BI nº. 048/CPI , 16 de Março de 2015
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
BOLETIM INTERNO Nº. 048
Natal, RN, 16 de Março de 2015.
(Segunda-Feira)
COMANDANTE DO CPI:…......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
SUBCOMANDANTE DO CPI:...................TC PM Túlio César Alves de Oliveira.
CHEFE DA SÇ DE OPERAÇÕES:.............Maj. PM Francisco Flávio Melo dos Santos.
CHEFE DA SÇ ADMINISTRATIVA: …....Maj. PM Gilvan Clemente Nobre.
ADJ. DA SÇ ADMINISTRATIVA:..............Cap. PM Maria Helena Melo S. Linhares
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte
1ª PARTE
(Serviço Diário)
I - SERVIÇO DE ESCALA:
Para o dia 17 de Março de 2015 (Terça-Feira)
Motorista do Comandante.................................. SD PM LEONALDO
Motorista do Subcomandante..................................... SGT PM ROCHA
Permanência de dia.................................................... SD PM RONIERY
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2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª PARTE
(Assunto Gerais e Administrativos)
Sem alteração
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
II - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS:
1. É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a atuação do 2º Sgt PM nº 90.109 Jailson
Moura, matrícula nº 111.3000-3 (Cmt do DPM de Pedro Avelino/RN); Cb PM nº 88.191 Manuel
dos Passos Santos, matrícula nº 014.757-5(Cmt do DPM de Afonso Bezerra/RN); Sd PM nº
2000.0943 José Ronaldo Oliveira da Silva, matrícula nº 164.535-8(DPM de Afonso Bezerra/RN);
Sd PM nº 2010.0879 Raphael de Carvalho Santos, matrícula nº 208.239-0(DPM de Afonso
Bezerra/RN); Sd PM n° 2000.0437 Francisco José Santana, matrícula nº 164.308-8 (DPM de
Afonso Bezerra/RN); Sd PM nº 92.726 Luiz Félix da Silva, matrícula nº 112.410-2 (DPM de
Afonso Bezerra/RN) e o Sd PM nº 2009.0516 Edyjunior Gabriel de Souza, matrícula nº 201.786-5
(DPM de Pedro Avelino/RN), do efetivo do 10º BPM, os quais, por volta das 06h30 do dia 26 de
setembro de 2014, ao tomarem conhecimento de um roubo, com tomada de reféns, verificado no
estabelecimento comercial do “Galego”, na cidade de Pedro Avelino/RN, praticado pelos meliantes
Cristiano Pereira da Silva, popularmente conhecido por “Thiago” e Leandro Barbosa da Silva,
conhecido por “Paulinho”, de onde tentaram subtrair a quantia de R$ 2.420,00(dois mil
quatrocentos e vinte reais) e várias mercadorias acondicionadas em um saco e uma bolsa de
viagem, e, ao tentarem deixar aquele local foram surpreendidos pelos policiais, momento em que o
“Paulinho” sacou de uma arma de fogo tipo revólver, sendo atingido na perna direita e retornado ao
interior do estabelecimento, tomando como reféns duas clientes e uma criança de 05(cinco) anos de
idade, enquanto seu comparsa “Thiago” empreendia fuga; Que deu-se início a uma verdadeira
negociação, a fim de que os reféns fossem liberados, sendo liberada a criança, em um primeiro
momento e depois de mais de 03(três) horas de negociação, se conseguiu a liberação das duas
clientes, com a consequente prisão do infrator identificado por “Paulinho”, ocasião em que os
policiais militares, com apoio de policiais civis da cidade de Angicos/RN, passaram à busca do
segundo infrator (Thiago), o qual havia embrenhado-se na mata densa existente naquela região,
sendo possível sua localização, já nas proximidades da vizinha cidade de Afonso Bezerra/RN, o
qual tentava se evadir desta cidade; Que se conseguiu a localização de uma motocicleta tipo Broz,
de cor preta, com registro de furto, a qual era utilizada pelos meliantes em suas práticas criminosas;
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Que os infratores da lei foram apresentados à autoridade policial da cidade de Angicos/RN,
juntamente com a arma e a motocicleta apreendidos, onde foram adotados os procedimentos
de praxe (auto de prisão em flagrante delito).
Atitudes como esta demonstram o total empenho no policiamento ostensivo, a iniciativa, a
coragem, o tirocínio policial, a perspicácia nas ações policiais, o profissionalismo, o espírito do
cumprimento do dever, a elevada dedicação ao serviço policial, a hombridade, e o compromisso
com a nossa Instituição Policial Militar, sendo exemplo a ser seguido pelos demais companheiros
que compartilham a nossa rotina diária de serviço, devendo desta forma serem referenciados através
deste elogio e registrado de forma individual em suas fichas. Francisco de Assis Ferreira dos Santos,
Maj PM - Cmt do 10º BPM. (Parte Nº 101/2015-ADM/CPI, de 27/02/2015).
2. É por dever de justiça que faço o presente elogio, aos componentes das Guarnições RP-2 e
PATAMO, por haver no dia 19 de dezembro do corrente ano, ter logrado êxito ao realizar a prisão
de dois elementos que haviam praticado roubo contra o Posto de Combustível Milleniun, no Bairro
Samanaú, nesta cidade, onde após perseguição bem sucedida, conseguiram recuperar todo o
dinheiro subtraído e encontrar uma arma tipo revólver cal. 22 com oito munições.
Os referidos policiais militares demonstraram serem possuidores de elevado valor
policial militar, materializando-se pelo sentimento de dedicação ao serviço. A estes jovens
profissionais meus elevados votos de sólido desenvolvimento de senso profissional, a ponto de
que possam ser citados como exemplo entre seus superiores, pares e subordinados.
(COLETIVO). (Elogio solicitado através da Parte Especial de 22/12/2014 do 2º Ten QOPM Flávio
Oliveira de Amorim, Oficial de Área do 6º BPM e formulado pelo Sr. Major QOPM Walmary
Costa – Cmt do 6º BPM).
Grad
Número
Nome
Sd PM
94.102
Jorge Costa de Araújo
Sd PM
94.089
Paulo Henrique dos Santos
Sd PM
97.543
Gilsenor Oliveira da Silva
Sd PM
2006.0726
Márcio Deyvid Sales
Sd PM
2009.0619
Hugleide Rodrigues da Foseca
Sd PM
2009.0227
Silas Medeiros
Sd PM
2010.0667
Gustavo Anderson Nobrega de Lima
(Parte Nº 102/2015-ADM/CPI, de 27/02/2015).
3. Louvo a atitude do Sd PM n° 2011.0004 Francisco Marcolino Sobrinho, Matrícula Funcional
n° 197.190-5, por haver no dia 01 de janeiro de 2015, por volta das 14h30min, quando de serviço
no TRIO ROCAM 08 e em patrulhamento na cidade de Areia Branca/RN, ao se deparar com uma
ocorrência em que a vítima era portadora de necessidades especiais (afonia/muda), onde
de pronto o referido policial passou a fazer uso da linguagem de Libras atendendo a ocorrência com
desenvoltura, o que chamou a atenção dos transeuntes que paravam para observar a ocorrência
policial, demonstrando preparo e competência do policial militar e da Policia Militar em geral.
Com esta atitude demonstrou profissionalismo, preparo, zelo e dedicação no cumprimento
de suas obrigações, servindo, portanto de exemplo para seus pares, subordinados e superiores.
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Digno de respeito e admiração não só por esta Instituição, mas, principalmente de toda a sociedade
norte-rio-grandense. Por todos estes valores alinhados, torna-se merecedor do presente elogio
(INDIVIDUAL).
4. Louvo e agradeço ao Sd PM nº 2006.0099 Antônio Hélio Mendes de Oliveira, Matrícula
195.206-4, pertencente ao efetivo da ROCAM - 1ª CPM/12º BPM, por haver no dia 03/12/2014,
durante sua folga, por volta das 16h30min, conforme parte do Fiscal de Dia do 2º BPM, na qual
consta que dois indivíduos estavam praticando vários roubos a pessoas no bairro Boa Vista,
Mossoró/RN, sendo perseguidos pela viatura da área, a qual realizou a prisão de um destes
assaltantes, ao passo que o outro empreendeu fuga. Ao tomar conhecimento dos fatos saiu em
diligências nas imediações, tendo realizado a prisão do segundo indivíduo. Com tal atitude
demonstrou grande profissionalismo, zelo e dedicação no cumprimento de suas obrigações,
servindo, portanto de exemplo para seus pares, subordinados e superiores. Digno de respeito e
admiração não só por esta Instituição, mas, principalmente de toda a sociedade norterio-grandense. Por todos estes valores alinhados, torna-se merecedor do presente elogio.
(INDIVIDUAL). Referências elogiosas Nº 002, 003, 004 e 005/1ª CPM/12º BPM – Formuladas
por Ivanildo Henrique Mendonça, Cap QOPM - Cmt da 1ª CPM/12° BPM).
(Enviadas para publicação através do Encaminhamento Nº 054/2015-DP/3, datado de
10/03/2015). Publique-se em BG. (*Transcrição do BG Nº 048, de 16 de Março de 2015)
Francisco Canindé de Freitas, Cel. QOPM
Comandante do CPI
Confere com o original:
Túlio César Alves de Oliveira, Ten. Cel. QOPM
Subcomandante do CPI
DISTRIBUIÇÃO:
1. À Diretoria de Pessoal. (online)
2. Demais Unidades do Interior (online) e
3. Arquivo do CPI.
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