RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR DE RECONVERSÃO
URBANÍSTICA DA QUINTA DO CANASTRA - TERRIM
PINHAL NOVO
NOVEMBRO 2012
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Índice
Índice ...................................................................................................................................................................... 2
Disposições Introdutórias ................................................................................................................................... 4
Enquadramento territorial da área de intervenção ........................................................................... 4
1.2.
Enquadramento Legal do Plano ........................................................................................................ 5
1.3.
Conteúdo material e documental do Plano ....................................................................................... 5
1.4.
Instrumentos legais de gestão territorial municipais e supramunicipais em vigor .......................... 6
1.5.
Disposições regulamentares em vigor na área do Plano ............................................................... 10
1.6.
Condicionantes legais – Servidões e Restrições de Utilidade Pública ......................................... 12
Caracterização da Situação Existente................................................................................................... 14
2.1.
Nota Introdutória ............................................................................................................................... 14
2.2.
Estrutura Urbana............................................................................................................................... 15
2.3.
Estrutura Cadastral Fundiária .......................................................................................................... 15
2.4.
Espaço Público ................................................................................................................................. 16
2.5.
Edificado existente ............................................................................................................................ 17
2.6.
Capacidade de uso do solo .............................................................................................................. 17
2.7.
Usos do Solo ..................................................................................................................................... 19
2.8.
Rede Hidrográfica ............................................................................................................................. 21
2.9.
Infraestruturas ................................................................................................................................... 23
2.10.
Sistema Aquífero da Bacia Tejo-Sado ............................................................................................ 24
2.11.
Socio-economia ................................................................................................................................ 25
2.12.
Mobilidade e Acessibilidades ........................................................................................................... 25
2.13.
Ruído ................................................................................................................................................. 28
2.13.1.
Enquadramento Legal ............................................................................................................ 28
2.13.2.
Caracterização Geral do Ruído na Área de Estudo ............................................................. 29
2.14.
Património Cultural e Paisagem ...................................................................................................... 30
2.15.
Áreas de Risco ao Uso do Solo ....................................................................................................... 30
2.15.1.
Caracterização dos Riscos .................................................................................................... 32
2.15.2.
Riscos Naturais ....................................................................................................................... 32
2.15.3.
Riscos Ambientais .................................................................................................................. 34
2.15.4.
Riscos Tecnológicos ............................................................................................................... 37
2.16.
Conclusões - Potencialidades e Debilidades.................................................................................. 38
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Índice
2.
1.1.
2
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
2.17.
Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação ............................................................... 41
3.1.
Compromissos e Intenções .............................................................................................................. 41
3.2.
Princípios estratégicos ..................................................................................................................... 41
3.3.
Opções de Intervenção .................................................................................................................... 41
3.4.
Compatibilização com o PDM .......................................................................................................... 43
3.5.
Cedências para domínio público ..................................................................................................... 45
3.6.
Estrutura Urbana............................................................................................................................... 46
3.7.
Espaços verdes de utilização coletiva ............................................................................................. 47
3.8.
Circulação - Acessibilidade .............................................................................................................. 48
3.8.1.
Rede Viária.............................................................................................................................. 48
3.8.2.
Rede pedonal .......................................................................................................................... 50
3.8.3.
Rede ciclável ........................................................................................................................... 51
3.8.4.
Estacionamento ...................................................................................................................... 54
3.9.
Infraestruturas Urbanas.................................................................................................................... 56
3.9.1.
Abastecimento de Água ......................................................................................................... 56
3.9.2.
Drenagem de Águas Residuais Domésticas ........................................................................ 56
3.9.3.
Drenagem de Águas Pluviais ................................................................................................. 57
3.9.4.
Infraestruturas elétricas .......................................................................................................... 58
3.9.5.
Infraestruturas de telecomunicações..................................................................................... 58
3.9.6.
Iluminação Pública.................................................................................................................. 58
3.9.7.
Rede de Gás ........................................................................................................................... 59
3.9.8.
Resíduos Sólidos Urbanos ..................................................................................................... 59
3.10.
Estudo do Ruído e Implementação de medidas minimizadoras.................................................... 59
3.10.1.
Mapa do Ruído ....................................................................................................................... 59
4.
Homologação da Cartografia de Base .................................................................................................. 61
5.
Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação ........................................................................ 62
5.1.
Introdução ......................................................................................................................................... 62
5.2.
Mecanismos de Perequação Compensatória ................................................................................. 65
6.
Unidades de Execução e Efeitos Registais .......................................................................................... 67
7.
Avaliação Ambiental Estratégica ........................................................................................................... 69
8.
Plano de Financiamento e Programa de Execução ............................................................................ 71
9.
Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. ................................................................................... 73
ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços .................................................................. 87
ANEXO II – Atas das reuniões de concertação ...........................................................................................113
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Capítulo: Disposições Introdutórias
3.
Objetivos do Plano ............................................................................................................................ 40
3
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Disposições Introdutórias
1.1.
Enquadramento territorial da área de intervenção
O Concelho de Palmela apresenta-se, hoje, pela sua localização na península de Setúbal e na Área
Metropolitana de Lisboa, como um território charneira entre o norte e o sul do País, atravessado por eixos
rodoviários e ferroviários de importância nacional e, numa perspetiva supra municipal, em presença de
importantes e estratégicos projetos nacionais como o novo aeroporto de Lisboa e a Rede de Alta Velocidade
Ferroviária.
Localizada entre dois importantes perímetros urbanos do concelho, o de Pinhal Novo (com o qual se
relaciona preferencialmente) e o de Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros – para os quais se encontram
em elaboração Planos de Urbanização1, a área de intervenção do Plano de Pormenor de Reconversão
Urbanística da Quinta do Canastra – Terrim (Plano), com aproximadamente 16,7ha possui boas
acessibilidades a importantes eixos rodoviários (IC13, A12, A2) e ferroviários (Eixo Ferroviário Norte-Sul)
insere-se numa zona periurbana ou rural com necessidades de planeamento urbanístico no sentido de
conferir uma progressiva qualificação e consolidação urbanística de forma equilibrada.
A referida necessidade de planeamento é ainda mais evidente, atendendo ao fenómeno de fracionamento
fundiário e consequente ocupação clandestina de que a área de intervenção foi alvo no final da década de 70
do século passado, ocorrendo na sua maioria na década de 80 do mesmo. As consequências desta
ocupação desregrada, são ainda hoje patentes no local, não obstante o esforço feito pela Câmara Municipal,
ainda antes da publicação do Plano Diretor Municipal em 1997, em estabelecer regras de ocupação que não
condicionassem no futuro a reconversão urbanística do local.
A área de intervenção do Plano é limitada por arruamentos públicos, nomeadamente pela Rua 25 de Abril a
Poente, e localiza-se na área indicada na figura seguinte:
1
Plano de Urbanização de Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros – deliberação de elaboração em Reunião de
Câmara de 16 de Julho 2008 e Plano de Urbanização de Pinhal Novo – deliberação de Câmara de 21 de Julho de 1999;
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Capítulo: Disposições Introdutórias
Norte, pela Rua Luís de Camões a Sul, pela Rua do Sobral a Nascente e pela Rua José da Cruz Coelho a
4
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Figura 1 – Localização da área de intervenção do Plano.
1.2.
Enquadramento Legal do Plano
A elaboração do Plano enquadra-se no âmbito do estabelecido no artigo 90º do Decreto-lei 380/99 de 22 de
Setembro, com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º53/2000,d e 7 de Abril, pelo Decreto-Lei
n.º310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º56/2007, de 31 de
Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e
pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto, pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de Janeiro, adiante referido
como Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
1.3.
Conteúdo material e documental do Plano
O Plano de Pormenor é constituído pelos elementos definidos no n.º 1 do artigo 92º do Decreto-lei 380/99 de
22 de Setembro com as atualizações em vigor, sendo acompanhado pelos elementos definidos no n.º 2 do
pelos elementos constantes no n.º 3 do artigo 92º do RJIGT, de forma a conferir efeitos registais nas
Unidades de Execução 1 a 5 do Plano.
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Capítulo: Disposições Introdutórias
mesmo artigo bem como pelos definidos na Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro. É também acompanhado
5
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
1.4.
Instrumentos
legais
de
gestão
territorial
municipais
e
supramunicipais em vigor
Importa em primeiro lugar enquadrar a área de intervenção em planos mais abrangentes, nomeadamente, no
âmbito do Plano Diretor Municipal2 (PDM) e do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área
Metropolitana de Lisboa (PROTAML).
No âmbito do PDM, sendo um espaço de Recuperação e Reconversão Urbanística, “a autorização de
construções ou de operações de loteamento fica condicionada às disposições de Plano de Urbanização ou
de Pormenor” (n.º 3 do artigo 14º do Regulamento).
A área de Intervenção do Plano pode ser considerada como um pequeno satélite do aglomerado urbano mais
importante e mais próximo, o Pinhal Novo, sendo que o seu enquadramento no âmbito do PROTAML, faz-se
com referência àquela Vila. Nessa sede, o Pinhal Novo destaca-se pela sua dimensão geográfica, dinâmica
económica e pela sua relativa autonomia funcional. Desta forma, e de acordo com os objetivos deste Plano
Regional, é pretendido:
·
Fomentar o desenvolvimento do Pinhal Novo em complementaridade com a área de Coina;
·
Orientar e incentivar novos tipos de oferta na produção do espaço urbano e nas dinâmicas da
procura;
·
Estabelecer modelos de usos e ocupação do solo que promovam a concentração da edificação
nos aglomerados urbanos existentes, contrariando a expansão difusa e extensiva e privilegiando
a reconversão, reestruturação, reabilitação ou requalificação dos espaços edificados já servidos
por infraestruturas e equipamentos, em detrimento de proposta de novas áreas de expansão.
·
Adequar o dimensionamento e a estruturação do solo urbano às necessidades existentes e
económicas e outras funções urbanas.
·
Contrariar a tendência corrente da insuficiente programação municipal do processo de
urbanização que tem favorecido a materialização de tecidos urbanísticos descontínuos e
fragmentários e de infraestruturação onerosa.
2
O Plano Diretor Municipal (PDM) foi publicado em Diário da República por resolução de concelho de ministros n.º
115/97 - I série B, de 9 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 137 - II série de 17 de Junho de 2002.
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Capítulo: Disposições Introdutórias
previstas, considerando os diversos tipos de procura em termos de habitação, atividades
6
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
·
Assegurar a programação dos processos de urbanização através da elaboração de um plano
de pormenor, tendo em vista a programação da expansão da urbanização e consolidação da
forma urbana, bem como a estruturação e organização territorial, tendo em conta a
necessidade de:
o
Definição de uma estruturação viária devidamente hierarquizada.
o
Definição de uma rede de espaços públicos promovendo a mobilidade sustentável e a
adequada integração no sistema urbano envolvente
o
Dotar com equipamentos, espaços verdes e outros espaços públicos de proximidade,
com dimensão adequada, de modo a melhorar a qualidade de vida e a incrementar as
vivências das áreas residenciais.
Apesar de constituir um instrumento de hierarquia superior, que pretende enquadrar a política de
desenvolvimento territorial da região, o sucesso e a implementação do PROT encontram-se fortemente
condicionados pela forma como se venham a desenvolver os PMOT, e em particular os PDM (e a gestão
urbanística decorrente da sua aplicação). Do ponto de vista do PROT é fundamental que os planos
municipais “quantifiquem o uso e ocupação do território em termos de limites mínimos e máximos - entre os
mínimos que viabilizam infraestruturas, equipamentos, funções centrais de polos urbanos e os máximos que
não comprometem os recursos naturais disponíveis e mobilizáveis (designadamente o sistema ecológico
metropolitano), nem sejam desajustados à procura real de espaços adaptados aos diversos usos e
atividades.”
Sendo o PROT um plano bastante exaustivo e detalhado, do qual se faz em seguida apenas uma muito
breve súmula, frisa-se que as suas orientações estarão sempre subjacentes ao desenvolvimento dos
princípios e propostas de intervenção a apresentar no âmbito da elaboração deste Plano de Pormenor,
independentemente do facto de a elas se fazer referência ou não no presente documento.
pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 68/2002, de 7 de fevereiro, tendo sido deliberada alteração
através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de junho. Os trabalhos de adaptação
decorreram em paralelo com a elaboração do presente PP, tendo sido submetidos a discussão pública, entre
novembro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, os seguintes documentos:
·
Proposta de Alteração do PROTAML
·
Avaliação Ambiental Estratégica
·
Relatório do Plano
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Capítulo: Disposições Introdutórias
O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) foi aprovado
7
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A área em estudo Integra a Unidade Territorial (UT8), Área Central da Península de Setúbal, que abrange
uma área de 292 km2, resulta da agregação total ou parcial de dois espaços da versão do PROTAML de
2002: 1) Planície Interior Sul; 2) Espaço de Transição Nascente.
Na realidade, o chamado Espaço de Transição Nascente tinha três componentes:
1. Alcochete, que agora integra “naturalmente” o Arco Ribeirinho, em resultado das dinâmicas
territoriais que entretanto se aceleraram no sentido da consolidação urbanística e funcional do Arco
Ribeirinho;
2. Pinhal Novo e sua envolvente periurbana imediata, que se consolidou com as novas
acessibilidades, e cuja centralidade já está a ser reforçada com a melhoria da acessibilidade
ferroviária a Lisboa e a Setúbal, processo que se vai acentuar nos próximos anos;
3. Uma componente agrícola, muito ameaçada pelo avanço urbanístico a partir do Pinhal Novo, e
também por loteamentos de natureza ilegal.
Neste contexto, pretende-se ancorar o ordenamento dos espaços a Poente do Pinhal Novo, em processo de
ocupação urbana desordenada, e estabelecer uma separação nítida com o espaço agro-florestal nascente
daquela localidade. Conta-se aqui com o processo de consolidação urbana das zonas atualmente
descaracterizadas que representam o interior Poente da UT 8.
Finalmente, aponte-se a necessidade das intervenções de ordenamento do território terem sempre presente
a grande sensibilidade ambiental do território e a incidência de riscos: suscetibilidade sísmica elevada e
muito elevada; perigo de inundação por tsunami em 10% da sua superfície; cheias rápidas podem ocorrer
nas ribeiras do Livramento e de Coina; a UT assenta na totalidade no sistema aquífero do Tejo – Sado e a
vulnerabilidade à contaminação é elevada em cerca de 95% do território. Sublinha-se ainda a existência de
O presente plano integra a classificação de “áreas edificadas fragmentadas” da UT8 para a qual se define,
entre outras, a opção estratégica de promoção da estruturação da ocupação fragmentada e dispersa através
de projetos de grande impacte na qualificação do território, associando-se o processo de regeneração de
alguns espaços urbanos de génese clandestina.
No que respeita aos valores ecológicos, a materialização das orientações dos eixos estratégicos, em
particular do eixo “Sustentabilidade e sintonia com a natureza” tem como linha de ação fundamental a
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Capítulo: Disposições Introdutórias
sete unidades industriais perigosas.
8
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concretização na AML de um conjunto de territórios com funções ecológicas dominantes. Estes territórios são
estruturantes e fundamentais para o modelo de desenvolvimento urbano sustentável da AML.
Figura 2 - Esquema da Rede Ecológica Metropolitana
A figura representa a Rede Ecológica Metropolitana, para a AML, cuja referência geográfica é indicativa e
sem escala cartográfica. As orientações substantivas para a sua concretização no território estão incluídas
nas Normas Orientadoras deste PROT e devem ser transpostas e adaptadas aos instrumentos e decisões de
Todavia, sobre o local em estudo, não incide a marcação de nenhum valor ecológico estruturante a
preservar, embora estejam presentes, à escala mais próxima do Plano, valores biofísicos que se prevê
salvaguardar e valorizar.
O Plano, tem como objetivo a consolidação do espaço urbano definido no âmbito do PDM de Palmela, não se
prevendo o aumento do perímetro demarcado, sendo a sua programação concertada com a estratégia
definida para o concelho, dado que se encontra em elaboração a 1ª Revisão do PDM.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Disposições Introdutórias
planeamento de âmbito regional, local e intermunicipal.
9
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Relativamente à alteração do PROTAML, não são introduzidas alterações que coloquem em causa os
objetivos pretendidos. Assim considera-se que o Plano, vai ao encontro das orientações preconizadas pelo
PROTAML, contribuindo para estruturação do modelo territorial apresentado.
De resto, a intervenção enquadra-se na Visão Estratégica defendida para o PROTAML, tanto ao nível do seu
Objetivo Global como nas Linhas Estratégicas e das Medidas para a sua concretização, de acordo ainda com
o que está especificado para as Unidades Territoriais, nomeadamente na sua opção estratégica de promoção
da estruturação da ocupação fragmentada e dispersa através de projetos de impacte na qualificação do
território, associando-se o processo de regeneração de alguns espaços urbanos de génese clandestina.
Considera-se portanto, que o Plano de Pormenor está em conformidade com o PROTAML.
1.5.
Disposições regulamentares em vigor na área do Plano
De acordo com o Plano Diretor de Palmela (PDM) de Palmela, esta área encontra-se classificada como
“Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística” – classificação que corresponde a áreas
resultantes de operações urbanísticas ilegais, e rege-se pelo disposto no artigo 14º do Regulamento do
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Capítulo: Disposições Introdutórias
PDM, que seguidamente se transcreve:
10
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
(Artigo)”14º
ESPAÇOS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA
1 - Os Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística identificados na carta referida no número
4 do artigo 6º - Planta de Ordenamento - são constituídos, predominantemente, pelas áreas
resultantes de operações urbanísticas ilegais.
2 - As áreas de que trata o presente artigo identificam a ocorrência dos seguintes fenómenos:
operações urbanísticas ilegais de que resultou a constituição de parcelas em "avos"; fracionamento de
prédios rústicos em parcelas de área inferior à unidade mínima de cultura não titulado por alvará de
loteamento; fracionamento de prédios rústicos em parcelas de 5.000 m2.
3 - A autorização de construções ou de operações de loteamento nos Espaços de Recuperação e
Reconversão Urbanística fica condicionada às disposições de Plano de Urbanização ou de Pormenor.
4 - Enquanto não se encontrem ratificados aqueles instrumentos urbanísticos os indicadores brutos
máximos a observar, nas áreas de que trata o presente artigo, são os seguintes:
·
Densidade Bruta Máxima - 30 Fogos/ha
·
N.º máximo de Pisos - 2
5 - Os lugares de estacionamento automóvel deverão ser calculados e dimensionados de acordo com
o disposto na SECÇÃO 4 deste Regulamento.”
Encontra-se igualmente em vigor o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela
princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela
emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como as
compensações a ter em consideração no Município de Palmela.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Disposições Introdutórias
(RUEMP), publicado através do Aviso n.º 7539/2003 (2ª série) com as alterações em vigor, estabelecendo os
11
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
1.6.
Condicionantes legais – Servidões e Restrições de Utilidade Pública
Proteção de Infraestruturas e Equipamentos - Linhas Elétricas de Alta Tensão
A área de intervenção do Plano é atravessada por uma linha elétrica de alta tensão (60kV) constituindo a
mesma uma restrição a observar no ato de licenciamento de edificações a localizar na sua proximidade. Essa
restrição consiste na garantia de distâncias mínimas a verificar entre os diversos elementos constituintes de
edificações e os condutores nus das linhas elétricas.
Simultaneamente encontra-se instituída uma servidão de passagem relativamente ao atravessamento de
terrenos particulares pela infraestrutura elétrica em causa, definindo um corredor de proteção à mesma, de
acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 446/76 de 5 de Junho, ou seja com uma largura de 25m (12,5m
para cada lado do eixo da linha). A definição de tal corredor não inviabilizará a construção sob as linhas
aéreas, desde que sejam respeitadas as distâncias regulamentares de segurança impostas pelo Decreto
Regulamentar n.º1/92, de 18 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de
Figura 3 – Linha de Alta Tensão (60kV)
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Disposições Introdutórias
Alta Tensão.
12
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Património Natural – Proteção de Solos e Espécies vegetais – Azinheiras e Sobreiros
A área de intervenção do Plano abrange algumas zonas com ocorrência de sobreiros e azinheiras, cujo
regime de proteção se estabelece pelo Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei
155/2004 de 30 de Junho. Os exemplares encontram-se localizados, em parcelas de propriedade privada,
inseridas na malha urbana do local, e encontra-se identificados e espacializados de acordo com a imagem
seguinte:
Figura 4 . Localização de Sobreiros e azinheiras na área de intervenção do Plano
Como é possível constar, a sua ocorrência dá-se sobretudo na zona Noroeste da área de intervenção, mas
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Disposições Introdutórias
também, de forma mais dispersa a Nordeste e a Sudeste da mesma.
13
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
2.
Caracterização da Situação Existente
2.1.
Nota Introdutória
A Quinta do Canastra – Terrim, localizada na freguesia de Pinhal Novo, encontra-se delimitada como Área
Urbana de Génese Ilegal (AUGI), por deliberação de Câmara de 21 de Fevereiro de 1996 e possui uma área
de aproximadamente 16,7ha. Trata-se de uma AUGI maioritariamente composta por prédios autónomos (com
registos em metros quadrados), os quais resultaram de várias e sucessivas desanexações do prédio original
(inscrito na matriz sob o artigo 33, secção N, freguesia de Pinhal Novo).
Não obstante a referida classificação como AUGI, nunca os seus proprietários ou comproprietários
desenvolveram qualquer processo de reconversão urbanística à luz da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
(entretanto republicada). Esta situação, associada á falta de conhecimento detalhado e exaustivo de todas as
operações de transformação fundiária que ocorreram fora da esfera de atuação da autarquia, conduziram à
impossibilidade de promover a reconversão urbanística da AUGI em causa através da Lei das Áreas Urbanas
de Génese Ilegal.
De acordo com o Plano Diretor de Palmela (PDM) de Palmela, a área de intervenção do Plano (AIP)
encontra-se classificada como Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística – Áreas Fracionadas
Não Urbanizadas e Áreas Fracionadas em 0,5 Hectares e tem como principais condicionantes uma
infraestrutura de rede elétrica (60 kv) com as respetivas servidões de utilidade pública bem como a existência
de algumas zonas com sobreiros e azinheiras. Apresenta como suporte infraestrutural a existência de rede
Atendendo à crescente pressão urbanística para o local, no âmbito da qual existem já algumas construções
licenciadas, agravando a carência existente em termos de infraestruturas, nomeadamente Rede Pública de
Esgotos Domésticos e Pluviais e Rede Viária, aliado ao facto dos pedidos de licenciamento (para legalização
de construções existentes e para construções novas) serem constantes e o enquadramento urbanístico
conferido pelo PDM remeter para a elaboração de Plano de ordem inferior, urge elaborar um instrumento de
planeamento em escala adequada às características do local e da solução urbanística a concretizar.
Como já referido anteriormente, a área de intervenção corresponde à delimitação de uma AUGI,
predominantemente habitacional, tendo sido originada por um processo de loteamento não licenciado com
origem no início dos anos 80, consolidado principalmente nessa mesma década mas também no início dos
anos 90. A consolidação urbana do local foi sendo conseguida na grande maioria das vezes, de forma
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
pública de abastecimento de água, rede elétrica e de telecomunicações.
14
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
clandestina e ilegal, embora em anos mais recentes, como já referido, tenham sido edificadas algumas
habitações devidamente licenciadas pela Câmara Municipal. O local apresenta deficiências ao nível de
infraestruturas, inexistindo qualquer rede de drenagem de esgotos domésticos, bem como drenagem de
águas pluviais.
2.2.
Estrutura Urbana
A área de intervenção é constituída por 6 quarteirões de estrutura parcial e aproximadamente ortogonal,
definida por vias com orientações Norte-Sul e Este-Oeste. Esta estrutura encontra-se amarrada na rede de
caminhos e estradas municipais locais, o que lhe confere bons níveis de acessibilidade, encontrando-se
geograficamente perto de um grande centro urbano (Pinhal Novo), com todas as valências urbanas de
suporte aí localizadas, estabelecendo-se uma forte dinâmica entre a área de intervenção e aquele centro
urbano.
2.3.
Estrutura Cadastral Fundiária
A divisão física de propriedade atualmente existente no local, de origem clandestina, possui uma geometria
quase sempre ortogonal, confinando parcelas que na sua generalidade apresentam pelo menos, uma frente
confinante com “arruamento público”, não existindo casos de parcelas “encravadas”. A área média das
parcelas é de aproximadamente 1.650 m2. Apresentam uma clara adequação aos fins habitacionais que já
se encontram concretizados, embora a inserção dos respetivos edifícios nas parcelas tenha sido, na sua
generalidade, feita de forma desregrada.
Palmela (CMP), na repartição de finanças de Palmela, e através dos documentos que alguns proprietários
nos fizeram chegar, foi possível identificar diversos tipos de situações cadastrais na área de intervenção do
Plano, que se identificam seguidamente com indicação aproximada da percentagem que cada situação
contempla:
1. Prédios autonomizados com descrição na conservatória do registo predial e inscrição na matriz do
serviço de finanças – aproximadamente 51%;
2. Prédios apenas com descrição na conservatória do registo predial e sem informação relativamente
ao serviço de finanças – aproximadamente 9%;
3. Prédios apenas com inscrição na matriz predial das finanças e sem descrição na conservatória do
registo predial – aproximadamente 9%;
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
De acordo com a informação recolhida através de pesquisa de processos tramitados na Câmara Municipal de
15
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
4. Prédios em compropriedade – aproximadamente 16%;
5. Prédios sobre os quais não existe qualquer informação – aproximadamente 15%.
Se considerarmos que a autonomização dos prédios ocorre com a inscrição dos mesmos na conservatória do
registo predial, então poderemos considerar que, de acordo com a documentação obtida, estarão
autonomizados aproximadamente 60% dos prédios abrangidos pelo Plano.
Relativamente às situações remanescentes, destacamos o grupo em que é total a ausência de informação
(15%), o que nos leva a colocar a hipótese de que os prédios em causa possam corresponder, em última
análise, a parte do “prédio mãe”, o que na prática faria com que os seus proprietários fossem na realidade
comproprietários. Relativamente aos prédios apenas com inscrição na matriz predial das finanças e sem
descrição na conservatória do registo predial, importa referir que estes 9% poderão eventualmente estar
autonomizados atendendo ao facto de já possuírem um n.º matricial atribuído pelo serviço de finanças, mas,
na falta da certidão de teor da conservatória não o podemos garantir com certeza absoluta.
Como conclusão relativamente ao tema podemos referir que existe um considerável desconhecimento da
situação cadastral na globalidade do Plano, o que impossibilita a adoção dos procedimentos legais para
reconversão urbanística previstos na Lei das AUGI. Contudo é possível identificar os proprietários que se
encontram em compropriedade, e, através do estabelecimento de Unidades de Execução que contêm
unicamente os prédios em causa – em compropriedade – atribuir efeitos registais àquelas. Para isso, o Plano
é instruído pela totalidade das peças escritas referidas no n.º3 do Artigo 92.º do RJIGT, correspondentes às
referidas unidades de execução.
Espaço Público
Atendendo à génese ilegal da área de intervenção do Plano, verificamos a inexistência de espaços públicos
específicos para atividades de recreio e lazer ou desporto, bem como de espaços verdes. É a rua a única
estrutura pública possível de encontrar na área de intervenção, assumindo as funções de circulação viária,
pedonal e espaço de encontro. Desenvolvendo-se de forma linear apresenta uma grande heterogeneidade
de perfis transversais, fruto da génese clandestina. O seu perfil transversal possui na maioria dos casos
apenas 8m, definidos pelos muros existentes não licenciados. Nos casos em que ocorreu licença camarária
foi exigido um afastamento de 5,5 m ao eixo da via, o que origina perfis que cumprem os mínimos para uma
circulação rodoviária nos dois sentidos, passeios e estacionamento longitudinal.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
2.4.
16
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
A relação entre o espaço público e o espaço privado faz-se através de muros em alvenaria com
gradeamentos ou chapas totalmente opacas o que, nesta última situação se traduz numa imagem urbana
pouco apelativa, descaracterizada e criadora de sentimento de insegurança. São os muros que definem a via
pública, sendo a estrutura edificada dominante de tipologia isolada, com localização dentro das parcelas
relativamente difusa, não existindo um alinhamento definido, que permita uma clara leitura do espaço urbano.
2.5.
Edificado existente
A estrutura edificada presente na área de intervenção do Plano é dominada por edifícios de habitação
unifamiliar, isolados, geralmente com apenas um piso, excecionalmente com 2 pisos. Existem apenas três
exceções: o edifício da Associação de Moradores locais, que não obstante ser um edifício habitacional
funciona atualmente como estabelecimento de restauração e bebidas no R/c e com uso habitacional no 1º
andar, um edifício habitacional familiar (em propriedade horizontal), e por fim um conjunto de 3 edifícios
habitacionais em banda. Paralelamente à estrutura edificada dominante, é possível constatar a existência
muito vincada de edifícios construídos quase sempre nas extremas das parcelas com usos muito
diversificados que vãos desde usos habitacionais (ainda que as condições mínimas de habitabilidade possam
não existir) até garagens, apoios agrícolas, galinheiros, canis, entre outros.
O estado de conservação do edificado é na sua maioria médio, correspondendo á predominância de
construções com mais 20 anos, e que não têm tido uma adequada manutenção ou conservação. Existem no
entanto uma parte significativa de construções em bom estado, mais recentes, que têm sido alvo de uma
manutenção constante, e por fim existem algumas construções de estado de conservação mau, na sua
2.6.
Capacidade de uso do solo
Na caracterização dos solos da área em estudo recorreu-se à cartografia disponível, nomeadamente à Carta
de Solos do Atlas do Ambiente (Carta III.1), à escala 1:1000000 (APA, 2009). Foi adotada a nomenclatura
presente nesta cartografia, agrupando-se os solos segundo a sua Ordem e Subordem.
A área de estudo insere-se na sua totalidade na Bacia Terciária do Tejo-Sado, a qual corresponde a uma
grande bacia sedimentar preenchida por sedimentos terciários e quaternários, constituídos essencialmente
por areias com presença de grés argilosos, seixos, calhaus rolados e cascalheiras. Do ponto de vista
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
maioria anexos.
17
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
pedológico, no concelho de Palmela verifica-se um forte predomínio dos solos podzolizados, ocorrendo de
forma pontual outros tipos de solos, interligados a elementos diferenciadores do território: as linhas de água e
as zonas inundáveis no caso dos aluviossolos e solos hidromóficos, respetivamente; as depressões do
terreno no caso dos coluviossolos; e as zonas de cotas mais elevadas correspondendo aos solos
Argiluviados pouco insaturados e aos solos litólicos. Os solos de maior aptidão e produtividade agrícola
presentes no concelho, que beneficiam de proteção legal através do Regime da Reserva Agrícola Nacional
(RAN), são pouco extensos e correspondem aos vales das linhas de água, isto é, aos aluviossolos e
coluviossolos, englobando ainda por vezes algumas manchas de solos hidromórficos e de regossolos.
Na Figura 5 pode observar-se que na área de intervenção os solos caracterizam-se pela presença de
Podzóis órticos (Po), associados a Regossolos êutricos (Re). Os podzóis são solos em que o horizonte B
apresenta acumulação eluvial de matéria orgânica, alumínio e/ou ferro. Já os Regossolos são solos minerais
pouco desenvolvidos, não hidromórficos, medianamente profundos ou mais espessos, tendo sequência de
horizonte A-C ou A-Cr, com textura normalmente arenosa. Devido à sua textura podem apresentar
Figura 5 - Tipo de Solos da área de estudo
No que respeita à capacidade de usos dos solos, e à semelhança do efetuado para a caracterização dos
solos, utilizou-se a Carta de Capacidade de Uso (Carta III.3) à escala 1:1000000 (APA, 2009), que pode ser
observada na Figura 6.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
erodibilidades altas e são permeáveis.
18
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 6 – Capacidade de uso do solo na área de estudo.
Deste modo, verifica-se uma dominância de solos das classes C+D ou E, o que significa que apresentam
limitações ao uso moderadas a acentuadas, podendo em casos extremos apresentar limitações severas. Os
solos suscetíveis de utilização agrícola são reduzidos e na área onde não são tão apropriados para utilização
agrícola, podem ocorrer pastagens, exploração de matos ou florestal, de forma limitada. Estes solos
caracterizam-se, ainda, por riscos de erosão elevados a muito elevados.
No geral, constata-se que se trata de uma zona cujos solos apresentam fraca aptidão para o uso agrícola,
não obstante a classificação de alguns dos vales das linhas de água como RAN, na envolvente, e de
algumas zonas como espaços agroflorestais, nomeadamente nos terrenos a Norte e a Sul da área de
2.7.
Usos do Solo
No que se refere à ocupação do solo na área de intervenção e sua envolvente é possível observar que na
envolvente da área de intervenção existe uma presença significativa de Montado de Sobro, sobretudo nos
terrenos a Sul e a Oeste. Este é um sistema agro-silvo-pastoril característico dos sistemas mediterrânicos,
constituído por um povoamento esparso de sobreiros onde ocorre a utilização do subcoberto por outras
atividades agrícolas.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
intervenção.
19
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 7 - Área de sistema agro-silvo-pastoril constituído por montado de sobro.
Este Uso Agro-florestal também ocorre no interior da área de intervenção onde existem manchas de
sobreiros, designadamente no quarteirão que se situa no topo Noroeste e nos quarteirões localizados a Este.
Na restante área, verifica-se a ocorrência de usos do solo heterogéneos constituídos por um mosaico de
áreas urbanas de cariz rural correspondentes às habitações e construções a elas associadas e áreas
agrícolas onde, além da existência de pequenas explorações agrícolas de subsistência, ocorrem áreas que
não tendo uma utilização específica se encontram um pouco mais degradadas, tal como se pode verificar
Figura 8 – Alguns espaços mais degradados e áreas agrícolas de subsistência.
As áreas de Uso Urbano respeitantes às habitações, anexos e outras construções afetas ao uso habitacional
são muito pouco expressivas na área em estudo. Além disso, considerando que nesta área apenas a Rua do
Sobral e a Rua 25 de Abril estão pavimentadas (a figura que se segue demonstra o diferente tipo de
pavimentação existente), verifica-se que as áreas correspondentes a solos impermeabilizados são muito
reduzidas.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
através dos exemplos apresentados na figura que se segue.
20
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 9 – Diferente tipo de pavimentação das ruas, à esquerda uma rua principal, à direita uma rua
secundária, ruas transversais.
Em síntese, a área de intervenção e sua envolvente assemelha-se a parte significativa do concelho de
Palmela, onde a ocupação do solo é pontualmente constituída por montado de sobro e em que o
povoamento urbano é constituído por aglomerados de pequena dimensão e de reduzida densidade
populacional que por conseguinte corresponde a um índice de impermeabilização baixo, inseridos num
território onde a ocupação agrícola é uma constante, com predomínio das vastas áreas de regadio e de
pequenas parcelas de agricultura heterogénea na restante área.
2.8.
Rede Hidrográfica
A área de intervenção localiza-se na Bacia Hidrográfica do Rio Tejo, a Sudeste do Estuário do Tejo. A quase
totalidade das linhas de água da envolvente da zona em estudo correspondem a zonas da Reserva
Ecológica Nacional (REN) e complementarmente estão associadas a áreas classificadas como Reserva
Agrícola Nacional. No interior da área de intervenção existe apenas uma vala a céu aberto com algumas
que desemboca numa linha de água a jusante da área de intervenção. Seguidamente apresentam-se
algumas fotografias da vala no interior da área de intervenção.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
passagens hidráulicas “informais” que processa o escoamento hidrológico de parte significativa da zona, e
21
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 10 – Vala de escoamento na área de intervenção.
A vala em causa apresenta um carácter torrencial com um caudal muito reduzido, ou mesmo nulo, no período
seco e um caudal superior nos períodos de maior precipitação. Embora a área de intervenção não seja uma
área de cheia, nem as margens da vala correspondam a áreas inundáveis, visto que a área é relativamente
plana, é expectável que durante os períodos húmidos existam terrenos temporariamente alagados devido a
alcançar-se a capacidade de infiltração de água no solo e à presença de obstáculos ao escoamento nas
áreas criadas para o efeito.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
Figura 11 Linha de Água a jusante da área de intervenção
22
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
2.9.
Infraestruturas
A área de intervenção encontra-se parcialmente infraestruturada sendo possível identificar a existência de
rede elétrica, rede de telecomunicações e rede de abastecimento de água para consumo humano na
totalidade das parcelas abrangidas pelo plano.
Paralelamente constata-se a inexistência de rede de drenagem de pluviais bem como a rede de drenagem de
esgotos domésticos. Relativamente à 1ª, a drenagem é efetuada superficialmente de forma “natural” com
infiltrações quer ao longo das vias quer nas parcelas, uma vez que não existe pavimentação em 5 das 7 vias
abrangidas pelo Plano, e as parcelas privadas apresentam atualmente níveis de impermeabilização muito
baixos, sendo que na maioria dos casos é de 0%. A drenagem é efetuada para a vala existente ao longo da
Rua Zeca Afonso, drenando no sentido Sul-Norte, desembocando na linha de água que se inicia
imediatamente a jusante da área de intervenção do Plano.
No concelho de Palmela a drenagem e tratamento das águas residuais geradas encontram-se, em alta, sob a
responsabilidade do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal –
SIMARSUL, S.A., sendo a drenagem das águas residuais em baixa da responsabilidade da Câmara
Municipal de Palmela. Contudo, a área de intervenção não é servida pelas infraestruturas da SIMARSUL,
Figura 12 - Infraestruturas pertencentes à SIMARSUL na envolvente da Qta. do Canastra – Terrim.
Entre as infraestruturas que estão atualmente em operação, identifica-se a Sul da área de intervenção a
ETAR de Lagoinha.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
verificando-se que na envolvente, estas apresentam a distribuição que se pode observar na figura seguinte.
23
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
2.10. Sistema Aquífero da Bacia Tejo-Sado
O Plano integra-se no Sistema Aquífero da Bacia do Tejo - Sistema Aquífero da Margem Esquerda.
Relativamente à recarga do sistema aquífero, identificam-se várias camadas impermeabilizantes a diferentes
profundidades, de espessura variável, que permitem separar dois níveis piezométricos:
·
Um mais superficial, correspondente ao aquífero livre;
·
Outro mais profundo, correspondente a um sistema aquífero (semi) confinado multi-camada,
subjacente ao aquífero livre.
A recarga de todo o sistema aquífero é feita diretamente através da precipitação, infiltrando-se a água nos
terrenos Pliocénicos e Quaternários, que por sua vez cedem parte dessa recarga às formações miocénicas
subjacentes, por drenância, podendo estas receber também diretamente nas áreas onde afloram. Parte da
recarga é feita também a partir das linhas de água principais. No que respeita à direção e sentido de fluxo,
estes processar-se-ão acompanhando o desenvolvimento da rede de drenagem no sentido do estuário do
Tejo. A recarga do sistema aquífero da Margem Esquerda tem o valor médio equivalente a uma altura de
água de 211 mm/ano, não tendo sido identificada nenhuma zona preferencial de recarga.
Apesar dos solos apresentarem alguma permeabilidade devido à predominância de texturas arenosas, a
existência de camadas pouco permeáveis na parte superior do sistema aquífero assegura uma proteção da
qualidade das águas subterrâneas.
Dado que o aquífero livre apresenta vulnerabilidade à poluição intermédia, relativamente ao risco de poluição
aquífero livre é Médio. O sistema aquífero (semi)confinado tem uma maior proteção a um eventual episódio
de poluição que ocorra à superfície que o aquífero livre.
As principais diretrizes a ter em consideração têm que ver com a necessidade de garantir a proteção dos
recursos hídricos subterrâneos, tanto do ponto de vista de quantidade como de qualidade, nomeadamente no
que respeito ao tipo de usos do solo a propor.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
causada por poluentes não contidos, considera-se que o risco de poluição das águas subterrâneas do
24
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
2.11. Socio-economia
De acordo com os dados provisórios do Censos 2011, na área de intervenção do Plano residem atualmente
85 habitantes em 32 famílias. A sua situação geográfica, privilegiada do ponto de vista da acessibilidade
conforme se refere no ponto seguinte, proporciona a procura de situações de residência de população, em
vida ativa ou não, que encontra aqui condições de vivência calma, com proximidade à natureza,
suficientemente longe das fontes de stress das cidades, mas ainda assim com boa acessibilidade ao
emprego, equipamentos e serviços a que recorre quando precisa. O seu relativo grau de ocupação, com
início há várias décadas, testemunha esta tendência, num território de características periurbanas, zona de
transição urbano/rural, onde se procura tirar partido das suas potencialidades - qualidade ambiental e
paisagística - tendo como ponto de partida o uso da propriedade rústica, por vezes associado a uma
atividade hortícola, complementar aos rendimentos das famílias.
2.12. Mobilidade e Acessibilidades
A área de intervenção do PP é enquadrada por infraestruturas rodoviárias e ferroviárias que lhe conferem
boas acessibilidades nas diferentes escalas territoriais. Além dos arruamentos criados para circulação
rodoviária no interior da AUGI, a rede viária compreende as estradas e caminhos municipais interligados às
Estradas Nacionais (EN). Cada um dos tipos de vias referidos apresenta na freguesia de Pinhal Novo uma
extensão de aproximadamente 15km (CM Palmela, 2009). Estas vias de comunicação condicionam o acesso
à área de estudo, pelas ligações e atravessamentos que permitem, assumindo as EN especial relevância por
constituírem a ligação entre a estrutura viária municipal e as restantes vias da Rede Rodoviária Nacional.
principais circundam o conjunto de prédios existentes sendo que no seu interior desenvolvem-se vias
secundárias de acesso aos mesmos. Estas vias secundárias encontram-se em estado aceitável, mas sem
pavimentação.
As infraestruturas rodoviárias que constituem os principais acessos de nível local e regional são as seguintes:
·
Caminho Municipal 1029 - Via com perfil condicionado que garante a ligação dos arruamentos do
aglomerado populacional da Quinta do Canastra-Terrim às restantes vias de acesso local, isto é, às
Estradas Nacionais e Municipais. Situa-se a Sul da área de intervenção e conecta transversalmente
a EN 252 e a EN 379-2.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
Na Qta. do Canastra - Terrim a rede viária tem uma hierarquia definida, observando-se que as duas vias
25
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
·
Estradas Nacionais 252 e 379-2 - São duas das principais vias que atravessam o concelho e a
Península de Setúbal na direção N-S, representando os eixos viários fundamentais na conexão
entre os aglomerados populacionais situados nas orlas estuarinas dos rios Tejo e Sado.
Constituindo a principal ligação à rede nacional de autoestradas, a EN 252 liga a sede de distrito e
os aglomerados de Palmela, Pinhal Novo e Montijo. A EN 379-2 interliga Palmela e a Moita. Estas
vias apresentam, por vezes, pouca fluidez por atravessarem várias povoações e desse modo
misturarem tráfego local e de atravessamento.
·
Autoestradas A2 e A12 - Vias fundamentais no contexto das acessibilidades regionais e nacionais,
estabelecem bons acessos ao Norte, Sul e ao interior do País. As duas vias que constituem ligações
à capital pela Ponte 25 de Abril e pela Ponte Vasco da Gama apresentam um nó de ligação
imediatamente a Nordeste da área urbana de Palmela, representando um dos principais pontos de
confluência nas deslocações N-S.
As infraestruturas ferroviárias caracterizam-se pela presença a Norte da área de estudo da linha ferroviária
da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., que através dos comboios urbanos (Linha do Sado), AlfaPendular, Intercidades, comboios regionais e comboios de mercadorias assegura o transporte de
passageiros e mercadorias nas deslocações intrarregionais, inter-regionais e nacionais. Os principais
acessos aos transportes ferroviários referidos são a estação de Pinhal Novo que se situa a cerca de 3km da
Quinta do Canastra e a estação de Venda do Alcaide situada a cerca de 4km. Estas estações incluem-se nas
14 estações que integram o eixo ferroviário Norte/Sul com uma extensão de linha de cerca de 54km onde se
verificam grande parte dos movimentos pendulares entre sedes de distrito. A FERTAGUS é o operador
privado que assegura a gestão e exploração da linha ferroviária na deslocação entre Lisboa-Setúbal, sendo a
Embora este tipo de transporte facilite a mobilidade, nomeadamente externa, não dispensa o recurso a
outros modos de transporte e respetiva integração do serviço de comboios com o sistema de transportes
públicos rodoviários existentes. Assim, as estações próximas do local de intervenção constituem o interface
entre os serviços de comboio da Fertagus e da CP com os serviços de transporte público coletivo
assegurados pela SulFertagus e os Transportes Sul do Tejo (TST). No entanto, não existem carreiras diretas
destas operadoras que assegurem a intermodalidade entre os transportes públicos.
Com efeito, além de uma carreira com frequência reduzida que inclui no seu percurso uma paragem na
Quinta do Canastra – Terrim, as carreiras suburbanas com percursos, que pela sua proximidade, podem
servir a área de estudo são a carreira 769, que tem como principal percurso o CM1029, e a carreira 326
(Setúbal – Barreiro) que fazendo uso da EN379-2 atravessa a localidade de Olhos de Água.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
frequência média de passagem dos comboios de 10 minutos nos períodos de maior fluxo de pessoas.
26
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Deste modo, o sistema de transportes coletivos de passageiros que suporta as deslocações intra-concelhias
e inter-concelhias inclui o sistema rodoviário (autocarros e táxis) e o sistema ferroviário, embora o quase
inexistente serviço à área da Qta. do Canastra - Terrim constitua um incentivo à utilização do transporte
individual pelos residentes ou visitantes. Não existindo serviços nesta área, grande parte dos residentes
efetuam deslocações pendulares diárias de casa para o emprego ou para estudar com recurso, maioritário,
ao transporte individual, quer seja para irem diretamente para o trabalho ou para estudar, quer para aceder
aos sistemas de transportes coletivos. Face ao referido, destaca-se que da não qualificação dos arruamentos
no interior da Qta. do Canastra-Terrim, sobressai as carências ao nível do estacionamento, cuja ausência de
locais específicos para o efeito, resulta no estacionamento desordenado e casuístico na via pública.
No que se refere a modos suaves de transporte, destaca-se o Aceiro ciclável existente no concelho que
permite deslocações entre as freguesias de Pinhal Novo, Quinta do Anjo e de Palmela. Um dos percursos
existentes atravessa a área de intervenção e o caminho municipal 1029 na direção N-S, ligando o perímetro
Figura 13 - Parte do Aceiro ciclável existente no concelho de Palmela.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
urbano de Pinhal Novo e Olhos d’Água (Figura 18).
27
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
2.13. Ruído
2.13.1. Enquadramento Legal
O ruído é um dos principais fatores que afetam o ambiente urbano, contribuindo de um modo particular para
a degradação da qualidade de vida dos cidadãos. O documento legal que visa a prevenção do ruído e o
controlo da poluição sonora, tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações, é o atual
Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro e alterado pelo
Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto, que revoga o regime legal da poluição sonora aprovado pelo
Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro.
De acordo com o Artigo 3.º do RGR, alínea p), os 3 (três) períodos de referência que abrangem “as
atividades humanas típicas” encontram-se delimitados do seguinte modo: período diurno (7h00-20h00),
período do entardecer (20h00-23h00) e período noturno (23h00-7h00). Segundo o n.º 1, do Artigo 11.º do
RGR, em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, deverão ser respeitados os
seguintes valores limite de exposição:
1. As zonas mistas – não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A),
expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB(A) expresso pelo indicador Ln.
2. As zonas sensíveis – não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A),
expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB(A) expresso pelo indicador Ln.
De acordo com o referido diploma legal, compete aos municípios estabelecer nos planos municipais de
ordenamento do território (PMOT) a classificação, a delimitação e a disciplina das zonas sensíveis e das
estabelecidas nas alíneas v) e x) do art. 3.º do RGR:
·
«Zona mista» - área definida em PMOT, cuja ocupação seja afeta a outros usos, existentes ou
previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível;
·
«Zona sensível» - área definida em PMOT como vocacionada para uso habitacional, ou para
escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter
pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como
cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio
tradicional, sem funcionamento no período noturno.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
zonas mistas (n.º 2, do artigo 6.º, do Capítulo II – Planeamento municipal), segundo as definições
28
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Enquanto não existir a classificação do território municipal em zonas sensíveis e mistas, “(…) para efeitos de
verificação do valor limite de exposição, aplicam-se aos recetores sensíveis os valores limite de Lden igual ou
inferior a 63 dB(A) e Ln igual ou inferior a 53 dB(A)” (n.º 3 do art. 11.º do RGR).
Segundo o art. 13.º, “a instalação e o exercício de atividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas
envolventes das zonas sensíveis ou mistas ou na proximidade dos recetores sensíveis isolados”, estão
sujeitos ao cumprimento dos valores limites de exposição referidos anteriormente e à incomodidade que
possam causar. Por sua vez, o art. 14.º, estabelece que é proibido o exercício de atividades ruidosas
temporárias na proximidade de edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis
entre as 20 e as 8 horas), escolas (durante o respetivo horário de funcionamento) e hospitais ou
estabelecimento similares.
2.13.2. Caracterização Geral do Ruído na Área de Estudo
Embora se localize entre dois perímetros urbanos (Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros e Pinhal
Novo), constata-se que a área em estudo apresenta, atualmente, características de zonas rurais, podendo
Figura 14 – Vista aérea da Quinta do Canastra-Terrim.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
ser caracterizada como uma zona relativamente calma.
29
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Nesta área, em função da quase inexistência de equipamentos coletivos, os recetores sensíveis à ocorrência
de ruído ambiente consistem nas habitações e nos equipamentos de saúde e educativo existentes,
respetivamente, na proximidade, a Oeste e Este da AI.
A Sudeste da área de intervenção e ao longo da EN252 existe uma zona industrial com diversas unidades
comerciais, industriais e de serviços, cujas atividades constituem fontes de ruído permanentes. No entanto,
os efeitos nocivos ou incomodativos destas fontes de ruído não se fazem sentir na Qta. do Canastra que
dista aproximadamente 1,5km. Como tal, as principais fontes de ruído identificadas na envolvente, consistem
no tráfego rodoviário e ferroviário (com menor expressão) devido à existência das vias de comunicação
identificadas no ponto 5.5. É junto dos eixos viários que o ambiente sonoro se encontra mais alterado, os
quais apresentam maior expressão no CM1029 e nas EN252 e 379-2. Nos caminhos e arruamentos que
circundam a área de intervenção a perturbação é reduzida, uma vez que o tráfego rodoviário tem pouco
expressão.
Face às características do local e fontes de ruído identificadas, os recetores sensíveis estão sujeitos
predominantemente a ruído de vizinhança, isto é, a ruídos associados ao uso habitacional e às atividades
que lhe são inerentes. De facto, nesta área, o som proveniente do tráfego rodoviário faz-se sentir de forma
descontínua, constituindo um fator de incomodidade reduzida para os residentes que diminui de intensidade
à medida que se caminha para o interior da área de estudo e aumenta a distância aos eixos viários com
maior utilização.
A importância histórica e cultural de um local revê-se no seu património construído. Na envolvente da Quinta
do Canastra e no interior da sua área não foram identificados elementos patrimoniais de relevância. Há
apenas que referir o centro histórico de Palmela que, conjuntamente com as freguesias situadas mais a Sul
deste concelho, agregam a maior parte do património deste.
2.15. Áreas de Risco ao Uso do Solo
A Lei de Bases da Proteção Civil determina que “os instrumentos de gestão territorial devem estabelecer os
comportamentos suscetíveis de imposição aos utilizadores do solo, tendo em conta os riscos para o interesse
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
2.14. Património Cultural e Paisagem
30
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
público relativo à proteção civil, designadamente nos domínios da construção de infraestruturas, da
realização de medidas de ordenamento e da sujeição a programas de fiscalização”.
Também a legislação vigente em termos de Ordenamento do Território prevê a necessidade de contemplar a
questão dos riscos e das áreas e equipamentos afetos à proteção civil nas políticas e instrumentos de
ordenamento e gestão territorial.
A importância desta temática está perentoriamente expressa no RJIGT quando este refere, no seu artigo 9º,
que “nas áreas territoriais em que convirjam interesses públicos incompatíveis entre si deve ser dada
prioridade àqueles cuja prossecução determine o mais adequado uso do solo, em termos ambientais,
económicos, sociais e culturais, com exceção dos interesses respeitantes à defesa nacional, à segurança, à
saúde pública e à proteção civil, cuja prossecução tem prioridade sobre os demais interesses públicos”.
Em termos práticos, o RJIGT estabelece que “os instrumentos de gestão territorial identificam as áreas afetas
à defesa nacional, segurança e proteção civil “ (artigo 10º), determinando no seu artigo 11º que “o conjunto
de equipamentos, infraestruturas e sistemas que asseguram a segurança e proteção civil é identificado nos
instrumentos de gestão territorial”.
O Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), a montante, estabelece como
medida prioritária definir para os diferentes tipos de riscos naturais, ambientais e tecnológicos, em sede de
Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT), e consoante os objetivos e critérios de cada tipo de
plano, as áreas de perigosidade, os usos compatíveis nessas áreas e as medidas de prevenção e mitigação
dos riscos identificados.
nos seus modelos de organização do território regional, identificam e estabelecem diretrizes relativamente às
zonas de risco.
No âmbito deste Plano de Pormenor, a ferramenta base para a identificação das áreas de risco existentes na
área de intervenção, foi a informação correspondente ao trabalho desenvolvido no âmbito da 1ª Revisão do
PDM de Palmela, procedendo-se à identificação e caracterização sumária das áreas de risco ao uso do solo
existentes na área de intervenção.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
Também os PROT, em respeito às disposições do RJIGT e em consonância com as orientações do PNPOT,
31
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Seguidamente, e no ponto referente a cada risco identificado na área de intervenção, serão definidas as
medidas restritivas e/ou mitigadoras de riscos no Regulamento, com o respetivo reflexo na planta de
implantação, assinalando as possíveis situações de conflito.
2.15.1. Caracterização dos Riscos
A identificação, a caracterização e avaliação metódica de todos os riscos (naturais, ambientais e
tecnológicos) que condicionam a segurança das comunidades são etapas indispensáveis para o adequado
desenvolvimento de procedimentos de planeamento de emergência e de ordenamento do território.
Assim, os riscos identificados foram sistematizados segundo a seguinte classificação:
a) Riscos Naturais
·
Zonas inundáveis (risco de inundações e cheias);
·
Intensidade Sísmica – Elevada
b) Riscos Ambientais
·
Vulnerabilidade dos Aquíferos – médio
·
Risco de Incêndio
c) Riscos Tecnológicos
·
Zonas de Conflito (entre os níveis de ruído existentes e a classificação acústica da
zona)
A área de intervenção não contém riscos relativos a:
a) Atividades perigosas - não se verifica a localização de atividades perigosas nem a
sobreposição com nenhuma área de influência de atividades suscetíveis de provocar
b) Introdução de efeitos ambientais na segurança de pessoas e bens – a solução do plano
tem impacto nulo ao nível das condições ambientais.
2.15.2. Riscos Naturais
Na área de intervenção do Plano foram considerados os seguintes riscos naturais: inundação/cheia e sismo.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
efeitos significativos no ambiente;
32
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Zonas inundáveis (risco de inundações e cheias);
No âmbito da redelimitação da REN em elaboração para o concelho, trabalho desenvolvido paralelamente à
1ª Revisão do Plano Diretor Municipal, verificou-se a existência de uma zona que cumpre os critérios
definidos para a delimitação das Áreas Ameaçadas Pelas Cheias. No entanto, tais critérios correspondem a
uma delimitação bruta, correspondente a insuficiências infraestruturais sanáveis com as soluções
infraestruturais propostas pelo plano. Conclui-se assim que após a implementação do Plano tais riscos
estarão ultrapassados.
Tectónica e sismicidade
A área de intervenção do Plano encontra-se situada numa área de Intensidade Sísmica Elevada,
classificação sistematizada no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Palmela. Segundo este
documento as movimentações tectónicas que ocorreram na região provocaram o rejogo de antigas falhas e
fraturas do substrato rochoso antigo. O Concelho de Palmela, por se encontrar muito próximo da faixa
correspondente aos acidentes tectónicos do Baixo Tejo e da Cadeia da Arrábida situa-se numa região com
atividade sísmica importante.
Admite-se que as coberturas recentes cobrem importantes sistemas de falhas na região, não se
evidenciando, contudo, expressão morfológica à superfície.
Segundo a Carta Neotectónica de Portugal Continental (SGP, 1988), o Concelho localiza-se a Sul dos
grandes acidentes tectónicos do vale do Tejo. A nascente, identifica-se uma falha provável com tipo de
movimentação desconhecido, que se estende para Norte desde a Arrábida até ao estuário do Tejo, passando
Segundo o Mapa de Intensidade Sísmica Máxima (histórica e atual) observada em Portugal Continental (IM
1997), escala de Mercalli modificada (1956), no Concelho de Palmela registaram-se intensidades sísmicas
máximas de grau IX. De acordo com a referida escala, os sismos de grau IX são classificados como
desastrosos, provocando pânico geral nas populações.
De acordo com o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes (RSAEEP,
1983) o Concelho de Palmela situa-se na zona sísmica A, que corresponde à zona de maior sismicidade de
entre as quatro em que Portugal Continental se encontra classificado. Os solos são do tipo III (solos
incoerentes soltos) na maior parte da área de intervenção, facilmente friáveis por meios mecânicos.”
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
por Pinhal Novo, que corresponderá à falha Pinhal Novo-Alcochete.
33
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Na área de intervenção, a construção de novos edifícios e a conservação, reconstrução, alteração e
ampliação de edifícios existentes tem que respeitar o disposto no Regulamento de Segurança e Ações nas
Estruturas de Edifícios e Pontes e nos Eurocódigos 8.
2.15.3. Riscos Ambientais
Sistema Aquífero da Bacia do Tejo-Sado
O Sistema Aquífero da Bacia do Tejo e Sado corresponde a uma grande bacia sedimentar, preenchida por
sedimentos terciários e quaternários. Pode considerar-se dividida na Bacia Terciária do Baixo Tejo e na
Bacia de Alvalade. Na Bacia Terciária do Baixo Tejo são considerados 4 Subsistemas: Sistema Aquífero
Aluvionar do Tejo; Sistema Aquífero da Margem Direita; Sistema Aquífero da Margem Esquerda e Sistema
Aquífero da Bacia do Alvalade. Tem-se, assim, um conjunto de sistemas aquíferos separados por aquitardos
e aquiclusos originando um modelo hidrogeológico constituído por um aquífero superior livre instalado nas
camadas arenosas do pliocénico e da cobertura recente (aluviões e terraços quaternários); um aquitardo
intermédio argiloso ou silto-argiloso de muito baixa permeabilidade; um aquífero inferior semi-confinado,
multicamada que tem como suporte as camadas da base do Pliocénico e camadas greso-calcárias do
Miocénico.
Relativamente à recarga do sistema aquífero, identificam-se várias camadas impermeabilizantes a diferentes
profundidades, de espessura variável, que, embora se assuma que possam ter alguma descontinuidade
lateral, permitem separar dois níveis piezométricos:
-
um mais superficial, correspondente ao aquífero livre;
-
outro mais profundo, correspondente a um sistema aquífero (semi)confinado multicamada,
A recarga de todo o sistema aquífero é feita diretamente através da precipitação, infiltrando-se a água nos
terrenos Pliocénicos e Quaternários, que por sua vez cedem parte dessa recarga às formações miocénicas
subjacentes, por drenância, podendo estas receber também diretamente nas áreas onde afloram. Parte da
recarga é feita também a partir das linhas de água principais. No que respeita à direção e sentido de fluxo,
estes processar-se-ão acompanhando o desenvolvimento da rede de drenagem no sentido do estuário do
Tejo. A recarga do sistema aquífero da Margem Esquerda tem o valor médio equivalente a uma altura de
água de 211 mm/ano, não tendo sido identificada nenhuma zona preferencial de recarga.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
subjacente ao aquífero livre.
34
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 15 - Recarga do aquífero denominado Bacia do Tejo-Sado/Margem Esquerda.
Os Riscos Ambientais identificados para a área do Plano referem-se à vulnerabilidade dos aquíferos e à
contaminação.
A Vulnerabilidade representa a sensibilidade da qualidade das águas subterrâneas a uma carga poluente,
função apenas das características intrínsecas do aquífero. A vulnerabilidade específica refere-se à poluição
O risco de poluição é distinto da vulnerabilidade, porque depende não só da vulnerabilidade, mas também da
existência de cargas poluentes significativas que possam entrar no ambiente subterrâneo. Assim os riscos
são causados não apenas pelas características intrínsecas do aquífero, muito estáveis, mas também pela
eventual existência de atividades poluentes, fator dinâmico que, deu modo geral, pode ser controlado.
A área do plano é considerada na sua totalidade de Vulnerabilidade Elevada (160-179) segundo o método de
DRASTIC3.
A estimativa do índice DRASTIC (in LOBO FERREIRA, 1995) resulta da soma ponderada de 7 valores
correspondentes aos seguintes parâmetros ou indicadores hidrogeológicos: D - Profundidade da zona não-saturada
(Depth to the water table) R - Recarga profunda dos aquíferos (net Recharge) A - Material do aquífero (Aquifer material)
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
3
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
em relação a casos específicos de poluição, como nutrientes, poluição orgânica, metais pesados, etc.
35
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
As principais diretrizes a ter em consideração têm que ver com a necessidade de garantir a proteção dos
recursos hídricos subterrâneos, tanto do ponto de vista de quantidade como de qualidade. No entanto, uma
vez que a ocupação prevista para o local está restrita ao habitacional e às suas funções complementares,
não se encontra necessidade de proceder a medidas preventivas complementares, considerando-se assim,
salvaguardados os valores ecológicos relacionados com esta matéria.
Nas áreas identificadas de vulnerabilidade elevada o saneamento deve ser obrigatoriamente ligado à rede
pública. Caso se preveja a imperiosa necessidade de implementar algum sistema autónomo, a executar
previamente à implementação do sistema de recolha doméstico, deverá ser sempre salvaguarda a sua
estanquicidade.
Riscos de Incêndio
A análise verificada, quanto ao risco de incêndio desenvolvida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28
de Junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, “o Sistema Nacional de
Defesa da Floresta contra Incêndios prevê o conjunto de medidas e ações estruturais e operacionais relativas
à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes de sensibilização, planeamento,
conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate,
rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências
na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.” Para fazer
cumprir as disposições do Sistema Nacional de Defesa da Floresta a Câmara Municipal de Palmela, Setúbal
e Sesimbra promoveram a elaboração do Plano Intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios dos
concelhos elaborado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), aprovado
S - Tipo de solo (Soil type) T - Topografia (Topography) I - Impacto da zona não-saturada (Impact of the unsaturated
zone) C - Condutividade hidráulica (hydraulic Conductivity). mediante a aplicação da expressão: DRASTIC = Dp x Di +
Rp x Ri + Ap x Ai + Sp x Si + Tp x Ti + Ip x Ii + Cp x Ci (1)
em que: i - índice atribuído ao parâmetro em causa; p - peso atribuído ao parâmetro em causa.
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Capítulo: Caracterização da Situação Existente
em 2008, revela a não ocorrência de risco na zona.
36
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 16 – Extracto da Carta de Risco de Incêndio
2.15.4. Riscos Tecnológicos
Zonas de Conflito (entre os níveis de ruído existentes e a classificação acústica da zona)
As Zonas de Conflito correspondem, por definição, àquelas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de
Ruído ultrapassam os valores do ruído ambiente exterior a que as zonas sensíveis e as zonas mistas não
podem ficar expostas, expressos pelos indicadores Lden (diurno-entardecer-nocturno) e Ln (nocturno).
De uma forma geral podemos afirmar que a zona do plano de Pormenor da Quinta da Canastra, é uma área
com algum tráfego rodoviário nas principais ruas e com alguma atividade comercial dispersa, cujos níveis
sonoros medidos junto às ocupações sensíveis mais expostas são compatíveis com os níveis sonoros
permitidos para zona sensível, havendo portanto ainda uma margem considerável até atingir os limites
De facto, embora se localize entre dois perímetros urbanos (Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros e
Pinhal Novo), pôde constatar-se através da visita ao local a intervencionar e por observação da vista aérea
do local, que a área apresenta, atualmente, características de zonas rurais, podendo ser caracterizada como
uma zona relativamente calma, estando os recetores sensíveis (habitação) sujeitos predominantemente a
ruído de vizinhança, isto é, a ruídos associados ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes.
De facto, nesta área, o som proveniente do tráfego rodoviário faz-se sentir de forma descontínua,
constituindo um fator de incomodidade reduzida para os residentes que diminui de intensidade à medida que
se caminha para o interior da área de estudo e aumenta a distância aos eixos viários com maior utilização.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
sonoros de Zona Mista, zonamento atribuído à área.
37
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
A Sudeste da área de intervenção e ao longo da EN252 existe ainda uma zona industrial com diversas
unidades comerciais, industriais e de serviços, cujas atividades constituem fontes de ruído permanentes. No
entanto, os efeitos nocivos ou incomodativos destas fontes de ruído não se fazem sentir na Qta. do Canastra
que dista aproximadamente 1,5km.
A localização de ocupação sensível, como a habitação, junto às principais vias de comunicação deverá ser
alvo de especial atenção em sede de Planos Municipais de Redução de Ruído, de forma a garantir a
qualidade do seu ambiente sonoro, aplicando-se, no licenciamento ou autorização de operações urbanísticas
das referidas ocupações, as disposições constantes na legislação em vigor.
Caso no futuro se verifique uma degradação do ambiente sonoro na área do Plano, deverá o município
acautelar medidas preventivas, sendo que as mais indicadas passam pelo controlo de velocidade de tráfego,
pela redução de viaturas pesadas (utilizando circuitos alternativos disponíveis) e utilização de barreiras
acústicas naturais.
2.16. Conclusões - Potencialidades e Debilidades
A área de intervenção apresenta-se parcialmente ocupada por habitações predominantemente unifamiliares,
algumas já obsoletas, sendo claramente o uso dominante uma vez que, dentro da área de intervenção a
única exceção corresponde a estabelecimento de restauração que é simultaneamente a sede da associação
de moradores do local.
Esta mono funcionalidade deverá continuar atendendo a todos os fatores que concorrem para a definição de
tipos de uso no local, nomeadamente no que respeita às expectativas dos proprietários (aferidas pelas
pretensões tramitadas e atendimentos realizados até ao momento) e ao constrangimento físico do local,
habitação) numa lógica de complementaridade, admitindo e regulamentando as condições em que se
deverão implementar esses mesmos usos.
Como já referido anteriormente o PDM em vigor classifica a área como Espaços de Recuperação e
Reconversão Urbanística, definindo-se estas áreas como "...espaços constituídos, predominantemente, pelas
áreas resultantes de operações urbanísticas ilegais." Mais refere serem áreas propícias ao "...preenchimento
e reestruturação, renovação urbanas..." prevendo caber aos instrumentos de planeamento em vigor a
requalificação e estruturação interna dos espaços urbanos.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
embora a proposta de plano defenda e preveja uma maior diversificação de usos (compatíveis com
38
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
De uma forma geral, e de acordo com o diagnóstico da situação atual presentemente elaborada, a zona
sujeita a Plano de Pormenor apresenta algumas potencialidades de desenvolvimento de que se poderá tirar
partido, assim como algumas debilidades que podem condicionar o seu desenvolvimento futuro,
nomeadamente:
Potencialidades
· Proximidade de grande centro urbano;
·
Boas acessibilidades;
·
Densidade de ocupação baixa;
·
Bom equilíbrio entre urbanidade e ruralidade que potencia práticas agrícolas de subsistência;
·
Inexistência de Infraestruturas de saneamento básico e pavimentação de vias;
·
Vias com reduzido perfil transversal;
·
Inexistência de espaços públicos;
·
Imagem fragmentada e pouco articulada resultante do crescimento clandestino;
·
Monofuncionalidade;
·
Existência de situações de compropriedade predial fisicamente dividida;
·
Existência de elevado nº de construções clandestinas;
·
Inexistência de Comissão de Administração Conjunta.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
Debilidades
39
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
2.17. Objetivos do Plano
A reconversão urbanística da Quinta do Canastra – Terrim, terá como objetivo principal, à semelhança das
intervenções realizadas na sua envolvente, o de criar as necessárias condições de urbanidade, e que neste
momento não existem pelas razões intrínsecas a este tipo de áreas urbanas. Importará também
regulamentar definitivamente a ocupação dos espaços livres presentes na área de intervenção.
Mais concretamente, com a elaboração deste Plano de Pormenor, pretende-se dotar a gestão urbanística
municipal de um instrumento que, com a natureza de regulamento administrativo, permita assegurar os
seguintes objetivos:
a. Tendo em consideração as redes de infraestruturas já existentes, dever-se-á proceder ao
reforço das mesmas em zonas que se considerem necessitadas de tal ação;
b. Reformular a rede viária, no sentido de se darem aos arruamentos condições de circulação
automóvel e pedonal. Face às dimensões de algumas dessas vias, bem como ao conjunto
de obras já consolidadas, importa encontrar a melhor solução de circulação possível,
procurando reconfigurar ou/e redimensionar a rede, bem como definir-lhe a respetiva
tipologia e hierarquia;
c.
Criar bolsas ou lugares isolados de estacionamento público;
d. Redefinir a relação entre espaço público e privado, de forma a permitir o correto desenho
da rede viária. Para implementar esta medida poderá tornar-se necessário proceder a
demolições (totais ou parciais) de algumas edificações (não licenciadas) existentes, cujas
implantações se revelem prejudiciais ao cumprimento deste objetivo;
e. Levantar e diagnosticar a situação construtiva existente. Com esta medida pretende-se
encontram em situação irregular. O conhecimento destes dados possibilitará tomar
determinadas opções de projeto ao nível do desenho urbano e projeto regulamentar, como
também ao nível das redes de infraestruturas;
f.
Definir e regulamentar os parâmetros urbanísticos – índices de implantação, construção e
impermeabilização, densidade habitacional, número de pisos, cérceas, tipologias e usos,
tendo sempre por base os indicadores previstos pelo PDM.
g. Quantificar e localizar contentores para recolha de resíduos sólidos urbanos (domésticos),
materiais recicláveis (ecopontos);
h. Definir as diretrizes de projeto para os espaços livres urbanos.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Caracterização da Situação Existente
verificar da legalidade das edificações existentes, bem como detetar quais as que se
40
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
3.
Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
3.1.
Compromissos e Intenções
Conforme a legislação em vigor, o plano é acompanhado da relação dos compromissos urbanísticos que
incidem sobre a sua área de intervenção. Estes compromissos dizem respeito, essencialmente, a
investimentos privados que se materializam no licenciamento de obras particulares, bem como nas
edificações de índole clandestina, para as quais existirá enquadramento legal para o seu licenciamento.
Quanto às situações ilegais anteriormente referidas, é intenção do Município enquadrá-las através da
proposta de desenho urbano com regras de ocupação claras e objetivas.
3.2.
Princípios estratégicos
A decisão da elaboração do Plano de Pormenor tem, genericamente, como principais objetivos programar as
futuras pretensões de edificação, regulamentar a forma como deverão ser licenciadas as construções
clandestinas existentes (as que reúnam condições para tal), e estudar e definir as infraestruturas e os
Mediante as potencialidades do local e o proposto pelo presente Plano, consideramos que as debilidades
identificadas podem ser na sua maioria ultrapassadas, e quando tal não for possível, o Plano procurará, pelo
menos minimizar a sua relevância numa perspetiva geral mais abrangente. Desta forma, e tirando partido
deste pressuposto a estratégia definida para o Plano assenta nos seguintes princípios:
·
Programar o crescimento urbano e regulamentar as pré-existências de génese ilegal;
·
Programar as infraestruturas necessárias ao normal funcionamento do local, incluindo o eventual
reforço das existentes;
·
Definir detalhadamente o desenho urbano dos espaços públicos – excetuam-se os espaços verdes
de recreio e lazer que deverão ser alvo de projeto de arranjo paisagístico específico;
·
Requalificar a imagem urbana existente;
3.3.
Opções de Intervenção
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
espaços públicos.
41
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Atendendo ao objeto principal do Plano de Pormenor– Reconversão urbanística de uma Área Urbana de
Génese Ilegal – as características inerentes à área de intervenção remetem-nos para a necessidade de
estabelecer compromissos ao nível do planeamento, procurando por um lado suprir e colmatar os aspetos
mais problemáticos do território, sempre em consciência de que estamos perante uma área de génese ilegal
com pré-existências que dificultam as opções a tomar no processo.
Atendendo à grande heterogeneidade de situações presentes no local quanto à legalidade das edificações,
onde coexistem situações legais com situações ilegais, torna-se necessário encontrar soluções de
intervenção no espaço público que minimizem os impactes decorrentes da implementação do plano –
demolições e cedências - mas que, simultaneamente, cumpram valores mínimos de usabilidade, conforto e
segurança. É disto exemplo o desenho urbano proposto para as vias que constituem, conjuntamente com os
espaços verdes propostos, os espaços públicos disponíveis no local.
Atendendo às características referidas, à grande diversidade de proprietários envolvidos e às suas diversas
motivações quanto à adesão ao processo de reconversão urbanística, importa encontrar uma solução
exequível (no espaço e no tempo) que não esteja dependente da adesão voluntária da totalidade dos
proprietários. Deste modo, a proposta de Plano procurou soluções que correspondam à melhor relação entre
a resolução dos problemas existentes no território e o mais baixo custo possível para as mesmas.
pública e respetivas condicionantes foram previamente concertadas com as entidades responsáveis pela
tutela das matérias em causa, estando em qualquer situação garantido o cumprimento de todos os aspetos
legais inerentes às mesmas. São exemplos disto a presença de sobreiros, cuja manutenção é assegurada
pela proposta de Plano (exceção feita aos exemplares que, não havendo alternativa fiquem dentro da via
pública), bem como a drenagem de águas pluviais, cuja solução contempla uma rede de drenagem urbana,
com recurso a uma solução mista composta por coletores enterrados e caleiras de escoamento superficial,
de acordo com critérios técnicos pré-estabelecidos com a ARH-Tejo.
No que respeita a áreas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, bem como
destinadas a equipamentos, é assumida a dispensa dos últimos, sendo proposta a criação de um espaço
verde equipado com valências lúdicas e desportivas de carácter intergeracional. Não obstante o processo de
reconversão urbanística decorrer exclusivamente ao abrigo do RJIGT e não através da forma permitida pela
Lei das AUGI (pelas razões já referidas anteriormente que impossibilitam tal intento) o presente plano
determina a decisão com base no princípio estabelecido na referida Lei das AUGI.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
Importará referir também que as opções de intervenção que abrangem servidões e restrições de utilidade
42
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Com efeito a inexistência de Comissão de Administração conjunta significa que o relacionamento institucional
se estabelece entre cada particular e a autarquia. Este cenário de relacionamento perspetiva-se desde já
complexo, pelo grande n.º de interlocutores (existem cerca de 80 proprietários) mas também pelo facto de
um grande nº de parcelas já se encontrar ocupada, e de por tal facto não existir uma mobilização global dos
proprietários para a implementação e execução do Plano.
Associado a este enquadramento, acresce o facto de a autarquia não ter meios financeiros suficientes para
impor (pela via da expropriação) uma solução mais abrangente que envolva demolições e realinhamentos de
espaços públicos. Optar-se-á, assim, por soluções consensuais, com baixo impacte nas edificações préexistentes, de fácil execução que representem soluções implementáveis.
3.4.
Compatibilização com o PDM
As opções urbanísticas do plano são consubstanciadas pelo artigo 14º do RPDM, que regula as áreas
resultantes de operações urbanísticas ilegais, indicando no seu n.º 3 que a existência de Planos de
Urbanização e os Planos de Pormenor constitui condição para a autorização de construções e operações de
loteamentos.4
O mesmo artigo do PDM prevê ainda a observância de dois indicadores de ocupação enquanto não
30 fogos/hectare e o n.º máximo de 2 Pisos, não estando prevista qualquer outra limitação em termos de
parâmetros urbanísticos.
O presente Plano de Pormenor, na circunstância referida anteriormente de quase ausência de parâmetros
urbanísticos – facto certamente devido à grande diversidade de situações de AUGI, cuja flexibilidade na
reconversão importará salvaguardar – teve em conta a malha urbana existente, adaptando-a a limiares de
segurança, conforto de utilização e coerência formal e funcional, tendo como base a sustentabilidade da
execução da reconversão, a todos os níveis (infraestrutural, económico, social e ambiental).
O plano vem estabelecer índices e parâmetros de utilização, apresentados no quadro seguinte, que se
coadunam e não produzem alteração do PDM, aplicando-se o corpo do n.º 4 do artigo 14º do RPDM,
4
Paralelamente às disposições previstas na LAUGI;
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
estiverem publicados os anteriormente referidos PMOT. São estes indicadores a Densidade Bruta Máxima de
43
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Quadro 1 – Demonstração de Compatibilização com o PDM
Compatibilização de PMOT's
Parâmetros Urbanísticos (valores máximos)
PDM
Índice de Utilização Bruto
n/d
30
n/d.
2
Densidade Habitacional Bruta (fogos/ha)
Índice de Impermeabilização Bruto
N.º de Pisos
Limites permitidos
PP
0,18
5,57
0,46
2
30.524,01 m2
93 fogos
76.251,35 m2
2
O Plano consubstancia o instrumento de planeamento que permitirá a criação de condições para a
reconversão urbanística do local, atribuindo uniformidade e coerência às intervenções, propondo indicadores
que ficam significativamente abaixo dos valores permitidos pelo PDM. Como é possível constatar, não
obstante a inexistência de um parâmetro associado à área bruta de construção prevista em sede do RPDM
para as AUGI, o plano propõe um valor bastante baixo para o mesmo (0,18) motivado sobretudo pela
necessidade de salvaguardar quer a qualidade urbanística do local (considerando as pré-existências e a sua
génese) quer a sustentabilidade da reconversão, aligeirando desta forma toda a estrutura de suporte
infraestrutural à mesma, quer as características de alguma ruralidade que ainda subsistem.
inferior ao permitido pelo PDM, o que, uma vez mais, irá ao encontro dos pressupostos referidos. Note-se
que esta densidade é obtida considerando a totalidade dos lotes propostos pelo Plano como sendo
habitacionais. Ela poderá ser inferior na medida em que outros usos (sobretudo comércio e serviços) sejam
concretizados – aspeto permitido pelo Plano.
O n.º máximo de pisos foi estabelecido com base nas características dominantes do local, conjugadamente
com os restantes parâmetros urbanísticos definidos.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
Esta preocupação é ainda mais vincada na densidade habitacional proposta que é sensivelmente 5 vezes
44
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
3.5.
Cedências para domínio público
Como já referido anteriormente, as características urbanísticas atualmente existentes do local, justificadas
pela sua génese ilegal, revelam uma estrutura fundiária rígida, materializada maioritariamente quer através
de muros de vedação quer através de edificações que, independentemente da sua legalidade, condicionam a
implementação das soluções urbanísticas ótimas ou desejáveis.
Tratando-se de uma AUGI, além das necessárias cedências para implementação de infraestruturas
(sobretudo viárias e de saneamento), são propostas cedências de terrenos destinados a espaços verdes e de
utilização coletiva, não sendo feita qualquer cedência para equipamentos de utilização coletiva, uma vez que
tal situação inviabilizaria a operação de reconversão. Com efeito, o facto de se estimar que mais de 50% dos
prédios ilegalmente fracionados se encontrem atualmente autonomizados por via da sua inscrição na
Conservatória do Registo Predial e no serviço de Finanças – ainda que tal inscrição não tenha tido como
base qualquer alvará de loteamento – faz com que exista uma considerável falta de “massa crítica” de forma
a repartir de forma viável e sustentável o esforço associado à cedência para espaços verdes e equipamentos
de utilização coletiva.
A proposta de Plano prevê no entanto um conjunto de cedências para infraestruturas viárias e pedonais, de
forma a garantir condições mínimas de circulação viária e pedonal, bem como de estacionamento, e que se
Espaços Públicos
Existente
Proposta Plano
Área de Espaços Públicos – Vias e espaço
verdes (m2)
25.617,11
32.823,86
Área de Espaços Públicos Incrementada (m2)
Índice de Cedência Médio Proposto
7.206,75
0,033
Verifica-se um aumento de aproximadamente 3% de espaços públicos na área de intervenção do Plano,
estando para o efeito previsto uma generalização do recuo dos alinhamentos das parcelas pré-existentes,
implicando em alguns casos a demolição de muros e de construções anexas. Existe apenas uma situação de
proposta de demolição parcial de um edifício habitacional, justificada pela necessidade de criar condições
mínimas de circulação automóvel e pedonal, em segurança.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
sintetizam no quadro seguinte:
45
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
3.6.
Estrutura Urbana
Estruturar e estabilizar a malha urbana, contemplando as transformações e fragmentações de uma área que
se encontra sujeita a consideráveis pressões urbanísticas, é um dos objetivos principais do Plano.
O desenho urbano proposto decorre essencialmente da estrutura pré-existente, para a qual são propostos
ajustes detalhados e adaptados a cada local do plano, de forma a conferir os padrões de qualidade, conforto
e segurança possíveis.
O uso predominante é o habitacional, embora a proposta contemple a possibilidade de diversas situações
distintas quanto ao uso, a saber:
·
Edifícios de habitação unifamiliar com máximo de 2 Pisos;
·
Edifícios de uso misto, com habitação unifamiliar no piso superior e comércio ou serviços ao nível do
piso térreo;
·
Edifícios de comércio e Serviços ocupando a totalidade do edifício;
·
Equipamentos de Utilização coletiva de cariz privado, com máximo de 2 pisos;
desta forma uma harmonização volumétrica na totalidade da área de intervenção do plano, conjuntamente
com a tipologia de edificação isolada no interior dos lotes. Como exceção existem as seguintes regras
especificas para os lotes que possuam sobreiros ou azinheiras no seu interior, e para os quais o Plano não
defina qualquer polígono de implantação:
a. A edificabilidade máxima permitida para o prédio é a que consta da tabela síntese de
edificabilidade – Regulamento / Anexo 1 -, condicionada, no entanto, ao cumprimento do regime
jurídico de proteção sobreiros e azinheiras;
b. A edificação principal e respetivos anexos, quando se verifique a possibilidade da sua
construção, deverão garantir um posicionamento no interior da parcela de acordo com os
seguintes critérios:
i. Afastamento mínimo – 3m;
ii. Recuo mínimo – 6m;
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
A tipologia habitacional é exclusivamente a unifamiliar, desenvolvida num máximo de 2 pisos, conseguindo
46
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
c. A possibilidade de edificação, a aferição da edificabilidade permitida, bem como a solução
global de intervenção no prédio, incluindo o seu projeto de arranjos exteriores, está dependente
da emissão prévia de parecer favorável da entidade da tutela das espécies em presença,
devendo o perímetro de construção guardar distância relativamente aos exemplares existentes,
de forma a garantir que, na fase da construção, não serão causados danos no seu sistema
radicular, tronco ou copa, por escavações, instalação de andaimes, movimentação de terras e
entulho, e por circulação de maquinaria;
Prevê-se ainda a demolição de uma unidade de habitação que impossibilita a concretização de um perfil
mínimo para circulação automóvel e pedonal (no lote 36), bem como diversos muros e construções anexas
que impossibilitam o objetivo referido.
Pretende-se com a estrutura urbana estabelecida pelo Plano, que sejam alcançadas condições compatíveis
com as exigências elementares ao nível da segurança e conforto urbanos contribuindo para a melhoria da
sua envolvente. Em suma, no alcance de um desenvolvimento sustentável.
3.7.
Espaços verdes de utilização coletiva
facto de se tratar de uma AUGI, com a consequente estrutura urbana comprometida, torna-se mais difícil a
implementação de espaços de utilização coletiva como sejam os espaços verdes. Por razões que se
prendem com a génese do local, com a falta de representatividade de uma comissão de administração
conjunta, e com a já também referida grande diversidade de enquadramentos legais e até de motivação de
cada um dos particulares, a perequação deverá possuir uma abordagem muito específica e adaptada a esta
realidade como mais á frente será explicada. Neste sentido, a distribuição de encargos e benefícios não se
fará da forma mais usual, entre os proprietários, mas através do interlocutor Câmara Municipal,
nomeadamente através da taxação das operações urbanísticas, evitando desta forma a complexidade
habitual dos fundos de compensação, que dificilmente trariam resultados práticos num Plano com o
enquadramento do presente. Desta forma, a implementação de espaços verdes, que passa necessariamente
pela utilização de terrenos de privados, será assegurada pela ação da Câmara Municipal, através de ação
expropriativa (sem prejuízo de acordo obtido com os particulares) como mais à frente se detalhará.
A escolha do espaço destinado a espaços verdes teve como principal critério o da sua maior adequabilidade
ao uso em causa, tendo recaindo num conjunto de parcelas com menor aptidão urbanística pela grande
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
Atendendo a todo o enquadramento já efetuado à área de intervenção do Plano, nomeadamente quanto ao
47
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
presença de sobreiros e azinheiras. A área escolhida possui aproximadamente 3550 m2 (um valor acima dos
2696 m2 exigidos pela Portaria 216-B/2008 de 3 de Março, de acordo com recomendações do PROT-AML).
O programa deste espaço público, que se pretende de carácter inter-geracional, contemplará um conjunto de
equipamentos destinados a manutenção física de adultos em conjunto com equipamentos lúdicos para
crianças, tirando partido do enquadramento que a arborização existente proporciona. A área em causa
Figura 17 – Espaços Verdes de Utilização coletiva (extrato da Planta de implantação do Plano)
3.8.
3.8.1.
Circulação - Acessibilidade
Rede Viária
A proposta de desenho urbano do Plano de Pormenor consiste essencialmente na consolidação da rede
viária existente, propondo por um lado a sua infraestruturação com a definição de zonas de circulação
automóvel, pedonal, cicláveis, e zonas mistas (com uso predominante do peão), e por outro estabelecendo
sentidos de trânsito de acordo com os constrangimentos existentes no local.
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
integra a totalidade das parcelas 18, 19 e 20.
48
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Como já referido na caracterização prévia, a área de intervenção do plano é estruturada por 7 arruamentos,
sendo que 4 deles limitam perifericamente a referida área de intervenção. São esses eixos a Rua do Sobral
(Poente) e a Rua 25 de Abril (Norte) a Rua Luís de Camões (Sul) e a Rua José da Cruz Coelho (Nascente),
sendo que as duas primeiras encontram-se já pavimentadas, carecendo no entanto de todas as restantes
infraestruturas.
De um modo geral as propostas de intervenção para os referidos eixos viários periféricos sintetizam-se da
seguinte forma:
·
Proposta de reperfilamento transversal, com solução específica para cada troço do seu
desenvolvimento ao nível das zonas de estacionamento e circulação pedonal – cuja área é
garantida pela cedência de parcelas de terrenos privados para o domínio público, mantendo dois
sentidos de trânsito;
·
Proposta de localização de ciclovia e zona ciclável (nos eixos periféricos Sul e Nascente)
concretizando desta forma a rede municipal de ciclovias e aceiros cicláveis municipal;
·
Compatibilização das zonas de estacionamento e passeios com as pré-existências (muros e
edificações) propondo a demolição apenas das construções ou edificações cuja manutenção ponha
em causa as condições de segurança rodoviária;
área de intervenção a meio com uma orientação Nascente/Poente, a Rua Zeca Afonso e Rua António Aleixo
que seccionam a área do Plano no sentido Norte/Sul, as intervenções propostas são em tudo semelhantes às
feitas para as vias periféricas, com as seguintes particularidades:
·
As Ruas Zeca Afonso e António Aleixo terão apenas um sentido de trânsito (sentido Sul-Norte para
a 1ª e Sentido Norte-Sul para a 2ª) atendendo à exiguidade do espaço disponível para o seu
reperfilamento transversal;
·
São ruas de circulação pedonal com acesso automóvel eventual e local, não sendo permitido nas
mesmas a circulação e/ou estacionamento de veículos pesados, com exceção dos relativos a
serviços camarários ou a empresas de manutenção das infraestruturas elétricas, de
telecomunicações, de gás e de saneamento básico.
·
As vias referidas no nº anterior possuem pavimento sobrelevado e acesso através de rampas, e as
suas funções de utilização são definidas no pavimento através da sua estereotomia, cores, texturas
e utilização de materiais diferenciados, de acordo com o estabelecido na planta de implantação e de
acordo com projeto de execução de obras de urbanização a executar;
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
Relativamente às restantes 3 vias da área de intervenção do Plano, a saber Rua 1º de Maio que secciona a
49
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
3.8.2.
Rede pedonal
A rede pedonal proposta pelo plano pode ser dividida em duas situações distintas:
1. Passeios adjacentes às vias de circulação automóvel;
2. Vias de utilização predominantemente pedonal e de acesso automóvel pontual;
Na primeira situação os passeios são os espaços localizados entre as vias de circulação automóvel e o
edificado ou muros, e na segunda são as vias que na sua totalidade, apresentarão um pavimento
diferenciado do normal betuminoso para circulação automóvel, que potenciam a sua utilização mais lúdica e
não meramente funcional, independentemente das funções de estacionamento e acesso automóvel pontual
que ainda assim são propostas. Estas vias - de acesso condicionado a automóveis - têm a largura de variável
e são constituídas por “calçada grossa”, ou outra solução que faça a diferenciação relativamente às restantes
vias de circulação automóvel, como exemplo, aplicando placas de betão prefabricado. Nestas vias a
velocidade máxima permitida deverá ser de 20km/h. Seguidamente apresentam-se imagens exemplificativas
Figura 17 – Vias pedonais de Acesso Automóvel ocasional
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
das situações descritas
50
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
3.8.3.
Rede ciclável
Relativamente às zonas cicláveis, além dos espaços pedonais referidos no ponto anterior que se consideram
como espaços aptos para a deslocação em segurança em modos de transporte suaves, o presente plano de
pormenor propõe a materialização de uma ciclovia com 1,5 m de largura, inserida numa rede mais
abrangente e identificada no capítulo da caracterização do presente relatório, e que é concretizada em duas
vias da área de intervenção do Plano através de diferentes perfis transversais.
Na rua Luís de Camões é proposta uma plataforma adjacente à faixa de circulação automóvel, ao longo da
extrema sul da área de intervenção do Plano. Na interceção com a Rua José da Cruz Coelho, na extrema
nascente da área de intervenção do Plano, é feita a transição para um perfil transversal que prevê a ciclovia
em sobreposição com a faixa de rodagem (circulação automóvel) que, não sendo a solução ideal, é a
possível atendendo à exiguidade do espaço disponível atendendo às pré-existências.
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
Figura 18 – Perfil Tipo
51
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Construtivamente, no 1º caso a plataforma deverá ser, preferencialmente, constituída por uma camada de
desgaste com inertes muito finos com ligante sintético e coloração, enquanto no segundo caso, deverá ser
assegurada a marcação na própria faixa de rodagem automóvel, através de pintura no pavimento
acompanhada de sinalização vertical. Seguidamente apresentam-se imagens dos “perfis tipo” descritos
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
anteriormente:
52
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 20 – Perfil Tipo - Rede Ciclável
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
Figura 19 – Perfil Tipo- Rede Ciclável
53
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
3.8.4.
Estacionamento
Estacionamento Público
O Plano estabelece soluções para estacionamento púbico que, por um lado, satisfazem as necessidades de
estacionamento associadas aos usos e tipologias em causa, e por outro se integram de forma harmoniosa
com as soluções gerais de desenho urbano propostas optando por dispersar e enquadrar pequenas bolsas
de estacionamento ou mesmo lugares isolados, com o intuito de localizar a sua oferta junto da procura.
A quantificação dos lugares de estacionamento público foi feita de acordo com a lógica anteriormente
descrita, e garantindo o valor mínimo previsto legalmente (Portaria 216-B/2008, de 3 de Março), ou seja
considerando que o uso é predominantemente habitacional, que as áreas de construção permitidas são
sempre superiores a 120 m2 e em alguns casos superiores a 300 m2. Aos lugares de estacionamento
obrigatórios no interior dos lotes, acresceu um valor mínimo de 20% destes para estacionamento público,
adiante caracterizado.
Os lugares de estacionamento propostos são, salvo raras exceções, propostos paralelamente à via,
atendendo às características e génese do território em causa aos quais está associada a exiguidade do
espaço público disponível, e possuirão preferencialmente textura e cor diferentes quer da via ou zonas para
circulação automóvel, quer dos espaços pedonais, com o intuito de facilmente serem identificados nas vias
de utilização predominantemente pedonal. Nos restantes casos, e sempre que tal for possível deverão ser
Sempre que os lugares de estacionamento se localizem nas vias de utilização predominantemente pedonal e
de acesso automóvel eventual, não possuirão qualquer diferença de cota altimétrica relativamente ao resto
da via, de forma a poderem ser utilizados como espaço “multifuncional” de recreio o lazer, quando não
estejam ocupados.
É também proposta uma solução na zona de acesso automóvel ao interior dos lotes que passa por garantir
um afastamento mínimo do muro na zona do portão de acesso automóvel, para que entre a zona da faixa de
rodagem e este, exista sempre um espaço livre quadrangular com 5m de lado. Esta solução permite que por
um lado o acesso automóvel ao interior dos lotes seja feito sem perturbar a circulação automóvel, mas
também permite que em situações pontuais de elevada procura de estacionamento, aquele espaço seja
utilizado como estacionamento temporário informal pelos proprietários do lote em causa. Seguidamente
apresenta-se uma imagem elucidativa do descrito:
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
aplicados também materiais diferenciadores, de acordo com o raciocínio anteriormente indicado.
54
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 21 - Entradas para Lotes
Estacionamento Privado
Relativamente ao estacionamento privado, o plano estabelece a obrigatoriedade de existência de lugares de
estacionamento no interior dos lotes em nº mínimo suficiente em relação ao uso em causa, apurados tendo
em conta a Portaria 216-B/2008, de 3 de Março, e atendendo ao facto de serem propostas áreas de
habitacional. A quantificação detalhada dos lugares de estacionamento encontra-se no Quadro Síntese do
Plano.
O acesso ao mesmo far-se-á exclusivamente nos locais indicados na planta de implantação, devendo estar
garantido o recuo mencionado no parágrafo anterior, para que a solução de desenho urbano do espaço
público nunca fique em causa.
Casos Particulares
Como já referido o Plano prevê a possibilidade de que possam ser admitidos usos díspares do habitacional,
desejavelmente complementares deste, desde que enquadráveis à luz do estabelecido no regulamento do
mesmo, devendo ser sempre garantida a sua compatibilidade com o uso dominante, habitacional. Nestas
situações é imperativo que sejam salvaguardados sempre as necessidades de estacionamento associadas
ao uso em causa, devendo as mesmas ser quantificadas com base na Portaria 216-B/2008, de 3 de Março.
Não sendo possível prever antecipadamente, em sede de Plano, que necessidades serão essas, optou-se
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
construção sempre superiores a 120 m2 e em alguns casos superiores a 300 m2 sendo o uso proposto o
55
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
por regulamentar no sentido de que o estacionamento público legalmente determinado seja obrigatoriamente
localizado no interior da parcela, sendo esta uma condição para a “aprovação da pretensão”.
Seguidamente, apresentam-se os indicadores gerais do Plano relativamente a estacionamento:
Lugares de Estacionamento
Portaria 216-B/2008
Proposta Plano
Privados - Habitação Moradia Unifamiliar
216
216
Privados - Comércio/Serviços
15
15
Públicos - Via Pública
65
157
-
5
296
393
Públicos - Interior do Lote*
Total
* Valor relativo ao lote com comércio/serviços pré-existente.
3.9.
3.9.1.
Infraestruturas Urbanas
Abastecimento de Água
A área do Plano encontra-se já totalmente servida com rede de distribuição de água para consumo humano,
necessidade de promover a pavimentação com tapete betuminoso - com exceção da Rua Zeca Afonso e da
Rua António Aleixo que serão pavimentadas com calçada grossa ou similar - torna necessária a intervenção
na rede de abastecimento de água, substituindo a existente por outra, para que esta se encontre sempre sob
pavimento removível (calçada grossa ou outro pavimento semelhante que venha a ser considerado)
facilitando o acesso à mesma para eventuais reparações.
Atendendo ao facto de que o Plano prevê a possibilidade de instalação de outros usos (não habitacionais),
haverá necessidade de aferir caso a caso disponibilidade de abastecimento para usos não habitacionais.
Sempre que seja necessário reforçar a infraestrutura pelas razões anteriormente descritas, o custo desse
mesmo reforço é suportado pelo requerente.
3.9.2.
Drenagem de Águas Residuais Domésticas
A rede de drenagem de águas residuais domésticas é inexistente na AIP, sendo a mesma proposta na forma
esquematicamente representada nas peças gráficas que o compõem. A rede pré-definida pelo Plano deverá
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
estando salvaguarda a capacidade de abastecimento para a ocupação prevista no mesmo. No entanto a
56
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
ser ligada à ETAR compacta localizada na AIP de acordo com as peças desenhadas do Plano, ou a outra
que a Câmara Municipal entretanto indique. Até à concretização das infraestruturas referidas no n.º anterior,
poderá a câmara municipal autorizar sistemas autónomos para a recolha e desembaraçamento de águas
residuais domésticas - fossas sépticas – desde que sejam totalmente estanques. Estes sistemas autónomos
deverão ser previamente licenciados junto da Câmara Municipal. Os sistemas autónomos deverão ser
obrigatoriamente removidos ou demolidos a partir do momento em que se encontre em funcionamento a rede
de drenagem de esgotos local.
Os critérios de dimensionamento a verificar em fase de projeto de execução, deverão respeitar o Decreto
Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto, de entre os quais destacamos as disposições relativas à
velocidade mínima (0,60m/s), à inclinação mínima (0,3%), ao recobrimento sobre o extradorso da tubagem (≥
1 m) e à proteção de coletores implantados a profundidades não regulamentares.
Todo o traçado da rede da drenagem deverá ser construído em tubagem de PVC de classe PN6, ou em
alternativa o material PP corrugado de classe SN8, e implantado em espaço público por razões
regulamentares e de operação/manutenção. Salienta-se a preocupação com a disposição construtiva da
união da tubagem dos coletores com as câmaras de visita, as quais deverão garantir estanquicidade total.
Quanto aos dispositivos de fecho das câmaras de visita, deverão estar em conformidade com a norma NP
EN 124 e ser do tipo recomendado pela entidade gestora.
Drenagem de Águas Pluviais
A rede de drenagem de águas pluviais é inexistente na AIP e o Plano estabelece a concretização de uma
solução que reúne características de adaptação a um faseamento flexível em termos temporais, e que
simultaneamente apresenta o mais baixo custo de execução e de manutenção possível.
As opções estratégicas do Plano passam por propor uma baixa taxa de impermeabilização nos lotes
propostos, limitando a mesma 35% da sua área, existindo ainda a obrigação de que os lotes abrangidos pela
área de intervenção do Plano deverão garantir a recolha e armazenamento de águas pluviais.
A drenagem de águas pluviais na área do Plano far-se-á maioritariamente por escoamento superficial em
valeta, sendo feita com recurso a coletor enterrado e sumidouros na Rua do Sobral, Rua Zeca Afonso, Rua
1º de Maio e Rua José da Cruz Coelho, de acordo com o traçado esquemático indicado na planta de
infraestruturas (P18) sujeito a projeto de execução. De qualquer modo, e de acordo com a solução prédefinida com a ARH-Tejo, o coletor principal deste sistema (que procede à descarga na linha de água a
jusante) deverá ter uma secção não inferior a 1200 mm.
O Plano prevê ainda que quando não seja tecnicamente possível, por razões relacionadas com a natureza do
solo, proceder à total infiltração das águas pluviais no próprio lote, e quando a topografia natural do mesmo
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
3.9.3.
57
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
assim o permita, deverão ser estabelecidas valas de escoamento de águas pluviais através dos lotes
vizinhos, não sendo permitido o bloqueio do percurso natural das águas através da construção de muros ou
edificações.
3.9.4.
Infraestruturas elétricas
A AIP encontra-se servida com infraestruturas elétricas, tendo o Plano procurado compatibilizar a sua
implementação com estas. Deste modo, não estão previstas quaisquer alterações à rede existente. A rede de
infraestruturas elétricas encontra-se indicativamente representada na Planta correspondente (P12).
O abastecimento de energia elétrica far-se-á através da rede existe no local até decisão em contrário
motivada pela necessidade técnica de remodelação das mesmas, devendo nessa altura considerar-se que
a distribuição de energia em baixa tensão será enterrada e constituída em circuitos, a cabo do tipo LSVAV de
180 e 95 mm2 de secção, interligando armários de distribuição, instalados no passeio, de onde derivarão as
alimentações aos lotes e de acordo com as peças desenhadas.
O Plano estabelece uma área reservada para a implementação de um Posto de Transformação (PT), a
instalar no momento que a entidade fornecedora de energia elétrica entender que se encontra esgotada a
capacidade de serviço à zona em causa de acordo com os seus padrões de fornecimento. A localização do
PT em causa encontra-se identificada na Planta de Implantação (P1)
Infraestruturas de telecomunicações.
A AIP encontra-se servida com infraestruturas de telecomunicações e o respetivo serviço funcionará através
da rede existe no local até decisão em contrário motivada pela necessidade técnica de remodelação das
mesmas, devendo nessa altura considerar-se que a AIP disporá de tubagem para instalação de cabos de
telefones, de acordo com peças desenhadas (P15), em PVC de diâmetro 110 e enterrado a uma
profundidade de 0,80 m. Em frente a cada lote está prevista a instalação de uma caixa de visita permanente
(CVP) do tipo 7 e a dimensionar em projeto, de onde derivarão as tubagens de diâmetro 50, para
alimentação dos respetivos BPA’s e RGE’s.
3.9.6.
Iluminação Pública
A iluminação pública dos arruamentos inseridos na área de intervenção do plano far-se-á através dos postes
e luminárias existentes, até decisão em contrário motivada pela necessidade técnica de remodelação das
mesmas, devendo nessa altura considerar-se que a remodelação da rede de iluminação pública será
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
3.9.5.
58
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
constituída por candeeiros de 3,5 m de altura, a definir em projeto, e interligados por circuitos, alimentados do
PTD existente e de acordo com as peças desenhadas (P13), em cabo do tipo VAV com a secção
generalizada de 10 mm2.
3.9.7.
Rede de Gás
Estará prevista a instalação de tubagem para fornecimento de gás natural (GN) na área de intervenção do
Plano, conforme esquematizado na peça desenhada correspondente (P14).
A tubagem, que será enterrada a uma profundidade de 0,80 m, em polietileno de alta densidade (PEAD) a
utilizar, bem como as válvulas de corte e seccionamento, serão dimensionadas em projeto da especialidade.
3.9.8.
Resíduos Sólidos Urbanos
O Plano prevê a relocalização pontual de alguns contentores de recolha de resíduos sólidos urbanos e
Ecopontos, bem como o seu reforço atendendo à ocupação prevista pelo mesmo, em locais adequados e
compatibilizados com o desenho urbano definido.
A localização dos contentores para recolha de resíduos sólidos urbanos bem como dos “Ecopontos”
encontra-se definida na peça gráfica correspondente (P19).
3.10.1. Mapa do Ruído
O Mapa de Ruído é um documento onde estão representadas as áreas às quais corresponde uma
determinada classe de valores sonoros. Este é uma importante ferramenta de Gestão e Planeamento do
Território, dado que permite classificar zonas e determinar o tipo de funções que se devem estipular e
permitir para cada zona, especialmente as funções de habitação, trabalho e lazer.
Tal como já referido na fase de caracterização, face às características do local e fontes de ruído identificadas,
os recetores sensíveis estão sujeitos predominantemente a ruído de vizinhança, isto é, a ruídos associados
ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes. De facto, nesta área, o som proveniente do tráfego
rodoviário faz-se sentir de forma descontínua, constituindo um fator de incomodidade reduzida para os
residentes que diminui de intensidade à medida que se caminha para o interior da área de estudo e aumenta
a distância aos eixos viários com maior utilização.
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
3.10. Estudo do Ruído e Implementação de medidas minimizadoras
59
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Do Mapa de Ruído resulta a identificação de zonas de igual nível sonoro para o indicador Lden e para o
indicador Ln, possibilitando a perceção dos níveis sonoros previstos aquando da intervenção urbanística na
área. Da análise destes mapas, verifica-se que não são identificáveis quaisquer conflitos entre recetores
sensíveis, existindo inclusivamente condições para que a zona se considere compatível com a classificação
de Zona Sensível. No entanto é decisão desta Câmara adotar a classificação de “zona mista” por forma a
não limitar o normal desenvolvimento do local, atendendo á necessidade de aproveitamento de sinergias de
várias proveniências que permitam apoiar a implementação do plano.
Seguidamente apresentam-se duas imagens que contêm a sobreposição da proposta de ocupação do Plano
com o mapa de ruído, de onde se observa a inexistência de qualquer incompatibilidade entre ruído existente
Figura 22- Mapa de Ruído, Indicador Lden
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Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação
e recetores sensíveis existentes ou propostos:
60
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Figura 23 - Mapa de Ruído, Indicador Ln
4.
Homologação da Cartografia de Base
A cartografia de base utilizada no presente Plano encontra-se homologada pela Direção Geral do Território,
por despacho de 16 de Outubro de 2012, Processo nº 190 daquela entidade. Anexa-se no final do presente
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Homologação da Cartografia de Base
relatório o ofício contendo a referida informação.
61
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
5.
Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação
5.1.
Introdução
O decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com a redação dada pelo decreto-lei n.º 46/2009 de 20/02, no
seu art.º 85.º, prevê o estabelecimento de mecanismos de perequação compensatória, relativamente aos
benefícios e aos encargos decorrentes dos instrumentos de gestão territorial.
Este diploma vem prever a formulação de mecanismos que possibilitam a gestão operativa do território
assumindo, cada vez mais, uma importância fundamental para a operatividade das propostas e efetivação da
igualdade de direitos entre proprietários. Tais mecanismos acautelam potenciais injustiças e diferenças
eventualmente não fundamentadas na elaboração de instrumentos de gestão territorial, por forma a distribuir
pelos diferentes proprietários, de modo proporcional e equitativo, os benefícios e encargos resultantes.
Com efeito, tendo como premissa fundamental para a elaboração deste instrumento a igualdade de direitos
entre proprietários e as diferentes consequências dos mecanismos consoante a área do terreno e/ou o valor
atribuído aos direitos de cada um, considera-se que no presente caso as referências primordiais a ter em
conta são a área de cedência média e a repartição dos custos de infraestruturação, por ser a medida que
melhor promove a igualdade entre todos e melhor compensa os proprietários que cedem os seus terrenos
para a realização de infraestruturas e que, para além de serem indispensáveis a um ambiente urbano
Com o objetivo de possibilitar uma correta gestão territorial são legalmente admitidas diferentes técnicas
passíveis de serem aplicadas na elaboração de mecanismos de operatividade a utilizar nos variados
instrumentos de ordenamento e planeamento do território. A opção pela aplicação de uma ou mais técnicas
depende de vários fatores específicos, influentes de cada ato de planeamento, tais como: a dimensão
geográfica e características da área de intervenção; o tipo de instrumento de planeamento territorial a que se
reporta; as filosofias de intervenção propostas em cada uma; a estrutura de propriedade; a envolvência da
área de intervenção; a realidade social, cultural e económica local; o dinamismo e grau de transparência do
"mercado" imobiliário; a capacidade associativa das entidades locais e regionais; a capacidade negocial da
administração pública central e/ou local; a reserva fundiária da Câmara Municipal.
Como base para a elaboração dos mecanismos de perequação compensatória foi considerado que o Plano
promove uma equitativa distribuição da capacidade edificatória e que se aplicarão apenas, dois indicadores
genéricos:
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação
qualificado, são utilizados em proveito de todos.
62
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
a) O Índice de Cedência Média (ICM);
b) A repartição dos custos de urbanização;
O Índice de Cedência Médio (ICM) é obtido pelo quociente entre o somatório das parcelas abrangidas pelo
plano e o somatório de todas as áreas efetivamente cedidas para infraestruturas (passeios, lugares de
estacionamento, faixas de rodagem, área de reserva para instalação de posto de transformação e área para
implantação de ETAR compacta). Da aplicação do ICM à área de cada parcela existente antes da aplicação
do Plano resulta a área de cedência média (ACM)
O saldo das cedências faz-se comparando esta ACM com a cedência efetiva (CE), ou seja a área medida na
proposta de Plano, da seguinte forma: nos casos em que o saldo apurado é positivo, ou seja, quando a área
de cedência efetiva (CE) é superior à área de cedência média apurada (ACM), o proprietário deverá ser
compensado, aquando da pretensão de edificar, enquanto que, quando as áreas de cedência efetiva são
inferiores à média, o proprietário terá que compensar. Deste modo as fórmulas que ilustram o descrito e que
deverão ser aplicadas são as seguintes:
·
ACM = AP x ICM
·
ICM = ATP / ACT
·
Saldo de Cedência = ACE-ACM
Em que:
ACE: Área de Cedência Efectiva;
AP: Área da Parcela;
ICM: Índice de Cedência Médio;
ATP: Somatório das áreas da totalidade das parcelas abrangidas pelo Plano;
ACT: Somatório da Totalidade de áreas de cedência
A compensação a efetuar pelos proprietários abrangidos pelo Plano será feita nos termos do Regulamento e
Tabela de Taxas Municipais em vigor, nomeadamente pelo estabelecido no nº 24 do Capítulo X da referida
Tabela, com as necessárias adaptações. Atendendo ao facto de as operações urbanísticas abrangidas pelo
Plano serem considerados por via do mesmo, como de impacte relevante, é devida a compensação por não
cedências efetivas.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação
ACM: Área de Cedência Média;
63
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
A repartição dos custos de urbanização, consiste na determinação da quota-parte dos referidos custos por
cada proprietário, relativa a obras de infraestruturação da AIP, na devida proporção da edificabilidade
conferida pelo Plano a cada um dos respetivos proprietários. Atendendo a que o Plano promove uma
equitativa atribuição de capacidade edificatória, a repartição será diretamente proporcional a esta. A
operacionalização deste mecanismo é feito também pelo Regulamento e Tabela de Taxas Municipais,
nomeadamente através do cálculo das taxas relativas a “realização, reforço e manutenção de infraestruturas
urbanísticas locais“, a que se refere o nº 23 do Capítulo X da referida Tabela de Taxas uma vez que a
referida componente de taxas, na sua fórmula contempla já a taxação pelas situações em que o município
“substitui” o promotor/loteador na execução das diversas infraestruturas.
Excetuam-se destes critérios os terrenos destinados à implementação dos espaços verdes, para os quais foi
delimitada unidade de execução específica (Unidade de Execução 5), atendendo ao facto de o plano
estabelecer a necessidade de aquisição total dos mesmos, por imposição administrativa e por causa de
utilidade pública, pela via da expropriação. Esta expropriação rege-se pelo código das expropriações, e pelos
mecanismos específicos previstos naquele diploma para as áreas verdes, nomeadamente quando por via de
instrumento de gestão territorial, não é determinada qualquer edificabilidade. Com efeito, de acordo com
Cláudio Monteiro, acerca da perequação, “também se pode qualificar como «perequativo» o regime de
expropriação por utilidade pública de solos classificados por plano municipal como zona verde, de lazer ou
para instalação de infraestruturas e equipamentos públicos, estabelecido no número 12 do artigo 26º do
Código das Expropriações, cujo valor a atribuir para efeitos de indemnização “será calculado em função do
envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada””5
A opção pelo estabelecimento de um ou outro mecanismo de perequação tem em conta a efetiva distribuição
dos encargos pelos proprietários, aspeto poucas vezes acautelado nos mecanismos de perequação
compensatória. Com efeito, estes encargos devem estar relacionados, não só com as infraestruturas locais,
mas também com as infraestruturas gerais envolventes às operações (geralmente suportados pelas
Autarquias) para que se possibilite a viabilidade económica e financeira do Plano, sem que este assuma
valores incomportáveis para a edilidade.
Com efeito, a perequação, para além de procurar efetivar uma igualdade de direitos entre proprietários, tem,
do mesmo modo, o dever de estabelecer a igualdade dos encargos com as obras de urbanização, que
5
“A perequação compensatória dos encargos e benefícios do planeamento urbanístico”, in separata de estudos
jurídicos e económicos em homenagem ao Professor Doutor António de Sousa Franco, Lisboa, 2006.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação
valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área
64
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
respeitam a infraestruturas públicas, a executar no momento em que a operação é efetuada (vias,
saneamento, abastecimento de água, gás, telecomunicações, entre outros).
Para a presente situação, é ainda determinada a exclusão da perequação as parcelas que já tenham licença
de utilização das suas construções, as quais já terão pago os devidos encargos associados. No entanto, e
uma vez que o plano estabelece indicadores de ocupação para essas mesmas parcelas por forma a
regulamentar futuras operações urbanísticas, as comunicações prévias ou licenciamentos que venham a ser
submetidos à Câmara Municipal, sujeitar-se-ão às taxas determinadas com base na articulação do
regulamento e tabela de taxas municipais com o regulamento do presente Plano.
Atendendo às características e dinâmica local, o Plano estabelece que seja a Câmara Municipal a promover
a realização das obras de urbanização, havendo lugar, como já referido, ao seu “ressarcimento” através do
pagamento de taxas pela realização de operações urbanísticas futuras. Com efeito, sendo “o ato de
licenciamento aquele que conforma os direitos “atribuídos” pelo plano urbanístico e que, portanto, efetiva as
desigualdades decorrentes do plano (…)”6, então, num cenário de aplicação de mecanismos de perequação
indiretos através de taxas, este será o momento em que a justa repartição é também consumada. Embora a
taxação pela realização de infraestruturas urbanas não seja por definição, ou não tenha como principal
objetivo, a efetivação da perequação, ela poderá, contudo, ser utilizada com essa finalidade uma vez que o
seu objetivo, é em última análise, o da compensação aos municípios pelos gastos feitos com a execução de
5.2.
Mecanismos de Perequação Compensatória
Na formulação dos mecanismos para a área do Plano, foi tido em consideração o facto da presente proposta
não introduzir mudanças consideráveis à atual estrutura fundiária, sendo que as mesmas resultam
essencialmente de cedências para o domínio público, para concretização de obras de urbanização. Para
além das referidas cedências, poder-se-á verificar a necessidade de efetuar pequenos acertos de extremas
entre parcelas, de forma a regularizar tanto o espaço público como o espaço privado, com eventual recurso
ao estabelecimento de acordos entre proprietários.
6
Cfr. Jorge Carvalho, Fernanda Paula Oliveira, Perequação Taxas e Cedências, cit. P88.
7
Cfr. Fernando Alves Correia, O Plano Urbanístico, cit., p.579.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação
infraestruturas urbanas.7
65
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Como já referido anteriormente, o presente Plano aplica a todos os proprietários o mesmo índice construtivo,
que é aplicado ao lote gerado por via do mesmo (sendo por isso um índice líquido), o que se traduz num total
equilíbrio dos benefícios.
No que respeita a encargos, distinguimos 2 indicadores:
·
Cedências para infraestruturas viárias, de saneamento (ETAR compacta) e elétricas
(posto de transformação);
·
Repartição de encargos dos custos de urbanização;
No que concerne à cedência para espaços verdes e de utilização coletiva, uma vez que o Plano não prevê
que cada proprietário ceda diretamente o valor correspondente aos mesmos, é prevista a compensação
através da aplicação de taxas, de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e do Regulamento do
Plano. Deste modo, e uma vez que o valor de compensação é apurado em função da edificabilidade atribuída
pelo plano, está garantido o equilíbrio entre os proprietários. Note-se que estamos também perante o
preconizado no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) que estabelece no nº4 seu artigo
44º o pagamento de compensação ao município quando no prédio em questão não seja prevista a
implementação de qualquer espaço verde ou destinado a equipamentos. Ainda para este mesmo fim,
determina o regulamento do Plano que as operações urbanísticas a promover na área de intervenção do
mesmo são consideradas como de impacte relevante, nos termos do nº 5 do artigo 44º do RJUE.
diferentes áreas para cada proprietário, uma vez que estas resultam do desenho urbano encontrado e não da
aplicação direta de um índice. A reposição do equilíbrio encontra-se já explicada na introdução do presente
capítulo (Índice de cedência Médio), sendo que a operacionalização desta medida será consumada, como já
referido, através do pagamento de taxas associadas a operações urbanísticas, assente na discriminação
positiva dos proprietários que mais cedem, e na discriminação negativa dos proprietários que menos
cederão, sempre na proporção do saldo apurado.
Sempre que seja submetida à Câmara Municipal uma comunicação prévia ou licenciamento de qualquer
operação urbanística (expecto obras de conservação e manutenção) sendo o enquadramento urbanístico e
legal conferido pela via do Plano, deverá o requerente em causa promover a cedência da totalidade área
prevista no Plano, independentemente da pretensão esgotar ou não a totalidade da edificabilidade
determinada pelo mesmo.
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação
Relativamente às cedências para infraestruturas, o plano gera desequilíbrios ao propor a cedência de
66
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Excluem-se da perequação as parcelas que se encontram identificados na planta de compromissos como já
possuindo licença de utilização, bem como as edificações anteriores a 1951. No entanto, sempre que sejam
promovidas naquelas parcelas, novas operações urbanística, aplicar-se-ão as mesmas regras estabelecidas
para os restantes lotes ou parcelas.
Caso seja necessário promover a execução de infraestruturas utilizando áreas decorrentes das cedências
obrigatórias, sem que o proprietário tenha promovido qualquer operação urbanística que motive a cedência
haverá necessidade de estabelecer um acordo com o proprietário ou recorrer à expropriação (ou outra
solução que venha a ser encontrada).
6.
Unidades de Execução e Efeitos Registais
Nos termos dos artigos 92.º e 92.º-A do RJIGT, os planos de pormenor passaram a permitir a
individualização jurídica dos lotes e parcelas que correspondam à transformação fundiária da sua área de
incidência, permitindo consequentemente o registo direto dos novos prédios, com dispensa do licenciamento
das operações de loteamento, estruturação da compropriedade ou de reparcelamento.
No Plano são delimitadas cinco unidades de execução (UE), identificadas na Planta de delimitação das
Unidades de Execução (P29), correspondentes às situações conhecidas de compropriedade. Com essa
delimitação, bem como com a inclusão, sob a forma de anexo ao regulamento do Plano, da informação que
suporta as operações de transformação fundiária prevista – peças escritas e desenhadas - pretende-se que o
plano tenha efeitos registais parciais, aplicáveis unicamente às referidas unidades de execução. Para além
no RJIGT, tendo em vista a implementação do Plano.
Das cinco unidades de execução delimitadas pelo Plano, quatro (UE1 a UE4) correspondem a situações de
compropriedade para as quais é determinante a atribuição de efeitos registais, sendo que e a quinta (UE5)
respeita às parcelas que darão origem aos espaços verdes na área de intervenção do Plano, pela via da
imposição administrativa e com recurso à expropriação por utilidade pública, como já referido anteriormente,
sem prejuízo de eventual acordo entre ambas as partes (proprietários e Câmara Municipal).
A transformação fundiária parcial enquadra-se no entendimento de que as Unidades de Execução permitem
a realização do Plano de forma faseada, possibilitando, consequentemente, também de modo faseado e
parcialmente, os respetivos efeitos registais; tendo o Plano em causa esses mesmos efeitos apenas quanto a
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Unidades de Execução e Efeitos Registais
das UE delimitadas pelo Plano, admite-se a delimitação de outras que venham a ser constituídas nos termos
67
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
cada unidade de execução de per se. Assim, no âmbito de cada uma das unidades de execução delimitadas
no presente PP, será possível solicitar à Conservatória do Registo Predial o registo dos prédios resultantes
do mesmo, diretamente através da apresentação da certidão do Plano, acompanhada de contrato de
urbanização (quando os seus intervenientes são apenas particulares) ou de contrato de desenvolvimento
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Unidades de Execução e Efeitos Registais
urbano, quando o instrumento de execução for o do reparcelamento.
68
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
7.
Avaliação Ambiental Estratégica
Na reunião de Câmara de 21 de Abril de 2008 foram aprovados os termos de referência do Relatório
Ambiental de suporte à avaliação Ambiental Estratégica do Plano de Pormenor da AUGI da Quinta do
Canastra – Terrim. Naquela data, a experiência e a prática na matéria em causa eram inexistentes,
atendendo ao tempo decorrido desde a publicação do Diploma que estabeleceu a qualificação de Planos
Municipais de Ordenamento do Território àquela prática (Decreto-Lei n.º316/2007 de 16 de Setembro).
O desenvolvimento da proposta de Plano e respetiva avaliação ambiental, bem como o acompanhamento
feito pelas entidades externas com tutela nas matérias que o mesmo trata, vieram a demonstrar que a
decisão de elaboração da avaliação ambiental terá sido conservadora. Com efeito, foi demonstrado desde
então que a proposta Plano não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
Deste modo, e para efeitos do previsto no n.º 6, do art.º 74.º, do D. L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a
atual redação, e nos termos definidos no n.º 6, art.º 3.º do D. L. n.º 232/2007, de 15 de Junho, a Câmara
Municipal de Palmela deliberou em 18 de Maio de 2011 dispensar o Plano de Pormenor de Reconversão
Urbanística da Quinta do Canastra - Terrim de Avaliação Ambiental Estratégica AA(E) com base na seguinte
fundamentação:
1. De acordo com o n. 5 do Artigo 74.º do RJIGT, só são objeto de avaliação ambiental os planos de
pormenor que impliquem a utilização de pequenas áreas a nível local, no caso de se determinar que
são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente;
2. O PP da AUGI da Quinta do Canastra - Terrim, trata uma pequena área a nível local, tendo como
principal objetivo a reconversão urbanística da AUGI, criando condições de urbanidade que
permitirão que a consolidação urbanística se faça de forma progressiva e equilibrada, tendo em
3. O Plano não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com o n. 6 do art.º 74.º
do RJIT, conjugado com o anexo do DL 232/2007, de 15 de Junho e tendo em conta os critérios no
n. 1 do anexo do DL 232/2007, de 15 de Junho, uma vez que:
a. O plano promove a integração de condições ambientais, em especial com vista a fomentar
o desenvolvimento sustentável, alcançando o propósito de um equilíbrio harmonioso,
através de propostas de ocupação de baixa densidade na ocupação da área de
intervenção com uso predominantemente habitacional com tipologia de moradia unifamiliar
isolada;
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Avaliação Ambiental Estratégica
conta a salvaguarda de todos os aspetos ambientais aplicáveis;
69
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
b. O plano tem em consideração as questões ambientais aplicáveis decorrentes da proposta
de intervenção, procurando soluções pouco impactantes e sustentáveis, nomeadamente:
rede viária com características mistas de acesso viário e pedonal, índice de ocupação das
parcelas baixo, superfície de impermeabilização do solo reduzida, propostas de
implantação dos fogos compatibilizadas com a salvaguarda dos sobreiros existentes,
implementação de soluções infraestruturais que melhoram o desempenho e
comportamento hídrico do local;
c. O Plano cumpre a legislação em matéria de ambiente, nomeadamente ao nível da
salvaguarda de espécies protegidas – nomeadamente Sobreiros e Azinheiras – e do
regime sonoro, conforme ilustra o Mapa de Ruído elaborado;
A proposta de Plano minimiza fortemente os impactes ambientais que hoje se verificam no terreno, fruto da
ocupação desregrada e de génese ilegal, do mesmo modo que salvaguarda o harmonioso pleno
preenchimento da zona de reconversão urbanística, evitando os impactes estimados com um cenário de
inação por parte da autarquia (cenário zero, que significa a inexistência de Plano de Pormenor).
Ainda de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo do DL 232/2007, de 15 de Junho, é possível verificar que:
a. As ações do Plano não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, não se
aplicando os indicadores probabilidade, duração, frequência e reversibilidade dos mesmos;
b. As ações do Plano não produzem quaisquer efeitos cumulativos significativos;
c. As ações do Plano não produzem quaisquer efeitos transfronteiriços;
d. Não se verificam riscos para a saúde humana ou para o ambiente, antes pelo contrário,
minimizam-se eventuais impactes negativos através da regulamentação da ocupação do
solo, da regularização da rede viária onde é feita uma hierarquização de vias que dá
prioridade ao peão e aos modos de transporte suaves, e da infraestruturação do local;
espacial;
f.
A proposta de Plano, relativamente pequena (17 ha), não ultrapassa normas ou valores
limite em matéria de qualidade ambiental e de utilização intensiva do solo, não colide com
nenhum interesse do património cultural e promove a salvaguarda do património
natural existente;
g. Face à existência de áreas ou paisagens com estatuto protegido - Sobreiros e Azinheiras a nível nacional, comunitário ou internacional, o Plano adota as medidas de salvaguarda
presentes na legislação em vigor quanto a esta matéria, existindo uma articulação e
participação ativa da entidade com tutela para o efeito, a Autoridade Florestal Nacional;
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Avaliação Ambiental Estratégica
e. Não se verificam quaisquer efeitos significativos em termos de dimensão e extensão
70
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
8.
Plano de Financiamento e Programa de Execução
O programa de execução e o Plano de Financiamento programados apresentam-se nos Quadros seguintes:
PLANO DE FINANCIAMENTO
ARBORIZAÇÃO E MOBILIÁRIO URBANO NA VIA PÚBLICA
Arborização (inclui caldeira)
un
Bancos
un
Papeleiras
un
PREÇO TOTAL
67
8
12
200 €
400 €
60 €
17.320.00 €
13.400.00 €
3.200.00 €
720.00 €
ESPAÇOS VERDES
Iluminação Pública - Postes de Iluminação
Iluminação Pública - Rede enterrada
Equipamentos de Manutenção Desportiva
Equipamento Lúdico para Crianças
Mobiliário (Painel Informativo, Bancos)
Bebedouro (inclui ramal de ligação)
Vedação
un
ml
un
un
un
un
ml
8
120
6
1
5
1
193
600 €
38 €
1.000 €
3.000 €
400 €
600 €
50 €
30.610.00 €
4.800.00 €
4.560.00 €
6.000.00 €
3.000.00 €
2.000.00 €
600.00 €
9.650.00 €
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E PASSEIOS
Pavimentação em calçada grossa
Pavimentação em betuminoso
m2
m2
15816
11799
30 €
25 €
769.455.00 €
474.480.00 €
294.975.00 €
200 €
25 €
1.850 €
120.775.00 €
19.000.00 €
70.325.00 €
31.450.00 €
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ramal
Condutas de Água PEAD
Marcos de água
un
ml
un
95
2813
17
DRENAGEM DE ÁGUAS RESÍDUAIS
Caixas de ramal, ramal e ligação ao colector
Colector doméstico
Caixas de visita
ETAR Compacta
un
ml
un
vg
95
2306
46
1
250 €
65 €
500 €
42.000 €
238.640.00 €
23.750.00 €
149.890.00 €
23.000.00 €
42.000.00 €
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Sumidouros
Coletor pluvial
Caixa de visita
Coletor pluvial (principal)
Boca em recipiente
Bacia de dissipação em enrocamento
un
ml
un
ml
un
un
54
1283
27
380
1
1
400 €
70 €
500 €
110 €
500 €
750 €
167.960.00 €
21.600.00 €
89.810.00 €
13.500.00 €
41.800.00 €
500.00 €
750.00 €
REDE DE GAS
Rede de Gás
ml
2615
35 €
91.525.00 €
91.525.00 €
REDE ELÉTRICA
Posto de Transformação
Un
50.000 €
1
50.000.00 €
50.000.00 €
R.S.U. E SINALIZAÇÃO VERTICAL
R.S.U.(contentor 800l e respectivos acessórios)
Sinalização vertical
un
un
3
38
450 €
80 €
4.390.00 €
1.350.00 €
3.040.00 €
CUSTO ESTIMADO DAS INFRA-ESTRUTURAS
1.490.675.00 €
TOTAL C/IVA INCLUÌDO (6%)
* un (unidade); ml (metro linear); m2 (metro quadrado)
1.580.115.50 €
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Plano de Financiamento e Programa de Execução
UN* QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
71
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
A implementação das infraestruturas decorrerá de acordo com a dinâmica. O ano 1 do presente cronograma
iniciar-se-á a partir do momento em que estejam emitidas mais de 30% de novas licenças de construção.
PROGRAMA DE EXECUÇÃO
Ações
Anos
Fonte de
Financiamento
Elab. e Aprov. Proj. Infraestrut.
CM Palmela
Concurso Obras Urbanização.
CM Palmela
Execução Infraestruturas 1*
CM Palmela
Execução Infraestruturas 2**
CM Palmela
Unidades de Execução
Privado
Restantes Áreas Programadas
Privado
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
(n)
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Plano de Financiamento e Programa de Execução
* Execução de Infraestruturas enterradas.
** Execução de Pavimentos e instalação de mobiliário urbano.
72
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
9.
Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
Artigo
Matricial
Proprietário
Nome
1
Descrição Predial
Área
(m2)
Confrontações
José Moreira Cabral
NIF
2
Nome
Fernando Manuel Esteves Gonçalves
NIF
Morada
106701134
Nome
NIF
3
1.475.00
n.º 105/290485; Prédio rústico para
construção urbana
1/5
Norte e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues; Sul e Nascente: serventias
n.º 105/290485; Prédio rústico para
construção urbana
1/5
Norte e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues; Sul e Nascente: serventias
n.º 105/290485; Prédio rústico para
construção urbana
1/5
Norte e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues; Sul e Nascente: serventias
n.º 105/290485; Prédio rústico para
construção urbana
1/5
Norte e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues; Sul e Nascente: serventias
Morada
Nome
4
5196
NIF
Norte: António Francisco Branco; Sul:
Rua Luís de Camões; Nascente: Manuel
Caldas Esteves e Poente: Fernando
Manuel Esteves e José Moreira Cabral
n.º 04928/20030603 Prédio urbano
para construção urbana
Morada
Nome
5
5196
6
5196
7
5196 e
4863?
NIF
Morada
Nome
NIF
Morada
Nome
António Dias Picado
NIF
178837814
Morada
Rua 26 de Janeiro, 43 - 1º Esq.º- Baixa da Banheira
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Morada
73
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Parcela
Artigo
Matricial
8
8797
Proprietário
Nome
António da Encarnação Martins
NIF
177553774
R. Arlindo Vicente N 6 r/c , Baixa da Banheira, 2835064 Baixa da Banheira
Morada
Nome
9
5196
Arsénio Martins Lino Baião
NIF
Descrição Predial
Área
(m2)
n.º 15641 fls 94 desanexado do n.º
1555 a fls 97 do B-6 , rústico sito no
Terrim, composto de uma porção de
terreno para construção urbana
2.050.00
n.º 105/290485; Prédio rústico para
construção urbana
1/5
Confrontações
Norte: Filomena Margarida Pereira
Ferreira Moreira Sul: Manuel Caldas
Esteves Nascente: Arsénio Martins Lino
Baião Poente: Rua do Sobral
Norte e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues; Sul e Nascente: serventias
10
4470
Nome
Francisco das Neves Moreira
NIF
145489582
R9, Lt 47, R/C C, Cidade Sol, 1835-514 Santo António
da Charneca
n.º 01010/090388; Prédio rústico para
construção urbana
1.980.00
Norte e Sul: Manuel da Costa Rodrigues,
Nascente e Poente: serventias
Sónia Marina Domingos Correia da Fonseca
n.º 03570/300999; Prédio urbano para
construção urbana, Moradia de rés-dochão para habitação com área coberta
de 203 m2 e logradouro com 1,867 m2
1.970.00
Norte: José de Brito, Sul: Manuel
Cukilha, Nascente: Rua Zeca Afonso e
Poente: Maria Garrote das Neves e
Manuel da Ascensão Pepe
Morada
Nome
11
12
13
8946
NIF
216358450
Morada
Rua Zeca Afonso, Lote 11 CCI 11402, Terrim
Nome
José Ferreira Dias
NIF
142398969
Morada
Rua 1º de Maio Lote n.º 2 12 CCI 11404, Terrim,
2955-000 Pinhal Novo
Nome
Maria Garrote das Neves e
NIF
137937296
Morada
Rua Pedro Soares 84, 1º Dt.º, Fontainhas, Vale da
Amoreira, 2835-270 Vale da Amoreira
3448
Dúvida:
4791 ou
9114
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Prédio n.º 8199, Moradia composta por
3 divisões assoalhadas, 2 cozinhas, casa
Norte: Rua de serventia Sul: Francisco
de banho, vestíbulo e corredor,
Conceição Moreira Nascente: Francisco
arrecadação e garagem, possuindo
1.325.00
Conceição Moreira Poente: Rua de
ainda um sotão com uma divisão,
serventia
Tendo de área coberta 133,37 m2 e de
área descoberta 1191,63 m2
n.º 8264 a fls 159 do livro B 26; Prédio
rústico para construção urbana
1.250.00
Norte: serventia Nascente, Sul e Poente:
vendedor
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Morada
74
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Artigo
Matricial
14
8596
15
Proprietário
Nome
Paulo Alexandre Constantino Esteves
NIF
178278823
Morada
Rua 1º de Maio, 14, CCI- 111406 Terrim 2955 Pinhal
Novo
Nome
Maria da Cruz Costa
NIF
4223
Morada
16
17
18
Rua 17 n.º 58, r/c esq. Baixa da Banheira, Moita
Nome
José de Brito
NIF
147476003
Morada
Rua Zeca Afonso, Lt 17
Nome
Mário Miraldo Estarreja
NIF
19
Ronachstr 23,5800 Hagen -7 Alemanha
Nome
Mário Miraldo Estarreja
NIF
20
21
Morada
4018
Morada
Ronachstr 23,5800 Hagen -7 Alemanha
Nome
Sebastião Mendes Alves
NIF
159237904
Morada
E.N. nº 284 2º Dtº Baixa da Banheira, 2830 Barreiro
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Descrição Predial
Área
(m2)
n.º 04208/001006; Prédio urbano
Edifício de Rés do Chão para habitação,
garagem e sotão para arrecadação com
130 m2 e logradouro com 1120 m2
1.250.00
Norte: Rua 1º de Maio Sul: António
Joaquim de Sousa Nascente:Maria da
Cruz e Poente: Francisco da Conceição
Moreira
n.º 01239/210389; Prédio urbano, R/C
para habitação área coberta 40 m2,
logradouro - 2.023 m2
2.063.00
Norte: Rua 1º de Maio Sul: Sónia Marina
Domingos Correia da Fonseca Nascente:
José de Brito e Poente: Paulo Alexandre
Constantino Esteves
n.º 1943, rústico sito no Terrim, da
freguesia de Pinhal Novo, do concelho
de Palmela, desanexado do prédio
descrito sob o n.º 1555 fls 97 do livro
B6, composto por terreno destinado a
construção urbana
Norte: Viriato da Conceição Viegas, Sul e
2.325.00 Poente: serventia Nascente: Manuel da
Costa Rodrigues
n.º 7001/20101115, rústico situado em
Terrim, porção de terreno para
construção urbana, sem inscrição na
matriz
1.250.00
Norte: António da Conceição Martins
Sul: serventia Nascente: Maria Palmira
Calha Bandeira Poente: Sebastião
Mendes Alves
n.º 8026 a fls 21 do livro B 26 Prédio
rústico
1.250.00
Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul:
Serventia Nascente: Armando António
Ferreira Poente: Manuel da Costa
Ferreira
Confrontações
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
75
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Parcela
Artigo
Matricial
22
23
Proprietário
Nome
Armando António Ferreira
NIF
133576760
Morada
Rua 1º de Maio 22- Terrim
Nome
Lazarina Maria Piteira
NIF
144828219
Morada
Travessa do Hospital n.º 16 - R/C - 2830-388 Barreiro
6122
Descrição Predial
Área
(m2)
Confrontações
1.280.00
Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul:
caminho de serventia Nascente:
Silvestre António Piteira Poente:
Sebastião Mendes Alves;
n.º 02971/020296; Prédio urbano, lote
de terreno para construção urbana
1/3
Norte: António Mealha da Ponte e
Francisco da Luz Pardal Sul: João Simão
da Silva Nascente: Carlos Alberto
Fonseca Fernandes e Martinho António
Algarvio e Poente: Armando António
Ferreira e Serventia
n.º 00127/150585; Prédio rústico para
construção urbana
1.687.00
Norte, Sul e Poente: vendedor e
Nascente: serventia
n.º 5106 fls 112 do B 17; rústico
1.625.00
Norte: Armando Conceição Pratas Sul:
Viriato da Conceição Viegas Nascente:
Manuel Janeiro dos Santos e Poente:
caminho público
n.º 2510/19940526; porção de terreno
rústico para construção urbana
Norte: Manuel Guerreiro Cercas, Sul:
José Domingos Martins Aurélio e
1.575.00 António Mealha da Ponte Nascente:
serventia e Poente: Vitor Hugo dos
Santos
n.º 6483/20100825 Prédio rústico,
Porção de terreno para construção
urbana, desanexado do prédio n.º
1555, 97, B-6
NIF
Morada
25
5768
Nome
Ricardo José Candeias Raposo
NIF
213781646
Morada
Rua Nova 11 Bairro Hermano, Venda Alcaide 2950487 Palmela
Nome
Odete dos Santos Sousa e Santos
NIF
160164362
26
Morada
27
4611
Rua João das Regras n.º 2 2º Esq. 2830-285
Verderena, Barreiro
Nome
António Silvestre Morais dos Santos e Ana Isabel
Horta Morais
NIF
106581082 e 106581090
Morada
Rua de Goa 21, 2º Esq. Baixa da Banheira 2835-091
Baixa da Banheira
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Nome
24
76
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Artigo
Matricial
28
5153
29
Proprietário
Nome
Eduardo José Gonçalves
NIF
124117856
Morada
Rua António Santos Jorge n.º 19 r/c 2955 Pinhal Novo
Nome
António Guerreiro Cercas
NIF
Descrição Predial
Área
(m2)
n.º 01656/081090; Prédio urbano para
construção urbana
1.575.00
Norte: André dos Santos Duarte, Sul:
Vitor Hugo dos Santos, Nascente:
António Guerreiro Cercas e Poente:
serventia
n.º 5527 fls 168 do B 18; rústico para
construção urbana
1.575.00
Norte: António Patrício Ferreira dos
Santos, Sul: Manuel Jacinto dos Santos,
Nascente: caminho de serventia e
Poente: Eduardo José Gonçalves
Morada
30
31
4582
32
Nome
NIF
Morada
André dos Santos Duarte
Nome
Alfredo António Travassos Rocha
NIF
Morada
119999676
Rua Zeca Afonso Lt 31
Nome
Alexandre Miranda Lourenço
Confrontações
NIF
Morada
33
Nome
NIF
Carlos Pedro da Silva Barreto
215426630
Morada
Pct. José Gregório de Almeida, Lote 12, 5º Esq.
Massamá, 2745-805
Nome
José Manuel Pedro Silva
NIF
Morada
160138027
Rua 25 de Abril, 34, Terrim
Nome
Manuel Madeira Coelho
NIF
136218482
Morada
Rua Luís de Camões n.º 88 3º Dtº 2835-135 Baixa da
Banheira
6137
35
34
4744
36
4583
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Norte: Manuel Dias de Sousa, Sul e
n.º 1017/19880314; Prédio rústico para
2.928.00 Poente: Manuel da Costa Rodrigues,
construção urbana
Nascente: serventia
Norte: Rua 25 da Abril, Sul: Alexandre
Miranda Lourenço, Nascente:José Maria
da Silva Vaz e Poente: Rua do Sobral
n.º 7931, Rústico sito no Terrim, na
Freguesia de Pinhal Novo, inscrito na
matriz como fazendo parte do artigo
rústico 70
850.00
Norte: Rua 25 da Abril, Sul: Alexandre
Miranda Lourenço, Nascente:José Maria
da Silva Vaz e Poente: Rua do Sobral
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
77
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Artigo
Matricial
36A
4584
Proprietário
Nome
Bruno Miguel Pardal Baptista
NIF
207002630
Rua Zeca Afonso, n.º 36 A CCI-11403 Terrim, 2955016 Pinhal Novo
Morada
37
37A
38
8729
5524
José Ramos
NIF
123272629
Morada
Rua Zeca Afonso, Lote 37 CCI 11414 Terrim
Nome
Hélder Martins Guerreiro
NIF
129571814
Morada
Rua Zeca Afonso , 37 A CCI 11412 Terrim, 2955-016
Pinhal Novo
Nome
Manuel da Piedade Castanheira
NIF
158788311
7272
39
40
Nome
Morada
Rua Santo Condestável R/C Alhos Vedros, 2860-145
Arroteias, ou Rua António Aleixo, 38
Nome
Luís Graça Grilo
n.º 8190 fls 97 B 6, rústico, n.º
04210/121000
Área
(m2)
850.00
5857
Nome
Francisco Henrique Luzia
NIF
155154729
Rua António Aleixo Caixa Postal 11303 O Terrim Lote
40, 2955-000 Pinhal Novo
Nome
Américo Fernandes Rosa
NIF
Morada
111339081
Rua Zeca Afonso Lt 41
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Confrontações
Norte: Mário José Rocha, Sul: João
António Baptista Magro
Nascente:Manuel da Costa Rodrigues e
Poente: serventia
n.º 2064 fls 23 B 8, rústico
1.027.00
Norte: Lote 36A, Sul: Lote 37 A,
Nascente:Lote 38 e Poente: serventia
n.º 6174/20100324, Urbano
1.027.00
Norte: Manuel da Costa Rodrigues, Sul:
Manuel da Costa Rodrigues,
Nascente:Manuel da Costa Rodrigues e
Poente: serventia
n.º 02618/121094, Urbano
Norte: João Belchior, Sul e Poente:
2.675.00 Manuel da Costa Rodrigues, Nascente:
serventia
Norte: Manuel da Costa Rodrigues, Sul:
Manuel da Costa Rodrigues,
Nascente:Manuel da Costa Rodrigues e
Poente: serventia
NIF
Morada
Morada
41
Descrição Predial
nº 5773, prédio urbano para habitação
constituído por 3 divisões assoalhadas
Norte: serventia, Sul: vendedores,
2.100.00 Nascente:serventia e Poente: Luís Graça
Grilo
n.º 2068 fls 27 B8; rústico
1.775.00
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
78
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Artigo
Matricial
42
3570
43
3495
Proprietário
Nome
Domingos António Cunha
NIF
Morada
105847950
Av. Bento Gonçalves Edf 35, 3º Dto 2910-433 Setúbal
Nome
Francisco da Cruz Pardal
NIF
Descrição Predial
Área
(m2)
1.775.00
n.º 2065, data: 11-08-1983
1.800.00
Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul:
Silvestre António Piteira Nascente:
Manuel da Costa Rodrigues e Poente:
Serventia
n.º 5275/20051216, casa para
habitação e arrumos, desanexado do
prédio 1555 a fls 97 do B-6
1.800.00
Norte: Domingos António Cunha, Sul:
Martinho António Algarvio e Eduardo
Correia, Nascente:Rua António Aleixo e
Poente: Francisco Cruz Pardal
1/3
Norte: António Mealha da Ponte e
Francisco da Luz Pardal Sul: João Simão
da Silva Nascente: Carlos Alberto
Fonseca Fernandes e Martinho António
Algarvio e Poente: Armando António
Ferreira e Serventia
Morada
44
45
9254
6039
48
49
Carlos da Conceição Serra Veríssimo
NIF
146538765
Morada
Rua António Aleixo CCI 11207 Terrim, Lote 44, 2955131 Pinhal Novo
Nome
Lazarina Maria Piteira
NIF
144828219
Morada
Travessa do Hospital n.º 16 - R/C - 2830-388 Barreiro
Nome
Martinho António Algarvio
NIF
126259909
Morada
Rua 1º de Maio Lote 47 CCI 11205 Terrim, 2955-253
Pinhal Novo
Nome
Alvaro Pedro Gomes dos Santos
NIF
Morada
114200165
6122
46
47
Nome
3549
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Confrontações
n.º 02971/020296; Prédio urbano, lote
de terreno para construção urbana
n.º 8235
3.750.00
Norte, Nascente e Poente: Manuel da
Costa Rodrigues, Sul: caminho de
serventia
Prédio urbano, Terrim- n.º
Norte, Nascente e Poente: Manuel da
03289/311097, destacado do prédio n.º 1.250.00
Costa Rodrigues, Sul: serventia
1555 a fls. 97 do livro B-6
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
79
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Artigo
Matricial
50
6640
51
8707
53
7124
55
56
57
Nome
Eduardo Teixeira Garcia
NIF
Morada
145867927
Rua 1º de Maio Lt 49
Nome
Lazarina Maria Piteira
NIF
144828219
Morada
Travessa do Hospital n.º 16 - R/C - 2830-388 Barreiro
Nome
Mário José Gonçalves Martins
NIF
131236075
Morada
Rua 1º de Maio Lt 52/53 CCI 11413 Terrim 2955-000
Pinhal Novo
Nome
Maria João Marques
NIF
207185743
Morada
Rua Nova do Almada n.º 26 1200-289 Lisboa ou Av.
De Berna n.º 27 4º Esqº 1050-037 Lisboa
Nome
Ana Margarida Delgado
6122
52
54
Proprietário
Descrição Predial
Área
(m2)
Confrontações
1/4
Norte, Sul, Nascente: Manuel da Costa
Rodrigues, Poente: serventia
n.º 02971/020296; Prédio urbano, lote
de terreno para construção urbana
1/3
Norte: António Mealha da Ponte e
Francisco da Luz Pardal Sul: João Simão
da Silva Nascente: Carlos Alberto
Fonseca Fernandes e Martinho António
Algarvio e Poente: Armando António
Ferreira e Serventia
n.º 17355 fls 138 V B53; prédio urbano
para habitação
2.500.00
Norte: serventia Nascente, Sul e Poente:
Manuel da Costa Rodrigues
1.250.00
Norte: Rua 1º de Maio Sul:Mário Alves
Abrantes Nascente: Ana Margarida
Delgado e Poente: Mário José Gonçalves
Martins
1/4
Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa
Rodrigues e Poente:Serventia
n.º 03191/180697, Urbano
NIF
Morada
6640
Nome
Maria Paula Luís Mendes
NIF
Morada
178768804
Nome
João Simões da Silva
NIF
Morada
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
n.º 03191/182697; urbano
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
80
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Artigo
Matricial
58
4224
59
60
61
64-A
Nome
Mário Alves Abrantes
NIF
182088723
Morada
EN, n.º 284, 2º Dtº, Baixa da Banheira, 2830 Barreiro
e Rua António Aleixo, Lt 58 - Terrim
Nome
António da Silva Rodrigues
NIF
115939180
Morada
Rua Keil do Amaral Bloco 4, Lote 229 5º F Dtº Zona 2
Chelas 1900-735 Lisboa
3569
8777
3578?
62
63
Proprietário
4269
5742
Nome
Maria Carminda Antunes da Silva Marmelo, Ana
Isabel Garcia Marmelo Nunes e José Lopes Pereira
NIF
Morada
Nome
NIF
Morada
José Manuel V. Chapa Santos
130229407
Rua Zeca Afonso, 61 - Terrim
Nome
José Domingos Pedro
NIF
177192437
Morada
Estrada da Moita, Vale de Touros, Km 2,922, 2950
Palmela
Nome
Manuel Simões Jorge
NIF
154622249
Morada
Rua José Luís Cipriano 5, 2950-720 Quinta do Anjo
Nome
António dos Santos Brito
NIF
707335159
Morada
Calçado do Tojal, 80 1º Esq. 1500-596 Lisboa
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Descrição Predial
Área
(m2)
Confrontações
n.º 5892 fls 181 do livro B 19; rústico
Norte: Parcelas 54 ,55 e 56 Sul: Parcela
1.937.00 60 Nascente: Rua António Aleixo e
Poente: João Simões da Silva
n.º 04480/20020523, Prédio urbano;
Edifício para armazém - a.c. 75,60 m2 e
logradouro com 1924,40 m2
Norte: António Mealha da Ponte e
Francisco da Luz Pardal Sul: João Simão
da Silva Nascente: Carlos Alberto
2.000.00
Fonseca Fernandes e Martinho António
Algarvio e Poente: Armando António
Ferreira e Serventia
n.º 5971/20090415, lote de terreno
para construção urbana
2.000.00
n.º 4326/20010322; urbano, r/c para
habitação A.C. - 98,56 m2 e Logradouro
- 1133,44 m2; artigo urbano 4268
Norte e Sul: Manuel da Costa Rodrigues
1.232.00 Nascente: João Dias e Poente: caminho
público
n.º 04174/200700 . Prédio urbano - r/c
para habitação, área coberta - 126,72
m2, logradouro - 1,378,28 m2
Norte: Manuel da Costa Rodrigues; Sul e
1.505.00 Poente: caminho público; Nascente:
João Dias
N.º 471/19860724, lote de terreno para
construção urbana destacado do prédio
n.º 1555 do B-6
612.50
Norte: Rua António Aleixo Sul: António
da Silva Rodrigues Nascente: José
Pereira e António dos Santos Brito
Poente: Mário Alves Abrantes
Norte e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues e outro; Sul: serventia;
Nascente: Domingos de Sousa
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
81
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Parcela
Artigo
Matricial
64-B
5740
65
Proprietário
Nome
António dos Santos Brito
NIF
707335159
Morada
Calçado do Tojal, 80 1º Esq. 1500-596 Lisboa
Nome
Joaquim da Conceição Correia
NIF
3508
3550
69
160047013 e 704295938
n.º 11079 fls 15 do livro B 35, rústico
Rua da Amizade Lt 3088 2975-345 Quinta do Conde e
Rua Dom João de Castro Qta da Lomba, n.º 37 1º Dto
2830-186 Barreiro
Vítor Manuel Abreu
NIF
101600380
Rua António Aleixo CCI 11101 Lt 67 Terrim 2955-000
Pinhal Novo
Nome
Adérito dos Santos Pinheiro
NIF
123304903
Morada
Rua Luís de Camões CCI 11103 VIV Vinhas Pinheiro
Lote 68, Terrim 2955-000 Pinhal Novo
Nome
António José Timóteo Amado
NIF
196521467
6357
70
612.50
Norte e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues; Sul: serventia; Nascente:
Joaquim da Conceição Correia
José Lopes Pereira e António Nunes Fernandes
Marmelo
Nome
Morada
68
N.º 470/19860724, lote de terreno para
construção urbana destacado do prédio
n.º 1555 do B-6
Confrontações
Morada
Rua da Agropecuária CCI 13803 Terrim 2955-000
Pinhal Novo
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
n.º 2564 a fls 152 V do livro B.9 rústico
composto de uma porção de terreno
para construção urbana, inscrito na
matriz como fazendo parte do art.º 70.
1.317.00
a caderneta não tem o campo de
confrontações
1.325.00
Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul:
aceiro público Nascente: Adérito
Pinheiro e Vinhas e Poente: aceiro
público
1.325.00
Norte: António Timóteo Amado, Sul:
Vítor Manuel Abreu, Nascente: caminho
público, Poente: António Rodrigues
Branco
2.650.00
Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul:
serventia Nascente: Manuel da Costa
Rodrigues e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
8572
Morada
67
Área
(m2)
NIF
Morada
Nome
66
Descrição Predial
82
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Artigo
Matricial
71
5076
Proprietário
Nome
NIF
Morada
Nome
72
5075
NIF
Morada
73
74
75
9002
7326
Descrição Predial
Maria Luiza Gabriela Teixeira da Fonseca Castro
Rodrigues
Área
(m2)
Norte: vendedor Sul: serventia
1.325.00 Nascente: comprador e Poente:
vendedor
702228087
Av. Estados Unidos da América 132 7 Esq, 1700-180
Lisboa
Maria Luiza Gabriela Teixeira da Fonseca Castro
Rodrigues
1.325.00
702228087
Av. Estados Unidos da América 132 7 Esq, 1700-180
Lisboa
Nome
Manuel Prata Sanches e Bruno Aurélio Martins e
Eunice Aurélio Martins
NIF
118467999 + 212888439 + 222307099
Morada
Rua António Aleixo, Qta do Sobral 2955-131 Pinhal
Novo
Nome
Renato Manuel dos Santos Domingos
NIF
209263270
Morada
CCI 11105, Rua José da Cruz Coelho, n.º 74 Terrim
2955-016 Pinhal Novo
Nome
José Manuel França Azevedo, cabeça de casal de
NIF
177407395
Morada
Rua de Bissau n.º 6 4 Dtº , Qta da Lomba 2830-168
Barreiro
5972
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Confrontações
Norte: vendedor Sul: serventia
Nascente: serventia e Poente: vendedor
n.º 01312/210689 Prédio urbano,
parcela de terreno para construção
Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa
1.937.00 Rodrigues e Maria de Lurdes Rosa Viegas
e Poente: serventia
n.º 01667/141190; Prédio urbano r/c
para habitação - a.c. 79,5 m2 logradouro - 1845 m2; matriz predial
urbana artigo 5971
Norte: Virgilio Manuel França Azevedo e
Balbina Lopes França Sul: António
1.937.00 Amado e António Guerreiro Nascente:
caminho público e Poente: António
Rodrigues Branco
n.º 2305/090793; Prédio urbano r/c
para habitação e arrecadações a.c.
163,10 m2 - logradouro- 2113,40 m2
Norte: António Rodrigues Timóteo,
Joaquim Martins Guerreiro e Luís Filipe
Cintra Estroninho Sul: António Rodrigues
2.276.50
Branco e José Manuel França Azevedo
Nascente: Virgilio Manuel França
Azevedo e Poente: caminho público
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
83
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Parcela
Artigo
Matricial
Proprietário
Nome
76
Virgilio Manuel França Azevedo e Balbina Lopes
França
Descrição Predial
n.º 02303/090793
Área
(m2)
Confrontações
1.560.00
NIF
Morada
6640
78
9255
79
4 comproprietários
n.º 03191/180697; urbano
NIF
Morada
Nome
Luís José Nunes
NIF
106078356
Morada
Rua 1º de Maio Lt 34 CCI 11212 Terrim, 2955-253
Pinhal Novo
1/4
Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa
Rodrigues e Poente: serventia
Prédio n.º 03637/221199, Prédio
urbano, Quinta do Canastra Terrim terreno para construção urbana;
Edifício de r/c para garagem e
arrecadação com 140 m2 e logradouro
com 2360 m2.
Norte: caminho de serventia Sul,
2.500.00 Nascente e Poente: Manuel da Costa
Rodrigues
n.º 5289, Lote de terreno para
construção
Norte: serventia Sul: Manuel da Costa
2.525.00 Rodrigues Nascente: serventia e Poente:
Luís Filipe Estorninho
Nome
80
NIF
Morada
81
8840
82
83
6640
Nome
João Manuel de Oliveira Canastra
NIF
181520702
Morada
Olhos de Água, 2950-671 Quinta do Anjo
Nome
4 comproprietários (Pedro Gomes)
NIF
135714028
Morada
Urbanização do Monte Novo, Lote 22, 1º Dto. Pinhal
Novo, Palmela
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
n.º 03191/180697; urbano
1/4
Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa
Rodrigues e Poente: serventia
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Nome
77
84
Parcela
Artigo
Matricial
84
4704
Proprietário
U-06782
86
87
6386
88
89
90
91
5250
7206
8749
Área
(m2)
Confrontações
Nome
Silvina Maria da Costa Gomes
NIF
111195276
Rua 1º de Maio Lt 52 CCI 11203 Terrim, 2955-000
Pinhal Novo
n.º 01638/030990; prédio urbana
1.250.00
Norte: Francisco Maria Carvalho Pinto Sá
Sul: serventia Nascente: António Damas
da Silveira e Poente: António Rodrigues
Timóteo
Nome
Sabino da Cruz Cercas Correia
NIF
139970134
1.250.00
Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa
Rodrigues e Poente: serventia
Morada
Rua Carvalho Araújo, n.º 28 1º Esq. 2835 Lavradio
n.º 3622 a fls 182 do livro B-12, rústico,
inscrito na matriz como fazendo parte
do rústico n.º 70
Nome
Américo Fernandes Geraldes Correia
NIF
Morada
139307214
Nome
José Júlio Marques Gueifão
NIF
140043268
Morada
Rua Dom Dinis, nº 12 Arroteias, Alhos Vedros 2860
Moita
n.º 2124/19920915, Urbano, omisso na
matriz
Norte e Sul: Manuel da Costa Rodrigues
2.400.00 Nascente: serventia e Poente: Albino
Carvalho Rosa
Nome
Vítor Manuel Mamede Estiveira
NIF
123447534
Morada
Rua António Aleixo CCI 11211 Lt 91 Terrim 2955-000
Pinhal Novo
Nome
Adão Alberto Coelho Rodrigues
NIF
Morada
120517396
Rua Duarte Galvão 12 r/c Dtº Lisboa
Nome
Vítor Manuel Mamede Estiveira
NIF
123447534
Morada
Rua António Aleixo CCI 11211 Lt 91 Terrim 2955-000
Pinhal Novo
Morada
85
Descrição Predial
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
1.787.00
Norte: João Nicolau Lopes dos Santos
Sul: Manuel Costa Rodrigues Nascente:
Manuel Costa Gomes e Poente:
serventia
n.º 00175/110785; prédio urbano
Norte e Sul: Manuel da Costa Rodrigues
1.787.00 Nascente: serventia e Poente: Francisco
Maria Pinto de Sá
n.º 01570/030590; urbano, omisso na
matriz
Norte e Nascente: Manuel da Costa
1.762.00 Rodrigues Sul: Francisco Maria de
Carvalho Pinto de Sá e Poente: serventia
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
85
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Artigo
Matricial
92
5195
94
93
95
Proprietário
Nome
Odília Marques Curado Oliveira
NIF
181520605
Morada
Rua António Botto, 17 1º C Quinta do Anjo
Nome
José António Ribeiro Alves
NIF
100325973
Morada
Rua Pablo Picasso, lote 9, r/c Esqº Baixa da Banheira
2830- Barreiro
Nome
Florentino dos Santos Catarino
NIF
Morada
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Descrição Predial
Área
(m2)
Confrontações
n.º 04391/20011001; urbano
Norte: Rua 25 de Abril Sul: José de Brito
4.034.00 Nascente: caminho público e Poente:
Florentino dos Santos Catarino
n.º 2689; rústico sito no Terrim,
freguesia de Pinhal Novo, composto de
um lote de terreno para construção
urbana
Norte e Nascente: Manuel da Costa
1.737.00 Rodrigues Sul: João Nicolau Lopes dos
Santos e Poente: Rua projetada
Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP.
Parcela
86
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
87
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
88
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
89
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
90
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
91
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
92
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
93
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
94
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
95
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
96
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
97
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
98
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
99
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
100
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
101
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
102
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
103
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
104
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
105
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
106
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
107
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
108
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
109
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
110
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
111
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
112
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO II – Atas das reuniões de concertação
ANEXO II – Atas das reuniões de concertação
113
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO II – Atas das reuniões de concertação
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
114
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO II – Atas das reuniões de concertação
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
115
Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico
Capítulo: ANEXO II – Atas das reuniões de concertação
RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM
116
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RELATÓRIO