Fundação Escola de Administração da UFBA Cópia de parte (40 páginas) do RELATÓRIO PRELIMINAR (que possui ao todo 225 páginas) elaborado pela FEA – FUNDAÇÃO ESCOLA DE ADNINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, contratada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA com recursos do PROMOEX/BID, para realizar o chamado “redesenho” do TRIBUNAL. O Relatório ESPELHA a opinião, as queixas e a realidade vivida pelos servidores do TCM-BA na capital e no interior. Fundação Escola de Administração da UFBA APRESENTAÇÃO Em conformidade com o estabelecido no Contrato n.º 01/08, celebrado entre FEA e o TCM, tendo por objeto o Redesenho da Metodologia de Controle Externo, estamos submetendo à apreciação desse Órgão o presente Relatório do Diagnóstico da Situação Atual, Produto “b”, da Fase II do Plano de Trabalho previsto no Relatório Inicial de Planejamento. No estudo realizado, procurou-se capturar e retratar o panorama da realidade do Tribunal, para compreensão da problemática existente, investigando-se suas patologias, disfunções e pontos críticos que obstaculizam o fiel cumprimento de sua missão. Nessa perspectiva, o percurso do trabalho envolveu a análise de diferentes segmentos do universo pesquisado, sendo exploradas as seguintes dimensões: legal, organizacional, processual, tecnológica, gestão de pessoas e estudos e projetos em andamento com impacto sobre a nova metodologia de controle a ser adotada. É importante ressaltar que, a despeito do grandioso e complexo desafio enfrentado pela Consultoria para a produção deste documento e cumprimento de importante etapa do Projeto em referência, o esforço por ela compreendido foi minimizado em razão das inúmeras e valiosas contribuições recolhidas junto aos servidores do Tribunal, nas entrevistas realizadas, envolvendo membros da egrégia Corte, dirigentes superiores, coordenadores, diretores, chefes, assessores, inspetores, técnicos, analistas e agentes. Ademais, deve-se aduzir que o clima organizacional que permeia a instituição, fortemente proativo às mudanças em curso, contribuiu de maneira decisiva para a execução das atividades de levantamento de dados e informações sobre o objeto de estudo. Finalizando, a Consultoria deseja expressar os seus mais sniceros agradecimentos a todos os servidores do Tribunal que direta ou indiretamente colaboraram e agregaram valor a este trabalho, com destaque especial para Dr. José Francisco de Carvalho Neto e Dr. Jorge Costa, dois incansáveis provedores de apoio logístico, orientação e entusiasmo na caminhada realizada até o presente momento. Equipe da FEA Fundação Escola de Administração da UFBA “O processo de fiscalização hoje existente no Tribunal não tem consistência; é muito formal, com foco exclusivamente no papel. Me dê um lápis e papel que faço a melhor prestação de contas do mundo”. “Aqui a gente se sente abandonado. Nunca pensei que fosse fazer este trabalho todo o dia. Creio que o potencial técnico do corpo funcional não está sendo aproveitado e explorado”. “Há muitos anos que estamos buscando a eliminação da papelada. O trabalho é incansável, é um martírio. Nunca se acaba. Quando termina uma prefeitura, já começa a outra e não há como dar conta de tudo”. “Minha grande frustração é quando vejo um fato denunciado pela mídia sobre algum desmando numa Prefeitura, e que passou por nós e nós não vimos. Isto demonstra que nossos sistema de controle externo é falho.” “Já estamos cansados de saber da necessidade de matrizes de risco para o nosso trabalho. Isto salta aos olhos. Mas nada se faz.” Algumas declarações de servidores do TCM/BA Fundação Escola de Administração da UFBA C) Falta de valor agregado pela departamentalização regional Se há um aspecto que encontra unanimidade no seio da comunidade que compõe o TCM-BA é, sem dúvida, a presença da instituição abrangendo todo o território baiano, através da implantação de uma rede de Inspetorias Regionais, atuando como um posto avançado representativo da missão e das responsabilidades do órgão. Pelo menos, a sua concepção foi orientada por esse desiderato. Na verdade, o que se observa na prática, são unidades regionais com funções extremamente limitadas, confinadas a um escritório, geralmente desprovido de condições razoáveis de trabalho, com pouquíssima interação com os jurisdicionados, eis que, a rotina de trabalho que lhes cabe executar acha-se calcada, exclusivamente, no exame formal de documentos e na verificação de sua conformidade legal. Com o resultado desse desempenho, percebe-se uma Inspetoria aprisionada a um paradigma de ação que reduz, sobremaneira, o seu potencial e capacidade de realizações. Com isso, pautando-se dentro dessa diretriz, a IRCE, funcionando tal e qual como hoje, poderia perfeitamente operar na sede, já que não usufrui de qualquer vantagem técnica pela proximidade do jurisdicionado, a não ser, por facilitar a recepção e guarda da documentação exigida mensalmente dos gestores. Ressalte-se que nenhuma das 27 IRCEs dispõem de veículo para realizar diligências, inspeções ou vistorias nos municípios jurisdicionados. As declarações se colaboradores, adiante expostas, ilustram, de maneira contundente, as considerações da consultoria: “Um dos principais problemas do TCM-BA é o distanciamento tecnicoprofissional entre a sede e a IRCE” “Aqui a gente não recebe ninguém da sede. Nem Conselheiro, nem Coordenador, nem Diretor, ninguém. Só recebi aqui dois conselheiros na condição de Presidentes do Órgão.” 71 Fundação Escola de Administração da UFBA “As normas são baixadas pela sede sem ouvir as IRCEs. Por exemplo, instituíram a norma de controle interno e não houve nenhuma discussão. Eles acham que a gente pode assimilar tudo por osmose.” “As Inspetorias do TCM-BA espelham a cara do Inspetor: se é gordo, ela é gorda, se é feio, ela é feia, se é organizado ela é organizada. Elas ficam a mercê da posição individual do Inspetor”. “O Inspetor não tem poder de decisão pela forma como está estruturada a IRCE. Tudo tem que ser resolvido na sede, em Salvador”. “Nunca fomos cobrados pela qualidade, e sim, pelo cumprimento de prazos.” “Às vezes somos provocados verbalmente por gestores superiores para focar o nosso trabalho em busca de elefantes, desprezando as formiguinhas, no entanto, fica ao arbítrio do técnico definir o que seja formiguinha ou elefante.”! “A gente fica o ano todo detectando erro de formalidade, erro de lançamento, de contador, erro de conformidade e outros tantos erros. A gente cansa e acaba também errando”. “Aqui o que importa não é a qualidade e sim, a produtividade. A qualidade do trabalho do analista não é avaliada. O feedback seria bem vindo para a gente saber como estamos trabalhando” São 27 IRCEs, fiscalizando mais de 900 jurisdicionados e submetidas ao trabalho de coordenação de uma única CCE, em um contexto de elevada complexidade e responsabilidade, funcionando com uma reduzida equipe técnica para dar conta de uma quantidade expressiva de trabalho, em condições adversas, tais como, insuficiência de espaço físico, ferramentas de TI incipientes, pressão de prazos e o pior, uma sistemática operacional obsoleta, sustentada na análise de toneladas de papéis. As dificuldades estão em grau ascendente e tendem a se agravar por falta de orientação e assistência permanente às IRCEs e, sobretudo, em razão da ausência de manuais e instrumentos padronizados de trabalho. Destaque-se que o expressivo volume de processos de adiantamentos que ingressam mensalmente nas IRCEs não estão sendo examinados por falta de tempo, o que se reflete na competência das Câmaras que não julgam os processos dessa natureza, nos termos estabelecidos do Regimento Interno e da Resolução n.º 1.197/2006, que dispõe sobre a fiscalização, pelo TCM, de numerário entregue a 72 Fundação Escola de Administração da UFBA É importante frisar que essa distribuição é preocedida sem qualquer estudo acerca da confiabilidade e adequação dos sistemas de controles internos municipais, nem da avaliação do risco de controle e da relevância social dos programas municipais em execução e da materialidade dos orçamentos municipais. Muito embora, a média anual de despesas realizadas pelos profissionais de cada IRCE varie de forma significativa, conforme se depreende da análise do Gráfico 2, desde R$137.263.523,87, na IRCE de Camaçari, passando por R$109.945.151,26, na IRCE de Salvador, até atingir o nível de R$21.673.175,26 na IRCE de Seabra. A departamentalização regional das atividades de fiscalização através da estrutura das IRCEs, pode, mediante auditorias e inspeções seletivas, tempestivas, concomitantes, pedagógicas e prospectivas, agregar valor ao exame das prestações de contas e, consequentemente, à capacidade dos órgãos colegiados julgarem a gestão dos recursos públicos, além de fortalecer a imagem da instituição perante os atores externos interessados nas suas atividades. O trabalho das Inspetorias Regionais segundo essa nova abordagem também agregará valor à administração pública municipal, com avaliação dos seus sistemas de controles internos, auditorias de conformidade baseada em técnicas de entrevista, vistoria e observação, além do tradicional exame de documentos, como também da auditoria de natureza operacional, cujos benefícios acarretam na melhoria do desempenho da gestão municipal e na otimização dos resultados das políticas públicas. D) Subordinação e linha de comando tridirecional Com a distribuição segmentada do trabalho entre as três CCEs, cada IRCE se reporta a três chefias distintas, a depender do processo de trabalho ou matéria que exigir cobrança ou interatividade. Em tese, não há gravidade ou patologia nesse tipo de relação hierárquica, até porque, este é um modelo muito usado atualmente em organizações complexas, produtoras de alta tecnologia. A questão é que no caso do TCM-BA, não á uma única unidade da sede capaz de 77 Fundação Escola de Administração da UFBA coordenar, orientar e supervisionar o trabalho realizado nas IRCEs em toda a sua integralidade. Como isso não acontece, provavelmente pela inexistência de uma unidade a expressar o espírito de pertencimento, a IRCE se sente abandonada, solta, sem um verdadeiro vínculo hierárquico, a exemplo da condição demonstrada no seguinte diálogo: “- Quem é seu chefe? - Meu chefe é a necessidade”. E) Delegação limitada de responsabilidade e autoridade A atuação do Tribunal se manifesta, inicialmente, através do processo de fiscalização levado à cabo em sua rede operativa regional, na qual a IRCE constitui a célula básica de trabalho e organismo de representação institucional. Muito embora seja preservada e consagrada historicamente, até hoje, a presença do TCM no território baiano, considerada inclusive, como um de seus pontos fortes, há que se registrar que os Inspetores Regionais, titulares e gestores daquelas unidades, exercem seus papéis com reduzido poder de ação e decisão. Alguns depoimentos ilustram essa situação: “Tem hora que tenho dúvida a quem me dirigir. Isto porque não existe nenhuma instrução sobre o papel de cada unidade. Falta a adoção de práticas uniformizadas para todas as IRCES. Em verdade, o Inspetor não tem poder de decisão pela forma como está estruturada a IRCE. Tudo tem que ser resolvido na sede em Salvador.” “Não existe hoje dentro do Tribunal o que Inspetor deve fazer. O que existe mesmo é a desconfiança da sede em relação à Inspetoria. Prevalece a cultura do medo e da desconfiança”. “As inspetorias não recebem orientação técnica uniformizada. Cada IRCE faz o trabalho do seu jeito. Não há reuniões técnicas para reciclagem e compartilhamento de experiências e informações. As instruções da sede são repassadas verbalmente. Em geral, a gente faz perguntas por e-mail e a resposta é dada por telefone. Acho que não querem se comprometer respondendo por escrito, Um bom exemplo disso é a verificação do IPVA que surgiu de ordem verbal.” “A Gente se sente muito desvalorizado pelo pessoal da sede. Nem quando o TCM realiza uma inspeção in loco a equipe da Inspetoria é convidada a 78 Fundação Escola de Administração da UFBA participar ou a dar dicas sobre o município a ser visitado. Sequer a equipe de inspeção passa pela Inspetoria”. Com responsabilidade e autoridade limitadas, o Inspetor Regional tornouse refém de solicitações constantes de autorização para agir, junto aos seus superiores hierárquicos sediados em Salvador. As dificuldades são enormes para equacionar problemas de natureza logística, atinentes às condições físicas e materiais da IRCE, uma vez que os recursos financeiros colocados a seu alcance são insuficientes. Quanto aos aspectos técnicos, seu raio de manobra também é pequeno já que depende de orientação da sede, nem sempre disponível e agravada pela falta de procedimentos e instrumentos formais de trabalho. De outra parte, em inúmeros casos, para dar início à execução de alguma atividade, é necessária a uma autorização da Presidência, esta muitas vezes inundada de solicitações de toda ordem. 2.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A INFORMALIDADE Apesar de a estrutura informal ter garantido tempestividade na realização dos exames e na emissão das decisões, mesmo em detrimento da qualidade técnica dos relatórios, é inadmissível que, no TCM-BA, persista uma organização sem estruturação formal. Um dos locais do mundo em que não se esperaria encontrarmos grau de informalidade é, exatamente, um Tribunal que avalia o estrito cumprimento das normas legais. A implantação de uma nova estrutura organizacional, novo modelo de funcionamento e redistribuição das competências e relações de responsabilidade como é normal ocorrer em qualquer processo de mudança, enfrentará, também resistência do modelo existente e em funcionamento. Em qualquer organização, desenvolvem-se rotinas e hábitos que tornam o trabalho mais fácil e seguro para os encarregados de sua execução. A palavra rotina, que vem de roda, caminho, indica uma via habitualmente percorrida para se chegar a um destino. A utilização de trilhas muitas vezes abertas por bois, na origem de traçados originais de velhas estradas ou, no mundo moderno, 79 Fundação Escola de Administração da UFBA de trilhas de pedestre para definir os caminhos a pavimentar nos jardins públicos, são exemplos que continuam a ser dados em trabalhos de sociologia ou administração. Tanto para indicar a eficiência – pois seguiria a lógica do uso e do menor esforço, quanto para indicar ineficiência, pois os obstáculos e dificuldades que levavam a desvios da rota, deixam de existir ou podem ser superados com os novos instrumentos e técnicas disponíveis. O que é importante lembrar é que a rotina, além de oferecer segurança e estabilidade, faz com que as coisas funcionem. Ao mesmo tempo em que protege contra riscos, pode fechar e/ou “engessar” a organização, impedindo que sejam incorporadas as inovações necessárias para se renovar, desenvolver e enfrentar novos desafios. Este é o caso do TCM-BA. Essas considerações, óbvias e gerais, no caso do TCM-BA, adquiriram características específicas. Em síntese, trata-se de um órgão com grande quantidade de trabalho e responsabilidade cujo produto deve atender a parâmetros técnicos e jurídicos, quanto ao exame das prestações de contas e à avaliação do desempenho e resultado das políticas públicas. Para enfrentar esta demanda de serviços, desenvolveu uma estrutura paralela à oficial, que não se pode continuar chamando de “informal” quando ela é, de fato, “oficiosa”. A avaliação desta estrutura que é denominada, nos corredores do TCM-BA, como “informal”, na medida que não prevista no organograma e normas prevêem o funcionamento do Tribunal é da maior importância para o redesenho da metodologia, vez que, sem a correção de uma, a outra não funcionaria. Em uma instituição cuja cultura valoriza o exato cumprimento das normas, parece, à primeira vista, paradoxal que parte essencial dos seus resultados seja garantida por uma estrutura não prevista legalmente, e que, pelos aspectos apresentados até então, além de provocar o desequilíbrio de competências, responsabilidades e poder, sobretudo, compromete ainda a qualidade dois trabalhos produzidos. A contradição entre esta estrutura que se desenvolveu, historicamente, no órgão e a sua cultura foi resolvida de um modo singular – o organograma e estrutura estão “formalizados” em documento conhecido e respeitado pelo corpo técnico do órgão. Por isso podemos chamá-lo de “oficioso”. 80 Fundação Escola de Administração da UFBA O conhecimento dos três organogramas – o formalmente previsto pelo Regimento Interno, o reformulado pelo Ato n.º 056/2004 da Presidência do TCM-BA e o “oficioso” – e de suas imbricações permite reconstituir a estrutura e organização que existe e faz funcionar o TCM-BA com todas as limitações já apresentadas. A avaliação da estrutura “oficiosa”, mas real, foi necessária para a precisão desse diagnóstico, analisá-la sob o prisma das normas existentes não possibilitaria o detalhamento das informações e a profundidade das conclusões contempladas nesse relatório. O desenvolvimento da estrutura “oficiosa’ a partir das experiências dos técnicos foi um modo criativo de buscar soluções para os problemas. No centro desta estrutura se encontram a Superintendência Geral e o Comitê de Auditoria que têm assegurado, como agente de coordenação, a continuidade dos trabalhos em um ambiente de tantas adversidades. O Comitê de Auditoria reúne, periodicamente, dirigentes com mais de 20 anos de serviço, cuja competência é reconhecida pelos demais servidores. São sempre procurados, para a definição de diretrizes e orientação. É um grupo que se destaca pelo notório saber e extraordinária dedicação ao trabalho por parte dos seus integrantes. Um comentário ouvido por esta consultoria comprova, ao mesmo tempo, a força e a fragilidade dessa estrutura: “fulano se você ficar doente, o Tribunal pára”. Esta estrutura oficiosa está no limite da resistência e tem esgotada a sua capacidade de continuar permitindo ao TCM-BA enfrentar os desafios que lhe são colocados. A ação desta estrutura e do Comitê de Auditoria defronta-se com dois limites. O primeiro refere-se às limitações físicas. Os membros do Comitê são basicamente seis e, muitas vezes, trabalham das 7 às 22 horas, para, com sua dedicação, equacionar os problemas. O segundo decorre das exigências que a implantação do novo paradigma de controle externo requer. 81 Fundação Escola de Administração da UFBA O principal processo relativo ao macro-processo de monitoramento das decisões dos órgãos deliberativos é: Quadro 9: Principais processos que compõem o macro-processo de apreciação e julgamento PROCESSO 1 Acompanhamento de RESPONSÁVEL Recolhimento de Multa e/ou FLUXO 1ª CCE 12 Ressarcimento 3.1 MACRO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO O macro-processo de Fiscalização no TCM compreende, essencialmente, a análise de documentação mensal de receita e despesa e prestação de contas anual apresentadas pelos 953 jurisdicionados, sendo 417 prefeituras, 417 Câmaras e 119 entidades municipais descentralizadas. O trabalho de fiscalização empreendido tanto na primeira instância – IRCEs, como na segunda instância – CCEs, fundamenta-se no exame e verificação da conformidade técnico-legal de documentos comprobatórios de receita e despesa, informações financeiras, contábeis e fiscais e indicadores constitucionais pertinentes a contas de gestores. Como se trata de uma massa documental exorbitante, cada vez mais crescente, o processo de análise, de natureza individual e repetitiva, levado à cabo pelo corpo técnico, é suscetível de erros e equívocos, sobretudo em razão da entrada de dados no SAESC que é efetuada pelo próprio analista da IRCE. Mesmo dispondo de ferramentas auxiliares de TI, sem esquecer a forte pressão pelo cumprimento de prazos, a atividade de exame é considerada cansativa, monótona, estressante, desumana, desprovida de gratificação psicológica e intelectual. Para se dar uma idéia da dimensão do oceano de papéis no qual navegam, sem bons instrumentos e boas embarcações, os analistas e dirigentes do Tribunal “em 2004, por exemplo, foram examinados 3 milhões de documentos e, em 2006, cerca de 11 milhões” (TCM-BA 2008). Há, sem dúvida, no TCM em todos os seus níveis organizacionais, do cargo e status mais simples ao mais elevado, um clamor colet ivo e uma oposição consciente e cr ítica contra a metodologia de controle externo atualmente em uso. Nas entrevistas 85 Fundação Escola de Administração da UFBA realizadas, ouvindo Conselheiros, dirigentes, analistas e agentes, foi possível captar a existência de um sentimento comum de indignação e rechaço ao sistema atual, percebido como anacrônico e defeituoso. Alguns entrevistados se manifestaram: “O trabalho nas IRCEs é ingente, omisso e incompleto. Nada é feito para consertar erros. No ano seguinte se repete tudo de novo.” “A fiscalização dos recursos públicos no âmbito dos 417 municípios baianos ainda se encontra na idade da pedra. Para se fazer um bom trabalho é preciso hierarquizar o que é mais importante. Sem procedimentos modernos, as pessoas largadas nas Inspetorias, mergulhadas em mar de papel, é muito difícil obter-se um resultado satisfatório”. “O TCM precisa mudar sua metodologia; hoje trabalha com grande volume de papel.” “Tem colegas nossos que já trabalham há mais de 20 anos e nunca saíram para a verificação in loco. É só papel, só papel, só papel.” “Há muitos anos que estamos buscando a eliminação da papelada. O trabalho é incansável, é um martírio. Nunca se acaba. Quando termina uma prefeitura, já começa outra, e não há como dar conta de udo”. 3.2 MACRO PROCESSO DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO Quanto ao macro-processo de Apreciação e Julgamento, os órgãos deliberativos, isto é, o Tribunal Pleno e as Câmaras, desempenham em terceira e última instância o seu papel decisório, cujo rito processual e circunstâncias estão, minuciosamente, definidos e disciplinados no Regimento Interno do Órgão. Nesta terceira instância, a Secretaria Geral exerce importante papel, como órgão de apoio às atividades do colegiados, articulando-se, permanentemente, com os Gabinetes de Conselheiros, órgãos de assessoramento e apoio a cada um dos sete membros da Corte. Esta terceira instância organizacional, recebe processos oriundos do ambiente externo como os que consubstanciam o acconutability dos jurisdicionados, dever moral e legal do gestor e da coisa pública, que se materializa na prestação de contas, bem assim, solicitações de autoridades competentes, tais como o Ministério 86 Fundação Escola de Administração da UFBA Público, Receita Federal, Justiça Eleitoral e outros órgãos do Judiciário, Legislativo Federal, Estadual e Municipal, etc., ou da própria sociedade civil quando se tratar de denúncias. Nesses casos, a SGE protocola, organiza, sorteia formalmente em sessão plenária e distribui os processos aos respectivos Conselheiros Relatores, para aduzirem, após diligências externas ou interinas para a devida instrução do processo, o seu entendimento na forma do Relatório-Voto, que elabora como assessoramento do seu gabinete e que, nos casos do julgamento de prestações de contas ou emissão de parecer prévio, é preparado usando-se matérias primas importantes, documentos Relatório Anual (RA), o Relatório Técnico (RT) e o Pronunciamento Técnico (PT), produzido pelas CCEs. É importante sublinhar que esses produtos, gerados nas IRCEs e depois nas CCEs, se desprovidos de consistência e fidedignidade, poderão certamente impactar negativamente no processo de apreciação e julgamento a cargo da Corte. Os Conselheiros têm consciência da fragilidade do sistema de controle externo e da ameaça e risco que o mesmo representa para o pleno exercício da verdadeira justiça. Contudo, há sinais evidentes de proatividade no seio da Corte para a introdução urgente de novos mecanismos de fiscalização, inclusive apoiados em técnicas de amostragem, matrizes de riso e auditorias operacionais, de modo a fortalecer, em bases mais sólidas, o processo de apreciação e julgamento. Alguns Conselheiros se colocaram de maneira contundente sobre esta matéria: “É fundamental haver uma troca, um intercâmbio entre Gabinete e quem trabalha na base. É preciso estabelecer uma melhor sistemática para aprimorar o relacionamento técnico, É preciso definir o foco de verificação; o que é mais prioritário”. “Em qualquer organização, se não houver um funcionograma eficiente e eficaz a coisa não anda”. “O momento porque está passando o Órgão é muito favorável às mudanças, sobretudo porque o TCM dispõe hoje de recursos do PROMOEX. Também, porque tem gente nova que está oxigenando a instituição” “A inspeção e auditoria estão sendo realizadas de maneira ainda tímida. Quem tem o ônus tem o bônus.” 87 Fundação Escola de Administração da UFBA “O TCM está precisando de um pouco da experiência de empresas de auditoria que atuam no âmbito empresarial. A experiência analítica dessas empresas de auditoria seria extremamente útil para o contexto do Tribunal.” Por outro lado, nas pesquisas realizadas, deve-se assinalar como ponto forte mais destacado na atuação da Corte, o seu comprometimento e empenho na apreciação e julgamento das contas de gestores, obedecendo, rigorosamente, o prazo constitucional, motivo de orgulho de todos os integrantes do Órgão. O ponto negativo de maior expressão que vem obstaculizando o melhor desempenho do Tribunal devese à ausência de jurisprudência para orientar, de maneira equânime, o julgamento de matérias que ingressem na Corte. Registre-se que no processo de apreciação e julgamento das contas, o TCM-BA adota em separado, deliberação para lavratura de Termo de Ocorrência de irregularidade, aplica multa e imputa responsabilidade financeira aos gestores. Observou-se, entretanto que, em muitos casos, a diligência em processos poderia ser executada pelas CCEs, possibilitando a chegada de matérias à Corte devidamente instruídas, o que evitaria a lavratura de Termos de Ocorrência e a grande quantidade de reexame de processos. O TCM-BA não possui a figura do Conselheiro Revisor para compor uma Turma Relatora nos Processos de Julgamento. Que poderia, ou não, ampliar o Relatório e manifestar seu voto na discussão em Plenário. Os Relatórios não são divulgados com antecedência ao julgamento, seja com entrega de cópias nos Gabinetes dos julgadores ou colocados à disposição em meio magnético à véspera dos julgamentos, como forma de dar celeridade ao processo. Aliás, no Macroprocesso de Apreciação e Julgamento ainda não foi introduzido ferramentas de TI. O TCM-BA, também, não estabeleceu para os conselheiros, a possibilidade de decisão monocrática, certamente imitada a algumas tipologias processuais, com possibilidade de recurso para Plenário. O que poderia descongestionar a pauta de julgamento. 88 Fundação Escola de Administração da UFBA CAM 18.Registra a Deliberação manualmente, em livro próprio, e também em sistema informatizado recentemente implantado. 19.Devolve o processo, juntamente com a Deliberação, para o jurisdicionado COMENTÁRIOS • Não há mecanismos de controle quanto à falta de entrega da documentação pelos jurisdicionados, no devido tempo; • Muitos Prefeitos só encaminham a documentação ao final do mandato; • Em várias situações, a documentação é encaminhada quando o prazo do estágio probatório já se esgotou. Há casos como esses que o TCM identifica uma irregularidade insanável e comunica ao Prefeito que afasta o servidor. Este, por sua vez, ingressa com uma ação na justiça e é logo reintegrado ao serviço; • Há casos de contratação pelo REDA, cuja documentação quando é recebida pelo TCM, o prazo já se expirou e, por conseguinte, todos os salários já foram pagos; • O tempo decorrido entre a admissão e a entrega da documentação, por vezes, inviabiliza a diligência a ser feita, pois há casos em que a empresa que fez o concurso nem mais existe. Existem situações em que o processo é arquivado sem apreciação da sua legalidade; • Há situações em que se julga o processo de aposentadoria como regular sem que se tenha apreciado a legalidade, ou não, do ato de admissão; • Quando há irregularidade o TCM faz “Indicação pelo Não registro” do ato. No entanto, não faz nenhum acompanhamento das medidas adotadas; • Quando é necessário fazer auditoria de pessoal “in loco”, “ponga-se” em alguma inspeção a ser realizada. Além disso, não é o pessoal da GEAPE 116 Fundação Escola de Administração da UFBA que faz, são técnicos de outras unidades, sem o necessário conhecimento da área; • O registro da Deliberação é feito manualmente em livros, e, também, em sistema informatizado; • Anexação de documentação relativa a um mesmo concurso, em cada um dos processos de admissão referente ao mesmo; • Nos demais Tribunais esta atividade de análise dos atos de pessoal está no mesmo nível hierárquico das unidades de exames de contas; • O pessoal da GEAPE tem nível de qualificação inferior ao pessoal das demais Coordenadorias. É necessário renovar o quadro, pois na sua grande maioria, os técnicos estão próximos da aposentadoria. Também será preciso capacitar o pessoal. 117 Fundação Escola de Administração da UFBA 57.Dá ciência ao Conselheiro-Relator CONSELHEIRO-RELATOR 58.Apresenta Relatório-Voto PLENO 59.Faz julgamento da denúncia -------------------------------------Segue Rotina de Acompanhamento de Recolhimento de Multa e Ressarcimento, se for o caso ---------------------------------COMENTÁRIO • A denúncia pode ingressar na IRCE ou ser dirigida diretamente ao Presidente do Tribunal. Na maioria dos casos, a denúncia é apresentada por Vereadores ou adversários políticos do gestor. Fundação Escola de Administração da UFBA 127 SECRETARIA GERAL 40.Disponibiliza pauta 41.Dá ciência ao Conselheiro-Relator CONSELHEIRO-RELATOR 42. Apresenta Relatório-Voto PLENO 43.Faz julgamento da denúncia -------------------------------------Segue Rotina de Acompanhamento de Recolhimento de Multa e Ressarcimento, se for o caso ---------------------------------COMENTÁRIO • • • Historicamente, o TCM-BA não costumava utilizar sistemas de auditoria para subsidiar e fortalecer suas atividades de fiscalização e controle externo, exceto nos casos de denúncias. Em 2008, no entanto, a 3ª CCE resolveu implementar, como atividade regular de seu elenco de competências, um sistema de auditoria de obras, cuja matriz de risco foi desenvolvida a partir da experiência já consagrada e consolidada do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Tendo em vista o produto realizado até agora, o titular da coordenação considera ainda frágeis alguns fatores de riscos escolhidos para compor a matriz de risco do TCM-BA, uma vez que, nos exercícios de simulações efetuados, vários municípios campeões de irregularidades ficaram de fora do enquadramento no sistema de pontuação. A definição dos jurisdicionados a serem auditados, resulta, inicialmente, do confronto de informações prestadas diretamente pelos municípios via SICOB, e informações encaminhadas trimestralmente pelas IRCEs. Havendo falta de consistência nesses dois conjuntos de dados e, preenchidos outros requisitos da matriz de risco, o município é selecionado para o trabalho de auditoria de obras. Fundação Escola de Administração da UFBA 139 concentrar, prioritariamente, no entendimento das “regras de negócio”, alinhando a tecnologia a essas definições. Este projeto de “redesenho da nova metodologia de controle externo”, com a introdução de nova sistemática de trabalho, deve se constituir no subsídio principal na definição do conteúdo informal a ser tratado e absorvido pelo sistema SIGA. A propósito da implantação do SIGA e do que este projeto representa para o Tribunal, estão descritas a seguir, algumas manifestações colhidas nas entrevistas realizadas pela Consultoria: “O SIGA é a solução do TCM” “O problema do SIGA é a implantação inicial, muito trabalhosa” “O SIGA é um avião que está sendo consertado em pleno vôo”. “No TCM é difícil botar as pessoas para decidir”. “As empresas de contabilidade contribuíram muito mais para a implantação do SIGA do que o próprio Tribunal”. “Há um ano pedi o Help Desk e até hoje, nada”. “O ideal seria contratar uma empresa para acelerar o desenvolvimento e implantação do SIGA” “A grande maioria dos técnicos não conhece o SIGA”. “O Inspetor não conhece o SIGA, apesar dos alimentadores principais estarem sob sua jurisdição”. “O módulo Auditar (sic) estará disponível quando? O TCM tem de definir prazo para a sua implementação. Está completamente solto e os gestores estão cobrando, pois já lançaram todo o ano de 2007 e não acontece nada. Não existe retorno quando à fase de alimentação dos dados. O que está sendo feito não tem nenhum monitoramento da sede”. “A implementação do SIGA esta toda errada, apesar da sua concepção ser considerada boa”. “O SIGA nasceu morto”. Com a implantação do SIGA, no entender dessa Consultoria, a alta administração do Tribunal há de se debruçar sobre as questões que se seguem: Fundação Escola de Administração da UFBA 157 • falta um grupo de trabalho executivo dedicado exclusivamente à modelagem e definição do conteúdo informacional do SIGA; • dependência de determinados dados técnicos, em especial do Coordenador da 2ª CCE, para as definições em relação ao sistema, sendo que este é bastante atarefado, não podendo dedicar-se exclusivamente ao SIGA como seria desejável; • inexistência de um cronograma detalhado com definição de datas de início e término de todas as etapas de implantação nos municípios, bem como da absorção dos atuais sistemas pelo SIGA; • decorridos 17 meses do início da implantação do SICA, não se tem um único jurisdicionado que atue exclusivamente na nova sistemática; • a despeito de existirem duas Resoluções dispondo sobre a implantação do SICA, não há resposta em relação a quando e qual o primeiro jurisdicionado passará a operar exclusivamente nele, desobrigando a IRCE de alimentar o SAESC; • o jurisdicionado que não manda os dados não é cobrado, mesmo com a determinação da Resolução do Tribunal que define como proceder em relação ao não atendimento dessa obrigatoriedade; • o SIGA está previsto para atender ao processo de trabalho do TCM-BA até ao nível das atividades desenvolvias pelas CCEs, não sendo um sistema único para o processamento de todas suas atividades finalísticas. Para atividades das demais instâncias, inclusive no nível dos Gabinetes dos Conselheiros, se continuará usando outros aplicativos; • a falta de integração com alguns dos sistemas já em operação no TCM-BA, a exemplo do sistema de protocolo; • o Inspetor não está sendo envolvido na implantação do Módulo Captura, alegando-se não ser necessária sua participação nessa fase, uma vez que as informações do referido módulo são de responsabilidade dos gestores. O SIGA conquanto seja considerado um instrumento que pode mobilizar toda a organização para a mudança esperada, não foi suficientemente planejado Fundação Escola de Administração da UFBA 158 para se tornar essa força propulsora de transformação. Talvez pela indefinição da metodologia de controle externo que, conforme registra uma das correntes no Tribunal, “sugere que se faça tabula rasa do modelo atual e que se comece do zero, isto é, pondo em xeque cada um de seus institutos e procedimentos, os quais deverão passar por um processo de análise e dissecação que visa o exame de seu conteúdo burocrático, a análise de sua economicidade e eficiência e, principalmente, de sua eficácia enquanto paradigma das ações de controle externo exercidas pelo órgão” (Sampaio; 2007). Certamente, com a definição das “regras de negócio” da área finalística do Tribunal, o sistema SIGA, incorporando esse conteúdo informacional, além de possibilitar a padronização e uniformização dos processos, poderá, sim, com mais um esforço de remodelagem de concepção e implementação, tornar-se efetivamente um instrumento transformador da melhoria do seu desempenho funcional. Fundação Escola de Administração da UFBA 159 Felizmente, a consultoria também constatou a existência de um forte sprit de corps que se expressa, sobretudo, na extraordinária dedicação do corpo técnico ao trabalho, na preocupação de todos em cumprir os prazos constitucionais, na defesa contra as ameaças de extinção do Tribunal e principalmente através da apresentação de sugestões. É óbvio que a persistência desse quadro pode gerar novas dificuldades para a gestão de pessoas. O problema mais grave, ainda remoto, seria a fuga de profissionais para outros segmentos do aparelho de Estado. 5.1 QUADRO DE PESSOAL O quadro de Cargos permanentes do TCM-BA, com bases nas Leis 7.976/2001, 8.962/2002 e Lei Complementar n.° 28/2006, está assim definido: Tabela 10 – Cargos permanentes do TCM-BA NOMENCLATURA DO CARGO Auditor Analista de Controle Externo Téc. Inspeção de Obras Agente de Controle Externo Auxiliar de Fiscalização Assistente Técnico Téc. Desenv. RH Téc. Documt e Biblioteca Jornalista Médico Analista de Sistemas Assistente Administrativo Técnico de Informática Motorista Auxiliar de Serviços Gerais TOTAL Fonte: CAD/TCM-BA N° DE CARGOS EXISTENTES 7 128 8 165 39 5 5 1 1 1 8 50 3 30 8 466 N° DE CARGOS OCUPADOS 7 98 8 101 36 5 5 1 1 1 5 26 0 17 7 321 N° DE CARGOS VAGOS 0 30 0 64 3 0 0 0 0 0 3 24 3 13 1 145 % CARGOS OCUPADOS 100 77 100 61 92 100 100 100 100 100 62 52 0 57 87 69 % CARGOS VAGOS 0 23 0 39 8 0 0 0 0 0 38 48 100 43 13 31 Fundação Escola de Administração da UFBA 162 Segundo informações da CAD, encontra-se em tramitação no TCM, processo de convocação e nomeação de candidatos aprovados em concurso público, para o preenchimento dos seguintes cargos: quatro Analistas de Controle Externo, dois Analistas de Sistemas e sete Assistentes Administrativos. Para efeito de diagnóstico foram considerados apenas os profissionais que atuam na atividade-fim, compreendendo os seguintes setores: as três Coordenadorias de Controle Externo (CCEs), aí incluídas as IRCEs, a Coordenação de Assistência aos Municípios (CAM), a Unidade de Assistência Jurídica aos Municípios (UAJM), a Unidade de Assistência de Controle Externo (UACE), a Gerência de Exame de Atos de Pessoal (GEAPE), e a Assessoria Jurídica (AJU), totalizando 300 pessoas que corresponde a 62% do conjunto total de servidores do Tribunal, conforme relacionado na Tabela 11 Tabela 11 – Cargo x Tempo de Serviço Cargo Analista de Controle Externo Agente de Controle Externo Auxiliar de Fiscalização Técnico Administrativo Assistente Administrativo Técnico de Inspeção em Obras Contador Auditor Economista Outros Fonte: CAD/TCM-BA QT 87 91 17 18 18 8 4 5 6 46 Tempo de Serviço em anos (%) 0-5 57 2 0 0 22 100 0 100 0 5 6-10 11-15 16-20 + 21 4 2 0 84 0 0 25 0 17 20 12 29 6 12 45 0 0 0 0 18 11 4 16 4 17 0 75 0 83 48 16 63 78 0 16 0 0 0 0 9 Os dados revelam que 68% da amostra estudada têm mais de 10 anos de serviço. Não é demais repetir que essa experiência é relativa ao modelo atual de trabalho reconhecidamente ultrapassado com já foi dito várias vezes neste relatório. Ao mesmo tempo, este contingente vem se renovando vigorosamente destacando-se a “jovialidade” dos analistas de controle externo, categoria estratégica para o bom desempenho da atividade fim, onde mais de 57% têm menos de cinco anos de serviço. Fundação Escola de Administração da UFBA 163 Além disso, 100% dos Técnicos de Inspeção de Obras possuem menos de cinco anos de serviço, exatamente a área onde mais se desenvolveu o processo auditorial na instituição, o que se traduz no potencial dos profissionais com menos tempo de Casa, absorverem com maior rapidez às inovações. Enquanto aqueles mais antigos oferecem maior resistência às mudanças, pelo nível de absorção dos trabalhos nos modelos atualmente adotados. Dentro desta perspectiva, a primeira conclusão que emergiu da análise dos dados sobre o pessoal do TCM-BA foi que o órgão tem um contingente de servidores bastante experiente, que justifica a eficiência apresentada naquilo que atualmente executa, ou se espera que execute, que é uma fiscalização clássica já superada por outros Tribunais e reconhecidamente incapaz de responder às demandas de uma sociedade rápida em transformação. Por outro lado, este diagnóstico revelou também algumas distorções dignas de profunda reflexão. Observemos a Tabela 12, a seguir: Tabela 12 – Outros cargos existentes no TCM Outros Cargos Agente Público Administrador Operador de Equipamento Eletrônico Telefônico Técnico Desenvolvimento RH Técnico Nível Superior Técnico Rural Profissional III Advogado Motorista Analista Técnico Escriturário Assistente Técnico Arquiteto Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Presídio Consultor Técnico Técnico Profissionalizante Técnico Administrativo-Financeiro Assistente Serviços Saúde Analista Administrativo-Financeiro Técnico Contabilidade Assistente Executivo Auxiliar Operacional Professor Técnico Transporte Técnico Planejamento Outros Cargos Total Fonte: CAD/TCM-BA QT 6 2 1 1 1 1 1 2 1 3 2 4 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 1 2 1 1 3 46 Fundação Escola de Administração da UFBA 164 Embora a relação atividade-fim (62% dos funcionários0 e atividade-meio (38% dos funcionários) pareça razoável, não se pode ignorar a excessiva quantidade de outros cargos, 27 aparentemente, fora do grupamento de categorias essenciais, compreendendo nomenclaturas tão estranhas como agente de presídios e professor de geografia e variadas como técnico profissional, técnico de nível superior, analista técnico, assistente técnico, assistente executivo, totalizando cerca de 46 servidores. Esses 46 servidores estão lotados em cargos que não integram o quadro de provimento permanente do TCM-BA, sendo necessário um estudo específico sobre o assunto por parte da CAD. 5.2 NÍVEL DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO Na avaliação da gestão de pessoas, a segunda conclusão, mais auspiciosa que a primeira, é que o quadro de pessoal do TCM-BA é muito bem qualificado e apresenta um negável potencial para absorver mudanças e inovações. A maior prova disso são os dados que revelam que, além da experiência acumulada em muitos anos de serviço, 63% do pessoal tem nível superior, conforme dados constantes das tabelas a seguir: Tabela 13 – Nível de escolaridade Nível Superior Médio Fundamental Total Fonte: CAD/TCM-BA QT 189 80 31 189 % 63 27 10 100 Fundação Escola de Administração da UFBA 165 5.4 EXPERIÊNCIA EM FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA Embora se possa garantir que os recursos humanos do Tribunal estão preparados para dar um saldo de qualidade, necessário se faz, o desenvolvimento e implementação do programa de capacitação específica para a área de auditoria, que consiste na maior deficiência de competências do órgão na atualidade, por ser requisito essencial à implantação da nova metodologia de controle. Segundo o TCU (2000): Uma das principais tendências da administração pública – na verdade, do mundo moderno em geral – é a crescente especialização de suas funções. O trabalho das EFS não escapa dessa vocação. Não apenas as atividades controladas estão cada vez mais complexas, mas, sobretudo, o que se espera do trabalho de um auditor governamental é cada vez mais abrangente e sofisticado, entrando em áreas até há pouco estranhas a sua atuação. O trabalho do auditor não se restringe mais à análise de demonstrativos contábeis ou ao exame superficial da legalidade de atos administrativos. Hoje, o auditor deve conhece não apenas os assuntos administrativos comuns aos deferentes órgãos públicos, como licitação, contratos, pessoal, mas também as funções governamentais que são a razão de ser da administração, saúde, educação, meio ambiente, infra-estrutura, finanças, etc. A conseqüência mais imediata e evidente dessa maior complexidade da administração e do trabalho do controle externo é o fato de não ser possível a um único profissional de controle lidar com toda a gama de assuntos que envolvem seu trabalho. Embora exista um conhecimento básico, relativamente amplo e intricado, que deve fazer parte da formação de todo auditor governamental, um mesmo profissional não mais capaz de tratar com a profundidade e consistência esperadas, assuntos tão díspares como obras públicas, sistemas informatizados, privatização, legislação de pessoal, dívida pública e políticas públicas, apenas para citar alguns exemplos. Mesmo o mero exame da legalidade tem se tornado continuamente mais complexo. A legislação é cada vez mais detalhada e dispersa – compras e contratos, por exemplo – e passa a regulamentar assuntos novos ou que ainda não eram normatizados – como a concessão de serviços públicos, especialmente os que deixaram de ser monopólio estatal recentemente, telecomunicações e energia elétrica. Além disso, ante a vertiginosa velocidade das mudanças no mundo moderno, é preciso haver versatilidade mesmo entre os especialistas. Novas áreas surgem e desaparecem continuamente, obrigando a realocação de grupos técnicos de uma atividade para outra, o que torna necessário uma contínua atenção para o que ocorre no mundo e o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem dos servidores. Frente aos desafios aqui expostos, o TCM-BA precisa de um programa de capacitação em auditoria, visando a desenvolver os profissionais da área finalística. Outra ação indicada para médio ou longo prazo é a institucionalização de programas de incentivo à graduação e a pós-graduação. Fundação Escola de Administração da UFBA 169 O TCM-BA deverá ainda celebrar convênios com outros TCs que possa “ceder knowhow em TI e em outras áreas de modernização da gestão e capacitação do corpo técnico”. O salto tecnológico já foi dado há mais tempo, desde que as tecnologias de informação foram incorporadas. Falta agora elevar o contingente de pessoal a um outro patamar de realização. Sem esse up grade ficará difícil, senão impossível, ao TCM-BA implantar uma nova metodologia de trabalho e assim romper definitivamente com o velho paradigma de fiscalização, assumindo de vez a competência de realizar auditoria operacional com já previra a Constituição Federal desde 1988, portanto há quase 20 anos atrás. Fundação Escola de Administração da UFBA 170 7 CONCLUSÕES O principal instrumento de atuação do TCM/BA em cumprimento à sua competência de exercer o controle externo, é o exame documental. Nessa atividade – exame de contas e fiscalização da receita e despesa pelas IRCEs – se encontra praticamente 74% da força de trabalho da instituição, embora existam outros processos de fiscalização, onde se concentram os 26% restantes da força de trabalho do órgão, dentre os quais se destacam o exame de atos de admissão de pessoal, aposentadorias e pensões; exame de denúncias; auditorias e inspeções; atendimentos de demandas externas de outros orgia com interesses afins, e análise de consultas dos jurisdicionados. Na seqüência estão elencadas as principais expectativas dos atores internos em relação à atuação do órgão: Quadro 11: Expectativas dos Conselheiros e servidores do TCM-BA PARTES INTERESSADAS Conselheiros do TCM Servidores do TCM EXPECTATIVAS 1. Qualidade e celeridade dos trabalhos técnicos 2. Valor agregado à gestão pública municipal 3. Observância das normas internas 4. Melhoria da imagem institucional 1. Recursos materiais, financeiros e tecnológicos para desempenhar bem o trabalho de fiscalização 2. Autonomia e respeito ao posicionamento técnico 3. Valorização profissional (reconhecimento, respeito, remuneração compatível, oportunidades de crescimento) 4. Qualidade de vida no trabalho 5. Melhoria da imagem institucional Fonte: Adaptação de TCU (2000). A insatisfação dos Conselheiros, dirigentes e técnicos com o atual modelo de controle adotado pelo TCM/BA ficou evidenciada em todas as técnicas de levantamento aplicadas pela Consultoria nessa fase de diagnóstico, sendo possível identificar alguns aspectos negativos já comentados anteriormente nas dimensões estudadas, quais sejam, legal, organizacional, processual, tecnológica e Fundação Escola de Administração da UFBA 179 de gestão de pessoas, assim como seus impactos no redesenho da metodologia de controle do órgão. A diversidade de atributos do atual modelo de controle esterno exercido pelo TCM-BA, pode ser assim representada: Quadro 12: Perfil da fiscalização realizada pelo TCM-BA ATRIBUTO DE CONTROLE Momento de realização MODELO ATUAL DO TCM-BA Controle concomitante (ocorre enquanto os atos estão sendo praticados, de forma a possibilitar correções, prevenir e evitar a reincidência de falhas e irregularidades, corrigir as práticas administrativas e o desempenho operacional, obstar a fraude e a corrupção) é usado nas auditorias, inspeções e exame de processos e documentos pela CAM, 3ª CCE e IRCEs; e Controle a posteriori (realizado após a conclusão do ato ou decisão pela administração e/ou encerramento do exercício, visando verificar sua conformidade às normas vigentes e desempenho e resultado alcançados) realizado pela 1ª e 2ª CCEs. De ofício (realizado controlador); Forma de instauração por iniciativa do próprio agente Por provocação (quando cidadãos, entidades, associações, empresas, etc., solicitam a atuação do agente controlador); Compulsório (quando se realiza necessariamente no momento disciplinado pelas normas constitucionais e infraconstitucionais). Sujeito controlado Prefeituras, Mesas de Câmara, entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, empresas de economia mista); agências reguladoras, organizações sociais; concessionárias de serviço público; entidades privadas e pessoas físicas responsáveis por quaisquer recursos públicos municipais. Não fiscaliza os ordenadores de despesa da administração direta. Objeto controlado Demonstrações contáveis; licitações e contratos; obras públicas e patrimônio; concessões de aposentadorias e pensões; atos de pessoal; arrecadação e renúncia de receita; dívida pública; convênios; concessão de serviço público; etc. Exame de processos e documentos; Instrumento de controle utilizado Natureza dos exames Realiza auditoria e inspeções apenas em caso de denúncias e de obras e serviços de engenharia a partir de 2008. Conformidade (legalidade dos atos e fatos e regularidade e exatidão das contas) Não realiza fiscalização de natureza operacional (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade). Não avalia controle interno, não realiza testes de observância nem testes substantivos; Extensão dos exames Não avalia aspectos de risco; materialidade e relevância social; Realiza exame documental censitário sem critérios de amostragem. Fundação Escola de Administração da UFBA 180 Os principais pontos fortes da organização em relação às dimensões analisadas são: 1. Modelo descentralizado de estrutura organização adotado pelo TCM-BA, o qual, obedecendo ao princípio de departamentalização regional, defere atribuições idênticas às 27 IRCEs localizadas no interior do Estado, que podem, mediante auditorias e inspeções potencializar sua atuação junto aos jurisdicionados. 2. Fiel observância dos prazos estabelecidos pela Constituição do Estado para a emissão de pareceres prévios sobre as contas das Prefeituras e Câmaras e julgamento de contas de entidade da administração indireta municipal. 3. Predisposição, abertura e sensibilidade demonstrada por conselheiros, dirigentes e técnicos do TCM-BA para absorver inovações e mudanças de métodos de trabalho. 4. Parque de informática interligado em rede – sede e 27 IRCEs – o que facilita a ação homogênea. 5. Disponibilidade de recursos do PROMOEX para investimento em TI (softwares, hardwares, etc.), redesenho da metodologia de controle externo e capacitação do corpo técnico. 6. Possibilidade de ajuste do SIGA e demais aplicativos em TI à nova metodologia ora em redesenho. Na seqüência, à guisa de conclusão, pretende-se sublinhar alguns pontos que sintetizam o entendimento da Consultoria sobre a realidade diagnosticada: 7.1 DIMENSÃO LEGAL O arcabouço legal existente, quer seja em nível constitucional, quer seja em nível infraconstitucional, permite o pleno exercício das competências do TCM/BA. A Consultoria não identificou lacunas ou vazios legais capazes de impedir ou obstruir a consecução da missão e dos objetivos da instituição. Fundação Escola de Administração da UFBA 181 As lacunas existentes referem-se à ausência de regulamentação sobre: o exame e o julgamento da prestação de contas dos ordenadores de despesa da administração direta; a lavratura de termos de ocorrência; as tomadas de contas especiais; além de equívocos de classificação na resolução que disciplina as auditorias. Ademais, a inobservância à obrigação constitucional de julgar as contas dos ordenadores de despesa da administração direta, tem como principal conseqüência, nos casos de irregularidade, a omissão de informações para a declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral. De outra parte, pôde-se apurar que falta ao Tribunal um sistema organizado de jurisprudência para apoiar permanente e tempestivamente o processo de apreciação e julgamento das matérias que ingressam na Corte, possibilitando a tomada de decisões de modo equânime, quando as situações e circunstâncias assim exigirem, acarretando dificuldades para a instrução e número maior de recursos às decisões dos órgãos deliberativos. 7.2 DIMENSÃO ORGANIZACIONAL O TCM/BA utiliza um modelo burocrático de organização desconcentrado, cuja autuação é resultante das decisões exaradas pela Corte, constituída por sete Conselheiros. O funcionamento da Corte depende de insumos gerados por instâncias inferiores responsáveis, fundamentalmente, pelo processo de fiscalização dos jurisdicionados. Essas unidades operativas compõem os órgãos auxiliares do Tribunal cuja estrutura organizacional apresenta uma distribuição de competências, responsabilidade e poder inteiramente compatível com a sistemática de trabalho em curso, evidenciada através de rotinas e atividades executadas pelas CCEs, CAM e IRCEs. Em outras palavras, a metodologia de controle externo atualmente em uso, reconhecidamente ineficiente, reflete paradoxalmente a prefeita congruência entre o desenho da estrutura sistemática do controle externo vigente. O recorte Fundação Escola de Administração da UFBA 182 estrutural com suas virtudes, predicados e defeitos expressa coerência com os processos de trabalho utilizados, revestidos de pontos fracos, bem como, entraves, disfuncionalidades e anomalias, entre os quais destacam-se: 1. Estrutura informal inadequada, acarretando desequilíbrio de poder, competências e responsabilidades entre as quatro coordenadorias do TCM-BA (três CCEs e CAM). 2. Substituição da estrutura das IRCEs para realização de inspeção/auditoria, inclusive pela falta de infra-estrutura dessas unidades regionais para realizar trabalhos dessa natureza. 3. Atribuição às CCEs de competências típicas de outras áreas típicas da administração, tais como: controle do pagamento das multas e ressarcimentos imputados aos entes municipais, promovendo inclusive cálculos pertinentes; gerenciamento de sistemas infracionais; atividades administrativas de apoio às IRCEs; atendimento de todas as demandas dos órgãos municipais, estaduais e federais; elaboração e adequação de normas e manuais, propondo a alteração sempre que necessário; acompanhamento de todas as ações que envolvem os convênios firmados entre o Tribunal e a Junta Comercial do Estado da Bahia, Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e Secretaria da Receita Federal;e atendimento ás consultas de jurisdicionados. 7.3 DIMENSÃO PROCESSUAL Diversos dos problemas que comprometem a efetividade da atuação do TCM-BA estão relacionados ao excesso de trabalhos irrelevantes realizados, refletido no grande número de documentos e processos analisados e apreciados anualmente. Esses trabalhos ocupam muita energia do corpo técnico e deliberativo e apresentam poucos resultados para o controle, impedindo o TCM-BA de dedicar-se com mais intensidade e profundidade às questões mais relevantes e aos trabalhos mais efetivos. A atual forma de trabalhar prioriza o exame documental de natureza censitária, e prejudica uma atuação concomitante e prospectiva, uma vez que a Fundação Escola de Administração da UFBA 183 força de trabalho das IRCEs se concentra basicamente na digitação no SAESC das informações remetidas pelos órgãos e entidades municipais. Segundo Carlos Sampaio (2007): “Ou o Tribunal, com o advento e implementação do projeto SIGA, redesenha suas agências interioranas, destinando-lhes recursos físicos, financeiros e de equipamentos que venham a compor uma infra-estrutura capaz de fazer face às necessidades de fiscalização, aí se incluindo recursos humanos, capacitação e veículos, ao lado de uma transferência de determinado nível de autonomia, que lhes permita decidir sobre certos temas (licitações mediante convite, por exemplo), ou estarão fadadas ao desaparecimento”. Insistimos que – ainda que o advento da informática tenha suprido de uma vez por todas os problemas de comunicação que deram origem às estruturações organizacionais desconcentradas, no que concerne ao recebimento de informações que passarão sobre o crivo analítico da “Auditoria de Conformidade” – a existência de agências do órgão fiscalizador distribuídas territorialmente somente poderá se justificar se elas passarem a, efetivamente, exercer a ‘fase investigativa’ da ‘Auditoria de Conformidade’, mediante a realização de inspeções in-loco. Essa situação, anômala, dá lugar ao seguinte dilema, de natureza crucial para o exercício da ação fiscalizatória do TCM: 1. posto que as informações mensais dos jurisdicionados poderão ser recebidas, em tempo real (ao mesmo tempo), indiferentemente, pelas IRCEs ou pelos órgãos técnicos situados na sede do Tribunal; 2. posto que as IRCE desempenham tão-somente a ‘fase analítica’ da ‘Auditoria de Conformidade’ sobre os dados encaminhados, não executando sua ‘fase investigativa’; 3. posto que a ‘fase investigativa’ das ‘Auditorias de Conformidade’ são executadas quando provocadas por técnicos lotados nos órgãos da sede, Por quais razões deveria o Tribunal manter, a custo alto, suas agências no interior? Pode-se então, nesse contexto, destacar os seguintes pontos fracos no modelo de controle atualmente adotado: 1. Ausência de critérios de seletividade nos exames realizados, impondo o exame da totalidade de processos e documentos recebidos. 2. Desperdício de tempo e de parte de força de trabalho para examinar uma massa de processos e documentos com pouca materialidade, relevância social e onde não se distingue o grau de risco existente. 3. Atitude reativa do TCM-BA no exercício do controle externo, onde o órgão aguarda que cheguem os documentos e processos, para realizar apenas o exame documental dos aspectos legais e formais. 4. A análise das contas agrega pouco valor ao processo de apreciação e julgamento, pela atuação do TCM-BA “a posteriori” em relação à consumação da irregularidade. 5. Baixa repercussão das atividades do Tribunal e reduzida contribuição do exame de contas para o aumento da transparência na gestão pública, bem como para a transparência de controle. Fundação Escola de Administração da UFBA 184 6. Baixa aderência da fiscalização aos princípios de seletividade, tempestividade, concomitância e prospectividade, de modo que eventuais medidas a serem adotadas dificilmente podem ser implementadas a tempo de prevenir a ocorrência de danos e desperdícios ou evitar sua continuidade. 7. Falta de efetividade na imputação de débitos ou aplicação de multas, que, na maioria dos casos, não se materializa. 8. Não utilização das IRCEs para a realização de inspeção/auditoria, inclusive pela falta de infra-estrutura dessas unidades regionais para realizar trabalhos dessa natureza. 9. Falta de padronização, normalização e manualização dos procedimentos de fiscalização. 10. Realização de auditoria e inspeções “in loco” exclusivamente para apuração de processos de denúncias, à exceção das auditorias realizadas em obras e serviços de engenharia, iniciadas somente neste exercício. 11. Inexistência da modalidade auditoria operacional para avaliar o desempenho (economia, eficiência e eficácia) e os resultados (efetividade) na gestão dos recursos públicos. 7.4 DIMENSÃO TECNOLÓGICA O Tribunal utiliza, no desempenho de suas atividades, vários sistemas informatizados que têm com características comuns a ausência de interligação e interação entre si e a não utilização de uma mesma base de dados. Isso obriga os usuários a alimentarem um mesmo dado em mais de um sistema. Como conseqüência é possível obter-se para um mesmo assunto, relatórios diferentes, dependendo do sistema que seja utilizado. Por outro lado, o TCM está em processo de implantação do SIGA, tido como um grande avanço no uso da tecnologia da informação. No entanto, como o SIGA não abrangerá todas as ações do controle externo, outros sistemas de menor porte continuarão a ser usados. Fundação Escola de Administração da UFBA 185 Em função disso, impõe-se que o SIGA tenha um amplitude maior, se isso for possível, ou então passe a se comunicar com esses outros sistemas. Vale aqui relembrar, por oportuno, as conclusões do estudo intitulado “Salve as Contas”, quando foi recomendado ao TCM-BA que, em articulação com a UPB, desenvolvesse e disponibilizasse para os municípios um sistema de controle municipal, que, além de colaborar para a otimização do desempenho dos jurisdicionados, servisse de base de dados para subsidiar as atividades de controle externo. Em Pernambuco, o sistema de controle de custos foi desenvolvido e implementado em regime de parceria entre o TCE e a administração pública estadual, de forma que o TCE-PE ao acessar as informações do banco de dados, gere relatórios próprios, segundo trilhas de auditoria que compõem o seu módulo de trabalho. Em relação ao TCM-BA, na impossibilidade de se desenvolver um projeto do porte do SIGA junto a cada prefeitura, sugeriu-se a interveniência da UPB, para o desenvolvimento de um sistema que oferecesse ao TCM-BA condições de acesso às informações municipais, evitando todo o imenso trabalho de digitação geio pelas IRCEs, ao receberem a documentação de receita e despesa dos gestores. Entretanto, nesta recomendação a concepção do SIGA seria desenhada em no mínimo dois módulos básicos, quais sejam: o sistema de controle municipal, não só de captura, mas principalmente de controle interno, e o módulo auditor, que processaria as informações alimentadas pelos municípios e mediante trilhas de auditoria, geraria relatórios de diversas naturezas e alimentaria a matriz de risco para planejamento das atividades de controle externo, além de permitir a definição do planejamento das auditorias e inspeções, inclusive dos percentuais de amostragem a serem aplicados. Em outras palavras, além de possuir trilhas de auditoria e gerar relatórios sobre potenciais pontos de controle, o SIGA também subsidiaria a programação de auditorias e inspeções das CCEs, segundo os critérios de risco, materialidade e relevância social, aplicados á matriz de risco contida no sistema, e possibilitaria o planejamento detalhado da auditoria antes do deslocamento do técnico para realizar os trabalhos de campo propriamente ditos. Fundação Escola de Administração da UFBA 186 Embora a concepção adotada pelo órgão de distancie, em alguns aspectos, da então recomendada, podem ainda ser programados alguns ajustes no SIGA de modo a adaptá-lo à condição de sistema de controle interno para municípios que ainda não possuam um sistema estruturado, repensando os seguintes pontos: a) Deve o SIGA rejeitar o registro de informações por parte das unidades jurisdicionadas, ou apenas oferecer mecanismos de alerta sobre possíveis inconsistências nos lançamentos? b) As inconsistências nos dados lançados pelos jurisdicionados, ao invés de serem rejeitadas pelo sistema, não deveriam ser objeto de censura das trilhas de auditoria, gerando informações importantes para a avaliação do grau de riscos inerente ao controle interno de cada jurisdicionado? c) Da forma concebida o SIGA detectará a inconsistência? d) Os dados lançados pelo jurisdicionado no SIGA podem ser diferentes dos contidos no seu sistema de controles internos contábeis, nos casos dos que já possuem essa ferramenta? e) Os dados lançados pelo jurisdicionado no SIGA podem ser diferentes dos contidos nos seus livros contábeis, nos casos dos que não dispõem de sistemas informacionais? f) A alimentação do SIGA pelos jurisdicionados pode gerar algum tipo de retrabalho para as unidades gestora da administração direta e indireta ou para Prefeituras e Mesas de Câmaras? g) O TCM-BA está dotado dos requisitos para dar suporte operacional à implantação do SIGA nos municípios? h) Seria necessário implantar um call center, com ligação gratuita para atender os municípios (tipo 0800), de forma a atendê-los com celeridade? Outra questão importante a ser respondida em relação ao redesenho da metodologia: interessa ao TCM-BA apenas dados sobre informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, ou também informações operacionais? Para se adaptar ao redesenho da metodologia, é necessário incorporar ao SIGA, além de informações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, também informações sobre aspectos operacionais sobre desempenho e resultados Fundação Escola de Administração da UFBA 187 (objetivos, indicadores, produtos – bens e serviços públicos, petas, unidades de medida, descrição resumida da situação atual que se pretende modificar com programas, projetos, atividades e ações municipais, descrição resumida da situação que se quer alcançar, custos previstos das ações, custos reais das ações), dentre os quais aqueles considerados de preenchimento não obrigatório, como os campos 8 e 9 da Tabela de Projetos/Atividades, do item 4.2.6 do Manual de Utilização do SIGA, Parte . Nesse sentido, se propõe uma reavaliação da concepção e do conteúdo das informações que irão compor o banco de dados do SIGA, inclusive suas fontes e formas de alimentação, além do tratamento a ser dispensado aos dados capturados. 7.5 DIMENSÃO DE GESTÃO DE PESSOAS A gestão de pessoas no TCM-BA carece da definição de um conjunto de práticas na área de desenvolvimento de competências, que constituam em uma política do órgão para orientar a formação de um corpo de profissionais com perfil necessário ao cumprimento da sua missão institucional. Por melhor que seja a nova metodologia em fase de redesenho, por mais modernas e eficientes que sejam as ferramentas de TI em fase de desenvolvimento pelo TCM-BA, de nada adiantará todo este investimento em modernização, se as pessoas não forem capacitadas para utilizá-las. Desta forma, o maior desafio do TCMBA na área de gestão de pessoas é concentrar seus esforços e seus investimentos em treinamento, mediante a estruturação de programas de capacitação que ofereçam oportunidades aos servidores de se instrumentalizarem com novos conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Já foram inclusive constatadas algumas dificuldades que podem comprometer, em curto prazo, o engajamento dos servidores no processo de implementação da nova metodologia de trabalho. Fundação Escola de Administração da UFBA 188 A maior dificuldade e a excessiva informalidade na área técnica do Tribunal, que prejudica e enfraquece a gestão de pessoas, na medida em que os órgãos regionais se ressentem da falta de uniformidade nas oportunidades de capacitação e falta de unidade de comando, pelo fato de estarem ao mesmo tempo subordinado a quatro coordenações, além de inexistirem manuais de procedimentos de fiscalização. A concentração de poder e a falta de unidade de comando também interferem na distribuição das atividades de fiscalização, impedindo que a hierarquia possa ser naturalmente exercida e as pessoas sejam orientadas e se sintam seguras para trabalhar. Por outro lado, a consultoria identificou entre os servidores um forte “spirit de corps”. Eles defendem veementemente a instituição, porém clamam por maiores oportunidades de qualificação. Muitos deles apontam a “inadequação e insuficiência do treinamento” e outros chegam mesmo a propor “a criação de uma escola de contas”. Por essa razão o Programa de Educação Corporativa precisará ser totalmente revisado de modo a atender ás necessidades decorrentes da implantação do novo paradigma de controle externo, sobretudo a capacitação em auditoria. Felizmente, foi constatada a existência de numerosa elite de servidores com pósgraduação na área fim que certamente poderá assumir um papel importante de liderança no processo de inovação da instituição. 7.6 QUADRO REFERENCIAL DE DIRETRIZES PARA REDESENHO DA METODOLOGIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCM-BA O quadro a seguir sintetiza as diferenças entre a abordagem atual e o referencial adotado pela consultoria para o redesenho da metodologia de controle externo do TCM-BA: 189 Fundação Escola de Administração da UFBA Quadro 13: Comparação entre a abordagem atual e a visão de futuro do TCM-BA do controle externo do TCM-BA ATRIBUTO DE CONTROLE Visão do Controle: Distribuição das atividades de controle: Programação das atividades de controle: Instrumento de controle: NOVO PARADIGMA VISÃO DE FUTURO Sistêmica, com avaliação do Estanque, não permite a avaliação da desempenho e dos resultados da ação ação municipal. municipal. POSIÇÃO ATUAL Distribuição regional, com todas as CCEs possuindo a mesma Distribuída entre as CCEs e a CAM competência; ou sem qualquer critério Distribuição de CCEs para fiscalização e CCEs para exames de contas. Não dispõe de sistemática de programação anual das atividades de Programação anual das atividades de fiscalização. controle externo de todas as CCEs, São feitas programações periódicas previamente aprovado pelo Tribunal pra as auditorias em obras e serviços Pleno. de engenharia Exame de processos e documentos; Exame de processos e documentos; Realiza auditoria e inspeções apenas Auditoria e inspeções realizadas de em obras ou nos casos de denúncias. forma sistematizada. De ofício nas auditorias de obras e serviços de engenharia; Forma de Instauração: Por provocação (quando cidadãos, De ofício: realizado por iniciativa do agente controlador nas entidades, associações, empresas, próprio etc., solicitam a atuação do atente unidades seletivas, de conformidade e operacionais; controlador); Compulsório (quando se realiza Por provocação; necessariamente no momento Compulsório. disciplinado pelas normas constitucionais e infraconstitucionais). Foco do controle: Conformidade (legalidade dos atos e Conformidade (legalidade dos atos e fatos, e regularidade e exatidão das fatos, e regularidade e exatidão das contas); contas); Não realiza fiscalização de natureza Operacional (economicidade, operacional (economicidade, eficiência, eficiência, eficácia e efetividade). eficácia e efetividade). Testes de observância, na avaliação dos sistemas de controles internos; Não avalia controle interno; Extensão dos exames: Momento da fiscalização: Utilização de critérios de amostragem Não avalia aspectos de risco, no planejamento das atividades de controle; materialidade e relevância social; Realiza exame documental censitário Realização de testes substantivos, mediante as diversas técnicas de sem critérios de amostragem; auditoria (entrevistas, exame Não realiza testes substantivos documental, conferência de cálculo, circularização, análise de registros; vistoria; observação; etc.) Controle concomitante no exame de Controle concomitante nas auditorias e documentos e nas inspeções seletivas e provocadas por auditorias/inspeções provocadas por denúncias; e denuncias; e Controle a posteriori no exame das Controle a posteriori no exame das prestações de contas. prestações de contas. 190 Fundação Escola de Administração da UFBA ATRIBUTO DE CONTROLE Sujeito controlado: Prefeituras, Mesas de Câmara, entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, empresas de economia mista); agências reguladoras, organizações sociais; concessionárias de serviço público; entidades privadas e pessoas físicas responsáveis por quaisquer recursos públicos municipais; Não fiscaliza os ordenadores despesa da administração direta. Objeto controlado: Resultado do controle: NOVO PARADIGMA VISÃO DE FUTURO POSIÇÃO ATUAL Prefeituras, Mesas de Câmara, entidades da administração direta e indireta; agências reguladoras; organizações sociais; concessionárias de serviço púbico; entidades privadas e pessoas físicas responsáveis por quaisquer recursos públicos municipais. de Receita; despesa; demonstrações contáveis; licitações e contratos; obras públicas e patrimônio; concessões de aposentadorias e pensões; atos de pessoal; arrecadação e renúncia de receita; dívida pública; convênios; concessão de serviço público; etc. Programas, projetos, atividades e/ou ações municipais; demonstrações contáveis; licitações e contratos; obras públicas e patrimônio; concessões de aposentadorias e pensões; atos de pessoal; arrecadação e renúncia de receita; dívida pública; convênios; concessão de serviço público; etc. Agregativo: além de apontar as falhas e irregularidades formais e legais, Punitivo: reduz-se à aplicação de contribui para o aperfeiçoamento do multas e imputação de débitos com controle interno e para a melhoria do base na análise de dois aspectos desempenho e dos resultados das formais e legais. ações municipais, além de aplicar as sanções cabíveis. Fonte: Autoria própria da consultoria 191