MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DAS
ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES DOS
CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DO IFBAIANO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO (PROEN)
DEZEMBRO/2014
Rua do Rouxinol, N° 115 / Salvador – Bahia –CEP: 41.720-052
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
BAIANO
POLÍTICAS DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dilma Russef
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
José Henrique Paim Fernandes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
REITOR
Geovane Barbosa do Nascimento
DIRETOR EXECUTIVO
Denílson Santana Sodré dos Santos
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
José Virolli Chaves
PRÓ-REITORIA DE ENSINO SUBSTITUTA
Hildonice de Souza Batista
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO
Delfran Batista dos Santos
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
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Rita Vieira Garcia
DIRETORIAS SISTÊMICAS
GESTÃO DE PESSOAS
Roseli Alves da Silva
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Saulo Leal dos Santos
UNIDADES
BOM JESUS DA LAPA
Ariomar Rodrigues dos Santos
CATU
Osvaldo Santos Brito
GOVERNADOR MANGABEIRA
Manoela Falcon Silveira
GUANAMBI
Roberto Carlos Santana Lima
ITAPETINGA
Lizziane da Silva Argolo
SANTA INÊS
Nelson Viera da Silva Filho
SENHOR DO BONFIM
Aécio Araújo Passos Duarte
TEIXEIRA DE FREITAS
Marcelito Trindade Almeida
URUÇUCA
Euro Oliveira de Araújo
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VALENÇA
Francisco Halley de Oliveira Mendonça
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
Hildonice de Souza Batista
Professor
EBTT
Pedagogo
Helena Luiza Oliveira Coura
Cayo Pabllo Santana de Jesus
Professor
EBTT
Professor
EBTT
Mirna Ribeiro Lima da Silva
Rosimeire
Araújo
Barauna
do Pró-Reitora de Ensino
Substituta (Reitoria)
Diretoria de Assuntos
Estudantis (Reitoria)
do Diretoria de Educação a
Distância (Reitoria)
do Coordenadora Geral da
Educação
Superior
(Reitoria)
do Chefe do Núcleo de
Apoio à Qualidade do
Ensino (Reitoria)
do Coordenadora Geral da
Educação
Básica
e
Profissional (Reitoria)
em Reitoria
Meira
de Professor
EBTT
Francineide Pereira de Jesus
Professor
EBTT
Antônio de Oliveira Souza Júnior
Técnico
Assuntos
Educacionais
Técnico
em
Assuntos
Educacionais
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Jordânia Medeiros Coutinho
Lizziane da Silva Argolo
Mario Jorge P. da Mata
Rosana Moura de Oliveira
Marcelito Trindade Almeida
Genilda de Souza Lima
Welton Rodrigues Santos
Nelson Vieira da Silva Filho
Arlene Andrade Malta
Rodrigo Octávio de C. Júnior
Reitoria
Campus Itapetinga
Campus Itapetinga
Campus Itapetinga
Campus
Teixeira
Freitas
Campus
Teixeira
Freitas
Campus
Teixeira
Freitas
Campus Santa Inês
Campus Santa Inês
Campus Santa Inês
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de
de
de
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Francisco Harley de O. Mendonça
Tatiana Sant’anna Souza
Célia Maria Pedrosa
Roberto Carlos S. Lima
Alexsandro S. Brito
Nivaldo Moreira Carvalho
Aécio José A. P. Duarte
João Luis A. Feitosa
Lilian da Silva Teixeira
Osvaldo Santos Brito
Marcelo Oliveira Souza
Rita de Cássia B. Rocha
Euro Oliveira Araújo
Daniel C. P. de Oliveira
Italanei Fernandes
Manoela Falcon Silveira
Marcos Vinicius P. da Silva
Lívia Tosta dos Santos
Elisa Eni Freitag
Heron Ferreira Souza
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Assistente em
Administração
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Assistente de
Aluno
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Professor do
EBTT
Campus Valença
Campus Valença
Campus Valença
Campus Guanambi
Campus Guanambi
Campus Guanambi
Campus
Senhor
Bonfim
Campus Senhor do
Bonfim
Campus Senhor do
Bonfim
Campus Catu
do
Campus Catu
Campus Catu
Campus Uruçuca
Campus Uruçuca
Campus Uruçuca
Campus
Governador
Mangabeira
Campus Governador
Mangabeira
Campus Governador
Mangabeira
Campus Bom Jesus da
Lapa
Campus Bom Jesus da
Lapa
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MINUTA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES DOS
CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DO
IFBAIANO
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art.
1º.
-
Esta
Instrução
Normativa
estabelece
as
atribuições
das
Coordenações de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano- IF Baiano, com
base na Resolução Nº XXXX.
Art. 2º. - As Coordenações de Curso tem papel central na dinâmica educativa,
uma vez que as suas atribuições possibilitam a operacionalização do processo
pedagógico, através da articulação de ações junto com os demais órgãos
gestores e a manutenção do diálogo permanente com a equipe pedagógica,
professores e estudantes, visando o sucesso das ações propostas e da
formação profissional-cidadã.
CAPÍTULO II
Das Coordenações de Cursos
Art. 3º. - São atribuições da Coordenação de Curso:
I.
Divulgar e cumprir as políticas e diretrizes das legislações educacionais
vigentes do IF BAIANO, no âmbito do curso;
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II. Estabelecer calendário e realizar reuniões periódicas com docentes do
curso, Equipe Pedagógica e Coordenação de Ensino e de Assistência
Estudantil, com registro em ata, sobre os indicadores de qualidade e
efetividade do processo de ensino-aprendizagem, considerando o papel dos
mesmos nas avaliações institucionais, no planejamento e desenvolvimento do
curso;
III. Zelar pela indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa e Extensão, no
âmbito do Curso, efetivando ações dentro da coordenação, mantendo o diálogo
permanente com as comunidades acadêmica e local.
IV. Convocar e presidir o Colegiado do Curso no campus;
V. Convocar e presidir o Conselho do Curso e representá-lo junto à Direção
Acadêmica, Coordenação de Ensino e à Direção do Geral do campus nas suas
proposições;
VI. Presidir, juntamente com o Diretor Acadêmico, os Conselhos de Classes;
VII. Coordenar, juntamente com a equipe pedagógica, a organização e
operacionalização do Curso, especialmente no que diz respeito aos
componentes curriculares, turmas e professores para o período letivo;
VIII.
Zelar pela aplicação dos princípios do Projeto Político Pedagógico do
Campus e normas da Organização Didática;
IX. Realizar reuniões periódicas, com registro em ata, junto ao grupo de
docentes do curso, Equipe Pedagógica e Coordenação de Assistência
Estudantil;
X. Incentivar o desenvolvimento projetos de pesquisas e extensão;
XI. Coordenar as visitas técnicas realizadas pelos estudantes do curso;
XII. Realizar diagnostico e dar encaminhamento sobre as necessidades
relativas a infraestrutura, participando do processo de compras e aquisição de
bens para o bom andamento do Curso que coordena;
XIII.
Elaborar, de forma participativa, o Plano de Trabalho Anual/Semestral
para o ensino, a pesquisa e a extensão, buscando, sempre que possível, a
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proposição de atividades que atendam ao princípio da indissociabilidade entre
estas três dimensões do conhecimento;
XIV.
Apresentar o Plano de Trabalho ao Diretor Geral, Diretor Acadêmico,
Coordenador de Ensino e Coordenador de Assistência Estudantil, a fim de
viabilizar a sua efetivação;
XV. Realizar reuniões periódicas com discentes a fim de diagnosticar
demandas acadêmicas e encaminhá-las à Diretoria Acadêmica;
XVI.
Em colaboração com a Coordenação de Ensino e a Coordenação
Assuntos Estudantis, implementar e acompanhar as ações preventivas a
evasão e retenção, propostas pelo Núcleo de Permanência e Êxito do
Educando;
XVII. Organizar,
conjuntamente
com
a
Coordenação
de
Ensino
e
Coordenação Assuntos Estudantis, reuniões de pais e responsáveis;
XVIII. Acompanhar com a Coordenação de Ensino, o cumprimento do
calendário letivo e das cargas horárias dos Componentes Curriculares do
curso;
XIX.
Elaborar o horário de aulas, submetendo-o à Coordenação de Ensino
para aprovação e divulgação;
XX. Acompanhar o cumprimento do horário de aulas, bem como as eventuais
substituições e trocas de horários realizadas entre os docentes;
XXI.
Informar à Coordenação de Ensino, sobre as eventuais permutas de
horários e faltas de docentes, com o respectivo programa de reposição;
XXII. Efetuar levantamento, organizar e encaminhar demanda de vagas de
docentes para o curso, sugerindo os perfis necessários para a contratação dos
mesmos;
XXIII. Colaborar
com
o
Núcleo
de
Relações
Institucionais
para
o
estabelecimento de convênios com instituições públicas ou privadas, no intuito
de viabilizar a realização de estágios;
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XXIV. Em parceria com a Direção Acadêmica, a Coordenação de Ensino e os
Núcleos de Pesquisa e Extensão, incentivar, planejar, supervisionar e avaliar
ações que promovam a interdisciplinaridade e a integração entre ensino,
pesquisa e extensão;
XXV. Promover atividades com a Cooperativa-Escola, com fins pedagógicos,
sempre que possível;
XXVI. Fazer circular as informações oficiais e de eventos relativos ao curso, de
forma clara e objetiva, entre os interessados;
XXVII. Participar das solenidades oficiais relacionadas ao curso, tais como
formaturas, aulas inaugurais, reuniões de recepção de novos estudantes e/ou
eventos da área que necessitem a presença do coordenador;
XXVIII. Articular o planejamento de eventos técnicos, científicos e culturais
promovidos pelo curso;
XXIX. Acompanhar processos de autorização de funcionamento, bem como
alteração, reformulação curricular, extinção e reconhecimento do curso;
XXX. Coordenar e delegar atribuições nas questões de sua competência para
a implementação de atividades acadêmicas e administrativas do respectivo
curso;
XXXI. Desenvolver outras atividades solicitadas pelo Diretor e/ou Coordenador
Acadêmico.
CAPÍTULO III
Do perfil dos Coordenadores (as) de Curso
Art. 5º. - O perfil desejado para os (as) Coordenadores (as) inclui as seguintes
características:
I. Ter zelo pelo processo educativo, compreendendo o curso que coordena em
suas diversas dimensões, incluindo aspectos teóricos e práticos dos
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conhecimentos, o estágio, as atividades complementares e os projetos
integradores, como componentes estruturais e pedagógicos do curso;
II. Compreender o universo de formação do estudante, seus itinerários
formativos e relação com o mundo do trabalho;
III. Ser proativo, ter liderança e sensibilidade para a importância do
relacionamento
interpessoal
no
meio
acadêmico
e
nas
relações
interinstitucionais.
CAPÍTULO IV
Das Eleições, Pré-Requisitos e Carga Horária
Art. 6º. - As eleições ocorrerão de acordo com as definições da Organização
Didática dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano.
Art. 7º. - Serão considerados como pré-requisitos para a candidatura ao cargo
de Coordenador (a) de curso ter conhecimento sobre:
I.
Os
princípios
pedagógicos
e fundamentações
legais
contidos
na
Organização Didática dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio (EPTNM) e demais documentos vigentes;
II. Os aspectos legais, princípios pedagógicos e conteúdos do Projeto
Pedagógico do Curso (PPC) que pleiteia a coordenação;
III. Os aspectos legais e documentos internos do IF BAIANO, especificamente
aqueles que regem o Estágio Supervisionado Obrigatório, a Política de
Assistência Estudantil, a Política de Diversidade e Inclusão e o Regimento
Disciplinar Discente;
IV. Ser docente e atuar no curso para o qual pleiteia a coordenação;
V. Não usufruir de horário especial para a qualificação profissional.
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