ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCVIII Nº 038 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2004 EDIÇÃO DE HOJE: 44 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 01 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... 32 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 34 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ATO G.P. Nº 023/04 São Luís, 19 de fevereiro de 2004. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos para observar e avaliar o desenvolvimento de ações voltadas para melhorar o desempenho da Justiça do Trabalho no Maranhão; CONSIDERANDO a necessidade de aproximar o Judiciário do cidadão, facilitar o acesso aos Órgãos da Justiça e criar um canal de comunicação com os usuários, visando a melhoria da prestação jurisdicional, RESOLVE Art. 1° - Criar uma COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO, integrada por 05 (cinco) membros, designados pelo Presidente do Tribunal, com atuação na sede e nas Varas do Trabalho que integram a jurisdição, com o objetivo de observar e avaliar o desenvolvimento de ações voltadas para melhorar o desempenho da Justiça do Trabalho no Maranhão. Art. 2º - A comissão, que não terá caráter deliberativo, poderá propor novas ações com base nas necessidades apontadas pelos usuários, magistrados e servidores, norteando os trabalhos nos procedimentos administrativos e judiciários deste Regional. Art. 4º - A comissão utilizará o serviço de correio eletrônico, home page do TRT da 16ª Região e ferramentas de comunicação e divulgação disponíveis neste Regional para manter contato com os usuários, magistrados e servidores. Art. 5º - O Presidente da Comissão deverá apresentar relatório mensal ao Presidente do Tribunal, relativo aos trabalhos desenvolvidos. Art. 6º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente da Comissão de Acompanhamento de Gestão, por expediente administrativo, devendo os membros da comissão serem liberados pelos seus respectivos setores. Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário de Justiça do Estado. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA PROCESSO Nº: 01241-2002-003-16-00-8 RECORRENTE(S): COMPANHIAENERGÉTICADO MARANHÃO – CEMAR ADVOGADO(S): SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS RECORRIDO(S): JOSÉ RIBAMAR SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 12 de dezembro de 2003 (sexta-feira), iniciando-se o prazo em 15 de dezembro (segunda-feira), ficando suspenso no período de 20 de dezembro de 2003 a 06 de janeiro de 2004, em virtude do recesso forense, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2004, data da interposição do presente recurso (fls. 144/ 145). Encontra-se regular a representação processual (fl. 131) e o preparo está satisfeito (fls. 165/166). Pressupostos intrínsecos Recorre a CEMAR do acórdão de fls. 138/143 que, nos autos de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, reformou a decisão a quo, condenando-a a pagar ao reclamante a complementação da multa fundiária de 40% em virtude da incidência dos índices dos Planos Verão e Collor I. Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à época da rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito menos em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante dos depósitos à época da rescisão. Não merece seguimento a revista. Não ocorre na decisão a violação mencionada, mesmo de modo reflexo. A quitação passada em face da rescisão, constante na fl. 14, não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho e, é de fácil verificação, que, no verso da quitação da rescisão, existe a ressalva expressa quanto à não quitação em relação ao Plano Collor I além das repercussões de decisões judiciais não constantes daquela rescisão. A dois porque, conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/2002-00903-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de que as diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se os índices de correção monetária devidos tivessem sido computados, a multa teria sido paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”. Das ilegitimidades passiva e ativa, da divergência jurisprudencial e da ofensa ao art. 501 da CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, de acordo com o § 6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Os pontos indicados para o acolhimento da revista não vêm acompanhados dos dispositivos constitucionais hipoteticamente infringidos ou da não observância da jurisprudência adotada pelo TST. Isto posto, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região PROCESSO Nº: 00716-2002-001-16-00-6 RECORRENTE(S): TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A – TELEMAR 2 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS E OUTROS RECORRIDO(S): MARIA DOS REMÉDIOS MENDONÇA CUNHA ADVOGADO(S): PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS E OUTRA Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 22/10/2003 e a revista foi interposta em 30/10/2003 (fls. 94 e 95). Regular a representação processual (fls. 92 e 93). Contudo, não há como viabilizar-lhe o seguimento, por não satisfeito o pressuposto extrínseco do preparo. Deserção. Depósito recursal. Complementação insuficiente. O depósito prévio constitui exigência legal, ex vi do art. 899 da CLT. Urge trazer à colação os termos do Enunciado de n.º 128 do c. Tribunal Superior do Trabalho, com a nova redação atribuída-lhe em 21 de novembro de 2003: “Depósito recursal. Complementação devida. Aplicação da Instrução Normativa nº 3, II - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.” Entretanto, não houve a submissão a este ditame no processo em curso. A guia de depósito constante nos autos às fl. 45 noticia o recolhimento do montante de R$ 3.485,03. Considerando que o valor arbitrado à condenação é de R$ 5.000,00 (fl. 34), cabia à recorrente, quando da interposição do recurso de revista, proceder ao recolhimento da complementação a este valor, ou seja, o importe de R$ 1.514,97, o que não ocorreu, acarretando, por conseguinte, a deserção da revista. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. SÃO LUÍS, MA, 12 de fevereiro de 2004 JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT 16ª Região PROCESSO Nº: 01342-2002-004-16-00-5 RECORRENTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR ADVOGADO(S): SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS RECORRIDO(S): JOSÉ DE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA ADVOGADO(S): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 17 de dezembro de 2003 (quarta-feira), iniciando-se o prazo em 18 de dezembro (quinta-feira), ficando suspenso no período de 20 de dezembro de 2003 a 06 de janeiro de 2004, em virtude do recesso forense, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2004, data da interposição do presente recurso (fls. 142 e 143). Encontra-se regular a representação processual (fl. 162) e o preparo está satisfeito (fls. 163/164). Pressupostos intrínsecos Recorre a CEMAR do acórdão de fls. 136/141 que, nos autos de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, reformou a decisão a quo, condenando-a a pagar ao reclamante a complementação da multa fundiária de 40% em virtude da incidência dos índices dos Planos Verão e Collor I. Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à época da rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito menos em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante dos depósitos à época da rescisão. Não merece seguimento a revista. Não ocorre na decisão a violação mencionada, mesmo de modo reflexo. A quitação passada em face da rescisão, constante na fl. 14, não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. A dois porque, conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/ D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002-009-03-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de que as diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se os índices de correção monetária devidos tivessem sido computados, a multa teria sido paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”. Das ilegitimidades passiva e ativa, da divergência jurisprudencial e da ofensa ao art. 501 da CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, de acordo com o § 6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Os pontos indicados para o acolhimento da revista não vêm acompanhados dos dispositivos constitucionais hipoteticamente infringidos ou da não observância da jurisprudência adotada pelo TST. Isto posto, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região PROCESSO Nº: 01295-2002-001-16-00-0 RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS E OUTROS RECORRIDO(S): JOÃO ANTÔNIO BRUSACA ALMEIDA ADVOGADO(S): PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS E OUTRA Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 30/10/2003 e a revista foi interposta em 07/11/2003 (fls. 78 e 79). Regular a representação processual (fls. 27 e 28) e o preparo está satisfeito (fls. 90). Pressupostos intrínsecos Recorre a TELEMAR NORTE LESTE S/A do Acórdão n° 1570/ 2003, de fls. 59/62, proferido em procedimento sumaríssimo, que reformou a decisão de primeiro grau, para condená-la a pagar ao reclamante a parcela referente à diferença entre a indenização de 40% sobre os valores fundiários, reajustada pelos índices dos expurgos inflacionários reconhecidos pelo Governo quando da implantação dos Planos Verão (janeiro/1989) e Collor (abril/ 1990) e o valor efetivamente pago a este título. Violação do princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) Suscita a empresa recorrente a nulidade do julgado, tendo como fundamento o fato de que este Regional, quando da publicação da pauta para julgamento do presente processo, não fez constar data e hora certas para a sua apreciação, não observando os ditames dos artigos 236 e 552, § 1º do CPC, o que teria causado prejuízo ao devido processo legal e à amplitude de defesa nos termos do art. 5º , LIV e LV, da CF/88. Ocorre que nos artigos ditos não observados consta tão-somente que, no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial, a indispensabilidade que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação e que, entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento mediará, pelo menos, o espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não determinando nenhum deles a indispensabilidade da fixação de hora e data para julgamento, como afirma a recorrente, inexistindo, assim, o desrespeito aos dispositivos constitucionais que asseguram a ampla defesa e o devido processo legal. Violação do princípio da irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito, art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Sustenta a recorrente que o entendimento apresentado pelo v. acórdão viola o princípio da irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito contido na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVI. Diz que, à época da rescisão, não havia sido editada a Lei nº 110/2001 e, na oportunidade, não foi oposta qualquer ressalva no TRCT para assegurar o direito à diferença sobre os depósitos fundiários pleiteado. D.O. PODER JUDICIÁRIO Não merece seguimento a revista. Não ocorre na decisão atacada a violação ao princípio da irretroatividade mencionada , mesmo de modo reflexo. De início, não há como se averiguar a existência de ressalva no TRCT quanto às diferenças de depósitos fundiários pleiteadas, pois não houve sua juntada aos autos por nenhuma das partes. No que tange à ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, não assiste razão à ré. A atualização monetária dos saldos das contas vinculadas foi reconhecida por meio de decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2000, no julgamento do recurso extraordinário nº 226855-7, com o fundamento de que não houve a correta aplicação do valor das correções relativas aos planos econômicos Verão e Collor I na época apropriada. Acrescente-se que a Lei de nº 110/2001, que autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, veio somente reconhecer a irregularidade anteriormente cometida na gestão das quantias fundiárias, conforme aquele entendimento outrora acolhido pelo STF, não se podendo falar em ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade pelo fato de que a própria norma, em seu artigo 4º, faz referência à sua aplicação nos saldos constantes em um período pretérito: 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990. A ofensa ao ato jurídico perfeito também é inexistente, visto que se o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos fundiários não atendeu ao disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036/90, no que diz respeito à atualização dos valores depositados, como explicitado em linhas anteriores, não se pode falar na perfeição do ato jurídico, pois realizado em desacordo com os ditames legais. Da negativa de prestação jurisdicional Por fim, sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, em inobservância ao art. 5°, XXXV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, por ausência de manifestação no decisum no que diz respeito à violação aos dispositivos constitucionais referentes ao ato jurídico perfeito, à irretroatividade da lei e à amplitude de defesa. Não houve a negativa de prestação jurisdicional afirmada. A tese da existência do ato jurídico perfeito foi combatida quando a decisão colegiada afirma que o §1º da Lei 8.036/90 determina que a multa de 40% deve incidir sobre os depósitos atualizados do FGTS e que o STF reconheceu o direito à correção do saldo daquele fundo sobre os índices relativos aos planos econômicos Verão e Collor I (fls. 60/61), deste modo, há a conclusão de que o ato do pagamento da multa fundiária sem a atualização necessária foi realizado em dissonância com o ordenamento jurídico não se traduzindo em ato jurídico perfeito. Deve-se ressaltar que, de acordo com a OJ- SDI-I de nº 118: “havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este”. A violação do princípio da irretroatividade, de modo igual, recebeu análise na fl. 76, quando da análise dos embargos declaratórios, onde consta que: “... os julgadores do recurso ordinário se basearam no contido na Lei Complementar nº 110/2001, que reconheceu o direito ao complemento de atualização monetária incidente sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS a todos os trabalhadores. A alegação de irretroatividade da lei não merece trânsito nesse particular.” No tocante à amplitude de defesa, tal tema foi debatido na decisão que julgou os embargos de declaração, conforme se infere do fragmento que se transcreve (fl. 75): “Portanto, não entendo como pode haver violação ao princípio acima mencionado (da ampla defesa), já que o objetivo do ato processual de publicação, de cientificar as partes da realização da sessão de julgamento, foi plenamente atingido, não restando configurado, como quer que seja declarado a embargante, nenhum prejuízo nesse sentido e muito menos infrigência ao princípio da ampla defesa”. Isto posto, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís, MA, 16 de fevereiro de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 3 PROCESSO Nº: 01358-2002-001-16-00-9 RECORRENTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR ADVOGADO(S): SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS RECORRIDO(S): JOSÉ CONCEIÇÃO COSTA MUNIZ ADVOGADO(S): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 12 de dezembro de 2003 (sexta-feira), iniciando-se o prazo em 15 de dezembro (segunda-feira), ficando suspenso no período de 20 de dezembro de 2003 a 06 de janeiro de 2004, em virtude do recesso forense, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2004, data da interposição do presente recurso (fls. 88 e 89). Encontra-se regular a representação processual (fl. 38) e o preparo está satisfeito (fls. 108/109). Pressupostos intrínsecos Recorre a CEMAR do acórdão de fls. 85/87 que, nos autos de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, reformou a decisão a quo, condenando-a a pagar ao reclamante a diferença da multa de 40% paga a menor em face da não correção do saldo da sua conta com a inclusão de índices indevidamente expurgados. Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à época da rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito menos em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante dos depósitos à época da rescisão. Não merece seguimento a revista. Não ocorre na decisão a violação mencionada, mesmo de modo reflexo. A quitação passada em face da rescisão, constante na fl. 14, não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. A dois porque, conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/ 2002-009-03-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de que as diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se os índices de correção monetária devidos tivessem sido computados, a multa teria sido paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”. Das ilegitimidades passiva e ativa, da divergência jurisprudencial e da ofensa ao art. 501 da CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, de acordo com o § 6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Os pontos indicados para o acolhimento da revista não vêm acompanhados dos dispositivos constitucionais hipoteticamente infringidos ou da não observância da jurisprudência adotada pelo TST. Isto posto, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região PROCESSO Nº: 00717-2002-001-16-00-0 RECORRENTE(S): TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO – TELEMAR ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS E OUTROS RECORRIDO(S): SILAS TEODORO PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO(S): PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS E OUTRA Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo (fls. 90/91), visto que a decisão recorrida foi publicada em 22 de outubro de 2003 e a revista interposta em 30 de outubro 4 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 de 2003, encontra-se regular a representação processual (fls. 88/89), entretanto o preparo foi satisfeito em data posterior ao octídio para a apresentação do recurso, 31 de outubro de 2003 (fl. 103), em dissonância com o art. 7º da Lei 5.584/70, que preceitua que “a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto”. Ante a deserção configurada, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís-MA, 16 de fevereiro de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO PROCESSO Nº: 01266-2002-001-16-00-9 RECORRENTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR ADVOGADO(S): SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS RECORRIDO(S): JOSÉ DE JESUS MONTEIRO ADVOGADO(S): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 17 de dezembro de 2003 (quarta-feira), iniciando-se o prazo em 18 de dezembro (quinta-feira), ficando suspenso no período de 20 de dezembro de 2003 a 06 de janeiro de 2004, em virtude do recesso forense, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2004, data da interposição do presente recurso (fls. 143 e 144). Encontra-se regular a representação processual (fl. 164) e o preparo está satisfeito (fls. 94/95 e 165). Pressupostos intrínsecos Recorre a CEMAR do acórdão de fls. 120/126 que, nos autos de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, manteve a decisão a quo, condenando-a a pagar ao reclamante a diferença entre o valor pago a título de multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o valor efetivamente devido a tal título, com a incidência dos índices de correção monetária suprimidos, inerentes ao Plano Verão (janeiro/89 – 16,65%) e ao Plano Collor I (abril/ 1990 – 44,80%) e dos juros e correção monetária subsequentes. Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à época da rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito menos em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante dos depósitos à época da rescisão. Não merece seguimento a revista. Não ocorre na decisão a violação mencionada, mesmo de modo reflexo. A quitação passada em face da rescisão, constante na fl. 14, não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. A dois porque, conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/ 2002-009-03-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de que as diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se os índices de correção monetária devidos tivessem sido computados, a multa teria sido paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”. Das ilegitimidades passiva e ativa, da divergência jurisprudencial e da ofensa ao art. 501 da CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, de acordo com o § 6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Os pontos indicados para o acolhimento da revista não vêm acompanhados dos dispositivos constitucionais hipoteticamente infringidos ou da não observância da jurisprudência adotada pelo TST. D.O. PODER JUDICIÁRIO Isto posto, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Vice-Presidente do TRT da 16ª Região RECURSO ORDINARIO/01160-2002-004-16-00-4 ACÓRDÃO Nº341/2004 ORIGEM:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :JUVENAL DE JESUS DOS SANTOS SILVA JÚNIOR Adv.:ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO :BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Adv.:JOSÉ CARLOS ROLIM EMENTA:JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. Não constitui dupla punição a destituição de função comissionada e a despedida por justa causa, pois mesmo tendo sido esses atos motivados pela mesma falta do empregado, a ordem jurídica brasileira não prevê como pena a dispensa de cargo de confiança, autorizando tal procedimento pelo art. 468, parágrafo único da CLT. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00723-2002-002-16-00-4 ACÓRDÃO Nº3609 /2003 ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A Adv.:JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO :EDMILSON DE JESUS NASCIMENTO SILVA Adv.:PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA:EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLOR I. Diferença da multa de 40%. Os índices inflacionários dos Planos Verão e Color I, pela Lei Complementar 110/2001 e Decreto 3913/2001, são devidos ao trabalhador a título de atualização monetária das contas fundiárias, recaindo ao empregador a responsabilidade de pagar a incidência dos referidos índices sobre a multa de 40%, haja vista o que dita a norma regulamentar do FGTS e a referida lei complementar e decreto. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00926-2002-004-16-00-3 ACÓRDÃO Nº3633 /2003 ORIGEM:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO Adv.:JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO :COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Adv.:SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO EMENTA:Plano de Demissão Voluntária. Transação extrajudicial. Inexistência. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 do TST, a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores. Por essa razão, afasta-se a conclusão da sentença de primeiro grau, que reconheceu a quitação de todas as parcelas trabalhistas, inclusive as parcelas ora pleiteadas nesta ação. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reformar a sentença de primeiro grau, julgando procedente D.O. PODER JUDICIÁRIO o pedido do reclamante para que a empresa reclamada proceda a atualização dos créditos do Dissídio Coletivo 88/89 relativos a sábados, domingos, feriados, licenças de natal e ponto facultativo em folgas remuneradas, e estas em pecúnia, em virtude do encerramento do Contrato de Trabalho. Custas invertidas, no valor de R$ 200,00, calculados sobre o valor de R$ 10.000,00. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00760-2002-008-16-00-0 ACÓRDÃO Nº3477 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE PARTE1 :FRANCISCA DE ARAÚJO Adv.:RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados . Remessa oficial conhecida e não provida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00041-2003-005-16-00-1 ACÓRDÃO Nº3604 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA PARTE1 :FERNANDA MELONIO FIGUEIRÊDO Adv.:MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados Remessa oficial conhecida e não provida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00176-2003-013-16-00-1 ACÓRDÃO Nº3438 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Adv.:CLEIDE APARECIDA AZEVEDO RECORRIDO :JOSÉ PÉRICLES DA SILVA Adv.:MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. Honorários advocatícios indeferidos. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir honorários advocatícios e dar provimento parcial ao recurso de ofício para excluir o prazo de 48 horas. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00247-2003-007-16-00-4 ACÓRDÃO Nº3470 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 5 RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :MUNICÍPIO DE ARARI Adv.:JOSÉ ELIAS ASEVÊDO RECORRIDO :JOSÉ DE RIBAMAR MENDES Adv.:JOSÉ ANTONIO NUNES AGUIAR EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. Recursos conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial nos termos da fundamentação do relator. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00598-2002-007-16-00-4 ACÓRDÃO Nº3665 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO Adv.:MANOEL MORAES FILHO RECORRIDO :ESMERINDA NORONHA MONTEIRO MENDES Adv.:GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS EMENTA:AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. Nulos são os atos processuais realizados com afronta ao direito de defesa do demandado. Ante a ausência de notificação do Município, impõe-se a nulidade dos atos processuais implementados. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos. Preliminar de nulidade processual acolhida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e acolher a preliminar de nulidade, por ausência de citação do Município, anulando o processo a partir de fls. 07, determinando o retorno dos autos à origem, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00171-2003-013-16-00-9 ACÓRDÃO Nº3459 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Adv.:CLEIDE APARECIDA AZEVEDO RECORRIDO :ANTÔNIO NILTON COSTA MORAIS Adv.:MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. Honorários advocatícios indeferidos. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir honorários advocatícios e dar provimento parcial ao recurso de ofício para excluir o prazo de 48 horas. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00191-2003-013-16-00-0 ACÓRDÃO Nº3437 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Adv.:CLEIDE APARECIDA AZEVEDO RECORRIDO :ADALBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA Adv.:MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia apro- 6 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 vação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. Honorários advocatícios indeferidos. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir honorários advocatícios e dar provimento parcial ao recurso de ofício para excluir o prazo de 48 horas. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/01633-2002-002-16-00-0 ACÓRDÃO Nº3624 /2003 ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Adv.:BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RECORRIDO :FRANCISCO SALES FRAZÃO Adv.:SANDRO SILVA DE SOUZA EMENTA:EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLOR I. Diferença da multa de 40%. Os índices inflacionários dos Planos Verão e Color I, pela Lei Complementar 110/2001 e Decreto 3913/2001, são devidos ao trabalhador a título de atualização monetária das contas fundiárias, recaindo ao empregador a responsabilidade de pagar a incidência dos referidos índices sobre a multa de 40%, haja vista o que dita a norma regulamentar do FGTS e a referida lei complementar e decreto. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição, rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) D.O. PODER JUDICIÁRIO omissa a decisão que não examina ponto levantado no apelo ordinário, se tem pertinência com a limitação do pedido analisado com o mérito. ED conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos para suprir a omissão no sentido de fazer constar na conclusão do julgado a determinação de “excluir da condenação os reflexos da diferença salarial por desvio de função”. São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/00211-2003-002-16-00-9 ACÓRDÃO Nº361 /2004 ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Adv.:BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RECORRIDO :RAIMUNDO NONATO DOS REIS LEMOS Adv.:FÁBIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO EMENTA:Prescrição Qüinqüenal. Ocorrência. Prescrição é a perda do direito de ação em virtude da inércia de seu titular no decorrer de certo período. A qüinqüenal atinge os direitos trabalhistas anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação, na forma do art.7°, XXIX, da CF/88. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prescrição bienal e, no mérito, dar-lhe provimento para aplicar a prescrição qüinqüenal aos créditos trabalhistas anteriores a 28.01.98. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/01684-2000-001-16-00-4 ACÓRDÃO Nº3587 /2003 ORIGEM:1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv.:LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO :JÚLIO CÉSAR CÂMARA Adv.:ANTONIO VERAS DE ARAÚJO EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O art. 195 da CLT dispõe que a caracterização da periculosidade se faz mediante perícia técnica realizada por profissional habilitado. O laudo pericial é elemento informativo e probatório, que deve ser levado em consideração pelo julgador. Decidir com apoio na perícia é a regra. A exceção é a rejeição da perícia, que deve ser motivada, com base na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes. Não existindo nos autos qualquer elemento de prova que contrarie as conclusões técnicas a que chegou o perito, correta se mostra a sentença que deferiu esse pleito com base na prova pericial. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO/00951-2002-003-16-00-0 ACÓRDÃO Nº365 /2004 ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE: -SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA Adv.:JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE - ALESSANDRA FONTENELE RAMOS Adv. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO :OS MESMOS RECORRENTES EMENTA:HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%. É devido o adicional de 50% (art. 7º, XVI, da CF/88) sobre horas extras prestadas habitualmente quando a sua quitação não restar demonstrada nos comprovantes de pagamento ou contracheques do empregado. HORAS EXTRAS PRESTADAS EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE. São devidas as horas extras prestadas em atividades extra-classe quando ficar comprovado que o empregado desempenhava atividades não vinculadas às suas atribuições de sala de aula fora da jornada contratual de trabalho. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo por violação do princípio da identidade física do Juiz, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário para excluir honorários, dar provimento parcial ao recurso adesivo para determinar que as horas extras em atividade extra-classe sejam apuradas por artigo. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO/00575-1997-008-16-00-8 ACÓRDÃO Nº3143/2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA Embargante: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A Adv.:RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY Embargado: ACÓRDÃO Nº2958/2002 (MANOEL ARAÚJO PEREIRA FILHO) Adv. MANOEL CESÁRIO FILHO EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO. É pela via do recurso horizontal de embargos de declaração, que o interessado tem a oportunidade de afastar da decisão eventual omissão, contradição ou obscuridade. É AÇÃO RESCISÓRIA/00132-2003-000-16-00-5 ACÓRDÃO Nº305 /2004 ORIGEM:TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA AUTOR :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Adv.:CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES RÉU :FRANCISCO LINCOLN CRUZ Adv.:ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES EMENTA:AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ARTIGOS 173, § 1º, II, DA CF/88 E 9º, DO DECRETO 99.684/90 E À LEI 8.036/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo no acórdão rescindendo expressa manifestação sobre a matéria debatida na presente ação D.O. PODER JUDICIÁRIO rescisória, a saber, violação aos artigos 173, § 1º, II, da CF/88 e 9º, do Decreto 99.684/90 e à Lei 8.036/90, afigura-se ausente o pressuposto do prequestionamento, estabelecido no Enunciado nº 298, do c. TST, o que resulta em obstáculo ao exame do pedido rescisório, fundado em violação ao artigo 485, V, do CPC. DECISÃO:por unanimidade, não conhecer da ação por ausência de prequestionamento da matéria. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) AGRAVO DE INSTRUMENTO/00019-2003-013-16-01-9 ACÓRDÃO Nº368 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :JM - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. Adv.:ANTONIO BRITO DE MORAIS AGRAVADO :CARLOS AUGUSTO SOUSA ALVES Adv.:FAUSTINO COSTA DE AMORIM EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO- RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREPARO- DESERÇÃO - O depósito recursal e custas processuais, constituem - se em pressupostos objetivos, indispensáveis para o processamento do recurso ordinário. A inobservância tanto do depósito quanto do pagamento das custas, implica na deserção do recurso, sem entretanto agredir o direito de defesa da parte, visto que aqueles decorrem de exigência legal. Agravo conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar -lhe provimento para manter o despacho agravado. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) AGRAVO DE INSTRUMENTO/00020-2003-013-16-01-3 ACÓRDÃO Nº369 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :JM - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. Adv.:ANTONIO BRITO DE MORAIS AGRAVADO :OZÉIAS MAGALHÃES DE LIRA Adv.:FAUSTINO COSTA DE AMORIM EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO- RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREPARO- DESERÇÃO - O depósito recursal e custas processuais, constituem - se em pressupostos objetivos, indispensáveis para o processamento do recurso ordinário. A inobservância tanto do depósito quanto do pagamento das custas, implica na deserção do recurso, sem entretanto agredir o direito de defesa da parte, visto que aqueles decorrem de exigência legal. Agravo conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar -lhe provimento para manter o despacho agravado. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) AGRAVO REGIMENTAL/00344-1999-000-16-00ACÓRDÃO Nº302/2004 ORIGEM:TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA AGRAVANTE :MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AGRAVADO : DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª REGIÃO NOS AUTOS DA AA EM QUE SÃO PARTES O AGRAVANTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS EM GERAL DO MARANHÃO(Adv. Francisco Carlos Ferreira), COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTESE e TOCANTINS REFRIGERANTES S/A(Adv. Laplace Passos Silva Filho) EMENTA: TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. O art. 469 da CLT trata da proibição da transferência do empregado, sendo que o § 1º trata da exceção à dita regra, considerando-a inaplicável aos empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. No entanto, o princípio da razoabilidade permite ao Judiciário invalidar certos atos quando a medida tomada não seja exigível ou necessária, havendo outro meio alternativo para chegar ao mesmo resultado com menor ônus a um direito individual. QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 7 DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) MANDADO DE SEGURANÇA/00303-2002-000-16-00-5 ACÓRDÃO Nº358 /2004 ORIGEM:TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE IMPETRANTE :UNIÃO FEDERAL Adv.:JOSÉ AMÉRICO DA S. C. FERREIRA AUT. COATORA :EXMº SR. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE :MARCOS CIPRIANO FILHO E OUTROS EMENTA:EXECUÇÃO DIRETA CONTRAA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DESNECESSIDADE DA FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO. Com a edição da Emenda Constitucional nº 37/02, que delimitou os parâmetros do que vem a ser “obrigação de pequeno valor”, contida no 3º do art. 100 da Constituição Federal, firma-se a desnecessidade da formação de precatórios nos litígios judiciais contra a Fazenda Pública, cujos valores não excedem aos limites ali fixados. CUSTAS PROCESSUAIS. SEQÜESTRO CONTRA A UNIÃO. A teor do disposto no artigo 790-A da CLT, introduzido pela Lei 10.537, de 27/08/2002, a União é isenta do pagamento de custas processuais, devendo ser excluído da ordem de seqüestro o valor correspondente. Mandado de Segurança conhecido, para conceder, parcialmente, a segurança. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do mandado para conceder, parcialmente, a segurança requerida, a fim de excluir da ordem de seqüestro as custas processuais. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00484-2003-007-16-00-5 ACÓRDÃO Nº3721 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA PARTE1 :RAIMUNDO PEREIRA NUNES Adv.:GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS PARTE2 :MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM Adv.:ANTONIO NICOLAU JÚNIOR EMENTA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo ou emprego público, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais ainda não pagas e o FGTS, acaso a demissão tenha ocorrido em data posterior à edição da MP- n.º 2.164-40. FGTS. CONTRA-TO NULO. Com o advento da MP2.164-41, de 24 de agosto de 2001, o FGTS passou a ser devido também nos contratos nulos. Entretanto, somente tem direito a esta parcela o obreiro demitido posteriormente à edição da referida Medida Provisória. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para restringir a condenação aos salários retidos de dezembro/97 e novembro e dezembro de 2000. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/005332003-003-16-00-4 ACÓRDÃO Nº320 /2004 ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :MARIA REGINA MENDES ALMEIDA Adv.:JOSÉ CARLOS ROLIM RECORRIDO :SOLANGE SERRA COSTA DE ALMEIDA (SOLANGE CABELEIREIROS) Adv.:JOSÉ RIBAMAR MARQUES EMENTA:Relação de emprego. Requisitos para configuração. Para que se configure o vínculo empregatício é necessário que todos os requisitos do arti- 8 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 go terceiro da CLT estejam satisfeitos de maneira concomitante, pessoalidade, onerosidade e subordinação. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/ 01882-2002-003-16-00-2 ACÓRDÃO Nº362 /2004 ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTES : - TELEMAR NORTE LESTE S/A Adv.:JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS - LUIZ CARLOS PEREIRA Adv. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDOS :OS MESMOS RECORRENTES EMENTA:FGTS. DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DA CONTA VINCULADA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Analisando as responsabilidades existentes na relação fundiária, verificamos que cabe ao empregador realizar os depósitos de valores apurados sobre a remuneração do empregado; enquanto que à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL cabe a gestão do Fundo, sendo a responsável pela administração e atualização monetária dos valores creditados com os devidos acréscimos correspondentes aos juros. Entretanto, embora não seja o responsável pela não atualização monetária do FGTS, como no caso vertente, o fato é que o único que deve responder pela diferença da indenização de 40% sobre os depósitos da conta vinculada é o empregador, já que tinha obrigação de satisfazer a multa à época da dispensa sem justa causa. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00095-2003-010-16-00-2 ACÓRDÃO Nº337 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE :FELISMINA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO RECORRIDO :MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Adv.:AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO EMENTA:Admissão posterior à CF/88, sem prévio concurso público, - Nulidade Contratual. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente a ação. Quanto a parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na MP nº 2.164, de 27.07.01, uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou serviços ao reclamado, 02.01.90 a 31.12.97, ainda não vigorava a referida medida provisória, portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00218-2003-008-16-00-9 ACÓRDÃO Nº372 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL RELATOR:MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA PARTE1 :MANOEL DE SOUSA FERREIRA Adv.:FRANCISCA MARLÚCIA DE M. CARNEIRO VIANA PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EMENTA:Serviço Público. Contratação válida. Sendo válida a contratação do obreiro, vez que atendida a formalidade do concurso público, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença de primeiro neste aspecto. Custas processuais. Ente Público. Isento. Lei nº 10.537/2002. O artigo 790-A, I, da CLT, na redação conferida pela Lei n. D.O. PODER JUDICIÁRIO 10.537/02, isenta os Municípios do pagamento de custas. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir as custas processuais. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) AGRAVO DE PETIÇÃO/00919-2001-005-16-00-7 ACÓRDÃO Nº364 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER AGRAVADOS: - HELTON JOSÉ PEREIRA PINTO Adv.:MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA:CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO ESPECIAL PARA OS ENTES PÚBLICOS. OCORRÊNCIA. Resta configurada a nulidade processual por cerceamento de defesa por inobservância do prazo especial de trinta dias para o ente público opor embargos à execução, de acordo com a alteração introduzida pela MP nº 2180-35/2001. VERBA PÚBLICA. SEQÜESTRO. JUÍZO DE 1.º GRAU. COMPETÊNCIA. Por expressa autorização do art. 877 da CLT, a execução dos processos trabalhistas compete ao Juiz ou Presidente do Tribunal que houver conciliado ou julgado o dissídio. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo, rejeitar a preliminar de nulidade de citação, acolher a preliminar de cerceamento de defesa para anular o processo a partir de fls. 44 e determinar o retorno dos autos à origem para que seja feita nova citação. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00230-2003-999-16-00-9 ACÓRDÃO Nº357 /2004 ORIGEM:COMARCA DE COLINAS-MA RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :MUNICÍPIO DE COLINAS Adv.:BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO RECORRIDO :ANA LÚCIA BARROSO COSTA Adv.:ITALO JORGE ARAÚJO EMENTA:INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso interposto por parte que não foi sucumbente na ação, falecendo a esta interesse recursal em ver a decisão reformada. Recurso que não se conhece por ausência de pressuposto de legitimidade. DECISÃO:por unanimidade, não conhecer do recurso por falta de interesse de agir do recorrente. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00194-2003-999-16-00-3 ACÓRDÃO Nº343 /2004 ORIGEM:COMARCA DE CURURUPU-MA RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :LUÍSA MARILLAC RAMOS LACERDA DA CUNHA ANDRADE Adv.:FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO RECORRIDO :MUNICÍPIO DE SERRANO Adv.:FERNANDO BAYMA SILVA EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido interposto o recurso ordinário após o término do prazo recursal, afigura-se intempestivo, motivo pelo qual não deve ser conhecido. DECISÃO:por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestivo. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/014132002-012-16-00-4 ACÓRDÃO Nº360 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE:ADAILALBUQUERQUEDESOUSAEMARIAISAURASOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.:JOANETH FERREIRA SANTOS RECORRIDO :MARIA IVANEUMA CANTUÁRIA SILVA Adv.:THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA EMENTA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECO-NHECIMENTO. Para a configuração do vínculo empregatício se faz necessário que a relação de trabalho possua os requisitos constantes do art. 3.º da CLT, cabendo à re-clamante prová-lo por ser fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 333, I, do CPC. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) AGRAVO DE INSTRUMENTO/00681-2000-008-16-01-0 ACÓRDÃO Nº366/2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA AGRAVANTE :HOSPITAL DE SÃO LUÍS GONZAGA LTDA. Adv.: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA AGRAVADO :TEREZINHA FERREIRA CARDOSO Adv.: JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTI-VIDADE. CONFIGURAÇÃO. É tempestivo o recurso ordinário interposto no prazo legal, posto que a contagem para a interposição do recurso, quando há expedição da notificação de sentença de maneira errônea, é feita considerando-se o dia em que a patrona da empresa, constituída nos autos, teve acesso aos mesmos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso ordinário. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00611-2001-005-16-00-1 ACÓRDÃO Nº353/2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE RECORRENTE :HIGINO DOS SANTOS SERRA Adv.:GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO :CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A Adv.:JOÃO DEMAS AMARO EMENTA:TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZA-MENTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao obreiro comprovar a prestação de serviço em turnos ininterruptos de revezamento de forma a embasar uma possível condenação em horas extras, nos termos do art. 333, I do CPC c/c art. 818 da CLT, fato este não ocorrido no caso vertente. Recurso ordinário que se conhece e se lhe nega provimento para manter a decisão recorrida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) AGRAVO DE INSTRUMENTO/00308-2003-999-16-00-5 ACÓRDÃO Nº284 /2004 ORIGEM:COMARCA DE PARAIBANO RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE PARAIBANO Adv.:ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR AGRAVADO :ANTÔNIAAMÉLIA RIBEIRO SILVA Adv.:MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PRECATÓRIO - CABIMENTO- A natureza administrativa do Precatório, não inibe a apreciação de agravo de petição, quando naquele, for determinada pelo Juiz, qualquer ato que implique em execução paralela ao já existente no referido precatório. No caso, o bloqueio de verba, não determinada pelo precatório, constitui nova execução, que deverá ser enfrentada pelo executado, através dos meios legais. Agravo de Instrumento conhecido e provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar -lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o processamento do recurso ordinário. São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO/00307-2003-999-16-00-0 ACÓRDÃO Nº270 /2004 ORIGEM:COMARCA DE PARAIBANO RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE PARAIBANO Adv.:ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR AGRAVADO :MARIA AUXILIADORA BARBOSA Adv.:MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PRECATÓRIO - CABIMENTO- A natureza administrativa do Precatório não inibe a apreciação de agravo de petição, quando naquele for determinada, pelo Juiz, qualquer ato que implique em execução paralela ao já existente no referido precatório. No caso, o bloqueio de verba não determinada pelo precatório constitui nova execução, que deverá ser enfrentada pelo executado, através dos meios legais. Agravo de Instrumento conhecido e provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o processamento do agravo de petição. São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO ORDINARIO/003701999-003-16-00-2 ACÓRDÃO Nº158 /2004 ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE Embargante: DIMAS VIANA BELÉM Adv.:CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA Embargado: ACÓRDÃO Nº2371/2003 (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO-ALUMAR) Adv.:KLEBER MOREIRA EMENTA:HORAS IN ITINERE - PERCURSO NO INTERIOR DA EMPRESA - O tempo do percurso no interior da empresa, porque não servido por transporte público, é computável na jornada de trabalho. Porém se o tempo gasto for inferior a cinco minutos, haverá incidência do disposto no art. 58, § 1º, da CLT, não sendo computada a variação de horário de, no máximo, dez minutos diários. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem imprimir à decisão efeito modificativo. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los parcialmente para aclarar a fundamentação do acórdão, sem dar efeito modificativo. São Luís, 13 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00223-2003-999-16-00-7 ACÓRDÃO Nº222 /2004 ORIGEM:COMARCA DE COLINAS-MA RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE :MUNICÍPIO DE COLINAS Adv.:BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO RECORRIDO :SILVINO TORRES BARROSO E OUTROS Adv.:ITALO JORGE ARAÚJO EMENTA:NULIDADE DA SENTENÇA. DISPENSA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Deixar o juízo originário de apreciar fatos e provas que influenciam no julgamento da lide, constitui cerceamento de defesa. Merece, pois, ser acolhida a preliminar suscita pela reclamada, com retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução do feito, colhimento das provas do ente público e demais atos processuais posteriores. Recursos Ex-Offício e Voluntário conhecidos com acolhimento da Preliminar suscitada pelo recorrente. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos, acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à origem para que sejam adotadas as providências constantes da fundamentação. São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSOS ORDINÁRIOS/01114-2002-002-16-00-2 ACÓRDÃO Nº290 /2004 ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS 10 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RECORRENTES: - CORUMBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv.:BENEDITO RIBEIRO DA SILVA - ANGEL BARCAROLO Adv. FERNANDO ROOSEVELT ROCHA RECORRIDOS :OS MESMOS RECORRENTES EMENTA:LIMITES DA SENTENÇA - Entre o pedido e a sentença deve haver correlação, ou seja, adequação, em atendimento ao princípio da adstringência ou congruência, segundo o qual o julgado deve se limitar aos pedidos formulados pelos litigantes. Assim, merece reforma o decisum que não se ajusta aos limites da litiscontestatio. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada e dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para determinar que as diferenças salariais tenham como base a remuneração equivalente a 1/3 do piso da categoria. São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00644-2001-012-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 374/2004 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA PARTE1: FRANCISCO VITALINO DE SOUSA Adv.: MARIA DAS GRAÇAS PARTE2: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA Adv.: MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS EMENTA: Serviço Público. Contratação sem concurso na vigência da CF/ 88. Nulidade. ‘A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário mínimo/hora’ (En. 363 do TST). DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários e custas processuais. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00848-2002-004-16-00-7 ACÓRDÃO Nº229 /2004 ORIGEM:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RECORRENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT Adv.:FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO RECORRIDO :GISELA MARIA CASTRO OLIVEIRA Adv.:CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA EMENTA:JUSTA CAUSA. Por se tratar de pena máxima para o trabalhador, ocasionando danos na sua vida profissional e até mesmo no âmbito pessoal, a dispensa por justa causa deve ser aplicada apenas em casos onde possa ser comprovada a gravidade da falta cometida. Nesta ordem, é do empregador o ônus de comprovar atos faltosos praticados pelo empregado, ensejadores da justa causa. Inexistindo nos autos prova da culpabilidade do empregado, não há como ser reconhecida a justa causa alegada. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a indenização por dano moral, em face da doença ocupacional, e honorários e, ainda, reduzir a indenização por dano moral em face da despedida para 30 vezes a última remuneração da reclamante. São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/013442002-004-16-00-4 ACÓRDÃO Nº352 /2004 ORIGEM:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :JOÃO RODRIGUES NUNES D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.:GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDO :COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Adv.:WELLINGTON GUANABARA LEIROS EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALI-DADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. PREQUESTIONAMENTO. Havendo posicionamento de forma expressa de todas as teses apresentadas pelas partes, torna-se desnecessário qualquer aclaramento da decisão consubstanciada no acórdão recorrido. Embargos que se conhecem para, no mérito, rejei-tá-los. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/02250-2001-012-16-00-6 ACÓRDÃO Nº373 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RELATOR:MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA PARTE1 :MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA DO VALE Adv.:FRANCISCA FERREIRA DO MONTE PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO Adv.:ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO EMENTA:Serviço Público. Contratação sem concurso na vigência da CF/88. Nulidade. ‘A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário mínimo/hora’ (En. 363 do TST). DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários advocatícios e custas processuais. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00714-2002-005-16-00-2 ACÓRDÃO Nº371 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RELATOR:MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA PARTE1 :MARIA CELVITA MELÔNIO LIMA Adv.:MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Adv.:ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK EMENTA:Serviço Público. Contratação sem concurso na vigência da CF/88. Nulidade. ‘A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário mínimo/hora’ (En. 363 do TST). DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir custas processuais. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00156-2003-010-16-00-1 ACÓRDÃO Nº339 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE :EVANGELISTA CÂNDIDO DA SILVA Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO RECORRIDO :MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS EMENTA:Admissão posterior à CF/88, sem prévio concurso público, - Nulidade Contratual. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente a ação. Quanto a parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na MP nº 2.164, de 27.07.01, uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou serviços ao reclamado, 02.05.95 a outubro de 1996, ainda não vigorava a referida medida provisória, D.O. PODER JUDICIÁRIO portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00152-2003-010-16-00-3 ACÓRDÃO Nº338 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE :ELDA BELFORTE SANTOS Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO RECORRIDO :MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS EMENTA:Admissão posterior à CF/88, sem prévio concurso público, - Nulidade Contratual. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente a ação. Quanto a parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na MP nº 2.164, de 27.07.01, uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou serviços ao reclamado, 01.03.90 a dezembro de 1996, ainda não vigorava a referida medida provisória, portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00230-2001-003-16-00-0 ACÓRDÃO Nº332 /2004 ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE :SÍLVIA REGINA MONIER ALVES Adv.:JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECORRIDO :SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Adv.:GENTIL AUGUSTO COSTA EMENTA:SALÁRIO COMPLESSIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não resta caracterizada a ocorrência de salário complessivo na forma prevista pelo Enunciado 91 do c. TST, quando constante dos contracheques e fichas financeiras a discriminação das parcelas que compõem a remuneração do obreiro. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00743-2002-012-16-00-2 ACÓRDÃO Nº370 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE PARTE1 :NELSON LIMA PESSOA Adv.:JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2 :MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA EMENTA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. É perfeitamente válida a contratação de empregados públicos, mediante concurso público, efetuada pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sob a égide da CF/ 88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. São indevidos quando não estão presentes, concomitantemente, os requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST). MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado a CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir custas e honorários. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 11 AGRAVO DE PETIÇÃO/00287-1996-009-16-00-9 ACÓRDÃO Nº363 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :SANDRA REGINA MENEZES Adv.:JOÃO VILANOVA OLIVEIRA AGRAVADO :TRANSPORTE COLETIVO LEÃO DE JUDÁ Adv.:JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO EMENTA:EXECUÇÃO. DIFÍCIL LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. Conquanto caiba à parte exeqüente a busca das informações necessárias para satisfação do seu crédito, na hipótese de difícil localização de bens do devedor o único meio para obtenção de tais informações dá-se através da requisição de diligências ao Juízo da execução, porquanto as instituições oficiais não prestam informações sobre bens para outrem senão por determinação judicial. Recurso provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar as diligências requeridas pelo agravante. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) AGRAVO DE INSTRUMENTO/02117-2002-002-16-01-6 ACÓRDÃO Nº367 /2004 ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A Adv.:JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS AGRAVADO :GRACIETE ELIZENE MACÊDO COSTA Adv.:PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA:Valor do depósito recursal abaixo do teto legal - Insuficiência. Deserção. Não conhecimento do recurso ordinário. O depósito recursal é requisito de conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art.899 da CLT. Verificada a insuficiência do valor recolhido a título de depósito recursal, não há como se conhecer do recurso ordinário apresentado pela reclamada, por deserto. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) AÇÃO RESCISÓRIA/00067-2003-000-16-00-8 ACÓRDÃO Nº 3549/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA AUTOR: PONTUAL ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Adv.: FRANCISCO EXPEDITO LINS FORTE RÉU: JORGE SILVA OLIVEIRA Adv.: DALMO RIBEIRO MARTINS EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - ATOS DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO - Não cabe ação rescisória quando a pretensão da autora puder ser discutida em sede de embargos de terceiro ou agravo de petição. No caso dos autos, a lide versa sobre a ilegalidade, ou não, de mandado de penhora expedido pelo Juízo de Execução. Não se tratando de erro de fato da decisão de mérito, que justificaria a propositura da presente ação, deve o feito ser extinto, sem julgamento de mérito, face a impossibilidade jurídica do pedido, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Ação conhecida e extinta sem julgamento de mérito. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Ação Rescisória e extingui-la, sem julgamento de mérito, com base no art.267, VI, do CPC, face a impossibilidade jurídica do pedido. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00482-2001-008-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 3668/2003 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA PARTE1: RAIMUNDA SALVIANO DE SOUSA 12 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 Adv.: NOÊMIA MOREIRA LEITE PARTE2: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA Adv.: LAURA AMÉLIA BARBOSA EMENTA: REGIME JURÍDICO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A instituição, pelo Ente Público, de regime jurídico de natureza administrativa para reger a situação dos seus servidores, após o ingresso da reclamante através de concurso público, enseja a transmudação do regime celetista para o estatutário, afastando a competência da Justiça do Trabalho para conhecer da ação. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, para determinar a remessa dos autos à justiça comum. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) AÇÃO RESCISÓRIA/00079-2003-000-16-00-2 ACÓRDÃO Nº 3571/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv.: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RÉU: JOÃO VELOSO MADEIRA Adv.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. IMPROCEDÊNCIA. - Deve ser julgada improcedente a ação rescisória ajuizada com fulcro no inciso V do art. 485 do CPC persistindo controvérsia quanto à interpretação da matéria contida no julgado rescindendo. Ação Rescisória conhecida e, no mérito, julgada improcedente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação para julga-la improcedente. Custas pelo autor no valor de R$20,00 (vinte reais), correspondentes a dois por cento do valor da causa. São Luís, 04 de dezembro de 2002. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00664-2002-012-16-00-1 ACÓRDÃO Nº3650 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :MANOEL DE JESUS DOS SANTOS LOPES Adv.:OZIEL VIEIRA DA SILVA RECORRIDO :MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS Adv.:JOANETH FERREIRA SANTOS EMENTA:NULIADE CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas à obreira, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. FGTS. CONTRATO NULO. Com o advento da MP-2.164-41, de 24 de agosto de 2001, o FGTS passou a ser devido também nos contratos nulos. DECISÃO:por unanimidade conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento parcial para deferir FGTS sem a multa. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00216-2003-013-16-00-5 ACÓRDÃO Nº3640 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Adv.:CLEIDE APARECIDA AZEVEDO RECORRIDO :RAIMUNDA NONATA MESQUITA Adv.:MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO EMENTA:NULIDADE CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a D.O. PODER JUDICIÁRIO promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas à obreira, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. São indevidos quando não estão presentes, concomitantemente, os requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST). MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado à CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais. DECISÃO:por unanimidade conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento parcial para excluir honorários. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) AÇÃO ANULATÓRIA/00059-2003-000-16-00-1 ACÓRDÃO Nº 3594/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Adv.: VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA RÉU: SERVPRAT - SERVIÇOS DE PRATICAGEM DA BAÍA DE SÃO MARCOS LTDA ( SÃO MARCOS TRANSPORTES MARÍTIMOS) Adv.: JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA - CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO QUE ESTABELECE TURNO DE SERVIÇO DE 48X48 HORAS EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO E SEMANAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - Deve ser reconhecida a nulidade de cláusula de acordo coletivo que estabelece turno de serviço de 48X48 horas, violando o disposto no art. 59, § 2º, da CLT, que fixa o limite máximo de 10 horas diárias para a jornada de trabalho, bem como o que preceitua o art. 7º, XIII, da Carta Magna, que prescreve o limite máximo do módulo semanal em 44 horas, ferindo, assim, as garantias mínimas de proteção ao trabalhador, sem atender aos intervalos necessários e adequados ao seu descanso, fato que prejudica sua saúde e integridade física. Ação conhecida e julgada procedente, para anular a clausula 23a do ACT que alterou as condições de trabalho. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação anulatória, rejeitar a preliminar de falta de interesse por perda de objeto e, no mérito, julgá-la procedente, para anular a cláusula 23a do Acordo Coletivo de Trabalho aqui questionado. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) AGRAVO DE PETIÇÃO/00453-2001-007-16-00-2 ACÓRDÃO Nº99 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO Adv.:MARCELO DE CARVALHO BARROS AGRAVADO :LÚCIA HELENA RODRIGUES Adv.:EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA EMENTA:LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. ABERTURA DE PRAZO. FACULDADE JUDICIAL. A abertura de prazo para a impugnação dos cálculos é mera faculdade do julgador, posto que as partes poderão valer-se dos embargos à execução para tal fim. DECISÃO:por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, para dele conhecer e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 07 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00055-2003-010-16-00-0 ACÓRDÃO Nº335 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE :MARIA LENIR DOS REIS ARAÚJO Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO RECORRIDO :MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Adv.:WILSON CABRAL HOSSOE D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA:ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente a ação. Quanto à parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na MP n.º 2.164, de 27.07.01, uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou serviços ao reclamado, de abril/1993 a 01.07.97, ainda não vigorava a referida medida provisória, portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e não provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00066-2003-010-16-00-0 ACÓRDÃO Nº336 /2004 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE :RELBI DE OLIVEIRA BARROS Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO RECORRIDO :MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Adv.:WILSON CABRAL HOSSOE EMENTA:ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente a ação. Quanto à parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na MP n.º 2.164, de 27.07.01, uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou serviços ao reclamado, de abril/1993 a 01.07.97, ainda não vigorava a referida medida provisória, portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e não provido. DECISÃO:unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO ORDINARIO/01157-1991-001-16-00-8 ACÓRDÃO Nº355 /2004 ORIGEM:1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Embargante: PIAGUI PORTO Adv.:JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Embargado: ACÓRDÃO Nº2734/2003 (BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A) Adv.:FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACO-LHIMENTO. Os Embargos de Declaração devem ser tidos como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e têm a finalidade de adequar a decisão prolatada, eliminando imperfeições que possam comprometê-la, dotando-lhes, inclusive, de efeito modificativo, se necessário. Constatadas as omissões apontadas na decisão, é de se acolher os embargos para saná-las, como dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, a fim de que a prestação jurisdicional se complete. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos e acolhê-los parcialmente, para que seja acrescentado ao dispositivo do acórdão nº 2734/2003:”custas pelo reclamante, porém dispensadas face a sua hipossuficiência. São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/00032-2003-011-16-00-2 ACÓRDÃO Nº3383 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BALSAS RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RECORRENTE :ELETROCENTER MATEUS LTDA. Adv.:ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON RECORRIDO :MANOEL ALVES BARBOSA Adv.:EDILSON ROCHA RIBEIRO QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 13 EMENTA:DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A indenização por danos morais é arbitrável, devendo o juiz observar o princípio da razoabilidade, bem como os critérios orientadores, tais como a posição social e política do ofendido, a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender e a proporcionalidade à ofensa. Uma vez não observados esses critérios, deve ser reformada a decisão, a fim de que seja reduzido o valor da indenização. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 19 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/02184-2002-002-16-00-8 ACÓRDÃO Nº3389 /2003 ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RECORRENTE :TÂNIA REGINA SILVEIRA ALEXANDRE Adv.:OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECORRIDO :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Adv.:CIPRIANO DA PAZ PIRES EMENTA:FUNÇÃO GRATIFICADA. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 45 do TST, a incorporação da gratificação de função ao salário do obreiro só é devida quando este exerceu a função gratificada por dez anos ou mais, haja vista a necessidade de se preservar a estabilidade financeira do empregado. Nesse contexto, sendo decorrente de construção jurisprudencial, não cabe a adoção de entendimento mais flexível, concluindo-se que, se o empregado recebeu gratificação de função em período inferior a dez anos, não faz jus à incorporação da função ao seu salário. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 19 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/01664-2002-003-16-00-8 ACÓRDÃO Nº3392 /2003 ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RECORRENTE :EDITORA ABRIL S.A. Adv.:MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO RECORRIDO :JOÃO HENRIQUE COSTA MONTEIRO Adv.:CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO. VENDEDOR EXTERNO. O contrato de trabalho é contrato realidade, independendo, portanto, de formalidades para sua caracterização. Tem base em fatos reais. Assim, quando constatada a presença dos elementos qualificadores da figura do empregado, caracteriza-se a relação de emprego entre as partes, mesmo que existam documentos que apontem para relação jurídica de natureza distinta. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 19 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) AGRAVO DE PETIÇÃO/00826-1999-002-16-00-8 ACÓRDÃO Nº3575 /2003 ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Adv.:ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS AGRAVADO :JOSUÉ SOUSA DUTRA Adv.:MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO EMENTA:: Fazenda Pública. Execução Definitiva. Conforme dispõem os artigos 876 da CLT e 587 do CPC, a execução definitiva só é possível após o 14 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 trânsito em julgado da decisão exeqüenda. Não havendo nenhum recurso pendente de julgamento, não há nenhum óbice ao processamento da execução definitiva contra o ente público. Agravo de Petição conhecido e não provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) AGRAVO DE PETIÇÃO/01766-1990-002-16-00-2 ACÓRDÃO Nº3583 /2003 ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :CIEL - CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv.:JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM AGRAVADO :JOSÉ GOMES DA SILVA Adv.:JOÃO CARLOS CAMPELO EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. Extinção da execução. Renúncia Presumida. Impossibilidade. Segundo o entendimento consubstanciado no § 1º, inciso III, do art.267 do CPC, o juiz poderá ordenar o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, somente se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta. Inadmissível presumir-se desinteresse do autor no prosseguimento do feito para a satisfação de direito reconhecido em juízo. Agravo conhecido e não provido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/010242003-003-16-00-9 ACÓRDÃO Nº3580 /2003 ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS RECORRENTE :IOMAR MANOEL SARAIVA Adv.:GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDO :COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Adv.:SIMONE FERNANDES SILVA EMENTA:Ocorrendo o ajuizamento de reclamações trabalhistas com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, há que se reconhecer a litispendência argüida. Preliminar de litispendência acolhida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00345-2003-000-16-00-7 ACÓRDÃO Nº 3513/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve ser julgada improcedente. DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade, rejeitá-la. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00344-2003-000-16-00-2 ACÓRDÃO Nº 3512/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve ser julgada improcedente. Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve ser julgada improcedente. DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade, rejeitá-la. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/002752003-007-16-00-1 ACÓRDÃO Nº3670 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :DIAMANTINA CONSTRUÇÕES LTDA. Adv.:CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO RECORRIDO :JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA Adv.:MARA RÚBIA ARAÚJO DA SILVA BRINGEL EMENTA:É de se manter a sentença de 1º grau que julgou a lide de acordo com a prova dos autos e com o direito vigente. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. Redigirá o acórdão o Desembargador Alcebíades Dantas. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00350-2003-000-16-00-0 ACÓRDÃO Nº 3517/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve ser julgada improcedente. DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade, rejeitá-la. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/01203-2002-012-16-00-6 ACÓRDÃO Nº3653 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA RECORRENTE :MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Adv.:MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS RECORRIDO :MARLUCE LUCIMAR BARBOSA SANTANA Adv.:JUCELINO PEREIRA DA SILVA EMENTA:Remessa ex officio e Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento para excluir da condenação as custas (art. 790-A da CLT) e a autorização da compensação de valores pagos ou creditados na conta individualizada do FGTS. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para excluir da condenação as custas processuais e a autorização da compensação de valores pagos ou creditados na conta individualizada do FGTS. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00347-2003-000-16-00-6 ACÓRDÃO Nº 3515/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 15 Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve ser julgada improcedente. DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade, rejeitá-la. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve ser julgada improcedente. DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade, rejeitá-la. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00351-2003-000-16-00-4 ACÓRDÃO Nº 3518/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve ser julgada improcedente. DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade, rejeitá-la. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00149-1995-008-16-00-2 ACÓRDÃO Nº3550/2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL RELATOR:JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE PARTE1 :BERNARDO PEREIRA RAMOS Adv.:RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA PARTE2 :ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE PÚBLICO- NULIDADE Após a vigência da Carta Constitucional de 1988, a admissão de pessoal para compor os quadros da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional só é lícita mediante prévio concurso público. A relação de trabalho havida sem obediência a esse requisito não gera vínculo regular de emprego, afastando a aplicação das normas consolidadas. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Custas pelo reclamante, dispensadas. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00346-2003-000-16-00-1 ACÓRDÃO Nº 3514/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve ser julgada improcedente. DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade, rejeitá-la. São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) REMESSA EX-OFFICIO/00034-2003-008-16-00-9 ACÓRDÃO Nº3729 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA PARTE1 :DIANA HELENA GASTÃO QUARESMA DO VALE Adv.:JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA PARTE2 :MUNICÍPIO DE PIO XII Adv.:FRANCO KIOMITSU SUZUKI EMENTA:SERVIDORA CONTRATADAANTES DE 05.10.88. A reclamante foi contratada antes da vigência da atual Constituição, sob o manto da Carta Emendada de 1969. A atual Constituição é que exige no art. 37 a observância de concurso público, portanto não existe nulidade a ser decretada. Remessa Necessária. Alteração da Condenação.É lícito ao TRT ao alterar a condenação em sede de remessa oficial para adequar a sentença às normas legais vigentes. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a dobra do art. 467 da CLT, custas processuais, FGTS anterior a 5/10/88 e diferenças salariais concomitantes com salários retidos. São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00349-2003-000-16-00-5 ACÓRDÃO Nº 3516/2003 ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO/00426-1998-001-16-01-8 ACÓRDÃO Nº3597/2003 ORIGEM:1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv.:ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE AGRAVADO :MARIA DO MONTE SERRAT MARTINS MORAES Adv.:ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS EMENTA:INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 774 DA CLT. A contagem de prazo no processo do trabalho obedece ao disposto no art. 774 da CLT, não se podendo falar, assim, na aplicabilidade do disposto no art. 241, inciso II, do CPC, como requer o agravante no caso dos autos. Desse modo, verificando-se que Juízo a quo observou a determinação contida no art. 774 da CLT, não há qualquer desacerto da decisão que deixou de receber o Agravo de Petição interposto pelo ora agravante, já que o início da contagem de prazo para a sua interposição deu-se do recebimento da notificação pelo representante legal do ente público municipal. Agravo conhecido e improvido. DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO ORDINARIO/01806-2001-003-16-00-6 ACÓRDÃO Nº3521 /2003 ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE Embargante: BUONA PIZZA LTDA. Adv.:RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY Embargado: ACÓRDÃO Nº1919/2003 (IVANETE DA SILVA NASCIMENTO) Adv.:RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES EMENTA:Os embargos declaratórios se constituem em remédio processual com a finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões ou contradições, conforme o teor do art.535 do CPC c/c art.897-A da CLT. Entretanto, no caso vertente, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para esclarecer aspectos do julgado, visando aclarar a fundamentação, sem contudo dar-lhes efeito modificativo a decisão. Embargos conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los parcial- 16 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 mente e aclarar a omissão, sem dar efeito modificativo. São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento) RECURSO ORDINARIO/02538-2001-012-16-00-0 ACÓRDÃO Nº3304 /2003 ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RECORRENTE :WALBER DE JESUS GOMES Adv.:JUCELINO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO :MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Adv.:MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI EMENTA:ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Declarada a nulidade do contrato em face da comprovada preterição da ordem de classificação, com afronta ao inciso IV do art. 37 da CF/88 e, ante a inexistência de diferença salarial e salários retidos em observância ao disposto no En. 363 do c. TST, correta a decisão originária que julgou improcedente a reclamação trabalhista ante a comprovação do pagamento das referidas verbas. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 18 de novembro de 2003. (Data de Julgamento) São Luís(MA), 18 de fevereiro de 2004. Marcello Vieira Linhares Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição ATAS DAS AUDIÊNCIAS E NOTÍCIAS DAS DISTRIBUIÇÕES SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº.07 REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2004 Às onze horas do dia cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro, no Gabinete da vice-presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. Kátia Magalhães Arruda, Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição e a assessora da vice-presidência Rosa Mestres. A Exmª. Sra. Des. Kátia Magalhães Arruda, Vice-presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃORELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00019-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: CÂNDIDA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS Advogado: 5338/MA - LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA AUT. COATORA: EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª REGIÃO LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00021-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. - HOSPITAL ALIANÇA Advogado: 4462/MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: IVAN SILVA DOS SANTOS Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00020-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. - HOSPITAL ALIANÇA Advogado: 4462/MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AUT. COATORA: EXMª SRª JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: ELAIDES REIS MOREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmª. Sra. Dra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Vicepresidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região Maranhão. Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Vice-presidente (No exercício da presidência) SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 10 REALIZADA NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2004 Às dez horas e trinta minutos do dia dez do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. Kátia Magalhães Arruda, Marcello Vieira Linhares - Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. A Exmª. Sra. Des. Kátia Magalhães Arruda, Vice-presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃORELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZAREVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIREEspécie: RECURSO ORDINARIOTRT 00630-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE: EDSON SOUSA Advogado: 4796/MA - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA TRT - 00697-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELCIA MARIA DO ROSÁRIO PICANÇO Advogado: 3913/MA - MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECORRIDO: AMAZÔNIA VEÍCULOS LTDA. Advogado: 6399/MA - ANGÉLICA DUTRA TRT - 00010-2004-999-16-00 Origem: COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO - PIPES Advogado: 2699/MA - MARA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA RECORRIDO: EDIMILSON PEREIRA DE ARAÚJO Advogado: 1944/PI - JOÃO DA CRUZ NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 02331-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARGARIDA DE FÁTIMA COQUEIRO LAGO Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Advogado: 848/MA - LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00009-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: ANTÔNIA JOCIVANIA ALVES DA COSTA Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00057-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE1: FRANCISCA SILVA NEGREIROS Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00922-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: MARIA MACHADO BRANDÃO Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02211-1997-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO MOREIRA GARCIA Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO AGRAVADO: CONSTRUTORA NEVES LIMA LTDA. TRT - 00474-1995-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO Advogado: 3858/MA - JOÃO VILANOVA OLIVEIRA AGRAVADO: CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVA LOBO Advogado: 3899-A/MA - MÁRIO NICOLAU BARROS FILHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS TRT - 00339-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE ARAIOSES-MA RECORRENTES: PEDRO CÉSAR SILVA ALMEIDA Advogado: 267/2000-B/P1 - DIÓGENES MEIRELES MELO MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado: 6042/MA - JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00450-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00265-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 01155-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: JOSÉ ALVINO SOUSA FERREIRA Advogado: 3827/MA - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00320-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00354-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 17 RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E MARINALVA DIAS DA SILVA Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00408-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00427-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECCORENTES E MEIRE LOURDES PEREIRA ALMEIDA Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00424-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00376-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00339-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00273-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02413-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: STILLUS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. Advogado: 3369/MA - ADAILTON LIMA BEZERRA RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO LIMA Advogado: 3423/MA - JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 00535-2003-007-16-00 Origem: VARADO TRABALHO DE SANTAINÊS RECORRENTE: MORIAH VEÍCULOS LTDA Advogado: 3857-A/MA - GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00051-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: SANDRA MARIA SANTOS SILVA Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA TRT - 00270-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA 18 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 PARTE1: FRANCISCO DE ASSIS E SÁ Advogado: 9199/PA - JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Advogado: 9454/CE - FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 01109-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Advogado: 3722/MA - ROBERTO LUÍS CARON RECORRIDO: MARGARIDA SANTOS BARROS Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00159-1999-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ Advogado: 4796/MA - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO: MARIA DE JESUS RODRIGUES REIS Advogado: 3355/MA - JOSÉ ARIAS DA SILVA TRT - 00618-2002-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: MADEIREIRA DOIS IRMÃOS LTDA AGRAVADO: JOÃO CRISOSTENO PEREIRA Advogado: 3453/MA - ANTONIO BRITO DE MORAIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 00664-2003-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM FRIGORÍFICA LTDA. Advogado: 5114/MA - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS ROLANDO RATTES MOURTHÊ Advogado: 3042/MA - JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00347-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00360-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00324-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO DE EMB. DE DECLARAÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DOS ARTIGO 226 § 2º C/C O ARTIGO 74 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00780-1997-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogado: 4086/MA - JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: PAULO GONÇALO PACHÊCO E OUTRO Advogado: 812/MA - FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO TRT - 01157-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARIA DOS REMÉDIOS NASCIMENTO LOPES Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO TRT - 01156-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BENEDITO DOS SANTOS SOUZA Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO TRT - 00612-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: 2055/MA - ADROALDO SOUZA RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS COSTA BARROS Advogado: 5671/MA - CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMOTRT - 00411-2003-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: CERÂMICA CENTRAL LTDA. Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO RECORRIDO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA Advogado: 1163/TO - FAUSTINO COSTA DE AMORIM Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00285-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RECORRIDOS: CELSO LUIZ SILVA SOARES Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00298-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RECORRIDOS: SÍLVIO DE JESUS LOPES CORRÊA Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00299-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RECORRIDOS: KÊNIA MARA PINTO QUEIROZ Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00303-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RECORRIDOS: MANOEL DA GRAÇA FERNANDES Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00291-2003-007-16-00 Origem:VARADOTRABALHO DE SANTA INÊS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RECORRIDOS: SELMA PEREIRA DE SOUSA Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 74 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01413-1990-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ERANI DE ARAÚJO PINTO E OUTRO Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01736-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARGUSA - MARANHÃO GUSA S/A Advogado: 4041/MA - ELIDINÊ MACIEL BARBOSA RECORRIDO: JOSÉ LIMA Advogado: 5997/MA - JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS TRT - 01190-2003-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: LÁZARO ALBUQUERQUE MATOS Advogado: 4388/MA - RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECORRIDO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Advogado: 4955-A/MA - ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00056-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: MARIA GORETH SOUSA SAMPAIO SILVA Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: P032/MA - MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI TRT - 00278-2003-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE1: MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Advogado: 2920/MA - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00047-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: 3867/MA - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS RECORRIDO: JOSEFA MARIA DE SOUSA BRITO Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA TRT - 01549-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Advogado: 3722/MA - ROBERTO LUÍS CARON RECORRIDO: IVANILDES PEREIRA DA COSTA Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 19 TRT - 00018-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: MAGAZINE LILIANI S/A Advogado: 4404/MA - FERNANDO PEDRO CASTRO RÉU: NIVALDO JOSÉ SANTOS SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00362-1994-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TRT - 01108-1997-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: 431/MA - PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO E PESQUISAS MINERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado: 3700/MA - DIANA PARAGUAÇU S. CACIQUE DE NEW YORK TRT - 00127-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado: 5648/MA - CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES AGRAVADO: JOÃO CÉSAR BATISTA ANDRADE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01045-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado: 6522/MA - RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE RECORRIDO: RITA DE CÁSSIA LOPES TRABULSI Advogado: 5461/MA - ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA TRT - 00268-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00322-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ANA MARIA MARAMALDO NUNES Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00325-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00344-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00373-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00412-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 20 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 Advogado: 5408/MA - ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00415-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00418-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00425-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Advogado: 5408/MA - ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00629-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE: RUI MOREIRA MARANHÃO FILHO Advogado: 4796/MA - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02119-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: IRACEMA MATOS ROCHA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS TRT - 00632-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE: MARINALVA SIQUEIRA RIBEIRO Advogado: 4796/MA - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 01525-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: NEILDE SOUSA DE OLIVEIRA Advogado: 3016/MA - MANOEL CARNEIRO SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA TRT - 00360-2002-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE1: IRANILDE DE SOUSA SILVA Advogado: 4683/MA - JOSÉ ALEX BARROSO LEAL PARTE2: MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS Advogado: 3094/MA - JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00717-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: 3867/MA - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS RECORRIDO: FRANCISCA NOGUEIRA SILVA Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA TRT - 01573-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: 3867/MA - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS RECORRIDO: CRISTINA MARIA BORGES PEREIRA Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00158-1996-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: MACIEL E SILVA LTDA Advogado: 4405/MA - JOEL DANTAS DOS SANTOS AGRAVADO: RAIMUNDO DA SILVA Advogado: 3453/MA - ANTONIO BRITO DE MORAIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS TRT - 01509-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: JOSÉ SÍLVIO RUBIM ROSA Advogado: 3530/MA - PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie:AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00045-2003-009-16-01 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO - J.S. LIMA FILHO Advogado: 4852/MA - PEDRO BEZERRA DE CASTRO AGRAVADO: ANA ARLETE OLIVEIRA BARROSO ROCHA Advogado: 5463/MA - JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA TRT - 00267-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ALEXANDRE MENDES Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00271-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00319-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E MURIENE NILA DINIZ Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00326-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00341-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES D.O. PODER JUDICIÁRIO TRT - 00355-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E RAIMUNDO NONATO FERREIRA Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00367-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00409-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00423-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00449-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 00452-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 01295-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: BENEDITO DINIZ DOS SANTOS JÚNIOR Advogado: 3827/MA - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmª. Dra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Vice-presidente, no exercício da presidência, deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Vice-presidente (No exercício da presidência) EXTRAORDINÁRIA Nº. 11 REALIZADA NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2004 Às dezesseis horas do dia dez do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro, no Gabinete da Vice-presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. Kátia Magalhães Arruda, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, Maria Lúcia Guterres Costa – Médica desta Corte e Maria Rosa Mestres – Assessora da Vice-presidência. A Exmª. Sra. Des. Kátia Magalhães Arruda, Vice-presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE T.R.T.RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTASEspécie: MANDADO DE SEGURANÇATRT - 000202004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃOIMPETRANTE: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. - HOSPITAL ALIANÇA Advogado: 4462/MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AUT. COATORA: EXMª SRª JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: ELAIDES REIS MOREIRA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE T.R.T.RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 21 TRT - 00021-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. - HOSPITAL ALIANÇA Advogado: 4462/MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: IVAN SILVA DOS SANTOS Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pela Exmª . Sra. Dra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Vicepresidente, no exercício da presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Vice-presidente (No exercício da presidência) RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2004 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Gilvan Chaves de Souza, Américo Bedê Freire, Márcia Andréa Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado), e do representante do Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. Celso Henrique Rodrigues Fortes, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 013/2004): “Deferir a Exma. Sra. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz, o pedido de antecipação do 1º período de férias, relativas a 2004, para ser usufruído no período de 01 a 30 de março do corrente ano, ficando o 2º período/2004 para ser usufruído no período de 19 de julho a 17 de agosto de 2004”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 17/fevereiro/2004. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2004 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares Dantas, Gilvan Chaves de Souza, Américo Bedê Freire, Márcia Andréa Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado), e do representante do Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. Celso Henrique Rodrigues Fortes, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 014/2004): “Aprovar a substituição do Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE, em caráter provisório, pelo Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, na Presidência da Comissão Organizadora do Concurso para Juiz Substituto deste Egrégio Regional, bem como a indicação do Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS para recompor a Comissão, também em caráter provisório, durante as férias do Desembargador Américo Bedê Freire”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 17/fevereiro/2004. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 015/2004 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares Dantas, Gilvan Chaves de Souza (sem voto), Américo Bedê Freire, Gerson de Oliveira Costa Filho, Márcia Andréa Farias da Silva, e do representante do Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. Celso Henrique Rodrigues Fortes, 22 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 015/2004): “Referendar Portaria G.P. Nº 091/2004, que concedeu 09 (nove) dias remanescentes de férias ao Exmo. Sr. GILVAN CHAVES DE SOUZA, Desembargador Federal do Trabalho, referentes ao 2º período de 2002, para serem usufruídas de 26 de fevereiro a 05 de março de 2004”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 18/fevereiro/2004. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 02 DE MARÇO DE 2004 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 1) PROCESSO TRT Nº 00315-2002-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: JEB-MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA RÉU: WELLITON LIMA RIBEIRO Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES 2) PROCESSO TRT Nº 00396-2002-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA RECORRIDO: OTÁVIO SILVA DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LIMITE LTDA. Relator(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 3) PROCESSO TRT Nº 00892-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA RECORRIDO: MARIA TELMA HOLANDA DINIZ Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). AROALDO SANTOS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 4) PROCESSO TRT Nº 00007-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: JEANE MARGARET SILVA E SOUSA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROSAdv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 5) PROCESSO TRT Nº 00062-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZRECORRIDO: MARIA DE LOURDES SILVA DE BRITO Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 6) PROCESSO TRT Nº 00064-2002-012-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: EVA MARIA DE SÁ BEZERRA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 7) PROCESSO TRT Nº 00254-2002-006-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RECORRIDO: ZENAIDE RIBEIRO DA SILVA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO ÉLCIO AGUIAR DE SOUSA Adv.:Dr(s). JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES 8) PROCESSO TRT Nº 00663-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: GENILSON RODRIGUES SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 9) PROCESSO TRT Nº 01007-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: ZILMAIR ALVES DE ARAÚJO Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROSAdv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 10) PROCESSO TRT Nº 01187-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA LEITE SILVA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 11) PROCESSO TRT Nº 01205-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ PEREIRA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 12) PROCESSO TRT Nº 00120-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA RECORRIDO: ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO 13) PROCESSO TRT Nº 00123-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO BORGES DA SILVA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 14) PROCESSO TRT Nº 00126-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA RECORRIDO: FRANCISCA DA CRUZ SILVARelator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 15) PROCESSO TRT Nº 00184-2003-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ ALMEIDA PEREIRA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). CLEIDE APARECIDA AZEVEDO Adv.:Dr(s). MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO 16) PROCESSO TRT Nº 00217-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE COLINAS-MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE COLINAS RECORRIDO: MIRALICE LOPES CARVALHO E OUTRAS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Adv.:Dr(s). ITALO JORGE ARAÚJO 17) PROCESSO TRT Nº 00222-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA RECORRIDO: SANDRA MARTINS SOUSA LIMA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 18) PROCESSO TRT Nº 00222-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE COLINAS-MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE COLINAS RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CARDOSO E OUTROS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Adv.:Dr(s). ITALO JORGE ARAÚJO 19) PROCESSO TRT Nº 00503-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ADEMIR GUIMARÃES DE FREITAS RECORRIDO: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). 23 Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA MIRELLA DE SOUZA FERREIRA AMADEUS PEREIRA DA SILVA 20) PROCESSO TRT Nº 02548-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ASTOLFO MARINHO FILHO RECORRIDO: TRANSPORTES COLETIVOS IMPERIAL LTDA. Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). TADEU PORTELLA NEGREIROS Adv.:Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER 21) PROCESSO TRT Nº 00217-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA OSVANILDA CACAU DA COSTA ARANHA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 22) PROCESSO TRT Nº 00801-2002-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR PORTELA CRUZ Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). LUCIMARY GALVÃO LEONARDO Adv.:Dr(s). JEFFERSON CRESCÊNCIO NERI 23) PROCESSO TRT Nº 00123-2003-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EVERALDO SOARES DE SOUSA RECORRIDO: M. DE A. CHAVES INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ DILSON LOPES DE OLIVEIRA 24) PROCESSO TRT Nº 00143-2003-011-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DISMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA RECORRIDO: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 25) PROCESSO TRT Nº 00253-2003-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO ANTÔNIO PEREIRA FERNANDES RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). SANDRO SILVA DE SOUZA Adv.:Dr(s). RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE 24 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 26) PROCESSO TRT Nº 01242-1999-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. RECORRIDO: MARIA DOS ANJOS ROCHA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES 27) PROCESSO TRT Nº 00962-2001-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR RECORRIDO: CLAUBER JOSÉ MUNIZ Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). FABRÍCIO MENDES LOBATO Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 28) PROCESSO TRT Nº 00486-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FELICIANO SOUSA GALVÃO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVAAdv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 29) PROCESSO TRT Nº 01080-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB RECORRIDO: RÔMULO CARVALHO VIEIRA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA 30) PROCESSO TRT Nº 01659-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB RECORRIDO: GILBERTO RESPLANDES DA SILVA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIROAdv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 31) PROCESSO TRT Nº 02121-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARLENE MARINHO CUTRIM RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 32) PROCESSO TRT Nº 02130-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. D.O. PODER JUDICIÁRIO CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOSAdv.:Dr(s). ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES 33) PROCESSO TRT Nº 00058-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIA JUCIQUEIRA SILVA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). WILSON CABRAL HOSSOE 34) PROCESSO TRT Nº 00065-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TEREZINHA DE JESUS CARDOSO SAMPAIO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO Adv.:Dr(s). WILSON CABRAL HOSSOE 35) PROCESSO TRT Nº 00092-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUÍS VIEIRA DA COSTA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO 36) PROCESSO TRT Nº 00139-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: HELENA DE LIMA QUEIROZ RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO 37) PROCESSO TRT Nº 00146-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCA VIEIRA SOUZA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLISRelator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO 38) PROCESSO TRT Nº 00150-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GENILEUDA DIOGO LIMA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 39) PROCESSO TRT Nº 00158-2003-010-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALDENORA DOS SANTOS GONÇALVES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO 40) PROCESSO TRT Nº 00164-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SEBASTIÃO HONORATO DE SOUZA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO 41) PROCESSO TRT Nº 00301-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Procurador(a PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO Adv.:Dr(s). YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO 42) PROCESSO TRT Nº 00019-1991-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS 43) PROCESSO TRT Nº 00157-1995-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A AGRAVADO: ANTÔNIO ALVES DE SOUSAINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). PAULO BRITO CHERMONT Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE 44) PROCESSO TRT Nº 00707-1997-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA AGRAVADO: NINI ALMEIDA CUNHA E OUTROS Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 45) PROCESSO TRT Nº 01047-1998-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS SILVA OLIVEIRA AGRAVADO: INOCOL - CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 25 Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Adv.:Dr(s). MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS 46) PROCESSO TRT Nº 00330-2000-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: JOSÉ DE RIBAMAR GOMES DA SILVA AGRAVADO: MEL MAURÍCIO ENGENHARIA LTDA. Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO 47) PROCESSO TRT Nº 00630-2000-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: PIRES COM. DE ALIMENTOS LTDA. Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Procurador(a LÊDIAN MARIA SILVA MENDES 48) PROCESSO TRT Nº 02385-2000-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSEspécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTONIO XAVIER Procurador(a) GEORGE CORTEZ ARRAIS 49) PROCESSO TRT Nº 00153-1996-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: LUÍS CÉSAR COSTA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA Adv.:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO 50) PROCESSO TRT Nº 00104-1997-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: TELMA MARIA RAMOS DE QUEIROZ AGRAVADO: SILVESTRE EMPREENDIMENTOS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Adv.:Dr(s). JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA 51) PROCESSO TRT Nº 00130-1997-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZAGRAVADO: ALDENORA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MADEIRA 52) PROCESSO TRT Nº 00485-1997-002-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSEspécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. 26 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 AGRAVADO: PAULO GODOFREDO SERRÃO MARTINSRelator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES 53) PROCESSO TRT Nº 01275-1997-004-16-01 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSEspécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: BEM - VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES S/ A Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM 54) PROCESSO TRT Nº 00312-1998-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ AGRAVADO: MARIA SALETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Procurador(a ROGENIR ALMEIDA DOS SANTOS COSTA Adv.:Dr(s). FRANCISCA FERREIRA DO MONTE 55) PROCESSO TRT Nº 01121-1998-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSEspécie: AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE ATLÂNTICO Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Procurador(a) GEORGE CORTEZ ARRAIS 56) PROCESSO TRT Nº 00079-1999-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: CÉLIA TIBURTINO GRANJA FERREIRA AGRAVADO: IOLANDA LÉLIA CARDOSO DUTRA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 57) PROCESSO TRT Nº 00383-1999-001-16-01 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: HAMILTON MATOS GARCIA AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES 58) PROCESSO TRT Nº 01416-1999-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: INSTITUTO DE INGLÊS AMERICANO LTDA. - CNA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Procurador GEORGE CORTEZ ARRAIS 59) PROCESSO TRT Nº 01554-1999-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: FRIBEEF COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Procurador GEORGE CORTEZ ARRAIS 60) PROCESSO TRT Nº 02093-1999-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ADEMAR RIBEIRO DA SILVA AGRAVADO: CONSTRUTORA M. A. DIAS LTDA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELOAdv.:Dr(s). JAQUELINE ROSA DA COSTA 61) PROCESSO TRT Nº 00417-2000-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: GOUVEIA - ILHÉU REPRESENTANTES COMERCIAIS (AUGUSTINHO SEBASTIÃO GOUVEIA) Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM 62) PROCESSO TRT Nº 01076-2000-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: SINARA DA SILVA SOUZA AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL SONHO MEU LTDA. Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO 63) PROCESSO TRT Nº 01449-2000-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA. Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Procurador(a GEORGE CORTEZ ARRAIS Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO 64) PROCESSO TRT Nº 00404-2001-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIOAGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA SILVA VIEIRA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Adv.:Dr(s). GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS 65) PROCESSO TRT Nº 00720-2001-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA SILVA SANTOS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTONIO NICOLAU JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES 66) PROCESSO TRT Nº 00421-2002-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM AGRAVADO: MARIA CELINA ARAÚJO MENDONÇA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTONIO NICOLAU JÚNIOR Adv.:Dr(s). AUGUSTO CARLOS COSTA 67) PROCESSO TRT Nº 00187-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO ANULATÓRIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Procuradora VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA 68) PROCESSO TRT Nº 00975-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA LUCIDALVA CARVALHO FERREIRA RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHOAdv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTEAdv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 27 73) PROCESSO TRT Nº 00133-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ZILDA VIEGAS LOPES PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). ANDRÉA SARAIVA CARDOSO 74) PROCESSO TRT Nº 00031-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIOPARTE1: MATIAS DOS SANTOS XAVIER PARTE2: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA 75) PROCESSO TRT Nº 00392-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: HELENA NASCIMENTO GUIMARÃES PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU São Luís, 19 de fevereiro de 2004. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Presidente: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 69) PROCESSO TRT Nº 00007-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VILDSAN VIEIRA OLIVEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 03 DE MARÇO DE 2004 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 70) PROCESSO TRT Nº 00282-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA MADALENA GOMES DA CUNHA PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 1) PROCESSO TRT Nº 00284-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MS Relatora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Procurador: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS 71) PROCESSO TRT Nº 01468-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO BATISTA PASSOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREUAdv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 2) PROCESSO TRT Nº 00311-1993-004-16-00 - AP Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: EDSON MORAES RÊGO OLIVEIRA EMBARGADO: Acórdão nº 3393/2003 (BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. -Adv. Dr.(a). FERNANDO DAROCHASANTOS RAMOS) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES 72) PROCESSO TRT Nº 00102-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA RAIMUNDA SOARES PARTE2: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRAAdv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS 3) PROCESSO TRT Nº 00459-1998-009-16-00 - AP Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ EMBARGADO: Acórdão nº 3408/2003 (BENEDITA DE ALMEIDA COIMBRA – Adv. Dr.(a). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 4) PROCESSO TRT Nº 00262-1999-009-16-00 - AP 28 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ EMBARGADO: Acórdão nº 3417/2003 (MARIA ZENILDE DIAS SILVA Adv. Dr.(a). FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 5) PROCESSO TRT Nº 00692-1999-009-16-00 - AP Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ EMBARGADO: Acórdão nº 3323/2003 (EUZA LIRA DA SILVA -Adv. Dr.(a). FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 6) PROCESSO TRT Nº 02175-2001-001-16-00 - RO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMBARGADO: Acórdão nº 2958/2003 (CÉLIDA CORRÊA LAUANDE Adv. Dr.(a). CÉLIDA CORRÊA LAUANDE) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 7) PROCESSO TRT Nº 02577-2001-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: LINDOMAR TEIXEIRA DE SOUZA EMBARGADO: Acórdão nº 3364/2003 (COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR – Adv. Dr.(a). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 8) PROCESSO TRT Nº 00568-2002-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A – FINASA EMBARGADO: Acórdão nº 3359/2003 (EVANDRO CUTRIM SOUZA Adv. Dr.(a). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). EDSON LIMA FRAZÃO 9) PROCESSO TRT Nº 00599-2002-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CERVEJARIAASTRA S/A (UNIDADE EQUATORIAL) EMBARGADO: Acórdão nº 3337/2003 (PAULO ROBERTO DO CANTO COSTA JÚNIOR - Adv. Dr.(a). ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS 10) PROCESSO TRT Nº 00714-2002-004-16-00 - RO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR EMBARGADO: Acórdão nº 3333/2003 (SEBASTIANA ARAÚJO CHAVES - Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS11) PROCESSO TRT Nº 00720-2002-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGANTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR EMBARGADO: Acórdão nº 2136/2003 (ANTÔNIO FERREIRA GOMES Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS) Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 12) PROCESSO TRT Nº 01352-2002-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO- STIU/MA EMBARGADO: Acórdão nº 3329/2003 (CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. – ELETRONORTE - Adv. Dr.(a). WALDECY SOUSA) Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 13) PROCESSO TRT Nº 01628-2002-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR EMBARGADO: Acórdão nº 3319/2003 (VALBERT PINHEIRO CORREA - Adv. Dr.(a). SANDRO SILVA DE SOUZA) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES 14) PROCESSO TRT Nº 01637-2002-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR EMBARGADO: Acórdão nº 3387/2003 (MARIAAPARECIDA COSTA GUIMARÃES - Adv. Dr.(a). SANDRO SILVA DE SOUZA) Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES 15) PROCESSO TRT Nº 02057-2002-002-16-00 - RO/PS/RA Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A EMBARGADO: Acórdão nº 3441/2003 (ELIZABETH MAIA PINHEIRO Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 16) PROCESSO TRT Nº 02097-2002-004-16-00 - RO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A EMBARGADO: Acórdão nº 3386/2003 (MARIA DO CARMO VIANA CARVALHO – Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 17) PROCESSO TRT Nº 02118-2002-003-16-00 - RO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A EMBARGADO: Acórdão nº 3318/2003 (MARCILENE CARDOSO MACÊDO - Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS) Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA 18) PROCESSO TRT Nº 00415-2003-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL JOÃO PAULO II RECORRIDO: EUGÊNIO SANTANA Relator: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA 19) PROCESSO TRT Nº 00629-2003-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SEVERINO DA SILVA RECORRIDO: R. C. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE FERRAGENS - ME Relator: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO Adv.:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO 20) PROCESSO TRT Nº 00199-2002-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARQUÍMICA - MARANHÃO QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Procurador GEORGE CORTEZ ARRAIS Adv.:Dr(s). ERASMO JOSÉ LOPES COSTA 21) PROCESSO TRT Nº 00392-2003-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA RECORRIDO: CÍCERO FERREIRA ALBERTO Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA 22) PROCESSO TRT Nº 00405-2003-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA RECORRIDO: LUÍS GONZAGA ALVES DOS SANTOS Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA23) PROCESSO TRT Nº 00615-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: LEILSON DO NASCIMENTO VIEIRA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓISAdv.:Dr(s). CACILDA PEREIRA MARTINS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR24) PROCESSO TRT Nº 00619-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊSEspécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA SILVA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDAAdv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). CACILDA PEREIRA MARTINS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 25) PROCESSO TRT Nº 00623-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: JOSEFA MARREIROS DE SOUSA INSTITUTO SUPERI- QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 29 OR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). CACILDA PEREIRA MARTINS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 26) PROCESSO TRT Nº 00625-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: FRANCISCA DE SOUZA SILVA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDAAdv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). CACILDA PEREIRA MARTINS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 27) PROCESSO TRT Nº 00075-2003-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS RECORRIDO: PLAZZA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL LTDA BANCO DO BRASIL S.A. Relatora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). FAUSTINO COSTA DE AMORIM Adv.:Dr(s). SÉRGIO MURILO DE SOUZA 28) PROCESSO TRT Nº 00486-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: GEORGIANA MÁRCIA OLIVEIRA SANTOS FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR29) 29) PROCESSO TRTNº 00547-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: MARYLENE SOUSA SILVA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ISAE- INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 30) PROCESSO TRT Nº 00549-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: LUÍSAUGUSTOTEIXEIRAMUNIZ FUNDAÇÃOROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ISAE- INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 31) PROCESSO TRT Nº 01604-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: EDVALDO ARAÚJO DE ALMEIDA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 30 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓISAdv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 32) PROCESSO TRT Nº 01755-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: JOSÉ DE RIBAMAR LIMA DO NASCIMENTO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 33) PROCESSO TRT Nº 00345-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: TARCÍSIO LINDOSO FERREIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relatora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 34) PROCESSO TRT Nº 00371-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES ELVYS RIVELINO DE JESUS BARROS MELO Relatora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIORAdv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 35) PROCESSO TRT Nº 00473-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS AMARO Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR Adv.:Dr(s). DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO 36) PROCESSO TRT Nº 00477-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDO: MARIA RODRIGUES OLIVEIRA Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCARAdv.:Dr(s). DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO 37) PROCESSO TRT Nº 00125-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: MARIA DIVINA SOUSA SILVA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 38) PROCESSO TRT Nº 00476-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ROSA MARIA MOURA FERREIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVAAdv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 39) PROCESSO TRT Nº 00187-2003-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NERVILE CASTELO GÓIS JÚNIOR RECORRIDO: WALDENILTON BOTENTUIT PEREIRA Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA Adv.:Dr(s). ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES 40) PROCESSO TRT Nº 00240-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA SÔNIA ALMEIDA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO 41) PROCESSO TRT Nº 00234-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA EDILENE DA SILVA SOARES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO 42) PROCESSO TRT Nº 00255-2003-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: RUTH ONOFRE DE AGUIAR Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES Adv.:Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER 43) PROCESSO TRT Nº 00870-1998-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: SEBASTIÃO PEREIRA COELHO AGRAVADO: ESTOFADOS RUPERMAN DO NORDESTE LTDA. Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO 44) PROCESSO TRT Nº 01133-1999-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JEZANIAS DO RÊGO MONTEIROProcurador: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS 45) PROCESSO TRT Nº 00130-2001-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CLEIDE APARECIDA AZEVEDO Procurador PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO 46) PROCESSO TRT Nº 02012-1993-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Procuradora LÊDIAN MARIA SILVA MENDES Adv.:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 47) PROCESSO TRT Nº 01717-1998-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: ALMEIDA & DOREA LTDA. Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Procurador GEORGE CORTEZ ARRAISAdv.:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES 48) PROCESSO TRT Nº 01995-1999-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: IRACY DOS REIS CARDOSO AGRAVADO: ELIZABETH ROSE DA SILVA PEREIRA E CARLOS MAGNO PEREIRA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Adv.:Dr(s). GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA 49) PROCESSO TRT Nº 00195-2000-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: RENAN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIALTDA. Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Procurador GEORGE CORTEZ ARRAIS Adv.:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA 50) PROCESSO TRT Nº 00509-2000-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: ANTÔNIO IZAÍAS DE VASCONCELOS AGRAVADO: AGROPECUÁRIA CAXIRIMBU S/A Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 31 Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA Adv.:Dr(s). WALTER FREDERICO NEUKRANZ 51) PROCESSO TRT Nº 00416-2001-013-16-01 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA AGRAVADO: FRANCIDALVA OLIVEIRA DOS REIS E OUTROS Relator: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s) MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO 52) PROCESSO TRT Nº 02743-2001-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: CERÂMICA SOTEL LTDA REQUERIDO: ANTONIO MARCOS LEITE NETO Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZAAdv.:Dr(s). ANTONIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO Adv.:Dr(s). RICARDO GAMA PESTANAAdv.:Dr(s). JOÃO MANOEL BANDEIRA COUTINHO 53) PROCESSO TRT Nº 00306-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE PARAIBANOEspécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO AGRAVADO: MARIA ALVES DE LUCENA PEDROSA Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS 54) PROCESSO TRT Nº 00301-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE PARAIBANO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO AGRAVADO: LÚCIA DE FÁTIMA DIAS Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS 55) PROCESSO TRT Nº 00442-2003-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MAURÍCIA CARVALHO MELO PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA 56) PROCESSO TRT Nº 00391-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ELIZABETH VAZ DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU57) PROCESSO TRT Nº 01329-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TARCÍSIO GUEDES VIVEIROS PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MARelatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 32 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 58) PROCESSO TRT Nº 00314-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: IRANILDE CRISTINA PINHEIRO ABREU PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 59) PROCESSO TRT Nº 02631-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ADELAIDE SOARES PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DEABREUAdv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 60) PROCESSO TRT Nº 02152-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LUIZ SILVINO DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 61) PROCESSO TRT Nº 00950-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CARMEM LÚCIA ARAÚJO OLIVEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 62) PROCESSO TRT Nº 00294-2003-008-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NILTON CARDOSO ROCHA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE M. CARNEIRO VIANA Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA 63) PROCESSO TRT Nº 00395-2003-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARCELO CRUZ MARTINS DE SÁ PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA 64) PROCESSO TRT Nº 02624-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS São Luís, 20 de fevereiro de 2004. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Presidente: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 3328/03 CLASSE 05 - SÃO LUIS RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS Ementa. ASSUNTOS PARTIDÁRIOS. INSERÇÕES ESTADUAIS. PPS. 1º E 2º SEMESTRES 2004. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMPROVANDO A BANCADA ELEITA E ATUAL DO PARTIDO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INDEFERIMENTO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo indeferimento do pedido, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz MILTON CRUZ, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 3705/03 CLASSE 18 - SÃO LUIS RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF REQUERENTE: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LUIS Ementa. PETIÇÃO. ELEIÇÕES NÃO OFICIAIS PARA ESCOLHA DE CONSELHO TUTELAR. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 19.877/97 – TSE. DEFERIMENTO. A parceria entre TRE e entidade, visando a utilização do Sistema Eletrônico de Votação nas eleições não oficiais, deve ser firmada obedecendo a inviolabilidade do Sistema, cuja manipulação só poderá ser efetuada pela equipe da Justiça Eleitoral designada para acompanhar sua utilização durante todo processo eleitoral. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento da concessão das urnas eletrônicas com observância das normas previstas na Resolução nº 19.877/97 do TSE, bem como todas as cautelas indicadas na mesma Resolução,nos termos do voto do Relator, que fica fazendopartedestadecisão.SALADAS SESSÕES DOTRIBUNALREGIONALELEITORAL, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID MALUF, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRAJÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 3706/04 CLASSE 18 - SÃO LUIS RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE OLÍMPICA Ementa. PETIÇÃO. ELEIÇÃO PARAMETRIZADA. CESSÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. ENTIDADE ORGANIZADA QUE PRESTA SERVIÇO COMUNITÁRIO. DIVULGAÇÃO DO VOTO INFORMATIZADO. RESOLUÇÃO TSE Nº 19.877. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. D.O. PODER JUDICIÁRIO O Colegiado resolveu deferir o pedido, desde que observadas as cautelas elencadas na Resolução TSE nº 19.877/97 e a disponibilidade técnica e de pessoal da Secretaria de Informática. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido, observadas as cautelas elencadas na Resolução TSE nº 19.877/97 e a disponibilidade técnica de pessoal da Secretaria de Informática,nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz BERNARDO RODRIGUES, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 3708/04 CLASSE 18 - SÃO LUIS RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO Ementa. PETIÇÃO. ELEIÇÃO PARAMETRIZADA. SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS E CONVENCIONAIS. CAPITAL E INTERIOR. RESOLUÇÃO Nº 19.877 – TSE. DESLOCAMENTO DE SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ACOMPANHAMENTO. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DEFERIMENTO EM PARTE. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento em parte do pedido, no sentido de que sejam cedidas urnas eletrônicas apenas para a Capital nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz MILTON CRUZ, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 3.318/03 CLASSE 30 - BOA VISTA DO GURUPI RELATOR: JUIZ CÉSAR FONSECA REQUERENTE: PARTIDO DE REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL – PRONA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT Ementa. PEDIDO DE REVISÃO DO ELEITORADO. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO GURUPI. PRESENTE OS REQUISITOS DO INC. I, DO ART. 92, DA LEI Nº 9.504/97. ANO ELEITORAL. INCIDÊNCIA DO § 2º, DO ART. 58, DA RESOLUÇÃO Nº 21.538/03. DO TSE. DEFERIMENTO PARA QUE A REVISÃO SEJA REALIZADA NO DE 2005. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, deferir o pedido, para que a revisão do eleitorado no Município de Boa Vista do Gurupi seja realizada no ano de 2005, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 16 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANODECARVALHO,Presidente.Juiz CÉSARFONSECA,Relator.Fuipresente,ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRAJÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 3694/03 CLASSE 18 - SÃO LUÍS RELATORA: JUÍZA SÔNIA COÊLHO REQUERENTE: SANDRA MARIA CARVALHO RODRIGUES DE DEUS Ementa. PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DEFERIMENTO. A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 a 1998. -Deferimento. QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 33 RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido, nos termos do voto do Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juíza SÔNIA COÊLHO, Relatora. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 3.698/03 CLASSE 18 - SÃO LUIS RELATOR: JUIZ CÉSAR FONSECA REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: RIOD BARBOSA AYOUB Ementa. MULTA ELEITORAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. MULTA ANISTIADA PELO ART. 2º, DA LEI Nº 9.996/00. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela extinção do processo sem julgamento do mérito face a perda do objeto, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. O Juiz Jorge Rachid Maluf deu-se por impedido e absteve-se de votar. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 16 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz CÉSAR FONSECA, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. RESENHA DE DESPACHO PROCESSO N.º 1582/03 - CLASSE 24 – MATINHA RECORRENTE: COLIGAÇÃO “COMPROMISSO COM A VERDADE E O TRABALHO”, ADVOGADOS: DRS. ERMETO ANTÔNIO CEMBRANEL e REGINALDO MOREIRA SERRA RECORRENTES: ARISTÓTELES PASSOS ARAÚJO E GALDÊNCIO SILVA BASTOS ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS RECORRIDA: COLIGAÇÃO “COMPROMISSO COM A VERDADE E O TRABALHO”, ADVOGADOS: DRS. ERMETO ANTÔNIO CEMBRANEL e REGINALDO MOREIRA SERRA RECORRIDOS: ARISTÓTELES PASSOS ARAÚJO E GALDÊNCIO SILVA BASTOS ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ. VISTOS ETC., Cuida-se de Recursos em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo interpostos pela Coligação “Compromisso com a verdade e o trabalho”, Aristóteles Passos Araújo e Galdêncio Silva Bastos contra decisão da Juíza Eleitoral encarregada de julgar este feito (Portaria n° 118/2003-CRE, fls. 740), que julgando procedente a ação, declarou a perda dos mandatos do segundo e terceiro recorrentes, Aristóteles Passos Araújo e Gaudêncio Silva Bastos, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Matinha. A ação de impugnação de mandato eletivo foi proposta com base em abuso de poder econômico e de autoridade, além de captação ilegal de sufrágio (artigo 41-A, da Lei n° 9.504/97), tendo, nesses termos, sido julgada procedente. Às fls. 768, a Recorrente – Coligação “Compromisso com a verdade e o trabalho” – pugna pelo cumprimento imediato da decisão recorrida. A jurisprudência do TSE é firme no entendimento de que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Os “recursos opostos às decisões da ação de impugnação de mandato eletivo, aos quais não são de aplicar-se a regra excepcional do art. 15 LC n° 64/90 – pois não se cuida de declaração de inelegibilidade em processo de registro -, nem a do art. 216, CE – pois não se trata de recurso contra a expedição de diploma”, seguirão as regras do artigo 257, do Código Eleitoral. 34 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 A decisão que julga procedente ação de impugnação de mandato eletivo por corrupção (compra de voto), é imediata, despidos os recursos de efeitos suspensivo. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 768, para determinar o cumprimento imediato da decisão de fls. 745/751, com a diplomação do segundo colocado e seu vice nas eleições municipais de 2000. Cumpra-se. Comunique-se pela via mais urgente à Juíza Eleitoral que responde pelo caso. Intimem-se as partes. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral. São Luís, 19 de fevereiro de 2.004. Juiz MILTON CRUZ – Relator. RESOLUÇÃO N.º 4.941 03.02.2004 Altera o parágrafo único do art. 3º e acrescenta o inciso VII no art. 11 da Resolução nº 1530, de 17.04.1997, que trata do Regulamento Interno do Fórum Eleitoral das Zonas de São Luís. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, RESOLVE, à unanimidade de votos, alterar as disposições do Regulamento do Fórum Eleitoral de São Luís, aprovando a seguinte Resolução: Art. 1º. O parágrafo único do art. 3º da Resolução 1.530, de 17.04.97, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. [...] Parágrafo único. No caso de afastamento, impedimento ou término de biênio do Juiz designado, deverá cumprir o plantão o seu substituto na respectiva Zona Eleitoral”. Art. 2º. É acrescentado ao art. 11 da Resolução nº. 1.530, de 17.04.97, o seguinte inciso VII: “Art. 11. [...] [...] VII - Elaborar, trimestralmente, as Escalas de Plantão do Fórum Eleitoral da Capital e do Balcão de Atendimento da Justiça Eleitoral no Shopping do Cidadão do João Paulo, com encaminhamento de cópia das mesmas à Corregedoria Regional Eleitoral”. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de fevereiro de 2004. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juiz MILTON CRUZ. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral. RESOLUÇÃO N.º 4.981 17.02.2004 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO não haver dotação orçamentária deste TRE para realização de revisões eleitorais a serem efetuadas até o dia 29/02/04, quando se encerrará o prazo para sua realização este ano, de acordo com o Processo Administrativo nº 19.090 e o art. 58, § 2º, da Resolução nº 21.538/03 – TSE. RESOLVE, à unanimidade de votos, determinar que esses processos fiquem sobrestados até o próximo exercício, para que as revisões sejam realizadas. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID MALUF. Juiz CÉSAR FONSECA. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juíza SÔNIA COELHO. Juiz MILTON CRUZ. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral. RESOLUÇÃO Nº 4.982 17.02.2004 PROCESSO Nº 163/03 CLASSE J - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF D.O. PODER JUDICIÁRIO Corregedoria. Res. Nº 3734/02. Juiz Eleitoral. Investidura. Vitória do Mearim. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, RESOLVE, à unanimidade de votos, reconduzir na função de Juíza Eleitoral a Dra. Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes na 41ª Zona de Vitória do Mearim, para o biênio de 19.02.2004 a 19.02.2006. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID MALUF. Juiz CÉSAR FONSECA. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juíza SÔNIA COELHO. Juiz MILTON CRUZ. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal Juíza Titular: DRA. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA Atos da Exma. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2004 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007180-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ALMEIDA AMORIM COMERCIO LTDA EXCDO : NEIFRAN DE ALMEIDA AMORIM EXCDO : NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Bacabal, para penhora dos bens indicados às fls. Indefiro o pedido de penhora com relação aos bens indicados às fls., de propriedade dos co-responsáveis, vez que sua responsabilidade é supletiva e sequer foram citados.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.00668-5 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : COLISEU COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS E OUTROS EXCDO : PAULO ALVES FERREIRA DA SILVA EXCDO : JOSE JERONIMO FACURE VALE ADVOGADO : MA00003671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA 1997.37.00.002544-2 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MIGUEL ASSIS MARQUES EXCDO : COLISEU CIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS EXCDO : PEDRO SOARES NOBRE ADVOGADO : MA00003671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Manifeste-se o executado acerca dos documentos de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.007769-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ESCOLA SANTA TEREZINHA ADVOGADO : MA00003745 - JOSE CLAUDIO COSTA RIBEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet. Nomeio Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho como leiloeiro público oficial.” QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 35 EXCDO : JAYME TAVARES NETO ADVOGADO : MA00005963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a exeqüente para que requeira o que for cabível.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006933-6 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : LUCIANO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00002940 - SILVIA FRAZAO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.03429-0 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : SKALA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA EMBDO : VITORIA REGIA SALES COUTO EMBDO : ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA ADVOGADO : MA00005368 - ADRIANO COELHO RIBEIRO ADVOGADO : MA00000508 - WALBER CARVALHO DE MATOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Anote-se fls. Cumpra-se o despacho de fls., com urgência. Defiro o pedido de fls. Prazo: 05(cinco) dias.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.001391-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SOCIEDADE FILANT EVANG DO MARANHAO COLEGIO BUENO AZA EXCDO : FRANCISCO RODRIGUES MOURAO EXCDO : MAGNO DE MORAES ADVOGADO : MA00006114 - ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA ADVOGADO : MA00004498 - MAGNO DE MORAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzri, detalhando natureza e finalidade.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.000144-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIADO MARANHAO ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : ROGERIO JOSE JIMENEZ TORTOLERO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Chamo o feito à ordem. Desentranhe-se as petições de fls., vez que não se referem ao presente feito, ficando revogado o despacho de fls. Intime-se o exeqüente para se manifestar acerca do conteúdo da certidão de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.007369-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ARUEIRA LTDA ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Primeiramente, dê-se vista à executada sobre a petição de fls.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para que proceda a substituição dos bens penhorados, ante a informação de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.006112-9 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : INSTITUTO EDUCACIONAL MATER DEI DO MARANHAO LTDA EXCDO : CARLA MAGALHAES GASPAR SOUSA EXCDO : IEDA MAGALHAES DE SOUSA GASPAR EXCDO : JOSIEDA DE SOUZA GASPAR MIRANDA ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA 2002.37.00.008321-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA E OUTRO ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTAA DE CASTRO E COSTA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Anote-se a procuração de fls. Intime-se a executada para manifestar-se acerca da petição de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.003277-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES EXCDO : PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA EXCDO : ADOLFO ALEXANDRE VON RANDOW O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se vista à embargante sobre os documentos de fls. Após, registre-se concluso para sentença.” 2000.37.00.009133-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIZ ANTONIO DE NORONHA ADVOGADO : MA00001030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet, reavaliando-se os bens penhorados. Nomeio Vicente de PauloAlbuquqerque como leiloeiro oficial.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 36 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 2002.37.00.006109-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOGADO : AL00005636 - ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : COMPANHIADEAGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO CAEMA EXCDO : THADEU ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO : MA00003251 - ANTONIO CANTANHEDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Manifeste-se o executado acerca da petição de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004388-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DALCAR VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTAA DE CASTRO E COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a executada para trazer a prova de propriedade do imóvel nomeado à penhora, bem como o contrato social da empresa para fins de verificação da regularidade de sua representação.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.003812-9 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CARLOS MAGNO TAVARES LIMA EXCDO : TEMPO SERVICO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA EXCDO : JOENE TAVARES LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de citação do co-responsável, vez que o mesmo só pode ser chamado supletivamente. Cite-se o executado no endereço do co-responsável às fls. Negativada a diligência, proceda-se a citação por edital.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.000777-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA EXCDO : A G TINTAS LTDA 2004.37.00.000777-6 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : DJALMA DE JESUS PINHEIRO ADVOGADO : MA00005960 - ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Citem-se os liticonsortes. Intime-se o embargado. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.001766-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROSAFARMAPRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTRO EXCDO : CIRO MONTEIRO CLARINDO 2000.37.00.006509-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA SEXTA REGIA ADVOGADO : CE00000000 - MARCIO ANDRADE TORRES EXCDO : CLINICA BETESDA LTDA 2000.37.00.008719-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HILTON SARAIVA DE PAIVA FILHO ADVOGADO : MA00002283 - JOSE DO COUTO CORREA 2001.37.00.005403-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOANA FERNANDES IRINEU RODRIGUES 2001.37.00.005772-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROSAFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXCDO : CIRO MONTEIRO CLARINDO 2002.37.00.002061-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIDROSONDA LTDA ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO 2002.37.00.004085-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARILEA DE JESUS DA SILVA AMORIM MUNIZ 2002.37.00.004088-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LETICIA ALVES DE MACEDO 2002.37.00.007599-4 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : DIBRASA DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA EXCDO : ALMERINDA GONCALVES MENDES EXCDO : FILADELFO MENDES NETO EXCDO : DECIO LEITE MENDES ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES 2002.37.00.007912-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R R SOUZA DE GOIS ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA 2002.37.00.008459-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO MELO E SOUSA BENTIVI 2003.37.00.009231-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WEBER LEITE WEBA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 37 art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004454-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO FRANCISCO DE SOUSA NETO EXCDO : JOAO F DE SOUSA NETO PANIFICADORA ALVORADA 2002.37.00.007942-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA VOYAGE LTDA 2002.37.00.002532-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00006891 - JOSE DE ARIMATEA NETO EXCDO : RAIMUNDO NONATO SOUZA PINTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo 06(seis) meses.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007954-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G T IGNAT 2002.37.00.005106-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ILKA MARIA PRAZERES PAIXAO 2002.37.00.008049-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LAFER VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias.” 2002.37.00.008152-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M DA CONCEICAO DA S OLIVEIRA 00.00.02565-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JOSE FRANCISCO DE SOUSA EXCDO : MANOEL MUNIZ DE CARVALHO EXCDO : WOLGLAN LOBAO MENDES 2002.37.00.008171-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DJALMA ROXO AUTO PECAS 2002.37.00.008342-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FARMASANTOS LTDA 2002.37.00.009669-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRIOS DO MARANHAO LTDA 2003.37.00.001256-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA IND E COM LTDA EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de citação editalícia do executado, vez que já citado às fls. Intime-se a exeqüente para trazer o valor atualizado do débito, bem como, para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005524-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO :PROTINCENDIO EQUIPAMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls., vez que cabe ao exeqüente diligenciar para localizar o executado e seus bens. Anote-se a procuração de fls. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido, ante ausência de citação do executado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001941-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PREMOLDE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO SA EXCDO : MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO ADVOGADO : MA00006429 - ALYSSON MENDES COSTA 2000.37.00.008609-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00006891 - JOSE DE ARIMATEA NETO EXCDO : ELIZEU CHAVES DE FREITAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, indefiro o pedido de fls., item 13. Oficie-se ao Banco Central para que informe acerca da solicitação de bloqueio de conta nº. Intime-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, rejeito a exceção. Desentranhe-se o mandado de fls., para cumprimento imediato. Intimem-se. Cumpra-se.” 1999.37.00.002374-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 38 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA 2001.37.00.001993-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE ELETRONICO LTDA ADVOGADO : MA00006151 - FERNANDO ROOSEVELT ROCHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do exeqüente, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.005473-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PORTO E SOUSA LTDA EXCDO : PEDRO SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro a suspensão pelo prazo de 120(cento e vinte) dias.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.07591-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls., vez que inoportuno. Manifeste-se a exeqüente acerca da nomeação de fls.” D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, não tendo o exeqüente comprovado, ainda, o esgotamento de todas as medidas possíveis a cargo do credor acerca da situação patrimonial do devedor, indefiro o pedido de penhora sobre 7%(sete por cento) da renda diária da empresa executada. Homologo as arrematações para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se os arrematantes para cientificá-los que os comprovantes de pagamento das prestações deverão ser apresentados mensalmente a esta Secretaria, independentemente de nova intimação. Caso assim não ocorra, a Fazenda Nacional será comunicada para as providências a seu cargo. As guias formarão autos apartados e os valores serão convertidos a favor da exeqüente. Advirtam-se que o não pagamento implicará na rescisão dos acordos de parcelamento, com vencimento antecipado do saldo devedor remanescente, e conseqüente inscrição do débito em dívida ativa, conforme Portaria nº 262, de 11/06/2002. Publique-se. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.007702-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FURTADO E CIA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Permaneça a suspensão por mais 180(cento e oitenta) dias. Após, dê-se vista.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.007896-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C DE M SALES COSTA EXCDO : CONCEICAO DE MARIA SALES COSTA ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.008874-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MATERIAL DE CONSTRUCAO TRES IRMAOS LTDA EXCDO : ALVARO LOPES MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, reconsidero a decisão de fls. e arbitro a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. Em face do requerido às fls., determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80, enquanto a exeqüente diligencia na procura de bens sobre os quais possa recair a penhora.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.005564-6 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : FENIX POUSADA HOTEL LTDA EXCDO : SIMONE MARQUES DOS SANTOS DA SILVEIRA EXCDO : RAIMUNDA VANIA ALMEIDA LIMA ADVOGADO : MA00005569 - TERESA CRISTINAALVES DE OLIVEIRA 2000.37.00.007896-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C DE M SALES COSTA EXCDO : CONCEICAO DE MARIA SALES COSTA ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, reconsidero a decisão de fls. e arbitro a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. À exeqüente para esclarecer a divergência entre os pedidos de fls. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.00289-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MADEREIRA MAIA LTDA ADVOGADO : MA00002906 - RAIMUNDO SANTOS GOMES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, oficie-se ao Diretor Operacional do Detran esclarecendo que a transferência do veículo não deve ficar condicionada ao pagamento da multa de fls., pois é indevida a sua cobrança. Intime-se o arrematante para que proceda ao pagamento da multa de fls., pois é posterior à arrematação, e das demais taxas relativas à transferência do veículo. Assinalo o prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição da condição de depositário.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007842-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00005963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Deixo de receber a apelação de fls., haja vista a intempestividade na sua interposição, porquanto deu-se a publicação da sentença em 13.11.2003(fl.42) e o pedido de reconsideração não foi recebido como embargos. Com relação ao pedido de assistência, em verdade, não foi deferido tacitamente. Tão-somente não se apreciou, porque prejudicado, eis que a inicial foi indeferida e não há custas em embargos à execução (Lei nº 9.289, art. 7º). Após o decurso do prazo desta decisão, desapensemse e remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 39 00.00.07374-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIAS E COMERCIO SAO LUIS LTDA ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE 92.00.00546-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ENGECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCO SILVA ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA 2001.37.00.002004-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXCDO : FRANCISCO EYDER XIMENES LIMA ADVOGADO : SE00000678 - EDSON ULISSES DE MELO 94.00.00708-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARANHA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, rejeito a exceção argüida. Determino a reunião desta ação aos Processos nºs., juntando-se cópias das CDA’s a estes autos, pois estão na mesma fase processual. Indefiro a reunião do Processo nº, pois em fase distinta do presente. À exeqüente para que requeira o que for cabível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição de fls., e, considerando que a nomeação do curador foi realizada para que se pronunciasse acerca da prescrição, fixo os honorários advocatícios em R$ 51,00 (cinqüenta e um reais), nos termos da Resolução nº 281/2002, art. 3º, § 1º e Portaria nº 01/2003, ambas do CJF. À SECAD para as providências cabíveis. Após, cumpra-se a decisão de fl.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.001784-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXCDO : FRANCISCO EYDER XIMENES LIMA 2001.37.00.001772-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FEDERACAO MARANHENSE DE FUTEBOL DE SALAO EXCDO : EUCLIDES DE JESUS SOUZA ADVOGADO : MA00004978 - IURI BRAGA MONTEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, rejeito a exceção argüida. Determino a suspensão do curso do processo, haja vista a reunião desta ação à de nº., nesta data. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls., vez que o proprietário dos bens descritos às fls., foi excluído da relação processual (fls.). Cumpra-se a 1ª parte do despacho de fls. Proceda-se a penhora do bem indicado às fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.007660-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXCDO : FRANCISCO EYDER XIMENES LIMA 92.00.00410-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JAT RAP LTDA EXCDO : SERGIO CORDEIRO TEIXEIRA EXCDO : PAULO ROBERTO BRETAS NUNES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, indefiro o pedido de fls. Determino a suspensão do curso do processo, haja vista a reunião desta ação à de nº., nesta data. Intime-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Desconstitua-se a penhora realizada sobre o imóvel descrito às fls., matrícula nº., ante a informação trazida aos autos pela exeqüente às fls. Suspenda-se o curso da execução, nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.04089-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : A C P BIKE ACESSORIOS LTDA EXCDO : ALBERTO CARLOS PEREIRA FILHO EXCDO : HUMBERTO DOS SANTOS PEREIRA 2002.37.00.008455-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO PAVAO FILHO ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, declaro ineficaz a nomeação de fls. Desentranhe-se o mandado de fls., para penhora em bens do executado. Intimem-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Desconstitua-se a penhora do terminal telefônico celular de nº., vez que não possui valor comercial. Comprove a exeqüente as diligências realizadas no sentido de localizar bens do devedor, sob pena de extinção do feito, haja vista que a apresentação de sucessivos pedidos de suspensão não significa dar andamento ao processo. E, em homenagem ao princípio da eficiência, não pode esta Vara realizar tantos atos inúteis, infinitamente, sem que a exeqüente dê 40 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 efetivo andamento.” 96.00.00197-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : THUANY SERVICOS GERAIS COMERCIO E REPRESENTACOES IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA EXCDO : PAULO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Proceda-se ao arresto do bem indicado às fls. Indefiro o arresto da linha telefônica, vez que não possui valor comercial.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal Juiz Titular: CESAR CINTRA FONSECA Juiz Substituto: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: (em substituição) WERBETH SILVA PEREIRA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. CESAR CINTRA FONSECA EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2004 AUTOS COM DESPACHO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JUNIOR REQDO : PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS ADVOGADO : RJ00118513 - ESTELA ROSA FEDERMANN ADVOGADO : CE00006055 - VICTOR GUTEMBERG NOLLA 2003.37.00.005870-3 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : RAIMUNDO NAZARE COSTA REQDO : MARIA DA CONCEICAO MACHADO COSTA ADVOGADO : MA00003877 - FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO ADVOGADO : MA00002461 - JOAO V. CORDEIRO MENDONCA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. 2004.37.00.000857-2 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : GILMAR TEIXEIRA DUTRA ADVOGADO : MA00006099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS IMPDO : COMANDANTE DO DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPACO AEREO DE SAO LUIS ENTIDADE : SETIMO COMANDO AEREO REGIONAL - COMAR No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.00.001601-7 ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : JARED FERREIRA LIMA ADVOGADO : MA00005211 - EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA ADVOGADO : MA00005108 - MILTON RICARDO LUSO CALADO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. 2003.37.00.004499-3 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO ASSISTA : UNIAO FEDERAL REQDO : ESTADO DO MARANHAO REQDO : E M S DE SA ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA OUTROS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o requerimento de fls. 120. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para incluir a Caixa Econômica Federal como assistente dos autores. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. Cumpra-se. 2002.37.00.000731-6 ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO ASSISTA : EMPRESABRASILEIRADE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOGADO : MA00000409 - FERNANDO J. M. CASTRO ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS REQDO : PAULO VICTOR DIAS CASTRO ADVOGADO : MA00005531 - JULIO CESAR SA GONCALVES ADVOGADO : MA00005576 - VALERIA CRUZ MELO 2003.37.00.001546-8 ACAO CIVIL PUBLICA Defiro o pedido de fls. 51, e recebo a petição como emenda à inicial. Proceda a Secretaria às anotações necessárias. Após, notifique-se a autoridade indicada na petição de fls. 51. Intime-se. Cumpra-se. 2003.37.00.004501-1 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO ASSISTA : UNIAO FEDERAL REQDO : ESTADO DO MARANHAO REQDO : SAID EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA ADVOGADO : MA00005408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR ADVOGADO : MA00004695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o requerimento de fls. 198. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para incluir a Caixa Econômica Federal como litisconsorte ativa. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. Cumpra-se. 2003.37.00.002954-1 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO ASSISTA : UNIAO FEDERAL E OUTRO ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : SERGEI MEDEIROS ARAUJO REQDO : ESTADO DO MARANHAO REQDO : LAHUD COMERCIAL LTDA REQDO : CTGM CENTRO DE TREINAMENTO PROFESSOR GERALDO MAGELA ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA ADVOGADO : MA00004695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ADVOGADO : DF00013096 - MELILLO DINIS DO NASCIMENTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o requerimento de fls. 291. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para incluir a Caixa Econômica Federal como assistente do autor. Após, D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 41 intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. Cumpra-se. ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA 2004.37.00.000168-6 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : TERCIA FRANCISCA DAS T LUSTOSA REQTE. : FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LUSTOSA ADVOGADO : MA0002946A - CARLOS LUIS OLIMPIO BACELAR REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. ...indefiro os pedidos de antecipação de tutela...Intimem-se. 2004.37.00.000048-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : DENISE CORREA VALE E OUTROS ADVOGADO : MA00006413 - MARCOS VINICIUS C FROES ENTIDADE:CONSELHOREGIONALDEMEDICINAVETERINARIA-CRMV IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2002.37.00.004949-5 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : ROBERTO FRANKLIN FALCAO DA COSTA ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REQDO : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os requeridos para falarem sobre o pedido de desistência. Após, votem-me os autos conclusos. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.004922-8 FGTS AUTOR : RAIMUNDO TELES DE SENA ADVOGADO : MA00006359 - GUSTAVO MENDES LOPES DE SOUZA REU : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...declaro a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito e determino a remessa dos autos ao Juízo Estadual da Comarca de São Luís/MA. Intimem-se. ...defiro a liminar...Defiro o benefício da assistência gratuita. Intimem-se. Após, ao MPF. 2004.37.00.001117-0 ACAO POPULAR REQTE : ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO : MA00006093 - JEFFERSON CRESCENCIO NERI REQDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO -CEFET-MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro a liminar requerida e determino a intimação do autor para, no prazo, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, a fim de instruí-la com o título eleitoral ou com o documento que a ele corresponda e indicar e requerer a citação da autoridade responsável pela prática do ato ora impugnado, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, ex vi o art. 267, VI c/c o art. 47, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2000.37.00.003887-5 FGTS AUTOR : CILDILENE COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOELMARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.015237-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : HILDA LEITAO SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA IMPDO : DIRETOR DO CEFET ENTIDADE : CEFET 2003.37.00.015238-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : MATHIAS GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA IMPDO : DIRETOR DO CEFET ENTIDADE : CEFET 2004.37.00.001011-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA DE FATIMA AROUCHA RABELO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS IMPDO :COORDENADORREGIONALDAFUNDACAONACIONALDESAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...concedo a liminar requerida...Intimem-se. 2004.37.00.001081-5 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS PENHA E OUTRO ...homologo o acordo firmado extrajudicialmente entre o autor CLODOMIR ALVES RIBEIRO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ainda, tendo em vista os termos da petição de fls. 116/117, proceda-se à reclassificação do feito para a classe 4.100. Após, cite-se a CEF, para, no prazo de 60(sessenta) dias, cumprir a obrigação nos termos do art. 632 e seguintes do CPC, em relação aos autores que não aderiram ao acordo previsão na Lei Complementar n° 110/2001. Intimem-se. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.003099-1 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : MARGUSA MARANHAO GUSA SA ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR ENTIDADE : FAZENDA NACIONAL IMPDO : PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL NO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ..homologo desistência requerida e, por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito...P.R.I. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 42 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Juiz Federal Substituto: DR MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exma. Juíza Federal Dra. CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO D.O. PODER JUDICIÁRIO DE ÂNGELO, Juíza Federal” 95.00.16228-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA ADVOGADO : MA00003344 - RAIMUNDO JOAO MACHADO EXCDO : JULIO GUERRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2004. Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.16035-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : J A DEL TOSO - DROGARIA NOVA IMPERATRIZ EXCDO : JOSE ARTUR DEL TOSO “Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de João Lisboa/MA para desconstituição da penhora de fls. 20/21. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 23 de janeiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal” 2002.37.01.000541-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ESTOFADOS MAPOAM LTDA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pela executada. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que esta parcela já foi incluída no montante conforme conta de atualização de fls. 17. Transitado em julgado, proceda-se à liquidação das custas e intimação da executada para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de janeiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal” 95.00.17940-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA ADVOGADO : MA00003344 - RAIMUNDO JOAO MACHADO EXCDO : SERRALHERIA FERRACO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 23 de janeiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal” 2003.37.01.002128-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO EXCDO : M A CARVALHO SOARES EXCDO : MARIA AMELIA DE CARVALHO SOARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas. Honorários indevidos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imperatriz, 3 de fevereiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA “Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos e condeno a embargante ao pagamento de honorários advocáticios, estes fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Sem custas (art. 7º, da Lei 9.289/96). Providencie a Secretaria traslado de cópia da presente sentença para os autos das execuções fiscais, que prosseguirão na forma como determina o CPC, art. 520, V c/c art. 587. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz, 9 de janeiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal” 2003.37.01.001133-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : COOPERLEITE COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE EMBDO : FAZENDA NACIONAL 2003.37.01.001145-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE ADVOGADO : RJ00096596 - FERNANDO DE ARAGAO EMBDO : FAZENDA NACIONAL 2003.37.01.001146-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE ADVOGADO : RJ00096596 - FERNANDO DE ARAGAO EMBDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo. Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos objeto dos e m b a rg o s n º 2 0 0 3 . 3 7 . 0 1 . 0 0 11 3 3 - 4 , 2 0 0 3 . 3 7 . 0 1 . 0 11 4 6 - 8 e 2003.37.01.01145-4 e condeno a embargante ao pagamento de honorários advocáticios de 5% (cinco por cento) incidente sobre a soma do valor atribuído à cada causa. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 7º). Providencie a Secretaria traslado de cópia da presente sentença para os autos das execuções fiscais nº 2001.37.01.0162-2, 2001.37.01.00163-5 e 2001.37.01.00164-8, que prosseguirão na forma como determina o CPC, D.O. PODER JUDICIÁRIO art. 520, V c/c art. 587. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 3 de fevereiro 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal” Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.01.001948-0 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : VICENCIA VALADARES VIEIRA ADVOGADO : MA00002969 - MESSIAS VALADARES VIEIRA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 43 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas, ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de fevereiro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a informação de fls. 17, intime-se o embargante para recolher o valor das custas, sob pena de não-conhecimento dos embargos. Cumpra-se. Imperatriz, 1 de dezembro de 2003. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto” 2000.37.01.000967-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXCDO : LAMINADORA PARANA LTDA EXCDO : EUGENIO COSTENARO “... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas, ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 12 de fevereiro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que o exequente, devidamente intimado, não indicou fiel depositário para os bens arrestados, torno sem efeito o arresto de fls. 10/13. Intime-se o exequente da presente decisão, e para promover a citação por edital, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Imperatriz, 1 de dezembro de 2003. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto” 2000.37.01.001625-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : JOAO MARQUES FARIAS FILHO EXCDO : J R TRANSPORTES LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR ALVES DE OLIVEIRA 95.00.15363-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL E OUTRO EXCDO : JUAREZ ROSSI CHURRASCARIA ALA-MINUTA GAUCHA 95.00.16797-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ENEAS NUNES ROCHA EXCDO : E NUNES ROCHA 1997.37.01.000675-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : IVAN PAIVA ASSUNCAO 2000.37.01.001626-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : JOAO MARQUES FARIAS FILHO EXCDO : J R TRANSPORTES LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR ALVES DE OLIVEIRA 1999.37.01.001381-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : PARABENZ PECAS E ACESSORIOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas, ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 12 de fevereiro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.” “Intimem-se os proprietários dos bens oferecidos à penhora, na pessoa de seu advogado, para juntar aos autos certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis comprovando o domínio do Sr. José Ribamar Alves de Oliveira sobre o imóvel nomeado para garantia da execução. Prazo: 10 dias. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Imperatriz, 4 de dezembro de 2003. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto” Autos com Sentença O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.01.000298-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : RIVER REFRIGERANTES LTDA EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA 1998.37.01.000299-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : RIVER REFRIGERANTES LTDA EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA 1998.37.01.000300-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 44 QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : RIVER REFRIGERANTES LTDA EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: EXCDO : OTAVIO MORAES FERRO EXCDO : MASILMADEIREIRAEAGROPECUARIASANTAIZABELLTDA 95.00.16791-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL “... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas, ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de fevereiro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.” EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : GUIMARAES E CASTRO LTDA EXCDO : ANTENOR CARNEIRO DE CASTRO 95.00.18293-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ESQUADRIAS SANTA CRUZ LTDA 96.00.15759-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS DE IMPERATRIZ 95.00.15001-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : AGROPASTORIL UIRAPURU LTDA EXCDO : WASHINGTON FIRMINO DE OLIVEIRA 1997.37.01.001301-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 95.00.15057-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : J M SOUSA DE LIMA EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : SEBASTIAO MARTINS FEITOSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 95.00.15571-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : R R SILVA CONSTRUCOES “Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Re- 95.00.16775-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL gistre-se. Intimem-se. Imperatriz, 12 de fevereiro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto” ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Milson de Souza Coutinho PRESIDENTE César Cintra Fonseca JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Raymundo Liciano de Carvalho PRESIDENTE Corregedor Vicente Ferreira Lopes VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO Pocuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Augusto Galba Falcão Maranhão CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Des. José Evandro de Souza Presidente do TRT Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br GERÊNCIA DE ESTADO DE NORMAS DE PUBLICAÇÃO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO Ao elaborar o seu texto para publicação no E GESTÃO Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: LUCIANO FERNANDES MOREIRA Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; Supervisão do Diário Oficial e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; RUBENS RIBEIRO DE SOUSA Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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