17/12/2015
SulNews ­ TCE e Assomasul garantem Cosip para as Prefeituras
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TCE e Assomasul garantem Cosip para as Prefeituras
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A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)não pode integrar o
somatório das transferências previstas na Constituição Federal tanto para efeito do cálculo do
duodécimo do Poder Legislativo Municipal.
A decisão foi tomada em reunião plenária extraordinária dos conselheiros do Tribunal de Contas
de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que acolheu o recurso da Associação dos Municípios de Mato
Grosso do Sul (Assomasu). Os conselheiros acompanharam o parecer do relator, Ronaldo Chadid.
Na interpretação da Assomasul a inclusão da COSIP na base de cálculo da receita que vai para a
Câmara Municipal acaba desviando para outra finalidade parte dos recursos originalmente
destinados para manutenção da iluminação pública.
De acordo com Chadid, o art. 149-A da Constituição Federal facultou aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem contribuição para o
custeio do serviço de iluminação pública. “Com isso, a instituição de referida contribuição encontra-se vinculada ao custeio do serviço de
iluminação pública, não podendo ser desviada para outra finalidade”.
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No entendimento do conselheiro, “se toda receita deve ser aplicada no custeio do serviço de iluminação pública, permitir que o mesmo
seja dividido para integrar a base de cálculo do repasse às Câmaras Municipais fere o dispositivo constitucional”.
Ele alerta que, além da inconstitucionalidade da repartição,tal ato implicaria em Improbidade Administrativa aos Prefeitos por causar
prejuízo ao Erário e ofender aos Princípios da Administração Pública, previstos na Lei 8.429/92.
O resultado do julgamento agradou ao presidente da Assomasul, prefeito de Nova Alvorada do Sul, Juvenal Neto (PSDB), que por diversas
vezes foi ao TCE-MS pedir a compreensão dos conselheiros."O objetivo não é prejudicar os vereadores, mas assegurar aquilo que é de
direito constitucional dos municípios", assegura.
Antes de a proposta ser aprovada por unanimidade, o advogado e especialista em Direito Tributário, Ari Raghianti, expôs uma série de
situações relacionadas ao assunto, citando inclusive decisões no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos municípios.
O advogado também citou caso recente em que o município de Várzea Grande (MT) obteve parecer favorável do TCE/MT (Tribunal de
Contas de Mato Grosso) após consulta feita pela Câmara Municipal local questionando a destinação dos valores da Cosip.
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