O número de Secretarias nas Prefeituras Havia uma época em que se dizia que um dirigente de empresa não podia ter mais que sete subalternos diretos. Número acima de sete seria sintoma de ineficácia organizacional. Houve, também, um Governador que disse: “a mesa de reuniões do meu gabinete tem dezessete cadeiras além da minha. Se ficar gente em pé é sinal que tem gente sobrando”. Dizem que o Governador que o sucedeu mandou aumentar o tamanho da mesa. Afinal, qual seria o número ideal de Secretarias em uma Prefeitura? Ou seja, quantos Secretários devem se reportar diretamente ao Prefeito? Há quem entenda que o número de Secretarias depende do porte do Município, a dizer, então, que São Paulo, por exemplo, deve ter um número bem maior de Secretarias do que, outro exemplo, Sorocaba. Na verdade, São Paulo tem 27 Secretarias e Sorocaba tem 20. A diferença não é tão proporcional assim. As Prefeituras de algumas capitais têm o seguinte número de Secretarias: Município São Paulo Porto Alegre Rio de Janeiro Fortaleza Curitiba Recife Manaus Belo Horizonte Salvador População 11.253.503 1.409.351 6.320.446 2.452.185 1.751.907 1.537.704 1.802.014 2.375.151 2.675.656 Secretarias 27 26 25 21 19 17 16 13 10 Observação: Os números acima são do ano passado, de 2012. Já deve ter mudado alguma coisa. Observa-se que o tamanho do Município não tem maiores relações com o número de Secretarias. Se tivesse, Belo Horizonte e Salvador deveriam ter um número acima de vinte, e Porto Alegre, um número inferior a vinte seis. Embora todas as Secretarias tenham o mesmo nível de importância no organograma da Prefeitura, e os Secretários recebam vencimentos de valores iguais, é possível distinguir aquelas Secretarias que seriam de abrangência organizacional, e aquelas que seriam centradas em atividades específicas ou auxiliares. São Secretarias de abrangência organizacional: Secretaria de Administração; Secretaria de Planejamento; www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo; Secretaria de Finanças (ou da Fazenda); Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação e Cultura; Secretaria de Controladoria; Secretaria Jurídica (ou Procuradoria-Geral) Secretaria de Governo; Secretaria de Transporte Público; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Agricultura (caso o Município tenha área rural relevante). A depender do porte do Município, possível também a existência de uma Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, cuja missão seria a de coordenar e executar as políticas públicas locais de apoio e incentivo ao desenvolvimento econômico do Município, com vistas à geração de trabalho e renda. Em Municípios pequenos algumas Secretarias são unificadas, tipo, Secretaria de Administração com Planejamento. Ou Secretaria de Urbanismo com Meio Ambiente. E a Secretaria de Governo pode ser suprimida, sendo as suas funções realizadas pela Chefia do Gabinete do Prefeito. Em síntese, são organizacional: funções básicas das Secretarias de abrangência Secretaria de Administração – exerce a gestão de infraestrutura e logística da Prefeitura em termos de materiais de consumo e serviços terceirizados de uso geral; exerce a gestão de Pessoal, o controle dos servidores públicos, folha de pagamento, férias, licenças e tudo mais que se relaciona com Pessoal, inclusive aposentados. Responsável também pelo controle dos bens públicos afetados ou não, locações e tombamento de imóveis. Secretaria de Planejamento – responsável por elaborar, coordenar e controlar a execução dos planos e programas da Administração Municipal, inclusive do Plano Diretor; elaborar proposta do plano quinquenal e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual; promover a execução de estudos e pesquisas relativos ao desenvolvimento social e econômico do Município. Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo – exerce a gestão da política urbanística da cidade, por meio do estudo e licenciamento do parcelamento da terra, legalização de edificações e fiscalização do cumprimento das normas urbanísticas e edilícias. Controla o uso da área pública, administra, controla e executa a coleta de lixo e detritos, a limpeza pública, a iluminação pública, o calçamento e pavimentação das ruas e demais logradouros públicos, o jardinamento e demais itens de embelezamento urbano. Em geral, a www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 Fiscalização de Posturas Municipais está integrada a essa Secretaria, mas diversas Prefeituras lotam a Fiscalização de Posturas na Secretaria de Finanças, que não tem nada a ver com isso. Em decorrência, a Guarda Municipal deveria ser órgão dessa Secretaria, a compor, assim, a vigilância urbanística. Todavia, quando o corpo da Guarda Municipal é responsável pelo trânsito municipal, costuma estar lotado na Secretaria de Transporte, o que consideramos um equívoco. A Defesa Civil é outro órgão dessa Secretaria, embora algumas Prefeituras a enquadrem na Secretaria de Saúde, não se sabe bem a razão. Em vista da magnitude dos serviços dessa Secretaria, algumas Prefeituras a dividem em duas: uma a cuidar exclusivamente de Obras Públicas (de todos os setores) e outra a cuidar somente do Urbanismo, medida que nos parece bem razoável. Secretaria de Finanças (ou de Fazenda) – exerce a gestão do tesouro municipal, com o controle da receita e dos pagamentos de despesas em geral; responsável pela contabilização das entradas e saídas de receitas e do fluxo de caixa; responsável pelo lançamento tributário, cobrança amigável administrativa e fiscalização tributária. Responsável também pelo cadastramento de contribuintes tributários, por imóveis ou por atividade. Algumas Prefeituras de grande porte estão dividindo essa Secretaria em duas: Secretaria da Receita (a cuidar da arrecadação) e Secretaria do Tesouro (a cuidar dos pagamentos e controles contábeis e fiscais). Secretaria de Saúde – responsável pela formulação e execução da política municipal de saúde. Executa a promoção da saúde, ações preventivas e educativas em relação aos cuidados da saúde. Responsável pelos serviços hospitalares e de postos de atendimento à população, relativos à saúde, fazendo parte do Sistema Único de Saúde – SUS. Exerce a Fiscalização Sanitária e, em diversos Municípios, sua competência abrange os serviços de Defesa Civil, conforme já foi dito. Secretaria de Educação e Cultura – exerce a gestão da política educacional do Município, coordenando e executando sua implantação, além de avaliar os resultados obtidos. Responsável pela manutenção das escolas públicas municipais, creches e estabelecimentos de ensino especial. Promove, também, eventos culturais, mantendo bibliotecas e espaços para desenvolvimento da cultura em todos os seus níveis. Em diversos Municípios, a Secretaria de Educação e Cultura amplia sua atuação na área de esportes e lazer. Já em outros, dividem a Secretaria em duas, sendo uma dedicada exclusivamente à Educação e outra à Cultura, ou Cultura, Esportes e Lazer. Secretaria de Controladoria (ou de Controle Interno) – exerce o controle das despesas das demais Secretarias e órgãos da Prefeitura. Controla os Empenhos de despesas e o cumprimento das verbas orçamentárias; analisa os contratos e audita as contas da Contabilidade, o Patrimônio, o Almoxarifado, www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 Dívida Ativa, Obras e Serviços Públicos. Emite relatórios ao Tribunal de Contas e comunica irregularidades ao Prefeito. Secretaria Jurídica (ou Procuradoria-Geral) – exerce a gestão do sistema jurídico do Município. Responsável pela defesa judicial e extrajudicial; executa os serviços de consultoria jurídica aos demais órgãos municipais; efetua a cobrança judicial da dívida ativa municipal. Algumas Prefeituras deslocam a Procuradoria Fiscal para atuar junto à Secretaria de Finanças, controlando a dívida ativa e dando cobertura jurídica ao setor de fiscalização e de lançamento tributário, medida que nos parece de grande eficácia. Secretaria de Governo – atua como representante do Poder Executivo Municipal junto às autoridades políticas e de outras esferas; promove a articulação das ações governamentais; recebe e analisa as reivindicações da comunidade, de outras áreas governamentais e da Câmara de Vereadores. Em alguns Municípios, a Secretaria de Governo atua também como Ouvidoria. Em certas Prefeituras as funções da Secretaria de Governo são exercidas pelo próprio Gabinete do Prefeito. Secretaria de Transporte Público – exerce a gestão do transporte público municipal; responsável pelos projetos de melhoria da qualidade dos transportes de passageiros em nível municipal. Regulamenta e fiscaliza o transporte de ônibus de linhas convencionais e especiais; o serviço de táxi; o serviço de vans e fretamento de passageiros. Em alguns Municípios, controla e fiscaliza o transporte escolar, o que consideramos mais recomendável do que lotar esse serviço na Secretaria de Educação. Secretaria de Meio Ambiente – exerce a gestão da proteção ao meio ambiente do Município, com ações de proteção ao sistema natural e controle da qualidade ambiental. Exerce fiscalização junto às indústrias, comércio e serviços no sentido de evitar ou controlar a poluição. Atua, também, na Educação Ambiental e na erradicação de animais perigosos ou transmissores de doenças (em alguns Municípios, essas últimas funções estão a cargo da Secretaria de Saúde – Vigilância Sanitária). Secretaria de Agricultura – funciona nos Municípios de grandes extensões rurais. Em convênio com o Estado, presta assessoria aos pequenos produtores rurais, fiscaliza aplicações de financiamentos, organiza entrepostos ou mercados de produtos agrícolas ou pecuários, organiza e fiscaliza matadouros e abatedouros; controla a produção local. Essas seriam, na verdade, as Secretarias vitais ao funcionamento da Prefeitura. Entende-se como justificáveis algumas divisões, como a Secretaria de Educação desvinculada da Secretaria de Cultura, e até mesmo a existência de uma Secretaria de Esporte e Lazer. Razoável, também, dividir a Secretaria de Obras e Urbanismo em duas. www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 Todavia, temos visto a criação de Secretarias totalmente dispensáveis, que poderiam ser órgãos ou departamentos de outras. Outro dia, um Município instituiu a Secretaria da Religiosidade (sic); outro criou a Secretaria da Igualdade Racial, e aqueloutro, a Secretaria da Promoção Social, embora o Município já possua uma Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. São atividades tão específicas que poderiam funcionar como setores de outra Secretaria. Em muitos casos, criam Secretarias com o único propósito de dar emprego aos correligionários políticos, abrindo espaço para cumprir as promessas de campanha. Este é um dos motivos do enorme aumento das despesas com Pessoal, apesar do freio imposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Roberto A. Tauil Janeiro de 2013 www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329