Simplegis - Menos leis, Mais acesso e Melhor aplicação
Perguntas & Respostas
1. Quais os objectivos e medidas do Simplegis?
1.º Objectivo: Simplificar a legislação
Com o Simplegis são adoptadas medidas para simplificar o nosso ordenamento
jurídico e torná-lo mais claro, o que permite às pessoas e empresas ter mais certeza,
segurança e clareza nas regras que lhes são aplicáveis.
Assim, entre outras, são adoptadas medidas para clarificar o ordenamento jurídico,
revogando diplomas que já não são aplicados, mas que nunca foram revogados
expressamente. Por isso, em 2010, serão revogados, pelo menos 300 leis,
decretos-lei e decretos regulamentares nestas condições e será assumido um
compromisso de revogar mais diplomas do que os aprovados.
Além disso, é adoptado o compromisso de ter «atraso Zero» na transposição de
directivas até ao final do 1.º semestre de 2011 e de existir menos necessidade
de corrigir erros e lapsos na legislação, assumindo-se que não serão necessárias
declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em
95% dos casos.
2.º Objectivo: Mais acesso das pessoas e empresas à legislação
Com o Simplegis são adoptadas medidas para as pessoas e as empresas terem mais e
melhor acesso ao conteúdo da legislação, o que é essencial para que possam mais
facilmente compreender o seu conteúdo.
Entre outras medidas, vão ser elaboradas versões consolidadas dos diplomas
que permitam dar a conhecer a versão em vigor a cada momento.
3.º Objectivo: Melhorar a aplicação das leis
Com o Simplegis são adoptadas medidas para garantir uma melhor aplicação e
execução da legislação, o que permite que os decretos-lei e decretos regulamentares
sejam mais eficazes no cumprimento dos seus objectivos.
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Assim, por exemplo, em 2010 e 2011, serão criados 10 «manuais de
instruções» de decretos-lei e decretos regulamentares, para que quem os
tenha de aplicar e quem deles possa beneficiar tenha um conhecimento
efectivo, em linguagem clara, de como o pode fazer.
2. Quais as vantagens do Simplegis?
O Simplegis tem vantagens para as pessoas e as empresas:
a) Transparência: Pessoas e empresas vão passar a poder conhecer com mais
facilidade as regras que são aplicáveis às suas vidas e às suas actividades.
b) Redução de custos: Só em redução de custos directos, estima-se uma poupança
de 200M€/ano para pessoas e empresas.
c) Melhor aplicação das leis: Garante-se de forma mais eficaz que as leis produzem
os efeitos para que foram concebidas.
d) Credibilidade internacional: As obrigações comunitárias de Portugal em matéria
de
transposição
de
legislação
passam
a
estar
permanentemente
cumpridas,
contribuindo para aumentar a credibilidade internacional de Portugal.
3. O que vai ser feito para simplificar a legislação e termos menos leis? Que
leis vamos revogar? Quais as vantagens?
Para simplificar o ordenamento jurídico e legislar menos, o Governo vai, durante o ano
de 2010, adoptar várias medidas.
Em primeiro lugar, em 2010 serão revogados, pelo menos, 300 leis, decretos-lei e
decretos regulamentares que nunca foram revogados expressamente.
Ou seja, vai ser executado um programa de eliminação de leis desnecessárias, que já
não se aplicam, mas que nunca foram revogadas expressamente e que, por isso,
complicam o ordenamento jurídico e geram incerteza.
Ex: O Decreto-Lei n.º 211/75, de 19 de Abril, tornou obrigatório o registo de acções
de sociedades. Este diploma estabeleceu diversas normas sobre o registo de acções de
sociedades comerciais que nunca foram revogadas expressamente. Por exemplo,
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quando cada sociedade queria emitir acções tinham que ser os corretores e os
magistrados do Ministério Público a enviar às sociedades, por correio registado, cópia
dos certificados das respectivas acções emitidos por seu intermédio, no prazo de oito
dias, a contar da emissão.
Em segundo lugar, durante o ano de 2010, é assumido o compromisso de revogar
mais legislação do que aquela que venha a ser aprovada. Ou seja, é assumida uma
meta para simplificar o ordenamento jurídico.
Com menos leis, é mais fácil para os cidadãos e para as empresas identificarem as leis
que estão em vigor e conhecerem as regras que lhes são aplicáveis.
Finalmente, ao nível da legislação a aprovar, o Governo vai legislar apenas
quando for necessário. Isto significa que será feito um exercício criterioso e
sistemático de análise da necessidade de aprovar nova legislação, para evitar leis
desnecessárias.
4. O que vai ser feito para termos de rectificar menos erros na legislação?
Quais as vantagens?
Vamos reduzir o número de rectificações/correcções de erros aos decretos-lei e
decretos regulamentares. Para 2010 é assumido o compromisso de não ser
necessário efectuar declarações de rectificação de decretos-lei e decretos
regulamentares em 95% dos casos. Ou seja, de atingir um resultado melhor do
que em qualquer ano da década anterior.
Os lapsos ou incorrecções das leis são corrigidos através da publicação de uma
Declaração de Rectificação no Diário da República.
O texto das leis deve ser estável desde o primeiro momento, para que as pessoas e as
empresas possam confiar no que é publicado. Com a redução das rectificações, as leis
tornam-se mais acessíveis, já que se torna mais fácil para todos a consulta e o
conhecimento das leis que estão em vigor.
Para errar menos e cumprir o objectivo de não ser necessário efectuar
declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em
95% dos casos, o procedimento legislativo interno do Governo passa a ter
mecanismos internos de controlo que garantem que um diploma é analisado várias
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vezes, por pessoas diferentes, de modo a que as gralhas e os lapsos sejam detectados
e sejam cada vez menos.
5. O que vai ser feito para as directivas comunitárias serem transpostas a
tempo e horas? Quando teremos «atraso Zero» na transposição de directivas
comunitárias?
Até ao final do 1.º semestre de 2011 teremos «atraso Zero» na transposição de
directivas comunitárias.
Para garantir que as directivas são transpostas a tempo e horas, foram introduzidos
mecanismos de alerta, planeamento e controlo, para além de estar estabelecida uma
calendarização
rigorosa
do
processo
de
transposição
de
cada
directiva.
O
procedimento legislativo do Governo está agora organizado de modo a poder
assegurar que, até ao final do 1.º semestre de 2011, Portugal terá «atraso Zero» na
transposição de directivas.
6. O que vai ser feito para as leis serem melhor aplicadas? O que são os
«manuais de instrução» de leis?
A circunstância de as leis poderem ser mal aplicadas gera encargos para as pessoas e
para as empresas, porque as novas regras não são efectivamente cumpridas e os
objectivos fixados não são cumpridos.
Para ajudar a aplicar melhor as leis, em 2010 e 2011 serão criados 10 «manuais de
instruções» para 10 decretos-lei e decretos regulamentares.
Os «manuais de instruções» vão permitir explicar o conteúdo das leis a quem as aplica
e aos seus destinatários. Vão ser escritos em linguagem simples, clara e acessível,
para que todos – aplicadores e destinatários – possam compreender as novas regras.
Quando uma lei tiver que ser aplicada por muitas pessoas e entidades diferentes, os
«manuais de instruções» vão facilitar a sua aplicação correcta e uniforme.
A elaboração de «manuais de instruções» das leis não é a única medida para melhorar
a aplicação das leis. Para garantir que as leis são bem aplicadas e que as regras
criadas chegam às pessoas e às empresas que são destinatárias, vão também ser
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criados mecanismos de avaliação das leis, que permitam perceber se as novas regras
adoptadas estão a ser efectivamente cumpridas e se os objectivos estão a ser
alcançados.
7. O que é a consolidação legislativa? Quais as suas vantagens? Que
legislação vai ser consolidada?
A consolidação legislativa permite que seja disponibilizada a versão mais recente de
uma lei a todas as pessoas que precisem de a consultar, incluindo todas as alterações
que eventualmente tenha sofrido.
Actualmente, pode ser difícil, mesmo para as pessoas que têm formação técnica e que
lidam com leis diariamente, saber que versão de um diploma está em vigor, que
alterações sofreu e qual a redacção que deve ser considerada.
Com
a
consolidação
legislativa, o
novo portal
de informação
legislativa vai
disponibilizar um número significativo de leis consolidadas, incorporando todas as
alterações e revogações parciais que foi sofrendo.
A consolidação legislativa, que vai ser realizada em parceria com as faculdades de
direito, é uma medida essencial para tornar a legislação mais acessível para todos os
cidadãos.
Assim,
em
2010 serão definidas quais
as leis
a consolidar,
para
as
disponibilizar no portal de informação legislativa no 2.º semestre de 2011.
8. Quem são os parceiros que vão trabalhar com o Governo no Simplegis?
O Simplegis não é apenas um projecto do Governo. É um projecto que envolve
diferentes entidades que assumem um objectivo comum: tornar as leis mais simples,
mais claras e mais acessíveis a todas as pessoas e a todas as empresas.
Para termos menos leis, mais acesso e melhor aplicação, o Governo desenvolve o
Simplegis com os seguintes parceiros:
a) AEP, Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria;
b) AIP, Associação Industrial Portuguesa;
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c) ANJAP, Associação Nacional de Jovens Advogados Portugueses;
d) ANJE, Associação Nacional de Jovens Empresários;
e) CAP, Confederação dos Agricultores de Portugal;
f) CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
g) CIP, Confederação da Indústria Portuguesa;
h) CGTP-IN, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical
Nacional;
i) CTP, Confederação do Turismo Português;
j) Deco, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
l) OA, Ordem dos Advogados;
m) OTOC, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;
n) OROC, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
o) UGT, União Geral de Trabalhadores.
Além disto, vai ser solicitada uma parceria às faculdades de direito para participarem
em várias medidas do Simplegis, como no processo de consolidação legislativa.
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