• Declaração de que possui disponibilidade de tempo para atuar no Programa (em anos, meses e
dias) conforme previsto no Anexo I.
• 01 foto 3X4, atual;
• Resumo da última atividade desenvolvida na área que tenha relação com o trabalho que se propõe
a desenvolver no Programa UATI.
5.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 09 de fevereiro a 01 de março de 2015,
até às 23h59min, exclusivamente através da internet http://www.uneb.br/proex/editais-deextensao.
Toda documentação deverá ser entregue no período de 09 a 11 de março de 2015, na coordenação
da Universidade Aberta à Terceira Idade - UATI do município ao qual o candidato(a) estará
concorrendo.
O candidato que não apresentar a documentação exigi da, no prazo estabelecido, conforme
publicado no Edital será desclassificado da seleção pública.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CAN.DIDATOS
A seleção dar-se-á a partir da análise curricular e dos títulos apresentados pelo candidato,
conforme barema apresentado no Anexo 11.
A seleção dos candidatos dar-se-á em duas etapas eliminatórias:
6.1 Primeira etapa - Pontuação obtida no barema, Anexo II, em conformidade com os requisitos
previstos no item 3 deste Edital, tendo como ponto de corte 50 pontos. O resultado dos candidatos
habilitados para a segunda etapa será publicado no dia 06 de março de 2015.
6.1.1 O prazo para entrega da documentação exigida nos itens 3 e 5.1 para os candidatos
classificados na primeira etapa da seleção será no período de 09 ·a 11 de março de 2015, na
Coordenação da Universidade Aberta à Terceira Idade - UATIIUNEB do Campus ao qual o
candidato( a) estará concorrendo.
.
6.2 Segunda etapa - Análise curricular, dos títulos e da documentação exigida que deverão
obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo II e nos itens 3 e 5.1 deste Edital para fins de
classificação final dos candidatos.
7. DOS RESULTADOS
7.1
O
resultado
da
seleção
pública
será
divulgado
no
site
da
UNEB:
http://www.uneb.brlproex/editais-de-extensao.
no dia 18 de março de 2015 e os candidatos
selecionados serão convocados para assinatura do contrato de trabalho e termo de compromisso,
excetuando aqueles integrantes do quadro de servidores da UNEB, que assinarão declaração do
não acúmulo de bolsa e da disponibilidade de horário compatível com as atividades regulares do
vínculo, de acordo com o Anexo I deste Edital.
7.2 Os candidatos habilitados não convocados irão compor um quadro de reserva e poderão ser
chamados para ocupar as vagas de acordo com a necessidade do Núcleo Universidade Aberta à
Terceira Idade - NUATI.
7.3 Os recursos ao resultado deverão ser submetidos exclusivamente por meio de sistema
eletrônico,
em
formulário
específico,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao.
no prazo de 18 a 20.03.2015.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Os valores de remuneração estabelecidos para as atividades de titulação superior e de nível
médio dos instrutores selecionados estão discriminados no Anexo I deste Edita1, em conformidade
com o que preconiza a Resolução do Conselho Universitário (CONSU/UNEB) n" 641/2008,
publicada no D. O.E. de 16/12/2008.
8.2. O valor da hora aula está relacionado com o nível de escolaridade que a oficina requer e na
remuneração serão deduzidos os impostos pertinentes de acordo com a legislação trabalhista.
8.3. O pagamento será realizado apenas nos meses de serviços prestados, por no máximo 8 (oito)
meses, mediante apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Comissão Coordenadora de cada campus poderá propor à Coordenação Geral do Núcleo
Universidade Aberta à Terceira Idade - NUATIIPROEX a substituição de Instrutor que não atenda
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