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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DO DESAFIO FSG DA ÁREA DA SAÚDE:
Proposta de Atuação em Educação e Saúde
Capítulo I
DO FUNDAMENTO LEGAL
Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as atividades do DESAFIO FSG dos Cursos da
Área da Saúde da Faculdade da Serra Gaúcha.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. As atividades do DESAFIO FSG têm como objetivos:
I - Favorecer a aprendizagem;
II - Estimular a corresponsabilidade do aluno pelo aprendizado eficaz;
III - Instigar a apreensão de conhecimentos por meio de atividades lúdicas que transcendam a
sala de aula;
IV - Promover o estudo, a convivência e, eventualmente, o trabalho em grupo;
V - Desenvolver pesquisas independentes e sistemáticas, voltadas ao auto-aprendizado e à
resolução de situações-problema;
VI - Desenvolver a capacidade investigativa e a curiosidade científica;
VII - Despertar nos estudantes o interesse pelos problemas sociais palpitantes da realidade
brasileira e internacional;
VIII – Incentivar a sadia competitividade, centrada na valorização do mérito e no
aperfeiçoamento técnico e humano dos indivíduos e dos grupos;
IX - Auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação e pelo Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia;
X - Promover a simbiose entre teoria e prática, de modo a favorecer o enfrentamento de
desafios que serão impostos para o egresso no exercício profissional;
XI - Direcionar o estudante para a emancipação intelectual;
XII - Consolidar o conceito de indissociablidade entre ensino, pesquisa e extensão, conforme
expresso nos documentos institucionais.
Capítulo III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. O DESAFIO FSG compreende uma gama de atividades desenvolvidas como Projetos
Interdisciplinares, sendo realizadas pelos discentes em horários diferentes daqueles definidos
pela grade horária das disciplinas que cursam. Nesse sentido, serão consideradas parte do
DESAFIO FSG o desenvolvimento de projetos técnicos/práticos inovadores e/ou projetos de
pesquisa, envolvendo atividades em laboratório, atividades de campo, oficinas, estudos de
caso, experimentação, solução de problemas, criação de produtos, feitura de relatórios
técnicos, etc.
§1º Interdisciplinaridade, segundo a Comissão de Avaliação Permanente do Ensino Superior
(CAPES), deve ser entendida como a “convergência de duas ou mais áreas do conhecimento,
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não pertencentes à mesma classe, que contribua para o avanço das fronteiras da ciência e
tecnologia, transfira métodos de uma área para outra, gerando novos conhecimento ou
disciplinas” e, pedagogicamente, pode-se entender o termo como abordagem metodológica
que consiste na existência de um conjunto de disciplinas interligadas e com relações
definidas, com base numa concepção multidimensional dos fenômenos estudados.
§2º As atividades do DESAFIO FSG comporão a carga horária das disciplinas juntamente
com as atividades teóricas presenciais, as atividades práticas presenciais, as atividades
semipresenciais e/ou, quando cabível, as atividades à distância.
§3º Sendo parte das disciplinas curriculares dos cursos, a participação dos discentes no
DESAFIO FSG não implica aproveitamento como Atividades Complementares.
Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 4º. As atividades do DESAFIO FSG devem ser desenvolvidas de acordo com o eixo
temático (ANEXO I) de escolha do acadêmico com a finalidade de discussão e apoio mútuo
na investigação, devendo estar relacionadas com o perfil do egresso e com as disciplinas nas
quais os alunos estiverem matriculados.
§1º O processo de desenvolvimento do DESAFIO FSG será individual ou em grupo, podendo
os grupos serem constituídos de, no máximo, cinco alunos mediado e avaliado por um
docente.
§2º O DESAFIO FSG terá o formato de um concurso que ensejará prêmios, conforme
regulamento geral a ser divulgado pela FSG em tempo hábil.
§3º. Todos os alunos da Faculdade, da área da saúde, deverão se inscrever na atividade,
chamada doravante de “Atua Ação em Educação e Saúde”, conforme Edital de Chamada,
no início de cada semestre.
Art. 5º. As etapas de construção do DESAFIO FSG deverão seguir as seguintes instruções:
I - Os discentes formarão seus grupos;
II - Os discentes farão a escolha do eixo temático que corresponderá a sua atividade;
III - Os discentes preencherão Termo de Compromisso em duas vias;
IV - O docente assinará o Termo;
V - Os discentes submeterão, via online, o Termo, até a terceira semana do semestre;
VI - Os discentes escolherão a modalidade1 de atividade que executarão;
VII - Após execução, o discente deverá entregar um resumo expandido, conforme modelo
disponibilizado (ANEXO II);
VIII - Ao final do concurso os finalistas da área da saúde apresentarão suas produções
concurso geral da FSG , que ocorrerá no final do semestre letivo, sendo aberto para visitação
para toda comunidade;
IX - A avaliação (ANEXO III) da APS corresponde a 20% da nota semestral.
Capítulo V
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São modalidades de APS: Álbum seriado; fotos/vídeos; portfólio; pôster; maquete; folder; cartilha;
teatro; projeto de pesquisa; artigo científico, entre outros.
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS DISCENTES
Art. 6º. O(s) discente(s) deve(m) apresentar sua produção do DESAFIO FSG e o resumo
expandido ao docente selecionado por ele.
Art. 7º. Caberá ao(s) discente(s):
I - Cumprir com todas as tarefas próprias da natureza do seu trabalho;
II - Cumprir rigorosamente os prazos definidos para entrega de trabalhos.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE
Art. 8º. Caberá ao docente da Atividade Prática Supervisionada:
I - Assinar o Termo de Compromisso, quando em conformidade com o eixo temático;
II - Avaliar o trabalho do(s) aluno(s) de acordo com o Regulamento em vigor;
III - Divulgar, no prazo hábil, o resultado da avaliação final à Coordenação de Curso;
IV - Estimular o trabalho em grupo, desenvolvendo o papel de mediador e criando
oportunidades de interação.
CAPÍTULO VII
AVALIAÇÃO
Art. 13º. A avaliação das atividades do DESAFIO FSG será de acordo com os instrumentos
em anexo.
§1º Os métodos de seleção dos trabalhos que irão concorrer ao concurso final serão
divulgados oportunamente pela coordenação da área da saúde.
Art. 14º. Os prazos para inscrições, entrega de Termo de Compromisso (recomenda-se até
décimo quinto dia letivo) e entrega de trabalhos deverão ocorrer até a décima quarta semana
letiva.
Parágrafo Único: o não cumprimento dos prazos definidos acarretará em prejuízo da nota. O
atraso da Inscrição e entrega do Termo de Compromisso diminuirá 5%, enquanto o atraso do
trabalho final 20% da nota final, conforme Anexo III
Art. 15º. Este regulamento entra em vigor a partir do semestre letivo 2015/2.
Caxias do Sul, 21 de julho de 2015
Coordenação de Área
Coordenação de Ensino
Direção
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ANEXO I – EIXOS TEMÁTICOS
Saúde e qualidade de vida no trabalho
Metodologias de intervenção em saúde no ciclo vital
Saúde, população e sociedade
Práticas inclusivas em educação e saúde
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ANEXO II – RESUMO EXPANDIDO
RESUMO EXPANDIDO
(O resumo deve ter no mínimo 25 linhas e no máximo 02
páginas.)
Título:
Autores:
Mediador:
Cursos da Área da Saúde:
Introdução:
Objetivos:
Metodologia:
Resultados:
Considerações finais:
Referências:
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ANEXO III – INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
Modalidade: Projeto de Pesquisa ou Artigo Científico
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
Qualidade textual (acadêmica, ortográfica e
1,5
formatação conforme ABNT)
Problematização (Relevância, ser factível,
1,0
delimitação dos objetivos)
Desenvolvimento do projeto ou elaboração do
2,5
artigo (Qualidade de análise, consistência
cientifica em relação ao referencial teórico,
discussão dos resultados e considerações
finais)
Resumo expandido
5,0
TOTAL
10,0
NOTA
PARECER DESCRITIVO
Modalidades: Álbum seriado; fotos/vídeos; portfólio; pôster; maquete; folder;
cartilha; teatro e outros.
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
Originalidade e Aplicabilidade (adequação ao
1,5
público alvo, viabilidade do produto, ...)
Produto final (qualidade, criatividade, rigor
2,5
ético preservado, ...)
Sustentabilidade (conforme descrito em:
1,0
www.pnud.org.br)
Resumo expandido
5,0
TOTAL
10,0
NOTA
PARECER DESCRITIVO
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