1 PRINCIPAIS DESAFIOS NAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BOTELHOS. Marcela Reis Gonçalves *1 Prof. MS. Makvel Reis Nascimento**2 RESUMO O presente artigo foi elaborado no sentido de identificar quais os desafios encontrados no município de Botelhos para que ocorra de fato, a implementação da Política de Assistência Social, visando diminuir as barreiras para que ocorra tal efetivação. Tal pesquisa consiste em destacar de acordo com a legislação vigente, quais os principais pontos que ainda hoje retrocedem a efetivação da Política de Assistência Social, pois quando se pensa a nível municipal na maioria das vezes ainda persiste a questão assistencialista e partidária. Neste sentido foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental na qual se descreveu a história da assistência social até os dias atuais e foi realizada consulta no Relatório de Gestão do município de Botelhos –MG e se pode perceber que embora esse tenha evoluído bastante na área social ainda é permeado por lutas diárias no sentido da garantia de direitos. Palavras-Chave: Políticas Sociais; Gestão Municipal; Assistencialismo. ABSTRACT This article was prepared in order to identify the challenges encountered in the municipality of Botelhos to occur in fact the implementation of the Social Assistance Policy in order to reduce barriers to occur such realization. Such research is to highlight according to the legislation which the main points that still kicks the effectiveness of the Social Assistance Policy for when we think at the municipal level in most cases the issue still persists and welfare party. In this sense we performed a literature search and document where it described the history of social assistance to the present day and was held consultation in the management report of the municipality of Botelhos-MG and one can see that even though this has evolved greatly in the social area is still permeated by daily struggles towards ensuring rights. Keywords: Social Policies, Municipal Management, Assistencialism. * Acadêmica do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do IF Sul de Minas Campus Muzambinho - e-mail: [email protected]; ** Orientador - Professor do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do IF Sul de Minas Campus Muzambinho – e-mail: [email protected]; 2 INTRODUÇÃO A Política de Assistência Social contemporânea assume cada vez mais novos contornos no âmbito da seguridade social, e nela se visualizam diretrizes que buscam consolidar e efetivar as ações desta política, que anteriormente era pautada no assistencialismo. Ao ser promulgada a Constituição Federal de 1988 a Assistência Social passa a ser reconhecida como direito de todos e dever do Estado. A promulgação desta legislação reflete em um avanço da legislação social, em especial ressalta-se, em 1993, a criação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em que são estabelecidos princípios doutrinários e organizativos desta Política em âmbito nacional. Por meio de pesquisa bibliográfica, o principal motivo da realização desta pesquisa é destacar, de acordo com a legislação vigente, quais são os principais pontos que ainda retrocedem a efetivação da Política de Assistência Social considerando as ações desta política no município de Botelhos. Para esse estudo, utilizou-se a pesquisa documental por meio de dados disponíveis no Relatório de Gestão do Departamento Municipal de Assistência Social e Centro de Referência em Assistência Social do município, referente ao ano de 2012. Neste sentido será realizada uma análise contemporânea sobre a Política de Assistência Social em que serão apresentados os eixos norteadores: gestão, financiamento e controle social. E finalmente serão apresentados os desafios da gestão municipal de assistência social e citar-se a, como objeto de estudo, o município de Botelhos. 2 BREVE HISTÓRICO SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Para entender a atual configuração e contornos da política de assistência social tem-se que em um primeiro momento percorrer a trajetória histórica de como se deu esta configuração. Nesse sentido, neste tópico será apresentada a política de assistência social dividida em dois itens um anterior a Constituição de 1988 e outro posterior a esta legislação, que se destaca aqui como ponto de partida para as atuais configurações. 3 2.1 A Assistência Social anterior a Constituição de 1988 De acordo com Pereira (2002), falar de assistência social não é tarefa fácil, porque vários são os preconceitos e ideais equivocados que ainda cercam essa matéria. De acordo com a autora, embora a assistência seja um fenômeno tão antigo quanto a humanidade e esteja presente em todos os contextos socioculturais, [...] a assistência social tem sido sistematicamente negligenciada, não só como objeto de interesse científico, mas como componente integral dos esquemas de proteção social pública que, desde os fins do século e, mais especificamente, a partir dos anos 40 do século XX, expressam institucionalmente a articulação (nem sempre pacífica) entre Estado e sociedade, com vista à definição de direitos e políticas de conteúdo social (Ibidem, p. 01). Para iniciar esta reflexão retorna-se à década de 30, cenário em que, o Brasil, era demarcado com a passagem da economia agroexportadora para a industrial, tendo como contraponto destes ditos avanços as péssimas condições de vida e de trabalho da classe operária. De acordo com Rizotti (2013) as políticas sociais iniciadas nesta época destinaramse a permitir alcançar, concomitantemente, os objetivos de regulação dos conflitos surgidos do novo processo de desenvolvimento econômico e social do país e de legitimação política do Governo. A Constituição Federal de 1934, primeira constituição do país a possuir um capítulo referente à ordem econômica e social, foi também pioneira na definição de responsabilidades sociais do Estado, tais como a assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante registrando, assim, novas iniciativas governamentais no campo das políticas sociais (Ibidem, p. 02). A autora expressa que se, por um lado, a introdução dessas obrigações do poder público indicava um salto de qualidade nos serviços sociais existentes na época, expressando novas determinações políticas e ideológicas na relação entre o Estado e a sociedade civil. Por outro lado, as formulações da política social introduzidas pelo modelo adotado na esfera governamental, além de manifestamente assistencialistas, “[...] eram correntemente utilizadas como instrumentos de controle e repressão das reivindicações por melhores condições de vida promovidas por segmentos organizados da classe trabalhadora” (RIZOTTI, 2013, p. 02). Nesta época, a assistência social era classificada como assistencialismo e baseava-se na caridade e ajuda. A maioria dessas ações era desenvolvida pela igreja católica e era conhecida como prática de ajudar o próximo e pelo amor a humanidade que podia ser afirmada através da doação de esmolas e auxílios para os mais necessitados. 4 Segundo Escorsim (2008) [...] esta organização legitimou o Estado patrimonialista e populista numa lógica conservadora da assistência social em sua versão filantrópica, reiterativa das práticas de cunho moral, subalternizadora para quem recebe a ajuda frente aquele que a oferece e, a manutenção da pobreza como condição “natural” da sociedade e não como subproduto da desigualdade capitalista, na lógica do não direito ou do favor. Mestriner (2001, p.16) destaca que longe de assumir o formato de política social, a assistência social desenrolou-se ao longo de décadas, como doação de auxílios, revestida pela forma da tutela, de benesse, de favor, que, no fim, mais reproduz a pobreza e a desigualdade social na sociedade brasileira. No mesmo sentido, Carvalho (2008) ressalta que mesmo com as sucessivas mudanças políticas do país, a situação da assistência social permanecerá a mesma: práticas clientelistas, assistemáticas, de caráter focalizado e com traços conservadores, sendo operado por sujeitos institucionais desarticulados, com programas sociais estruturados na lógica da concessão e da dádiva, contrapondo-se ao direito. Até a Constituição Federal de 1988, segundo Almeida (2005, p.02), a assistência social continuava “[...] não tendo visibilidade enquanto política pública, cujas ações e serviços eram caracterizadas por um atendimento pontual, emergencial, de forma fragmentada, descontínua, improvisada.” 2.2 A Assistência Social, Pós Constituição de 1988 – Principais Apontamentos A Constituição de 1988 é considerada um marco das lutas sociais pela democratização do estado brasileiro, a sua promulgação trouxe uma série de avanços à sociedade brasileira, em especial considerando a área da Assistência Social (Direitos da Segunda Geração), remeteu um estatuto de direito a ser efetivado mediante políticas públicas, compondo – junto com a saúde e a previdência – o tripé da seguridade social (MDS, 2013). De acordo com Boschetti (2006, p.180) afirma que “[...] ao reconhecer a assistência social como direito, a Constituição Federal de 1988 fez nascer o dever legal do Estado nessa área”. É que essa mudança constitui, de fato, uma verdadeira revolução no campo da proteção social brasileira, exigindo não só a alteração de paradigmas, concepções, legislação e diretrizes operacionais, mas o rompimento com a antiga cultura conservadora que se baseava em arraigados mecanismos viciosos de atenção à pobreza como: paternalismo, clientelismo, fisiologismo, dentre outros (PEREIRA, (2002, p. 04). 5 A assistência social passou a ter status de direito do cidadão e dever do Estado que visava garantir o mínimo social aos seus cidadãos. Os artigos 203 e 204 na Carta Constitucional prevêem que, [...] a assistência social seja prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos básicos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (MDS, 2013). Na direção da busca pela efetivação do previsto na Constituição, os anos conseguintes vêm ampliando a Legislação da área da Assistência Social. Em 1993, é sancionada a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8.742, de 7 de dezembro, criada com a finalidade de estabelecer normas e critérios para organização da política de assistência social, através da instituição de benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados da população. Em 2004, é instituída a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais, através da padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais (MDS, 2013a, online). A partir do preconizado na PNAS, é criado em 2005 o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que vem organizar de forma descentralizada os serviços socioassistencias no Brasil, onde o poder público e a sociedade civil participam do processo de gestão compartilhada (MDS, 2013b, online). O SUAS – aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social em julho de 2005 através da Norma Operacional Básica/SUAS – é um sistema descentralizado, participativo e não-contributivo, que organiza e regula as responsabilidades das esferas de governo e da sociedade civil em relação à política de assistência social e afirma que a assistência social é uma política pública e compõe o sistema de seguridade social (PEREIRA, 2013, p.09). O Sistema Único de Assistência Social torna real a conquista pela assistência social o patamar de Política Pública de Estado, que veio para garantir os direitos da cidadania. Este sistema foi um marco no campo das Políticas Públicas do país, pois estabelece uma relação 6 direta entre o Governo Federal, governos estaduais e governos municipais visando estabilizar o Pacto Federativo (BRASIL, 2005). De acordo com Pereira (2013, p.09) [...] o princípio organizativo da Assistência Social baseado num modelo sistêmico aponta para a ruptura do assistencialismo, da benemerência, de ações fragmentadas, ao sabor dos interesses coronelistas e eleitoreiros. Afirma a Assistência Social como uma política pública, dever do Estado e direito de todos os cidadão e cidadãs, com a afirmação do controle social por parte da sociedade civil. A deliberação referente à PNAS e a construção do SUAS expressa um esforço coletivo que, desde a promulgação da CF 88 e da LOAS, em 1993, vem se empenhando na tarefa de colocar a Assistência Social brasileira no campo da garantia dos direitos sociais. A partir dos pontos abordados em especial através da busca pela efetivação da política de assistência social, busca-se na próxima etapa deste trabalho a aproximação as principais diretrizes na execução desta política, pontos relevantes para a análise sobre os principais desafios na efetivação desta política. 3 ANÁLISE CONTEMPORÂNEA SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), ao propor a implantação de um novo desenho de gestão para a Assistência Social articula três eixos norteadores: a gestão; o financiamento; e o controle social (MDS, 2005). Assim tendo como referência a PNAS, procura-se o aprofundamento no desenvolvimento da Política de Assistência Social na cena contemporânea, contemplando os eixos norteadores através: dos níveis de gestão e de proteção social, instrumentos de gestão desta política e para, no final apresentar pontos sobre o controle social desta Política. 3.1 Níveis de Gestão e de Proteção Social O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em sua estrutura comporta diferentes tipos de gestão, tendo suas responsabilidades definidas pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS). No caso da gestão municipal, são possíveis três níveis de habilitação: inicial, básica e plena. A gestão inicial é de responsabilidade dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de 7 assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos financeiros próprios no Fundo de Assistência Social para as ações (MDS, 2013b). No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica. Devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. Por isso, deve responsabilizar-se “[...] pela oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários que promovam os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda e que vigiem direitos violados no território” (Idem, 2005, p.99). No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais. O gestor, ao assumir a responsabilidade de “[...] organizar a proteção social básica e especial em seu município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos ocorridas em seu município” (MDS, 2005, p.101). Com o direcionamento apresentado a organização da proteção social entre a atenção básica e especial, [...] desfaz a noção de que os usuários da PNAS representam um grupo homogêneo de pessoas carentes. Ao operar com vulnerabilidades, riscos sociais e potencialidades diversas e desiguais, o atendimento socioassistencial requisita atenções específicas. Em virtude disso, a PNAS/2004 classifica os serviços e benefícios de assistência social em dois campos de proteção social: básica e especial - de média e alta complexidade (TAPAJÓS; CRUS; ALBUQUERQUE, 2007, p.18). Neste sentido, a proteção social, referente à assistência social, ocupa-se do enfrentamento de vulnerabilidades, riscos, vitimizações, fragilidades e contingências ocasionadas a indivíduos e famílias na trajetória de seu ciclo de vida; por decorrência de questões sociais, econômicas, políticas e de ataques à dignidade humana (TAPAJÓS; CRUS; ALBUQUERQUE, 2007). Onde a atuação da rede socioassistencial é dividida em dois tipos de proteção: A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maustratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos (MDS, 2013b). A proteção social básica é caracterizada pelo aspecto antecipador e proativo para evitar o agravamento de vulnerabilidades, a proteção social básica atua na redução do risco social nos territórios (TAPAJÓS; CRUS; ALBUQUERQUE, 2007). 8 De acordo com os autores este tipo de proteção é realizada por meio de um conjunto de ações fortalecedoras dos recursos que indivíduos e famílias devem utilizar para enfrentar os desafios de seu cotidiano. Só assim, a proteção social básica alcança prevenir a violação de direitos e reduzir vulnerabilidades e riscos. Os serviços de proteção social básica são executados prioritariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, tendo como metas a prevenção de situações de risco e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (TAPAJÓS; CRUS; ALBUQUERQUE, 2007). De acordo com o MDS (2013c) Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. As ações são direcionadas a cidadãos que estejam enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (MDS, 2013c). Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. 3.2 Instrumentos de Gestão da Política de Assistência Social De acordo com a NOB/SUAS (MDS, 2005) os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política e do SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação; e Relatório Anual de Gestão. 9 O Plano de Assistência Social corresponde a um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor, sendo depois submetido à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo. Os planos deverão definir com clareza os recursos disponíveis para sua consecução, explicitando as fontes de financiamento que subsidiarão as ações (MDS, 2005). O financiamento da política de Assistência Social é detalhado no processo de planejamento, por meio do orçamento plurianual e anual, que expressa a projeção das receitas e autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo órgão gestor e aprovados pelos conselhos, com base na legislação, nos princípios e instrumentos orçamentários e na instituição de fundos de Assistência Social, na forma preconizada pela LOAS e pela Lei nº 4.320/64 (Ibidem, p. 119). Os instrumentos de planejamento orçamentário, na administração pública, se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, neste sentido tais instrumentos de planejamento público deverão estar em coerência com os Planos de Assistência Social, considerando os níveis de complexidade dos serviços, programas, projetos e benefícios (MDS, 2005). Ainda de acordo com o MDS (2005) o financiamento é executado pelos Fundos de Assistência Social nos níveis nacional (FNAS), estadual e municipal e efetiva-se na perspectiva do co-financiamento. Critérios de partilha e transferência de recursos do SUAS rompem com a lógica praticada até então, efetivada mediante relação convenial, baseada no estabelecimento de valores per capita, o que permitia pouca gestão local dos recursos; uma vez que sua definição orçamentária era pautada na segmentação de usuários e não nos serviços e benefícios socioassistenciais (TAPAJÓS; CRUS; ALBUQUERQUE, 2007, p. 24). De acordo com a NOB/SUAS (MDS, 2005) gestão da informação tem como objetivo produzir condições estruturais para as operações de gestão, monitoramento e avaliação dos fluxos de informação do SUAS, através da Rede SUAS, que é formada por um conjunto de subsistemas e aplicativos dinamicamente relacionados, com as informações necessárias ao andamento de processos administrativos essenciais à execução, ao financiamento e ao controle social da política de assistência social. O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferências de renda e das políticas em relação a seus objetivos e metas. “Realiza-se por meio de indicadores, construídos a partir de diversas fontes de dados a fim de disponibilizar aos gestores informações sobre o desenvolvimento das ações implantadas” (MDS, 2010, p. 127). 10 A Avaliação é realizada por meio de estudos específicos que analisam aspectos como relevância, eficácia, eficiência, efetividade, resultados, impactos de programas e políticas, conforme definidos nos objetivos desta. “A função desse procedimento é a melhoria das atividades em desenvolvimento e o fornecimento de subsídios para o planejamento e para tomada de decisões futuras” (MDS, 2010, p. 127). Os Relatórios de Gestão deverão avaliar o cumprimento das realizações, dos resultados ou dos produtos, obtidos em função das metas prioritárias, estabelecidas no Plano de Assistência Social, sendo elaboradas pelos Gestores e submetidos aos Conselhos de Assistência Social (Idem, 2005). 3.3 O Controle Social da Assistência Social O controle social da Assistência Social, segundo o MDS (2010), corresponde as conferências e os conselhos. Assim, indica-se que as Conferências são eventos de natureza especial que possuem caráter deliberativo e a sua realização é periódica. Constituem-se em fóruns democráticos, abertos à participação do conjunto da população, instituições e organismos envolvidos não só com a formulação, gestão e controle da Política Nacional de Assistência Social nas três esferas federativas, mas também os sujeitos aos quais as ações dessa política se destinam, tendo em vista o fortalecimento da continuidade do processo de sua implementação (Ibidem). Os Conselhos, por sua vez, são órgãos vinculados ao Poder Executivo da esfera de governo que lhes são correspondentes, possuem caráter permanente, deliberativo e são compostos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil (Ibidem). O papel dos conselhos, como instâncias de decisão e deliberação, não apenas juridicamente, mas politicamente, é de também demandar, exigir, negociar, aprender a lidar com as limitações e criar elementos para que os Conselhos sejam realmente respeitados, “não reduzindo suas funções a papéis meramente burocráticos e cartoriais, possibilitando cada vez mais a participação do usuário/ beneficiário da assistência social nesse processo” (MDS, 2010, p. 120). Ressalta-se, como afirma o MDS (2010), que os conselhos de assistência social têm papel fundamental no processo de participação e controle e, por isso, é preciso atentar para algumas questões essenciais nas suas respectivas esferas de governo, a fim de assegurar maiores condições para a gestão da assistência social. 11 4. DESAFIOS NA GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOTELHOS Neste tópico, busca-se a aproximação com as ações desenvolvidas, através da Política Municipal de Assistência Social do município de Botelhos, em que são indicados os principais desafios no desenvolvimento desta política em âmbito municipal. E para elucidar os desafios, procura-se uma aproximação das atividades desenvolvidas pela Política de Assistência Social neste município. 4.1 A Assistência Social do município de Botelhos De acordo com o Relatório de Gestão do Departamento Municipal de Assistência Social e Centro de Referência em Assistência Social, correspondente ao ano de 2012, o município de Botelhos, de acordo com a descentralização político-administrativo, encontra-se no Porte I – Nível de Gestão: Básica. As ações da proteção básica na Assistência Social são desenvolvidas no município pelo Departamento Municipal de Assistência Social que vem assumir a função de efetivar a coordenação da Política de Assistência Social e pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ambos os serviços são atualmente disponibilizados no mesmo local no centro do município de Botelhos. Neste sentido indica-se que para o levantamento dos principais desafios foi utilizado como base para esta pesquisa o relatório mencionado acima que será referenciado no próximo tópico como: Relatório de Gestão (BOTELHOS, 2012). 4.2 Principais desafios no desenvolvimento desta política Ao desenvolver a pesquisa para construção deste tópico destacaram-se eminentes três pontos interligados que foram considerados desafios para a efetivação da política municipal de assistência social, sendo: 1- Ruptura com o assistencialismo; 2- Reconhecimento e ampliação das ações desenvolvidas pela assistência social; e 3- Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social. 12 O primeiro desafio é buscado a partir de Yazbek (2003, p. 137) que expressa que atendimentos em geral são efetivados “[...] numa ótica individualizante e competitiva e desvinculados de uma ação conjugada e abrangente na direção do enfrentamento da questão em sua globalidade. Pulveriza-se dessa forma, a identidade subalterna a partir de suas inúmeras carências”. Pode-se destacar que, atualmente, em especial através de ações do Departamento Municipal de Assistência Social do município de Botelhos, é possível constatar o desenvolvimento de programas que não possuem congruência com outras ações que visam à totalidade em seu desenvolvimento, caracterizando assim ações paliativas que possuem fim em si mesmo, como exemplo, os benefícios “ditos” eventuais pertinentes ao plantão social3 como é o caso da distribuição de cestas básicas e medicamentos. Através do relatório consultado para realização desta pesquisa constatou-se que estes programas representam uma ação imediata e não como um ponto de partida para desenvolvimento de outras ações que venham a contemplar uma mudança do contexto dos beneficiários. Nesta direção, destaca-se que seria necessário um redirecionamento das ações visando à reconstrução de valores, identificação de potencialidades, tendo em vista uma perspectiva emancipatória dos usuários, buscando a garantia e consolidação dos direitos, fortalecendo, portanto, o desenvolvimento do protagonismo social. O segundo desafio representa o reconhecimento por parte dos usuários da Política de Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado. E que se torna fundamental, no desenvolvimento das ações de Assistência Social, uma compreensão e, principalmente assimilação do papel desta política pelos usuários da mesma, direcionando para a ampliação de tais ações. Através do Relatório de Gestão (BOTELHOS, 2012) provou-se que as ações desenvolvidas pela política de assistência social são divulgadas muitas vezes com expressões técnicas, o que não propicia uma assimilação por parte em especial dos beneficiários. Neste sentido que o desafio consiste na disponibilidade das informações de fácil acesso e assimilação para seus usuários, buscando romper com o conceito inerente as ações assistenciais como “favor”, mas que sejam entendidas como ações que visam a defesa e consequente garantia dos direitos expressos nas legislações regulamentadoras. 3 É um serviço de referência para a cidade nas situações de urgência e emergência, caracterizado como uma das “portas de entrada” do usuário na política de Assistência Social, possibilitando seu acesso às demais políticas públicas. (BOTELHOS, 2012, p.78). 13 Ainda ao que concerne ao segundo desafio se torna essencial a ampliação do diálogo com as outras políticas públicas, buscando uma consonância dos trabalhos e ações disponibilizadas atualmente. De acordo com o Relatório de Gestão pode-se visualizar que atualmente as ações que contemplam este diálogo se relacionam às condicionalidades do Programa Bolsa Família. Entendemos essenciais parcerias com as demais políticas da Administração, pois ao se identificar um problema, este seja resolvido em sua integralidade, contemplando ações de ambas as políticas que direcionam para a totalidade nos atendimentos disponibilizados. O terceiro desafio, compreende as ações de fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme expresso no Relatório de Gestão (BOTELHOS, 2012), esta instância é responsável pela aprovação das transferência de recursos, orientação e fiscalização dos Fundo Municipal de Assistência Social, aprovação de subvenções sociais para entidades socioassistenciais, acompanhamento e regulamentação dos programas e projetos da área assistencial. Em suma, destaca-se que a “[...] gestão da assistência social é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos” (Ibidem, p.08), Um ponto de extrema importância que pode ser indicado é que o fortalecimento destas ações compreende a participação em sua composição de diversos atores diretamente envolvido na política de Assistência Social, ação que proporcionaria a visualização da mesma ação por diversos pontos de vista que direcionariam para uma construção em prol da coletividade, de programas mais efetivos condizentes com as necessidades da população municipal. A Resolução CNAS nº 24/2006 (CNAS, 2013) representa importante avanço para ampliar a participação dos usuários, ao permitir que estes sejam representados por grupos de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social e não apenas por associações formalmente constituídas. O desafio consiste na busca pela efetivação da legislação e garantia da participação dos usuários nesta instância de controle social, sendo que ,atualmente, a legislação municipal não referenda e não garante esta participação. A Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Botelhos, Lei Municipal nº 1.241/2001, mostra que são 05 os representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes e de acordo com seu artigo 5, inciso 2, ressalta que “[...] § 2º Somente será admitida a participação no CMAS de entidade juridicamente constituídas e em regular funcionamento (BOTELHOS, 2001, p. 03). 14 Os desafios ora apresentados compreendem pontos que se distanciam de uma atuação efetiva da Política de Assistência Social, podendo destacar que não basta uma legislação que venha regulamentar estas , e, sim, ações complementares em âmbito municipal, não apenas no âmbito da gestão, mas que representem o envolvimento dos usuários nestas formulações, como sujeitos ativos e não meramente passivos, como “recebedores de benefícios”. Para que esta efetividade aconteça, torna-se necessário que seja proporcionado o acesso de forma transparente a todos os atores que compõem a Política Municipal de Assistência Social do município de Botelhos, na qual se referencia que a ampliação da participação no conselho municipal poderia representar um avanço na forma de se redirecionar e divulgar as ações desta política. Por fim, é fundamental que sejam reconhecidos tais desafios como pontos que necessitam serem ultrapassados para que se possa vislumbrar uma nova forma de gestão, efetiva e democrática na Política de Assistência Social. Isso não compreende a resolução de todos os problemas em uma gestão, mas são indicativos que propiciam uma nova leitura da pratica das ações envolvidas na área da Assistência Social. CONCLUSÃO Por meio do presente artigo tem-se que a efetivação Política de Assistência Social no município de Botelhos, ainda enfrenta muitas barreiras, mesmo depois de inúmeras legislações ainda se depara com o assistencialismo que, na maioria das vezes, prejudica o desenvolvimento de um trabalho efetivo na área assistencial. Com a finalização do trabalho, pode-se perceber que uma das maiores dificuldades da efetivação da política de assistência social é a conexão com outras políticas públicas onde as ações desenvolvidas para os usuários são desenvolvidas em caráter imediatista e não como mudança no contexto, ou seja, os usuários que procuram o serviço são contemplados pelo benefício e o atendimento se encerra ali, porém deveria ser encaminhado para um outro setor da Prefeitura Municipal, buscando a totalidade das ações disponibilizadas, buscando a ruptura com a dependência dos benefícios. Outro ponto que merece destaque é que o usuário deveria ter acesso às informações, legislações, entre outros, de uma forma mais clara para melhor assimilação por parte destes, concluindo que esta ação proporcionaria à população de uma forma geral o reconhecimento das ações desenvolvidas pela Política Municipal de Assistência Social. 15 Por fim, em relação à composição do Conselho Municipal de Assistência Social, indica-se que o mesmo deveria se reestruturar visando à abertura de espaços para os usuários, estes espaços são ideias para que os mesmo exijam seus direitos, conheçam a legislação municipal e os serviços ofertados. Como referenciado, destaca-se que o município de Botelhos tem muitos desafios a serem ultrapassados para que haja uma efetividade nas ações desenvolvidas pela Política Municipal de Assistência Social, portanto, torna-se essencial o reconhecimento de novas práticas que venham a contemplar ações para além dos dados imediatos. É fundamental que estas ações estejam em constante revisão, em consonância com a legislação regulamentadora, uma Política de Assistência Social que seja composta por diversos atores no seu redimensionamento, o que propiciaria a ampliação das ações desenvolvidas, uma gestão composta e direcionada por gestor, técnicos e usuários desta Política Municipal. REFERÊNCIAS ALMEIDA, Laura. Configuração das Políticas Sociais Nacionais nas Cidades. Curso de Capacitação de Agentes Sociais e Conselheiros Municipais no Programa Interdisciplinar de Políticas Públicas e Gestão Local, 2005. Disponível em: <www.fase.org.br/v2/admin/ anexos/.../10_Laura%20Almeida_23.doc>. Acesso em: 19 mar 2013. BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade Social e Trabalho: Paradoxos na Construção das políticas de Previdência e Assistência Social no Brasil. Brasília: UNB, 2006. BOTELHOS (cidade). Lei Municipal nº 1.241 de 09 de maio de 2001. 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