MANUAL DE PROCEDIMENTO DA
ROTINA DA RESCISÃO
COMPLEMENTAR
INTRODUÇÃO
Trata-se de um recurso exclusivo para atender a necessidade de cálculos complementares de
verbas rescisórias decorrentes de reajustes posteriores ao pagamento da rescisão original de acordos,
convenções e dissídios coletivos que são celebrados (oficializados) nas respectivas datas-base do
sindicato representativo da categoria profissional dos empregados.
Necessitou de uma reestruturação dos eventos do sistema, pois, cada evento que é executado
cálculo na rescisão original terá seu evento complementar. Para os usuários que utilizam eventos da
Contmatic não será necessário criar evento complementar, somente aqueles que criaram os seus
próprios eventos, ou seja, do usuário, além disso, o usuário também deverá ajustar esses scripts
originários.
Foram implementados os itens acessórios, como impressão do DARF e GPS e integração a
GRRF e SEFIP.
2
1) CADASTRO DE EVENTOS
No menu Arquivos\Eventos teremos os subitens Eventos Contmatic e Eventos Usuário.
A janela de eventos foi reestruturada para comportar os cálculos e os eventos complementares. Veja
figuras abaixo:
Evento Original
Evento Complementar
Foram adicionados os campos: Evento Originário (Exclusivo Cálculo Complementar) e o painel Folha
de Pagamento Complementar, contendo os checkbox; Folha Salário, 13º Salário 1ª Parcela, 13º
Salário 2ª Parcela e Rescisão.
Explicações dos novos campos:
a) Campo Evento Originário (Exclusivo do Cálculo Complementar): Este campo foi
implementado exclusivamente para os cálculos complementares, ou seja, quando o usuário
executar o cálculo da rescisão complementar o cálculo será com base no script do evento
informado neste campo, exemplo:
3
O evento informado neste campo é o 57 - Saldo de Salário, o executar o cálculo da diferença do
saldo de salário será realizado o calculo com base no script do evento 57 e o resultado final da
diferença será demonstrado no evento 542 - Dif. Saldo de Salário.
Ressaltamos que neste campo apenas serão carregados os eventos com o escopo mensal e/ou
mensal e complementar, jamais serão carregados os eventos exclusivamente do escopo
complementar.
b) Painel Folha de Pagamento Complementar: Neste painel teremos os checkbox; Folha Salário,
13º Salário 1ª Parcela, 13º Salário 2ª Parcela e Rescisão;
Folha Salário: Este escopo não está preparado para executar cálculos;
13º Salário 1ª Parcela: Este escopo não está preparado para executar cálculos;
13º Salário 2ª Parcela: Este escopo não está preparado para executar cálculos.
Rescisão: Este escopo é o único habilitado para executar cálculos.
c) Variáveis Globais (aba Script PhBasic): Todas as variáveis já existentes estão habilitadas
para executar cálculos no escopo rescisão complementar, além das mesmas, foram criadas
novas variáveis para executar cálculos especificamente no escopo rescisão complementar, são
elas:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
AvisoPrevioIndenizadoProjecao
BaseDeducaoIrrf13Salario2ParcelaOrigem
BaseDeducaoIrrf13SalarioOrigem
BaseDeducaoIrrfFeriasNoMesOrigem
BaseDeducaoIrrfFeriasOrigem
BaseDeducaoIrrfSalarioNoMesOrigem
BaseDeducaoIrrfSalarioOrigem
BaseFGTS13SalarioOrigem
BaseFgtsAcidente13Origem
BaseFGTSFeriasOrigem
BaseFgtsMaternidade13Origem
BaseFGTSSalarioOrigem
BaseInss13Salario2ParcelaOrigem
BaseINSS13SalarioOrigem
BaseINSSFeriasOrigem
BaseINSSSalarioOrigem
BaseIrrf13Salario2ParcelaOrigem
BaseIRRF13SalarioOrigem
BaseIrrfFeriasNoMesOrigem
BaseIRRFFeriasOrigem
BaseIrrfSalarioNoMesOrigem
BaseIRRFSalarioOrigem
DesconsiderarCalculoResComp
SalarioOrigem
ValorEventoDiferenca
ValorEventoOrigem
ValorInss13Salario2ParcelaOrigem
ValorIrrf13Salario2ParcelaOrigem
ValorIrrf13SalarioOrigem
ValorIrrfFeriasNoMesOrigem
ValorIrrfFeriasOrigem
ValorIrrfSalarioNoMesOrigem
ValorIrrfSalarioOrigem
4
As variáveis que tiverem a palavra “Origem”, estão destinadas a buscar o valor que foi cálculo
na origem, ou seja, na rescisão mensal, exemplo:
Na variável ValorIrrfSalario em relação ao cálculo da rescisão mensal foi gravado o valor de
1.000,00 (hum mil reais), se por ventura o usuário necessitar buscar o valor que foi gravado na
variável ValorIrrfSalario da rescisão original para executar algo na rescisão complementar,
basta declarar a variável ValorIrrfSalarioOrigem que o sistema irá buscar o valor de 1.000,00
(hum mil reais) que foi calculado na origem e assim sucessivamente com as demais variáveis
que tiveram a palavra “Origem”.
Já as demais variáveis executaram da seguinte forma:
AvisoPrevioIndenizadoProjecao: Está variável tem a finalidade de projetar os 30 dias, caso a
Rescisão do funcionário é anterior a Data-Base Referência.
DesconsiderarCalculoResComp: No processamento do cálculo da rescisão complementar, se
o campo Último dia Trabalhado (MM/AAAA) da rescisão original do funcionário for menor que a
Data Base de Referência (MM/AAAA) cadastrado no processo selecionado, deverá retornar o
valor 1 na variável, caso contrário, retornar o valor 0 (zero) na variável.
Valor 1 = Verdadeiro
Valor 0 = Falso
ValorEventoDiferenca: Esta variável terá a finalidade de armazenar o valor da diferença a ser
paga no próprio evento originário, assim, ao executar o evento da diferença na rescisão
complementar será carregado o valor que foi gravado nesta variável.
Exemplo:
Evento Originário
ValorEventoDiferenca=Resultado
Evento da Rescisão Complementar (Diferença)
Resultado=ValorEventoDiferenca
Obs.: Ao declarar está variável no evento originário, sempre declare exclusivamente para o
escopo rescisão complementar, seguindo o padrão abaixo:
Se EscopoRescisaoCompl Entao
ValorEventoDiferenca=Resultado
Fim
Ou seja, nunca declare está variável fora do escopo rescisão complementar.
2) PARÂMETROS POR EMPRESA
No menu “Arquivos / Parâmetros por Empresa” foram criados dois checkbox:
5
a) Pagar Diferenças de Férias (Aumento Salarial): esta opção está sem funcionalidade até que
seja implementada a folha de pagamento complementar;
b) Verificar funcionários pertencentes ao sindicato e/ou processo (Resc. Complementar):
esta opção do usuário tem a funcionalidade de verificar se os funcionários que foram filtrados e
listados na janela de Listagem de Rescisões Complementares, ou seja, se todos aqueles que
foram listados continuam pertencendo ao Sindicato e/ou Categoria Normativa vinculada ao
Processo selecionado, sendo verdadeiro, não irá apresentar nenhuma mensagem de
inconsistência
ao
selecionar
o
Sindicato
e
Processo
no
menu
cálculos\rescisões\complementares, sendo falso, irá apresentar uma mensagem de Erro Fatal
informando que os funcionários não pertencem ao Sindicato e/ou Categoria Normativa
vinculada ao Processo, for fim, dando a possibilidade do usuário excluir as rescisões
complementares desses funcionários.
c) Desconsiderar Dif. Salariais/Av. Prévio Ind. mês anterior à data-base (Resc. Complementar):
Esta opção do usuário tem a finalidade de calcular ou não calcular algumas verbas rescisórias de
funcionário desligado no mês anterior a Data Base, quando a variável: DesconsiderarCalculoResComp
estiver informada no evento.
Quando a opção Estiver marcada, não serão calculados os eventos de Diferenças Salariais e Dif.
Aviso Prévio Indenizado, porém, irá fazer o cálculo da diferença do Aviso Prévio Indenizado
Projetado.
Quando a opção Não Estiver marcada, não será realizada nenhuma verificação e sim executará os
cálculos de Diferenças normalmente.
3) CADASTRO INICIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR
Selecionando a empresa, no mês e ano do reajuste salarial → deverá acessar o menu “Cálculos /
Processamento (Folhas) / Complementares”:
6
PARTE SUPERIOR:
1ª Passo: Acessando a empresa, deverá selecionar o sindicato que deu origem ao reajuste salarial.
Nota: Poderá ser cadastrado vários processos de reajuste salarial, uma vez que há
possibilidade de algumas categorias normativas do mesmo sindicato seguir outro regime de
negociação salarial, e ainda, outros empregados que possam ser representados por outros
sindicatos.
2º Passo: Clicar no botão “Novo”, onde no campo “Data-Base Referência”, o sistema irá puxar
automaticamente, ou seja, a última em relação a data ativa do sistema, se parametrizado pelo mês da
Data-Base do cadastro do sindicato.
Exemplo: Se o usuário estiver ativo em março de 2011 e a Data-Base do sindicato selecionado
foi mês 01 (janeiro) o sistema habilitará 01/2011 neste campo;
3º Passo: Deverá ser informado a data em que houve o reajuste salarial estabelecido pelo sindicato,
através de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Nota: Esta informação o usuário deverá obter junto ao sindicato ou através de documento
oficial, sendo de extrema importância ser a data real para fixação de prazos de recolhimento de
encargos, como o FGTS e INSS;
4º Passo: As competências inicial e final serão estabelecidas pelo sistema automaticamente, sendo a
competência anterior a Data-Base Referência até a competência anterior ao mês da celebração do
reajuste salarial, ou seja, da data informada no 4º passo.
Nota: Se a Data-Base Referência for o mês 03 (março), irá trazer o mês 01 (janeiro) anterior.
5º Passo: As informações do processo deverão ser informadas, como número, ano e vara, cuja
informação é necessário para integração com o sistema Sefip.
7
Nota: As regras de preenchimento estão contidas no manual da Gfip 8.4. Se o usuário não tiver
estas informações no momento do processamento, poderão ser informadas antes de efetuar a
integração com a Sefip.
6º Passo: Obrigatoriamente deverão ser selecionadas as categorias normativas do qual foram
contempladas no reajuste salarial dado pelo sindicato selecionado;
7º Passo: Clicar no botão “Gravar”, onde o sistema fará as devidas verificações caso houver falha de
cadastro;
PARTE INFERIOR:
1º Passo: Deverá ser clicado no botão “Novo” e indicar qual o mês e ano de pagamento da folha de
pagamento complementar;
Nota: A folha de pagamento complementar (salários, férias e 13º salário) será implementada
futuramente, porém, este cadastro deve ser feito obrigatoriamente para processamento das
rescisões complementes;
2º Passo: A inclusão das competências de diferenças deverão ser todos inseridas conforme
competências inicial e final indicadas no quadro I.
4) LANÇAMENTO DE EVENTOS COMPLEMENTARES
No menu “Lançamentos\Funcionários” foi inserido os subitens “Mensal” e “Complementar”, onde esta
última opção acessará os lançamentos de eventos complementares:
1º Passo: Deverá ser selecionado o sindicato gerador do reajuste salarial que implicou no pagamento
de diferenças salariais;
2º Passo: Deverá ser selecionado o processo que corresponde a Data-Base de referência decorrente
do acordo, convenção ou dissídio coletivo que promoveu o reajuste;
8
3º Passo: O sistema irá filtrar apenas os empregados vinculados ao processo selecionado, com
rescisões complementares no período (competências) de abrangência do mesmo processo;
4º Passo: O sistema irá relacionar apenas os eventos de escopo de rescisão complementar. Se a
empresa trabalhar com Local Rateado, o sistema habilitará o campo Local para que seja selecionado o
Local no qual será lançado o evento.
Ressaltamos que o sistema utilizará do mesmo rateio da origem para a rescisão complementar.
5) CÁLCULO DAS RESCISÕES COMPLEMENTARES
Feito o procedimento do item “1”, o usuário deverá acessar a primeira competência (mês e ano) que
abrangerá o cálculo de rescisões complementares, acessando o menu “Cálculos / Rescisões /
Complementares”.
1º Passo: Deverá ser selecionado o sindicato que originou as diferenças salariais;
2º Passo: Deverá ser selecionado o Processo que originou as diferenças salariais;
3º Passo: Em seguida, clicar no botão “Filtrar e Listas Funcionários” → onde o sistema irá rastrear os
empregados que tiverem desligamento no mês e ano ativo, vinculados ao sindicato e categorias
normativas contempladas no cadastro de folha de pagamento complementar (item 1);
Algumas observações deste recurso:
a) Caso o empregado não seja filtrado, verificar vinculação ao sindicato representante e categoria
normativa no cadastro de funcionários;
b) Pode ser excluído o empregado caso não pretenda contempla-lo no pagamento complementar,
efetuando a seleção e em seguida clicar no botão “Excluir Funcionário(s) da Seleção”;
c) Selecionando todos empregados, desde que estejam com “Status de Processamento” “Processado”, clicando no botão “Termo Coletivo”, poderão ser impressa os termos de
rescisões complementares de todos empregados de uma só vez;
4º Passo: Para acessar a tela de processamento do cálculo da rescisão complementar, basta clicar
duas vezes em cima do nome do empregado ou clicar no botão “Calcular Rescisão”, onde acessará a
tela abaixo, onde será ilustrado os dados da rescisão original, bem como a data oficial de reajuste
salarial:
9
Algumas observações deste recurso:
a) O cadastro de pisos normativos das categorias normativas do sindicato deve estar atualizado,
onde deve constar a data de vigência (primeiro dia do mês e ano da Data-Base) que aplicou o
reajuste e a data da oficialização do reajuste:
b) o cadastro de histórico de salário do empregado também deve estar atualizado, onde a data de
vigência deve ser a mesma no mês e ano da data base que aplicou o reajuste e a data de
alteração deve ser a mesma da oficialização reajuste, bem como salário reajustado:
10
5º Passo: Se clicar no botão direito do mouse, o sistema irá acionar os seguintes cadastros:
Dentre as opções destacamos:
a) Lançamento de Médias Complementares: Clicando nesta opção, o usuário irá acessar o
lançamento de médias para o cálculo da rescisão complementar:
Clicando no botão Novo, o sistema irá carregar o mês/ano automaticamente conforme data ativa e na
coluna Original apresentará os valores de médias que foram lançados na rescisão mensal, apenas
para os usuários relembrarem dos valores lançados.
Ressaltamos que a tela de lançamentos de médias de Rescisão Mensal e Férias estão no mesmo
padrão da tela acima.
Atenção:
11
•
Caso o usuário tenha lançado algum valor de média na rescisão mensal, ao executar o cálculo
da rescisão complementar o sistema automaticamente buscará o valor desta média lançada,
não precisa lançar o valor da média novamente para executar o cálculo da rescisão
complementar;
•
Se por ventura o usuário deseja lançar algum valor de média na rescisão complementar e na
rescisão mensal também foi lançada, deverá de lançar o valor da média da rescisão mensal + o
valor da média da rescisão complementar, ou seja, somando os dois valores de médias (mensal
e complementar).
b) Lançamento de eventos complementares: Irá acessar a tela de lançamento de eventos
complementares, caso o usuário pretenda lançar algum evento fora do cálculo automático, onde
já vem selecionado o sindicato, o processo e o empregado:
6º Passo: Deverá ser informada a data de pagamento da rescisão complementar a de homologação,
como não há previsão legal se irá haver, sendo opcional. O saldo para fins rescisórios não é
necessário informar, pois o sistema executa o cálculo automático da multa rescisória com base nos
eventos lançados e calculados na rescisão complementar que serviram de base de cálculo ao FGTS;
7º Passo: Clicar no botão “Processar”, onde o sistema irá calcular automaticamente a rescisão
complementar;
8º Passo: Após processado o cálculo, poderá ser visualizado o termo de rescisão de contrato de
trabalho (complementar) clicando no botão “Termo de Rescisão Complementar”;
12
9º Passo: Caso haja imposto de renda retido na fonte (IRRF) na rescisão complementar do
empregado selecionado e pretenda imprimir o DARF individualizado, basta clicar no botão “DARF”;
a) No campo “Data de Apuração” deverá ser informado o último dia do mês e ano em que houve o
pagamento da rescisão complementar;
13
b) No campo “Data de Recolhimento” deverá ser informado a data de recolhimento, cuja data a
critério do usuário.
10º Passo: Caso a modalidade de rescisão contratual implique em recolhimento de FGTS das verbas
complementares rescisórias, para integração com o sistema GRRF, basta clicar no botão
“GRFC/GRRF”.
Observações:
a) A impressão da antiga GRFC somente servirá para espelho de conferência;
b) Para integração na GRRF a partir desta ferramenta, apenas fará a integração individual do
empregado selecionado;
c) Ressalta-se que, pelas instruções do Manual da GRRF, para recolhimentos de FGTS
complementares (reajustes salariais estabelecidos em acordos, convenções ou dissídios
coletivos), apenas permitirá sobre aviso prévio indenizado, 13º salário indenizado, multa de
40% do FGTS e Contribuição Social (10%);
d) Não deverá ser utilizado a integração GRRF para rescisões onde implica somente no saque do
FGTS por parte do empregado sem a multa de 40%, por exemplo, término de contrato por
prazo determinado, devendo o FGTS ser recolhido na Sefip 650. Somente será gerado se o
código FGTS for I1, I2 e L.
11º Passo: Clicando no botão “Dem. Médias”, caso tenha informado valores de médias na rescisão
complementar, apresentará o relatório de demonstrativo de médias, inclusive com opção do relatório
da rescisão original:
12º Passo: O botão “Excluir”, caso seja acionado, irá excluir os cálculos da rescisão complementar;
14
6) IMPRESSÃO DO DARF
Após o processamento das rescisões complementares, acessando o menu “Guias / DARF - Web...”,
na hipótese de retenção de IRRF nas rescisões complementares, poderá ser impresso na seguinte
forma:
a) O campo “Data de Apuração” deverá ser preenchido, considerando o último dia do mês e ano
em que houveram pagamentos de rescisões complementares com IRRF;
b) Se clicar na opção “Unificar DARF´s”, o IRRF das rescisões complementares serão impressas
juntamente com os valores de IRRF de outras folhas de pagamento dos empregados pela data
de apuração informada;
c) Se clicar na opção “Rescisão Complementar” do tipo de DARF, será impresso tão somente o
IRRF das rescisões complementares pela data de apuração.
7) IMPRESSÃO DA GPS EMPRESA
Após o processamento das rescisões complementares, acessando o menu “Guias / GPS - Web...”,
clicando na opção “Pagamento Complementar”, será impresso a GPS dos encargos previdenciários e
os retidos dos empregados:
15
a) Deverá ser selecionado o sindicato e o respectivo processo, pois a impressão da GPS é
individualizada desta forma;
b) Para empresas inscritas no CNPJ, será impressa no código 2950. Se empresa do CEI será
impresso no código 2852;
c) É permitida apenas a emissão da GPS deste que esteja ativo no mesmo mês da celebração do
acordo, convenção ou dissídio coletivo do processo selecionado.
d) Nesta primeira fase as compensações/retenções 11% não serão abatidas na guia da GPS.
8) INTEGRAÇÃO COM GRRF
No menu “Integrações / GRRF” executa a integração coletiva a GRRF dos empregados com rescisão
complementar, desde que o código FGTS do cadastro da rescisão original seja I1, I2 e L.
Clique na opção: GRRF Rescisões Complementares.
Algumas observações importantes:
a) Deverá ser selecionado o sindicato e processo, onde o sistema classificará os empregados
vinculados para integração;
b) Quando se trata de recolhimento de “Dissídio” na GRRF, não é permitido recolher FGTS do
mês da rescisão, ou seja, da remuneração do mês e remuneração de 13º salário, sendo
permitido apenas do aviso prévio indenizado, 13º salário, multa rescisória do FGTS em 40% e a
contribuição social 10%.
9) INTEGRAÇÃO DO SEFIP
No menu “Integrações / SEFIP”, o sistema irá integrar os empregados com rescisão complementar
devidamente vinculados ao sindicato e processo selecionado no código 650:
16
Algumas observações importantes:
a) Somente fará a geração no código 650;
b) Não permitirá integração em fila ou todas as empresas, uma vez que deverá ser individualizado
por processo;
c) O registro 32 somente será integrado caso a rescisão seja no mês anterior e no próprio mês da
celebração;
d) Uma vez que a GRRF de rescisão complementar não permite recolhimento do FGTS do sobre a
remuneração do mês e remuneração de 13º salário, será feito o recolhimento nesta Sefip 650;
e) Caso o cliente tenha créditos previdenciários, poderá informar manualmente na Sefip em
compensações;
f) Haverá conflito no recolhimento do FGTS sobre 13º salário indenizado, pois encontramos
deficiência na regulamentação, onde na IN 925/2009 - RFB diz que o valor deve ser informado
no SEFIP, de outro lado, temos o Manual da GRRF que também estabelece ser informado na
GRRF.
17
Download

Manual da Rescisão Complementar