• Declaração de que possui disponibilidade de tempo para atuar no Programa (em anos, meses e dias) conforme previsto no Anexo I. • 01 foto 3X4, atual; • Resumo da última atividade desenvolvida na área que tenha relação com o trabalho que se propõe a desenvolver no Programa UATI. 5.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 09 de fevereiro a 01 de março de 2015, até às 23h59min, exclusivamente através da internet http://www.uneb.br/proex/editais-deextensao. Toda documentação deverá ser entregue no período de 09 a 11 de março de 2015, na coordenação da Universidade Aberta à Terceira Idade - UATI do município ao qual o candidato(a) estará concorrendo. O candidato que não apresentar a documentação exigi da, no prazo estabelecido, conforme publicado no Edital será desclassificado da seleção pública. 6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CAN.DIDATOS A seleção dar-se-á a partir da análise curricular e dos títulos apresentados pelo candidato, conforme barema apresentado no Anexo 11. A seleção dos candidatos dar-se-á em duas etapas eliminatórias: 6.1 Primeira etapa - Pontuação obtida no barema, Anexo II, em conformidade com os requisitos previstos no item 3 deste Edital, tendo como ponto de corte 50 pontos. O resultado dos candidatos habilitados para a segunda etapa será publicado no dia 06 de março de 2015. 6.1.1 O prazo para entrega da documentação exigida nos itens 3 e 5.1 para os candidatos classificados na primeira etapa da seleção será no período de 09 ·a 11 de março de 2015, na Coordenação da Universidade Aberta à Terceira Idade - UATIIUNEB do Campus ao qual o candidato( a) estará concorrendo. . 6.2 Segunda etapa - Análise curricular, dos títulos e da documentação exigida que deverão obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo II e nos itens 3 e 5.1 deste Edital para fins de classificação final dos candidatos. 7. DOS RESULTADOS 7.1 O resultado da seleção pública será divulgado no site da UNEB: http://www.uneb.brlproex/editais-de-extensao. no dia 18 de março de 2015 e os candidatos selecionados serão convocados para assinatura do contrato de trabalho e termo de compromisso, excetuando aqueles integrantes do quadro de servidores da UNEB, que assinarão declaração do não acúmulo de bolsa e da disponibilidade de horário compatível com as atividades regulares do vínculo, de acordo com o Anexo I deste Edital. 7.2 Os candidatos habilitados não convocados irão compor um quadro de reserva e poderão ser chamados para ocupar as vagas de acordo com a necessidade do Núcleo Universidade Aberta à Terceira Idade - NUATI. 7.3 Os recursos ao resultado deverão ser submetidos exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em formulário específico, disponível no endereço eletrônico http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao. no prazo de 18 a 20.03.2015. 8. DA REMUNERAÇÃO 8.1. Os valores de remuneração estabelecidos para as atividades de titulação superior e de nível médio dos instrutores selecionados estão discriminados no Anexo I deste Edita1, em conformidade com o que preconiza a Resolução do Conselho Universitário (CONSU/UNEB) n" 641/2008, publicada no D. O.E. de 16/12/2008. 8.2. O valor da hora aula está relacionado com o nível de escolaridade que a oficina requer e na remuneração serão deduzidos os impostos pertinentes de acordo com a legislação trabalhista. 8.3. O pagamento será realizado apenas nos meses de serviços prestados, por no máximo 8 (oito) meses, mediante apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A Comissão Coordenadora de cada campus poderá propor à Coordenação Geral do Núcleo Universidade Aberta à Terceira Idade - NUATIIPROEX a substituição de Instrutor que não atenda