UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Covilhã | Portugal Esclarecimentos à empresa GFI SOLUTIONS Exmo Srs, Vimos por este meio prestar os esclarecimentos pedidos nas seguintes questões: Q13 – No ponto 2 do Artigo 2º (Requisitos ambientais) da Parte II (Cláusulas Técnicas), do Caderno de Encargos, é referido que serão valorizadas as especificações ambientais das normas ISO 14001, ISO 7779 e ISO 9296. Em que medida? Vai essa valorização entrar como factor ou subfactor de algum dos parâmetros do Mérito Técnico (MTeci) da proposta? No caderno são especificados requisitos mínimos técnicos e ambientais, que deverão ter em conta na solução apresentada. A descriminação dos factores e subfactores dos parâmetros do Mérito Técnico é descrita na próxima questão. Q14 – Quanto ao Critério de Adjudicação definido no Artigo 9º do Programa do Concurso, não temos dúvidas quanto à fórmula apresentada, assim como entendemos o cálculo do factor Ci e sabemos o valor de Vbase. Aquilo que não sabemos e pretendemos saber, é como vão V. Exas. valorizar o Mérito Técnico da proposta (MTeci), que terá uma pontuação de 0 a 20 pontos. Agradecemos que, no cumprimento do disposto nos Artigos 74º, 75º e 132º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, publiquem, explicita e discriminadamente, todos os factores e subfactores que vão dar origem ao valor de cada parâmetro descrito nas alíneas a), b) e c), do ponto 1.3 do Artigo 9º do Programa do Concurso. Descriminação de todos os factores e subfactores do artigo 9º Critério de Adjudicação: Artigo 9º Critério de Adjudicação 1 – Nos termos do artigo 74º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, a adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores e subfactores com a seguinte ponderação: 1.1 - A adjudicação é feita à proposta que apresente a melhor solução técnica, para o fornecimento de equipamento e software para a infra-estrutura de dados da Universidade da Beira Interior, considerando-se como tal, a proposta que apresente o maior valor de VPi, arredondado às milésimas, o qual é calculado de acordo com a seguinte fórmula: UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Covilhã | Portugal Em que: VPi é o valor da proposta i. Vbase é o valor base do concurso apresentado no ponto 1 do artigo 4º. Ci é o custo da proposta i, que será calculado através do somatório de todos os custos indicados no ponto 1.2. Serão considerados os valores sem IVA. MTeci é o mérito Técnico da proposta i, que será calculado numa escala de 0 a 20 pontos, através da ponderação dos parâmetros indicados no ponto 1.3. 1.2 - No cálculo do custo de cada proposta serão considerados os seguintes custos: a) Aquisição (equipamentos e software); b) Instalação e colocação em funcionamento (equipamentos e software); c) Manutenção no local (equipamentos e software) durante a duração do projecto (12 meses); d) Manutenção no local (equipamentos e software) após a conclusão do projecto (24 meses seguintes); e) Formação no local (equipamentos e software). 1.3 - No cálculo do mérito técnico de cada proposta serão considerados os seguintes parâmetros: a) Capacidade, funcionalidade e expansibilidade do equipamento; UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Covilhã | Portugal Para a avaliação da solução proposta para cada um dos tipos de serviço especificados no caderno de encargos, o Júri terá em conta a capacidade, funcionalidade e expansibilidade da solução de acordo com os seguintes parâmetros do equipamento proposto: [Processador(es), Memória, Discos, Interfaces de Rede, Nº de “slots” de “BUS” livres, Nº de Portas “USB 2.0”, Alimentação Redundante, Tipo de chassis, Normas (Energy Start, ROHS), Armazenamento e Redundância]. A ponderação da Capacidade, funcionalidade e expansibilidade do equipamento é de 50%. b) Funcionalidade e flexibilidade dos componentes de software; Perante a solução técnica apresentada, o júri terá em conta a funcionalidade e a flexibilidade do sistema operativo, serviços e aplicações de monitorização/gestão especificadas no caderno de encargos. A ponderação da Funcionalidade e flexibilidade dos componentes de software é de 25%. c) Qualidade dos serviços a fornecer. Dividimos os serviços em dois tipos: Serviços (1): Solução para a integração ou migração dos sistemas actuais nas soluções de alta disponibilidade dos serviços especificadas no caderno de encargos. Serviços (2): Cronograma da solução apresentada, Garantia e Assistência Técnica dos equipamentos e software, formação. A ponderação da Qualidade dos serviços a fornecer é de 25%.