LINKEDOUT * João Luís Traça A rede LinkedIn é um site que permite a criação e interligação de redes de contactos profissionais. Trata-se de uma das maiores redes de contactos do mundo, com vários milhões de utilizadores. Através deste serviço, um utilizador (A) poderá convidar uma outra pessoa (B) para se juntar à sua rede, quer já se encontre registado ou não no serviço LinkedIn. Se B já se encontrar registado, A e B ficam a pertencer reciprocamente às respectivas redes. Se B ainda não se encontrava registado, poderá registar-se e juntar-se à rede de A. Por outro lado, B poderá convidar C a juntar-se à rede. Devido às funcionalidades do sistema, C poderá procurar A pelo respectivo nome ou empresa na base de dados de utilizadores da LinkedIn, constatar que A é membro da rede de B, e solicitar a este que o apresente. Uma vez que não existe limite quanto ao número de convites que se pode endereçar, muitos utilizadores contam nas suas redes com várias centenas de membros. Contando com a inscrição de vários milhões de pessoas na sua base de dados, é fácil de imaginar o potencial da rede LinkedIn: facilmente poderemos encontrar os nossos amigos, concorrentes, clientes e os potenciais clientes ou, sobretudo, quem nos apresente a eles. Recentemente os tribunais ingleses tiveram que se pronunciar sobre um interessante caso que envolvia a utilização da rede LinkedIn. O caso é o seguinte: Um trabalhador de uma empresa de recrutamento convidou vários clientes para se juntarem à sua rede pessoal no LinkedIn. Posteriormente, o trabalhador abandonou a entidade patronal e constituiu uma sociedade cuja principal actividade era o recrutamento. A partir desse momento, a antiga entidade patronal interpôs uma acção contra o seu ex-trabalhador invocando violação de várias obrigações contratuais, nomeadamente, de confidencialidade, uma vez que aquele copiou e tornou públicas informações sobre clientes da entidade empregadora e, por outro, guardou e utilizou no seu interesse próprio e da sua empresa, após o final da relação laboral, informação sobre esses clientes. A decisão em concreto do tribunal não é relevante para esta reflexão, uma vez que se baseia em questões técnicas do direito processual do Reino Unido. No entanto, este caso vem chamar a atenção para o facto de, nos dias de hoje, o desenvolvimento de muitas actividades profissionais exigir a utilização de ferramentas que apenas estão disponíveis na Internet e em que os utilizadores são registados individualmente, tais como o HI5, TheStarTracker, Facebook, entre outros. Se um membro de uma dessas redes de contactos a utiliza em benefício da sua entidade patronal, esta fica encantada. Quando a situação é um pouco diferente, são instauradas acções em tribunais.... A realidade é simples: estas são as ferramentas através das quais actualmente cada vez mais se comunica com os clientes e, acima de tudo, através das quais os clientes gostam de ser contactados. As relações e os meios que as pessoas utilizam para se relacionar mudaram. Enviar um SMS a um amigo é tão normal como fazer um telefonema; utilizar o Hi5 para organizar uma saída nocturna, poupa tempo e garante um maior número de convivas; ser membro da rede “asmallworld.net” garante acesso às melhores discotecas, da mesma forma que dantes era necessário conhecer um porteiro. Logo, não será estranho que um consultor queira integrar na sua rede no LinkedIn o seu cliente para aumentar a proximidade e ganhar visibilidade no écran do monitor. Mais ainda, o cliente, para conhecer melhor aquele que contrata, ou pretende contratar, ou para poder beneficiar do “efeito de rede” (network effect) da rede do seu fornecedor ou consultor, quer também nela ser integrado. Trata-se, claramente, de uma relação simbiótica com vantagens para ambas as partes, sendo o principal motivo do sucesso da web 2.0. Enfim, talvez tenha chegado a vez de, tal como em muitas outras áreas do direito, as cláusulas contratuais de contratos de trabalho acompanharem as mudanças nas formas e métodos de vendas, sob pena de apenas se poder contratar trabalhadores que só conseguem vender a clientes que estejam em vias de se reformar... ou, como provavelmente serão designados no futuro, “estejam LinkedOut”. * Advogado / Sócio