ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 48.898, DE 06 DE MARÇO DE 2012. (publicado no DOE nº 046 de 07 de março de 2012) Institui o Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e considerando o alto índice de licenças para tratamento da saúde e prejuízos à saúde física e mental dos servidores públicos estaduais, considerando que as causas dos prejuízos a saúde dos servidores estaduais são determinadas pela necessidade de melhorar as relações interpessoais nos locais de trabalho, bem como as condições e a organização das funções desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; considerando a necessidade de garantir a atenção dos administradores aos fatores que prejudicam a saúde dos servidores estaduais; e considerando que a melhoria das condições e da organização do trabalho diretamente na qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos, refletem D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos servidores públicos no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a participação efetiva dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde física e mental dos servidores. Art. 2º O Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul será composto por uma Coordenação Geral e Articulação, Coordenação Executiva e Fórum Consultivo. § 1º Caberá à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos a Coordenação Geral e Articulação do Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores Públicos. http://www.al.rs.gov.br/legis 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa § 2º A Coordenação Executiva será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - Casa Civil; II - Secretaria da Educação; III - Secretaria da Saúde; IV - Secretaria da Segurança Pública; V – Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e VI - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. § 3º O Fórum Consultivo será composto por representantes indicados pelos titulares dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul efetuará a articulação das redes sociais, de serviço e sócioassistenciais formados por entidades governamentais e não-governamentais. Art. 4º A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos deverá promover a busca de conhecimentos necessários à valorização da saúde física e mental dos servidores, podendo, para a sua execução, realizar parcerias com Municípios, Universidades, sociedade civil e instituições ligadas ao ensino e à pesquisa. § 1º As parcerias que não acarretarem ônus ou encargos para o Estado poderão ser formalizadas por intermédio de protocolos de intenções celebrados entre a direção da Entidade de Ensino Superior, da Secretaria competente ou de Instituição e a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. § 2º As parcerias que acarretarem ônus ou encargos para o Estado serão formalizadas por intermédio de convênios ou contratos, conforme o caso, observadas as exigências legais. Art. 5º O Programa consistirá, especialmente, na realização das seguintes atividades voltadas aos servidores públicos: I – promover a melhoria na qualidade nos processos de trabalho em relação às condições e a organização das funções, por meio de diagnóstico, avaliação, intervenção e monitoramento; II - acolher aqueles que apresentem dificuldades físicas e/ou psíquicas para desenvolver suas atribuições; III - promover a saúde e prevenção do sofrimento físico, psíquico e emocional; IV - atender e intermediar a rede de atendimento para os casos crônicos e agudos que demandem uma intervenção mais intensificada; V – prever as situações envolvendo aspectos ambientais de trabalho; VI – assessorar e capacitar as chefias com vista à prevenção ao assédio moral e demais formas de sofrimento no local de trabalho, bem como o encaminhamento das questões relacionadas http://www.al.rs.gov.br/legis 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa aos aspectos comportamentais e subjetivos que possam interferir no desenvolvimento das funções do servidor; e VII – outras situações que tenham correlação com as descritas neste artigo. Art. 6º A Coordenação Executiva referida no artigo 2º deste Decreto elaborará o Regimento Interno que deverá ser aprovado por consenso dos membros do Fórum Consultivo e disporá sobre a organização e funcionamento do Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos servidores públicos estaduais, no prazo de sessenta dias. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2012. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 3