BDE on-line - Edição 1915
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Nº 1915 - Quinta feira, 28 de maio de 2015
Ministério da Educação
PORTARIA Nº 516, DE 27 DE MAIO DE 2015 - Autoriza a prorrogação do prazo dos contratos temporários
nos quantitativos distribuídos pelas Portarias MEC nº 1.121, de 2013, e nº 503, de 2014, nos termos do
disposto na Lei nº 8.745, de 1993, e nas Portarias Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de 2013, e nº 208,
de 2014
PORTARIA Nº 192 DE 27 DE MAIO DE 2015. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com
recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
PORTARIA Nº 199, DE 27 DE MAIO DE 2015. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Torna sem efeito a Portaria 99, de 1º de abril de 2015, que estabelecia
as datas e os respectivos responsáveis para as duas etapas de coleta e atividades do processo de execução
do Censo Escolar da Educação Básica 2015
PORTARIAS DE NºS 378 A 380, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Reconhecimentos de cursos
PORTARIA Nº 381, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR - Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Metodista
de Piracicaba - UNIMEP,
PORTARIA Nº 382, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR - Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade Frassinetti do
Recife - FAFIRE
PORTARIA Nº 383, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR - Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade União das
Américas
PORTARIA Nº 384, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR - Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Católica
de Santos
Ministério da Educação
PORTARIA Nº 516, DE 27 DE MAIO DE 2015. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º e no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, alterada pela Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, bem como o contido nas Portarias
Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de 18 de setembro de 2013, e nº 208, de 5 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO:
As Portarias MEC nº 1.121, de 13 de novembro de 2013, e nº 503, de 6 de junho de 2014, que distribuíram as
vagas de Contratos Temporários da União autorizadas pelas Portarias Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de
2013, e no 208, de 2014, entre trinta e quatro Universidades Federais envolvidas na supervisão do Projeto Mais
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Médicos para o Brasil por meio de atividades de tutoria executadas por docentes médicos do quadro efetivo do
curso de medicina;
Que o Projeto Mais Médicos para o Brasil é demanda adicional ao escopo das universidades e que mobiliza
provimento prolongado de docentes efetivos dos cursos de Medicina para a atividade de tutoria dos processos
educacionais, é imprescindível a colaboração do professor temporário na atenção às atividades acadêmicas tais
como monitoria, acompanhamento de estudantes nos cenários de prática, extensão, entre outras;
Que a tutoria das atividades educacionais tem apresentado resultados importantes tanto para o aperfeiçoamento
dos processos pedagógicos destinados à qualificação dos supervisores, apoiadores e médicos do Projeto Mais
Médicos para o Brasil como para a qualificação das atividades formativas dos estudantes de Medicina, ao
fortalecer os conteúdos voltados para a atenção básica;
As justificativas para a prorrogação dos contratos apresentadas na Nota Técnica nº 50/DDES/SESu/MEC, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo dos contratos temporários nos quantitativos distribuídos pelas
Portarias MEC nº 1.121, de 2013, e nº 503, de 2014, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 1993, e nas
Portarias Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de 2013, e nº 208, de 2014.
Art. 2º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações
orçamentárias de cada Instituição Federal de Ensino Superior - IFES e deverão ser atestadas pelo respectivo
ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, §
3º, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO JANINE RIBEIRO
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 10)
PORTARIA Nº 192 DE 27 DE MAIO DE 2015. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeado por meio da
Portaria Nº 219, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2015, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto Nº 7.691, de 2 de março de 2012,
publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MEC Nº 15,
de 8 de julho de 2011, e no art. 2º, § 2º da Portaria Normativa MEC Nº 28, de 28 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido na Resolução Nº 3, de 28 de junho de
2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2015.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa Nº
25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa Nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a
realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de
utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2015.
Art. 3º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria FNDE Nº 30, de 4 de
fevereiro de 2015, para a realização de aditamento de suspensão temporária do financiamento referente ao 2º
semestre de 2013 e aos 1º e 2º semestres de 2014.
Art. 4º Os aditamentos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria deverão ser realizados por meio do
Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 10)
PORTARIA Nº 199, DE 27 DE MAIO DE 2015. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
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EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP,
no exercício de suas atribuições legais e conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto Nº 6.317, de 20
de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 99, de 1º de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União Nº 63, de 2
de abril de 2015, que estabelecia as datas e os respectivos responsáveis para as duas etapas de coleta e
atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica 2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO SOARES
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 10)
PORTARIA Nº 378, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere
o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em
vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o Despacho
SERES/MEC nº 215, de 20 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta
Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere
esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Ficam definitivamente revogadas as medidas cautelares impostas pelos Despachos nºs 206 e/ou 209, de 5
de dezembro de 2013, aos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Registro
e-MEC nº
201360140
Curso
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
CIÊNCIAS
201360197 CONTÁBEIS
(BACHARELADO)
201360147
3 de 10
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento
do curso
100
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE VALE DO COMUNITÁRIA
RIO VERDE - UNINCOR TRICORDIANA DE
EDUCAÇÃO - FCTE
AV. CASTELO
BRANCO, No 82,
CHÁCARA DAS
ROSAS, TRÊS
CORAÇÕES/MG
600
ASSOCIAÇÃO SALGADO
UNIVERSIDADE SALGADO
DE OLIVEIRA DE
DE OLIVEIRA
EDUCAÇÃO E CULTURA
RUA LABARI 10,
TRINDADE - SÃO
GONÇALO/RJ
350
FACULDADE ESTÁCIO DE SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR ESTÁCIO DE
SÁ DE CAMPO GRANDE
RUA VENÂNCIO
BORGES DO
29/05/2015 07:30
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NASCIMENTO
377, JAR- DIM TV
MORENA CAMPO
GRANDE/MS
SÁ LTDA.
201360143
DIREITO
(BACHARELADO)
ADMINISTRAÇÃO
201360100
(BACHARELADO)
CIÊNCIAS
201360111 CONTÁBEIS
(BACHARELADO)
MARKETING
201360159
(TECNOLÓGICO)
CIÊNCIAS
201360226 ECONÔMICAS
(BACHARELADO)
201360176
201360132
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
CIÊNCIAS
201360225 CONTÁBEIS
(BACHARELADO)
GESTÃO DE
RECURSOS
201360189
HUMANOS (TECNOLÓGICO)
4 de 10
600
AV. DOM
ORLANDO
INSTITUIÇÃO
CENTRO UNIVERSITÁRIO
CHAVES 2655,
EDUCACIONAL
DE VÁRZEA GRANDE
CRISTO REI MATOGROSSENSE-IEMAT
VÁRZEA
GRANDE/MT
100
FACULDADE
BÉTHENCOURT DA SILVA
SOCIEDADE
PROPAGADORA
BELAS ARTES
100
FACULDADE
BÉTHENCOURT DA SILVA
SOCIEDADE
PROPAGADORA
BELAS ARTES
80
FACULDADE SUMARÉ
INSTITUTO SUMARÉ DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR
ISES LTDA
112
RUA GENERAL
FACULDADE DE
FUNDAÇÃO DE ESTUDOS CARNEIRO 216,
EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
SOCIAIS DO PARANÁ
CENTRO PARANÁ
CURITIBA/PR
100
ROD.BR 101 KM
CENTRO DE ENSINO
808, 1130 SANTO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
SUPERIOR DO EXTREMO ANTONIO DO
SOCIAIS APLICADAS
SUL DA BAHIA LTDA
MONTE.
ITAMARAJU - BA.
100
FACULDADE DE
ADMINISTRAÇÃO DE
CATAGUASES
RUA NOGUEIRA
NEVES, No 18 FUNDACAO JOSE
6º ANDAR BONIFACIO LAFAYETTE
CATAGUASES DE ANDRADA
MG, CEP
36.770-070.
100
CENTRO DE ESTUDOS
FACULDADE DE ITAITUBA SUPERIORES DE
ITAITUBA LTDA - ME
100
UNIVERSIDADE IGUAÇU
DAS
RUA FREDERICO
SILVA 86,
CENTRO - RIO
DE JANEIRO/RJ
DAS
RUA FREDERICO
SILVA 86,
CENTRO - RIO
DE JANEIRO/RJ
RUA GONÇALO
NUNES, 366
TATUAPÉ. SÃO
PAULO - SP
AV. FERNANDO
GUILHON 895,
JARDIM DAS
ARARAS ITAITUBA/PA
AV. ABÍLIO
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO AUGUSTO
SUPERIOR DE NOVA
TÁVORA, 2134
IGUAÇU
JARDIM NOVA
ERA, NOVA
29/05/2015 07:30
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IGUAÇU - RJ
201360110
MARKETING
(TECNOLÓGICO)
CIÊNCIAS
201360170 CONTÁBEIS
(BACHARELADO)
CIÊNCIAS
201360155 CONTÁBEIS
(BACHARELADO)
201360091
201360080
201360220
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
DIREITO
(BACHARELADO)
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
GESTÃO DE
RECURSOS
201360079
HUMANOS (TECNOLÓGICO)
201360131
DIREITO
(BACHARELADO)
ADMINISTRAÇÃO
201360127
(BACHARELADO)
5 de 10
AV.ABÍLIO
AUGUSTO
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
TÁVORA, 2134
SUPERIOR DE NOVA
JARDIM NOVA
IGUAÇU
ERA, NOVA
IGUAÇU - RJ
80
UNIVERSIDADE IGUAÇU
150
CENECT - CENTRO
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE
INTERNACIONAL
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA
AV. LUIZ
XAVIER, 103
CENTRO.
CURITIBA - PR
80
FACULDADE CATÓLICA
RAINHA DA PAZ DE
ARAPUTANGA
FUNDAÇÃO ARCO IRIS
DE ARAPUTANGA
FACULDADE
CATÓLICA
RAINHA DA PAZ AV. 23 DE MAIO,
02 CENTRO.
ARAPUTANGA MT
100
FACULDADE SALESIANA
DO NORDESTE
COLEGIO SALESIANO
SAGRADO CORACAO
RUA DOM BOSCO
No 551 RECIFE PE.-
200
FACULDADE
INDEPENDENTE DO
NORDESTE
AV. LUÍS
EDUARDO
SOCIEDADE
MAGALHÃES
EDUCACIONAL DA BAHIA
1305, CANDEIAS S/C LIMITADA
VITÓRIA DA
CONQUISTA/BA
200
FACULDADES EURO
FACULDADE JK - UNIDADE BRASILEIRAS PARA
II - GAMA
EDUCAÇÃO SUPERIOR
PRIVADA LTDA. - ME
ÁREA ESPECIAL
LOTES 18 A 22,
SETOR CENTRAL
LADO LESTE GAMA/DF
120
CENTRO UNIVERSITÁRIO
FUNDAÇÃO DE ENSINO
FUNDAÇÃO DE ENSINO
OCTÁVIO BASTOS
OCTÁVIO BASTOS - FEOB
AV. DR. OCTÁVIO
DA SILVA
BASTOS 2439,
JARDIM NOVA
SÃO JOÃO - SÃO
JOÃO DA BOA
VISTA/SP
200
FACULDADE DE
INSTITUTO
TECNOLOGIA E CIÊNCIAS MANTENEDOR DE
DE VITÓRIA DA
ENSINO SUPERIOR DA
CONQUISTA
BAHIA LTDA - ME
RUA UBALDINO
FIGUERA 200,
EXPOSIÇÃO VITÓRIA DA
CONQUISTA/BA.
120
FACULDADE DE ENSINO
SUPERIOR DA
AMAZÔNIA REUNIDA
SOCIEDADE DE
EDUCACAO, CULTURA
E TECNOLOGIA DA
AMAZONIA S/A
AMPLIAÇÃO
UNIDADE I SEDE - AV
BRASIL, 1435,
29/05/2015 07:30
BDE on-line - Edição 1915
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ALTO PARANÁ,
REDENÇÃO - PA
MARKETING
201360133
(TECNOLÓGICO)
DESING DE
201360194 PRODUTO
(BACHARELADO)
CIÊNCIAS
201360190 CONTÁBEIS
(BACHARELADO)
201360139
201360124
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
TEOLOGIA
(BACHARELADO)
PROCESSOS
GERENCIAIS
201360086
(TECNOLÓGICO)
DIREITO
201360081
(BACHARELADO)
201360145
201360165
6 de 10
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
200
FACULDADE DE CIÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO DE
AVENIDA JAÇANÃ
ECONÔMICAS E
EDUCAÇÃO SANTA RITA 648, JAÇANÃ ADMINISTRATIVAS SANTA
DE CÁSSIA
SÃO PAULO/SP
RITA DE CÁSSIA
120
UNIVERSIDADE DE
FRANCA (UNIFRAN)
AV. DR ARMANDO
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SALES OLIVEIRA,
E EDUCACIONAL DE
No 201, PARQUE
FRANCA - ACEF S/A.
UNIVERSITÁRIO,
FRANCA/SP
220
CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DO VALE DO
PARNAÍBA
APEC ASSOCIAÇÃO
PIAUIENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
100
AV. CASTELO
SOCIEDADE PIMENTENSE BRANCO, 780,
FACULDADE DE PIMENTA
DE EDUCAÇÃO E
CENTRO,
BUENO (FAP)
CULTURA LTDA
PIMENTA BUENO
- RO
100
CENTRO EDUCACIONAL
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE WENCESLAU
DE WENCESLAU BRAZ
BRAZ-CENEBRA LTDA ME
AV. AUGUSTO
PASCHOAL DA
SILVA, 670 VILA
TOYOKI,
WENSCESLAU
BRAZ - PR
100
FACULDADE CAMBURY DE CENTRO TECNOLÓGICO
FORMOSA
CAMBURY LTDA
RUA MANOEL
ALVES FERREIRA,
404 CENTRO,
FORMOSA - GO
100
CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR ARCANJO
MIKAEL DE ARAPIRACA
200
RUA CÂNDIDO
FERREIRA, 343
FACULDADE EUROPÉIA DE
ENSIGEST - BRASIL LTDA PIEDADE,
ADMINISTRA- ÇÃO E
- EPP
JABOATÃO DOS
MARKETING
GUARARAPES PE
200
FACULDADE SUL
FLUMINENSE
CESAMA - CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR
ARCANJO MIKAEL DE
ARAPIRACA SOCIEDADE
CIVIL LTDA - EPP
RIVERSIDE,
AVENIDA ININGA,
1201 JÓQUEI,
TERESINA - PI
RUA GAZETA DE
ALAGOAS 85,
BRASÍLIA ARAPIRACA/AL
RUA ALBERTO
INSTITUTO DE CULTURA RODRIGUES 39,
TECNICA SOCIEDADE
JARDIM AMÁLIA I
CIVIL LTDA
- VOLTA
REDONDA/RJ
29/05/2015 07:30
BDE on-line - Edição 1915
ADMINISTRAÇÃO
201360228
(BACHARELADO)
201360149
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
DESIGN DE
201360211 MODA
(BACHARELADO)
CIÊNCIAS
201360117 CONTÁBEIS
(BACHARELADO)
201360128
DIREITO
(BACHARELADO)
COMUNICAÇÃO
SOCIAL 201360085 PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
(BACHARELADO)
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900
IREP SOCIEDADE
FACULDADE ESTÁCIO DO DE ENSINO SUPERIOR,
PARÁ - ESTÁCIO FAP
MEDIO E FUNDAMENTAL
LTDA
RUA
MUNICIPALIDADE
839, REDUTO BELÉM/PA
FORTIUM - EDITORA E
TREINAMENTO LTDA
L2 SUL, SGAS
QUADRA 616,
MÓDULO 114,
BLOCO B S/N, L2
SUL BRASÍLIA/DF
UNIVERSIDADE DE
FRANCA
ACEF S/A
AV. DR ARMANDO
SALES OLIVEIRA,
201 PARQUE
UNIVERSITÁRIO,
FRANCA-SP
60
FACULDADE TRIÂNGULO
MINEIRO
AVENIDA
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL GERALDO ALVES
E INDUSTRIAL DE
TAVARES 1980,
ITUIUTABA
UNIVERSITÁRIO
-ITUIUTABA/MG
200
RODOVIA BR 101
CENTRO DE ENSINO
KM 808, 1130
FACULDADE DE CIÊNCIAS
SUPERIOR DO EXTREMO SANTO ANTONIO
SOCIAIS APLICADAS
SUL DA BAHIA LTDA
DO MONTE,
ITAMARAJU - BA
200
120
200
FACULDADE FORTIUM
SOCIEDADE
FACULDADE ESTÁCIO DE
EDUCACIONAL DA
MACAPÁ
AMAZONIA LTDA
AV. JOSÉ
TUPINANBÁ DE
ALMEIDA, No
1.223,- BAIRRO
JESUS DE
NAZARÉ,
MACAPÁ/AP
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 11)
PORTARIA Nº 379, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere
o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em
vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o Despacho
SERES/MEC nº 215, de 20 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta
Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere
esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
7 de 10
29/05/2015 07:30
BDE on-line - Edição 1915
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=...
Art. 3º Ficam definitivamente revogadas as medidas cautelares impostas pelos Despachos nºs 206 e/ou 209, de 5
de dezembro de 2013, aos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Em atenção ao disposto no art. 6º, da Instrução Normativa SERES nº 03, de 29 de julho de 2014,
publicada em 30 de julho de 2014, os cursos com reconhecimento renovado por esta Portaria deverão passar por
avaliação in loco quando da próxima renovação de reconhecimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
1.
TURISMO
201360101
(BACHARELADO)
2
ADMINISTRAÇÃO
201360179
(BACHARELADO)
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento do
curso
100
FACULDADE
MACHADO DE
ASSIS
PRAÇA MARQUÊS DE
ASSOCIAÇÃO
HERVAL, 4, SANTA
EDUCACIONAL
CRUZ, RIO DE
MACHADO DE ASSIS
JANEIRO - RJ
400
FACULDADE
ZUMBI DOS
PALMARES
AV. SANTOS
INSTITUTO
DUMONT, 843 PONTE
AFROBRASILEIRO DE
PEQUENA. SÃO
ENSINO SUPERIOR
PAULO - SP.
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12)
PORTARIA Nº 380, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere
o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em
vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o Despacho
SERES/MEC nº 215, de 20 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta
Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere
esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Ficam definitivamente revogadas as medidas cautelares impostas pelos Despachos nºs 206 e/ou 209, de 5
de dezembro de 2013, aos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Em atenção ao disposto no Despacho nº 215, de 20 de agosto de 2014, publicado em 21 de agosto de
2014, os cursos com reconhecimento renovado por esta Portaria deverão passar por avaliação in loco quando da
próxima renovação de reconhecimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO
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BDE on-line - Edição 1915
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=...
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Registro
Nº
e-MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais
anuais
ADMINISTRAÇÃO
1. 201360118
(BACHARELADO)
2 201360077
ADMINISTRAÇÃO
(BACHARELADO)
COMUNICAÇÃO
SOCIAL 3 201360221 PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
(BACHARELADO)
CIÊNCIAS
4 201360151 CONTÁBEIS
(BACHARELADO)
SECRETARIADO
5 201360122 EXECUTIVO
(BACHARELADO)
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento
do curso
AV. NOVE DE
SOCIEDADE
JULHO, 5520
EDUCACIONAL SÃO
JARDIM EUROPA,
PAULO SESP
SÃO PAULO - SP
42
FACULDADE DE
ENGENHARIA SÃO
PAULO
100
SOCIEDADE DE
PR 160, KM 04, S/N
FACULDADE
ENSINO E PESQUISA CONJ.
EDUCACIONAL DE
DE CORNÉLIO
UNIVERSITÁRIO,
CORNÉLIO
PROCÓPIO S/S LTDA CORNÉLIO
PROCÓPIO
- EPP
PROCÓPIO - PR
900
FIAM-FAAM CENTRO
UNIVERSITÁRIO
RUA VERGUEIRO,
SOCIEDADE DE
No 2.009, BAIRRO
CULTURA E ENSINO
LIBERDADE, SÃO
LTDA.
PAULO/SP
75
FACULDADES
INTEGRADAS DE
CASSILÂNDIA
SOCIEDADE
EDUCACIONAL VALE
DO APORE LTDA EPP
100
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
ASSOCIAÇÃO
BR 040 KM 16 S/N DE
EDUCACIONAL DO
LUZIANIA/GO
DESENVOLVIMENTO PLANALTO CENTRAL
DO CENTRO OESTE
AV. PRESIDENTE
DUTRA, 1500
CENTRO,
CASSILÂNCIA - MS
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12)
PORTARIA Nº 381, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro
de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 886/2015-DPR/SERES/MEC, resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Metodista de
Piracicaba - UNIMEP, cadastro e-MEC 266, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista IEP, CNPJ nº 54.409.461/0001-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12)
PORTARIA Nº 382, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
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BDE on-line - Edição 1915
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=...
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro
de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 887/2015-DPR/SERES/MEC, resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade Frassinetti do
Recife - FAFIRE, cadastro e-MEC 160, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, CNPJ nº
10.847.747/0001-33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12)
PORTARIA Nº 383, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro
de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 888/2015-DPR/SERES/MEC, resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade União das
Américas, Código e-MEC 1716, mantida pela Associação Internacional União das Américas, CNPJ nº
18.715.633/0001-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12)
PORTARIA Nº 384, DE 27 DE MAIO DE 2015. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro
de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 889/2015-DPR/SERES/MEC, resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Católica de
Santos, cadastro e-MEC 227, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, CNPJ nº 58.191.008/0001-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
(DOU de 28/05/2015 – Seção I – p. 12)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de
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