Os elementos que estão na base da resposta padrão encontram-se difusos nos vários capítulos
que compõem o livro de Paolo Grossi indicado na bibliografia prevista pelo edital, mas, de modo
predominante, no capítulo intitulado “O direito entre o poder e o ordenamento”. Paolo Grossi
adere à noção de ordenamento jurídico oferecida por Santi Romano quando manifesta a sua
predileção por uma teoria antiformalisma e anti-estatalista que situe o pluralismo jurídico em
contraposição ao monismo estatal. Com isso, se afasta, como o faz Santi Romano, de teorias de
matriz contratualista e formalista, como aquelas influenciadas pela produção de Hans Kelsen.
Em sintonia com o pensamento de Santi Romano, Paolo Grossi também se contrapõe às
construções teóricas iluministas e, principalmente, ao jacobinismo, ambas principais produtoras
do que o autor vem a chamar – na Modernidade – de absolutismo jurídico, este último
fenômeno limitador de uma perspectiva que contemple o ordenamento jurídico como inerente
às relações que emergem na sociedade civil. O universo jurídico medieval, nesta perspectiva,
vem apresentado pelos dois autores como momento privilegiado de verificação do pluralismo
jurídico. Nesta linha, a crítica de Paolo Grossi à noção de “ordenamento jurídico” de Santi
Romano, é positiva, aderindo por completo a esta última.
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