Ano 17 ISSN 2358-8357 Informativo da CNI Ano 18 • Nº 01 • 09 de janeiro de 2015 de junho de 2011 • www.cni.org.br Receita publica portaria que permite à realização de consulta pública aos textos das normas Foi publicada ontem a Portaria n.º 35 da Receita Federal do Brasil - RFB, que dispõe sobre a divulgação de minutas de ato normativo para contribuições públicas. O ato permite que a RFB disponibilize uma consulta pública sobre as minutas de Instruções Normativas para que sejam apresentadas sugestões visando ao seu aperfeiçoamento, antes de sua edição. Estas sugestões deverão ser apresentadas por entidades representativas da sociedade civil. As minutas dos atos serão disponibilizadas no site da RFB e ficarão disponíveis para sugestões por um período que será estabelecido na consulta pública. As sugestões deverão ser enviadas pelo site, por meio de formulário próprio disponível na mesma página onde se encontra a minuta em consulta pública. As sugestões recebidas serão consideradas na definição do texto definitivo da nova norma e permanecerão arquivadas, em e-dossiê próprio para esse fim, pelo prazo de cinco anos. Vale destacar que as sugestões recebidas dos interessados não serão respondidas pelo órgão. A medida é importante para o empresariado, pois muitas normas publicadas pela RFB acabam em discussão no judiciário ou até mesmo tornam-se difíceis de serem implementadas na prática por questões operacionais. O sistema tributário do país tem uma excessiva complexidade na regulamentação e na interpretação da legislação tributária. 1 Ano 17 Novidades Legislativas Ano 18 Nº 01 • 09 de janeiro de 2015 A de CNI este tema e inclusive constou da proposta entregue aos junhodefende de 2011 • www.cni.org.br presidenciáveis no caderno de n.º 26 “Relação entre o fisco e os contribuintes: proposta para reduzir a complexidade tributária”. Na proposta a CNI destaca que é preciso instituir mecanismos que permitam ao contribuinte, por meio de atores qualificados da sociedade civil, participar da elaboração e da revisão de normas infralegais relativas a obrigações tributárias. É fundamental abrir um espaço de diálogo dos contribuintes, de forma orgânica, com os órgãos fazendários sobre interpretação das normas complexas. Essa medida é um importante passo para que se facilite o acesso do contribuinte à administração tributária, conferindo maior transparência e eficiência na relação fiscocontribuinte. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Marcos Borges de Castro | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 [email protected] | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 [email protected] | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. 2