NOTA DE REPÚDIO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL ao GOVERNO DO ESTADO DE TOCANTINS (Descumprimento da Lei n.º 2853/14) O descumprimento pelo Governo do Estado de Tocantins da Lei n.º 2853 que altera a tabela de subsídios do cargo de Delegado de Polícia retrata a falta de segurança jurídica e o absoluto descontrole no gerenciamento das contas públicas do atual governo. Trata-se de medida absolutamente inócua que também não soluciona os problemas da segurança pública daquele Estado. O governo do Estado de Tocantins deveria preocupar-se com a infinidade de regalias e privilégios não estendidas aos demais servidores e não com a remuneração dos Delegados de Polícia que são tratados infinitamente diferentes dos demais operadores do direito. Assim, a execução do “Pacto pela legalidade: Delegado de polícia valorizado, sociedade protegida” é um movimento justo, cujo objetivo é demonstrar à sociedade todos os problemas estruturais que afetam a Polícia civil e, em última análise, a segurança pública de Tocantins. Um dos graves problemas no âmbito laborativo de todos os servidores do Estado é a jornada de trabalho exaustiva. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, limitou a jornada de trabalho em 44 horas semanais. Em legislações estaduais, como no Estado de Tocantis, a atividade laborativa semanal maxima do agente público não pode exceder 40 horas semanais. É cediço que, em havendo norma estadual prevendo jornada de trabalho inferir à Constituição da República, prevalece a norma local. Referidos dispositivos objetivaram, não só, que os trabalhadores devotem parte do seu tempo às suas famílias, a qualidade de vida e ao tempo de laser, mas principalmente, ao restabelecimento das suas saúdes, pois a fadiga poderia eliminar ou diminuir a força de trabalho e conseqüentemente a produtividade dos agentes públicos. Impende salientar que a convenção n.º47 sobre as 40 horas de Jornada do Trabalho e a Recomendação da diminuição da Jornada de Trabalho n.º 116, ambos da Organização Internacional do Trabalho já previam limites para a jornada de trabalho dos trabalhadores no século passado. Sabemos que a jornada de trabalho do regime de plantão, no Estado do Tocantis, é de 24 horas trabalhadas por 72 horas de descanço ou expediente de 08 horas ininterruptas trabalhadas. Em que pese essa sistemática, o trabalho efetuado além da jornada máxima de 08 horas, ultrapassando as 40 horas semanais, constitui horário extraordinário, passível de remuneração com o mínimo de 50% de acréscimo. Assim, conclui-se que jornadas de trabalho em plantões de 24 horas trabalhadas por 72 horas de folga violam a Carta Magna e a legislação local, devendo esses servidores receberem pelas horas extras trabalhadas. O desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 22º Região (Piauí), professor e escritor Lima, nos traz dados da jornada laboral de outros países: “O México, a Venezuela e os Estados Unidos já adotam a jornada de 40 horas semanais; a Dinamarca e a França, de 37 horas; a Itália, de 36 horas; e a Espanha, de 34 horas”. A par disso, virou rotina em muitos entes federados, comandados por governos no mínimo desinformados, para não dizer de má-fé, Delegados e agentes, sob o argumento da “necessidade de serviço” ou “necessidade da administração” serem submetidos a jornadas de trabalho excessivas, situação que além de constituir ato de improbidade administrativa do agente que determinou a ordem ilegal e imoral, provoca sérios problemas de saúde física e mental às vezes irreversíveis aos referidos agentes. Todos reconhecem que o número de Delegados de Polícia e agentes em atividade no Estrado do Tocantins não é compatível com a demanda apresentada, razão pela qual, sacrifícios devem ser feitos. Entretanto, a CRFB e a legislação em vigor não permitem jornada de trabalho superior a 40 horas semanais. Merecem, pois, os Delegados de Polícia e seus agentes, perceberem pelos serviços extraordinariamente prestados. Além disso, não podemos olvidar que a noite é um período biologicamente destinado ao descanso, em que há inclusive uma diminuição do metabolismo no organismo humano, razão pela qual o legislador pretendeu remunerar melhor o trabalho noturno. Infelizmente, é público e notório que a administração pública NÃO RESSSARCE OS POLICIAIS CIVIS PELAS HORAS EXTRAS E TRABALHOS NOTURNOS EVENTUALMENTE TRABALHADOS. A adoção do “PACTO PELA LEGALIDADE: DELEGADO DE POLÍCIA VALORIZADO, SOCIEDADE PROTEGIDA” pelos Delegados de Polícia e agentes da Polícia Civil do Estado do Tocantins busca,na realidade, a prestação de um serviço adequado e eficiente à população e o respeito irrestrito aos direitos dos agentes públicos dessa instituição. Pela absoluta inobservância dos ditames legais e constitucionais, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL vem a público REPUDIR com veemência os atos ilegais praticados pelo Governo do Estado de Tocantins, devendo os Poderes responsaveis pela salvaguarda dos direitos constitucionais e legais dos servidores públicos agirem rapidamente para reparar e evitar eventuais danos causados aos Delegados de Policiais e agentes da Polícia Civil do Estado do Tocantins. Além disso, todas as medidas administrativas e judiciais serão devidamente adotadas pelas entidades de classe regionais e nacional, tendo em vista a nítida e patente prática de atos de improbidade administrativa, violadoras dos princípios da legalidade e da moralidade. JOSE PAULO PIRES PRESIDENTE DA FENDEPOL