Apuração de impostos; Registro e controle dos documentos fiscais; Registro e controle de prejuízos acumulados. 02 São todas as receitas provenientes da atividade operacional da empresa, incluindo as vendas do imobilizado (na atividade rural) Ex: Venda de milho, soja, arroz, leite, máquinas e implementos agrícolas, etc. 03 São todas as receitas não relacionadas com a atividade principal da empresa. Ex: Juros sobre aplicações financeiras, receitas eventuais com aluguel de máquinas, indenizações recebidas,etc. 04 São todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da atividade operacional da empresa, diretamente ou não ligadas ao produto final produzido e comercializado. Ex: Sementes, insumos, mão de obra, encargos financeiros sobre empréstimos de custeio e investimentos, despesas com vendas, administrativas,etc. 05 São todas as despesas não relacionadas com a atividade principal da empresa. Ex: Multas, indenizações, juros de mora,etc. mora,etc 06 Pessoa Física: Na atividade rural os Investimentos são tratados como despesas pelo valor total inclusive no caso de serem adquiridos através de financiamento por instituição financeira. Caso sejam parcelados direto pelo fornecedor, na data do efetivo pagamento. 07 Pessoa Física o período de apuração é o ano civil e pelo regime de caixa. O resultado se for positivo, está limitado a 20% da receita total. Pessoa Jurídica o período de apuração pode ser mensal, trimestral ou anual e pelo regime de caixa ou competência, dependendo do sistema de apuração do resultado fiscal (Lucro real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional) 08 09 Tributação do resultado na declaração de ajuste anual : O resultado fiscal da atividade rural, seja ele apurado por resultado entre receitas e despesas ou limitado a 20% da receita total, é acrescido aos demais rendimentos tributados do contribuinte na Declaração de Ajuste e após as deduções, será a Base de Cálculo do Imposto de Renda. 10 Sistema de tributação atual - Resultado Apuração da Base de Cálculo Atividade Rural - Presumido ou Arbitrado Resultado Fiscal Atividade Rural - Regime de apuração Receita da Atividade Rural Receita da Venda de Imobilizado Despesas da Atividade Rural Despesas c/ Investimentos 11 1- Contrato de Parceria: Tributação de no máximo 5,5% do valor do contrato. 2- Contrato de Arrendamento: Tributação de no máximo 27,5% do valor do contrato. 12 Informações Complementares: Relação de bens da atividade rural Movimentação de Rebanho Empréstimos e Financiamentos Rurais 13 - Lucro Real Sistema de tributação atual - Lucro Presumido Forma de apuração da base de cálculo - Lucro Arbitrado - Simples Nacional Resultado fiscal Apuração - Regime - Período - Imposto de Renda Pessoa Jurídica Tributos Incidentes - Contribuição Social Lucro Líquido - Simples Nacional 14 15 I MPOSTO DE RENDA SOBRE ATI VI DADE RURAL EXEMPLO Propriedade Rural que explora: Lavoura de Arroz de 300 ha com RBT de...............R$ 1.440.000,00 Lavoura de Soja de 1000 ha com RBT de.............. R$ 2.000.000,00 Receita de Pecuária de Corte com RBT de............ R$ 500.000,00 Receita Bruta Total ( RBT) Anual da Propriedade.. R$ 3.940.000,00 16 I MPOSTO DE RENDA SOBRE A ATI VI DADE RURAL EXEMPLO CUSTO DOS TRI BUTOS 1. PESSOA FÍ SICA - Impostos + Contribuição + FUNRURAL.....................=R$ 307.320,00 2. PESSOA JURÍ DICA - Impostos + Contribuição (CSLL) + FUNRURAL.........=R$ 209.642,00 3. ECONOMIA TRIBUTÁRIA (FÍ SICA x JURÍ DICA).........=R$ 97.678,00 17 RESULTADO DAS ATI VI DADES X VARI AÇÃO PATRI MONI AL NECESSITA GERAR ORIGEM PARA: AQUISIÇÃO DE TERRA, IMÓVEIS URBANOS E VEÍCULOS AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COBRIR DESPESAS PARTICULARES (cartão de crédito, plano de saúde, educação, condomínio, etc) 18 19 GANHO DE CAPITAL CONCEITO: Considera-se Ganho de Capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. ALÍQUOTA: 15% (sobre o *Lucro Tributável) *LUCRO TRIBUTÁVEL = GANHO DESCONTOS LEGAIS PRAZO DE PAGAMENTO: O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho ou parcela houver sido recebido. 20 GANHO DE CAPITAL DEFINIÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO E SUA CORREÇÃO Considera-se custo dos bens ou direitos o valor de aquisição expresso em reais: O custo dos bens e direitos adquiridos anteriores ao ano de 1995 poderiam ser atualizados somente até 31 de dezembro de 1995, mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeitos a atualização. 21 GANHO DE CAPITAL DEFINIÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO E SUA CORREÇÃO O valor da redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 é de 5% a cada ano no período. Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado. (Lei 11.196/05) 22 GANHO DE CAPITAL (IMÓVEL RURAL) Na apuração do Ganho de Capital do Imóvel Rural é considerado custo de aquisição o valor relativo à terra nua. Considera-se valor da terra nua (VTN) o valor do imóvel rural, nele incluído o da respectiva mata nativa, não considerados os custos das benfeitorias, das culturas permanentes e temporárias, das árvores e florestas plantadas e das pastagens cultivadas. 23 GANHO DE CAPITAL (DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA) Analisar antes de efetuar a venda da propriedade rural o valor do Ganho de Capital, valendo-se das vantagens da legislação vigente. Analisar o impacto do destaque na escritura das benfeitorias e culturas com relação a terra nua. Analisar o impacto da utilização do VTN adquiridas a partir de 1997. para terras Analisar o impacto em caso de inventário, a venda ser feita em nome do espólio, em vez de ser no dos herdeiros. 24 GANHO DE CAPITAL (RESUMO) IMPORTANTE Escrituras, contratos de promessa de compra e venda (inclusive particular), são documentos comprobatórios das operações de compra e venda. As negociações em produtos tem o mesmo tratamento que as operações em moeda corrente, apurando o valor pelo preço do dia do recebimento. 25 Fonte: SAFRAS & CIFRAS CONTÁBIL 26 [email protected] Bacharel emCiências Contábeis pela UCPEL Pós-Graduado emCiências Contábeis FURG Perito Judicial da Justiça do Trabalho eJustiça Estadual Diret or e Consult or SAFRAS & CIFRAS Fone: (53) 3227.1010 Pelotas/RS This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.