INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2014 INSTRUI SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO – RENDIMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (GRADUAÇÃO) DA FAPAG - MODALIDADE PRESENCIAL INSTRUI QUE: Art. 1º A Avaliação é instrumento que constitui e subsidia o processo de acompanhamento do aproveitamento discente em cada disciplina, com relação aos objetivos propostos visando avaliar a apropriação dos conhecimentos e o desenvolvimento das competências e habilidades exigidas para a formação técnica, ética, científica e profissional, estabelecidas no Projeto Político Pedagógico de cada curso. Art. 2º A avaliação do processo de rendimento acadêmico compreende a avaliação do aproveitamento científico, frequência e assiduidade. § 1º A avaliação do rendimento acadêmico será contínua e processual nas atividades de classe e extraclasse. § 2º A avaliação do rendimento acadêmico, pelo docente, será expressa mediante a atribuição de notas, manifestas em grau numérico de zero (0) a dez (10), com até dois decimais. § 3º Para ser aprovado o aluno terá que: I. obter rendimento, na média, igual ou superior a nota 6,0 (seis) por disciplina ao final do semestre letivo, correspondente à média aritmética das três médias do semestre letivo; II. obter frequência igual ou superior a 75% da carga horária por disciplina, salvo as de estágios que possuem regulamento próprio. Art. 3º O resultado das avaliações deve ser publicado pelo professor, no sistema acadêmico on-line da Instituição, até sete (7) dias a contar da realização da avaliação, bem como o registro da frequência. §1º A média final da disciplina deverá ser publicada no sistema on-line da Instituição até 5 (cinco) dias após o término da disciplina. §2º O Professor poderá atribuir diferentes pesos às atividades de avaliação do rendimento acadêmico, conforme descrito no Plano de Ensino de cada disciplina, no início do semestre letivo. §3º Publicado o resultado da avaliação cabe ao acadêmico, quando necessário, pedido de revisão da avaliação que compreende: Av. Gov. Celso Ramos, 1499 – Perequê - 88210-000 Porto Belo - SC http://www.fapag.com.br – 47 – 3369-2200 a) solicitação por escrito, ao professor, em até 5 (cinco) dias da devolutiva da avaliação; b) na discordância do professor para a revisão cabe recurso ao Coordenador do Curso, no prazo de até 5 (cinco) dias, após emissão do parecer do professor; c) o Coordenador do Curso convocará banca acadêmica composta pelo Coordenador do curso, por um professor com formação acadêmica na respectiva disciplina externo ao curso e o diretor acadêmico para análise e avaliação, emitindo parecer final do processo; d) todas as solicitações devem ser em formulário próprio expedido e protocolado pela Secretaria Acadêmica. §4º O professor tem o prazo de cinco (5) dias no máximo e os membros da banca o prazo de até quinze (15) dias no máximo, para apresentar deferimento, indeferimento e parecer do recurso impetrado pelo acadêmico. Art. 4º A avaliação escrita – provas, trabalhos, dentre outras - realizada pelos acadêmicos durante o processo de avaliação, deverá ser devolvida aos mesmos no prazo máximo de quinze (15) dias após a realização das mesmas. Art. 5º É impossibilitada a entrada do acadêmico para a realização de prova individual e sem consulta após quinze (15) minutos do início da realização da mesma, salvo imprevistos devidamente comprovados. Art. 6º. É vedada a entrada do acadêmico em atraso para a realização de prova individual ou sem consulta caso um aluno já tenha saído da sala de aula por término da avaliação. Art. 5º Atribuições do professor de cada disciplina: I. a avaliação da aprendizagem incide sobre as atividades curriculares; II. controlar e registrar a frequência dos acadêmicos no cumprimento da carga horária da disciplina; III. preencher corretamente todos os campos do diário on-line e no final do semestre no prazo de sete (7) dias após o término da disciplina, entregar impresso e assinado uma via do mesmo, na secretaria acadêmica. Art. 6º É vedado ao professor ou a qualquer outra pessoa, conceder abono de faltas, ressalvadas as determinações legais. Art. 7º O acadêmico que não comparecer às provas ou não apresentar trabalhos nas datas previstas, poderá junto à Secretaria Acadêmica, no prazo de setenta e duas horas (72), contado da data de realização da avaliação, apresentar requerimento, anexando documentos de justificativa ao Coordenador do Curso, o qual deliberará pelo deferimento ou não, solicitando outra data para realização e /ou apresentação. Art.8º Para o Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, a avaliação de desempenho acadêmico, será de acordo com as normas e critérios estabelecidos nos regulamentos específicos de cada curso. Av. Gov. Celso Ramos, 1499 – Perequê - 88210-000 Porto Belo - SC http://www.fapag.com.br – 47 – 3369-2200 Art. 9º A sistemática do processo de avaliação que consta do Plano de Ensino, elaborado pelo professor para cada disciplina, deverá explicitar as formas de atribuição de notas e o cronograma de desenvolvimento das atividades avaliativas, especificando as modalidades, os critérios e o tempo de duração. Art 10. O processo de avaliação dos Cursos de Graduação se compõe em três (3) Médias (M), sendo M1 + M2 + M3 = MF: I. cada Média (M) é composta por no mínimo duas avaliações; II. o resultado das Médias compõe a Média Final (MF); III. não haverá Exame Final. Art. 11. Poderá ocorrer, no semestre letivo, uma Prova Interdisciplinar (PI) a ser definida e deferida pelo Colegiado dos Cursos. Art 12. Casos omissos a esta Instrução Normativa serão encaminhados ao Colegiado de Curso. Art 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Dirceu Pedro da Silva Júnior Diretor Geral da FAPAG Porto Belo, 14 de janeiro de 2014. Av. Gov. Celso Ramos, 1499 – Perequê - 88210-000 Porto Belo - SC http://www.fapag.com.br – 47 – 3369-2200