BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... Nº 1915 - Quinta feira, 28 de maio de 2015 Ministério da Educação PORTARIA Nº 516, DE 27 DE MAIO DE 2015 - Autoriza a prorrogação do prazo dos contratos temporários nos quantitativos distribuídos pelas Portarias MEC nº 1.121, de 2013, e nº 503, de 2014, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 1993, e nas Portarias Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de 2013, e nº 208, de 2014 PORTARIA Nº 192 DE 27 DE MAIO DE 2015. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) PORTARIA Nº 199, DE 27 DE MAIO DE 2015. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Torna sem efeito a Portaria 99, de 1º de abril de 2015, que estabelecia as datas e os respectivos responsáveis para as duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica 2015 PORTARIAS DE NºS 378 A 380, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Reconhecimentos de cursos PORTARIA Nº 381, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, PORTARIA Nº 382, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE PORTARIA Nº 383, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade União das Américas PORTARIA Nº 384, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Católica de Santos Ministério da Educação PORTARIA Nº 516, DE 27 DE MAIO DE 2015. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º e no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, bem como o contido nas Portarias Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de 18 de setembro de 2013, e nº 208, de 5 de junho de 2014, e CONSIDERANDO: As Portarias MEC nº 1.121, de 13 de novembro de 2013, e nº 503, de 6 de junho de 2014, que distribuíram as vagas de Contratos Temporários da União autorizadas pelas Portarias Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de 2013, e no 208, de 2014, entre trinta e quatro Universidades Federais envolvidas na supervisão do Projeto Mais 1 de 10 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... Médicos para o Brasil por meio de atividades de tutoria executadas por docentes médicos do quadro efetivo do curso de medicina; Que o Projeto Mais Médicos para o Brasil é demanda adicional ao escopo das universidades e que mobiliza provimento prolongado de docentes efetivos dos cursos de Medicina para a atividade de tutoria dos processos educacionais, é imprescindível a colaboração do professor temporário na atenção às atividades acadêmicas tais como monitoria, acompanhamento de estudantes nos cenários de prática, extensão, entre outras; Que a tutoria das atividades educacionais tem apresentado resultados importantes tanto para o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos destinados à qualificação dos supervisores, apoiadores e médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil como para a qualificação das atividades formativas dos estudantes de Medicina, ao fortalecer os conteúdos voltados para a atenção básica; As justificativas para a prorrogação dos contratos apresentadas na Nota Técnica nº 50/DDES/SESu/MEC, resolve: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo dos contratos temporários nos quantitativos distribuídos pelas Portarias MEC nº 1.121, de 2013, e nº 503, de 2014, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 1993, e nas Portarias Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de 2013, e nº 208, de 2014. Art. 2º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Instituição Federal de Ensino Superior - IFES e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JANINE RIBEIRO (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 10) PORTARIA Nº 192 DE 27 DE MAIO DE 2015. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeado por meio da Portaria Nº 219, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto Nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MEC Nº 15, de 8 de julho de 2011, e no art. 2º, § 2º da Portaria Normativa MEC Nº 28, de 28 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido na Resolução Nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2015. Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa Nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa Nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2015. Art. 3º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria FNDE Nº 30, de 4 de fevereiro de 2015, para a realização de aditamento de suspensão temporária do financiamento referente ao 2º semestre de 2013 e aos 1º e 2º semestres de 2014. Art. 4º Os aditamentos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 10) PORTARIA Nº 199, DE 27 DE MAIO DE 2015. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS 2 de 10 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições legais e conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto Nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 99, de 1º de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União Nº 63, de 2 de abril de 2015, que estabelecia as datas e os respectivos responsáveis para as duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica 2015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ FRANCISCO SOARES (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 10) PORTARIA Nº 378, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o Despacho SERES/MEC nº 215, de 20 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Ficam definitivamente revogadas as medidas cautelares impostas pelos Despachos nºs 206 e/ou 209, de 5 de dezembro de 2013, aos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) Registro e-MEC nº 201360140 Curso ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) CIÊNCIAS 201360197 CONTÁBEIS (BACHARELADO) 201360147 3 de 10 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso 100 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO COMUNITÁRIA RIO VERDE - UNINCOR TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE AV. CASTELO BRANCO, No 82, CHÁCARA DAS ROSAS, TRÊS CORAÇÕES/MG 600 ASSOCIAÇÃO SALGADO UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA DE DE OLIVEIRA EDUCAÇÃO E CULTURA RUA LABARI 10, TRINDADE - SÃO GONÇALO/RJ 350 FACULDADE ESTÁCIO DE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ DE CAMPO GRANDE RUA VENÂNCIO BORGES DO 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... NASCIMENTO 377, JAR- DIM TV MORENA CAMPO GRANDE/MS SÁ LTDA. 201360143 DIREITO (BACHARELADO) ADMINISTRAÇÃO 201360100 (BACHARELADO) CIÊNCIAS 201360111 CONTÁBEIS (BACHARELADO) MARKETING 201360159 (TECNOLÓGICO) CIÊNCIAS 201360226 ECONÔMICAS (BACHARELADO) 201360176 201360132 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) CIÊNCIAS 201360225 CONTÁBEIS (BACHARELADO) GESTÃO DE RECURSOS 201360189 HUMANOS (TECNOLÓGICO) 4 de 10 600 AV. DOM ORLANDO INSTITUIÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO CHAVES 2655, EDUCACIONAL DE VÁRZEA GRANDE CRISTO REI MATOGROSSENSE-IEMAT VÁRZEA GRANDE/MT 100 FACULDADE BÉTHENCOURT DA SILVA SOCIEDADE PROPAGADORA BELAS ARTES 100 FACULDADE BÉTHENCOURT DA SILVA SOCIEDADE PROPAGADORA BELAS ARTES 80 FACULDADE SUMARÉ INSTITUTO SUMARÉ DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ISES LTDA 112 RUA GENERAL FACULDADE DE FUNDAÇÃO DE ESTUDOS CARNEIRO 216, EDUCAÇÃO SUPERIOR DO SOCIAIS DO PARANÁ CENTRO PARANÁ CURITIBA/PR 100 ROD.BR 101 KM CENTRO DE ENSINO 808, 1130 SANTO FACULDADE DE CIÊNCIAS SUPERIOR DO EXTREMO ANTONIO DO SOCIAIS APLICADAS SUL DA BAHIA LTDA MONTE. ITAMARAJU - BA. 100 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CATAGUASES RUA NOGUEIRA NEVES, No 18 FUNDACAO JOSE 6º ANDAR BONIFACIO LAFAYETTE CATAGUASES DE ANDRADA MG, CEP 36.770-070. 100 CENTRO DE ESTUDOS FACULDADE DE ITAITUBA SUPERIORES DE ITAITUBA LTDA - ME 100 UNIVERSIDADE IGUAÇU DAS RUA FREDERICO SILVA 86, CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ DAS RUA FREDERICO SILVA 86, CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ RUA GONÇALO NUNES, 366 TATUAPÉ. SÃO PAULO - SP AV. FERNANDO GUILHON 895, JARDIM DAS ARARAS ITAITUBA/PA AV. ABÍLIO ASSOCIAÇÃO DE ENSINO AUGUSTO SUPERIOR DE NOVA TÁVORA, 2134 IGUAÇU JARDIM NOVA ERA, NOVA 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... IGUAÇU - RJ 201360110 MARKETING (TECNOLÓGICO) CIÊNCIAS 201360170 CONTÁBEIS (BACHARELADO) CIÊNCIAS 201360155 CONTÁBEIS (BACHARELADO) 201360091 201360080 201360220 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DIREITO (BACHARELADO) ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) GESTÃO DE RECURSOS 201360079 HUMANOS (TECNOLÓGICO) 201360131 DIREITO (BACHARELADO) ADMINISTRAÇÃO 201360127 (BACHARELADO) 5 de 10 AV.ABÍLIO AUGUSTO ASSOCIAÇÃO DE ENSINO TÁVORA, 2134 SUPERIOR DE NOVA JARDIM NOVA IGUAÇU ERA, NOVA IGUAÇU - RJ 80 UNIVERSIDADE IGUAÇU 150 CENECT - CENTRO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE INTERNACIONAL EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA AV. LUIZ XAVIER, 103 CENTRO. CURITIBA - PR 80 FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ DE ARAPUTANGA FUNDAÇÃO ARCO IRIS DE ARAPUTANGA FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ AV. 23 DE MAIO, 02 CENTRO. ARAPUTANGA MT 100 FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE COLEGIO SALESIANO SAGRADO CORACAO RUA DOM BOSCO No 551 RECIFE PE.- 200 FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE AV. LUÍS EDUARDO SOCIEDADE MAGALHÃES EDUCACIONAL DA BAHIA 1305, CANDEIAS S/C LIMITADA VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 200 FACULDADES EURO FACULDADE JK - UNIDADE BRASILEIRAS PARA II - GAMA EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIVADA LTDA. - ME ÁREA ESPECIAL LOTES 18 A 22, SETOR CENTRAL LADO LESTE GAMA/DF 120 CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO DE ENSINO FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS OCTÁVIO BASTOS - FEOB AV. DR. OCTÁVIO DA SILVA BASTOS 2439, JARDIM NOVA SÃO JOÃO - SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP 200 FACULDADE DE INSTITUTO TECNOLOGIA E CIÊNCIAS MANTENEDOR DE DE VITÓRIA DA ENSINO SUPERIOR DA CONQUISTA BAHIA LTDA - ME RUA UBALDINO FIGUERA 200, EXPOSIÇÃO VITÓRIA DA CONQUISTA/BA. 120 FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A AMPLIAÇÃO UNIDADE I SEDE - AV BRASIL, 1435, 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... ALTO PARANÁ, REDENÇÃO - PA MARKETING 201360133 (TECNOLÓGICO) DESING DE 201360194 PRODUTO (BACHARELADO) CIÊNCIAS 201360190 CONTÁBEIS (BACHARELADO) 201360139 201360124 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) TEOLOGIA (BACHARELADO) PROCESSOS GERENCIAIS 201360086 (TECNOLÓGICO) DIREITO 201360081 (BACHARELADO) 201360145 201360165 6 de 10 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) 200 FACULDADE DE CIÊNCIAS ASSOCIAÇÃO DE AVENIDA JAÇANÃ ECONÔMICAS E EDUCAÇÃO SANTA RITA 648, JAÇANÃ ADMINISTRATIVAS SANTA DE CÁSSIA SÃO PAULO/SP RITA DE CÁSSIA 120 UNIVERSIDADE DE FRANCA (UNIFRAN) AV. DR ARMANDO ASSOCIAÇÃO CULTURAL SALES OLIVEIRA, E EDUCACIONAL DE No 201, PARQUE FRANCA - ACEF S/A. UNIVERSITÁRIO, FRANCA/SP 220 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA APEC ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA 100 AV. CASTELO SOCIEDADE PIMENTENSE BRANCO, 780, FACULDADE DE PIMENTA DE EDUCAÇÃO E CENTRO, BUENO (FAP) CULTURA LTDA PIMENTA BUENO - RO 100 CENTRO EDUCACIONAL FACULDADE DE CIÊNCIAS DE WENCESLAU DE WENCESLAU BRAZ BRAZ-CENEBRA LTDA ME AV. AUGUSTO PASCHOAL DA SILVA, 670 VILA TOYOKI, WENSCESLAU BRAZ - PR 100 FACULDADE CAMBURY DE CENTRO TECNOLÓGICO FORMOSA CAMBURY LTDA RUA MANOEL ALVES FERREIRA, 404 CENTRO, FORMOSA - GO 100 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ARCANJO MIKAEL DE ARAPIRACA 200 RUA CÂNDIDO FERREIRA, 343 FACULDADE EUROPÉIA DE ENSIGEST - BRASIL LTDA PIEDADE, ADMINISTRA- ÇÃO E - EPP JABOATÃO DOS MARKETING GUARARAPES PE 200 FACULDADE SUL FLUMINENSE CESAMA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ARCANJO MIKAEL DE ARAPIRACA SOCIEDADE CIVIL LTDA - EPP RIVERSIDE, AVENIDA ININGA, 1201 JÓQUEI, TERESINA - PI RUA GAZETA DE ALAGOAS 85, BRASÍLIA ARAPIRACA/AL RUA ALBERTO INSTITUTO DE CULTURA RODRIGUES 39, TECNICA SOCIEDADE JARDIM AMÁLIA I CIVIL LTDA - VOLTA REDONDA/RJ 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 ADMINISTRAÇÃO 201360228 (BACHARELADO) 201360149 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DESIGN DE 201360211 MODA (BACHARELADO) CIÊNCIAS 201360117 CONTÁBEIS (BACHARELADO) 201360128 DIREITO (BACHARELADO) COMUNICAÇÃO SOCIAL 201360085 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... 900 IREP SOCIEDADE FACULDADE ESTÁCIO DO DE ENSINO SUPERIOR, PARÁ - ESTÁCIO FAP MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA RUA MUNICIPALIDADE 839, REDUTO BELÉM/PA FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA L2 SUL, SGAS QUADRA 616, MÓDULO 114, BLOCO B S/N, L2 SUL BRASÍLIA/DF UNIVERSIDADE DE FRANCA ACEF S/A AV. DR ARMANDO SALES OLIVEIRA, 201 PARQUE UNIVERSITÁRIO, FRANCA-SP 60 FACULDADE TRIÂNGULO MINEIRO AVENIDA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL GERALDO ALVES E INDUSTRIAL DE TAVARES 1980, ITUIUTABA UNIVERSITÁRIO -ITUIUTABA/MG 200 RODOVIA BR 101 CENTRO DE ENSINO KM 808, 1130 FACULDADE DE CIÊNCIAS SUPERIOR DO EXTREMO SANTO ANTONIO SOCIAIS APLICADAS SUL DA BAHIA LTDA DO MONTE, ITAMARAJU - BA 200 120 200 FACULDADE FORTIUM SOCIEDADE FACULDADE ESTÁCIO DE EDUCACIONAL DA MACAPÁ AMAZONIA LTDA AV. JOSÉ TUPINANBÁ DE ALMEIDA, No 1.223,- BAIRRO JESUS DE NAZARÉ, MACAPÁ/AP (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 11) PORTARIA Nº 379, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o Despacho SERES/MEC nº 215, de 20 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. 7 de 10 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... Art. 3º Ficam definitivamente revogadas as medidas cautelares impostas pelos Despachos nºs 206 e/ou 209, de 5 de dezembro de 2013, aos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria. Art. 4º Em atenção ao disposto no art. 6º, da Instrução Normativa SERES nº 03, de 29 de julho de 2014, publicada em 30 de julho de 2014, os cursos com reconhecimento renovado por esta Portaria deverão passar por avaliação in loco quando da próxima renovação de reconhecimento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) Nº de Registro Ordem e-MEC nº Curso 1. TURISMO 201360101 (BACHARELADO) 2 ADMINISTRAÇÃO 201360179 (BACHARELADO) Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso 100 FACULDADE MACHADO DE ASSIS PRAÇA MARQUÊS DE ASSOCIAÇÃO HERVAL, 4, SANTA EDUCACIONAL CRUZ, RIO DE MACHADO DE ASSIS JANEIRO - RJ 400 FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES AV. SANTOS INSTITUTO DUMONT, 843 PONTE AFROBRASILEIRO DE PEQUENA. SÃO ENSINO SUPERIOR PAULO - SP. (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12) PORTARIA Nº 380, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o Despacho SERES/MEC nº 215, de 20 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Ficam definitivamente revogadas as medidas cautelares impostas pelos Despachos nºs 206 e/ou 209, de 5 de dezembro de 2013, aos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria. Art. 4º Em atenção ao disposto no Despacho nº 215, de 20 de agosto de 2014, publicado em 21 de agosto de 2014, os cursos com reconhecimento renovado por esta Portaria deverão passar por avaliação in loco quando da próxima renovação de reconhecimento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO 8 de 10 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... (Renovação de Reconhecimento de Cursos) Registro Nº e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais ADMINISTRAÇÃO 1. 201360118 (BACHARELADO) 2 201360077 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) COMUNICAÇÃO SOCIAL 3 201360221 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO) CIÊNCIAS 4 201360151 CONTÁBEIS (BACHARELADO) SECRETARIADO 5 201360122 EXECUTIVO (BACHARELADO) Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso AV. NOVE DE SOCIEDADE JULHO, 5520 EDUCACIONAL SÃO JARDIM EUROPA, PAULO SESP SÃO PAULO - SP 42 FACULDADE DE ENGENHARIA SÃO PAULO 100 SOCIEDADE DE PR 160, KM 04, S/N FACULDADE ENSINO E PESQUISA CONJ. EDUCACIONAL DE DE CORNÉLIO UNIVERSITÁRIO, CORNÉLIO PROCÓPIO S/S LTDA CORNÉLIO PROCÓPIO - EPP PROCÓPIO - PR 900 FIAM-FAAM CENTRO UNIVERSITÁRIO RUA VERGUEIRO, SOCIEDADE DE No 2.009, BAIRRO CULTURA E ENSINO LIBERDADE, SÃO LTDA. PAULO/SP 75 FACULDADES INTEGRADAS DE CASSILÂNDIA SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO APORE LTDA EPP 100 CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSOCIAÇÃO BR 040 KM 16 S/N DE EDUCACIONAL DO LUZIANIA/GO DESENVOLVIMENTO PLANALTO CENTRAL DO CENTRO OESTE AV. PRESIDENTE DUTRA, 1500 CENTRO, CASSILÂNCIA - MS (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12) PORTARIA Nº 381, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 886/2015-DPR/SERES/MEC, resolve: Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, cadastro e-MEC 266, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista IEP, CNPJ nº 54.409.461/0001-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12) PORTARIA Nº 382, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. 9 de 10 29/05/2015 07:30 BDE on-line - Edição 1915 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=... A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 887/2015-DPR/SERES/MEC, resolve: Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE, cadastro e-MEC 160, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, CNPJ nº 10.847.747/0001-33. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12) PORTARIA Nº 383, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 888/2015-DPR/SERES/MEC, resolve: Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade União das Américas, Código e-MEC 1716, mantida pela Associação Internacional União das Américas, CNPJ nº 18.715.633/0001-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12) PORTARIA Nº 384, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 889/2015-DPR/SERES/MEC, resolve: Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Católica de Santos, cadastro e-MEC 227, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, CNPJ nº 58.191.008/0001-62. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO (DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 10 de 10 29/05/2015 07:30