As informações contidas neste Prospecto estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários, a qual ainda não se manifestou a seu respeito. O Presente Prospecto está sujeito a complementações e correção. Prospecto de acordo com o código de autoregulação da ANBID para a indústria de fundos de investimentos Prospecto de Distribuição Pública de Cotas Seniores da Primeira Série (o “Prospecto”) do MPD KC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS C.N.P.J./M.F. n.º 08.958.633/0001-19 Administração – Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Código ISIN n.º [●] RATING DAS COTAS SENIORES A(bra) Distribuição pública de 720 (setecentas e vinte) Cotas Seniores da primeira série (“Cotas Seniores” e “Primeira Série”, respectivamente) do MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários (“Fundo”), totalizando: R$ 18.000.000,00 O Fundo destina-se a adquirir direitos de crédito de titularidade da MPD ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1601 - Sala A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 03.548.370/0001-56 (“MPD”), TERRAÇOS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1084 - 2º Andar - Sala 27, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 05.002.938/0001-64 (“Terraços”); JARDINS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104 A, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.247.087/0001-45 (“Jardins”); RESORT TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104 A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 05.906.155/0001-05 (“Resort”); KMGR - EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1603 Sala A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.531.691/0001-00 (“KMGR”); FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.641.299/0001-14 (“FFMS”); e MPD 4 ENGENHARIA LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1603 - Sala B, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.061.302/0001-20 (“MDP4”), (MPD, Terraços, Jardins, Resort, KMGR, FFMS e MPD4 conjuntamente denominadas Originadoras ou Cedentes e, isoladamente, Originadora ou Cedente), contra seus respectivos clientes (“Clientes”), representados por cada parcela dos contratos de compra e venda de unidades imobiliárias construídas entre as Cedentes e/ou notas promissórias vinculadas a tais contratos (“Direitos Creditórios” ou “Direitos de Crédito”), e fornecer rendimentos aos cotistas. Para maiores esclarecimentos e informações sobre os Direitos de Crédito, vide a Seção 5 deste Prospecto. As Cotas Seniores serão objeto de distribuição pública no mercado de balcão não organizado (“Oferta”). A Primeira Série do Fundo compreende a emissão de 720 (setecentas e vinte) Cotas Seniores com preço inicial de emissão de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando um montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) (“Valor Inicial da Oferta”) e 280 (duzentas e oitenta) Cotas Subordinadas (“Cotas Subordinadas”), também com preço inicial de emissão de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma totalizando o patrimônio inicial do Fundo o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). As Cotas Subordinadas não são objeto da Oferta e serão subscritas e integralizadas pelas Originadoras nos termos do Contrato de Promessa de Subscrição e Integralização de Cotas Subordinadas do Fundo firmado entre as Originadoras e o administrador do Fundo, a Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Administrador”), sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.201.501/0001-61. Para os fins deste Prospecto, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas serão designadas em conjunto como as “Cotas”. O Fundo foi constituído em 27 de julho de 2007 por meio do “Instrumento Particular de Constituição do MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários“ e seu regulamento foi registrado no 5º Ofício de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 27 de julho de 2007, sob o n.º 696765 (“Regulamento”) e será gerido pela Lacan Investimentos e Participações Ltda. (“Gestor”), sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Oscar Freire, nº. 379, conjunto 171, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.264.390/0001-68. A Oferta foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários (a “CVM”) em [●] sob o n°. [●], nos termos da Instrução da CVM n.˚ 356/01. Os investidores devem ler a Seção Fatores de Risco deste Prospecto. Ainda que o Administrador e o Gestor mantenham sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo (“Carteira”), não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. Além disso, qualquer rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não representará garantia de rentabilidade futura. O Fundo não conta com garantia do Administrador, do Gestor, das Originadoras, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Ainda, não há compromisso ou garantia por parte do Administrador e do Gestor de que o objetivo de investimento do Fundo será atingido. As informações contidas neste Prospecto estão em consonância com o Regulamento do Fundo, porém não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste Prospecto quanto do Regulamento, com especial atenção às cláusulas do Regulamento relativas ao objetivo do Fundo, à sua política de investimento e à composição de sua Carteira, bem como às disposições deste Prospecto que tratam sobre os fatores de risco aos quais o Fundo está sujeito. Todo cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por meio de termo de ciência de risco e adesão ao Regulamento, que recebeu exemplar deste Prospecto e do Regulamento do Fundo, que tomou ciência dos objetivos do Fundo, de sua política de investimento, da composição da Carteira, da taxa de administração devida, dos riscos associados ao seu investimento no Fundo e da possibilidade de ocorrência de variação e perda no patrimônio líquido do Fundo, e, consequentemente, de perda, parcial ou total, do capital investido pelo investidor. Este Fundo utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas. Este Prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do Código de Auto-Regulação da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (a “ANBID”) para a Indústria de Fundos de Investimento, bem como às normas emanadas da CVM. “A autorização para funcionamento e/ou oferta das Cotas não implica, por parte da CVM e da ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, do Administrador e demais instituições prestadoras de serviços ao Fundo.” Quaisquer solicitações de esclarecimentos sobre a Oferta e o Fundo devem ser feitos exclusiva e diretamente ao Gestor ou Administrador. As Cedentes não prestarão quaisquer informações e/ou esclarecimentos aos investidores sobre o Fundo e/ou a Oferta. Participantes da Oferta Custodiante: Administrador: Gestor: A data deste Prospecto é [●] 2 ÍNDICE 1. DEFINIÇÕES 2. TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA 6 11 3. FATORES DE RISCO • Limitação de Ativos do Fundo.................................................................................................................. 15 • Amortização e resgate condicionado de cotas ........................................................................................... 15 • Fatores Macroeconômicos ....................................................................................................................... 16 • Inexistência de rendimento predeterminado............................................................................................. 16 • Descasamento entre as taxas de atualização das Cotas Seniores e dos ativos do Fundo .......................... 16 • Condição financeira para levas os Direitos Creditórios Elegíveis e os títulos e valores mobiliários ao vencimento .................................................................................................................................................... 17 • Possibilidade de resgate ou amortização antecipada das cotas ................................................................. 17 • Ausência de garantia de pagamento dos Direitos Creditórios Elegíveis...................................................... 17 • Critérios de Elegibilidade......................................................................................................................... 17 • Constituição sucessiva de Direitos Creditórios Elegíveis........................................................................... 17 • Cobrança judicial dos Direitos Creditórios Elegíveis ................................................................................. 18 • Questionamento da cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo por terceiros................................ 18 • Informações contidas neste Prospecto...................................................................................................... 19 4. O MPD KC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS • Base Legal .............................................................................................................................................. 21 • Público Alvo ............................................................................................................................................ 21 • Administração......................................................................................................................................... 21 • Custódia, Controladoria e Escrituração de Cotas do Fundo...................................................................... 21 • Agência Classificadora de Risco das Cotas Seniores ................................................................................. 21 • Auditoria ................................................................................................................................................ 22 • Objetivo de Investimento ......................................................................................................................... 22 • Política de Investimento e Composição da Carteira................................................................................... 22 • Características, Direitos, Condições de Emissão, Subscrição e Integralização das Cotas ........................... 23 • Condições de Amortização e Resgate das Cotas........................................................................................ 28 • Assembléia Geral de Cotistas .................................................................................................................. 30 • Avaliação dos Ativos do Fundo ................................................................................................................ 32 • Eventos de Avaliação e Eventos de Liquidação Antecipada do Fundo........................................................ 33 • Enquadramento da Razão de Garantia .................................................................................................... 37 • Política de Divulgação de Informações relativas ao Fundo ........................................................................ 38 • Atendimento aos Cotistas ........................................................................................................................ 39 • Taxas e Encargos do Fundo..................................................................................................................... 40 • Regras de Tributação do Fundo ............................................................................................................... 41 • Procedimentos de Cobrança de Direitos de Crédito Inadimplentes Passíveis de Cobrança ......................... 42 5. ORIGINAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO • Direitos de Crédito .................................................................................................................................. 45 3 • Termos e Condições das Operações de Cessão de Direitos de Crédito ao Fundo ........................................ 45 • Resolução da Cessão de Direitos de Crédito ............................................................................................. 47 • Critério de Apuração do Preço de Aquisição dos Direitos de Crédito ......................................................... 48 6. AS ORIGINADORAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO • Breve Descritivo das Cedentes, suas controladoras e suas Atividades ...................................................... 52 • O mercado de atuação das Cedentes ....................................................................................................... 56 • Procedimento de Elegibilidade dos Clientes das Cedentes ........................................................................ 57 • Procedimento de Cobrança dos Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não pagos .................................. 59 7. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E A OFERTA • Informações sobre as Partes .................................................................................................................... 62 • Relacionamento entre as Partes............................................................................................................... 67 8. ANEXOS • Sumário dos Contratos da Operação ....................................................................................................... 69 • Cópia da Deliberação do Administrador para constituir o Fundo e aprovar o Regulamento ...................... 70 • Cópia do Regulamento ........................................................................................................................... 71 • Cópia do Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças ............. 110 • Balanços Patrimoniais e Demonstrações Financeiras das Cedentes........................................................ 142 • Súmula da Agência Classificadora de Risco das Cotas Seniores ............................................................ 163 4 1. DEFINIÇÕES 5 DEFINIÇÕES Para fins deste Prospecto, os termos e expressões contidos nesta Seção, no singular ou no plural, terão o seguinte significado: Administrador Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.201.501/0001-61. Agência Classificadora de Risco Agência Classificadora de Risco das Cotas Seniores do Fundo, que será escolhida dentre uma das seguintes agências classificadoras de risco: Standard & Poors, Moody’s Investors Services ou Fitch Ratings. Na data deste Prospecto, a Agência Classificadora de Risco do Fundo é a Fitch Ratings. Agente de Cobrança Monitoramento e Serviços Financeiros Imobiliários Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº. 453, 15º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.798.958/0001-93. Anúncio de Início Anúncio de início da distribuição pública das Cotas Seniores da Primeira Série do MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários Ativos Financeiros Títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Bacen; certificados e recibos de depósito bancário de emissão de qualquer das Instituições Financeiras Autorizadas; operações compromissadas tendo como contraparte qualquer das Instituições Financeiras Autorizadas; operações nos mercados de derivativos que tenham como objetivo exclusivo proteger posições detidas no mercado à vista; e fundos de investimento regulamentados pela CVM classificados como referenciados a índices de preços ou taxas de juros ou, ainda, renda fixa, com liquidez diária, que tenham seu patrimônio representado pelos ativos descritos acima. Auditores Independentes ou Empresa de KPMG Auditores Independentes Auditoria Bacen Banco Central do Brasil BOVESPA Bolsa de Valores de São Paulo BOVESPA FIX Sistema de Negociação BOVESPA FIX, da BOVESPA Carteira Carteira de Direitos Creditórios Elegíveis e Ativos Financeiros do Fundo CETIP Câmara de Custódia e Liquidação Cliente ou Clientes Contas-Correntes Clientes pessoas físicas devedores dos Direitos Creditórios. Autorizadas das Contas-correntes descritas no Anexo I do Contrato de Cessão. Cedentes Conta-Corrente Autorizada do Fundo [●] Contrato de Cessão Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e 6 Outras Avenças, celebrado entre as Originadoras e o Fundo, com interveniência do Custodiante, do Gestor, da MPD Engenharia, da KC e da MSFI, na data de constituição do Fundo. Contrato de Cobrança Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, celebrado entre o Custodiante, a MSFI e as Cedentes, com interveniência do Fundo, do Gestor, da MPD Engenharia e da KC na data de constituição do Fundo. Contrato de Custódia Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, celebrado entre o Custodiante e o Fundo, com interveniência do Gestor, na data de constituição do Fundo. Contrato de Depósito Contrato de Custódia Física de Documentos Representativos de Crédito e Outras Avenças, celebrado entre o Custodiante e a MPD Engenharia, na data de constituição do Fundo, com interveniência do Custodiante e do Sr. Mauro Piccolotto Dottori, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.072.525-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 034.589.069-00, na qualidade de fiel depositário. Contrato de Gestão Contrato de Gestão de Carteira de Fundo de Investimento, celebrado entre o Fundo e o Gestor, na data de constituição do Fundo. Contrato de Promessa Contrato de Promessa de Subscrição e Integralização de Cotas Subordinadas do MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários, celebrado entre as Originadoras e o Fundo, com interveniência do Custodiante, do Gestor, da MPD Engenharia e da KC, na data de constituição do Fundo. Controladoras São as empresas controladoras das Cedentes, MPD Engenharia Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 50.765.288/0001-63 (“MPD Engenharia”) e KC Imobiliária Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 1084 - Sala 26, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 03.638.953/0001-78 (“KC”). Cota ou Cotas Cota(s) sênior e/ou cota(s) subordinada(s) de emissão do Fundo. Cota(s) Sênior(es) Qual(is)quer cota(s) sênior(es) de emissão do Fundo. Cota(s) Subordinada(s) Qual(is)quer cota(s) subordinada(s) de emissão do Fundo. Cota(s) Sênior(es) da Primeira Série Cotas Seniores da Primeira Série do Fundo, objeto da Oferta. Cota(s) Subordinada(s) da Primeira Série Cotas Subordinadas da Primeira Série do Fundo, a serem subscritas Cotista(s) Investidores titulares de Cotas de emissão do Fundo. Critérios de Elegibilidade Requisitos mínimos a serem verificados pelo Custodiante, aos quais e integralizadas pelas Cedentes ou por suas Partes Relacionadas. os Direitos Creditórios devem atender para serem objeto de cessão ao Fundo. Custodiante Banco Santander S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno, nº. 474, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 90.400.888/0001-42. CVM Comissão de Valores Mobiliários. 7 Data de Amortização Cada data em que houver pagamento de parcelas de amortização das Cotas Seniores, para os fins de que trata o Regulamento. Data de Resgate A data em que houver o último pagamento de parcela de amortização das Cotas Seniores de cada série do Fundo. Direitos de Crédito ou Direitos Direitos creditórios representados por cada parcela dos Contratos de Creditórios Compra e Venda de unidades imobiliárias construídas entre as Cedentes e/ou notas promissórias vinculadas a tais contratos. Direitos de Crédito Elegíveis ou Direitos Direitos de Crédito que atendam aos Critérios de Elegibilidade e que Creditórios Elegíveis sejam cedidos ao Fundo. Documentos da Operação O Regulamento, o Contrato de Promessa, o Contrato de Depósito, o Contrato de Cobrança, o Contrato de Gestão, o Contrato de Custódia e o Contrato de Cessão. Gestor Lacan Investimentos e Participações Ltda., sociedade com sede na Rua Oscar Freire, nº. 379, conjunto 171, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.264.390/0001-68, contratada nos termos do Regulamento, pelo Administrador, para realizar a gestão da Carteira do Fundo. IGPM Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, divulgado pela Fundação Getulio Vargas- FGV. Índice de Cobertura A relação entre (i) o valor do patrimônio líquido e (ii) o valor total das Cotas Seniores que deve se encontrar em um nível não inferior ao respectivo índice de cobertura equivalente a 138,89% (cento e trinta e oito vírgula oitenta e nove por cento). Instituições Financeiras Autorizadas Quaisquer das seguintes instituições financeiras: Banco ABN Amro Real S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Credit Suisse (Brasil) S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Itaú S.A., Banco Safra S.A., Banco Santander S.A., Banco UBS Pactual S.A., Banco Votorantim S.A., Caixa Econômica Federal, HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. MSFI A Agente de Cobrança. Originadoras ou Cedentes MPD, Terraços, Jardins, Resort, KMGR, FFMS e MPD4. Partes Relacionadas As pessoas físicas e pessoas jurídicas controladoras do Administrador, do Gestor ou das Cedentes, as sociedades por elas direta ou indiretamente controladas e as controladas e coligadas sob controle comum. Patrimônio Inicial O patrimônio inicial do Fundo, após a colocação da Primeira Série, compreendido de 720 (setecentas e vinte) Cotas Seniores e 280 (duzentas e oitenta) Cotas Subordinadas com preço inicial de emissão de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando um montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), na Primeira Data de Emissão. Prazo de Colocação Período durante o qual as Cotas Seniores da Primeira Série serão ofertadas, conforme indicado no Anúncio de Início. Preço de Emissão O preço inicial de emissão das Cotas Seniores da Primeira Série, que corresponde a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por Cota, na Primeira Data de Emissão. 8 Primeira Data de Emissão A data em que houver a primeira integralização de Cotas Seniores representativas do Patrimônio Inicial do Fundo. Primeira Série A primeira série de Cotas do Fundo, que compreende a emissão das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas representativas do Patrimônio Inicial do Fundo. Regulamento Regulamento do Fundo, anexo ao presente Prospecto. SELIC Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. SERASA Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S.A - Empresa de análise econômico-financeira e de informações de crédito do Brasil. Termo de Adesão Termo de ciência de risco e adesão ao Regulamento. Outros termos e expressões contidos neste Prospecto, que não tenham sido definidos nesta Seção, terão o significado que lhes for atribuído no próprio Prospecto, bem como nos Documentos da Operação. 9 2. TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA 10 TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA 2.1. Características da Oferta 2.1.1. A Oferta As Cotas Seniores da Primeira Série serão objeto de distribuição pública exclusivamente no mercado brasileiro, em mercado de balcão não organizado. A Oferta será conduzida pelo Administrador. 2.1.2. Público Alvo Somente podem adquirir Cotas Seniores do Fundo os investidores considerados como qualificados nos termos da Instrução CVM nº. 409/04, conforme alterada. 2.1.3. Registro da Oferta das Cotas Seniores A Oferta foi registrada na CVM em [●], nos termos da Instrução da CVM nº. 356/01. 2.1.4. Quantidade de Cotas da Primeira Série e Quantidade de Cotas Objeto da Oferta A Primeira Série de Cotas do Fundo compreende o total de 720 (setecentas e vinte) Cotas Seniores e 280 (duzentas e oitenta) Cotas Subordinadas, todas correspondentes a frações ideais do patrimônio líquido do Fundo. As Cotas Subordinadas não são objeto da Oferta. 2.1.5. Preço de Emissão das Cotas Seniores e Preço de Integralização das Cotas Seniores no Âmbito da Oferta O Preço de Emissão das Cotas Seniores da Primeira Série foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por Cota na Primeira Data de Emissão, totalizando a Oferta o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) na Primeira Data de Emissão. O preço de integralização das Cotas Seniores no âmbito da Oferta corresponderá ao Preço de Emissão, atualizado na forma do item 4.9.8 deste Prospecto. 2.1.6. Subscrição e Integralização das Cotas Seniores durante o Prazo de Colocação As Cotas Seniores da Primeira Série serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, pelo Preço de Emissão atualizado de acordo com o disposto no item 4.9.8. deste Prospecto. A partir do primeiro dia útil seguinte à primeira data de integralização de Cotas Seniores do Fundo, as Cotas Seniores terão seu valor unitário calculado mensalmente, para fins de pagamento de integralização, amortização ou resgate, na forma do item 4.9.8. deste Prospecto. A integralização das Cotas do Fundo será efetuada por meio de transferência eletrônica disponível (TED) ou documento de ordem de crédito (DOC) exclusivamente para conta corrente de titularidade do Fundo indicada pelo Administrador. No ato da primeira subscrição e integralização de Cotas do Fundo, o subscritor (i) assinará o boletim individual de subscrição e recibo de integralização, que será autenticado pelo Administrador e (ii) receberá exemplar do 11 Regulamento e deste Prospecto, declarando, por meio da assinatura do Termo de Adesão, estar ciente (a) das disposições contidas no Regulamento, especialmente aquelas referentes à política de investimento, à composição da Carteira do Fundo e à taxa de administração e (b) dos riscos inerentes ao investimento no Fundo, conforme descritos no Regulamento e no Prospecto. 2.1.7. Valor mínimo de investimento O valor mínimo individual da primeira aplicação de cada investidor interessado em adquirir Cotas Seniores no âmbito da Oferta será de R$ 100.000,00 (cem mil de reais). 2.2. Negociação das Cotas As Cotas Seniores serão admitidas para negociação no BOVESPA FIX. Na hipótese de negociação das Cotas Seniores em operações no mercado secundário, o agente intermediário da respectiva negociação será responsável por comprovar a qualificação do investidor que estiver adquirindo tais Cotas Seniores, de forma a cumprir com o disposto no item 2.1.2. acima. As Cotas Subordinadas não serão objeto da Oferta e serão subscritas e integralizadas exclusivamente pelas Cedentes ou por suas Partes Relacionadas. 2.3. Demonstrativo do Custo de Distribuição Pública das Cotas As despesas abaixo indicadas serão debitadas do Fundo, nos termos da regulamentação em vigor: Custo da Distribuição Montante (R$) Taxa de Registro na CVM Outras Despesas Total R$ 82.870,00 -R$ 82.870,00 Custo por Cota (%) Montante por Cota 0,1% R$ 82,87 As despesas abaixo indicadas serão pagas pelas Originadoras, nos termos da regulamentação em vigor. Custo da Distribuição Montante (R$) Apresentação a Investidores e Impressão de Prospectos Prestadores de Serviço para Estruturação da Oferta (Auditoria, Classificação de Risco, Assessor Jurídico) Comissão de Coordenação Comissão de Distribuição Total Custo por Cota (%) R$ 3.000,00 R$115.000,00 R$ 42.000,00 R$ 80.000,00 R$ 240.000,00 Montante por Cota 0,1% R$ 240,00 2.4. Outras Informações 12 Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, bem como para obtenção de cópias do Regulamento e deste Prospecto, os interessados deverão dirigir-se à CVM ou à sede do Administrador, nos endereços indicados abaixo, sendo que o Prospecto encontra-se à disposição dos investidores na CVM para consulta e reprodução apenas. Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar, Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 3974-4618 Fax.: (21) 3974-4501 e-mail: [email protected] Lacan Investimentos e Participações Ltda. Rua Oscar Freire, nº. 379, conjunto 171, São Paulo – SP e-mail: [email protected] Fone: (11) 3083-1234 Fac-símile: (11) 3062-4418 Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Rua Sete de Setembro, n.º 111 - 5º andar Rio de Janeiro - RJ Website: www.cvm.gov.br Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP Avenida República do Chile, n.º 230, 11º andar Rio de Janeiro - RJ Rua Líbero Badaró, n.º 425, 24º andar São Paulo - SP Site: www.cetip.com.br Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA Rua XV de Novembro, n.º 275 São Paulo - SP Site: www.bovespa.com.br 13 3. FATORES DE RISCO 14 FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e o seu perfil de risco, avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto e no Regulamento do Fundo, inclusive, mas não se limitando, àquelas relativas à política de investimento e composição da Carteira do Fundo e aos fatores de risco descritos a seguir. Os Direitos Creditórios Elegíveis e os títulos e valores mobiliários que poderão integrar a carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações de mercado e/ou a riscos de crédito das respectivas contrapartes que poderão gerar perdas significativas ao Fundo e, consequentemente, aos cotistas, e até mesmo a necessidade de realização de aportes de recursos ao Fundo pelos cotistas, hipóteses em que as Cedentes, o Administrador, o Gestor, o Custodiante ou qualquer de suas Partes Relacionadas não poderão ser responsabilizados, entre outros eventos: (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos Ativos integrantes da carteira do Fundo; (ii) pela inexistência de mercado secundário para os Ativos e para as cotas do Fundo; ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos cotistas quando da amortização ou resgate de suas cotas, nos termos do Regulamento. Os Ativos estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos respectivos emissores. As variações de preços dos Ativos poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo inclusive ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Ativos sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional. As aplicações dos cotistas não contam com a garantia das Cedentes, do Administrador, do Gestor, do Custodiante ou de suas Partes Relacionadas, nem mesmo do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Entre os principais fatores de risco associados ao investimento no Fundo e, consequentemente, nos Ativos, destacam-se, de forma não taxativa: 3.1 Limitação de Ativos do Fundo: A única fonte de recursos do Fundo para efetuar o pagamento das amortizações e/ou resgate das cotas aos cotistas é a liquidação dos Direitos Creditórios Elegíveis pelos Clientes e dos títulos e valores mobiliários pelas respectivas contrapartes. No caso de recebimento de apenas parte destes recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos referidos Ativos, o Fundo não disporá de quaisquer outras verbas para efetuar a amortização e/ou o resgate, total ou parcial, das cotas. 3.2 Amortização e resgate condicionado das cotas: O Fundo está exposto a determinados riscos inerentes aos Direitos Creditórios Elegíveis e aos títulos e valores mobiliários que compõem o seu patrimônio e aos mercados em que os mesmos são negociados, incluindo a eventual impossibilidade de o Gestor alienar os respectivos Ativos em caso de necessidade, especialmente os Direitos Creditórios Elegíveis, devido à inexistência de mercado secundário ativo e organizado para sua negociação. 15 Considerando-se que o Fundo somente procederá às amortizações e/ou ao resgate das cotas na medida em que os Direitos Creditórios Elegíveis sejam pagos pelos Clientes e/ou os títulos e valores mobiliários sejam devidamente liquidados pelas respectivas contrapartes, tanto o Gestor quanto o Custodiante encontram-se impossibilitados de assegurar que as amortizações e/ou o resgate das cotas ocorrerão nas datas originalmente previstas. Na hipótese prevista no artigo 65 do Regulamento, caso o Fundo não disponha de recursos para o resgate integral das Cotas Seniores, o Administrador realizará o resgate do saldo das Cotas Seniores mediante dação em pagamento dos Direitos Creditórios Elegíveis, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra o Fundo ou coobrigação deste, sempre considerando o valor da participação de cada cotista no valor total das Cotas Seniores em circulação. 3.3 Fatores macroeconômicos: A ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, assim como em decorrência dos riscos inerentes à sua própria natureza, incluindo, entre outros, os fatores de risco descritos neste capítulo, poderá resultar em perda, pelos cotistas, do valor do principal de suas aplicações. 3.4 Inexistência de rendimento predeterminado: O valor unitário das Cotas Seniores será atualizado mensalmente, de acordo com os critérios definidos no artigo 42 do Regulamento. Tal atualização tem como finalidade definir qual a parcela do patrimônio líquido que deve ser prioritariamente alocada aos titulares das Cotas Seniores na hipótese de amortização e/ou resgate de suas respectivas cotas e não representa nem deverá ser considerada, sob qualquer hipótese ou circunstância, como uma promessa ou obrigação, legal ou contratual do Administrador, do Gestor, do Custodiante ou das Cedentes e de suas Partes Relacionadas em assegurar tal remuneração aos referidos cotistas. Independentemente do valor do patrimônio líquido, os titulares das Cotas Seniores não farão jus, em qualquer circunstância, quando da amortização ou resgate de suas cotas, a uma remuneração superior ao valor das mesmas, o qual representa o limite máximo de remuneração possível para esta classe de cotas. 3.5 Descasamento entre as taxas de atualização das Cotas Seniores e dos Ativos do Fundo: O Fundo aplicará suas disponibilidades financeiras precipuamente em Direitos Creditórios Elegíveis e, também, em títulos e valores mobiliários que comporão o patrimônio líquido. Os Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos pelo Fundo serão atualizados de acordo com a taxa pré-fixada que for utilizada para o cálculo do respectivo preço de aquisição, enquanto os títulos e valores mobiliários serão atualizados de acordo com o critério de remuneração da respectiva aplicação. Considerando-se que o valor das Cotas Seniores será mensalmente atualizado utilizando-se a variação do IGPM nos termos do artigo 42, parágrafo quarto abaixo, poderá ocorrer o descasamento entre as taxas de atualização (i) dos Direitos Creditórios Elegíveis e dos títulos e valores mobiliários e (ii) das Cotas Seniores. 16 3.6 Condição financeira para levar os Direitos Creditórios Elegíveis e os títulos e valores mobiliários ao vencimento: Em razão da não existência (i) de um mercado secundário ativo e organizado para os Direitos Creditórios Elegíveis; e (ii) de qualquer tipo de coobrigação ou direito de regresso do Fundo contra as Cedentes, os cotistas devem possuir condição financeira para levar ao vencimento os Direitos Creditórios Elegíveis e os títulos e valores mobiliários na hipótese de liquidação antecipada do Fundo. 3.7 Possibilidade de resgate ou amortização antecipada das cotas: Conforme previsto nos capítulos dez e quatorze do Regulamento, o Fundo poderá resgatar as cotas ou proceder à sua amortização em data anterior à respectiva data de resgate de cada série ou datas de amortização, conforme o caso. Deste modo, os cotistas terão seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada pelo Fundo. 3.8 Ausência de garantia de pagamento dos Direitos Creditórios Elegíveis: As Cedentes somente se responsabilizam pela correta originação, liquidez e certeza dos direitos creditórios e dos Direitos Creditórios Elegíveis. As Cedentes, o Administrador, o Gestor e o Custodiante não assumem qualquer responsabilidade pelo adimplemento ou solvência dos Clientes. Assim, a realização dos Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos pelo Fundo depende exclusivamente da solvência e do efetivo pagamento dos mesmos pelos Clientes, inexistindo, portanto, qualquer garantia, real ou fidejussória, de que o pagamento será devidamente efetuado ou, caso o seja, de que será efetuado nos prazos avençados. Considerando que os Direitos Creditórios Elegíveis são a principal fonte de recursos para o cumprimento das obrigações do Fundo perante os cotistas, o não pagamento, pelos Clientes, dos Direitos Creditórios Elegíveis poderá comprometer o recebimento, pelos cotistas, dos valores correspondentes a suas cotas. 3.9 Critérios de elegibilidade: Os critérios de elegibilidade têm a finalidade de selecionar os Direitos Creditórios Elegíveis. A seleção é baseada em critérios de regularidade dos Clientes na realização dos pagamentos relativos à aquisição a prazo de imóveis incorporados pelas Cedentes e em critérios de adimplência e pontualidade nos pagamentos dos Direitos Creditórios Elegíveis. Os critérios de elegibilidade foram estruturados com base na análise histórica da carteira de recebíveis das Cedentes, de forma a permitir que a carteira de Direitos Creditórios Elegíveis do Fundo apresente características semelhantes àquela, ao menos no que se refere à concentração de Clientes e aos níveis de adimplência e pontualidade nos pagamentos. Não obstante tais critérios de elegibilidade, a solvência da carteira depende integralmente da situação econômico-financeira dos Clientes a qual, por sua vez, está sujeita ao cenário macroeconômico brasileiro. Dessa forma, embora assegurem a seleção dos Direitos Creditórios com base em critérios objetivos preestabelecidos, a observância pelo Custodiante dos critérios de elegibilidade não constitui garantia de adimplência dos Clientes. 3.10 Constituição sucessiva de Direitos Creditórios: 17 Não obstante os Direitos Creditórios sejam lastreados preponderantemente em operações de compra e venda de unidades imobiliárias já incorporadas, a continuidade da cessão de Direitos Creditórios Elegíveis pelas Cedentes ao Fundo depende (a) das Cedentes continuarem a incorporar novas unidades imobiliárias, de forma a gerar novos Direitos Creditórios Elegíveis; e (b) dos Clientes adquirirem as unidades e efetuarem o respectivo pagamento. Ainda que as Cedentes continuem a incorporar unidades imobiliárias, não há como assegurar que a demanda permanecerá nos patamares atuais, o que pode afetar a continuidade da geração de Direitos Creditórios e, conseqüentemente, da manutenção da cessão de Direitos Creditórios Elegíveis para o Fundo. 3.11 Cobrança judicial dos Direitos Creditórios Elegíveis: Nos termos do Contrato de Cessão, o Fundo poderá, a critério das Cedentes, ou deverá, por meio do Custodiante, na hipótese descrita no artigo 58, parágrafo terceiro do Regulamento, utilizar Direitos Creditórios Permutáveis, como contraprestação na aquisição de novos Direitos Creditórios Elegíveis. Além disso, as Cedentes têm a opção de comprar os Direitos Creditórios Permutáveis e os Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não pagos de titularidade do Fundo. Não obstante as disposições acima, que têm por objetivo reduzir a necessidade de adoção de procedimentos judiciais ou extrajudiciais para cobrança dos Direitos Creditórios Elegíveis de titularidade do Fundo, caso este venha a adotar tais procedimentos, os respectivos custos e despesas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo, de acordo com as disposições do capítulo dezessete do Regulamento. O Fundo poderá ainda adotar e/ou manter os procedimentos judiciais ou extrajudiciais de cobrança estabelecidos no artigo 69 do Regulamento. Uma vez ultrapassado o limite referido no capítulo dezessete do Regulamento, tais procedimentos somente poderão ser adotados caso os titulares das Cotas Seniores adiantem os valores necessários para a sua adoção e/ou manutenção. Havendo a necessidade, portanto, de cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos Creditórios Elegíveis, os titulares das Cotas Seniores poderão ser solicitados a aportar recursos ao Fundo para assegurar a adoção e manutenção das medidas cabíveis para a salvaguarda de seus interesses. Caso quaisquer dos titulares das Cotas Seniores não aportem os recursos suficientes para tanto, o Administrador, o Gestor e o Custodiante, bem como suas Partes Relacionadas, não serão responsáveis por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelo Fundo e por seus cotistas em decorrência da não propositura ou manutenção de medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias à cobrança dos Direitos Creditórios Elegíveis ou à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas. Adicionalmente, uma parcela das unidades imobiliárias objeto de compra e venda entre as Cedentes e os Clientes se encontra gravada com enfiteuse. Por esse motivo, caso se faça necessária a cobrança judicial ou extrajudicial pelo Fundo dos Direitos Creditórios Elegíveis, existe a possibilidade, tendo em vista as dificuldades na transferência do domínio útil dos referidos imóveis aos Clientes previamente ao registro de garantias reais, de que não existam quaisquer garantias em favor do Fundo ou das Cedentes quando da realização da cobrança. 3.12 Questionamento da cessão dos Direitos de Crédito Elegíveis ao Fundo por terceiros Tendo em vista que o Contrato de Cessão e os Termos de Cessão serão registrados somente no Ofício de Títulos e Documentos da comarca onde está localizada a sede das Cedentes e, em razão do disposto nos artigos 129, 18 parágrafo nono e 130, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, a cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo poderá ser questionada por terceiros na hipótese da Cedente, eventualmente, ceder em duplicidade os mesmos Direitos Creditórios Elegíveis já cedidos anteriormente ao Fundo. Nesta situação a cessão de Direitos Creditórios Elegíveis cedidos ao Fundo poderá ser anulada por decisão judicial caso seja entendido que na ocasião da cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo não foram cumpridas todas as formalidades previstas em lei. O registro de operações de cessão de créditos tem por objetivo tornar pública a realização da cessão, de modo que caso as Cedentes celebrem nova operação de cessão dos mesmos direitos de crédito com terceiros, a operação registrada prevaleça. A ausência de registro poderá representar risco ao Fundo em relação a Direitos Creditórios Elegíveis reclamados por terceiros que tenham sido ofertados ou cedidos pelas Cedentes a mais de um cessionário. O Fundo poderá não reaver Direitos Creditórios Elegíveis cedidos a terceiros ou valores em relação a Direitos Creditórios Elegíveis pagos por pelos Clientes a terceiros de boa-fé adquirentes dos mesmos Direitos Creditórios Elegíveis cedidos ao Fundo. O Administrador, o Gestor e o Custodiante não se responsabilizam pelos prejuízos auferidos pelo Fundo em função da impossibilidade de cobrança dos Direitos Creditórios em decorrência da falta de registro dos Termos de Cessão. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia das Cedentes, do Administrador, do Gestor, do Custodiante ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer perda total do capital investido pelos Cotistas. 3.13 Informações Contidas neste Prospecto Este Prospecto contém informações acerca do Fundo, dos Direitos de Crédito e das Originadoras que envolvem riscos e incertezas. Embora as informações constantes deste Prospecto tenham sido obtidas de fontes idôneas e confiáveis e as perspectivas do Fundo sejam baseadas em convicções e expectativas razoáveis, não há garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências aqui indicadas. 19 4. O MPD KC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS 20 O MPD KC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS Os termos utilizados nesta Seção do Prospecto terão o mesmo significado que lhes for atribuído no Regulamento, no Contrato de Cessão e na Seção “Definições” deste Prospecto. Esta Seção traz um breve resumo dos capítulos do Regulamento, mas a sua leitura não substitui a leitura do Regulamento. 4.1. Base Legal O MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração determinado de 5 (cinco) anos, tem como base legal a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 2.907/01 e a Instrução da CVM nº. 356/01, conforme alterada. O Fundo é regulado pelo Conselho Monetário Nacional e pela CVM, estando sujeito aos termos e condições de seu Regulamento. 4.2. Público Alvo O Fundo é destinado a investidores considerados como qualificados nos termos da Instrução CVM nº. 409/04. 4.3. Administração O Fundo é administrado pela Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.201.501/0001-61, sociedade devidamente autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários. Nos termos do Regulamento, o Administrador contratou a Lacan Investimentos e Participações Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Oscar Freire, nº. 379, conjunto 171, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.264.390/0001-68 para realizar a gestão da Carteira do Fundo. 4.4. Custódia, Controladoria e Escrituração das Cotas do Fundo Para prestação dos serviços de escrituração das Cotas do Fundo, de custódia e controle dos Direitos de Crédito Elegíveis e demais Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, o Fundo contratou o Banco Santander S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno, nº. 474, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 90.400.888/0001-42. Os Direitos de Crédito Elegíveis e os Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo serão custodiados pelo Custodiante, bem como registrados e/ou mantidos (i) em conta de depósito diretamente em nome do Fundo, ou (ii) em contas específicas abertas no SELIC, ou (iii) em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Bacen, ou (iv) em outras entidades autorizadas à prestação de serviços de custódia pelo Bacen e/ou pela CVM. 4.5. Agência Classificadora de Risco das Cotas Seniores 21 As Cotas Seniores do Fundo são avaliadas pela Agência Classificadora de Risco. A avaliação das Cotas Seniores do Fundo será revisada trimestralmente e divulgada aos Cotistas na forma prevista no Regulamento. 4.6. Auditoria A KPMG Auditores Independentes realizará anualmente serviços de auditoria das contas do Fundo. 4.7. Objetivo de Investimento O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas cotas por meio da aquisição pelo Fundo, preponderantemente, de Direitos Creditórios Elegíveis, de acordo com os critérios definidos no Regulamento, originários de operações realizadas no mercado imobiliário, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra as Cedentes ou coobrigação destas, juntamente com todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações assegurados originalmente às Cedentes, tudo nos termos do Contrato de Cessão. Os investimentos do Fundo se subordinarão aos requisitos de composição e de diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em vigor, sempre observado o disposto neste capítulo e, em especial, o enquadramento do Fundo ao Índice de Cobertura, conforme definido no artigo 66 do Regulamento. 4.8. Política de Investimento e Composição da Carteira O Fundo deverá alocar em até 90 (noventa) dias da primeira data de emissão de Cotas Seniores, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido em Direitos Creditórios Elegíveis, de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no capítulo seis do Regulamento. O Fundo poderá, conforme o caso, manter a totalidade do saldo remanescente de seu patrimônio líquido não investido em Direitos Creditórios Elegíveis, em moeda corrente nacional ou aplicá-lo, exclusivamente, nos Ativos Financeiros. O Gestor deverá informar às Cedentes, por escrito, quaisquer investimentos e desinvestimentos realizados nos Ativos Financeiros previstos neste artigo, imediatamente após sua realização. Todos os resultados auferidos pelo Fundo serão incorporados ao seu patrimônio líquido. O Fundo não poderá realizar: (i) aquisição de ativos ou aplicação de recursos em modalidades de investimento de renda variável ou atrelados à variação cambial; (ii) operações financeiras, incluindo a compra e venda de qualquer ativo financeiro em que (a) o Administrador; (b) o Gestor; (c) o Custodiante; ou (d) qualquer Parte Relacionada aos mesmos, figure, direta ou indiretamente, como contraparte ou, em se tratando de cotas de fundos de investimento, sejam os mesmos administrados e/ou geridos pelas referidas pessoas, salvo nas hipóteses permitidas pelo Regulamento; e 22 (iii) operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo. O Administrador, o Gestor e o Custodiante, assim como suas respectivas Partes Relacionadas, não respondem pela solvência dos Clientes ou pela correta originação, liquidez e certeza dos Direitos Creditórios e/ou dos Direitos Creditórios Elegíveis. As Cedentes, assim como suas respectivas Partes Relacionadas, não respondem pela solvência dos Clientes, sendo responsáveis, apenas, pela correta originação, liquidez e certeza dos Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos pelo Fundo, nos termos do Regulamento e do Contrato de Cessão. Os títulos e valores mobiliários devem ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do Fundo, em contas específicas abertas no SELIC, no sistema de liquidação financeira administrado pela CETIP ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desse serviço pelo Bacen ou pela CVM, excetuando-se as aplicações do Fundo em cotas de fundos de investimento. Os percentuais e limites aqui referidos serão cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do Fundo do dia útil imediatamente anterior. O Fundo não contará com garantia do Administrador, do Gestor, das Cedentes, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A carteira dos Direitos de Crédito Elegíveis será revolvente. Assim, na medida em que os Direitos de Crédito Elegíveis forem pagos pelos Clientes, o Fundo, observada a disponibilidade de recursos e as demais condições estabelecidas no Regulamento, adquirirá novos Direitos de Crédito Elegíveis. 4.9. Características, Direitos, Condições de Emissão, Subscrição e Integralização das Cotas 4.9.1. Patrimônio Inicial As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e são divididas em 2 (duas) únicas classes, sendo uma classe de Cotas Seniores e uma classe de Cotas Subordinadas. Todas as Cotas do Fundo terão forma escritural e serão mantidas em conta de depósito em nome de dos Cotistas, mantida pelo Custodiante. O Patrimônio Inicial do Fundo será formado por Cotas Seniores e Cotas Subordinadas da Primeira Série. As Cotas representativas do Patrimônio Inicial serão emitidas, distribuídas, subscritas e integralizadas de acordo com o disposto no Regulamento e com os termos previstos no Anúncio de Início. A relação mínima do Patrimônio Líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores observará o Índice de Cobertura, conforme disposto neste Prospecto. 23 4.9.2. Direitos Patrimoniais As Cotas Seniores terão prioridade nos pagamentos de amortização e/ou resgate sobre as Cotas Subordinadas, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas Seniores de qualquer série. Como regra geral, as Cotas Subordinadas somente serão amortizadas e/ou resgatadas após o último pagamento de amortização ou resgate das Cotas Seniores e após o pagamento de despesas e encargos do Fundo. 4.9.3. Direitos de Voto das Cotas A cada cota corresponde 1 (um) voto, sendo admitida a representação do cotista por mandatário legalmente constituído há menos de 1 (um) ano, sendo que o instrumento de mandato deverá ser depositado na sede do Administrador no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de realização da assembléia geral. 4.9.4. Índice de Cobertura das Cotas Subordinadas Desde a primeira data de emissão de Cotas Seniores até a data de resgate de cada série, o Administrador verificará, na periodicidade estabelecida abaixo, se a relação entre (i) o valor do patrimônio líquido e (ii) o valor total das Cotas Seniores se encontra em um nível não inferior ao respectivo índice de cobertura (o “Índice de Cobertura”) equivalente a 138,89% (cento e trinta e oito vírgula oitenta e nove por cento). O Índice de Cobertura será, obrigatoriamente, de 138,89% (cento e trinta e oito vírgula oitenta e nove por cento) a partir do encerramento do período de 90 (noventa) dias contado da primeira data de emissão de Cotas Seniores, devendo, após o decurso deste prazo, ser calculado diariamente pelo Administrador. 4.9.5. Distribuição das Cotas Seniores do Fundo As Cotas Seniores do Fundo serão objeto de distribuição pública, a ser conduzida pelo Administrador nos termos da Instrução da CVM n.º 356/01, conforme alterada. As Cotas Seniores do Fundo deverão ser subscritas e integralizadas dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data do registro perante a CVM da distribuição de cada emissão de Cotas Seniores. Exceto se de outra forma autorizado pela CVM, as Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundo e que não sejam subscritas e integralizadas dentro do prazo máximo de colocação de 180 (cento e oitenta) dias acima referido serão canceladas pelo Administrador. O Anúncio de Início de cada série de Cotas Seniores do Fundo apresentará os termos e condições da distribuição de tais Cotas Seniores, bem como informará as condições e os prazos para subscrição e integralização das Cotas Seniores, observado o disposto no Regulamento. 4.9.6. Distribuição das Cotas Subordinadas do Fundo e Contrato de Promessa pelas Cedentes As Cotas Subordinadas representativas do Patrimônio Inicial do Fundo serão subscritas pelas Cedentes ou por suas Partes Relacionadas, nos termos do Contrato de Promessa. 24 O Contrato de Promessa regula a integralização, pelas Cedentes, das Cotas Subordinadas representativas do Patrimônio Inicial, até o encerramento da distribuição da Primeira Série de Cotas do Fundo, de forma a garantir o atendimento do Índice de Cobertura após a Primeira Série de Cotas do Fundo. 4.9.7. Subscrição e Integralização das Cotas do Fundo As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas serão emitidas por seu valor calculado na forma dos itens 4.9.8. e 4.9.9., respectivamente, na data em que os recursos sejam colocados pelos cotistas e/ou pelas Cedentes, conforme o caso, à disposição do Fundo, por meio de transferência eletrônica disponível (TED) ou documento de ordem de crédito (DOC) exclusivamente na conta-corrente do Fundo indicada pelo Administrador para tanto, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. A aplicação em Cotas Subordinadas poderá ser efetuada pelas Cedentes ou suas Partes Relacionadas também em Direitos Creditórios Elegíveis. Nesta hipótese, durante a vigência da CPMF, deverão ser observadas pelo Administrador, pelo Gestor, pelo Custodiante e pelos respectivos cotistas os dispositivos legais e regulamentares referentes a aplicações em cotas em espécie. Cada cotista do Fundo deverá subscrever no mínimo quantidade de cotas equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil de reais). A condição de cotista se caracteriza pela abertura de conta de depósito em nome do respectivo cotista. Quando da subscrição das cotas do Fundo, cada cotista deverá assinar o termo de adesão ao Regulamento e Prospecto, atestando por escrito que recebeu o Regulamento e o Prospecto do Fundo e que tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimentos do Fundo, bem como indicar um representante responsável e seu respectivo endereço de correio eletrônico para o recebimento das comunicações que lhe sejam enviadas pelo Administrador ou pelo Custodiante nos termos do Regulamento. O extrato da conta de depósito será o documento hábil para comprovar (i) a obrigação do Administrador, perante o cotista, de cumprir as prescrições constantes do Regulamento e das demais normas aplicáveis ao Fundo; e (ii) a propriedade do número de cotas pertencentes a cada cotista. Exceto na primeira integralização de Cotas Seniores do Fundo, durante todo período de distribuição, as integralizações somente poderão ocorrer no último dia útil de cada mês. O Fundo somente poderá emitir Cotas Seniores caso depois de computada, pro forma, a aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis a ser realizada com os recursos da integralização das referidas Cotas Seniores, o Fundo atenda ao Índice de Cobertura e demais limites definidos no Regulamento. Após o encerramento da primeira distribuição de Cotas Subordinadas, o Administrador poderá deliberar e realizar nova distribuição de Cotas Subordinadas, em número indeterminado, sem a necessidade de aprovação dos titulares das cotas em circulação na ocasião, devendo, para tanto, ser observados todos os procedimentos de protocolo e distribuição definidos na legislação e regulamentação aplicável. 25 4.9.8. Critérios para Apuração do Valor das Cotas Seniores A partir da primeira data de emissão de cada série de Cotas Seniores, seu respectivo valor unitário será calculado pelo Custodiante mensalmente, no último dia útil de cada mês, nos termos descritos abaixo. O valor das Cotas Seniores para efeito de integralização, amortização ou resgate das Cotas Seniores, observados os critérios acima, será equivalente ao menor dos seguintes valores: (i) o patrimônio líquido dividido pelo número de Cotas Seniores em circulação; e (ii) o valor obtido através da seguinte fórmula: VCS n = VCS u × Benchmark − A n Sendo, VCS n - Valor da Cota Sênior na data n VCS u - Valor da última Cota Sênior divulgada An – Amortização unitária da cota na data n, se data de cálculo de amortização Benchmark = Fator IGPM × B Onde, Fator IGPM = (1 + IGPM u )n º de dias do mêsu × (1 + IGPM n dcu IGPM n IGPM u mês u dc u dcn n - Taxa de variação do IGPM do mês de cálculo da cota na data n - Taxa de variação do IGPM do mês anterior à data n - Mês referente à data de cálculo da última cota - dias corridos compreendidos entre a data de cálculo da última cota e o último dia do mêsu mês n dc n )n º de dias do mês - Mês referente à data n de cálculo da cota - dias corridos no mêsn até a data n de cálculo da cota B = (1 + i )365 dc Sendo, dc - Dias corridos desde a data de divulgação da última cota i – taxa de valorização das Cotas Seniores, de 8,0% (oito por cento). Na hipótese de extinção ou impossibilidade legal de utilização do IGPM para definição do valor das Cotas Seniores, o Administrador deverá convocar imediatamente uma assembléia geral para que seja deliberado pelos titulares das Cotas Seniores o novo parâmetro a ser utilizado para a definição do valor das Cotas Seniores. Neste 26 caso, os titulares de Cotas Subordinadas poderão sugerir um parâmetro alternativo, que deverá ser, preferencialmente, o mesmo adotado nos Contratos de Compra e Venda que dão origem aos Direitos Creditórios Elegíveis, sendo certo, entretanto, que caso não aprovada a sugestão dos titulares das Cotas Subordinadas, os mesmos terão o poder de vetar outros parâmetros aprovados pelos Cotistas seniores na assembléia geral. Até a data de deliberação do novo parâmetro será utilizada, para cálculo do valor das Cotas Seniores, a taxa do último IGPM conhecido, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do Fundo quanto pelos titulares de Cotas Seniores, quando da adoção do novo parâmetro. Os critérios de determinação do valor das Cotas Seniores, definidos no caput deste artigo, têm como finalidade definir qual a parcela do patrimônio líquido que deve ser prioritariamente alocada aos titulares das Cotas Seniores na hipótese de amortização e/ou resgate de suas cotas, e não representam nem deverão ser considerados, em hipótese alguma, como uma promessa ou obrigação, legal ou contratual, das Cedentes, do Administrador, do Gestor ou do Custodiante e de suas respectivas Partes Relacionadas em assegurar remuneração aos referidos cotistas. Independentemente do valor do patrimônio líquido, os titulares das Cotas Seniores não farão jus, em hipótese alguma, quando da amortização ou resgate de suas cotas, a uma remuneração superior ao valor das mesmas na respectiva data de amortização ou data de resgate, o qual representa o limite máximo de remuneração possível para esta classe de cotas. Para os efeitos do cálculo descrito acima, caso a taxa referente ao mês ainda não tenha sido divulgada, será utilizada a taxa do IGPM referente ao mês anterior, de modo que quando da divulgação oficial da taxa do IGPM, caso haja diferença entre essa e a taxa prévia utilizada, ocorrerá formação de resíduo positivo ou negativo, a ser agregado ao IGPM acumulado no dia posterior ao da divulgação oficial. 4.9.9. Critérios para Apuração do Valor das Cotas Subordinadas A partir da primeira data de emissão de Cotas Subordinadas, seu valor unitário será calculado no último dia útil de cada mês, no último dia útil de cada mês, para efeito de determinação de seu valor de integralização, amortização ou resgate, sendo que o mesmo será equivalente ao valor do patrimônio líquido, deduzido do valor das Cotas Seniores em circulação, dividido pelo número de Cotas Subordinadas em circulação na respectiva data de cálculo. 4.9.10. Negociação das Cotas do Fundo As Cotas Seniores serão registradas para negociação no Bovespa – Fix, mercado de títulos de dívida corporativa da Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa. Os cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas cotas. Caberá exclusivamente aos eventuais intermediários assegurar que os adquirentes das cotas no mercado secundário sejam investidores qualificados. Na hipótese de negociação de cotas, a transferência de titularidade para a conta de depósito do novo cotista e o respectivo pagamento do preço será processado somente após (i) a verificação, pelo intermediário, da condição de investidor qualificado do novo cotista; (ii) o encaminhamento, pelo intermediário, da documentação 27 competente atestando tal condição; e (iii) a entrega, ao Administrador, do termo de adesão ao Regulamento e ao Prospecto devidamente assinado, nos termos do artigo 41, parágrafo primeiro do Regulamento, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de representação do signatário e dos demais documentos que venham a ser exigidos pelo Administrador nos termos da legislação aplicável. As Cotas Subordinadas somente poderão ser (i) subscritas, integralizadas e/ou adquiridas, a qualquer título, pelas Cedentes ou por suas Partes Relacionadas; e (ii) negociadas entre as Cedentes e/ou entre as Cedentes e suas Partes Relacionadas. 4.10. Condições de Amortização e Resgate das Cotas As Cotas Seniores de cada série serão resgatadas integralmente pelo Fundo nas respectivas datas de resgate. Trimestralmente, no último dia útil do mês de encerramento de cada trimestre, o Custodiante procederá ao cálculo da amortização periódica das Cotas Seniores. Para os fins do parágrafo acima, considera-se trimestre cada período de 3 (três) meses contados a partir da primeira emissão de cotas seniores do Fundo. Observada a ordem de alocação dos recursos prevista no capítulo dezesseis do Regulamento e desde que o patrimônio líquido assim permita e o Fundo possua disponibilidades para tanto, o Fundo procederá ao pagamento da amortização periódica das Cotas Seniores no segundo dia útil do mês subseqüente à data de cálculo de seu valor, obtido através da seguinte fórmula: VAPn = (VCS u × Benchmark n ) − VCS n −1 onde: VAPn É o valor unitário da amortização periódica da Cota Sênior da respectiva série, na data n de cálculo do valor da amortização. VCS u Benchmarkn É o valor unitário da última Cota Sênior divulgada. Benchmark, como definido no artigo 42 acima, na data n de cálculo do valor da amortização. É o valor unitário da Cota Sênior, na data de cálculo da última amortização efetuada. VCS n-1 A partir do início do Período de Desinvestimento, o Fundo procederá ao cálculo e pagamento mensal do valor das amortizações periódicas das Cotas Seniores, apurado na forma descrita acima. O Administrador, de acordo com as determinações do Gestor, deverá instruir o Custodiante a constituir reserva de amortização e resgate, conforme estabelecido no artigo 52 do Regulamento, sem prejuízo dos limites referidos no artigo 20 e no artigo 66 do Regulamento, visando a atribuir liquidez suficiente para pagamento das amortizações periódicas a que se refere este artigo. Mensalmente, no último dia útil de cada mês do Período de Desinvestimento, e cumulativamente aos valores relativos às amortizações periódicas devidos nos termos dos itens acima, o Fundo procederá ainda ao cálculo da amortização extraordinária das Cotas Seniores, observado o disposto no parágrafo abaixo. 28 Observada a ordem de alocação dos recursos prevista no capítulo dezesseis do Regulamento e desde que o patrimônio líquido assim permita e o Fundo possua disponibilidades para tanto, o Fundo procederá, mensalmente, ao pagamento da amortização extraordinária das Cotas Seniores, em conjunto com o pagamento de sua amortização periódica, no segundo dia útil do mês subseqüente à data de cálculo de seu valor, obtido da seguinte maneira: Valor unitário de cada amortização extraordinária da cota sênior 1ª Amortização 2ª Amortização 3ª Amortização 4ª Amortização 5ª Amortização 6ª Amortização 7ª Amortização 8ª Amortização 9ª Amortização 10ª Amortização 11ª Amortização Sendo: - É o valor unitário da Cota Sênior, na data de cálculo da última amortização efetuada. O resgate de cotas será pago, em até dois dias úteis da data de resgate respectiva, considerada como tal a data em que seria devida a décima segunda amortização extraordinária, nos termos do parágrafo anterior, no valor unitário integral da Cota Sênior no último dia útil do mês de encerramento do Fundo. Uma vez iniciado o Período de Desinvestimento, o Administrador, de acordo com as determinações do Gestor, deverá instruir o Custodiante a constituir reserva de amortização e resgate, conforme estabelecido no artigo 52 do Regulamento, sem prejuízo dos limites referidos no artigo 20 e no artigo 66 do Regulamento, visando a atribuir liquidez suficiente para pagamento das amortizações periódicas. Durante todo o período de amortização, sejam amortizações periódicas e/ou extraordinárias, do montante pago aos cotistas em cada amortização, 90% (noventa por cento) corresponderá à amortização do valor originalmente investido pelos cotistas (“Principal”), até que todo o Principal tenha sido pago. 29 Os pagamentos das amortizações efetuados após a devolução do Principal aos cotistas serão considerados como rendimento e serão, por conseqüência, tributados na forma estabelecida pela legislação pertinente. Sempre que o Fundo deixar de atender aos limites de alocação definidos no artigo 20 do Regulamento, apurados diariamente pelo Administrador, o Fundo deverá promover, de acordo com instruções do Gestor, a amortização compulsória de parcela do valor das Cotas Subordinadas, de forma que, computada, pro forma, a amortização pretendida, o Fundo volte a atender a tais limites, sempre observado o enquadramento do Fundo ao Índice de Cobertura, conforme definido adiante. O Administrador poderá, a seu exclusivo critério, e sem necessidade de aprovação prévia ou qualquer formalidade adicional, interromper imediatamente o procedimento de ajuste referido no caput do artigo 49 do Regulamento, caso entenda que o mesmo possa comprometer a pontualidade no pagamento das Cotas Seniores. Os titulares das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do Fundo a amortização ou o resgate de suas cotas em termos outros que não os expressamente previstos no Regulamento. O Custodiante, conforme instruções do Gestor encaminhadas ao Administrador, será responsável pela segregação das disponibilidades recebidas pelo Fundo para fins de pagamento, nas respectivas datas de amortização e na data de resgate de cada série, dos valores a que fizerem jus os cotistas titulares de Cotas Seniores, observado o disposto no artigo 52 do Regulamento. 4.11. Assembléia Geral de Cotistas Sem prejuízo das demais competências previstas no Regulamento, à assembléia geral compete privativamente, observados os respectivos quoruns de deliberação definidos no Regulamento: (i) tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador; (ii) alterar o Regulamento; (iii) deliberar sobre a substituição do Administrador, do Gestor e/ou do Custodiante; (iv) deliberar sobre a elevação da remuneração cobrada do Fundo, inclusive na hipótese de restabelecimento da que tenha sido objeto de redução; (v) deliberar sobre a transformação, incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo; (vi) deliberar sobre a emissão de novas séries de Cotas Seniores ou sobre a amortização das cotas do Fundo de forma ou em periodicidade não estabelecida no Regulamento; e (vii) deliberar sobre a prorrogação do prazo de duração do Fundo e sobre a extensão ou o adiamento do início do Período de Desinvestimento, observado o disposto no artigo 76 do Regulamento. 30 O Regulamento poderá ser alterado independentemente de assembléia geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a determinações das autoridades competentes e de normas legais ou regulamentares, incluindo correções e ajustes de caráter não material nas definições e nos parâmetros utilizados no cálculo dos índices estabelecidos no Regulamento, devendo tal alteração ser providenciada, impreterivelmente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contado da divulgação do fato aos cotistas. A convocação da assembléia geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, quando em primeira convocação, e com 5 (cinco) dias de antecedência, quando em segunda convocação, e far-se-á por meio de aviso publicado no periódico mencionado no artigo 83 do Regulamento ou enviado por meio de correio eletrônico aos representantes dos cotistas indicados na forma do parágrafo primeiro do artigo 41 do Regulamento, dos quais constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a assembléia geral e, ainda que de forma sucinta, a ordem do dia, sempre acompanhada das informações e dos elementos adicionais necessários à análise prévia pelos cotistas das matérias objeto da assembléia geral. A assembléia geral poderá ser convocada (i) pelo Administrador ou (ii) por cotistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas em circulação. A assembléia geral se instalará em primeira convocação, com a presença de cotistas que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das cotas em circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número. Independentemente das formalidades previstas na lei e no Regulamento, será considerada regular a assembléia geral a que comparecerem todos os cotistas. A presidência da assembléia geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, respectivamente, (i) ao Administrador; ou (ii) ao cotista eleito pelos titulares das Cotas Seniores presentes. Sem prejuízo do disposto no parágrafo abaixo, o Administrador e/ou os cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas em circulação poderão convocar representantes do Gestor, do Custodiante, da Empresa de Auditoria ou quaisquer terceiros, para participar das assembléias gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia. Independentemente de quem tenha convocado, um representante do Administrador e um representante do Gestor deverão comparecer a todas as assembléias gerais e prestar aos cotistas as informações que lhe forem solicitadas. Ressalvado o disposto no parágrafo abaixo, toda e qualquer matéria submetida à deliberação dos cotistas deverá ser aprovada pelos votos favoráveis dos titulares da maioria das cotas presentes à assembléia geral. Independentemente do disposto no parágrafo acima, as seguintes deliberações das assembléias gerais dependerão dos votos favoráveis de cotistas que representem: (i) 65% (sessenta e cinco por cento) das Cotas Seniores em circulação, para alteração dos capítulos seis, oito, nove e dez do Regulamento, deste item (i) e do item (ii) abaixo; (ii) 50% (cinqüenta por cento) das Cotas Seniores em circulação para: 31 (a) a aprovação de alteração dos quoruns de instalação ou deliberação estabelecidos no Regulamento, ressalvado o disposto no item (i) acima; (b) a aprovação de alteração dos capítulos três, cinco, sete, quatorze, quinze e dezesseis do Regulamento; e (c) a deliberação a que se refere o artigo 6º do Regulamento; (iii) mais da metade das Cotas Seniores presentes à assembléia geral para aprovação de qualquer matéria de interesse dos titulares de Cotas Seniores, incluindo alterações aos capítulos, artigos e itens não mencionados nos itens (i), (ii) e (iii) acima. Para efeito da constituição de quaisquer dos quoruns deliberação da assembléia geral, serão excluídas as Cotas Seniores de titularidade das Cedentes e de suas Partes Relacionadas, assim como de agentes ou representantes de quaisquer dessas pessoas. A alteração das características, vantagens, direitos e obrigações das Cotas Subordinadas, a prorrogação do prazo de duração do Fundo e a extensão ou o adiamento do início do Período de Desinvestimento, bem como a elevação da remuneração cobrada do Fundo, dependerá, além da aprovação pelos Cotistas Seniores, nos termos do artigo 72 do Regulamento, da aprovação dos titulares da maioria das Cotas Subordinadas em circulação. As deliberações tomadas pelos cotistas, observados os quoruns estabelecidos no Regulamento, serão existentes, válidas e eficazes perante o Fundo e obrigarão a todos os cotistas, independentemente de terem comparecido à assembléia geral ou do voto proferido na mesma. Os cotistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembléia a fim de deliberar sobre matéria de seu interesse. 4.12. Avaliação dos Ativos do Fundo Observadas as disposições legais aplicáveis, os Direitos Creditórios Elegíveis devem ser registrados pelo valor efetivamente pago. Os rendimentos auferidos com os Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo devem ser reconhecidos em razão da fluência de seus respectivos prazos de vencimento, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período. Serão considerados como direitos creditórios permutáveis (i) os Direitos Creditórios Elegíveis de titularidade do Fundo vencidos por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias e não pagos, e (ii) os Direitos Creditórios Elegíveis de Clientes que manifestem seu desejo de efetuar pagamento antecipado e cuja taxa de desconto, em razão do pagamento antecipado, seja superior àquela constante no item 5.4. abaixo (“Direitos Creditórios Permutáveis”). Serão consideradas como Direitos Creditórios Permutáveis, ainda, decorrido o prazo estabelecido no item (i) do parágrafo acima em relação a uma parcela de um contrato que dê origem aos Direitos Creditórios Elegíveis, 32 todas as demais parcelas não pagas, vencidas e/ou a vencer, cedidas para o Fundo relativamente ao contrato respectivo. Os Direitos Creditórios Permutáveis integrantes da carteira do Fundo deverão ser integralmente provisionados após decorridos 180 (cento e oitenta) dias do respectivo vencimento sem que tenha sido realizado o pagamento, observado o disposto no artigo 69 do Regulamento. O Custodiante poderá utilizar Direitos Creditórios Permutáveis como contraprestação na aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis. Caso qualquer Cliente realize antecipadamente o pagamento de um Direito Creditório Elegível que não se enquadre nos termos do item (ii) acima, referido pagamento será revertido sempre em favor do Fundo e não será considerado um Direito Creditório Permutável. Os títulos e valores mobiliários deverão ser registrados e ter os seus valores ajustados a valor de mercado, observadas as regras e os procedimentos definidos pelo Custodiante e aceitos pelo Bacen e pela CVM, aplicáveis aos fundos de investimento. Os ajustes dos valores dos títulos e valores mobiliários decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos no Regulamento, serão registrados em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período, observados os procedimentos definidos na legislação aplicável. As perdas e provisões com os títulos e valores mobiliários serão reconhecidas no resultado do período, observadas as regras e os procedimentos definidos na legislação aplicável. O valor ajustado em razão do reconhecimento das referidas perdas e provisões passará a constituir a nova base de custo, admitindo-se a reversão das mesmas, desde que por motivo justificado subseqüente ao que levou ao seu reconhecimento, limitada aos seus respectivos valores, acrescidos dos rendimentos auferidos. É obrigatória a divulgação, em notas explicativas às demonstrações financeiras do Fundo, de informações que abranjam, além daqueles previstos na legislação em vigor, os seguintes aspectos: (i) atendimento, pelo Fundo, ao Índice de Cobertura, nos termos do Regulamento, no período a que se referirem as respectivas demonstrações financeiras; e (ii) comportamento e perfil de inadimplência dos Direitos Creditórios Elegíveis de titularidade do Fundo. 4.13. Eventos de Avaliação e Eventos de Liquidação Antecipada do Fundo 4.13.1. Eventos de Avaliação São considerados eventos de avaliação do Fundo quaisquer das seguintes ocorrências: (i) não pagamento, em até 3 (três) dias úteis após as datas de pagamento de amortização e/ou a data de pagamento de resgate de cada série, por 3 (três) vezes, consecutivas ou não, do valor da amortização e/ou do 33 valor de resgate das Cotas Seniores de cada série, respectivamente, sem prejuízo do disposto no artigo 63, (i) do Regulamento; (ii) inobservância, pelo Administrador, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, que não seja um evento de liquidação, verificada pelo Custodiante, desde que, se notificado por este para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do recebimento da referida notificação; (iii) inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e no Contrato de Custódia, que não seja um evento de liquidação, desde que, notificado pelo Administrador para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do prazo do recebimento da referida notificação; (iv) criação de novos impostos, taxas, contribuições, elevação das alíquotas já existentes ou modificação da base de cálculo de impostos, taxas e contribuições, presentes ou futuros, que afetem negativamente o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo e/ou onerem excessivamente a consecução do seu objetivo; (v) ocorrência de graves alterações nas condições econômicas e financeiras do País, inclusive as que acarretem o aumento do índice de inadimplência dos Clientes para um nível igual ou superior a 15% (quinze por cento) por 3 (três) meses consecutivos, ou o início de vigência ou alteração de normas legais e/ou regulamentares, em especial as de natureza fiscal e relativas ao funcionamento do mercado financeiro, que possam onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar o curso normal das aquisições de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo e o cumprimento de suas obrigações perante os cotistas nos termos do Regulamento, a critério do Gestor; (vi) exceto pelos motivos descritos no item (v) acima, caso o saldo devedor dos Direitos Creditórios Elegíveis com parcelas inadimplentes por mais de: • 30 (trinta) dias sejam equivalentes a 15% (quinze por cento) do saldo devedor do total de Direitos Creditórios Elegíveis; • 60 (sessenta) dias sejam equivalentes a 13% (treze por cento) do saldo devedor do total de Direitos Creditórios Elegíveis; • 90 (noventa) dias sejam equivalentes a 10% (dez por cento) do saldo devedor do total de Direitos Creditórios Elegíveis; • 120 (cento e vinte) dias sejam equivalentes a 8% (oito por cento) do saldo devedor do total de Direitos Creditórios Elegíveis; e • 180 dias sejam equivalentes a 5% (cinco por cento) do saldo devedor do total de Direitos Creditórios Elegíveis; (vii) aquisição reiterada, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os critérios de elegibilidade, conforme apurado pela Empresa de Auditoria; (viii) não reenquadramento do Fundo ao Índice de Cobertura em até 5 (cinco) dias após a comunicação do desenquadramento respectivo pelo Administrador; 34 (ix) redução de mais de 2 (dois) níveis na classificação de risco inicial das Cotas Seniores; (x) resilição do Contrato de Custódia nos termos previstos no mesmo; e (xi) ocorrência de qualquer dos Eventos de Revisão, conforme definidos no Contrato de Cessão. Na ocorrência de qualquer dos eventos de avaliação, o Administrador comunicará os cotistas acerca do fato, e suspenderá imediatamente o processo de aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis e, se for o caso, o pagamento da amortização de Cotas Subordinadas em curso. O Administrador convocará, na data em que tomar ciência do evento de avaliação, uma assembléia geral para que seja avaliado o grau de comprometimento das atividades do Fundo. Caso os titulares das Cotas Seniores deliberem que o evento de avaliação não constitui um evento de liquidação, ainda que com a necessidade de ajustes para recompor a adequada prestação de serviços ao Fundo ou o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, será retomada a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo. Neste caso, o Administrador, se necessário, promoverá os ajustes no Regulamento aprovados pelos referidos cotistas na assembléia geral. Caso os titulares das Cotas Seniores deliberem que os efeitos do evento de avaliação constituem um evento de liquidação, serão adotados os procedimentos definidos no item abaixo. 4.13.2. Eventos de Liquidação Antecipada São considerados eventos de liquidação do Fundo quaisquer das seguintes ocorrências: (i) não pagamento, em até 7 (sete) dias úteis contados das datas de pagamento de de amortização e/ou da data de pagamento de resgate de cada série, do valor da amortização, seja periódica ou extraordinária e/ou do valor de resgate das Cotas Seniores, respectivamente; (ii) cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e até a data de liquidação do Fundo, por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com o procedimento estabelecido no Contrato de Custódia; (iii) caso não seja determinado pelos cotistas um novo parâmetro de apuração do valor das Cotas Seniores, na hipótese de indisponibilidade, extinção ou impossibilidade legal de utilização do IGPM, conforme previsto no Regulamento; (iv) caso quaisquer dos titulares das Cotas Seniores não disponibilizem ao Fundo os recursos aprovados em assembléia geral para a adoção dos procedimentos referidos no capítulo dezessete do Regulamento, na forma ali estabelecida; (v) resilição do Contrato de Cessão ou do Contrato de Promessa, nos termos dos referidos instrumentos; (vi) caso os titulares das Cotas Seniores venham a deliberar que um evento de avaliação constitui um evento de liquidação; 35 (vii) caso não ocorra a substituição do Administrador nos termos do artigo 6º do Regulamento, sendo que nesta hipótese não se aplicará o disposto no parágrafo segundo do artigo 63 do Regulamento, ficando facultado ao Administrador, a seu exclusivo critério, determinar a liquidação do Fundo; (viii) amortização de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto no Regulamento; e (ix) ocorrência de qualquer dos Eventos de Resilição do Contrato de Cessão. Na hipótese de ocorrência de qualquer dos eventos de liquidação, independentemente de qualquer procedimento adicional, o Administrador deverá (i) interromper, imediatamente, a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis e, se for o caso, o pagamento da amortização de Cotas Subordinadas em curso; (ii) resilir imediatamente o Contrato de Cessão; (iii) notificar os cotistas; e (iv) convocar imediatamente uma assembléia geral, a fim de que os titulares das Cotas Seniores deliberem sobre os procedimentos que serão adotados para preservar seus direitos, interesses e prerrogativas e a eventual liquidação antecipada do Fundo, assegurando-se, no caso de decisão pela não liquidação antecipada do Fundo, o resgate das Cotas Seniores detidas pelos cotistas dissidentes. Observada a deliberação dos cotistas na assembléia geral referida no parágrafo acima, na ocorrência de qualquer dos eventos de liquidação, o Fundo resgatará todas as Cotas Seniores compulsoriamente, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada cotista no valor total das Cotas Seniores em circulação, observados os seguintes procedimentos: (i) o Custodiante transferirá imediatamente para a conta corrente do Fundo todas as disponibilidades financeiras do Fundo; (ii) todos os recursos decorrentes do recebimento, pelo Fundo, dos valores dos Direitos Creditórios Elegíveis e dos títulos e valores mobiliários deverão ser única e exclusivamente transferidos pelo Custodiante para a conta corrente do Fundo; e (iii) observada a ordem de alocação dos recursos definida no capítulo dezesseis do Regulamento, quando os recursos depositados na conta corrente do Fundo forem equivalentes ao menor valor entre (i) o valor de resgate das Cotas Seniores e (ii) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o Custodiante debitará a conta corrente e procederá ao resgate antecipado, total ou parcial, das Cotas Seniores em circulação, observados os critérios para determinação do valor das Cotas Seniores estabelecido no Regulamento. Na hipótese de liquidação antecipada do Fundo, a Empresa de Auditoria deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras do Fundo auditadas pela Empresa de Auditoria e a data da efetiva liquidação do Fundo, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. As verbas pagas aos titulares das Cotas Seniores, a título de resgate antecipado de suas cotas, deverão ser inicialmente imputadas, sem solução de continuidade, no pagamento dos rendimentos auferidos pelas mesmas e, posteriormente, no pagamento integral de seu valor nominal, sendo que os procedimentos descritos no artigo 63 do Regulamento somente poderão ser interrompidos após o resgate integral das Cotas Seniores, quando o Fundo poderá promover o resgate das Cotas Subordinadas. 36 Caso, 60 (sessenta) dias após a data de realização da assembléia geral que deliberar sobre a liquidação antecipada do Fundo, observadas as deliberações respectivas, o Fundo não disponha de recursos para o resgate integral das Cotas Seniores, o Administrador realizará o resgate do saldo das Cotas Seniores mediante dação em pagamento dos Direitos Creditórios Elegíveis, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra o Fundo ou coobrigação deste, sempre considerando o valor da participação de cada cotista no valor total das Cotas Seniores em circulação. Para fins do disposto no parágrafo acima, os Direitos Creditórios Elegíveis dados em pagamento aos titulares das Cotas Seniores constituirão um condomínio, cujas frações ideais de cada titular de Cotas Seniores serão calculadas de acordo com a proporção de Cotas Seniores detida por cada titular sobre o valor total das Cotas Seniores em circulação. O Administrador deverá notificar os titulares das Cotas Seniores, para que os mesmos elejam um administrador para o referido condomínio de Direitos Creditórios, na forma do artigo 1323 do Código Civil (Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002); e (ii) informando a proporção de Direitos Creditórios a que cada titular de Cotas Seniores faz jus. Caso os titulares das Cotas Seniores não procedam à eleição do administrador do condomínio, fica desde já estabelecido que essa função será atribuída ao titular de Cotas Seniores que detenha, isoladamente ou em conjunto com suas Partes Relacionadas, a maioria das Cotas Seniores em circulação. O Agente de Depósito fará a guarda dos Direitos Creditórios Elegíveis e dos respectivos documentos pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, dentro do qual o administrador do condomínio eleito pelo titulares das Cotas Seniores ou ao qual essa função tenha sido atribuída nos termos do parágrafo acima indicará ao Administrador e ao Custodiante, hora e local para que seja feita a formalização da transferência dos Direitos Creditórios Elegíveis ao mesmo. Expirado este prazo, o Administrador poderá promover a consignação dos Direitos Creditórios Elegíveis, na forma do artigo 334 do Código Civil (Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 4.14. Enquadramento da Razão de Garantia Caso em qualquer data o Fundo não atenda ao Índice de Cobertura, o Administrador deverá notificar o Gestor e as Cedentes, por meio eletrônico, de acordo com o modelo constante do anexo I ao Contrato de Promessa (“Aviso de Desenquadramento”). As Cedentes deverão, observado o disposto no Contrato de Promessa, devolver ao Administrador, com cópia para o Gestor e o Custodiante, o Aviso de Desenquadramento, indicando: a) sua intenção de integralizar Cotas Subordinadas em número suficiente para (i) o reenquadramento do Fundo ao Índice de Cobertura; e (ii) a manutenção da totalidade de Cotas Seniores em circulação; b) sua intenção de integralizar Cotas Subordinadas, sem que no entanto a integralização desejada seja suficiente para (i) o reenquadramento do Fundo ao Índice de Cobertura; e (ii) a manutenção da totalidade de Cotas Seniores em circulação, observadas as disposições do Regulamento; c) sua intenção de não integralizar Cotas Subordinadas para o reenquadramento do Fundo ao Índice de Cobertura, hipótese em que será reduzido, mediante amortização, o valor das Cotas Seniores em circulação, de modo que o Fundo atenda ao Índice de Cobertura e, se for o caso, se procederá a integralização de Cotas 37 Subordinadas após a deliberação em assembléia geral do Fundo e conclusão da amortização, observadas as disposições do Regulamento; ou d) sua intenção de resilir o Contrato de Promessa. Nas hipóteses dos itens (a) ou (b) do acima, a integralização das Cotas Subordinadas será efetivada na forma indicada pelas Cedentes e observados os procedimentos estabelecidos no Contrato de Promessa, de forma que considerada, pro forma, a integralização pretendida, o Fundo atenda ao Índice de Cobertura. Caso as Cedentes integralizem montante que não seja suficiente para o reenquadramento do Fundo ao Índice de Cobertura ou informem que não procederão qualquer integralização, serão adotados os procedimentos previstos na cláusula segunda do Contrato de Promessa. Na hipótese do item (d) acima, o Administrador procederá à liquidação antecipada do Fundo, conforme os procedimentos estabelecidos no item 4.13.2. Caso as Cedentes não devolvam o Aviso de Desenquadramento, o Administrador deverá proceder de acordo com o item (d) acima. 4.15. Política de Divulgação de Informações Relativas ao Fundo Salvo quando outro meio de comunicação com os cotistas seja expressamente previsto no Regulamento, quaisquer atos, fatos, decisões ou assuntos relacionados aos interesses dos cotistas deverão ser ampla e imediatamente divulgados por meio (i) de anúncio publicado, em forma de aviso, no jornal DCI – Comércio, Indústria & Serviços ou, na sua impossibilidade, em veículo de circulação e alcance equivalente; e (ii) de correio eletrônico enviado ao representante de cada cotista indicado na forma do parágrafo primeiro do artigo 41 do Regulamento. As publicações referidas acima deverão ser mantidas à disposição dos cotistas na sede e agências do Administrador. Qualquer mudança no periódico referido acima deverá ser previamente publicada no referido periódico. No prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, deverão ser colocados à disposição dos cotistas, na sede e agências do Administrador, informações sobre: (i) o número e valor das cotas de titularidade de cada cotista; (ii) a rentabilidade do Fundo, com base nos dados relativos ao último dia útil do mês a que se referir; e (iii) o comportamento da carteira de Direitos Creditórios Elegíveis do Fundo e dos títulos e valores mobiliários. Todo o material de divulgação do Fundo deverá apresentar a nota conferida pela Agência de Classificação de Risco, suas respectivas atualizações, e a indicação de como os cotistas podem obter maiores informações sobre a avaliação efetuada. 38 O Administrador deverá colocar as demonstrações financeiras do Fundo à disposição dos cotistas que as solicitarem, observados os seguintes prazos máximos: (i) de 20 (vinte) dias após o encerramento do período a que se referirem, em se tratando de demonstrações financeiras mensais; e (ii) de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem, em se tratando de demonstrações financeiras anuais. As informações prestadas ou qualquer material de divulgação do Fundo não podem estar em desacordo com o Regulamento e com este Prospecto. 4.16. Atendimento aos Cotistas Para solicitar maiores informações sobre o Fundo, os Cotistas poderão entrar em contato conforme dados a seguir: Administrador: MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar Rio de Janeiro – RJ CEP 20030-905 At.: Sra. Carla Lopes e-mail: [email protected] Fone: (21) 3974-4618 Fac-símile: (21) 3974-4501 Custodiante: BANCO SANTANDER S.A. Rua Hungria, nº. 1400 São Paulo – SP CEP 01455-000 At.: Sra. Silvia Almeida de Freitas Luna e-mail: [email protected] Fone: (11) 3012-5780 Fac-símile: (11) 3012-7371 Gestor: LACAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Rua Oscar Freire, nº. 379, conjunto 171 São Paulo – SP CEP 01426-001 At.: Sra. Karen Castanho Vega e-mail: [email protected] 39 Fone: (11) 3083-1234 Fac-símile: (11) 3062-4418 4.17. Taxas e Encargos do Fundo O Fundo pagará taxa de administração correspondente a 0,25% a.a. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, sendo garantido, a todo tempo, o pagamento do valor mínimo mensal equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (“Taxa Mínima”). A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente, com base no patrimônio líquido do dia útil imediatamente anterior e o seu pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. A taxa de administração acima estabelecida engloba a remuneração do Administrador, do Gestor e dos demais prestadores de serviços do Fundo, excetuados aqueles cujos encargos são de responsabilidade do próprio Fundo, conforme estabelecido no Regulamento, na regulamentação em vigor e nos contratos celebrados entre as partes. A Taxa Mínima não será atualizada ou corrigida por qualquer índice ou parâmetro disponível no mercado financeiro ou imobiliário, até o término do prazo de duração do Fundo. O Administrador pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo Fundo ao Gestor e aos demais prestadores de serviços do Fundo, excetuados aqueles cujos encargos são de responsabilidade do próprio Fundo, conforme estabelecido no Regulamento, na regulamentação em vigor e nos contratos celebrados entre as partes, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da taxa de administração. Não será cobrada taxa de performance, ingresso, saída ou despesa de inscrição por parte do Administrador dos cotistas que ingressarem no Fundo. A remuneração ora estabelecida somente poderá ser elevada por decisão da assembléia geral de cotistas. Constituem encargos do Fundo, além da taxa de administração, as seguintes despesas: (i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (ii) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas previstas no Regulamento ou na regulamentação pertinente; (iii) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicação aos cotistas; (iv) honorários e despesas devidos à Empresa de Auditoria; (v) emolumentos e comissões pagos sobre as operações do Fundo; 40 (vi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido, observado o disposto no capítulo dezessete do Regulamento; (vii) quaisquer despesas inerentes à constituição ou liquidação do Fundo ou à realização de assembléia geral; (viii) taxas de custódia dos ativos integrantes da carteira do Fundo; (ix) contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (x) despesas com a contratação da Agência de Classificação de Risco; e (xi) despesas com a eventual contratação de profissional contratado para exercer as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, nos termos da regulamentação em vigor. Quaisquer despesas não previstas acima correrão por conta do Administrador. 4.18. Regras de Tributação do Fundo O disposto nesta Seção foi elaborado com base na legislação brasileira em vigor na data deste Prospecto e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável aos Cotistas e ao Fundo. Existem algumas exceções e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual o Cotista deve consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no Fundo. 4.18.1. Tributação Aplicável aos Cotistas IOF O Imposto sobre Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”) é cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, inclusive amortização (Data de Amortização, Data de Resgate, término do Prazo de Duração ou liquidação do Fundo), cessão (negociação no mercado secundário) ou repactuação das Cotas (se houver), limitado a um percentual do rendimento da operação, em função do prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto n.º 4.494/02 (quanto maior o prazo da aplicação, menor será o percentual fixado para limite do pagamento do imposto), sendo tal percentual igual a 0% para as Cotas cedidas, repactuadas ou resgatadas no prazo igual ou superior a 30 dias. Outras operações não abrangidas anteriormente, realizadas com Cotas do Fundo, estão sujeitas, atualmente, à alíquota de 0% do IOF/Títulos. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia. Imposto de Renda Os rendimentos e ganhos auferidos em decorrência dos investimentos no Fundo estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda (“IR”) de acordo com as seguintes regras: (i) os rendimentos auferidos na amortização (Data de Amortização) e no resgate das Cotas (Data de Resgate) devem ser tributados na fonte pela diferença positiva 41 entre o valor de amortização/resgate e o custo de aquisição das Cotas, se o Fundo tiver uma Carteira composta por Ativos Financeiros com prazo médio superior a 365 dias, segundo as alíquotas decrescentes de (a) 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias, (b) 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias, (c) 17,5%, em aplicações com prazo de 361 até 720 dias, e (d) 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias; ou caso o Fundo tenha uma Carteira composta por Ativos Financeiros com prazo médio inferior ou igual a 365 dias, segundo as alíquotas decrescentes de (a) 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias, e (b) 20%, em aplicações com prazo acima de 180 dias; e (ii) os ganhos auferidos na cessão ou alienação das Cotas devem ser tributados à alíquota de 15%. Adicionalmente, para as operações realizadas em bolsa de valores, mercadorias e futuro e assemelhadas, há a incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% (no caso das operações realizadas no mercado à vista, a incidência ocorre sobre o valor da alienação). CPMF A CPMF incide nas aquisições das Cotas do Fundo efetuadas com recursos detidos (i) nas contas correntes de depósito à vista, à alíquota de 0,38%; e (ii) nas contas investimento, à alíquota de 0%. 4.18.2. Tributação Aplicável ao Fundo IOF As aplicações realizadas pelo Fundo estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0%, sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia. Imposto de Renda Os rendimentos e ganhos apurados nas operações da Carteira do Fundo são isentos do Imposto de Renda. CPMF As operações realizadas pelo Fundo, desde que relacionadas em Portaria emitida pelo Ministro da Fazenda, incluindo a movimentação da Carteira do Fundo e o pagamento realizado pelo Fundo no resgate das Cotas, estão sujeitas à incidência de CPMF à alíquota de 0%. 4.19. Procedimentos de Cobrança de Direitos de Crédito Inadimplentes Passíveis de Cobrança Sem prejuízo do disposto no artigo 58 do Regulamento, o Agente de Cobrança será responsável pela cobrança dos Direitos Creditórios Elegíveis componentes da carteira do Fundo nos termos do Contrato de Cobrança, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Contrato de Cobrança e no anexo I do Regulamento quando se tratar de Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não pagos. O Agente de Cobrança será responsável pela cobrança de todos e quaisquer Direitos Creditórios Elegíveis de titularidade do Fundo, sejam eles vincendos ou vencidos. 42 Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para salvaguarda de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos Creditórios Elegíveis e dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo serão de inteira responsabilidade do Fundo ou dos cotistas, observado o disposto neste item, não estando as Cedentes, o Administrador, o Gestor ou o Custodiante de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. As Cedentes, o Administrador, o Gestor e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos que o Fundo venha a iniciar em face de terceiros ou das Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio Fundo ou diretamente pelos cotistas. As despesas relacionadas com as medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos e prerrogativas do Fundo e/ou a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos Creditórios Elegíveis e dos títulos e valores mobiliários serão suportadas diretamente pelo Fundo até o limite do valor das Cotas Subordinadas, que servem como cobertura das Cotas Seniores para efeito de amortização e/ou resgate, observado o disposto no artigo 36, parágrafo único, (i) do Regulamento além do que dispõe este item. A parcela que exceder ao limite estabelecido no parágrafo acima deverá ser previamente aprovada pelos titulares das Cotas Seniores em assembléia geral convocada especialmente para este fim e, se for o caso, será por eles aportada diretamente ao Fundo por meio da subscrição e integralização de série de Cotas Seniores específica, considerando o valor da participação de cada cotista no valor total das Cotas Seniores em circulação, na data da respectiva aprovação. Os recursos aportados ao Fundo pelos titulares das Cotas Seniores serão reembolsados por meio do resgate ou amortização da respectiva série de Cotas Seniores específica, de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento e observado o disposto no capítulo dezesseis do Regulamento. Fica, desde já, estabelecido que, observada a manutenção do regular funcionamento do Fundo, nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pelo Fundo antes (i) do recebimento integral do adiantamento a que se refere item; e (ii) da assunção, pelos cotistas, do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento de eventual verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser condenado. O Administrador, o Gestor e o Custodiante não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo sofrido pelo Fundo e/ou por qualquer dos cotistas em decorrência da não propositura (ou prosseguimento), pelo Fundo, de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas, inclusive caso os cotistas não aportem os recursos suficientes para tanto na forma deste item. Todos os valores aportados pelos cotistas ao Fundo nos termos do deste item deverão ser feitos em moeda corrente nacional, livres e desembaraçados de quaisquer taxas, impostos, contribuições e/ou encargos, presentes ou futuros, que incidam ou venham a incidir sobre tais valores, incluindo as despesas decorrentes de tributos ou contribuições (inclusive sobre movimentações financeiras) incidentes sobre os pagamentos intermediários, independentemente de quem seja o contribuinte e de forma que o Fundo receba as referidas verbas pelos seus valores integrais e originais, acrescidos dos valores necessários para que o Fundo possa honrar integralmente suas obrigações nas respectivas datas de pagamento, sem qualquer desconto ou dedução, sendo expressamente vedada qualquer forma de compensação. Para maiores esclarecimentos sobre o procedimento de cobrança adotado pelo Agente de Cobrança em nome do Fundo, vide a Seção 6 deste Prospecto. 43 5. ORIGINAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO 44 ORIGINAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO Esta Seção traz um breve resumo dos termos e condições do Contrato de Cessão, mas sua leitura não substitui a leitura do Contrato de Cessão, anexo a este Prospecto. 5.1. Os Direitos de Crédito As Cedentes atuam na construção e comercialização de unidades imobiliárias construídas representadas por compromissos de compra e venda firmados entre as Cedentes e seus respectivos Clientes (“Clientes” e “Contratos de Compra e Venda”). Os direitos de recebimento das Cedentes referentes aos Contratos de Compra e Venda são os Direitos de Crédito objeto de cessão nos termos do Contrato de Cessão. Nos termos dos artigos 287 e 893 do Código Civil Brasileiro, a cessão de Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo compreenderá, além da cessão do direito de recebimento das Cedentes decorrente da comercialização de unidades imobiliárias aos Clientes, a cessão de todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados. 5.2. Termos e Condições das Operações de Cessão de Direitos de Crédito ao Fundo 5.2.1 Dos Critérios de Elegibilidade dos Direitos de Crédito O Fundo somente adquirirá Direitos de Crédito se eles atenderem, na sua respectiva Data de Aquisição e Pagamento (conforme definido abaixo), cumulativamente, aos seguintes Critérios de Elegibilidade: (i) sejam originados de operações de compra e venda de unidades imobiliárias construídas entre as Cedentes e os compradores das respectivas unidades; (ii) sejam representados pelos contratos referidos no artigo 17, parágrafo quinto, (iii) do Regulamento, mantidos pelas Cedentes à disposição do Custodiante e da Empresa de Auditoria, devendo as informações relevantes relativas aos referidos contratos serem transmitidas pelo Agente de Cobrança ao Custodiante por meio de arquivo “Cnab”; (iii) tenham prazo de vencimento igual ou anterior ao prazo de duração do Fundo; (iv) os Clientes sejam pessoas físicas, e nas respectivas datas de cessão e pagamento estejam com todos os pagamentos por eles devidos nos termos dos contratos de compra e venda em dia; (v) os Clientes não tenham registro no cadastro da SERASA de títulos protestados por falta de pagamento ou de aceite, pelas Cedentes ou por terceiros; (vi) o limite de concentração do Fundo por Cliente não supere 2% (dois por cento) do patrimônio líquido do Fundo; 45 (vii) os Clientes, nas respectivas Datas de Aquisição e Pagamento, terão as 12 (doze) últimas parcelas pagas com no máximo 1 (um) atraso, não superior a 60 (sessenta) dias, e as demais com atrasos não superiores a 30 (trinta) dias; (viii) possuam periodicidade de pagamentos nunca superior a um mês, sem prejuízo da possibilidade de pagamentos adicionais e extraordinários pelos Clientes a qualquer tempo; e (ix) possuam atualização monetária pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getulio Vargas- FGV ou pelo Custo Unitário Básico da Construção Civil – CUB. Para os fins do disposto no item (i) acima, consideram-se sociedades de propósito específico sob controle da MPD Engenharia e/ou da KC quaisquer sociedades nas quais a MPD Engenharia, a KC ou empresas que venham a sucedê-las detenham, isoladamente ou em conjunto, mais de 75% (setenta e cinco por cento) de participação no capital social, e que sejam incluídas no Contrato de Cessão e no Contrato de Promessa. Para fins do Regulamento e do Contrato de Cessão, considera-se unidade imobiliária construída aquela onde já tenha ocorrido a (i) primeira visita para “medição de armários”, ou (ii) primeira reunião pré assembléia de instituição do condomínio, ambas desde que realizadas através de um convite a todos os Clientes envolvidos, das duas ocorrências a que formalmente ocorrer primeiro. A verificação do enquadramento dos Direitos Creditórios aos critérios de elegibilidade será de responsabilidade exclusiva do Custodiante e, desde que observados os termos do Contrato de Cessão e do Regulamento, será definitiva. A perda, por qualquer motivo, após a aquisição pelo Fundo, da condição de Direito Creditório Elegível, não dará ao Fundo qualquer direito de regresso contra o Custodiante ou qualquer das Cedentes, desde que a cessão tenha sido devidamente formalizada nos termos da legislação e regulamentação em vigor, do Regulamento e do Contrato de Cessão. 5.2.2. Dos Procedimentos de Oferta e Formalização da Cessão A cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis das Cedentes para o Fundo será considerada formalizada quando concluída (i) a verificação pelo Custodiante, em conjunto com a MSFI, do atendimento, pelos Direitos Creditórios, aos Critérios de Elegibilidade e (ii) o pagamento do Preço de Aquisição (a “Data de Aquisição e Pagamento”). Para tanto, o Agente de Cobrança deverá encaminhar ao Custodiante, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência em relação à Data de Aquisição e Pagamento respectiva, arquivos “Cnab”, na forma constante do Anexo III ao Contrato de Cessão, segregados em relação às características dos Direitos Creditórios originados da compra e venda de unidades imobiliárias construídas. Na Data de Aquisição e Pagamento, o Custodiante assinará e enviará, por meio eletrônico ao Administrador e às Cedentes termo de cessão (o “Termo de Cessão”), preparado na forma do modelo constante do Anexo IV ao Contrato de Cessão. 46 As Cedentes, ao receberem o Termo de Cessão encaminharão ao Administrador, por meio eletrônico ou facsímile, cópia do Termo de Cessão assinado, na Data de Aquisição e Pagamento. Após o recebimento da cópia do Termo de Cessão, o Administrador deverá enviar às respectivas Cedentes e ao Custodiante, por meio eletrônico ou fac-símile, cópia do Termo de Cessão devidamente assinado, na Data de Aquisição e Pagamento. Mediante o recebimento de cópia do Termo de Cessão assinado pelo próprio Custodiante, pelas respectivas Cedentes e pelo Administrador (“Cessão Definitiva”), o Custodiante realizará o pagamento às respectivas Cedentes do Preço de Aquisição, na Data de Aquisição e Pagamento. As vias originais de cada Termo de Cessão serão registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sede das Cedentes, de acordo com os procedimentos descritos abaixo. O Custodiante deverá encaminhar às respectivas Cedentes, dentro de até 2 (dois) dias úteis contados de cada Data de Aquisição e Pagamento, 4 (quatro) vias originais do Termo de Cessão devidamente assinados. A respectiva Cedente, ao receber as 4 (quatro) vias originais do Termo de Cessão (a) providenciará a sua devida assinatura e (b) encaminhará ao Administrador, dentro de até 5 (cinco) dias úteis, as 4 (quatro) vias originais do Termo de Cessão devidamente assinadas. O Administrador providenciará a sua assinatura e encaminhará 1 (uma) via para o Custodiante e 3 (três) vias para a respectiva Cedente, em até 5 (cinco) dias úteis. De posse de 3 (três) vias do Termo de Cessão, devidamente assinado por todas as Partes, a respectiva Cedente providenciará, em até 3 (três) dias úteis o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos da sua sede e encaminhará, imediatamente, ao Administrador 1 (uma) via original do Termo de Cessão devidamente assinado e registrado. Caso as Cedentes possuam sede em comarcas distintas deverão ser elaborados Termos de Cessão separados conforme a comarca de cada Cedente, sendo permitido que Cedentes que possuam sede em uma mesma comarca utilizem um único Termo de Cessão. 5.2.3. Outros procedimentos referentes à cessão de Direitos de Crédito Ressalvados os casos de Resolução da Cessão previstos na cláusula quinta do Contrato de Cessão, a Cessão Definitiva será irrevogável e irretratável, com a transferência para o Fundo, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra a respectiva Cedente, da plena titularidade dos Direitos Creditórios Elegíveis, juntamente com todos os direitos, privilégios, garantias, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados. As Cedentes não respondem pela solvência dos Clientes, respondendo apenas pela existência, legalidade, legitimidade, correta constituição e formalização, liquidez, certeza e exigibilidade dos Direitos Creditórios Elegíveis, nos termos do artigo 295 do Código Civil brasileiro, adquiridos pelo Fundo nos termos do Contrato de Cessão. 5.3. Da Resolução da Cessão de Direitos de Crédito Considerar-se-á resolvida, de pleno direito e independentemente de qualquer aviso ou notificação às Cedentes, sem qualquer custo para o Fundo, a cessão (i) dos Direitos Creditórios Elegíveis cujo pagamento, até a respectiva data de vencimento, venha a ser recusado pelo respectivo Cliente em virtude de descumprimento dos 47 Contratos de Compra e Venda pelas Cedentes, (ii) de Direitos Creditórios que venham a ser reclamados por terceiros comprovadamente titulares de ônus, gravames ou encargos constituídos sobre tais Direitos Creditórios, pelas Cedentes, previamente à oferta dos mesmos à cessão para o Fundo, ou (iii) na impossibilidade de cumprimento das formalidades de cessão por culpa das Cedentes (“Condições Resolutivas da Cessão”). Sem prejuízo da resolução da cessão, as Cedentes deverão notificar o Fundo e o Custodiante da ocorrência dos itens (i) e (ii) das Condições Resolutivas da Cessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data em que a ocorrência tiver efetivamente chegado a seu conhecimento. Na hipótese de ocorrência de qualquer das Condições Resolutivas da Cessão, estarão as Cedentes obrigadas a restituir ao Fundo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data da notificação referida no item anterior ou da data em que o Custodiante ou o Administrador notifiquem as Cedentes da ocorrência de uma Condição Resolutiva da Cessão, conforme o caso, observado o disposto na cláusula sétima do Contrato de Cessão. A restituição a que se refere o item anterior deverá ser realizada, em moeda corrente nacional, pelo valor dos Direitos Creditórios cuja cessão tiver sido resolvida, calculado com base no Preço de Aquisição atualizado, pro rata temporis, de acordo com o capítulo treze do Regulamento, desde a Data de Aquisição e Pagamento até a data da restituição integral dos valores devidos pela resolução da cessão, mas limitado ao Valor Nominal dos respectivos Direitos Creditórios. 5.4. Critério de Apuração do Preço de Aquisição dos Direitos de Crédito Pela aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis, o Custodiante, em nome e por conta do Fundo, pagará à respectiva Cedente, na Data de Aquisição e Pagamento, o valor certo e ajustado, calculado de acordo com o disposto no item abaixo. O preço de aquisição de cada Direito Creditório Elegível (o “Preço de Aquisição”) será calculado e pago na Data de Aquisição e Pagamento, de acordo com a seguinte fórmula: PAq = Valor i ⎛ d i − d cessão 365 (1 + r )⎜⎜⎝ ⎞ ⎟⎟ ⎠ PAq = Preço de aquisição; Valor i = Valor do Direito Creditório Elegível, atualizado monetariamente até a data de cessão, na forma prevista pelos Contratos de Compra e Venda, e por seus respectivos aditamentos contratuais; r= Taxa de desconto, equivalente a 10,5% (dez vírgula cinco por cento); dcessão= Data da cessão; e di = Data de vencimento do Direito Creditório Elegível. Para o pagamento do Preço de Aquisição, o Fundo deverá, compulsoriamente, utilizar, as seguintes contraprestações (as “Contraprestações”): a) moeda corrente nacional; e/ou 48 b) Direitos Creditórios Permutáveis, observados os seguintes procedimentos: i) o Fundo oferecerá às respectivas Cedentes, no dia útil imediatamente posterior à data em que os Direitos Creditórios de titularidade do Fundo tornarem-se Direitos Creditórios Permutáveis, por meio de carta preparada na forma do Anexo V ao Contrato de Cessão (a “Carta de Oferta de Direitos Creditórios Permutáveis”) e encaminhada às Cedentes e ao Custodiante, todos os Direitos Creditórios Permutáveis de que dispuser na data da oferta, observado o disposto nos números (viii) e (ix) desta alínea; ii) as Cedentes poderão, a seu exclusivo juízo, aceitar ou não a oferta de Direitos Creditórios Permutáveis referida no inciso (i) supra; iii) caso as Cedentes aceitem, total ou parcialmente, a oferta, cada uma das Cedentes deverá devolver a Carta de Oferta de Direitos Creditórios Permutáveis ao Fundo, com cópia para o Custodiante, no prazo de até 7 (sete) dias contados da data do seu recebimento, indicando quais dos Direitos Creditórios Permutáveis listados no referido documento são aceitos como Contraprestação; iv) decorrido o prazo referido no inciso (iv) acima sem manifestação de um ou mais Cedentes, considerar- se-ão aceitos todos os Direitos Creditórios Permutáveis oferecidos pelo Fundo; v) caso as Cedentes, expressamente, recusem a oferta de Direitos Creditórios Permutáveis, o Fundo tomará as providências necessárias para cumprimento das disposições constantes do capítulo dezessete do Regulamento; vi) os Direitos Creditórios Permutáveis aceitos pelas Cedentes serão utilizados como Contraprestação, pelo seu Valor Nominal, na data da devolução da Carta de Oferta de Direitos Creditórios Permutáveis, se for uma Data de Aquisição e Pagamento, ou na Data de Aquisição e Pagamento imediatamente subseqüente à referida data de devolução, quando a cessão dos Direitos Creditórios Permutáveis à respectiva Cedente será considerada perfeita e acabada; vii) a utilização dos Direitos Creditórios Permutáveis no pagamento do Preço de Aquisição realizar-se-á sempre a partir do Direito de Crédito Permutável com vencimento mais antigo para o mais recente; viii) caso o somatório do Valor Nominal dos Direitos Creditórios Permutáveis seja inferior ao Preço de Aquisição a ser pago, o Fundo deverá acrescer moeda corrente nacional a este somatório, até igualar o Preço de Aquisição a ser pago; e ix) caso o somatório do Valor Nominal dos Direitos Creditórios Permutáveis seja superior ao Preço de Aquisição a ser pago, o Fundo deverá excluir Direitos Creditórios Permutáveis até que este somatório atinja valor imediatamente inferior ao Preço de Aquisição a ser pago, aplicando-se, então, o disposto no inciso (viii) acima. A cessão dos Direitos Creditórios Permutáveis, seja em virtude de aceitação pelas Cedentes como Contraprestação ou do exercício da opção a que se refere o item abaixo, será considerada irrevogável e irretratável, com a transferência para a Cedente adquirente, em caráter definitivo e sem direito de regresso 49 contra o Fundo ou coobrigação deste, da plena titularidade dos Direitos Creditórios Permutáveis, juntamente com todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados. As Cedentes poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adquirir Direitos Creditórios Permutáveis, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal. Caso qualquer das Cedentes exerça a opção de compra a que se refere o item anterior, deverá notificar o Fundo, por intermédio do Gestor, de sua decisão de adquirir Direitos Creditórios Permutáveis, informando quais os Direitos Creditórios Permutáveis que pretende adquirir. A cessão dos Direitos Creditórios Permutáveis à respectiva Cedente será considerada perfeita e acabada na data do recebimento, pelo Custodiante, da referida notificação, o qual fica, desde já, autorizado a transferir, no dia útil imediatamente posterior ao recebimento da referida notificação, recursos líquidos das Contas-Correntes Autorizadas das Cedentes para a Conta-Corrente Autorizada do Fundo no valor exato do montante total de Direitos Creditórios Permutáveis adquiridos pelas Cedentes nos termos dos itens acima, sem qualquer dedução ou retenção, a qualquer título, observado o disposto na cláusula sétima do Contrato de Cessão, inclusive no que se refere à quitação do pagamento. 50 6. AS ORIGINADORAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO 51 AS ORIGINADORAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO 6.1. Breve Descritivo das Cedentes, suas controladoras e suas Atividades As Cedentes são sociedades de propósito específico, controladas diretamente pela MPD Engenharia e pela KC, conforme dispõe o organograma abaixo. As Cedentes, na data deste Prospecto, possuem a seguinte composição societária: • MPD Engenharia e Incorporações Ltda. Distribuição de cotas MPD Engenharia: 49,55 % KC Imobiliária: 44,55% Outros: 5,9% • MPD 4 Engenharia Ltda. Distribuição de cotas MPD Engenharia: 39,55% KC Imobiliária: 49,55% Outros: 10,9% • KMGR Empreendimentos Ltda. Distribuição de cotas MPD Engenharia: 49,55% KC Imobiliária: 49,55% Outros: 0,90% • FFMS Empreendimentos Ltda. Distribuição de cotas MPD Engenharia: 49,55% KC Imobiliária: 49,55% Outros: 0,90% 52 • Resort Tamboré Empreendimentos Ltda. Distribuição de cotas MPD Engenharia: 49,55 % KC Imobiliária: 49,55% Outros: 0,90% • Terraços de Tamboré Empreendimentos Ltda. Distribuição de cotas MPD Engenharia: 49,55% KC Imobiliária: 49,55% Outros: 0,90% • Jardins de Tamboré Empreendimentos Ltda. Distribuição de cotas MPD Engenharia: 49,55 % KC Imobiliária: 49,55 Outros: 0,90% O balanço patrimonial e as demonstrações financeiras das Cedentes referente ao período encerrado em 31 de dezembro de 2006 estão anexados neste Prospecto. 6.1.1. A MPD Engenharia A MPD Engenharia, denominada inicialmente MPD Engenharia e Construções Ltda., foi fundada em 13 de julho de 1982, por Mauro Piccolotto Dottori e seus irmãos Márcio e Hodo Dottori, é uma empresa com atuação na área de engenharia e construções para Clientes públicos e privados, bem como na área de incorporação. Detém um extenso currículo, com mais de 1 milhão m2 executados e em execução. No ano de 1994 passou a fazer parte da sociedade, o Sr. Milton Corrêa Meyer Filho, com 10 % das quotas societárias da empresa e hoje, detém 20 % delas. Em 1995, retiram-se da sociedade Márcio e Hodo Dottori. Na data da elaboração deste Prospecto, a MPD Engenharia era composta pelos Srs. Mauro Piccolotto Dottori detentor de 80,00% das quotas e Milton Corrêa Meyer Filho detentor de 20,00% das quotas. Desde a sua fundação, a MPD Engenharia continua sua trajetória voltada às obras públicas e privadas, porém, em 1998 com a chegada de mais um importante colaborador, Sr. Mauro Santi, a MPD Engenharia ampliou seu leque de atuação iniciando a construção de seus próprios empreendimentos. Desde então, nove novas empresas foram criadas além de um consórcio no valor de R$ 20 milhões. Com o intuito de aprimorar a qualidade dos serviços e produtos, desenvolveu um Sistema de Gestão da Qualidade para garantir a satisfação dos Clientes e a prevenção de não-conformidades em todos os estágios de seus serviços, obtendo conseqüentemente uma maior competitividade e destaque no mercado. Com essa importante e decisiva deliberação, recebeu sua primeira certificação em 1998, com o “Qualihab nível D”. Com empenho, a empresa alcançou um patamar de certificação considerável e conta atualmente com três importantes certificados no setor: “ISO 9001:2000”, “SIAC-C” e “Qualihab”. Ainda neste processo constante de melhoria, tem como meta o estudo de empreendimentos sustentáveis com base nas responsabilidades sócioambientais. 53 A diretoria da MPD Engenharia é composta pelos Srs. Mauro Piccolotto Dottori, diretor presidente, fundador da empresa no ano de 1982 e Milton Corrêa Meyer Filho, diretor técnico, sócio desde fevereiro de 1994. Abaixo segue o organograma operacional da MPD Engenharia. A MPD Engenharia Ltda., é uma empresa que tem por missão “promover o crescimento ordenado e com solidez, baseado na melhoria contínua de seus produtos, processos, satisfação e respeito ao Cliente”, bem como, conhecer suas expectativas e necessidades buscando soluções que lhes sejam mais adequadas. A MPD Engenharia tem como principal característica, em conjunto com os profissionais que fazem parte do quadro permanente da empresa, encontrar estas soluções dentro das práticas correntes do nosso mercado através da engenharia e tudo o que envolve a concepção de um empreendimento, desde o projeto à manutenção pós entrega, oferecendo ao Cliente o melhor em custo benefício. Desta forma o perfil da empresa está diretamente focado no Cliente que em nosso histórico pode ser verificado pela recorrência de obras executadas para mesmos Clientes. A MPD Engenharia continua com sua trajetória voltada para as obras privadas e públicas onde se tem um contato permanente com o mercado seja fornecedor ou consumidor, além do contato permanente com as empresas concorrentes, buscando sempre um posicionamento nos diversos segmentos de atuação. A MPD Engenharia construiu seu nome baseado em valores como honestidade e transparência para gerir custos, agregar valor ao Cliente e sempre ter uma visão de futuro. 54 Em sua história com quase 25 anos de existência a MPD Engenharia destaca-se por seu crescimento e pelo intenso trabalho de contínuo aperfeiçoamento tecnológico e organizacional, marcando sua existência nos segmentos residencial, comercial, industrial, de ensino, shopping centers, centros de distribuição, hospitalares, dentre outros. Dentre as diversas práticas dos negócios da MPD Engenharia, destaca-se a administração de contratos por “Preço Alvo” o que para a MPD Engenharia é uma prática, para o mercado é pouco usual. Assim, ela reafirma sua transparência durante todo o processo da obra junto Cliente. Para sustentar com segurança o seu crescimento, a MPD Engenharia acredita e investe ostensivamente no desenvolvimento de novas ferramentas para que sejam cada dia mais eficazes na gestão e controle de suas obras. A estratégia da competição é o modo pela qual as empresas competem em seu mercado, isso se traduz na prática pelos atributos que a mesma apresenta, tais como preços e características dos produtos. Como diferencial no atendimento ao Cliente, a MPD Engenharia procura: • Conhecer da melhor forma possível e sistematizada o perfil e as necessidades do Cliente; • Tentar com persistência antecipar-se às necessidades dos Clientes, identificando-as antes que os concorrentes o façam; além de identificar o que o Cliente pode reconhecer como valor (o que ele precisa e nem sempre sabe que precisa); • Acompanhar os movimentos dos concorrentes para oferecer os produtos e serviços de forma diferenciada; • Oferecer estes produtos e serviços de modo compatível com a realidade do Cliente e da construtora em prazos, custos e qualidade; • Medir constantemente o grau de satisfação do Cliente quando da obra acabada (pós-venda) e realimentar constantemente seu processo produtivo a partir desta percepção. 6.1.2. A KC Em 12 de janeiro de 2000, foi fundada a empresa KC Participações Ltda., com objeto social de participação como cotista ou acionista em empreendimentos mercantis, inclusive imobiliários e administração de bens próprios. O objetivo da fundação da KC Participações Ltda., foi o de participar como sócio dos empreendimentos de incorporação a serem desenvolvidos em sociedade com a MPD Engenharia Ltda. Em 22 de maio de 2000, foi realizada a 1ª alteração do contrato social, para alteração da razão social para KC Imobiliária S/C Ltda. e ampliação do seu objeto social. Em 22 de maio de 2001 a empresa passou a denominar-se KC Imobiliária Ltda. Na data da elaboração deste Prospecto, as quotas da KC são detidas por Ricardo Katz de Castro, detentor de 80,00% das quotas, Gabriela E. Faltay de Castro detentora de 19,99% das quotas e Outros detentores de 0,01%. A diretoria da KC é composta pelos Srs. Ricardo Katz de Castro, Felipe Faltay Katz de Castro e Gabriela E. Faltay de Castro. 55 A KC tem como perfil, a participação direta em empresas de propósito específico para o desenvolvimento, produção e comercialização de edifícios residenciais, comerciais e loteamentos é a principal atividade da empresa, com atuação prevista para todo o território nacional. A participação nos desenvolvimentos imobiliários tem se restringindo a região de Alphaville/Tamboré em Santana de Parnaíba/SP, com uma exceção no bairro da Mooca, na cidade de São Paulo/SP. 6.2. O mercado de atuação das Cedentes 6.2.1. O mercado imobiliário O ano de 2003 foi o terceiro consecutivo em que o produto interno bruto da construção brasileira registrou queda, acumulando uma expressiva redução acumulada que superou os 10% desde 1998, o último ano de crescimento setorial significativo. No final daquele ano, a forte queda do fluxo de recursos externos, causada pela contração da liquidez mundial, obrigou a União Federal a pedir um empréstimo ao Fundo Monetário Internacional para manter o financiamento do déficit na conta corrente da balança comercial, e implantar um rigoroso ajuste fiscal em todos os níveis de governo, visando obter superávits primários para garantir o pagamento do serviço da dívida. A capacidade de investimentos do setor público foi prejudicada e reduzida a sua parcela na demanda pelos serviços de construção. Em 1998, quando o ajuste fiscal vigorou apenas no último trimestre, mais de 60% do total das vendas do setor foi para o governo, parcela que, hoje, não alcança os 30% e continua caindo a cada ano. Como, no mesmo período, os investimentos privados mantiveram-se praticamente constantes em torno de 15% do Produto Interno Bruto (“PIB”) contra uma média de 35% nas economias emergentes, além de mais concentrados na transferência de ativos e na compra de bens de capital e menos em novas plantas (greenfields), o tamanho do mercado da construção diminuiu. Em 1998, representava 10,13% do PIB brasileiro e, hoje, está abaixo dos 7%. Recessões longas costumam vitimar muitas empresas em todo o mundo. Os seis anos consecutivos de recessão, completados em 2002, vividos pelo setor da construção na Alemanha, por exemplo, derrubou grandes construtoras estrangeiras e algumas declararam concordata ante um passivo a descoberto de quase dois bilhões de dólares. São períodos onde os ativos das construtoras rapidamente perdem qualidade, desvalorizados principalmente pela queda nos preços praticados, decorrente do desaquecimento da demanda que aguda a concorrência com a oferta excessiva. A rentabilidade é reduzida e os ativos minguam ante os passivos reduzindo a liquidez corrente que, em vários casos, causa a inevitável insolvência da empresa. Insensatamente, algumas delas aumentam as suas fatias no mercado em contração firmando contratos com preços abaixo dos custos, abdicando do lucro e se descapitalizando rapidamente. Tentam, desesperadamente, se tornar exceção à regra empírica de que nenhuma companhia tem um desempenho consistentemente melhor que o da média do seu setor por muito tempo. Decisões empresariais desse tipo tendem a somente agravar o problema, pois a queda no valor dos ativos pode ser fatal se não for acompanhada - para manter o necessário equilíbrio contábil não apenas nos balanços oficiais - da proporcional redução dos passivos, inclusive aqueles devido aos contenciosos trabalhistas pelo emprego de mão-de-obra terceirizada. Um dos fatores de produção, no Brasil, que apresenta essa característica é a mão de obra da construção habitacional. Naquela que, talvez, seja uma das mais completas análises sobre o 56 assunto, já realizada no País, intitulada “Produtividade: A Chave do Desenvolvimento Acelerado no Brasil”, a consultoria McKinsey & Company constatou que a mão de obra do segmento da construção habitacional brasileira, no geral, é igual a apenas 35% da norte-americana chegando ao baixo percentual de 20% nas obras de casas populares. 6.2.2. O mercado das Cedentes Atuando no mercado de incorporações da Grande São Paulo desde 1989 e em particular na região de Tamboré – Alphaville desde 1999, a parceria entre MPD Engenharia e a KC (“Parceria MPD-KC”) atingiu grande sucesso nos seus produtos, sendo hoje líder do mercado regional. No mercado habitacional residencial, a Parceria MPD-KC tem no seu portfólio mais de 1.600 apartamentos de 43m2 a 200m2 (sendo 900 deles já entregues), bem como o empreendimento de grande sucesso denominado “OFFICE TAMBORÉ”, edifício comercial localizado no Shopping Tamboré, cujas as 260 unidades foram rapidamente comercializadas. O êxito da Parceria MPD-KC deveu-se principalmente à sua capacidade de pesquisar e trabalhar o mercado, oferecendo produtos que o público identifica e reconhece como o melhor custo/benefício. E a prova deste reconhecimento veio com o recente prêmio “Master Imobiliário” conquistado pelo produto “RESORT TAMBORÉ – VIVER EM FÉRIAS TODOS OS DIAS”. Como construtora, a MPD Engenharia já atingiu a marca de mais de 1 milhão de m2 construídos, e atua ou atuou em alguns Estados do País, tais como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além do interior de São Paulo. Utilizando-se da logística já adquirida e somando a inteligência mercadológica assimilada como incorporadora bem como a capacidade de rapidamente conhecer novos mercados, a Parceria MPD-KC prepara-se para repetir o êxito de sua atuação em outros mercados. E a expansão não se refere tão somente às áreas geográficas, mas também na diversificação de produtos. Desta forma, a Parceria MPD-KC pretende não só continuar atuando no segmento de imóveis residenciais e comerciais para as classes média-alta e alta como também para as classes média e média-baixa. O público alvo da grande São Paulo, hoje atendido com apartamentos de preços médios de R$ 270.000,00 a R$ 650.000,00, terá ao seu alcance apartamentos e casas construídas em decorrência da Parceria MPD-KC com metragem de 50m2 a 80m2 que, na grande São Paulo custarão de R$ 90.000,00 a R$ 150.000,00, mercado este informalmente denominado “Econômico”. Na sua trajetória de expansão para fora do mercado da grande São Paulo, a Parceria MPD-KC mira primeiramente cidades do interior de São Paulo com mais de 300.000 habitantes e que sejam centros regionais (tais como São José dos Campos, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, entre outras) para em seguida atuar em algumas das capitais brasileiras. Dentro de suas características, serão ofertados desde os produtos do segmento Econômico, com unidades de até R$ 150.000,00 (de 50 a 80m2) até os produtos que atendam as classes médias locais, geralmente aptos ou casas de 100m2 a 250m2, sempre em consonância com os preços praticados nas respectivas regiões. 6.3. Procedimento de Elegibilidade dos Clientes das Cedentes As Cedentes estabelecem etapas e exigências no processo de seleção e qualificação de Clientes, com o objetivo de analisar a capacidade de pagamento dos interessados em adquirir unidades de seus empreendimentos. 57 O processo acima se inicia com o envio do material publicitário dos empreendimentos às imobiliárias de sua confiança para divulgação às pessoas físicas e jurídicas que já têm ou tiveram relação contratual saudável com as Cedentes, ou com as imobiliárias utilizadas para essa divulgação. Os Clientes preenchem as fichas cadastrais, que são avaliadas com base nos dados declarados e por pesquisa extraída do sistema de controle ao crédito Serasa ou Equifax. Caso seja apontada qualquer restrição, as Cedentes solicitam esclarecimentos ao Cliente que deverá comprovar estar quite com a restrição destacada, para somente assim a ficha cadastral ser aprovada e o Contrato de Compra e Venda assinado. No entanto, se não constar qualquer restrição de crédito no referido banco de dados, a contratação é firmada de imediato. A comprovação de rendimentos só será exigida e melhor avaliada quando da entrega das chaves do imóvel ou, quando constatado histórico de inadimplemento do Cliente junto à Cedente; ou, ainda, quando for solicitado pelo Cliente forma de pagamento diversa da pré-estipulada pela incorporadora, na tabela de preços disponibilizada por esta. Durante a vigência do contrato, os documentos solicitados na tabela abaixo, TABELA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, são coletados e arquivados na pasta do Cliente no Departamento de Incorporação da Cedente para gerenciamento e controle do contrato e análise do Diretor de Incorporação e Diretoria Administrativa das incorporadoras. A Cedente, de 06 a 02 meses da entrega do imóvel realiza os procedimentos abaixo: • Atualização dos dados cadastrais; • Atualização da Pesquisa Equifax; • Análise dos comprovantes de renda (Holerites), se e quando solicitados pela Cedente; • Análise da pontualidade dos pagamentos até a data; Com isso será avaliada a capacidade de pagamento do Cliente, sendo que, em caso de aprovação, será entregue a chave do imóvel e, em caso de reprovação, o procedimento seguido pela incorporadora, a seu exclusivo critério, será solicitar a garantia complementar como fiança ou garantia por títulos de crédito ou efetivar a rescisão do contrato. do Valor da Entrada preço acima de 35% RESCISÃO CONTRATUAL NOTA PROMISSÓRIA (quando houver fiador) FIADOR (se solicitado) Análise de Pontualidade dos pagamentos Resultado negativo na avaliação da capacidade de pagamento Holerite (se solicitado) Ficha Cadastral Preenchida Pesquisa Equifax CPF, RG IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO Contrato social, quando Cliente for PJ TABELA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 58 NA CONTRATAÇÃO X QUANDO DA ENTREGA DAS CHAVES DA UNIDADE QUANDO A VENDA FOR DE UNIDADE PERFORMADA X X X X X X Atualização Atualização X X X X X X X X X X X X 6.4. Procedimento de Cobrança dos Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não pagos A cobrança dos Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não pagos, pelo Agente de Cobrança deverá observar os seguintes procedimentos: 6.4.1. Procedimento de Cobrança Normal O procedimento de cobrança normal consiste na cobrança das prestações em atraso no período anterior ao início da cobrança administrativa, incluindo contatos telefônicos, cartas simples de cobrança e envio de segunda via do Aviso de Vencimento para pagamento dos encargos com atraso. O Custodiante deverá comunicar em até 5 (cinco) dias a existência de um Direito Creditório Elegível vencido e não pago, devendo os prazos constantes da tabela abaixo serem contados a partir da data de efetiva comunicação: Data Procedimentos a serem adotados pelo Agente de Cobrança D+2 Emissão de Relatório ao Administrador, ao Custodiante e ao Gestor. D+5 Contato telefônico com o Cliente, para verificar o motivo do atraso no pagamento e, eventualmente, agendar uma data para retorno ou pagamento da parcela em atraso. D+15 D+25 Envio de carta simples de cobrança ao Cliente, alertando-o que o pagamento deverá ser efetuado. Segundo contato telefônico com o Cliente, para verificar se o problema persiste e se há intenção ou possibilidade de pagamento nos 15 (quinze) dias seguintes, com a informação de que a emissão de prestações será suspensa. Se for o caso, emissão de 2ª via do Aviso de Vencimento. D+40 Preparo da documentação para iniciar cobrança administrativa e terceiro contato telefônico, se for o caso, alertando o devedor sobre a mudança no processo de cobrança. D+45 Emissão do Primeiro Aviso de Cobrança e início da cobrança administrativa. As datas mencionadas na tabela acima correspondem a datas aproximadas, podendo sofrer variações para mais ou para menos, em função das especificidades de cada contrato e das condições individuais de cobrança. 59 6.4.2. Procedimento de Cobrança Administrativa Data Procedimentos a Serem Adotados pelo Agente de Cobrança D+45 Emissão do 1º Aviso de Cobrança, que será enviado com Aviso de Recebimento, endereçado ao devedor e seu cônjuge ou co-obrigado, informando o valor do débito com todos seus acréscimos, solicitando providências para o seu pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. No período que se segue ao envio do Aviso de Cobrança, realização de contatos telefônicos e gestões junto ao devedor e co-obrigados visando à cobrança dos valores em atraso. D+85 40 (quarenta) dias contados a partir da data de recebimento do 1º Aviso de Cobrança, emissão do 2º Aviso de Cobrança, que também será enviado com Aviso de Recebimento, endereçado ao devedor e seu cônjuge ou co-obrigado, informando o valor do débito com todos seus acréscimos, e estabelecendo o prazo de 20 (vinte) dias para que o débito seja quitado, sob pena de rescisão do contrato. D+140 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de recebimento do 2º Aviso de Cobrança, notificar a(s) Cedente(s) para que proceda a Rescisão imediata dos Contratos de Compra e Venda referentes aos Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não pagos. As datas mencionadas na tabela acima correspondem a datas aproximadas, podendo sofrer variações para mais ou para menos, em função das especificidades de cada contrato e das condições individuais de cobrança. 6.4.3. Disposições Gerais Caso ao final do Prazo de Duração do Fundo estejam em andamento ações judiciais de execução de Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não pagos, tais ações poderão ser cedidas às Cedentes ou a terceiros, observando-se, nos casos em que não existam interessados, as disposições do artigo 65 do Regulamento. 60 7. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E A OFERTA 61 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E A OFERTA 7.1. Informações sobre as Partes 7.1.1. As Cedentes dos Direitos de Crédito MPD ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1601 - Sala A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 03.548.370/0001-56; TERRAÇOS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1084 - 2º Andar - Sala 27, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 05.002.938/0001-64; JARDINS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104 A, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.247.087/0001-45; RESORT TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104 A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 05.906.155/0001-05; KMGR - EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1603 - Sala A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.531.691/0001-00; FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.641.299/0001-14; e MPD 4 ENGENHARIA LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1603 - Sala B, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.061.302/0001-20. Para maiores informações sobre as Cedentes dos Direitos Creditórios, vide Seção 6 deste Prospecto. 7.1.2. O Administrador A Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é uma sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.201.501/0001-61. Breve Histórico 62 A Mellon Financial Corporation, fundada em 1869, com sede em Pittsburgh, Pennsylvania, é uma corporação de serviços financeiros que se posiciona entre os líderes em serviços financeiros no mundo com USD 5,5 trilhões de ativos sob serviços de administração, custódia e gestão, sendo USD 905 bilhões sob gestão 1 (“Grupo Mellon”). Sua posição de liderança em serviços financeiros no mundo é demonstrada pela sua posição como maior custodiante global 2 e o 12º maior gestor global 3 . As linhas de negócios em que atua abrangem gestão de recursos em fundos exclusivos, mútuos e patrimônios, e soluções de tecnologia para serviços financeiros para clientes institucionais e corporativos. São 16.700 funcionários no mundo, alocados nos escritórios da Mellon no mundo. Segue abaixo um detalhamento da presença global da corporação. Luxembourg London Edinburgh Düsseldorf Leeds Toronto Dublin Zurich Paris** Tacoma Boston Tokyo New York* / Philadelphia Beijing Hong Kong Pittsburgh Chicago Rio de Janeiro Madrid Amsterdam Dubai Pune Santiago Singapore Escritórios MGI Escritórios de Gestão Escritórios WestLB Mellon Escritórios de Serviços Financeiros Milan * Representado por Dreyfus Service Corporation nos E.U.A **WestLB Mellon Asset Management, empresa associada A Mellon oferece uma larga gama de produtos e serviços financeiros por meio de suas diversas empresas afiliadas que estão dentre os mais avançados e reputados nomes para trust e custódia para clientes institucionais, empréstimo de ativos, gestão de investimentos, backoffice de fundos, avaliação de performance, administração de fundos, serviços e controles para investidores e contabilidade de fundos, para clientes corporativos, fundos de pensão públicos, fundações e instituições financeiras globais. Citamos abaixo o destaque do Grupo Mellon no mercado mundial: • O Grupo Mellon foi considerado o 1º em 23 dos 24 serviços oferecidos, avaliado por gestores a investidores institucionais (Global Custodian, Global Custody Survey, August 2005). 1 Fonte: Mellon Global Investments, Março de 2007 2 Global Custodian, Global Custody Survey, August 2005 3 Fonte: P&I / Watson Wyatt World 500, Pensions & Investments, Sep 2005 (using data as at 31 Dec 2004) 63 • O Grupo Mellon, ganhou o título de Melhor Custodiante Global: Gestores de Fundos Norte Americanos, Gestores de Fundos Mútuos, Fundos Mútuos e Companhias de Seguro. O Grupo Mellon também foi considerado o melhor em 19 dentre 25 categorias de serviços. (Global Investor, Global Custody Survey, May 2005). • O Grupo Mellon também se classificou em 1º na América do Norte, 1º na Europa Continental, 1º em sua categoria (pelo quarto ano consecutivo), 1º em sua categoria eleito por gestores, 1º em sua categoria eleito pelos fundos de pensão e outros, e 1º em sua categoria eleito por clientes com mais de U$ 1bi em ativos (R&M Consultants, Global Custody Survey, February 2005). Mellon no Brasil A Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. foi constituída em dezembro de 1997 como uma joint venture entre o Mellon Financial Corporation e o Banco Brascan, para gerir recursos de terceiros no Brasil. A evolução do portfolio de serviços financeiros e as alterações na estrutura societária fortaleceram a imagem de uma empresa que se adapta às mudanças ocorridas no mercado e às necessidades de seus clientes com técnica e criatividade, resultando, em 2005, na Mellon Serviços Financeiros, subsidiária integral da Mellon Financial Corporation, atuando em quatro linhas de negócios: asset management, asset allocation, asset servicing e corporate governance. Gestão de Ativos Governança Corporativa Serviços MELLON - BRASIL Financeiros Alocação de Ativos A atividade de asset servicing é exercida pela Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., líder em serviços financeiros para gestores independentes, prestando o serviço de administração de fundos de investimento para 70% dos gestores independentes cadastrados hoje, na Associação Nacional de Bancos de Investimento (ANBID, Fevereiro 2007). Os serviços de administração, controladoria, representação legal, risco e compliance são prestados para mais de 530 fundos de investimento, somando R$ 47 bilhões, data-base de Fevereiro de 2007, e zelam pela boa aplicação dos recursos respeitando a legislação vigente, os regulamentos dos fundos e a integração com a política de investimentos própria dos clientes institucionais e de seus reguladores. Segue abaixo, o Ranking de 64 Administradores de Recursos de Terceiro da ANBID, onde a Mellon figura em 10º lugar, tendo à sua frente os principais bancos comerciais com linhas de distribuição em agências. Administradores de Recursos de Terceiros Patrimônio 1 1 Banco do Brasil 174.743 2 Banco Itaú 139.141 3 Bradesco 117.200 4 Caixa Econômica Federal 53.071 5 HSBC 47.534 6 Santander Brasil 39.981 7 Unibanco 37.441 8 ABN Amro Real 36.477 9 Pactual Asset 35.332 10 Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A 31.045 11 Legg Mason Western Asset 20.483 12 Banco Safra de Investimento 18.475 13 Citibank 17.642 14 BEM 16.367 15 Votorantim Asset 15.625 Nota: Nos valores apresentados acima, não são somados os Fundos de Investimentos em Cotas (FIC’s), considerados pela Anbid como estruturas de dupla contagem 7.1.3. O Gestor A Lacan Investimentos e Participações Ltda. (“Gestor”) é uma sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Oscar Freire, nº. 379, conjunto 171, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.264.390/0001-68. Breve Histórico O Gestor possui 7 anos de existência e presta serviços nas áreas de Gestão de Recursos e Finanças Corporativas, através das empresas Lacan Investimentos Ltda. (“Lacan Investimentos”), Lacan Agente Autônomo Ltda., além do próprio Gestor (“Grupo Lacan”). A Lacan Investimentos, através do Ato Declaratório CVM n. 8202 de 02/03/2005 foi autorizada a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários e desde maio de 2005 gere os fundos “Lacan Equilíbrio Multimercado” e “Lacan Renda Fixa”, entre outros. A Lacan Investimentos tem como foco a excelência na gestão de recursos e a busca de retornos elevados e consistentes de longo prazo para seus clientes. O Gestor entende que seus clientes são o maior ativo da empresa e por isso preza pelo atendimento personalizado, através de profissionais preparados para discutir a melhor alocação dos recursos adequada ao perfil de risco. 65 O Gestor é a divisão de gestão de investimentos diferenciados e assessoria corporativa do Grupo Lacan e tem como objetivo atender as necessidades financeiras de seus clientes a um custo atrativo e com serviço de qualidade diferenciada e personalizada. O Gestor oferece uma ampla variedade de serviços nas áreas de dívida – reestruturação e captação - e equity – investidores estratégicos, compra/venda de participações, joint-ventures e advisory para abertura/fechamento de capital - para os mais diversos setores da economia. O Gestor estrutura Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que contemplam os mais variados tipos de recebíveis, tais como imobiliários, comerciais e serviços, dentre outros, assim como operações de securitização via companhias securitizadoras de primeira linha, visando a captação de recursos aos nossos clientes. O Gestor estrutura operações que envolvem a negociação de participação societária de seus clientes através dos mais variados tipos de instrumentos. O Gestor atua na obtenção de capital para compra de participações de empresas junto a investidores estratégicos, estrutura Fundos de Investimento em Participação, negocia joint-ventures e estrutura e coordena junto aos principais bancos de investimento do país e do exterior operações para abertura de capital em bolsas de valores. 7.1.4. O Custodiante O Banco Santander S.A. é uma instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno, nº. 474, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 90.400.888/0001-42. Breve Histórico O Custodiante faz parte do grupo Santander que é composto pelas diversas empresas Santander pelo mundo (“Grupo Santander”), que possui vasta experiência na prestação de serviços a investidores institucionais locais e estrangeiros. São mais de 25 anos de prestação destes serviços para este público na Europa. No Brasil, através da corretora Banespa, adquirida pelo Grupo Santander, possui mais de 25 anos na prestação dos serviços de custódia. Após de um grande e agressivo crescimento no mundo, o Grupo Santander está entre os 12 maiores bancos do mundo por valor de mercado, maior banco na “zona do euro” e a maior instituição financeira da América Latina. Para os serviços de custódia, o Grupo Santander atua hoje em mais de 30 países pelo mundo, sendo 6 países na América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México e Venezuela), onde se transformou em um dos maiores provedores destes serviços na região, atuando como provedor regional de serviços para grandes clientes institucionais e corporativos. Soluções customizadas, da mais alta qualidade e elaboradas para atender objetivamente as reais necessidades de seus clientes é a filosofia de trabalho do Grupo Santander neste segmento. O Custodiante é o primeiro e único custodiante na América do Sul com rating em serviços de custódia (Standard & Poors - Agosto/05). 66 Como reconhecimento pela qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes o Custodiante foi apontado nos anos de 2004 e 2005 como o melhor custodiante doméstico em atuação no Brasil, conforme pesquisa efetuada pela Global Custodian Magazine - Dezembro/04 e Dezembro/05 junto aos contratantes dos serviços. Além do reconhecimento dado pelos seus clientes pela alta qualidade, o Custodiante também é signatário do Código de Auto-Regulação de Serviços Qualificados da ANBID desde o seu lançamento, o que assegura conformidade com as melhores práticas de mercado. Atualmente, no Brasil, o Custodiante possui ativos de clientes em custódia no valor de R$ 107,8 Bilhões, assim divididos: (i) R$ 46,5 Bilhões administrados pelo próprio Custodiante; e (ii) R$ 61,3 Bilhões administrados por terceiros e sob a responsabilidade do Custodiante (fonte: ANBID – Jul/07). O Custodiante oferece soluções completas e diferenciadas através de sua Área de Serviços a Investidores, oferecendo serviços relacionados a Custódia e Controladoria (Serviços Qualificados) de ativos, Administração e Custódia de Fundos de Investimentos de Direitos Creditórios - FIDCs, Fundo Multipatrocinado, Custódia e Representação Local para Investidores Não Residentes (Res. 2689), Clearing Agent (BM&F e Bovespa) entre outros. Na custódia de Fundos de Investimentos de Direitos Creditórios - FIDCs, o Custodiante está estruturado sob o ponto de vista de conhecimento técnico, operativo e de tecnologia para oferecer soluções de qualidade, com elevado grau de automação focadas nas diferentes necessidades de clientes. As atividades relacionadas à prestação de serviços de direitos creditórios abrangem desde o controle e acompanhamento dos critérios de elegibilidade dos recebíveis, controle da liquidação financeira e física, contabilidade, controladoria, aplicação dos critérios de apreçamento dos ativos, escrituração de cotas, gerenciamento das carteiras, conciliações automatizadas de estoque, além de toda proteção e segurança de infra-estrutura tecnológica, sites alternativos de contingência entre outros. 7.2. Relacionamento entre as Partes 7.2.1. Relacionamento das Cedentes com o Administrador e com o Gestor Além dos serviços de administração e gestão do Fundo, na data deste Prospecto, o Administrador e o Gestor não prestavam nenhum outro serviço ou mantinha qualquer outro relacionamento comercial com as Cedentes. 7.2.2. Relacionamento das Cedentes com o Custodiante Na data deste Prospecto, o Custodiante não mantinha qualquer relacionamento comercial com as Cedentes. 7.2.3. Relacionamento entre o Administrador, o Gestor e o Custodiante Na data deste Prospecto, o Administrador, o Gestor e o Custodiante não mantinham qualquer relacionamento comercial entre si, exceto pelo fato do Administrador administrar fundos de investimento geridos pelo Gestor. 67 8. ANEXOS 68 Anexo I ao Prospecto Sumário dos Contratos da Operação I. Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças O Contrato de Cessão, conforme definido neste Prospecto, foi celebrado entre as Cedentes e o Fundo, com interveniência do Custodiante, do Gestor, da MPD Engenharia, da KC e da MSFI. O objeto do Contrato de Cessão é regular as regras e procedimentos que devem ser observados pelas Cedentes e pelo Fundo no que tange à cessão de Direitos Creditórios e à aquisição e pagamento destes Direitos Creditórios. II. Contrato de Promessa de Subscrição e Integralização de Cotas Subordinadas do MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários O Contrato de Promessa, conforme definido neste Prospecto, foi celebrado entre as Cedentes e o Fundo, com interveniência do Custodiante, do Gestor, da MPD Engenharia e da KC. O Contrato de Promessa tem por objeto regular a integralização, pelas Cedentes, das Cotas Subordinadas que comporão o Fundo. III. Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança O Contrato de Cobrança, conforme definido neste Prospecto, foi celebrado entre o Custodiante, a MSFI e as Cedentes, com interveniência do Fundo, do Gestor, da MPD Engenharia e da KC. De acordo com o Contrato de Cobrança, a MSFI foi contratada pelo Custodiante para prestar os serviços de cobrança dos Direitos Creditórios vincendos e vencidos que compõem a carteira do Fundo. IV. Contrato de Prestação de Serviços Qualificados de Custódia e Controle de Ativos e Passivos de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios O Contrato de Custódia, conforme definido neste Prospecto, foi celebrado entre o Custodiante e o Fundo, com interveniência do Gestor, tendo por objeto a prestação, pelo Custodiante, dos serviços de escrituração das Cotas do Fundo, custódia e controle dos Direitos Creditórios Elegíveis e demais Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, de forma a cumprir com o artigo 38 da Instrução da CVM n.º 356/01. V. Contrato de Custódia Física de Documentos Representativos de Crédito e Outras Avenças O Contrato de Depósito, conforme definido neste Prospecto, foi celebrado entre o Fundo e a MPD Engenharia, com interveniência do Custodiante e do Agente de Depósito Pessoa Física. O objeto do Contrato de Depósito é a prestação, pela MPD Engenharia, dos serviços de guarda, custódia física, armazenagem e organização dos Documentos Representativos de Crédito relativos aos Direitos Creditórios Elegíveis de titularidade do Fundo. VI. Contrato de Gestão de Carteira de Fundo de Investimento O Contrato de Gestão, conforme definido neste Prospecto, foi celebrado entre o Fundo e o Gestor, para prestação de serviços administração da carteira do Fundo. 69 Anexo II ao Prospecto Deliberação do Administrador para constituir o Fundo e aprovar o Regulamento 70 Anexo III ao Prospecto Cópia do Regulamento do MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliário 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 Anexo IV ao Prospecto Cópia do Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento, as partes, de um lado, MPD ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1601 - Sala A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 03.548.370/0001-56, neste ato representada na forma do seu Contrato Social; TERRAÇOS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1084 – 2º andar – sala 27, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.002.938/0001-64, neste ato representada na forma do seu Contrato Social; JARDINS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104 A, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.247.087/000145, neste ato representada na forma do seu Contrato Social; RESORT TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104 A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 05.906.155/0001-05, neste ato representada na forma do seu Contrato Social; KMGR - EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1603 - Sala A, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.531.691/0001-00, neste ato representada na forma do seu Contrato Social; FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 Sala 104, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.641.299/0001-14, neste ato representada na forma do seu Contrato Social; MPD 4 ENGENHARIA LTDA., sociedade de propósito específico com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº. 1030 - 16º Andar - Conjunto 1603 - Sala B, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.061.302/000120, neste ato representada na forma do seu Contrato Social; em conjunto, as “Cedentes” e, individualmente, a “Cedente” e, de outro lado, MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“Administrador”), com sede na Cidade do Rio de 110 Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar e inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.201.501/0001-61, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, na qualidade de administradora do MPD KC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS, fundo de investimento em direitos creditórios, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.958.633/0001-19 (“Fundo”); as Cedentes e o Administrador, em conjunto, as “Partes” ou, individualmente, a “Parte”, e, como intervenientes, BANCO SANTANDER S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno, nº. 474, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 90.400.888/0001-42, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Custodiante”); LACAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Oscar Freire, nº. 379, conjunto 171 e inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.264.390/0001-68, neste ato representado na forma de seu Contrato Social (“Gestor”); MPD ENGENHARIA LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha, nº. 95 - Sala 104, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 50.765.288/0001-63, neste ato representada na forma do seu Contrato Social (“MPD Engenharia”); KC IMOBILIÁRIA LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 1084 - Sala 26, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 03.638.953/0001-78, neste ato representada na forma do seu Contrato Social (“KC Imobiliária”); MONITORAMENTO E SERVIÇOS FINANCEIROS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº. 453, 15º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 05.798.958/0001-93, neste ato representada na forma do seu Contrato Social (“MSFI”); resolvem celebrar o presente “Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças” (o “Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS 111 1.1 As Cedentes declaram e asseguram que são legítimas e únicas titulares dos direitos de crédito que venham a deter contra seus respectivos clientes (“Clientes”), advindos de operações de compra e venda a prazo de unidades imobiliárias construídas (“Direitos Creditórios”), representados por cada parcela dos compromissos de compra e venda firmados entre as Cedentes e seus respectivos Clientes (“Contratos de Compra e Venda”). 1.2 Os Direitos Creditórios vincendos e vencidos serão cobrados pela MSFI, nos termos do Contrato de Cobrança, por meio de bloqueto de cobrança (o “Aviso de Vencimento”). 1.2.1 Para os fins do artigo 290 do Código Civil (Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e nos termos estabelecidos no Contrato de Cobrança, o Aviso de Vencimento será emitido pela MSFI ou por quem esta venha a indicar para tanto, com as seguintes mensagens, em destaque, no campo apropriado: “DIREITO DE CRÉDITO CEDIDO AO MPD KC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS” e “PAGÁVEL SOMENTE EM BANCO”. 1.3 As Cedentes, neste ato e em regular forma de direito, prometem, em caráter irrevogável e irretratável, ceder os Direitos Creditórios, ao Fundo, que se compromete a adquiri-los de acordo com os critérios de elegibilidade bem como os termos e condições estabelecidos neste Contrato e no Regulamento (“Direitos Creditórios Elegíveis”). 1.4 Para os fins do item anterior, as Cedentes se obrigam, igualmente em caráter irrevogável e irretratável, a oferecer, contínua e prioritariamente, ao Fundo, Direitos Creditórios em quantidade que, observado o disposto no Regulamento, permita o enquadramento do Fundo ao Índice de Cobertura, sem prejuízo de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa das Cedentes estabelecidas neste Contrato e no Contrato de Promessa. 1.5 A obrigação do Fundo de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis nos termos deste Contrato deve observar: (i) a existência de recursos e a ordem de aplicação estabelecida no capítulo dezesseis do Regulamento; ou (ii) a existência de Direitos Creditórios Permutáveis (conforme abaixo definido), cuja utilização é condicionada às regras dispostas no item 6.3, “b” abaixo. 1.6 Para os efeitos do item 1.5 acima, os Direitos Creditórios Permutáveis serão considerados pelo seu valor nominal, considerado como tal o valor 112 de face do Direito Creditório na data do vencimento respectivo, atualizado pela Taxa de Desconto constante do item 6.2 abaixo e acrescida da variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, divulgado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, no período (“Valor Nominal”). 1.7 Os Direitos Creditórios compreendem, além do direito de crédito decorrente dos Contratos de Compra e Venda, todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES 2.1 Cada uma das Cedentes, devidamente autorizada na forma de seus atos constitutivos, isoladamente, declara e assegura ao Fundo, ao Administrador e ao Custodiante, que na data de assinatura deste Contrato: a) é uma companhia validamente constituída e em funcionamento de acordo com a legislação em vigor; b) a celebração deste Contrato, a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes, em especial as relativas à cessão dos Direitos Creditórios e à outorga de mandatos, não dependem de quaisquer autorizações dos seus órgãos deliberativos e executivos; c) os representantes legais que assinam este Contrato têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações nele estabelecidas, bem como para outorgar mandatos a terceiros nos termos aqui definidos e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; d) a sua situação econômica, financeira e patrimonial, refletida nas demonstrações financeiras até a data em que esta declaração é feita, não sofreu qualquer alteração significativa que possa afetar de maneira negativa o cumprimento das suas obrigações decorrentes deste Contrato; e) os Direitos Creditórios que, por força deste Contrato, são e serão prometidos à cessão, assim como os que sejam efetivamente adquiridos pelo Fundo, são de sua legítima, única e exclusiva titularidade, estando livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar a cessão prometida e o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas 113 decorrentes da titularidade dos Direitos Creditórios Elegíveis por este adquiridos; f) os Contratos de Compra e Venda não são e não serão celebrados sem a correspondente compra e venda mercantil adjacente e os créditos decorrentes não são e não serão passíveis de cessão em duplicidade para o Fundo e/ou para terceiros; g) a celebração deste Contrato e a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de (i) quaisquer contratos, de qualquer natureza, firmados anteriormente à data da assinatura deste Contrato, dos quais a Cedente e/ou suas Partes Relacionadas sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade, em especial os Direitos Creditórios; (ii) qualquer norma legal ou regulamentar a que a Cedente e/ou suas Partes Relacionadas, ou qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade estejam sujeitos; e (iii) qualquer ordem, decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa que afete a Cedente ou suas Partes Relacionadas, ou qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade; h) todos os Direitos Creditórios prometidos à cessão (i) têm e terão origem em legítima e efetiva compra e venda mercantil de unidades imobiliárias, realizada com estrita observância aos procedimentos estabelecidos no Anexo II ao presente Contrato (“Procedimentos de Elegibilidade de Clientes”) e formalizada por meio dos Contratos de Compra e Venda; i) todas as unidades imobiliárias cuja compra e venda deu origem aos Direitos Creditórios foram constituídas sob a forma de incorporação imobiliária, nos termos da Lei nº. 4.591, de 16.12.1964, inclusive loteamentos urbanos referidos na Lei nº. 6.766, de 19.12.1979; j) a cessão de Direitos Creditórios Elegíveis nos termos deste Contrato não estabelece, direta ou indiretamente, qualquer relação de consumo entre a Cedente e o Fundo e entre a Cedente e o Custodiante, assim como entre o Fundo e os Clientes; k) os Clientes, nas respectivas Datas de Aquisição e Pagamento, estarão com todos os pagamentos por eles devidos nos termos dos Contratos de Compra e Venda em dia; l) os Clientes, nas respectivas Datas de Aquisição e Pagamento, possuirão histórico mínimo de pagamento pelo período de 12 (doze) meses; 114 m) os Clientes, nas respectivas Datas de Aquisição e Pagamento, terão as 12 (doze) últimas parcelas pagas com no máximo 1 (um) atraso, não superior a 60 (sessenta) dias, e as demais com atrasos não superiores a 30 (trinta) dias; n) não há nenhum Evento de Revisão com referência às Cedentes em curso; o) qualquer Evento de Revisão com referência às Cedentes, ocorrido anteriormente à data em que esta declaração é prestada ou confirmada, encontra-se devidamente sanado; e p) todas as unidades imobiliárias cujos Direitos Creditórios serão oferecidos para cessão ao Fundo já contarão com a ocorrência (i) da primeira visita para “medição de armários”, ou (ii) da primeira reunião pré assembléia de instituição do condomínio, ambas desde que realizadas através de um convite a todos os Clientes envolvidos. 2.2 O Administrador, devidamente autorizado na forma do Regulamento, declara e garante, em nome do Fundo e, conforme o caso, devidamente autorizado na forma de seus atos constitutivos, em seu próprio nome, que: a) o Fundo é uma comunhão de interesses validamente constituída sob a forma de condomínio fechado, na forma da Instrução CVM n.º 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada pela Instrução CVM n.º 393, de 22 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, estando apto a cumprir as normas da CVM aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios; b) é uma instituição financeira, validamente constituída e em funcionamento de acordo com a legislação aplicável e devidamente habilitada e autorizada, nos termos das normas legais e regulamentares vigentes, a administrar fundos de investimento, possuindo todas as condições técnicas e operacionais para prestar os serviços de administração do Fundo; c) a celebração deste Contrato e a assunção e o cumprimento das obrigações deste decorrentes, assim como dos demais instrumentos legais relacionados com a promessa de cessão de Direitos Creditórios ora avençada, estão devidamente autorizados pelo Regulamento e/ou pelos atos constitutivos do Administrador, conforme o caso; d) os representantes legais do Fundo e do Administrador que assinam este Contrato têm poderes regulamentares e estatutários para tanto, assim como para assumir, em nome próprio ou por conta e ordem do Fundo as obrigações deste decorrentes; e e) encontra-se técnica e operacionalmente habilitado e autorizado a prestar os serviços de administração do Fundo, contando com todos os 115 sistemas necessários ao pleno e satisfatório exercício de suas funções, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável. 2.3. O Gestor deverá informar às Cedentes, por escrito, quaisquer investimentos e desinvestimentos realizados nos ativos financeiros previstos no artigo 21 do Regulamento, imediatamente após sua realização. 2.4. O Gestor, Custodiante e MSFI, devidamente autorizados na forma de seus atos constitutivos, isoladamente, declaram para as Cedentes que são sociedades validamente constituídas e em funcionamento de acordo com a legislação em vigor e sem nenhuma restrição às responsabilidades ora assumidas nesse Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1 O Custodiante, por ordem e conta do Fundo, somente efetuará a liquidação física e financeira de Direitos Creditórios selecionados pelo Gestor se tais Direitos Creditórios atenderem, nas Datas de Aquisição e Pagamento, cumulativamente, aos critérios de elegibilidade estabelecidos no capítulo seis do Regulamento (os “Direitos Creditórios Elegíveis”). 3.2 Na hipótese de aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com o disposto nesta cláusula, aplicar-se-á a resolução da cessão conforme disposto na cláusula quinta abaixo. 3.3 A verificação do enquadramento dos Direitos Creditórios aos critérios de elegibilidade será de responsabilidade exclusiva do Custodiantee da MSFI e, desde que observados os termos deste Contrato e do Regulamento, será definitiva. 3.4 Os Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos pelo Fundo nos termos deste Contrato que, por qualquer razão e a qualquer tempo, deixem de atender aos critérios de elegibilidade não poderão ser reclamados, a qualquer título, pelo Fundo, perante as Cedentes. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DA CESSÃO 4.1 A cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis das Cedentes para o Fundo será considerada formalizada quando concluída (i) a verificação pelo Custodiante, em conjunto com a MSFI, do atendimento, pelos Direitos Creditórios, aos Critérios de Elegibilidade e (ii) o pagamento do Preço de Aquisição (a “Data de Aquisição e Pagamento”). 4.1.1 Para tanto, o Agente de Cobrança deverá encaminhar ao Custodiante, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência em relação à Data de Aquisição e Pagamento respectiva, arquivos “Cnab”, na forma constante do Anexo III a este Contrato, segregados em relação às características dos Direitos Creditórios originados da compra e venda de unidades imobiliárias construídas. 116 4.2 Na Data de Aquisição e Pagamento, o Custodiante assinará e enviará, por meio eletrônico ao Administrador e às Cedentes termo de cessão (o “Termo de Cessão”), preparado na forma do modelo constante do Anexo IV a este Contrato. 4.2.1 As Cedentes, ao receberem o Termo de Cessão encaminharão ao Administrador, por meio eletrônico ou fac-símile, cópia do Termo de Cessão assinado, na Data de Aquisição e Pagamento. 4.2.2 Após o recebimento da cópia do Termo de Cessão, o Administrador deverá enviar às respectivas Cedentes e ao Custodiante, por meio eletrônico ou fac-símile, cópia do Termo de Cessão devidamente assinado, na Data de Aquisição e Pagamento. 4.2.3 Mediante o recebimento de cópia do Termo de Cessão assinado pelo próprio Custodiante, pelas respectivas Cedentes e pelo Administrador (“Cessão Definitiva”), o Custodiante realizará o pagamento às respectivas Cedentes do Preço de Aquisição, na Data de Aquisição e Pagamento. 4.2.4 As vias originais de cada Termo de Cessão serão registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sede das Cedentes, de acordo com os procedimentos descritos abaixo. 4.2.5 O Custodiante deverá encaminhar às respectivas Cedentes, dentro de até 2 (dois) dias úteis contados de cada Data de Aquisição e Pagamento, 4 (quatro) vias originais do Termo de Cessão devidamente assinados. A respectiva Cedente, ao receber as 4 (quatro) vias originais do Termo de Cessão (a) providenciará a sua devida assinatura e (b) encaminhará ao Administrador, dentro de até 5 (cinco) dias úteis, as 4 (quatro) vias originais do Termo de Cessão devidamente assinadas. O Administrador providenciará a sua assinatura e encaminhará 1 (uma) via para o Custodiante e 3 (três) vias para a respectiva Cedente, em até 5 (cinco) dias úteis. De posse de 3 (três) vias do Termo de Cessão, devidamente assinado por todas as Partes, a respectiva Cedente providenciará, em até 3 (três) dias úteis o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos da sua sede e encaminhará, imediatamente, ao Administrador 1 (uma) via original do Termo de Cessão devidamente assinado e registrado. 4.2.6 Caso as Cedentes possuam sede em comarcas distintas deverão ser elaborados Termos de Cessão separados conforme a comarca de cada Cedente, sendo permitido que Cedentes que possuam sede em uma mesma comarca utilizem um único Termo de Cessão. 4.3 Ressalvado o disposto no item 5.1 abaixo, a Cessão Definitiva será irrevogável e irretratável, com a transferência para o Fundo, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra a respectiva Cedente, da plena titularidade dos Direitos Creditórios Elegíveis, juntamente com todos os 117 direitos, privilégios, garantias, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados. 4.4 As Cedentes não respondem pela solvência dos Clientes, respondendo apenas pela existência, legalidade, legitimidade, correta constituição e formalização, liquidez, certeza e exigibilidade dos Direitos Creditórios Elegíveis, nos termos do artigo 295 do Código Civil brasileiro, adquiridos pelo Fundo nos termos deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA RESOLUÇÃO DA CESSÃO 5.1 Considerar-se-á resolvida, de pleno direito e independentemente de qualquer aviso ou notificação às Cedentes, sem qualquer custo para o Fundo, a cessão (i) dos Direitos Creditórios Elegíveis cujo pagamento, até a respectiva data de vencimento, venha a ser recusado pelo respectivo Cliente em virtude de descumprimento dos Contratos de Compra e Venda pelas Cedentes, (ii) de Direitos Creditórios que venham a ser reclamados por terceiros comprovadamente titulares de ônus, gravames ou encargos constituídos sobre tais Direitos Creditórios, pelas Cedentes, previamente à oferta dos mesmos à cessão para o Fundo, ou (iii) na impossibilidade de cumprimento das formalidades previstas nos item 4.2 por culpa das Cedentes (“Condições Resolutivas da Cessão”). 5.2 Sem prejuízo da resolução da cessão, as Cedentes deverão notificar o Fundo e o Custodiante da ocorrência dos itens (i) e (ii) das Condições Resolutivas da Cessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data em que a ocorrência tiver efetivamente chegado a seu conhecimento. 5.3 Na hipótese de ocorrência de qualquer das Condições Resolutivas da Cessão, estarão as Cedentes obrigadas a restituir ao Fundo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data da notificação referida no item anterior ou da data em que o Custodiante ou o Administrador notifiquem as Cedentes da ocorrência de uma Condição Resolutiva da Cessão, conforme o caso, observado o disposto na cláusula sétima abaixo. 5.3.1 A restituição a que se refere o item anterior deverá ser realizada, em moeda corrente nacional, pelo valor dos Direitos Creditórios cuja cessão tiver sido resolvida, calculado com base no Preço de Aquisição atualizado, pro rata temporis, de acordo com o capítulo treze do Regulamento, desde a Data de Aquisição e Pagamento até a data da restituição integral dos valores devidos pela resolução da cessão, mas limitado ao Valor Nominal dos respectivos Direitos Creditórios. 5.4 Para os efeitos desta cláusula, as Cedentes desde já autorizam o Custodiante, em caráter irrevogável e irretratável, a transferir recursos líquidos das Contas-Correntes Autorizadas (conforme abaixo definido) das Cedentes para as Contas-Correntes Autorizadas do Fundo até o integral pagamento do montante devido de acordo com o item 5.3 acima, com a estrita observância da ordem aqui prevista. 118 CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO DE AQUISIÇÃO E DAS CONTRAPRESTAÇÕES 6.1 Pela aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis, o Custodiante, em nome e por conta do Fundo, pagará à respectiva Cedente, na Data de Aquisição e Pagamento, o valor certo e ajustado, calculado de acordo com o disposto no item 6.2 abaixo. 6.2 O preço de aquisição de cada Direito Creditório Elegível (o “Preço de Aquisição”) será calculado e pago na Data de Aquisição e Pagamento, de acordo com a seguinte fórmula: PAq = Valor i ⎛ d i − d cessão ⎜⎜ 365 ⎝ (1 + r ) ⎞ ⎟⎟ ⎠ PAq = Preço de aquisição; Valor i = Valor do Direito Creditório Elegível, atualizado monetariamente até a data de cessão, na forma prevista pelos instrumentos particulares de compra e venda imobiliária, e por seus respectivos aditamentos contratuais ; r= Taxa de desconto, equivalente a 10,5% (dez vírgula cinco por cento); dcessão= Data da cessão; e di = Data de vencimento do Direito Creditório Elegível. 6.3 Para o pagamento do Preço de Aquisição, o Fundo deverá, compulsoriamente, utilizar, as seguintes contraprestações (as “Contraprestações”): a) moeda corrente nacional; e/ou b) Direitos Creditórios Elegíveis de titularidade do Fundo vencidos por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias e não pagos, bem como as demais parcelas não pagas, vencidas e/ou a vencer, cedidas para o Fundo relativamente ao contrato respectivo e (ii) os Direitos Creditórios Elegíveis de Clientes que manifestem seu desejo de efetuar pagamento antecipado e cuja taxa de desconto, em razão do pagamento antecipado, seja superior àquela constante neste Contrato de Cessão (“Direitos Creditórios Permutáveis”), observados os seguintes procedimentos: i) o Fundo oferecerá às respectivas Cedentes, no dia útil imediatamente posterior à data em que os Direitos Creditórios de titularidade do Fundo tornarem-se Direitos Creditórios Permutáveis, por meio de carta preparada na forma do Anexo V a este Contrato (a “Carta de Oferta de Direitos Creditórios Permutáveis”) e encaminhada às Cedentes e ao Custodiante, todos os Direitos 119 Creditórios Permutáveis de que dispuser na data da oferta, observado o disposto nos números (viii) e (ix) desta alínea; ii) as Cedentes poderão, a seu exclusivo juízo, aceitar ou não a oferta de Direitos Creditórios Permutáveis referida no inciso (i) supra; iii) caso as Cedentes aceitem, total ou parcialmente, a oferta, cada uma das Cedentes deverá devolver a Carta de Oferta de Direitos Creditórios Permutáveis ao Fundo, com cópia para o Custodiante, no prazo de até 7 (sete) dias contados da data do seu recebimento, indicando quais dos Direitos Creditórios Permutáveis listados no referido documento são aceitos como Contraprestação; iv) decorrido o prazo referido no inciso (iv) acima sem manifestação de um ou mais Cedentes, considerar-se-ão aceitos todos os Direitos Creditórios Permutáveis oferecidos pelo Fundo; v) caso as Cedentes, expressamente, recusem a oferta de Direitos Creditórios Permutáveis, o Fundo tomará as providências necessárias para cumprimento das disposições constantes do capítulo dezessete do Regulamento; vi) os Direitos Creditórios Permutáveis aceitos pelas Cedentes serão utilizados como Contraprestação, pelo seu Valor Nominal, na data da devolução da Carta de Oferta de Direitos Creditórios Permutáveis, se for uma Data de Aquisição e Pagamento, ou na Data de Aquisição e Pagamento imediatamente subseqüente à referida data de devolução, quando a cessão dos Direitos Creditórios Permutáveis à respectiva Cedente será considerada perfeita e acabada; vii) a utilização dos Direitos Creditórios Permutáveis no pagamento do Preço de Aquisição realizar-se-á sempre a partir do Direito Creditório Permutável com vencimento mais antigo para o mais recente; viii) caso o somatório do Valor Nominal dos Direitos Creditórios Permutáveis seja inferior ao Preço de Aquisição a ser pago, o Fundo deverá acrescer moeda corrente nacional a este somatório, até igualar o Preço de Aquisição a ser pago; e ix) caso o somatório do Valor Nominal dos Direitos Creditórios Permutáveis seja superior ao Preço de Aquisição a ser pago, o Fundo deverá excluir Direitos Creditórios Permutáveis até que este somatório atinja valor imediatamente inferior ao Preço de Aquisição a ser pago, aplicando-se, então, o disposto no inciso (viii) acima. 6.4 A cessão dos Direitos Creditórios Permutáveis, seja em virtude de aceitação pelas Cedentes como Contraprestação ou do exercício da opção a que se 120 refere o item 6.5, abaixo, será considerada irrevogável e irretratável, com a transferência para a Cedente adquirente, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra o Fundo ou coobrigação deste, da plena titularidade dos Direitos Creditórios Permutáveis, juntamente com todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados. 6.5 As Cedentes poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adquirir Direitos Creditórios Permutáveis, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal. 6.6 Caso qualquer das Cedentes exerça a opção de compra a que se refere o item anterior, deverá notificar o Fundo, por intermédio do Gestor, de sua decisão de adquirir Direitos Creditórios Permutáveis, informando quais os Direitos Creditórios Permutáveis que pretende adquirir. A cessão dos Direitos Creditórios Permutáveis à respectiva Cedente será considerada perfeita e acabada na data do recebimento, pelo Custodiante, da referida notificação, o qual fica, desde já, autorizado a transferir, no dia útil imediatamente posterior ao recebimento da referida notificação, recursos líquidos das Contas-Correntes Autorizadas das Cedentes para as ContasCorrentes Autorizadas do Fundo no valor exato do montante total de Direitos Creditórios Permutáveis adquiridos pelas Cedentes nos termos do item 6.3 (b) acima, sem qualquer dedução ou retenção, a qualquer título, observado o disposto na cláusula sétima deste Contrato, inclusive no que se refere à quitação do pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 Sem prejuízo do disposto no item 7.3 abaixo, todos os pagamentos em moeda corrente nacional a serem efetuados pelas Cedentes ao Fundo e por este àquelas em razão das obrigações previstas neste Contrato deverão ser efetuados da seguinte forma: a) quando devidos ao Fundo, mediante crédito na conta-corrente nº. [_______], mantida na agência [___] do Custodiante, valendo o comprovante do crédito/depósito como prova de pagamento e recibo de quitação; (a) quando devidos às Cedentes, mediante crédito nas respectivas contas-correntes, conforme indicadas no Anexo I deste Contrato, valendo o comprovante do crédito/depósito como prova de pagamento e recibo de quitação; 7.2 Todo e qualquer pagamento efetuado em contas-correntes outras que não as expressamente relacionadas no inciso anterior (as “Contas-Correntes Autorizadas”) será considerado ineficaz em relação ao beneficiário do referido pagamento, não valendo o comprovante de depósito, nesse caso, como recibo de quitação. Nesta hipótese, o depositante ficará sujeito à repetição do pagamento na respectiva Conta-Corrente Autorizada. 121 7.3 Quaisquer valores devidos às Cedentes, pelo Fundo, a qualquer título, poderão ser pagos mediante a utilização de qualquer outro tipo de ordem de pagamento bancária, nas respectivas datas em que forem devidos nos termos deste Contrato, valendo, nesta hipótese, a confirmação da liquidação da respectiva ordem de pagamento como recibo de quitação. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CEDENTES 8.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas nos termos deste Contrato, cada uma das Cedentes expressamente obriga-se a: a) adotar todas as providências para manter válidas e eficazes as declarações contidas na cláusula segunda acima, mantendo o Fundo informado de qualquer ato ou fato que possa afetar a validade de qualquer das referidas declarações e adotando as medidas cabíveis para sanar ou evitar a invalidade da declaração; b) comunicar ao Fundo a ocorrência de quaisquer Eventos de Revisão (conforme abaixo definido) e/ou Eventos de Resilição (conforme abaixo definido) de que venha a tomar conhecimento; c) cumprir e fazer com que seus diretores, funcionários e prestadores de serviços cumpram os Procedimentos de Eligibilidade de Clientes e todos os termos e condições deste Contrato, do Contrato de Promessa e do Contrato de Custódia; d) transferir ao Fundo e comunicar ao Custodiante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da verificação do seu recebimento, quaisquer valores que eventualmente venha a receber de Clientes com relação aos Direitos Creditórios Elegíveis de titularidade do Fundo, sem qualquer dedução ou desconto, a qualquer título, sendo certo que a Cedente aceita sua nomeação como fiel depositária dos referidos valores até a sua efetiva transferência; e) permitir ao Fundo, ou a quem for por este indicado, por escrito, acesso a todos os dados e informações relacionados aos Direitos Creditórios Elegíveis cedidos, bem como fornecer, sem qualquer custo adicional, todos os meios e documentos a estes relacionados e adotar todas as medidas, para que os prestadores de serviços por este contratado verifiquem o cumprimento, pela Cedente, dos Procedimentos de Eligibilidade de Clientes, sem qualquer custo para as Cedentes; f) praticar todos os atos que estiverem a seu alcance, para que os Clientes honrem as obrigações relacionadas com os Direitos Creditórios Elegíveis cedidos ao Fundo; g) encaminhar ao Fundo (i) no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contado da data do encerramento de cada trimestre do exercício social em curso, cópias de suas demonstrações financeiras trimestrais; e (ii) no 122 prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento de cada exercício social, cópia das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado; h) entregar ao Fundo, na data da assinatura deste Contrato, cópia (i) dos respectivos contratos ou estatutos sociais; e (ii) dos documentos que comprovem os poderes de representação outorgados a seus representantes para assinatura deste Contrato; i) encaminhar ao Fundo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do recebimento da citação, cópia de pedido de falência contra si apresentado por terceiros; j) encaminhar ao Fundo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o protocolo da respectiva ata no registro do comércio, cópia de qualquer proposta de pedido de autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução e/ou liquidação aprovada por seus órgãos societários; k) efetuar, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade do Brasil, os respectivos lançamentos contábeis necessários à caracterização da cessão irrevogável e irretratável dos Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo; e l) efetuar, na data de sua realização, os respectivos lançamentos contábeis necessários à caracterização, segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade do Brasil, (i) da aquisição, na forma deste Contrato, dos Direitos Creditórios Permutáveis; e (ii) da integralização de cotas subordinadas, em moeda corrente nacional e/ou com Direitos Creditórios Elegíveis, de tal modo que seus registros contábeis reflitam fielmente as operações referidas nesta alínea. 8.2 As obrigações previstas nesta cláusula para as quais não tenha sido estabelecido prazo específico, serão exigíveis no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do recebimento, pelas Cedentes, de notificação enviada pelo Custodiante ou pelo Fundo, nos termos da cláusula treze abaixo, exigindo o cumprimento da obrigação respectiva. CLÁUSULA NONA − DOS EVENTOS DE REVISÃO E DOS EVENTOS DE RESILIÇÃO 9.1 São considerados eventos de revisão (os “Eventos de Revisão”) quaisquer das seguintes ocorrências: a) descumprimento, por qualquer das Cedentes, de qualquer das obrigações de fazer e/ou não fazer decorrentes deste Contrato que não seja um Evento de Resilição e que, a critério do Fundo, possa comprometer (i) a aquisição sucessiva dos Direitos Creditórios e/ou (ii) a sua capacidade de cumprir com seus compromissos perante os 123 cotistas, desde que as Cedentes tenham sido notificadas para regularizar tal descumprimento e não o façam no prazo de 2 (dois) dias úteis; b) modificações estatutárias que alterem o objeto social de qualquer das Cedentes, observado o disposto em 15.5; c) perda da atual situação de controle acionário, direto ou indireto, de qualquer das Cedentes, por qualquer das sociedades cujo controle, direto ou indireto, pertença, ainda que por meio de acordos de acionistas, à MPD Engenharia e/ou à KC Imobiliária, por meio de qualquer operação de reorganização societária; d) protocolo de pedido de falência de qualquer das sociedades controladoras de qualquer das Cedentes, requerimento de autofalência ou protocolização de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial por qualquer uma das sociedades controladoras de qualquer das Cedentes; e e) caso ocorra qualquer dos Eventos de Avaliação, nos termos do Regulamento. 9.2 Na ocorrência de qualquer dos Eventos de Revisão, o Fundo adotará as providências estabelecidas nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 62 do Regulamento. 9.3 São considerados eventos de resilição (os “Eventos de Resilição”), quaisquer das seguintes ocorrências: a) protocolo de pedido de falência de qualquer das Cedentes ou requerimento de autofalência ou protocolização de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial por qualquer das Cedentes; b) declaração judicial da dissolução e/ou liquidação de qualquer das Cedentes; c) existência de evidências de que qualquer das Cedentes tenha oferecido ao Fundo Direitos Creditórios sobre os quais recaiam quaisquer ônus, encargos ou gravames, que tenham sido constituídos prévia ou concomitantemente à oferta ao Fundo; d) revogação, por qualquer das Cedentes, dos mandatos outorgados ao Custodiante e/ou ao Fundo, nos termos deste Contrato e do Contrato de Promessa; e) caso não seja aprovada a realização de amortização para reenquadramento do Fundo em assembléia geral de cotistas do Fundo, para os fins da cláusula segunda do Contrato de Promessa; e 124 f) caso ocorra qualquer dos Eventos de Liquidação, nos termos do Regulamento. 9.4 A ocorrência de qualquer dos Eventos de Resilição facultará ao Fundo a imediata resilição deste Contrato, devendo esta observar o disposto no parágrafo primeiro, segundo e terceiro do artigo 63 do Regulamento. 9.5 O exercício da faculdade referida no item 9.4 acima não acarretará qualquer ônus ou penalidade de qualquer natureza ao Fundo e não obstará a aplicação, nos termos deste Contrato, das penalidades previstas na cláusula onze abaixo. CLÁUSULA DEZ – DA RESILIÇÃO PELAS CEDENTES 10.1 As Cedentes poderão resilir este Contrato, mediante comunicação enviada ao Fundo, com cópia para o Custodiante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de resilição, sem qualquer ônus, encargo ou penalidade para as Cedentes, somente na hipótese de (i) criação de novos impostos, taxas, contribuições, elevação das alíquotas dos já existentes ou modificação da base de cálculo de impostos, taxas e contribuições, presentes ou futuros que comprovadamente alterem o equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato e/ou que tornem o negócio jurídico pactuado excessivamente oneroso para as Cedentes; (ii) modificações do Regulamento aprovadas pelos titulares das cotas seniores reunidos em Assembléia Geral, que comprovadamente alterem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato e/ou que tornem o negócio jurídico pactuado excessivamente oneroso para as Cedentes. 10.2 O exercício do direito de resilição de que trata esta cláusula não eximirá as Cedentes do integral e pontual cumprimento das obrigações assumidas nos termos deste Contrato e do Contrato de Promessa e que já sejam exigíveis na data do recebimento da comunicação referida no item 10.1 acima, assim como não prejudicará o direito do Fundo de exigir, por todos os meios estabelecidos nos referidos instrumentos contratuais, o cumprimento de tais obrigações. 10.3 Na hipótese de resilição nos termos dos itens 10.1 e 10.2 acima, o Fundo adotará as providências estabelecidas nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 63 do Regulamento. 10.4 As disposições acima não se aplicam à exclusão de uma ou mais Cedentes do Anexo I, desde que não prejudiquem os limites estabelecidos no Regulamento do Fundo. CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES 11.1 O inadimplemento, por qualquer das Partes ou pelo Custodiante, de quaisquer das obrigações de pagamento previstas neste Contrato caracterizará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou 125 notificação, a mora da Parte inadimplente ou do Custodiante, conforme o caso, sujeitando-a ao pagamento dos seguintes encargos pelo atraso: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data em que o pagamento era devido até o seu integral recebimento pela Parte credora; e (ii) multa convencional, não compensatória, de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido. 11.2 As Partes responsabilizam-se, ainda, pelos danos patrimoniais diretos, devidamente comprovados, que venham a causar decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação presente neste Contrato, bem como da prestação de declarações falsas, imprecisas ou incorretas no âmbito do presente Contrato. A obrigação de indenizar estabelecida neste item permanecerá em vigor mesmo após o término deste Contrato. CLÁUSULA DOZE - DA CONFIDENCIALIDADE 12.1 Cada uma das Partes e o Custodiante (em conjunto, as “Partes Obrigadas” e, individualmente, a “Parte Obrigada”) obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e informações, verbais ou escritas, relativos às operações e negócios das outras Partes Obrigadas (incluindo, sem limitação, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como, de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico a que a referida Parte Obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato e do Regulamento (as “Informações Confidenciais”), ficando desde já estabelecido que (i) as Informações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato (os “Representantes”) e (ii) que a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes Obrigadas. 12.2 As Partes Obrigadas comprometem-se a não utilizar qualquer das Informações Confidenciais em proveito próprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer dos Representantes. 12.3 Caso qualquer das Partes Obrigadas ou qualquer de seus Representantes seja obrigado, em virtude de lei, de decisão judicial, do Regulamento ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte Obrigada deverá comunicar imediatamente as outras Partes Obrigadas a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes Obrigadas, se possível e em mútua cooperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as 126 Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais necessária à satisfação do dever legal de divulgação das informações. 12.4 Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes Obrigadas ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes Obrigadas ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato; e (iii) disponíveis ao público por meio da divulgação de informações visando à transparência da operação de cessão de crédito constante do presente Contrato, nos termos da legislação aplicável. 12.5 O dever de confidencialidade previsto nesta cláusula sobreviverá ao término deste Contrato pelo prazo de 2 (dois) anos, estando seu descumprimento sujeito às penalidades descritas na cláusula onze acima, a qualquer tempo durante a vigência do dever ora referido, inclusive após a extinção ou a rescisão deste Contrato. CLÁUSULA TREZE – DAS COMUNICAÇÕES 13.1 Todos os documentos e as comunicações, sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das Partes e pelo Custodiante nos termos deste Contrato deverão ser encaminhados para os seguintes endereços: a) para qualquer das Cedentes: MPD ENGENHARIA LTDA. Alameda Rio Negro, nº 1030, 16º andar Barueri – SP CEP 06454-000 At.: Sr. Osvaldo Martins Rizzo e-mail: [email protected] Fone: (11) 2149-1828 Fac-símile: (11) 2149-4886 b) para o Administrador: MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar Rio de Janeiro – RJ CEP 20030-905 At.: Sra. Carla Lopes e-mail: [email protected] Fone: (21) 3974-4618 Fac-símile: (21) 3974-4501 c) para o Custodiante: 127 BANCO SANTANDER S.A. Rua Hungria, nº. 1400 São Paulo – SP CEP 01455-000 At.: Sra. Silvia Almeida de Freitas Luna e-mail: [email protected] Fone: (11) 3012-5780 Fac-símile: (11) 3012-7371 d) para o Gestor: LACAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Rua Oscar Freire, nº. 379, conjunto 171 São Paulo – SP CEP 01426-001 At.: Sra. Karen Castanho Vega e-mail: [email protected] Fone: (11) 3083-1234 Fac-símile: (11) 3062-4418 13.2 Todas as comunicações, cartas ou notificações enviadas ao Fundo nos termos deste Contrato devem ser emitidas com cópia para o Custodiante, sob pena de não serem consideradas recebidas pelo Fundo. 13.3 Os documentos e as comunicações, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou quando da confirmação do recebimento da transmissão via facsímile (answer back), via e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica. Para os fins deste inciso, será considerada válida a confirmação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio. CLÁUSULA QUATORZE – DA OUTORGA DE PODERES 14.1 A fim de possibilitar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, as Cedentes constituem o Custodiante seu bastante procurador por todo o prazo de vigência deste Contrato, investido de poderes especiais para praticar todos os atos necessários ao cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, em especial para efetuar lançamentos, a crédito e a débito nas Contas-Correntes Autorizadas das Cedentes. O presente mandato é outorgado em caráter irrevogável e irretratável, sendo sua outorga condição do negócio, nos termos do artigo 684 do Código Civil (Lei n.º 10.402, de 10 de janeiro de 2002), não podendo ser substabelecido, total ou parcialmente, exceto na hipótese de substituição do Custodiante. 128 CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observados os prazos estabelecidos na cláusula oitava supra, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de 2 (dois) dias úteis contado do recebimento, pelas Cedentes ou pelo Fundo, da notificação que constituir a respectiva Parte em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção das medidas judiciais necessárias (i) à tutela específica; ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio das medidas a que se refere o parágrafo quinto do artigo 461 do Código de Processo Civil. 15.2 As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação mencionada no item 15.1 acima, acompanhado dos documentos que a tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela específica da obrigação. 15.3 O presente Contrato vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da primeira data de emissão de cotas sênior ou até que tenham sido resgatadas todas as cotas em circulação, o que ocorrer primeiro. 15.4 Caso a MPD Engenharia e/ou a KC Imobiliária venham, durante o prazo de vigência do presente Contrato, a constituir ou adquirir uma sociedade ou colocar em operação uma sociedade já existente, bem como na hipótese de reestruturações societária, fusão, cisão, incorporação ou quaisquer mudanças que originem sociedades cujo objeto social seja substancialmente semelhante ao de qualquer das Cedentes (exceto pelo empreendimento imobiliário a que se refiram), tais sociedades, conforme previsto em 15.8, mediante aditamento a este Contrato, serão consideradas uma Cedente para todos os fins e efeitos deste Contrato, a partir da data de celebração do referido aditamento. 15.5 Os Direitos Creditórios ofertados e que não forem adquiridos pelo Fundo, assim como os Direitos Creditórios que venham a ser adquiridos pelas Cedentes nos termos deste Contrato, poderão ser utilizados livremente pelas Cedentes em qualquer tipo de transação ou negócio. 15.6 As Cedentes declaram ter recebido, na data de assinatura deste Contrato, uma cópia autenticada (i) do Regulamento; e (ii) do Prospecto, conhecendo seu inteiro teor e estando de pleno acordo com os termos e condições neles estabelecidos, especialmente com relação aos dispositivos dos mencionados documentos referidos neste Contrato, reconhecendo como válidos todos os deveres e obrigações previstos nos instrumentos ora referidos, cujo cumprimento dependa do adimplemento das obrigações assumidas pelas Cedentes nos termos deste Contrato. 15.7 Toda e qualquer modificação deste Contrato somente será válida e eficaz se feita por escrito, por meio de aditamento assinado pelas Partes e pelo Custodiante e o Gestor. 129 15.8 Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não cria nem estabelece qualquer relação comercial, associação, “joint venture”, sociedade ou comunhão entre as Cedentes e o Fundo. 15.9 As Partes celebram este Contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título. 15.10 Os anexos a este Contrato (os “Anexos”) são dele parte integrante e inseparável. Em caso de dúvidas entre o Contrato e seus Anexos prevalecerão as disposições do Contrato, dado o caráter complementar dos Anexos. Não obstante, reconhecem as Partes a unicidade e incindibilidade das disposições do Contrato e dos Anexos, que deverão ser interpretados de forma harmônica e sistemática, tendo como parâmetro a natureza do negócio celebrado entre as Partes. 15.11 A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remissão, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações previstas neste Contrato. 15.12 O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. 15.13 Salvo disposição em contrário prevista neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações nele previstos. 15.14 Todos os termos e expressões, em sua forma singular ou plural, utilizados no presente Contrato e seus Anexos e neles não definidos têm o mesmo significado que lhes é atribuído no Regulamento, no Contrato de Custódia ou no Contrato de Promessa. 15.15 O presente Contrato, os Termos de Cessão e seus aditamentos, se houver, serão registrados em Ofício de Títulos e Documentos da comarca da sede das Cedentes. 15.16 Para todos os fins e efeitos de direito, as Partes atribuem a este Contrato a qualidade de título executivo extrajudicial nos termos e para os fins do artigo 585, inciso II e 632 e seguintes, do Código de Processo Civil, reconhecendo, desde já, a liquidez e certeza de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste Contrato que venham a ser cobradas por meio de processo de execução por quantia certa contra devedor solvente. 130 15.17 Todas as disposições contidas neste Contrato que se caracterizem como obrigação de fazer ou não fazer a ser cumprida pelo Fundo, deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclusiva do Administrador. 15.18 Para efeitos do disposto neste Contrato, entende-se por “dia útil” segunda a sexta-feira, exceto feriados de âmbito nacional ou, ainda, os dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário nacional. 15.19 As Partes declaram, conjunta e expressamente, que o presente Contrato foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. 15.20 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulada, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulação. CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO 16.1 Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, para dirimir as questões porventura resultantes deste Contrato. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento de Contrato em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos de direito, obrigando-se por si, por seus sucessores ou cessionários a qualquer título, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. [__________], [__] de [__________] de 2.007. _________________________________________________ MPD ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. _________________________________________________ TERRAÇOS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA. _________________________________________________ JARDINS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA. _________________________________________________ RESORT TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA. 131 _________________________________________________ KMGR - EMPREENDIMENTOS LTDA. _________________________________________________ FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA. _________________________________________________ MPD 4 ENGENHARIA LTDA. _________________________________________________ MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. _________________________________________________ BANCO SANTANDER S.A. Interveniente ________________________________________________ LACAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Interveniente _________________________________________________ MPD ENGENHARIA LTDA. Interveniente _________________________________________________ KC IMOBILIÁRIA LTDA. Interveniente _________________________________________________ MONITORAMENTO E SERVIÇOS FINANCEIROS IMOBILIÁRIOS LTDA. Interveniente Testemunhas: ______________________________ Nome: RG: CPF: _________________________________ Nome: RG: CPF: 132 Anexo I Cedentes Cedente MPD ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA TERRAÇOS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA JARDINS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA RESORT TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA KMGR - EMPREENDIMENTOS LTDA FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA MPD 4 ENGENHARIA LTDA Banco/Agência/ Conta Corrente Banco Itaú, agência 1145 C/C 68405-4 Banco Itaú, agência 1145 C/C 73262-2 Banco Itaú, agência 1145 C/C 77781-7 Banco Itaú, agência 1145 C/C 79413-5 Banco Itaú, agência 1145 C/C 68401-3 Banco Itaú, agência 1145 C/C 70994-3 Banco Itaú, agência 1145 C/C 68403-9 133 ANEXO II PROCEDIMENTOS DE ELIGIBILIDADE DOS CLIENTES MPD KC A MPD- KC estabelece etapas e exigências no processo de seleção e qualificação de Clientes, com o objetivo de analisar a capacidade de pagamento dos interessados em adquirir unidades de seus empreendimentos. O processo acima se inicia com o envio do material publicitário dos empreendimentos às imobiliárias de sua confiança para divulgação às pessoas físicas e jurídicas que já têm ou tiveram relação contratual saudável com o grupo MPD-KC, ou com as Imobiliárias utilizadas para essa divulgação. Os Clientes preenchem as fichas cadastrais, que são avaliadas com base nos dados declarados e por pesquisa extraída do sistema de controle ao crédito Serasa ou Equifax. Caso seja apontada qualquer restrição, a MPD-KC solicita esclarecimentos ao Cliente que deverá comprovar estar quite com a restrição destacada, para somente assim a ficha cadastral ser aprovada e o Contrato de Compra e Venda assinado. No entanto, se não constar qualquer restrição de crédito no referido banco de dados, a contratação é firmada de imediato. A comprovação de rendimentos só será exigida e melhor avaliada quando da entrega das chaves do imóvel ou, quando constatado histórico de inadimplemento do cliente junto à MPD-KC; ou, ainda, quando for solicitado pelo Cliente forma de pagamento diversa da pré-estipulada pela incorporadora, na tabela de preços disponibilizada por esta. Durante a vigência do contrato, os documentos solicitados na tabela abaixo, TABELA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, são coletados e arquivados na PASTA DO CLIENTE no Departamento de Incorporação da MPD-KC para gerenciamento e controle do contrato e análise do Diretor de Incorporação e Diretoria Administrativa das Incorporadoras. A MPD-KC, de 06 a 02 meses da entrega do imóvel realiza os procedimentos abaixo: • • • • Atualização dos dados cadastrais; Atualização da Pesquisa Equifax; Análise dos comprovantes de renda (Holerites), se e quando solicitados pela MPD-KC; Análise da pontualidade dos pagamentos até a data; Com isso será avaliada a capacidade de pagamento do Cliente, sendo que, em caso de aprovação, será entregue a chave do imóvel e, em caso de reprovação, o procedimento seguido pela incorporadora, a seu exclusivo critério, será solicitar a garantia complementar como fiança ou garantia por títulos de crédito ou efetivar a rescisão do contrato. TABELA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 134 QUANDO ENTREGA CHAVES UNIDADE QUANDO A VENDA FOR DE UNIDADE PERFORMADA Pesquisa Equifax Ficha Cadastral Preenchida DA DAS DA Contrato social, cliente for PJ NA CONTRATAÇÃO CPF, RG IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO X X X X X X X Atualização X X (se FIADOR solicitado) X X X X X X X X 135 Valor da Entrada do preço acima de 35% NOTA PROMISSÓRIA (quando houver fiador) RESCISÃO CONTRATUAL de dos Análise Pontualidade pagamentos Atualização Holerite (se solicitado) quando Resultado negativo na avaliação da capacidade de pagamento X X Anexo III Modelo de Arquivo CNAB REGISTRO HEADER DO ARQUIVO REMESSA POS INI/FINAL 001 - 003 004 - 007 008 - 008 009 - 016 017 - 017 018 – 032 033 – 036 037 – 037 038 – 046 047 – 047 048 - 072 073 - 102 103 - 132 133 - 142 143 - 143 144 - 151 152 - 157 158 - 163 164 - 166 Código do Banco na compensação Lote de serviço Tipo de registro Reservado (uso Banco) Tipo de inscrição da empresa Nº de inscrição da empresa Agência do Cedente Dígito da Agência do Cedente Número da conta corrente Dígito verificador da conta Reservado (uso Banco) Nome da empresa Nome do Banco Reservado (uso Banco) Código remessa Data de geração do arquivo Reservado (uso Banco) Nº seqüencial do arquivo Nº da versão do layout do arquivo 167 - 240 Reservado (uso Banco) DESCRIÇÃO A/ N N N N A N N N N N N A A A A N N A N N A TAM DEC NOT AS CONTEÚDO 003 004 001 008 001 015 004 001 009 001 025 030 030 010 001 008 006 006 003 353 / 008 0000 0 Brancos 1 = CPF, 2 = CNPJ 074 Brancos 1 2 3 3 3 3 Brancos Banco Santander Brancos 1 = Remessa DDMMAAAA Brancos 4 040 REGISTRO HEADER DO LOTE REMESSA POS INI/FINAL 001 - 003 004 - 007 008 - 008 009 - 009 010 - 011 012 - 013 014 - 016 017 - 017 018 - 018 019 - 033 034 – 053 054 - 057 058 - 058 059 – 067 068 – 068 069 – 073 074 - 103 104 - 143 144 - 183 184 - 191 Código do Banco na compensação Numero do lote remessa Tipo de registro Tipo de operação Tipo de serviço Reservado (uso Banco) Nº da versão do layout do lote Reservado (uso Banco) Tipo de inscrição da empresa Nº de inscrição da empresa Reservado (uso Banco) Agência do Cedente Dígito da Agência do Cedente Número da conta do Cedente Dígito verificador da conta Reservado uso Banco Nome do Cedente Mensagem 1 Mensagem 2 Número remessa/retorno A/ N N N N A N A N A N N A N N N N A A A A N 192 - 199 Data da gravação remessa/retorno N 008 DDMMAAAA 200 - 240 Reservado (uso Banco) A 041 Brancos DESCRIÇÃO TAM 003 004 001 001 002 002 003 001 001 015 020 004 001 009 001 005 030 040 040 008 DEC NOT AS CONTEÚDO 353 / 008 1 2 1 R (Remessa) 01 (Cobrança) Brancos 030 Brancos 1 = CPF, 2 = CNPJ Brancos 3 3 3 3 Brancos 9 9 10 136 REGISTRO DETALHE - SEGMENTO P POS INI/FINAL 001 - 003 004 - 007 008 - 008 009 - 013 014 - 014 015 - 015 016 - 017 018 –021 022 –022 023 - 031 032 – 032 033 - 041 042 - 042 043 - 044 045 –057 058 - 058 059 - 059 060 - 060 061 –061 062 - 062 063 - 077 078 - 085 086 - 100 101 - 104 105 – 105 106 - 106 107 – 108 109 - 109 110 - 117 118 - 118 119 - 126 127 - 141 142 - 142 143 - 150 DESCRIÇÃO 228 - 229 Código do Banco na compensação Numero do lote remessa Tipo de registro Nº seqüencial do registro de lote Cód. Segmento do registro detalhe Reservado (uso Banco) Código de movimento remessa Agência do Cedente Dígito da Agência do Cedente Número da conta corrente Dígito verificador da conta Conta cobrança Dígito da conta cobrança Reservado (uso Banco) Identificação do título no Banco Tipo de cobrança Forma de Cadastramento Tipo de documento Reservado (uso Banco) Reservado (uso Banco) Nº do documento Data de vencimento do título Valor nominal do título Agência encarregada da cobrança Dígito da Agência do Cedente Reservado (uso Banco) Espécie do título Identif. de título Aceito/Nào Aceito Data da emissão do título Código do juros de mora Data do juros de mora Valor da mora/dia ou Taxa mensal Código do desconto 1 Data de desconto 1 Valor ou Percentual do desconto concedido Valor do IOF a ser recolhido Valor do abatimento Identificação do título na empresa Código para protesto Número de dias para protesto Código para Baixa/Devolução Número de dias para Baixa/Devolução Código da moeda 230 –240 Reservado (uso Banco) 151 - 165 166 181 196 221 222 224 - 180 195 220 221 223 224 225 – 227 A/ N N N N N A A N N N N N N N A N N N N A A A N N N N A N A N N N N N N TA M 003 004 001 005 001 001 002 004 001 009 001 009 001 002 013 001 001 001 001 001 015 008 015 004 001 001 002 001 008 001 008 015 001 008 DE C N 015 N N A N N N 015 015 025 001 002 001 N 003 N 002 A 011 DESCRIÇÃO Código do Banco na compensação A/ N N TA M 003 NOT AS CONTEÚDO 353 / 008 1 2 11 13 3 P Brancos 14 3 3 3 3 3 3 Brancos Nosso Número 2 15 5 6 1- Tradicional , 2- Escritural Brancos Brancos Seu número DDMMAAAA Decimais sem separador 16 17 18 19 19 Brancos 20 N- Não Aceite DDMMAAAA DDMMAAAA 21 22 18 23 23 2 Decimais sem separador 18 2 2 Decimais sem separador Decimais sem separador Uso cedente(opcional) 18 18 24 25 2 DDMMAAAA Decimais, sem separador 26 27 Brancos REGISTRO DETALHE - SEGMENTO Q POS INI/FINAL 001 - 003 REMESSA DE C REMESSA NOT AS CONTEÚDO 353 / 008 137 004 008 009 014 015 016 018 019 034 074 114 129 134 137 152 154 155 170 - 007 008 013 014 015 017 018 033 073 113 128 133 136 151 153 154 169 209 Numero do lote remessa Tipo de registro Nº sequencial do registro no lote Cód. segmento do registro detalhe Reservado (uso Banco) Código de movimento remessa Tipo de inscrição do sacado Número de inscrição do sacado Nome sacado Endereço sacado Bairro sacado Cep sacado Sufixo do Cep do sacado Cidade do sacado Unidade da federação do sacado Tipode inscrição sacador/avalista Nº de inscrição sacador/avalista Nome do sacador/avalista N N N A A N N N A A A N N A A N N A 004 001 005 001 001 002 001 015 040 040 015 005 003 015 002 001 015 040 210 –212 Identificador de carne N 003 28 213 –215 Sequencial da Parcela ou número inicial da parcela N 003 28 216 –218 Quantidade total de parcelas N 003 28 219 – 221 Número do plano N 003 28 222 - 240 Reservado (uso Banco) A 019 Q Brancos 14 29 29 29 29 30 Brancos REGISTRO DETALHE - SEGMENTO R POS INI/FINAL 001 - 003 004 - 007 008 - 008 009 - 013 DESCRIÇÃO 015 - 015 016 - 017 018 - 018 019 - 026 027 - 041 042 – 065 066 - 066 067 - 074 075 - 089 090 - 099 100 - 139 140 - 179 Código do Banco na compensação Numero do lote remessa Tipo de registro Nº sequencial do registro de lote Código segmento do registro detalhe Reservado (uso Banco) Código de movimento Código do desconto 2 Data do desconto 2 Valor/Percentual a ser concedido Reservado (uso Banco) Código da multa Data da multa Valor/Percentual a ser aplicado Reservado (uso Banco) Mensagem 3 Mensagem 4 180 - 240 Reservado 014 - 014 A/ N N N N N TA M 003 004 001 005 A DESCRIÇÃO Código do Banco na compensação REMESSA DE C NOT AS CONTEÚDO 353 / 008 3 1 2 11 001 R 13 A N N N N A N N N A A A 001 002 001 008 015 024 001 008 015 010 040 040 Brancos A 061 14 23 2 2 A/ N N TA M 003 DDMMAAAA decimais sem separador Brancos 1- Valor fixo, 2- Percentual DDMMAAAA decimais sem separador Brancos 18 32 18 33 33 Brancos REGISTRO DETALHE - SEGMENTO S POS INI/FINAL 001 - 003 1 2 11 13 3 DE C REMESSA NOT AS CONTEÚDO 353 / 008 138 004 008 009 014 015 - 007 008 013 014 015 016 - 017 Numero do lote remessa Tipo de registro Nº sequencial do registro de lote Cód. Segmento do registro detalhe Reservado (uso Banco) N N N A A 004 001 005 001 001 Código de movimento N 002 PARA TIPO DE IMPRESSÃO 1 FORMULARIO ESPECIAL: POS INI/FINAL 018 - 018 019 - 020 021 - 021 022 - 121 Identificação da impressão Número da linha a ser impressa Mensagem para recibo do sacado Mensagem a ser impressa 122 - 240 Reservado (uso Banco) DESCRIÇÃO A/ N N N N A TA M 001 002 001 100 A 119 PARA TIPO DE IMPRESSÃO 2: POS INI/FINAL 018 - 018 019 - 058 059 - 098 099 - 138 139 - 178 179 - 218 219 - 240 1 2 11 13 3 S Branco 14 (continuação SEGMENTO S) DE C NOT AS 34 35 36 CONTEÚDO 1 De 01 a 22 2 ou 4 Brancos (continuação SEGMENTO S) DESCRIÇÃO Identificação da impressão Mensagem 5 Mensagem 6 Mensagem 7 Mensagem 8 Mensagem 9 Reservado (uso Banco) A/ N N A A A A A A TA M 001 040 040 040 040 040 022 DE C NOT AS 34 CONTEÚDO 2 Brancos Brancos Brancos TRAILLER DE LOTE REMESSA POS INI/FINAL 001 - 003 004 - 007 008 - 008 009 - 017 018 - 023 Código do Banco na compensação Numero do lote remessa Tipo de registro Reservado (uso Banco) Quantidade de registros do lote 024 - 240 Reservado (uso Banco) DESCRIÇÃO A/ N N N N N N TA M 003 004 001 009 006 A 217 DE C NOT AS CONTEÚDO 353 / 008 1 2 5 Brancos 37 Brancos TRAILLER DE ARQUIVO REMESSA POS INI/FINAL 001 - 003 004 - 007 008 - 008 009 - 017 018 - 023 024 - 029 030 - 240 DESCRIÇÃO Código do Banco na compensação Numero do lote remessa Tipo de registro Reservado (uso Banco) Quantidade de lotes do arquivo Quantidade de registros do arquivo Reservado (uso Banco) A/ N N N N N N N A TA M 003 004 001 009 006 006 211 DE C NOT AS CONTEÚDO 353 / 008 9 Brancos Registros tipo=1 Registros tipo=0+1+2+3+5+9 Brancos 139 1 2 Anexo IV Termo de Cessão Termo de Cessão nº [___] Nos termos do Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças celebrado em [__.__.____], entre as Cedentes abaixo relacionadas e a MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“Administrador”), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, nº. 231, 11º andar e inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.201.501/0001-61, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, na qualidade de administradora do MPD KC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS, vêm pela presente formalizar a cessão, nesta data, dos seguintes Direitos Creditórios: 1. [Cedente], [qualificação]: Nº. do Título/Parcela 2. Descritivo Valor (R$) Descritivo Valor (R$) [Cedente], [qualificação]: Nº. do Título/Parcela As Cedentes que ora subscrevem o presente Termo de Cessão declaram que todas as unidades imobiliárias referentes aos Direitos Creditórios oferecidos neste ato para cessão ao Fundo contam com a ocorrência formal [da primeira visita para “medição de armários”] [da primeira reunião pré assembléia de instituição do condomínio] realizada por meio de convite a todos os Clientes envolvidos. [__________], [__] de [__________] de [____]. Cedente Cedente MPD KC FIDCI p. Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. Banco Santander S.A. 140 Anexo V Carta de Oferta de Direitos Creditórios Permutáveis [Local e Data] À [Nome]. [Endereço] At.: [•] Ref.: Oferta de Direitos Creditórios Permutáveis nº. [•] Prezados Senhores, 1. Fazemos referência ao Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças, datado de [________] (o “Contrato de Cessão”). 2. Serve a presente para apresentar-lhes, nos termos do número (i) da alínea (b) do item 6.3 do Contrato de Cessão, o quadro abaixo contendo a lista dos Direitos Creditórios Permutáveis que oferecemos a V. Sas. para utilização como Contraprestação até 7 (sete) dias contados do recebimento desta carta. 3. Os Direitos Creditórios Permutáveis que forem aceitos por V. Sas. deverão ser assinalados com um “X” na coluna “De Acordo”. Possível Data de Aquisição e Pagamento: ____/____/____ Sacado Cedente Data de Data de Emissão NF Vencimento da Duplicata Valor Nominal (R$) Data Limite para Utilização De Acordo TOTAL 4. Ante o exposto, solicitamos a manifestação de V. Sas. acerca dos Direitos Creditórios Permutáveis a serem aceitos como Contraprestação, nos termos do número (vii) da alínea (b) do item 6.3 do Contrato de Cessão, por meio do retorno desta correspondência devidamente assinada, via fax, no prazo de até 7 (sete) dias contados do recebimento desta carta. 5. Os termos e expressões definidas referidos neste instrumento e aqui não definidos, terão o significado que lhes é atribuído no Contrato de Cessão ou no Regulamento. Sendo o que se apresentava, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ___________________________________________________ MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários Por: Cargo: 141 Anexo V ao Prospecto Balanços Patrimoniais e Demonstrações Financeiras das Cedentes I – TERRAÇOS TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA. 142 143 144 II – FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA. 145 146 147 III – JARDINS DE TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA. 148 149 150 IV – KMGR EMPREENDIMENTOS LTDA. 151 152 153 V – MPD 4 ENGENHARIA LTDA. 154 155 156 VI – MPD ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. 157 158 159 VII – RESORT TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS LTDA. 160 161 162 Anexo VI Súmula da Agência Classificadora de Risco das Cotas Seniores 163 Finanças Estruturadas RMBS/Brasil Relatório Rating Preliminar MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários Ratings Fundamentos do Rating Esta operação é uma securitização de recebíveis imobiliários residenciais originados por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) pertencentes às empresas MPD Engenharia Ltda. (MPD) e KC Imobiliária Ltda. (KC). A Fitch Ratings atribuiu o Rating Nacional Preliminar de Longo Prazo ‘A(bra)’ às cotas seniores a serem emitidas pelo MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários (MPD KC FIDC) em montante nominal de até BRL18,0 milhões. Em conjunto, o fundo irá emitir cotas subordinadas, não avaliadas pela Fitch, em montante nominal de até BRL7,0 milhões. Emissão Montante Vencimento Rating Classe BRL mi Final Atual Sênior 18,0 60 meses A(bra)* Subordinada 7,0 60 meses NA bra – Escala Nacional para o Brasil. NA – Não Avaliada. *Rating Preliminar Analistas Finanças Estruturadas Bernardo Costa 55 11 4504-2600 [email protected] Jayme Bartling 55 11 4504-2600 [email protected] O rating preliminar não constitui a opinião de crédito da Fitch Ratings, porém, é uma indicação que poderá ser confirmada ou não no momento da atribuição do rating final. O rating preliminar atribuído está baseado em informações preliminares fornecidas pelo emissor e outros participantes da estruturação desta oferta até 19 de setembro de 2007. O rating preliminar fica condicionado à conferência dos documentos finais que estejam em conformidade com as informações já recebidas. Quaisquer alterações das informações poderão resultar em atribuição de rating final diferente do preliminar. Os ratings de crédito da Fitch não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de um título. O prospecto e outros materiais disponibilizados desta oferta deverão ser lidos anteriormente à sua aquisição. O rating preliminar atribuído considera a probabilidade de investidores seniores receberem o pagamento integral do principal investido, corrigido monetariamento pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP–M) acrescido da taxa benchmark de rendimento de 8,0% ao ano, até o seu vencimento final de cinco anos após a data da primeira emissão de cotas. O rating preliminar atribuído baseia-se, principalmente, nos seguintes fatores: • O nível inicial de reforço de crédito de 28% composto na forma de cotas subordinadas e spread excedente disponível de, aproximadamente, 4,84% ao ano. • A estrutura de amortização das cotas subordinadas, seqüencial ao resgate integral das cotas seniores. Desta forma, o nível de subordinação deverá crescer à medida que as cotas seniores forem amortizadas; • Os níveis elevados de perda observados na análise histórica da carteira de créditos imobiliários originados pelas SPEs da MPD e da KC, que, após projetadas para seu término, indicaram uma perda esperada de 9,60% do total originado; • O perfil das empresas controladoras das SPEs originadoras dos créditos, com pouca experiência na originação de créditos imobiliários, e uma estrutura de originação e administração de créditos que necessita de maior controle; • Os critérios de elegibilidade e as premissas utilizadas pela Fitch para a seleção dos créditos a serem adquiridos pelo fundo, com destaque para um índice de loan – to – value (LTV) máximo de 65% e um prazo percorrido de financiamento (seasoning) mínimo de 12 meses; • Os mecanismos de recuperação de créditos inadimplentes estabelecidos na estrutura da operação, que apresentam maiores impecílios à retomada de imóveis. As atividades da MPD e da KC estão concentradas na região de Alphaville (SP), cujos terrenos tem gravação de enfiteuse, impossibilitando a constituição de alienação fiduciária do imóvel em benefício dos credores; 19 de Setembro de 2007 www.fitchratings.com / www.fitchratings.com.br Finanças Estruturadas Diagrama de Fluxo Tomadores Pagamentos MSFI Direitos Creditórios MPD / KC & SPEs $$ (Cobrança) MPD KC FIDC $$ Investidor Subordinado A contratação de empresa especialiazada para a função de cobrança dos direitos creditórios; • A segregação do fluxo de pagamentos dos direitos creditórios adquiridos pelo fundo do fluxo dos direitos creditórios detidos pelas cedentes, através da emissão de boletos de cobrança; • Lacan (Adminstrador) (Gestor) Investidor Sênior A estrutura da operação contempla uma reserva de liquidez a ser constituída em até trinta dias antes de qualquer amortização. Os recursos disponibilizados na reserva serão os utilizados para efetuar o pagamento do amortização. Os financiamentos que rendem 12,0% ao ano serão adquiridos por uma taxa mínima de cessão dos créditos de 10,5% ao ano. Isto se traduz em ágio pago ao cedente e, por sua vez, uma maior exposição dos investidores seniores ao risco de pré-pagamento dos direitos adquiridos; • Mellon Serviços Cotas Cotas • Santander (Custodiante) O MPD KC FIDC irá adquirir novos direitos creditórios em base mensal, com os recursos advindos dos pagamentos recebidos de direitos creditórios adquiridos anteriormente, respeitandose a ordem de prioridade de pagamentos. Os créditos imobiliários das SPEs da MPD KC são indexados ao IGP-M e carregam juros anuais à taxa de 12,0%. No entanto, a taxa de cessão a ser utilizada pelo administrador na aquisição dos créditos é de 10,5% ao ano. A aplicação de uma taxa de juros inferior à taxa do contrato indica que a cedente dos créditos está antecipando receita financeira através da cessão, o que implica em riscos adicionais à estrutura além da redução do spread excedente disponível para cobrir perdas advindas de inadimplência. Mais detalhes com relação aos riscos associados à aquisição de ativos com ágio estão descritos na Seção ‘Análise de Fluxo de Caixa’ neste relatório. O perfeito casamento de datas e índices de correção monetária entre os ativos a serem adquiridos e as cotas seniores. ■ Resumo da Estrutura O emissor é um fundo de investimento em direitos creditórios constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado de cinco anos a partir da primeira subscrição de cotas. O fundo será administrado pela Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (Mellon), enquanto o Banco Santander Banespa S.A. (Santander), será responsável pelas funções de custodiante. A Lacan Investimentos e Participações Ltda. (Lacan), estruturador do MPD KC FIDC, foi contratada para exercer as funções de gestão da carteira de ativos. A cobrança dos direitos creditórios cedidos ficará a cargo da Monitoramento e Serviços Financeiros Imobiliários Ltda. (MSFI). A notificação ao tomador, da cessão do direito creditório do cedente ao MPD KC FIDC, será efetuada no boleto de cobrança encaminhado pela MSFI. Os boletos são pagáveis somente através do sistema financeiro. Os juros acumulados sobre o principal em circulação serão amortizados em base trimestral, sem carência, até o 48º mês. A partir do 49º mês, o fundo irá proceder à amortização mensal de principal e juros acumulados em 12 parcelas mensais e consecutivas. Investidores seniores contam com um nível inicial de reforço de crédito de 28%. Adicionalmente, uma margem de spread excedente de 4,84% ao ano estará disponível na forma de reforço de crédito MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários 2 Finanças Estruturadas • adicional. O retorno da carteira de ativos, em excesso aos juros reais de 8,0% atribuído às cotas seniores, será distribuído às cotas subordinadas. ■ Critérios de Elegibilidade Os ativos que deverão compor a carteira do fundo serão selecionados pela Lacan, na qualidade de gestor do FIDC. Entretanto, antes de sua aquisição, o Santander, atuando na qualidade de custodiante, verificará se tais direitos creditórios respeitam os critérios de elegibilidade estabelecidos nos documentos da operação. Dentre os principais critérios, destacamos: Caso as cotas subordinadas atinjam nível inferior aos 28% iniciais, as cedentes têm a opção de subscrever novas cotas subordinadas, evitando o acionamento de evento de avaliação. Outra alternativa das cedentes, com o objetivo de elevar o patamar de subordinação, e conseqüentemente, evitar o acionamento do gatilho, é exercer a opção de compra de créditos em atraso. Desta forma, a inadimplência da carteira de créditos adquirida é removida da operação, evitando a constituição de provisão sobre créditos inadimplentes e retirando o prejuízo no retorno da carteira de ativos. Um esclarecimento importante é que, para fins de nomenclatura, direitos creditórios são as parcelas devidas pelos tomadores, e não o contrato de compra e venda de imóvel. Desta forma, o fundo pode adquirir parcelas com vencimento anterior a data de vencimento do fundo, mas que são referentes a contratos com parcelas vincendas em data posterior ao vencimento do fundo. Esta característica poderia trazer riscos adicionais à recuperação de créditos inadimplentes através da retomada do imóvel lastreante ao direito creditório. No entanto, foi estabelecido um elemento estrutural provendo prioridade de recuperação para o fundo e eventual excesso será alocado para o credor das demais parcelas, caso cabível. Ordem de Prioridade de Pagamento A Mellon, na qualidade de administrador do fundo, irá alocar os recursos advindos dos direitos creditórios adquiridos de acordo com a seguinte ordem de prioridade de pagamento de recursos: • Pagamento de encargos do fundo; • Pagamento dos valores de amortização ou resgate das cotas seniores; • Devolução do principal aportado ao fundo, por meio do resgate ou amortização da série de cotas seniores; • Formação da reserva equivalente ao pagamento de amortização ou resgate das cotas seniores referente ao mês subseqüente; • Pagamento do preço de aquisição de novos direitos creditórios adquiridos durante o período de rotatividade; • Pagamento dos valores de amortização ou resgate das cotas subordinadas. • Sejam originados de operações de compra e venda de unidades imobiliárias construídas pelas SPEs pertencentes à MPD e a KC; • Tenham prazo de vencimento igual ou anterior ao prazo de duração do fundo; • Os sacados dos direitos creditórios sejam pessoas físicas e estejam em dia com seus pagamentos frente aos respectivos créditos imobiliários; • O sacado não se encontre com títulos protestados por falta de pagamento na Centralização dos Serviços de Bancos S.A (Serasa); • O limite máximo de concentração individual por sacado não ultrapasse 2,0% do patrimônio liquido (PL) do fundo; • Nas últimas 12 parcelas de pagamento do contrato, não deve haver mais de um pagamento efetuado com atraso entre trinta e sessenta dias, sendo que as demais não poderão ter sido pagas com atraso de mais de trinta dias; • Sejam corrigidos monetariamente pelo IGP–M. Em adição aos critérios de elegibilidade, os direitos creditórios adquiridos pelo fundo deverão possuir um seasoning mínimo de 12 meses. Adicionalmente, a Fitch considerou que serão selecionados créditos com um LTV máximo de 65%. Este critério será verificado pela Lacan, que se mostrou capacitada para exercer esta função. ■ Originação e Cobrança A Fitch realizou uma visita às controladoras das SPEs cedentes dos créditos com o objetivo de melhor explorar seus procedimentos de concessão de crédito, a experiência do corpo diretivo das empresas e seu perfil de crédito. Provisão da reserva para pagamento das despesas relacionadas à liquidação ou extinção do fundo, ainda que devidas em data posterior ao encerramento de suas atividades; MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários 3 Finanças Estruturadas ■ Eventos de Avaliação / Amortização Antecipada Na ocorrência de certos eventos, o administrador convocará uma assembléia geral de cotistas para deliberar se estes constituem um evento de amortização antecipada. Durante a verificação destes eventos, será suspensa a aquisição de novos direitos creditórios e a amortização de cotas subordinadas. Dentre os eventos de avaliação, podemos destacar: MPD Engenharia Ltda. A MPD é uma construtora com sede na cidade de Barueri, interior de São Paulo. A empresa tem focado suas atividades nos arredores de Alphaville. Mauro Dottori fundou a empresa em 1982 de forma a prestar serviços de construção civil na região. No currículo de obras da empresa incluem-se shopping centers e hospitais públicos e privados. Antes de se engajar em projetos próprios de incorporação imobiliária residencial e comercial, obteve destaque na região oferecendo serviços de contrução terceirizada. Um dos principais pontos relacionados à atividade da MPD é sua associação à Tamboré S.A. (Tamboré), empresa especializada no ramo de loteamentos na região de Alphaville, e dona de um vasto estoque de terrenos. Através deste relacionamento, a MPD pode se associar à Tamboré em projetos específicos para o desenvolvimento de projetos através de permuta. A Tamboré cede os terrenos e fica com uma porcentagem da receita de vendas de unidades. O acordo atual contempla um estoque de terrenos suficiente para suprir os projetos da MPD para os próximos cinco anos. Não há vínculo societário entre as empresas. Com base em 31 de dezembro de 2006, a MPD obteve receita líquida de BRL19,36 milhões, abaixo da registrada em 2005, de BRL30,87 milhões. A receita da MPD é oriunda largamente da prestação de serviço de construção, enquanto as receitas de incorporação são alocadas nas SPEs. No final de 2006, a empresa não possuía dívidas financeiras. Os resultados das SPEs são contabilizados como equivalência patrimonial, não refletindo, portanto, a geração de receita e EBITDA dos projetos. • Não amortização/resgate, em até três dias úteis após as datas de amortização e/ou datas de resgate de cada série de cotas seniores, por três vezes consecutivas; • Inobservância pelo administrador e/ou custodiante de seus deveres e obrigações estabelecidos perante o fundo que não seja um evento de liquidação antecipada; • Caso o saldo devedor dos direitos creditórios com parcelas vencidas em não pagas por mais de trinta, sessenta, noventa, 120, e/ou 180 dias representem mais que 15%, 13%, 10%, 8% e/ou 5% do saldo devedor do total de direitos creditórios adquiridos, respectivamente; • Caso as cotas subordinadas permaneçam abaixo de 28,0% do PL do fundo por mais de cinco dias úteis; • Rebaixamento em dois níveis do rating inicialmente atribuído às cotas seniores do fundo; Investidores têm a prerrogativa de liquidar o fundo antecipadamente via deliberação de assembléia geral. Casos estes optem pela não liquidação antecipada, o administrador poderá reproceder à aquisição de novos direitos creditórios. KC Imobiliária Ltda. A estrutura do fundo também prevê eventos automáticos de amortização antecipada. Dentre estes, destacamos: A KC é sócia estratégica da MPD em todos os projetos de incorporação imobiliária lançadas por qualquer das duas empresas até o momento. A empresa é integralmente controlada por Ricardo Katz de Castro, antigo acionista majoritário da empresa Quartzolit Weber. Atualmente, a empresa não possui dívidas financeiras. Entretanto, quase todo o seu ativo é composto por créditos a receber das SPEs dos empreendimentos, enquanto cerca de 80% do seu passivo refere-se a valores devidos ao sócio controlador. A participação nas SPEs é consolidada na forma de equivalência patrimonial não refletindo, portanto, a geração de receita e EBITDA dos projetos, frente às despesas administrativas da KC. MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários 4 • Não pagamento, em até sete dias úteis, da amortização/resgate programado das cotas seniores; • Caso o Santander, na qualidade de custodiante, cesse a prestação dos serviços pelos quais foi contratado perante o Contrato de Custódia celebrado com a Mellon, sem que outra instituição o substitua; • Amortização de cotas subordinadas desacordo com o estabelecido documentação; em na Finanças Estruturadas Análise de Safra de Originação Safra de originação* Contratos originados Contratos com perda Perda por contratos Volume originado (BRL mil) Volume de perda (BRL mil) Perda por Seasoning Prazo Perda médio Dos projetada volume contratos 2000 – 2001 182 21 11,5% 22.707 1.143 5,0% 69 94 6,9% 2002 141 17 12,1% 23.670 1.391 5,9% 59 88 8,8% 2003 214 15 7,0% 37.465 1.116 3,0% 48 85 5,3% 2004 212 41 19,3% 43.569 6.977 16,0% 31 83 42,7% 2005 136 8 5,9% 33.878 1.188 4,7% 22 86 18,9% 2006 228 3 1,3% 68.610 782 1,1% 12 89 8,6% *As informações são baseadas na posição da carteira em Fevereiro de 2007 / Fonte: MPD Engenharia Ltda. Elaboração: Fitch Ratings serviços inclusive para a carteira das empresas, devem minimizar tais efeitos. De qualquer forma, o método de extrapolação de forma linear até o prazo médio de vencimento da safra é considerado conservador. Na ocorrência de algum dos eventos de liquidação antecipada, o administrador automaticamente deixará de adquirir novos direitos creditórios. Ao mesmo tempo, deverá resilir o contrato de cessão e convocar uma assembléia de cotistas a fim de deliberar sobre os procedimentos de liquidação antecipada do fundo. A média ponderada de perda projetada para as safras apresentadas na tabela acima, exlcluíndo a safra de 2004, é de 9,60%. Para estimar perdas para a carteira adquirida, a Fitch promoveu alguns ajustes de forma a refletir certos aspectos estruturais e elementos qualitativos relativos às originadoras. ■ Análise de Perda Bruta A Fitch recebeu informações de perda histórica por safra de originação da MPD entre 2000 e 2006. Devido ao histórico de atividades de incorporação imobiliária e o pequeno número de empreendimentos lançados até o momento, a Fitch separou as informações de originação por base anual de forma a consitituir um mínimo de cem contratos de financiamento por safra. Adicionalmente, as safras não se encontram completas, e extrapolações da perda realizada tiveram que ser elaboradas de forma conservadora com o objetivo de estimar perdas para a carteira da empresa. Os resultados podem ser observados na tabela acima. A estrutura da operação contempla o critério de seasoning mínimo de 12 meses para aquisição por parte do fundo. Desta forma, a Fitch retirou os níveis de perda observados nos primeiros 12 meses da safra do resultado obtido e chegou a uma estimativa de perda de 8,46%. Da mesma forma, promoveu um ajuste de 15% para compensar pela natureza rotativa de créditos a serem originados através de um processo de concessão de crédito ainda não testado. O resultado de perda bruta para a carteira é de 9,7%. A safra de 2004 apresenta resultados de perda realizada distorcidos devido à concentração em um único indivíduo, tomador de sete contratos de financiamento à índices de LTV em valor superior ao valor do imóvel. Como prova de controle e administração da carteira inadequados, em 2005, as SPEs da MPD e da KC concederam financiamento ao mesmo tomador para a aquisição de mais duas unidades. Sem surpresas, os financiamentos devidos por este tomador também se encontravam inadimplentes. ■ Análise de Perda Líquida Os créditos a serem adquiridos pelo MPD KC FIDC são referentes a empreendimentos concluídos localizados na região de Alphaville, interior de São Paulo. A inteira região de Alphaville é gravada com enfiteuse, que não permite a transferência do domínio útil das propriedades imediatamente, sendo requerido um longo processo burocrático junto a governos, mediante o pagamento de taxas elevadas, de forma a se obter a transferência definitiva. Assim, as SPEs da MPD e da KC não trabalham com garantia real sobre o imóvel em seus contratos de compra e venda. Para a estimativa de perda bruta para a carteira a ser adquirida pelo fundo, a Fitch excluiu os resultados obtidos através da safra de 2004 por entender que as implementações recentemente instituídas pela empresa para melhorar seus métodos de concessão de empréstimo e cobrança, como a contratação da MSFI para efetuar tais Os contratos de compra e venda celebrados pelas SPEs têm uma cláusula específica relacionada à possibilidade de rescindir os contratos caso o MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários 5 Finanças Estruturadas Caso os financiamentos originados pela MPD fossem acompanhados de garantia real na forma de alienação fiduciária, o nível de estresse aplicado sobre estas variáveis seria menor. tomador se torne inadimplente. Este mecanismo permite que na eventualidade de inadimplência por parte do tomador, o contrato seja rescindido e a propriedade passe para o controle da MSFI para a posterior revenda do imóvel e realização das perdas. Os recursos advindos da realização das vendas dos imóveis retomados serão distribuídos da seguinte forma: • Devolução ao tomador dos recursos pagos, até o momento, referentes ao financiamento, líquido de penalidades específicas; • Realização, para o fundo, do saldo devedor em aberto referente àquele tomador, inclusive as parcelas e os juros em atraso; • Qualquer excedente será repassado às cedentes do crédito. ■ Análise de Fluxo de Caixa A principal ferramenta utilizada para verificar se o pagamento dos direitos creditórios adquiridos são suficientes para fazer frente ao pagamento das cotas seniores sob determinados cenários de estresse é o modelo de fluxo de caixa. As simulações elaboradas consideraram um nível de perda bruta após 180 dias de 9,7%. As perdas foram distribuídas em parcelas mensais de igual porcentagem ao longo de um período de 24 meses. Adicionalmente, o modelo considerou uma curva de pré-pagamento acumulado de 24% ao longo dos cinco anos de vigência da operação. A recuperação de créditos inadimplentes ocorrerá a partir do 49º mês da operação, conforme explicado na seção anterior. Dado o prazo máximo de vencimento de sessenta meses, somente agregam valor à operação a recuperação dos créditos que se tornaram inadimplentes nos primeiros 12 meses da operação. Como o fundo poderá ser o credor de somente uma parte das parcelas do contrato de compra e venda, os recursos da venda do imóvel serão divididos com o credor das demais parcelas do contrato de financiamento na proporção do crédito. Devido às particularidades inerentes ao financiamento imobiliário originado pelas empresas da MPD e da KC, apesar do parecer jurídico que confirma a legalidade da rescisão do contrato, cenários mais conservadores de recuperação foram contemplados na análise. Adicionalmente, o fato de que este mecanismo não tem sido utilizado com frequência por parte das SPEs coloca em questão a validade do mesmo. Baseados nestas premissas, o modelo permite que a operação honre os pagamentos de principal e juros das cotas seniores a um múltiplo de estresse de 3,0 vezes a perda bruta. Os níveis de estresse associados às despesas legais e de depreciação do imóvel permanecem em linha com os estresses de perda bruta para os créditos originados pelas SPEs da MPD e KC, em específico. Estes níveis de estresse são condizentes com o rating ‘A(bra).’ A Fitch questionou à MPD com relação a não execução das dívidas na forma da rescisão de contrato e ficou satisfeita com a resposta de que a preservação do cliente em sua carteira, em um ambiente regional específico pode ser mais lucrativo para a empresa do que a execução do crédito. Entretanto, todos os créditos adquiridos pelo fundo serão cobradas pela MSFI, de acordo com os procedimentos descritos na documentação do fundo. ■ Considerações Legais A Fitch entende que a estrutura legal do fundo é sólida e que uma eventual decretação da falência das cedentes dos direitos creditórios não compromete a titularidade dos mesmos perante o FIDC MPD KC. A Fitch recebeu um parecer legal que confirma as premissas assumidas nos cenários de recuperação dos imóveis, e portanto está confortável com o mecanismo estabelecido. ■ Monitoramento A Fitch acompanha o desempenho desta operação em base regular e freqüente. Tal acompanhamento visa assegurar que os ratings atribuídos continuam refletindo, apropriadamente, o perfil de risco das cotas emitidas. Baseado nesses pontos, as simulações da Fitch consideraram um volume total de despesas legais relacionadas à retomada do imóvel de 50% do valor do crédito e um cenário de desvalorização dos imóveis de 45% do valor de avaliação. À um nível de LTV máximo de 65%, o nível de severidade de perda é de cerca de 65%, o que implica num nível de recuperação de 35% da perda bruta. As simulações da Fitch contemplam um tempo de recuperação de 48 meses a partir da primeira inadimplência. Os detalhes sobre o desempenho desta operação estão disponíveis na área de monitoramento de operações estruturadas da Fitch no site www.fitchratings.com.br. MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários 6 Finanças Estruturadas Copyright © 2007 da Fitch, Inc., Fitch Ratings Ltd., Fitch Ratings Brasil Ltda. e suas subsidiárias. One State Street Plaza, NY, NY 10004. Telefone: 1-800-753-4824, (212) 908-0500. Fax: (212) 480-4435. Proibida a reprodução, integral ou parcial, exceto quando autorizada. Todos os direitos reservados. Todas as informações aqui contidas baseiam-se em dados obtidos de emissores, outros coobrigados, underwriters e de outras fontes que a Fitch acredita serem confiáveis. A Fitch não audita ou verifica a veracidade ou precisão de quaisquer destas informações. Em conseqüência, as informações prestadas neste relatório são fornecidas "no estado", sem que ofereçam qualquer tipo de garantia. Um rating da Fitch constitui opinião sobre o perfil de crédito de um título. O rating não cobre o risco de perdas em função de outros riscos que não seja o de crédito, a menos que tal risco esteja especificamente mencionado. A Fitch não está envolvida na oferta ou venda de qualquer título. Um relatório que contenha um rating atribuído pela Fitch não constitui um prospecto, nem substitui as informações montadas, verificadas e apresentadas aos investidores pelo emissor e seus agentes, em conexão com a venda dos títulos. Os ratings podem ser modificados, suspensos ou retirados, a qualquer tempo, por qualquer razão, a critério exclusivo da Fitch. A agência não oferece aconselhamento sobre investimentos de qualquer tipo. Os ratings não constituem recomendação de compra, venda ou retenção de qualquer título. Os ratings não comentam a correção dos preços de mercado, a adequação de qualquer título a um determinado investidor ou a natureza de isenção de impostos ou taxação sobre pagamentos efetuados com respeito a qualquer título. A Fitch recebe honorários de emissores, seguradores, garantidores, outros coobrigados e underwriters para avaliar os títulos. Estes honorários geralmente variam entre US$1.000 e US$750.000 (ou o equivalente em moeda local aplicável), por emissão. Em certos casos, a Fitch analisará todas ou um determinado número de emissões efetuadas por um emissor em particular ou seguradas ou garantidas por uma determinada seguradora ou garantidor, mediante o pagamento de uma única taxa anual. Tais honorários podem variar de US$10.000 a US$1.500.000 (ou o equivalente em moeda local aplicável). A atribuição, publicação ou disseminação de um rating pela Fitch não implicará consentimento da Fitch para utilização de seu nome como especialista, com respeito a qualquer declaração de registro submetida mediante a legislação referente a títulos em vigor nos Estados Unidos da América, a Lei de Serviços Financeiros e Mercado, de 2000, da Grã-Bretanha ou a legislação referente a títulos de qualquer outra jurisdição, em particular. Devido à relativa eficiência da publicação e distribuição por meios eletrônicos, a pesquisa da Fitch poderá ser disponibilizada para os assinantes eletrônicos até três dias antes do acesso para os assinantes dos impressos. MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários 7