COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
PROCESSO 23266.000465/2011-14
A Comissão Permanente de Licitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, instituída pela Portaria Nº. 42/2011, de 31 de maio de 2011,
torna público que estará reunida no dia, hora e local abaixo descriminado, a fim de examinar
documentação e propostas de interessados que pretendam participar da Licitação na modalidade de
CONCORRÊNCIA, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL POR ITEM, atendendo às disposições da Lei Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº. 6.204/2007, legislação
complementar e demais exigências do presente Edital e anexos que o integram.
OBJETO: Serviços de Engenharia – Construção de um ginásio poliesportivo na Unidade
Cajazeiras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Iguatu,
conforme item abaixo relacionado:
ITEM ÚNICO - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO NA UNIDADE
CAJAZEIRAS.
MODALIDADE: Concorrência – Execução indireta sob regime de empreitada por preço
global.
TIPO: Menor Preço Global por Item
LANÇAMENTO DA LICITAÇÃO: 18/10/2011
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES (DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS):
De 08:00 horas do dia 18/10/2011 às 17:00 horas do dia 17/11/2011
ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/11/2011
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu.
Rod. Iguatu/Várzea Alegre Km 05
CEP: 63.500-000
Iguatu-CE
Fone: (088) 3582.1000 (ramal 238)
Fax: (088) 3582.0868
CÓPIAS DO EDITAL: Nos sites www.comprasnet.gov.br; www.iguatu.ifce.edu.br; ou mediante
apresentação de CD ou DVD virgem, pen-drive ou produto similar.
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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1 – DO OBJETO
1.1. Serviços de Engenharia – Construção de um ginásio poliesportivo na Unidade Cajazeiras do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Iguatu, conforme item
abaixo relacionado:
ITEM ÚNICO - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO NA UNIDADE
CAJAZEIRAS.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como, na legislação específica que
rege a matéria.
2.2 Estarão impedidas de participar deste certame as empresas que se encontrem sob falência,
concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação, empresas
estrangeiras que não funcionem no Brasil e as empresas que tenham sido declaradas inidôneas
ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
2.3 Não será admitida nesta licitação, a participação de empresas em consórcio qualquer que seja
sua forma de constituição ou em regime de subcontratação.
2.4 Somente será admitido 01 (um) representante por empresa em todas as fases deste certame, o
qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade, CPF e
instrumento de credenciamento que o habilite a representar a empresa licitante. O
credenciamento deverá ser apresentado à Comissão separadamente, no início dos
trabalhos, não podendo ser inserido em nenhum dos envelopes.
2.4.1 O instrumento de credenciamento poderá ser:
a) Conforme modelo presente no anexo VI deste Edital, com firma reconhecida; ou,
b) Através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, expressando
poderes específicos para representar a empresa neste certame licitatório; ou,
c) Comprovada através dos documentos descritos no subitem 4.2.1, se o representante for
proprietário / sócio / diretor da empresa licitante.
2.4.2 A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu
representante de se manifestar ou responder em seu nome.
2.4.3 Não se admitirá, sob qualquer hipótese, crachá de identificação funcional, ou equivalente, para
fins do credenciamento de que tratam os itens precedentes.
2.4.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de
uma empresa licitante.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar
nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006 e no Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007, terão que apresentar
junto com a documentação do envelope de habilitação declaração de enquadramento, conforme
modelo constante do Anexo V deste Edital, ou qualquer documento atual que comprove que a
empresa se enquadra como ME/EPP.
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3.1.1 As ME/EPP’s que não apresentarem a declaração ou comprovarem esta condição,
poderão participar normalmente desta Licitação, porém não terão os benefícios
garantidos nas Normas Legais acima exaradas.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeiro e regularidade fiscal das empresas
que tenham demonstrado interesse em participar desta licitação, dar-se-á, exclusivamente, pela
observância do que consta de seus dados cadastrais, em conformidade com o disposto neste
item e seus subitens do presente Edital de Convocação.
4.2 Para fins de habilitação, será observada a seguinte documentação:
4.2.1 Relativos à habilitação jurídica, um dos documentos abaixo descritos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA
da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esse Conselho, que
comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,
para empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto
da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são:
SERVIÇO OU PARCELA
QUANTIDADE MÍNIMA
1-Piso Industrial.
2-Estrutura de metálica para coberta.
2
1.000 m
2
1.500 m
b) Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto
ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da
sede da licitante;
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da
licitação, profissional (is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de
atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região
onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões)
de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)
profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa
privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente
licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as
seguintes, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão e/ou
coordenação da execução de obras/serviços:
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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SERVIÇO OU PARCELA
1-Piso Industrial.
2-Estrutura de metálica para coberta.
4.3
4.4
4.5
4.6
d) Declaração emitida pelo Órgão responsável pela Licitação, de que o representante da
empresa fez visita ao local da obra, observado o item 4.3 deste edital.
4.2.3 Relativo à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de que o licitante está em situação regular perante as Fazendas Nacional,
Estadual e Municipal, a Seguridade Social, e o Fundo de Garantia por tempo de serviço
– FGTS;
c) Declaração expressa de que a empresa não está impedida de participar de licitações
públicas, e, bem assim de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
na forma da IN/MARE nº 05, alterada pela IN/MARE nº 09, de 19/04/1996, observado o
modelo no anexo II;
4.2.4 Relativo à qualificação econômico-financeira:
a) Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a
10% do valor do valor orçado da obra, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedido pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida
a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
4.2.5 Declaração de que a empresa não mantém em seus quadros funcionais menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e que não emprega
menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a
partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal, conforme modelo no anexo III.
4.2.6 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme determina IN 02/2009 do
MPOG, observado o modelo presente no anexo IV.
4.2.7 As ME/EPP’s participantes deste certame, para usufruir das prerrogativas legais constantes
no arts. 42 e ss. da Lei Complementar 123/2006, terão que incluir declaração (anexo V)
conforme regulamenta o item 3 deste edital.
Caso o fornecedor seja cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do
Governo Federal - SICAF, no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, sua situação
para fins de habilitação será verificada “on-line” no início dos trabalhos de análise da
documentação, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de
2010.
Haverá consulta on-line ao Portal da Transparência do Governo Federal:
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis. Empresas proibidas de licitar ou contratar com o Poder
Público serão inabilitadas.
O licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local dos serviços e cercanias, em
horário comercial, de segunda à sexta-feira até as 15:00 horas do dia 17/11/2011, de modo a
obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação
necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória juntada da Declaração de Vistoria
emitida pelo Órgão responsável pela Licitação no envelope “habilitação”.
No ato da visita técnica, o representante da empresa deverá portar documento que demonstre
vínculo empregatício (Procuração, Contrato Social ou Carteira de Trabalho), documento pessoal
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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de identidade e uma mídia eletrônica (CD, DVD, Pen-drive, etc) para retirada do Projeto
Executivo da Obra.
4.7 É vedada a indicação de um mesmo profissional de nível superior por mais de uma empresa
licitante. Caso o mesmo profissional responda por mais de uma empresa, todas elas serão
desclassificadas.
4.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
4.9 A documentação referente à habilitação deverá ser entregue no setor de Protocolo do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, Rodovia Iguatu – Várzea
Alegre, km 05, Iguatu-CE, em envelope lacrado, até as 17:00 horas do dia 17/11/2011,
contendo em sua face externa:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
ENVELOPE Nº. 01 HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CNPJ:
E-MAIL:
5 - DAS PROPOSTAS
5.1 A proposta relativa ao objeto deste certame deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e devidamente assinada por seu
representante, no setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará, Campus Iguatu, Rodovia Iguatu – Várzea Alegre, km 05, Iguatu-CE, em envelope
lacrado, até as 17:00 horas do dia 17/11/2011, devendo este envelope ser entregue sob o
mesmo protocolo do envelope de habilitação, contendo em sua face externa:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
ENVELOPE Nº. 02 PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
CNPJ:
E-MAIL
5.2 Na Proposta de Preços deverá conter:
5.2.1 Carta de apresentação da proposta, incluindo:
a) Referência ao órgão, modalidade e número desta licitação;
b) O objeto desta licitação.
c) Valor global da proposta apresentado em real.
d) Declaração expressa que no preço proposto estão incluídas todas as despesas legais,
impostos, taxas, leis sociais e demais encargos e deduzidos os abatimentos e descontos
porventura existentes, não sendo possível a cobrança posterior de qualquer ônus.
5.2.2 Cronograma Físico – Financeiro da execução da obra.
5.2.3 Planilha Orçamentária observando-se os quantitativos do Projeto Básico, contendo os
preços unitários cotados em moeda corrente nacional e o preço global dos objetos
licitados;
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.3 Havendo discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item,
prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso,
prevalecerão estes últimos.
6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 A responsabilidade pelo processamento da presente Licitação caberá à Comissão Permanente de
Licitação instituída pela Portaria nº. 42/2011, de 31 de maio de 2011, do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu.
6.2 Será admitido o envio dos envelopes por via postal, observado o horário e data limites para a
abertura dos envelopes de habilitação. Neste caso, a empresa licitante não terá direito a
representatividade.
6.2.1 O IFCE, Campus Iguatu, não se responsabilizará por envio de documentação extraviada
ou que não der efetiva entrada no setor de protocolo até o horário e data previstos para
início do processamento deste certame.
6.3 Não havendo expediente no último dia marcado para apresentação dos envelopes de que trata o
presente Edital, o prazo será adiado para o primeiro dia útil subsequente à mesma hora e local.
6.4 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento de
documentação, nenhum outro documento poderá ser recebido pela Comissão de Licitação ou
devolvido por esta aos licitantes, exceção feita aos documentos comprobatórios de
representatividade das empresas.
6.5 A Comissão procederá à consulta da habilitação dos concorrentes, na forma prevista na Seção 4
deste Edital, e, em seguida, passará os respectivos documentos aos licitantes para que possam
analisá-los e rubricá-los.
6.6 Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação
de habilitação, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos.
6.7 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos, de pessoas físicas ou jurídicas,
próximas ou estranhas a ela, para orientar-se na sua decisão.
6.8 Ocorrendo interrupções, qualquer que seja o seu motivo, tal circunstância será consignada em
Ata própria, e, até que seja julgada a habilitação, os documentos relativos a ela e os envelopes
contendo as propostas, devidamente lacrados, ficarão sob o poder da Comissão, após serem
rubricados por seus Membros e pelos licitantes presentes ao ato.
6.9 Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a
Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem
nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que deram motivo à
desclassificação.
6.10 Analisada a documentação de habilitação e proferida a decisão da Comissão Permanente de
Licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis por parte dos licitantes. Caso seja
manifestada expressamente a renúncia ao direito de recorrer por parte de todas as empresas,
será lavrada ata circunstanciada encerrando a fase de habilitação, sendo facultada à Comissão
prosseguir com a abertura dos envelopes contendo as Propostas ou marcá-la para outro dia se
assim lhe convir.
6.11 Somente os licitantes habilitados passarão à próxima fase, ou seja, o julgamento das
propostas. Os envelopes fechados, contendo as respectivas propostas, serão devolvidos aos
licitantes inabilitados, caso não tenha havido recurso ou após sua denegação. Decorrido o
prazo recursal da fase de habilitação, caso a(s) empresa(s) inabilitada(s) não solicitem a
devolução de seus envelopes, estes serão incinerados.
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.12 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais a qualquer dos
licitantes, mas a oferta não poderá ser modificada.
6.13 A Comissão de Licitação opinará sobre a aceitabilidade, ou não, das propostas que deixarem
de atender algumas das condições formais, que não alterem o sentido substancial das mesmas,
devendo ser consignado em ata.
6.14 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo expressamente
justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
6.15 Das reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da
Comissão e por todos os licitantes presentes, nas quais serão consignados os nomes das
empresas concorrentes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e as
impugnações formuladas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento
da licitação.
6.16 As dúvidas surgidas durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da CPL/IFCE, por esta
resolvida na presença dos licitantes ou deixadas para ulterior deliberação, devendo, neste caso
ser encaminhada comunicações a todos os interessados.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO
GLOBAL POR ITEM, desde que atendidas às especificações deste Edital;
7.2 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital;
7.3 As propostas das empresas consideradas habilitadas serão lidas em voz alta por membro da
Comissão, analisadas e registradas em Mapa de Apuração, e, ao final, rubricadas por todos os
Membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, bem
como aquelas que apresentem valor global superior ao limite estabelecido ou com preços
manifestadamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, comparados aos
orçamentos básicos;
7.5 Após análise da conformidade das propostas e com o estabelecido neste Edital, será declarada
como mais vantajosas para a Administração a oferta de menor valor global, que será
considerada vencedora da presente licitação.
7.6 Caso ocorra situação de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, a ME ou
EPP detentora da melhor oferta terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar nova
planilha orçamentária e novo cronograma físico financeiro, de acordo com a proposta
verbalmente apresentada.
7.7 Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão
procederá à classificação da proposta vencedora de acordo com o que determina o Parágrafo 2º.
do art. 3º., c/c o art. 45, parágrafo 2º., todos da Lei 8.666/93;
8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data de intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94.
8.2 Os recursos serão protocolados no Setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, dirigidos ao Diretor-Geral, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Diretor-Geral, que, devidamente informado,
proferirá decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
8.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, abrindo-se-lhes vistas ao processo.
8.4 Os recursos interpostos fora do prazo previsto no item 8.1, ou em desconformidade com o item
8.2 deste Capítulo não serão conhecidos.
8.5 É vedada a qualquer licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente
protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 O objeto desta licitação será adjudicado aos licitantes cujas propostas sejam consideradas mais
vantajosas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu,
observado o disposto no item 7.5. deste Edital.
9.2 A homologação desta licitação é de competência do Diretor-Geral do IFCE, Campus Iguatu;
9.3 Na homologação da licitação, a Administração poderá fazer um acréscimo ou supressão de 25%
(vinte e cinco por cento) nos seus quantitativos, de acordo com suas conveniências, sem que ao
adjudicatário caiba qualquer reclamação ou indenização;
9.4 Homologada e adjudicada a licitação, será emitida a Nota de Empenho em favor da firma
vencedora.
9.5 A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho ou em assinar o
instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.6 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, é facultado à Administração, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente da norma
prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93.
9.7 Os licitantes convocados na hipótese prevista no subitem anterior, não ficarão sujeitos às
penalidades em caso de não aceitação das condições propostas.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Orçamento Geral da União exercício 2011; Natureza da Despesa: 4490.51; PTRES 031371;
Fonte 0112000000.
11 - DO CONTRATO
11.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas
pela Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, conforme minuta constante do Anexo VIII
deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para comparecimento para
celebração do Contrato.
11.2 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato e de seus eventuais
termos aditivos no DOU, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93, e
legislação complementares;
11.3 Será parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos
apresentados pelo licitante vencedor que tenha servido de base à licitação, bem como as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11.4 Quando da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia nos termos do Parágrafo 1º
e 2 º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
11.5 O representante da empresa vencedora deverá comparecer para firmar Contrato e receber a
ordem de serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação.
11.6 Como condição para celebração e manutenção do Contrato, o licitante vencedor deverá manter
as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
11.7 Caso a(s) empresa(s) adjudicatária(s) não estiver(em) inscrita(s) no SICAF, o seu cadastramento
deverá ser feito pela Administração, sem ônus para a(s) proponente(s), antes da contratação, com
base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada
11.8 Emitida a ordem de serviço, a obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis,
sob pena de multa prevista em contrato.
11.9 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais e quaisquer outros resultantes do objeto desta licitação.
11.10 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto
nos arts. 77 e ss., da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
11.11 Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será regularmente
notificada, na forma da lei.
12 – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão ou profissional
com formação técnica compatível com a obra, especialmente designada pelo Diretor-Geral do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu.
12.2 A Comissão ou o profissional notificará, através de registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
12.3 Ao ser notificada, a Contratada deverá iniciar a correção no mais curto espaço de tempo.
Ficará a cargo da Fiscalização a maneira adequada para a demolição e conserto do serviço
executado ou simples correção do defeito. Caso a correção executada não seja satisfatória e a
Contratada se negue a refazê-lo, o pagamento do serviço será passível de descontos, conforme
entendimento da Fiscalização.
12.4 O descumprimento das recomendações da Fiscalização poderá ensejar a rescisão contratual e
suas cominações legais.
12.5 Executada a obra, esta será recebida provisoriamente pela Comissão ou o profissional que
acompanha e fiscaliza, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15
(quinze) dias contados da comunicação escrita formulado pelo contratado.
12.6 O recebimento definitivo do objeto executado será feito pela Comissão ou o profissional que
acompanha e fiscaliza, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso
do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, observado o disposto no Art. 69 da
Lei 8.666/93.
12.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança das obras e serviços, nem ético – profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
13 - DO PAGAMENTO
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13.1 O pagamento será efetuado parceladamente de acordo com o Cronograma Físico-financeiro
de Execução, sendo pago os serviços efetivamente realizados e de acordo com as
disponibilidades financeiras da Contratante, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente a cada uma das medições realizadas,
aprovadas e atestadas pela fiscalização do IFCE, Campus Iguatu.
13.2 Será retido da empresa contratada o percentual constante da coluna 06 da Tabela de
Retenções, segundo a IN 539 da Secretaria da Receita Federal, de 25/04/2005, referentes a
pagamentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL/COFIN/PIS/PASEP e para a
Previdência Social, conforme capítulo IX da IN/INSS/DC 003 de 14/07/2005.
13.3 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não estarão sujeitas a retenção de que trata o
item anterior, desde que se apresente cópia do “Termo de Opção” no ato de cada pagamento.
13.4 Será procedida consulta “on-line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à
contratada, para verificação da situação da mesma, relativas às condições de habilitação
exigidas na licitação.
13.5 Será necessário que a empresa tenha conta bancária para que possa ser efetuado o pagamento.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 Aos licitantes que, sem justa causa, não cumprirem as exigências desta licitação e/ou
compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior
devidamente justificados e comprovados a juízo da administração do IFCE, Campus Iguatu,
aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida:
a) Advertência, até o máximo de 03 (três);
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor total da nota de empenho, pela inexecução total
do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, por dia, caso
ultrapasse o prazo para início da execução dos serviços;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, por dia
que exceda o prazo de conclusão dos serviços;
e) Suspensão do direito de participar em licitação da Administração pelo prazo máximo
de 02(dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
15 – DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
15.1 Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame, poderão formular
consultas por escrito, no local e horário indicado abaixo, para os esclarecimentos necessários:
Rodovia Iguatu / Várzea Alegre, km 05, Iguatu/CE, telefone (88) 3582-1000, ramal 238,
fax (88) 3582-0868, ou através do e-mail [email protected], em dias úteis, de segunda
a sexta-feira, de 07:30 às 10:30 horas e de 14:00 às 17:00 horas.
15.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 03 (três)
dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
15.3 Não serão atendidas solicitações verbais, ou as formuladas após o prazo estabelecido no item
anterior.
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
10
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Ato Convocatório por irregularidade na
aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido por escrito até 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração do
IFCE, Campus Iguatu, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
16.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do IFCE,
Campus Iguatu, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada
para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas, apontando as falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste
processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
das reuniões nas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja
comunicação em contrário.
17.2 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados.
17.3 Os documentos apresentados nesta licitação deverão ser apresentados em original, em
publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela
Comissão de Licitação.
17.4 Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL)
mesmo que não contenha o símbolo da moeda (R$).
17.5 É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
17.6 A Comissão poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado sem direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove
qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento.
17.7 A Comissão, sempre que julgar necessário, poderá exigir esclarecimentos sobre determinado
componente da proposta apresentada, fixando prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
para seu atendimento. O não atendimento da exigência por parte da licitante dentro do prazo
estabelecido, a critério da Comissão, poderá implicar na desclassificação da proposta.
17.8 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste
Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos legais e administrativos.
17.9 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.10 Estará sempre ressalvada ao Instituto promotor da licitação, tendo em vista imposições de
ordem administrativa, por despacho motivado de que se dará ciência aos licitantes, revogar ou
anular no todo ou em parte esta licitação, sem que caiba direitos a reclamação ou pedido de
indenização por qualquer um dos participantes.
17.11 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
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11
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
17.12 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé a ser ressarcido pelos encargos que
tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.13 O licitante é responsável pela fidelidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
17.14 O presente edital de Concorrência encontra-se de acordo com o Parecer da Procuradoria
Jurídica Federal.
18 – DO FORO
18.1As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da Justiça Federal no
Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Iguatu-CE, 18 de outubro de 2011.
ELISEU TEIXEIRA DE MENDONÇA JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
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12
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
ITEM
ÚNICO
PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14
OBJETO
CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NA
UNIDADE CAJAZEIRAS.
VALOR
R$ 1.084.206,40
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13
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17
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Objeto: Construção de Ginásio Poliesportivo.
Local: IFCE/Campus Iguatu/Unidade II - Bairro Cajazeiras - Iguatu/CE.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
2
2.1
2.2
2.3
2.4
3
3.1
4
4.1
DISCRIMINAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM
BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO
INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE
TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO COM RASPAGEM SUPERFICIAL
PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
MOVIMENTO DE TERRA
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL
DE EMPRÉSTIMO.
ESCAVACAO MANUAL DE VALAS RASAS, QQ TERRENO, EXCETO ROCHA,
P/FUNDACOES
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL 1-CAT, DMT ATÉ 3
KM
COMPACTAÇÃO DE ATERROS 100% P.N
SERVICOS AUXILIARES
CIMBRAMENTO DE MADEIRA
FUNDACOES E ESTRUTURAS
ARMACAO ACO CA-50/CA-60, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO - P/
FUNDACAO DIRETA E SUPERESTRUTURA ESTRUTURA.
QUANT.
UNID.
PREÇO (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
24,00
M2
121,37
2.912,88
1.672,70
M2
2,16
3.613,03
1.672,70
M2
1,46
2.442,14
12,00
M2
176,76
2.121,12
Sub-Total
01
11.089,17
836,35
M3
20,48
17.128,45
207,18
M3
17,55
3.636,01
3.532,23
M3
9,04
31.931,36
3.532,23
M³
2,14
Sub-Total
02
7.558,97
102,54
M3
24,16
Sub-Total
03
60.254,79
2.477,37
2.477,37
6.787,50
KG
6,11
41.471,63
4.2
CONCRETO NAO ESTRUTURAL PARA LASTRO DE FUNDAÇÃO ESP=5cm,
CONSUMO 150 KG/M3 (1:3,5:7), LANÇAMENTO E ADENSAMENTO,
PREPARO COM BETONEIRA.
4,55
M3
200,45
912,05
4.3
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA
OBRA, LANCAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL.
VIBRACAO.
117,38
M3
396,17
46.502,43
140,80
M2
30,37
4.276,10
103,84
M2
49,20
5.108,93
321,80
M2
43,45
13.982,21
Sub-Total
04
112.253,34
4.4
4.5
4.6
FORMA DE MADEIRA P/FUNDACAO C/TABUAS 3A 1X12" REAPR 5X
LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE
3,50M/E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 4CM, INTEREIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA.
FORMAS PLANAS C/COMPENSADO RESINADO 12MM DE CONCRETO EM
ESTRUTURAS INCL ESCORAMENTO, MONTAGEM E DESFORMA (C/
REAPR. 3X)
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5
5.1
6
6.1
CONTENCOES
MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA
PAREDES E PAINEIS
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ,
ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA),
JUNTAS 12MM
6.2
COBOGO DE CONCRETO VENEZIANA 15X22X39CM (ANTI-CHUVA),
ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
6.3
PAREDE DIVISÓRIA PARA SANITÁRIOS, EM GRANITO CINZA ANDORINHA,
ESP=3CM, POLIDO DUAS FACES, INCLUSIVE ASSENTAMENTO COM
FERRAGENS EM INOX, DO TIPO CANTONEIRA “L” PARA
CONTRAVENTAMENTO LATERAL, PERFIL “L” E “U” PARA ENCAIXE NO
PISO. – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO;
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
8
8.1
8.2
8.3
8.4
ESQUADRIAS E FERRAGENS
GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM-AIR, SERIE 25, INCLUSO VIDRO LISO
FUMÊ ESP = 4MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
PORTÃO METÁLICO DE CORRER CHAPA 18, INCLUSO GUARNIÇÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
PORTA EM ALUMÍNIO, TIPO SASAZAKI-VENEZIANA, DE ABRIR, PERFIL
SERIE 25, COM GUARNICOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
PORTÃO METÁLICO DE ABRIR CHAPA 18, INCLUSO GUARNIÇÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
COBERTURA
COBERTURA EM ARCO COM TELHA DE ALUMÍNIO TRAPEZOIDAL
ESP=0,7MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO - CONFORME PROJETO.
ESTRUTURA METÁLICA TIPO ARCO TRELIÇADO PARA COBERTA, INCLUSO
TERÇAS, TIRANTES, MÃO FRANCESA E VIGA DE CONTENÇÃO LATERAL.
PINTADA EM PRIMER EPÓXI APLICADO A REVOLVER, ESPESSURA 25
MICRA E PINTURA ESMALTE 02 DEMÃOS - FORNECIMENTO E
MONTAGEM - CONFORME PROJETO.
RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO
25CM
CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO
33CM
8.5
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
8.6
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NÃO APARELHADA PARA
TELHAS ONDULADAS, VÃO ATÉ 7M
8.7
8.8
9
TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESPESSURA
6MM INCLUSO JUNTAS DE VEDAÇÃO E ACESSORIOS DE FIXAÇÃO
CHAPIM DE CONCRETO APARENTE COM ACABAMENTO DESEMPENADO
232,98
M3
288,16
Sub-Total
05
67.135,52
67.135,52
1.111,07
M2
23,61
26.232,36
211,24
M2
71,82
15.171,26
52,20
M2
257,89
13.461,86
Sub-Total
06
54.865,48
179,00
M
187,61
33.582,19
8,84
M2
293,77
2.596,93
12,50
M2
326,63
4.082,88
34,02
M2
165,80
5.640,52
13,28
M2
326,63
4.337,65
Sub-Total
07
50.240,15
1.872,07
M2
37,41
70.034,14
1.872,07
m²
73,63
137.840,51
53,00
M
16,98
899,94
13,95
M
22,00
306,90
1,50
M
28,49
42,74
56,92
M2
53,41
3.040,10
56,92
M2
23,37
1.330,22
22,71
M
18,95
Sub-Total
08
430,35
213.924,90
IMPERMEABILIZACAO
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
19
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.1
10
10.1
10.2
10.3
10.4
11
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
12
12.1
IMPERMEAB. DE FUNDACOES/BALDRAMES/MUROS DE
ARRIMO/ALICERCES E REVEST.
REVESTIMENTOS
CHAPISCO EM PAREDES TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM.
MASSA ÚNICA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM
EMBOCO 1:3 C/ IMPERMEABILIZANTE E = 1,5 CM EM PAREDES.
CERÂMICA ESMALTADA PEI-4 DIM=50x50cm C/ ARG. PRÉ-FABRICADA
AC-II, INCLUSO REJUNTAMENTO REBAIXADO.
PISOS
CONTRAPISO/LASTRO CONCRETO 1:3:6 S/BETONEIRA E=5CM
ARMADURA EM TELA SOLDADA PARA PISO DA QUADRA,
ARQUIBANCADA E PALCO, CATEGORIA LEVE, BITOLA 3.2MM, ABERTURA
15X15cm.
PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. REGULARIZAÇÃO E
POLIMENTO
PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 DIM=50x50cm C/ ARG. PRÉFABRICADA AC-II, INCLUSO REJUNTAMENTO REBAIXADO.
REGULARIZ. BASE C/ARG. 1:3 CIM/AREIA SEM PENEIRAR E=3,0CM
SOLEIRA GRANITO LARGURA=15cm, ESPESSURA=3cm
PISO CIMENTADO LISO (QUEIMADO) TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),
ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO
INSTALACOES HIDRAULICAS
VASO SANITÁRIO C/CAIXA DE DESCARGA EM LOUÇA BRANCA,
ACOPLADA, ASSENTO PLÁSTICO, INC. ACESSÓRIOS. - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO;
185,95
M2
17,84
3.317,35
Sub-Total
09
3.317,35
2.480,04
M2
2,78
6.894,51
2.209,56
270,48
M2
M2
15,02
14,51
33.187,59
3.924,66
270,48
M2
44,28
11.976,85
Sub-Total
10
55.983,62
1.672,70
M2
19,63
32.835,10
1.240,00
M2
4,00
4.960,00
1.397,60
M2
49,92
69.768,19
102,80
M2
44,28
4.551,98
102,80
12,00
M2
M
16,07
32,13
1.652,00
385,56
172,30
M2
26,70
4.600,41
Sub-Total
11
118.753,24
10,00
UN
212,81
2.128,10
4,80
M2
201,60
967,68
5,00
UN
5,63
28,15
8,00
UN
20,93
167,44
1,00
M2
47,42
47,42
7,00
UN
132,26
925,82
12.7
CUBA REDONDA DE EMBUTIR EM LOUÇA BRANCA, DIAM. 50CM, COM
LADRÃO, FERRAGENS EM METAL CROMADO, SIFÃO 1680 1"X1.1/4" E
VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO EM BANCADA DE MÁRMORE;
8,00
UN
172,73
1.381,84
12.8
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA, C/LADRÃO, RABICHO
PLÁSTICO 1/2", INCL. ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, FERRAGENS EM METAL
CROMADO, SIFÃO 1"X1.1/4" E VÁLVULA CROMADA, TORNEIRA
CROMADA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO;
2,00
UN
155,94
311,88
12.9
BARRA DE APOIO METÁLICA ACABAMENTO CROMADO PARA OS
BANHEIROS, COMP=80CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO;
6,00
M
66,20
397,20
2,00
UN
47,85
95,70
1,00
UN
143,44
143,44
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.10
12.11
BANCA MARMORE/GRANITO NACIONAL E = 3CM, POLIDO C/ FURO
PARA CUBA (CONFORME PROJETOS DE DETALHAMENTO) - INCLUSO
RODAMÃO 10cm
BUCHA REDUÇAO SOLDAVEL 50X40MM
PORTA-TOALHA DE LOUCA BRANCA COM BASTÃO PLASTICO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO;
CAIXA DE INSPEÇAO DE ATERRAMENTO 250X250X500mm
EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PAREDE
CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO
REGISTRO GAVETA 1" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO
SIMPLES
REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
20
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12.12
12.13
12.14
12.15
12.16
12.17
12.18
12.19
12.20
12.21
REGISTRO DE BÓIA 3/4"
REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO
SIMPLES
REGISTRO DE PRESSÃO 3/4" COM CANOPLA DECA, CELITE, FABRIMAR
OU DOCOL;
TORNEIRA TEMPORIZADA, CROMADA, DE MESA, 1/2" OU 3/4". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO;
TUBO DE AÇO GALVANIZADO VARA 6,0M 2.1/2", INCLUSIVE CONEXÕES
TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES
TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 40MM, INCLUSIVE CONEXÕES
TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 50 MM, INCLUSIVE CONEXÕES
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25MM, INCLUSIVE
CONEXÕES
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 32MM, INCLUSIVE
CONEXÕES
1,00
UN
39,00
39,00
4,00
UN
77,42
309,68
8,00
UN
50,77
406,16
10,00
UN
73,00
730,00
6,00
123,21
27,50
37,25
M
M
M
M
51,34
28,49
14,00
19,56
308,04
3.510,25
385,00
728,61
103,98
M
9,88
1.027,32
4,48
M
14,86
66,57
12.22
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 50MM, INCLUSIVE
CONEXÕES
88,17
M
21,08
1.858,62
12.23
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 60MM, INCLUSIVE
CONEXÕES
53,37
M
32,74
1.747,33
12.24
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 75MM, INCLUSIVE
CONEXÕES
5,03
M
16,14
81,18
12.25
FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO
DIMENSOES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA
INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA EM CONCRETO
ARMADO COM ESPESSURA 8CM E SUMIDOURO EM ALVENARIA DE
TIJOLO CERAMICO MACIÇO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E ESPESSURA 10CM
2,00
UN
1.571,88
3.143,76
12.26
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA
BRANCA
10,00
UN
13,52
135,20
Sub-Total
12
21.071,41
2,48
2,91
2,48
3,34
6,66
9,81
2,66
5,21
25,66
73,67
4,22
8,76
7,87
7,87
7,87
66,44
24,19
12,92
13,85
5,53
44,64
58,20
910,16
3,34
470,86
2.774,27
2.502,79
83,33
25,66
73,67
12,66
26,28
15,74
125,92
62,96
132,88
187,96
1.736,45
91,41
231,71
13
13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
13.9
13.10
13.11
13.13
13.14
13.15
13.16
13.17
13.18
13.19
13.20
13.21
INSTALACOES ELETRICAS
BRAÇADEIRA GALV.TIPO CUNHA 1"
BRAÇADEIRA GALV.TIPO CUNHA 1.1/4"
BRAÇADEIRA GALV.TIPO CUNHA 3/4"
BRAÇADEIRA DE AÇO GALV. BIPARTIDA 2.1/2"
CABO UNIPOLAR ISOL EPR-0,6/1KV 16mm²
CABO UNIPOLAR ISOL EPR-0,6/1KV 25mm²
CABO UNIPOLAR ISOL EPR-0,6/1KV 4,0mm²
CAIXA PVC SISTEMA X 75X65X35mm
CAIXA DE PASSAGEM DE SOBREPOR AÇO 200X200X100mm
CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVEN. 500X500X500mm
CANALETA PVC LISA 50X80mm
BUJAO DE AÇO GALV. 2.1/2"
DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10A
DISJUNTOR MONOPOLAR DE 16A
DISJUNTOR MONOPOLAR DE 25A
DISJUNTOR TRIPOLAR DE TERMOMAGNETICO 70A
ELETRODUTO GALV. VARA 3M 1.1/4", INCLUSO CONEXÕES
ELETRODUTO GALV VARA 3M 3/4", INCLUSO CONEXÕES
ELETRODUTO GALV. VARA 3M 1", INCLUSO CONEXÕES
ELETRODUTO PVC FLEXIVEL PESADO 1.1/2", INCLUSO CONEXÕES
18,00
20,00
367,00
1,00
70,70
282,80
940,90
16,00
1,00
1,00
3,00
3,00
2,00
16,00
8,00
2,00
7,77
134,40
6,60
41,90
UN
UN
UN
UN
M
M
M
UN
UN
UN
M
UN
UN
UN
UN
UN
M
M
M
M
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
21
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13.22
DUTO ESPIRAL FLEXIVEL SINGELO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE
REVESTIDO COM PVC COM FIO GUIA DE ACO GALVANIZADO, LANCADO
DIRETO NO SOLO INCLUSIVE CONEXOES - D = 75MM (3") - CONSTRUCAO
LINHA SIMPLES
13.23
13.24
13.25
13.26
13.27
13.28
13.29
13.31
13.32
13.33
13.34
13.35
ELETRODUTO PVC ROSCA VARA 3M 3/4", INCLUSO CONEXÕES
ELETRODUTO PVC FLEXIVEL LEVE 1", INCLUSO CONEXÕES
ELETRODUTO PVC FLEXIVEL LEVE 3/4", INCLUSO CONEXÕES
HASTE DE ATERRAMENTO AÇO/COBRE 2,4M D=15mm
INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES
INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES
INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES
LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400W
LUVA FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 1.1/4"
PLAFONIER 4"
PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO REDONDA
PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO RETANGULAR
13.36
QUADRO DE DISTRIBUICAO EMBUTIR BARRA TRIF.CAP36 DISJ UNIP 63A
13.37
13.39
13.40
13.41
REATOR ELETROMAGNETICO P/VAPOR METALICO 400W
TOMADA UNIVERSAL REDONDA 2P+T 15A(SEM PLACA)
TOMADA UNIVERSAL REDONDA 2P+T 16A(PLACA SISTEMA X)
CABO UNIPOLAR ISOL EPR-0,6/1KV 2,5mm²
LUMINÁRIA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 40W, COM FUNDO EM
ALUMÍNIO REFLETIVO E ALETAS REFLATIVAS, REATOR ELETRÔNICO E
LÂMPADAS, MONTADA E INSTALADA.
13.42
13.43
13.44
13.45
13.46
13.47
13.48
13.49
13.50
13.51
13.53
13.54
13.55
13.56
13.57
13.60
13.61
13.62
13.64
13.65
13.66
14.
14.1
CAIXA PVC 4X2"
CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA 30X30X12CM
ARRUELA ZAMAK 1.1/2"
ARRUELA ZAMAK 3/4"
CURVA 90 GR. SOLDÁVEL DIÂMETRO 100MM
BUCHA DE NAYLON S6
BUCHA ZAMAK 1.1/2"
BUCHA ZAMAK 3/4"
CAIXA PVC ORTOGONAL 3X3"
DISPOSTIVO DE PROTEÇÂO CONTRA SURTO 275V-40KV
FITA ISOLANTE DE AUTOFUSAO 20M
ISOLADOR ROLDANA 600V PORCELANA VIDRADA
INTERRUPTOR TETRAPOLAR DR (3FASES/NEUTRO - IN 30mA) - 80A
LUMINÁRIA DE ALTO RENDIMENTO, CORPO EM ALUMÍNIO FUNDIDO P/
LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO 400W, COMPLETA
PARAFUSO FENDA GALVANIZADO CAB. PANELA 4,2x32mm
AUTOATARRACHANTE
PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES RETANGULARES
PLACA 2x4" PARA 3 FUNÇÕES RETANGULARES
SOQUETE BASE E 40
SOQUETE BASE G 13
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, SEM CONEXÕES COM COSTURA Ø100MM
(4")
PINTURA
DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS DE FAIXAS EM
QUADRA POLIESPORTIVA
28,90
M
17,47
504,88
1,00
77,60
209,70
1,00
4,00
3,00
3,00
51,00
4,00
51,00
52,00
3,00
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4,68
3,97
3,11
31,83
13,70
18,11
11,27
90,69
10,80
18,23
1,68
4,29
4,68
308,07
652,17
31,83
54,80
54,33
33,81
4.625,19
43,20
929,90
87,53
12,86
1,00
UN
223,88
223,88
51,00
44,00
16,00
3.129,00
UN
UN
UN
M
32,67
6,09
14,24
1,77
1.666,17
267,96
227,84
5.538,33
12,00
UN
67,89
814,68
62,00
12,00
2,00
1,00
4,00
405,00
2,00
1,00
63,00
1,00
1,00
1,00
1,00
UN
UN
Pr
Pr
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
UN
UN
2,13
16,41
1,32
0,59
20,84
0,70
0,78
0,63
3,49
77,21
10,30
2,32
185,34
132,27
196,90
2,63
0,59
83,37
283,50
1,57
0,63
219,98
77,21
10,30
2,32
185,34
51,00
UN
489,62
24.970,62
405,00
UN
0,11
43,88
4,00
3,00
51,00
48,00
UN
UN
UN
UN
2,24
2,99
2,76
2,32
8,97
8,98
140,68
111,20
6,00
M
91,68
550,08
Sub-Total
13
52.683,99
4,20
2.301,56
547,99
M
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
22
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
14.7
15.
15.1
15.2
15.3
15.4
16.
16.1
17.
17.1
17.2
18.
18.1
EMASSAMENTO INTERNO 2 DEMAOS C/MASSA CORRIDA PVA
PINTURA LATEX PVA 2 DEMAOS + 1 SELADOR
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS
DEMAOS (COBOGÓS)
PINTURA HIDROCOR DUAS DEMÃOS
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS
PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA
FERRO
SERVICOS DIVERSOS
LIMPEZA GERAL DA OBRA
CONJUNTO DE TRAVES PARA FUTSAL PINTADAS, INCLUSO REDE
CONJUNTO DE SUPORTES PARA REDE E REDE DE VOLEI
ESTRUTURA METÁLICA EM RODÍZIOS, C/ TABELAS DE BASQUETE EM
LAMINADO NAVAL (SUSPENSAS), INCLUSO REDE E ARO, FORNECIMENTO E MONTAGEM.
INSTALACOES DE COMBATE A INCENDIO
EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE
PLACAS INDICATIVAS E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
LOUCAS E METAIS
PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA 7,5X15CM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
SERVICOS COMPLEMENTARES
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ
(ESPESSURA 10CM) , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
(CIMENTO, CAL E AREIA) (ARQUIBANCADA)
103,84
103,84
M2
M2
6,04
8,19
627,19
850,45
422,48
M2
9,51
4.017,78
148,70
M2
4,13
614,13
1.430,00
M2
10,81
15.458,30
477,60
M2
16,04
7.660,70
Sub-Total
14
31.530,12
1.350,60
1,00
1,00
M2
CJ
CJ
0,93
1.577,78
333,21
1.256,06
1.577,78
333,21
1,00
CJ
3.703,39
3.703,39
Sub-Total
15
6.870,44
446,41
3.124,87
Sub-Total
16
3.124,87
7,00
UN
10,00
UN
30,31
303,10
8,00
UN
25,28
202,24
Sub-Total
17
505,34
45,11
11.818,82
Sub-Total
18
11.818,82
262,00
M2
TOTAL (R$)
877.899,92
BDI=23,50%
206.306,48
TOTAL GERAL (R$) 1.084.206,40
Este orçamento, importa o valor de R$ 1.084.206,40 (hum milhão, oitenta quatro mil, duzentos seis reais e quarenta centavos).
R
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
23
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Objeto: Construção de Ginásio Poliesportivo.
Local: IFCE/Campus Iguatu/Unidade II - Bairro Cajazeiras - Iguatu/CE.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
DISCRIMINAÇÃ
VALOR C/ BDI
O
SERVIÇOS
1
13.695,13
PRELIMINARES
ITEM
%
1,26
2
MOVIMENTO DE
TERRA
74.414,66
6,86
3
SERVICOS
AUXILIARES
3.059,55
0,28
4
FUNDACOES E
ESTRUTURAS
138.632,88
12,79
5 CONTENCOES
82.912,36
7,65
6 PAREDES E PAINEIS
67.758,86
6,25
ESQUADRIAS E
FERRAGENS
62.046,59
5,72
264.197,25
24,37
9 IMPERMEABILIZACAO
4.096,92
0,38
10 REVESTIMENTOS
69.139,77
6,38
11 PISOS
146.660,26
13,53
7
8 COBERTURA
12
INSTALACOES
HIDRAULICAS
26.023,19
2,40
13
INSTALACOES
ELETRICAS
65.064,73
6,00
14 PINTURA
38.939,70
3,59
15 SERVICOS DIVERSOS
8.484,99
0,78
INSTALACOES DE
16 COMBATE A
INCENDIO
3.859,21
0,36
1º MÊS
2º MÊS
3º MÊS 4º MÊS
5º MÊS
6º MÊS
7º MÊS
8º MÊS
%
1,26
R$ 13.695,13
%
5,10
1,76
R$ 55.317,30 19.097,36
%
0,14
0,14
R$
1.529,77 1.529,77
%
2,56
2,56
2,56
2,56
2,56
R$ 27.726,58 27.726,58 27.726,58 27.726,58 27.726,58
%
3,82
3,82
R$
41.456,18 41.456,18
%
0,94
1,56
2,50
1,25
R$
10.163,83 16.939,72 27.103,55 13.551,77
%
2,86
2,86
R$
31.023,30 31.023,30
%
4,87
19,49
R$
52.839,45 211.357,80
%
0,13
0,13
0,13
R$
1.365,64 1.365,64 1.365,64
%
0,96
0,96
1,59
1,59
1,28
R$
10.370,97 10.370,97 17.284,94 17.284,94 13.827,95
%
6,76
6,76
R$
73.330,13 73.330,13
%
1,20
1,20
R$
13.011,60 13.011,60
%
1,50
1,50
1,50
1,50
R$
16.266,18 16.266,18 16.266,18 16.266,18
%
1,08
2,51
R$
11.681,91 27.257,79
%
0,78
R$
8.484,99
%
0,36
R$
3.859,21
%
0,06
624,09
R$
%
0,67
0,67
SERVICOS
18
14.596,24
1,35
COMPLEMENTARES
7.298,12 7.298,12
R$
100,00
%
8,92
9,35
9,17
6,14
12,45
23,26
14,68
16,04
T O T A L G E R A L 1.084.206,40
1.084.206,40 R$ 96.739,01 101.339,36 99.388,85 66.566,73 134.967,04252.207,05 159.141,06 173.857,29
17 LOUCAS E METAIS
624,09
0,06
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
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24
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EESSPPEECCIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS TTÉÉCCNNIICCAASS DDEEM
MAATTEERRIIAAIISS
Objeto: Construção de Quadra Poliesportiva.
Local: Campus II - Cajazeiras.
1.
OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou
ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
2.
TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos destas Especificações, serão adotadas as seguintes definições:
Contratante - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou
ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;
Contratada - Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção,
complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;
Especificações Técnicas - Parte do Edital que tem por objetivo definir o detalhamento das propriedades mínimas
exigidas dos materiais e a técnica que será usada na construção, bem como estabelecer os requisitos, condições e
diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução;
Fiscalização - Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
Projeto Executivo - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
3.
DISPOSIÇÕES GERAIS
• Todos os materiais empregados na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão
rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações
• A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da
Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações;
• Se as circunstâncias tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais
especificados, esta substituição obedecerá aos disposto no item subseqüente e só poderá ser efetuada mediante
expressa autorização, por escrito, da Fiscalização para cada caso particular;
• Critério de analogia – Diz-se que dois materiais ou equipamentos são análogos se desempenham idênticas
funções construtivas e apresentam as mesmas características exigidas nestas Especificações;
4.
MATERIAIS
1.2.
Aços para o concreto estrutural - As barras e fios destinados à confecção da estrutura metálica
obedecerão ao disposto na NBR 14762:2001;
1.3.
Aglomerantes
• Cimento CP-32 - Admite-se o emprego de cal hidratada das marcas Zebu, Poty, Nassau e análogas;
1.4.
Agregados
• Areia
•
Areia – A areia será quartzosa, isenta de substâncias nocivas em proporções prejudiciais tais como:
torrões de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, outros sais deliqüescentes, etc.
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25
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
•
Areia grossa – Areia de granulometria grossa, com diâmetro máximo de 4,8mm. Usada em argamassa p/
chapisco;
•
Areia média – Areia de granulometria média, com diâmetro máximo de 2,4mm. Usada em argamassa p/
alvenarias, emboço, massa única e revestimento p/ regularização de piso;
•
Areia fina – Areia de granulometria fina, com diâmetro máximo de 1,2mm. Usada em argamassa p/
reboco;
• Agregado para concreto
•
Os agregados para uso em concreto obedecerão a NBR 7211 e às necessidades da dosagem de cada
caso: no caso da execução do concreto ciclópico, será admitido empregar pedras de mão de até 30cm de
diâmetro;
•
Arames – O arame p/ armaduras de concreto estrutural será de fio recozido nº 18 AWG;
1.5.
Argamassas usuais.
• Chapisco sobre alvenarias, concretos e lajes de teto
Traço 1:4 – Cimento e areia grossa
•
• Alvenaria de Tijolos cerâmicos e alvenaria de pedra argamassada;
•
Traço 1:2:8 – Cimento, cal hidratada e areia média;
• Reboco
Traço 1:2:8 – Cimento, cal hidratada e areia média
• Piso cimentado.
•
Traço 1:3 – Cimento e areia média;
• Regularização de base p/ piso cerâmico.
•
Traço 1:5 – Cimento e areia média/grossa;
Argamassas pré-fabricadas
o
Assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos em áreas internas
•
Argamassa colante uso interno - Cimentcola Interno da Quartzolit ou similar;
Rejuntamento de juntas entre cerâmicas em paredes e pisos em áreas internas
•
•
5.
Argamassa de rejuntamento colorido - Rejuntamento da Quartzolit ou similar;
Concreto estrutural
•
Todos os elemento estruturais em concreto armado serão executados segundo dosagem racional
pré-determinada em laboratório idôneo, para uma resistência característica à compressão de fck
≥ 25 Mpa;
•
Será permitida a utilização de concreto usinado pré-misturado com as mesmas características
estabelecidas no item anterior;
REVESTIMENTOS, PISOS E RODAPÉS
o
Revestimentos, pisos e rodapés internos
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26
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
•
Paredes WC's - Cerâmica PEI4. Serão admitidos como análogos os produtos fabricados pela PORTOBELLO,
Eliane, Elisabeth ou similar.
•
Piso interno WC - Cerâmica PORTOBELLO PEI5. Serão admitidos como análogos os produtos fabricados pela
Eliane, Elisabeth ou similar.
•
6.
Piso interno demais áreas – Granilito polido e Cimentado liso.
ESQUADRIAS
o
ESQUADRIAS METÁLICAS
o
Esquadrias de alumínio com vidro liso 4mm, sistema maximar.
•
Porta em alumínio, tipo veneziana, modelo Sasazaki.
o
•
Portas internas, assentada inclusive guarnições; fechadura tipo maçaneta;
Portões em chapa de aço e armação tubular.
o
•
Portões em chapa de ferro nº 14 galvanizada e com camada de tinta zarcão, modulado com estrutura
tubular ф 50mm e ф 30mm galvanizado e com camada de tinta zarcão, fechadura tipo maçaneta;
Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2".
o
•
7.
Janela basculante, assentada com contra marco (anti-chuva), vidro comum liso incolor esp=4mm,
fechadura tipo maçaneta;
Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado ф 1 1/2", com camada de tinta zarcão;
MATERIAL HIDRÁULICO E SANITÁRIO
o
Tubos e conexões de PVC rígido soldável
Tubos e conexões de PVC rígido, linha hidráulica, junta soldável, destinados às instalações prediais de água
fria;
instalações prediais de água fria;
Todas as conexões para ligação dos aparelhos sanitários serão do tipo azul com anel de latão;
o
Louças, Ferragens e Acessórios Sanitários
Bacia sanitária cor branca c/ caixa acoplada Deca, Celite ou similar
Cuba de sobrepor em louça branca, Celite, DECA ou similar
Registro de pressão 1/2"- DECA Celite ou similar
Registro de gaveta 3/4 – DECA, Celite ou similar
8.
MATERIAL ELÉTRICO
o
Materiais
Os eletrodutos e curvas serão de PVC
Os condutores serão de cobre tipo cabinho com isolamento termoplástico antichama
Os interruptores e tomadas serão de embutir linha PIAL
As caixas 4 x 2” e 4 x 4” serão de material plástico, fabricação TIGRE.
As tomadas serão do tipo 2P + T, de embutir PIAL, para computador e 2P + T para as de uso geral.
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27
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Os reatores para fluorescentes serão eletrônicos.
As luminárias 2x40w serão do tipo comercial de sobrepor, com fundo refletivo e aletas.
Os refletores da quadra será de alta pressão com lâmpada de 400w.
Eletrodutos pelo piso serão de PVC com rosca.
Eletrodutos pelas paredes ou lajes poderão ser ponta e bolsa.
As hastes de aterramento serão cobreadas com 2,40m.
Os cabos que interligam as hastes de terra serão de cobre nu. 25mm2.
Os disjuntores deverão ser de qualidade e eficiência comprovadas, podem ser de fabricação PIAL.
Os quadros de distribuição deverão conter barramentos de cobre para 3 fases, neutro e 2 terras.
Todo material deve ser aprovado pela fiscalização.
9.
TELHAS
1.6.
1.7.
Para a cobertura da QUADRA serão utilizadas telhas de alumínio trapezoidal com espessura = 7mm.
Para a coberta dos banheiros será com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm incluso juntas de
vedação e acessórios de fixação.
Iguatu, Agosto de 2011.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EESSPPEECCIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS TTÉÉCCNNIICCAASS DDEESSEERRVVIIÇÇOOSS
NNOORRM
MAASS DDEEEEXXEECCUUÇÇÃÃOO
Objeto: Construção de Quadra Poliesportiva.
Local: Campus II - Cajazeiras.
10.
OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou
ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
11.
TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos destas Especificações, são adotadas as seguintes definições:
Contratante - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou
ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;
Contratada - Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção,
complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;
Especificações Técnicas - Parte do Edital que tem por objetivo definir o detalhamento das propriedades mínimas
exigidas dos materiais e a técnica que será usada na construção, bem como estabelecer os requisitos, condições e
diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução;
Fiscalização - Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
Projeto Executivo - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.8.
Legislação, Normas e Regulamentos
• A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas
federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
• Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto
do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77;
a) Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar
o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal nº
356/91;
b) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação
social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e
obras objeto do contrato;
c) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros
exigidos em lei, na condição de única e responsável pelos serviços e obras de construção, objeto
destas Especificações;
•
1.9.
Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com estas especificações e do Projeto
Executivo.
• Integram o Projeto Executivo:
•
Projeto Arquitetônico;
•
Projeto da estrutura metálica e coberta;
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29
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
•
Projeto da estrutura em concreto armado;
•
Projeto de Instalações Elétricas;
•
Projeto de Instalações Hidráulicas;
•
Projeto de Instalações Sanitárias de Esgoto;
1.10. Todos os materiais serão fornecidos pela Contratada;
1.11. Toda a mão-de-obra será fornecida pela Contratada;
• As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro da obra serão dimensionados, especificados e
fornecidos pela Contratada;
• Serão impugnados, pela Fiscalização, todos os serviços que não satisfaçam as condições contratuais;
• Ficará a Contratada obrigada a demolir e refazer os serviços impugnados, após o recebimento da Ordem de
Serviços correspondente, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas decorrentes dessas providências;
1.12. Observância dos Projetos
• Os serviços serão realizados em rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes fornecidos pelo
Contratante, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas nestas Especificações e nas
Normas Brasileiras vigentes;
• Durante a execução o Contratante poderá apresentar desenhos complementares, os quais serão também
devidamente autenticados pela Contratada;
13.
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
Limpeza do Terreno
1.1.1 Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não deixar raízes ou tocos de
árvore que possam prejudicar os trabalhos ou a própria obra e serão executados manual ou mecanicamente;
2.1.1
ambiental;
O corte de vegetação de porte arbóreo fica subordinado às exigências dos órgãos de preservação
3.1.1 Os entulhos e restos de vegetação deverão ser removidos do terreno e colocados em lugar
adequado indicado pela Fiscalização.
1.2
Instalações Provisórias
1.1.1 Construção de natureza provisória, indispensável ao funcionamento do canteiro de serviços, para
armazenamento de materiais e ferramentas;
1.3
Locação da Obra
1.1.1 A locação deverá ser executada somente por profissional habilitado, utilizando instrumentos e
métodos adequados, que deverá implantar marcos com cotas de nível perfeitamente definidas para demarcação dos
eixos. A locação será sobre um ou mais quadros de madeira (gabaritos), que envolvam o perímetro da obra;
14.
MOVIMENTO DE TERRA
o
Escavações
A escavação consistirá em abertura de valas para fundações corridas e isoladas ou qualquer outra estrutura
abaixo do nível natural do terreno. Poderá ser executada manual ou mecanicamente
A profundidade e as dimensões da escavação serão definidas em projeto e de acordo com a natureza do
terreno;
o
Aterro e Reaterro
Aterro consiste no preenchimento ou recomposições de escavações utilizando-se material de empréstimo;
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30
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Reaterro consiste no preenchimento ou recomposições de escavações utilizando-se o próprio material
escavado;
As superfícies a serem aterradas deverão ser previamente limpas, cuidando-se para que nelas não haja
nenhum tipo de vegetação nem qualquer tipo de entulho;
Os trabalhos de aterro serão executados com material escolhido, de preferência areia, isento de matérias
orgânicas, pedras ou entulho;
A aplicação será em camadas sucessivas de no máximo 20cm (material solto), umedecidas e adensadas
manual ou mecanicamente.
15.
FUNDAÇÕES
As fundações diretas como sapatas de concreto armado e fundações corridas em alvenaria de pedra
deverão ser locadas perfeitamente de acordo com o projeto;
o
Formas para Fundações
o
As formas serão construídas com tábuas de madeira de 1” ou madeira compensada resinada de 12mm.
Deverão ser rigidamente fixadas, na sua correta posição, conforme projeto, e estanques suficientemente para impedir
a perda de argamassa;
Todas as dimensões das formas deverão estar rigorosamente de acordo com o projeto estrutural;
Na execução deve ser observados a sua limpeza e o umedecimento antes do lançamento do concreto.
Armadura e Concreto
o
15.1.1. Ver item 1.9;
15.2.
Camada regularizadora de concreto
15.2.1. Camada regularizadora da base das cavas de fundação, destinada a receber as sapatas. Será
executada em concreto simples no traço 1:4:8, cimento, areia e brita;
15.2.2. O concreto será lançado sobre o terreno natural, em superfície limpa, úmida, sem barro ou poças
d’água, antecipadamente regularizadas e compactadas. As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser
preenchidas com concreto pobre, solo cimento, areia saturada de água ou mistura adensada de areia e cimento no
traço 1:25;
15.3.
Sapatas de concreto armado
15.3.1. As sapatas serão construídas em concreto armado com fck 25 MPa;
o
Fundações corridas e embasamento
Estrutura confeccionada com pedras graníticas argamassadas para fundações de paredes de vedação e
paramento de contenção de taludes. Será adotada a argamassa de cimento e areia no traço 1:5;
16.
ESTRUTURA
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural.
Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente;
o
Formas
As formas poderão ser fixas ou móveis deslizantes, fabricadas com tábuas, chapas de compensados
resinados ou plastificados ou ainda de chapas de aço;
Deverão ser executadas de modo que o concreto acabado tenha as formas e as dimensões previstas no
projeto, de acordo com alinhamento e cotas e que apresente uma superfície uniforme;
As juntas das formas serão obrigatoriamente vedadas para evitar perda da argamassa do concreto ou de
água;
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31
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Antes da concretagem as formas deverão ser molhadas, mantendo-se as superfícies úmidas, mas não
encharcadas;
Os escoramentos para o concreto armado deverão ser com barrotes de madeira seção 7,50 x 7,5cm ou
estronca de eucalipto ou pau de mangue com diâmetro superior a 10cm ou ainda escoramento metálico;
As formas serão retiradas quando o concreto estiver suficientemente curado para suportar as cargas que
sobre ele atuam. O prazo não deverá ser inferior a:
•
3 dias para retirada das formas laterais;
•
14 dias para retirada das formas inferiores permanecendo as escoras principais e;
•
21 dias para a retirada total das formas e das escoras;
Todas as dimensões das formas deverão seguir rigorosamente o projeto estrutural.
o
Armadura
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem,
deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480
As armaduras serão montadas com as barras de aço e colocadas nas formas, nas posições indicadas em
projeto. Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118;
Qualquer armadura terá recobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e
na Norma NBR 6118. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores
de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao recobrimento previsto. A resistência do concreto das
pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas
de arames de fixação nas armaduras;
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e
adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o recobrimento mínimo
preconizado no projeto. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem
manchas ou deterioração nas superfícies externas;
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência,
retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação;
A Fiscalização deverá ser solicitada para conferência das armaduras para posterior liberação;
Na execução da armadura, é necessário observar com rigor:
• Dobramento das barras;
• Número de barras e sua bitola;
• Posição correta das barras e
• Amarração e recobrimento.
o
Concreto
Todos os elemento estruturais, em concreto armado, serão executados utilizando-se a dosagem indicada
no item (4 - 1.5) das Especificações de Materiais;
O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e
preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização;
As platibandas levarão pilaretes e percintas de concreto armado solidários com a estrutura, destinados a
conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de
dilatação.
O concreto deverá ser misturado mecanicamente, em betoneira de eixo vertical. A ordem de colocação dos
diferentes componentes do concreto na betoneira é a seguinte:
• Parte do agregado graúdo
+
parte da água
• Cimento +
restante da água +
areia
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
•
Restante do agregado graúdo
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente
com vibrador de imersão de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas;
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda
de água destinada à hidratação do cimento Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão
abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser
aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película
impermeável;
A água, o cimento e os agregados empregados deverão obedecer às Normas Brasileiras e às Especificações
da EB-1 e EB-4.
Durante os trabalhos de execução das peças estruturais, deverá o Construtor observar o máximo cuidado
nos escoramentos, na granulometria dos agregados, na mistura, na plasticidade e vibração do concreto e também na
desforma, de modo que o produto final se apresente com superfícies, faces e arestas uniformes, garantindo assim
resistência e aparência desejáveis da estrutura.
17.
ALVENARIA
Alvenaria de elevação
o
Consiste em alvenaria com tijolos cerâmicos de 8 furos em que a espessura da parede coincide com a
menor dimensão do tijolo (aproximadamente 10cm);
O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço
volumétrico 1:2:8 quando não especificado pelo projeto ou pela Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderá ser
utilizada argamassa pré-misturada;
As alvenarias de tijolos de cerâmicos serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos
indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 2,50
mm. As juntas serão rebaixadas à ponta de colher;
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de
argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3;
Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as
especificações de projeto;
A presença de vãos nas alvenarias exige a construção de vergas e contra-vergas de modo a se distribuir da
melhor forma os esforços concentrados nos vãos. Portas e janelas levarão vergas de concreto armado, na largura das
respectivas alvenarias;
O encunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de
cimento e areia, no traço volumétrico 1:3. Deve-se evitar a cunhagem precoce das paredes para que estas não sejam
afetas pelas movimentações higrotérmicas dos componentes estruturais ou pelas deformações oriundas do
carregamento das estruturas.
Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão
do pano de alvenaria. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não
cunhadas na estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto;
18.
COBERTURA
o
Estrutura de metálica para telha de alumínio
• Conferir cotas no local da execução antes da fabricação e montagem das peças metálicas.
• Para soldar, usar eletrodo revestido E 7018 / MIG-MAG ER 7056.
• Parafusos e porcas ASTM A 325 – TIPO 1.
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33
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
• Preparo da superfície metálica:
•
•
Limpeza mecânica Norma SIS – St3.
•
Aplicar duas demãos de tinta epóxi mastic curado com poliamida sendo a 1ª demão pigmentada
com alumínio e a 2ª demão na cor do acabaento final (tipo oxibar e/ou sumastic), com espessura da
película seca total aplicada de 240mc.
Telhamento
•
As telhas serão fixadas através de parafusos, arruelas e anéis de borracha para vedação contra
infiltrações.
•
Na montagem e fixação das telhas e cumeeiras serão adotadas todas as orientações técnicas
indicadas pelo fabricante;
Estrutura de madeira pontaletada
o
As terças da cumeeira e as demais terças serão apoiadas sobre pontaletes, e estes apoiados sobre a laje,
devendo ser contraventadas com mãos-francesas.
As mãos francesas terão de ser colocadas dos dois lados dos pontaletes, sendo recomendável que a
estrutura seja contraventada nas duas direções, isto é, na direção do alinhamento dos pontaletes e na direção
perpendicular a ela.
Recomenda-se que o apoio da peça de madeira sobre o pontalete seja feito por encaixe;
Os pontaletes não poderão se apoiar diretamente sobre a laje de cobertura, mas sim sobre sapatas de
apoio constituídas de pedaços de vigas de madeira;
Nas extremidades, as terças poderão ser apoiadas nos platibandas de alvenaria, desde que sejam adotados
reforços na região de apoio;
Todo o madeiramento receberá previamente um tratamento de superfície contra a ação de cupins,
aplicado por pulverização ou pintura,
As terças e pontaletes terão dimensões mínimas de 3” x 3”;
Telhamento
o
Serão adotadas as telhas e cumeeiras onduladas de fibrocimento, com espessura de 6mm, fixadas com
parafusos de aço galvanizado de Ø 8mm x 110mm, com respectivo Conjunto de Vedação Elástica;
Na montagem e fixação das telhas e cumeeiras serão adotadas todas as orientações técnicas indicadas pelo
fabricante;
Precauções na montagem
19.
•
Não se deve pisar diretamente sobre as telhas;
•
Devem ser usadas tábuas, colocadas nos dois sentidos, de modo a permitir livre movimentação dos
montadores.
•
As tábuas devem ser colocadas de maneira a distribuir os esforços nos pontos de apoio das telhas, se o
telhado for muito inclinado amarre as madeiras.
•
Não há necessidade de corte de cantos;
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
o
As instalações serão embutidas com eletrodutos de PVC, passando por paredes.
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34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
o
As instalações serão em eletroduto galvanizado roscável, de sobrepor, quando passar pelas esquadrias
metálicas da coberta.
o
Não serão permitidas emendas de fios no interior dos eletroduto.
o
Os condutores de terra não deverão conter emendas.
o
Todos os quadros e tomadas serão aterrados.
o
As hastes de terra deverão ficar a uma distância mínima de 4m entre si.
o
As hastes de terra serão fixadas ao cabo por meio de solda térmica (exosolda).
o
o
o
Da malha de terra sairão dois condutores indo até ao quadro geral QG, um exclusivamente para as
tomadas de computador (azul) e outro para as demais tomadas (verde).
Deverão ser obedecidas, rigorosamente, as cores dos condutores, conforme indicados no projeto.
Deverá constar nas tomadas e disjuntores um número identificando o circuito ao qual pertence e a
indicação para que se destina, ex: luminárias da quadra, luminárias dos wcs.
o
As caixas retangulares serão colocadas no sentido vertical.
o
As caixas deverão ser protegidas a fim de evitar penetração de argamassa.
o
A alimentação do quadro geral sairá da rede de distribuição elétrica de baixa tensão do Campus.
o
Todos os serviços deverão ser aprovados pela fiscalização.
20.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
o
Instalações hidráulicas
Todas as tubulações e conexões utilizadas serão em PVC rígido, linha hidráulica, junta soldável, destinadas
às instalações prediais de água fria, nas bitolas e dimensões indicadas em projeto. As conexões serão em PVC rígido
soldável com bucha de latão, quando ligadas a peças de utilização (lavatórios, vasos, etc.);
Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e
verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as
dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra;
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados
cuidadosamente manual ou mecanicamente, conforme marcação prévia dos limites de corte. No caso de blocos de
concreto, deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade. As tubulações embutidas
em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e
areia;
As juntas soldáveis deverão ser executadas criteriosamente por profissionais de experiência comprovada,
utilizando-se adesivo constituído de solvente e resina de PVC;
Para evitar o comprometimento das juntas e das solda, só será permitido o uso de tubos, conexões e
adesivos do mesmo fabricante;
Durante a execução as extremidades das tubulações deverão permanecer tamponadas com “cups” ou
“plugs”. Esses tamponamentos só serão retirados quando da colocação das peças, não sendo permitidos o uso de
rolhas, madeiras, papel ou estopa para a vedação provisória dos pontos de alimentação;
Não serão permitidas passagens de tubulações em peças de concreto armado, salvo se no projeto
estrutural forem previstas aberturas com folgas suficientes para salvaguardar as tubulações em caso de ocorrência
deformações ou dilatações térmicas;
Antes do início da execução dos revestimentos, toda instalação hidráulica será testada quanto à
estanqueidade, para verificação de possíveis vazamento ou falhas nas juntas
Os tipos e as dimensões dos registros e válvulas são os indicados nas Especificações de Materiais;
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35
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
o
Instalações Sanitárias
Todas as tubulações e conexões utilizadas serão em PVC rígido, destinados a instalações prediais de
esgotos sanitários, nas bitolas e dimensões indicadas em projeto. Os tubos serão do tipo ponta e bolsa soldável;
As declividades de projeto deverão ser consideradas como mínima. Para os ramais de descargas a
declividade mínima será de 2%;
Nas ligações de pias e lavatórios convencionais ao tubo de esgoto secundário, deverão ser utilizadas
conexões adequadas. Não serão permitidas ligações das válvulas diretamente ao tubo, ou seja, é obrigatório o uso de
adaptador para válvulas de pias e lavatórios, com luva de correr;
A instalação das tubulações, caixas sifonadas, ralos e demais elementos deverá obedecer rigorosamente ao
projeto;
As extremidades dos tubos deverão ser protegidas e vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários;
A construção das tubulações deverá permitir fácil acesso para eventual execução de reparos e não deverá
interferir nas condições de estabilidade da edificação.
As aberturas nas paredes deverão ser feitas de modo a permitir a colocação dos tubos livres de tensões;
As canalizações enterradas deverão ser assentadas em terreno resistente ou em base apropriada, livre de
detritos ou materiais pontiagudos. O recobrimento mínimo deverá ser de 30cm;
Todas as tubulações das instalações de esgoto sanitário primário deverão ser testadas;
o
Caixas de Inspeção
Caixa de Reunião (CR) do esgoto primário, construída, nas dimensões indicadas em projetos, em alvenaria
de tijolos cerâmicos revestidos com argamassa de cimento e areia, c/ tampa de concreto armado;
Caixa de Passagem (CP) das redes secundárias de ligações dos ramais de esgoto, destinadas a permitir o
acesso para manutenção ou a mudança de direção da rede, construída, nas dimensões indicadas em projetos, em
alvenaria de tijolos cerâmicos revestidos com argamassa de cimento e areia, c/ tampa de concreto armado;
21.
ESQUADRIAS
o
Esquadrias de alumínio
Consiste no fornecimento e instalação de janelas fabricadas em alumínio, obedecidas as dimensões
indicadas no projeto;
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto.
Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas
no projeto;
As esquadrias serão instaladas através de contramarcos rigidamente fixados na alvenaria ou concreto, por
processo adequado a cada caso particular, com grapas buchas e pinos, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade
do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos marcos;
Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a
alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de
composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente;
Deverá ser procedida uma avaliação de desempenho das esquadrias quanto aos seguintes aspectos
funcionais :
• Estanqueidade à água de chuva;
• Estanqueidade ao ar;
• Estanqueidade a insetos e poeira;
• Ventilação;
• Facilidade de manuseio;
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36
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Após a colocação, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer
resíduos de tintas, argamassas e gorduras;
o
Vidros
As chapas de vidro serão fornecidas nas dimensões previamente medidas nas esquadrias e na espessura
indicada nas Especificações de Materiais, evitando-se sempre que possível o corte na obra;
As chapas serão assentadas com folga mínima de 2mm de cada lado, não sendo aceitas chapas fixadas sob
tensão, comprometendo a sua resistência à rutura;
Em esquadrias de alumínio os vidros serão fixados por meio de baguetes de alumínio ou guarnições de
neoprene;
Após sua colocação todas as chapas de vidro serão marcadas com um “X” pintado com tinta lavável, para
alertar os operários contra choques;
22.
REVESTIMENTO DE TETOS E PAREDES
o
Chapisco de base
Trata-se de camada de argamassa com espessura máxima de 5mm, constituída de cimento, areia grossa,
água e, eventualmente, aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a
camada de revestimento. Para a aplicação do chapisco adota-se a argamassa de cimento e areia, no traço 1:3;
Produtos adesivos poderão ser adicionados à argamassa do chapisco, para melhorar as condições de
aderência, desde que compatíveis com o cimento empregado e os materiais da base;
Toda superfície a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e previamente
umedecidas;
Serão chapiscada também todas as superfícies de concreto que serão revestidas, tais como: teto,
montantes, vergas e outros elementos da estrutura que fiquem em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas;
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais
soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência;
o
Emboço/Reboco
Trata-se de uma camada de argamassa de revestimento com espessura máxima de 25mm, destinada à
regularização da base, podendo constituir-se no acabamento final;
Os emboços e os rebocos serão considerados como uma única camada como base de revestimento, para
efeito destas Especificações;
Os emboços serão aplicados nas superfícies que receberão revestimento cerâmico ou texturado, enquanto
que os rebocos serão adotados para as superfícies que receberão pintura, com exceção dos tetos internos;
A base a receber o emboço/reboco deverá estar regularizada. Irregularidades superficiais tais como
depressões, furos, rasgos, eventuais excessos de argamassa das juntas da alvenaria, deverão ser reparadas antes de
iniciar o revestimento;
O emboço/reboco somente será iniciado depois de embutidas todas as tubulações projetadas, concluídas
as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco;
Depois de sarrafeado, o emboço/reboco deverá apresentar superfície áspera, para facilitar a aderência do
revestimento cerâmico ou superfície acamurçada, executada com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou
borracha macia, quando se tratar de acabamento final;
Antes de ser iniciado a aplicação do emboço/reboco, dever-se-á verificar se os marcos, contramarcos e
peitoris já se encontram perfeitamente colocados.
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37
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A superfície será regularizada e deverá apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente
planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento;
Revestimento Cerâmico
o
Será adotado revestimento cerâmico na forma a seguir:
•
Paredes WC's – Cerâmica PEI 4;
Só serão utilizados os materiais cerâmicos Classificação “Extra”, nas dimensões e na cor definidas nas
Especificações de Materiais. Serão rejeitadas todas as peças que apresentarem defeitos de superfície, discrepâncias
de bitolas ou empeno;
Antes do assentamento, serão verificados os pontos das instalações elétricas e hidráulicas, quanto às suas
posições e funcionamento, bem como os níveis e prumos, a fim de obter arremates perfeitos e uniformes na
concordância com piso e teto;
Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os materiais
cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a se apresentarem lisos e sem irregularidades. Cortes de material
cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não
ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo
a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
O assentamento será procedido com o emprego de argamassa pré-fabricada de alta adesividade, o que
dispensa de se molhar a superfície do emboço e do azulejo ou cerâmica;
O assentamento será em juntas alinhadas ou a prumo. A espessura das juntas será de 3,00mm a 5,0mm;
Deverão ser observados, com rigor, o prumo do revestimento e o alinhamento das juntas;
O rejuntamento será executado com pasta de rejuntamento pré-fabricada adequada para tal finalidade, na
cor indicada em projeto;
As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após o que receberão a pasta de rejuntamento,
aplicada com espátula de borracha. O excesso deverá ser retirado com um pano úmido, antes da sua secagem;
Após a cura da pasta, a superfície deverá ser limpa com pano seco ou bucha de aço macia;
23.
LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS
o
Definição
Compreende os aparelhos sanitários e seus respectivos pertences e acessórios a serem instalados em
observância às indicações do projeto e às recomendações do fabricante;
o
Louças
O encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com os pontos de tomada de água e esgoto.
Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhuma tubulação se conecte à peça de maneira forçada, visando impedir
futuros rompimentos e vazamentos;
Após a locação deverá ser procedida a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja através de
chumbamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, seja com a utilização de parafusos e buchas;
Todos os aparelhos serão instalados de modo a permitir sua limpeza e/ou substituição;
o
Metais e acessórios
Os metais e acessórios, para sua colocação, deverão obedecer às especificações do projeto;
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38
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O encanador deverá proceder a remoção de todos os resíduos de argamassa, concreto ou outro material
que porventura estejam presentes nas roscas e conexões das tubulações às quais serão conectados os metais
sanitários;
Nas conexões de água deverá ser utilizada a fita vedarosca. Nas conexões de esgoto deverá ser utilizado o
anel de borracha fornecido pelo fabricante, visando a estanqueidade da ligação;
Todos os acessórios de ligação de água dos aparelhos sanitários serão arrematados com canopla no
acabamento indicado e todos os metais desses aparelhos, bem como o de suas ligações, terão acabamento
especificado no projeto;
24.
PAVIMENTAÇÃO
o
Lastro de Concreto Simples
Trata-se de camada impermeabilizante e regularizadora, sobre a qual se assentam os pisos quando
executados sobre aterro, executada com concreto simples com fck 8 Mpa e espessura mínima de 5 cm;
o
Camada de regularização
Sobre o lastro de concreto simples será aplicado uma camada para regularização da base onde será
assentado o piso cerâmico, com espessura de 2 a 3cm, executada com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
Na hipótese de ser necessária uma espessura superior, a camada regularizadora será executada em duas
etapas, sendo a segunda etapa só iniciada após a cura completa da etapa anterior;
o
Piso cerâmico
Em toda a área interna destinada a piso será aplicado o revestimento cerâmico indicado nas Especificações
Técnicas de Materiais, assentado com argamassa pré-fabricada, com juntas alinhadas, obedecendo às indicações do
fabricante;
As juntas terão espessura entre 3 e 5 mm, e serão preenchidas com argamassa de rejuntamento préfabricada indicada nas Especificações Técnicas de Materiais;
Deverão ser observados, com rigor, o nivelamento e o alinhamento das juntas;
o
Piso em granilto polido
Granilito é uma mistura de cimento e fragmentos de granito e mármores. Para sua execução, a cada 1,0m
de piso há necessidade de junta de dilatação para permitir a expansão do material e evitar trincas. Durante a
secagem, nada pode cair sobre a massa para não manchar. O acabamento é feito com cera ou resina.
Para a execução do serviço é necessária a contratação de mão-de-obra especializada.
25.
PINTURAS
o
Látex PVA
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo;
Pequenas rachaduras ou furos serão preenchidos com argamassa de reboco;
Corrigidas as imperfeições da superfície, será aplicada uma demão de Líquido Selador e em seguida massa
corrida à base PVA, sempre em camadas finas. Tratando-se de pintura externa, será utilizado Selador Acrílico seguido
de massa acrílica;
Quando seca, a superfície será lixada e o pó será removido, aplicando-se em seguida duas demãos de tinta
de acabamento, conforme recomendações de cada fabricante, constantes no rótulo da lata. A tinta deverá ser
deixada para secar entre demãos;
o
Esmalte sintético
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39
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Compreende a execução de pintura em esquadrias metálicas com tintas à base de resinas alquídicas, na
forma de esmaltes;
A superfície será lixada com lixa para ferro e todo o pó será removido;
26.
DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1.
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação;
26.2.
Deverá apresentar funcionamento perfeito das instalações elétricas e esquadrias.
26.3.
Todo entulho deverá ser removido do terreno pelo Construtor.
26.4.
Os pisos serão lavados convenientemente.
26.5.
As ferragens, metais e vidros das esquadrias serão devidamente limpos, sem quaisquer vestígios de tintas,
manchas ou argamassa.
Iguatu, Agosto de 2011.
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40
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(Nome da empresa) ______________________________________________________________
CNPJ n.º _______________
sediada
_______________________
(endereço
completo)____________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
________________, ______ de _________________ de 2011.
_______________________________________________
assinatura e carimbo do declarante
carimbo do CNPJ da Empresa
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41
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________________________________________,
CNPJ_______________________________, ____________________(endereço)________ declara,
declara, na forma do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854/99,
que não possui em seu quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz.
______________, _____ de ______________ de 2011.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS.: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde que
maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição.
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42
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14
_____________________(nome do representante da empresa)___________________, RG ___________(n°
e
órgão
emissor)______________,
como
representante
____________________________________(Nome da empresa)
devidamente
constituído
da
empresa
_______________________, CNPJ n.º
_______________, _______________________________(endereço completo)_______________________,
doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem do item 4.2.6 do Edital 02/2011, declaro,
sob as penas da lei, em especial o art. 229 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar na Concorrência 02/2011 foi elaborada de maneira
independente por este licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato
da Concorrência 02/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intensão de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência 02/2011 não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência
02/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da Concorrência 02/2011, quanto a participar ou não da referida
licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência 02/2011 não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da Concorrência 02/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência 02/2011 não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, antes da abertura
oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detêm plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________, _____ de ______________ de 2011.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e RG do representante legal)
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
43
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14
DECLARAÇÃO ME/EPP
DECLARAÇÃO
____________(Firma declarante)___________________________________________,
CNPJ:____________________,com sede em ___________________________________(endereço
completo)______________, por intermédio de seu representante legal, para os fins da Concorrência
02/2011, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento
ao Artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) Tem conhecimento e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao Art. 32, §2º, da lei
8.666/93.
______________, _____ de ______________ de 2011.
_______________________________________________
assinatura e carimbo do declarante
carimbo do CNPJ da Empresa
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
44
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS
IGUATU
................................................................................................................................................................
.......................................................................................................(razão social, endereço, CNPJ))
........................... pela presente credencia o Sr. ....................................................... (nome, profissão,
identidade, órgão expedidor, endereço)............................... na Licitação modalidade Concorrência
nº 02/2011, como seu representante em todos os atos e procedimentos necessários para participação
no referido certame, tendo amplos poderes para representar esta empresa.
Local e data,....... de ................................de 2011
...........................................................................................
(assinatura do representante legal com firma reconhecida)
OBS.:
1 - A carta de credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da firma;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da
assinatura.
3 – A carta de credenciamento deverá ser apresentada separadamente, não podendo ser
inserida em nenhum dos envelopes (Documentação e Proposta), com reconhecimento de
firma.
Deverá ser entregue antes do início do certame, acompanhada de documento oficial para
identificação do representante. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por
tabelião ou por servidor da Administração, à vista do original.
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45
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DO ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO RESPONSÁVEL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da
empresa)
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14
A empresa ...................................................................................................................,
com sede a ........................................................................................................ Município de
................................................ inscrita no C.N.P.J. sob no. ...............................................................,
registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA sob o no. .......................
neste ato representada pelo seu sócio – gerente Sr(a). ....................................................................
RG ..................................., CPF ................................................... abaixo assinado, declara, para
fins de participação na Concorrência no. 02/2011, que:
Nomeia e autoriza inclusão na equipe técnica para a realização dos serviços objeto desta
licitação, ATUANDO COMO ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO RESPONSÁVEL, o Sr (a).
................................................................., registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura sob o nº ........................., caso a empresa a qual represento seja declarada vencedora
do certame.
................................................................
Engenheiro Civil ou Arquiteto
............................................................................
Representante Legal da Empresa
Iguatu-CE, ............... de ............................................ de 2011.
________________________________________
CARIMBO DA EMPRESA (CNPJ).
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VIII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO 23266.000465/2011-14
CONTRATO Nº. ____/2011
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS
IGUATU, E, DE OUTRO, A EMPRESA –
________________________________CUJO OBJETO É
_______________________________________________
DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, autarquia federal vinculada à Secretaria de
Educação Média e Tecnológica, do Ministério da Educação e do Desporto, situada na Rodovia CE
064, km 05, Vila Cajazeiras, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, CNPJ 10.744.098/0008-11, neste
ato representada por seu Diretor-Geral “Pro Tempore”, o Sr. IVAM HOLANDA DE SOUZA,
portador do RG nº. 23.452.416-9, CPF/MF nº. 232.434.813-68, residente e domiciliado nesta cidade
de Iguatu-CE, no uso da competência que lhe foi atribuída pela portaria nº. 125 de 04 de fevereiro de
2009, do Magnífico Reitor Cláudio Ricardo Gomes de Lima, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro, a Empresa _____________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº. __________________________, estabelecida na __________________________,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (Gerente/Diretor
Comercial),
o
Sr.
___________________________,
RG
______________,
CPF
______________________residente e domiciliado em __________________________, firmam o
presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR
1. O presente instrumento de contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº.
8.666/93, com as alterações posteriores, bem como, pelos princípios e normas gerais do Direito
Público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito
privado, e obedecerá ao estipulado na Concorrência nº. 02/2011, nas obrigações ali assumidas,
proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, contendo o valor global do
item a ser executado a esta última e, bem assim, nos documentos constantes dos autos do Processo
nº. 23266.000465/2011-14, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes e
complementares deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1. O presente Contrato tem por objeto ___________________________________
___________________________________________________________ na Unidade Cajazeiras do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu/CE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. São obrigações da Contratante:
a) efetuar, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento, o pagamento
do preço anteriormente estipulado;
b) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa
desempenhar a execução do objeto;
c) acompanhar, fiscalizar e conferir os materiais no ato do recebimento destes,
através de servidor ou técnico habilitado, especialmente designado pela Administração;
d) propiciar todos os meios ao seu alcance com vistas à execução das obrigações a
cargo da CONTRATADA, não permitindo que outrem execute os fornecimentos a que esta se
obrigou;
e) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e
ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
g) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
h) aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total da
obrigação por parte da CONTRATADA;
i) receber o serviço provisoriamente e definitivamente, conforme definido nos
Projetos Básico e Executivo.
2. São obrigações da Contratada:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato de modo que, no prazo estabelecido, os
serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados em perfeitas condições de usabilidade;
b) manter as condições iniciais de habilitação exigidas quando do certame
licitatório;
c) manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para
representá-lo na execução deste Contrato;
d) fornecer fardamento e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
necessários, bem como obrigar a utilização destes por parte de seus empregados, observada a
legislação pertinente. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados e
utilizando Equipamentos de Proteção Individual necessários a obra;
e) fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão de obra
adequados, materiais novos e de primeira qualidade, conforme memorais descritivos apresentados;
f) arcar com despesas de mão de obra, inclusive as decorrentes das obrigações
previstas na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, junto aos órgãos Federais,
Estaduais e Municipais, apresentando à CONTRATANTE, cópias dos documentos de quitação,
quando solicitados;
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
g) efetivar o pagamento de todas as custas, inclusive taxas, impostos e demais
tributos de qualquer natureza, que venham a incidir em qualquer das etapas do processo de preparação
para a realização dos trabalhos durante a execução do objeto contratado.
h) manter, no recinto dos serviços, livro “Diário de Serviços” para registros de
ocorrências, consultas, acompanhamento dos serviços e demais anotações que se fizeram necessárias;
i) executar as obras conforme especificações dos Projetos Básico e Executivo e de
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. Qualquer
modificação nos Projetos e nos detalhes fornecidos pela CONTRATANTE, somente poderá ser feita
mediante autorização escrita da Fiscalização;
j) seguir as recomendações de instalação, execução e manutenção dos fabricantes
dos materiais a serem utilizados na obra;
k) facilitar a fiscalização dos materiais e da execução das obras contratadas,
facultando também o acesso a todas as partes da execução do objeto;
l) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem ônus para a
CONTRATANTE, partes da obra em que a fiscalização verifique vícios, defeitos, ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, sem prejuízo do prazo fixado neste Contrato;
m) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus
empregados à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
n) proceder a periódica remoção do entulho e detritos, para que estes não se
acumulem no terreno durante a execução dos serviços;
o) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem a prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE;
p) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
q) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e após justificativa por
parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do estabelecimento ou ao interesse do
Serviço Público;
r) atender aos chamados da CONRATANTE, no período de disponibilidade do
serviço, que compreende o horário comercial, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
s) responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas,
necessários à execução da obra;
t) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
execução das obras;
u) não permitir a utilização do trabalho de menor;
v) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
w) prestar as obras no tempo, lugar e forma estabelecidos nos Projetos Básico e
Executivo;
x) entregar os locais onde serão realizadas as obras totalmente limpos, acabados e
em condições de uso imediato.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E
RECEBIMENTO
1. A CONTRATADA observará o prazo de até ____ (_____________________)
dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço, para
término dos serviços, que após vistoriado e se encontrando em perfeitas condições de uso serão
recebidos pela CONTRATANTE.
2. O recebimento dos serviços será nos termos do Art. 73 da Lei nº. 8.666/93,
provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da Contratada e definitivamente mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, que será de 90 (noventa) dias, observado o disposto no Art. 69, da lei
nº. 8.666/93.
3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro
dos limites estabelecidos ou pelo contrato.
4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com este instrumento contratual.
5. Desde o recebimento provisório, a CONTRATANTE estará de posse plena dos
serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento
definitivo.
6. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a CONTRATADA no que
respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto.
7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo
prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO.
1. A CONTRATANTE pagará através de parcelas, baseadas na planilha
orçamentária e cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA no ato licitatório,
após medições realizadas pela Comissão de Fiscalização, quando então a CONTRATADA receberá
autorização para emitir as Notas Fiscais.
2. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços ora contratados
o preço certo e fixo global de R$ _____________ (______________________________________),
conforme Nota de Empenho __________________, de ___/___/_____na forma acima especificada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado em moeda nacional,
por meio de ordem bancária, depositada em conta corrente da contratada, junto a instituição
financeira indicada por essa em sua proposta, obedecendo ao seguinte:
a) Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, depois de recebidas as
Notas Fiscais pelo protocolo da CONTRATANTE, devidamente aprovadas e atestadas pela
fiscalização da obra.
b) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
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(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
50
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
c) Na hipótese de inadimplemento da obrigação de pagamento, por fato não
imputável à CONTRATADA e alheios à vontade da administração devidamente justificado, a
parcela em atraso poderá ser corrigida obedecendo à legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a contratada não seja optante pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei
9.317/96, será efetuada a retenção na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, de acordo com
o artigo 64 da Lei 9.340/96, regulamentado pela Instrução Normativa SRF de nº. 480, de
15/12/2004 ou outro dispositivo legal que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços terão seus valores reajustados com
base em regulamentação específica do Governo Federal, observando-se que é nulo de pleno direito
qualquer reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a 01 (um) ano (§ 1º, art. 2º, Lei
10.192/2001).
CLASÚLA SEXTA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS.
1. Será exigida garantia na forma do art. 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
2. Fica a critério da CONTRATADA a modalidade escolhida para a prestação da
garantia. A CONTRATADA recolherá em garantia do cumprimento do contrato, a importância de
R$ ____________ (____________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Optando a CONTRATADA pela caução em
dinheiro, esta deverá ser caucionada sob custódia da Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução garantirá o fiel cumprimento deste
CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada inclusive em caso de rescisão, a utilizar-se
total ou parcialmente de tanto quanto necessário, para cobrir as eventuais responsabilidades da
CONTRATADA. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual até que seja feito o
RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra.
CLASÚLA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelo Orçamento Geral da
União exercício 2011; Natureza da Despesa: ______________________; PTRES __________;
Fonte _____________________.
CLASÚLA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
1. Este contrato poderá ser alterado, justificadamente, pelos motivos elencados no
art. 65 da Lei 8.666/93.
2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso a outra
parte deixe de cumprir quaisquer das Cláusulas aqui estabelecidas.
3. A CONTRTADA deve manter a situação inicial de regularidade verificada no
SICAF. Caso seja constatada irregularidade da CONTRATADA no decurso do período contratual,
esta será notificada a regularizar a situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou, no mesmo prazo
a apresentar sua defesa, sob pena de rescisão contratual em caso de omissão ou de indeferimento da
defesa.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno
direito, independente de qualquer notificação ou avisos prévios, judiciais ou extrajudiciais, nos
seguintes casos:
a) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 05 (cinco) dias corridos,
contados da data da assinatura do presente Contrato;
b) Vier a ser comprovada a incapacidade técnica ou a inidoneidade da
CONTRATADA;
c) A CONTRATADA ceder o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte;
d) A CONTRATADA não atender ás exigências da CONTRATANTE,
relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito à qualidade do material, do
equipamento e da mão-de-obra utilizados;
e) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condição ou obrigação
prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) Nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei. Nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa, é
assegurados à administração os direitos previstos no artigo 80 do aludido diploma legal. No caso de
rescisão Administrativa ou amigável, esta deverá ser procedida de autorização escrita e
fundamentada do Diretor-Geral da Instituição.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
1. O presente contrato terá vigência de ____/____/2011
a ____/____/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e retirar a ordem
de serviço, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93,
alterada pela 8.883/94, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação, ou sua
inexecução parcial ou total sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em legislação
pertinente à matéria, bem como neste instrumento contratual, a juízo da Administração,
especifricamente:
a) Advertência, até o máximo de 03 (três);
b) Multa de 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do Contrato pela
inexecução total do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, por
dia, caso ultrapasse o prazo para início da execução dos serviços;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato
atualizado, por dia que exceda o prazo de conclusão dos serviços;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da multa não for pago mediante
recolhimento através de DARF, será automaticamente descontado do pagamento a que a
CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Dos atos que aplicarem as penalidades previstas
nas alíneas a, b e c desta cláusula, caberá recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
intimação do ato e, da penalidade prevista na alínea d, caberá pedido de reconsideração no prazo 10
(dez) dias úteis, conforme disposição do art. 109, inciso I, alínea f, e inciso III a Lei 8.666/93,
respectivamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas são independentes e serão
aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de rescisão do contrato por inadimplemento
da CONTRATADA, não será devolvida a garantia de cumprimento do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA não incorrerá em multa, na
ocorrência de caso fortuito ou de força maior ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Serão garantidos à CONTRATADA, antes da
aplicação de qualquer penalidade, os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE promover a publicação do extrato deste contrato
e, bem assim, de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial da União, devendo a publicação
ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NÃO VINCULAÇÃO
1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se
obrigam a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
1. A execução do contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que
não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da
Justiça Federal no Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e
contratado, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, de acordo
com o que dispõe a Lei 8.666/93, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias a sua
aprovação, publicação e execução.
Iguatu, _____de ______________ de 2011.
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
____________________________________
CPF:
CONTRATADA
____________________________________
CPF:
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
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