JOSÉ RICARDO VITÓRIA
ANÁLISE INSTITUCIONAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA NO
CONTEXTO BRASILEIRO
Dissertação apresentada à Universidade Federal
de Viçosa, como parte das exigências do
Programa de Pós-Graduação em Administração,
para obtenção do título de Magister Scientiae.
VIÇOSA
MINAS GERAIS - BRASIL
2015
JOSÉ RICARDO VITÓRIA
ANÁLISE INSTITUCIONAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA NO
CONTEXTO BRASILEIRO
Dissertação apresentada à Universidade Federal
de Viçosa, como parte das exigências do
Programa de Pós-Graduação em Administração,
para obtenção do título de Magister Scientiae.
APROVADA: 27 de fevereiro de 2015.
__________________________
__________________________________
Edson Arlindo Silva
Joaquim Filipe Ferraz Esteves de Araújo
_____________________________
_____________________________
Rodrigo Gava
Wescley Silva Xavier
(Coorientador)
(Coorientador)
_______________________________
Magnus Luiz Emmendoerfer
(Orientador)
ii
[...] o significado da vida é algo que você pode
criar. Para mim o significado da vida é aprender
algo diferente hoje, algo que eu não sabia ontem.
E isso me deixa mais próximo de conhecer o que
pode se conhecer no Universo, só um pouco mais
perto, independente do quão distante está o
conhecimento total. Se eu não aprendo nada, o
dia foi desperdiçado [...] (Neil de Grasse Tyson).
É a cultura que distingue o homem dos outros
animais (Luiz Gonzaga de Melo).
iii
Dedico esta dissertação aos meus pais Ivair Neves
Vitória e Rita Geralda de Souza. Aos meus
irmãos Sebastião Henrique Vitória, Romário de
Souza Vitória e Vitória das Neves de Souza. E à
minha amada companheira Daniela Queiroz do
Prado.
iv
AGRADECIMENTOS
Agradeço,
Primeiramente a Deus, “por minha alma indomável” que me permite superar meus
limites dias após dia, me tornando uma pessoas melhor;
Aos meus pais, Ivair Neves Vitória e Rita Geralda de Souza, e aos meus irmãos
Sebastião Henrique Vitória, Romário de Souza Vitória e Vitória das Neves de Souza, que
sempre foram meu alicerce, onde pude me segurar nos momentos difíceis e que me
proporcionaram as maiores alegrias de minha vida. E à minha sobrinha Mariana Moreira
Vitória, que deu outro sentido às nossas vidas. A eles, que me dão amor incondicional,
tendo como correspondência todo meu amor e gratidão;
À minha companheira Daniela Queiroz do Prado, que esteve comigo logo no início
desta caminhada, permanecendo até agora, sendo companheira, confidente e leal. E que,
juntamente com toda sua família, me acolheu, me dando uma segunda;
A todos os meus familiares que torceram por mim, me incentivaram, e acreditaram
que mais uma vez eu conseguiria. Em especial ao meu tio Sebastião Claudinei de Souza,
companheiro e incentivador incondicional e à minha tia Gourete da Consolação de Souza,
que foi a primeira graduada da família e que tanto me apoia e incentiva;
A todos os meus amigos, que entenderam que me afastei para cumprir mais uma
importante etapa de minha vida. Em especial ao sempre companheiro e incentivador,
mesmo que à distância, Éverton da Silva Viana, que com toda sua família sempre me fez
parte deles. Ao meu „companheiro para toda hora‟, João Henrique Rodrigues de Miranda
(Joel). À família amiga, linda e acolhedora do José Carlos da Silva e Lucimar Lopes, que,
juntamente com seus filhos, Josimar, Kelem e Elder (Lopes da Silva), me confortam nos
momentos de necessidade;
Ao professor Magnus Luiz Emmendoerfer, que foi muito mais que apenas um
orientador, mas um amigo e companheiro nessa busca constante pelo conhecimento e pela
sabedoria. Você sempre terá em mim uma enorme gratidão e admiração;
Ao meu coorientador, professor Rodrigo Gava, pelo apoio e acompanhamento ao
longo do desenvolvimento dos trabalhos, através de parcerias, aconselhamentos e
observações construtivas;
v
Ao professor Edson Arlindo Silva, por ter aceitado o convite de participar do debate
de dissertação e da banca de defesa, enriquecendo o trabalho com suas considerações
pontuais;
Aos professores Wescley Silva Xavier e Joaquim Filipe Ferraz Esteves de Araújo,
por terem aceitado, de forma bem receptiva, o convite de participar da banca de defesa;
Aos amigos da minha turma de Mestrado que me ajudaram, apoiaram, dividiram os
problemas e conquistas. Principalmente a Barbara Calçado Lopes Martins, que foi minha
“irmã” de coorientação, parceira de viagens, publicações e trabalhos, e amiga;
Aos colegas do Grupo de pesquisa em Gestão e Desenvolvimento de Territórios
Criativos (GDTeC). Aos professores do Departamento de Administração e Contabilidade
(DAD) da Universidade Federal de Viçosa (UFV), que por meio de seus ensinamentos
conversas e parcerias contribuíram para que minha formação fosse sólida e equilibrada;
À Universidade Federal de Viçosa, ao Departamento de Administração e
Contabilidade (DAD), sob a chefia do professor Djair Cesário de Araújo e ao Programa de
Pós Graduação em Administração (PPGADM), na coordenação do professor Marco
Aurélio Marques Ferreira;
A todos os funcionários do DAD, em especial à: Luiza Amélia Arruda Ladeira,
Weliton Rodrigues e Thiago dos Santos, que sempre me atenderam com alegria e
disposição;
Ao Amauri Motta Rocha, que juntamente com toda a equipe da Amar Produções
Artísticas, me deu a oportunidade de crescimento profissional e pessoal, ao conviver e
trabalhar com pessoas tão bem preparadas e dedicadas.
Ao Jornal Folha da Mata, que prontamente disponibilizou seu acervo e a todos que
cordialmente concederam as entrevistas que possibilitaram a realização deste trabalho;
À CAPES, pelo apoio e incentivo à pesquisa e pela bolsa de estudos concedida;
Enfim, deixo aqui o meu agradecimento a todos que, de certa forma, contribuíram
para esta pesquisa e para minha formação.
Muito Obrigado!
vi
BIOGRAFIA
JOSÉ RICARDO VITÓRIA, filho de Ivair Neves Vitória e Rita Geralda de Souza, nasceu
em 07/06/1985, em Araponga – Minas Gerais. Iniciou em 2008 o curso de Administração
na Universidade Federal de Viçosa, graduando-se em fevereiro de 2013. Ingressou no
Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de Mestrado, no Departamento
de Administração e Contabilidade da mesma Universidade em março de 2013, e defendeu
sua Dissertação em fevereiro de 2015. Sempre esteve envolvido no setor cultural, atuando
em diversas áreas principalmente em: eventos, gestão e produção cultural, teatro e artes
cênicas.
vii
SUMÁRIO
LISTA DE ABREVIATURAS.................................................................
LISTA DE TABELAS..............................................................................
LISTA DE FIGURAS...............................................................................
RESUMO...................................................................................................
ABSTRACT...............................................................................................
viii
x
xi
xii
xiv
1
INTRODUÇÃO.........................................................................................
1
2
2.1
2.1.2
2.2
2.2.2
2.2.3
2.2.1
2.4
FUNDAMENTOS TEÓRICOS................................................................
Teoria Institucional
Legitimidade e Isomorfismo
Administração Pública
Organização da Administração Pública
A Participação Social na Administração Pública
Políticas Públicas
Cultura e Desenvolvimento
6
6
9
12
16
20
24
25
3
30
3.1
3.2
3.3
3.4
PROCEDIMENTOS
METODOLÓGICOS.............................................
Sujeitos da Pesquisa
Técnica de Coleta de Dados
Tratamento e Análise dos Dados
Limitações da Pesquisa
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMAS DE CULTURA NO BRASIL...............................................
Sistemas
Sistemas Públicos
Sistemas de Cultura
38
38
40
40
5
5.1
5.2
5.2.1
5.2.2
5.3
5.4
O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE VIÇOSA-MG............
Órgãos Gestores da Cultura
Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Conselho de Política Cultural
Conferência Municipal de Cultura
Instrumentos de Gestão
Trajetória Legal
50
52
59
60
62
64
66
6
ANÁLISE INSTITUCIONAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA..................................................................................................
72
CONCLUSÕES..........................................................................................
84
REFERÊNCIAS.........................................................................................
APÊNDICES..............................................................................................
APÊNDICE A.............................................................................................
APÊNDICE B ............................................................................................
APÊNDICE C ............................................................................................
APÊNDICE D.............................................................................................
88
98
98
100
101
108
7
31
32
35
36
viii
LISTA DE ABREVIATURAS
CMC – Conferência Municipal de Cultura
CMC – Conselho Municipal de Cultura
CMCPCA _ Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Ambiental
CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural
CPC – Conselho de Política Cultural
DAD – Departamento de Administração e Contabilidade
DAU – Departamento de Arquitetura e Urbanismo
FMC – Fundo municipal de cultura
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
IPLAM – Instituto de Planejamento Municipal
MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
ONG – Organização Não Governamental
PET-ADM – Programa de Educação Tutorial do Departamento de Administração
PMC – Plano Municipal de Cultura
PMV – Prefeitura Municipal de Viçosa
PNC – Plano Nacional de Cultura
PROMFAC – Programa Municipal de Formação na Área da Cultura
SCELTP – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Patrimônio
SCPE – Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes
SEC – Sistema Estadual de Cultura
SMC – Sistema Municipal de Cultura
SMCELT – Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
SMCP – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
SMFC – Sistema Municipal de Financiamento à Cultura
SMIIC - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
SNC – Sistema Nacional de Cultura
SSC – Sistemas Setoriais de Cultura
SUAS – Sistema Único de Assistência Social
ix
SUS – Sistema Único de Saúde
UFV – Universidade Federal de Viçosa
UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
x
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Estrutura de coleta e análise de dados por objetivos específicos.........................36
Tabela 2: Prefeitos e seus respectivos Secretários de Cultura..............................................59
xi
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Componentes do Sistema..................................................................
39
Figura 2 – Sistema Nacional de Cultura..............................................................
41
Figura 3 – Tridimensionalidade da Cultura...........................................................
42
Figura 4 – Elementos Constitutivos dos Sistemas de Cultura..............................
45
Figura 5 – Organização do Sistema Estadual de Cultura de Minas Gerais...........
48
Figura 6 – O Sistema Municipal de Cultura de Viçosa.......................................... 51
xii
RESUMO
VITÓRIA, José Ricardo. M. Sc., Universidade Federal de Viçosa, fevereiro de 2015.
Análise Institucional do Sistema Municipal de Cultura no Contexto Brasileiro.
Orientador: Magnus Luiz Emmendoerfer. Coorientadores: Rodrigo Gava e Wescley Silva
Xavier.
Esta pesquisa se propôs analisar o processo de formação do Sistema Municipal de Cultura
(SMC) de Viçosa, MG. Os Sistemas Municipais de Cultura (SMC) são constituídos por
oito componentes, sendo que cinco são obrigatórios e três deles são opcionais. Eles, junto
com os sistemas estaduais, compõem o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que foi
concebido a partir de um conceito sistêmico, fundamentado em políticas públicas
construídas democraticamente, integrando os três níveis da federação e a sociedade civil. O
novo modelo pretende romper com várias práticas tradicionais da gestão cultural brasileira,
tais como o isolamento e a prática concorrencial entre os entes federados, o autoritarismo
na forma de gestão e na formulação das políticas públicas, e a centralização das decisões e
dos recursos. Através de estudos sobre a institucionalização, pode-se alcançar uma melhor
compreensão sobre a legitimidade da criação de entidades, e das ações implementadas
pelos sistemas municipais de cultura. Estudar os sistemas de cultura em nível municipal
faz-se necessário porque, a partir do entendimento do funcionamento das estruturas locais,
pode-se ter uma visão da efetividade do sistema geral de modo que permita ao mesmo ser
melhor compreendido. Especificamente, procurou-se: descrever a trajetória das entidades
que integram o SMC, bem como analisar os processos de institucionalização dessas
entidades. Entende-se que, por meio da análise institucional no campo da cultura, esta
pesquisa contribui para os estudos sobre políticas públicas de cultura ao ressaltar a
relevância destas na administração pública de forma sistêmica. Metodologicamente, este
trabalho se caracteriza predominantemente como qualitativo, onde foram coletados dados
primários e secundários e depois ponderados através da análise de conteúdo. Com isso, foi
possível tecer conclusões sobre Sistemas de Cultura em nível local. De maneira geral,
conclui-se que muito ainda precisa ser feito em cada componente do SMC de Viçosa, MG,
para que ele realmente seja institucionalizado. Percebe-se que algumas entidades como a
Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura, mesmo com todos os
seus problemas, estão mais desenvolvidos que os demais componentes, mas muitas
melhorias ainda se fazem necessárias – o que demonstra ser imperativo ainda diversos
xiii
avanços para que o sistema além de institucionalizado tenha efetividade quanto aos seus
objetivos.
xiv
ABSTRACT
VITÓRIA, José Ricardo. M. Sc., Universidade Federal de Viçosa, february 2015.
Institutional Analysis of Municipal Culture System in the Brazilian context. Advisor:
Magnus Luiz Emmendoerfer. Co-Advisors: Rodrigo Gava and Wescley Silva Xavier.
This research aimed to analyze the process of formation of the Municipal Culture System
(SMC) of Viçosa, MG. The Municipal Systems Culture (SMC) are made up of eight
components, five are mandatory and three are optional. They along with the state systems
make up the National Culture System (CNS), which was designed from a systemic
concept, based on public policies democratically constructed by integrating the three levels
of the federation and civil society. The new model aims to break with several traditional
practices of Brazilian cultural management, such as isolation and competitive practice
among federal entities, authoritarianism in the form of management and the formulation of
public policies, and the centralization of decisions and resources. Through studies of
institutionalization achieve a better understanding of the legitimacy of creating entities, and
actions taken by municipal culture systems. Study the culture systems at the municipal
level it is necessary because, from the understanding of the functioning of local structures,
one can have a view of the effectiveness of the overall system. Specifically, it sought to:
describe the trajectory of the entities that comprise the SMC; and analyzing the processes
of institutionalization of these entities. With the institutional analysis in the field of culture,
this research contributes to studies on public policies of culture and its relevance in public
administration systemically. Methodologically, this work is characterized as predominantly
qualitative, which were collected primary and secondary data and then weighted by content
analysis. Thus, it was possible to make conclusions about culture systems at the local level.
In general, it is clear that much remains to be done in each component of the SMC Viçosa,
MG, so it really is institutionalized. It is noticed that some entities as the Department of
Culture and the Municipal Council of Culture, even with all its problems, are more
developed than the other components, but many improvements still needed. What it proves
to be imperative still many improvements to the system as well as institutionalized
effectiveness has as its objectives.
1
1 INTRODUÇÃO
Tradicionalmente, a administração pública da cultura no Brasil foi conduzida
de forma pontual e assistemática. Com raras exceções, os órgãos responsáveis pela
gestão cultural nos estados estavam voltados basicamente para a realização de grandes
eventos artísticos e instalação de espaços culturais concentrados nas capitais, enquanto
que os órgãos municipais restringiam sua atuação ao calendário de festas populares e
religiosas. Isso, com o principal objetivo de promover eventos e obras de grande
visibilidade e ganhos políticos para os governantes e não para o fortalecimento e
desenvolvimento da cultura local. A falta de planejamento, a ausência de ações
estruturantes voltadas para o médio e o longo prazo, a instabilidade das políticas e a
descontinuidade das ações eram as marcas das gestões culturais. Tratada como uma área
não prioritária na maioria das administrações brasileiras, historicamente, a cultura
sempre foi um dos setores menos contemplados com recursos nos orçamentos públicos.
Ocasionalmente, surgiam governantes sensíveis que investiam mais recursos e
valorizavam a cultura, mas com as mudanças de governo tudo sempre voltava à estaca
zero (PEIXE, 2013).
O caráter imediatista sempre esteve presente em grande parte das ações
desenvolvidas pelo estado brasileiro na área de cultura, tanto no plano federal quanto
nos âmbitos das secretarias e fundações estaduais e municipais. Em geral, a atuação dos
órgãos responsáveis pela gestão cultural na esfera pública sempre se deu de modo
fragmentado e limitado em relação à dimensão do evento – “conjunto de programas
isolados, que não configuram um sistema, não se ligam necessariamente a programas
anteriores nem lançam pontes necessárias para programas futuros, constituídos por
eventos soltos uns em relação aos outros” (COELHO, 1999, p. 300). Isso faz com que
investimentos em ações de formação, de estímulo ao desenvolvimento do espírito
crítico, de manutenção de entidades e grupos e de preservação do patrimônio fossem,
muitas vezes, deixados em segundo plano ou sequer cogitados nessas instâncias,
limitando-se à realização de ações pontuais (AVELAR, 2010).
São comuns os casos de prefeituras e mesmo de governos estaduais que
aplicam os poucos recursos públicos destinados à cultura na contratação de atrações de
populares, dispendendo todo o pouco dinheiro que é reservado à cultura, ao mesmo
tempo em que deixam à míngua o patrimônio, os artistas e as entidades culturais locais.
Oferecem à população apenas aquilo que ela já tem à sua disposição nas mídias
2
populares, como rádio e TV. Boa parte dessas iniciativas, além de acrescentar pouca
informação para o público, não gera desenvolvimento local e serve apenas ao propósito
de promover candidatos políticos (AVELAR, 2010).
Com o avanço do processo democrático, os espaços de participação da
sociedade foram se ampliando, e uma visão crítica desta situação foi se disseminando no
meio cultural e provocando a busca por novos caminhos. O processo de globalização da
economia e seus reflexos no campo cultural têm levado a discussão e conscientização da
importância da preservação e valorização da diversidade cultural, diante do processo da
homogeneização, imposto pela indústria cultural global. Assim, tem fortalecido no
Brasil uma nova compreensão da cultura, para além das linguagens artísticas, onde ela é
vista nas suas múltiplas dimensões: simbólica, cidadã e econômica (PEIXE, 2013).
O papel do Estado no campo cultural vem sendo repensado à medida que a
sociedade reconhece e cobra seus direitos culturais, passando a exigir dos governos
políticas que os assegurem. Com isso, as políticas públicas de cultura, junto com uma
nova estrutura administrativa, vêm sendo pensadas e formuladas a partir de uma nova
concepção, buscando incorporar os novos valores e responder às novas demandas da
sociedade. As iniciativas no campo da cultura devem ser capazes de abarcar a
diversidade, o que, por muitas vezes, pode ser dificultado pela identidade difusa de cada
região. Assim, programas, políticas e ações imersas neste campo devem procurar criar
diálogos entre as várias dimensões que o permeiam (social, cultural, ambiental,
institucional) e entre as diferentes esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Ainda, devem ser capazes de estabelecer conexões entre as agendas públicas e privadas
por meio de governança compartilhada, e da proposição de inovações (REIS, 2012).
Nesse contexto, surge uma nova visão de gestão cultural que gerou a
formulação de um novo modelo, o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que, por sua
vez, deve ser concebido a partir de um conceito sistêmico, fundamentado em políticas
públicas construídas democraticamente, que integram os três níveis da federação e a
sociedade civil. O novo modelo pretende romper com várias práticas tradicionais da
gestão cultural brasileira, tais como o isolamento e a prática concorrencial entre os entes
federados, o autoritarismo na forma de gestão e na formulação das políticas públicas, a
centralização das decisões e dos recursos. Em seu lugar, devem atuar as práticas
colaborativas, descentralizadas e participativas, resultantes de políticas públicas
pactuadas democraticamente entre o poder público e a sociedade. Com isso, será
possível tratar a cultura dentro de uma concepção ampla, como um dos pilares do
3
desenvolvimento, juntamente com as dimensões econômica, social e humana (PEIXE,
2013).
A organização do SNC, da mesma forma que os demais sistemas nacionais já
constituídos, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), adota a estrutura federativa, sendo constituído por sistemas
correspondentes aos três níveis de governo. A estrutura básica se reproduz em cada
nível, com os devidos ajustes às particularidades locais (PEIXE, 2013). Almeja-se que o
sistema de cultura dos municípios integre-se ao do Estado a que pertencem e também ao
da União para a finalidade de partilha das responsabilidades comuns. Para tanto, exigese a existência de condições asseguradoras de que os fundamentos e princípios
constitucionais relacionados à República e à Democracia sejam respeitados (CUNHA
FILHO, 2010).
Mas, ao longo da história, como foram formados os Sistemas Municipais de
Cultura (SMC)? As pessoas que vivem e/ou atuam no campo da cultura conhecem o
SMC do seu município? Eles participam do SMC? Participaram da sua implantação?
Quais são as dificuldades para se implementar um SMC ? – Isso, principalmente em
cidades do interior de pequeno e médio porte, onde o acesso à cultura tende a ser
limitado, por questões econômicas, sociais e geográficas. O que tem sido feito pelos
órgãos específicos de cultura nos municípios, para que o SMC atinja os objetivos para
qual foi idealizado? O que tem motivado os gestores públicos municipais a
implementarem o SMC em suas cidades?
Diante dessas inquietudes, surge a importância que dá justificativa a esta
pesquisa: para Lubambo (2002), a abertura de novos canais de comunicação, entre a
sociedade civil e o poder político local, é entendida como instrumento fundamental da
gestão pública. Assim, as práticas estatais seriam mais transparentes e a gestão mais
eficiente. Porém, é preciso entender qual o papel de cada uma dessas entidades, que
pretendem dialogar entre si, na administração pública e na formação de políticas
públicas, para compreender os possíveis avanços, tanto históricos quanto a
democráticos.
O conceito de sistemas denota um conjunto de elementos interdependentes e
interagentes, ou um grupo de unidades combinadas que formam um todo organizado.
Cada um dos elementos do sistema, ao serem reunidos para construir uma unidade
funcional maior, desenvolvem qualidades que não se encontram em seus componentes
isolados, e, portanto, uma propriedade ou característica que existe no sistema como um
4
todo e não existe em seus elementos em particular. Por isso, a teoria dos sistemas
propicia a análise estruturada de uma organização, de cada uma de suas partes, de seu
relacionamento interativo com o ambiente organizacional, bem como de sua interação
com outras organizações (OLIVEIRA, 2008)
Nesse sentido, estudar os sistemas de cultura em nível municipal faz-se
necessário porque, a partir do entendimento do funcionamento das estruturas locais,
pode-se ter uma visão da efetividade do sistema geral. Pois, analisando-se apenas os
âmbitos federal e/ou estadual, poder-se-ia ter a ilusão que tudo está funcionando
perfeitamente, ao passo que nos municípios a realidade seja outra. Isso, principalmente
em cidades do interior, pois sua forma de organização pode ser bem distinta das dos
grandes centros. Se a cultura já tem dificuldades de apoio nos grandes centros, esse
quadro se torna mais complicado nas cidades do interior, principalmente as de pequeno
e médio porte.
Estudar a administração pública da cultura justifica-se, principalmente, por
encontrarmos muito poucos estudos sobre este tema, especificamente. O que vem sendo
amplamente estudado são as políticas públicas de cultura, mas não nomeadamente como
essas são estruturadas e administradas. Então, se faz necessário, como primeiro passo,
estudar a trajetória da estrutura da administração pública da cultura.
Desse modo, através da análise institucional, pode ser possível alcançar uma
melhor compreensão sobre a legitimidade da criação de entidades e das ações
implementadas pelos sistemas municipais de cultura. Além disso, será possível entender
as características de cada entidade, bem como do sistema como um todo. Isso permite
vislumbrar problemas existentes, com o intuito de superá-los, bem como discutir as
soluções encontradas por essas entidades, ao longo do tempo, para os diversos
problemas ocorridos. Assim, interessa a esta pesquisa examinar as estruturas
institucionais lobrigadas no SMC, ou seja, a presença de órgão gestor de cultura; de
conselhos de política cultural; de conferências de cultura; de comissões intergestores; de
planos de cultura; de sistemas de financiamento à cultura; de sistemas de informações e
indicadores culturais; de programas de formação na área da cultura e de sistemas
setoriais de cultura, no nível municipal.
Considerando este um marco histórico da democracia brasileira para o setor
cultural, inclusive alterando a Constituição Federal, e considerando que cada município
tem um importante papel na formação do Sistema Nacional de Cultura, torna-se
5
relevante o seguinte problema de pesquisa: qual foi o caminho institucional percorrido
para a formação do Sistema Municipal de Cultura de Viçosa – MG?
Em outubro de 2012, a Câmara Municipal de Viçosa aprovou o projeto de lei
que cria o Sistema Municipal de Cultura (SMC), que pretende ser o principal
articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura e o Sistema Nacional
de Cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes do
munícipio e demais entes federados e a sociedade civil. Dessa forma, foram criados
também, com a aprovação definitiva da matéria, o Conselho Municipal de Cultura
(CMC) e a Conferência Municipal de Cultura que, juntamente com a secretaria de
cultura – que já existe há mais de 30 anos – atuarão como instâncias de articulação,
pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura.
Viçosa é um município do interior de Minas Gerais com uma população de
76.147 habitantes (IBGE, 2010) e, devido as suas características, representa bem a
realidade de grande parte dos municípios do estado. Por sua vez, Minas Gerais é um
estado localizado na região sudeste do Brasil e é o quarto maior estado em a área
territorial e o segundo em quantidade de habitantes. Seu território é subdividido em 853
municípios, sendo que mais de 95% destes possuem menos de cem mil habitantes.
Acredita-se que os resultados obtidos com esta pesquisa possibilitarão
reflexões, e mesmo discussões mais profundas em torno de ações necessárias para a
consolidação e a institucionalização dos SMCs, em cidades de pequeno e médio porte, e
no estabelecimento de políticas públicas de cultura voltadas para o reconhecimento e
desenvolvimento da cultura local, condizentes com a realidade de cada município.
Apresentadas essas considerações, o objetivo geral que norteia este trabalho é:
Analisar o processo de formação do Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Viçosa.
Especificamente, pretende-se;
1.
Descrever a trajetória das entidades que integram o SMC.
2.
Analisar os processos de institucionalização dessas entidades.
A fim de fundamentar os elementos considerados relevantes nesta pesquisa, para
posterior operacionalização por meio dos procedimentos metodológicos de caráter
científico, foram apresentadas referências sobre: teoria institucional, administração
pública e cultura e desenvolvimento.
6
2 FUNDAMENTOS TEÓRICOS
Este capítulo teve por objetivo apresentar as principais ideias norteadoras desta
pesquisa. Sem a intenção de esgotar os temas, são abordados aspectos principais da
relação entre; a teoria institucional, a administração pública e cultura e
desenvolvimento.
2.1 Teoria institucional
De acordo com Machado-da-Silva, Fonseca e Crubellate (2005), a despeito das
costumeiras referências às obras de Philip Selznick publicadas nas décadas de 40 e 50
do século vinte, as origens da teoria institucional remontam ao século dezenove.
Entretanto, foi a partir da década de 1950 que se acrescentam aos estudos empíricos
realizados no campo das organizações, sob os enfoques estrutural e comportamental, as
contribuições da perspectiva institucional (CARVALHO e VIERIA, 2003).
Carvalho e Vieira (2003) enfatizam que Philip Selznick, discípulo de Robert
Merton, ao introduzir as bases de um modelo institucional, é considerado precursor
dessa abordagem. Ele interpreta as organizações como uma “expressão estrutural da
ação racional” que, ao longo do tempo, são sujeitas às pressões do ambiente social e se
transformam em sistemas orgânicos. O que Selznick (1996) apud Carvalho e Vieira
(2003, p. 21) designa como “processo de institucionalização” “pode ser sintetizado num
aspecto: os valores substituem os fatores técnicos na determinação das tarefas
organizacionais”.
Tanto no exterior quanto no Brasil é notável a adesão crescente de pesquisadores
à perspectiva institucional de análise no campo dos estudos organizacionais.
Provavelmente, esta popularidade está relacionada à constatação de que “poucas teorias
vêm sendo tão frutíferas no domínio dos estudos organizacionais, nos últimos anos,
como a teoria institucional” (MACHADO-DA-SILVA, FONSECA E CRUBELLATE,
2005, p.10).
Uma vez que os processos resultam não apenas da ação humana, mas igualmente
das interações no contexto cultural e político, a teoria institucional proporciona
importantes contribuições para a gestão das organizações (FACHIN e MENDONÇA,
2003). Nessa perspectiva, a teoria institucional se mostra promissora no estudo das
organizações, pretendendo explicar os fenômenos organizacionais por meio da
7
compreensão de como as estruturas e ações organizacionais tornam-se legitimadas e
quais as consequências nos resultados planejados para as organizações (PEREIRA,
2012).
Para Tolbert e Zucker (1999), a institucionalização é uma tipificação de ações
tornadas habituais por tipos específicos de atores. Nesse sentido, ações em hábito são
referentes a comportamentos, que são adotados por indivíduos ou grupos de atores
dispostos a resolver conflitos. Na prática, um processo de institucionalização envolve
padronização de comportamentos sociais e relações sociais entre funcionários mais
controlados que, por sua vez, clarificam a identidade organizacional e cria um ambiente
social estável (CLEGG e HARDY, 2006).
Contudo, para Tolbert e Zucker (1999), um fator negativo consequente da
diversidade de aplicabilidade da teoria institucional, decorre da não institucionalização
da teoria institucional, que ainda se encontra em formação. E por isso, ainda surgem
vários trabalhos que buscam compreender os caminhos que a teoria institucional está
tomando e a sua utilização em pesquisas, tanto pela perspectiva teórica, como pela
perspectiva das pesquisas empíricas que denotam como a teoria institucional é aplicada
nas organizações (PEREIRA, 2012).
Segundo Hall e Taylor (2003), nas Ciências Políticas, o termo “neoinstitucionalismo” é utilizado para designar uma perspectiva teórica que atrai muita
atenção e também certas críticas. Reina, contudo, grande confusão no que concerne ao
sentido preciso do termo, às diferenças que o distinguem de outros procedimentos, e ao
tipo de esperanças e de problemas que ele suscita. Uma grande parte da confusão que
cerca o neo-institucionalismo desaparece quando se admite que ele não é constituído por
uma corrente de pensamento unificada, sendo que existem pelo menos três métodos de
análise, todos reivindicando o título de “neo-institucionalismo”; o institucionalismo
histórico, o institucionalismo da escolha racional e o institucionalismo sociológico.
Todas essas expressões buscam elucidar o papel desempenhado pelas instituições na
determinação de resultados sociais e políticos e desenvolveram-se como reação contra
as perspectivas behavioristas (HALL e TAYLOR, 2003).
O neo-institucionalismo histórico desenvolveu-se como reação contra a análise
da vida política em termos de grupos contra o estruturalismo e o funcionalismo,
tomando emprestados esses dois métodos enquanto se empenhava em ultrapassá-los.
Assim, seus teóricos encontraram uma explicação no modo de como a organização
institucional da comunidade política e das estruturas econômicas entram em conflito, de
8
tal modo que determinados interesses são privilegiados em detrimento de outros.
Consideravam que a organização institucional da comunidade política ou a economia
política era o principal fator estruturante do comportamento coletivo e dos resultados
distintos, de modo que é a partir das ações de indivíduos que as instituições exercem
influência sobre as situações políticas. As instituições são portadoras de legados de
forças políticas e sociais históricas que as configuram, justapondo diferentes lógicas de
ordem política, cada uma com seu próprio traço temporal (HALL e TAYLOR, 2003).
O neo-institucionalismo da escolha racional inspirou-se em observações que
buscam uma resposta pelo lado das instituições. De modo geral, os atores pertinentes
compartilham um conjunto determinado de preferências ou de gostos e se comportam de
modo inteiramente utilitário, tendendo a considerar a vida política como uma série de
dilemas de ação coletiva, para maximizar a satisfação de suas preferências. Isso de
forma estratégica que pressupõe um número significativo de cálculos. Procurando
explicar a origem das instituições, que geralmente é centrada na noção de acordo
voluntário entre os atores interessados (HALL e TAYLOR, 2003).
O neo-institucionalismo sociológico é derivado da sociologia das organizações e
enfatiza principalmente a lógica da reprodução institucional a partir da constituição de
regras, normas, valores, rituais, e rotinas (EVANS, RUESCHEMEYER E SKOCPOL,
1985 apud EMMENDOERFER, 2006). No neo-institucionalismo sociológico, que
servirá como base de análise para este trabalho, os institucionalistas se diferenciam em
relação à ênfase que dão às características micro e macro, em suas ponderações sobre o
aspecto cognitivo e o normativo das instituições e sobre a importância que atribuem aos
interesses e redes de relações na criação e difusão das instituições (DIMAGGIO e
POWELL, 2005).
Berger e Luckmann (1985) procuram mostrar a origem e natureza da ordem
social que é baseada em uma realidade socialmente compartilhada, que, por sua vez é
uma construção humana, criada pela interação social. Assim, a institucionalização é o
processo pelo qual as ações se tornam repetidas ao longo do tempo e adquirem
significados similares entre as pessoas de um grupo (BERGER e LUCKMANN, 1985).
Para esses autores, a institucionalização é precedida de hábitos que ocorrem
quando há tipificação das ações realizadas pelos atores. Assim,
As ações tornadas habituais, está claro, conservam seu caráter plenamente
significativo para o indivíduo, embora o significado em questão se torne
incluído como rotina em seu acervo geral de conhecimento, admitido como
9
certos por ele e sempre à mão para os projetos futuros (BERGER e
LUCKMANN, 1985, p.78).
Dessa forma, a “institucionalização ocorre sempre que há tipificação recíproca
de ações habituais por tipos de atores” (BERGER; LUCKMANN, 1985, p.79). Com
isso, as tipificações são construídas ao longo do tempo de forma compartilhada e
acessível a todos os membros do grupo em questão. A tipificação inclui o
desenvolvimento recíproco de definições compartilhadas ou de significados que estão
ligados aos comportamentos tornados habituais. As instituições têm sempre uma
história, da qual são produtos, sendo assim, impossível compreender adequadamente
uma instituição sem entender o processo histórico em que foi produzida. Dessa forma,
“dizer que um segmento da atividade humana foi institucionalizado já é dizer que este
segmento da atividade humana foi submetido ao controle social” (BERGER;
LUCKMANN, 1985, p.80).
Segundo Berger e Luckmann (1985), é importante compreender também o
conceito de legitimação para entender a institucionalização como um processo de
construção social da realidade. Para esses autores, a legitimação acontece em todos os
estágios da institucionalização: “A legitimação é esse processo de explicação e
justificação. A legitimação justifica a ordem institucional, dando dignidade normativa a
seus imperativos práticos” (BERGER; LUCKMANN, 1985, p. 128).
2.1.2. Legitimidade e Isomorfismo
Para DiMaggio e Powell (2005) e Meyer e Rowan (1977), as instituições tendem
a buscar mais a legitimidade do que a eficiência e, assim, copiam práticas tidas como
corretas, independentemente dos resultados que possam gerar. Com isso, ao ganhar
legitimidade, garantem sobrevivência mesmo quando usam rotinas burocráticas, que
não apresentam resultados claros.
[...] legitimidade é a palavra-chave da teoria neo-institucional, pois é o
elemento que permite a manutenção ou a mudança das instituições:
questionamentos a respeito da adequação de práticas, normas e
procedimentos em razão de pressões internas e externas podem impossibilitar
a reprodução dos padrões institucionalizados, acarretando a perda da sua
legitimidade; ou seja, o desencadeamento de um processo de
desinstitucionalização, que exige a redefinição e a subsequente relegitimação
de novos significados e ações, típicas da emergência de um processo de
reinstitucionalização (MACHADO-DA-SILVA et al., 2005, p. 29, 30).
10
Slack e Hinings (1994) afirmam que as organizações tendem a buscar a
legitimidade de seus elementos estruturais e suas ações diante o campo organizacional,
especialmente junto às organizações mais fortes. Ao demonstrar conformidade com o
ambiente institucional, seguindo valores coletivos, a organização dependente espera
uma avaliação positiva do campo. Assim sendo, as formas estruturais adotadas pelas
organizações não seriam determinadas apenas para atender demandas do ambiente, mas
também visariam o alcance da legitimidade que lhes transferem os costumes e normas
coletivamente aceitas (PIZZOLATO, 2004).
A teoria institucional põe no centro de sua interpretação sobre a realidade
organizacional a legitimidade e o isomorfismo como fatores vitais para sua
sobrevivência. Para que a busca pela legitimação ocorra, pelo poder e pela adequação,
as organizações tendem a adaptar suas estruturas e procedimentos ao contexto no qual
estão inseridas, tornando-se isomórficas (CARVALHO e VIEIRA, 2003). DiMaggio e
Powell (2005) chamaram de “isomorfismo”, os processos de homogeneização
verificados nas organizações quando estas são levadas se tornarem mais similares umas
às outras. O isomorfismo é um processo limitador que força uma unidade da população
a se parecer com outras unidades que estão diante do mesmo conjunto de condições
ambientais (DIMAGGIO e POWELL, 2005).
De acordo com DiMaggio e Powell (2005), as mudanças isomórficas
institucionais ocorrem por meio de três mecanismos, cada um com seus próprios
antecedentes: isomorfismo coercivo; isomorfismo mimético; e isomorfismo normativo.
O isomorfismo coercitivo resulta de pressões formais e informais exercidas por
outras organizações das quais as organizações dependem, por influências políticas e por
expectativas culturais da sociedade em que elas atuam. Em algumas circunstâncias, a
mudança organizacional é uma resposta direta a uma determinação governamental. O
fato de essas mudanças serem, em grande parte, apenas formais, não significa que sejam
inconsequentes. A existência de um ambiente jurídico comum afeta muitos aspectos do
comportamento e da estrutura da organização. Como consequência, as organizações
ficam cada vez mais homogêneas, em certos domínios, e se organizam cada vez mais
em torno de rituais de conformidade com instituições maiores (DIMAGGIO e
POWELL, 2005).
Já o isomorfismo mimético ocorre quando organizações estão contextualizadas
num ambiente de incerteza, ou seja, quando há ambiguidade nos objetivos ou quando as
tecnologias utilizadas estão sendo contestadas, o que resulta em respostas padronizadas
11
às incertezas, por meio da imitação de modelos organizacionais. A organização imitada
talvez não tenha conhecimento de que está sendo copiada, ou nem mesmo deseje isso,
porém, serve como uma fonte conveniente de práticas das quais outra organização pode
se utilizar. O comportamento mimético pode ser vantajoso quando uma organização
enfrenta um problema com causas ambíguas e soluções pouco claras, podendo render
uma solução de baixo custo e viável. Assim, as organizações tendem a se espelharem
em outras organizações de seu campo, que elas percebem como mais legitimas ou mais
bem sucedidas (DIMAGGIO e POWELL, 2005).
Por
fim,
o
isomorfismo
normativo
é
decorrente
principalmente
da
profissionalização. Diversos profissionais dentro da organização podem diferir uns dos
outros, porém, eles apresentam muita semelhança com seus pares profissionais em
outras organizações. Dessa forma, a interpretação e ação de problemas na organização
se dão por meio de formas comuns. Um mecanismo importante para esse isomorfismo é
a seleção de pessoal, que dentro de muitos campos organizacionais ocorre pela
contratação de indivíduos semelhantes através da cobrança de competência para tarefas
similares (DIMAGGIO e POWELL, 2005).
Dimaggio e Powel (2005) ainda enfatizam que se espera que cada um dos
processos isomórficos tenha procedência, se não houver evidências de que eles
aumentam a eficiência e eficácia organizacional, as organizações são recompensadas
por serem semelhantes a outras organizações em seus campos. Essa similaridade pode
tornar mais fácil para elas fazerem transações com outras organizações. Entretanto, nada
disso garante que as organizações conformistas façam o que fazem de maneira mais
eficiente que seus pares mais erráticos (DIMAGGIO e POWELL, 2005).
Admitindo-se que a institucionalização organizacional é um processo dinâmico,
deduz-se que ela acontece através do tempo, atravessando fases ou estágios de
maturidade institucional diferenciados (PEREIRA, 1985). Bjur (1977) apud Pereira
(1985) estabelece uma classificação qualitativa do processo de institucionalização
discriminada em três estágios: o estágio inicial ou carismático, o estágio transicional ou
de profissionalização e estágio de legitimação e institucionalização.
Ao tratar sobre a institucionalização em organizações públicas, Bjur e Caiden
(1977) salientam que um dos enganos básicos verificados em várias reformas
organizacionais consiste na falha de estabelecer a diferença entre uma organização e
uma instituição. As organizações públicas, em geral, são concebidas inicialmente como
organizações instrumentais, com uma burocracia baseada na racionalização de
12
atividades organizadas na hierarquia formal de autoridade, em torno de sistema
impessoal de regras que define papéis, funções e responsabilidade. Entretanto, muitas
dessas organizações se tornam institucionalizadas. Elas conquistam um grau de
autonomia tal que as tornam capazes de atuarem virtualmente independentes do controle
político, bem como adquirem a habilidade de decidirem sobre o seu próprio destino,
transformando-se em instituições (PEREIRA, 1985).
Contudo, Bjur ressalta que:
[...] é possível que um grau demasiadamente alto de institucionalização deixe
de ser benéfico, chegando mesmo a ser perigoso, visto que este tipo de
ocorrência toma as organizações rígidas, dominadoras e autossuficientes, o
que pode levá-las à perda da visão de sua missão ambiente e, como
consequência, à sua erosão interna e externa (BJUR, 1977apud PEREIRA,
1985, p.77)
Para Pereira (1985), ao aceitar o postulado de Bjur (1977), pode-se concluir que
numa organização muito institucionalizada o processo de mudança deveria ser
conduzido ao inverso, isto é, buscando diminuir ou reverter o grau de
institucionalização. Em ambos os casos é preciso avaliar o grau de institucionalização
nas organizações em que se deseja implantar um processo de mudança, para orientar o
sentido e a direção em relação à um nível maior ou menor de institucionalização.
Visto isso, a análise institucional neste trabalho foi feita a partir da interpretação
da realidade organizacional em um ambiente da administração pública, onde são
conduzidas as políticas culturais do município estudado.
2.2 Administração Pública
A administração pública abrange todas as operações que tem por propósito a
realização ou o cumprimento dos desígnios públicos. Num sentido amplo, é todo o
sistema de governo, todo o conjunto de ideias, atitudes, normas, processos, instituições
e outras formas de conduta humana que determinam: como distribui e se exerce a
autoridade política e como se atendem aos interesses públicos. Então, a administração
pública pode ser entendida como a estrutura do poder executivo, que tem a missão de
coordenar e implementar as políticas públicas. Ela apresenta-se como um conjunto de
atividades diretamente destinadas à execução concreta das tarefas consideradas de
interesse público, ou comum numa coletividade, ou numa organização estatal (MATIAS
PEREIRA, 2002).
13
Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e
agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente se são
pertencentes aos poderes; executivo, legislativo, judiciário, ou a qualquer outro
organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas). A administração
pública e o poder executivo são expressões que denotam atividades consistentes na
defesa concreta do interesse público (MAZZA, 2012).
A administração pública, como conceito definido, tem fortes vínculos no campo
das ciências jurídicas. Do direito constitucional e administrativo, advém a definição dos
princípios gerais do agente público, contidos no caput do art. 37 da Constituição da
República, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(VALADARES, 2012). Assim, Di Pietro define a administração pública nas seguintes
disposições:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que
exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas,
órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em
que se triparte a atividade estatal: a função administrativa; b) em sentido
objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade
exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a administração pública é a
própria função administrativa que incumbe predominantemente ao Poder
executivo (DI PIETRO, 1999, p. 54).
Para Lustosa da Costa (2008, p. 3), a “administração pública é uma expressão
polissêmica”, que designa simultaneamente uma instituição, um corpo de funcionários,
uma forma de gestão e uma disciplina. Assim, a instituição é o aparato administrativo
que dá consequência às decisões do governo, contribuindo para a implementação das
políticas públicas. Desta forma, segundo o autor, a “instituição é o grupo de organismos
que administra a res publica; o corpo de funcionários que dá vida a essas identidades. É
o repertório de atividades governamentais destinadas à realização do interesse público
ou bem comum de uma coletividade” (LUSTOSA DA COSTA, 2008, p. 3).
O Estado brasileiro passou por grandes reformas que não podem ser concebidas
fora da perspectiva de redefinição do seu papel. Com isso, é necessário o
reconhecimento prévio das modificações observadas em suas atribuições ao longo do
tempo. Partindo-se de uma perspectiva histórica, verifica-se que a administração pública
evoluiu através de três modelos básicos: a administração pública patrimonialista, a
burocrática e a gerencial. Estas três formas se sucedem no tempo, sem que, no entanto,
qualquer uma delas seja inteiramente abandonada. Conforme Mare, na Administração
Pública Patrimonialista,
14
(...) o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano,
e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos
são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res
principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse
tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se
tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do
Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista
torna-se uma excrescência inaceitável (MARE, 1995, p.15).
Para substituir as formas patrimonialistas de gestão, surge a administração
pública burocrática, que ganhou importância em função da necessidade de maior
previsibilidade e precisão no tratamento das questões organizacionais. Apresenta-se
como reação ao nepotismo e subjetivismo, que tiveram lugar nos primeiros anos da
Revolução Industrial (ARAGÃO, 1997). Dessa forma,
Administração Pública Burocrática - Surge na segunda metade do século
XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o
nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu
desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia
funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racionallegal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo
são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores
públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre
necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo; na admissão
de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado - transforma-se na
própria razão de ser do funcionário. Em consequência, o Estado volta-se para
si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade.
A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a
efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a ineficiência, a autoreferência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos
como clientes. Este defeito, entretanto, não se revelou determinante na época
do surgimento da administração pública burocrática porque os serviços do
Estado eram muito reduzidos. O Estado limitava-se a manter a ordem e
administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade (MARE, 1995.
p.15).
Bresser Pereira defende que o Estado cresceu demais e, paradoxalmente, perdeu
sua capacidade de agir de modo adequado no domínio social e econômico. Para o autor,
fica clara “a constatação, cada vez mais evidente, que a causa básica da grande crise dos
anos 80 foi o Estado, com sua crise em três dimensões principais: fiscal, do tipo de
intervenção estatal e do modelo burocrático” (BRESSER PEREIRA, 1998, p. 23). Com
isso, surge a administração pública gerencial, que é “orientada predominantemente
pelos valores da eficiência e da qualidade na prestação de serviços públicos e pelo
desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações” (MARE, 1995. p. 16).
Entretanto, ela não nega todos os princípios da administração pública burocrática, até
15
mesmo conserva alguns, embora flexibilizando-os, como “a admissão segundo rígidos
critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração,
as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático” (MARE,
p. 16).
A ideia geral é a descentralização e a delegação de autoridade. A administração
pública gerencial assume que se deve combater o nepotismo e a corrupção, mas que,
para isto, não são necessários procedimentos rígidos, mas sim que se usem novas contra
estratégias. Todavia, é preciso ser mais específico, definir claramente os setores que o
Estado opera, as competências e as modalidades de administração mais adequadas a
cada setor (BRESSER PEREIRA, 1998). Nesse sentido,
Os Estados modernos contam com quatro setores: o núcleo estratégico, as
atividades exclusivas, os serviços não-exclusivos, e a produção de bens e
serviços para o mercado. O núcleo estratégico é o centro no qual se definem a
lei, as políticas e o modo de, em última instância, as fazer cumprir. É
formado pelo Parlamento, pelos Tribunais, pelo Presidente ou Primeiroministro, por seus ministros e pela cúpula dos servidores civis. Autoridades
locais importantes também podem ser consideradas parte do núcleo
estratégico [...] Atividades exclusivas são aquelas que envolvem o poder de
Estado. São as atividades que garantem diretamente que as leis e as políticas
públicas sejam cumpridas e financiadas [...] Serviços não-exclusivos são
todos aqueles que o Estado provê, mas que, como não envolvem o exercício
do poder extroverso do Estado, podem ser também oferecidos pelo setor
privado e pelo setor público não-estatal (“não-governamental”) [...] Por fim,
o setor de produção de bens e serviços é formado pelas empresas estatais.
(BRESSER PEREIRA, 1998, p.33 e 34).
Para Bresser Pereira, a administração pública gerencial não representa
necessariamente uma opção pelo estado mínimo nem pela adesão ao neoliberalismo,
conforme apontam muitos de seus críticos.
A administração gerencial, também conhecida como Nova Administração
Pública parte do pressuposto de que o estado não deve ser um simples
instrumento para garantir a propriedade e os contratos. Ao contrário, devem
formular e implantar políticas públicas estratégicas para a sociedade, tanto na
área social quanto científica e tecnológica (BRESSER PEREIRA, 1998, p. 7).
Um dos meios que os entes públicos se utilizam para regular as atividades no
âmbito de sua administração é o processo administrativo:
Processo administrativo, em sentido prático, amplo, é o conjunto de medidas
jurídicas e materiais praticadas com certa ordem cronologia, necessárias ao
registro dos atos da Administração Pública, ao controle do comportamento
dos administrados e de seus servidores, a compatibilizar, no exercício do
poder de polícia, os interesses público e privado, a punir seus servidores e
16
terceiros, a resolver controvérsias administrativas e a outorgar direitos a
terceiros (GASPARINI 2005, p. 857).
Dessa forma, o processo administrativo é instrumento de legitimação da atuação
da Administração Pública. O processo administrativo saiu da condição de meio para a
formalização de requisitos de validade de atos administrativos e teve os seus objetivos
ampliados, dentre eles, a legitimação e controle da Administração Pública (RIANI,
2013).
Há uma completa interação entre processo administrativo e formulação
democrática de políticas públicas. É por meio do processo democrático e
transparente que as políticas públicas devem ser forjadas, a partir do que o
governo, no exercício da função administrativa (compreendida como
essencial ou prioritariamente exercida como decorrência de competência
vinculada), passaria a agir e implementá-las. De todo o exposto, salta aos
olhos que o planejamento no Estado brasileiro envolve a participação popular
na elaboração de políticas públicas (RIANI, 2013 p.144).
O autor supracitado entende que a formulação de políticas públicas está dentro
da “função política” do Estado e deve ser desencadeada pelo Executivo, com a
participação democrática direta dos interessados. A política pública deve ser elaborada e
enviada ao parlamento em forma de projeto de lei, ou o Chefe do Executivo, no
exercício da função política, envia projeto de lei ao Legislativo, em que são
estabelecidas as diretrizes da política pública que se pretende ser elaborada pelo
Executivo – o que é mais condizente com a realidade atual.
2.2.1. Organização da Administração Pública
Segundo Mazza (2012), mesmo com grande número e a diversidade das
atribuições cometidas ao Estado é possível identificar as três tarefas precípuas da
Administração Pública moderna. Abaixo, as tarefas que foram sendo atribuídas ao
Poder Público durante os séculos XIX e XX, cuja ordem indicada reflete a sequência
histórica exata em que ocorreu:
1ª) o exercício do poder de polícia: foi a primeira missão fundamental
conferida à Administração, ainda durante o século XIX, período do chamado
“Estado –Polícia” ou “Estado -Gendarme”. O poder de polícia consiste na
limitação e no condicionamento, pelo Estado, da liberdade e propriedade
privadas em favor do interesse público; 2ª) a prestação de serviços públicos:
na primeira metade do século XX, especialmente após a Primeira Guerra
17
Mundial (1914 -1918), as denominadas Constituições Sociais (mexicana, de
1917 e alemã, ou de Weimar, de 1919) passaram a atribuir ao Estado funções
positivas (o poder de polícia é função negativa, limitadora) de prestação de
serviços públicos, como o oferecimento de transporte coletivo, água
canalizada e energia elétrica; 3ª) a realização de atividades de fomento: já na
segunda metade do século XX, a Administração Pública passou também a
incentivar setores sociais específicos, estimulando o desenvolvimento da
ordem social e econômica (MAZZA, 2012. p, 45).
Segundo Bortoleto (2014), a administração pública pode ser feita de maneira
direta; quando é feita a partir do conjunto dos órgãos públicos que integram as pessoas
jurídicas políticas, também chamada de administração centralizada ou centralização. Ou
indireta; quando criam outras pessoas jurídicas e estas passam a atuar de maneira
específica e especializada em determinada atividade administrativa, por exemplo, as
autarquias, também conhecida como administração descentralizada ou descentralização.
Na centralização, a pessoa política desempenha a atividade administrativa por seus
próprios órgãos. Não transfere para outra pessoa jurídica. Já na descentralização, a
pessoa política se utiliza de outras pessoas jurídicas para realizar a função
administrativa. Na centralização, há uma pessoa jurídica só: a política. Na
descentralização há a pessoa jurídica política e a pessoa jurídica que recebeu a
atribuição para o desempenho de atividade administrativa. Assim, para saber se a função
administrativa é feita de maneira centralizada ou descentralizada, é só verificar se a
pessoa política – União, Estados, Distrito Federal, Municípios – realiza a atividade por
meio de seus próprios órgãos ou se transferiu para outra pessoa jurídica fazê-lo. Na
primeira hipótese, há centralização e, na segunda, ocorre a descentralização
(BORTOLETO, 2014).
Nesse sentido, a administração direta federal, estadual e municipal, refere-se,
cada uma, a uma pessoa jurídica apenas: a União, o Estado e os Municípios,
respectivamente. E, no interior destas, existem os órgãos do poder executivo do poder
legislativo e os do poder judiciário, o ministério público e, em alguns casos, os tribunais
de contas (BORTOLETO, 2014).
Dessa maneira, a administração direta municipal engloba a prefeitura – que
também pode ser chamada de gabinete do prefeito – e suas secretarias, e a câmara
municipal. O que se verifica em todas as esferas é que em cada ente estatal só existe
uma pessoa política e, dentro desta, estão os órgãos públicos apontados. Assim, todos os
órgãos e servidores, no exercício da sua função, respondem pelo município, pois este é a
pessoa jurídica (BORTOLETO, 2014).
18
Para analisar a organização interna da Administração Pública faz-se necessário a
compreensão de duas técnicas diferentes: a concentração e a desconcentração, que
servem para cumprir as competências constitucionais da Administração direta. De
acordo com Mazza (2012), concentração é o modo de cumprimento de competências
administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas
em repartições ou departamentos. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a
ausência completa de distribuição de tarefas. Por outro lado, na desconcentração, as
atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa
jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os
Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os
postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas
Legislativas (MAZZA, 2012).
O conceito central da concentração e da desconcentração é a noção de órgão
público, que é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.
Dessa forma, o órgão é uma unidade de atuação integrante da estrutura da administração
direta e da estrutura da administração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas
jurídicas, mas não são pessoas jurídicas e sim divisões internas, ou partes de uma pessoa
governamental: por isso receberem também o nome de repartições públicas. O conjunto
formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração
Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades
federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios
(MAZZA, 2012).
No que tange à desconcentração, ela pode ser classificadas em diversas espécies,
segundo o critério empregado para repartir as competências entre diversos órgãos
públicos:
a) desconcentração territorial ou geográfica: é aquela em que as competências
são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. A
característica fundamental dessa espécie de desconcentração é que cada órgão
público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente
o âmbito geográfico de sua atuação. Exemplos: Subprefeituras e Delegacias
de Polícia; b) desconcentração material ou temática: é a distribuição de
competências mediante a especialização de cada órgão em determinado
assunto. Exemplo: Ministérios da União; c) desconcentração hierárquica ou
funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de
subordinação entre os diversos órgãos. Exemplo: tribunais administrativos
em relação aos órgãos de primeira instância (MAZZA, 2012).
19
Bortotelo (2014) salienta que a semelhança entre a desconcentração e a
descentralização é que ambas promovem a distribuição de competências. Contudo, a
diferença entre elas é que, na descentralização, a distribuição é externa, de uma pessoa
jurídica para outra; e, por sua vez, na desconcentração a distribuição é interna, dentro da
mesma pessoa jurídica. Nesse sentido, com a criação de um Ministério, por exemplo,
ocorre a desconcentração, pois houve a distribuição interna de competência para um
novo órgão. De outra forma, com a criação de uma autarquia se verifica a
descentralização, já que a competência foi distribuída externamente, da pessoa política
para a pessoa administrativa. Portanto, o órgão público é resultado da desconcentração,
e a autarquia, a fundação pública, a empresa pública, a sociedade de economia mista e
os consórcios públicos decorrem da descentralização. Ainda, como a desconcentração se
dá no interior da mesma pessoa, existe hierarquia e, ao contrário, como a
descentralização é de uma pessoa jurídica para outra, há vinculação. Ademais, é
necessário salientar que o meio próprio para se promover a desconcentração e a
descentralização é a lei, isto é, só por lei é possível a criação ou exclusão de um órgão
público ou de uma pessoa administrativa (BORTOLETO, 2014).
Os órgãos públicos podem ser classificados quanto à posição estatal, à estrutura
e à atuação funcional; à esfera de atuação e às funções que exercem.
Quanto à posição estatal ou hierarquia, podem ser: a) independentes: são os
que representam as funções principais do Estado, isto é, a legislativa, a
jurisdicional e a administrativa. São órgãos que estão no topo da estrutura
estatal e não estão subordinados a nenhum outro e, também, são chamados de
órgãos primários. São exemplos: Câmara dos Deputados, Senado Federal,
Presidência da República, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de
Justiça, Superior Tribunal de Justiça, demais tribunais, Juízos de 1º grau,
Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunais de
Contas; b) autônomos: estão situados abaixo dos órgãos independentes, aos
quais estão subordinados, mas ainda possuem autonomia administrativa,
financeira e técnica. São exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado,
Secretarias de Município, Advocacia-Geral da União; c) superiores: são
órgãos subordinados aos autônomos e independentes, possuem poder de
direção, mas não têm autonomia administrativa nem financeira. São
exemplos: procuradorias jurídicas, gabinetes, coordenadorias, departamentos,
divisões; d) subalternos: são aqueles órgãos que possuem pequeno poder de
decisão e suas atividades são, principalmente, de execução, de cumprimento
das decisões dos órgãos a que estão subordinados. São exemplos: seção de
expediente, seção de pessoal, portaria (BORTOLETO, 2014).
A criação de órgãos vinculados aos governos executivos nas diversas esferas –
federal, estadual e municipal – tem o objetivo de otimizar o trabalho do governante, em
especial, no que tange às políticas praticadas pelo governo. As Secretarias de Estado, ou
de Município – também designadas "Secretarias Estaduais" ou “ou municipais”, ou
20
simplesmente "Secretarias" – são órgãos dos poderes executivos estaduais e municipais
que servem de auxílio aos governantes nas suas tarefas de administradores. Dessa
forma, a criação de uma secretaria vislumbra ampliar o debate e a efetivação das
políticas públicas de um determinado setor.
2.2.2. A Participação Social na Administração Pública
De acordo com Gadotti (2014), a participação social, enquanto categoria e
enquanto conceito metodológico político produzido pelos gestores públicos que a
promovem, são os ambientes e formas de organização e atuação da participação social.
Ela se dá nos espaços e mecanismos do controle social como, por exemplo; nas
conferências, conselhos, ouvidorias e audiências públicas. Essa forma de atuação da
sociedade civil organizada é fundamental para o controle, a fiscalização, o
acompanhamento e a implementação das políticas públicas, bem como para o exercício
do diálogo e de uma relação mais rotineira e orgânica entre os governos e a sociedade
civil (GADOTTI, 2014).
Segundo o autor, a participação social vem sendo fortalecida, como prevista e
reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Mas ela não é só um instrumento de
gestão: ela aprimora a democracia e qualifica as políticas públicas. A igualdade formal,
jurídica é insuficiente, sem a igualdade econômica. Assim, a participação social se
constitui, também, num método de reconfiguração do próprio Estado. A democracia
participativa não concorre com a representativa, pois elas se complementam e se
fortalecem, aproximando o cidadão do Estado (GADOTTI, 2014). É preciso superar o
velho modelo tecnocrata de política pública baseada na premissa do Estado externo à
Sociedade. A participação social como modo de governar significa “adequar a
racionalidade técnica da administração pública a uma nova forma de governar baseada
no diálogo constante com os atores da sociedade civil” (BRASIL, 2011, p. 83).
Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas são canais institucionais, plurais,
permanentes, autônomos, formados por representantes da sociedade civil e poder
público, cuja atribuição é a de propor diretrizes das políticas públicas, fiscalizá-las,
controlá-las e deliberar sobre elas, sendo órgãos de gestão pública vinculados à estrutura
do Poder Executivo, ao qual cabe garantir a sua permanência. Entretanto, embora
estejam ligados à estrutura do Poder Executivo, não são subordinados a ele, sendo
autônomos nas suas decisões. Isso porque são constituídos por representantes da
21
sociedade civil e do Estado, não pertencendo exclusivamente a nenhum desses
segmentos, sendo os dois corresponsáveis pelas decisões tomadas (NAHARA, 2007).
Os conselhos estão inscritos na Constituição Federal de 1988, na qualidade de
instrumentos de expressão, representação e participação da população. Essas estruturas
inserem-se, portanto, na esfera pública e, por força de lei, integram-se a órgãos públicos
vinculados ao Poder Executivo, voltados para políticas públicas específicas,
responsáveis pela assessoria e suporte ao funcionamento das áreas em que atuam
(GHON, 2011).
Apesar de o crescimento do número de Conselhos explicar-se parcialmente pelo
fato de serem esses Conselhos exigência da Constituição Nacional, suas
implementações dependem de leis ordinárias estaduais e municipais, enquanto que seus
regimentos ou regulamentos são definidos pelos conselheiros. Ainda, diferem na forma
como atuam, como se constituem e como incidem na elaboração das políticas públicas,
em função da legislação e da correlação de forças que se estabelece no seu interior. Em
algumas áreas, essas leis já foram estabelecidas ou há prazos para sua criação (NAHRA,
2007; FERREIRA, 2006).
A legislação em vigor no Brasil desde 1996 preconiza que, para o
recebimento de recursos destinados às áreas sociais, os municípios devem
criar seus conselhos. Isso explica por que a maioria dos conselhos municipais
surgiu após essa data (em 1998, dos 1.167 conselhos existentes nas áreas da
educação, assistência social e saúde, 488 deles haviam sido criados depois de
1997; 305 entre 94 e 96; e apenas 73 antes de 1991). Nos municípios, as
áreas básicas dos conselhos gestores são: educação, assistência social, saúde,
habitação, criança e adolescentes. Na esfera municipal, eles devem ter caráter
deliberativo (GHON, 2011).
O autor acima mencionado alerta que, apesar de os conselhos serem incluídos
pela legislação como parte do processo de gestão descentralizada e participativa e
instituí-los como novos atores deliberativos e paritários, vários pareceres oficiais têm
reforçado o caráter apenas consultivo dos conselhos - o que restringe suas ações ao
campo da opinião, da consulta e do aconselhamento, sem poder de decisão ou
deliberação.
A lei os vinculou ao Poder Executivo do município, como órgãos auxiliares
da gestão pública. É preciso, portanto, que se reafirme, em todas as
instâncias, seu caráter essencialmente deliberativo, porque apenas a opinião
não basta. Nos municípios sem tradição organizativo-associativa, os
conselhos têm sido apenas uma realidade jurídico-formal e muitas vezes um
instrumento a mais nas mãos do prefeito e das elites, que falam em nome da
comunidade, como seus representantes oficiais, não atendendo minimamente
22
aos objetivos de ser mecanismos de controle e fiscalização dos negócios
públicos (GHON, 2011).
Os conselhos gestores são importantes frutos de demandas populares antigas,
organizadas em movimentos sociais, ou de grupos de pressão da sociedade civil pela
redemocratização do país. Através deles, gera-se uma nova institucionalidade pública,
ao criar uma nova esfera social-pública ou pública não estatal. Trata-se de um novo
padrão de relações entre Estado e sociedade, porque viabilizam a participação de
segmentos sociais na formulação de políticas sociais e possibilitam à população o
acesso aos espaços em que são feitas as tomadas de decisões políticas (GHON, 2011).
Por outro lado, Nahra (2007) enfatiza que também é importante lembrar que a
sociedade civil não se constitui num todo harmônico, sendo composta pelos diversos
grupos sociais e seus diferentes interesses. Então, é preciso reconhecer, nessa nova
institucionalidade, não a afirmação da consolidação de um espaço de oposição entre
Estado e sociedade civil, mas de um espaço de participação, em que diferentes
concepções de mundo são disputadas. E para isso é necessário, cada vez mais, melhorar
a "qualidade da participação" (NAHRA, 2007).
Por sua vez, as conferências de políticas públicas são espaços amplos e
democráticos de discussão das políticas, gestão e participação, tendo como principal
característica, reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as
prioridades nas políticas públicas nos próximos anos. Pode-se estabelecer um pacto para
alcançar determinadas metas e prioridades, na medida em que os diversos segmentos
envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido na realização de
uma conferência, além de abrir um espaço importante de troca de experiências
(TEIXEIRA, MARANHÃO e LOTTA, 2005).
As conferências podem ser realizadas em âmbito municipal, estadual e federal.
Sua realização não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e
democratização da gestão pública. Deve estar ligado a outros instrumentos de
participação, como;
orçamento participativo, audiências públicas,
referendos,
plebiscitos e os já citados conselhos municipais. Elas podem ter objetivos específicos
distintos, dependendo das necessidades existentes em cada local, podendo ser utilizadas
para planejar, implementar e avaliar diversas questões municipais. No entanto, todas as
suas diretrizes devem assegurar ampla participação da sociedade na elaboração das
políticas públicas (TEIXEIRA, MARANHÃO e LOTTA, 2005).
23
Independentemente da área à qual estejam relacionadas, as conferências
possuem algumas características em comum:
a) Definir princípios e diretrizes das políticas setoriais: os participantes da
conferência devem traçar um plano estratégico para o setor, definindo as
prioridades da secretaria para os próximos anos. b) Avaliar programas em
andamento, identificar problemas e propor mudanças, para garantir o acesso
universal aos direitos sociais. c) Dar voz e voto aos vários segmentos que
compõem a sociedade e que pensam o tema em questão d) Discutir e
deliberar sobre os conselhos no que se refere a formas de participação,
composição, proposição da natureza e de novas atribuições. Os delegados das
conferências também podem indicar os membros titulares e suplentes, opinar
sobre sua estrutura e funcionamento e recomendar a formação de comitês
técnicos. e) Avaliar e propor instrumentos de participação popular na
concretização de diretrizes e na discussão orçamentária (TEIXEIRA,
MARANHÃO e LOTTA, 2005).
Por se desenvolverem de tempos em tempos, as conferências destacam-se por
sua natureza processual e transitória. Elas são convocadas com finalidades específicas
por um período determinado. Assim, se diferenciam dos conselhos, que são órgãos
colegiados permanentes. E, mesmo que instituídas em um sistema de participação,
necessitam de convocação singular feita pelo poder executivo quando são realizadas
mais de uma vez. Além disso, as conferências costumam ocorrer do nível municipal ao
federal, passando por etapas estaduais ou territoriais. Em geral, nos níveis municipais
estão abertas a qualquer participante, mas há sempre escolha de delegados que passarão
às etapas seguintes (SOUZA, LIMA e TEIXEIRA, 2012).
As práticas aqui citadas, juntamente com outras formas de participação social,
constituem um novo tecido social, denso e diversificado, tencionando as velhas formas
de fazer política e criando, em termos de alternativas democráticas, novas possibilidades
concretas para o futuro (GHON, 2011), que cada vez mais vão se ampliando. De acordo
com Riani (2013), o que se quer com o aumento da participação do cidadão nas decisões
da Administração é institucionalizar o componente político na Administração do
Estado, acentuando a relevância de se concretizar procedimentos decisórios
participativos, a partir dos quais se estimula a democracia participativa – não se
perdendo de vista toda a problemática que isto pode levar, tendo em vista a pluralidade
e diversidade encontradas no seio social. Através dos debates políticos, que passam pelo
parlamento, devem ser viabilizados canais de discussão com toda a comunidade, ou, em
certas circunstâncias, com os seguimentos afins, para se construir uma decisão
democrática e coletiva (RIANI, 2013). Para isso é preciso trabalhar de forma sistêmica
envolvendo todos às entidades interessadas, o poder público e a sociedade.
24
2.2.3 Políticas Públicas
Uma política pública é uma diretriz para enfrentar um problema público que
possui dois elementos fundamentais: intencionalidade pública e resposta a um problema
público. Em outras palavras, a razão para o estabelecimento de uma política pública é o
tratamento ou a resolução de um problema entendido como coletivamente relevante
(SECCHI, 2010).
As políticas públicas visam responder às demandas, principalmente dos setores
menos favorecidos e mais vulneráveis da sociedade. Essas demandas são interpretadas
por aqueles que ocupam o poder, mas influenciadas por uma agenda que se cria na
sociedade civil através da pressão e mobilização social. Visando ampliar e efetivar
direitos de cidadania, também gestados nas lutas sociais e que passam a ser
reconhecidos institucionalmente (TEIXEIRA, 2002). Desse modo, algumas políticas
públicas são necessárias para regular conflitos entre os diversos atores sociais que têm
contradições de interesses, e não se resolvem por si mesmas ou pelo mercado ou
necessitam de mediação.
Nesse quadro encaixa-se o setor da Cultura que, no senso comum, sempre foi
considerado como um artefato supérfluo, de menor importância em relação a setores
considerados mais urgentes, como saúde e infraestrutura (CARVALHO, 2013). Nesse
sentido, o setor cultural e seus agentes têm travado suas disputas para quebrar tais
paradigmas com o propósito de se desenvolver e, por sua vez, contribuir para o
crescimento econômico do país, sendo então atendido pelas Políticas.
Por politica Cultural pode-se entender, inicialmente, o conjunto de
investimentos dos poderes públicos sobre as atividades artístico-culturais ou
genericamente simbólicas de uma sociedade [...] Ela abrange tanto o
arcabouço jurídico de tributos incidentes, de incentivo, e proteção a bens e
atividades, quanto, de maneira concreta, à ação cultural do estado,
frequentemente seletiva, e na qual se incluem: Organismos ou estruturas
administrativas; princípios, regras e métodos de atuação; gerenciamento ou
formas de apoio a instituições, grupos programas ou projetos; manutenção ou
difusão de obras e de processos artísticos-intelectuais; preservação e uso de
bens patrimoniais (CUNHA, 2003, p.511).
Em se tratando de políticas públicas e programas no campo da cultura,
primeiramente, deve-se procurar delimitar o universo em que estas irão atuar; isso
porque cultura remete a um conceito amplo, o que ajudaria a não chamar a si problemas
que estão sob outros setores do governo. Ainda, a função da elaboração de políticas
25
públicas na área de cultura deve ser a de garantir plenas condições de desenvolvimento
da mesma. O Estado não deve ser um produtor de cultura, mas pode e deve ter a função
de democratizar as áreas de produção, distribuição e consumo, já que cultura é um dos
fatores de desenvolvimento (CALABRE, 2007).
Não se pode esquecer que a área da cultura tende a ser vista como acessória no
conjunto das políticas governamentais, na maioria das instâncias administrativas. Quase
sempre são os militantes da área cultural (criadores, produtores, gestores, etc.) os únicos
a defenderem a ideia de que a cultura perpassa obrigatoriamente todos os aspectos da
vida da sociedade e de que, sem ela, os planos de desenvolvimento sempre serão
incompletos e, talvez, fadados ao insucesso (BOTELHO, 2001).
2.3 Cultura e Desenvolvimento
Definir cultura não é uma tarefa simples, devido ao fato de o termo evocar
interesses multidisciplinares, sendo estudado em áreas como sociologia, antropologia,
história, comunicação, administração, economia, entre outras. Em cada uma dessas
áreas, é trabalhado a partir de distintos enfoques e usos, sendo que parte desta complexa
distinção semântica se deve ao próprio desenvolvimento histórico do termo, resultando
em vários conceitos que, às vezes, são contraditórios. Por isso, conceito de cultura é um
dos principais nas ciências humanas, a ponto de a Antropologia se constituir como
ciência quase somente em torno desse conceito (CANEDO, 2009).
No Iluminismo, a cultura é uma forma de avaliar o quanto uma sociedade é
civilizada. Desta forma a cultura passa a ser percebida como um conjunto de práticas
artísticas, científicas, filosóficas, etc., que permitem a existência de uma hierarquização
dos valores de cada indivíduo ou classe na sociedade. Assim, a cultura passa a ser
associada ao progresso: “avalia-se o progresso de uma civilização pela sua cultura e
avalia-se a cultura pelo progresso que traz a uma civilização” (CHAUÍ, 2006, p. 130). O
modelo que servia como referência aos iluministas era o da cultura capitalista da Europa
Ocidental. Este parâmetro era utilizado como forma de “avaliação e hierarquização dos
regimes políticos e classes sociais, legitimando os processos de dominação e
exploração” (CHAUÍ, 2008, p. 53).
O conceito de cultura para Marilena Chauí diverge de como a cultura era
compreendida na ótica iluminista. Tratando das concepções de cultura nas obras de
Chauí, é possível compreendê-la como algo próprio do ser humano: o conjunto de
26
atividades e costumes humanos que tem ligação com o meio em que ele vive. Segundo a
estudiosa:
Em sentido amplo, Cultura é o campo simbólico e material das atividades
humanas [...] Em sentido restrito, isto é, articulada à divisão social do
trabalho, tende a identificar-se como pose de conhecimentos, habilidades e
gostos específicos, com privilégios de classe, e leva à distinção entre cultos e
incultos de onde partirá a diferença entre cultura letrada-erudita e cultura
popular (CHAUÍ, 1996, p.14).
Abordando a cultura popular, Chauí ressalta as diferenças culturais, a
importância de perceber a pluralidade cultural de cada sociedade, e o quanto os
“dominados” vivem em constante e dinâmica interação com a estrutura social e a
cultura dominante, e não podem ser compreendidos como algo à margem ou isolado que
deve ser superado por um suposto progresso.
Para Eagleton (2005), a cultura pode ser vista como um meio de auto renovação
constante da natureza e, assim, a própria natureza produz os meios de sua
transcendência, sendo sempre, de uma maneira ou outra, cultural. As culturas, portanto,
são construídas com base em uma incessante relação com a natureza ou o trabalho.
Etimologicamente, “cultura” remete ao crescimento espontâneo, como em “cultivo
agrícola” e, portanto, cultural é aquilo que é mutável, formado por um material
autônomo, dotado de certa obstinação advinda da natureza.
Por outro lado, “cultura” também é um conceito que envolve regras, e promove
uma interação entre a regulação e a não regulação. Não se deve, porém, interpretar toda
ação como um seguimento de regra, pois tanto as regras como as culturas não são
regidas estritamente por determinações, nem mesmo puramente aleatórias: envolvem a
ideia de liberdade. Portanto, a ideia de cultura envolve uma dupla recusa: do
determinismo orgânico e da autonomia do espírito, rejeitando o naturalismo (pois há
algo na natureza que a excede e a anula) e o idealismo (pois mesmo o mais nobre agir
humano tem raízes humildes na biologia e no ambiente natural). Desta forma, é um
termo descritivo e analítico, que compreende uma tensão entre fazer e ser feito,
racionalidade e espontaneidade. Cultura alude ao contraste político entre evolução
(“orgânica” e “espontânea”) e revolução (artificial e forçada), sugerindo como se
poderia ir além desta antítese batida, ao combinar crescimento e cálculo, liberdade e
necessidade, à ideia de um projeto consciente e um excedente não planejável
(EAGLETON, 2005).
27
A cultura se volta, então, para duas direções opostas, indicando uma divisão
dentro do próprio indivíduo, entre o que se cultiva e se refina, e o aquilo de que se
constitui a matéria-prima para este refinamento. Como cultura, a palavra “natureza”
significa tanto o que está ao nosso redor como o que se encontra em nosso interior,
constituindo uma questão de auto superação e de auto realização. Neste sentido, se
somos seres culturais, também somos parte da natureza que trabalhamos. A cultura já
deve representar um potencial dentro da natureza humana, se for para que vingue, mas a
própria necessidade de cultura sugere que há algo faltando na natureza (EAGLETON,
2005).
Um dos conceitos de cultura mais difundidos é o sintetizado por Edward Burnett
Tylor (1832-1917), que foi o primeiro a formular o conceito de cultura do ponto de vista
antropológico em 1817, onde marca o caráter de aprendizado da cultural em oposição à
ideia de transmissão biológica: Cultura, “tomando em seu amplo sentido etnográfico, é
este todo complexo que inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou
qualquer outra capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem como membro de uma
sociedade (apud Laraia, 2006, p.25)”.
Dessa forma, a função da cultura é, entre outras coisas, permitir a adaptação
do indivíduo ao meio social e natural em que vive. E é por meio da herança
cultural que os indivíduos podem se comunicar uns com os outros, não
apenas por meio da linguagem, mas também por formas de comportamento.
Isso significa que as pessoas compreendem quais os sentimentos e as
intenções das outras porque conhecem as regras culturais de comportamento
em sua sociedade (SILVA e SILVA, 2006).
A cultura, mais do que a herança genética, determina o comportamento do
homem e justifica as suas realizações em seu contexto social. Através da cultura o ser
humano é capaz de superar obstáculos e situações complicadas e modificar o seu
habitat, embora tal modificação nem sempre seja a mais favorável para a humanidade.
Desse modo, a cultura pode ser definida como algo adquirido, aprendido e também
acumulativo, resultante da experiência de várias gerações. Enquanto aprendiz, o ser
humano pode sempre criar, inventar, mudar, podendo ser também um criador de cultura.
Por isso, a cultura está sempre em processo de mudança, podendo, em muitos casos, ser
modificada com muita rapidez e violência, dependendo dos processos a que for
submetida. Desta forma, o ser humano não é somente o produto da cultura, mas
igualmente produtor de cultura (LARAIA, 2006).
Outro sentido muito comumente atribuído à palavra cultura é aquele que a define
como produção artística e intelectual. Assim, podemos falar de cultura erudita, cultura
28
popular, cultural de massa, ou seja, todas expressões que designam conceitos
específicos para a produção intelectual de determinados grupos sociais (SILVA e
SILVA, 2006). Segundo Cunha (2003), esse sentido costuma ser encontrado no âmbito
do poder público (ministérios e secretarias de cultura), nos meios de comunicação, em
instituições educativas e em mercados de arte e de entretenimento.
As diferentes ênfases que permearam, pelo menos nos últimos três séculos, as
noções de cultura, reaparecem quando reconhece-se o papel destacado da mesma no
fortalecimento da coesão social, na geração de renda, no aumento do capital social e
humano das nações.
Pode-se constatar, segundo Maccari e Montiel (2012), o fracasso de critérios de
desenvolvimento que excluem o componente cultural de sua concepção. Para os autores,
o desenvolvimento é inseparável da cultura, e para que se tenha um desenvolvimento
sustentável como já foi apontado pela UNESCO (2007), a cultura deve ser posta no
centro de todas as políticas de desenvolvimento. Sen e Kliksber (2007) também alertam
para ganhos com os gastos de cultura, que não podem ser medidos apenas por meio do
tangível. O lucro obtido a partir desses gastos deve ser avaliado em função de outros
critérios, que vão além da noção econômica. Logo, pode-se compreender a
complexidade de atuar neste campo.
No que tange aos aspectos de desenvolvimento, para Vieira, Cazella e Carriére
(2010), por um curioso deslize de perspectiva, o crescimento econômico tornou-se
rapidamente sinônimo de desenvolvimento, mesmo com a constatação de que o
desenvolvimento nos remete a algo mais amplo do que o simples crescimento
econômico. O economista neoclássico Perroux apresentou uma definição de
desenvolvimento que alguns autores consideram que até hoje não foi ultrapassada: “o
desenvolvimento é a combinação de mudanças mentais e sociais de uma população que
a tornam apta a fazer crescer, cumulativamente e sustentavelmente, o seu produto real
global” (PERROUX, 1969, p. 190 apud VIEIRA, CAZELLA e CARRIÉRE, 2010).
Borja (2009) faz uma análise da obra de Celso Furtado, que foi um dos pioneiros
ao relacionar o papel da cultura no desenvolvimento, em que afirma que o sistema de
cultura surge como um dos componentes do sistema nacional e precisa ser
contextualizado dentro do sistema mundial. Entretanto, em seu interior, o sistema de
cultura abarca relações que lhe são específicas, entre a cultura material e a cultura não
material: onde a cultura material seria composta pelos bens utilizados tanto para
consumo, quanto para produção; e a cultura não material residiria nas relações sociais
29
de produção, na organização política e social, nos costumes, na religião, etc (BORJA,
2009).
O que existe de fundamental e comum aos dois modelos é a constatação de
que, sendo a cultura um conjunto de elementos interdependentes, toda vez
que em determinadas condições históricas avança a tecnologia e se
desenvolvem as bases materiais, todos os demais elementos serão chamados
a justar-se às novas condições, ajustamentos estes que darão origem a uma
série de novos processos, com repercussões inclusive sobre a base material
(FURTADO, 1964, p.19, apud BORJA, 2009).
Considerando a cultura como algo multável e seu papel fundamental sobre o
desenvolvimento, para que de fato as políticas culturais proporcionem desenvolvimento
multidimensional, elas precisam ser consideradas em seu próprio contexto. As políticas
culturais locais devem fomentar a diversidade e a pluralidade, isto é, tanto possibilitar a
convivência das mais diversas formas de expressão, a utilização de muitas linguagens
expressivas, como também buscam a participação das minorias, de todos os setores da
sociedade civil (FIORAVANTE, 2013).
Visto todo este referencial teórico, a partir dos procedimentos metodológicos
expostos na próxima seção, procuraremos posteriormente descrever e analisar a
trajetória institucional da administração pública da cultura de Viçosa. Desde quando ela
era de responsabilidade de apenas um órgão vinculado ao poder executivo, até o
momento em que ela passou a ser trabalhada de forma sistêmica com a criação do
Sistema Municipal de Cultura.
30
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Esta pesquisa é caracterizada predominantemente como qualitativa, dado que a
natureza do objeto de estudo demanda uma análise de cunho interpretativo. Segundo
Richardson (1999), os estudos que se baseiam na metodologia qualitativa têm maior
potencial para “descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interação
de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos
sociais”. Dessa forma, acredita-se que esta abordagem foi suficiente para atender aos
objetivos específicos de descrever a trajetória das entidades que integram o SMC, e
analisar os processos de institucionalização dessas entidades.
Segundo Gil (2004), esta pesquisa pode ainda ser classificada como descritiva
quanto aos seus fins. Isso porque buscou descrever o sistema municipal de cultura de
Viçosa. Ou seja, da descrição de características, propriedades e relações existentes no
grupo ou realidade que esta sendo pesquisada (CERVO e BERVIAN, 2003). Para isso,
procurou-se, através de uma abordagem historiográfica, construir toda trajetória do
Sistema Municipal de Cultura de Viçosa-MG, buscando desde o primeiro indício de que
a cultura estava sendo reconhecida e trabalhada no âmbito público.
Segundo Curado (2001), o estudo da história norteia o homem, permitindo-o
compreender e incorporar tudo o que ele cria, faz e transforma, na produção e na
explicação de sua existência e lhe permite interrogar e refletir sobre a mesma, num
sistema coerente. Apesar da importância da reflexão sobre a trajetória histórica no
campo de conhecimento, existem poucos estudos históricos no campo da administração,
principalmente nas pesquisas brasileiras (CURADO, 20001).
Mais que instrumento para a investigação, a História é disciplina e
entendimento dos quais derivam forma específica de observação dos fatos.
Entender a História como linha mestra e explicativa dos acontecimentos não
significa sobrepô-la à Administração e seus tradicionais mecanismos de
coleta de dados e análise dos mesmos; significa, sim, compreender a
interpretação com base histórica como um dos caminhos possíveis à
investigação em Administração, notadamente no que se refere a problemas de
pesquisa no âmbito público. Significa, enfim, acreditar que políticas públicas
e relações de poder, por exemplo, têm fortes bases históricas e que, portanto,
podem ser explicadas por métodos de pesquisa ligados a essa disciplina
(PIERANTI, 2005, p.127).
O resgate da história serviu não só para vislumbrar os caminhos percorridos
pelas instituições, mas também o porquê, de tempos em tempos, caminhos diferentes
foram tomados. E para construir essa trajetória foram procurados os sujeitos da
31
pesquisa, que são as pessoas que participam ou participaram da construção da história
do SMC de Viçosa.
3.1
Sujeitos da pesquisa
O universo deste estudo compreende os atores envolvidos na criação e
manutenção do Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Viçosa, MG. Por ator,
considera-se o conceito de Secchi (2010), que define o termo como indivíduos, grupos e
organizações que influenciam o processo político e que possuem comportamentos
dinâmicos de acordo com os papéis que interpretam.
O local escolhido foi o município de Viçosa, que de acordo com dados do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), coletados no censo 2010, é um
município do estado de Minas Gerais, situado na Zona da Mata, entre as Serras da
Mantiqueira, do Caparaó e da Piedade. Emancipada em 3 de junho de 1876, possui área
de 299.418 km² e 72.220 habitantes (IBGE - 2010), divididos em três distritos:
Cachoeira de Santa Cruz (Cachoeirinha), São José do Triunfo (Fundão) e Silvestre,
além da sede com cerca de 56 Bairros. A escolha se deu devido à facilidade de coleta
de dados, pela extensão geográfica, pela vivência e conhecimento do autor – que já
atuou profissionalmente junto a alguns atores envolvidos na pesquisa – bem como pela
limitação de tempo.
As unidades de análise foram as entidades que compõem o SMC. No caso; a
Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura (CMC). Os sujeitos
da pesquisa foram os representantes que estão ou que estiveram à frente de algum
órgão, instituição ou componente envolvido no processo de formulação e
implementação do SMC. As instituições, órgãos e componentes estudados serão
selecionados de forma não probabilística, por tipicidade, devido ao conhecimento e à
atuação dos sujeitos nas instituições culturais em nível municipal. Considera-se que o
corpus é não probabilístico, por não se basear em procedimentos estatísticos, e por
tipicidade, uma vez que é constituída pela seleção de elementos representativos da
população-alvo (VERGARA, 2005), que, no caso, estavam envolvidos com a gestão
pública da cultura em Viçosa (MG).
32
3.2 Técnicas de coleta de dados
Inicialmente, foi utilizada a pesquisa documental. Essa ocorreu através de acesso
e manejo de documentos públicos e privados, por meio de pesquisa na internet e in loco,
para identificar dados sobre a criação de entidades vinculadas ao sistema municipal de
cultura e as ações promovidas por essas.
Estudos baseados em documentos como material primordial, seja revisões
bibliográficas, seja pesquisas historiográficas, extraem deles toda a análise,
organizando-os e interpretando-os, segundo os objetivos da investigação proposta. Nas
categorias de análise que dependem dos documentos, “eles precisam ser encontrados,
„extraídos‟ das prateleiras, receber um tratamento que, orientado pelo problema
proposto pela pesquisa, estabeleça a montagem das peças, como num quebra-cabeça”
assim como num processo de garimpagem (PIMENTEL, 2001, p. 180).
As fontes oficiais, escritas e documentadas são precisas na forma, o que permite
que sejam testadas de diversas formas, com a utilização de metodologias diversas,
comparativas, estruturais etc. Isso fornece uma precisão cronológica, servindo como
base para uma narrativa estruturada, da qual o pesquisador pode abstrair seus
argumentos (PRINS, 1992).
Durante os meses de abril a dezembro de 2013 foi feito – juntamente com o
Programa de Educação Tutorial do Departamento de Administração (PET-ADM) da
Universidade Federal de Viçosa (UFV) – uma pesquisa no Jornal Folha da Mata que,
em termos de alcance, é o maior jornal local e também é o que possui mais tempo de
circulação em Viçosa. Nessa pesquisa foi feito um levantamento de todas as notícias
que falavam sobre ações culturais e/ou eventos culturais na cidade de Viçosa do período
de 1985 (ano de criação do Ministério da Cultura) a 2014. Sempre que alguma notícia
era encontrada eram feitas cópias, através de fotografias, para que posteriormente
servissem de dados para esta pesquisa, bem como para um capítulo de livro que pode
ser encontrado em Gava (2014). Nessa pesquisa pode-se identificar a data de criação da
secretaria municipal de cultura, as mudanças de seus secretários, a publicação e
convocação para as eleições para o Conselho Municipal de Política Cultura, bem como
sua criação.
A pesquisa via internet foi feita nos sites oficiais do município, onde foram
realizadas diversas buscas com a palavra “cultura”. A partir dessa pesquisa no site da
Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV), foram encontrados oito itens referentes ao
33
termo, e no site da Câmara Municipal de Viçosa, foram encontrados 87 itens.
Posteriormente, todos os textos encontrados foram analisados e separados aqueles que
de alguma forma falavam algo a respeito de políticas, ações, leis e/ou instituições que
envolvessem o tema cultura no município. Foram excluídos os que se configuravam
sobre agricultura, embora a pesquisa reconhecesse a mesma a partir da palavra de busca
“cultura”, assim como as leis que citavam a importância e a valorização da cultura,
como, por exemplo, as que discorrem sobre educação, mas que não eram específicas
sobre o tema pesquisado. Entre os itens haviam várias notícias, notas, leis, e fotos que
falavam sobre cultura, sendo sua maioria de 2011 e 2012, e apenas uma de 2009. Podese verificar no APÊNDICE D deste trabalho o título e a fonte de todas as notícias
citadas ou utilizadas como base para o trabalho.
Posteriormente, procurou-se a Câmara Municipal, e a Secretaria de Cultura do
município para buscar mais documentos que pudessem auxiliar neste trabalho. Porém,
na secretaria alegaram não existir nenhum documento referente ao que foi feito durante
todos estes anos. Os únicos que teriam e estariam disponíveis eram os referentes ao
departamento de Patrimônio Histórico e Ambiental. Contudo, encontrou-se na Câmara
Municipal um total de 56 leis que relatavam especificamente sobre cultura. Essas leis
podem ser observadas em ordem cronológica no APÊNDICE C, que está organizado na
forma de quadro, contendo o numero da lei, a data, o título, os nomes de quem
sancionou e promulgou, bem como algumas observações explicativas, quando essas se
fizeram necessárias. A pesquisa documental permitiu confrontar dados com as
informações obtidas em entrevistas posteriores.
A técnica de entrevistas se insere nesta pesquisa por possibilitar a obtenção de
dados relevantes e significativos para o estudo das situações de espontaneidade dos
sujeitos, revelando as percepções dos mesmos (SCHLÜTER, 2003). As entrevistas,
dependendo do grau de liberdade, podem seguir um roteiro preestabelecido ou deixar
seu desenvolvimento na direção que considere mais adequada, e, neste sentido, podem
ser classificadas de acordo com roteiro a ser empregado em: estruturadas; não
estruturadas ou completamente abertas; e semiestruturadas (MARCONI e LAKATOS,
2010).
Dessa forma, para identificar os possíveis entrevistados, os quais fariam parte do
conjunto dos sujeitos desta pesquisa, empregou-se a técnica “Bola de Neve” (snowball).
Segundo Baldin e Munhoz (2011, p.4), “essa técnica é uma forma de amostra não
probabilística utilizada em pesquisas sociais onde os participantes iniciais de um estudo
34
indicam novos participantes que por sua vez indicam novos participantes e assim
sucessivamente”. À medida que as entrevistas foram acontecendo, acrescentou-se mais
entrevistas com pessoas que os próprios escolhidos inicialmente julgaram importantes
para o entendimento do assunto, até que ocorresse o “ponto de saturação”,
caracterizando assim o término da aplicação da técnica “Bola de Neve”. O ponto de
saturação foi atingido quando todos os demais entrevistados começaram a indicar as
mesmas pessoas, que já foram entrevistadas, e quando as respostas tornaram-se
repetitivas.
As entrevistas aconteceram entre os meses de julho a dezembro de 2014.
Inicialmente, foram escolhidas pessoas identificadas através da pesquisa documental
que já atuam no meio cultural de Viçosa. A partir desses sujeitos, identificou-se todos
os ex-secretários de cultura de Viçosa, desde a criação da secretaria; entretanto, apenas
três concederam entrevista. Também se conseguiu, junto ao presidente do Conselho
Municipal de Política Cultural, uma lista com o contato da maioria dos membros do
conselho. Porém, essa lista encontrava-se incompleta devido a alguns ocupantes das
cadeiras nunca terem participado das reuniões e, segundo o entrevistado E5, o chefe de
departamento de cultura que havia ficado responsável por conseguir o contato dos que
faltavam também só esteve presente na primeira reunião do conselho. Dessa forma,
procurou-se entrevistar o titular de cada cadeira do conselho. Quando o titular não era
encontrado, procurava-se o seu suplente. Assim, ao final, foram feitas três entrevistas
com os ex-secretários de cultura e dez entrevistas com membros do conselho. Depois de
realizadas as entrevistas, foram feitas as transcrições das que tiveram autorização para
serem gravadas. Para manter o sigilo da identidade dos entrevistados usou-se a
nomenclatura “E1, E2, E3” e assim sucessivamente, de acordo com a ordem em que a
pessoa foi entrevistada.
Tendo em vista que o autor já atuou profissionalmente junto a alguns atores
envolvidos nesta pesquisa, durante o período de setembro 2012 a março 2013, na Amar
Produções Artísticas, foi possível a inclusão de mais um método de coleta de dados – a
observação, a partir da qual é possível dialogar e questionar diretamente as pessoas
sobre algumas situações que se desejou conhecer (GIL, 2004) a respeito do objeto em
estudo: o sistema de cultura de Viçosa. Assim, foi possível estabelecer conversas
informais com integrantes do SMC e pessoas da comunidade, que contribuíram para
uma melhor visualização do senário estudado.
35
3.3 Tratamento e análise dos dados
Para análise dos dados, o método utilizado foi o da Análise de Conteúdo. O
sentido de se usar um método de análise é buscar uma ferramenta que possibilite ao
pesquisador ir além da aparência, compreender as contradições e confrontar as
informações na busca por explicar os acordos e desacordos entre os elementos
apresentados (VERGARA, 2006). Assim, para a análise documental bem como para as
entrevistas, a Análise de Conteúdo é aplicável, pois, segundo Bardin (2011), abrange as
técnicas das comunicações tanto verbais ou não-verbais, quanto linguísticas, que visam
obter,
mediante
procedimentos,
indicadores
que
permitam
a
inferência
de
conhecimentos relativos às condições de produção e de recepção dessas mensagens.
A análise de conteúdo foi aplicada em três etapas a partir de Bardin (2011):
Etapa 1 – pré-análise; em que se faz a definição de materiais e procedimentos a serem
seguidos; Etapa 2 – exploração do material e tratamento dos resultados; onde são
aplicados os procedimentos escolhidos na etapa; e a Etapa 3; tratamento dos resultados
e interpretação, em que podem ser geradas inferências para a construção dos resultados
da investigação. A codificação dos dados brutos do conteúdo pesquisado permite ao
analista atingir uma representação a cerca das características do texto (BARDIN, 2011).
Dentro da análise de conteúdo, optou-se por empregar a técnica de
categorização, que “é uma operação de classificação de elementos constitutivos de um
conjunto por diferenciação e, em seguida, por reagrupamento segundo o gênero
(analogia), com critérios previamente definidos” (BARDIN, 2011, p. 148).
Segundo Laville e Dionne (1999), no momento em que se formulam as
categorias, o pesquisador pode se basear na literatura antes de ir a campo para formular
as categorias ou pode ir primeiro a campo, para que depois ele estabeleça as categorias
em que há uma flexibilização para as mudanças que venham a ocorrer neste processo, e
que consequentemente poderão alterar as categorias finais. Neste trabalho, a
categorização levou a criação de dois capítulos: Sistema Municipal de Cultura, onde são
estudadas as entidades componentes do SMC, bem como de seus antecedentes
históricos; e Institucionalização no Sistema Municipal de Cultura, que analisa a
trajetória institucional das entidades estudadas.
Na Tabela 1 estão apresentadas as delimitações estabelecidas de acordo com os
objetivos pré-determinados, assim como as categorias e subcategorias criadas para
cumprir os objetivos propostos neste estudo.
36
Tabela 1: Estrutura de coleta e análise de dados por objetivos específicos.
OBJETIVO ESPECÍFICO 1
Descrever a trajetória das entidades que integram o SMC. .
Coleta de
Dados
Dados primários e secundários
- Pesquisa Documental: documentos e pesquisas oficiais: Leis e Decretos.
- Pesquisa Bibliográfica: teses, dissertações, artigos e publicações. Noticias Jornal Folha da Mata.
- Entrevistas com roteiro semiestruturado
1)
Atores participantes; os representantes que estão, ou aqueles que estiveram, à frente de algum órgão,
instituição ou secretaria envolvida no processo de formulação e implementação do SMC.
- Entrevistas semiestruturadas com atores estratégicos neste processo: Ex-Secretários de Cultura, Membros
do Conselho Municipal de Política Cultural.
Análise de Conteúdo (BARDIN, 2011)
Análise de
Dados
Técnica: Análise Temática
Categoria: Sistema Municipal de Cultura
Subcategorias:
 Antecedentes Históricos
 Entidades do SMC
OBJETIVO ESPECÍFICO 2
Analisar os processos de institucionalização dessas entidades
Coleta de Dados
Dados primários e secundários
- Pesquisa Documental: documentos e pesquisas oficiais
- Pesquisa Bibliográfica: teses, dissertações, artigos e publicações
- Entrevistas com roteiro semiestruturado
2)
Atores participantes; os representantes que estão, ou aqueles que estiveram, à frente de algum órgão,
instituição ou secretaria envolvida no processo de formulação e implementação do SMC.
- Entrevistas semiestruturadas com atores estratégicos neste processo: Ex-Secretários de Cultura, Membros
do Conselho Municipal de Política Cultural.
Análise de Conteúdo (BARDIN, 2011)
Técnica: Análise Temática
Análise de
Dados
Categoria: Institucionalização no Sistema Municipal de Cultura
Subcategorias:

Análise Institucional

Entidades do SMC
Fonte: Elaborado pelo autor.
Neste estudo, as categorias foram formuladas durante a realização da pesquisa, o
que possibilitou maior flexibilidade frente às novidades que poderiam ser percebidas até
que se chegasse às categorias aqui expostas. Este processo também teve como base todo
material literário encontrado relacionado ao tema em estudo.
3.4 Limitações da Pesquisa
A principal dificuldade encontrada para esta pesquisa foi a falta de documentos
por parte dos órgãos responsáveis – Prefeitura e Secretaria de Cultura – que
comprovassem e/ou confrontassem o que foi obtido no restante da pesquisa. O que se
pode observar é que durante a permanência de todos os secretários, a secretaria de
cultura não registrou suas atividades, nem suas despesas e possíveis receitas. O que
possuíam como registro eram apenas recortes de notícias de jornais que divulgavam as
37
ações desta. Já na prefeitura, o acesso a qualquer tipo de documento estava restrito, pois
o prefeito, no período pesquisado, estava sendo investigado em vários processos.
As entrevistas foram realizadas num momento em que o prefeito estava sendo
investigado por causa de processos judiciais. Percebe-se que isso provocou medo e
desconfiança em alguns convidados, gerando recusa. Mesmo sendo informados de que
se se tratava de uma pesquisa científica, que os nomes seriam mantidos em sigilo, não
sendo divulgados em nenhuma hipótese, e ainda que sendo apresentado um documento
que garantiria isso, houve recusas (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Usado
na Pesquisa: De acordo com a Resolução CNS 466/2012 – Apêndice B).
Além disso, durante o período de julho a setembro de 2014, o então secretário de
cultura, bem como o chefe de departamento de cultura foram procurados 18 vezes (dez
pessoalmente e oito por telefone), porém não quiseram conceder entrevista, sempre
alegando que “não poderia naquele dia”, ou “não poderia por problemas políticos”, ou
ainda que “teria que se procurar a assessoria de imprensa”. Todos os procedimentos
exigidos por eles foram realizados, mas, mesmo assim, não se conseguiu nenhum
resultado positivo. Além disso, os mesmos negaram a existência na secretaria de
qualquer documento incluindo a existência dos recortes de jornal (clippings) que os exsecretários entrevistados afirmaram existir. Também foi procurado um funcionário que
estivesse a mais tempo trabalhando na secretaria, incluindo outras gestões, e durante a
pesquisa descobriu-se que apenas um havia trabalhado com todas as gestões que
passaram pela secretaria desde sua criação em 1993. Porém, este mesmo era o secretário
que se recusou a dar a entrevista. Já no conselho de política cultural, para algumas
cadeiras não se encontrou nenhum representante, pois ora estavam viajando, ora haviam
se mudado ou tinham abandonado o cargo, não sendo possível, portanto, entrevistá-los
também.
Apesar das dificuldades, todos os procedimentos realizados durante a pesquisa, e
que foram aqui descritos, deram as condições necessárias para conseguir os resultados
que serão apresentados nas seções seguintes, bem como tecer as conclusões
apresentadas posteriormente.
38
4 SISTEMAS DE CULTURA NO BRASIL
4.1 Sistemas
“Sistema é um todo complexo ou organizado; é um conjunto de partes ou
elementos que formam um todo unitário ou complexo” (MAXIMIANO, 2004). A ideia
de sistema encontra grande receptividade em inúmeros campos de estudo. Sua utilidade
para designar conjuntos complexos é notável, tendo grande representatividade,
inclusive, no vocabulário desta pesquisa. O próprio enfoque sistêmico é um sistema de
ideias que trata de uma proposição consolidada em inúmeras disciplinas, que pode ser
caracterizada como filosofia ou forma de produzir interpretar e utilizar conhecimentos,
além de possuir aplicações em todas as áreas de atividades e do raciocínio humano, e
também como método de resolver problemas e organizar conjuntos complexos de
componentes (MAXIMIANO, 2004).
Segundo Motta e Vasconcelos (2006), no caso particular das ciências sociais, o
modelo do sistema aberto tem revelado grandes potencialidades, seja pela sua
abrangência, ou pela sua flexibilidade. O sistema aberto se caracteriza por um
intercâmbio contínuo de transações com o ambiente e conserva-se constantemente no
mesmo estado, através da auto regulação, apesar de a matéria e a energia que o integram
se renovarem constantemente - equilíbrio dinâmico ou homeostase. Assim, o sistema
aberto é influenciado pelo meio ambiente e influi sobre ele, alcançando um estado de
equilíbrio dinâmico nesse meio.
Oliveira (2008) apresenta um conjunto de elementos ou componentes
interdependentes que podem representar qualquer sistema. Eles são: os objetivos, que
podem ser tanto dos usuários quanto do próprio sistema; as entradas, cuja função
caracteriza as forças que fornecem ao sistema os materiais, a energia e as informações
para o processo; o processo, que por sua vez possibilita a transformação de um insumo
(entrada) em um produto ou serviço ou resultado (saída); as saídas, que são os
resultados dos processos; os controles e a avaliação, usados principalmente para
verificar se as saídas estão coerentes com os objetivos estabelecidos; e a
retroalimentação ou feedback, considerada como a reintrodução de uma saída na forma
de informação. Dessa forma, os sistemas se tornam ciclos de eventos que se repetem
fazendo com que as organizações reciclem constantemente suas operações ao longo do
tempo. Esses elementos podem ser mais bem visualizados na figura 1:
39
Figura 1 – Componentes do Sistema.
Fonte: Adaptado de Oliveira (2008).
Observa-se nos que o aspecto mais importante do conceito de sistema é a ideia
de um conjunto de elementos interligados para formar um todo. Oliveira (2008) discorre
sobre a existência dos limites do sistema, dentro dos quais é analisado como o ambiente
influi ou é influenciados pelo sistema. Sendo que, “o ambiente do sistema é o conjunto
de elementos que não pertencem ao sistema, mas qualquer alteração no sistema pode
mudar ou alterar os seus elementos e qualquer alteração nos seus elementos pode mudar
o sistema” (OLIVEIRA, 2008). Pode-se considerar o ambiente para qualquer amplitude
de sistema, onde podem estar tanto variáveis dentro da própria organização, como
variáveis que estão fora dela. O todo apresenta propriedades e características próprias
que não são encontradas em nenhum dos elementos isolados. É chamada emergente
sistêmico uma propriedade ou característica que existe no sistema como um todo e não
existe em seus elementos em particular. Com isso, é preciso considerar a
interdependência dos sistemas sendo: o sistema maior, que é formado por subsistemas
menores; e o próprio sistema em questão, que compõe um sistema ainda maior (supra
sistema).
Dessa maneira, o conceito de sistemas proporciona uma visão compreensiva e
abrangente de um conjunto de coisas complexas dando-lhes uma configuração e
identidade total. A análise sistêmica das organizações permite revelar uma visão geral, a
partir de elementos particulares, ou vislumbrar particularidades, observando as
40
propriedades gerais das organizações, sejam estas de qualquer natureza; pública ou
privada.
4.2 Sistemas Públicos
Os sistemas públicos são interações sociais que têm por objetivo garantir meios
adequados para que os indivíduos tenham seus direitos constitucionais atendidos, os
quais, por meios próprios, não teriam condições de provê-los. Desta forma, os sistemas
públicos têm como compromisso primordial atender os objetivos da constituição;
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação (BRASIL, Constituição Federal de 1988).
De acordo com Cunha Filho (2010), a sistemática de organização federativa, em
alguns setores, já é bastante desenvolvida, como, por exemplo, a educação e a saúde.
Segundo o autor, ainda há dificuldades de entender estes exemplos porque o que
aparece na imprensa é apenas o conjunto de defeitos das áreas mencionadas. Entretanto,
na saúde, a situação estaria muito pior se não houvesse o Sistema Único de Saúde
(SUS), assim como na área da educação, onde já se percebe melhoras e a inserção das
pessoas nos serviços públicos. Os avanços desses dois setores são devido à organização
sistêmica.
A experiência do SUS mostrou que o estabelecimento de princípios e diretrizes
comuns, a divisão de atribuições e responsabilidades entre os entes da federação, a
montagem de um esquema de repasse de recursos e a criação de instâncias de controle
social asseguram maior efetividade e continuidade das políticas públicas. Os resultados
alcançados por outros sistemas de articulação de políticas públicas instituídos no Brasil,
principalmente do SUS, foram a inspiração para a criação do Sistema Nacional de
Cultura (BRASIL, 2010).
4.3 Sistema Nacional de Cultura
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é um instrumento de gestão
compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil, para a elaboração e execução
41
de políticas públicas de cultura. Tem como órgão gestor e coordenador o Ministério da
Cultura em âmbito nacional as secretarias estaduais/distrital e municipais de cultura ou
equivalentes em seu âmbito de atuação, configurando, desse modo, a direção em cada
esfera de governo (BRASIL, 2013). O SNC é integrado pelos sistemas municipais,
estaduais e distrital de cultura, e pelos sistemas setoriais, como representados na Figura
2.
Figura 2 – Sistema Nacional de Cultura
Fonte: Adaptado de BRASIL 2010.
As políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Ministério da
Cultura (Minc), a partir do ano de 2003, durante a atuação do ministro Gilberto Gil, têm
sido norteados por uma concepção que compreende a cultura em três dimensões: a
simbólica, a cidadã e econômica. Essas três dimensões, que incorporam visões distintas,
porém complementares sobre a atuação do Estado na área cultural, inspiram-se nos
direitos culturais e buscam responder aos novos desafios da cultura no mundo
contemporâneo. A concepção tridimensional da cultura, como fator de abrangência,
ficou conhecida como a principal marca da política cultural implantada no país, nos
últimos anos. Agora, essa concepção, através do Sistema Nacional de Cultura e do
Plano Nacional de Cultura, passa a ser adotada como política de Estado e se constituir
num elemento central da Política Nacional de Cultura (BRASIL, 2010).
42
Figura 3 – Tridimensionalidade da Cultura
Fonte: adaptado de Brasil (2010)
A dimensão simbólica fundamenta- se na ideia de que é inerente aos seres
humanos a capacidade de simbolizar, que se expressa por meio de diversas
línguas, valores, crenças e práticas. Nessa perspectiva, também chamada
antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, os quais
variam de tal forma que s é possível falar em culturas humanas no plural.
Adotar a dimensão simbólica possibilita superar a tradicional separação entre
política de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção
do patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção
simbólica da sociedade. A dimensão cidadã fundamenta-se no princípio de
que os direitos culturais fazem parte dos direito humanos e devem constituirse como plataforma de sustentação das políticas culturais. Essa dimensão está
garantida na Constituição Brasileira. A dimensão econômica compreende
que a cultura, progressivamente vem se transformando num dos segmentos
mais dinâmico das economias de todos o países, gerando trabalho e riqueza.
Mais do que isso, a cultura, hoje, é considerada elemento estratégico da
chamada nova economia ou economia do conhecimento, que se baseia na
informação e na criatividade impulsionadas pelos investimentos em educação
e cultura (BRASIL, 2012).
A dimensão simbólica está claramente expressa na Constituição Federal de
1988, que inclui entre os bens de natureza material e imaterial que constituem o
patrimônio cultural brasileiro, todos os “modos de viver, fazer e criar” dos “diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira” (artigo 216).
43
Adotar essa dimensão possibilita instituir uma política cultural que enfatiza,
além das artes consagradas, toda a gama de expressões que caracterizam a
diversidade cultural brasileira. Mesmo no âmbito exclusivo das artes, a
concepção simbólica permite ampliar a ação pública para abranger todos os
campos da cultura. Artes populares, eruditas e de massas são colocadas num
mesmo patamar político, merecendo igual atenção do Estado, embora com
programas, ações e projetos específicos e respeito ao comando constitucional
que protege, de forma especial, as culturas populares, indígenas e afrobrasileiras (art. 215). Também é superada a tradicional separação entre
políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção
ao patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção
simbólica da sociedade (PARANÁ, 2010).
A dimensão cidadã vem da compreensão de que os direitos culturais fazem parte
dos direitos humanos e que devem se constituir numa plataforma de sustentação das
políticas culturais. Isto é algo recente, embora esses direitos estejam, desde 1948,
inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Sob o ponto de vista
econômico, a cultura pode ser compreendida de três formas: como sistema de produção,
materializado em cadeias produtivas; como elemento estratégico da nova economia (ou
economia do conhecimento); e como um conjunto de valores e práticas que têm como
referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar
modernização e desenvolvimento humano (BRASIL, 2010).
O SNC foi instituído a partir de Emenda Constitucional, no. 71, de 29 de
novembro de 2012:
Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de
gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e
permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por
objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com
pleno exercício dos direitos culturais (BRASIL, Emenda Constitucional nº.
71, de 29 de novembro de 2012, 2012).
Como se pode observar na definição do SNC, o novo modelo pretende romper
com várias práticas tradicionais da gestão cultural brasileira, “tais como o isolamento e
a prática concorrencial entre os entes federados, o autoritarismo na forma de gestão e na
formulação das políticas públicas, a centralização das decisões e dos recursos” (PEIXE,
2013). Segundo Peixe (2013), o SNC trata a cultura dentro de uma concepção ampla,
como um dos pilares do desenvolvimento, juntamente com as dimensões econômica,
social e humana. Com o intuito de assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a
todos os brasileiros, como estabelece o Art. 215 da Constituição Federal de 1988.
44
O SNC é fundamentado pela política nacional de cultura nas diretrizes
estabelecidas no Plano Nacional de Cultura (PNC). A lei do PNC determina que o SNC
seja o principal articulador federativo do PNC. É através do acordo de cooperação
federativa para desenvolvimento do SNC que municípios, estados e distrito federal
podem fazer a adesão ao SNC e ao PNC.
§ 1° O Sistema Nacional de Cultura - SNC, criado por lei específica, será o
principal articulador federativo do PNC, estabelecendo mecanismos de
gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil. § 2o A
vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às diretrizes e metas
do Plano Nacional de Cultura far-se-á por meio de termo de adesão
voluntária, na forma do regulamento (BRASIL, LEI 12.343 de, 2 de
dezembro de 2010, 2010).
O PNC foi instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, com a
finalidade de fazer o planejamento e implementação de políticas públicas de longo
prazo (até 2020), voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. Ele
foi elaborado em processos de participação social como as Conferências Nacionais de
Cultura, em seminários realizados em todos os estados da federação e nas deliberações
do Conselho Nacional de Política Cultural. A lei que o institui prevê 53 metas, que
foram estabelecidas por meio da participação da sociedade e gestores públicos para a
área da cultura, a serem atingidas até 2020. O Plano tem como objetivos;
[...] o fortalecimento institucional e definição de políticas públicas que
assegurem o direito constitucional à cultura; a proteção e promoção do
patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural; a ampliação do acesso
à produção e fruição da cultura em todo o território; a inserção da cultura em
modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e o
estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão,
acompanhamento e avaliação das políticas culturais (BRASIL, 2014).
O texto da Emenda estabelece doze princípios e nove estruturas para a gestão
conjunta de políticas públicas, entre os três níveis de governo. Nele, é possível observar
a preocupação com políticas públicas que sinalizem para questões que dialogam com
abordagens que sejam mais “democráticas e transparentes” (MALAFAIA e
BITENCOURT, 2013). Os princípios que regem o SNC são:
I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos
bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de
conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os
agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e
interação na execução das políticas, programas, projetos e ações
desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
45
VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes
federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e
compartilhamento das informações; X - democratização dos processos
decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada
e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva
dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura (BRASIL,
Emenda Constitucional nº. 71, de 29 de novembro de 2012, 2012).
Para cumprir seus objetivos, a estrutura do sistema compreende a participação
de uma série de órgãos, de todos os níveis da federação, e representantes da sociedade
civil. Sua estrutura está definida no parágrafo segundo da Emenda e pode ser observada
na Figura 4:
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas
esferas da Federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política
cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de
informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da
cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. (BRASIL, Emenda
Constitucional nº. 71, de 29 de novembro de 2012, 2012).
Figura 4 – Elementos Constitutivos dos Sistemas de Cultura
Fonte: Adaptado de BRASIL 2010.
O papel e atribuições de cada componente do SNC são definidos na lei que
regulamenta o seu funcionamento, bem como as relações entre eles, na tentativa de
assegurar a integração, a interação e a complementaridade dos elementos constitutivos
46
do sistema. O SNC, nas suas respectivas esferas da Federação, tem como estrutura: uma
Coordenação, que é regida pelo órgão gestor da cultura; Instâncias de Articulação,
Pactuação e Deliberação, formadas por conselho de política cultural, conferência de
cultura e comissão intergestores; Instrumentos de Gestão, que são o plano de cultura, o
sistema de financiamento da cultura, o sistema de informações e indicadores culturais, e
programa de formação na área da cultura; e Sistemas Setoriais de Cultura, envolvendo o
sistema de patrimônio cultural, sistema de museus, sistema de bibliotecas e outros que
vierem a ser instituídos. (BRASIL, 2010).
Cunha Filho (2010) alerta que não se deve confundir o sistema nacional da
cultura (como descrito acima) com o sistema federal da cultura, pois ambos são
coordenados pela União, mas têm objetivos diferentes. Enquanto o SNC tem por papel
integrar todos os subsistemas culturais do país, o federal é apenas uma parte daquele,
sendo integrado apenas pelos órgãos públicos e pessoas jurídicas de natureza cultural
desta esfera de poder, cuja atuação tem repercussão nacional.
Destas diferenças decorre que, respeitados os princípios constitucionais
culturais, os órgãos gerenciais do sistema federal da cultura podem ficar sob
a gestão de autoridades federais; diferentemente, o sistema geral somente
merecerá a designação de nacional, se a coordenação respectiva for composta
por representação dos diversos segmentos formadores dos subsistemas de
cultura (CUNHA FILHO, 2010).
Não se pode perder de vista que a integração dos estados e municípios ao
Sistema deve facilitar o cumprimento de suas obrigações culturais, mas não os exime
das responsabilidades constitucionalmente atribuídas a cada um. Esta integração
pressupõe interlocução e contatos, o que, por seu turno, demanda uma estrutura pública
que possa acionar, em cada rincão, o funcionamento da política cultural, bem como
alimentar a rede de relações com as estruturas congêneres de outros municípios, do Estado e da União. Isso mostra a necessidade de um órgão ou entidade específico para a
cultura em cada ente confederado (CUNHA FILHO, 2010).
A estrutura unitária dos municípios brasileiros, bem como os princípios
constitucionais de regência da administração pública – legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência – determinam que a organização dos distintos
setores que estão sob suas responsabilidades, inclusive a cultura, se materialize de forma
sistêmica. Entretanto, deseja-se que o sistema de cultura dos municípios integre-se ao
47
do Estado a que pertencem e também ao da União, para a finalidade de partilha das
responsabilidades comuns (CUNHA FILHO, 2010).
Na esfera estadual e distrital, os sistemas de cultura são compostos por, no
mínimo:
I - coordenação: a) Secretaria Estadual ou Distrital de Cultura ou órgão
equivalente: II - instâncias de articulação, pactuação e deliberação: a)
Conselho Estadual ou Distrital de Política Cultural; b) Conferência Estadual
ou Distrital de Cultura; e c) Comissão Intergestores Bipartite. III instrumentos de gestão: a) Plano Estadual ou Distrital de Cultura; e b)
Sistema Estadual ou Distrital de Financiamento à Cultura (BRASIL, 2010).
Em Minas Gerais, desde 1994, no texto da lei 11.726 – que dispunha sobre a
política cultural do Estado de Minas Gerais – já se implementava os conceitos de
Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual de Cultura. Entretanto, o Estado foi um
dos últimos a assinar o termo de adesão ao SNC, tendo sido feito no dia 16 de dezembro
de 2013. O modelo estabelecido ao longo dos anos demonstra uma tentativa do Governo
de Minas de trabalhar com a cultura de forma estratégica, o que possibilitou ao Estado
ter um robusto sistema de cultura, diferenciando-se em vários aspectos dos demais
sistemas do restante do país. Contudo, apesar das diferenças, atende perfeitamente as
exigências do SNC.
O Sistema Estadual de Cultura de Minas Gerais é composto por 12 unidades,
entre administrações diretas e vinculadas, conselhos e programas estruturadores,
respeitando as especificidades de cada integrante do Sistema, como exposto na Figura 5,
a seguir (MINAS GERAIS, 2014).
48
Figura 5 – Organização do Sistema Estadual de Cultura de Minas Gerais
Fonte: Minas Gerais (2014).
No âmbito municipal, os Sistemas Municipais de Cultura, de acordo com o Art.
20, devem ser compostos, no mínimo, por:
I - coordenação: a) Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente. II instâncias de articulação, pactuação e deliberação: a) Conselho Municipal de
Política Cultural; e b) Conferência Municipal de Cultura. III - instrumentos
de gestão: a) Plano Municipal de Cultura; e b) Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura (BRASIL, 2010).
Como se observa, os Sistemas Estaduais e Distrital de Cultura podem ser
constituídos por nove componentes, dos quais seis são obrigatórios. Por sua vez, os
Sistemas Municipais de Cultura (SMC) podem ser constituídos por oito componentes,
não possuindo comissões intergestoras, sendo que apenas cinco são obrigatórias. Tanto
49
nos âmbitos estaduais e distrital, como nos municípios, três componentes são opcionais
– Sistemas de Informações e Indicadores Culturais; Programas de Formação na Área da
Cultura; e Sistemas Setoriais de Cultura (PEIXE, 2013). Embora não sejam
obrigatórios, é importante que todos os estados e municípios, que tenham condições,
também instalem todos os componentes dos sistemas simplesmente porque são úteis à
boa e democrática gestão pública da cultura (CUNHA FILHO, 2020).
50
5 O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE VIÇOSA-MG
No dia 30 de outubro de 2012 foi promulgada e sancionada a lei Nº 2.266/2012,
que Institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Viçosa. Que além de instituir,
“dispõe sobre seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações
entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências”.
O SMC integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC), constituindo-se como o principal
articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, ao estabelecer
mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Das entidades que compõem o SMC, a secretaria municipal de cultura era o
único órgão já existente antes da criação do SMC. Por isso, além da criação do SMC,
com aprovação definitiva do texto, foram criadas pela lei todas as demais entidades e
instrumentos que compõem a estrutura do SMC. De tal modo, o SMC se estrutura da
seguinte forma:
Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC: I - coordenação: a)
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio. II - instâncias de articulação,
pactuação e deliberação: a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura - CMC. III - instrumentos de gestão: a)
Plano Municipal de Cultura - PMC; b) Sistema Municipal de Financiamento
à Cultura - SMFC; c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais - SMIIC; d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura PROMFAC. IV - Sistemas Setoriais de Cultura, a serem constituídos,
conforme regulamento (VIÇOSA, LEI Nº 2.266 de, 30 de outubro de 2012,
2012).
O SMC tem como principal objetivo fortalecer institucionalmente as políticas
culturais no município com a participação da sociedade. Para isso é preciso estruturar
um sistema capaz de dar conta de propor, gerir, organizar e financiar os diversos
segmentos da cultura local. Esse sistema terá papel fundamental na discussão e
deliberação sobre as políticas, programas e projetos, uma vez que será composto por
representantes da administração municipal, dos artistas e da comunidade. Além disso, se
utilizará de um fundo financeiro especialmente formado para financiar as produções
artísticas e culturais do município, servindo, fundamentalmente, para incentivar a
produção de arte e cultura.
Apesar de recente, e de boa parte do que foi proposto ainda não ter sido
concretizado, essa lei já foi modificada pela lei 2.298/2013. Ela teve que ser alterada
para corrigir inconsistências geradas pelas alterações ocorridas na reforma da estrutura
administrativa da prefeitura, em dezembro 2012.
51
Na Figura 6, pode-se ver a estrutura do SMC de Viçosa e como ele é composto.
A Secretaria e o Conselho e a Conferência, que estão em vermelho, já existem por lei e,
de alguma forma, funcionam. O Plano e o Fundo de cultura, que estão na cor laranja,
existem por lei e estão à passos lentos, em fase de desenvolvimento. Os Sistemas
Setoriais, os Sistemas de Informações e Indicadores e o Programa de formação na área
cultura estão em amarelo e, por enquanto, só existem na lei. Ao longo deste capítulo e
do próximo isso poderá ser mais bem visualizado e entendido.
Figura 6 – O Sistema Municipal de Cultura de Viçosa
Fonte: Elaborado pelo autor
O processo de estruturação dos campos organizacionais é considerado uma etapa
importante na análise institucional, uma vez que desse processo decorre a
institucionalização de formas organizacionais (DIMAGGIO e POWELL, 1991).
Portanto, este capítulo tem como por objetivo descrever a trajetória das entidades que
integram o SMC. Para isso, foi utilizada principalmente a análise documental relatada
anteriormente na metodologia. Será descrito, separadamente, o processo de formação de
cada entidade, começando pela estrutura administrativa municipal – que atualmente é a
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio e Esportes e que é o órgão de coordenação
52
do SMC – passando pela formação do Conselho de Política Cultural e das Conferências
de Cultura, até chegar aos Instrumentos de Gestão do Sistema e aos Sistemas Setoriais
de Cultura.
5.1 Órgãos Gestores da Cultura
As secretarias de cultura têm um importante papel como órgão gestor das
políticas públicas do município, sendo elas a principal entidade pela qual o poder
executivo exerce suas funções no setor cultural. Ao longo da história observa-se que a
secretaria de cultura de Viçosa sempre teve suas funções dividas com outras áreas, além
da de cultura.
Órgãos Gestores da Cultura - é a instituição pública responsável pela
coordenação do Sistema de Cultura e pela execução das políticas da área
cultural. No nível nacional, é o Ministério da Cultura, no nível estadual, as
Secretarias Estaduais de Cultura (ou órgão equivalente), e, no nível
municipal, as Secretarias Municipais de Cultura (ou órgão equivalente)
(BRASIL, 2012).
O primeiro registro que se tem da intenção de se trabalhar especificamente a
cultura como parte das políticas e da estrutura administrativa do município de Viçosa
foi em 1975, durante o primeiro mandato do prefeito Antônio Chequer (1973 a 1976).
Pela lei 181/75 – que reestrutura a organização administrativa do município – o até
então Serviço de Educação e Saúde („Serviço‟ era, o que é equivalente hoje, a
„Secretaria‟) passou a denominar-se Serviço de Educação e Cultura. Porém, nessa lei
não especificava nada sobre a competência desse serviço.
Somente em 1977 o Prefeito Cesar Sant‟ana Filho (177 a 1982) promulgou a lei
231/77 que “Define competência do Serviço de Educação e Cultura”. Entretanto, essa
lei ainda não deixa claro qual a organização e quais as competências do Serviço.
[...] “Art. 1º- O Serviço Municipal de Educação e Cultura, criado pela Lei no
181, de 18 de setembro de 1975, tem por competência promover e Incentivar
a educação e cultura em todo o Município e, especialmente, desenvolver e
consolidar a rede municipal de ensino.§ único - O Serviço Municipal de
Educação e Cultura será organizado de tal forma a permitir a progressiva
transferência, para a responsabilidade municipal, de encargos e serviços de
educação, especialmente de 1º grau, que pela sua natureza possam ser
realizados mais satisfatoriamente pela administração pública municipal. Art.
2º) O Serviço Municipal de Educação e Cultura terá sua organização e
competências especificas definidas em Regimento próprio por decreto do
Poder Executivo[...]” (VIÇOSA, LEI Nº 231/98, de 30 de Junho de 1977,
1977).
53
De acordo com o Folha da Mata (1983), durante o governo do prefeito José
Américo Garcia (1983 a 1988), em 1983, foi criado, com a liderança da artista local
Stella Costa Val Brandão e sob a responsabilidade do Serviço de Educação e Cultura, a
Casa da Cultura, que objetivava oferecer à população cursos de caráter cultural, como;
teatro, música, pintura dentre outros. Esta instituição existiu por cerca de 15 anos,
vinculada ao órgão ou departamento vigente responsável pela de cultura. Todavia,
somente em 1987 foi criado o Departamento de Cultura, pela lei 543/87;
“[...] Art. 1º - Fica instituído o Departamento de - Cultura na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de viçosa. Art 2º - O Departamento de
Cultura poderá ser estruturado sem um regimento próprio, através de Decreto
do Executivo Municipal [...]” (VICOSA, LEI N o 543/87, de 06 de julho de
1987, 1987).
Não obstante, apenas no segundo governo de Antônio Chequer (1989 a 1992),
em 1990, pela lei 754/90, que “Institui o Regulamento Interno da prefeitura Municipal
de Viçosa”, é que foi atribuída as funções dos órgãos responsáveis pela política cultural
local:
“[...]Titulo 1 - Da Organização Administrativa. Art. 1º - A organização
administrativa da Prefeitura Municipal de Viçosa é a seguinte: [...] V –
Secretaria de Educação e Cultura; a – Departamento de Educação; b –
Departamento de Cultura; c – Departamento de Pré-Escolar; d Departamento de Promoção e Lazer; [...]Título II - Da Competência Capítulo VIII - Da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 18 - A Secretaria
de Educação e Cultura, dividida em Departamentos, e o órgão responsável
pelo desenvolvimento das atividades de educação e cultura, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho:... Seção II - Do Departamento de Cultura. Art.
20 - Ao Departamento de Cultura compete: I - organizar as atividades
culturais e artísticas do Município, mediante a execução de programas de
radio, exposições, filmes, cursos de aperfeiçoamento, laboratórios, recitais,
festivais, congressos, espetáculos musicais e de artes cênicas; II - dar apoio
aos artistas, artesoes e escritores do Município em suas realizações; III administrar a Casa da Cultura; IV - administrar e controlar os bens do
patrimônio artístico-cultural do Município; V - organizar e atualizar o
cadastro de artistas, artesões e escritores do Município; VI - coordenar o
funcionamento das atividades da Pinacoteca Municipal; VII - promover
intercâmbio cultural, regional, estadual, nacional e internacional através de
cursos, congressos, encontros, mostras e seminários. [...]” (VIÇOSA LEI
754/90, de 03 de dezembro de 1990, 1990).
Nos meados dos anos de 1980 e início dos anos de 1990, de acordo com o
entrevistado E7, a cultura de Viçosa ganhava grande destaque no cenário nacional
devido alguns grupos de teatro e dança da cidade viajarem por todo Brasil, ganhando
notoriedade na mídia nacional. Dessa forma, era preciso que a cultura ocupasse um
54
lugar de visibilidade na estrutura política e administrativa do município. Pois a
Secretaria de Educação já tinha problemas demais para dividir a atenção com a cultura.
Contudo, mesmo quando a prefeitura resolveu dar mais destaque à cultura do município
criando uma Secretaria Municipal de Cultura, essa nunca foi exclusivamente de cultura,
ela sempre compartilhou suas responsabilidades com outras áreas.
Durante o mandando do prefeito Geraldo Eustáquio Reis (1993 a1996), a partir
da lei 899/93, que “Altera a Lei 754/90, sobre a Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Viçosa”, é criada o que todos consideram a primeira Secretaria
de Cultura do município. Ela teve como sua primeira denominação Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo (SMCELT).
[...] Título I - Da Organização Administrativa... Art. 4º A Secretaria de
Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Fica Criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e
Turismo com departamentos de Cultura, Esportes, Promoção e Lazer, e
Turismo. Art. 6º Ficam Transferidos o departamento de Cultura e o
departamento de promoção e Lazer para a Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes, Lazer e Turismo. [...] Titulo II - Da Competência - Capitulo I. Da
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo. Art. 13.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo: I –
Planejar, Coordenar e supervisionar a execução dos programas ligados às
áreas de cultura, lazer, esportes e turismo, de conformidade com diretrizes,
metas e filosofia estabelecidas pelo prefeito municipal, respeitando a Lei
Orgânica do Município e o Regulamento Interno. II – Elaborar e propor ao
prefeito municipal anteprojetos de programas anuais nas áreas de cultura,
lazer, esportes e turismo. III - Representar o prefeito municipal em eventos e
solenidades, quando designado; IV – Envidar esforços no sentido de otimizar
a aplicação dos recursos orçamentários, aplicando metodologias
administrativas apropriadas; V – Promover convênios com entidades públicas
privadas, no sentido de Viabilizar técnica e financeiramente projetos ligados
às áreas de atuação da secretaria; VI – Aplicar a Política de Pessoal, de
conformidade com as diretrizes e métodos fixados pelo prefeito Municipal;
VIII – Envidar esforços de forma a conseguir uma atuação integrada e coesa
dos departamentos da Secretaria. Seção I - Do Departamento de Cultura. Art.
14. Compete ao Departamento de Cultura: I - Promover ações de forma que
as atividades culturais e artísticas, em suas várias manifestações, sejam
desenvolvidas de maneira concreta e que produzam resultados na formação
cultural, no homem e cidadão; II – Promover convênios com a iniciativa
privada ou órgãos e agências governamentais, visando a viabilizar cursos nas
áreas de teatro, dança, música, artes plásticas, literatura e afins, de forma a
incentivar o desenvolvimento do potencial artístico dos munícipes. III –
Promover Eventos Culturais que possam ter expressão tanto regional quanto
nacional, explorando a condição de polo cultural da cidade. IV – Envidar
esforços no sentido de sensibilizar o empresariado local a colaborar com a
consolidação do polo cultural da cidade. V – Manter contatos e procurar agir
de forma integrada com os órgãos assemelhados da Universidade Federal de
Viçosa e Outros. VI – Administrar a Casa da Cultura [....] (VIÇOSA, LEI
899/93, de 14 de Janeiro de 1993, 1993).
55
Seu primeiro secretário foi Júlio Silva de Oliveira, que contava com o apoio de
quatro chefes departamentos: Marcelo Soares Andrade (Cultura), Ronaldo Vitareli
(Turismo), Carlos Eduardo Sperancini (Esporte) e Antônio Luíz Miranda (Promoções e
Lazer). Essa primeira formação durou apenas 11 meses, pois em novembro de 1993 o
secretário Júlio, alegando motivos particulares, pediu demissão do cargo.
Com o ocorrido, Marcelo Soares Andrade – popularmente conhecido apenas
como Marcelo Andrade – até então chefe de departamento de cultura, assume a
secretaria e Terezinha Reis ocupa o seu lugar no departamento de Cultura, porém,
mantendo os demais cargos (FOLHA DA MATA, 1993). Marcelo Andrade foi ocupante
da cadeira desta secretaria por 12 anos (1993 a 2005), se afastando apenas por cerca de
dez meses para realização de trabalhos profissionais com teatro (E7).
Em 1997, Antônio Chequer assume pela terceira vez a prefeitura municipal de
Viçosa. Nesta ocasião, com o afastamento de Marcelo, convidou a então a vereadora
recentemente eleita Vera Sônia Saraiva para chefiar a SMCELT; porém ela preferiu
continuar a função para a qual havia sido eleita. Então, no dia primeiro de fevereiro de
1997, nomeou o seu filho Antônio Teixeira Chequer (Niquinho) como novo secretário
que, além de responder pela Secretaria de Cultura, respondia também pelo
assessoramento da chefia de gabinete. Todavia, no dia 27 de junho de 1997, o prefeito
Antônio Chequer veio a falecer, o que levou o seu vice Fernando Sant'Ana e Castro
assumir o cargo após sua morte até o ano de 2000. Dentre as várias exonerações e
modificações no secretariado, no dia 29 outubro de 1997, o prefeito exonerou Niquinho
da SMCELT (FOLHA DA MATA, 1997).
Nessa época, Fernando Santana já havia convidado Marcelo Andrade para
reassumir a secretaria. Dessa forma, após concluir alguns trabalhos fora de Viçosa, em
março de 1998, ele reassumiu a mesma. Neste ano foi feita, pela lei No 1255/98, a
primeira restruturação da secretaria:
[...] “Art. 1º -- A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo,
criada pela Lei n º 899, de 14 de janeiro de 1993, passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Patrimônio. Art..
2º -- Preservados os departamentos estabelecidos pela Lei nº 899, a Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Patrimônio, será crescido
do Departamento de Patrimônio, Arquivo e Proteção, ao qual compete: 1.
Promover mecanismos de proteção: 1.Do patrimônio Natural: a)Patrimônio
Ecológico b)Patrimônio Paleontológico c)Patrimônio Espeleológico 2. Do
Patrimônio Cultural: a)Patrimônio Histórico e Artístico b)Patrimônio
Arqueológico
c)Patrimônio
Arquitetônico-Urbanístico
d)Patrimônio
Documental e)Patrimônio Etnográfico II. Cumprir as legislações federal,
estadual e municipal sobre o assunto. III. Promover o inventário dos bens
56
culturais do Município. IV. Promover estudos com vistas ao tombamento de
imóveis do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.”[...] (VIÇOSA,
LEI Nº 1255/98, de 20 de maio de 1998, 1998):
Na eleição seguinte, no ano de 2000, Fernando Sant‟Ana é reeleito e administra
a cidade por mais quatro anos (2001 a 2004), mantendo Marcelo como nomeado da
então Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Patrimônio (SCELTP).
No ano de 2005, Raimundo Nonato Cardoso (2005/2008) é eleito prefeito de
Viçosa e, a princípio, manteve Marcelo como secretário da SCELTP. Porém, após um
período de acusações feitas pelo vereador reeleito, Ângelo Chequer – onde nada foi
apurado – Marcelo pede exoneração do cargo em julho de 2005, alegando afastamento
para dedicação a projetos particulares (FOLHA DA MATA, 2005). Assim, Virgínia
Lúcia Bittencourt Moura, que já trabalhava com Marcelo Andrade desde 1998 como
chefe de departamento de patrimônio, assume o cargo de Secretária, prometendo dar
continuidade aos trabalhos do ex-funcionário.
Reeleito nas eleições de 2008, Raimundo Nonato continua na prefeitura de 2009
até maio de 2010, quando seu mandato foi cassado. Dessa forma Celito Francisco Sari,
segundo colocado nas eleições de 2008, assume a prefeitura em 01 de Julho de 2010, e
nomeia um novo grupo para o secretariado. Então, no lugar de Virgínia, entra Francisco
de Assis Costa (Chiquinho Rosado), que permanece no cargo por apenas quatro meses.
Durante sua permanência no cargo, o prefeito Celito sancionou e promulgou a lei Lei Nº
2.045/10, que altera novamente a estrutura da secretaria. Além de não ser apenas
Secretaria de Cultura, ela passa o ter exclusividade em assuntos culturais, pois passa a
denominar-se Secretaria de Cultura e Patrimônio (SCP).
[...] “Art. 1º. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e
Patrimônio, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio que terá a seguinte estrutura administrativa: a) Departamento de
Cultura e Patrimônio; b) Departamento de Eventos. Parágrafo único Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio: I – planejar,
coordenar e supervisionar a execução dos programas ligados às áreas de
cultura e patrimônio, de conformidade com as diretrizes, metas e filosofia
estabelecidas pelo Prefeito Municipal, respeitando a Lei Orgânica do
Município e o Regulamento Interno. II – elaborar e propor ao Prefeito
Municipal anteprojetos de programas anuais nas áreas de cultura e
patrimônio; III – representar o Prefeito Municipal em eventos e solenidades,
quando designado; IV – envidar esforços no sentido de otimizar a aplicação
dos recursos orçamentários, aplicando metodologias administrativas
apropriadas; V – promover convênios com entidades públicas e privadas, no
sentido de viabilizar técnica e financeiramente projetos ligados às áreas de
atuação da Secretaria; VI – aplicar a política de pessoal, de conformidade
com as diretrizes e métodos fixados pelo prefeito municipal. Art. 2º. Ao
Departamento de Cultura e Patrimônio compete: I – promover ações de
57
forma que as atividades culturais e artísticas, em suas varias manifestações,
sejam desenvolvidas de maneira concreta e que produzam resultados na
formação cultural, no homem e no cidadão; II – promover convênios com a
iniciativa privada ou órgãos e agências governamentais, visando à
viabilização de cursos nas áreas de teatro, dança, música, artes plásticas,
literatura e afins, de forma a incentivar o desenvolvimento do potencial
artístico dos municípios; III – envidar esforços no sentido de sensibilizar o
empresariado local a colaborar com a consolidação do pólo cultural da
cidade; IV – manter contatos e procurar agir de forma integrada com os
órgãos assemelhados da Universidade Federal de Viçosa e outros; V –
promover mecanismos de proteção do patrimônio natural: a) ecológico; b)
paleontológico; c) espeleológico; VI – promover mecanismos de proteção do
patrimônio cultural: a) histórico e artístico; b) arqueológico; c) arquitetônicourbanístico; d) documental; e) etnográfico; VII – promover estudos com
vistas ao tombamento de imóveis do Município; VIII – cumprir as legislações
Federal, Estadual e Municipal no âmbito da cultura e do patrimônio; IX –
promover o inventario dos bens culturais do Município. Art. 3º. Ao
Departamento de Eventos compete: I – organizar, planejar e incentivar as
grandes festas populares como: a) carnaval; b) festas comemorativas: cívicas,
religiosas e folclóricas tradicionais; II – promover, incentivar e organizar
eventos e/ou atividades culturais e do Município, que possam ter expressão
tanto regional quanto nacional, explorando a condição de pólo cultural da
cidade de forma a alcançar o entretenimento saudável do cidadão; III –
organizar as inaugurações de obras executadas pela administração municipal,
obedecendo as diretrizes fixadas pelo Prefeito Municipal; IV – promover
eventos culturais, atendendo aos diversos bairros, vilas e povoados do
Município; V – organizar e planejar a realização da parte artística da
Exposição Agropecuária e Industrial da cidade.” [...] (VIÇOSA, LEI Nº
2.045/10, de 15 de julho de 2010, 2010).
Em outubro de 2010, Francisco deixa a Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio (SMCP) alegando
[...] não ter podido, segundo suas próprias palavras, contribuir mais
efetivamente com os artistas locais, pela “impossibilidade de conciliar o lado
profissional, artístico e profissional” com as funções de secretário, por serem
„muitas as demandas [...] (FOLHA DA MATA, 2010).
Após a saída de Francisco, o prefeito nomeou Antônio Luiz Miranda (Tunico),
que já trabalhava na Secretaria de Cultura desde sua criação em 1993, ocupando
diversos cargos, como novo secretário de Cultura e Patrimônio.
Celito Francisco Sari é reeleito nas eleições de 2012, mantendo a maioria do seu
secretariado, incluindo o da Secretaria de Cultura. Em dezembro de 2012 uma proposta
de reforma administrativa, apresentada pelo então prefeito, previa a extinção de oito
secretarias, vinculando-as a outras. Entre elas, a de Cultura e Patrimônio, que seriam
unidas à Secretaria de Educação e à de Esportes, formando a Secretaria de Educação,
Cultura, Patrimônio e Esportes. Contudo, o que houve foi apenas a volta da Secretaria
de Esportes para junto da de Cultura.
58
[...] “CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º A
Estrutura Administrativa do Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais,
fica constituída dos seguintes órgãos:... Seção II - Dos Órgãos da
Administração Direta. Art. 3º Os Órgãos da Administração Direta são:... IX Secretaria Municipal Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes; [...]
CAPITULO II - DA COMPETENCIA DOS ORGAOS DA
ADMINISTRACAO DIRETA... Seção XI. Da Secretaria Municipal de
Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes; Art. 28. À Secretaria Municipal de
Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes compte: I - planejar, coordenar e
supervisionar a execução dos programas ligados às áreas de cultura e
patrimônio e lazer, de conformidade com as diretrizes, metas e filosofia
estabelecidas pelo Prefeito Municipal, respeitando a Lei Orgânica do
Município e o Regulamento Interno. II - elaborar e propor ao Prefeito
Municipal anteprojetos de programas anuais nas áreas de cultura e patrimônio
e lazer; III - representar o Prefeito Municipal em eventos e solenidades,
quando designado; IV - envidar esforços no sentido de otimizar a aplicação
dos recursos orçamentários, aplicando metodologias administrativas
apropriadas; V - promover convênios com entidades públicas e privadas, no
sentido de viabilizar técnica e financeiramente projetos ligados às áreas de
atuação da Secretaria; VI - aplicar a política de pessoal, de conformidade com
as diretrizes e métodos fixados pelo prefeito municipal. Art. 29. À Secretaria
Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes compreende os
seguintes departamentos: I - Departamento de Cultura e Patrimônio; II Departamento de Esportes e Lazer; III - Departamento de Programas Sociais
Esportivos; e IV - Departamento de Eventos. § 1º - Ao Departamento de
Cultura e Patrimônio compete: I – promover ações de forma que as atividades
culturais e artísticas, em suas varias manifestações, sejam desenvolvidas de
maneira concreta e que produzam resultados na formação cultural, no homem
e no cidadão; II – promover convênios com a iniciativa privada ou órgãos e
agências governamentais, visando à viabilização de cursos nas áreas de
teatro, dança, música, artes plásticas, literatura e afins, de forma a incentivar
o desenvolvimento do potencial artístico dos municípios; III – envidar
esforços no sentido de sensibilizar o empresariado local a colaborar com a
consolidação do polo cultural da cidade; IV – manter contatos e procurar agir
de forma integrada com os órgãos assemelhados da Universidade Federal de
Viçosa e outros; V – promover mecanismos de proteção do patrimônio
natural: a) ecológico; b) paleontológico; c) espeleológico; VI – promover
mecanismos de proteção do patrimônio cultural: a) histórico e artístico; b)
arqueológico; c) arquitetônico-urbanístico;
Depois de muita mobilização e protestos, principalmente por parte da classe
cultural do município, a Secretaria de Cultura e Patrimônio não foi mesclada com a de
Educação. Contudo, foi alterada para Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e
Esportes (SCPE), pela lei 2.282/2012, incorporando a ela o departamento de Esportes e
Lazer, que funcionava anteriormente como Secretarias (FOLHA DA MATA, 2012).
O secretário Tunico permaneceu no cargo até setembro de 2014 quando foi
afastado por problemas de saúde, o que levou Luiz Roberto de Andrade a assumir a
secretaria, sob forma provisória até outubro de 2014. No dia 30 de setembro de 2014 o
prefeito Celito Francisco Sari veio a falecer, e seu vice Ângelo Chequer assumiu a
prefeitura. Entre as várias alterações feitas no secretariado da prefeitura, em outubro de
2014, nomeou o então vereador Geraldo Luís Andrade (Geraldão) como novo secretário
59
da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio e Esportes (SMCPE). Geraldão era,
além de vereador, presidente da Comissão de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude da
Câmara Municipal e representante da Câmara no Conselho de Políticas Culturais.
Tabela 2: Prefeitos e seus respectivos Secretários de Cultura.
Prefeito
José Américo
Garcia
Roberto Proença
Passarinho
Antônio Chequer
Geraldo Eustáquio
Reis
Antônio Chequer
Fernando Sant'Ana
e Castro
Fernando Sant'Ana
e Castro
Raimundo Nonato
Cardoso
Raimundo Nonato
Cardoso
Celito Francisco
Sari
Celito Francisco
Sari
Vice-Prefeito
José Borges Neto
Início
1983
Término
1988
Obs: Presidente da
Câmara
Ary Teixeira de
Oliveira
César Sant'Anna
Filho
Fernando Sant'Ana
e Castro
*
1988
1988
1989
1992
1993
1996
1997
1997
1997
2000
Júlio Silva de Oliveira (Jan/Nov, 1993)
/ Marcelo Soares Andrade
Antônio Teixeira Chequer (Niquinho)
(1 fevereiro à 29 outubro de 1997)
Marcelo Soares Andrade
Raimundo Nonato
Cardoso
Wesley Augusto
Salomé
de Castro
Lúcia Duque Reis
2000
2004
Marcelo Soares Andrade
2005
2008
2009
2010
Marcelo Soares Andrade até julho de
2005 /
Virgínia Lúcia Bittencourt Moura
Virgínia Lúcia Bittencourt Moura
Dirceu Coelho
2010
2012
Ângelo Chequer
2013
2014
2014
----------
Ângelo Chequer
*
* Assumiu após o falecimento do titular.
Secretário (s)
Francisco de Assis Costa (Jul a Out
2010) / Antônio Luíz Miranda (Tunico)
Antônio Luíz Miranda (até Set, 2014)/
Luiz Roberto de Andrade (até Outubro
de2014)
Geraldo Luís Andrade
Fonte: Elaborado pelo autor.
A Tabela 2, acima, apresenta todos os prefeitos de Viçosa, desde quando a
cultura passou a fazer parte da estrutura política do munícipio, bem como cada
secretário que ocupou o cargo, desde a criação da primeira Secretaria de Cultura. Os
principais trabalhos de cada um desses secretários não foram contemplados nesta seção
por não ter sido possível averiguar o que foi realizado por cada um. Essa questão será
mais bem trabalhada na seção cinco, onde é feita a análise institucional do SMC.
60
5.2 Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Como instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SMC estão o
Conselho Municipal de Política Cultura e as Conferências Municipais de Cultura. Os
conselhos se caracterizam de forma colegiada permanente, de caráter consultivo e
deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo,
constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Por sua vez, as
Conferências são as instâncias de participação social que acontecem de forma periódica,
em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil por meio de
organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural
no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura.
Essas instâncias são espaços e mecanismos de participação e controle social.
Essa forma de atuação da sociedade civil organizada é fundamental para o controle, a
fiscalização, o acompanhamento e a implementação das políticas públicas, bem como
para o exercício do diálogo e de uma relação mais rotineira e orgânica entre os governos
e a sociedade civil (GADOTTI, 2014).
5.2.1 Conselho de Política Cultural
Os conselhos gestores de políticas públicas são canais de participação, que
permitem a sociedade exercer de forma mais ativa sua cidadania. Sua importância de dá
com o fortalecimento da participação democrática da população na formulação e
implementação de políticas públicas. São espaços públicos de composição plural e
paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja
função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Eles devem ser
compostos por um número par de conselheiros, sendo que, com raras exceções, para
cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil
Assim, os conselhos se tornaram o principal canal de participação popular que pode ser
encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal) (BRASIL,
2014).
Conselho de Política Cultural - é uma instância colegiada permanente, de
caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura políticoadministrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder
Público e da Sociedade Civil. Criado por lei tem como principais atribuições:
propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes
61
gerais do Plano de Cultura e acompanhar sua execução; apreciar e aprovar as
diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o
funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e
fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências
federativas. O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de
representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos
segmentos, e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União,
Estados, Municípios e Distrito Federal) (BRASIL, 2012).
O primeiro conselho de Cultura de Viçosa foi criado em 1996 pela lei 1142/96
com a denominação de “Conselho Municipal de Cultura e do Património Cultural e
Ambiental”. Dentre outras providências, esta lei tratava principalmente da composição e
das atribuições do conselho. Essas atribuições eram, em sua maioria, voltadas para a
proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município. Dentro das suas 32
atribuições, apenas uma destaca o papel do conselho na política cultural do município –
“I - Assessorar a Administração Municipal no que se refere à normatização de sua
Política cultural, artística, paisagística, cientifica e ambiental” (VIÇOSA, LEI 1.142/96,
de 15 de Outubro de 1996, 1996). Dessa forma, apesar de a grande maioria dos artigos
versarem sobre o tombamento e manutenção do patrimônio cultural e ambiental, isso
não excluía as funções do conselho junto às políticas culturais do Município.
Logo depois de criado o conselho é sancionada e promulgada a lei - 1143/96,
que “Estabelece normas de proteção do patrimônio histórico, artístico, paisagístico,
arqueológico, paleontológico, turístico, cultural, cientifico e ambiental do Município de
Viçosa, e dá outras providências” (VIÇOSA, LEI 1.143/96, de 15 de outubro de 1996).
Essa lei veio reforçar a ideia de que o conselho era voltado principalmente para questões
de patrimônio.
Em 2012, a lei 1142/96 é alterada pela lei 2220/2012, entretanto não houve
mudanças substanciais. Ela serviu apenas para corrigir alguns problemas de composição
e atribuições geradas pelas reformas na estrutura administrativa ao longo dos anos,
inclusive na Secretaria de Cultura.
Ainda em 2012, com a lei 2.266/2012, que institui o Sistema Municipal de
Cultura (SMC), a partir do Capítulo III, Seção IV, art. 39, é criado o Conselho
Municipal de Política Cultural (CMPC), que juntamente da Conferência Municipal de
Cultura, formam as instâncias de articulação, pactuação e deliberação no SMC. O
CMPC “tem como principal atribuição elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e
avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura”.
62
Art. 39. Fica instituído o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC,
órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura
básica da Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder
Público e Sociedade Civil, que se constitui como principal espaço de
participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do
Sistema Municipal de Cultura – SMC [...] (VIÇOSA LEI Nº 2.266/2012, de
30 de outubro de 2012, 2012).
Em fevereiro de 2013, como previsto na lei 2.266/2012, o prefeito lança o
decreto 4.599/2013, convocando a população interessada para a eleição de membros
para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC). Ao final das eleições,
foram eleitos dez titulares e dez suplentes, representantes da sociedade civil, cada qual
representando sua área de atuação no meio cultural. Além dos representantes da
sociedade civil foram designados pelos respectivos órgãos previstos na lei dez membros
titulares e dez suplentes, representantes do Poder Público (VIÇOSA, DECRETO
4.599/2013, de 27 de fevereiro de 2013, 2013).
5.2.2 Conferência Municipal de Cultura
As conferências públicas consistem em instâncias de deliberação e participação
destinadas a prover diretrizes para a formulação de políticas públicas nos âmbitos
federal, estadual e municipal. São convocadas pelo Poder Executivo através de seus
ministérios e secretarias, organizadas tematicamente, e contam, em regra, com a
participação
paritária
de
representantes
do
governo
e
da
sociedade
civil
(POGREBINSCHIL e SANTOS, 2011). As conferências municipais são usualmente
fases precedentes a etapas regionais, estaduais e federais. Seus resultados são
apresentados nas etapas seguintes por seus delegados nomeados durante a conferência.
Os resultados agregados das deliberações ocorridas nas demais conferências são objeto
de deliberação na conferência nacional, da qual participam delegados das etapas
anteriores e da qual resulta um documento final contendo diretrizes para a formulação
de políticas públicas na área objeto da conferência.
A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de
participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a
sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para
analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a
formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano
Municipal de Cultura - PMC. § 1º É de responsabilidade da Conferência
Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar
a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e
às respectivas revisões ou adequações. § 2º Cabe à Secretaria Municipal de
63
Cultura e Patrimônio convocar e coordenar a Conferência Municipal de
Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou
extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de
Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das
Conferências Estadual e Nacional de Cultura. § 3º A representação da
sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no
mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em
Conferências Setoriais. § 4º - Os sistemas setoriais existentes (museus,
bibliotecas), os que estão sendo estruturados (patrimônio) e os que venham a
ser criados, devem fazer parte do SNC (VIÇOSA, LEI 2.266 de, 30 de
outubro de 2012, 2012).
Em Viçosa não houve nenhuma conferência de cultura exclusiva do município,
mas sim duas conferências intermunicipais, envolvendo os municípios vizinhos. A
primeira Conferência Intermunicipal de Cultura aconteceu no dia 31 de outubro de
2009, no Pavilhão de Aulas II (PVB) da Universidade Federal de Viçosa (UFV). E teve
uma palestra proferida pela representante do Ministério da Cultura, Aída Ferrari, sobre o
SNC. Na oportunidade, os municípios elegeram os delegados que representaram a
região na II Conferência Estadual de Cultura (realizada em dezembro de 2009, na
capital mineira, Belo Horizonte), período em que apresentaram propostas para criação
de seus planos municipais de cultura e para os planos estadual e nacional de cultura. A
conferência teve a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e
Patrimônio de Viçosa, juntamente com sua Comissão Organizadora. Além do grupo de
Viçosa, e o evento contou com a participação de representantes dos municípios de
Araponga, Brás Pires, Canaã, Coimbra, Guaraciaba, Paula Cândido, Porto Firme, São
Miguel do Anta, Pedra do Anta e Ubá (UFV, 2009).
A II Conferência Intermunicipal de Cultura foi Promovida pela Prefeitura
Municipal, através da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes, Câmara
Municipal de Viçosa, e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, com o tema:
“Uma Política de Estado para cultura – Desafios do Sistema Municipal de Cultura”. Ela
foi realizada nos dias 9 e 10 de agosto de 2013, na Câmara Municipal e na Universidade
Federal de Viçosa. Contou com a participação dos municípios de: Araponga, Canaã,
Cajuri, Coimbra, Ervália, Paula Cândido, São Geraldo, São Miguel do Anta, e Teixeiras
– sendo apenas seis os que participaram também na primeira conferência (VIÇOSA,
2013).
O objetivo da Conferência foi concluir a definição das políticas públicas a
serem adotadas para a área cultural na região e ratificar a criação do Conselho, Plano e
Fundo de Cultura de Viçosa – criados junto com o SMC em 2012 – e votar demandas
64
que foram enviadas à Conferência Mineira de Cultura, através dos eixos:
Implementação do Sistema Nacional de Cultura, Produção Simbólica e Diversidade
Cultural, Cidadania e Direitos Culturais, e Cultura e Desenvolvimento. O encontro
contou com palestras e debates e, ao fim do dia, a partir dos quatro eixos temáticos
trabalhados, foram apresentadas cerca de 35 propostas, sendo escolhidas 16. Após a
plenária foram eleitos os delegados representantes da região de Viçosa (VIÇOSA,
2013).
5.3 Instrumentos de Gestão
De acordo com Brasil (2010) constituem-se como instrumentos de gestão no
âmbito municipal, o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de
Financiamento à cultura. Entretanto, no texto da lei que cria o SMC de Viçosa os
componentes que formam os instrumentos de gestão são: Plano Municipal de Cultura
(PMC); Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC); Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC); e Programa Municipal de Formação na
Área da Cultura (PROMFAC), que se caracterizam como ferramentas de planejamento,
inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
Plano de Cultura - é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, no
qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas
culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. O Plano
estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua
implementação. A partir das diretrizes definidas pela Conferência de Cultura,
que deve contar com ampla participação da sociedade, o Plano é elaborado
pelo órgão gestor com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a
quem cabe aprová-lo. Os planos nacional, estaduais e municipais devem ter
correspondência entre si e ser encaminhados pelo Executivo para aprovação
dos respectivos Poderes Legislativos (Congresso Nacional, Assembleias
Legislativas e Câmaras de Vereadores), a fim de que, transformados em leis,
adquiram a estabilidade de políticas de Estado (BRASIL, 2012).
Segundo o entrevistado E1, o plano decenal de cultura não existe de fato. Ele foi
instituído legalmente junto com a lei que cria o SMC, mas ainda não há um plano que
norteará as políticas culturais do Município.
[...] já criamos uma lei que institui o sistema municipal, porém, ainda não
temos um plano de trabalho, ainda não temos um plano decenal de cultura
[...] está uma etapa assim... 70%. Faltando a gente elaborar a questão do
plano, né? [...] A gente pode dizer que ele está em uma faze de elaboração...
porém o que muito foi falado, assim.... muito antes de ter o conselho ,
enfim... por toda uma turma que movimentou para que existisse um sistema
em Viçosa. É que ele seja uma coisa horizontal de fato, que não seja uma
65
coisa que se prenda mais a produção cultural artística do cento da cidade e da
UFV. Com isso imagina-se que serão feitas... visitas em varias localidades
para respaldar o plano final, para que o plano fique imparcial, nesse sentido
de contemplar toda a comunidade da cidade. Assim... tem mais um caminho
mais ou menos delineado? Tem. Mas a principal etapa eu entendo que vai ser
quando haverá uma primeira averiguação do fazer cultural da identidade
ainda não foi feito. [...] ai até pra não atropelar, neh?.. As figuras... a câmara
também terá que realizar uma audiência pública, para debater o plano, vamos
dizer... o primeiro texto do plano e pra, num segundo momento, eles serem
aprovados enquanto uma lei municipal, um plano municipal de política
cultural (E1).
Em situação semelhante à do plano, está o sistema Municipal de Financiamento
a Cultura. Foi criado legalmente com concepção do SMC, mas ainda não existe no
sistema um fundo onde os artistas, produtores e demais interessados podem recorrer.
Sistema de Financiamento à Cultura é o conjunto dos instrumentos de
financiamento público da cultura, tanto para as atividade desenvolvidas pelo
Estado, como para apoio e incentivo a programas, projetos e ações culturais
realizadas pela Sociedade. Podem ser de quatro tipos: Orçamento Público
(reembolsável e não-reembolsável), Fundo (reembolsável e não- reembolsável); Incentivo Fiscal; e Investimento (reembolsável). Os recursos
dos Orçamentos Públicos destinam-se, principalmente, para custeio da
máquina pública (com pagamento de pessoal e manutenção de equipamentos
culturais), realização das atividades da programação cultural e
implementação da infraestrutura cultural (centros culturais, teatros, museus,
bibliotecas, etc.). Os Fundos aplicam recursos, quase sempre de origem
orçamentária, diretamente na execução ou no apoio a programas, projetos e
ações culturais, realizadas pelo Poder Público e pela Sociedade. No Sistema
Nacional de Cultura os Fundos se constituem no principal mecanismo de
financiamento e funcionam em regime de colaboração e co-financiamento
entre os entes federados, sendo os recursos para os estados e municípios
deverão ser transferidos fundo a fundo, conforme prevê o Projeto de Lei
6.722/2010 que estabelece o Procultura – Programa de Fomento e Incentivo à
Cultura. O Incentivo Fiscal é feito por meio da renúncia fiscal, pela qual os
governos abrem mão de receber parcela dos impostos de contribuintes
dispostos a financiar a cultura. A experiência mostra que a renúncia fiscal
produz desigualdades – entre regiões, produtores e criadores – porque a
decisão final sobre o financiamento é dos patrocinadores, que se orientam por
razões de mercado. Os Fundos, além de atuarem com equidade, podem focar
suas aplicações em projetos estratégicos que supram carências e fomentem
potencialidades culturais. Os projetos realizados pela sociedade devem ser
escolhidos via seleção pública, aberta pelo Poder Executivo por meio de
editais (BRASIL, 2012).
Em se tratando do SMIIC e do PROMFAC, não se encontrou durante toda a
pesquisa nenhum indício documental ou relato de que existem de fato. Eles foram
apenas instituídos por lei, o que nem precisaria, já que eles não são obrigatórios para
compor o SMC e, consequentemente, para aderir ao SNC. Para fins de esclarecimento,
segue abaixo a descrição destes:
66
Sistema de Informações e Indicadores Culturais é o conjunto de instrumentos
de coleta, organização análise e armazenamento de dados – cadastros,
diagnósticos, mapeamentos, censos e amostras – a respeito da realidade
cultural sobre a qual se pretende atuar. Por meio do levantamento dos artistas,
produtores, grupos de cultura popular, patrimônio material e imaterial,
eventos, equipamentos culturais, órgãos públicos e privados e movimentos
sociais de cultura é possível planejar e executar com maior precisão
programas e projetos culturais. Os indicadores podem ser qualitativos e
quantitativos. Os primeiros são coletado em documentos e entrevistas
abertas, e, em geral são expressos por meio de palavras. Os indicadores
quantitativos também podem ser acessados em documentos ou por meio de
questionários fechados; são, quase sempre, expressos por números. Os
indicadores não são simples dados. Na verdade, os dados alimentam os
indicadores, que são medidas permanentes cujo objetivo é sinalizar
tendências. O desejável é que os sistemas nacional, estaduais e municipais de
informações e indicadores sejam conectados e constantemente atualizados. A
atualização permite construir o que se chama de “série histórica” de
indicadores, pela qual é possível avaliar as políticas ao longo do tempo, sua
evolução ou eventual retrocesso. Dessa forma, é possível corrigir rumos e
incrementar ações bem-sucedidas (BRASIL, 2012).
Programa de Formação na Área da Cultura é o conjunto de iniciativas de
qualificação técnico-administrativa – cursos, seminários e oficinas – de
agentes públicos e privados envolvidos com a gestão cultural, a formulação e
a execução de programas e projetos culturais. A formação de pessoal é
estratégica para a implantação do Sistema Nacional de Cultura, pois a gestão
cultural é uma área que ainda se ressente da falta de profissionais com
conhecimento e capacitação. Para atingir todos os estados e municípios,
deverá ser organizada uma rede nacional de formação na área da cultura, com
base no mapeamento e avaliação das instituições que oferecem cursos de
política e gestão cultural no Brasil (BRASIL, 2012).
Os Sistemas Setoriais de Cultura (SSC) também foram instituídos na lei como
estruturas importantes para atenderem à complexidade e especificidades da área cultural
como subsistemas do SMC. Todavia, nenhum sistema setorial foi incluído como parte
do SMC de Viçosa. Alguns existem, como é o caso da cooperativa de produtores e
artistas de Viçosa, mas não foram reconhecidos como parte do SMC. Outros não se
organizam como sistemas, apesar de existirem, como por exemplo; os museus e
bibliotecas do município.
Sistemas Setoriais de Cultura são subsistemas do SNC que se estruturam para
responder com maior eficácia à complexidade da área cultural, que se divide
em muitos setores, com características distintas. Em geral, a necessidade de
criar subsistemas – como os de bibliotecas, museus, do patrimônio cultural,
das artes e outros – surge nos lugares onde as demandas específicas se
ampliam de tal forma que é preciso organizar estruturas próprias para seu
atendimento. A expansão das políticas culturais no país levará à criação nos
municípios de sistemas setoriais que, à medida que forem sendo instituídos,
devem se conectar de forma federativa aos respectivos subsistemas estaduais
e nacional (BRASIL, 2012).
67
Tanto os Sistemas Setoriais de Cultura quanto os Instrumentos de Gestão da
Cultura têm o formato aqui descrito graças aos processos isomórficos que o SMC
passou durante sua formação. Contudo, esses processos, bem como a formação de cada
elemento, serão melhor trabalhados na seção cinco, onde é feita a análise da trajetória
institucional do SMC.
5.4 Trajetória Legal
Aqui será apresentada, cronologicamente, a trajetória de todas as leis
encontradas nesta pesquisa, que de alguma forma afetaram as políticas para a cultura do
município. Não serão repetidas aquelas leis já citadas, referentes às alterações na
estrutura administrativas, nem nas leis referentes aos conselhos de cultura, nem sobre a
lei que institui o SMC. Entretanto, para uma melhor compreensão, serão apresentados
os responsáveis por sancionar e promulgar tais leis. Para se ter uma melhor
visualização, segue, no APÊNDICE C, um quadro com todas as leis citadas neste
trabalho, em ordem cronológica.
A primeira lei para a cultura encontrada, que não tratava sobre a estrutura
administrativa, foi sancionada e promulgada durante o segundo governo de Antônio
Chequer (1989 a 1992), em 1989. Com a lei 654/89, a prefeitura celebra convênio com a
Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais.
Autoriza o Senhor Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado da Cultura. Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo
municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da
Cultura. Art. 2º - Fica ainda autorizado a tomar as providências Jurídicas,
orçamentárias, financeiras e contábeis relativas ao Convênio[...] (VIÇOSA,
LEI No 543/87, de 29 de junho de 1989, 1989).
Já em 1990 é instituída, pela Câmara Municipal de Vereadores, a Lei Orgânica
Municipal onde os direitos culturais também são colocados em evidência entre as
competências e obrigações do município.
[...] TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. CAPÍTULO lll
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. Art. 20. Compete ao Município em
comum com os demais membros da Federação: I - zelar pela guarda das
Constituições Federal e Estadual, desta Lei Orgânica, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público;... lll - proteger os
documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural e
espiritual, os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos; lV
- impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e
outros bens de valor histórico, artístico, cultural e espiritual; V - proporcionar
68
os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;[...] Parágrafo único. O
Município observará as normas de lei complementar federal para cooperação
com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 21. Compete ao
Município, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado: III promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Art. 22. Compete ao
Município, em harmonia com o Estado e a União:.... II - dentro da ordem
social, que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bemestar e a justiça sociais:... c) garantir a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e o acesso às fontes da cultura municipal, apoiando e divulgando a
valorização e a difusão das manifestações culturais;
[...] TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL. CAPÍTULO II
DA ORDEM SOCIAL - SEÇÃO IV - DA CULTURA Art. 207. O Município
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da
cultura municipal, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais. Parágrafo único. O Município protegerá as
manifestações da cultura popular. Art. 208. Constituem patrimônio cultural
os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade, nas quais se incluem: I - as
formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações
científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos,
edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1o. O Poder Público,
com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2o.
Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem. § 3o. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento de bens e valores culturais. § 4o. Os danos e ameaças ao
patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. Art. 209. Os bens do
patrimônio natural e cultural, uma vez tombados ou declarados de Interesse
cultural pelos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, gozam de
isenção de impostos e contribuição de melhoria municipal, desde que sejam
preservados pelo seu titular, na forma da lei. (VIÇOSA, LEI ORGÂNICA de
21 de março de 1990, 1990).
Em 1992, seguindo o exemplo de outras cidades brasileiras e da recente lei
federal, que ficou conhecida com Lei Rouanet, é autorizado pela lei 85l/92 a concessão
de incentivos fiscais a projetos culturais. Isso colocou Viçosa junto às primeiras cidades
Brasileiras a terem leis municipais de incentivo a cultura. Todavia, esta lei nunca teve
utilidade prática. Em 2005, no mandato de Raimundo Nonato Cardoso (2005 a 2008)
houve uma tentativa de fazê-la funcionar, mas não teve muitos resultados.
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Viçosa, o Projeto
Cultura.
Art. 2º - O Projeto Cultura consiste na concessão de incentivo fiscal para
realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica
domiciliada no município. § 1º - O incentivo fiscal a que se refere o "caput"
deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de
qualquer projeto Cultura do município, seja através de doação, patrocínio ou
investimento, de dertificados expedidos pelo Poder Executivo,
correspondentes ao valor do incentivo autorizado. § 2º - Os portadores dos
69
certificados poderão utilizá-los para pagamento do Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSON) e do Imposto Sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), até o limite de 20% ( vinte por cento) do valor
devido a cada incidência dos tributos, observando o cronograma financeiro
do projeto aprovado pela comissão referida no artigo 4º. § 3º - O valor a ser
usado como incentivo cultural, anualmente, não poderá ser superior a 5%
(cinco por cento) da receita proveniente do ISSQN e do IPTU[...]” (VIÇOSA,
LEI 851/92, de , 17 de Junho de 1992, 1992)
Durante o governo de Geraldo Eustáquio Reis (1993 a 1996) foi criada, pela lei
1.032/94, a Semana Cultural de Viçosa.
[...] Art. 1º - Fica criada a Semana Cultural de Viçosa, destinada a promover
a realização de eventos culturais na cidade. Art. 2º - Compete A Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a programação, a
organização e a realização da Semana Cultural de Viçosa, observadas as
seguintes disposições: I - quanto A periodicidade do evento: uma vez por
ano; II - quanto A data: em semana móvel, a ser estabelecida previamente; III
- quanto aos eventos que serão incluídos: a) festivais de música, teatro e
dança; b) feiras de arte e artesanato; c) feira de comidas típicas; IV - quanto
aos participantes: cidadãos de Viçosa e de toda a microrregião. Art, 3º - Para
a realização da Semana Cultural de Viçosa e, especialmente, para a
premiação dos vencedores dos festivais oferecidos, poderá a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo recorrer ao auxilio de
patrocinadores. Art. 4º - A renda auferida com a realização da Semana de
Cultura de Viçosa será destinada As entidades sociais do município [...]
(VIÇOSA, LEI 1.032/94, de 01 de setembro de 1994,1994).
No segundo mandato de Fernando Sant‟ana e Castro (2000 a 2004) é instituído,
pela lei 1.383/2000, o Plano Diretor de Viçosa, onde as políticas culturais ganham
conceituação e diretrizes para serem trabalhadas como política pública, em um capítulo
próprio.
[...] TÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL. CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE CULTURA Art. 36 - A política de cultura objetiva
incentivar a produção cultural e assegurar o acesso de todos os cidadãos e
segmentos da sociedade às fontes de cultura, entendida como: I - invenção
coletiva ou individual de símbolos, valores, idéias e práticas próprias e
inerentes à constituição do ser humano; II - expressão das diferenças sociais,
sexuais, étnicas, religiosas e políticas; III - descoberta e recuperação de
sentidos, identidades, rumos e objetivos indispensáveis ao equilíbrio e
aprimoramento da vida social e individual; IV - trabalho de criação inerente à
capacidade humana de superar dados da experiência vivida e de dotá-la de
sentido novo por meio da reflexão, escrita, arte, música, imaginação,
sensibilidade, fantasia e invenção de formas e conteúdos inéditos; V constituição da memória individual, social e histórica. Art. 37 - São diretrizes
da política cultural: I - incentivar e valorizar iniciativas experimentais,
inovadoras e transformadoras em todos os segmentos sociais e grupos etários;
II - descentralizar e democratizar a gestão e as ações da área cultural,
valorizando as iniciativas culturais provenientes dos centros comunitários dos
bairros; III - preservar e divulgar as tradições culturais e populares do
Município; IV - estabelecer programas de cooperação com agentes públicos
e, ou, privados, visando à promoção cultural; V - preservar e conservar, em
colaboração com a comunidade, os bens do patrimônio histórico, artístico e
70
cultural; VI - incentivar iniciativas culturais associadas à proteção do meio
ambiente; VII - incentivar a criação de espaços destinados a espetáculos
teatrais e cinematográficos; VIII - instalar e manter centros comunitários
como espaços de apoio às atividades artísticas e culturais; IX - instalar e
apoiar espaços destinados à proteção e divulgação de acervo que represente
os valores artísticos, culturais e históricos; X - promover estudos sistemáticos
para orientar ações de política cultural; XI - promover cursos nas áreas
culturais e artísticas; XII - garantir aos cidadãos meios de acesso democrático
à informação, à comunicação e ao entretenimento; XIII - motivar e qualificar
tecnicamente o pessoal envolvido na gestão das políticas culturais; XIV criar condições para maior autonomia orçamentária e financeira dos órgãos
de política cultural, inclusive para captação e aplicação de recursos externos;
XV - promover atividades culturais como instrumentos de integração
regional [...] (VIÇOSA, LEI 1.383/2000, de 25 de maio de 2000).
Em 2010, pela lei 2009/2010, é criado o Fundo Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural da Cidade de Viçosa “de natureza contábil-financeira, sem
personalidade jurídica própria e de duração indeterminada [...] com o Objetivo de
financiar as ações de preservação e conservação à serem realizadas no patrimônio
cultural material e imaterial protegido” (VICOSA, LEI 2009, de 11 de Janeiro de 2010).
Essa lei expõe as aplicações e as diretrizes para o qual o fundo foi criado. Esse fundo
era vinculado a Secretária Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Patrimônio, sobre
supervisão do conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Ambiental de Viçosa.
Também em 2010, pela lei 2.041/2010, foi instituída a Semana Cultural de Bandas e
Fanfarras do Município de Viçosa, a ser realizada anualmente, na última semana de
setembro.
Depois de manifestações de moradores de Viçosa reclamando dos excessos
causados pelas festas universitárias na cidade é sancionado e promulgado pelo
presidente da câmara de vereadores, Vereador Luis Eduardo Figueiredo Salgado, a lei
2.287/2013, que “dispõe sobre a realização de festas e outros eventos no Município de
Viçosa, institui medidas de combate à poluição sonora e à perturbação da ordem e do
sossego e dá outras providências” (VIÇOSA, LEI 2.287/2013, 11 de março de 2013).
Ainda em 2013, o prefeito Celito Francisco Sari (2013 a 2014) sanciona e
Promulga a lei 2.329/2013 que “dispõe sobre a apresentação de artistas locais em
eventos públicos e dá outras providências”.
[...] Art. 1º Em todos os eventos musicais custeados, no todo ou em parte,
com recursos públicos municipais deverão ser destinados, no mínimo, 50
(cinquenta) minutos para apresentação de artistas locais em Viçosa. §1º - A
apresentação dos artistas locais deverá ser feita sempre no início dos eventos.
§2º - A contratação do artista poderá ser onerosa ou gratuita. §3º - Para fins
desta Lei, entende-se local o artista ou grupo artístico estabelecido em
Viçosa. Art. 2º A norma contida no artigo anterior aplica-se também a
71
eventos custeados com recursos privados que sejam realizados em espaço
público. Parágrafo único. O alvará para realização do evento somente será
expedido após a comprovação da contratação de artista local, conforme
previsto no art. 1º. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão
competente, deverá fazer a fiscalização das normas contidas nesta Lei. § 1º Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da presente Lei ao
órgão fiscalizador eleito pelo Poder Executivo Municipal. § 2º - A
inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao promovente infrator as
seguintes penalidades. I – multa diária no valor de 140 (cento e quarenta)
UFM (Unidade Fiscal Municipal), por cada dia de espetáculo; II – pagamento
em dobro da multa, no caso de reincidência; III – proibição da expedição do
“Alvará de Licenciamento” de novos espetáculos. § 3º - Os valores
arrecadados com a aplicação das sanções, por força do descumprimento desta
Lei, deverão ser revestidos em favor de projetos culturais e artísticos
financiados pelo Fundo Municipal de Política Cultural. Art. 4º Todo material
de divulgação em mídia, seja ela feita através de impressão, áudio ou vídeo
do evento em questão, deverá constar também o nome do artista local
contratado para o evento. Art. 5º O Poder Executivo Municipal
regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados a partir
da data de sua publicação[...] (VIÇOSA , LEI 2.329/2013, de 10 de setembro
de 2013).
Além dessas leis já citadas foram encontradas cerca de 20 leis que declaram de
utilidade pública algumas entidades fundações e associações civis, sendo a primeira
delas de 1990. O título de utilidade pública garante a essas entidades o reconhecimento
como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade,
concedendo-lhes isenção. No entanto o título de utilidade pública não assegura ao
titular quaisquer direitos e vantagens na relação com o município, com exceção em
celebrações de convênios. A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com
ofício do prefeito, ou por lei, atendendo a indicação de vereadores. Foram também
encontradas algumas leis que incluem alguns eventos no calendário oficial do município
– o que garante direitos semelhantes às entidades citadas. Dessa forma, cerca de dez
das leis encontradas dispunham sobre as diretrizes para a elaboração de leis
orçamentárias e/ou de subvenção, com celebrações de convênios com essas entidades,
vinculando-as aos orçamentos secretária de cultura.
Na busca pelo termo “cultura” apareceram várias leis relacionadas à agricultura
ou leis que nada têm de específico sobre a cultura do município. Porém, estavam, de
alguma forma, vinculadas à secretaria de cultura ou exaltavam a importância da cultura
para o desenvolvimento das áreas citadas. Como exemplo, podemos citar as leis que
criam os conselhos de turismo e esporte, bem como o plano decenal municipal de
educação, dentre outros.
Após descrito toda estruturação do SMC de Viçosa, no próximo capítulo
procurou-se analisar as entidades componentes deste sistema a partir de sua formação
72
institucional. E tendo como enfoque o neo-institucionalismo sociológico, almejou-se
analisar principalmente seus processos isomórficos e a busca por legitimidade.
73
6 ANÁLISE INSTITUCIONAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Como se pôde ver anteriormente, durante muitos anos o setor cultural de Viçosa
contou quase que exclusivamente com órgãos subordinados ao poder executivo
municipal. Isso, desde a criação do Serviço de Educação e Cultura, passando pela Casa
da Cultura, pela gênese do departamento de cultura até à criação da Secretaria da
Cultura, com suas várias alterações estruturais. Dessa forma, normalmente quando havia
troca do gestor executivo – neste caso, o prefeito – ocorria também a troca do
secretariado, bem como dos chefes de departamento. Em alguns poucos casos, quando
quem havia ganhado as eleições era do mesmo partido do prefeito anterior,
determinadas pessoas ocupantes dos cargos eram mantidos. Observando-se do ponto de
vista político isso seria compreensível, pois isso é corriqueiro na política brasileira.
Restando sempre apenas o pessoal que é subordinado, porém concursado, e, por isso,
consegue manter-se no cargo, podendo transmitir o que já era feito anteriormente.
O grande problema, especificamente na Secretaria de Cultura de Viçosa, é que
quando muda o secretário mudam os chefes de gabinete e todos seus subordinados –
isso, quando há algum subordinado. Por algum motivo, que não se conseguiu entender,
apenas um funcionário está na secretaria desde sua criação. Mas, segundo alguns
entrevistados, este está apto apenas para exercer funções de cunho técnico. Com isso,
sempre que há alguma mudança, os trabalhos são interrompidos, não havendo
continuidade.
Essa descontinuidade está relacionada ao fato de não se ter um momento de
transição entre quem sai e quem entra na secretaria, seja como secretário, chefe de
departamento, ou mesmo funcionário, não havendo a transmissão de informações para
que os que ficam tenham condições de continuar os trabalhos do mandato anterior. Isso
poderia ser minimizado, se na secretaria de cultura existissem documentos com registros
do que foi feito ao longo do mandato. Entretanto, constatou-se que não existe nenhum
tipo de registro oficial do que foi feito. Quando há registros, esses são feitos por meio
de recortes nos jornais locais, que anunciam o que será ou o que foi feito na secretaria,
através dos que são conhecidos no meio cultural e de comunicação como clippings1.
O Termo “Clipping” deriva do verbo inglês “to clip”, que significa “cortar, reduzir”. É uma coletânea de
matérias veiculadas em diferentes mídias (jornal, revista, internet, emissoras de rádio e televisão) sobre
um tema, assunto específico, marca, pessoa física ou jurídica. O processo de produção do clipping
consiste nos trabalhos de pesquisa, seleção, coleta de matérias veiculadas nos diversos meios de
comunicação, atendendo a determinados critérios previamente estabelecidos (LOPES, 1994).
1
74
Ao observar as políticas e ações adotadas para o setor cultural do munícipio
percebe-se, tanto pelos clippings, quanto pelo depoimento dos entrevistados, que
durante os quase 12 anos que Marcelo Andrade esteve como secretário, e seguido
posteriormente com Virgínia Moura, durante mais quatro anos, em que os trabalhos da
secretaria tiveram certa estabilidade e continuidade. Contudo, não se pode quantificar o
que foi feito nem os resultados dessas ações, pois, como dito anteriormente, não existia
nenhum controle formal dos trabalhos realizados. Estes eram feitos de maneira informal
e apenas divulgados – tanto o que estava por vir, quanto o que foi feito – nos jornais
local. Dessa forma, quando ocorria a mudança de prefeito e o novo era de partido
oposto ao do secretário, um novo secretariado era alocado em seu lugar, e esse não tinha
um norte de como iriam trabalhar, tendo que recomeçar do zero.
Os trabalhos de Marcelo Andrade tiveram expressivo impacto e, principalmente,
visibilidade o que marcou sua trajetória institucional mais que os outros secretários. De
tal forma que todos os secretários que vieram depois dele procuraram anunciar que
dariam continuidade e/ou que resgatariam os trabalhos começados por ele (FOLHA DA
MATA, 1997,2005 e 2010). Contudo, a única que teve a capacidade de dar continuidade
foi sua primeira sucessora Virginia Moura. Esse fato se deu porque ela já trabalhava na
secretaria com Marcelo durante seis anos, e mesmo não tendo registros formais, ela
sabia tudo o que era feito e como era feito (E7).
Entre os trabalhos realizados neste período (por Marcelo e em continuidade por
Virginia) pode-se destacar: O Centro Experimental de Artes, que tinha como objetivo
inicial, levar aos estudantes, sobretudo de baixa renda, ações de intervenção artística.
Este projeto depois se desenvolveu para o programa TIM ArtEducAção 2 que atende
anualmente cerca de 5.000 crianças e adolescentes de escolas públicas que participam
gratuitamente de oficinas artísticas. A revitalização da antiga estação de trem,
transformando-a na Estação Cultural Hervê Cordovil; os festivais anuais de arte
popular, realizados com artista locais; além dos já tradicionais eventos religiosos e de
datas cívicas. Os trabalhos desenvolvidos por Marcelo podem ser melhor visualizados
na obra de Fraga, Andrade e Vitória (2014).
2
O programa também foi implantado em 17 cidades da Bahia e duas em Sergipe. Também idealizado por
Marcelo, o projeto “Grandes Escritores” levou , durante oito anos, nomes consagrados da literatura do
país, para 55 cidades – incluindo de Viçosa – de quatro estados brasileiros: Minas Gerais, Rio de Janeiro,
Bahia e Espírito Santo. Nos encontros, os autores falavam sobre suas histórias de vida e, para incentivar a
leitura, as bibliotecas públicas e universidades visitadas recebiam doações dos livros comentados.
75
Parte do sucesso das gestões de Marcelo e Virgínia se deu graças a uma parceria
informal entre a secretaria de cultura e a Humanizarte – Organização Não
Governamental (ONG) criada em 2002 por Marcelo, e que o tem como presidente desde
então. Essa parceria possibilitou que através da ONG se conseguissem mais recursos
financeiros dos Governos estadual e federal para o setor cultural da cidade de Viçosa,
ampliando o número de ações. Isso permitiu que Marcelo atuasse de forma dual – tanto
como gestor público, frente à secretária de cultura, quanto como gestor social, através
da ONG – diante dos problemas públicos da cultura. Todavia, quando assumiu os dois
papeis ao mesmo tempo correu o risco de não conseguir se organizar mostrando quais
eram os feitos por parte da prefeitura e quais os feitos por parte da ONG, inclusive para
prestações de contas. Podendo gerar interpretações de patrimonialismo e mau uso da
coisa pública. Como aconteceu na acusação feita em 2005, pelo vereador Ângelo
Chequer (FOLHA DA MATA, 2005).
Na gestão dos demais secretários não se encontrou nenhuma evidência de algum
avanço em comparação aos trabalhos existentes anteriormente. O que houve foi uma
tentativa de manutenção dos trabalhos citados, mas que aos poucos foram decaindo.
Isso gerou um grande descontentamento por parte da comunidade cultural, representada
pelos conselheiros entrevistados. Segundo os entrevistados, os feitos destes secretários
objetivavam apenas promover eventos e obras de grande visibilidade e ganhos políticos
para os governantes e não necessariamente para a manutenção, o fortalecimento e o
desenvolvimento e da cultura local.
A relação de subordinação ao poder executivo pode ser vista até mesmo no
conselho de patrimônio cultural. Ele tem como presidente o secretário de cultura, e seu
bom desenvolvimento depende também das providências tomadas pelo secretário em
suas atividades políticas e gerenciais à frente do órgão. Como se pode perceber, durante
as entrevistas, e com o trabalho de Sthephan (2008), desde sua criação volta-se para
atender a exigências legais, visando conseguir mais recursos para a cidade através da lei
Robin Hood – que define os critérios de distribuição do ICMS (imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual, intermunicipal e de comunicação). Além de, na maioria das vezes, a
decisão de um patrimônio ser tombado ou não era para atender os interesses da
prefeitura.
Em 1996 foram criados o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e
Ambiental de Viçosa – CMCPCA - e da Política de Proteção Cultural (Leis
76
Municipais 1146 e 1147, de 1996). A política e o conselho foram concebidos
com a iniciativa de alguns membros da Secretaria Municipal de Cultura e
professores do DAU/UFV. Dois motivos levaram à sua criação: a
preocupação com a ausência de ações municipais, no sentido de preservar
importantes marcos representativos da história do município; e reconhecendo
na Lei 12040/95 (Lei Robin Hood) como uma importante alternativa para o
aporte de recursos financeiros visando à preservação. A criação do Conselho
constituía, na verdade, uma condição para a apresentação de processos de
tombamento visando à aplicação dos recursos previstos na Lei. No entanto,
devido a questões políticas, o CMCPCA foi instalado apenas em 1998.
Embora nem todas as ações previstas tenham tido êxito, de modo a evitar a
perda de alguns imóveis, pode-se considerar que o conjunto de ações visando
à preservação do patrimônio histórico e cultural do município é um
importante feito da Prefeitura Municipal de Viçosa. Pelo menos em relação
ao patrimônio cultural há uma boa integração entre planejamento realizado
pelo CMCPCA e a gestão municipal, integração esta também bem recebida
pela UFV (STHEPHAN, 2008).
[...] Tem o patrimônio. Fizemos a lei Robin Wood, através da lei Robin
Wood, quanto mais você investe na cultura, no patrimônio, mais você recebe
[...] (E7).
Visto isso, e observando nosso referencial sobre institucionalização – que
“ocorre sempre que há tipificação recíproca de ações habituais por tipos de atores”
(BERGER; LUCKMANN, 1985, p.79) – e os processos isomórficos, que são os
processos de homogeneização verificados nas organizações quando estas são levadas a
se tornarem mais similares umas às outras (DIMAGGIO e POWELL, 2005) – é possível
dizer que durante o período de 1993 a 2010 os trabalhos da Secretaria de Cultura eram
institucionalizados por processos miméticos e normativos. Onde os trabalhos tiveram
continuidade, mesmo que de maneira informal, tanto a forma de trabalhar, através da
profissionalização dos gestores, quanto as políticas adotadas, copiando e mantendo o
que já estava dando certo ao longo desses anos. Esta continuidade também foi possível
porque os prefeitos foram reeleitos, ou tinham alguma relação partidária com o anterior,
e mantiveram-se os secretários, bem como a maioria da equipe da secretaria. Observa-se
também que os períodos que tiveram rupturas dos mandatos, e consequentemente nos
trabalhos, foram justamente aqueles onde tiveram mudanças no poder.
Os processos isomórficos, em suas três formas – coercitivo, mimético e
normativo – podem ser vislumbradas no SMC de Viçosa, sendo possível observar os
três tipos de isomorfismo separadamente ou mutuamente.
O isomorfismo coercitivo é resultado de pressões formais e informais exercidas
sobre as organizações por outras organizações e expectativas da sociedade, diante de um
contexto legal, econômico e político compartilhado, assim como de pressões formais e
informais exercidas pelo Estado, as quais levam as organizações a adotarem estratégias
77
similares. Este fenômeno pode ocorrer, por exemplo, na relação de um subsistema com
o sistema maior, quando o primeiro sente-se obrigada a adotar medidas que sejam
adequadas à política do segundo. As pressões coercitivas podem ser observadas em toda
cadeia que forma o SNC, bem como seus subsistemas. Isso começa pelo fato de o
sistema ser concebido a partir da Emenda Constitucional nº. 71, como visto
anteriormente. Isso pode ser resumido nas palavras de Teles Filho:
Na prática o SNC nada mais é do que um conjunto de Propostas de Emenda à
Constituição (PECS), acompanhadas de Projetos de Lei (PLs), visando criar
regras cogentes que obriguem os gestores públicos em todos os níveis de
governo (federal, estadual e municipal) a cumprir com as metas de uma
política nacional de cultura. Nesse sentido, o SNC seria uma espécie de
minirreforma do Estado restrita à área da cultura cujo efeito mais positivo
incidiria não diretamente sobre os processos sociais [...], mas sobre os
procedimentos que o Estado usa para se relacionar com aqueles processos
sociais. O SNC facilitaria sobremaneira o relacionamento do direito com as
políticas culturais, além de purificar essas políticas das vicissitudes inerentes
à política partidária ou eleitoral (TELES FILHO, 2010, p. 101).
Teles Filho ainda argumenta que, ao mesmo tempo em que o direito é um
instrumento de implementação da política pública, de certa forma, flexível e
subordinado às decisões políticas dos gestores, ele também é instrumento de controle,
limitação e enquadramento das políticas. De um lado, uma ferramenta nas mãos dos
gestores, de outro, um instrumento de coerção que muitas vezes importuna mais do que
impulsiona as políticas públicas. O fator coercitivo é refletido e pode ser claramente
percebido nos Sistemas Municipais de Cultura, que, para fazerem parte e estarem de
acordo com o SNC, têm que atender às regras impostas por este desde a estrutura até
mesmo os planos estratégicos. No SMC de Viçosa percebe-se, pela fala dos
entrevistados, que muito do que foi criado, não foi feito por livre iniciativa, mas sim
para atender as exigências impostas pelo SNC.
[...] estamos em faze de alinhamento, né. Já criamos o conselho, já criamos
uma lei que institui o sistema municipal [...] eu acho que já oi falado aqui a
questão do conselho, é uma obrigatoriedade né, de estar inserido no sistema
nacional possuir um conselho municipal de politicas culturais e nos já temos
isso também [...] (E1).
[...] Em síntese, é que, até ser colocado de fato em prática, vamos dizer
assim, no papel a lei é bem bonito, no que se refere ao que que é obrigação
do poder público e o que que é obrigação da sociedade civil. Então a gente
tem que se estabelecer por lei. Inicialmente eu acho que vai facilitar por
varias questões, porque cada um tem o seu papel, mas, esse papel ainda tá no
papel, quando virar um sistema com os recursos, abertura com editais umas
coisas pode se descompassar nesse sentido sim [...] (E1).
78
A vinculação de receitas, que também foi feita de maneira coercitiva, é
componente essencial do projeto para garantir um fluxo mínimo de recursos para manter
o sistema vivo. Ocorre que a vinculação de recursos implica necessariamente a redução
do poder decisório de qualquer órgão, limitado apenas a decidir sobre onde gastar.
(TELES FILHO, 2010). Até mesmo pelos menos envolvidos no conselho, pode-se
perceber um maior interesse no fundo municipal de cultura (FMC), no que nas demais
etapas e ferramentas do sistema, pois acreditam que este será a principal função do
SMC. Entretanto ele ainda não está funcionando, por não atender algumas exigências
legais do SNC.
[...] E através do sistema, né?... Ele prevê bastante mecanismos, né?.. Um
deles que eu acho fundamental é a questão da criação de fundo, né?...
Municipal de cultura, né?... Que sem esses mecanismos, realmente a cultura
fica a mercê dos administradores, né?... Só que no nosso caso infelizmente,
né?... Ainda a gente não conseguiu implementar, de fato esse sistema
municipal de cultura, a gente não conseguiu implementar de fato é... por
exemplo, a criação desse fundo, que através desse fundo a gente não teria
uma verba vindo somente do governo municipal, né?... Do município, mas a
gente poderia conseguir através desse fundo, verba através do governo
estadual e federal. Porque há transferência fundo a fundo, né?... Dependendo
de algumas características ou de algumas ações que os municípios façam –
num sei exatamente como que se dá esse processo de transferência – mas tem
esse canal de possibilidade de vinda de verba. E é uma coisa que eu falei
desde as primeiras... os primeiros fóruns que tiveram, né?... Que teve algum
sujeito lá que falou: “ah! Mas vocês só estão falando de dinheiro, e não sei o
que...” Sim! Sem dinheiro não faz cultura, não faz arte, não faz nada. Tem
que ter dinheiro antes de tudo sim, né?... Só que antes do dinheiro tem que ter
pessoas que possam administrar, né?[...] (E5).
[...] estamos em faze de alinhamento, né?... Já criamos o conselho, já criamos
uma lei que institui o sistema municipal, porém, ainda não temos um plano
de trabalho, ainda não temos um plano decenal de cultura, e ainda não temos,
embora tenhamos as rubricas, né?... O orçamento municipal que especifica
para fomentar o fundo municipal ao de politica cultural... a gente ainda não
te uma conta no banco oficial para receber este recurso está uma etapa assim
70% faltando a gente elaborar a questão do plano, né?... Para estar totalmente
alinhado com Brasília e ter esta conta para receber o dinheiro de Brasília [...]
(E1).
A centralização dos recursos observada pode ser o principal motivador dos
isomorfismos observados no SMC. “Quanto mais centralizado for o fornecimento de
recursos da organização A, tanto mais a organização A se transformará isomorficamente
para se assemelhar às organizações de cujos recursos ela depende” (DIMAGGIO E
POWELL, 2005).
A imitação de estratégias e arranjos estruturais implantados por concorrentes de
sucesso assinala o isomorfismo mimético, que também é caracterizado pela adoção de
procedimentos e arranjos estruturais implementados por outras organizações a fim de
79
reduzir a incerteza ocasionada por problemas tecnológicos, objetivos conflitantes e
exigências institucionais, ou pelo desejo de seguir os passos de organizações bemsucedidas. Em muitas ocasiões, a difusão de modelos de estrutura e ferramentas de
gestão é estimulada, por acaso ou intencionalmente, por empresas de consultoria e pela
transferência de funcionários (DIMAGGIO E POWELL, 2005). O isomorfismo
mimético já foi notado anteriormente em alguns momentos da Secretaria de Cultura.
Não obstante, em todo o SNC os processos miméticos são identificados desde o
momento de sua criação, ao passo que foi inspirado em outros sistemas.
A inspiração para o SNC veio dos resultados alcançados por outros sistemas
de articulação de políticas públicas instituídos no Brasil, particularmente o
Sistema Único de Saúde (SUS). A experiência do SUS mostrou que o
estabelecimento de princípios e diretrizes comuns, a divisão de atribuições e
responsabilidades entre os entes da federação, a montagem de um esquema
de repasse de recursos e a criação de instâncias de controle social asseguram
maior efetividade e continuidade das políticas públicas (PEIXE, 2010, pag.
16).
Apesar do caráter coercitivo da criação dos órgãos que compõem os SMC‟s,
estes não têm obrigação de criar o conselho, nem nenhuma entidade, igual ou com o
mesmo formato. Entretanto, Viçosa, assim como vários outros municípios, usaram
versões modelo, tanto da lei que estrutura o sistema, quanto da formação do conselho e
das outras entidades, fazendo que estas se tornem idênticas as de outros municípios.
[...] na verdade, a gente fez como se fosse, entre aspas, uma copia, né... sobre
a orientação desse gestor, né, desse consultor, dentro das possibilidades
municipais, teve que adaptar. A gente fez isso pra poder facilitar o máximo
possível e depois a gente requerer alguma coisa (...) Então a gente fez essas
partes todas... E ele tá sendo alinhado com o Federal com certeza... Porque
dali que a gente tirou todas as bases (E2).
A gente até recebeu um treinamento de um consultor do Ministério da
Cultura, que veio especificamente pra cá, na verdade, ele veio duas vezes, ou
mais, não sei, pra poder nos explicar. Então a gente... não me aprofundei,
você entendeu? Ainda... A gente tem uma base do que é o Sistema, de quais
são as vantagens para o município ter o sistema, do que pode depois de
implantado e oficializado, o quê que o município pode receber com isso...
Então, a base geral... Mas como funciona ainda os trâmites legalmente, eu
não sei (E2).
Tanto coercitivo quanto mimético é o texto da lei que cria o SMC. O texto foi
feito baseado num modelo, que pode ser facilmente encontrado na internet e foi copiado
não só por Viçosa, mas também pela maioria dos outros municípios que tornaram
públicas sua adesão ao SNC, divulgando-a na internet. Poucas adaptações são feitas
80
para adequar o texto à realidade local. Isso fez com que alguns itens fossem criados pela
lei, mas não tivesse valor e/ou existência real. Neste caso enquadram-se: o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC); o Programa Municipal de
Formação na Área da Cultura (PROMFAC) e dos Sistemas Setoriais de Cultura (SSC).
Durante toda a pesquisa, nenhum indício documental ou relato de que qualquer um
deles exista e/ou funcione foi encontrado, eles foram apenas instituídos por lei. Vale
observar que esses itens nem são obrigatórios para constituição do SMC e consequente
mente para aderir ao SNC.
Não obstante, alguns poucos Sistemas Setoriais existem, porém não foram
reconhecidos como parte do SMC, ou não se organizam como sistemas apesar de
existirem, como por exemplo; os museus e as bibliotecas do município, a Cooperativa
de Trabalho de Artistas, Produtores e Técnicos do Setor Cultura de Minas Gerais de
Viçosa – CULTUARTE e a Universidade Federal de Viçosa (UFV).
A Cooperativa CULTUARTE foi fundada em Agosto de 2012, com base nos
princípios do cooperativismo, com os objetivos de: otimizar a produção, o
beneficiamento, a aquisição e/ou construção de infraestrutura necessária para a
produção artísticas; preservação e restauração do patrimônio material e imaterial; a
viabilização de manifestações artísticas ligadas à cultura e à prestação artística ou
técnica dos cooperados; a comercialização e distribuição de espetáculos; a reunião de
artistas, produtores culturais e técnicos em atividades voltadas para a arte, para sua
defesa sócio-econômico-cultural, proporcionando-lhes condições para o exercício de
suas atividades e seu aprimoramento profissional; a difusão da doutrina cooperativista e
seus princípios ao quadro social (CULTUARTE, 2012). Entende-se o cooperativismo
como um sistema filosófico de vida, e modelo socioeconômico com capacidade de gerar
desenvolvimento econômico e bem-estar social, a partir da união de pessoas voltadas
para um objetivo comum, visando alcançar os objetivos propostos na sua constituição
estatutária (GAWLAK, 2007). Nesse sentido, a CULTUARTE poderia ser um dos
subsistemas do SMC, porém ela não foi incluída por lei como um sistema setorial da
cultura de Viçosa.
Os museus são espaços que possuem grande potencial de lazer, cultura, arte,
entretenimento e conhecimento a serem explorados. A Universidade Federal de Viçosa
(UFV) é responsável atualmente pelos seis museus na cidade de Viçosa – MG. Com
diferentes temáticas, atendem principalmente o público escolar, através de exposições,
oficinas, minicursos e palestras (EMMENDOERFER, MELO, SOUZA e VIEIRA,
81
2014). Contudo, cada um desses museus ou espaço de ciência tem suas próprias
particularidades, não se organizam como um sistema de museus. Eles também não
foram inclusos no SMC.
Além da biblioteca da UFV, que é a maior da cidade, Viçosa possui uma
biblioteca municipal e várias outras bibliotecas nas escolas públicas e privadas, que
poderiam formar o sistema de bibliotecas da cidade, reforçando não só o SMC como um
sistema setorial, mas trazendo força e interação entre essas entidades.
A UFV tem sede e foro na cidade de Viçosa-MG desde 1922, e como está em
seu estatuto, “por meio de sistema indissociável da educação, da pesquisa e da
extensão”, tem como objetivos:
I - ministrar, desenvolver e aperfeiçoar a educação superior, visando à
formação e ao aperfeiçoamento de profissionais de nível universitário; II estimular, promover e executar pesquisa científica; III - promover o
desenvolvimento das ciências, letras e artes; IV - estender à comunidade, sob
forma de cursos e serviços especiais, as atividades do ensino, e os resultados
da pesquisa (UFV, 2015).
Assim, sendo uma instituição educadora e, ao mesmo tempo, um espaço onde
constantemente se discute cultura e produz produtos culturais, poderia ter um papel
importante no SMC como sistema setorial. Contudo, só ocupa uma das cadeiras do
conselho.
O isomorfismo normativo se refere às formas padronizadas de ação frente a
situações compartilhadas. Compartilhar normas e conhecimentos com outros indivíduos
é uma das formas mais frequentes de pressão normativa. A progressiva especialização
de colaboradores e a profissionalização de ocupações conduzem à padronização de
condições e métodos de execução de atividades. Com exceção do que foi dito sobre a
Secretaria de Cultura, durante um período restrito, por enquanto, não foi possível
observar claramente a existência de processos normativos no SMC. Porém, é uma
tendência do setor cultural de forma geral, a procura por capacitar e qualificar os
profissionais desta área, principalmente na gestão e produção cultural, que há muito era
feita de maneira amadora.
Com o exposto percebe-se que o isomorfismo mimético foi o mais predominante
entre os três tipos estudados. Contudo percebe-se que essa prática nem sempre traz os
melhores resultados as organizações. Dimaggio e Powell (2005) afirmam que os
envolvidos nesse assunto devem ser capazes de prever, empiricamente, que campos
82
organizacionais semelhantes serão os mais homogêneos em estrutura, processo e
comportamentos e quanto maior o grau de dependência de uma organização em relação
à outra, mais assemelhará a essa – o que é o caso dos demais sistemas de cultura em
relação ao SNC. Muitas vezes, a razão disso é pelo fato de as organizações serem
recompensadas por serem semelhantes. “No entanto, nada disso garante que as
organizações conformistas façam o que fazem de maneira mais eficiente do que fazem
seus pares mais erráticos” (DIMAGGIO E POWELL, 2005, p. 128). De maneira que o
SMC de Viçosa apresenta ter muito mais potencial do que o que foi explorado até o
momento, por usar muito de isomorfismos, miméticos e coercitivos, e pouca inovação.
Outro ponto muito importante observado ao longo da pesquisa foi o que levou o
município a aderir ao SNC e a criar o SMC, usando-se de isomorfismos para se adaptar
a nova conjuntura é a busca pela legitimidade. Slack e Hinings (1994) afirmam que as
organizações tendem a buscar a legitimidade de seus elementos estruturais e suas ações,
diante o campo organizacional, especialmente junto às organizações mais fortes. Ao
demonstrar conformidade com o ambiente institucional, seguindo valores coletivos, a
organização dependente espera uma avaliação positiva do campo. Assim sendo, as
formas estruturais adotadas pelas organizações não seriam determinadas apenas para
atender demandas do ambiente, mas também visariam o alcance da legitimidade que
lhes transferem os costumes e normas coletivamente aceitas (PIZZOLATO, 2004). A
busca pela legitimidade e aceitação pode facilmente ser percebida nas falas dos
entrevistados. Pois, segundo eles, aderindo ao SNC o município garante, mais recursos
financeiros e aceitação de suas atitudes perante a sociedade.
A importância tem visto que se encaminha, daqui a uns tempos, só se
receberá recursos pelo ministério da cultura, o município que esteja
devidamente inserido no sistema nacional, e para estar inserido no sistema
nacional é necessário ter o sistema municipal. É lógico que já vem quase
como um jargão, vamos dizer assim, e a gente entende que um sistema
municipal vem justamente para organizar é... a cena cultural da cidade e
posterior fomentar a sena cultural (E1).
A adaptação forçada às estruturas bem como a necessidade de se atender prazos
para pode gerar arranjos frágeis, onde a conquista da legitimidade não garantirá uma
atuação efetiva. Neste caso, encontra-se o conselho de política cultural, que está numa
situação em que existe, mas ainda não funciona efetivamente, por não ter
representatividade oficial, nem estatuto definido.
83
Ainda não foi instituída a diretoria ainda não[...] E vou te contar uma historia
do conselho de cultura. O conselho teve início com essa eleição... Que
identificou ali os representantes da sociedade civil, as várias categorias
artísticas e... o poder público é um conselho paritário. O poder público
indicou também seus representantes. Após identificados por eleição... os
conselheiros da sociedade civil, antes mesmo do poder público indicar seus
conselheiros, houve uma primeira reformulação dessa lei [...] visto que teve
uma reforma, tanto administrativa... algumas secretarias, algumas cadeiras
destinadas ao poder público não existia mais alguém competente. Com isso a
gente teve que reformular para manter a paridade. Mudando algumas
secretarias que teriam cadeiras nesse conselho, foi feito isso, em seguida
indicado os conselheiros, a gente teve uma serie de umas quatro reuniões,
porque assim que indicados os conselheiros consolidados, o conselho neh
vamos dizer assim, a gente teve uma reunião e nessa reunião a gente dividiu
por comissões... o trabalho... tendo que uma parte ficou responsável pela
realização da conferência, em termo municipal de cultura, e outra parte ficou
por conta de fazer uma pesquisa de... sobre regimentos de conselho visto que
o conselho precisava finalizar seu regimento do estatuto interno. Na lei já
havia uma especificações estatutárias, porém, não vem todas as
especificações estatutárias. Então foi feito a conferencia... e foi feito também
essa pesquisa. Passado a conferencia e passado ali uma fase de avaliação das
diretrizes... passado as conferências que depois foram encaminhadas para a
conferência estadual, o conselho sentou para justamente finalizar seu
regimento interno. Foram três reuniões no mês de outubro e com a avaliação
dos regimentos como o do conselho estadual, como o do conselho de juiz de
fora, do conselho de BH, esses são os principais... tem alguns outro... A gente
consolidou estes documentos, criando um regimento para Viçosa. Nós
criamos entre aspas, agente criou um texto... e este texto foi para uma
primeira análise jurídica ainda na câmara municipal. Passado a análise na
câmara este texto foi encaminhado para a secretaria de cultura para que ela
encaminhasse para procuradoria do município, para que a procuradoria desse
também o seu parecer e ai a gente registrasse ou registrar este estatuto. Esta é
a etapa, o estatuto, até por uma serie de transição que teve ali na
procuradoria, até hoje não teve retorno de nada, é o homologado assim que
vieram [...] assim que vier ele vai ser registrado em cartório e com aquelas
regras estabelecidas, no que eu vou chamar então de texto, porque ainda não
é oficial, será feita a eleição da primeira diretoria do conselho (E1).
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) vem lutando para conseguir
não só legitimidade, mas também ter efetividade. Efetividade no sentido de que, apesar
de os conselhos serem incluídos pela legislação como parte do processo de gestão
descentralizada e participativa, e instituí-los como novos atores deliberativos e
paritários, vários pareceres oficiais têm reforçado o caráter apenas consultivo dos
conselhos, o que restringe suas ações ao campo da opinião, da consulta e do
aconselhamento, sem poder de decisão ou deliberação. Uma realidade que pode ser
percebida em muitos conselhos, não só de cultura, em todo Brasil. E mesmo quando seu
voto tem validade, boa parte das cadeiras são subordinadas ao poder público que, em
sua maioria responde ao poder executivo.
[...] Lembrando que o conselho não é... o prefeito ou o secretário de cultura,
não têm que seguir as regras do conselho... ele não tem esse poder. O
84
conselho tem que apenas dar sugestão para os agentes públicos. Então são só
sugestões [...] (E2).
Perguntado sobre a participação e presença dos órgãos públicos no conselho, o
entrevistado E5 respondeu o seguinte:
[...] a grande maioria evidentemente não... quem teve presente muito desde o
início foi da secretaria de educação - que eu esqueci o nome das pessoas
agora - e alguém talvez do IPLAN - que eu também me esqueci o nome.
Mas, o pessoal da educação sim, participou ativamente, iam a todas as
reuniões e participavam e falavam e dando sugestões, opiniões etc... Esse
pessoal e talvez do IPLAM, que participou uma ou duas vezes, também uma
participação bastante ããã... como é que a gente pode dizer? Uma participação
quase nula... quase que... enfim, tava lá só a presença, só pra constar. E o
resto evidentemente não. E aí eu já emendo, né?... Como eu acho que esse é
um grande problema desse... desse... do... de como o... o sistema, no caso,
federal de cultura... e aí temos o estadual, e no nosso caso o municipal de
cultura. Ele tem falhas, e nesse caso eu acho uma falha muito grave. Porque
nós seguimos os preceitos do que preconiza o ministério da cultura... para
formatação do sistema municipal de cultura, nosso... e dentro desse, dessa
formatação, desse sistema, ele pressupõe então que os conselhos de cultura,
eles tenham todas essas cadeiras de secretaria da saúde, secretaria disso e
daquilo e daquele outro... por mim, e por boa parte talvez, dos integrantes da
área das artes, discordam dessa formatação... porque são pessoas que não tem
nada a ver com a cultura, assim diretamente. Podem até vir a ter
indiretamente e tal, porque a questão da democracia como se, se propaga por
aí, ela é perniciosa se ela for usada erroneamente. Que é esse caso né?... é
uma forma estúpida de pensar a democracia. Isso não é democratizar nada.
Colocar cadeira pra deus e o mundo num conselho de cultura, não, isso é
atrasar um processo, emburrecer um processo né?... então... só que nós
resolvemos, mesmo assim, seguir o que estava preconizando o ministério da
cultura, porque a ideia é que haja uma unificação... uma padronização,
digamos assim, de todos os sistemas... a nível federal, estadual e municipal,
de maneira que a atuação entre eles possa se dar de forma mais tranquila,
mais clara, mais... eficaz. Por isso nós decidimos „ah então ok, vamos
colocar‟. Então todos esses... toda essa representatividade, que ao meu ver e
completamente burra, né?... é, é, é um atraso, é andar pra trás... invés de
fazer com que o processo possa caminhar bem... porque por exemplo, se
você precisa, nas votações... votar uma questão e você precisa de 50% dos
votos mais um... essas pessoas... a gente depende dessas pessoas
comparecerem, depende de ter quórum, essas pessoas não vão comparecer
nas reuniões do conselho... isso é um impedimento muito grave, muito grave,
de... prosseguimento das ações na área da cultura (E5).
Reforçando a opinião de Ghon (2011), como a lei os vinculou os conselhos ao
Poder Executivo do município como órgãos auxiliares da gestão pública, é preciso
reafirmar seu caráter essencialmente deliberativo em todas as instâncias, porque apenas
a opinião não basta. Nos municípios, como o de Viçosa, onde as organizações
associativas ainda estão dando seus primeiros passos, os conselhos têm sido apenas uma
realidade jurídico-formal e, muitas vezes, um instrumento a mais nas mãos do prefeito e
das elites, que falam em nome da comunidade, como seus representantes oficiais, não
85
atendendo minimamente aos objetivos de ser mecanismos de controle e fiscalização dos
negócios públicos (GHON, 2011). Principalmente quando se tem metade do conselho
vinculado ao poder público, como é o caso do CMPC, a possiblidade de participação
efetiva da sociedade é quase nula.
Dessa forma, observa-se que há muito o que se avançar em cada componente do
SMC de Viçosa para que ele realmente seja institucionalizado. Percebe-se que algumas
entidades como a Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura,
mesmo com todos os seus problemas, estão mais desenvolvidos que os demais
componentes, mas muitas melhorias ainda se fazem necessárias. O que demonstra o
imperativo de muitos avanços para que o sistema além de institucionalizado tenha
efetividade quanto aos seus objetivos.
86
7 CONCLUSÕES
Pesquisar a institucionalização do Sistema Municipal de Cultura (SMC) de
Viçosa permitiu entender sua gênese e vislumbrar o patamar que se encontra até o
momento da conclusão deste trabalho. Observou-se que, apesar das dificuldades, o
poder público do município de Viçosa, MG, se preocupou com as questões das políticas
de cultura antes mesmo delas ganharem notoriedade nacional – tendo em vista que o
setor cultural passou a fazer parte da estrutura administrativa do governo federal, como
ministério, apenas em 1985, e do governo estadual, como secretaria específica em 1983.
Entretanto, a importância que se deu às políticas culturais ao longo dos anos sempre
dependeu principalmente do julgamento de quem esteve à frente do poder executivo,
realidade que pode ser percebida empiricamente em quase todo país.
Os agentes culturais de Viçosa, seja acatando normas legais ou copiando o que
tem sido feito por outras localidades, vêm buscando se adaptar ao novo cenário do
campo da cultura no Brasil. E, mesmo que ainda esteja em fase transitória, observa-se, a
partir das entrevistas e conversas informais, que a nova cena vem trazendo esperança de
mudança aos envolvidos. Todavia, observa-se um despreparo por parte dos municípios
em atender todas as exigências do Sistema Nacional de Cultura (SNC), e que as
imposições para fazer parte do sistema nacional tem levado a criação de estruturas ainda
frágeis no nível municipal.
Acredita-se que uma das grandes dificuldades na implantação do SMC decorre
do fato das pessoas terem dificuldade de pensar e trabalhar de forma sistêmica. Apesar
de procurarem atender as exigências do Ministério da Cultura com procedimentos,
normas, instruções voltadas para um objetivo específico – o de formar um SNC – ainda
falta muita interação entre as entidades envolvidas. Para se ter um sistema é necessário
que estruturas, departamentos, funcionários, atividades e ações estejam interagindo sob
uma
orientação comum, onde os diferentes interesses possam chegar a um
denominador comum, ou, pelo menos convergirem para ele. O que se vê na prática são
sistemas implantados, ou em fase de implementação, operando de forma não
sistematizada, o que resulta em um baixo aproveitamento de todo o potencial de
benefícios que um sistema pode trazer para a sociedade e para o próprio Sistema.
Observa-se, então, que no SMC de Viçosa, as demais entidades ainda estão
muito dependentes do chamado “órgão gestor”, representado pela secretaria de cultura.
Dessa forma, quando há qualquer tipo de problema na secretaria, isso é refletido em
87
todo sistema. Como se trata de um sistema, é esperado que o enfraquecimento de um elo
enfraqueça toda cadeia; entretanto, no caso de Viçosa, o que se observou foi uma
dependência que chega a estacionar os outros órgãos do sistema quando a secretaria não
está funcionando como deveria. Isso pôde ser observado, por exemplo: com o longo
tempo que o conselho gestor de cultura ficou inativo, esperando que o chefe de
departamento de cultura tomasse uma atitude; ou até mesmo, quando os papéis do
regimento interno do conselho, bem como o plano de cultura, ficaram retidos por um
longo tempo por depender da vontade do secretário em dar andamento à documentação;
assim como todas as convocações para as conferências e para as eleições do conselho
que tiveram que ser feitas pelo poder executivo a partir da Secretaria de Cultura. Isso
pode ser atribuído a um pensamento de dependência das demais entidades a algum
provedor, ou da noção de Estado provedor, do tipo paternalista e centralizador, o que
diverge do objetivo do SNC, de substituir o antigo modelo – onde predominava a
centralização das decisões e dos recursos – por práticas descentralizadas e
participativas.
Por terem sido construídos, em sua maioria, por isomorfismos miméticos,
considera-se que os SMC de outras cidades são muito parecidos com o de Viçosa. Isso
levanta dúvidas quanto à situação de dependência que as demais entidades desses outros
sistemas têm com o órgão gestor do município. É preciso que cada entidade tenha
autonomia e/ou iniciativa para que, quando uma estiver fraca, ou em situação
desfavorável – mesmo que isso enfraqueça o sistema de forma geral – as demais possam
tomar atitudes para solucionar os problemas individuais ou até mesmo de todo sistema.
Além das entidades que compõem o SMC, a Universidade Federal de Viçosa
(UFV) exerce um importante papel para a cultura viçosense. Além de ter grande
influência na economia e no modo de vida da população, direta e/ou indiretamente,
grande parte da produção cultural da cidade também depende, de alguma forma, dessa
instituição. Seja porque foi produzida por pessoas atuantes na UFV, seja por receber
financiamentos oriundos dela, ou conseguidos a partir dela, ou mesmo por utilizar de
seus espaços - o que faz lembrar que Viçosa ainda tem uma estrutura física muito
limitada para desenvolvimento de eventos culturais ou para os preparos dos mesmos.
Contudo, ainda existe uma grande barreira entre a sociedade e a Universidade, onde o
que é produzido dentro da UFV atinge em sua maioria somente a comunidade
acadêmica, não envolvendo a comunidade viçosense de maneira geral, principalmente
as comunidades periféricas e rurais, que não têm contato direto com a Universidade.
88
Mesmo quando aberto ao público essas se mantêm distante, o que faz com que todo
arcabouço de produção cultural fique concentrado dentro dos limites do campus, tanto
limites geográficos quanto no imaginário das pessoas que vivem nesta cidade. Isso
mostra que é preciso um envolvimento maior da Universidade, não só com a cultura
local, mas com toda sociedade viçosense de forma geral. E que poderia ser feito através
de um maior envolvimento entre ambas - universidade e SMC. O que se observou é que
ela ainda tem muito pouca participação no sistema, até mesmo no conselho.
Por outro lado, mesmo tendo suas fragilidades, observou-se também que a
criação do SMC gerou um maior envolvimento, principalmente dos trabalhadores do
meio cultural, fazendo com que eles se mobilizassem e se organizassem. Isso pode gerar
aumento das suas ações e maiores avanços para as políticas públicas de cultura. Embora
ainda esteja em fase de implementação, a criação do sistema está incentivando os
envolvidos a debaterem essas políticas de maneira que as três dimensões da cultura
sejam comtempladas. Mesmo que, pela realidade já vivida ao longo dos tempos pelas
pessoas que trabalham com a cultura, a dimensão econômica tem sido mais discutida, a
fim de gerar ganhos para os envolvidos e consequentemente incrementar a economia
local.
Com a análise institucional no campo da cultura, esta pesquisa contribui para os
estudos sobre políticas públicas de cultura, e de sua relevância na administração pública
de forma sistêmica. A partir da identificação das formas isomórficas na busca pela
legitimidade, foi possível tecer conclusões sobre Sistemas de Cultura em nível local.
Este trabalho torna-se relevante por tratar de um assunto atual, que possui pouca
literatura sobre o tema SMC, principalmente de cidades do interior de Minas Gerais.
Com exceção dos manuais distribuídos por órgãos oficiais dos governos, não se
encontrou nenhum trabalho referente a este tema durante a pesquisa. Acredita-se que a
realidade de Viçosa é semelhante à de muitos municípios análogos e que esta análise
não só poderá contribuir para o desenvolvimento desta cidade bem como as de outras
em situação semelhante.
Para a cidade de Viçosa esta pesquisa se desdobra em um importante documento
histórico para o setor cultural, visto que não existem trabalhos anteriores que tratam
deste assunto, e nem mesmo nos órgão competentes haviam registros de forma
sistematizada do que se passou no meio cultural do município, mesmo que há muito
tempo se tenha procurado trabalhar a cultura em sua estrutura administrativa. Todavia,
89
assim como no restante do país, uma maior importância para a cultura nas agendas das
políticas públicas está dando seus primeiros passos.
Não obstante, esta pesquisa é apenas o primeiro passo de um campo amplo a ser
explorado. Trabalhos voltados para avaliações dos Sistemas de Cultura, tanto
municipais, quanto estaduais e federais, serão bem-vindos como uma forma e avançar
sobre este estudo realizado. Considerando também que é preciso desenvolver métodos e
instrumentos que possam aperfeiçoar cada um dos componentes do sistema. Muitos
trabalhos sobre participação social, encontrados durante a pesquisa, abordam sobre
conselhos e conferências e, até mesmo, sobre ouvidorias públicas. Contudo, muito
pouco destes são sobre o setor da cultura.
Portanto, estudar o SMC de Viçosa permitiu analisar os processos de
institucionalização da administração pública, não mais de forma isolada, mas de
maneira sistêmica, onde todos os envolvidos buscam uma solução para um problema de
interesse público. E as políticas públicas de cultura, considerando seu potencial como
geradoras de desenvolvimento local, necessitam cada vez mais de atenção, tanto do
poder público quanto do meio acadêmico.
90
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99
APÊNDICES
APÊNDICE A – Roteiro de Entrevistas
ROTEIRO DE ENTREVISTAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
ANÁLISE DO PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA:
UM ESTUDO NO MUNICÍPIO
DE VIÇOSA - MG
Nome do entrevistador:
___________________________________________________
Data da entrevista: __/__/__
Nome do entrevistado_____________________________________________________
Ocupação do entrevistado no Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Viçosa:
______________________________________________________________________
PARTE 1: Caracterização da Entidade
1 – Nome da Entidade:____________________________________________________
2 - Endereço (Sede):______________________________________________________
______________________________________________________________________
3 - Telefone:_(___)____________4) E-mail: __________________________________
5) Web Site: ____________________________________________________________
6 - Razão Social: _______________________ 7) CNPJ: _________________________
PARTE 2 – Sobre o Sistema Municipal de Cultura
 Você tem conhecimento das diretrizes do Sistema Nacional de Cultura? E do
sistema Estadual de Cultura?
 Na sua opinião, o Sistema municipal de Cultura de Viçosa está alinhado com os
objetivos e diretrizes do sistema Nacional e Estadual?
 Se atendido completamente você acha que o plano municipal de cultura atenderá
de forma satisfatória resolverá o atuais problemas enfrentados pela cultura no
município.
 Você acredita que este plano será efetivado? Porque? Em quanto tempo?
 Você acha que o plano municipal de cultura atende as necessidades da
população de viçosa quando a necessidade de Cultura.
 O que você acha da obrigatoriedade dos sistemas nacional estadual e municipal
estarem alinhados?
 Que importância você atribui à existência de um Sistema Municipal de Cultura?
Quais as vantagens e desvantagens da existência do Sistema? Por que o SMC é
importante. O que ele proporciona para a gestão municipal da Cultura. Falar, de
forma mais pontual, sobre suas vantagens e desvantagens.
PARTE 2 – Sobre a entidade
 Data de Fundação: ___/___/___
 Qual é a função da sua entidade no Sistema Municipal de Cultura?
100
 Quais as dificuldades que você encontrou ao assumir o seu cargo?
 Quais as dificuldades enfrentadas atualmente?
 Quais as vantagens de se trabalhar com Cultura em Viçosa ?
 Quais as desvantagens de se trabalhar com Cultura em Viçosa?
PARTE 3 – Sobre o Cargo
 Qual a função de seu cargo no SMC?
 Desde quando você ocupa este cargo?
 Até quando você pretende ocupar este cargo?
 Quando você deixar este cargo, como os próximos a ocuparem o mesmo
 poderão saber quais são suas funções, obrigações?
 Como e onde é registrado os trabalhos feitos por você (por esta entidade)
bs.: Outras questões e complementos necessários serão feitos, de acordo com o
conhecimento de cada entrevistado, a respeito; do Sistema Municipal de Cultura de
Viçosa, da entidade que trabalha e do cargo ocupado.
101
APÊNDICE B - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Usado na Pesquisa:
De acordo com a Resolução CNS 466/2012.
Projeto: Análise do Processo de Institucionalização do Sistema Municipal de
Cultura: Um Estudo no Município de Viçosa-MG.
A Universidade Federal de Viçosa, através do Departamento de Administração e Contabilidade,
está desenvolvendo uma pesquisa de análise do processo de institucionalização do Sistema
Municipal de Cultura (SMC) de Viçosa-MG. Esta pesquisa esta sendo coordenada pelo Prof.
Dr. Magnus Luiz Emmendoerfer, e com autoria de José Ricardo Vitória.
OBJETIVO: o objetivo desta pesquisa é analisar o processo de institucionalização do sistema
municipal de cultura de Viçosa. Neste sentido estas entrevistas compõem a fase inicial do
trabalho onde serão coletadas informações com o intuito de descrever o SMC Viçosa e verificar
o nível de institucionalização das entidades que o compõe.
Neste sentido:
Você está sendo convidado (a) a colaborar com este projeto por meio desta entrevista.
Gostaríamos de agradecer a sua colaboração e por tratar-se de pesquisa científica,
informamos que os nomes serão mantidos em sigilo e não serão divulgados em
nenhuma hipótese. Para tanto, solicitamos o seu consentimento para participar desta
pesquisa.
Os riscos oferecidos por essa pesquisa seriam o constrangimento e desconforto que podem
ser gerados pela entrevista. Contudo, caso você sinta algum desconforto durante a entrevista,
você poderá pedir ao pesquisador que a entrevista seja encerrada. Você também poderá
solicitar qualquer esclarecimento quando sentir necessidade e poderá interromper sua
participação em qualquer momento, sem ônus, de qualquer natureza.
Respondendo essa pesquisa você estará contribuindo para melhorar a compreensão sobre a
estruturação do sistema de cultura local.
( ) SIM, ACEITO PARTICIPAR - [ ] COM GRAVAÇÃO / [ ] SEM GRAVAÇÃO
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Eu, __________________________________________, e-mail ________________________,
declaro que li e entendi o consentimento, e, me foram dadas as oportunidades para esclarecer
minhas dúvidas. Minha participação é inteiramente voluntária, autorizo expressamente, o
Departamento de Administração e Contabilidade (DAD) da Universidade Federal de Viçosa –
UFV, a utilizar os dados da entrevista que concedi para fins de publicações acadêmicas. Sendo
assim estou ciente do registro das informações fornecidas por mim, através de entrevista, para
serem sem restrições de prazos ou citações, desde a presente data. Declaro ainda que recebi
uma cópia do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, e em caso de discordância com
relação aos procedimentos da pesquisa, posso buscar o auxílio do comitê de ética em
pesquisas com seres humanos da Universidade Federal de Viçosa, cujo contato e endereço
encontram-se no final do documento.
A presente autorização é fornecida em caráter gratuito, não incorrendo a autorizada em
qualquer custo ou ônus, a qualquer tempo e título.
Magnus Luiz Emmendoerfer
José Ricardo Vitória
________________________
Assinatura do entrevistado
Cidade________________ Data ___/___/___
Telefone dos pesquisadores:
Prof. Dr. Magnus Luiz Emmendoerfer – Telefone: (31) 3899-1614
José Ricardo Vitória – Telefone: (31) 8469-5537
Departamento de Administração e Contabilidade, Universidade Federal de Viçosa, Avenida Peter
Henry Rolfs, s/n. Campus Universitário – CEP: 36570-000 VIÇOSA – MG.
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Viçosa, Edifício
Arthur Bernardes, piso inferior, sala CEP/UFV, Campus UFV, Viçosa - MG. Telefone 3899-2492, correio
eletrônico: [email protected].
APÊNDICE C – Quadro da Trajetória Legal do Sistema Municipal de Cultura de Viçosa - MG
102
Lei
Data
Título
Sancionada e
Promulgada por:
Observações
181/75
01/09/1975
Modifica a Estrutura Orgânica da Prefeitura
Antônio Chequer/
Prefeito Municipal
Os Serviços de Educação e Saúde passam a denominar-se: Serviço
Municipal de Educação e Cultura. Serviço Municipal de Saúde,
Saneamento e Assistência Social.
231/77
30/06/1977
Define competência do Serviço de Educação e
Cultura.
Nada é abordado sobre Cultura.
543/87
06/07/1987
Cria o Departamento de cultura
Cezar Sant'Anna
Filho/ Prefeito
Municipal
Antônio Zaharam/
Chefe do Gabinete
Jose Américo Garcia/
Prefeito Municipal
654/89
29/06/1989
Autoriza o Senhor Chefe do Executivo Municipal
a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado
da Cultura.
Antônio Chequer/
Prefeito Municipal
Orgânica
1990
21/03/1990
Lei Orgânica de 1990
Vereadores Titulares
de 1990
751/90
22/11/1990
Declara de utilidade pública a Associação
Cultural Nipo-Brasileira de Viçosa.
Antônio Chequer/
Prefeito Municipal
754/90
03/12/1990
Institui o Regulamento Interno da prefeitura
Municipal de Viçosa.
Antônio Chequer/
Prefeito Municipal
85l/92
17/06/1992
Concede incentivos fiscais a projetos culturais.
Antônio Chequer /
Prefeito Municipal.
A cultura é apreciada no TÍTULO III. CAPÍTULO lll DA. Art. 20.
Art. 21. Art. 22. E no TÍTULO VII. CAPÍTULO II - SEÇÃO IV
“DA CULTURA”.
Titulo I. Da Organização Administrativa Art. 1º - A organização
administrativa da Prefeitura Municipal de Viçosa é a seguinte: ... V
– Secretaria de Educação e Cultura; b – Departamento de Cultura;
Título II. Da Competência. Capítulo VIII. Da Secretaria de
Educação e Cultura.
103
899/93
14/01/1993
Altera a Lei 754/90, sobre a Organização
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Viçosa.
Geraldo Eustáquio
Reis/ Prefeito
Municipal.
1032/94
01/09/1994
Cria a Semana Cultural de Viçosa.
Geraldo Eustáquio
Reis / Prefeito
Municipal
1097/95
25/10/1995
Declara de Utilidade Pública a Fundação Cultural
Santa Rita.
Geraldo Eustáquio
Reis / Prefeito
Municipal
1142/96
15/10/1996
Cria o Conselho Municipal de Cultura e do
Património Cultural e Ambiental de Viçosa e dá
outras providências.
Geraldo Eustáquio
Reis/ Prefeito
Municipal
1143/96
15/10/1996
Estabelece normas de proteção do patrimônio
histórico, artístico, paisagístico, arqueológico,
paleontológico, turístico, cultural, cientifico e
ambiental do Município de Viçosa, e dá outras
providências
Geraldo Eustáquio
Reis/ Prefeito
Municipal
1255/98
20/05/1998
Fernando Santana e
Castro/ Prefeito
Municipal.
1263/98
09/07/1998
Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer, Turismo e Patrimônio, o Departamento de
Patrimônio, Arquivo e Proteção e dá outras
providências.
Declara de utilidade pública a Associação
Cultural Quintal do Samba.
1273/98
16/09/1998
Autoriza o poder executivo municipal a conceder
auxílio financeiro ao Diretório Central dos
estudantes da Universidade Federal de Viçosa.
Fernando Santana e
Castro/ Prefeito
Municipal
Fernando Santana e
Castro/ Prefeito
Municipal
Título I- Da Organização Administrativa: Art. 4º A Secretaria de
Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria Municipal de
Educação. Art. 5º Fica Criada a Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes, Lazer e Turismo com departamentos de Cultura,
Esportes, Promoção e Lazer, e Turismo. Art. 6º Ficam
Transferidos o departamento de Cultura e o departamento de
promoção e Lazer para a Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes, Lazer e Turismo.
104
1.383/2000
25/05/2000
Institui o Plano Diretor de Viçosa
Fernando Santana e
Castro/ Prefeito
Municipal
TÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
CAPÍTULO II DA POLÍTICA DE CULTURA Art. 36, 37.
1400/2000
18/10/2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2001 e dá outras
providências
Fernando Santana e
Castro/ Prefeito
Municipal
ANEXO I - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO:
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
1.376/2000
27/04/2000
Declara de utilidade pública a Fundação Artística
Cultural e de Educação para a Cidadania de
Viçosa.
Fernando Santana e
Castro/ Prefeito
Municipal
1.707/2005
15/12/2005
Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio
ao Esporte e á Cultura de Viçosa - FAEC
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
1682/2005
09/09/2005
Dispõe sobre Inclusão de Subvenção na lei Nº
1.638/2005
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
a) Associação dos Amigos da Orquestra de Câmara de Viçosa
(AAOCV) R$ 1.000,00 - b) Fundação de Apoio ao Esporte e à
Cultura R$ 1.000,00
1.768/2006
21/09/2006
Dispõe sobre aprovação do Plano Decenal
Municipal de Educação de Viçosa e dá outras
providências.
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
Cita por diversas vezes a importância de se trabalhar educação e
cultura, cultura na educação, e educação para cultura.
1797/2006
13/12/2006
Declara de utilidade pública o grêmio recreativo
assistencial cultural esportivo Escola de Samba
XIITAS-GRACESX
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
1806/2006
27/12/2006
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, a pessoas físicas ou
jurídicas, entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos e determina outras providências.
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
Total para associações culturais: R$ 106.000,00
105
RESOLUÇ
ÃO
006/2007
09/10/2007
Dispões sobres o regimento interno da Câmara
Municipal de Viçosa.
Vereador José
Antônio Gouveia/
Presidente
Vereador Raimundo
Guimarães/ VicePresidente
Vereadora Lúcia
Duque Reis/
Secretária
1.849/2007
26/09/2006
Declara de utilidade pública a Associação
Cultural Cheiro de Relva
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
1810/2007
08/03/2007
Dispõe sobres alteração do valor de subvenção
social e determina outras providências.
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
1.963/2006
10/05/2009
Declara de utilidade pública a Associação
Cultural e Sócio Ambiental - VIVERTE
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
1.978/2009
10/09/2009
Declarada de utilidade pública, a Associação
Recreativa e Cultural Bloco "VEM QUEM
QUER* - BVQQ
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
2009/2010
11/01/2010
Cria o Fundo Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural da Cidade de Viçosa e dá
outras providências.
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
2.041/2010
24/06/2010
Dispõe sobre a criação da Semana Cultural de
Bandas e Fanfarras no Município de Viçosa
Raimundo Nonato
Cardoso/ Prefeito
Municipal
2.045/2010
15/07/2010
Modifica denominação de Secretaria e dá outras
providências
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
TÍTULO I - DA CÂMARA MUNICIPAL- CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES - CAPÍTULO II - DAS
COMISSÕES PERMANENTES- SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Arrtt.. 41 IV - Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social, com
3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes;
SEÇÃO III- DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
PERMANENTES. Arrtt.. 49
Art. 1º - ... R$ 21.425,00 Lira Santa Rita.
Art. 2º - ... SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTES, LAZER E PATRIMÔNIO - Auxílios... R$ 21.425,00
106
2.116/2011
24/03/2011
Dedara de utilidade pública a Fundação Rádio e
Televisão Educativa e Cultural de Viçosa..
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.129/2011
27/04/2011
Dispõe sobre a Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.130/2011
27/04/2011
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração, no Quadro de
Servidores da Prefeitura Municipal de Viçosa,
reestrutura e define ações políticas públicas de
interesse turístico-cultural, e dá outras
providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.171/2011
14/09/2011
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente
para Criação e Manutenção do Fundo Municipal
de Preservação do Patrimônio Cultural.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2220/2012
27/03/2012
Dispõe sobre alterações da lei Nº 1.142/1996, que
cria o Conselho Municipal de Cultura e
Patrimônio Cultural e Ambiental de Viçosa e dá
outras providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2223/2012
02/04/2012
Altera a redação da lei Nº 2.207/2011 que “
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios
financeiros e contribuições a pessoas físicas ou
jurídicas, entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos e determina outras providências”, e dá
outras providências.
Celito Francisco Sari
/Prefeito Municipal
Importância da cultura para Criança e adolescente. A Prefeitura
garantirá atividades artístico cultural.
Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para inclusão das seguintes dotações
orçamentarias:
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios
e apoios financeiros conforme a seguinte designação, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio:
TOTAL........................................................................R$210.170,88
2.230/2012
12/04/2012
Declara de utilidade pública Grêmio Recreativo
Escola Império do Samba
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.258/2012
19/09/2012
LEI - Declara de utilidade pública o Centro
Cultural de Referência e Pesquisa da Cultura Afro
Brasileira.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
107
30/10/2012
Institui o Sistema Municipal de Cultura, dispõe
sobre seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, inter-relações entre os seus
componentes, recursos humanos, financiamento e
dá outras providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.282/2012
20/12/2012
Consolida e altera a Legislação Municipal que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, e
dá outras providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
DECRET
O Nº
4.599/2013
27/02/2013
Convoca a eleição do Conselho Municipal de
Política Cultura – CMPC e dá outras providências
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.320/2013
24/07/2013
LEI - Declara de utilidade pública Associação
Cultural Nova Vida – ACNV
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.329/2013
10/09/2013
Dispõe sobre a apresentação de artistas locais em
eventos públicos e dá outras providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.287/2013
11/03/2013
Dispõe sobre a realização de festas e outros
eventos no Município de Viçosa, institui medidas
de combate à poluição sonora e à perturbação da
ordem e do sossego e dá outras providências.
Vereador Luis
Eduardo Figueiredo
Salgado/ Presidente
da Câmara Municipal
de Viçosa
2.288/2013
15/03/2013
Declara de utilidade pública Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos do Bom Jesus
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.297/2013
09/03/2013
Declara de Utilidade Pública a Unidos de Nova
Viçosa – UNV.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.298/2013
12/04/2013
LEI Nº Altera as alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do
inciso I do art. 40 da Lei 2.266 de 2012.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.299/2013
12/03/2013
Fica instituído o Dia do Garçom no Município de
Viçosa.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.266/2012
Passa a denominar-se: Secretaria Municipal Cultura, Patrimônio
Histórico e Esportes.
Sobre o SMC
108
2.320/2013
24/07/2013
Declara de utilidade pública Associação Cultural
Nova Vida – ACNV
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.329/2013
10/07/2013
Dispõe sobre a apresentação de artistas locais em
eventos públicos e dá outras providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.333/2013
27/09/2013
Inclui o ViJazz & Blues Festival no calendário
oficial de eventos do Município de Viçosa.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.334/2013
27/09/2013
Inclui a Semana da Diversidade Sexual no
calendário oficial de eventos do Município de
Viçosa.
Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal
2.360/2013
20/12/2013
Dispõe sobre concessão de subvenção social às
Entidades, e dá outras providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.376
/2014
26/05/2014
Declara de utilidade pública a Associação de
Capoeira Porão de Angola – ACAPA
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
2.399/2014
06/08/2014
Altera redação do inciso VIII do art. 5º e cria o
§3º da Lei 1.635/2004, que dispõe sobre a
instalação de estações rádio bases e equipamentos
afins de rádio, televisão, telefonia e
telecomunicações em geral no Município de
Viçosa e dá outras providências.
Celito Francisco Sari/
Prefeito Municipal
Para a SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ESPORTE ESPORTE E LAZER – TOTAL de
R$322.858,78
109
Data *
Número
Título da Matéria Analisada
Pagina
APÊNDICE D – Notícias Citadas ou Utilizadas Como Base para o Trabalho.
Jornal: Jornal Folha da Mata
1985/11/20
1985/12/23
1985/12/23
1986/01/15
1988/03/19
1988/04/23
1989/03/18
1993/01/23
1993/11/13
1993/11/27
1993/12/04
1993/12/11
1994/29/01
1994/10/08
1997/01/
1997/02/02
1997/02/13
1997/07/30
1997/08/
1997/01/11
2005
2005
2005
2005
2005
2005/06/25
2005/07/05
2005/07/09
2005/07/21
2006
2010/07/02
2010/07/09
848
857
857
996
1.001
1294
1295
1497
2156
2157
Fundada a associação de Artesãos de Viçosa e Região
Ministro Aluísio Pimenta, da Cultura, Visita Viçosa
Ministro da Cultura assina na UFV convênio de apoio ao Programa Universitário de integração Regional da Cultura
Chefe de Gabinete do Ministro da Cultura fala sobre a cultura regional em entrevista exclusiva ao Folha da Mata
Casa da Cultura em sua nova sede
Casa da Cultura
A casa da Cultura amplia suas atividades
Júlio Silva: Cultura não será relegada a último plano como nas administrações anteriores
Julinho pede demissão da Cultura e Marcelo assume
Viçosa será Berço da Cultura Nacional em Dezembro
Ministro Inaugura Espaço Cultural em Viçosa
Fórum transforma Viçosa no Centro Mineiro da Cultura
Marcelo Vai continuas agitando a cultura de Viçosa
Secretário de Cultura fala sobre “Dia de Arthur Bernardes e Semana Cultural”
Chequer nomeia filho para Secretaria de Cultura
Cultura: Maurinho quer dar continuidade ao trabalho de Marcelo
Secretário: Cultura deve levar em conta as tradições da cidade
Prefeito faz reunião com o secretariado
Secretario de Cultura está na Frigideira
Cai o secretário de Cultura
Cultura Municipal quer resgatar lei de 92
Cultura na Câmara
Cultura volta ser assunto na Câmara
Prefeitura quer resgatar Cultura Popular
Secretário de Cultura participou da Reunião da Câmara
Marcelo Andrade nega recebimento de verba estadual
Cultura tem outro nome
Secretário de Cultura pede exoneração
Nova Secretaria de Cultura vai dar continuidade ao trabalho de Marcelo Andrade
Cultura: balanço positivo e novos projetos
Celito Sari empossado prefeito de Viçosa
Prefeito Celito Sari nomeia seu secretariado
1
1
5
1
1
1
3
1e2
1e4
110
2010/10/15
2010/10/22
2010/10/29
2010/11/26
2011/12/15
2012/03/20
2012/04/04
2012/04/19
2012/04/26
2012/05/03
2012/10/18
2012/12/06
2012/12/13
2012/12/20
2013/03/07
2013/03/14
2103/03/21
2013/03/27
2013/04/04
2009/09/23
2012/03/27
2012/03/21
2012/04/03
2012/04/17
2012/04/26
2012/05/16
2012/05/29
2012/07/05
2012/08/21
2012/09/05
2012/09/17
2012/12/12
2013/01/16
2013/02/18
2171
2172
2173
2177
2231
2244
2246
2248
2249
2250
2274
2281
2282
2283
2293
2294
2295
2296
2297
Chiquinho Rozado deixa a Secretaria de Cultura
Tunico assume a Secretaria de Cultura da Prefeitura de Viçosa
Secretário de Cultura quer reativar projetos e propor novas ações
Fórum inicia discussão de uma nova política cultural para a UFV
Metas do Plano Nacional de Cultura são apresentadas em Brasília
Projetos de Viçosa e Região aprovados pela lei de Incentivo a Cultura III
Primeiro Seminário de Produção e Gestão Cultural
PET ADM realiza Seminário de Gestão e Produção Cultural
Em preparação a audiência sobre cultura, na Câmara
Reunião acertou detalhes da Audiência Pública da Cultura
Criado o Sistema Municipal de Cultura
Reforma prevê extinção de 8 secretarias
Reforma administrativa repercute na Câmara
Reforma administrativa é aprovada
DECRETO Nº 4.599/2013 Convoca a eleição do Conselho Municipal de Política Cultura – CMPC e dá outras providências
Eleições do Conselho de Cultura
A Folha tem história para contar... (Casa da Cultura)
Eleitos conselheiros para Politicas Culturais
Viçosa no “Minas Território da Cultura”
Site Oficial: Câmara Municipal de Viçosa – MG (www.vicosa.mg.leg.br)
Câmara: Cultura na reunião da Câmara
Prefeitura, Câmara e UFV discutem atividades culturais e de lazer em Viçosa
Audiência Pública_ Câmara discute o problema das festas na cidade
Tribuna Livre_ Moradores pedem melhorias
Cultura_ Tribuna enfatiza a importância de uma audiência pública
Cultura: Câmara realizará Audiência Pública
Cultura_ Audiência Pública discute ações
Reunião discute anteprojeto do Sistema Municipal de Cultura
Reunião discute cenário cultural do município
Vereadora faz projeto em prol da cultura
Sistema Nacional de Cultura_ Vereadores se reúnem com consultores
Morador reclama de festas estudantis na Câmara
Reforma administrativa é tema de debate na Câmara
Reunião retoma trabalhos para área cultural da cidade
Reunião discute formação do Conselho de Política Cultural do município
2
3
8
1 e 10
13
15
15
15
2
3
14
2
5
10
15
12
18
11
11
111
2013/05/06
2013/08/14
2013/09/18
Vice-Presidente participa do lançamento do Projeto _Passos para um Futuro
II Conferência Intermunicipal de Cultura promove encontro na Câmara
Conselho Municipal de Política Cultural realiza primeira reunião
2013/08/15
2014/07/05
2014/07/06
2014-09-08
2014/08/26
II Conferência Intermunicipal de Cultura
Exército homenageia Secretário de Cultura
Cultura divulga horários do Centro Experimental de Artes
Cultura tem novo secretário
Órgãos Representativos
2014/08/26
Anexo: Lista de prefeitos de Viçosa (Minas Gerais) – Wikipédia, a enciclopédia livre
http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_prefeitos_de_Vi%C3%A7osa_(Minas_Gerais)
Perfil dos Municípios Brasileiros - IBGE - Conselho municipal de cultura e de preservação do patrimônio
http://www.ibge.gov.br/munic2012/ver_tema.php?tema=t6_2&munic=317130&uf=&nome=vi%C3%A7osa
Site Oficial: Prefeitura de Viçosa MG (www.vicosa.mg.gov.br)
Outros
2014/08/26
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