COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 PROCESSO 23266.000465/2011-14 A Comissão Permanente de Licitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, instituída pela Portaria Nº. 42/2011, de 31 de maio de 2011, torna público que estará reunida no dia, hora e local abaixo descriminado, a fim de examinar documentação e propostas de interessados que pretendam participar da Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, atendendo às disposições da Lei Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº. 6.204/2007, legislação complementar e demais exigências do presente Edital e anexos que o integram. OBJETO: Serviços de Engenharia – Construção de um ginásio poliesportivo na Unidade Cajazeiras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Iguatu, conforme item abaixo relacionado: ITEM ÚNICO - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO NA UNIDADE CAJAZEIRAS. MODALIDADE: Concorrência – Execução indireta sob regime de empreitada por preço global. TIPO: Menor Preço Global por Item LANÇAMENTO DA LICITAÇÃO: 18/10/2011 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES (DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS): De 08:00 horas do dia 18/10/2011 às 17:00 horas do dia 17/11/2011 ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/11/2011 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu. Rod. Iguatu/Várzea Alegre Km 05 CEP: 63.500-000 Iguatu-CE Fone: (088) 3582.1000 (ramal 238) Fax: (088) 3582.0868 CÓPIAS DO EDITAL: Nos sites www.comprasnet.gov.br; www.iguatu.ifce.edu.br; ou mediante apresentação de CD ou DVD virgem, pen-drive ou produto similar. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – DO OBJETO 1.1. Serviços de Engenharia – Construção de um ginásio poliesportivo na Unidade Cajazeiras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Iguatu, conforme item abaixo relacionado: ITEM ÚNICO - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO NA UNIDADE CAJAZEIRAS. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como, na legislação específica que rege a matéria. 2.2 Estarão impedidas de participar deste certame as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil e as empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. 2.3 Não será admitida nesta licitação, a participação de empresas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição ou em regime de subcontratação. 2.4 Somente será admitido 01 (um) representante por empresa em todas as fases deste certame, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade, CPF e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a empresa licitante. O credenciamento deverá ser apresentado à Comissão separadamente, no início dos trabalhos, não podendo ser inserido em nenhum dos envelopes. 2.4.1 O instrumento de credenciamento poderá ser: a) Conforme modelo presente no anexo VI deste Edital, com firma reconhecida; ou, b) Através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, expressando poderes específicos para representar a empresa neste certame licitatório; ou, c) Comprovada através dos documentos descritos no subitem 4.2.1, se o representante for proprietário / sócio / diretor da empresa licitante. 2.4.2 A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar ou responder em seu nome. 2.4.3 Não se admitirá, sob qualquer hipótese, crachá de identificação funcional, ou equivalente, para fins do credenciamento de que tratam os itens precedentes. 2.4.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante. 3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1 As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007, terão que apresentar junto com a documentação do envelope de habilitação declaração de enquadramento, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, ou qualquer documento atual que comprove que a empresa se enquadra como ME/EPP. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.1.1 As ME/EPP’s que não apresentarem a declaração ou comprovarem esta condição, poderão participar normalmente desta Licitação, porém não terão os benefícios garantidos nas Normas Legais acima exaradas. 4 - DA HABILITAÇÃO 4.1 A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeiro e regularidade fiscal das empresas que tenham demonstrado interesse em participar desta licitação, dar-se-á, exclusivamente, pela observância do que consta de seus dados cadastrais, em conformidade com o disposto neste item e seus subitens do presente Edital de Convocação. 4.2 Para fins de habilitação, será observada a seguinte documentação: 4.2.1 Relativos à habilitação jurídica, um dos documentos abaixo descritos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.2 Quanto à qualificação técnica: a) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esse Conselho, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são: SERVIÇO OU PARCELA QUANTIDADE MÍNIMA 1-Piso Industrial. 2-Estrutura de metálica para coberta. 2 1.000 m 2 1.500 m b) Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da licitante; c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão e/ou coordenação da execução de obras/serviços: Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SERVIÇO OU PARCELA 1-Piso Industrial. 2-Estrutura de metálica para coberta. 4.3 4.4 4.5 4.6 d) Declaração emitida pelo Órgão responsável pela Licitação, de que o representante da empresa fez visita ao local da obra, observado o item 4.3 deste edital. 4.2.3 Relativo à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovação de que o licitante está em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social, e o Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS; c) Declaração expressa de que a empresa não está impedida de participar de licitações públicas, e, bem assim de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma da IN/MARE nº 05, alterada pela IN/MARE nº 09, de 19/04/1996, observado o modelo no anexo II; 4.2.4 Relativo à qualificação econômico-financeira: a) Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% do valor do valor orçado da obra, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; 4.2.5 Declaração de que a empresa não mantém em seus quadros funcionais menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no anexo III. 4.2.6 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme determina IN 02/2009 do MPOG, observado o modelo presente no anexo IV. 4.2.7 As ME/EPP’s participantes deste certame, para usufruir das prerrogativas legais constantes no arts. 42 e ss. da Lei Complementar 123/2006, terão que incluir declaração (anexo V) conforme regulamenta o item 3 deste edital. Caso o fornecedor seja cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF, no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, sua situação para fins de habilitação será verificada “on-line” no início dos trabalhos de análise da documentação, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010. Haverá consulta on-line ao Portal da Transparência do Governo Federal: www.portaldatransparencia.gov.br/ceis. Empresas proibidas de licitar ou contratar com o Poder Público serão inabilitadas. O licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local dos serviços e cercanias, em horário comercial, de segunda à sexta-feira até as 15:00 horas do dia 17/11/2011, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória juntada da Declaração de Vistoria emitida pelo Órgão responsável pela Licitação no envelope “habilitação”. No ato da visita técnica, o representante da empresa deverá portar documento que demonstre vínculo empregatício (Procuração, Contrato Social ou Carteira de Trabalho), documento pessoal Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de identidade e uma mídia eletrônica (CD, DVD, Pen-drive, etc) para retirada do Projeto Executivo da Obra. 4.7 É vedada a indicação de um mesmo profissional de nível superior por mais de uma empresa licitante. Caso o mesmo profissional responda por mais de uma empresa, todas elas serão desclassificadas. 4.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 4.9 A documentação referente à habilitação deverá ser entregue no setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, Rodovia Iguatu – Várzea Alegre, km 05, Iguatu-CE, em envelope lacrado, até as 17:00 horas do dia 17/11/2011, contendo em sua face externa: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 ENVELOPE Nº. 01 HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: E-MAIL: 5 - DAS PROPOSTAS 5.1 A proposta relativa ao objeto deste certame deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e devidamente assinada por seu representante, no setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, Rodovia Iguatu – Várzea Alegre, km 05, Iguatu-CE, em envelope lacrado, até as 17:00 horas do dia 17/11/2011, devendo este envelope ser entregue sob o mesmo protocolo do envelope de habilitação, contendo em sua face externa: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 ENVELOPE Nº. 02 PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: CNPJ: E-MAIL 5.2 Na Proposta de Preços deverá conter: 5.2.1 Carta de apresentação da proposta, incluindo: a) Referência ao órgão, modalidade e número desta licitação; b) O objeto desta licitação. c) Valor global da proposta apresentado em real. d) Declaração expressa que no preço proposto estão incluídas todas as despesas legais, impostos, taxas, leis sociais e demais encargos e deduzidos os abatimentos e descontos porventura existentes, não sendo possível a cobrança posterior de qualquer ônus. 5.2.2 Cronograma Físico – Financeiro da execução da obra. 5.2.3 Planilha Orçamentária observando-se os quantitativos do Projeto Básico, contendo os preços unitários cotados em moeda corrente nacional e o preço global dos objetos licitados; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.3 Havendo discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 A responsabilidade pelo processamento da presente Licitação caberá à Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº. 42/2011, de 31 de maio de 2011, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu. 6.2 Será admitido o envio dos envelopes por via postal, observado o horário e data limites para a abertura dos envelopes de habilitação. Neste caso, a empresa licitante não terá direito a representatividade. 6.2.1 O IFCE, Campus Iguatu, não se responsabilizará por envio de documentação extraviada ou que não der efetiva entrada no setor de protocolo até o horário e data previstos para início do processamento deste certame. 6.3 Não havendo expediente no último dia marcado para apresentação dos envelopes de que trata o presente Edital, o prazo será adiado para o primeiro dia útil subsequente à mesma hora e local. 6.4 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento de documentação, nenhum outro documento poderá ser recebido pela Comissão de Licitação ou devolvido por esta aos licitantes, exceção feita aos documentos comprobatórios de representatividade das empresas. 6.5 A Comissão procederá à consulta da habilitação dos concorrentes, na forma prevista na Seção 4 deste Edital, e, em seguida, passará os respectivos documentos aos licitantes para que possam analisá-los e rubricá-los. 6.6 Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos. 6.7 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos, de pessoas físicas ou jurídicas, próximas ou estranhas a ela, para orientar-se na sua decisão. 6.8 Ocorrendo interrupções, qualquer que seja o seu motivo, tal circunstância será consignada em Ata própria, e, até que seja julgada a habilitação, os documentos relativos a ela e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, ficarão sob o poder da Comissão, após serem rubricados por seus Membros e pelos licitantes presentes ao ato. 6.9 Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que deram motivo à desclassificação. 6.10 Analisada a documentação de habilitação e proferida a decisão da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis por parte dos licitantes. Caso seja manifestada expressamente a renúncia ao direito de recorrer por parte de todas as empresas, será lavrada ata circunstanciada encerrando a fase de habilitação, sendo facultada à Comissão prosseguir com a abertura dos envelopes contendo as Propostas ou marcá-la para outro dia se assim lhe convir. 6.11 Somente os licitantes habilitados passarão à próxima fase, ou seja, o julgamento das propostas. Os envelopes fechados, contendo as respectivas propostas, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, caso não tenha havido recurso ou após sua denegação. Decorrido o prazo recursal da fase de habilitação, caso a(s) empresa(s) inabilitada(s) não solicitem a devolução de seus envelopes, estes serão incinerados. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.12 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais a qualquer dos licitantes, mas a oferta não poderá ser modificada. 6.13 A Comissão de Licitação opinará sobre a aceitabilidade, ou não, das propostas que deixarem de atender algumas das condições formais, que não alterem o sentido substancial das mesmas, devendo ser consignado em ata. 6.14 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo expressamente justificado e aceito pela Comissão de Licitação. 6.15 Das reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes, nas quais serão consignados os nomes das empresas concorrentes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e as impugnações formuladas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação. 6.16 As dúvidas surgidas durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da CPL/IFCE, por esta resolvida na presença dos licitantes ou deixadas para ulterior deliberação, devendo, neste caso ser encaminhada comunicações a todos os interessados. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, desde que atendidas às especificações deste Edital; 7.2 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital; 7.3 As propostas das empresas consideradas habilitadas serão lidas em voz alta por membro da Comissão, analisadas e registradas em Mapa de Apuração, e, ao final, rubricadas por todos os Membros da Comissão e por todos os licitantes presentes. 7.4 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, bem como aquelas que apresentem valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestadamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, comparados aos orçamentos básicos; 7.5 Após análise da conformidade das propostas e com o estabelecido neste Edital, será declarada como mais vantajosas para a Administração a oferta de menor valor global, que será considerada vencedora da presente licitação. 7.6 Caso ocorra situação de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, a ME ou EPP detentora da melhor oferta terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar nova planilha orçamentária e novo cronograma físico financeiro, de acordo com a proposta verbalmente apresentada. 7.7 Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão procederá à classificação da proposta vencedora de acordo com o que determina o Parágrafo 2º. do art. 3º., c/c o art. 45, parágrafo 2º., todos da Lei 8.666/93; 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. 8.2 Os recursos serão protocolados no Setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, dirigidos ao Diretor-Geral, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Diretor-Geral, que, devidamente informado, proferirá decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 8.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, abrindo-se-lhes vistas ao processo. 8.4 Os recursos interpostos fora do prazo previsto no item 8.1, ou em desconformidade com o item 8.2 deste Capítulo não serão conhecidos. 8.5 É vedada a qualquer licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. 9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 O objeto desta licitação será adjudicado aos licitantes cujas propostas sejam consideradas mais vantajosas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, observado o disposto no item 7.5. deste Edital. 9.2 A homologação desta licitação é de competência do Diretor-Geral do IFCE, Campus Iguatu; 9.3 Na homologação da licitação, a Administração poderá fazer um acréscimo ou supressão de 25% (vinte e cinco por cento) nos seus quantitativos, de acordo com suas conveniências, sem que ao adjudicatário caiba qualquer reclamação ou indenização; 9.4 Homologada e adjudicada a licitação, será emitida a Nota de Empenho em favor da firma vencedora. 9.5 A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho ou em assinar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 9.6 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, é facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente da norma prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93. 9.7 Os licitantes convocados na hipótese prevista no subitem anterior, não ficarão sujeitos às penalidades em caso de não aceitação das condições propostas. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Orçamento Geral da União exercício 2011; Natureza da Despesa: 4490.51; PTRES 031371; Fonte 0112000000. 11 - DO CONTRATO 11.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, conforme minuta constante do Anexo VIII deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para comparecimento para celebração do Contrato. 11.2 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato e de seus eventuais termos aditivos no DOU, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93, e legislação complementares; 11.3 Será parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenha servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.4 Quando da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia nos termos do Parágrafo 1º e 2 º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93. 11.5 O representante da empresa vencedora deverá comparecer para firmar Contrato e receber a ordem de serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação. 11.6 Como condição para celebração e manutenção do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 11.7 Caso a(s) empresa(s) adjudicatária(s) não estiver(em) inscrita(s) no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para a(s) proponente(s), antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada 11.8 Emitida a ordem de serviço, a obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de multa prevista em contrato. 11.9 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros resultantes do objeto desta licitação. 11.10 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 e ss., da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores. 11.11 Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será regularmente notificada, na forma da lei. 12 – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão ou profissional com formação técnica compatível com a obra, especialmente designada pelo Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu. 12.2 A Comissão ou o profissional notificará, através de registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.3 Ao ser notificada, a Contratada deverá iniciar a correção no mais curto espaço de tempo. Ficará a cargo da Fiscalização a maneira adequada para a demolição e conserto do serviço executado ou simples correção do defeito. Caso a correção executada não seja satisfatória e a Contratada se negue a refazê-lo, o pagamento do serviço será passível de descontos, conforme entendimento da Fiscalização. 12.4 O descumprimento das recomendações da Fiscalização poderá ensejar a rescisão contratual e suas cominações legais. 12.5 Executada a obra, esta será recebida provisoriamente pela Comissão ou o profissional que acompanha e fiscaliza, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita formulado pelo contratado. 12.6 O recebimento definitivo do objeto executado será feito pela Comissão ou o profissional que acompanha e fiscaliza, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93. 12.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras e serviços, nem ético – profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 13 - DO PAGAMENTO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13.1 O pagamento será efetuado parceladamente de acordo com o Cronograma Físico-financeiro de Execução, sendo pago os serviços efetivamente realizados e de acordo com as disponibilidades financeiras da Contratante, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente a cada uma das medições realizadas, aprovadas e atestadas pela fiscalização do IFCE, Campus Iguatu. 13.2 Será retido da empresa contratada o percentual constante da coluna 06 da Tabela de Retenções, segundo a IN 539 da Secretaria da Receita Federal, de 25/04/2005, referentes a pagamentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL/COFIN/PIS/PASEP e para a Previdência Social, conforme capítulo IX da IN/INSS/DC 003 de 14/07/2005. 13.3 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não estarão sujeitas a retenção de que trata o item anterior, desde que se apresente cópia do “Termo de Opção” no ato de cada pagamento. 13.4 Será procedida consulta “on-line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à contratada, para verificação da situação da mesma, relativas às condições de habilitação exigidas na licitação. 13.5 Será necessário que a empresa tenha conta bancária para que possa ser efetuado o pagamento. 14 - DAS PENALIDADES 14.1 Aos licitantes que, sem justa causa, não cumprirem as exigências desta licitação e/ou compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados a juízo da administração do IFCE, Campus Iguatu, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida: a) Advertência, até o máximo de 03 (três); b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor total da nota de empenho, pela inexecução total do contrato; c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, por dia, caso ultrapasse o prazo para início da execução dos serviços; d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, por dia que exceda o prazo de conclusão dos serviços; e) Suspensão do direito de participar em licitação da Administração pelo prazo máximo de 02(dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 15 – DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS 15.1 Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame, poderão formular consultas por escrito, no local e horário indicado abaixo, para os esclarecimentos necessários: Rodovia Iguatu / Várzea Alegre, km 05, Iguatu/CE, telefone (88) 3582-1000, ramal 238, fax (88) 3582-0868, ou através do e-mail [email protected], em dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 07:30 às 10:30 horas e de 14:00 às 17:00 horas. 15.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes. 15.3 Não serão atendidas solicitações verbais, ou as formuladas após o prazo estabelecido no item anterior. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 10 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Ato Convocatório por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração do IFCE, Campus Iguatu, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 16.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do IFCE, Campus Iguatu, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização das reuniões nas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja comunicação em contrário. 17.2 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 17.3 Os documentos apresentados nesta licitação deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão de Licitação. 17.4 Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenha o símbolo da moeda (R$). 17.5 É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 17.6 A Comissão poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento. 17.7 A Comissão, sempre que julgar necessário, poderá exigir esclarecimentos sobre determinado componente da proposta apresentada, fixando prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para seu atendimento. O não atendimento da exigência por parte da licitante dentro do prazo estabelecido, a critério da Comissão, poderá implicar na desclassificação da proposta. 17.8 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos legais e administrativos. 17.9 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 17.10 Estará sempre ressalvada ao Instituto promotor da licitação, tendo em vista imposições de ordem administrativa, por despacho motivado de que se dará ciência aos licitantes, revogar ou anular no todo ou em parte esta licitação, sem que caiba direitos a reclamação ou pedido de indenização por qualquer um dos participantes. 17.11 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 11 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17.12 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé a ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 17.13 O licitante é responsável pela fidelidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.14 O presente edital de Concorrência encontra-se de acordo com o Parecer da Procuradoria Jurídica Federal. 18 – DO FORO 18.1As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Iguatu-CE, 18 de outubro de 2011. ELISEU TEIXEIRA DE MENDONÇA JUNIOR Presidente da Comissão de Licitação Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 12 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 ITEM ÚNICO PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14 OBJETO CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NA UNIDADE CAJAZEIRAS. VALOR R$ 1.084.206,40 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 13 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 14 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 15 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 16 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 17 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Objeto: Construção de Ginásio Poliesportivo. Local: IFCE/Campus Iguatu/Unidade II - Bairro Cajazeiras - Iguatu/CE. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 2 2.1 2.2 2.3 2.4 3 3.1 4 4.1 DISCRIMINAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS LIMPEZA MANUAL DO TERRENO COM RASPAGEM SUPERFICIAL PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO MOVIMENTO DE TERRA ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO. ESCAVACAO MANUAL DE VALAS RASAS, QQ TERRENO, EXCETO ROCHA, P/FUNDACOES ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL 1-CAT, DMT ATÉ 3 KM COMPACTAÇÃO DE ATERROS 100% P.N SERVICOS AUXILIARES CIMBRAMENTO DE MADEIRA FUNDACOES E ESTRUTURAS ARMACAO ACO CA-50/CA-60, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO - P/ FUNDACAO DIRETA E SUPERESTRUTURA ESTRUTURA. QUANT. UNID. PREÇO (R$) UNITÁRIO TOTAL 24,00 M2 121,37 2.912,88 1.672,70 M2 2,16 3.613,03 1.672,70 M2 1,46 2.442,14 12,00 M2 176,76 2.121,12 Sub-Total 01 11.089,17 836,35 M3 20,48 17.128,45 207,18 M3 17,55 3.636,01 3.532,23 M3 9,04 31.931,36 3.532,23 M³ 2,14 Sub-Total 02 7.558,97 102,54 M3 24,16 Sub-Total 03 60.254,79 2.477,37 2.477,37 6.787,50 KG 6,11 41.471,63 4.2 CONCRETO NAO ESTRUTURAL PARA LASTRO DE FUNDAÇÃO ESP=5cm, CONSUMO 150 KG/M3 (1:3,5:7), LANÇAMENTO E ADENSAMENTO, PREPARO COM BETONEIRA. 4,55 M3 200,45 912,05 4.3 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, LANCAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRACAO. 117,38 M3 396,17 46.502,43 140,80 M2 30,37 4.276,10 103,84 M2 49,20 5.108,93 321,80 M2 43,45 13.982,21 Sub-Total 04 112.253,34 4.4 4.5 4.6 FORMA DE MADEIRA P/FUNDACAO C/TABUAS 3A 1X12" REAPR 5X LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 4CM, INTEREIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA. FORMAS PLANAS C/COMPENSADO RESINADO 12MM DE CONCRETO EM ESTRUTURAS INCL ESCORAMENTO, MONTAGEM E DESFORMA (C/ REAPR. 3X) Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 18 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5 5.1 6 6.1 CONTENCOES MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA PAREDES E PAINEIS ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM 6.2 COBOGO DE CONCRETO VENEZIANA 15X22X39CM (ANTI-CHUVA), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) 6.3 PAREDE DIVISÓRIA PARA SANITÁRIOS, EM GRANITO CINZA ANDORINHA, ESP=3CM, POLIDO DUAS FACES, INCLUSIVE ASSENTAMENTO COM FERRAGENS EM INOX, DO TIPO CANTONEIRA “L” PARA CONTRAVENTAMENTO LATERAL, PERFIL “L” E “U” PARA ENCAIXE NO PISO. – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO; 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 8 8.1 8.2 8.3 8.4 ESQUADRIAS E FERRAGENS GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM-AIR, SERIE 25, INCLUSO VIDRO LISO FUMÊ ESP = 4MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. PORTÃO METÁLICO DE CORRER CHAPA 18, INCLUSO GUARNIÇÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. PORTA EM ALUMÍNIO, TIPO SASAZAKI-VENEZIANA, DE ABRIR, PERFIL SERIE 25, COM GUARNICOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. PORTÃO METÁLICO DE ABRIR CHAPA 18, INCLUSO GUARNIÇÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. COBERTURA COBERTURA EM ARCO COM TELHA DE ALUMÍNIO TRAPEZOIDAL ESP=0,7MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - CONFORME PROJETO. ESTRUTURA METÁLICA TIPO ARCO TRELIÇADO PARA COBERTA, INCLUSO TERÇAS, TIRANTES, MÃO FRANCESA E VIGA DE CONTENÇÃO LATERAL. PINTADA EM PRIMER EPÓXI APLICADO A REVOLVER, ESPESSURA 25 MICRA E PINTURA ESMALTE 02 DEMÃOS - FORNECIMENTO E MONTAGEM - CONFORME PROJETO. RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 25CM CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM 8.5 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E 8.6 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NÃO APARELHADA PARA TELHAS ONDULADAS, VÃO ATÉ 7M 8.7 8.8 9 TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESPESSURA 6MM INCLUSO JUNTAS DE VEDAÇÃO E ACESSORIOS DE FIXAÇÃO CHAPIM DE CONCRETO APARENTE COM ACABAMENTO DESEMPENADO 232,98 M3 288,16 Sub-Total 05 67.135,52 67.135,52 1.111,07 M2 23,61 26.232,36 211,24 M2 71,82 15.171,26 52,20 M2 257,89 13.461,86 Sub-Total 06 54.865,48 179,00 M 187,61 33.582,19 8,84 M2 293,77 2.596,93 12,50 M2 326,63 4.082,88 34,02 M2 165,80 5.640,52 13,28 M2 326,63 4.337,65 Sub-Total 07 50.240,15 1.872,07 M2 37,41 70.034,14 1.872,07 m² 73,63 137.840,51 53,00 M 16,98 899,94 13,95 M 22,00 306,90 1,50 M 28,49 42,74 56,92 M2 53,41 3.040,10 56,92 M2 23,37 1.330,22 22,71 M 18,95 Sub-Total 08 430,35 213.924,90 IMPERMEABILIZACAO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 19 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.1 10 10.1 10.2 10.3 10.4 11 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 12 12.1 IMPERMEAB. DE FUNDACOES/BALDRAMES/MUROS DE ARRIMO/ALICERCES E REVEST. REVESTIMENTOS CHAPISCO EM PAREDES TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM. MASSA ÚNICA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM EMBOCO 1:3 C/ IMPERMEABILIZANTE E = 1,5 CM EM PAREDES. CERÂMICA ESMALTADA PEI-4 DIM=50x50cm C/ ARG. PRÉ-FABRICADA AC-II, INCLUSO REJUNTAMENTO REBAIXADO. PISOS CONTRAPISO/LASTRO CONCRETO 1:3:6 S/BETONEIRA E=5CM ARMADURA EM TELA SOLDADA PARA PISO DA QUADRA, ARQUIBANCADA E PALCO, CATEGORIA LEVE, BITOLA 3.2MM, ABERTURA 15X15cm. PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. REGULARIZAÇÃO E POLIMENTO PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 DIM=50x50cm C/ ARG. PRÉFABRICADA AC-II, INCLUSO REJUNTAMENTO REBAIXADO. REGULARIZ. BASE C/ARG. 1:3 CIM/AREIA SEM PENEIRAR E=3,0CM SOLEIRA GRANITO LARGURA=15cm, ESPESSURA=3cm PISO CIMENTADO LISO (QUEIMADO) TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO INSTALACOES HIDRAULICAS VASO SANITÁRIO C/CAIXA DE DESCARGA EM LOUÇA BRANCA, ACOPLADA, ASSENTO PLÁSTICO, INC. ACESSÓRIOS. - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO; 185,95 M2 17,84 3.317,35 Sub-Total 09 3.317,35 2.480,04 M2 2,78 6.894,51 2.209,56 270,48 M2 M2 15,02 14,51 33.187,59 3.924,66 270,48 M2 44,28 11.976,85 Sub-Total 10 55.983,62 1.672,70 M2 19,63 32.835,10 1.240,00 M2 4,00 4.960,00 1.397,60 M2 49,92 69.768,19 102,80 M2 44,28 4.551,98 102,80 12,00 M2 M 16,07 32,13 1.652,00 385,56 172,30 M2 26,70 4.600,41 Sub-Total 11 118.753,24 10,00 UN 212,81 2.128,10 4,80 M2 201,60 967,68 5,00 UN 5,63 28,15 8,00 UN 20,93 167,44 1,00 M2 47,42 47,42 7,00 UN 132,26 925,82 12.7 CUBA REDONDA DE EMBUTIR EM LOUÇA BRANCA, DIAM. 50CM, COM LADRÃO, FERRAGENS EM METAL CROMADO, SIFÃO 1680 1"X1.1/4" E VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO EM BANCADA DE MÁRMORE; 8,00 UN 172,73 1.381,84 12.8 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA, C/LADRÃO, RABICHO PLÁSTICO 1/2", INCL. ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, FERRAGENS EM METAL CROMADO, SIFÃO 1"X1.1/4" E VÁLVULA CROMADA, TORNEIRA CROMADA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO; 2,00 UN 155,94 311,88 12.9 BARRA DE APOIO METÁLICA ACABAMENTO CROMADO PARA OS BANHEIROS, COMP=80CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO; 6,00 M 66,20 397,20 2,00 UN 47,85 95,70 1,00 UN 143,44 143,44 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.10 12.11 BANCA MARMORE/GRANITO NACIONAL E = 3CM, POLIDO C/ FURO PARA CUBA (CONFORME PROJETOS DE DETALHAMENTO) - INCLUSO RODAMÃO 10cm BUCHA REDUÇAO SOLDAVEL 50X40MM PORTA-TOALHA DE LOUCA BRANCA COM BASTÃO PLASTICO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO; CAIXA DE INSPEÇAO DE ATERRAMENTO 250X250X500mm EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO REGISTRO GAVETA 1" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 20 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.12 12.13 12.14 12.15 12.16 12.17 12.18 12.19 12.20 12.21 REGISTRO DE BÓIA 3/4" REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES REGISTRO DE PRESSÃO 3/4" COM CANOPLA DECA, CELITE, FABRIMAR OU DOCOL; TORNEIRA TEMPORIZADA, CROMADA, DE MESA, 1/2" OU 3/4". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO; TUBO DE AÇO GALVANIZADO VARA 6,0M 2.1/2", INCLUSIVE CONEXÕES TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 40MM, INCLUSIVE CONEXÕES TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 50 MM, INCLUSIVE CONEXÕES TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25MM, INCLUSIVE CONEXÕES TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 32MM, INCLUSIVE CONEXÕES 1,00 UN 39,00 39,00 4,00 UN 77,42 309,68 8,00 UN 50,77 406,16 10,00 UN 73,00 730,00 6,00 123,21 27,50 37,25 M M M M 51,34 28,49 14,00 19,56 308,04 3.510,25 385,00 728,61 103,98 M 9,88 1.027,32 4,48 M 14,86 66,57 12.22 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 50MM, INCLUSIVE CONEXÕES 88,17 M 21,08 1.858,62 12.23 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 60MM, INCLUSIVE CONEXÕES 53,37 M 32,74 1.747,33 12.24 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 75MM, INCLUSIVE CONEXÕES 5,03 M 16,14 81,18 12.25 FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIMENSOES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM E SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACIÇO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E ESPESSURA 10CM 2,00 UN 1.571,88 3.143,76 12.26 CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA 10,00 UN 13,52 135,20 Sub-Total 12 21.071,41 2,48 2,91 2,48 3,34 6,66 9,81 2,66 5,21 25,66 73,67 4,22 8,76 7,87 7,87 7,87 66,44 24,19 12,92 13,85 5,53 44,64 58,20 910,16 3,34 470,86 2.774,27 2.502,79 83,33 25,66 73,67 12,66 26,28 15,74 125,92 62,96 132,88 187,96 1.736,45 91,41 231,71 13 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 13.9 13.10 13.11 13.13 13.14 13.15 13.16 13.17 13.18 13.19 13.20 13.21 INSTALACOES ELETRICAS BRAÇADEIRA GALV.TIPO CUNHA 1" BRAÇADEIRA GALV.TIPO CUNHA 1.1/4" BRAÇADEIRA GALV.TIPO CUNHA 3/4" BRAÇADEIRA DE AÇO GALV. BIPARTIDA 2.1/2" CABO UNIPOLAR ISOL EPR-0,6/1KV 16mm² CABO UNIPOLAR ISOL EPR-0,6/1KV 25mm² CABO UNIPOLAR ISOL EPR-0,6/1KV 4,0mm² CAIXA PVC SISTEMA X 75X65X35mm CAIXA DE PASSAGEM DE SOBREPOR AÇO 200X200X100mm CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVEN. 500X500X500mm CANALETA PVC LISA 50X80mm BUJAO DE AÇO GALV. 2.1/2" DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10A DISJUNTOR MONOPOLAR DE 16A DISJUNTOR MONOPOLAR DE 25A DISJUNTOR TRIPOLAR DE TERMOMAGNETICO 70A ELETRODUTO GALV. VARA 3M 1.1/4", INCLUSO CONEXÕES ELETRODUTO GALV VARA 3M 3/4", INCLUSO CONEXÕES ELETRODUTO GALV. VARA 3M 1", INCLUSO CONEXÕES ELETRODUTO PVC FLEXIVEL PESADO 1.1/2", INCLUSO CONEXÕES 18,00 20,00 367,00 1,00 70,70 282,80 940,90 16,00 1,00 1,00 3,00 3,00 2,00 16,00 8,00 2,00 7,77 134,40 6,60 41,90 UN UN UN UN M M M UN UN UN M UN UN UN UN UN M M M M Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 21 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13.22 DUTO ESPIRAL FLEXIVEL SINGELO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE REVESTIDO COM PVC COM FIO GUIA DE ACO GALVANIZADO, LANCADO DIRETO NO SOLO INCLUSIVE CONEXOES - D = 75MM (3") - CONSTRUCAO LINHA SIMPLES 13.23 13.24 13.25 13.26 13.27 13.28 13.29 13.31 13.32 13.33 13.34 13.35 ELETRODUTO PVC ROSCA VARA 3M 3/4", INCLUSO CONEXÕES ELETRODUTO PVC FLEXIVEL LEVE 1", INCLUSO CONEXÕES ELETRODUTO PVC FLEXIVEL LEVE 3/4", INCLUSO CONEXÕES HASTE DE ATERRAMENTO AÇO/COBRE 2,4M D=15mm INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400W LUVA FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 1.1/4" PLAFONIER 4" PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO REDONDA PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO RETANGULAR 13.36 QUADRO DE DISTRIBUICAO EMBUTIR BARRA TRIF.CAP36 DISJ UNIP 63A 13.37 13.39 13.40 13.41 REATOR ELETROMAGNETICO P/VAPOR METALICO 400W TOMADA UNIVERSAL REDONDA 2P+T 15A(SEM PLACA) TOMADA UNIVERSAL REDONDA 2P+T 16A(PLACA SISTEMA X) CABO UNIPOLAR ISOL EPR-0,6/1KV 2,5mm² LUMINÁRIA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 40W, COM FUNDO EM ALUMÍNIO REFLETIVO E ALETAS REFLATIVAS, REATOR ELETRÔNICO E LÂMPADAS, MONTADA E INSTALADA. 13.42 13.43 13.44 13.45 13.46 13.47 13.48 13.49 13.50 13.51 13.53 13.54 13.55 13.56 13.57 13.60 13.61 13.62 13.64 13.65 13.66 14. 14.1 CAIXA PVC 4X2" CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA 30X30X12CM ARRUELA ZAMAK 1.1/2" ARRUELA ZAMAK 3/4" CURVA 90 GR. SOLDÁVEL DIÂMETRO 100MM BUCHA DE NAYLON S6 BUCHA ZAMAK 1.1/2" BUCHA ZAMAK 3/4" CAIXA PVC ORTOGONAL 3X3" DISPOSTIVO DE PROTEÇÂO CONTRA SURTO 275V-40KV FITA ISOLANTE DE AUTOFUSAO 20M ISOLADOR ROLDANA 600V PORCELANA VIDRADA INTERRUPTOR TETRAPOLAR DR (3FASES/NEUTRO - IN 30mA) - 80A LUMINÁRIA DE ALTO RENDIMENTO, CORPO EM ALUMÍNIO FUNDIDO P/ LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO 400W, COMPLETA PARAFUSO FENDA GALVANIZADO CAB. PANELA 4,2x32mm AUTOATARRACHANTE PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES RETANGULARES PLACA 2x4" PARA 3 FUNÇÕES RETANGULARES SOQUETE BASE E 40 SOQUETE BASE G 13 TUBO DE AÇO GALVANIZADO, SEM CONEXÕES COM COSTURA Ø100MM (4") PINTURA DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS DE FAIXAS EM QUADRA POLIESPORTIVA 28,90 M 17,47 504,88 1,00 77,60 209,70 1,00 4,00 3,00 3,00 51,00 4,00 51,00 52,00 3,00 M M M UN UN UN UN UN UN UN UN UN 4,68 3,97 3,11 31,83 13,70 18,11 11,27 90,69 10,80 18,23 1,68 4,29 4,68 308,07 652,17 31,83 54,80 54,33 33,81 4.625,19 43,20 929,90 87,53 12,86 1,00 UN 223,88 223,88 51,00 44,00 16,00 3.129,00 UN UN UN M 32,67 6,09 14,24 1,77 1.666,17 267,96 227,84 5.538,33 12,00 UN 67,89 814,68 62,00 12,00 2,00 1,00 4,00 405,00 2,00 1,00 63,00 1,00 1,00 1,00 1,00 UN UN Pr Pr UN UN UN UN UN UN M UN UN 2,13 16,41 1,32 0,59 20,84 0,70 0,78 0,63 3,49 77,21 10,30 2,32 185,34 132,27 196,90 2,63 0,59 83,37 283,50 1,57 0,63 219,98 77,21 10,30 2,32 185,34 51,00 UN 489,62 24.970,62 405,00 UN 0,11 43,88 4,00 3,00 51,00 48,00 UN UN UN UN 2,24 2,99 2,76 2,32 8,97 8,98 140,68 111,20 6,00 M 91,68 550,08 Sub-Total 13 52.683,99 4,20 2.301,56 547,99 M Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 22 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 14.7 15. 15.1 15.2 15.3 15.4 16. 16.1 17. 17.1 17.2 18. 18.1 EMASSAMENTO INTERNO 2 DEMAOS C/MASSA CORRIDA PVA PINTURA LATEX PVA 2 DEMAOS + 1 SELADOR PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS (COBOGÓS) PINTURA HIDROCOR DUAS DEMÃOS PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO SERVICOS DIVERSOS LIMPEZA GERAL DA OBRA CONJUNTO DE TRAVES PARA FUTSAL PINTADAS, INCLUSO REDE CONJUNTO DE SUPORTES PARA REDE E REDE DE VOLEI ESTRUTURA METÁLICA EM RODÍZIOS, C/ TABELAS DE BASQUETE EM LAMINADO NAVAL (SUSPENSAS), INCLUSO REDE E ARO, FORNECIMENTO E MONTAGEM. INSTALACOES DE COMBATE A INCENDIO EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE PLACAS INDICATIVAS E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL LOUCAS E METAIS PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA 7,5X15CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO SERVICOS COMPLEMENTARES ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM) , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) (ARQUIBANCADA) 103,84 103,84 M2 M2 6,04 8,19 627,19 850,45 422,48 M2 9,51 4.017,78 148,70 M2 4,13 614,13 1.430,00 M2 10,81 15.458,30 477,60 M2 16,04 7.660,70 Sub-Total 14 31.530,12 1.350,60 1,00 1,00 M2 CJ CJ 0,93 1.577,78 333,21 1.256,06 1.577,78 333,21 1,00 CJ 3.703,39 3.703,39 Sub-Total 15 6.870,44 446,41 3.124,87 Sub-Total 16 3.124,87 7,00 UN 10,00 UN 30,31 303,10 8,00 UN 25,28 202,24 Sub-Total 17 505,34 45,11 11.818,82 Sub-Total 18 11.818,82 262,00 M2 TOTAL (R$) 877.899,92 BDI=23,50% 206.306,48 TOTAL GERAL (R$) 1.084.206,40 Este orçamento, importa o valor de R$ 1.084.206,40 (hum milhão, oitenta quatro mil, duzentos seis reais e quarenta centavos). R Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 23 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Objeto: Construção de Ginásio Poliesportivo. Local: IFCE/Campus Iguatu/Unidade II - Bairro Cajazeiras - Iguatu/CE. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DISCRIMINAÇÃ VALOR C/ BDI O SERVIÇOS 1 13.695,13 PRELIMINARES ITEM % 1,26 2 MOVIMENTO DE TERRA 74.414,66 6,86 3 SERVICOS AUXILIARES 3.059,55 0,28 4 FUNDACOES E ESTRUTURAS 138.632,88 12,79 5 CONTENCOES 82.912,36 7,65 6 PAREDES E PAINEIS 67.758,86 6,25 ESQUADRIAS E FERRAGENS 62.046,59 5,72 264.197,25 24,37 9 IMPERMEABILIZACAO 4.096,92 0,38 10 REVESTIMENTOS 69.139,77 6,38 11 PISOS 146.660,26 13,53 7 8 COBERTURA 12 INSTALACOES HIDRAULICAS 26.023,19 2,40 13 INSTALACOES ELETRICAS 65.064,73 6,00 14 PINTURA 38.939,70 3,59 15 SERVICOS DIVERSOS 8.484,99 0,78 INSTALACOES DE 16 COMBATE A INCENDIO 3.859,21 0,36 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 7º MÊS 8º MÊS % 1,26 R$ 13.695,13 % 5,10 1,76 R$ 55.317,30 19.097,36 % 0,14 0,14 R$ 1.529,77 1.529,77 % 2,56 2,56 2,56 2,56 2,56 R$ 27.726,58 27.726,58 27.726,58 27.726,58 27.726,58 % 3,82 3,82 R$ 41.456,18 41.456,18 % 0,94 1,56 2,50 1,25 R$ 10.163,83 16.939,72 27.103,55 13.551,77 % 2,86 2,86 R$ 31.023,30 31.023,30 % 4,87 19,49 R$ 52.839,45 211.357,80 % 0,13 0,13 0,13 R$ 1.365,64 1.365,64 1.365,64 % 0,96 0,96 1,59 1,59 1,28 R$ 10.370,97 10.370,97 17.284,94 17.284,94 13.827,95 % 6,76 6,76 R$ 73.330,13 73.330,13 % 1,20 1,20 R$ 13.011,60 13.011,60 % 1,50 1,50 1,50 1,50 R$ 16.266,18 16.266,18 16.266,18 16.266,18 % 1,08 2,51 R$ 11.681,91 27.257,79 % 0,78 R$ 8.484,99 % 0,36 R$ 3.859,21 % 0,06 624,09 R$ % 0,67 0,67 SERVICOS 18 14.596,24 1,35 COMPLEMENTARES 7.298,12 7.298,12 R$ 100,00 % 8,92 9,35 9,17 6,14 12,45 23,26 14,68 16,04 T O T A L G E R A L 1.084.206,40 1.084.206,40 R$ 96.739,01 101.339,36 99.388,85 66.566,73 134.967,04252.207,05 159.141,06 173.857,29 17 LOUCAS E METAIS 624,09 0,06 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 24 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EESSPPEECCIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS TTÉÉCCNNIICCAASS DDEEM MAATTEERRIIAAIISS Objeto: Construção de Quadra Poliesportiva. Local: Campus II - Cajazeiras. 1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. 2. TERMINOLOGIA Para os estritos efeitos destas Especificações, serão adotadas as seguintes definições: Contratante - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações; Contratada - Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações; Especificações Técnicas - Parte do Edital que tem por objetivo definir o detalhamento das propriedades mínimas exigidas dos materiais e a técnica que será usada na construção, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução; Fiscalização - Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; Projeto Executivo - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 3. DISPOSIÇÕES GERAIS • Todos os materiais empregados na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações • A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações; • Se as circunstâncias tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados, esta substituição obedecerá aos disposto no item subseqüente e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da Fiscalização para cada caso particular; • Critério de analogia – Diz-se que dois materiais ou equipamentos são análogos se desempenham idênticas funções construtivas e apresentam as mesmas características exigidas nestas Especificações; 4. MATERIAIS 1.2. Aços para o concreto estrutural - As barras e fios destinados à confecção da estrutura metálica obedecerão ao disposto na NBR 14762:2001; 1.3. Aglomerantes • Cimento CP-32 - Admite-se o emprego de cal hidratada das marcas Zebu, Poty, Nassau e análogas; 1.4. Agregados • Areia • Areia – A areia será quartzosa, isenta de substâncias nocivas em proporções prejudiciais tais como: torrões de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, outros sais deliqüescentes, etc. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 25 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • Areia grossa – Areia de granulometria grossa, com diâmetro máximo de 4,8mm. Usada em argamassa p/ chapisco; • Areia média – Areia de granulometria média, com diâmetro máximo de 2,4mm. Usada em argamassa p/ alvenarias, emboço, massa única e revestimento p/ regularização de piso; • Areia fina – Areia de granulometria fina, com diâmetro máximo de 1,2mm. Usada em argamassa p/ reboco; • Agregado para concreto • Os agregados para uso em concreto obedecerão a NBR 7211 e às necessidades da dosagem de cada caso: no caso da execução do concreto ciclópico, será admitido empregar pedras de mão de até 30cm de diâmetro; • Arames – O arame p/ armaduras de concreto estrutural será de fio recozido nº 18 AWG; 1.5. Argamassas usuais. • Chapisco sobre alvenarias, concretos e lajes de teto Traço 1:4 – Cimento e areia grossa • • Alvenaria de Tijolos cerâmicos e alvenaria de pedra argamassada; • Traço 1:2:8 – Cimento, cal hidratada e areia média; • Reboco Traço 1:2:8 – Cimento, cal hidratada e areia média • Piso cimentado. • Traço 1:3 – Cimento e areia média; • Regularização de base p/ piso cerâmico. • Traço 1:5 – Cimento e areia média/grossa; Argamassas pré-fabricadas o Assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos em áreas internas • Argamassa colante uso interno - Cimentcola Interno da Quartzolit ou similar; Rejuntamento de juntas entre cerâmicas em paredes e pisos em áreas internas • • 5. Argamassa de rejuntamento colorido - Rejuntamento da Quartzolit ou similar; Concreto estrutural • Todos os elemento estruturais em concreto armado serão executados segundo dosagem racional pré-determinada em laboratório idôneo, para uma resistência característica à compressão de fck ≥ 25 Mpa; • Será permitida a utilização de concreto usinado pré-misturado com as mesmas características estabelecidas no item anterior; REVESTIMENTOS, PISOS E RODAPÉS o Revestimentos, pisos e rodapés internos Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 26 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • Paredes WC's - Cerâmica PEI4. Serão admitidos como análogos os produtos fabricados pela PORTOBELLO, Eliane, Elisabeth ou similar. • Piso interno WC - Cerâmica PORTOBELLO PEI5. Serão admitidos como análogos os produtos fabricados pela Eliane, Elisabeth ou similar. • 6. Piso interno demais áreas – Granilito polido e Cimentado liso. ESQUADRIAS o ESQUADRIAS METÁLICAS o Esquadrias de alumínio com vidro liso 4mm, sistema maximar. • Porta em alumínio, tipo veneziana, modelo Sasazaki. o • Portas internas, assentada inclusive guarnições; fechadura tipo maçaneta; Portões em chapa de aço e armação tubular. o • Portões em chapa de ferro nº 14 galvanizada e com camada de tinta zarcão, modulado com estrutura tubular ф 50mm e ф 30mm galvanizado e com camada de tinta zarcão, fechadura tipo maçaneta; Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2". o • 7. Janela basculante, assentada com contra marco (anti-chuva), vidro comum liso incolor esp=4mm, fechadura tipo maçaneta; Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado ф 1 1/2", com camada de tinta zarcão; MATERIAL HIDRÁULICO E SANITÁRIO o Tubos e conexões de PVC rígido soldável Tubos e conexões de PVC rígido, linha hidráulica, junta soldável, destinados às instalações prediais de água fria; instalações prediais de água fria; Todas as conexões para ligação dos aparelhos sanitários serão do tipo azul com anel de latão; o Louças, Ferragens e Acessórios Sanitários Bacia sanitária cor branca c/ caixa acoplada Deca, Celite ou similar Cuba de sobrepor em louça branca, Celite, DECA ou similar Registro de pressão 1/2"- DECA Celite ou similar Registro de gaveta 3/4 – DECA, Celite ou similar 8. MATERIAL ELÉTRICO o Materiais Os eletrodutos e curvas serão de PVC Os condutores serão de cobre tipo cabinho com isolamento termoplástico antichama Os interruptores e tomadas serão de embutir linha PIAL As caixas 4 x 2” e 4 x 4” serão de material plástico, fabricação TIGRE. As tomadas serão do tipo 2P + T, de embutir PIAL, para computador e 2P + T para as de uso geral. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 27 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Os reatores para fluorescentes serão eletrônicos. As luminárias 2x40w serão do tipo comercial de sobrepor, com fundo refletivo e aletas. Os refletores da quadra será de alta pressão com lâmpada de 400w. Eletrodutos pelo piso serão de PVC com rosca. Eletrodutos pelas paredes ou lajes poderão ser ponta e bolsa. As hastes de aterramento serão cobreadas com 2,40m. Os cabos que interligam as hastes de terra serão de cobre nu. 25mm2. Os disjuntores deverão ser de qualidade e eficiência comprovadas, podem ser de fabricação PIAL. Os quadros de distribuição deverão conter barramentos de cobre para 3 fases, neutro e 2 terras. Todo material deve ser aprovado pela fiscalização. 9. TELHAS 1.6. 1.7. Para a cobertura da QUADRA serão utilizadas telhas de alumínio trapezoidal com espessura = 7mm. Para a coberta dos banheiros será com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm incluso juntas de vedação e acessórios de fixação. Iguatu, Agosto de 2011. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 28 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EESSPPEECCIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS TTÉÉCCNNIICCAASS DDEESSEERRVVIIÇÇOOSS NNOORRM MAASS DDEEEEXXEECCUUÇÇÃÃOO Objeto: Construção de Quadra Poliesportiva. Local: Campus II - Cajazeiras. 10. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. 11. TERMINOLOGIA Para os estritos efeitos destas Especificações, são adotadas as seguintes definições: Contratante - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações; Contratada - Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações; Especificações Técnicas - Parte do Edital que tem por objetivo definir o detalhamento das propriedades mínimas exigidas dos materiais e a técnica que será usada na construção, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução; Fiscalização - Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; Projeto Executivo - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.8. Legislação, Normas e Regulamentos • A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato; • Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá: Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77; a) Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal nº 356/91; b) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato; c) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável pelos serviços e obras de construção, objeto destas Especificações; • 1.9. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com estas especificações e do Projeto Executivo. • Integram o Projeto Executivo: • Projeto Arquitetônico; • Projeto da estrutura metálica e coberta; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 29 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • Projeto da estrutura em concreto armado; • Projeto de Instalações Elétricas; • Projeto de Instalações Hidráulicas; • Projeto de Instalações Sanitárias de Esgoto; 1.10. Todos os materiais serão fornecidos pela Contratada; 1.11. Toda a mão-de-obra será fornecida pela Contratada; • As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro da obra serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada; • Serão impugnados, pela Fiscalização, todos os serviços que não satisfaçam as condições contratuais; • Ficará a Contratada obrigada a demolir e refazer os serviços impugnados, após o recebimento da Ordem de Serviços correspondente, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas decorrentes dessas providências; 1.12. Observância dos Projetos • Os serviços serão realizados em rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes fornecidos pelo Contratante, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas nestas Especificações e nas Normas Brasileiras vigentes; • Durante a execução o Contratante poderá apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados pela Contratada; 13. SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Limpeza do Terreno 1.1.1 Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvore que possam prejudicar os trabalhos ou a própria obra e serão executados manual ou mecanicamente; 2.1.1 ambiental; O corte de vegetação de porte arbóreo fica subordinado às exigências dos órgãos de preservação 3.1.1 Os entulhos e restos de vegetação deverão ser removidos do terreno e colocados em lugar adequado indicado pela Fiscalização. 1.2 Instalações Provisórias 1.1.1 Construção de natureza provisória, indispensável ao funcionamento do canteiro de serviços, para armazenamento de materiais e ferramentas; 1.3 Locação da Obra 1.1.1 A locação deverá ser executada somente por profissional habilitado, utilizando instrumentos e métodos adequados, que deverá implantar marcos com cotas de nível perfeitamente definidas para demarcação dos eixos. A locação será sobre um ou mais quadros de madeira (gabaritos), que envolvam o perímetro da obra; 14. MOVIMENTO DE TERRA o Escavações A escavação consistirá em abertura de valas para fundações corridas e isoladas ou qualquer outra estrutura abaixo do nível natural do terreno. Poderá ser executada manual ou mecanicamente A profundidade e as dimensões da escavação serão definidas em projeto e de acordo com a natureza do terreno; o Aterro e Reaterro Aterro consiste no preenchimento ou recomposições de escavações utilizando-se material de empréstimo; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Reaterro consiste no preenchimento ou recomposições de escavações utilizando-se o próprio material escavado; As superfícies a serem aterradas deverão ser previamente limpas, cuidando-se para que nelas não haja nenhum tipo de vegetação nem qualquer tipo de entulho; Os trabalhos de aterro serão executados com material escolhido, de preferência areia, isento de matérias orgânicas, pedras ou entulho; A aplicação será em camadas sucessivas de no máximo 20cm (material solto), umedecidas e adensadas manual ou mecanicamente. 15. FUNDAÇÕES As fundações diretas como sapatas de concreto armado e fundações corridas em alvenaria de pedra deverão ser locadas perfeitamente de acordo com o projeto; o Formas para Fundações o As formas serão construídas com tábuas de madeira de 1” ou madeira compensada resinada de 12mm. Deverão ser rigidamente fixadas, na sua correta posição, conforme projeto, e estanques suficientemente para impedir a perda de argamassa; Todas as dimensões das formas deverão estar rigorosamente de acordo com o projeto estrutural; Na execução deve ser observados a sua limpeza e o umedecimento antes do lançamento do concreto. Armadura e Concreto o 15.1.1. Ver item 1.9; 15.2. Camada regularizadora de concreto 15.2.1. Camada regularizadora da base das cavas de fundação, destinada a receber as sapatas. Será executada em concreto simples no traço 1:4:8, cimento, areia e brita; 15.2.2. O concreto será lançado sobre o terreno natural, em superfície limpa, úmida, sem barro ou poças d’água, antecipadamente regularizadas e compactadas. As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto pobre, solo cimento, areia saturada de água ou mistura adensada de areia e cimento no traço 1:25; 15.3. Sapatas de concreto armado 15.3.1. As sapatas serão construídas em concreto armado com fck 25 MPa; o Fundações corridas e embasamento Estrutura confeccionada com pedras graníticas argamassadas para fundações de paredes de vedação e paramento de contenção de taludes. Será adotada a argamassa de cimento e areia no traço 1:5; 16. ESTRUTURA Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente; o Formas As formas poderão ser fixas ou móveis deslizantes, fabricadas com tábuas, chapas de compensados resinados ou plastificados ou ainda de chapas de aço; Deverão ser executadas de modo que o concreto acabado tenha as formas e as dimensões previstas no projeto, de acordo com alinhamento e cotas e que apresente uma superfície uniforme; As juntas das formas serão obrigatoriamente vedadas para evitar perda da argamassa do concreto ou de água; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 31 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Antes da concretagem as formas deverão ser molhadas, mantendo-se as superfícies úmidas, mas não encharcadas; Os escoramentos para o concreto armado deverão ser com barrotes de madeira seção 7,50 x 7,5cm ou estronca de eucalipto ou pau de mangue com diâmetro superior a 10cm ou ainda escoramento metálico; As formas serão retiradas quando o concreto estiver suficientemente curado para suportar as cargas que sobre ele atuam. O prazo não deverá ser inferior a: • 3 dias para retirada das formas laterais; • 14 dias para retirada das formas inferiores permanecendo as escoras principais e; • 21 dias para a retirada total das formas e das escoras; Todas as dimensões das formas deverão seguir rigorosamente o projeto estrutural. o Armadura As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480 As armaduras serão montadas com as barras de aço e colocadas nas formas, nas posições indicadas em projeto. Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118; Qualquer armadura terá recobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao recobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras; Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o recobrimento mínimo preconizado no projeto. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas; As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação; A Fiscalização deverá ser solicitada para conferência das armaduras para posterior liberação; Na execução da armadura, é necessário observar com rigor: • Dobramento das barras; • Número de barras e sua bitola; • Posição correta das barras e • Amarração e recobrimento. o Concreto Todos os elemento estruturais, em concreto armado, serão executados utilizando-se a dosagem indicada no item (4 - 1.5) das Especificações de Materiais; O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização; As platibandas levarão pilaretes e percintas de concreto armado solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de dilatação. O concreto deverá ser misturado mecanicamente, em betoneira de eixo vertical. A ordem de colocação dos diferentes componentes do concreto na betoneira é a seguinte: • Parte do agregado graúdo + parte da água • Cimento + restante da água + areia Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • Restante do agregado graúdo Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com vibrador de imersão de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas; Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável; A água, o cimento e os agregados empregados deverão obedecer às Normas Brasileiras e às Especificações da EB-1 e EB-4. Durante os trabalhos de execução das peças estruturais, deverá o Construtor observar o máximo cuidado nos escoramentos, na granulometria dos agregados, na mistura, na plasticidade e vibração do concreto e também na desforma, de modo que o produto final se apresente com superfícies, faces e arestas uniformes, garantindo assim resistência e aparência desejáveis da estrutura. 17. ALVENARIA Alvenaria de elevação o Consiste em alvenaria com tijolos cerâmicos de 8 furos em que a espessura da parede coincide com a menor dimensão do tijolo (aproximadamente 10cm); O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço volumétrico 1:2:8 quando não especificado pelo projeto ou pela Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada; As alvenarias de tijolos de cerâmicos serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 2,50 mm. As juntas serão rebaixadas à ponta de colher; Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3; Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as especificações de projeto; A presença de vãos nas alvenarias exige a construção de vergas e contra-vergas de modo a se distribuir da melhor forma os esforços concentrados nos vãos. Portas e janelas levarão vergas de concreto armado, na largura das respectivas alvenarias; O encunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3. Deve-se evitar a cunhagem precoce das paredes para que estas não sejam afetas pelas movimentações higrotérmicas dos componentes estruturais ou pelas deformações oriundas do carregamento das estruturas. Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não cunhadas na estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto; 18. COBERTURA o Estrutura de metálica para telha de alumínio • Conferir cotas no local da execução antes da fabricação e montagem das peças metálicas. • Para soldar, usar eletrodo revestido E 7018 / MIG-MAG ER 7056. • Parafusos e porcas ASTM A 325 – TIPO 1. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 33 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • Preparo da superfície metálica: • • Limpeza mecânica Norma SIS – St3. • Aplicar duas demãos de tinta epóxi mastic curado com poliamida sendo a 1ª demão pigmentada com alumínio e a 2ª demão na cor do acabaento final (tipo oxibar e/ou sumastic), com espessura da película seca total aplicada de 240mc. Telhamento • As telhas serão fixadas através de parafusos, arruelas e anéis de borracha para vedação contra infiltrações. • Na montagem e fixação das telhas e cumeeiras serão adotadas todas as orientações técnicas indicadas pelo fabricante; Estrutura de madeira pontaletada o As terças da cumeeira e as demais terças serão apoiadas sobre pontaletes, e estes apoiados sobre a laje, devendo ser contraventadas com mãos-francesas. As mãos francesas terão de ser colocadas dos dois lados dos pontaletes, sendo recomendável que a estrutura seja contraventada nas duas direções, isto é, na direção do alinhamento dos pontaletes e na direção perpendicular a ela. Recomenda-se que o apoio da peça de madeira sobre o pontalete seja feito por encaixe; Os pontaletes não poderão se apoiar diretamente sobre a laje de cobertura, mas sim sobre sapatas de apoio constituídas de pedaços de vigas de madeira; Nas extremidades, as terças poderão ser apoiadas nos platibandas de alvenaria, desde que sejam adotados reforços na região de apoio; Todo o madeiramento receberá previamente um tratamento de superfície contra a ação de cupins, aplicado por pulverização ou pintura, As terças e pontaletes terão dimensões mínimas de 3” x 3”; Telhamento o Serão adotadas as telhas e cumeeiras onduladas de fibrocimento, com espessura de 6mm, fixadas com parafusos de aço galvanizado de Ø 8mm x 110mm, com respectivo Conjunto de Vedação Elástica; Na montagem e fixação das telhas e cumeeiras serão adotadas todas as orientações técnicas indicadas pelo fabricante; Precauções na montagem 19. • Não se deve pisar diretamente sobre as telhas; • Devem ser usadas tábuas, colocadas nos dois sentidos, de modo a permitir livre movimentação dos montadores. • As tábuas devem ser colocadas de maneira a distribuir os esforços nos pontos de apoio das telhas, se o telhado for muito inclinado amarre as madeiras. • Não há necessidade de corte de cantos; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS o As instalações serão embutidas com eletrodutos de PVC, passando por paredes. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 34 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO o As instalações serão em eletroduto galvanizado roscável, de sobrepor, quando passar pelas esquadrias metálicas da coberta. o Não serão permitidas emendas de fios no interior dos eletroduto. o Os condutores de terra não deverão conter emendas. o Todos os quadros e tomadas serão aterrados. o As hastes de terra deverão ficar a uma distância mínima de 4m entre si. o As hastes de terra serão fixadas ao cabo por meio de solda térmica (exosolda). o o o Da malha de terra sairão dois condutores indo até ao quadro geral QG, um exclusivamente para as tomadas de computador (azul) e outro para as demais tomadas (verde). Deverão ser obedecidas, rigorosamente, as cores dos condutores, conforme indicados no projeto. Deverá constar nas tomadas e disjuntores um número identificando o circuito ao qual pertence e a indicação para que se destina, ex: luminárias da quadra, luminárias dos wcs. o As caixas retangulares serão colocadas no sentido vertical. o As caixas deverão ser protegidas a fim de evitar penetração de argamassa. o A alimentação do quadro geral sairá da rede de distribuição elétrica de baixa tensão do Campus. o Todos os serviços deverão ser aprovados pela fiscalização. 20. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS o Instalações hidráulicas Todas as tubulações e conexões utilizadas serão em PVC rígido, linha hidráulica, junta soldável, destinadas às instalações prediais de água fria, nas bitolas e dimensões indicadas em projeto. As conexões serão em PVC rígido soldável com bucha de latão, quando ligadas a peças de utilização (lavatórios, vasos, etc.); Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra; Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente manual ou mecanicamente, conforme marcação prévia dos limites de corte. No caso de blocos de concreto, deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade. As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia; As juntas soldáveis deverão ser executadas criteriosamente por profissionais de experiência comprovada, utilizando-se adesivo constituído de solvente e resina de PVC; Para evitar o comprometimento das juntas e das solda, só será permitido o uso de tubos, conexões e adesivos do mesmo fabricante; Durante a execução as extremidades das tubulações deverão permanecer tamponadas com “cups” ou “plugs”. Esses tamponamentos só serão retirados quando da colocação das peças, não sendo permitidos o uso de rolhas, madeiras, papel ou estopa para a vedação provisória dos pontos de alimentação; Não serão permitidas passagens de tubulações em peças de concreto armado, salvo se no projeto estrutural forem previstas aberturas com folgas suficientes para salvaguardar as tubulações em caso de ocorrência deformações ou dilatações térmicas; Antes do início da execução dos revestimentos, toda instalação hidráulica será testada quanto à estanqueidade, para verificação de possíveis vazamento ou falhas nas juntas Os tipos e as dimensões dos registros e válvulas são os indicados nas Especificações de Materiais; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 35 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO o Instalações Sanitárias Todas as tubulações e conexões utilizadas serão em PVC rígido, destinados a instalações prediais de esgotos sanitários, nas bitolas e dimensões indicadas em projeto. Os tubos serão do tipo ponta e bolsa soldável; As declividades de projeto deverão ser consideradas como mínima. Para os ramais de descargas a declividade mínima será de 2%; Nas ligações de pias e lavatórios convencionais ao tubo de esgoto secundário, deverão ser utilizadas conexões adequadas. Não serão permitidas ligações das válvulas diretamente ao tubo, ou seja, é obrigatório o uso de adaptador para válvulas de pias e lavatórios, com luva de correr; A instalação das tubulações, caixas sifonadas, ralos e demais elementos deverá obedecer rigorosamente ao projeto; As extremidades dos tubos deverão ser protegidas e vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários; A construção das tubulações deverá permitir fácil acesso para eventual execução de reparos e não deverá interferir nas condições de estabilidade da edificação. As aberturas nas paredes deverão ser feitas de modo a permitir a colocação dos tubos livres de tensões; As canalizações enterradas deverão ser assentadas em terreno resistente ou em base apropriada, livre de detritos ou materiais pontiagudos. O recobrimento mínimo deverá ser de 30cm; Todas as tubulações das instalações de esgoto sanitário primário deverão ser testadas; o Caixas de Inspeção Caixa de Reunião (CR) do esgoto primário, construída, nas dimensões indicadas em projetos, em alvenaria de tijolos cerâmicos revestidos com argamassa de cimento e areia, c/ tampa de concreto armado; Caixa de Passagem (CP) das redes secundárias de ligações dos ramais de esgoto, destinadas a permitir o acesso para manutenção ou a mudança de direção da rede, construída, nas dimensões indicadas em projetos, em alvenaria de tijolos cerâmicos revestidos com argamassa de cimento e areia, c/ tampa de concreto armado; 21. ESQUADRIAS o Esquadrias de alumínio Consiste no fornecimento e instalação de janelas fabricadas em alumínio, obedecidas as dimensões indicadas no projeto; A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto; As esquadrias serão instaladas através de contramarcos rigidamente fixados na alvenaria ou concreto, por processo adequado a cada caso particular, com grapas buchas e pinos, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos marcos; Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente; Deverá ser procedida uma avaliação de desempenho das esquadrias quanto aos seguintes aspectos funcionais : • Estanqueidade à água de chuva; • Estanqueidade ao ar; • Estanqueidade a insetos e poeira; • Ventilação; • Facilidade de manuseio; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Após a colocação, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras; o Vidros As chapas de vidro serão fornecidas nas dimensões previamente medidas nas esquadrias e na espessura indicada nas Especificações de Materiais, evitando-se sempre que possível o corte na obra; As chapas serão assentadas com folga mínima de 2mm de cada lado, não sendo aceitas chapas fixadas sob tensão, comprometendo a sua resistência à rutura; Em esquadrias de alumínio os vidros serão fixados por meio de baguetes de alumínio ou guarnições de neoprene; Após sua colocação todas as chapas de vidro serão marcadas com um “X” pintado com tinta lavável, para alertar os operários contra choques; 22. REVESTIMENTO DE TETOS E PAREDES o Chapisco de base Trata-se de camada de argamassa com espessura máxima de 5mm, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente, aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento. Para a aplicação do chapisco adota-se a argamassa de cimento e areia, no traço 1:3; Produtos adesivos poderão ser adicionados à argamassa do chapisco, para melhorar as condições de aderência, desde que compatíveis com o cimento empregado e os materiais da base; Toda superfície a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e previamente umedecidas; Serão chapiscada também todas as superfícies de concreto que serão revestidas, tais como: teto, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que fiquem em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas; Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência; o Emboço/Reboco Trata-se de uma camada de argamassa de revestimento com espessura máxima de 25mm, destinada à regularização da base, podendo constituir-se no acabamento final; Os emboços e os rebocos serão considerados como uma única camada como base de revestimento, para efeito destas Especificações; Os emboços serão aplicados nas superfícies que receberão revestimento cerâmico ou texturado, enquanto que os rebocos serão adotados para as superfícies que receberão pintura, com exceção dos tetos internos; A base a receber o emboço/reboco deverá estar regularizada. Irregularidades superficiais tais como depressões, furos, rasgos, eventuais excessos de argamassa das juntas da alvenaria, deverão ser reparadas antes de iniciar o revestimento; O emboço/reboco somente será iniciado depois de embutidas todas as tubulações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco; Depois de sarrafeado, o emboço/reboco deverá apresentar superfície áspera, para facilitar a aderência do revestimento cerâmico ou superfície acamurçada, executada com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia, quando se tratar de acabamento final; Antes de ser iniciado a aplicação do emboço/reboco, dever-se-á verificar se os marcos, contramarcos e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 37 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A superfície será regularizada e deverá apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento; Revestimento Cerâmico o Será adotado revestimento cerâmico na forma a seguir: • Paredes WC's – Cerâmica PEI 4; Só serão utilizados os materiais cerâmicos Classificação “Extra”, nas dimensões e na cor definidas nas Especificações de Materiais. Serão rejeitadas todas as peças que apresentarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno; Antes do assentamento, serão verificados os pontos das instalações elétricas e hidráulicas, quanto às suas posições e funcionamento, bem como os níveis e prumos, a fim de obter arremates perfeitos e uniformes na concordância com piso e teto; Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os materiais cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a se apresentarem lisos e sem irregularidades. Cortes de material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos. Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis. O assentamento será procedido com o emprego de argamassa pré-fabricada de alta adesividade, o que dispensa de se molhar a superfície do emboço e do azulejo ou cerâmica; O assentamento será em juntas alinhadas ou a prumo. A espessura das juntas será de 3,00mm a 5,0mm; Deverão ser observados, com rigor, o prumo do revestimento e o alinhamento das juntas; O rejuntamento será executado com pasta de rejuntamento pré-fabricada adequada para tal finalidade, na cor indicada em projeto; As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após o que receberão a pasta de rejuntamento, aplicada com espátula de borracha. O excesso deverá ser retirado com um pano úmido, antes da sua secagem; Após a cura da pasta, a superfície deverá ser limpa com pano seco ou bucha de aço macia; 23. LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS o Definição Compreende os aparelhos sanitários e seus respectivos pertences e acessórios a serem instalados em observância às indicações do projeto e às recomendações do fabricante; o Louças O encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com os pontos de tomada de água e esgoto. Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhuma tubulação se conecte à peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos; Após a locação deverá ser procedida a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja através de chumbamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, seja com a utilização de parafusos e buchas; Todos os aparelhos serão instalados de modo a permitir sua limpeza e/ou substituição; o Metais e acessórios Os metais e acessórios, para sua colocação, deverão obedecer às especificações do projeto; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 38 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O encanador deverá proceder a remoção de todos os resíduos de argamassa, concreto ou outro material que porventura estejam presentes nas roscas e conexões das tubulações às quais serão conectados os metais sanitários; Nas conexões de água deverá ser utilizada a fita vedarosca. Nas conexões de esgoto deverá ser utilizado o anel de borracha fornecido pelo fabricante, visando a estanqueidade da ligação; Todos os acessórios de ligação de água dos aparelhos sanitários serão arrematados com canopla no acabamento indicado e todos os metais desses aparelhos, bem como o de suas ligações, terão acabamento especificado no projeto; 24. PAVIMENTAÇÃO o Lastro de Concreto Simples Trata-se de camada impermeabilizante e regularizadora, sobre a qual se assentam os pisos quando executados sobre aterro, executada com concreto simples com fck 8 Mpa e espessura mínima de 5 cm; o Camada de regularização Sobre o lastro de concreto simples será aplicado uma camada para regularização da base onde será assentado o piso cerâmico, com espessura de 2 a 3cm, executada com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). Na hipótese de ser necessária uma espessura superior, a camada regularizadora será executada em duas etapas, sendo a segunda etapa só iniciada após a cura completa da etapa anterior; o Piso cerâmico Em toda a área interna destinada a piso será aplicado o revestimento cerâmico indicado nas Especificações Técnicas de Materiais, assentado com argamassa pré-fabricada, com juntas alinhadas, obedecendo às indicações do fabricante; As juntas terão espessura entre 3 e 5 mm, e serão preenchidas com argamassa de rejuntamento préfabricada indicada nas Especificações Técnicas de Materiais; Deverão ser observados, com rigor, o nivelamento e o alinhamento das juntas; o Piso em granilto polido Granilito é uma mistura de cimento e fragmentos de granito e mármores. Para sua execução, a cada 1,0m de piso há necessidade de junta de dilatação para permitir a expansão do material e evitar trincas. Durante a secagem, nada pode cair sobre a massa para não manchar. O acabamento é feito com cera ou resina. Para a execução do serviço é necessária a contratação de mão-de-obra especializada. 25. PINTURAS o Látex PVA A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo; Pequenas rachaduras ou furos serão preenchidos com argamassa de reboco; Corrigidas as imperfeições da superfície, será aplicada uma demão de Líquido Selador e em seguida massa corrida à base PVA, sempre em camadas finas. Tratando-se de pintura externa, será utilizado Selador Acrílico seguido de massa acrílica; Quando seca, a superfície será lixada e o pó será removido, aplicando-se em seguida duas demãos de tinta de acabamento, conforme recomendações de cada fabricante, constantes no rótulo da lata. A tinta deverá ser deixada para secar entre demãos; o Esmalte sintético Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 39 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Compreende a execução de pintura em esquadrias metálicas com tintas à base de resinas alquídicas, na forma de esmaltes; A superfície será lixada com lixa para ferro e todo o pó será removido; 26. DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação; 26.2. Deverá apresentar funcionamento perfeito das instalações elétricas e esquadrias. 26.3. Todo entulho deverá ser removido do terreno pelo Construtor. 26.4. Os pisos serão lavados convenientemente. 26.5. As ferragens, metais e vidros das esquadrias serão devidamente limpos, sem quaisquer vestígios de tintas, manchas ou argamassa. Iguatu, Agosto de 2011. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 40 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14 DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES (Nome da empresa) ______________________________________________________________ CNPJ n.º _______________ sediada _______________________ (endereço completo)____________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ________________, ______ de _________________ de 2011. _______________________________________________ assinatura e carimbo do declarante carimbo do CNPJ da Empresa Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 41 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14 DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________________________________________, CNPJ_______________________________, ____________________(endereço)________ declara, declara, na forma do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854/99, que não possui em seu quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ______________, _____ de ______________ de 2011. (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) OBS.: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde que maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 42 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14 _____________________(nome do representante da empresa)___________________, RG ___________(n° e órgão emissor)______________, como representante ____________________________________(Nome da empresa) devidamente constituído da empresa _______________________, CNPJ n.º _______________, _______________________________(endereço completo)_______________________, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem do item 4.2.6 do Edital 02/2011, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 229 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar na Concorrência 02/2011 foi elaborada de maneira independente por este licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência 02/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intensão de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência 02/2011 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência 02/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência 02/2011, quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência 02/2011 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência 02/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência 02/2011 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detêm plenos poderes e informações para firmá-la. ______________, _____ de ______________ de 2011. ___________________________________________________________ (assinatura, nome e RG do representante legal) Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 43 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14 DECLARAÇÃO ME/EPP DECLARAÇÃO ____________(Firma declarante)___________________________________________, CNPJ:____________________,com sede em ___________________________________(endereço completo)______________, por intermédio de seu representante legal, para os fins da Concorrência 02/2011, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento ao Artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. b) Tem conhecimento e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao Art. 32, §2º, da lei 8.666/93. ______________, _____ de ______________ de 2011. _______________________________________________ assinatura e carimbo do declarante carimbo do CNPJ da Empresa Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 44 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14 MODELO DE CREDENCIAMENTO À Comissão Permanente de Licitação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS IGUATU ................................................................................................................................................................ .......................................................................................................(razão social, endereço, CNPJ)) ........................... pela presente credencia o Sr. ....................................................... (nome, profissão, identidade, órgão expedidor, endereço)............................... na Licitação modalidade Concorrência nº 02/2011, como seu representante em todos os atos e procedimentos necessários para participação no referido certame, tendo amplos poderes para representar esta empresa. Local e data,....... de ................................de 2011 ........................................................................................... (assinatura do representante legal com firma reconhecida) OBS.: 1 - A carta de credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da firma; 2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura. 3 – A carta de credenciamento deverá ser apresentada separadamente, não podendo ser inserida em nenhum dos envelopes (Documentação e Proposta), com reconhecimento de firma. Deverá ser entregue antes do início do certame, acompanhada de documento oficial para identificação do representante. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Administração, à vista do original. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 45 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII DECLARAÇÃO DO ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO RESPONSÁVEL (Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 PROCESSO Nº 23266.000465/2011-14 A empresa ..................................................................................................................., com sede a ........................................................................................................ Município de ................................................ inscrita no C.N.P.J. sob no. ..............................................................., registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA sob o no. ....................... neste ato representada pelo seu sócio – gerente Sr(a). .................................................................... RG ..................................., CPF ................................................... abaixo assinado, declara, para fins de participação na Concorrência no. 02/2011, que: Nomeia e autoriza inclusão na equipe técnica para a realização dos serviços objeto desta licitação, ATUANDO COMO ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO RESPONSÁVEL, o Sr (a). ................................................................., registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura sob o nº ........................., caso a empresa a qual represento seja declarada vencedora do certame. ................................................................ Engenheiro Civil ou Arquiteto ............................................................................ Representante Legal da Empresa Iguatu-CE, ............... de ............................................ de 2011. ________________________________________ CARIMBO DA EMPRESA (CNPJ). Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 46 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VIII EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO 23266.000465/2011-14 CONTRATO Nº. ____/2011 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, E, DE OUTRO, A EMPRESA – ________________________________CUJO OBJETO É _______________________________________________ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, autarquia federal vinculada à Secretaria de Educação Média e Tecnológica, do Ministério da Educação e do Desporto, situada na Rodovia CE 064, km 05, Vila Cajazeiras, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, CNPJ 10.744.098/0008-11, neste ato representada por seu Diretor-Geral “Pro Tempore”, o Sr. IVAM HOLANDA DE SOUZA, portador do RG nº. 23.452.416-9, CPF/MF nº. 232.434.813-68, residente e domiciliado nesta cidade de Iguatu-CE, no uso da competência que lhe foi atribuída pela portaria nº. 125 de 04 de fevereiro de 2009, do Magnífico Reitor Cláudio Ricardo Gomes de Lima, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a Empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________________________, estabelecida na __________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (Gerente/Diretor Comercial), o Sr. ___________________________, RG ______________, CPF ______________________residente e domiciliado em __________________________, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 1. O presente instrumento de contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como, pelos princípios e normas gerais do Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e obedecerá ao estipulado na Concorrência nº. 02/2011, nas obrigações ali assumidas, proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, contendo o valor global do item a ser executado a esta última e, bem assim, nos documentos constantes dos autos do Processo nº. 23266.000465/2011-14, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 47 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1. O presente Contrato tem por objeto ___________________________________ ___________________________________________________________ na Unidade Cajazeiras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu/CE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. São obrigações da Contratante: a) efetuar, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento, o pagamento do preço anteriormente estipulado; b) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar a execução do objeto; c) acompanhar, fiscalizar e conferir os materiais no ato do recebimento destes, através de servidor ou técnico habilitado, especialmente designado pela Administração; d) propiciar todos os meios ao seu alcance com vistas à execução das obrigações a cargo da CONTRATADA, não permitindo que outrem execute os fornecimentos a que esta se obrigou; e) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; f) exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; g) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; h) aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total da obrigação por parte da CONTRATADA; i) receber o serviço provisoriamente e definitivamente, conforme definido nos Projetos Básico e Executivo. 2. São obrigações da Contratada: a) Cumprir fielmente o presente Contrato de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados em perfeitas condições de usabilidade; b) manter as condições iniciais de habilitação exigidas quando do certame licitatório; c) manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução deste Contrato; d) fornecer fardamento e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, bem como obrigar a utilização destes por parte de seus empregados, observada a legislação pertinente. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados e utilizando Equipamentos de Proteção Individual necessários a obra; e) fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão de obra adequados, materiais novos e de primeira qualidade, conforme memorais descritivos apresentados; f) arcar com despesas de mão de obra, inclusive as decorrentes das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, apresentando à CONTRATANTE, cópias dos documentos de quitação, quando solicitados; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 48 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO g) efetivar o pagamento de todas as custas, inclusive taxas, impostos e demais tributos de qualquer natureza, que venham a incidir em qualquer das etapas do processo de preparação para a realização dos trabalhos durante a execução do objeto contratado. h) manter, no recinto dos serviços, livro “Diário de Serviços” para registros de ocorrências, consultas, acompanhamento dos serviços e demais anotações que se fizeram necessárias; i) executar as obras conforme especificações dos Projetos Básico e Executivo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. Qualquer modificação nos Projetos e nos detalhes fornecidos pela CONTRATANTE, somente poderá ser feita mediante autorização escrita da Fiscalização; j) seguir as recomendações de instalação, execução e manutenção dos fabricantes dos materiais a serem utilizados na obra; k) facilitar a fiscalização dos materiais e da execução das obras contratadas, facultando também o acesso a todas as partes da execução do objeto; l) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, partes da obra em que a fiscalização verifique vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem prejuízo do prazo fixado neste Contrato; m) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; n) proceder a periódica remoção do entulho e detritos, para que estes não se acumulem no terreno durante a execução dos serviços; o) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; p) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; q) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e após justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do estabelecimento ou ao interesse do Serviço Público; r) atender aos chamados da CONRATANTE, no período de disponibilidade do serviço, que compreende o horário comercial, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; s) responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, necessários à execução da obra; t) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução das obras; u) não permitir a utilização do trabalho de menor; v) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; w) prestar as obras no tempo, lugar e forma estabelecidos nos Projetos Básico e Executivo; x) entregar os locais onde serão realizadas as obras totalmente limpos, acabados e em condições de uso imediato. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 49 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO 1. A CONTRATADA observará o prazo de até ____ (_____________________) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço, para término dos serviços, que após vistoriado e se encontrando em perfeitas condições de uso serão recebidos pela CONTRATANTE. 2. O recebimento dos serviços será nos termos do Art. 73 da Lei nº. 8.666/93, provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada e definitivamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que será de 90 (noventa) dias, observado o disposto no Art. 69, da lei nº. 8.666/93. 3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos ou pelo contrato. 4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este instrumento contratual. 5. Desde o recebimento provisório, a CONTRATANTE estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo. 6. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a CONTRATADA no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto. 7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo prazo estabelecido na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 1. A CONTRATANTE pagará através de parcelas, baseadas na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA no ato licitatório, após medições realizadas pela Comissão de Fiscalização, quando então a CONTRATADA receberá autorização para emitir as Notas Fiscais. 2. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços ora contratados o preço certo e fixo global de R$ _____________ (______________________________________), conforme Nota de Empenho __________________, de ___/___/_____na forma acima especificada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária, depositada em conta corrente da contratada, junto a instituição financeira indicada por essa em sua proposta, obedecendo ao seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, depois de recebidas as Notas Fiscais pelo protocolo da CONTRATANTE, devidamente aprovadas e atestadas pela fiscalização da obra. b) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 50 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Na hipótese de inadimplemento da obrigação de pagamento, por fato não imputável à CONTRATADA e alheios à vontade da administração devidamente justificado, a parcela em atraso poderá ser corrigida obedecendo à legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a contratada não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei 9.317/96, será efetuada a retenção na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei 9.340/96, regulamentado pela Instrução Normativa SRF de nº. 480, de 15/12/2004 ou outro dispositivo legal que venha a substituí-la. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços terão seus valores reajustados com base em regulamentação específica do Governo Federal, observando-se que é nulo de pleno direito qualquer reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a 01 (um) ano (§ 1º, art. 2º, Lei 10.192/2001). CLASÚLA SEXTA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 1. Será exigida garantia na forma do art. 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2. Fica a critério da CONTRATADA a modalidade escolhida para a prestação da garantia. A CONTRATADA recolherá em garantia do cumprimento do contrato, a importância de R$ ____________ (____________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Optando a CONTRATADA pela caução em dinheiro, esta deverá ser caucionada sob custódia da Caixa Econômica Federal. PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução garantirá o fiel cumprimento deste CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada inclusive em caso de rescisão, a utilizar-se total ou parcialmente de tanto quanto necessário, para cobrir as eventuais responsabilidades da CONTRATADA. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual até que seja feito o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra. CLASÚLA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelo Orçamento Geral da União exercício 2011; Natureza da Despesa: ______________________; PTRES __________; Fonte _____________________. CLASÚLA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 1. Este contrato poderá ser alterado, justificadamente, pelos motivos elencados no art. 65 da Lei 8.666/93. 2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso a outra parte deixe de cumprir quaisquer das Cláusulas aqui estabelecidas. 3. A CONTRTADA deve manter a situação inicial de regularidade verificada no SICAF. Caso seja constatada irregularidade da CONTRATADA no decurso do período contratual, esta será notificada a regularizar a situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou, no mesmo prazo a apresentar sua defesa, sob pena de rescisão contratual em caso de omissão ou de indeferimento da defesa. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 51 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, independente de qualquer notificação ou avisos prévios, judiciais ou extrajudiciais, nos seguintes casos: a) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do presente Contrato; b) Vier a ser comprovada a incapacidade técnica ou a inidoneidade da CONTRATADA; c) A CONTRATADA ceder o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte; d) A CONTRATADA não atender ás exigências da CONTRATANTE, relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito à qualidade do material, do equipamento e da mão-de-obra utilizados; e) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condição ou obrigação prevista neste Contrato ou dele decorrente; f) Nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei. Nº. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa, é assegurados à administração os direitos previstos no artigo 80 do aludido diploma legal. No caso de rescisão Administrativa ou amigável, esta deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada do Diretor-Geral da Instituição. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato terá vigência de ____/____/2011 a ____/____/2012. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e retirar a ordem de serviço, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 2. Em cumprimento ao disposto no artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, alterada pela 8.883/94, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação, ou sua inexecução parcial ou total sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em legislação pertinente à matéria, bem como neste instrumento contratual, a juízo da Administração, especifricamente: a) Advertência, até o máximo de 03 (três); b) Multa de 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do Contrato pela inexecução total do contrato; c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, por dia, caso ultrapasse o prazo para início da execução dos serviços; d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, por dia que exceda o prazo de conclusão dos serviços; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos. f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 52 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da multa não for pago mediante recolhimento através de DARF, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. PARÁGRAFO SEGUNDO – Dos atos que aplicarem as penalidades previstas nas alíneas a, b e c desta cláusula, caberá recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato e, da penalidade prevista na alínea d, caberá pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, conforme disposição do art. 109, inciso I, alínea f, e inciso III a Lei 8.666/93, respectivamente. PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas são independentes e serão aplicadas cumulativamente. PARÁGRAFO QUARTO – No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, não será devolvida a garantia de cumprimento do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA não incorrerá em multa, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior ou de responsabilidade da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO – Serão garantidos à CONTRATADA, antes da aplicação de qualquer penalidade, os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 1. Incumbirá à CONTRATANTE promover a publicação do extrato deste contrato e, bem assim, de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial da União, devendo a publicação ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NÃO VINCULAÇÃO 1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 1. A execução do contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 53 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias a sua aprovação, publicação e execução. Iguatu, _____de ______________ de 2011. CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ____________________________________ CPF: CONTRATADA ____________________________________ CPF: Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 54