Ano 17 ISSN 2358-8357
Informativo da CNI
Ano 18 • Nº 01 • 09 de janeiro de 2015
de junho de 2011 • www.cni.org.br
Receita publica portaria que permite à
realização de consulta pública aos
textos das normas
Foi publicada ontem a Portaria n.º 35 da Receita Federal do Brasil - RFB, que dispõe
sobre a divulgação de minutas de ato normativo para contribuições públicas.
O ato permite que a RFB disponibilize uma consulta pública sobre as minutas de
Instruções Normativas para que sejam apresentadas sugestões visando ao seu
aperfeiçoamento, antes de sua edição. Estas sugestões deverão ser apresentadas
por entidades representativas da sociedade civil.
As minutas dos atos serão disponibilizadas no site da RFB e ficarão disponíveis para
sugestões por um período que será estabelecido na consulta pública. As sugestões
deverão ser enviadas pelo site, por meio de formulário próprio disponível na mesma
página onde se encontra a minuta em consulta pública.
As sugestões recebidas serão consideradas na definição do texto definitivo da nova
norma e permanecerão arquivadas, em e-dossiê próprio para esse fim, pelo prazo de
cinco anos.
Vale destacar que as sugestões recebidas dos interessados não serão respondidas
pelo órgão.
A medida é importante para o empresariado, pois muitas normas publicadas pela RFB
acabam em discussão no judiciário ou até mesmo tornam-se difíceis de serem
implementadas na prática por questões operacionais. O sistema tributário do país tem
uma excessiva complexidade na regulamentação e na interpretação da legislação
tributária.
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Ano 17 Novidades Legislativas
Ano 18 Nº 01 • 09 de janeiro de 2015
A de
CNI
este tema e inclusive constou da proposta entregue aos
junhodefende
de 2011 • www.cni.org.br
presidenciáveis no caderno de n.º 26 “Relação entre o fisco e os contribuintes:
proposta para reduzir a complexidade tributária”.
Na proposta a CNI destaca que é preciso instituir mecanismos que permitam ao
contribuinte, por meio de atores qualificados da sociedade civil, participar da
elaboração e da revisão de normas infralegais relativas a obrigações tributárias. É
fundamental abrir um espaço de diálogo dos contribuintes, de forma orgânica, com os
órgãos fazendários sobre interpretação das normas complexas.
Essa medida é um importante passo para que se facilite o acesso do contribuinte à
administração tributária, conferindo maior transparência e eficiência na relação fiscocontribuinte.
NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos
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