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PRINCIPAIS DESAFIOS NAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO MUNICÍPIO DE BOTELHOS.
Marcela Reis Gonçalves *1
Prof. MS. Makvel Reis Nascimento**2
RESUMO
O presente artigo foi elaborado no sentido de identificar quais os desafios encontrados no
município de Botelhos para que ocorra de fato, a implementação da Política de Assistência
Social, visando diminuir as barreiras para que ocorra tal efetivação. Tal pesquisa consiste em
destacar de acordo com a legislação vigente, quais os principais pontos que ainda hoje
retrocedem a efetivação da Política de Assistência Social, pois quando se pensa a nível
municipal na maioria das vezes ainda persiste a questão assistencialista e partidária. Neste
sentido foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental na qual se descreveu a história
da assistência social até os dias atuais e foi realizada consulta no Relatório de Gestão do
município de Botelhos –MG e se pode perceber que embora esse tenha evoluído bastante na
área social ainda é permeado por lutas diárias no sentido da garantia de direitos.
Palavras-Chave: Políticas Sociais; Gestão Municipal; Assistencialismo.
ABSTRACT
This article was prepared in order to identify the challenges encountered in the municipality
of Botelhos to occur in fact the implementation of the Social Assistance Policy in order to
reduce barriers to occur such realization. Such research is to highlight according to the
legislation which the main points that still kicks the effectiveness of the Social Assistance
Policy for when we think at the municipal level in most cases the issue still persists and
welfare party. In this sense we performed a literature search and document where it described
the history of social assistance to the present day and was held consultation in the
management report of the municipality of Botelhos-MG and one can see that even though this
has evolved greatly in the social area is still permeated by daily struggles towards ensuring
rights.
Keywords: Social Policies, Municipal Management, Assistencialism.
*
Acadêmica do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do IF Sul de Minas Campus Muzambinho - e-mail:
[email protected];
**
Orientador - Professor do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do IF Sul de Minas Campus
Muzambinho – e-mail: [email protected];
2
INTRODUÇÃO
A Política de Assistência Social contemporânea assume cada vez mais novos
contornos no âmbito da seguridade social, e nela se visualizam diretrizes que buscam
consolidar e efetivar as ações desta política, que anteriormente era pautada no
assistencialismo.
Ao ser promulgada a Constituição Federal de 1988 a Assistência Social passa a ser
reconhecida como direito de todos e dever do Estado. A promulgação desta legislação reflete
em um avanço da legislação social, em especial ressalta-se, em 1993, a criação da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) em que são estabelecidos princípios doutrinários e
organizativos desta Política em âmbito nacional.
Por meio de pesquisa bibliográfica, o principal motivo da realização desta pesquisa é
destacar, de acordo com a legislação vigente, quais são os principais pontos que ainda
retrocedem a efetivação da Política de Assistência Social considerando as ações desta política
no município de Botelhos. Para esse estudo, utilizou-se a pesquisa documental por meio de
dados disponíveis no Relatório de Gestão do Departamento Municipal de Assistência Social e
Centro de Referência em Assistência Social do município, referente ao ano de 2012.
Neste sentido será realizada uma análise contemporânea sobre a Política de
Assistência Social em que serão apresentados os eixos norteadores: gestão, financiamento e
controle social. E finalmente serão apresentados os desafios da gestão municipal de
assistência social e citar-se a, como objeto de estudo, o município de Botelhos.
2 BREVE HISTÓRICO SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Para entender a atual configuração e contornos da política de assistência social tem-se
que em um primeiro momento percorrer a trajetória histórica de como se deu esta
configuração.
Nesse sentido, neste tópico será apresentada a política de assistência social dividida
em dois itens um anterior a Constituição de 1988 e outro posterior a esta legislação, que se
destaca aqui como ponto de partida para as atuais configurações.
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2.1 A Assistência Social anterior a Constituição de 1988
De acordo com Pereira (2002), falar de assistência social não é tarefa fácil, porque
vários são os preconceitos e ideais equivocados que ainda cercam essa matéria. De acordo
com a autora, embora a assistência seja um fenômeno tão antigo quanto a humanidade e esteja
presente em todos os contextos socioculturais,
[...] a assistência social tem sido sistematicamente negligenciada, não só como
objeto de interesse científico, mas como componente integral dos esquemas de
proteção social pública que, desde os fins do século e, mais especificamente, a partir
dos anos 40 do século XX, expressam institucionalmente a articulação (nem sempre
pacífica) entre Estado e sociedade, com vista à definição de direitos e políticas de
conteúdo social (Ibidem, p. 01).
Para iniciar esta reflexão retorna-se à década de 30, cenário em que, o Brasil, era
demarcado com a passagem da economia agroexportadora para a industrial, tendo como
contraponto destes ditos avanços as péssimas condições de vida e de trabalho da classe
operária. De acordo com Rizotti (2013) as políticas sociais iniciadas nesta época destinaramse a permitir alcançar, concomitantemente, os objetivos de regulação dos conflitos surgidos
do novo processo de desenvolvimento econômico e social do país e de legitimação política do
Governo.
A Constituição Federal de 1934, primeira constituição do país a possuir um capítulo
referente à ordem econômica e social, foi também pioneira na definição de
responsabilidades sociais do Estado, tais como a assistência médica e sanitária ao
trabalhador e à gestante registrando, assim, novas iniciativas governamentais no
campo das políticas sociais (Ibidem, p. 02).
A autora expressa que se, por um lado, a introdução dessas obrigações do poder
público indicava um salto de qualidade nos serviços sociais existentes na época, expressando
novas determinações políticas e ideológicas na relação entre o Estado e a sociedade civil. Por
outro lado, as formulações da política social introduzidas pelo modelo adotado na esfera
governamental, além de manifestamente assistencialistas, “[...] eram correntemente utilizadas
como instrumentos de controle e repressão das reivindicações por melhores condições de vida
promovidas por segmentos organizados da classe trabalhadora” (RIZOTTI, 2013, p. 02).
Nesta época, a assistência social era classificada como assistencialismo e baseava-se
na caridade e ajuda. A maioria dessas ações era desenvolvida pela igreja católica e era
conhecida como prática de ajudar o próximo e pelo amor a humanidade que podia ser
afirmada através da doação de esmolas e auxílios para os mais necessitados.
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Segundo Escorsim (2008)
[...] esta organização legitimou o Estado patrimonialista e populista numa lógica
conservadora da assistência social em sua versão filantrópica, reiterativa das práticas
de cunho moral, subalternizadora para quem recebe a ajuda frente aquele que a
oferece e, a manutenção da pobreza como condição “natural” da sociedade e não
como subproduto da desigualdade capitalista, na lógica do não direito ou do favor.
Mestriner (2001, p.16) destaca que longe de assumir o formato de política social, a
assistência social desenrolou-se ao longo de décadas, como doação de auxílios, revestida pela
forma da tutela, de benesse, de favor, que, no fim, mais reproduz a pobreza e a desigualdade
social na sociedade brasileira.
No mesmo sentido, Carvalho (2008) ressalta que mesmo com as sucessivas mudanças
políticas do país, a situação da assistência social permanecerá a mesma: práticas clientelistas,
assistemáticas, de caráter focalizado e com traços conservadores, sendo operado por sujeitos
institucionais desarticulados, com programas sociais estruturados na lógica da concessão e da
dádiva, contrapondo-se ao direito.
Até a Constituição Federal de 1988, segundo Almeida (2005, p.02), a assistência
social continuava “[...] não tendo visibilidade enquanto política pública, cujas ações e serviços
eram caracterizadas por um atendimento pontual, emergencial, de forma fragmentada,
descontínua, improvisada.”
2.2 A Assistência Social, Pós Constituição de 1988 – Principais Apontamentos
A Constituição de 1988 é considerada um marco das lutas sociais pela democratização
do estado brasileiro, a sua promulgação trouxe uma série de avanços à sociedade brasileira,
em especial considerando a área da Assistência Social (Direitos da Segunda Geração),
remeteu um estatuto de direito a ser efetivado mediante políticas públicas, compondo – junto
com a saúde e a previdência – o tripé da seguridade social (MDS, 2013).
De acordo com Boschetti (2006, p.180) afirma que “[...] ao reconhecer a assistência
social como direito, a Constituição Federal de 1988 fez nascer o dever legal do Estado nessa
área”.
É que essa mudança constitui, de fato, uma verdadeira revolução no campo da
proteção social brasileira, exigindo não só a alteração de paradigmas, concepções,
legislação e diretrizes operacionais, mas o rompimento com a antiga cultura
conservadora que se baseava em arraigados mecanismos viciosos de atenção à
pobreza como: paternalismo, clientelismo, fisiologismo, dentre outros (PEREIRA,
(2002, p. 04).
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A assistência social passou a ter status de direito do cidadão e dever do Estado que
visava garantir o mínimo social aos seus cidadãos. Os artigos 203 e 204 na Carta
Constitucional prevêem que,
[...] a assistência social seja prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos básicos a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e
adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser
a lei (MDS, 2013).
Na direção da busca pela efetivação do previsto na Constituição, os anos conseguintes
vêm ampliando a Legislação da área da Assistência Social.
Em 1993, é sancionada a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8.742, de 7
de dezembro, criada com a finalidade de estabelecer normas e critérios para organização da
política de assistência social, através da instituição de benefícios, serviços, programas e
projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados
da população.
Em 2004, é instituída a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que junto
com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu
enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à
sociedade e à universalização dos direitos sociais, através da padronização, melhoria e
ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais (MDS, 2013a,
online).
A partir do preconizado na PNAS, é criado em 2005 o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) que vem organizar de forma descentralizada os serviços socioassistencias no
Brasil, onde o poder público e a sociedade civil participam do processo de gestão
compartilhada (MDS, 2013b, online).
O SUAS – aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social em julho de
2005 através da Norma Operacional Básica/SUAS – é um sistema descentralizado,
participativo e não-contributivo, que organiza e regula as responsabilidades das
esferas de governo e da sociedade civil em relação à política de assistência social e
afirma que a assistência social é uma política pública e compõe o sistema de
seguridade social (PEREIRA, 2013, p.09).
O Sistema Único de Assistência Social torna real a conquista pela assistência social o
patamar de Política Pública de Estado, que veio para garantir os direitos da cidadania. Este
sistema foi um marco no campo das Políticas Públicas do país, pois estabelece uma relação
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direta entre o Governo Federal, governos estaduais e governos municipais visando estabilizar
o Pacto Federativo (BRASIL, 2005).
De acordo com Pereira (2013, p.09)
[...] o princípio organizativo da Assistência Social baseado num modelo sistêmico
aponta para a ruptura do assistencialismo, da benemerência, de ações fragmentadas,
ao sabor dos interesses coronelistas e eleitoreiros. Afirma a Assistência Social como
uma política pública, dever do Estado e direito de todos os cidadão e cidadãs, com a
afirmação do controle social por parte da sociedade civil. A deliberação referente à
PNAS e a construção do SUAS expressa um esforço coletivo que, desde a
promulgação da CF 88 e da LOAS, em 1993, vem se empenhando na tarefa de
colocar a Assistência Social brasileira no campo da garantia dos direitos sociais.
A partir dos pontos abordados em especial através da busca pela efetivação da política
de assistência social, busca-se na próxima etapa deste trabalho a aproximação as principais
diretrizes na execução desta política, pontos relevantes para a análise sobre os principais
desafios na efetivação desta política.
3 ANÁLISE CONTEMPORÂNEA SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), ao propor a implantação de um
novo desenho de gestão para a Assistência Social articula três eixos norteadores: a gestão; o
financiamento; e o controle social (MDS, 2005). Assim tendo como referência a PNAS,
procura-se o aprofundamento no desenvolvimento da Política de Assistência Social na cena
contemporânea, contemplando os eixos norteadores através: dos níveis de gestão e de
proteção social, instrumentos de gestão desta política e para, no final apresentar pontos sobre
o controle social desta Política.
3.1 Níveis de Gestão e de Proteção Social
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em sua estrutura comporta diferentes
tipos de gestão, tendo suas responsabilidades definidas pela Norma Operacional Básica do
SUAS (NOB/SUAS). No caso da gestão municipal, são possíveis três níveis de habilitação:
inicial, básica e plena.
A gestão inicial é de responsabilidade dos municípios que atendam a requisitos
mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de
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assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos
financeiros próprios no Fundo de Assistência Social para as ações (MDS, 2013b).
No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social
básica. Devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em
seu município, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições. Por isso, deve responsabilizar-se “[...] pela oferta de programas, projetos e
serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários que promovam
os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda e que
vigiem direitos violados no território” (Idem, 2005, p.99).
No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais. O gestor, ao
assumir a responsabilidade de “[...] organizar a proteção social básica e especial em seu
município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades
e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos ocorridas em seu
município” (MDS, 2005, p.101).
Com o direcionamento apresentado a organização da proteção social entre a atenção
básica e especial,
[...] desfaz a noção de que os usuários da PNAS representam um grupo homogêneo
de pessoas carentes. Ao operar com vulnerabilidades, riscos sociais e
potencialidades diversas e desiguais, o atendimento socioassistencial requisita
atenções específicas. Em virtude disso, a PNAS/2004 classifica os serviços e
benefícios de assistência social em dois campos de proteção social: básica e especial
- de média e alta complexidade (TAPAJÓS; CRUS; ALBUQUERQUE, 2007, p.18).
Neste sentido, a proteção social, referente à assistência social, ocupa-se do
enfrentamento de vulnerabilidades, riscos, vitimizações, fragilidades e contingências
ocasionadas a indivíduos e famílias na trajetória de seu ciclo de vida; por decorrência de
questões sociais, econômicas, políticas e de ataques à dignidade humana (TAPAJÓS; CRUS;
ALBUQUERQUE, 2007).
Onde a atuação da rede socioassistencial é dividida em dois tipos de proteção:
A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e
pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção
Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação
de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maustratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos (MDS, 2013b).
A proteção social básica é caracterizada pelo aspecto antecipador e proativo para
evitar o agravamento de vulnerabilidades, a proteção social básica atua na redução do risco
social nos territórios (TAPAJÓS; CRUS; ALBUQUERQUE, 2007).
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De acordo com os autores este tipo de proteção é realizada por meio de um conjunto
de ações fortalecedoras dos recursos que indivíduos e famílias devem utilizar para enfrentar
os desafios de seu cotidiano. Só assim, a proteção social básica alcança prevenir a violação de
direitos e reduzir vulnerabilidades e riscos.
Os serviços de proteção social básica são executados prioritariamente no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), que é uma unidade pública estatal de base
territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, atua com famílias e indivíduos em
seu contexto comunitário, tendo como metas a prevenção de situações de risco e o
fortalecimento
dos
vínculos
familiares
e
comunitários
(TAPAJÓS;
CRUS;
ALBUQUERQUE, 2007).
De acordo com o MDS (2013c) Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou
ameaçados. As ações são direcionadas a cidadãos que estejam enfrentando situações de
violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração
sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio
familiar devido à aplicação de medidas.
As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de
complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou
família. O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) é a
unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e
continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou
violação de direitos (MDS, 2013c).
Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua
com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e
maior flexibilidade nas soluções.
3.2 Instrumentos de Gestão da Política de Assistência Social
De acordo com a NOB/SUAS (MDS, 2005) os instrumentos de gestão se caracterizam
como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política e do SUAS, nas três
esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social,
básica e especial, sendo eles: Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento,
Avaliação e Gestão da Informação; e Relatório Anual de Gestão.
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O Plano de Assistência Social corresponde a um instrumento de planejamento
estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. Sua
elaboração é de responsabilidade do órgão gestor, sendo depois submetido à aprovação do
Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo. Os
planos deverão definir com clareza os recursos disponíveis para sua consecução, explicitando
as fontes de financiamento que subsidiarão as ações (MDS, 2005).
O financiamento da política de Assistência Social é detalhado no processo de
planejamento, por meio do orçamento plurianual e anual, que expressa a projeção
das receitas e autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo
órgão gestor e aprovados pelos conselhos, com base na legislação, nos princípios e
instrumentos orçamentários e na instituição de fundos de Assistência Social, na
forma preconizada pela LOAS e pela Lei nº 4.320/64 (Ibidem, p. 119).
Os instrumentos de planejamento orçamentário, na administração pública, se
desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual, neste sentido tais instrumentos de planejamento público deverão estar em coerência
com os Planos de Assistência Social, considerando os níveis de complexidade dos serviços,
programas, projetos e benefícios (MDS, 2005).
Ainda de acordo com o MDS (2005) o financiamento é executado pelos Fundos de
Assistência Social nos níveis nacional (FNAS), estadual e municipal e efetiva-se na
perspectiva do co-financiamento.
Critérios de partilha e transferência de recursos do SUAS rompem com a lógica
praticada até então, efetivada mediante relação convenial, baseada no
estabelecimento de valores per capita, o que permitia pouca gestão local dos
recursos; uma vez que sua definição orçamentária era pautada na segmentação de
usuários e não nos serviços e benefícios socioassistenciais (TAPAJÓS; CRUS;
ALBUQUERQUE, 2007, p. 24).
De acordo com a NOB/SUAS (MDS, 2005) gestão da informação tem como objetivo
produzir condições estruturais para as operações de gestão, monitoramento e avaliação dos
fluxos de informação do SUAS, através da Rede SUAS, que é formada por um conjunto de
subsistemas e aplicativos dinamicamente relacionados, com as informações necessárias ao
andamento de processos administrativos essenciais à execução, ao financiamento e ao
controle social da política de assistência social.
O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos
serviços, programas, projetos, benefícios e transferências de renda e das políticas em relação a
seus objetivos e metas. “Realiza-se por meio de indicadores, construídos a partir de diversas
fontes de dados a fim de disponibilizar aos gestores informações sobre o desenvolvimento das
ações implantadas” (MDS, 2010, p. 127).
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A Avaliação é realizada por meio de estudos específicos que analisam aspectos como
relevância, eficácia, eficiência, efetividade, resultados, impactos de programas e políticas,
conforme definidos nos objetivos desta. “A função desse procedimento é a melhoria das
atividades em desenvolvimento e o fornecimento de subsídios para o planejamento e para
tomada de decisões futuras” (MDS, 2010, p. 127).
Os Relatórios de Gestão deverão avaliar o cumprimento das realizações, dos
resultados ou dos produtos, obtidos em função das metas prioritárias, estabelecidas no Plano
de Assistência Social, sendo elaboradas pelos Gestores e submetidos aos Conselhos de
Assistência Social (Idem, 2005).
3.3 O Controle Social da Assistência Social
O controle social da Assistência Social, segundo o MDS (2010), corresponde as
conferências e os conselhos. Assim, indica-se que as Conferências são eventos de natureza
especial que possuem caráter deliberativo e a sua realização é periódica.
Constituem-se em fóruns democráticos, abertos à participação do conjunto da
população, instituições e organismos envolvidos não só com a formulação, gestão e controle
da Política Nacional de Assistência Social nas três esferas federativas, mas também os
sujeitos aos quais as ações dessa política se destinam, tendo em vista o fortalecimento da
continuidade do processo de sua implementação (Ibidem).
Os Conselhos, por sua vez, são órgãos vinculados ao Poder Executivo da esfera de
governo que lhes são correspondentes, possuem caráter permanente, deliberativo e são
compostos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil (Ibidem).
O papel dos conselhos, como instâncias de decisão e deliberação, não apenas
juridicamente, mas politicamente, é de também demandar, exigir, negociar, aprender a lidar
com as limitações e criar elementos para que os Conselhos sejam realmente respeitados, “não
reduzindo suas funções a papéis meramente burocráticos e cartoriais, possibilitando cada vez
mais a participação do usuário/ beneficiário da assistência social nesse processo” (MDS, 2010, p. 120). Ressalta-se, como afirma o MDS (2010), que os conselhos de assistência social têm
papel fundamental no processo de participação e controle e, por isso, é preciso atentar para
algumas questões essenciais nas suas respectivas esferas de governo, a fim de assegurar
maiores condições para a gestão da assistência social.
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4. DESAFIOS NA GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICIPIO DE BOTELHOS
Neste tópico, busca-se a aproximação com as ações desenvolvidas, através da Política
Municipal de Assistência Social do município de Botelhos, em que são indicados os
principais desafios no desenvolvimento desta política em âmbito municipal. E para elucidar os
desafios, procura-se uma aproximação das atividades desenvolvidas pela Política de
Assistência Social neste município.
4.1 A Assistência Social do município de Botelhos
De acordo com o Relatório de Gestão do Departamento Municipal de Assistência
Social e Centro de Referência em Assistência Social, correspondente ao ano de 2012, o
município de Botelhos, de acordo com a descentralização político-administrativo, encontra-se
no Porte I – Nível de Gestão: Básica.
As ações da proteção básica na Assistência Social são desenvolvidas no município
pelo Departamento Municipal de Assistência Social que vem assumir a função de efetivar a
coordenação da Política de Assistência Social e pelo Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS), ambos os serviços são atualmente disponibilizados no mesmo local no centro
do município de Botelhos.
Neste sentido indica-se que para o levantamento dos principais desafios foi utilizado
como base para esta pesquisa o relatório mencionado acima que será referenciado no próximo
tópico como: Relatório de Gestão (BOTELHOS, 2012).
4.2 Principais desafios no desenvolvimento desta política
Ao desenvolver a pesquisa para construção deste tópico destacaram-se eminentes três
pontos interligados que foram considerados desafios para a efetivação da política municipal
de assistência social, sendo: 1- Ruptura com o assistencialismo; 2- Reconhecimento e
ampliação das ações desenvolvidas pela assistência social; e 3- Fortalecimento do Conselho
Municipal de Assistência Social.
12
O primeiro desafio é buscado a partir de Yazbek (2003, p. 137) que expressa que
atendimentos em geral são efetivados “[...] numa ótica individualizante e competitiva e
desvinculados de uma ação conjugada e abrangente na direção do enfrentamento da questão
em sua globalidade. Pulveriza-se dessa forma, a identidade subalterna a partir de suas
inúmeras carências”.
Pode-se destacar que, atualmente, em especial através de ações do Departamento
Municipal de Assistência Social do município de Botelhos, é possível constatar o
desenvolvimento de programas que não possuem congruência com outras ações que visam à
totalidade em seu desenvolvimento, caracterizando assim ações paliativas que possuem fim
em si mesmo, como exemplo, os benefícios “ditos” eventuais pertinentes ao plantão social3
como é o caso da distribuição de cestas básicas e medicamentos.
Através do relatório consultado para realização desta pesquisa constatou-se que estes
programas representam uma ação imediata e não como um ponto de partida para
desenvolvimento de outras ações que venham a contemplar uma mudança do contexto dos
beneficiários. Nesta direção, destaca-se que seria necessário um redirecionamento das ações
visando à reconstrução de valores, identificação de potencialidades, tendo em vista uma
perspectiva emancipatória dos usuários, buscando a garantia e consolidação dos direitos,
fortalecendo, portanto, o desenvolvimento do protagonismo social.
O segundo desafio representa o reconhecimento por parte dos usuários da Política de
Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado. E que se torna
fundamental, no desenvolvimento das ações de Assistência Social, uma compreensão e,
principalmente assimilação do papel desta política pelos usuários da mesma, direcionando
para a ampliação de tais ações.
Através do Relatório de Gestão (BOTELHOS, 2012) provou-se que as ações
desenvolvidas pela política de assistência social são divulgadas muitas vezes com expressões
técnicas, o que não propicia uma assimilação por parte em especial dos beneficiários. Neste
sentido que o desafio consiste na disponibilidade das informações de fácil acesso e
assimilação para seus usuários, buscando romper com o conceito inerente as ações
assistenciais como “favor”, mas que sejam entendidas como ações que visam a defesa e
consequente garantia dos direitos expressos nas legislações regulamentadoras.
3
É um serviço de referência para a cidade nas situações de urgência e emergência, caracterizado como uma das
“portas de entrada” do usuário na política de Assistência Social, possibilitando seu acesso às demais políticas
públicas. (BOTELHOS, 2012, p.78).
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Ainda ao que concerne ao segundo desafio se torna essencial a ampliação do diálogo
com as outras políticas públicas, buscando uma consonância dos trabalhos e ações
disponibilizadas atualmente. De acordo com o Relatório de Gestão pode-se visualizar que
atualmente as ações que contemplam este diálogo se relacionam às condicionalidades do
Programa Bolsa Família. Entendemos essenciais parcerias com as demais políticas da
Administração, pois ao se identificar um problema, este seja resolvido em sua integralidade,
contemplando ações de ambas as políticas que direcionam para a totalidade nos atendimentos
disponibilizados.
O terceiro desafio, compreende as ações de fortalecimento do Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme expresso no Relatório de Gestão (BOTELHOS, 2012), esta
instância é responsável pela aprovação das transferência de recursos, orientação e fiscalização
dos Fundo Municipal de Assistência Social, aprovação de subvenções sociais para entidades
socioassistenciais, acompanhamento e regulamentação dos programas e projetos da área
assistencial. Em suma, destaca-se que a “[...] gestão da assistência social é acompanhada e
avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos
conselhos” (Ibidem, p.08),
Um ponto de extrema importância que pode ser indicado é que o fortalecimento destas
ações compreende a participação em sua composição de diversos atores diretamente
envolvido na política de Assistência Social, ação que proporcionaria a visualização da mesma
ação por diversos pontos de vista que direcionariam para uma construção em prol da
coletividade, de programas mais efetivos condizentes com as necessidades da população
municipal. A Resolução CNAS nº 24/2006 (CNAS, 2013) representa importante avanço para
ampliar a participação dos usuários, ao permitir que estes sejam representados por grupos de
usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social e não
apenas por associações formalmente constituídas.
O desafio consiste na busca pela efetivação da legislação e garantia da participação
dos usuários nesta instância de controle social, sendo que ,atualmente, a legislação municipal
não referenda e não garante esta participação.
A Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social do município de
Botelhos, Lei Municipal nº 1.241/2001, mostra que são 05 os representantes da sociedade
civil, com seus respectivos suplentes e de acordo com seu artigo 5, inciso 2, ressalta que “[...]
§ 2º Somente será admitida a participação no CMAS de entidade juridicamente constituídas e
em regular funcionamento (BOTELHOS, 2001, p. 03).
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Os desafios ora apresentados compreendem pontos que se distanciam de uma atuação
efetiva da Política de Assistência Social, podendo destacar que não basta uma legislação que
venha regulamentar estas , e, sim, ações complementares em âmbito municipal, não apenas no
âmbito da gestão, mas que representem o envolvimento dos usuários nestas formulações,
como sujeitos ativos e não meramente passivos, como “recebedores de benefícios”.
Para que esta efetividade aconteça, torna-se necessário que seja proporcionado o
acesso de forma transparente a todos os atores que compõem a Política Municipal de
Assistência Social do município de Botelhos, na qual se referencia que a ampliação da
participação no conselho municipal poderia representar um avanço na forma de se
redirecionar e divulgar as ações desta política.
Por fim, é fundamental que sejam reconhecidos tais desafios como pontos que
necessitam serem ultrapassados para que se possa vislumbrar uma nova forma de gestão,
efetiva e democrática na Política de Assistência Social. Isso não compreende a resolução de
todos os problemas em uma gestão, mas são indicativos que propiciam uma nova leitura da
pratica das ações envolvidas na área da Assistência Social.
CONCLUSÃO
Por meio do presente artigo tem-se que a efetivação Política de Assistência Social no
município de Botelhos, ainda enfrenta muitas barreiras, mesmo depois de inúmeras
legislações ainda se depara com o assistencialismo que, na maioria das vezes, prejudica o
desenvolvimento de um trabalho efetivo na área assistencial.
Com a finalização do trabalho, pode-se perceber que uma das maiores dificuldades da
efetivação da política de assistência social é a conexão com outras políticas públicas onde as
ações desenvolvidas para os usuários são desenvolvidas em caráter imediatista e não como
mudança no contexto, ou seja, os usuários que procuram o serviço são contemplados pelo
benefício e o atendimento se encerra ali, porém deveria ser encaminhado para um outro setor
da Prefeitura Municipal, buscando a totalidade das ações disponibilizadas, buscando a ruptura
com a dependência dos benefícios.
Outro ponto que merece destaque é que o usuário deveria ter acesso às informações,
legislações, entre outros, de uma forma mais clara para melhor assimilação por parte destes,
concluindo que esta ação proporcionaria à população de uma forma geral o reconhecimento
das ações desenvolvidas pela Política Municipal de Assistência Social.
15
Por fim, em relação à composição do Conselho Municipal de Assistência Social,
indica-se que o mesmo deveria se reestruturar visando à abertura de espaços para os usuários,
estes espaços são ideias para que os mesmo exijam seus direitos, conheçam a legislação
municipal e os serviços ofertados.
Como referenciado, destaca-se que o município de Botelhos tem muitos desafios a
serem ultrapassados para que haja uma efetividade nas ações desenvolvidas pela Política
Municipal de Assistência Social, portanto, torna-se essencial o reconhecimento de novas
práticas que venham a contemplar ações para além dos dados imediatos.
É fundamental que estas ações estejam em constante revisão, em consonância com a
legislação regulamentadora, uma Política de Assistência Social que seja composta por
diversos atores no seu redimensionamento, o que propiciaria a ampliação das ações
desenvolvidas, uma gestão composta e direcionada por gestor, técnicos e usuários desta
Política Municipal.
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Marcela Reis Goncalves