Simplegis - Menos leis, Mais acesso e Melhor aplicação Perguntas & Respostas 1. Quais os objectivos e medidas do Simplegis? 1.º Objectivo: Simplificar a legislação Com o Simplegis são adoptadas medidas para simplificar o nosso ordenamento jurídico e torná-lo mais claro, o que permite às pessoas e empresas ter mais certeza, segurança e clareza nas regras que lhes são aplicáveis. Assim, entre outras, são adoptadas medidas para clarificar o ordenamento jurídico, revogando diplomas que já não são aplicados, mas que nunca foram revogados expressamente. Por isso, em 2010, serão revogados, pelo menos 300 leis, decretos-lei e decretos regulamentares nestas condições e será assumido um compromisso de revogar mais diplomas do que os aprovados. Além disso, é adoptado o compromisso de ter «atraso Zero» na transposição de directivas até ao final do 1.º semestre de 2011 e de existir menos necessidade de corrigir erros e lapsos na legislação, assumindo-se que não serão necessárias declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos. 2.º Objectivo: Mais acesso das pessoas e empresas à legislação Com o Simplegis são adoptadas medidas para as pessoas e as empresas terem mais e melhor acesso ao conteúdo da legislação, o que é essencial para que possam mais facilmente compreender o seu conteúdo. Entre outras medidas, vão ser elaboradas versões consolidadas dos diplomas que permitam dar a conhecer a versão em vigor a cada momento. 3.º Objectivo: Melhorar a aplicação das leis Com o Simplegis são adoptadas medidas para garantir uma melhor aplicação e execução da legislação, o que permite que os decretos-lei e decretos regulamentares sejam mais eficazes no cumprimento dos seus objectivos. 1 Assim, por exemplo, em 2010 e 2011, serão criados 10 «manuais de instruções» de decretos-lei e decretos regulamentares, para que quem os tenha de aplicar e quem deles possa beneficiar tenha um conhecimento efectivo, em linguagem clara, de como o pode fazer. 2. Quais as vantagens do Simplegis? O Simplegis tem vantagens para as pessoas e as empresas: a) Transparência: Pessoas e empresas vão passar a poder conhecer com mais facilidade as regras que são aplicáveis às suas vidas e às suas actividades. b) Redução de custos: Só em redução de custos directos, estima-se uma poupança de 200M€/ano para pessoas e empresas. c) Melhor aplicação das leis: Garante-se de forma mais eficaz que as leis produzem os efeitos para que foram concebidas. d) Credibilidade internacional: As obrigações comunitárias de Portugal em matéria de transposição de legislação passam a estar permanentemente cumpridas, contribuindo para aumentar a credibilidade internacional de Portugal. 3. O que vai ser feito para simplificar a legislação e termos menos leis? Que leis vamos revogar? Quais as vantagens? Para simplificar o ordenamento jurídico e legislar menos, o Governo vai, durante o ano de 2010, adoptar várias medidas. Em primeiro lugar, em 2010 serão revogados, pelo menos, 300 leis, decretos-lei e decretos regulamentares que nunca foram revogados expressamente. Ou seja, vai ser executado um programa de eliminação de leis desnecessárias, que já não se aplicam, mas que nunca foram revogadas expressamente e que, por isso, complicam o ordenamento jurídico e geram incerteza. Ex: O Decreto-Lei n.º 211/75, de 19 de Abril, tornou obrigatório o registo de acções de sociedades. Este diploma estabeleceu diversas normas sobre o registo de acções de sociedades comerciais que nunca foram revogadas expressamente. Por exemplo, 2 quando cada sociedade queria emitir acções tinham que ser os corretores e os magistrados do Ministério Público a enviar às sociedades, por correio registado, cópia dos certificados das respectivas acções emitidos por seu intermédio, no prazo de oito dias, a contar da emissão. Em segundo lugar, durante o ano de 2010, é assumido o compromisso de revogar mais legislação do que aquela que venha a ser aprovada. Ou seja, é assumida uma meta para simplificar o ordenamento jurídico. Com menos leis, é mais fácil para os cidadãos e para as empresas identificarem as leis que estão em vigor e conhecerem as regras que lhes são aplicáveis. Finalmente, ao nível da legislação a aprovar, o Governo vai legislar apenas quando for necessário. Isto significa que será feito um exercício criterioso e sistemático de análise da necessidade de aprovar nova legislação, para evitar leis desnecessárias. 4. O que vai ser feito para termos de rectificar menos erros na legislação? Quais as vantagens? Vamos reduzir o número de rectificações/correcções de erros aos decretos-lei e decretos regulamentares. Para 2010 é assumido o compromisso de não ser necessário efectuar declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos. Ou seja, de atingir um resultado melhor do que em qualquer ano da década anterior. Os lapsos ou incorrecções das leis são corrigidos através da publicação de uma Declaração de Rectificação no Diário da República. O texto das leis deve ser estável desde o primeiro momento, para que as pessoas e as empresas possam confiar no que é publicado. Com a redução das rectificações, as leis tornam-se mais acessíveis, já que se torna mais fácil para todos a consulta e o conhecimento das leis que estão em vigor. Para errar menos e cumprir o objectivo de não ser necessário efectuar declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos, o procedimento legislativo interno do Governo passa a ter mecanismos internos de controlo que garantem que um diploma é analisado várias 3 vezes, por pessoas diferentes, de modo a que as gralhas e os lapsos sejam detectados e sejam cada vez menos. 5. O que vai ser feito para as directivas comunitárias serem transpostas a tempo e horas? Quando teremos «atraso Zero» na transposição de directivas comunitárias? Até ao final do 1.º semestre de 2011 teremos «atraso Zero» na transposição de directivas comunitárias. Para garantir que as directivas são transpostas a tempo e horas, foram introduzidos mecanismos de alerta, planeamento e controlo, para além de estar estabelecida uma calendarização rigorosa do processo de transposição de cada directiva. O procedimento legislativo do Governo está agora organizado de modo a poder assegurar que, até ao final do 1.º semestre de 2011, Portugal terá «atraso Zero» na transposição de directivas. 6. O que vai ser feito para as leis serem melhor aplicadas? O que são os «manuais de instrução» de leis? A circunstância de as leis poderem ser mal aplicadas gera encargos para as pessoas e para as empresas, porque as novas regras não são efectivamente cumpridas e os objectivos fixados não são cumpridos. Para ajudar a aplicar melhor as leis, em 2010 e 2011 serão criados 10 «manuais de instruções» para 10 decretos-lei e decretos regulamentares. Os «manuais de instruções» vão permitir explicar o conteúdo das leis a quem as aplica e aos seus destinatários. Vão ser escritos em linguagem simples, clara e acessível, para que todos – aplicadores e destinatários – possam compreender as novas regras. Quando uma lei tiver que ser aplicada por muitas pessoas e entidades diferentes, os «manuais de instruções» vão facilitar a sua aplicação correcta e uniforme. A elaboração de «manuais de instruções» das leis não é a única medida para melhorar a aplicação das leis. Para garantir que as leis são bem aplicadas e que as regras criadas chegam às pessoas e às empresas que são destinatárias, vão também ser 4 criados mecanismos de avaliação das leis, que permitam perceber se as novas regras adoptadas estão a ser efectivamente cumpridas e se os objectivos estão a ser alcançados. 7. O que é a consolidação legislativa? Quais as suas vantagens? Que legislação vai ser consolidada? A consolidação legislativa permite que seja disponibilizada a versão mais recente de uma lei a todas as pessoas que precisem de a consultar, incluindo todas as alterações que eventualmente tenha sofrido. Actualmente, pode ser difícil, mesmo para as pessoas que têm formação técnica e que lidam com leis diariamente, saber que versão de um diploma está em vigor, que alterações sofreu e qual a redacção que deve ser considerada. Com a consolidação legislativa, o novo portal de informação legislativa vai disponibilizar um número significativo de leis consolidadas, incorporando todas as alterações e revogações parciais que foi sofrendo. A consolidação legislativa, que vai ser realizada em parceria com as faculdades de direito, é uma medida essencial para tornar a legislação mais acessível para todos os cidadãos. Assim, em 2010 serão definidas quais as leis a consolidar, para as disponibilizar no portal de informação legislativa no 2.º semestre de 2011. 8. Quem são os parceiros que vão trabalhar com o Governo no Simplegis? O Simplegis não é apenas um projecto do Governo. É um projecto que envolve diferentes entidades que assumem um objectivo comum: tornar as leis mais simples, mais claras e mais acessíveis a todas as pessoas e a todas as empresas. Para termos menos leis, mais acesso e melhor aplicação, o Governo desenvolve o Simplegis com os seguintes parceiros: a) AEP, Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria; b) AIP, Associação Industrial Portuguesa; 5 c) ANJAP, Associação Nacional de Jovens Advogados Portugueses; d) ANJE, Associação Nacional de Jovens Empresários; e) CAP, Confederação dos Agricultores de Portugal; f) CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; g) CIP, Confederação da Indústria Portuguesa; h) CGTP-IN, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional; i) CTP, Confederação do Turismo Português; j) Deco, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; l) OA, Ordem dos Advogados; m) OTOC, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas; n) OROC, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas; o) UGT, União Geral de Trabalhadores. Além disto, vai ser solicitada uma parceria às faculdades de direito para participarem em várias medidas do Simplegis, como no processo de consolidação legislativa. 6