Os elementos que estão na base da resposta padrão encontram-se difusos nos vários capítulos que compõem o livro de Paolo Grossi indicado na bibliografia prevista pelo edital, mas, de modo predominante, no capítulo intitulado “O direito entre o poder e o ordenamento”. Paolo Grossi adere à noção de ordenamento jurídico oferecida por Santi Romano quando manifesta a sua predileção por uma teoria antiformalisma e anti-estatalista que situe o pluralismo jurídico em contraposição ao monismo estatal. Com isso, se afasta, como o faz Santi Romano, de teorias de matriz contratualista e formalista, como aquelas influenciadas pela produção de Hans Kelsen. Em sintonia com o pensamento de Santi Romano, Paolo Grossi também se contrapõe às construções teóricas iluministas e, principalmente, ao jacobinismo, ambas principais produtoras do que o autor vem a chamar – na Modernidade – de absolutismo jurídico, este último fenômeno limitador de uma perspectiva que contemple o ordenamento jurídico como inerente às relações que emergem na sociedade civil. O universo jurídico medieval, nesta perspectiva, vem apresentado pelos dois autores como momento privilegiado de verificação do pluralismo jurídico. Nesta linha, a crítica de Paolo Grossi à noção de “ordenamento jurídico” de Santi Romano, é positiva, aderindo por completo a esta última.