1. Só fazer qualquer procedimento LC 114/05 mediante Ordem de Serviço (OS) Art. 235. AOS DELEGADOS DE investigar, intimar, cumprir mandado POLÍCIA, no cumprimento das funções institucionais e das de prisão etc. atribuições da Polícia Civil, INCUMBE: II - no exercício da atividade policial judiciária: a) planejar, coordenar, dirigir e executar, COM EXCLUSIVIDADE, as ações de polícia judiciária; b) organizar, executar e manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação federal específica; III - no curso de procedimentos de sua competência: d) EXPEDIR intimações, ordens de serviço, cartas precatórias, mandados de condução coercitiva e alvarás de soltura, quando de sua competência; (...) Art. 250. Ao ocupante da função de Investigador de Polícia Judiciária, compete: I - proceder o registro de boletim de ocorrências e, MEDIANTE DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando relatório de investigação circunstanciado; (...) VIII - executar outras determinações legais EMANADAS DA AUTORIDADE POLICIAL, considerando as atribuições que forem definidas por lei ou ato normativo, relativo às atividades de Polícia Judiciária. 2. A OS têm que especificar todo o LC 114/05 procedimento, não devendo realizar Art. 235. AOS DELEGADOS DE POLÍCIA, no cumprimento das ações não previstas na OS. funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, INCUMBE (...) II - no exercício da policial judiciária: a) planejar, coordenar, executar, EXCLUSIVIDADE, as polícia judiciária; b) organizar, executar e atividade dirigir e COM ações de manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação federal específica; (...) III - no curso de procedimentos de sua competência: (...) d) EXPEDIR intimações, ordens de serviço, cartas precatórias, mandados de condução coercitiva e alvarás de soltura, quando de sua competência; (...) Art. 250. Ao ocupante da função de Investigador de Polícia Judiciária, compete: I - proceder o registro de boletim de ocorrências e, MEDIANTE DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando relatório de investigação circunstanciado; (...) VIII - executar outras determinações legais EMANADAS DA AUTORIDADE POLICIAL, considerando as atribuições que forem definidas por lei ou ato normativo, relativo às atividades de Polícia Judiciária. 3. Ir ao local do crime, medidas LC 114/05 protetivas, mandados de busca e Art. 235. AOS DELEGADOS DE apreensão e outras ações, só com a POLÍCIA, no cumprimento das funções institucionais e das presença do Delegado de Polícia. atribuições da Polícia Civil, INCUMBE: (...) II - no exercício da atividade policial judiciária: a) planejar, coordenar, dirigir e executar, COM EXCLUSIVIDADE, as ações de polícia judiciária; b) organizar, executar e manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação federal específica; (...) III - no curso de procedimentos de sua competência: d) EXPEDIR intimações, ordens de serviço, cartas precatórias, mandados de condução coercitiva e alvarás de soltura, quando de sua competência; (...) o) REPRESENTAR pela expedição de mandado de busca e apreensão e pela quebra de sigilo fiscal, bancário, comunicações telefônicas, de qualquer natureza e em sistemas de informática e telemática; (...) Art. 250. Ao ocupante da função de Investigador de Polícia Judiciária, compete: I - proceder o registro de boletim de ocorrências e, MEDIANTE DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando relatório de investigação circunstanciado; II - efetuar prisão em flagrante ou cumprir mandados EXPEDIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA COMPETENTE; (...) VIII - executar outras determinações legais EMANADAS DA AUTORIDADE POLICIAL, considerando as atribuições que forem definidas por lei ou ato normativo, relativo às atividades de Polícia Judiciária. 4. O Delegado deve estar presente, LC 114/05 ditar e assinar tudo o que o Escrivão Art. 235. AOS DELEGADOS DE POLÍCIA, no cumprimento das digitar, principalmente, depoimentos e funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, flagrantes. INCUMBE: I - COM EXCLUSIVIDADE: a) PRESIDIR a apuração de infrações penais por meio do inquérito policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou outros procedimentos investigatórios normatizados; b) LAVRAR termos circunstanciados de ocorrências, de conformidade com o disposto na legislação pertinente;(...) III - no curso de procedimentos de sua competência: (...) f) PROMOVER, por termos, oitivas, interrogatórios e acareações, reprodução simulada de fatos, reconhecimentos e exumação; (...) Art. 249. Ao ocupante da função de Escrivão de Polícia Judiciária, compete: I - autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos procedimentais SOB A PRESIDÊNCIA DE AUTORIDADE POLICIAL; 5. Na confecção do Boletim de LC 114/05 Ocorrência (BO), o Delegado deverá Art. 235. AOS DELEGADOS DE estar presente para tipificar o crime POLÍCIA, no cumprimento das funções institucionais e das e assinar o BO. atribuições da Polícia Civil, INCUMBE: I - COM EXCLUSIVIDADE: a) PRESIDIR a apuração de infrações penais por meio do inquérito policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou outros procedimentos investigatórios normatizados; b) LAVRAR termos circunstanciados de ocorrências, de conformidade com o disposto na legislação pertinente;(...) Art. 249. Ao ocupante da função de Escrivão de Polícia Judiciária, compete: I - autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos procedimentais SOB A PRESIDÊNCIA DE AUTORIDADE POLICIAL; 6. Portaria e relatório são atos LC 114/05 privativos do Delegado de Polícia, Art. 235. AOS DELEGADOS DE que deve elaborar, digitar e assinar. POLÍCIA, no cumprimento das funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, INCUMBE: I - COM EXCLUSIVIDADE: a) PRESIDIR a apuração de infrações penais por meio do inquérito policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou outros procedimentos investigatórios normatizados; b) LAVRAR termos circunstanciados de ocorrências, de conformidade com o disposto na legislação pertinente; (...) III - no curso de procedimentos de sua competência: (...) c) EXPEDIR portaria instauradora de inquérito policial ou de outro procedimento investigatório; 7. Nas situações excepcionais em Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal) que o preso estiver sob responsabilidade da Polícia Civil, as Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...) visitas deverão ser coordenadas X - visita do cônjuge, da pelo Delegado de Polícia, que companheira, de parentes e amigos em dias determinados; (...) deverá estar presente. Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção. Regulamento das Atividades da Polícia Civil do Estado de MS – R12 Art. 276. No curso das investigações e estando SOB A CUSTÓDIA DO DELEGADO DE POLÍCIA PRESIDENTE DO FEITO, o preso poderá ser movimentado para a realização de oitivas, reconhecimentos, acareações, reconstituições e outras diligências em que sua presença seja imprescindível, desde que dentro da Comarca. 8. Todas as intimações têm que ser LC 114/05 assinadas pelo Delegado. Art. 235. AOS DELEGADOS DE POLÍCIA, no cumprimento das funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, INCUMBE(...) III - no curso de procedimentos de sua competência: d) EXPEDIR intimações, ordens de serviço, cartas precatórias, mandados de condução coercitiva e alvarás de soltura, quando de sua competência; (...) Art. 249. Ao ocupante da função de Escrivão de Polícia Judiciária, compete: I - autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos procedimentais SOB A PRESIDÊNCIA DE AUTORIDADE POLICIAL; 9. Somente preencher a Guia do LC 114/05 Instituto Médico Legal se o Delegado Art. 235. AOS DELEGADOS DE POLÍCIA, no cumprimento das estiver presente para assinar. funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, INCUMBE(...) III - no curso de procedimentos de sua competência: (...) e) REQUISITAR exames médicos, periciais e toxicológicos, inclusive de sanidade mental e complementar, informações e documentos que interessem à formação de prova; 10. Nunca usar em serviço, material de sua propriedade: arma, notebook, celular, veículo etc. 11. Só ir para qualquer missão com Regulamento das Atividades da Polícia Civil do Estado de MS – colete, armamento e munições em R12 perfeito estado e dentro da validade. Art. 248. As barreiras policiais, objetivando a prevenção e repressão aos vários tipos de delitos, serão realizadas em qualquer ponto do Estado do Mato Grosso do Sul, DEVENDO SEMPRE E OBRIGATORIAMENTE serem observados os seguintes critérios: (...) IV – a identificação visual dos policiais, com coletes, se possível fluorescentes, indicando a unidade policial de lotação; V – a segurança individual do policial, mediante uso de armas, coletes de visualização e à prova de balas; NR6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI (MTE – Ministério do Trabalho e Emprego) 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (...) 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento... (...) 6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. (...) ANEXO I – LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (...) E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO (...) E.2 – Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalham portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. 12. Só ir para qualquer missão com Lei n. 9.503/97 (Cód. Trânsito Brasileiro) viatura em perfeito estado e devidamente vistoriada pelos órgãos Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos competentes. os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN. (...) Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. (...) Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; (...) III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; (...) V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN. (...) VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. 13. Nunca ficar de plantão só ou Regulamento das Atividades da Polícia Civil do Estado de MS – realizar qualquer missão sozinho. R12 Qualquer ordem contrária deve ser Art.260. Entende-se por plantão de comunicada ao Ministério Público e à atendimento a permanência Corregedoria de Polícia, com cópia ininterrupta de EQUIPES DE POLICIAIS em uma unidade EM NÚMERO ao seu SINPOL/MS. Este último policial, SUFICIENTE para o pronto encaminhará a questão À Cobrapol atendimento no registro de para que também tome providências. ocorrências, lavratura de auto de prisão em flagrante e atendimento em locais de delito, além da custódia do prédio, armas, objetos apreendidos e presos, se houver. Constituição Federal de 1988 Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada ano artigo anterior.