RELATÓRIO PLANO DE PORMENOR DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DA QUINTA DO CANASTRA - TERRIM PINHAL NOVO NOVEMBRO 2012 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Índice Índice ...................................................................................................................................................................... 2 Disposições Introdutórias ................................................................................................................................... 4 Enquadramento territorial da área de intervenção ........................................................................... 4 1.2. Enquadramento Legal do Plano ........................................................................................................ 5 1.3. Conteúdo material e documental do Plano ....................................................................................... 5 1.4. Instrumentos legais de gestão territorial municipais e supramunicipais em vigor .......................... 6 1.5. Disposições regulamentares em vigor na área do Plano ............................................................... 10 1.6. Condicionantes legais – Servidões e Restrições de Utilidade Pública ......................................... 12 Caracterização da Situação Existente................................................................................................... 14 2.1. Nota Introdutória ............................................................................................................................... 14 2.2. Estrutura Urbana............................................................................................................................... 15 2.3. Estrutura Cadastral Fundiária .......................................................................................................... 15 2.4. Espaço Público ................................................................................................................................. 16 2.5. Edificado existente ............................................................................................................................ 17 2.6. Capacidade de uso do solo .............................................................................................................. 17 2.7. Usos do Solo ..................................................................................................................................... 19 2.8. Rede Hidrográfica ............................................................................................................................. 21 2.9. Infraestruturas ................................................................................................................................... 23 2.10. Sistema Aquífero da Bacia Tejo-Sado ............................................................................................ 24 2.11. Socio-economia ................................................................................................................................ 25 2.12. Mobilidade e Acessibilidades ........................................................................................................... 25 2.13. Ruído ................................................................................................................................................. 28 2.13.1. Enquadramento Legal ............................................................................................................ 28 2.13.2. Caracterização Geral do Ruído na Área de Estudo ............................................................. 29 2.14. Património Cultural e Paisagem ...................................................................................................... 30 2.15. Áreas de Risco ao Uso do Solo ....................................................................................................... 30 2.15.1. Caracterização dos Riscos .................................................................................................... 32 2.15.2. Riscos Naturais ....................................................................................................................... 32 2.15.3. Riscos Ambientais .................................................................................................................. 34 2.15.4. Riscos Tecnológicos ............................................................................................................... 37 2.16. Conclusões - Potencialidades e Debilidades.................................................................................. 38 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Índice 2. 1.1. 2 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 2.17. Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação ............................................................... 41 3.1. Compromissos e Intenções .............................................................................................................. 41 3.2. Princípios estratégicos ..................................................................................................................... 41 3.3. Opções de Intervenção .................................................................................................................... 41 3.4. Compatibilização com o PDM .......................................................................................................... 43 3.5. Cedências para domínio público ..................................................................................................... 45 3.6. Estrutura Urbana............................................................................................................................... 46 3.7. Espaços verdes de utilização coletiva ............................................................................................. 47 3.8. Circulação - Acessibilidade .............................................................................................................. 48 3.8.1. Rede Viária.............................................................................................................................. 48 3.8.2. Rede pedonal .......................................................................................................................... 50 3.8.3. Rede ciclável ........................................................................................................................... 51 3.8.4. Estacionamento ...................................................................................................................... 54 3.9. Infraestruturas Urbanas.................................................................................................................... 56 3.9.1. Abastecimento de Água ......................................................................................................... 56 3.9.2. Drenagem de Águas Residuais Domésticas ........................................................................ 56 3.9.3. Drenagem de Águas Pluviais ................................................................................................. 57 3.9.4. Infraestruturas elétricas .......................................................................................................... 58 3.9.5. Infraestruturas de telecomunicações..................................................................................... 58 3.9.6. Iluminação Pública.................................................................................................................. 58 3.9.7. Rede de Gás ........................................................................................................................... 59 3.9.8. Resíduos Sólidos Urbanos ..................................................................................................... 59 3.10. Estudo do Ruído e Implementação de medidas minimizadoras.................................................... 59 3.10.1. Mapa do Ruído ....................................................................................................................... 59 4. Homologação da Cartografia de Base .................................................................................................. 61 5. Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação ........................................................................ 62 5.1. Introdução ......................................................................................................................................... 62 5.2. Mecanismos de Perequação Compensatória ................................................................................. 65 6. Unidades de Execução e Efeitos Registais .......................................................................................... 67 7. Avaliação Ambiental Estratégica ........................................................................................................... 69 8. Plano de Financiamento e Programa de Execução ............................................................................ 71 9. Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. ................................................................................... 73 ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços .................................................................. 87 ANEXO II – Atas das reuniões de concertação ...........................................................................................113 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias 3. Objetivos do Plano ............................................................................................................................ 40 3 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Disposições Introdutórias 1.1. Enquadramento territorial da área de intervenção O Concelho de Palmela apresenta-se, hoje, pela sua localização na península de Setúbal e na Área Metropolitana de Lisboa, como um território charneira entre o norte e o sul do País, atravessado por eixos rodoviários e ferroviários de importância nacional e, numa perspetiva supra municipal, em presença de importantes e estratégicos projetos nacionais como o novo aeroporto de Lisboa e a Rede de Alta Velocidade Ferroviária. Localizada entre dois importantes perímetros urbanos do concelho, o de Pinhal Novo (com o qual se relaciona preferencialmente) e o de Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros – para os quais se encontram em elaboração Planos de Urbanização1, a área de intervenção do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Canastra – Terrim (Plano), com aproximadamente 16,7ha possui boas acessibilidades a importantes eixos rodoviários (IC13, A12, A2) e ferroviários (Eixo Ferroviário Norte-Sul) insere-se numa zona periurbana ou rural com necessidades de planeamento urbanístico no sentido de conferir uma progressiva qualificação e consolidação urbanística de forma equilibrada. A referida necessidade de planeamento é ainda mais evidente, atendendo ao fenómeno de fracionamento fundiário e consequente ocupação clandestina de que a área de intervenção foi alvo no final da década de 70 do século passado, ocorrendo na sua maioria na década de 80 do mesmo. As consequências desta ocupação desregrada, são ainda hoje patentes no local, não obstante o esforço feito pela Câmara Municipal, ainda antes da publicação do Plano Diretor Municipal em 1997, em estabelecer regras de ocupação que não condicionassem no futuro a reconversão urbanística do local. A área de intervenção do Plano é limitada por arruamentos públicos, nomeadamente pela Rua 25 de Abril a Poente, e localiza-se na área indicada na figura seguinte: 1 Plano de Urbanização de Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros – deliberação de elaboração em Reunião de Câmara de 16 de Julho 2008 e Plano de Urbanização de Pinhal Novo – deliberação de Câmara de 21 de Julho de 1999; Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias Norte, pela Rua Luís de Camões a Sul, pela Rua do Sobral a Nascente e pela Rua José da Cruz Coelho a 4 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 1 – Localização da área de intervenção do Plano. 1.2. Enquadramento Legal do Plano A elaboração do Plano enquadra-se no âmbito do estabelecido no artigo 90º do Decreto-lei 380/99 de 22 de Setembro, com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º53/2000,d e 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto, pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de Janeiro, adiante referido como Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). 1.3. Conteúdo material e documental do Plano O Plano de Pormenor é constituído pelos elementos definidos no n.º 1 do artigo 92º do Decreto-lei 380/99 de 22 de Setembro com as atualizações em vigor, sendo acompanhado pelos elementos definidos no n.º 2 do pelos elementos constantes no n.º 3 do artigo 92º do RJIGT, de forma a conferir efeitos registais nas Unidades de Execução 1 a 5 do Plano. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias mesmo artigo bem como pelos definidos na Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro. É também acompanhado 5 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 1.4. Instrumentos legais de gestão territorial municipais e supramunicipais em vigor Importa em primeiro lugar enquadrar a área de intervenção em planos mais abrangentes, nomeadamente, no âmbito do Plano Diretor Municipal2 (PDM) e do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML). No âmbito do PDM, sendo um espaço de Recuperação e Reconversão Urbanística, “a autorização de construções ou de operações de loteamento fica condicionada às disposições de Plano de Urbanização ou de Pormenor” (n.º 3 do artigo 14º do Regulamento). A área de Intervenção do Plano pode ser considerada como um pequeno satélite do aglomerado urbano mais importante e mais próximo, o Pinhal Novo, sendo que o seu enquadramento no âmbito do PROTAML, faz-se com referência àquela Vila. Nessa sede, o Pinhal Novo destaca-se pela sua dimensão geográfica, dinâmica económica e pela sua relativa autonomia funcional. Desta forma, e de acordo com os objetivos deste Plano Regional, é pretendido: · Fomentar o desenvolvimento do Pinhal Novo em complementaridade com a área de Coina; · Orientar e incentivar novos tipos de oferta na produção do espaço urbano e nas dinâmicas da procura; · Estabelecer modelos de usos e ocupação do solo que promovam a concentração da edificação nos aglomerados urbanos existentes, contrariando a expansão difusa e extensiva e privilegiando a reconversão, reestruturação, reabilitação ou requalificação dos espaços edificados já servidos por infraestruturas e equipamentos, em detrimento de proposta de novas áreas de expansão. · Adequar o dimensionamento e a estruturação do solo urbano às necessidades existentes e económicas e outras funções urbanas. · Contrariar a tendência corrente da insuficiente programação municipal do processo de urbanização que tem favorecido a materialização de tecidos urbanísticos descontínuos e fragmentários e de infraestruturação onerosa. 2 O Plano Diretor Municipal (PDM) foi publicado em Diário da República por resolução de concelho de ministros n.º 115/97 - I série B, de 9 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 137 - II série de 17 de Junho de 2002. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias previstas, considerando os diversos tipos de procura em termos de habitação, atividades 6 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM · Assegurar a programação dos processos de urbanização através da elaboração de um plano de pormenor, tendo em vista a programação da expansão da urbanização e consolidação da forma urbana, bem como a estruturação e organização territorial, tendo em conta a necessidade de: o Definição de uma estruturação viária devidamente hierarquizada. o Definição de uma rede de espaços públicos promovendo a mobilidade sustentável e a adequada integração no sistema urbano envolvente o Dotar com equipamentos, espaços verdes e outros espaços públicos de proximidade, com dimensão adequada, de modo a melhorar a qualidade de vida e a incrementar as vivências das áreas residenciais. Apesar de constituir um instrumento de hierarquia superior, que pretende enquadrar a política de desenvolvimento territorial da região, o sucesso e a implementação do PROT encontram-se fortemente condicionados pela forma como se venham a desenvolver os PMOT, e em particular os PDM (e a gestão urbanística decorrente da sua aplicação). Do ponto de vista do PROT é fundamental que os planos municipais “quantifiquem o uso e ocupação do território em termos de limites mínimos e máximos - entre os mínimos que viabilizam infraestruturas, equipamentos, funções centrais de polos urbanos e os máximos que não comprometem os recursos naturais disponíveis e mobilizáveis (designadamente o sistema ecológico metropolitano), nem sejam desajustados à procura real de espaços adaptados aos diversos usos e atividades.” Sendo o PROT um plano bastante exaustivo e detalhado, do qual se faz em seguida apenas uma muito breve súmula, frisa-se que as suas orientações estarão sempre subjacentes ao desenvolvimento dos princípios e propostas de intervenção a apresentar no âmbito da elaboração deste Plano de Pormenor, independentemente do facto de a elas se fazer referência ou não no presente documento. pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 68/2002, de 7 de fevereiro, tendo sido deliberada alteração através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de junho. Os trabalhos de adaptação decorreram em paralelo com a elaboração do presente PP, tendo sido submetidos a discussão pública, entre novembro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, os seguintes documentos: · Proposta de Alteração do PROTAML · Avaliação Ambiental Estratégica · Relatório do Plano Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) foi aprovado 7 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM A área em estudo Integra a Unidade Territorial (UT8), Área Central da Península de Setúbal, que abrange uma área de 292 km2, resulta da agregação total ou parcial de dois espaços da versão do PROTAML de 2002: 1) Planície Interior Sul; 2) Espaço de Transição Nascente. Na realidade, o chamado Espaço de Transição Nascente tinha três componentes: 1. Alcochete, que agora integra “naturalmente” o Arco Ribeirinho, em resultado das dinâmicas territoriais que entretanto se aceleraram no sentido da consolidação urbanística e funcional do Arco Ribeirinho; 2. Pinhal Novo e sua envolvente periurbana imediata, que se consolidou com as novas acessibilidades, e cuja centralidade já está a ser reforçada com a melhoria da acessibilidade ferroviária a Lisboa e a Setúbal, processo que se vai acentuar nos próximos anos; 3. Uma componente agrícola, muito ameaçada pelo avanço urbanístico a partir do Pinhal Novo, e também por loteamentos de natureza ilegal. Neste contexto, pretende-se ancorar o ordenamento dos espaços a Poente do Pinhal Novo, em processo de ocupação urbana desordenada, e estabelecer uma separação nítida com o espaço agro-florestal nascente daquela localidade. Conta-se aqui com o processo de consolidação urbana das zonas atualmente descaracterizadas que representam o interior Poente da UT 8. Finalmente, aponte-se a necessidade das intervenções de ordenamento do território terem sempre presente a grande sensibilidade ambiental do território e a incidência de riscos: suscetibilidade sísmica elevada e muito elevada; perigo de inundação por tsunami em 10% da sua superfície; cheias rápidas podem ocorrer nas ribeiras do Livramento e de Coina; a UT assenta na totalidade no sistema aquífero do Tejo – Sado e a vulnerabilidade à contaminação é elevada em cerca de 95% do território. Sublinha-se ainda a existência de O presente plano integra a classificação de “áreas edificadas fragmentadas” da UT8 para a qual se define, entre outras, a opção estratégica de promoção da estruturação da ocupação fragmentada e dispersa através de projetos de grande impacte na qualificação do território, associando-se o processo de regeneração de alguns espaços urbanos de génese clandestina. No que respeita aos valores ecológicos, a materialização das orientações dos eixos estratégicos, em particular do eixo “Sustentabilidade e sintonia com a natureza” tem como linha de ação fundamental a Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias sete unidades industriais perigosas. 8 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM concretização na AML de um conjunto de territórios com funções ecológicas dominantes. Estes territórios são estruturantes e fundamentais para o modelo de desenvolvimento urbano sustentável da AML. Figura 2 - Esquema da Rede Ecológica Metropolitana A figura representa a Rede Ecológica Metropolitana, para a AML, cuja referência geográfica é indicativa e sem escala cartográfica. As orientações substantivas para a sua concretização no território estão incluídas nas Normas Orientadoras deste PROT e devem ser transpostas e adaptadas aos instrumentos e decisões de Todavia, sobre o local em estudo, não incide a marcação de nenhum valor ecológico estruturante a preservar, embora estejam presentes, à escala mais próxima do Plano, valores biofísicos que se prevê salvaguardar e valorizar. O Plano, tem como objetivo a consolidação do espaço urbano definido no âmbito do PDM de Palmela, não se prevendo o aumento do perímetro demarcado, sendo a sua programação concertada com a estratégia definida para o concelho, dado que se encontra em elaboração a 1ª Revisão do PDM. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias planeamento de âmbito regional, local e intermunicipal. 9 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Relativamente à alteração do PROTAML, não são introduzidas alterações que coloquem em causa os objetivos pretendidos. Assim considera-se que o Plano, vai ao encontro das orientações preconizadas pelo PROTAML, contribuindo para estruturação do modelo territorial apresentado. De resto, a intervenção enquadra-se na Visão Estratégica defendida para o PROTAML, tanto ao nível do seu Objetivo Global como nas Linhas Estratégicas e das Medidas para a sua concretização, de acordo ainda com o que está especificado para as Unidades Territoriais, nomeadamente na sua opção estratégica de promoção da estruturação da ocupação fragmentada e dispersa através de projetos de impacte na qualificação do território, associando-se o processo de regeneração de alguns espaços urbanos de génese clandestina. Considera-se portanto, que o Plano de Pormenor está em conformidade com o PROTAML. 1.5. Disposições regulamentares em vigor na área do Plano De acordo com o Plano Diretor de Palmela (PDM) de Palmela, esta área encontra-se classificada como “Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística” – classificação que corresponde a áreas resultantes de operações urbanísticas ilegais, e rege-se pelo disposto no artigo 14º do Regulamento do Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias PDM, que seguidamente se transcreve: 10 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM (Artigo)”14º ESPAÇOS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA 1 - Os Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística identificados na carta referida no número 4 do artigo 6º - Planta de Ordenamento - são constituídos, predominantemente, pelas áreas resultantes de operações urbanísticas ilegais. 2 - As áreas de que trata o presente artigo identificam a ocorrência dos seguintes fenómenos: operações urbanísticas ilegais de que resultou a constituição de parcelas em "avos"; fracionamento de prédios rústicos em parcelas de área inferior à unidade mínima de cultura não titulado por alvará de loteamento; fracionamento de prédios rústicos em parcelas de 5.000 m2. 3 - A autorização de construções ou de operações de loteamento nos Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística fica condicionada às disposições de Plano de Urbanização ou de Pormenor. 4 - Enquanto não se encontrem ratificados aqueles instrumentos urbanísticos os indicadores brutos máximos a observar, nas áreas de que trata o presente artigo, são os seguintes: · Densidade Bruta Máxima - 30 Fogos/ha · N.º máximo de Pisos - 2 5 - Os lugares de estacionamento automóvel deverão ser calculados e dimensionados de acordo com o disposto na SECÇÃO 4 deste Regulamento.” Encontra-se igualmente em vigor o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como as compensações a ter em consideração no Município de Palmela. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias (RUEMP), publicado através do Aviso n.º 7539/2003 (2ª série) com as alterações em vigor, estabelecendo os 11 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 1.6. Condicionantes legais – Servidões e Restrições de Utilidade Pública Proteção de Infraestruturas e Equipamentos - Linhas Elétricas de Alta Tensão A área de intervenção do Plano é atravessada por uma linha elétrica de alta tensão (60kV) constituindo a mesma uma restrição a observar no ato de licenciamento de edificações a localizar na sua proximidade. Essa restrição consiste na garantia de distâncias mínimas a verificar entre os diversos elementos constituintes de edificações e os condutores nus das linhas elétricas. Simultaneamente encontra-se instituída uma servidão de passagem relativamente ao atravessamento de terrenos particulares pela infraestrutura elétrica em causa, definindo um corredor de proteção à mesma, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 446/76 de 5 de Junho, ou seja com uma largura de 25m (12,5m para cada lado do eixo da linha). A definição de tal corredor não inviabilizará a construção sob as linhas aéreas, desde que sejam respeitadas as distâncias regulamentares de segurança impostas pelo Decreto Regulamentar n.º1/92, de 18 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Figura 3 – Linha de Alta Tensão (60kV) Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias Alta Tensão. 12 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Património Natural – Proteção de Solos e Espécies vegetais – Azinheiras e Sobreiros A área de intervenção do Plano abrange algumas zonas com ocorrência de sobreiros e azinheiras, cujo regime de proteção se estabelece pelo Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004 de 30 de Junho. Os exemplares encontram-se localizados, em parcelas de propriedade privada, inseridas na malha urbana do local, e encontra-se identificados e espacializados de acordo com a imagem seguinte: Figura 4 . Localização de Sobreiros e azinheiras na área de intervenção do Plano Como é possível constar, a sua ocorrência dá-se sobretudo na zona Noroeste da área de intervenção, mas Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Disposições Introdutórias também, de forma mais dispersa a Nordeste e a Sudeste da mesma. 13 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 2. Caracterização da Situação Existente 2.1. Nota Introdutória A Quinta do Canastra – Terrim, localizada na freguesia de Pinhal Novo, encontra-se delimitada como Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), por deliberação de Câmara de 21 de Fevereiro de 1996 e possui uma área de aproximadamente 16,7ha. Trata-se de uma AUGI maioritariamente composta por prédios autónomos (com registos em metros quadrados), os quais resultaram de várias e sucessivas desanexações do prédio original (inscrito na matriz sob o artigo 33, secção N, freguesia de Pinhal Novo). Não obstante a referida classificação como AUGI, nunca os seus proprietários ou comproprietários desenvolveram qualquer processo de reconversão urbanística à luz da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (entretanto republicada). Esta situação, associada á falta de conhecimento detalhado e exaustivo de todas as operações de transformação fundiária que ocorreram fora da esfera de atuação da autarquia, conduziram à impossibilidade de promover a reconversão urbanística da AUGI em causa através da Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal. De acordo com o Plano Diretor de Palmela (PDM) de Palmela, a área de intervenção do Plano (AIP) encontra-se classificada como Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística – Áreas Fracionadas Não Urbanizadas e Áreas Fracionadas em 0,5 Hectares e tem como principais condicionantes uma infraestrutura de rede elétrica (60 kv) com as respetivas servidões de utilidade pública bem como a existência de algumas zonas com sobreiros e azinheiras. Apresenta como suporte infraestrutural a existência de rede Atendendo à crescente pressão urbanística para o local, no âmbito da qual existem já algumas construções licenciadas, agravando a carência existente em termos de infraestruturas, nomeadamente Rede Pública de Esgotos Domésticos e Pluviais e Rede Viária, aliado ao facto dos pedidos de licenciamento (para legalização de construções existentes e para construções novas) serem constantes e o enquadramento urbanístico conferido pelo PDM remeter para a elaboração de Plano de ordem inferior, urge elaborar um instrumento de planeamento em escala adequada às características do local e da solução urbanística a concretizar. Como já referido anteriormente, a área de intervenção corresponde à delimitação de uma AUGI, predominantemente habitacional, tendo sido originada por um processo de loteamento não licenciado com origem no início dos anos 80, consolidado principalmente nessa mesma década mas também no início dos anos 90. A consolidação urbana do local foi sendo conseguida na grande maioria das vezes, de forma Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente pública de abastecimento de água, rede elétrica e de telecomunicações. 14 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM clandestina e ilegal, embora em anos mais recentes, como já referido, tenham sido edificadas algumas habitações devidamente licenciadas pela Câmara Municipal. O local apresenta deficiências ao nível de infraestruturas, inexistindo qualquer rede de drenagem de esgotos domésticos, bem como drenagem de águas pluviais. 2.2. Estrutura Urbana A área de intervenção é constituída por 6 quarteirões de estrutura parcial e aproximadamente ortogonal, definida por vias com orientações Norte-Sul e Este-Oeste. Esta estrutura encontra-se amarrada na rede de caminhos e estradas municipais locais, o que lhe confere bons níveis de acessibilidade, encontrando-se geograficamente perto de um grande centro urbano (Pinhal Novo), com todas as valências urbanas de suporte aí localizadas, estabelecendo-se uma forte dinâmica entre a área de intervenção e aquele centro urbano. 2.3. Estrutura Cadastral Fundiária A divisão física de propriedade atualmente existente no local, de origem clandestina, possui uma geometria quase sempre ortogonal, confinando parcelas que na sua generalidade apresentam pelo menos, uma frente confinante com “arruamento público”, não existindo casos de parcelas “encravadas”. A área média das parcelas é de aproximadamente 1.650 m2. Apresentam uma clara adequação aos fins habitacionais que já se encontram concretizados, embora a inserção dos respetivos edifícios nas parcelas tenha sido, na sua generalidade, feita de forma desregrada. Palmela (CMP), na repartição de finanças de Palmela, e através dos documentos que alguns proprietários nos fizeram chegar, foi possível identificar diversos tipos de situações cadastrais na área de intervenção do Plano, que se identificam seguidamente com indicação aproximada da percentagem que cada situação contempla: 1. Prédios autonomizados com descrição na conservatória do registo predial e inscrição na matriz do serviço de finanças – aproximadamente 51%; 2. Prédios apenas com descrição na conservatória do registo predial e sem informação relativamente ao serviço de finanças – aproximadamente 9%; 3. Prédios apenas com inscrição na matriz predial das finanças e sem descrição na conservatória do registo predial – aproximadamente 9%; Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente De acordo com a informação recolhida através de pesquisa de processos tramitados na Câmara Municipal de 15 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 4. Prédios em compropriedade – aproximadamente 16%; 5. Prédios sobre os quais não existe qualquer informação – aproximadamente 15%. Se considerarmos que a autonomização dos prédios ocorre com a inscrição dos mesmos na conservatória do registo predial, então poderemos considerar que, de acordo com a documentação obtida, estarão autonomizados aproximadamente 60% dos prédios abrangidos pelo Plano. Relativamente às situações remanescentes, destacamos o grupo em que é total a ausência de informação (15%), o que nos leva a colocar a hipótese de que os prédios em causa possam corresponder, em última análise, a parte do “prédio mãe”, o que na prática faria com que os seus proprietários fossem na realidade comproprietários. Relativamente aos prédios apenas com inscrição na matriz predial das finanças e sem descrição na conservatória do registo predial, importa referir que estes 9% poderão eventualmente estar autonomizados atendendo ao facto de já possuírem um n.º matricial atribuído pelo serviço de finanças, mas, na falta da certidão de teor da conservatória não o podemos garantir com certeza absoluta. Como conclusão relativamente ao tema podemos referir que existe um considerável desconhecimento da situação cadastral na globalidade do Plano, o que impossibilita a adoção dos procedimentos legais para reconversão urbanística previstos na Lei das AUGI. Contudo é possível identificar os proprietários que se encontram em compropriedade, e, através do estabelecimento de Unidades de Execução que contêm unicamente os prédios em causa – em compropriedade – atribuir efeitos registais àquelas. Para isso, o Plano é instruído pela totalidade das peças escritas referidas no n.º3 do Artigo 92.º do RJIGT, correspondentes às referidas unidades de execução. Espaço Público Atendendo à génese ilegal da área de intervenção do Plano, verificamos a inexistência de espaços públicos específicos para atividades de recreio e lazer ou desporto, bem como de espaços verdes. É a rua a única estrutura pública possível de encontrar na área de intervenção, assumindo as funções de circulação viária, pedonal e espaço de encontro. Desenvolvendo-se de forma linear apresenta uma grande heterogeneidade de perfis transversais, fruto da génese clandestina. O seu perfil transversal possui na maioria dos casos apenas 8m, definidos pelos muros existentes não licenciados. Nos casos em que ocorreu licença camarária foi exigido um afastamento de 5,5 m ao eixo da via, o que origina perfis que cumprem os mínimos para uma circulação rodoviária nos dois sentidos, passeios e estacionamento longitudinal. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente 2.4. 16 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM A relação entre o espaço público e o espaço privado faz-se através de muros em alvenaria com gradeamentos ou chapas totalmente opacas o que, nesta última situação se traduz numa imagem urbana pouco apelativa, descaracterizada e criadora de sentimento de insegurança. São os muros que definem a via pública, sendo a estrutura edificada dominante de tipologia isolada, com localização dentro das parcelas relativamente difusa, não existindo um alinhamento definido, que permita uma clara leitura do espaço urbano. 2.5. Edificado existente A estrutura edificada presente na área de intervenção do Plano é dominada por edifícios de habitação unifamiliar, isolados, geralmente com apenas um piso, excecionalmente com 2 pisos. Existem apenas três exceções: o edifício da Associação de Moradores locais, que não obstante ser um edifício habitacional funciona atualmente como estabelecimento de restauração e bebidas no R/c e com uso habitacional no 1º andar, um edifício habitacional familiar (em propriedade horizontal), e por fim um conjunto de 3 edifícios habitacionais em banda. Paralelamente à estrutura edificada dominante, é possível constatar a existência muito vincada de edifícios construídos quase sempre nas extremas das parcelas com usos muito diversificados que vãos desde usos habitacionais (ainda que as condições mínimas de habitabilidade possam não existir) até garagens, apoios agrícolas, galinheiros, canis, entre outros. O estado de conservação do edificado é na sua maioria médio, correspondendo á predominância de construções com mais 20 anos, e que não têm tido uma adequada manutenção ou conservação. Existem no entanto uma parte significativa de construções em bom estado, mais recentes, que têm sido alvo de uma manutenção constante, e por fim existem algumas construções de estado de conservação mau, na sua 2.6. Capacidade de uso do solo Na caracterização dos solos da área em estudo recorreu-se à cartografia disponível, nomeadamente à Carta de Solos do Atlas do Ambiente (Carta III.1), à escala 1:1000000 (APA, 2009). Foi adotada a nomenclatura presente nesta cartografia, agrupando-se os solos segundo a sua Ordem e Subordem. A área de estudo insere-se na sua totalidade na Bacia Terciária do Tejo-Sado, a qual corresponde a uma grande bacia sedimentar preenchida por sedimentos terciários e quaternários, constituídos essencialmente por areias com presença de grés argilosos, seixos, calhaus rolados e cascalheiras. Do ponto de vista Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente maioria anexos. 17 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM pedológico, no concelho de Palmela verifica-se um forte predomínio dos solos podzolizados, ocorrendo de forma pontual outros tipos de solos, interligados a elementos diferenciadores do território: as linhas de água e as zonas inundáveis no caso dos aluviossolos e solos hidromóficos, respetivamente; as depressões do terreno no caso dos coluviossolos; e as zonas de cotas mais elevadas correspondendo aos solos Argiluviados pouco insaturados e aos solos litólicos. Os solos de maior aptidão e produtividade agrícola presentes no concelho, que beneficiam de proteção legal através do Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), são pouco extensos e correspondem aos vales das linhas de água, isto é, aos aluviossolos e coluviossolos, englobando ainda por vezes algumas manchas de solos hidromórficos e de regossolos. Na Figura 5 pode observar-se que na área de intervenção os solos caracterizam-se pela presença de Podzóis órticos (Po), associados a Regossolos êutricos (Re). Os podzóis são solos em que o horizonte B apresenta acumulação eluvial de matéria orgânica, alumínio e/ou ferro. Já os Regossolos são solos minerais pouco desenvolvidos, não hidromórficos, medianamente profundos ou mais espessos, tendo sequência de horizonte A-C ou A-Cr, com textura normalmente arenosa. Devido à sua textura podem apresentar Figura 5 - Tipo de Solos da área de estudo No que respeita à capacidade de usos dos solos, e à semelhança do efetuado para a caracterização dos solos, utilizou-se a Carta de Capacidade de Uso (Carta III.3) à escala 1:1000000 (APA, 2009), que pode ser observada na Figura 6. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente erodibilidades altas e são permeáveis. 18 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 6 – Capacidade de uso do solo na área de estudo. Deste modo, verifica-se uma dominância de solos das classes C+D ou E, o que significa que apresentam limitações ao uso moderadas a acentuadas, podendo em casos extremos apresentar limitações severas. Os solos suscetíveis de utilização agrícola são reduzidos e na área onde não são tão apropriados para utilização agrícola, podem ocorrer pastagens, exploração de matos ou florestal, de forma limitada. Estes solos caracterizam-se, ainda, por riscos de erosão elevados a muito elevados. No geral, constata-se que se trata de uma zona cujos solos apresentam fraca aptidão para o uso agrícola, não obstante a classificação de alguns dos vales das linhas de água como RAN, na envolvente, e de algumas zonas como espaços agroflorestais, nomeadamente nos terrenos a Norte e a Sul da área de 2.7. Usos do Solo No que se refere à ocupação do solo na área de intervenção e sua envolvente é possível observar que na envolvente da área de intervenção existe uma presença significativa de Montado de Sobro, sobretudo nos terrenos a Sul e a Oeste. Este é um sistema agro-silvo-pastoril característico dos sistemas mediterrânicos, constituído por um povoamento esparso de sobreiros onde ocorre a utilização do subcoberto por outras atividades agrícolas. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente intervenção. 19 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 7 - Área de sistema agro-silvo-pastoril constituído por montado de sobro. Este Uso Agro-florestal também ocorre no interior da área de intervenção onde existem manchas de sobreiros, designadamente no quarteirão que se situa no topo Noroeste e nos quarteirões localizados a Este. Na restante área, verifica-se a ocorrência de usos do solo heterogéneos constituídos por um mosaico de áreas urbanas de cariz rural correspondentes às habitações e construções a elas associadas e áreas agrícolas onde, além da existência de pequenas explorações agrícolas de subsistência, ocorrem áreas que não tendo uma utilização específica se encontram um pouco mais degradadas, tal como se pode verificar Figura 8 – Alguns espaços mais degradados e áreas agrícolas de subsistência. As áreas de Uso Urbano respeitantes às habitações, anexos e outras construções afetas ao uso habitacional são muito pouco expressivas na área em estudo. Além disso, considerando que nesta área apenas a Rua do Sobral e a Rua 25 de Abril estão pavimentadas (a figura que se segue demonstra o diferente tipo de pavimentação existente), verifica-se que as áreas correspondentes a solos impermeabilizados são muito reduzidas. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente através dos exemplos apresentados na figura que se segue. 20 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 9 – Diferente tipo de pavimentação das ruas, à esquerda uma rua principal, à direita uma rua secundária, ruas transversais. Em síntese, a área de intervenção e sua envolvente assemelha-se a parte significativa do concelho de Palmela, onde a ocupação do solo é pontualmente constituída por montado de sobro e em que o povoamento urbano é constituído por aglomerados de pequena dimensão e de reduzida densidade populacional que por conseguinte corresponde a um índice de impermeabilização baixo, inseridos num território onde a ocupação agrícola é uma constante, com predomínio das vastas áreas de regadio e de pequenas parcelas de agricultura heterogénea na restante área. 2.8. Rede Hidrográfica A área de intervenção localiza-se na Bacia Hidrográfica do Rio Tejo, a Sudeste do Estuário do Tejo. A quase totalidade das linhas de água da envolvente da zona em estudo correspondem a zonas da Reserva Ecológica Nacional (REN) e complementarmente estão associadas a áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional. No interior da área de intervenção existe apenas uma vala a céu aberto com algumas que desemboca numa linha de água a jusante da área de intervenção. Seguidamente apresentam-se algumas fotografias da vala no interior da área de intervenção. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente passagens hidráulicas “informais” que processa o escoamento hidrológico de parte significativa da zona, e 21 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 10 – Vala de escoamento na área de intervenção. A vala em causa apresenta um carácter torrencial com um caudal muito reduzido, ou mesmo nulo, no período seco e um caudal superior nos períodos de maior precipitação. Embora a área de intervenção não seja uma área de cheia, nem as margens da vala correspondam a áreas inundáveis, visto que a área é relativamente plana, é expectável que durante os períodos húmidos existam terrenos temporariamente alagados devido a alcançar-se a capacidade de infiltração de água no solo e à presença de obstáculos ao escoamento nas áreas criadas para o efeito. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente Figura 11 Linha de Água a jusante da área de intervenção 22 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 2.9. Infraestruturas A área de intervenção encontra-se parcialmente infraestruturada sendo possível identificar a existência de rede elétrica, rede de telecomunicações e rede de abastecimento de água para consumo humano na totalidade das parcelas abrangidas pelo plano. Paralelamente constata-se a inexistência de rede de drenagem de pluviais bem como a rede de drenagem de esgotos domésticos. Relativamente à 1ª, a drenagem é efetuada superficialmente de forma “natural” com infiltrações quer ao longo das vias quer nas parcelas, uma vez que não existe pavimentação em 5 das 7 vias abrangidas pelo Plano, e as parcelas privadas apresentam atualmente níveis de impermeabilização muito baixos, sendo que na maioria dos casos é de 0%. A drenagem é efetuada para a vala existente ao longo da Rua Zeca Afonso, drenando no sentido Sul-Norte, desembocando na linha de água que se inicia imediatamente a jusante da área de intervenção do Plano. No concelho de Palmela a drenagem e tratamento das águas residuais geradas encontram-se, em alta, sob a responsabilidade do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal – SIMARSUL, S.A., sendo a drenagem das águas residuais em baixa da responsabilidade da Câmara Municipal de Palmela. Contudo, a área de intervenção não é servida pelas infraestruturas da SIMARSUL, Figura 12 - Infraestruturas pertencentes à SIMARSUL na envolvente da Qta. do Canastra – Terrim. Entre as infraestruturas que estão atualmente em operação, identifica-se a Sul da área de intervenção a ETAR de Lagoinha. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente verificando-se que na envolvente, estas apresentam a distribuição que se pode observar na figura seguinte. 23 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 2.10. Sistema Aquífero da Bacia Tejo-Sado O Plano integra-se no Sistema Aquífero da Bacia do Tejo - Sistema Aquífero da Margem Esquerda. Relativamente à recarga do sistema aquífero, identificam-se várias camadas impermeabilizantes a diferentes profundidades, de espessura variável, que permitem separar dois níveis piezométricos: · Um mais superficial, correspondente ao aquífero livre; · Outro mais profundo, correspondente a um sistema aquífero (semi) confinado multi-camada, subjacente ao aquífero livre. A recarga de todo o sistema aquífero é feita diretamente através da precipitação, infiltrando-se a água nos terrenos Pliocénicos e Quaternários, que por sua vez cedem parte dessa recarga às formações miocénicas subjacentes, por drenância, podendo estas receber também diretamente nas áreas onde afloram. Parte da recarga é feita também a partir das linhas de água principais. No que respeita à direção e sentido de fluxo, estes processar-se-ão acompanhando o desenvolvimento da rede de drenagem no sentido do estuário do Tejo. A recarga do sistema aquífero da Margem Esquerda tem o valor médio equivalente a uma altura de água de 211 mm/ano, não tendo sido identificada nenhuma zona preferencial de recarga. Apesar dos solos apresentarem alguma permeabilidade devido à predominância de texturas arenosas, a existência de camadas pouco permeáveis na parte superior do sistema aquífero assegura uma proteção da qualidade das águas subterrâneas. Dado que o aquífero livre apresenta vulnerabilidade à poluição intermédia, relativamente ao risco de poluição aquífero livre é Médio. O sistema aquífero (semi)confinado tem uma maior proteção a um eventual episódio de poluição que ocorra à superfície que o aquífero livre. As principais diretrizes a ter em consideração têm que ver com a necessidade de garantir a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, tanto do ponto de vista de quantidade como de qualidade, nomeadamente no que respeito ao tipo de usos do solo a propor. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente causada por poluentes não contidos, considera-se que o risco de poluição das águas subterrâneas do 24 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 2.11. Socio-economia De acordo com os dados provisórios do Censos 2011, na área de intervenção do Plano residem atualmente 85 habitantes em 32 famílias. A sua situação geográfica, privilegiada do ponto de vista da acessibilidade conforme se refere no ponto seguinte, proporciona a procura de situações de residência de população, em vida ativa ou não, que encontra aqui condições de vivência calma, com proximidade à natureza, suficientemente longe das fontes de stress das cidades, mas ainda assim com boa acessibilidade ao emprego, equipamentos e serviços a que recorre quando precisa. O seu relativo grau de ocupação, com início há várias décadas, testemunha esta tendência, num território de características periurbanas, zona de transição urbano/rural, onde se procura tirar partido das suas potencialidades - qualidade ambiental e paisagística - tendo como ponto de partida o uso da propriedade rústica, por vezes associado a uma atividade hortícola, complementar aos rendimentos das famílias. 2.12. Mobilidade e Acessibilidades A área de intervenção do PP é enquadrada por infraestruturas rodoviárias e ferroviárias que lhe conferem boas acessibilidades nas diferentes escalas territoriais. Além dos arruamentos criados para circulação rodoviária no interior da AUGI, a rede viária compreende as estradas e caminhos municipais interligados às Estradas Nacionais (EN). Cada um dos tipos de vias referidos apresenta na freguesia de Pinhal Novo uma extensão de aproximadamente 15km (CM Palmela, 2009). Estas vias de comunicação condicionam o acesso à área de estudo, pelas ligações e atravessamentos que permitem, assumindo as EN especial relevância por constituírem a ligação entre a estrutura viária municipal e as restantes vias da Rede Rodoviária Nacional. principais circundam o conjunto de prédios existentes sendo que no seu interior desenvolvem-se vias secundárias de acesso aos mesmos. Estas vias secundárias encontram-se em estado aceitável, mas sem pavimentação. As infraestruturas rodoviárias que constituem os principais acessos de nível local e regional são as seguintes: · Caminho Municipal 1029 - Via com perfil condicionado que garante a ligação dos arruamentos do aglomerado populacional da Quinta do Canastra-Terrim às restantes vias de acesso local, isto é, às Estradas Nacionais e Municipais. Situa-se a Sul da área de intervenção e conecta transversalmente a EN 252 e a EN 379-2. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente Na Qta. do Canastra - Terrim a rede viária tem uma hierarquia definida, observando-se que as duas vias 25 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM · Estradas Nacionais 252 e 379-2 - São duas das principais vias que atravessam o concelho e a Península de Setúbal na direção N-S, representando os eixos viários fundamentais na conexão entre os aglomerados populacionais situados nas orlas estuarinas dos rios Tejo e Sado. Constituindo a principal ligação à rede nacional de autoestradas, a EN 252 liga a sede de distrito e os aglomerados de Palmela, Pinhal Novo e Montijo. A EN 379-2 interliga Palmela e a Moita. Estas vias apresentam, por vezes, pouca fluidez por atravessarem várias povoações e desse modo misturarem tráfego local e de atravessamento. · Autoestradas A2 e A12 - Vias fundamentais no contexto das acessibilidades regionais e nacionais, estabelecem bons acessos ao Norte, Sul e ao interior do País. As duas vias que constituem ligações à capital pela Ponte 25 de Abril e pela Ponte Vasco da Gama apresentam um nó de ligação imediatamente a Nordeste da área urbana de Palmela, representando um dos principais pontos de confluência nas deslocações N-S. As infraestruturas ferroviárias caracterizam-se pela presença a Norte da área de estudo da linha ferroviária da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., que através dos comboios urbanos (Linha do Sado), AlfaPendular, Intercidades, comboios regionais e comboios de mercadorias assegura o transporte de passageiros e mercadorias nas deslocações intrarregionais, inter-regionais e nacionais. Os principais acessos aos transportes ferroviários referidos são a estação de Pinhal Novo que se situa a cerca de 3km da Quinta do Canastra e a estação de Venda do Alcaide situada a cerca de 4km. Estas estações incluem-se nas 14 estações que integram o eixo ferroviário Norte/Sul com uma extensão de linha de cerca de 54km onde se verificam grande parte dos movimentos pendulares entre sedes de distrito. A FERTAGUS é o operador privado que assegura a gestão e exploração da linha ferroviária na deslocação entre Lisboa-Setúbal, sendo a Embora este tipo de transporte facilite a mobilidade, nomeadamente externa, não dispensa o recurso a outros modos de transporte e respetiva integração do serviço de comboios com o sistema de transportes públicos rodoviários existentes. Assim, as estações próximas do local de intervenção constituem o interface entre os serviços de comboio da Fertagus e da CP com os serviços de transporte público coletivo assegurados pela SulFertagus e os Transportes Sul do Tejo (TST). No entanto, não existem carreiras diretas destas operadoras que assegurem a intermodalidade entre os transportes públicos. Com efeito, além de uma carreira com frequência reduzida que inclui no seu percurso uma paragem na Quinta do Canastra – Terrim, as carreiras suburbanas com percursos, que pela sua proximidade, podem servir a área de estudo são a carreira 769, que tem como principal percurso o CM1029, e a carreira 326 (Setúbal – Barreiro) que fazendo uso da EN379-2 atravessa a localidade de Olhos de Água. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente frequência média de passagem dos comboios de 10 minutos nos períodos de maior fluxo de pessoas. 26 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Deste modo, o sistema de transportes coletivos de passageiros que suporta as deslocações intra-concelhias e inter-concelhias inclui o sistema rodoviário (autocarros e táxis) e o sistema ferroviário, embora o quase inexistente serviço à área da Qta. do Canastra - Terrim constitua um incentivo à utilização do transporte individual pelos residentes ou visitantes. Não existindo serviços nesta área, grande parte dos residentes efetuam deslocações pendulares diárias de casa para o emprego ou para estudar com recurso, maioritário, ao transporte individual, quer seja para irem diretamente para o trabalho ou para estudar, quer para aceder aos sistemas de transportes coletivos. Face ao referido, destaca-se que da não qualificação dos arruamentos no interior da Qta. do Canastra-Terrim, sobressai as carências ao nível do estacionamento, cuja ausência de locais específicos para o efeito, resulta no estacionamento desordenado e casuístico na via pública. No que se refere a modos suaves de transporte, destaca-se o Aceiro ciclável existente no concelho que permite deslocações entre as freguesias de Pinhal Novo, Quinta do Anjo e de Palmela. Um dos percursos existentes atravessa a área de intervenção e o caminho municipal 1029 na direção N-S, ligando o perímetro Figura 13 - Parte do Aceiro ciclável existente no concelho de Palmela. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente urbano de Pinhal Novo e Olhos d’Água (Figura 18). 27 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 2.13. Ruído 2.13.1. Enquadramento Legal O ruído é um dos principais fatores que afetam o ambiente urbano, contribuindo de um modo particular para a degradação da qualidade de vida dos cidadãos. O documento legal que visa a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações, é o atual Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto, que revoga o regime legal da poluição sonora aprovado pelo Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro. De acordo com o Artigo 3.º do RGR, alínea p), os 3 (três) períodos de referência que abrangem “as atividades humanas típicas” encontram-se delimitados do seguinte modo: período diurno (7h00-20h00), período do entardecer (20h00-23h00) e período noturno (23h00-7h00). Segundo o n.º 1, do Artigo 11.º do RGR, em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, deverão ser respeitados os seguintes valores limite de exposição: 1. As zonas mistas – não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB(A) expresso pelo indicador Ln. 2. As zonas sensíveis – não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB(A) expresso pelo indicador Ln. De acordo com o referido diploma legal, compete aos municípios estabelecer nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) a classificação, a delimitação e a disciplina das zonas sensíveis e das estabelecidas nas alíneas v) e x) do art. 3.º do RGR: · «Zona mista» - área definida em PMOT, cuja ocupação seja afeta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível; · «Zona sensível» - área definida em PMOT como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período noturno. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente zonas mistas (n.º 2, do artigo 6.º, do Capítulo II – Planeamento municipal), segundo as definições 28 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Enquanto não existir a classificação do território municipal em zonas sensíveis e mistas, “(…) para efeitos de verificação do valor limite de exposição, aplicam-se aos recetores sensíveis os valores limite de Lden igual ou inferior a 63 dB(A) e Ln igual ou inferior a 53 dB(A)” (n.º 3 do art. 11.º do RGR). Segundo o art. 13.º, “a instalação e o exercício de atividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas sensíveis ou mistas ou na proximidade dos recetores sensíveis isolados”, estão sujeitos ao cumprimento dos valores limites de exposição referidos anteriormente e à incomodidade que possam causar. Por sua vez, o art. 14.º, estabelece que é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas), escolas (durante o respetivo horário de funcionamento) e hospitais ou estabelecimento similares. 2.13.2. Caracterização Geral do Ruído na Área de Estudo Embora se localize entre dois perímetros urbanos (Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros e Pinhal Novo), constata-se que a área em estudo apresenta, atualmente, características de zonas rurais, podendo Figura 14 – Vista aérea da Quinta do Canastra-Terrim. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente ser caracterizada como uma zona relativamente calma. 29 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Nesta área, em função da quase inexistência de equipamentos coletivos, os recetores sensíveis à ocorrência de ruído ambiente consistem nas habitações e nos equipamentos de saúde e educativo existentes, respetivamente, na proximidade, a Oeste e Este da AI. A Sudeste da área de intervenção e ao longo da EN252 existe uma zona industrial com diversas unidades comerciais, industriais e de serviços, cujas atividades constituem fontes de ruído permanentes. No entanto, os efeitos nocivos ou incomodativos destas fontes de ruído não se fazem sentir na Qta. do Canastra que dista aproximadamente 1,5km. Como tal, as principais fontes de ruído identificadas na envolvente, consistem no tráfego rodoviário e ferroviário (com menor expressão) devido à existência das vias de comunicação identificadas no ponto 5.5. É junto dos eixos viários que o ambiente sonoro se encontra mais alterado, os quais apresentam maior expressão no CM1029 e nas EN252 e 379-2. Nos caminhos e arruamentos que circundam a área de intervenção a perturbação é reduzida, uma vez que o tráfego rodoviário tem pouco expressão. Face às características do local e fontes de ruído identificadas, os recetores sensíveis estão sujeitos predominantemente a ruído de vizinhança, isto é, a ruídos associados ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes. De facto, nesta área, o som proveniente do tráfego rodoviário faz-se sentir de forma descontínua, constituindo um fator de incomodidade reduzida para os residentes que diminui de intensidade à medida que se caminha para o interior da área de estudo e aumenta a distância aos eixos viários com maior utilização. A importância histórica e cultural de um local revê-se no seu património construído. Na envolvente da Quinta do Canastra e no interior da sua área não foram identificados elementos patrimoniais de relevância. Há apenas que referir o centro histórico de Palmela que, conjuntamente com as freguesias situadas mais a Sul deste concelho, agregam a maior parte do património deste. 2.15. Áreas de Risco ao Uso do Solo A Lei de Bases da Proteção Civil determina que “os instrumentos de gestão territorial devem estabelecer os comportamentos suscetíveis de imposição aos utilizadores do solo, tendo em conta os riscos para o interesse Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente 2.14. Património Cultural e Paisagem 30 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM público relativo à proteção civil, designadamente nos domínios da construção de infraestruturas, da realização de medidas de ordenamento e da sujeição a programas de fiscalização”. Também a legislação vigente em termos de Ordenamento do Território prevê a necessidade de contemplar a questão dos riscos e das áreas e equipamentos afetos à proteção civil nas políticas e instrumentos de ordenamento e gestão territorial. A importância desta temática está perentoriamente expressa no RJIGT quando este refere, no seu artigo 9º, que “nas áreas territoriais em que convirjam interesses públicos incompatíveis entre si deve ser dada prioridade àqueles cuja prossecução determine o mais adequado uso do solo, em termos ambientais, económicos, sociais e culturais, com exceção dos interesses respeitantes à defesa nacional, à segurança, à saúde pública e à proteção civil, cuja prossecução tem prioridade sobre os demais interesses públicos”. Em termos práticos, o RJIGT estabelece que “os instrumentos de gestão territorial identificam as áreas afetas à defesa nacional, segurança e proteção civil “ (artigo 10º), determinando no seu artigo 11º que “o conjunto de equipamentos, infraestruturas e sistemas que asseguram a segurança e proteção civil é identificado nos instrumentos de gestão territorial”. O Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), a montante, estabelece como medida prioritária definir para os diferentes tipos de riscos naturais, ambientais e tecnológicos, em sede de Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT), e consoante os objetivos e critérios de cada tipo de plano, as áreas de perigosidade, os usos compatíveis nessas áreas e as medidas de prevenção e mitigação dos riscos identificados. nos seus modelos de organização do território regional, identificam e estabelecem diretrizes relativamente às zonas de risco. No âmbito deste Plano de Pormenor, a ferramenta base para a identificação das áreas de risco existentes na área de intervenção, foi a informação correspondente ao trabalho desenvolvido no âmbito da 1ª Revisão do PDM de Palmela, procedendo-se à identificação e caracterização sumária das áreas de risco ao uso do solo existentes na área de intervenção. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente Também os PROT, em respeito às disposições do RJIGT e em consonância com as orientações do PNPOT, 31 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Seguidamente, e no ponto referente a cada risco identificado na área de intervenção, serão definidas as medidas restritivas e/ou mitigadoras de riscos no Regulamento, com o respetivo reflexo na planta de implantação, assinalando as possíveis situações de conflito. 2.15.1. Caracterização dos Riscos A identificação, a caracterização e avaliação metódica de todos os riscos (naturais, ambientais e tecnológicos) que condicionam a segurança das comunidades são etapas indispensáveis para o adequado desenvolvimento de procedimentos de planeamento de emergência e de ordenamento do território. Assim, os riscos identificados foram sistematizados segundo a seguinte classificação: a) Riscos Naturais · Zonas inundáveis (risco de inundações e cheias); · Intensidade Sísmica – Elevada b) Riscos Ambientais · Vulnerabilidade dos Aquíferos – médio · Risco de Incêndio c) Riscos Tecnológicos · Zonas de Conflito (entre os níveis de ruído existentes e a classificação acústica da zona) A área de intervenção não contém riscos relativos a: a) Atividades perigosas - não se verifica a localização de atividades perigosas nem a sobreposição com nenhuma área de influência de atividades suscetíveis de provocar b) Introdução de efeitos ambientais na segurança de pessoas e bens – a solução do plano tem impacto nulo ao nível das condições ambientais. 2.15.2. Riscos Naturais Na área de intervenção do Plano foram considerados os seguintes riscos naturais: inundação/cheia e sismo. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente efeitos significativos no ambiente; 32 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Zonas inundáveis (risco de inundações e cheias); No âmbito da redelimitação da REN em elaboração para o concelho, trabalho desenvolvido paralelamente à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal, verificou-se a existência de uma zona que cumpre os critérios definidos para a delimitação das Áreas Ameaçadas Pelas Cheias. No entanto, tais critérios correspondem a uma delimitação bruta, correspondente a insuficiências infraestruturais sanáveis com as soluções infraestruturais propostas pelo plano. Conclui-se assim que após a implementação do Plano tais riscos estarão ultrapassados. Tectónica e sismicidade A área de intervenção do Plano encontra-se situada numa área de Intensidade Sísmica Elevada, classificação sistematizada no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Palmela. Segundo este documento as movimentações tectónicas que ocorreram na região provocaram o rejogo de antigas falhas e fraturas do substrato rochoso antigo. O Concelho de Palmela, por se encontrar muito próximo da faixa correspondente aos acidentes tectónicos do Baixo Tejo e da Cadeia da Arrábida situa-se numa região com atividade sísmica importante. Admite-se que as coberturas recentes cobrem importantes sistemas de falhas na região, não se evidenciando, contudo, expressão morfológica à superfície. Segundo a Carta Neotectónica de Portugal Continental (SGP, 1988), o Concelho localiza-se a Sul dos grandes acidentes tectónicos do vale do Tejo. A nascente, identifica-se uma falha provável com tipo de movimentação desconhecido, que se estende para Norte desde a Arrábida até ao estuário do Tejo, passando Segundo o Mapa de Intensidade Sísmica Máxima (histórica e atual) observada em Portugal Continental (IM 1997), escala de Mercalli modificada (1956), no Concelho de Palmela registaram-se intensidades sísmicas máximas de grau IX. De acordo com a referida escala, os sismos de grau IX são classificados como desastrosos, provocando pânico geral nas populações. De acordo com o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes (RSAEEP, 1983) o Concelho de Palmela situa-se na zona sísmica A, que corresponde à zona de maior sismicidade de entre as quatro em que Portugal Continental se encontra classificado. Os solos são do tipo III (solos incoerentes soltos) na maior parte da área de intervenção, facilmente friáveis por meios mecânicos.” Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente por Pinhal Novo, que corresponderá à falha Pinhal Novo-Alcochete. 33 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Na área de intervenção, a construção de novos edifícios e a conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes tem que respeitar o disposto no Regulamento de Segurança e Ações nas Estruturas de Edifícios e Pontes e nos Eurocódigos 8. 2.15.3. Riscos Ambientais Sistema Aquífero da Bacia do Tejo-Sado O Sistema Aquífero da Bacia do Tejo e Sado corresponde a uma grande bacia sedimentar, preenchida por sedimentos terciários e quaternários. Pode considerar-se dividida na Bacia Terciária do Baixo Tejo e na Bacia de Alvalade. Na Bacia Terciária do Baixo Tejo são considerados 4 Subsistemas: Sistema Aquífero Aluvionar do Tejo; Sistema Aquífero da Margem Direita; Sistema Aquífero da Margem Esquerda e Sistema Aquífero da Bacia do Alvalade. Tem-se, assim, um conjunto de sistemas aquíferos separados por aquitardos e aquiclusos originando um modelo hidrogeológico constituído por um aquífero superior livre instalado nas camadas arenosas do pliocénico e da cobertura recente (aluviões e terraços quaternários); um aquitardo intermédio argiloso ou silto-argiloso de muito baixa permeabilidade; um aquífero inferior semi-confinado, multicamada que tem como suporte as camadas da base do Pliocénico e camadas greso-calcárias do Miocénico. Relativamente à recarga do sistema aquífero, identificam-se várias camadas impermeabilizantes a diferentes profundidades, de espessura variável, que, embora se assuma que possam ter alguma descontinuidade lateral, permitem separar dois níveis piezométricos: - um mais superficial, correspondente ao aquífero livre; - outro mais profundo, correspondente a um sistema aquífero (semi)confinado multicamada, A recarga de todo o sistema aquífero é feita diretamente através da precipitação, infiltrando-se a água nos terrenos Pliocénicos e Quaternários, que por sua vez cedem parte dessa recarga às formações miocénicas subjacentes, por drenância, podendo estas receber também diretamente nas áreas onde afloram. Parte da recarga é feita também a partir das linhas de água principais. No que respeita à direção e sentido de fluxo, estes processar-se-ão acompanhando o desenvolvimento da rede de drenagem no sentido do estuário do Tejo. A recarga do sistema aquífero da Margem Esquerda tem o valor médio equivalente a uma altura de água de 211 mm/ano, não tendo sido identificada nenhuma zona preferencial de recarga. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente subjacente ao aquífero livre. 34 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 15 - Recarga do aquífero denominado Bacia do Tejo-Sado/Margem Esquerda. Os Riscos Ambientais identificados para a área do Plano referem-se à vulnerabilidade dos aquíferos e à contaminação. A Vulnerabilidade representa a sensibilidade da qualidade das águas subterrâneas a uma carga poluente, função apenas das características intrínsecas do aquífero. A vulnerabilidade específica refere-se à poluição O risco de poluição é distinto da vulnerabilidade, porque depende não só da vulnerabilidade, mas também da existência de cargas poluentes significativas que possam entrar no ambiente subterrâneo. Assim os riscos são causados não apenas pelas características intrínsecas do aquífero, muito estáveis, mas também pela eventual existência de atividades poluentes, fator dinâmico que, deu modo geral, pode ser controlado. A área do plano é considerada na sua totalidade de Vulnerabilidade Elevada (160-179) segundo o método de DRASTIC3. A estimativa do índice DRASTIC (in LOBO FERREIRA, 1995) resulta da soma ponderada de 7 valores correspondentes aos seguintes parâmetros ou indicadores hidrogeológicos: D - Profundidade da zona não-saturada (Depth to the water table) R - Recarga profunda dos aquíferos (net Recharge) A - Material do aquífero (Aquifer material) Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico 3 Capítulo: Caracterização da Situação Existente em relação a casos específicos de poluição, como nutrientes, poluição orgânica, metais pesados, etc. 35 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM As principais diretrizes a ter em consideração têm que ver com a necessidade de garantir a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, tanto do ponto de vista de quantidade como de qualidade. No entanto, uma vez que a ocupação prevista para o local está restrita ao habitacional e às suas funções complementares, não se encontra necessidade de proceder a medidas preventivas complementares, considerando-se assim, salvaguardados os valores ecológicos relacionados com esta matéria. Nas áreas identificadas de vulnerabilidade elevada o saneamento deve ser obrigatoriamente ligado à rede pública. Caso se preveja a imperiosa necessidade de implementar algum sistema autónomo, a executar previamente à implementação do sistema de recolha doméstico, deverá ser sempre salvaguarda a sua estanquicidade. Riscos de Incêndio A análise verificada, quanto ao risco de incêndio desenvolvida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, “o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios prevê o conjunto de medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.” Para fazer cumprir as disposições do Sistema Nacional de Defesa da Floresta a Câmara Municipal de Palmela, Setúbal e Sesimbra promoveram a elaboração do Plano Intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios dos concelhos elaborado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), aprovado S - Tipo de solo (Soil type) T - Topografia (Topography) I - Impacto da zona não-saturada (Impact of the unsaturated zone) C - Condutividade hidráulica (hydraulic Conductivity). mediante a aplicação da expressão: DRASTIC = Dp x Di + Rp x Ri + Ap x Ai + Sp x Si + Tp x Ti + Ip x Ii + Cp x Ci (1) em que: i - índice atribuído ao parâmetro em causa; p - peso atribuído ao parâmetro em causa. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente em 2008, revela a não ocorrência de risco na zona. 36 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 16 – Extracto da Carta de Risco de Incêndio 2.15.4. Riscos Tecnológicos Zonas de Conflito (entre os níveis de ruído existentes e a classificação acústica da zona) As Zonas de Conflito correspondem, por definição, àquelas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores do ruído ambiente exterior a que as zonas sensíveis e as zonas mistas não podem ficar expostas, expressos pelos indicadores Lden (diurno-entardecer-nocturno) e Ln (nocturno). De uma forma geral podemos afirmar que a zona do plano de Pormenor da Quinta da Canastra, é uma área com algum tráfego rodoviário nas principais ruas e com alguma atividade comercial dispersa, cujos níveis sonoros medidos junto às ocupações sensíveis mais expostas são compatíveis com os níveis sonoros permitidos para zona sensível, havendo portanto ainda uma margem considerável até atingir os limites De facto, embora se localize entre dois perímetros urbanos (Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros e Pinhal Novo), pôde constatar-se através da visita ao local a intervencionar e por observação da vista aérea do local, que a área apresenta, atualmente, características de zonas rurais, podendo ser caracterizada como uma zona relativamente calma, estando os recetores sensíveis (habitação) sujeitos predominantemente a ruído de vizinhança, isto é, a ruídos associados ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes. De facto, nesta área, o som proveniente do tráfego rodoviário faz-se sentir de forma descontínua, constituindo um fator de incomodidade reduzida para os residentes que diminui de intensidade à medida que se caminha para o interior da área de estudo e aumenta a distância aos eixos viários com maior utilização. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente sonoros de Zona Mista, zonamento atribuído à área. 37 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM A Sudeste da área de intervenção e ao longo da EN252 existe ainda uma zona industrial com diversas unidades comerciais, industriais e de serviços, cujas atividades constituem fontes de ruído permanentes. No entanto, os efeitos nocivos ou incomodativos destas fontes de ruído não se fazem sentir na Qta. do Canastra que dista aproximadamente 1,5km. A localização de ocupação sensível, como a habitação, junto às principais vias de comunicação deverá ser alvo de especial atenção em sede de Planos Municipais de Redução de Ruído, de forma a garantir a qualidade do seu ambiente sonoro, aplicando-se, no licenciamento ou autorização de operações urbanísticas das referidas ocupações, as disposições constantes na legislação em vigor. Caso no futuro se verifique uma degradação do ambiente sonoro na área do Plano, deverá o município acautelar medidas preventivas, sendo que as mais indicadas passam pelo controlo de velocidade de tráfego, pela redução de viaturas pesadas (utilizando circuitos alternativos disponíveis) e utilização de barreiras acústicas naturais. 2.16. Conclusões - Potencialidades e Debilidades A área de intervenção apresenta-se parcialmente ocupada por habitações predominantemente unifamiliares, algumas já obsoletas, sendo claramente o uso dominante uma vez que, dentro da área de intervenção a única exceção corresponde a estabelecimento de restauração que é simultaneamente a sede da associação de moradores do local. Esta mono funcionalidade deverá continuar atendendo a todos os fatores que concorrem para a definição de tipos de uso no local, nomeadamente no que respeita às expectativas dos proprietários (aferidas pelas pretensões tramitadas e atendimentos realizados até ao momento) e ao constrangimento físico do local, habitação) numa lógica de complementaridade, admitindo e regulamentando as condições em que se deverão implementar esses mesmos usos. Como já referido anteriormente o PDM em vigor classifica a área como Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística, definindo-se estas áreas como "...espaços constituídos, predominantemente, pelas áreas resultantes de operações urbanísticas ilegais." Mais refere serem áreas propícias ao "...preenchimento e reestruturação, renovação urbanas..." prevendo caber aos instrumentos de planeamento em vigor a requalificação e estruturação interna dos espaços urbanos. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente embora a proposta de plano defenda e preveja uma maior diversificação de usos (compatíveis com 38 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM De uma forma geral, e de acordo com o diagnóstico da situação atual presentemente elaborada, a zona sujeita a Plano de Pormenor apresenta algumas potencialidades de desenvolvimento de que se poderá tirar partido, assim como algumas debilidades que podem condicionar o seu desenvolvimento futuro, nomeadamente: Potencialidades · Proximidade de grande centro urbano; · Boas acessibilidades; · Densidade de ocupação baixa; · Bom equilíbrio entre urbanidade e ruralidade que potencia práticas agrícolas de subsistência; · Inexistência de Infraestruturas de saneamento básico e pavimentação de vias; · Vias com reduzido perfil transversal; · Inexistência de espaços públicos; · Imagem fragmentada e pouco articulada resultante do crescimento clandestino; · Monofuncionalidade; · Existência de situações de compropriedade predial fisicamente dividida; · Existência de elevado nº de construções clandestinas; · Inexistência de Comissão de Administração Conjunta. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente Debilidades 39 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 2.17. Objetivos do Plano A reconversão urbanística da Quinta do Canastra – Terrim, terá como objetivo principal, à semelhança das intervenções realizadas na sua envolvente, o de criar as necessárias condições de urbanidade, e que neste momento não existem pelas razões intrínsecas a este tipo de áreas urbanas. Importará também regulamentar definitivamente a ocupação dos espaços livres presentes na área de intervenção. Mais concretamente, com a elaboração deste Plano de Pormenor, pretende-se dotar a gestão urbanística municipal de um instrumento que, com a natureza de regulamento administrativo, permita assegurar os seguintes objetivos: a. Tendo em consideração as redes de infraestruturas já existentes, dever-se-á proceder ao reforço das mesmas em zonas que se considerem necessitadas de tal ação; b. Reformular a rede viária, no sentido de se darem aos arruamentos condições de circulação automóvel e pedonal. Face às dimensões de algumas dessas vias, bem como ao conjunto de obras já consolidadas, importa encontrar a melhor solução de circulação possível, procurando reconfigurar ou/e redimensionar a rede, bem como definir-lhe a respetiva tipologia e hierarquia; c. Criar bolsas ou lugares isolados de estacionamento público; d. Redefinir a relação entre espaço público e privado, de forma a permitir o correto desenho da rede viária. Para implementar esta medida poderá tornar-se necessário proceder a demolições (totais ou parciais) de algumas edificações (não licenciadas) existentes, cujas implantações se revelem prejudiciais ao cumprimento deste objetivo; e. Levantar e diagnosticar a situação construtiva existente. Com esta medida pretende-se encontram em situação irregular. O conhecimento destes dados possibilitará tomar determinadas opções de projeto ao nível do desenho urbano e projeto regulamentar, como também ao nível das redes de infraestruturas; f. Definir e regulamentar os parâmetros urbanísticos – índices de implantação, construção e impermeabilização, densidade habitacional, número de pisos, cérceas, tipologias e usos, tendo sempre por base os indicadores previstos pelo PDM. g. Quantificar e localizar contentores para recolha de resíduos sólidos urbanos (domésticos), materiais recicláveis (ecopontos); h. Definir as diretrizes de projeto para os espaços livres urbanos. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Caracterização da Situação Existente verificar da legalidade das edificações existentes, bem como detetar quais as que se 40 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 3. Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação 3.1. Compromissos e Intenções Conforme a legislação em vigor, o plano é acompanhado da relação dos compromissos urbanísticos que incidem sobre a sua área de intervenção. Estes compromissos dizem respeito, essencialmente, a investimentos privados que se materializam no licenciamento de obras particulares, bem como nas edificações de índole clandestina, para as quais existirá enquadramento legal para o seu licenciamento. Quanto às situações ilegais anteriormente referidas, é intenção do Município enquadrá-las através da proposta de desenho urbano com regras de ocupação claras e objetivas. 3.2. Princípios estratégicos A decisão da elaboração do Plano de Pormenor tem, genericamente, como principais objetivos programar as futuras pretensões de edificação, regulamentar a forma como deverão ser licenciadas as construções clandestinas existentes (as que reúnam condições para tal), e estudar e definir as infraestruturas e os Mediante as potencialidades do local e o proposto pelo presente Plano, consideramos que as debilidades identificadas podem ser na sua maioria ultrapassadas, e quando tal não for possível, o Plano procurará, pelo menos minimizar a sua relevância numa perspetiva geral mais abrangente. Desta forma, e tirando partido deste pressuposto a estratégia definida para o Plano assenta nos seguintes princípios: · Programar o crescimento urbano e regulamentar as pré-existências de génese ilegal; · Programar as infraestruturas necessárias ao normal funcionamento do local, incluindo o eventual reforço das existentes; · Definir detalhadamente o desenho urbano dos espaços públicos – excetuam-se os espaços verdes de recreio e lazer que deverão ser alvo de projeto de arranjo paisagístico específico; · Requalificar a imagem urbana existente; 3.3. Opções de Intervenção Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação espaços públicos. 41 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Atendendo ao objeto principal do Plano de Pormenor– Reconversão urbanística de uma Área Urbana de Génese Ilegal – as características inerentes à área de intervenção remetem-nos para a necessidade de estabelecer compromissos ao nível do planeamento, procurando por um lado suprir e colmatar os aspetos mais problemáticos do território, sempre em consciência de que estamos perante uma área de génese ilegal com pré-existências que dificultam as opções a tomar no processo. Atendendo à grande heterogeneidade de situações presentes no local quanto à legalidade das edificações, onde coexistem situações legais com situações ilegais, torna-se necessário encontrar soluções de intervenção no espaço público que minimizem os impactes decorrentes da implementação do plano – demolições e cedências - mas que, simultaneamente, cumpram valores mínimos de usabilidade, conforto e segurança. É disto exemplo o desenho urbano proposto para as vias que constituem, conjuntamente com os espaços verdes propostos, os espaços públicos disponíveis no local. Atendendo às características referidas, à grande diversidade de proprietários envolvidos e às suas diversas motivações quanto à adesão ao processo de reconversão urbanística, importa encontrar uma solução exequível (no espaço e no tempo) que não esteja dependente da adesão voluntária da totalidade dos proprietários. Deste modo, a proposta de Plano procurou soluções que correspondam à melhor relação entre a resolução dos problemas existentes no território e o mais baixo custo possível para as mesmas. pública e respetivas condicionantes foram previamente concertadas com as entidades responsáveis pela tutela das matérias em causa, estando em qualquer situação garantido o cumprimento de todos os aspetos legais inerentes às mesmas. São exemplos disto a presença de sobreiros, cuja manutenção é assegurada pela proposta de Plano (exceção feita aos exemplares que, não havendo alternativa fiquem dentro da via pública), bem como a drenagem de águas pluviais, cuja solução contempla uma rede de drenagem urbana, com recurso a uma solução mista composta por coletores enterrados e caleiras de escoamento superficial, de acordo com critérios técnicos pré-estabelecidos com a ARH-Tejo. No que respeita a áreas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, bem como destinadas a equipamentos, é assumida a dispensa dos últimos, sendo proposta a criação de um espaço verde equipado com valências lúdicas e desportivas de carácter intergeracional. Não obstante o processo de reconversão urbanística decorrer exclusivamente ao abrigo do RJIGT e não através da forma permitida pela Lei das AUGI (pelas razões já referidas anteriormente que impossibilitam tal intento) o presente plano determina a decisão com base no princípio estabelecido na referida Lei das AUGI. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação Importará referir também que as opções de intervenção que abrangem servidões e restrições de utilidade 42 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Com efeito a inexistência de Comissão de Administração conjunta significa que o relacionamento institucional se estabelece entre cada particular e a autarquia. Este cenário de relacionamento perspetiva-se desde já complexo, pelo grande n.º de interlocutores (existem cerca de 80 proprietários) mas também pelo facto de um grande nº de parcelas já se encontrar ocupada, e de por tal facto não existir uma mobilização global dos proprietários para a implementação e execução do Plano. Associado a este enquadramento, acresce o facto de a autarquia não ter meios financeiros suficientes para impor (pela via da expropriação) uma solução mais abrangente que envolva demolições e realinhamentos de espaços públicos. Optar-se-á, assim, por soluções consensuais, com baixo impacte nas edificações préexistentes, de fácil execução que representem soluções implementáveis. 3.4. Compatibilização com o PDM As opções urbanísticas do plano são consubstanciadas pelo artigo 14º do RPDM, que regula as áreas resultantes de operações urbanísticas ilegais, indicando no seu n.º 3 que a existência de Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor constitui condição para a autorização de construções e operações de loteamentos.4 O mesmo artigo do PDM prevê ainda a observância de dois indicadores de ocupação enquanto não 30 fogos/hectare e o n.º máximo de 2 Pisos, não estando prevista qualquer outra limitação em termos de parâmetros urbanísticos. O presente Plano de Pormenor, na circunstância referida anteriormente de quase ausência de parâmetros urbanísticos – facto certamente devido à grande diversidade de situações de AUGI, cuja flexibilidade na reconversão importará salvaguardar – teve em conta a malha urbana existente, adaptando-a a limiares de segurança, conforto de utilização e coerência formal e funcional, tendo como base a sustentabilidade da execução da reconversão, a todos os níveis (infraestrutural, económico, social e ambiental). O plano vem estabelecer índices e parâmetros de utilização, apresentados no quadro seguinte, que se coadunam e não produzem alteração do PDM, aplicando-se o corpo do n.º 4 do artigo 14º do RPDM, 4 Paralelamente às disposições previstas na LAUGI; Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação estiverem publicados os anteriormente referidos PMOT. São estes indicadores a Densidade Bruta Máxima de 43 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Quadro 1 – Demonstração de Compatibilização com o PDM Compatibilização de PMOT's Parâmetros Urbanísticos (valores máximos) PDM Índice de Utilização Bruto n/d 30 n/d. 2 Densidade Habitacional Bruta (fogos/ha) Índice de Impermeabilização Bruto N.º de Pisos Limites permitidos PP 0,18 5,57 0,46 2 30.524,01 m2 93 fogos 76.251,35 m2 2 O Plano consubstancia o instrumento de planeamento que permitirá a criação de condições para a reconversão urbanística do local, atribuindo uniformidade e coerência às intervenções, propondo indicadores que ficam significativamente abaixo dos valores permitidos pelo PDM. Como é possível constatar, não obstante a inexistência de um parâmetro associado à área bruta de construção prevista em sede do RPDM para as AUGI, o plano propõe um valor bastante baixo para o mesmo (0,18) motivado sobretudo pela necessidade de salvaguardar quer a qualidade urbanística do local (considerando as pré-existências e a sua génese) quer a sustentabilidade da reconversão, aligeirando desta forma toda a estrutura de suporte infraestrutural à mesma, quer as características de alguma ruralidade que ainda subsistem. inferior ao permitido pelo PDM, o que, uma vez mais, irá ao encontro dos pressupostos referidos. Note-se que esta densidade é obtida considerando a totalidade dos lotes propostos pelo Plano como sendo habitacionais. Ela poderá ser inferior na medida em que outros usos (sobretudo comércio e serviços) sejam concretizados – aspeto permitido pelo Plano. O n.º máximo de pisos foi estabelecido com base nas características dominantes do local, conjugadamente com os restantes parâmetros urbanísticos definidos. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação Esta preocupação é ainda mais vincada na densidade habitacional proposta que é sensivelmente 5 vezes 44 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 3.5. Cedências para domínio público Como já referido anteriormente, as características urbanísticas atualmente existentes do local, justificadas pela sua génese ilegal, revelam uma estrutura fundiária rígida, materializada maioritariamente quer através de muros de vedação quer através de edificações que, independentemente da sua legalidade, condicionam a implementação das soluções urbanísticas ótimas ou desejáveis. Tratando-se de uma AUGI, além das necessárias cedências para implementação de infraestruturas (sobretudo viárias e de saneamento), são propostas cedências de terrenos destinados a espaços verdes e de utilização coletiva, não sendo feita qualquer cedência para equipamentos de utilização coletiva, uma vez que tal situação inviabilizaria a operação de reconversão. Com efeito, o facto de se estimar que mais de 50% dos prédios ilegalmente fracionados se encontrem atualmente autonomizados por via da sua inscrição na Conservatória do Registo Predial e no serviço de Finanças – ainda que tal inscrição não tenha tido como base qualquer alvará de loteamento – faz com que exista uma considerável falta de “massa crítica” de forma a repartir de forma viável e sustentável o esforço associado à cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva. A proposta de Plano prevê no entanto um conjunto de cedências para infraestruturas viárias e pedonais, de forma a garantir condições mínimas de circulação viária e pedonal, bem como de estacionamento, e que se Espaços Públicos Existente Proposta Plano Área de Espaços Públicos – Vias e espaço verdes (m2) 25.617,11 32.823,86 Área de Espaços Públicos Incrementada (m2) Índice de Cedência Médio Proposto 7.206,75 0,033 Verifica-se um aumento de aproximadamente 3% de espaços públicos na área de intervenção do Plano, estando para o efeito previsto uma generalização do recuo dos alinhamentos das parcelas pré-existentes, implicando em alguns casos a demolição de muros e de construções anexas. Existe apenas uma situação de proposta de demolição parcial de um edifício habitacional, justificada pela necessidade de criar condições mínimas de circulação automóvel e pedonal, em segurança. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação sintetizam no quadro seguinte: 45 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 3.6. Estrutura Urbana Estruturar e estabilizar a malha urbana, contemplando as transformações e fragmentações de uma área que se encontra sujeita a consideráveis pressões urbanísticas, é um dos objetivos principais do Plano. O desenho urbano proposto decorre essencialmente da estrutura pré-existente, para a qual são propostos ajustes detalhados e adaptados a cada local do plano, de forma a conferir os padrões de qualidade, conforto e segurança possíveis. O uso predominante é o habitacional, embora a proposta contemple a possibilidade de diversas situações distintas quanto ao uso, a saber: · Edifícios de habitação unifamiliar com máximo de 2 Pisos; · Edifícios de uso misto, com habitação unifamiliar no piso superior e comércio ou serviços ao nível do piso térreo; · Edifícios de comércio e Serviços ocupando a totalidade do edifício; · Equipamentos de Utilização coletiva de cariz privado, com máximo de 2 pisos; desta forma uma harmonização volumétrica na totalidade da área de intervenção do plano, conjuntamente com a tipologia de edificação isolada no interior dos lotes. Como exceção existem as seguintes regras especificas para os lotes que possuam sobreiros ou azinheiras no seu interior, e para os quais o Plano não defina qualquer polígono de implantação: a. A edificabilidade máxima permitida para o prédio é a que consta da tabela síntese de edificabilidade – Regulamento / Anexo 1 -, condicionada, no entanto, ao cumprimento do regime jurídico de proteção sobreiros e azinheiras; b. A edificação principal e respetivos anexos, quando se verifique a possibilidade da sua construção, deverão garantir um posicionamento no interior da parcela de acordo com os seguintes critérios: i. Afastamento mínimo – 3m; ii. Recuo mínimo – 6m; Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação A tipologia habitacional é exclusivamente a unifamiliar, desenvolvida num máximo de 2 pisos, conseguindo 46 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM c. A possibilidade de edificação, a aferição da edificabilidade permitida, bem como a solução global de intervenção no prédio, incluindo o seu projeto de arranjos exteriores, está dependente da emissão prévia de parecer favorável da entidade da tutela das espécies em presença, devendo o perímetro de construção guardar distância relativamente aos exemplares existentes, de forma a garantir que, na fase da construção, não serão causados danos no seu sistema radicular, tronco ou copa, por escavações, instalação de andaimes, movimentação de terras e entulho, e por circulação de maquinaria; Prevê-se ainda a demolição de uma unidade de habitação que impossibilita a concretização de um perfil mínimo para circulação automóvel e pedonal (no lote 36), bem como diversos muros e construções anexas que impossibilitam o objetivo referido. Pretende-se com a estrutura urbana estabelecida pelo Plano, que sejam alcançadas condições compatíveis com as exigências elementares ao nível da segurança e conforto urbanos contribuindo para a melhoria da sua envolvente. Em suma, no alcance de um desenvolvimento sustentável. 3.7. Espaços verdes de utilização coletiva facto de se tratar de uma AUGI, com a consequente estrutura urbana comprometida, torna-se mais difícil a implementação de espaços de utilização coletiva como sejam os espaços verdes. Por razões que se prendem com a génese do local, com a falta de representatividade de uma comissão de administração conjunta, e com a já também referida grande diversidade de enquadramentos legais e até de motivação de cada um dos particulares, a perequação deverá possuir uma abordagem muito específica e adaptada a esta realidade como mais á frente será explicada. Neste sentido, a distribuição de encargos e benefícios não se fará da forma mais usual, entre os proprietários, mas através do interlocutor Câmara Municipal, nomeadamente através da taxação das operações urbanísticas, evitando desta forma a complexidade habitual dos fundos de compensação, que dificilmente trariam resultados práticos num Plano com o enquadramento do presente. Desta forma, a implementação de espaços verdes, que passa necessariamente pela utilização de terrenos de privados, será assegurada pela ação da Câmara Municipal, através de ação expropriativa (sem prejuízo de acordo obtido com os particulares) como mais à frente se detalhará. A escolha do espaço destinado a espaços verdes teve como principal critério o da sua maior adequabilidade ao uso em causa, tendo recaindo num conjunto de parcelas com menor aptidão urbanística pela grande Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação Atendendo a todo o enquadramento já efetuado à área de intervenção do Plano, nomeadamente quanto ao 47 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM presença de sobreiros e azinheiras. A área escolhida possui aproximadamente 3550 m2 (um valor acima dos 2696 m2 exigidos pela Portaria 216-B/2008 de 3 de Março, de acordo com recomendações do PROT-AML). O programa deste espaço público, que se pretende de carácter inter-geracional, contemplará um conjunto de equipamentos destinados a manutenção física de adultos em conjunto com equipamentos lúdicos para crianças, tirando partido do enquadramento que a arborização existente proporciona. A área em causa Figura 17 – Espaços Verdes de Utilização coletiva (extrato da Planta de implantação do Plano) 3.8. 3.8.1. Circulação - Acessibilidade Rede Viária A proposta de desenho urbano do Plano de Pormenor consiste essencialmente na consolidação da rede viária existente, propondo por um lado a sua infraestruturação com a definição de zonas de circulação automóvel, pedonal, cicláveis, e zonas mistas (com uso predominante do peão), e por outro estabelecendo sentidos de trânsito de acordo com os constrangimentos existentes no local. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação integra a totalidade das parcelas 18, 19 e 20. 48 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Como já referido na caracterização prévia, a área de intervenção do plano é estruturada por 7 arruamentos, sendo que 4 deles limitam perifericamente a referida área de intervenção. São esses eixos a Rua do Sobral (Poente) e a Rua 25 de Abril (Norte) a Rua Luís de Camões (Sul) e a Rua José da Cruz Coelho (Nascente), sendo que as duas primeiras encontram-se já pavimentadas, carecendo no entanto de todas as restantes infraestruturas. De um modo geral as propostas de intervenção para os referidos eixos viários periféricos sintetizam-se da seguinte forma: · Proposta de reperfilamento transversal, com solução específica para cada troço do seu desenvolvimento ao nível das zonas de estacionamento e circulação pedonal – cuja área é garantida pela cedência de parcelas de terrenos privados para o domínio público, mantendo dois sentidos de trânsito; · Proposta de localização de ciclovia e zona ciclável (nos eixos periféricos Sul e Nascente) concretizando desta forma a rede municipal de ciclovias e aceiros cicláveis municipal; · Compatibilização das zonas de estacionamento e passeios com as pré-existências (muros e edificações) propondo a demolição apenas das construções ou edificações cuja manutenção ponha em causa as condições de segurança rodoviária; área de intervenção a meio com uma orientação Nascente/Poente, a Rua Zeca Afonso e Rua António Aleixo que seccionam a área do Plano no sentido Norte/Sul, as intervenções propostas são em tudo semelhantes às feitas para as vias periféricas, com as seguintes particularidades: · As Ruas Zeca Afonso e António Aleixo terão apenas um sentido de trânsito (sentido Sul-Norte para a 1ª e Sentido Norte-Sul para a 2ª) atendendo à exiguidade do espaço disponível para o seu reperfilamento transversal; · São ruas de circulação pedonal com acesso automóvel eventual e local, não sendo permitido nas mesmas a circulação e/ou estacionamento de veículos pesados, com exceção dos relativos a serviços camarários ou a empresas de manutenção das infraestruturas elétricas, de telecomunicações, de gás e de saneamento básico. · As vias referidas no nº anterior possuem pavimento sobrelevado e acesso através de rampas, e as suas funções de utilização são definidas no pavimento através da sua estereotomia, cores, texturas e utilização de materiais diferenciados, de acordo com o estabelecido na planta de implantação e de acordo com projeto de execução de obras de urbanização a executar; Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação Relativamente às restantes 3 vias da área de intervenção do Plano, a saber Rua 1º de Maio que secciona a 49 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 3.8.2. Rede pedonal A rede pedonal proposta pelo plano pode ser dividida em duas situações distintas: 1. Passeios adjacentes às vias de circulação automóvel; 2. Vias de utilização predominantemente pedonal e de acesso automóvel pontual; Na primeira situação os passeios são os espaços localizados entre as vias de circulação automóvel e o edificado ou muros, e na segunda são as vias que na sua totalidade, apresentarão um pavimento diferenciado do normal betuminoso para circulação automóvel, que potenciam a sua utilização mais lúdica e não meramente funcional, independentemente das funções de estacionamento e acesso automóvel pontual que ainda assim são propostas. Estas vias - de acesso condicionado a automóveis - têm a largura de variável e são constituídas por “calçada grossa”, ou outra solução que faça a diferenciação relativamente às restantes vias de circulação automóvel, como exemplo, aplicando placas de betão prefabricado. Nestas vias a velocidade máxima permitida deverá ser de 20km/h. Seguidamente apresentam-se imagens exemplificativas Figura 17 – Vias pedonais de Acesso Automóvel ocasional Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação das situações descritas 50 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 3.8.3. Rede ciclável Relativamente às zonas cicláveis, além dos espaços pedonais referidos no ponto anterior que se consideram como espaços aptos para a deslocação em segurança em modos de transporte suaves, o presente plano de pormenor propõe a materialização de uma ciclovia com 1,5 m de largura, inserida numa rede mais abrangente e identificada no capítulo da caracterização do presente relatório, e que é concretizada em duas vias da área de intervenção do Plano através de diferentes perfis transversais. Na rua Luís de Camões é proposta uma plataforma adjacente à faixa de circulação automóvel, ao longo da extrema sul da área de intervenção do Plano. Na interceção com a Rua José da Cruz Coelho, na extrema nascente da área de intervenção do Plano, é feita a transição para um perfil transversal que prevê a ciclovia em sobreposição com a faixa de rodagem (circulação automóvel) que, não sendo a solução ideal, é a possível atendendo à exiguidade do espaço disponível atendendo às pré-existências. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação Figura 18 – Perfil Tipo 51 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Construtivamente, no 1º caso a plataforma deverá ser, preferencialmente, constituída por uma camada de desgaste com inertes muito finos com ligante sintético e coloração, enquanto no segundo caso, deverá ser assegurada a marcação na própria faixa de rodagem automóvel, através de pintura no pavimento acompanhada de sinalização vertical. Seguidamente apresentam-se imagens dos “perfis tipo” descritos Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação anteriormente: 52 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 20 – Perfil Tipo - Rede Ciclável Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação Figura 19 – Perfil Tipo- Rede Ciclável 53 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 3.8.4. Estacionamento Estacionamento Público O Plano estabelece soluções para estacionamento púbico que, por um lado, satisfazem as necessidades de estacionamento associadas aos usos e tipologias em causa, e por outro se integram de forma harmoniosa com as soluções gerais de desenho urbano propostas optando por dispersar e enquadrar pequenas bolsas de estacionamento ou mesmo lugares isolados, com o intuito de localizar a sua oferta junto da procura. A quantificação dos lugares de estacionamento público foi feita de acordo com a lógica anteriormente descrita, e garantindo o valor mínimo previsto legalmente (Portaria 216-B/2008, de 3 de Março), ou seja considerando que o uso é predominantemente habitacional, que as áreas de construção permitidas são sempre superiores a 120 m2 e em alguns casos superiores a 300 m2. Aos lugares de estacionamento obrigatórios no interior dos lotes, acresceu um valor mínimo de 20% destes para estacionamento público, adiante caracterizado. Os lugares de estacionamento propostos são, salvo raras exceções, propostos paralelamente à via, atendendo às características e génese do território em causa aos quais está associada a exiguidade do espaço público disponível, e possuirão preferencialmente textura e cor diferentes quer da via ou zonas para circulação automóvel, quer dos espaços pedonais, com o intuito de facilmente serem identificados nas vias de utilização predominantemente pedonal. Nos restantes casos, e sempre que tal for possível deverão ser Sempre que os lugares de estacionamento se localizem nas vias de utilização predominantemente pedonal e de acesso automóvel eventual, não possuirão qualquer diferença de cota altimétrica relativamente ao resto da via, de forma a poderem ser utilizados como espaço “multifuncional” de recreio o lazer, quando não estejam ocupados. É também proposta uma solução na zona de acesso automóvel ao interior dos lotes que passa por garantir um afastamento mínimo do muro na zona do portão de acesso automóvel, para que entre a zona da faixa de rodagem e este, exista sempre um espaço livre quadrangular com 5m de lado. Esta solução permite que por um lado o acesso automóvel ao interior dos lotes seja feito sem perturbar a circulação automóvel, mas também permite que em situações pontuais de elevada procura de estacionamento, aquele espaço seja utilizado como estacionamento temporário informal pelos proprietários do lote em causa. Seguidamente apresenta-se uma imagem elucidativa do descrito: Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação aplicados também materiais diferenciadores, de acordo com o raciocínio anteriormente indicado. 54 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 21 - Entradas para Lotes Estacionamento Privado Relativamente ao estacionamento privado, o plano estabelece a obrigatoriedade de existência de lugares de estacionamento no interior dos lotes em nº mínimo suficiente em relação ao uso em causa, apurados tendo em conta a Portaria 216-B/2008, de 3 de Março, e atendendo ao facto de serem propostas áreas de habitacional. A quantificação detalhada dos lugares de estacionamento encontra-se no Quadro Síntese do Plano. O acesso ao mesmo far-se-á exclusivamente nos locais indicados na planta de implantação, devendo estar garantido o recuo mencionado no parágrafo anterior, para que a solução de desenho urbano do espaço público nunca fique em causa. Casos Particulares Como já referido o Plano prevê a possibilidade de que possam ser admitidos usos díspares do habitacional, desejavelmente complementares deste, desde que enquadráveis à luz do estabelecido no regulamento do mesmo, devendo ser sempre garantida a sua compatibilidade com o uso dominante, habitacional. Nestas situações é imperativo que sejam salvaguardados sempre as necessidades de estacionamento associadas ao uso em causa, devendo as mesmas ser quantificadas com base na Portaria 216-B/2008, de 3 de Março. Não sendo possível prever antecipadamente, em sede de Plano, que necessidades serão essas, optou-se Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação construção sempre superiores a 120 m2 e em alguns casos superiores a 300 m2 sendo o uso proposto o 55 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM por regulamentar no sentido de que o estacionamento público legalmente determinado seja obrigatoriamente localizado no interior da parcela, sendo esta uma condição para a “aprovação da pretensão”. Seguidamente, apresentam-se os indicadores gerais do Plano relativamente a estacionamento: Lugares de Estacionamento Portaria 216-B/2008 Proposta Plano Privados - Habitação Moradia Unifamiliar 216 216 Privados - Comércio/Serviços 15 15 Públicos - Via Pública 65 157 - 5 296 393 Públicos - Interior do Lote* Total * Valor relativo ao lote com comércio/serviços pré-existente. 3.9. 3.9.1. Infraestruturas Urbanas Abastecimento de Água A área do Plano encontra-se já totalmente servida com rede de distribuição de água para consumo humano, necessidade de promover a pavimentação com tapete betuminoso - com exceção da Rua Zeca Afonso e da Rua António Aleixo que serão pavimentadas com calçada grossa ou similar - torna necessária a intervenção na rede de abastecimento de água, substituindo a existente por outra, para que esta se encontre sempre sob pavimento removível (calçada grossa ou outro pavimento semelhante que venha a ser considerado) facilitando o acesso à mesma para eventuais reparações. Atendendo ao facto de que o Plano prevê a possibilidade de instalação de outros usos (não habitacionais), haverá necessidade de aferir caso a caso disponibilidade de abastecimento para usos não habitacionais. Sempre que seja necessário reforçar a infraestrutura pelas razões anteriormente descritas, o custo desse mesmo reforço é suportado pelo requerente. 3.9.2. Drenagem de Águas Residuais Domésticas A rede de drenagem de águas residuais domésticas é inexistente na AIP, sendo a mesma proposta na forma esquematicamente representada nas peças gráficas que o compõem. A rede pré-definida pelo Plano deverá Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação estando salvaguarda a capacidade de abastecimento para a ocupação prevista no mesmo. No entanto a 56 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM ser ligada à ETAR compacta localizada na AIP de acordo com as peças desenhadas do Plano, ou a outra que a Câmara Municipal entretanto indique. Até à concretização das infraestruturas referidas no n.º anterior, poderá a câmara municipal autorizar sistemas autónomos para a recolha e desembaraçamento de águas residuais domésticas - fossas sépticas – desde que sejam totalmente estanques. Estes sistemas autónomos deverão ser previamente licenciados junto da Câmara Municipal. Os sistemas autónomos deverão ser obrigatoriamente removidos ou demolidos a partir do momento em que se encontre em funcionamento a rede de drenagem de esgotos local. Os critérios de dimensionamento a verificar em fase de projeto de execução, deverão respeitar o Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto, de entre os quais destacamos as disposições relativas à velocidade mínima (0,60m/s), à inclinação mínima (0,3%), ao recobrimento sobre o extradorso da tubagem (≥ 1 m) e à proteção de coletores implantados a profundidades não regulamentares. Todo o traçado da rede da drenagem deverá ser construído em tubagem de PVC de classe PN6, ou em alternativa o material PP corrugado de classe SN8, e implantado em espaço público por razões regulamentares e de operação/manutenção. Salienta-se a preocupação com a disposição construtiva da união da tubagem dos coletores com as câmaras de visita, as quais deverão garantir estanquicidade total. Quanto aos dispositivos de fecho das câmaras de visita, deverão estar em conformidade com a norma NP EN 124 e ser do tipo recomendado pela entidade gestora. Drenagem de Águas Pluviais A rede de drenagem de águas pluviais é inexistente na AIP e o Plano estabelece a concretização de uma solução que reúne características de adaptação a um faseamento flexível em termos temporais, e que simultaneamente apresenta o mais baixo custo de execução e de manutenção possível. As opções estratégicas do Plano passam por propor uma baixa taxa de impermeabilização nos lotes propostos, limitando a mesma 35% da sua área, existindo ainda a obrigação de que os lotes abrangidos pela área de intervenção do Plano deverão garantir a recolha e armazenamento de águas pluviais. A drenagem de águas pluviais na área do Plano far-se-á maioritariamente por escoamento superficial em valeta, sendo feita com recurso a coletor enterrado e sumidouros na Rua do Sobral, Rua Zeca Afonso, Rua 1º de Maio e Rua José da Cruz Coelho, de acordo com o traçado esquemático indicado na planta de infraestruturas (P18) sujeito a projeto de execução. De qualquer modo, e de acordo com a solução prédefinida com a ARH-Tejo, o coletor principal deste sistema (que procede à descarga na linha de água a jusante) deverá ter uma secção não inferior a 1200 mm. O Plano prevê ainda que quando não seja tecnicamente possível, por razões relacionadas com a natureza do solo, proceder à total infiltração das águas pluviais no próprio lote, e quando a topografia natural do mesmo Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação 3.9.3. 57 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM assim o permita, deverão ser estabelecidas valas de escoamento de águas pluviais através dos lotes vizinhos, não sendo permitido o bloqueio do percurso natural das águas através da construção de muros ou edificações. 3.9.4. Infraestruturas elétricas A AIP encontra-se servida com infraestruturas elétricas, tendo o Plano procurado compatibilizar a sua implementação com estas. Deste modo, não estão previstas quaisquer alterações à rede existente. A rede de infraestruturas elétricas encontra-se indicativamente representada na Planta correspondente (P12). O abastecimento de energia elétrica far-se-á através da rede existe no local até decisão em contrário motivada pela necessidade técnica de remodelação das mesmas, devendo nessa altura considerar-se que a distribuição de energia em baixa tensão será enterrada e constituída em circuitos, a cabo do tipo LSVAV de 180 e 95 mm2 de secção, interligando armários de distribuição, instalados no passeio, de onde derivarão as alimentações aos lotes e de acordo com as peças desenhadas. O Plano estabelece uma área reservada para a implementação de um Posto de Transformação (PT), a instalar no momento que a entidade fornecedora de energia elétrica entender que se encontra esgotada a capacidade de serviço à zona em causa de acordo com os seus padrões de fornecimento. A localização do PT em causa encontra-se identificada na Planta de Implantação (P1) Infraestruturas de telecomunicações. A AIP encontra-se servida com infraestruturas de telecomunicações e o respetivo serviço funcionará através da rede existe no local até decisão em contrário motivada pela necessidade técnica de remodelação das mesmas, devendo nessa altura considerar-se que a AIP disporá de tubagem para instalação de cabos de telefones, de acordo com peças desenhadas (P15), em PVC de diâmetro 110 e enterrado a uma profundidade de 0,80 m. Em frente a cada lote está prevista a instalação de uma caixa de visita permanente (CVP) do tipo 7 e a dimensionar em projeto, de onde derivarão as tubagens de diâmetro 50, para alimentação dos respetivos BPA’s e RGE’s. 3.9.6. Iluminação Pública A iluminação pública dos arruamentos inseridos na área de intervenção do plano far-se-á através dos postes e luminárias existentes, até decisão em contrário motivada pela necessidade técnica de remodelação das mesmas, devendo nessa altura considerar-se que a remodelação da rede de iluminação pública será Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação 3.9.5. 58 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM constituída por candeeiros de 3,5 m de altura, a definir em projeto, e interligados por circuitos, alimentados do PTD existente e de acordo com as peças desenhadas (P13), em cabo do tipo VAV com a secção generalizada de 10 mm2. 3.9.7. Rede de Gás Estará prevista a instalação de tubagem para fornecimento de gás natural (GN) na área de intervenção do Plano, conforme esquematizado na peça desenhada correspondente (P14). A tubagem, que será enterrada a uma profundidade de 0,80 m, em polietileno de alta densidade (PEAD) a utilizar, bem como as válvulas de corte e seccionamento, serão dimensionadas em projeto da especialidade. 3.9.8. Resíduos Sólidos Urbanos O Plano prevê a relocalização pontual de alguns contentores de recolha de resíduos sólidos urbanos e Ecopontos, bem como o seu reforço atendendo à ocupação prevista pelo mesmo, em locais adequados e compatibilizados com o desenho urbano definido. A localização dos contentores para recolha de resíduos sólidos urbanos bem como dos “Ecopontos” encontra-se definida na peça gráfica correspondente (P19). 3.10.1. Mapa do Ruído O Mapa de Ruído é um documento onde estão representadas as áreas às quais corresponde uma determinada classe de valores sonoros. Este é uma importante ferramenta de Gestão e Planeamento do Território, dado que permite classificar zonas e determinar o tipo de funções que se devem estipular e permitir para cada zona, especialmente as funções de habitação, trabalho e lazer. Tal como já referido na fase de caracterização, face às características do local e fontes de ruído identificadas, os recetores sensíveis estão sujeitos predominantemente a ruído de vizinhança, isto é, a ruídos associados ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes. De facto, nesta área, o som proveniente do tráfego rodoviário faz-se sentir de forma descontínua, constituindo um fator de incomodidade reduzida para os residentes que diminui de intensidade à medida que se caminha para o interior da área de estudo e aumenta a distância aos eixos viários com maior utilização. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação 3.10. Estudo do Ruído e Implementação de medidas minimizadoras 59 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Do Mapa de Ruído resulta a identificação de zonas de igual nível sonoro para o indicador Lden e para o indicador Ln, possibilitando a perceção dos níveis sonoros previstos aquando da intervenção urbanística na área. Da análise destes mapas, verifica-se que não são identificáveis quaisquer conflitos entre recetores sensíveis, existindo inclusivamente condições para que a zona se considere compatível com a classificação de Zona Sensível. No entanto é decisão desta Câmara adotar a classificação de “zona mista” por forma a não limitar o normal desenvolvimento do local, atendendo á necessidade de aproveitamento de sinergias de várias proveniências que permitam apoiar a implementação do plano. Seguidamente apresentam-se duas imagens que contêm a sobreposição da proposta de ocupação do Plano com o mapa de ruído, de onde se observa a inexistência de qualquer incompatibilidade entre ruído existente Figura 22- Mapa de Ruído, Indicador Lden Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Fundamentação dos Princípios e Objetivos de Ocupação e recetores sensíveis existentes ou propostos: 60 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Figura 23 - Mapa de Ruído, Indicador Ln 4. Homologação da Cartografia de Base A cartografia de base utilizada no presente Plano encontra-se homologada pela Direção Geral do Território, por despacho de 16 de Outubro de 2012, Processo nº 190 daquela entidade. Anexa-se no final do presente Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Homologação da Cartografia de Base relatório o ofício contendo a referida informação. 61 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 5. Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação 5.1. Introdução O decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com a redação dada pelo decreto-lei n.º 46/2009 de 20/02, no seu art.º 85.º, prevê o estabelecimento de mecanismos de perequação compensatória, relativamente aos benefícios e aos encargos decorrentes dos instrumentos de gestão territorial. Este diploma vem prever a formulação de mecanismos que possibilitam a gestão operativa do território assumindo, cada vez mais, uma importância fundamental para a operatividade das propostas e efetivação da igualdade de direitos entre proprietários. Tais mecanismos acautelam potenciais injustiças e diferenças eventualmente não fundamentadas na elaboração de instrumentos de gestão territorial, por forma a distribuir pelos diferentes proprietários, de modo proporcional e equitativo, os benefícios e encargos resultantes. Com efeito, tendo como premissa fundamental para a elaboração deste instrumento a igualdade de direitos entre proprietários e as diferentes consequências dos mecanismos consoante a área do terreno e/ou o valor atribuído aos direitos de cada um, considera-se que no presente caso as referências primordiais a ter em conta são a área de cedência média e a repartição dos custos de infraestruturação, por ser a medida que melhor promove a igualdade entre todos e melhor compensa os proprietários que cedem os seus terrenos para a realização de infraestruturas e que, para além de serem indispensáveis a um ambiente urbano Com o objetivo de possibilitar uma correta gestão territorial são legalmente admitidas diferentes técnicas passíveis de serem aplicadas na elaboração de mecanismos de operatividade a utilizar nos variados instrumentos de ordenamento e planeamento do território. A opção pela aplicação de uma ou mais técnicas depende de vários fatores específicos, influentes de cada ato de planeamento, tais como: a dimensão geográfica e características da área de intervenção; o tipo de instrumento de planeamento territorial a que se reporta; as filosofias de intervenção propostas em cada uma; a estrutura de propriedade; a envolvência da área de intervenção; a realidade social, cultural e económica local; o dinamismo e grau de transparência do "mercado" imobiliário; a capacidade associativa das entidades locais e regionais; a capacidade negocial da administração pública central e/ou local; a reserva fundiária da Câmara Municipal. Como base para a elaboração dos mecanismos de perequação compensatória foi considerado que o Plano promove uma equitativa distribuição da capacidade edificatória e que se aplicarão apenas, dois indicadores genéricos: Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação qualificado, são utilizados em proveito de todos. 62 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM a) O Índice de Cedência Média (ICM); b) A repartição dos custos de urbanização; O Índice de Cedência Médio (ICM) é obtido pelo quociente entre o somatório das parcelas abrangidas pelo plano e o somatório de todas as áreas efetivamente cedidas para infraestruturas (passeios, lugares de estacionamento, faixas de rodagem, área de reserva para instalação de posto de transformação e área para implantação de ETAR compacta). Da aplicação do ICM à área de cada parcela existente antes da aplicação do Plano resulta a área de cedência média (ACM) O saldo das cedências faz-se comparando esta ACM com a cedência efetiva (CE), ou seja a área medida na proposta de Plano, da seguinte forma: nos casos em que o saldo apurado é positivo, ou seja, quando a área de cedência efetiva (CE) é superior à área de cedência média apurada (ACM), o proprietário deverá ser compensado, aquando da pretensão de edificar, enquanto que, quando as áreas de cedência efetiva são inferiores à média, o proprietário terá que compensar. Deste modo as fórmulas que ilustram o descrito e que deverão ser aplicadas são as seguintes: · ACM = AP x ICM · ICM = ATP / ACT · Saldo de Cedência = ACE-ACM Em que: ACE: Área de Cedência Efectiva; AP: Área da Parcela; ICM: Índice de Cedência Médio; ATP: Somatório das áreas da totalidade das parcelas abrangidas pelo Plano; ACT: Somatório da Totalidade de áreas de cedência A compensação a efetuar pelos proprietários abrangidos pelo Plano será feita nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em vigor, nomeadamente pelo estabelecido no nº 24 do Capítulo X da referida Tabela, com as necessárias adaptações. Atendendo ao facto de as operações urbanísticas abrangidas pelo Plano serem considerados por via do mesmo, como de impacte relevante, é devida a compensação por não cedências efetivas. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação ACM: Área de Cedência Média; 63 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM A repartição dos custos de urbanização, consiste na determinação da quota-parte dos referidos custos por cada proprietário, relativa a obras de infraestruturação da AIP, na devida proporção da edificabilidade conferida pelo Plano a cada um dos respetivos proprietários. Atendendo a que o Plano promove uma equitativa atribuição de capacidade edificatória, a repartição será diretamente proporcional a esta. A operacionalização deste mecanismo é feito também pelo Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, nomeadamente através do cálculo das taxas relativas a “realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas locais“, a que se refere o nº 23 do Capítulo X da referida Tabela de Taxas uma vez que a referida componente de taxas, na sua fórmula contempla já a taxação pelas situações em que o município “substitui” o promotor/loteador na execução das diversas infraestruturas. Excetuam-se destes critérios os terrenos destinados à implementação dos espaços verdes, para os quais foi delimitada unidade de execução específica (Unidade de Execução 5), atendendo ao facto de o plano estabelecer a necessidade de aquisição total dos mesmos, por imposição administrativa e por causa de utilidade pública, pela via da expropriação. Esta expropriação rege-se pelo código das expropriações, e pelos mecanismos específicos previstos naquele diploma para as áreas verdes, nomeadamente quando por via de instrumento de gestão territorial, não é determinada qualquer edificabilidade. Com efeito, de acordo com Cláudio Monteiro, acerca da perequação, “também se pode qualificar como «perequativo» o regime de expropriação por utilidade pública de solos classificados por plano municipal como zona verde, de lazer ou para instalação de infraestruturas e equipamentos públicos, estabelecido no número 12 do artigo 26º do Código das Expropriações, cujo valor a atribuir para efeitos de indemnização “será calculado em função do envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada””5 A opção pelo estabelecimento de um ou outro mecanismo de perequação tem em conta a efetiva distribuição dos encargos pelos proprietários, aspeto poucas vezes acautelado nos mecanismos de perequação compensatória. Com efeito, estes encargos devem estar relacionados, não só com as infraestruturas locais, mas também com as infraestruturas gerais envolventes às operações (geralmente suportados pelas Autarquias) para que se possibilite a viabilidade económica e financeira do Plano, sem que este assuma valores incomportáveis para a edilidade. Com efeito, a perequação, para além de procurar efetivar uma igualdade de direitos entre proprietários, tem, do mesmo modo, o dever de estabelecer a igualdade dos encargos com as obras de urbanização, que 5 “A perequação compensatória dos encargos e benefícios do planeamento urbanístico”, in separata de estudos jurídicos e económicos em homenagem ao Professor Doutor António de Sousa Franco, Lisboa, 2006. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área 64 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM respeitam a infraestruturas públicas, a executar no momento em que a operação é efetuada (vias, saneamento, abastecimento de água, gás, telecomunicações, entre outros). Para a presente situação, é ainda determinada a exclusão da perequação as parcelas que já tenham licença de utilização das suas construções, as quais já terão pago os devidos encargos associados. No entanto, e uma vez que o plano estabelece indicadores de ocupação para essas mesmas parcelas por forma a regulamentar futuras operações urbanísticas, as comunicações prévias ou licenciamentos que venham a ser submetidos à Câmara Municipal, sujeitar-se-ão às taxas determinadas com base na articulação do regulamento e tabela de taxas municipais com o regulamento do presente Plano. Atendendo às características e dinâmica local, o Plano estabelece que seja a Câmara Municipal a promover a realização das obras de urbanização, havendo lugar, como já referido, ao seu “ressarcimento” através do pagamento de taxas pela realização de operações urbanísticas futuras. Com efeito, sendo “o ato de licenciamento aquele que conforma os direitos “atribuídos” pelo plano urbanístico e que, portanto, efetiva as desigualdades decorrentes do plano (…)”6, então, num cenário de aplicação de mecanismos de perequação indiretos através de taxas, este será o momento em que a justa repartição é também consumada. Embora a taxação pela realização de infraestruturas urbanas não seja por definição, ou não tenha como principal objetivo, a efetivação da perequação, ela poderá, contudo, ser utilizada com essa finalidade uma vez que o seu objetivo, é em última análise, o da compensação aos municípios pelos gastos feitos com a execução de 5.2. Mecanismos de Perequação Compensatória Na formulação dos mecanismos para a área do Plano, foi tido em consideração o facto da presente proposta não introduzir mudanças consideráveis à atual estrutura fundiária, sendo que as mesmas resultam essencialmente de cedências para o domínio público, para concretização de obras de urbanização. Para além das referidas cedências, poder-se-á verificar a necessidade de efetuar pequenos acertos de extremas entre parcelas, de forma a regularizar tanto o espaço público como o espaço privado, com eventual recurso ao estabelecimento de acordos entre proprietários. 6 Cfr. Jorge Carvalho, Fernanda Paula Oliveira, Perequação Taxas e Cedências, cit. P88. 7 Cfr. Fernando Alves Correia, O Plano Urbanístico, cit., p.579. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação infraestruturas urbanas.7 65 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Como já referido anteriormente, o presente Plano aplica a todos os proprietários o mesmo índice construtivo, que é aplicado ao lote gerado por via do mesmo (sendo por isso um índice líquido), o que se traduz num total equilíbrio dos benefícios. No que respeita a encargos, distinguimos 2 indicadores: · Cedências para infraestruturas viárias, de saneamento (ETAR compacta) e elétricas (posto de transformação); · Repartição de encargos dos custos de urbanização; No que concerne à cedência para espaços verdes e de utilização coletiva, uma vez que o Plano não prevê que cada proprietário ceda diretamente o valor correspondente aos mesmos, é prevista a compensação através da aplicação de taxas, de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e do Regulamento do Plano. Deste modo, e uma vez que o valor de compensação é apurado em função da edificabilidade atribuída pelo plano, está garantido o equilíbrio entre os proprietários. Note-se que estamos também perante o preconizado no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) que estabelece no nº4 seu artigo 44º o pagamento de compensação ao município quando no prédio em questão não seja prevista a implementação de qualquer espaço verde ou destinado a equipamentos. Ainda para este mesmo fim, determina o regulamento do Plano que as operações urbanísticas a promover na área de intervenção do mesmo são consideradas como de impacte relevante, nos termos do nº 5 do artigo 44º do RJUE. diferentes áreas para cada proprietário, uma vez que estas resultam do desenho urbano encontrado e não da aplicação direta de um índice. A reposição do equilíbrio encontra-se já explicada na introdução do presente capítulo (Índice de cedência Médio), sendo que a operacionalização desta medida será consumada, como já referido, através do pagamento de taxas associadas a operações urbanísticas, assente na discriminação positiva dos proprietários que mais cedem, e na discriminação negativa dos proprietários que menos cederão, sempre na proporção do saldo apurado. Sempre que seja submetida à Câmara Municipal uma comunicação prévia ou licenciamento de qualquer operação urbanística (expecto obras de conservação e manutenção) sendo o enquadramento urbanístico e legal conferido pela via do Plano, deverá o requerente em causa promover a cedência da totalidade área prevista no Plano, independentemente da pretensão esgotar ou não a totalidade da edificabilidade determinada pelo mesmo. Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Sistema de Execução e Mecanismos de Perequação Relativamente às cedências para infraestruturas, o plano gera desequilíbrios ao propor a cedência de 66 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Excluem-se da perequação as parcelas que se encontram identificados na planta de compromissos como já possuindo licença de utilização, bem como as edificações anteriores a 1951. No entanto, sempre que sejam promovidas naquelas parcelas, novas operações urbanística, aplicar-se-ão as mesmas regras estabelecidas para os restantes lotes ou parcelas. Caso seja necessário promover a execução de infraestruturas utilizando áreas decorrentes das cedências obrigatórias, sem que o proprietário tenha promovido qualquer operação urbanística que motive a cedência haverá necessidade de estabelecer um acordo com o proprietário ou recorrer à expropriação (ou outra solução que venha a ser encontrada). 6. Unidades de Execução e Efeitos Registais Nos termos dos artigos 92.º e 92.º-A do RJIGT, os planos de pormenor passaram a permitir a individualização jurídica dos lotes e parcelas que correspondam à transformação fundiária da sua área de incidência, permitindo consequentemente o registo direto dos novos prédios, com dispensa do licenciamento das operações de loteamento, estruturação da compropriedade ou de reparcelamento. No Plano são delimitadas cinco unidades de execução (UE), identificadas na Planta de delimitação das Unidades de Execução (P29), correspondentes às situações conhecidas de compropriedade. Com essa delimitação, bem como com a inclusão, sob a forma de anexo ao regulamento do Plano, da informação que suporta as operações de transformação fundiária prevista – peças escritas e desenhadas - pretende-se que o plano tenha efeitos registais parciais, aplicáveis unicamente às referidas unidades de execução. Para além no RJIGT, tendo em vista a implementação do Plano. Das cinco unidades de execução delimitadas pelo Plano, quatro (UE1 a UE4) correspondem a situações de compropriedade para as quais é determinante a atribuição de efeitos registais, sendo que e a quinta (UE5) respeita às parcelas que darão origem aos espaços verdes na área de intervenção do Plano, pela via da imposição administrativa e com recurso à expropriação por utilidade pública, como já referido anteriormente, sem prejuízo de eventual acordo entre ambas as partes (proprietários e Câmara Municipal). A transformação fundiária parcial enquadra-se no entendimento de que as Unidades de Execução permitem a realização do Plano de forma faseada, possibilitando, consequentemente, também de modo faseado e parcialmente, os respetivos efeitos registais; tendo o Plano em causa esses mesmos efeitos apenas quanto a Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Unidades de Execução e Efeitos Registais das UE delimitadas pelo Plano, admite-se a delimitação de outras que venham a ser constituídas nos termos 67 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM cada unidade de execução de per se. Assim, no âmbito de cada uma das unidades de execução delimitadas no presente PP, será possível solicitar à Conservatória do Registo Predial o registo dos prédios resultantes do mesmo, diretamente através da apresentação da certidão do Plano, acompanhada de contrato de urbanização (quando os seus intervenientes são apenas particulares) ou de contrato de desenvolvimento Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Unidades de Execução e Efeitos Registais urbano, quando o instrumento de execução for o do reparcelamento. 68 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 7. Avaliação Ambiental Estratégica Na reunião de Câmara de 21 de Abril de 2008 foram aprovados os termos de referência do Relatório Ambiental de suporte à avaliação Ambiental Estratégica do Plano de Pormenor da AUGI da Quinta do Canastra – Terrim. Naquela data, a experiência e a prática na matéria em causa eram inexistentes, atendendo ao tempo decorrido desde a publicação do Diploma que estabeleceu a qualificação de Planos Municipais de Ordenamento do Território àquela prática (Decreto-Lei n.º316/2007 de 16 de Setembro). O desenvolvimento da proposta de Plano e respetiva avaliação ambiental, bem como o acompanhamento feito pelas entidades externas com tutela nas matérias que o mesmo trata, vieram a demonstrar que a decisão de elaboração da avaliação ambiental terá sido conservadora. Com efeito, foi demonstrado desde então que a proposta Plano não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente. Deste modo, e para efeitos do previsto no n.º 6, do art.º 74.º, do D. L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a atual redação, e nos termos definidos no n.º 6, art.º 3.º do D. L. n.º 232/2007, de 15 de Junho, a Câmara Municipal de Palmela deliberou em 18 de Maio de 2011 dispensar o Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Canastra - Terrim de Avaliação Ambiental Estratégica AA(E) com base na seguinte fundamentação: 1. De acordo com o n. 5 do Artigo 74.º do RJIGT, só são objeto de avaliação ambiental os planos de pormenor que impliquem a utilização de pequenas áreas a nível local, no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente; 2. O PP da AUGI da Quinta do Canastra - Terrim, trata uma pequena área a nível local, tendo como principal objetivo a reconversão urbanística da AUGI, criando condições de urbanidade que permitirão que a consolidação urbanística se faça de forma progressiva e equilibrada, tendo em 3. O Plano não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com o n. 6 do art.º 74.º do RJIT, conjugado com o anexo do DL 232/2007, de 15 de Junho e tendo em conta os critérios no n. 1 do anexo do DL 232/2007, de 15 de Junho, uma vez que: a. O plano promove a integração de condições ambientais, em especial com vista a fomentar o desenvolvimento sustentável, alcançando o propósito de um equilíbrio harmonioso, através de propostas de ocupação de baixa densidade na ocupação da área de intervenção com uso predominantemente habitacional com tipologia de moradia unifamiliar isolada; Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Avaliação Ambiental Estratégica conta a salvaguarda de todos os aspetos ambientais aplicáveis; 69 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM b. O plano tem em consideração as questões ambientais aplicáveis decorrentes da proposta de intervenção, procurando soluções pouco impactantes e sustentáveis, nomeadamente: rede viária com características mistas de acesso viário e pedonal, índice de ocupação das parcelas baixo, superfície de impermeabilização do solo reduzida, propostas de implantação dos fogos compatibilizadas com a salvaguarda dos sobreiros existentes, implementação de soluções infraestruturais que melhoram o desempenho e comportamento hídrico do local; c. O Plano cumpre a legislação em matéria de ambiente, nomeadamente ao nível da salvaguarda de espécies protegidas – nomeadamente Sobreiros e Azinheiras – e do regime sonoro, conforme ilustra o Mapa de Ruído elaborado; A proposta de Plano minimiza fortemente os impactes ambientais que hoje se verificam no terreno, fruto da ocupação desregrada e de génese ilegal, do mesmo modo que salvaguarda o harmonioso pleno preenchimento da zona de reconversão urbanística, evitando os impactes estimados com um cenário de inação por parte da autarquia (cenário zero, que significa a inexistência de Plano de Pormenor). Ainda de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo do DL 232/2007, de 15 de Junho, é possível verificar que: a. As ações do Plano não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, não se aplicando os indicadores probabilidade, duração, frequência e reversibilidade dos mesmos; b. As ações do Plano não produzem quaisquer efeitos cumulativos significativos; c. As ações do Plano não produzem quaisquer efeitos transfronteiriços; d. Não se verificam riscos para a saúde humana ou para o ambiente, antes pelo contrário, minimizam-se eventuais impactes negativos através da regulamentação da ocupação do solo, da regularização da rede viária onde é feita uma hierarquização de vias que dá prioridade ao peão e aos modos de transporte suaves, e da infraestruturação do local; espacial; f. A proposta de Plano, relativamente pequena (17 ha), não ultrapassa normas ou valores limite em matéria de qualidade ambiental e de utilização intensiva do solo, não colide com nenhum interesse do património cultural e promove a salvaguarda do património natural existente; g. Face à existência de áreas ou paisagens com estatuto protegido - Sobreiros e Azinheiras a nível nacional, comunitário ou internacional, o Plano adota as medidas de salvaguarda presentes na legislação em vigor quanto a esta matéria, existindo uma articulação e participação ativa da entidade com tutela para o efeito, a Autoridade Florestal Nacional; Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Avaliação Ambiental Estratégica e. Não se verificam quaisquer efeitos significativos em termos de dimensão e extensão 70 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 8. Plano de Financiamento e Programa de Execução O programa de execução e o Plano de Financiamento programados apresentam-se nos Quadros seguintes: PLANO DE FINANCIAMENTO ARBORIZAÇÃO E MOBILIÁRIO URBANO NA VIA PÚBLICA Arborização (inclui caldeira) un Bancos un Papeleiras un PREÇO TOTAL 67 8 12 200 € 400 € 60 € 17.320.00 € 13.400.00 € 3.200.00 € 720.00 € ESPAÇOS VERDES Iluminação Pública - Postes de Iluminação Iluminação Pública - Rede enterrada Equipamentos de Manutenção Desportiva Equipamento Lúdico para Crianças Mobiliário (Painel Informativo, Bancos) Bebedouro (inclui ramal de ligação) Vedação un ml un un un un ml 8 120 6 1 5 1 193 600 € 38 € 1.000 € 3.000 € 400 € 600 € 50 € 30.610.00 € 4.800.00 € 4.560.00 € 6.000.00 € 3.000.00 € 2.000.00 € 600.00 € 9.650.00 € PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E PASSEIOS Pavimentação em calçada grossa Pavimentação em betuminoso m2 m2 15816 11799 30 € 25 € 769.455.00 € 474.480.00 € 294.975.00 € 200 € 25 € 1.850 € 120.775.00 € 19.000.00 € 70.325.00 € 31.450.00 € ABASTECIMENTO DE ÁGUA Ramal Condutas de Água PEAD Marcos de água un ml un 95 2813 17 DRENAGEM DE ÁGUAS RESÍDUAIS Caixas de ramal, ramal e ligação ao colector Colector doméstico Caixas de visita ETAR Compacta un ml un vg 95 2306 46 1 250 € 65 € 500 € 42.000 € 238.640.00 € 23.750.00 € 149.890.00 € 23.000.00 € 42.000.00 € DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Sumidouros Coletor pluvial Caixa de visita Coletor pluvial (principal) Boca em recipiente Bacia de dissipação em enrocamento un ml un ml un un 54 1283 27 380 1 1 400 € 70 € 500 € 110 € 500 € 750 € 167.960.00 € 21.600.00 € 89.810.00 € 13.500.00 € 41.800.00 € 500.00 € 750.00 € REDE DE GAS Rede de Gás ml 2615 35 € 91.525.00 € 91.525.00 € REDE ELÉTRICA Posto de Transformação Un 50.000 € 1 50.000.00 € 50.000.00 € R.S.U. E SINALIZAÇÃO VERTICAL R.S.U.(contentor 800l e respectivos acessórios) Sinalização vertical un un 3 38 450 € 80 € 4.390.00 € 1.350.00 € 3.040.00 € CUSTO ESTIMADO DAS INFRA-ESTRUTURAS 1.490.675.00 € TOTAL C/IVA INCLUÌDO (6%) * un (unidade); ml (metro linear); m2 (metro quadrado) 1.580.115.50 € Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Plano de Financiamento e Programa de Execução UN* QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 71 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM A implementação das infraestruturas decorrerá de acordo com a dinâmica. O ano 1 do presente cronograma iniciar-se-á a partir do momento em que estejam emitidas mais de 30% de novas licenças de construção. PROGRAMA DE EXECUÇÃO Ações Anos Fonte de Financiamento Elab. e Aprov. Proj. Infraestrut. CM Palmela Concurso Obras Urbanização. CM Palmela Execução Infraestruturas 1* CM Palmela Execução Infraestruturas 2** CM Palmela Unidades de Execução Privado Restantes Áreas Programadas Privado 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º (n) Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Plano de Financiamento e Programa de Execução * Execução de Infraestruturas enterradas. ** Execução de Pavimentos e instalação de mobiliário urbano. 72 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 9. Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela Artigo Matricial Proprietário Nome 1 Descrição Predial Área (m2) Confrontações José Moreira Cabral NIF 2 Nome Fernando Manuel Esteves Gonçalves NIF Morada 106701134 Nome NIF 3 1.475.00 n.º 105/290485; Prédio rústico para construção urbana 1/5 Norte e Poente: Manuel da Costa Rodrigues; Sul e Nascente: serventias n.º 105/290485; Prédio rústico para construção urbana 1/5 Norte e Poente: Manuel da Costa Rodrigues; Sul e Nascente: serventias n.º 105/290485; Prédio rústico para construção urbana 1/5 Norte e Poente: Manuel da Costa Rodrigues; Sul e Nascente: serventias n.º 105/290485; Prédio rústico para construção urbana 1/5 Norte e Poente: Manuel da Costa Rodrigues; Sul e Nascente: serventias Morada Nome 4 5196 NIF Norte: António Francisco Branco; Sul: Rua Luís de Camões; Nascente: Manuel Caldas Esteves e Poente: Fernando Manuel Esteves e José Moreira Cabral n.º 04928/20030603 Prédio urbano para construção urbana Morada Nome 5 5196 6 5196 7 5196 e 4863? NIF Morada Nome NIF Morada Nome António Dias Picado NIF 178837814 Morada Rua 26 de Janeiro, 43 - 1º Esq.º- Baixa da Banheira Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Morada 73 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Parcela Artigo Matricial 8 8797 Proprietário Nome António da Encarnação Martins NIF 177553774 R. Arlindo Vicente N 6 r/c , Baixa da Banheira, 2835064 Baixa da Banheira Morada Nome 9 5196 Arsénio Martins Lino Baião NIF Descrição Predial Área (m2) n.º 15641 fls 94 desanexado do n.º 1555 a fls 97 do B-6 , rústico sito no Terrim, composto de uma porção de terreno para construção urbana 2.050.00 n.º 105/290485; Prédio rústico para construção urbana 1/5 Confrontações Norte: Filomena Margarida Pereira Ferreira Moreira Sul: Manuel Caldas Esteves Nascente: Arsénio Martins Lino Baião Poente: Rua do Sobral Norte e Poente: Manuel da Costa Rodrigues; Sul e Nascente: serventias 10 4470 Nome Francisco das Neves Moreira NIF 145489582 R9, Lt 47, R/C C, Cidade Sol, 1835-514 Santo António da Charneca n.º 01010/090388; Prédio rústico para construção urbana 1.980.00 Norte e Sul: Manuel da Costa Rodrigues, Nascente e Poente: serventias Sónia Marina Domingos Correia da Fonseca n.º 03570/300999; Prédio urbano para construção urbana, Moradia de rés-dochão para habitação com área coberta de 203 m2 e logradouro com 1,867 m2 1.970.00 Norte: José de Brito, Sul: Manuel Cukilha, Nascente: Rua Zeca Afonso e Poente: Maria Garrote das Neves e Manuel da Ascensão Pepe Morada Nome 11 12 13 8946 NIF 216358450 Morada Rua Zeca Afonso, Lote 11 CCI 11402, Terrim Nome José Ferreira Dias NIF 142398969 Morada Rua 1º de Maio Lote n.º 2 12 CCI 11404, Terrim, 2955-000 Pinhal Novo Nome Maria Garrote das Neves e NIF 137937296 Morada Rua Pedro Soares 84, 1º Dt.º, Fontainhas, Vale da Amoreira, 2835-270 Vale da Amoreira 3448 Dúvida: 4791 ou 9114 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Prédio n.º 8199, Moradia composta por 3 divisões assoalhadas, 2 cozinhas, casa Norte: Rua de serventia Sul: Francisco de banho, vestíbulo e corredor, Conceição Moreira Nascente: Francisco arrecadação e garagem, possuindo 1.325.00 Conceição Moreira Poente: Rua de ainda um sotão com uma divisão, serventia Tendo de área coberta 133,37 m2 e de área descoberta 1191,63 m2 n.º 8264 a fls 159 do livro B 26; Prédio rústico para construção urbana 1.250.00 Norte: serventia Nascente, Sul e Poente: vendedor Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Morada 74 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Artigo Matricial 14 8596 15 Proprietário Nome Paulo Alexandre Constantino Esteves NIF 178278823 Morada Rua 1º de Maio, 14, CCI- 111406 Terrim 2955 Pinhal Novo Nome Maria da Cruz Costa NIF 4223 Morada 16 17 18 Rua 17 n.º 58, r/c esq. Baixa da Banheira, Moita Nome José de Brito NIF 147476003 Morada Rua Zeca Afonso, Lt 17 Nome Mário Miraldo Estarreja NIF 19 Ronachstr 23,5800 Hagen -7 Alemanha Nome Mário Miraldo Estarreja NIF 20 21 Morada 4018 Morada Ronachstr 23,5800 Hagen -7 Alemanha Nome Sebastião Mendes Alves NIF 159237904 Morada E.N. nº 284 2º Dtº Baixa da Banheira, 2830 Barreiro Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Descrição Predial Área (m2) n.º 04208/001006; Prédio urbano Edifício de Rés do Chão para habitação, garagem e sotão para arrecadação com 130 m2 e logradouro com 1120 m2 1.250.00 Norte: Rua 1º de Maio Sul: António Joaquim de Sousa Nascente:Maria da Cruz e Poente: Francisco da Conceição Moreira n.º 01239/210389; Prédio urbano, R/C para habitação área coberta 40 m2, logradouro - 2.023 m2 2.063.00 Norte: Rua 1º de Maio Sul: Sónia Marina Domingos Correia da Fonseca Nascente: José de Brito e Poente: Paulo Alexandre Constantino Esteves n.º 1943, rústico sito no Terrim, da freguesia de Pinhal Novo, do concelho de Palmela, desanexado do prédio descrito sob o n.º 1555 fls 97 do livro B6, composto por terreno destinado a construção urbana Norte: Viriato da Conceição Viegas, Sul e 2.325.00 Poente: serventia Nascente: Manuel da Costa Rodrigues n.º 7001/20101115, rústico situado em Terrim, porção de terreno para construção urbana, sem inscrição na matriz 1.250.00 Norte: António da Conceição Martins Sul: serventia Nascente: Maria Palmira Calha Bandeira Poente: Sebastião Mendes Alves n.º 8026 a fls 21 do livro B 26 Prédio rústico 1.250.00 Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul: Serventia Nascente: Armando António Ferreira Poente: Manuel da Costa Ferreira Confrontações Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela 75 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Parcela Artigo Matricial 22 23 Proprietário Nome Armando António Ferreira NIF 133576760 Morada Rua 1º de Maio 22- Terrim Nome Lazarina Maria Piteira NIF 144828219 Morada Travessa do Hospital n.º 16 - R/C - 2830-388 Barreiro 6122 Descrição Predial Área (m2) Confrontações 1.280.00 Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul: caminho de serventia Nascente: Silvestre António Piteira Poente: Sebastião Mendes Alves; n.º 02971/020296; Prédio urbano, lote de terreno para construção urbana 1/3 Norte: António Mealha da Ponte e Francisco da Luz Pardal Sul: João Simão da Silva Nascente: Carlos Alberto Fonseca Fernandes e Martinho António Algarvio e Poente: Armando António Ferreira e Serventia n.º 00127/150585; Prédio rústico para construção urbana 1.687.00 Norte, Sul e Poente: vendedor e Nascente: serventia n.º 5106 fls 112 do B 17; rústico 1.625.00 Norte: Armando Conceição Pratas Sul: Viriato da Conceição Viegas Nascente: Manuel Janeiro dos Santos e Poente: caminho público n.º 2510/19940526; porção de terreno rústico para construção urbana Norte: Manuel Guerreiro Cercas, Sul: José Domingos Martins Aurélio e 1.575.00 António Mealha da Ponte Nascente: serventia e Poente: Vitor Hugo dos Santos n.º 6483/20100825 Prédio rústico, Porção de terreno para construção urbana, desanexado do prédio n.º 1555, 97, B-6 NIF Morada 25 5768 Nome Ricardo José Candeias Raposo NIF 213781646 Morada Rua Nova 11 Bairro Hermano, Venda Alcaide 2950487 Palmela Nome Odete dos Santos Sousa e Santos NIF 160164362 26 Morada 27 4611 Rua João das Regras n.º 2 2º Esq. 2830-285 Verderena, Barreiro Nome António Silvestre Morais dos Santos e Ana Isabel Horta Morais NIF 106581082 e 106581090 Morada Rua de Goa 21, 2º Esq. Baixa da Banheira 2835-091 Baixa da Banheira Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Nome 24 76 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Artigo Matricial 28 5153 29 Proprietário Nome Eduardo José Gonçalves NIF 124117856 Morada Rua António Santos Jorge n.º 19 r/c 2955 Pinhal Novo Nome António Guerreiro Cercas NIF Descrição Predial Área (m2) n.º 01656/081090; Prédio urbano para construção urbana 1.575.00 Norte: André dos Santos Duarte, Sul: Vitor Hugo dos Santos, Nascente: António Guerreiro Cercas e Poente: serventia n.º 5527 fls 168 do B 18; rústico para construção urbana 1.575.00 Norte: António Patrício Ferreira dos Santos, Sul: Manuel Jacinto dos Santos, Nascente: caminho de serventia e Poente: Eduardo José Gonçalves Morada 30 31 4582 32 Nome NIF Morada André dos Santos Duarte Nome Alfredo António Travassos Rocha NIF Morada 119999676 Rua Zeca Afonso Lt 31 Nome Alexandre Miranda Lourenço Confrontações NIF Morada 33 Nome NIF Carlos Pedro da Silva Barreto 215426630 Morada Pct. José Gregório de Almeida, Lote 12, 5º Esq. Massamá, 2745-805 Nome José Manuel Pedro Silva NIF Morada 160138027 Rua 25 de Abril, 34, Terrim Nome Manuel Madeira Coelho NIF 136218482 Morada Rua Luís de Camões n.º 88 3º Dtº 2835-135 Baixa da Banheira 6137 35 34 4744 36 4583 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Norte: Manuel Dias de Sousa, Sul e n.º 1017/19880314; Prédio rústico para 2.928.00 Poente: Manuel da Costa Rodrigues, construção urbana Nascente: serventia Norte: Rua 25 da Abril, Sul: Alexandre Miranda Lourenço, Nascente:José Maria da Silva Vaz e Poente: Rua do Sobral n.º 7931, Rústico sito no Terrim, na Freguesia de Pinhal Novo, inscrito na matriz como fazendo parte do artigo rústico 70 850.00 Norte: Rua 25 da Abril, Sul: Alexandre Miranda Lourenço, Nascente:José Maria da Silva Vaz e Poente: Rua do Sobral Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela 77 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Artigo Matricial 36A 4584 Proprietário Nome Bruno Miguel Pardal Baptista NIF 207002630 Rua Zeca Afonso, n.º 36 A CCI-11403 Terrim, 2955016 Pinhal Novo Morada 37 37A 38 8729 5524 José Ramos NIF 123272629 Morada Rua Zeca Afonso, Lote 37 CCI 11414 Terrim Nome Hélder Martins Guerreiro NIF 129571814 Morada Rua Zeca Afonso , 37 A CCI 11412 Terrim, 2955-016 Pinhal Novo Nome Manuel da Piedade Castanheira NIF 158788311 7272 39 40 Nome Morada Rua Santo Condestável R/C Alhos Vedros, 2860-145 Arroteias, ou Rua António Aleixo, 38 Nome Luís Graça Grilo n.º 8190 fls 97 B 6, rústico, n.º 04210/121000 Área (m2) 850.00 5857 Nome Francisco Henrique Luzia NIF 155154729 Rua António Aleixo Caixa Postal 11303 O Terrim Lote 40, 2955-000 Pinhal Novo Nome Américo Fernandes Rosa NIF Morada 111339081 Rua Zeca Afonso Lt 41 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Confrontações Norte: Mário José Rocha, Sul: João António Baptista Magro Nascente:Manuel da Costa Rodrigues e Poente: serventia n.º 2064 fls 23 B 8, rústico 1.027.00 Norte: Lote 36A, Sul: Lote 37 A, Nascente:Lote 38 e Poente: serventia n.º 6174/20100324, Urbano 1.027.00 Norte: Manuel da Costa Rodrigues, Sul: Manuel da Costa Rodrigues, Nascente:Manuel da Costa Rodrigues e Poente: serventia n.º 02618/121094, Urbano Norte: João Belchior, Sul e Poente: 2.675.00 Manuel da Costa Rodrigues, Nascente: serventia Norte: Manuel da Costa Rodrigues, Sul: Manuel da Costa Rodrigues, Nascente:Manuel da Costa Rodrigues e Poente: serventia NIF Morada Morada 41 Descrição Predial nº 5773, prédio urbano para habitação constituído por 3 divisões assoalhadas Norte: serventia, Sul: vendedores, 2.100.00 Nascente:serventia e Poente: Luís Graça Grilo n.º 2068 fls 27 B8; rústico 1.775.00 Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela 78 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Artigo Matricial 42 3570 43 3495 Proprietário Nome Domingos António Cunha NIF Morada 105847950 Av. Bento Gonçalves Edf 35, 3º Dto 2910-433 Setúbal Nome Francisco da Cruz Pardal NIF Descrição Predial Área (m2) 1.775.00 n.º 2065, data: 11-08-1983 1.800.00 Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul: Silvestre António Piteira Nascente: Manuel da Costa Rodrigues e Poente: Serventia n.º 5275/20051216, casa para habitação e arrumos, desanexado do prédio 1555 a fls 97 do B-6 1.800.00 Norte: Domingos António Cunha, Sul: Martinho António Algarvio e Eduardo Correia, Nascente:Rua António Aleixo e Poente: Francisco Cruz Pardal 1/3 Norte: António Mealha da Ponte e Francisco da Luz Pardal Sul: João Simão da Silva Nascente: Carlos Alberto Fonseca Fernandes e Martinho António Algarvio e Poente: Armando António Ferreira e Serventia Morada 44 45 9254 6039 48 49 Carlos da Conceição Serra Veríssimo NIF 146538765 Morada Rua António Aleixo CCI 11207 Terrim, Lote 44, 2955131 Pinhal Novo Nome Lazarina Maria Piteira NIF 144828219 Morada Travessa do Hospital n.º 16 - R/C - 2830-388 Barreiro Nome Martinho António Algarvio NIF 126259909 Morada Rua 1º de Maio Lote 47 CCI 11205 Terrim, 2955-253 Pinhal Novo Nome Alvaro Pedro Gomes dos Santos NIF Morada 114200165 6122 46 47 Nome 3549 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Confrontações n.º 02971/020296; Prédio urbano, lote de terreno para construção urbana n.º 8235 3.750.00 Norte, Nascente e Poente: Manuel da Costa Rodrigues, Sul: caminho de serventia Prédio urbano, Terrim- n.º Norte, Nascente e Poente: Manuel da 03289/311097, destacado do prédio n.º 1.250.00 Costa Rodrigues, Sul: serventia 1555 a fls. 97 do livro B-6 Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela 79 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Artigo Matricial 50 6640 51 8707 53 7124 55 56 57 Nome Eduardo Teixeira Garcia NIF Morada 145867927 Rua 1º de Maio Lt 49 Nome Lazarina Maria Piteira NIF 144828219 Morada Travessa do Hospital n.º 16 - R/C - 2830-388 Barreiro Nome Mário José Gonçalves Martins NIF 131236075 Morada Rua 1º de Maio Lt 52/53 CCI 11413 Terrim 2955-000 Pinhal Novo Nome Maria João Marques NIF 207185743 Morada Rua Nova do Almada n.º 26 1200-289 Lisboa ou Av. De Berna n.º 27 4º Esqº 1050-037 Lisboa Nome Ana Margarida Delgado 6122 52 54 Proprietário Descrição Predial Área (m2) Confrontações 1/4 Norte, Sul, Nascente: Manuel da Costa Rodrigues, Poente: serventia n.º 02971/020296; Prédio urbano, lote de terreno para construção urbana 1/3 Norte: António Mealha da Ponte e Francisco da Luz Pardal Sul: João Simão da Silva Nascente: Carlos Alberto Fonseca Fernandes e Martinho António Algarvio e Poente: Armando António Ferreira e Serventia n.º 17355 fls 138 V B53; prédio urbano para habitação 2.500.00 Norte: serventia Nascente, Sul e Poente: Manuel da Costa Rodrigues 1.250.00 Norte: Rua 1º de Maio Sul:Mário Alves Abrantes Nascente: Ana Margarida Delgado e Poente: Mário José Gonçalves Martins 1/4 Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa Rodrigues e Poente:Serventia n.º 03191/180697, Urbano NIF Morada 6640 Nome Maria Paula Luís Mendes NIF Morada 178768804 Nome João Simões da Silva NIF Morada Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico n.º 03191/182697; urbano Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela 80 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Artigo Matricial 58 4224 59 60 61 64-A Nome Mário Alves Abrantes NIF 182088723 Morada EN, n.º 284, 2º Dtº, Baixa da Banheira, 2830 Barreiro e Rua António Aleixo, Lt 58 - Terrim Nome António da Silva Rodrigues NIF 115939180 Morada Rua Keil do Amaral Bloco 4, Lote 229 5º F Dtº Zona 2 Chelas 1900-735 Lisboa 3569 8777 3578? 62 63 Proprietário 4269 5742 Nome Maria Carminda Antunes da Silva Marmelo, Ana Isabel Garcia Marmelo Nunes e José Lopes Pereira NIF Morada Nome NIF Morada José Manuel V. Chapa Santos 130229407 Rua Zeca Afonso, 61 - Terrim Nome José Domingos Pedro NIF 177192437 Morada Estrada da Moita, Vale de Touros, Km 2,922, 2950 Palmela Nome Manuel Simões Jorge NIF 154622249 Morada Rua José Luís Cipriano 5, 2950-720 Quinta do Anjo Nome António dos Santos Brito NIF 707335159 Morada Calçado do Tojal, 80 1º Esq. 1500-596 Lisboa Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Descrição Predial Área (m2) Confrontações n.º 5892 fls 181 do livro B 19; rústico Norte: Parcelas 54 ,55 e 56 Sul: Parcela 1.937.00 60 Nascente: Rua António Aleixo e Poente: João Simões da Silva n.º 04480/20020523, Prédio urbano; Edifício para armazém - a.c. 75,60 m2 e logradouro com 1924,40 m2 Norte: António Mealha da Ponte e Francisco da Luz Pardal Sul: João Simão da Silva Nascente: Carlos Alberto 2.000.00 Fonseca Fernandes e Martinho António Algarvio e Poente: Armando António Ferreira e Serventia n.º 5971/20090415, lote de terreno para construção urbana 2.000.00 n.º 4326/20010322; urbano, r/c para habitação A.C. - 98,56 m2 e Logradouro - 1133,44 m2; artigo urbano 4268 Norte e Sul: Manuel da Costa Rodrigues 1.232.00 Nascente: João Dias e Poente: caminho público n.º 04174/200700 . Prédio urbano - r/c para habitação, área coberta - 126,72 m2, logradouro - 1,378,28 m2 Norte: Manuel da Costa Rodrigues; Sul e 1.505.00 Poente: caminho público; Nascente: João Dias N.º 471/19860724, lote de terreno para construção urbana destacado do prédio n.º 1555 do B-6 612.50 Norte: Rua António Aleixo Sul: António da Silva Rodrigues Nascente: José Pereira e António dos Santos Brito Poente: Mário Alves Abrantes Norte e Poente: Manuel da Costa Rodrigues e outro; Sul: serventia; Nascente: Domingos de Sousa Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela 81 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Parcela Artigo Matricial 64-B 5740 65 Proprietário Nome António dos Santos Brito NIF 707335159 Morada Calçado do Tojal, 80 1º Esq. 1500-596 Lisboa Nome Joaquim da Conceição Correia NIF 3508 3550 69 160047013 e 704295938 n.º 11079 fls 15 do livro B 35, rústico Rua da Amizade Lt 3088 2975-345 Quinta do Conde e Rua Dom João de Castro Qta da Lomba, n.º 37 1º Dto 2830-186 Barreiro Vítor Manuel Abreu NIF 101600380 Rua António Aleixo CCI 11101 Lt 67 Terrim 2955-000 Pinhal Novo Nome Adérito dos Santos Pinheiro NIF 123304903 Morada Rua Luís de Camões CCI 11103 VIV Vinhas Pinheiro Lote 68, Terrim 2955-000 Pinhal Novo Nome António José Timóteo Amado NIF 196521467 6357 70 612.50 Norte e Poente: Manuel da Costa Rodrigues; Sul: serventia; Nascente: Joaquim da Conceição Correia José Lopes Pereira e António Nunes Fernandes Marmelo Nome Morada 68 N.º 470/19860724, lote de terreno para construção urbana destacado do prédio n.º 1555 do B-6 Confrontações Morada Rua da Agropecuária CCI 13803 Terrim 2955-000 Pinhal Novo Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico n.º 2564 a fls 152 V do livro B.9 rústico composto de uma porção de terreno para construção urbana, inscrito na matriz como fazendo parte do art.º 70. 1.317.00 a caderneta não tem o campo de confrontações 1.325.00 Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul: aceiro público Nascente: Adérito Pinheiro e Vinhas e Poente: aceiro público 1.325.00 Norte: António Timóteo Amado, Sul: Vítor Manuel Abreu, Nascente: caminho público, Poente: António Rodrigues Branco 2.650.00 Norte: Manuel da Costa Rodrigues Sul: serventia Nascente: Manuel da Costa Rodrigues e Poente: Manuel da Costa Rodrigues Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. 8572 Morada 67 Área (m2) NIF Morada Nome 66 Descrição Predial 82 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Artigo Matricial 71 5076 Proprietário Nome NIF Morada Nome 72 5075 NIF Morada 73 74 75 9002 7326 Descrição Predial Maria Luiza Gabriela Teixeira da Fonseca Castro Rodrigues Área (m2) Norte: vendedor Sul: serventia 1.325.00 Nascente: comprador e Poente: vendedor 702228087 Av. Estados Unidos da América 132 7 Esq, 1700-180 Lisboa Maria Luiza Gabriela Teixeira da Fonseca Castro Rodrigues 1.325.00 702228087 Av. Estados Unidos da América 132 7 Esq, 1700-180 Lisboa Nome Manuel Prata Sanches e Bruno Aurélio Martins e Eunice Aurélio Martins NIF 118467999 + 212888439 + 222307099 Morada Rua António Aleixo, Qta do Sobral 2955-131 Pinhal Novo Nome Renato Manuel dos Santos Domingos NIF 209263270 Morada CCI 11105, Rua José da Cruz Coelho, n.º 74 Terrim 2955-016 Pinhal Novo Nome José Manuel França Azevedo, cabeça de casal de NIF 177407395 Morada Rua de Bissau n.º 6 4 Dtº , Qta da Lomba 2830-168 Barreiro 5972 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Confrontações Norte: vendedor Sul: serventia Nascente: serventia e Poente: vendedor n.º 01312/210689 Prédio urbano, parcela de terreno para construção Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa 1.937.00 Rodrigues e Maria de Lurdes Rosa Viegas e Poente: serventia n.º 01667/141190; Prédio urbano r/c para habitação - a.c. 79,5 m2 logradouro - 1845 m2; matriz predial urbana artigo 5971 Norte: Virgilio Manuel França Azevedo e Balbina Lopes França Sul: António 1.937.00 Amado e António Guerreiro Nascente: caminho público e Poente: António Rodrigues Branco n.º 2305/090793; Prédio urbano r/c para habitação e arrecadações a.c. 163,10 m2 - logradouro- 2113,40 m2 Norte: António Rodrigues Timóteo, Joaquim Martins Guerreiro e Luís Filipe Cintra Estroninho Sul: António Rodrigues 2.276.50 Branco e José Manuel França Azevedo Nascente: Virgilio Manuel França Azevedo e Poente: caminho público Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela 83 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Parcela Artigo Matricial Proprietário Nome 76 Virgilio Manuel França Azevedo e Balbina Lopes França Descrição Predial n.º 02303/090793 Área (m2) Confrontações 1.560.00 NIF Morada 6640 78 9255 79 4 comproprietários n.º 03191/180697; urbano NIF Morada Nome Luís José Nunes NIF 106078356 Morada Rua 1º de Maio Lt 34 CCI 11212 Terrim, 2955-253 Pinhal Novo 1/4 Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa Rodrigues e Poente: serventia Prédio n.º 03637/221199, Prédio urbano, Quinta do Canastra Terrim terreno para construção urbana; Edifício de r/c para garagem e arrecadação com 140 m2 e logradouro com 2360 m2. Norte: caminho de serventia Sul, 2.500.00 Nascente e Poente: Manuel da Costa Rodrigues n.º 5289, Lote de terreno para construção Norte: serventia Sul: Manuel da Costa 2.525.00 Rodrigues Nascente: serventia e Poente: Luís Filipe Estorninho Nome 80 NIF Morada 81 8840 82 83 6640 Nome João Manuel de Oliveira Canastra NIF 181520702 Morada Olhos de Água, 2950-671 Quinta do Anjo Nome 4 comproprietários (Pedro Gomes) NIF 135714028 Morada Urbanização do Monte Novo, Lote 22, 1º Dto. Pinhal Novo, Palmela Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico n.º 03191/180697; urbano 1/4 Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa Rodrigues e Poente: serventia Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Nome 77 84 Parcela Artigo Matricial 84 4704 Proprietário U-06782 86 87 6386 88 89 90 91 5250 7206 8749 Área (m2) Confrontações Nome Silvina Maria da Costa Gomes NIF 111195276 Rua 1º de Maio Lt 52 CCI 11203 Terrim, 2955-000 Pinhal Novo n.º 01638/030990; prédio urbana 1.250.00 Norte: Francisco Maria Carvalho Pinto Sá Sul: serventia Nascente: António Damas da Silveira e Poente: António Rodrigues Timóteo Nome Sabino da Cruz Cercas Correia NIF 139970134 1.250.00 Norte, Sul e Nascente: Manuel da Costa Rodrigues e Poente: serventia Morada Rua Carvalho Araújo, n.º 28 1º Esq. 2835 Lavradio n.º 3622 a fls 182 do livro B-12, rústico, inscrito na matriz como fazendo parte do rústico n.º 70 Nome Américo Fernandes Geraldes Correia NIF Morada 139307214 Nome José Júlio Marques Gueifão NIF 140043268 Morada Rua Dom Dinis, nº 12 Arroteias, Alhos Vedros 2860 Moita n.º 2124/19920915, Urbano, omisso na matriz Norte e Sul: Manuel da Costa Rodrigues 2.400.00 Nascente: serventia e Poente: Albino Carvalho Rosa Nome Vítor Manuel Mamede Estiveira NIF 123447534 Morada Rua António Aleixo CCI 11211 Lt 91 Terrim 2955-000 Pinhal Novo Nome Adão Alberto Coelho Rodrigues NIF Morada 120517396 Rua Duarte Galvão 12 r/c Dtº Lisboa Nome Vítor Manuel Mamede Estiveira NIF 123447534 Morada Rua António Aleixo CCI 11211 Lt 91 Terrim 2955-000 Pinhal Novo Morada 85 Descrição Predial Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico 1.787.00 Norte: João Nicolau Lopes dos Santos Sul: Manuel Costa Rodrigues Nascente: Manuel Costa Gomes e Poente: serventia n.º 00175/110785; prédio urbano Norte e Sul: Manuel da Costa Rodrigues 1.787.00 Nascente: serventia e Poente: Francisco Maria Pinto de Sá n.º 01570/030590; urbano, omisso na matriz Norte e Nascente: Manuel da Costa 1.762.00 Rodrigues Sul: Francisco Maria de Carvalho Pinto de Sá e Poente: serventia Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 85 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Artigo Matricial 92 5195 94 93 95 Proprietário Nome Odília Marques Curado Oliveira NIF 181520605 Morada Rua António Botto, 17 1º C Quinta do Anjo Nome José António Ribeiro Alves NIF 100325973 Morada Rua Pablo Picasso, lote 9, r/c Esqº Baixa da Banheira 2830- Barreiro Nome Florentino dos Santos Catarino NIF Morada Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Descrição Predial Área (m2) Confrontações n.º 04391/20011001; urbano Norte: Rua 25 de Abril Sul: José de Brito 4.034.00 Nascente: caminho público e Poente: Florentino dos Santos Catarino n.º 2689; rústico sito no Terrim, freguesia de Pinhal Novo, composto de um lote de terreno para construção urbana Norte e Nascente: Manuel da Costa 1.737.00 Rodrigues Sul: João Nicolau Lopes dos Santos e Poente: Rua projetada Capítulo: Identificação dos Prédio abrangidos pela AIP. Parcela 86 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços 87 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 88 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 89 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 90 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 91 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 92 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 93 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 94 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 95 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 96 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 97 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 98 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 99 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 100 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 101 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 102 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 103 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 104 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 105 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 106 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 107 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 108 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 109 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 110 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 111 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO I – Pareceres resultantes da Conferência de Serviços RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 112 RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO II – Atas das reuniões de concertação ANEXO II – Atas das reuniões de concertação 113 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO II – Atas das reuniões de concertação RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 114 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO II – Atas das reuniões de concertação RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 115 Departamento de Administração Urbanística – Divisão de Planeamento Urbanístico Capítulo: ANEXO II – Atas das reuniões de concertação RELATÓRIO DO PLANO DE PORMENOR - QUINTA DO CANASTRA TERRIM 116