Relatório Final do Grupo de Trabalho Regional do Ano Temático da Avaliação Psicológica ANO TEMÁTICO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2011/2012 Relatório Final do Grupo de Trabalho Regional do Ano Temático da Avaliação Psicológica Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro R. Delgado de Carvalho, nº 53 - Tijuca (21) 2139-5400 www.crprj.org.br Grupo de Trabalho Regional do Ano Temático da Avaliação Psicológica do CRP05: Saulo Oliveira dos Santos, Claudete Francisco de Sousa, Analícia Martins de Souza, Lia Yamada , Paula Rego Monteiro, José Novaes, Carlos Eduardo Norte, José Rodrigues Priscila Bastos, Janaína Sant Anna, Eliana Olinda, Priscila Correa e André Rangel e-mail: [email protected] Introdução A partir de demandas específicas do Sistema Conselhos de Psicologia, fora instituído que o ano de 2011 teria como tema para discussão e reflexão, questões relacionadas à prática da avaliação psicológica. Tal iniciativa ocorreu em virtude de inúmeros questionamentos e impasses sobre as implicações das avaliações psicológicas, bem como sobre a elaboração de documentos pelos profissionais psicólogos resultantes de seus trabalhos. Cabe sublinhar que nos últimos anos, novas resoluções, diretrizes e outros materiais de referencia foram construídos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), com o objetivo de definir parâmetros para a realização de avaliações psicológicas. No entanto, verifica-se que tem havido progressivo aumento no número de denúncias éticas feitas nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) a partir de laudos e pareceres emitidos por psicólogos que, por vezes, trazem sérios prejuízos à vida dos sujeitos avaliados. Assim, o Sistema Conselhos de Psicologia por considerar importante a reflexão sobre as práticas produzidas e relacionadas à avaliação psicológica, definiu os seguintes eixos para disparar a discussão entre os profissionais: 1 . Qualificação da avaliação psicológica 1.1. Critérios de reconhecimento e validação a partir dos direitos humanos; 1.2. Avaliação psicológica enquanto processo; 1.3. Manuais especificando seus contextos de aplicação e âmbitos de ação. 2. Relações institucionais a partir dos contextos em que a avaliação se insere; 3. Relação com o contexto de formação; O primeiro eixo pretendeu destacar os princípios que devem nortear a prática profissional do psicólogo durante a realização da avaliação psicológica, bem como os instrumentos utilizados para sua elaboração, a partir do marco legal do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e das resoluções que regulamentam esta prática, exclusiva do profissional psicólogo, pensadas sob a perspectiva da promoção dos direitos humanos. O segundo eixo teve como objetivo contextualizar a prática da avaliação psicológica com as diferentes áreas de atuação profissional, que, para além de suas atribuições profissionais têm recebido demandas relacionadas à realização de inquirições, mensurações, fiscalizações e investigações; objetivando assim, promover a reflexão com os profissionais, acerca da práxis, considerando o compromisso ético-político da categoria. O terceiro e último eixo refere-se à maior reflexão sobre o ensino da avaliação psicológica, tanto na formação do psicólogo durante a graduação, bem como em cursos de pós-graduação e/ou em outros espaços de ensino e divulgação do saber relacionado à avaliação psicológica. Para isso, buscou-se dialogar com os diversos atores envolvidos na temática, com o intuito de qualificar o uso das diversas ferramentas relacionadas à avaliação psicológica, bem como a elaboração adequada de laudos, diagnósticos e pareceres psicológicos. Assim, o XIII Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro (CRPRJ), ciente da importância e da relevância do assunto escolhido para o ano temático de 2011, aprovou a criação do Grupo de Trabalho Regional do Ano Temático da Avaliação Psicológica (GTRATAP), com o objetivo de estruturar eventos preparatórios no âmbito estadual para promoção de debates junto à categoria acerca da Avaliação Psicológica, da produção de documentos e das repercussões que têm recaído sobre os envolvidos em tal prática. Objetivos • Mapear os principais entraves encontrados pelos representantes das diferentes entidades formadoras e as estratégias encontradas para tal superação; • Identificar fluxos de trabalhos nos diferentes campos de atuação profissional; • Estimular e fomentar reflexões acerca das práticas profissionais, através de um posicionamento ético-político; • Refletir sobre o ideário social quanto a prática do profissional psicólogo e o que se espera de uma avaliação psicológica; • Difundir e discutir os instrumentos normativos da prática profissional; • Organizar encontros regionais e estadual no intuito de estruturar as diretrizes do posicionamento da categoria profissional do estado do Rio de Janeiro sobre a temática; • Fomentar junto ao Sistema Conselhos a implementação dos encaminhamentos acordados em âmbito nacional. Metodologia Os encontros com a categoria profissional aconteceram em regiões que pudessem abarcar o maior número possível de profissionais e estudantes. Assim, durante os meses de agosto a dezembro de 2011, o GTRATAP organizou e realizou, com o apoio e parceria do CRPRJ, 02 encontros na região metropolitana, sendo um específico para representantes de entidades formadoras, 01 na região Serrana, 01 na Baixada Fluminense, 01 na região Norte Fluminense, 01 na Baixada Litorânea, 01 na região Médio Paraíba, 01 na região Costa Verde e 01 evento estadual, com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o tema, a partir das propostas e discussões realizadas em diferentes regiões do estado do Rio de Janeiro. Neste último encontro, foram relacionados e discutidos junto à categoria e estudantes os pontos que o CRPRJ apresentou e defendeu no Seminário Nacional de Avaliação Psicológica, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, pautando possíveis novas diretrizes para a prática profissional. Apresentação dos resultados O Grupo de Trabalho Regional buscou promover a discussão sobre a avaliação psicológica à luz dos direitos humanos, problematizando os documentos elaborados nos diversos contextos de atuação profissional, a partir dos conceitos de disciplina, norma e exame e seus efeitos sociais. Nos debates, freqüentemente, foi destacada a importância de os psicólogos utilizarem apenas os instrumentos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, bem como aplicarem a normativa que rege o exercício da profissão no país. Somado a isso, foram suscitados questionamentos e reflexões sobre a prática profissional fundamentada na ética e no compromisso social, afastando-se, com isso, de idéias como, por exemplo, “produção da verdade”, perícia técnica, controle social, cientificidade, normalidade e psicodiagóstico que estiveram por muito tempo atrelados à avaliação psicológica. Cabe destacar ainda que a criação do GTRATAP possibilitou uma maior aproximação com a categoria profissional e com representantes de entidades formadoras, por meio da promoção de espaços de encontros regionalizados, onde se pode construir propostas e reivindicações, fomentar questionamentos e elucidar entraves sobre a temática em tela. Cabe informar que durante a participação dos representes do GTRATAP do CRPRJ no Seminário Nacional do Ano Temático, ocorrido em Brasília no mês de março de 2012, foi possível identificar diferentes perspectivas acerca das discussões previamente definidas. O Grupo de Trabalho Regional, contrário aos encaminhamentos realizados por algumas organizações privadas que ali se fizeram representar, afirmou o posicionamento do CRPRJ sobre o entendimento de que a avaliação psicológica é uma prática de todo profissional psicólogo convocado a intervir, de maneira crítica frente à amplitude do potencial humano. Sendo para tal, necessário considerar em sua avaliação psicológica os condicionantes que constituem o processo de subjetivação do sujeito. A partir deste entendimento, o GTRATAP produziu um Manifesto questionando a criação do título de especialista em avaliação psicológica1, se contrapondo, com isso, aquelas organizações que defenderam explicitamente a possibilidade de se instituir o novo “especialismo” em Avaliação Psicológica, no referido Seminário Nacional. O GTRATAP espera que os dados aqui expostos sejam analisadores potentes de reflexão e de questionamentos acerca das práticas profissionais, lembrando que tais informações foram construídas, discutidas e pensadas em conjunto com todos os participantes dos encontros realizados no âmbito estadual e posteriormente deliberadas em nível nacional, em decorrência do Seminário Nacional do Ano Temático da Avaliação Psicológica. A partir dos pontos consensuais e divergentes, que futuramente o Grupo de Trabalho Nacional do Ano Temático da Avaliação Psicológica publicará através do Relatório do Ano Temático em Avaliação Psicológica, foi possível identificar as principais proposições e/ou encaminhamentos: 1 Tal Manifesto do CRP-05 contra a criação do título de especialista em avaliação psicológica, segue em anexo. Eixo 01: • Necessidade de criar estratégias de maior divulgação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia relativas à avaliação psicológica, bem como a necessidade do Sistema Conselhos de Psicologia revisar e atualizar outros documentos relativos ao tema; • Que o Sistema Conselhos fomente a discussão sobre o tema, ressaltando a diferença entre “testagem” e “avaliação”; • Que os testes avaliados e aprovados pela comissão consultiva do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) contemplem a realidade temporal, social e cultural do indivíduo e principalmente considere as possíveis violações dos direitos humanos ao ser utilizado; • Que para além da comissão consultiva do SATEPSI, seja formada uma comissão ad hoc no intuito de, conjuntamente, dirimir situações especificas que demandem outros olhares; • Que o CFP em parceria com entidades afins ao tema, fomente a prática de pesquisa na área da avaliação psicológica; • Necessidade de posicionamento público do CFP sobre divulgação indevida de testes pela internet e em cursos ministrados, tendo em vista, que, sua exposição restringe e/ou limita a possibilidade de utilização e validação dos mesmos; • Que sejam realizadas reuniões ampliadas entre a comissão consultiva do SATEPSI com comissões regionais e nacional de direitos humanos; • Que seja disponibilizado no site do SATEPSI, informações relativas aos critérios utilizados para validação de cada instrumento aprovado, com acesso restrito ao psicólogo. Eixo 02: • Que o Sistema Conselhos promova amplos e contínuos debates sobre o tema, problematizando os limites e possibilidades frente às diferentes inserções profissionais; • Divulgar através de publicações para a categoria e sociedade, os desdobramentos advindos dos debates sobre a temática retratada; • Que o Sistema Conselhos crie canais de interlocução com os diferentes órgãos, entidades e instituições onde o profissional se insere, no sentido de viabilizar discussões, orientações e esclarecimentos, ampliando o olhar sobre a avaliação psicológica; • Necessidade de criação de GT’s de avaliação psicológica, específicos nas áreas de saúde, justiça, sistema prisional e trânsito. Eixo 03: • Necessidade do Sistema Conselhos articular ações conjuntas com o Ministério da Educação (MEC), visando produzir discussões e encaminhamentos frente os entraves elencados durante todo o ano temático; • Necessidade de maior aproximação do Sistema Conselhos com os Serviços-Escola, visando refletir sobre o processo de formação conciliado com as repercussões éticas e técnicas da avaliação psicológica; • Que o Sistema Conselhos garanta espaços de discussão sobre a concessão do título de especialista em avaliação psicológica; • Que o Sistema Conselhos promova discussões sobre os impactos da possível criação de prova para obtenção do registro do CRP, como elemento de qualificação do profissional. Diante do exposto, e a partir dos principais encaminhamentos aqui elencados, foi possível considerar que o compromisso social e ético-político da Psicologia é consensuado entre a categoria profissional. Contudo, o que fora possível identificar durante a realização do Ano Temático, principalmente nas discussões em âmbito nacional, é que o debate sobre o fazer do psicólogo, como também, a reflexão sobre os possíveis impactos na construção da subjetividade do avaliando; e a reflexão sobre a influência exercida pelo profissional psi sobre o indivíduo, a partir de suas avaliações psicológicas, diferem entre a categoria profissional. Isto posto, cabe ressaltar que se torna imprescindível uma maior aproximação das questões que perpassam a avaliação psicológica com as discussões dos direitos humanos, a fim de pensar o lugar ocupado pela categoria profissional e principalmente refletir sobre o uso que fazemos dos variados conceitos e definições matemáticas (desvio/padrão) que nos atravesessam em detrimento da compreensão do indivíduo como um todo a partir dos condicionantes que o constituem. Não obstante, é preciso ainda desmistificar que as demandas endereçadas aos profissionais psis não devem ser vistas como encomendas, que necessariamente deverão ser levadas a termo pelo psicólogo. E para isso se faz forçoso pensar nas questões éticas para além das Resoluções e do Código de Ética, problematizando e questionando também os efeitos que nossas práticas produzem. Por fim, entendemos que a Psicologia não deveria se pautar em uma discussão técnica da avaliação psicológica. É preciso nos apropriar e veicular as questões epistemológicas através de debates, do pensar e do posicionamento sobre o fazer profissional ao considerar, no momento da avaliação psicológica, questões relacionadas à complexidade humana e sua potencialidade criativa, bem como atentar para questões históricas, políticas, econômicas e culturais que nos atravessam. E neste sentido, entendemos que tal conduta profissional, distanciada de uma visão exclusivamente tecnicista e/ou psicométrica, não seria atribuição específica de um profissional especialista sobre a temática aqui retratada, porém, é condição de todo o profissional psicólogo convocado a intervir. Rio de Janeiro, 18 de Julho de 2012. Grupo de Trabalho Regional do Ano Temático da Avaliação Psicológica ANEXO Manifesto do CRP-05 contra a criação do título de especialista em avaliação psicológica O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, por meio de seu GT de Avaliação Psicológica, e com o apoio de sua Diretoria e de seu Plenário, reafirma sua posição contra a criação do Titulo de Especialista em Avaliação Psicológica. Essa é a posição não apenas do GT, da Diretoria e do Plenário do CRP05, mas é também a posição da categoria dos psicólogos do Estado do Rio de Janeiro, que em sua maioria, assim se manifestou nas reuniões realizadas em 2011, no Ano Temático da Avaliação Psicológica. Como no caso da criação do Título de Especialista em Psicologia Social, a criação do Título em Avaliação Psicológica é um contra-senso, uma vez que toda Psicologia é Psicologia Social; nossa subjetividade está atravessada pelas forças sociais – históricas, econômicas, políticas, culturais – que nos constituem. Do mesmo modo, todo psicólogo realiza, em sua área de trabalho, uma avaliação psicológica da (s) pessoa (s) e grupos nos quais vai intervir, e o faz com métodos, ferramentas e abordagens diferenciadas, próprias de sua área. Consideramos que apenas uma visão tecnicista da Psicologia, como uma disciplina objetiva, neutra, asséptica, ancorada em uma pretensa cientificidade a-histórica e nãoideológica, é capaz de criar regras universais e absolutas para a avaliação psicológica. É também esta orientação teórico-sistemática da Psicologia que, na discussão sobre critérios éticos e de respeito aos Direitos Humanos para a construção e uso dos instrumentos e ferramentas da avaliação psicológica, apresenta teses que subordinam estes critérios à abordagem e aos requisitos unicamente psicométricos. O argumento é o de que, uma vez estes requisitos atendidos, a Ética e os Direitos Humanos seguem a reboque, como na tese da “validade conseqüencial” – que seria nada mais que um delírio psicométrico e positivista, simplesmente. Não são apenas os argumentos lógicos e teóricos, alguns elencados acima, que nos levam a manifestar a presente moção. A prática profissional nos mostra, ao longo do tempo, como os diversos títulos de especialista promovem distorções e usos perversos no exercício profissional, ensejando, por exemplo, reserva de mercado. É o caso das empresas de seguro-saúde que ao oferecerem serviços de Psicologia só aceitam psicólogos (as) que tenham Titulo de Especialista na área clínica. Ou ainda, recentemente, os (as) psicólogos (as) que atuam nas Clínicas de Trânsito terem que se submeter à obtenção do Título da área para poder continuar trabalhando. O título de especialista em trânsito evidencia novamente o perigoso efeito que a oferta gera na produção de demandas. Apesar da garantia dada em reunião de Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF) em que se aprovou a necessidade deste título apenas para os novos peritos de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualmente exige que todos os psicólogos, independente do tempo e experiência no campo sejam obrigados a apresentarem o título. A partir desses analisadores ficam evidenciados alguns dos perigos da existência dos títulos de especialista, aos quais se tornam necessários novos debates e reflexões em torno dos efeitos éticos, políticos e econômicos que títulos impõem a sociedade. Além disso, acreditamos que há a necessidade de um debate profundo sobre a quem se destina e quais as repercussões da criação do título de especialista em Avaliação Psicológica. Dessa forma, a partir dos argumentos supracitados, o Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região ratifica sua posição contrária à criação do título de especialista em Avaliação Psicológica pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Grupo de Trabalho do Ano Temático da Avaliação Psicológica 2011/2012 Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro.