Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
CNEC
Regulamento Geral do Provão
Faculdade CNEC Unaí
Unaí/MG
RESOLUÇÃO Nº CS/010/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Entra em vigor em 1º de julho de 2015.
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RESOLUÇÃO Nº CS/010/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o Regulamento Geral do Provão da
Faculdade CNEC Unaí.
O Conselho Superior da Faculdade CNEC Unaí, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
7º de seu Regimento Interno, RESOLVE:
DA PROVA
Art. 1º - O Provão corresponderá a 100% da nota da Avaliação
Progressiva do Segundo Bimestre (AP2), não sendo permitido outro peso ou ainda que
componha a nota da Avaliação Conclusiva.
Parágrafo Primeiro – Para composição da Avaliação Progressiva do
Segundo Bimestre (AP2), deverá ser considerada a NOTA TOTAL do Provão, ou seja, não
deverão ser consideradas as notas individuais obtidas pelo aluno em cada disciplina.
Art. 2º – A nota de cada aluno será normalizada com referência nas notas
da turma em que estiver matriculado, sendo que a nota individual de cada aluno será elevada
proporcionalmente, de forma que a turma apresente um aproveitamento médio de 50%. Esta
elevação se dará por meio de um procedimento estatístico denominado normalização, que
conforme mencionado, tem única e exclusivamente o objetivo precípuo de beneficiar o aluno,
garantindo que cada turma atinja a nota média equivalente a 50% da nota máxima do
Provão.
Parágrafo 1º - Nenhum aluno poderá ter sua nota final reduzida em
decorrência da normalização.
Parágrafo 2º - A Nota Individual Normalizada (NIN) não poderá ser maior
que a nota individual máxima permitida no Provão.
Parágrafo 3º - A Nota Individual Normalizada (NIN) individual será dada por:
𝑁𝐼𝑁𝑖 = (𝐸𝑖 × 𝜑) + 0,5𝑃𝑚á𝑥 ,
onde:
𝐸𝑖 é o escore do aluno i, calculado por:
𝐸𝑖 =
𝑁𝑖 − 𝑥̅
𝛿
𝑁𝑖 é a nota individual do aluno i ;
𝑥̅ é a nota individual média da turma do aluno i;
𝛿 é o desvio-padrão populacional para as notas individuais da turma do
aluno i;
𝑃𝑚á𝑥 é a nota individual máxima permitida no Provão; e
𝜑 é o desvio-padrão ideal, calculado por:
2
𝜑=
𝜎
0,5 𝑃𝑚á𝑥
𝑥̅
Art. 3º – A Prova será composta por 41 questões, sendo 40 (quarenta)
questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva, atribuindo-se 4,5 pontos às questões
objetivas e 0,5 ponto à questão discursiva.
Parágrafo Primeiro – Quando o número de disciplinas não permitir completar
as 40 (quarenta) questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva, totalizando 41 (quarenta e
uma) questões, serão inseridas questões relativas às disciplinas ministradas em semestres
anteriores àquele em que o aluno estiver matriculado ou maior número de questões de alguma
disciplina do semestre atual em que o aluno estiver matriculado.
Parágrafo Segundo - as disciplinas práticas dos cursos, como Estágio e
outras também poderão ser abrangidas pelo Provão, ficando a critério do coordenador do
curso.
Parágrafo Terceiro – O Coordenador de Curso deverá informar aos alunos o
conteúdo e/ou a relação de disciplinas que terão questões inseridas/cobradas na Prova.
Parágrafo Quarto – Os Professores deverão elaborar 04 questões para
disciplinas de 36 e 40 horas, 06 questões para disciplinas de 54 e 60 horas e 08 questões para
disciplinas de 72 e 80 horas.
Parágrafo Quinto – Em caso de anulação da questão discursiva, os 0,5
pontos inicialmente a ela atribuídos serão distribuídos às questões objetivas, sendo portanto
atribuídos 5,0 pontos às questões objetivas.
Parágrafo Sexto – Todas as disciplinas disponibilizadas na Modalidade de
Educação a Distância – EAD / Semipresencial, terão questões inseridas no Provão,
obedecendo-se o previsto no Parágrafo Quarto deste artigo. Porém, a nota do Provão não será
considerada na composição da nota final destas disciplinas ofertadas na Modalidade de
Educação a Distância – EAD / Semipresencial, todavia, a nota destas questões serão
consideradas na totalização da nota do Provão e automaticamente consideradas nas notas das
disciplinas ofertadas na modalidade presencial.
Art. 4º – O Provão deverá observar as características e formatação a seguir:
 Tipo de fonte: Times;
 Tamanho da fonte: 11;
 Espaço entre linhas: simples;
 Margem superior, inferior, esquerda e direita: 2 cm.
 Caso alguma questão não seja de elaboração própria do Professor,
é necessário indicar a sua fonte/origem.
 Todas as questões de múltipla escolha, com cinco opções de
resposta cada: a, b, c, d e e.
Art. 5º - Os Professores deverão enviar as questões aos Coordenadores até
30 (trinta) dias antes da data de realização do Provão, estabelecida no Calendário Acadêmico
da Faculdade CNEC Unaí.
Parágrafo único – Deverão ser consideradas apenas questões de conteúdos
a serem ministrados até a data de realização do Provão.
Art. 6º - Os Coordenadores de Curso, após receberem as questões dos
Professores, deverão consolidá-las em provas organizadas por período e enviá-las para
reprodução até 15 (quinze) dias antes da data de realização do Provão, estabelecida no
Calendário Acadêmico da Faculdade CNEC Unaí.
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Art. 7º - Haverá prova de 2ª chamada do Provão apenas nos casos
previstos em lei e autorizados pela Coordenação do Curso e Direção da Faculdade CNEC
Unaí.
Parágrafo Primeiro – O Provão será realizado no dia previsto no Calendário
Acadêmico da Faculdade CNEC Unaí, ou em outra data designada por motivos de ordem
administrativa ou acadêmica.
Parágrafo Segundo – A prova de 2ª chamada do Provão será elaborada com
base em todos os conteúdos já cursados pelo aluno durante o curso, ou seja, serão cobradas
questões de todas as disciplinas e conteúdos já cursados pelo aluno na Faculdade CNEC Unaí
e também de disciplinas cursadas em outra instituição, que tenham sido objetivo de
aproveitamento na Faculdade CNEC Unaí.
Parágrafo Terceiro – O Coordenador de Curso deverá informar aos alunos o
conteúdo e/ou a relação de disciplinas que terão questões inseridas/cobradas na Prova.
DA SUA REALIZAÇÃO
Art. 8º - O Provão terá início às 19h e término às 22h20, sem intervalo.
Incluído o tempo para o preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS.
Parágrafo único - Para o bom andamento é necessário que o Professor
designado para aplicação e o assistente, estejam presentes no local com 5 minutos de
antecedência.
Art. 9º - O aluno deverá entrar na sala para fazer a prova até no máximo às
19h20.
Art. 10 - Durante a prova não será permitido o uso de celular, calculadora ou
de qualquer recurso eletrônico, inclusive não será admitida qualquer espécie de consulta a
Códigos ou comunicação entre os candidatos.
Art. 11 – Antes de distribuir a prova, o Professor deverá recolher todos os
celulares e equipamentos eletrônicos e colocá-los desligados, à frente na sala com etiqueta de
identificação a ser preenchida pelo próprio aluno, colocando seu nome.
Art. 12 - Todo o material deve ser entregue ao aluno no início da prova
(Caderno de questões, o cartão de respostas oficial e o cartão de respostas rascunho).
Art. 13 - O Professor ou assistente deverá orientar os alunos no
preenchimento do espaço de inscrição do cartão de respostas oficial, onde deverão ser
informados o NOME COMPLETO, TURMA e CURSO.
Art. 14 - No CARTÃO DE RESPOSTAS OFICIAL, as questões são
representadas pelos seus respectivos números constantes do Caderno de Questões.
Parágrafo único - O aluno deverá preencher FORTEMENTE a opção
escolhida, com caneta esferográfica AZUL ou PRETA.
Art. 15 – O aluno poderá se ausentar temporariamente da sala, em caso de
necessidade, desde que seja um por vez, acompanhado do fiscal de corredor.
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Art. 16 - Somente após 1h40min do início da prova, ou seja, após 20h40, o
aluno poderá se retirar da sala SEM LEVAR O CADERNO DE QUESTÕES. A não observância
dessa exigência acarretará a sua exclusão do Provão.
Art. 17 - O aluno somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova,
LEVANDO CONSIGO O CADERNO DE QUESTÕES, a partir dos últimos 20 (vinte) minutos do
tempo destinado à realização do Provão, ou seja, após às 22h.
DOS PRAZOS PARA DIVULGAÇÃO
RECURSOS
DOS RESULTADOS
E
INTERPOSIÇÃO DE
Art. 18 - A divulgação dos resultados iniciais aos alunos, será realizada pela
internet no endereço eletrônico da instituição, por número de matrícula do Perseus, em até 15
dias úteis após a realização do Provão.
Art. 19 – O prazo para interposição de recursos pelos alunos junto à
Secretaria, é de até três dias úteis, após a divulgação dos resultados iniciais do Provão.
Art. 20 – O prazo para análise dos recursos pelos Coordenadores, é de até
cinco dias úteis, após a data final para interposição de recursos pelos alunos.
Art. 21 - O prazo para divulgação do resultado final para alunos e
professores, é de até cinco dias úteis, após a data final para análise dos recursos pelos
Coordenadores.
Parágrafo Único – Os Professores só deverão usar as notas do resultado
final.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 – Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as
respostas constantes do cartão de respostas oficial.
Art. 23 - Aluno em adaptação fará a prova no período em que cursar o maior
número de disciplinas, entretanto, em caso de empate, na turma em que cursar a maior carga
horária.
Art. 24 – O aluno em adaptação deve responder a todas as questões,
mesmo que haja a possibilidade de não cursar ou de não ter cursado alguma disciplina que
tenha questões cobradas no Provão.
Parágrafo Primeiro – No caso de não cursar e de não ter cursado alguma
disciplina que tenha questões cobradas no Provão, o aluno poderá interpor recurso junto à
Secretaria da Faculdade CNEC Unaí, para análise e apreciação pelo Coordenador de Curso.
Parágrafo Segundo - Nos casos de alunos especiais/adaptação na
Faculdade CNEC Unaí, que cursam algumas disciplinas apenas, mas, que são alunos
regulares de outras instituições deverão comprovar, mediante apresentação de histórico
escolar que ainda não cursam ou não cursaram as disciplinas cobradas no Provão para que
sejam anuladas. Caso não ocorra a comprovação, serão avaliados por todas as questões de
disciplinas que estão cursando ou já foram cursadas na Faculdade CNEC Unaí ou na
instituição em que está matriculado regularmente.
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Art. 25 - Os Coordenadores de Curso poderão solicitar aos Professores a
observância a regras específicas de formatação, que sejam complementares a este
regulamento.
Art. 26 - Este Regulamento entra em vigor em na data de aprovação pelo
Conselho Superior, cessando na mesma data a vigência do Regulamento anterior.
Unaí – MG, 30 de junho de 2015.
Romualdo Neiva Gonzaga
Presidente do Conselho Superior da Faculdade CNEC Unaí
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