1. Só fazer qualquer procedimento LC 114/05
mediante Ordem de Serviço (OS) Art. 235. AOS DELEGADOS DE
investigar, intimar, cumprir mandado POLÍCIA, no cumprimento das
funções
institucionais
e
das
de prisão etc.
atribuições da Polícia Civil,
INCUMBE:
II - no exercício da atividade
policial judiciária:
a) planejar, coordenar, dirigir e
executar,
COM
EXCLUSIVIDADE, as ações de
polícia judiciária;
b) organizar, executar e manter os
serviços de registro, cadastro,
controle e fiscalização de armas,
munições e explosivos, na forma da
legislação federal específica;
III - no curso de procedimentos de
sua competência:
d) EXPEDIR intimações, ordens de
serviço,
cartas
precatórias,
mandados de condução coercitiva e
alvarás de soltura, quando de sua
competência; (...)
Art. 250. Ao ocupante da função de
Investigador de Polícia Judiciária,
compete:
I - proceder o registro de boletim de
ocorrências
e,
MEDIANTE
DETERMINAÇÃO
DA
AUTORIDADE POLICIAL, às
diligências e investigações policiais
com o fim de coletar provas para a
elucidação de infrações penais e
respectivas autorias, visando à
instrução dos procedimentos legais,
apresentando
relatório
de
investigação circunstanciado;
(...)
VIII - executar outras determinações
legais
EMANADAS
DA
AUTORIDADE
POLICIAL,
considerando as atribuições que
forem definidas por lei ou ato
normativo, relativo às atividades de
Polícia Judiciária.
2. A OS têm que especificar todo o LC 114/05
procedimento, não devendo realizar Art. 235. AOS DELEGADOS DE
POLÍCIA, no cumprimento das
ações não previstas na OS.
funções
institucionais
e
das
atribuições da Polícia Civil,
INCUMBE (...)
II - no exercício da
policial judiciária:
a) planejar, coordenar,
executar,
EXCLUSIVIDADE, as
polícia judiciária;
b) organizar, executar e
atividade
dirigir e
COM
ações de
manter os
serviços de registro, cadastro,
controle e fiscalização de armas,
munições e explosivos, na forma da
legislação federal específica; (...)
III - no curso de procedimentos de
sua competência: (...)
d) EXPEDIR intimações, ordens de
serviço,
cartas
precatórias,
mandados de condução coercitiva e
alvarás de soltura, quando de sua
competência; (...)
Art. 250. Ao ocupante da função de
Investigador de Polícia Judiciária,
compete:
I - proceder o registro de boletim de
ocorrências
e,
MEDIANTE
DETERMINAÇÃO
DA
AUTORIDADE POLICIAL, às
diligências e investigações policiais
com o fim de coletar provas para a
elucidação de infrações penais e
respectivas autorias, visando à
instrução dos procedimentos legais,
apresentando
relatório
de
investigação circunstanciado;
(...)
VIII - executar outras determinações
legais
EMANADAS
DA
AUTORIDADE
POLICIAL,
considerando as atribuições que
forem definidas por lei ou ato
normativo, relativo às atividades de
Polícia Judiciária.
3. Ir ao local do crime, medidas LC 114/05
protetivas, mandados de busca e Art. 235. AOS DELEGADOS DE
apreensão e outras ações, só com a POLÍCIA, no cumprimento das
funções
institucionais
e
das
presença do Delegado de Polícia. atribuições da Polícia Civil,
INCUMBE: (...)
II - no exercício da atividade
policial judiciária:
a) planejar, coordenar, dirigir e
executar,
COM
EXCLUSIVIDADE, as ações de
polícia judiciária;
b) organizar, executar e manter os
serviços de registro, cadastro,
controle e fiscalização de armas,
munições e explosivos, na forma da
legislação federal específica; (...)
III - no curso de procedimentos de
sua competência:
d) EXPEDIR intimações, ordens de
serviço,
cartas
precatórias,
mandados de condução coercitiva e
alvarás de soltura, quando de sua
competência; (...)
o) REPRESENTAR pela expedição
de mandado de busca e apreensão e
pela quebra de sigilo fiscal,
bancário, comunicações telefônicas,
de qualquer natureza e em sistemas
de informática e telemática; (...)
Art. 250. Ao ocupante da função de
Investigador de Polícia Judiciária,
compete:
I - proceder o registro de boletim de
ocorrências
e,
MEDIANTE
DETERMINAÇÃO
DA
AUTORIDADE POLICIAL, às
diligências e investigações policiais
com o fim de coletar provas para a
elucidação de infrações penais e
respectivas autorias, visando à
instrução dos procedimentos legais,
apresentando
relatório
de
investigação circunstanciado;
II - efetuar prisão em flagrante ou
cumprir mandados EXPEDIDOS
PELA AUTORIDADE POLICIAL
OU JUDICIÁRIA COMPETENTE;
(...)
VIII - executar outras determinações
legais
EMANADAS
DA
AUTORIDADE
POLICIAL,
considerando as atribuições que
forem definidas por lei ou ato
normativo, relativo às atividades de
Polícia Judiciária.
4. O Delegado deve estar presente, LC 114/05
ditar e assinar tudo o que o Escrivão Art. 235. AOS DELEGADOS DE
POLÍCIA, no cumprimento das
digitar, principalmente, depoimentos e
funções
institucionais
e
das
atribuições da Polícia Civil,
flagrantes.
INCUMBE:
I - COM EXCLUSIVIDADE:
a) PRESIDIR a apuração de
infrações penais por meio do
inquérito
policial,
Termo
Circunstanciado de Ocorrência ou
outros
procedimentos
investigatórios normatizados;
b)
LAVRAR
termos
circunstanciados de ocorrências, de
conformidade com o disposto na
legislação pertinente;(...)
III - no curso de procedimentos de
sua competência: (...)
f) PROMOVER, por termos, oitivas,
interrogatórios
e
acareações,
reprodução simulada de fatos,
reconhecimentos e exumação; (...)
Art. 249. Ao ocupante da função de
Escrivão de Polícia Judiciária,
compete:
I - autuar, movimentar e participar
na formação de inquéritos policiais,
Termo
Circunstanciado
de
Ocorrência, Auto de Prisão em
Flagrante, procedimentos especiais
e administrativos, os atos de sua
competência e demais autos
procedimentais
SOB
A
PRESIDÊNCIA
DE
AUTORIDADE POLICIAL;
5. Na confecção do Boletim de LC 114/05
Ocorrência (BO), o Delegado deverá Art. 235. AOS DELEGADOS DE
estar presente para tipificar o crime POLÍCIA, no cumprimento das
funções
institucionais
e
das
e assinar o BO.
atribuições da Polícia Civil,
INCUMBE:
I - COM EXCLUSIVIDADE:
a) PRESIDIR a apuração de
infrações penais por meio do
inquérito
policial,
Termo
Circunstanciado de Ocorrência ou
outros
procedimentos
investigatórios normatizados;
b)
LAVRAR
termos
circunstanciados de ocorrências, de
conformidade com o disposto na
legislação pertinente;(...)
Art. 249. Ao ocupante da função de
Escrivão de Polícia Judiciária,
compete:
I - autuar, movimentar e participar
na formação de inquéritos policiais,
Termo
Circunstanciado
de
Ocorrência, Auto de Prisão em
Flagrante, procedimentos especiais
e administrativos, os atos de sua
competência e demais autos
procedimentais
SOB
A
PRESIDÊNCIA
DE
AUTORIDADE POLICIAL;
6. Portaria e relatório são atos LC 114/05
privativos do Delegado de Polícia, Art. 235. AOS DELEGADOS DE
que deve elaborar, digitar e assinar. POLÍCIA, no cumprimento das
funções
institucionais
e
das
atribuições da Polícia Civil,
INCUMBE:
I - COM EXCLUSIVIDADE:
a) PRESIDIR a apuração de
infrações penais por meio do
inquérito
policial,
Termo
Circunstanciado de Ocorrência ou
outros
procedimentos
investigatórios normatizados;
b)
LAVRAR
termos
circunstanciados de ocorrências, de
conformidade com o disposto na
legislação pertinente; (...)
III - no curso de procedimentos de
sua competência: (...)
c) EXPEDIR
portaria
instauradora de inquérito policial
ou
de
outro
procedimento
investigatório;
7. Nas situações excepcionais em Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução
Penal)
que
o
preso
estiver
sob
responsabilidade da Polícia Civil, as Art. 41 - Constituem direitos do
preso: (...)
visitas deverão ser coordenadas X - visita do cônjuge, da
pelo Delegado de Polícia, que companheira, de parentes e amigos
em dias determinados; (...)
deverá estar presente.
Parágrafo único. Os direitos
previstos nos incisos V, X e XV
poderão
ser
suspensos
ou
restringidos mediante ato motivado
do diretor do estabelecimento.
Art. 42 - Aplica-se ao preso
provisório e ao submetido à medida
de segurança, no que couber, o
disposto nesta Seção.
Regulamento das Atividades da
Polícia Civil do Estado de MS –
R12
Art. 276. No curso das investigações
e estando SOB A CUSTÓDIA DO
DELEGADO
DE
POLÍCIA
PRESIDENTE DO FEITO, o preso
poderá ser movimentado para a
realização
de
oitivas,
reconhecimentos,
acareações,
reconstituições e outras diligências
em que sua presença seja
imprescindível, desde que dentro da
Comarca.
8. Todas as intimações têm que ser LC 114/05
assinadas pelo Delegado.
Art. 235. AOS DELEGADOS DE
POLÍCIA, no cumprimento das
funções
institucionais
e
das
atribuições da Polícia Civil,
INCUMBE(...)
III - no curso de procedimentos de
sua competência:
d) EXPEDIR intimações, ordens de
serviço,
cartas
precatórias,
mandados de condução coercitiva e
alvarás de soltura, quando de sua
competência; (...)
Art. 249. Ao ocupante da função de
Escrivão de Polícia Judiciária,
compete:
I - autuar, movimentar e participar
na formação de inquéritos policiais,
Termo
Circunstanciado
de
Ocorrência, Auto de Prisão em
Flagrante, procedimentos especiais
e administrativos, os atos de sua
competência e demais autos
procedimentais
SOB
A
PRESIDÊNCIA
DE
AUTORIDADE POLICIAL;
9. Somente preencher a Guia do LC 114/05
Instituto Médico Legal se o Delegado Art. 235. AOS DELEGADOS DE
POLÍCIA, no cumprimento das
estiver presente para assinar.
funções
institucionais
e
das
atribuições da Polícia Civil,
INCUMBE(...)
III - no curso de procedimentos de
sua competência: (...)
e) REQUISITAR exames médicos,
periciais e toxicológicos, inclusive
de
sanidade
mental
e
complementar,
informações
e
documentos que interessem à
formação de prova;
10. Nunca usar em serviço, material
de sua propriedade: arma, notebook,
celular, veículo etc.
11. Só ir para qualquer missão com Regulamento das Atividades da
Polícia Civil do Estado de MS –
colete, armamento e munições em R12
perfeito estado e dentro da validade.
Art. 248. As barreiras policiais,
objetivando a prevenção e repressão
aos vários tipos de delitos, serão
realizadas em qualquer ponto do
Estado do Mato Grosso do Sul,
DEVENDO
SEMPRE
E
OBRIGATORIAMENTE
serem
observados os seguintes critérios:
(...)
IV – a identificação visual dos
policiais, com coletes, se possível
fluorescentes, indicando a unidade
policial de lotação;
V – a segurança individual do
policial, mediante uso de armas,
coletes de visualização e à prova de
balas;
NR6 - Equipamento de Proteção
Individual – EPI (MTE –
Ministério do Trabalho e Emprego)
6.1 Para os fins de aplicação desta
Norma Regulamentadora – NR,
considera-se
Equipamento
de
Proteção Individual – EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso
individual
utilizado
pelo
trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
(...)
6.3 A empresa é obrigada a fornecer
aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito
estado
de
conservação
e
funcionamento... (...)
6.4 Atendidas as peculiaridades de
cada atividade profissional, e
observado o disposto no item 6.3, o
empregador deve fornecer aos
trabalhadores os EPI adequados, de
acordo com o disposto no ANEXO I
desta NR. (...)
ANEXO
I
–
LISTA
DE
EQUIPAMENTOS
DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (...)
E – EPI PARA PROTEÇÃO DO
TRONCO (...)
E.2 – Colete à prova de balas de uso
permitido para vigilantes que
trabalham portando arma de fogo,
para proteção do tronco contra
riscos de origem mecânica.
12. Só ir para qualquer missão com Lei n. 9.503/97 (Cód. Trânsito
Brasileiro)
viatura em perfeito estado e
devidamente vistoriada pelos órgãos Art. 103. O veículo só poderá
transitar pela via quando atendidos
competentes.
os requisitos e condições de
segurança
estabelecidos
neste
Código
e
em
normas
do
CONTRAN.
(...)
Art. 104. Os veículos em circulação
terão suas condições de segurança,
de controle de emissão de gases
poluentes e de ruído avaliadas
mediante inspeção, que será
obrigatória,
na
forma
e
periodicidade estabelecidas pelo
CONTRAN para os itens de
segurança e pelo CONAMA para
emissão de gases poluentes e ruído.
(...)
Art.
105.
São
equipamentos
obrigatórios dos veículos, entre
outros a serem estabelecidos pelo
CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme
regulamentação
específica
do
CONTRAN, com exceção dos
veículos destinados ao transporte de
passageiros em percursos em que
seja permitido viajar em pé; (...)
III - encosto de cabeça, para todos
os tipos de veículos automotores,
segundo normas estabelecidas pelo
CONTRAN; (...)
V - dispositivo destinado ao controle
de emissão de gases poluentes e de
ruído, segundo normas estabelecidas
pelo CONTRAN. (...)
VII - equipamento suplementar de
retenção - air bag frontal para o
condutor e o passageiro do banco
dianteiro.
13. Nunca ficar de plantão só ou Regulamento das Atividades da
Polícia Civil do Estado de MS –
realizar qualquer missão sozinho. R12
Qualquer ordem contrária deve ser
Art.260. Entende-se por plantão de
comunicada ao Ministério Público e à atendimento
a
permanência
Corregedoria de Polícia, com cópia ininterrupta de EQUIPES DE
POLICIAIS em uma unidade
EM
NÚMERO
ao seu SINPOL/MS. Este último policial,
SUFICIENTE para o pronto
encaminhará a questão À Cobrapol
atendimento
no
registro
de
para que também tome providências. ocorrências, lavratura de auto de
prisão em flagrante e atendimento
em locais de delito, além da custódia
do
prédio,
armas,
objetos
apreendidos e presos, se houver.
Constituição Federal de 1988
Art.129. São funções institucionais
do Ministério Público: (...)
VII – exercer o controle externo da
atividade policial, na forma da lei
complementar mencionada ano
artigo anterior.
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1. Só fazer qualquer procedimento mediante Ordem - SINPOL-MS