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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2015 para Registro de Preços
o
os
o
(Regido pela Lei n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993).
Órgão/CNPJ:
Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01
UASG:
060001
Unidade:
Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO)
Tipo:
Menor preço
Contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de
Objeto:
telefonia IP, com fornecimento de equipamentos e materiais (garantia de 36 meses), pelo
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Processo:
4124/15-00.07
Sessão Pública
Dia:
Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
Hora:
Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
Local:
www.comprasgovernamentais.gov.br.
Obtenção do Edital
o
Local:
SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11
DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900.
Dia:
De segunda a sexta-feira.
Horário:
Das 12h e 30 min às 18h e 30 min.
Telefones:
(61) 3313-9189 e (61) 3313-9321.
Valor:
R$ 0,20 (vinte centavos) por folha.
Gratuitamente
pelos sites:
www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br.
andar,
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados
o
por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05.
Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos
os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(DIPAT/SELCO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 99/2015
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na
o
os
forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892,
o
de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará
licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços
(SRP), observadas as condições deste edital e seus anexos.
1.
OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de telefonia IP, com
fornecimento de equipamentos e materiais (garantia de 36 meses), pelo Sistema de Registro de Preços
(SRP), de acordo com Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL, apenso ao Termo de
Referência – ANEXO I.
2.
2.1.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e
credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal
(compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação do presente edital.
2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de
responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por
quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema.
2.2.
Não poderão participar do presente pregão eletrônico:
2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar
com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
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3.
3.1.
CREDENCIAMENTO
A
Licitante
deverá
se
credenciar
no
sistema
“Pregão
Eletrônico”,
no
site
www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do
pregão eletrônico:
3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.
4.1.
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
o
O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio
eletrônico, no endereço: [email protected].
4.2.
Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
4.3.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
para o endereço eletrônico sobredito.
4.4.
A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos
interessados das condições nela estabelecidas.
5. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados nos campos apropriados do sistema o
preço total do item, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
5.2. Para fins de apresentação das propostas e lances no sistema eletrônico será considerado o valor
total do item.
5.2.1. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço do valor total geral do
item, com base na planilha de composição de preços, constante do item 3 do Termo de
Referência – ANEXO I.
5.2.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, durante a sessão eletrônica, a Licitante deverá enviar
a sua proposta preenchida e ajustada ao preço do seu lance, conforme o modelo constante
do item 3 do Termo de Referência – ANEXO I.
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5.3.
A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto,
no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da
o
Lei n 8.666/93, em não sendo sediada nesta unidade da Federação.
5.4.
No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente,
todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações
relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados:
5.4.1. prazo de entrega do plano executivo de, no máximo, 20 dias, contados da assinatura do
contrato.
5.4.2. prazo de entrega dos equipamentos de, no máximo, 30 dias, contados do recebimento da
ordem de fornecimento, a ser emitida pela fiscalização;
5.4.3. prazo de garantia de, no mínimo, 36 meses, contados do recebimento definitivo do
produto/serviço;
5.4.4. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no
sistema eletrônico.
5.5.
A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances
inseridos durante a sessão pública.
5.6.
Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7.
A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de
desclassificação da proposta.
5.8.
Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos,
diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
5.9.
Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e
por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
5.10. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo
qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório
ou da execução contratual.
6.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1.
Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.2.
Horário: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.3.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da
data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
6.4.
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.5.
Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente
transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
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7.
7.1.
ETAPA DE LANCES
Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do
seu recebimento e do valor consignado no registro:
7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item;
7.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas
regras de aceitação;
7.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema eletrônico;
7.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.2.
As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a
sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
7.3.
A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso
de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
7.4.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico,
o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.
8.1.
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à
Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la
para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta:
8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados
pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não
sofra acréscimo;
8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada
pelas demais Licitantes;
8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente
inexequíveis;
8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida.
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8.2.
Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte,
considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em
primeiro lugar:
8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido
apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte
forma:
8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que
se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2;
8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a
menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de
cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à
considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em
favor daquela vencedora;
8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno
porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as
propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o exercício do
mesmo direito;
8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8.3.
Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante
vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação,
segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com
a Licitante para obter preço melhor.
8.4.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.
8.5.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
9.
9.1.
HABILITAÇÃO
A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das
licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos
o
28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93.
9.2.
o
A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n
8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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9.3.
A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de
patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.4.
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para
o
atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei n 8.666/93.
9.4.1. Entende-se por compatíveis, os serviços de fornecimento e instalação de PABX IP e
aparelhos telefônicos IP na quantidade mínima de 500 ramais.
9.5.
A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as
seguintes declarações:
9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
o
de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal;
9.5.3. elaboração independente de proposta;
9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de
habilitação;
o
o
9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de
2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
9.6.
Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão
o
observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06.
9.7.
Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova.
9.8.
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos
CNPJ e endereço.
9.9.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos solicitados no presente edital e seus anexos.
9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal
o
observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados
o
o
pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007.
9.11. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para
regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à
contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48
o
o
o
combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como
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ser inabilitada se não atender às exigências do item 9.
11. RECURSO
11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação
imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a
sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes
será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo
máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado
pelo Pregoeiro na respectiva ata.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final
estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse
direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e
ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro,
a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral
do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de
o
Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos
Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
12. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço global.
13. CONVOCAÇÃO
13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante
a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a
pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual
e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
o
o
o
o
previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05.
13.2. Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015.
Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá
obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso
externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:
https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter
no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato ou da ata de
registro de preços ou para acusar o recebimento da nota de empenho.
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13.2.1. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a
licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
13.3. É facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de
empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado.
14. CONTRATO
14.1. Para os subitens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.10 da planilha de composição de preços (Anexo I do edital), a
contratação dar-se-á pela emissão de nota de empenho.
14.2. Para os subitens 1.1, 1.2, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 da planilha de composição de preços (Anexo I do
edital), a contratação será feita por meio de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO IV, e os preços
serão registrados em ata de registro de preços, cuja minuta constitui o ANEXO III do presente edital.
14.2.1. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a
acompanham farão parte da ata de registro de preços, da nota de empenho e do contrato,
independentemente de sua transcrição.
15. VIGÊNCIA
15.1. Para os subitens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.10 da planilha de composição de preços (Anexo I do edital), a
vigência do contrato, representado pela nota de empenho, será de 30 dias, a contar do recebimento da
nota de empenho.
15.2. Para os subitens 1.1, 1.2, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 da planilha de composição de preços (Anexo I do
edital), a vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do
instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% sobre o valor
da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 dias.
16.2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, três meses após o término do
prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando
ainda:
16.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
obrigações nele previstas;
16.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
16.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
16.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada, quando couber.
16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos
subitens 16.2.1, 16.2.2, 16.2.3 e 16.2.4.
9
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16.4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica
Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada.
16.5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma
prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP).
16.6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência
das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante,
basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente
valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de
anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
16.7. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº.
8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao
contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de
penalidades.
16.8. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a
totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a
cláusula de penalidades.
17. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
17.1. A Contratada deverá prestar assistência técnica aos equipamentos e acessórios (softwares,
cabos, baterias, carregadores, etc.), contra defeitos de fabricação, durante o período de garantia (36
meses), na forma e prazos a seguir especificados, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as
condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada,
apresentando, para tanto, o Termo de Garantia e Suporte Técnico - ANEXO II.
17.2. Na hipótese de falha dos equipamentos, o fiscal/usuário informará a Seção de Administração do
Patrimônio (SEPAT), da Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), que intimará a Contratada a prestar
a assistência técnica, identificando o equipamento a ser reparado ou substituído.
17.3. O atendimento ao chamado de assistência técnica deverá ocorrer no prazo máximo estabelecido
no item 18 do Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL.
17.4. O equipamento deverá ser reparado no prazo máximo estabelecido no item 18 do Projeto Básico
nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL, a contar do atendimento ao chamado de assistência técnica.
17.4.1. Eventual pedido de prorrogação do prazo de reparo somente será deferido se apresentado
tempestivamente, por escrito, devidamente justificado, e o equipamento defeituoso for substituído
por outro equivalente ou de configuração superior em perfeitas condições de uso, que ficará à
disposição do Contratante até o retorno do equipamento reparado.
17.5. A inobservância dos prazos mencionados nos subitens 17.3. e 17.4. sujeitará a Contratada à pena
de multa moratória equivalente a um por cento do valor unitário do equipamento, por dia de atraso e por
ocorrência, até o limite do valor do equipamento.
17.5.1. A aplicação de multa observará o disposto no item 19 deste edital.
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17.6. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes novos e originais, salvo em casos
fundamentados por escrito e aceitos pelo Contratante.
17.7. É ônus da Contratada a retirada e a devolução do equipamento no STM, na prestação da garantia
e da assistência técnica.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e
Terceira, respectivamente, da minuta do contrato, ANEXO IV, que integra este edital.
19. PENALIDADES
19.1. A Licitante/Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n
o
o
10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e
demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de
o
implicar o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da
o
o
Lei n 10.520/02 e art. 28 do Decreto n 5.450/05):
19.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução
complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
19.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou
substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais
do Contratante, de:
a) 0,5% ao dia sobre valor unitário do item, até o limite de 10%, até 30 dias;
o
b) 15% sobre o valor unitário do item, após o 31 dia, se persistir o interesse da
Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato;
c) 0,1% ao dia sobre o valor da garantia: exclusivamente para o atraso na apresentação
da garantia contratual;
d) 1% sobre o valor unitário do equipamento, por dia de atraso, até o limite do valor do
equipamento, em caso de atraso na prestação da garantia e assistência técnica.
19.1.3. multa compensatória de:
a) 25% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) 15% sobre o valor unitário do item, em caso de inexecução parcial da obrigação
assumida;
c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso
de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos no item 16 deste edital
(obrigações da Contratada) e no Projeto Básico nº 5/2015-DITIN, por item descumprido.
19.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
19.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
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direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n
o
8.666/1993.
19.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
19.3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual
de 30% do valor do contrato.
19.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua
diferença:
19.4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta
de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como
receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva
Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento
da execução fiscal.
o
19.5. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2 e
o
recurso nos termos do art.109, ambos da Lei n 8.666/93.
20. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
Nos termos dos § § 1º e 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/12, o contrato decorrente do Sistema
de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo
vedada, contudo, a realização de acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21. DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0104 MTGI, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), 4.4.90.52
(Material Permanente), 3.3.90.30 (Material de Consumo) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho.
22. REAJUSTE DE PREÇO
Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços.
23. PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das
informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e
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posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem
bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento
definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea
“a”, da Lei no 8.666/93.
23.1.1. Para os subitens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.10 da planilha de composição de preços (Anexo I do
edital), o pagamento será efetuado pela Administração em parcela única, quando do recebimento
definitivo do produto.
23.1.2. Para os subitens 1.1, 1.2, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 da planilha de composição de preços (Anexo I
do edital), o pagamento será efetuado mediante cronograma previsto no item 24 do Projeto Básico
nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL.
23.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3313-9516:
23.2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número
da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
23.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
23.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
suas alterações.
23.5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
23.6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião
prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e
contratado.
23.7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de
empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
23.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
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23.9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua
regularização.
23.9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos,
uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
24. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO ATESTAÇÃO
24.1. O recebimento, a fiscalização e atestação dos serviços e dos materiais serão de acordo com o
estabelecido no Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL e caberão a servidor ou
comissão designado pelo Diretor-Geral do Contratante, nos termos da Portaria no 130-DIREG, de 4 de
junho de 2012.
24.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação,
em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
24.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
25. RESCISÃO CONTRATUAL
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a
o
80 da Lei n 8.666/93:
25.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. A rescisão do contrato poderá ser:
25.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos
o
I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n 8.666/93;
25.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
25.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
26. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por
o
ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada
de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar.
27. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante
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vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, sob
pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste edital.
27.1.1. O prazo para comparecimento poderá ser prorrogado, a pedido da Licitante, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo STM.
27.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme
especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de
divergência, as especificações e condições do edital.
27.2.1. Cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de registro de preços terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
27.3. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata
de registro de preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu
registro.
27.4. A existência de preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado
ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
28. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B, Asa Sul, CEP
70098-900, Brasília-DF é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de
procedimentos deste certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele
decorrente.
28.1.1. A unidade gestora será a responsável pelos atos de controle e administração da ata de
registro de preços decorrentes desta licitação.
28.2. Não se admitirá adesões à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgão ou
entidade, exceto os órgãos integrantes da Justiça Militar da União, mediante prévia consulta ao STM,
desde que devidamente comprovada a vantagem, com fundamento no artigo 9º, inciso III, in fine, do
Decreto 7.892/2013.
28.3. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados
em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
28.4. As aquisições e contratações adicionais decorrentes das adesões à ata de registro de preços não
poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
28.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
28.6. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão ou entidade usuário poderá adquirir
até cem por cento dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços.
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29. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
29.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
29.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos
preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13.
29.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
29.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
29.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
29.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
29.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados;
29.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
29.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
30. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
30.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de
procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
30.1.1. a pedido, quando:
30.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de
caso fortuito ou de força maior;
30.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação
dos
preços
de
mercado,
dos
insumos
que
compõem
o
custo
das
aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento;
30.1.2. por iniciativa do STM, quando:
30.1.2.1. o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
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d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da ata de registro de preços;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto
nº7.892/13;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
30.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes;
30.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
30.2. A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
25.1.1. por decurso do prazo de vigência;
25.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
25.1.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se,
assim, seu objeto.
31. FUNDAMENTO LEGAL
o
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos
os
Decretos n
5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na
o
Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital.
32. CONSIDERAÇÕES FINAIS
32.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos
pela fiscalização.
32.2. É expressamente proibido à Contratada:
32.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
32.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia
autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
32.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior
poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha
conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la
técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação,
indenização ou ressarcimento.
32.4. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.892/13,
por ocasião da homologação do pregão no sistema comprasgovernamentais, havendo fornecedores com
proposta(s) NÃO RECUSADA(S), estes serão convocados, a partir de e-mail enviado pelo sistema, para
aderirem ao Cadastro de Reserva pelo preço do licitante vencedor.
32.4.1. O registro da intenção de participar do cadastro será feito em funcionalidade
disponibilizada pelo sistema;
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32.4.2. A data/hora final para o cadastro de reserva não será inferior a 24 horas, contadas da
convocação;
32.4.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas;
32.4.4. Findo o prazo para manifestação dos interessados, será gerada a correspondente ata pelo
sistema.
32.5. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no
o
quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede
do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
32.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites
www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital
adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
32.7. Em
caso
de
divergência
entre
a
descrição
do
item
constante
do
site
www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última.
32.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na
legislação vigente.
32.9. – ATENÇÃO:
Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo
nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do
Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual
período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:
https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter
no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato.
32.10. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante
assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
33. FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão
oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Brasília, 9 de novembro de 2015.
ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES
Diretora de Patrimônio e Material
Assessoria Jurídica:
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de telefonia IP,
com fornecimento de equipamentos e materiais, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).
2.
ESPECIFICAÇÕES
ITEM
Contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de
1
3.
DESCRIÇÃO
telefonia IP, com fornecimento de equipamentos e materiais.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
SUBITEM
1.9
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
TIPO
1.1
Sistema de telefonia ip
1
SW
1.2
Comunicações unificadas
1
SW
1.3
Gateway de comunicação para o STM
2
HW
1.4
Gateway de comunicação para as auditorias da JMU
10
HW
1.5
Telefone ip básico
210
HW
1.6
Interface de gerenciamento
1
SW
1.7
Sistema de tarifação e bilhetagem
1
SW
1.8
1
Sv
1.9.1
Implantação e documentação
comunicação voip
Licença padrão
1.000
SW
1.9.2
Licença para dispositivos móveis
300
SW
Patch cords cat 6
210
M
1.10
do
sistema
de
HW = Hardware / SW = Software / Sv = Serviço / M = Material de consumo.
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Apenso ao Termo de Referência
Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL
1.
OBJETO (art. 55, inc. I, da Lei nº 8.666/93, art. 3º, inc. II, art. 3º, inc. II, da Lei nº 10.520/02, e art.
18, § 3º, inc. I, da Resolução nº 182/13, do CNJ)
1.1. O presente termo tem por finalidade o registro de preços para eventual aquisição de serviços
visando a implantação de solução de telefonia IP completa com abrangência em Brasília e nas Sedes
da JMU, organizada em células com sobrevivência. A rede corporativa de voz utilizará como meio de
transmissão a infraestrutura de dados LAN e WAN já implementada na JMU;
1.2. O objeto é constituído por bens e serviços comuns encontráveis usualmente no mercado, o que
justifica a sua aquisição por meio da modalidade pregão e sua demanda é de difícil previsibilidade, o
que justifica a adoção do sistema de registro de preços, nos termos da Lei n° 10.520/2002, Decreto n°
3.555/2000, Decreto n° 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/1993.
2.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 9º, inc. III, do Decreto nº 5.450/05, e do art.18, §
3º, inc. II, letras “a”, da Resolução nº 182/13, do CNJ)
2.1. A solução de telefonia IP do Tribunal deverá atender as comunicações externas e internas das
unidades de forma totalmente independente. Esta solução de comunicação possui "custo zero" nas
ligações originadas e finalizadas dentro das unidades contempladas, sem qualquer cobrança na
utilização do serviço de telefonia fixa oferecido por operadoras deste ramo. A economicidade é
tamanha que chega a alcançar economia em torno de a 50%;
2.2. O detalhamento contido neste Projeto Básico assegurará a execução de serviços de aquisição,
instalação, configuração e treinamento. Busca-se com este projeto a melhora do serviço de telefonia
como um todo e a redução de custos operacionais. Tais melhorias irão impactar diretamente na
execução de serviços que são essenciais para melhor servir a população, garantindo a satisfação dos
colaboradores e agilidade dos processos da instituição;
2.3. Considerando as vantagens abaixo relacionadas, da utilização de ramais IP, com protocolo SIP
(Session Iniciation Protocol), em comparação à utilização de ramais convencionais (analógicos e
digitais), optou-se pela adoção desta tecnologia:
a) Ligações criptografadas;
b) Flexibilidade no remanejamento de ramais e ativação de novas localidades;
c) Menor custo de manutenção;
d) Mobilidade para usuários;
e) Recebimento de fax por e-mail;
f) Correio de voz centralizado;
g) Tarifação e gerência centralizada de toda a rede;
h) Menor espaço físico para instalação;
i) Eliminação da rede cabeada de voz;
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
j) Implementação de políticas de acesso centralizadas.
2.4. A implantação da solução proporcionará: eficiência, eficácia, economicidade e melhor
aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, melhorando o
atendimento das seguintes necessidades a seguir:
a) Reduzir custos operacionais;
b) Integrar e padronizar os recursos de telefonia das unidades, permitindo a gerência e o
monitoramento centralizado de falhas e de desempenho;
c) Estender a utilização de recurso VoIP às unidades descentralizadas;
d) Disponibilizar informações precisas e tempestivas para o gerenciamento de despesas com
ligações telefônicas;
e) Implementar novas funcionalidades, como integração com serviços de fax e bilhetagem;
f) Prover maior presteza, desempenho e economicidade para os sistemas interativos da
Justiça Militar, que passarão a ser executados em plataforma tecnológica atualizada,
revertendo-se em maior produtividade para os usuários internos e externos;
g) Permitir e facilitar a expansão futura na planta de telefonia.
2.5. Esta contratação está prevista no Plano Estratégico da Justiça Militar da União 2012-2018, tendo
em vista a decisão do Plenário na 28 Sessão Administrativa (Extraordinária), realizada em 24 de
outubro de 2012, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 25/2012, atendendo a estratégia de
aprimorar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suporte as
atividades administrativas e judiciais, objetivando a construção e aprimoramento de infraestruturas e
instalações.
3.
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § 3º, inc. II,
letra “b”, da Res. Nº 182/13, do CNJ)
3.1. Auxiliar nas mudanças necessárias no sistema de telefonia IP da JMU;
3.2. Diminuir o tempo de resposta nas soluções dos problemas;
3.3. Possibilitar o gerenciamento telefônico em diferentes tipos de telefones;
3.4. Permitir rotinas de serviços de chamadas com direcionamento mais facilidades;
3.5. Auxiliar na resolução de problemas no sistema de telefonia IP no STM e nas Auditorias da JMU.
4.
MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO (art. 18, § 3º, inc. II, letra “j”, da Res. nº 182/13-CNJ)
A modalidade licitatória para a aquisição dos equipamentos objeto deste Projeto Básico será
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e
com os Decretos nºs 5.450/2005 e 7.892/13 subsidiariamente pela Lei n° 8.666/1993.
5.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO E O PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO DA JMU (art. 18, § 3º, letra “d”, da Resolução nº 182/13, do CNJ)
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A aquisição dos equipamentos visa a ampliação do parque tecnológico da Diretoria de Tecnologia
da Informação e estão em conformidade com as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico da
Justiça Militar da União:
• Objetivo 7: aperfeiçoamento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
• Descrição: garantia do desenvolvimento e da disponibilidade de infraestrutura e sistemas,
essenciais à execução da estratégia, por meio do aperfeiçoamento e da estruturação da Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC) e de sua gestão;
• Estratégia 7.4: aprimorar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para
suporte às atividades administrativas e judiciais;
• Iniciativa 7.4.1: elaborar e implementar programa para aprimorar a rede de dados e voz.
6.
ESTUDOS PRELIMINARES (art. 18, § 3º, inc. II, letra “e”, da Resolução nº 182/13, do CNJ)
Os Estudos Técnicos Preliminares (Documento de Oficialização da Demanda – DOD, a Análise de
Viabilidade da Contratação, a Sustentação do Contrato, a Estratégia para a Contratação e a Análise de
Riscos) foram realizados pela equipe de Planejamento de Contratação e também, o Plano de Trabalho
(Anexo VII), conforme determinado o art. 12, § 1º, da Resolução nº 182/13, do CNJ, e se encontram
previamente anexados a este Projeto Básico.
7.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS (art.
18, § 3º, inc. II, letra “f”, da Resolução nº 182/13, do CNJ)
SUBITEM
EQUIPAMENTO/SERVIÇO/SOFTWARE/MATERIAL
TIPO
QTD
1
SISTEMA DE TELEFONIA IP
SW
01
2
COMUNICAÇÕES UNIFICADAS
SW
01
3
GATEWAY DE COMUNICAÇÃO PARA O STM
HW
02
4
GATEWAY DE COMUNICAÇÃO PARA AS AUDITORIAS DA JMU
HW
10
5
TELEFONE IP BÁSICO
HW
210
6
INTERFACE DE GERENCIAMENTO
SW
01
7
SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM
SW
01
Sv
01
8
9
IMPLANTAÇÃO
E
DOCUMENTAÇÃO
DO
SISTEMA
DE
COMUNICAÇÃO VOIP
9.1
LICENÇA PADRÃO
SW
1000
9.2
LICENÇA PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
SW
300
PATCH CORDS CAT 6
M
210
10
HW = Hardware / SW = Software / Sv = Serviço / M = Material de consumo.
8.
REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS (art. 18, inc. II, § 3º, letra “h”, da Res. nº 182/13,
do CNJ, e art. 17, da IN 4/14, da SLTI/MPOG)
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ITEM 1: SISTEMA DE TELEFONIA IP
1.1. Deverá ser instalado em ambiente virtualizado, fornecido pelo Tribunal, utilizando Vmware 5.5,
tenso como host físico com as seguintes especificações:
1.1.1
Servidor tipo Blade, Marca IBM, modelo HS22 E HS23E:
1.1.1.
(DOIS) PROCESSADORES INTEL XEON E5520 QUAD-CORE 2.23GHZ;
1.1.2.
Memória RAM de 96GB ;
1.1.3.
ONBOARD BROADCOM 5709 DUAL PORT1 GBE NIC
1.1.4.
A solução deve permitir o funcionamento em topologias de múltiplas localidades (multi-
site) integrando um único sistema distribuído em cada Auditoria da JMU;
1.2. Deve possuir gestão e configuração centralizada:
1.2.1.
A distribuição de recursos como, interfaces E1 e fonte de música em espera deverá ser
possível entre os sites que compõem a solução;
1.2.2.
O armazenamento e a atualização de firmware deverá partir do servidor do sistema de
telefonia.
1.3. Para as unidades sede (Core VoIP), deverão ser instalados 2 (dois) Proxy SIP em HA (High
Availability - Alta Disponibilidade) em modo Ativo-Ativo, garantindo que na falha de um servidor o
outro manterá o pleno funcionamento do sistema de telefonia IP de forma transparente para o
usuário;
1.4. A Solução deve ser 100% baseada em software que utilize servidores padrão de mercado e
possua capacidade para atender a toda a planta da rede VoIP do STM sem permitir degradação na
qualidade das ligações, mesmo nos momentos de pico;
1.5. Deve ser provida solução com servidor de voz baseada no protocolo SIP NATIVO, conforme
RFC 3261;
1.6. Em caso de indisponibilidade de um servidor, o outro servidor, automaticamente e
transparentemente, deve assumir o processamento, sem interrupção das chamadas IP em curso,
com a garantia de serviços redundantes em modo ativo-ativo. Caso um servidor falhe, a transação
deve ser completamente transparente para os usuários, de modo que não haja uma degradação da
rede com a solicitação de registro de todos os telefones;
1.7. A contratada deverá garantir a atualização da versão de software, para a versão mais atual, da
plataforma, sem ônus, durante a vigência da garantia contratual;
1.8. A solução deve permitir que em cada localidade remota seja alocado um sistema
de
contingência, também conhecido como célula de sobrevivência local, com intuito de manter o serviço
de telefonia em caso de falhas na rede de dados do STM;
1.9. A solução deve ser responsável por controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de
roteamento, seleção e busca de gateways e tradução de endereços. Interface para serviços
avançados como presença e colaboração;
1.10. A solução deve suportar usuários simultâneos, escalonável com a simples adição de licença
no sistema, sem necessidade de troca ou adição de hardware. Nativamente, a solução deverá
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
suportar o quantitativo de no mínimo 2000 licenças;
1.11. A configuração de usuários e rotas efetuadas em um servidor central deve ser
automaticamente propagada através de replicação para os demais servidores que compõe a
solução, incluindo as células de sobrevivência, formando um único sistema de telefonia em que as
configurações possam ser realizadas de forma centralizada;
1.12. O sistema deve permitir o registro simultâneo de ramais IP ao Core principal e secundário,
possibilitando a sobrevivência do ramal no caso de uma falha em um dos servidores Core ou na
conectividade da rede;
1.13. Suportar distintos fusos horários;
1.14. A solução deve ser dimensionada com recursos computacionais suficientes e implementar as
aplicações aqui especificadas:
1.14.1.
Interceptar e encaminhar, automaticamente, para a rota VoIP as chamadas
realizadas utilizando-se Código de Seleção de Prestadora - CSP quando deveriam ter sido
realizadas pela rede corporativa do Tribunal. Se, no momento do encaminhamento, todos os
canais da rota estiverem ocupados ou com problemas que impeçam o devido
encaminhamento, a chamada deverá cursar pela rede pública;
1.14.2.
Permitir roteamento de chamada de forma automática e transparente ao usuário;
1.14.3.
Permitir controle único de roteamento e plano de discagem.
1.14.4.
Permitir roteamento inteligente de chamadas para todas as localidades, realizando
controle da banda utilizada, limitando o trafego por banda por localidade, controlando o
balanceamento de chamadas por links em localidades que possuem mais de um link, roteando
cada chamada pelo melhor caminho conforme o número discado pelo usuário e conforme a
hora da chamada;
1.14.5.
Possuir a capacidade de programação de rotas de menor custo, baseados em
horários;
1.14.6.
Alterar o roteamento de chamadas em caso de uma falha da WAN, permitindo que
chamadas entre usuários passem a ser encaminhadas através da PSTN;
1.14.7.
Permitir que as chamadas que não puderem ser completadas por restrição de
banda tenham o re-encaminhamento automático e sem intervenção do usuário para outros
caminhos possíveis, como troncos com a rede pública de telefonia;
1.14.8.
Permitir a opção de ativação de transferência entre troncos, permitindo assim uma
atendente ou um usuário com as devidas permissões transferir uma chamada entrante para
um tronco externo, ou seja, transferir uma chamada entrante para um número de telefone fixo
ou móvel na PSTN;
1.14.9.
Permitir a atribuição automática de CODECs individualmente, por chamada
estabelecida;
1.14.10. Permitir no mínimo os CODECs para áudio G.711, G.722 e G.729;
1.14.11. Permitir no mínimo os CODECs para H.263 e H 264;
1.14.12. Com intuito de garantir padronização do sistema, o mesmo deve seguir e
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
implementar no mínimo as seguintes recomendações IETF:
a)
RFC 0791 - IP - Internet Protocol;
b)
RFC 0792-ICMP- Internet Control Message Protocol;
c)
RFC 0793 - TCP - Transmission Control Protocol;
d)
RFC 1889 - RTP - Real-Time Transport Protocol;
e)
RFC 2246 - TLS - Transport Layer Security;
f)
RFC 2327 - SDP - Session Description Protocol;
g)
RFC 2543 - SIPv2 - Session Initiation Protocol V2;
h)
RFC 2833 - RTP Payload for DTMF Digits, Telephony Tones and Telephony
Signals;
i)
RFC 3261 - Session Initiation Protocol (SIP);
j)
RFC 3262 - Reliability of Provisional Responses in the Session Initiation Protocol
(SIP);
k)
RFC 3263 - Session Initiation Protocol (SIP) Locating SIP Servers;
l)
RFC 3264 - An Offer/Answer Model with the Session Description Protocol (SDP);
m) RFC 3265 - SIP - Specific Event Notification;
n)
RFC 3428 - IM - Instant Messaging;
o)
RFC 3551 - RTP Profile for Audio and Video Conferences with Minimal Control;
p)
RFC 3711-Secure Real-time Transport Protocol (SRTP);
q)
RFC 3841 - Caller Preferences for the Session Initiation Protocol (SIP);
r)
RFC 3842 - Message Summary and Message Waiting Indication Event Package
for the (SIP);
s)
RFC 3891 - Session Initiation Protocol (SIP) "Replaces" Header;
t)
RFC 3960 - Early Media;
u)
RFC 4028 - Session Timers in SIP;
v)
RFC 4244 - Request History Information;
w) RFC 4497 - Interworking between the Session Initiation Protocol (SIP) and QSIG;
x)
RFC 4568 - Security Descriptions for Media Streams;
1.14.13. A solução deve implementar os protocolos para sinalização criptografada (TLS) ou
IPSec e media criptografada (SRTP);
1.14.14. Possibilitar que as chaves de criptografia do fluxo de voz sejam trocadas a cada
chamada e sejam distribuídas através de um canal também criptografado;
1.14.15. Implementar criptografia AES com chave de, no mínimo, 128 bits para telefones SIP;
1.14.16. Possuir mecanismos internos de segurança, com abertura automática de portas,
permitindo somente conexões às portas dos serviços habilitados e interações com os demais
elementos do sistema de comunicação IP;
1.14.17. Implementar mecanismos de proteção contra ataques de negação de serviço
(DDOS), tais como Finger of death, Packet replay attack, Gratuitous ARPs, Oversizes packets,
SYN floods e Ping floods;
25
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1.14.18. Possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones, garantindo a
atualização centralizada e automática dos telefones IP sempre que necessário. Podendo o
servidor FTP ou TFTP encontrar-se instalado dentro ou fora do servidor principal. Não serão
aceitos sistemas que somente permitam a atualização de telefones individualmente;
1.14.19. Possibilitar integração com OpenLDAP para busca de informações de usuários
através de tecla de diretório, sem necessidade de estender schema ou de ter acesso direito de
escrita no mesmo;
1.14.20. O sistema deve permitir a criação de serviços através de linguagem XML ou WML,
permitindo acesso à aplicação por um computador ou um aparelho telefônico IP compatível;
1.14.21. Implementar criptografia para tráfego de sinalização e tráfego de voz entre os
telefones do sistema e entre os telefones e gateways;
1.14.22. Deve suportar o envio e recebimento de fax sobre IP
através de técnicas de
passthrough (transparente) ou T.38;
1.14.23. Implementar autenticação por usuário e senha nos
telefones, carregando no
telefone o número de ramal, permissões e configurações de teclas do usuário;
1.14.24. Deve implementar funcionalidade de códigos de
autorização. Esses códigos
permitem, por exemplo, que determinados usuários possam fazer chamadas de longa
distância a partir de ramais com classe de restrição apenas para chamadas locais. Os códigos
de restrição são compreendidos por softwares de tarifação, para possibilitar alocação de
custos apropriada (tais softwares devem associar o código de restrição utilizado ao ramal do
usuário do código), o sistema deve permitir um código diferente para cada usuário do sistema;
1.14.25. Deve possibilitar a funcionalidade de Call Back, permitindo aos usuários internos
que fazem ligações para ramais que estão ocupados ou que não são atendidos, receberem
uma chamada de retorno quando a estação chamada se torna disponível. Quando um usuário
ativar o retorno automático, o sistema deverá monitorar o telefone chamado e quando o
telefone ficar disponível para receber uma chamada, o sistema deverá originar uma rechamada automaticamente;
1.14.26. O ramal do usuário que originou a chamada deve receber um ring informando que o
ramal de destino foi liberado. Se o usuário de origem retirar o fone do gancho, uma ligação
para o ramal que foi liberado (destinatário) deve ser realizada de forma automática;
1.14.27. Deve prover o recurso que permita a configuração de multi-linhas independentes,
permitindo assim que um mesmo telefone tenha 3 (três) linhas;
1.14.28. Deverá permitir retenção automática de chamadas possibilitando o usuário
selecionar um botão para acesso a uma nova linha, colocando automaticamente a chamada
ativa em espera. O usuário deve ter a opção de colocar em espera e atender uma chamada
secundária ou atender a chamada secundária, finalizando a chamada primária;
1.14.29. Deve prover o redirecionamento automático de chamadas, que atenderem critérios
específicos, para posições de atendimento alternativas em uma rota de cobertura. Rotas de
cobertura poderão ser configuradas para serem aplicadas para todas as chamadas, chamadas
26
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internas ou externas, ou para dias da semana específicos, ou para uma hora específica do dia.
Diferentes rotas de cobertura deverão ser administradas com base na origem de chamadas
recebidas, tipo da chamada e tempo da chamada;
1.14.30. Permitir a customização dos bilhetes a fim de enviar informações adicionais ao
sistema de tarifação, como por exemplo, a classificar as chamadas entre pessoal e a serviço.
Caso o equipamento não permita a customização deverá ser fornecido bilhetador com
capacidade para customizar todos os bilhetes gerados pela plataforma;
1.14.31. Deve implementar a funcionalidade de cadeado eletrônico, que deve permitir a
ativação ou desativação do ramal de usuário para efeito de realização de chamadas um nível
acima ou um nível abaixo do que está pré-programado, por meio de senha;
1.14.32. Deve implementar a funcionalidade de mobilidade de seus usuários, mediante a
digitação de senha, habilitando todas as funcionalidades de seu ramal de origem, em qualquer
outro ponto do Sistema proposto, sendo sempre bilhetado pelo seu código de origem, e não
ao ramal físico onde foi realizada a ligação;
1.14.33. Permitir toques diferenciados para chamadas internas e externas;
1.14.34. Suportar a supressão de silêncio;
1.14.35. Permitir que a agenda de nomes dos usuários de ramais possa ser visualizada no
display dos aparelhos de telefone IP;
1.14.36. Permitir configuração para que, no caso de uma chamada para um ramal ocupado, a
mesma possa ser redirecionada para outro ramal;
1.14.37. Permitir configuração para que todas as chamadas para um determinado ramal
sejam redirecionadas para outro ramal ou para o sistema de mensagens;
1.14.38. Permitir o recurso de captura de chamadas, possibilitando um usuário atender a
partir de seu ramal ligações destinadas a outro usuário;
a)
Deve ser possível a ativação desse recurso via botão no aparelho ou via
discagem de um código. A ativação dessa facilidade deve ser realizada por um
administrador do sistema, não permitindo que um usuário sem autorização possa
configurar essa facilidade, evitando acessos indevidos às ligações;
b)
Permitir a captura de chamadas abrangente, possibilitando dessa forma que
usuários de um determinado grupo de captura possam capturar chamadas de outro
grupo;
1.15. A ativação dessa facilidade deve ser realizada por um administrador do sistema, não
permitindo que um usuário sem autorização possa configurar essa facilidade, evitando acessos
indevidos às ligações;
1.15.1.
Permitir que usuários que não pertençam a um determinado grupo de captura
possam capturar chamadas de telefones específicos, mesmo que seja de outro grupo;
1.15.2.
Deve ser possível à ativação desse recurso via botão no aparelho ou via discagem
de um código;
1.15.3.
A ativação dessa facilidade deve ser realizada por um administrador do sistema, não
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
permitindo que um usuário sem autorização possa configurar essa facilidade, evitando
acessos indevidos às ligações.
1.15.4.
Deve permitir o atendimento alternado de duas ou mais ligações.
1.15.5.
Possibilitar estacionamento de chamadas, ou seja, as chamadas podem ser
estacionadas (colocadas em espera), recebendo uma mensagem institucional ou música até o
momento em que for recuperada. A recuperação da chamada poderá ser realizada através de
qualquer outro telefone ativo no sistema. Deve ser possível à ativação desse recurso via botão
no aparelho ou via discagem de um código.
1.15.6.
Deve prover a funcionalidade música em espera ou mensagem institucional, nas
seguintes situações:
a)
Quando uma chamada é colocada em espera;
b)
Quando uma chamada é transferida;
c)
Quando uma chamada é estacionada;
d)
Quando uma chamada estiver em uma fila de espera;
1.15.7.
Deve
possibilitar
a
transferência
de
chamadas
anunciada,
ou
seja,
redirecionamento de chamada para outro usuário, permitindo que o chamador seja
anunciado.
1.15.8.
Deve possibilitar a transferência de chamadas direta, ou seja, redirecionamento de
chamada para outro usuário sem anúncio do chamador.
1.15.9.
Deve prover a funcionalidade de retomada de transferência, possibilitando que
uma chamada transferida sem atendimento retorne para o usuário que a transferiu.
1.15.10. Deve prover a funcionalidade de transferência de uma chamada ativa para o
correio de voz através do pressionamento de um botão no aparelho telefônico. Esse recurso
será utilizado pelas telefonistas, as quais atendem chamadas de outros ramais,
possibilitando ao chamador deixar recados na caixa postal do destinatário.
1.15.11. Deve possibilitar a função de siga-me, com possibilidade de programação e
restrição ao uso somente de números internos e/ou externos;
1.15.12. Deve implementar bloqueio de chamada a cobrar por classe de usuário do
sistema;
1.15.13. Deve possibilitar a identificação do chamador;
1.16. Todos os telefones SIP devem possuir o recurso de Identificação de chamadas ou Caller ID.
Essa funcionalidade será utilizada para interpretar as informações do originador de uma chamada
que é sinalizada através de troncos E1 ou SIP. O número do telefone de origem e o nome de origem
(caso existente) devem ser exibidos na tela do aparelho SIP. O nome e o número do originador da
chamada também devem ser exibidos nas chamadas internas (entre ramais).
1.16.1.
Deve
prover
a
funcionalidade
"desvio
de
chamadas",
possibilitando
o
redirecionamento de qualquer chamada recebida para outro destinatário;
1.17. O sistema deve permitir desviar todas as chamadas, quando o ramal estiver ocupado ou em
caso de não atendimento;
28
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1.17.1.
O usuário poderá habilitar ou desabilitar o desvio de chamadas através do
aparelho telefônico e o sistema deve sinalizar de forma visual e sonora.
1.17.2.
Deve permitir que usuários direcionem temporariamente todas as chamadas
entrantes para seu ramal, independente de outras configurações de rota de cobertura
existentes. Deve ser possível a configuração de um botão no aparelho para utilização desse
recurso, permitindo o redirecionamento das chamadas do próprio aparelho do usuário ou o
redirecionamento de chamadas de outro ramal (como por exemplo, de um chefe);
1.17.3.
Deve prover a facilidade de não perturbe.
1.17.4.
Deve permitir a facilidade de áudio conferência para os usuários.
1.17.5.
Deve possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência
sem que a mesma seja terminada.
1.17.6.
Para efeito de dimensionamento do sistema de áudio conferência, deve ser
fornecido hardware e software necessários para no mínimo 150 salas de áudio conferência
com, no mínimo, 6 participantes em cada sala;
1.17.7.
Deve possibilitar que conferências do tipo Adhoc e meet me sejam utilizadas no
sistema. Quando a conferência for do tipo meet me, o sistema deve possibilitar a criação de
um número para a sala de conferência, bem como senha para os usuários acessarem a sala
de áudio conferência;
1.17.8.
Deve permitir a programação de ramais em grupo, operando sob busca
automática, de forma que possam ser chamados através de um único número chave;
1.17.9.
Deve permitir função de paging ou intercom, ou seja, um usuário do sistema pode
ativar o viva-voz de um telefone ou grupo de telefones do sistema para envio de mensagens
ou notificações via voz;
1.17.10. O sistema deve permitir que chamadas retidas por um determinado ramal possam
ser reencaminhadas para esse mesmo ramal após um período de espera pré-definido;
1.17.11. Para efeito de configuração de perfis de usuário, bem como as categorias de
restrição do uso da telefonia, o sistema deve possibilitar as seguintes classes:
a)
Irrestrito: podendo originar quaisquer chamadas sem nenhuma restrição;
b)
Restrito para a rede pública: não poderão originar chamadas para a rede pública
(local);
c)
Restrito para tráfego DDI e DDD: não poderão originar chamadas de longa
distância nacionais ou internacionais;
d)
Restrito para tráfego DDD não poderão originar chamadas de longa distância
nacionais para interurbano;
e)
Restrito para tráfego DDI: não poderão originar chamadas internacionais;
f)
Restrito para ligação a telefones celulares.
1.17.12. Deve ser permitida restrição distinta entre as categorias DDD e DDI, assim como
criação personalizável de categorias definidas pelo usuário;
1.17.13. Deve ser possível o bloqueio de números indesejados, independente de categorias
29
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de ramais, como 0900, 0300, etc.;
1.17.14. Deve possuir a sinalização de chamada em espera;
1.17.15. Deve prover a facilidade de chamada automática (Hotline), possibilitando a
configuração de um telefone de emergência. Esse telefone de emergência poderá ser
configurado para realizar chamadas para números pré-definidos de forma automática,
bastando retirar o monofone do gancho;
1.17.16. Implementar funcionalidade de chefe e secretária que permita que chamadas
destinadas a um ramal primário toquem e sejam atendidas em um ramal secundário;
1.17.17. Permitir que o usuário acesse o histórico de chamadas realizadas, recebidas e não
atendidas. O histórico de chamadas deve ser visualizado no aparelho telefônico, permitindo
a navegação entre no mínimo 10 registros de cada tipo de chamada (realizadas, recebidos e
não atendidas) armazenada;
1.17.18. Permitir que o usuário configure números de discagem abreviada particulares em
seu aparelho;
1.17.19. O sistema deve permitir o backup automático da lista de contatos dos usuários e
de suas atualizações. A lista atualizada de contatos do usuário deve ser carregada toda vez
que o mesmo se autenticar em um telefone com o seu ramal;
1.17.20. Permitir que o usuário visualize no display de seu aparelho os números abreviados
do sistema e pessoais disponíveis;
1.17.21. A linguagem do display dos telefones deve ser em português;
1.18. Permitir o registro dos aparelhos SIP por meio de DHCP;
1.19. Permitir o diagnóstico interno dos módulos;
1.20. Permitir visualização do status do dispositivo, sistema de alarmes
e assistência para
isolamento de problemas;
1.21. Contemplar um SBC (Session Border Controler) para permitir no mínimo 100 (cem) usuários
de forma simultânea à rede de telefonia IP via internet de modo seguro (criptografado), aceitando
conexões de terminais IPs externos à rede interna do Tribunal.
1.21.1.
O equipamento Session Border Controller (SBC) deverá ser do mesmo fabricante
do sistema de telefonia ou homologado pelo fabricante para uso com seu sistema.
1.22. A solução deve possuir a facilidade de música em espera para todos os ramais da solução;
1.23. A solução deve possuir no mínimo 60 canais para a implementação de anúncios diversos e
construção de menu de auto-atendimento com opções para direcionamento das chamadas a
determinado departamento de acordo com a opção selecionada pelo chamador, podendo ser
atendido pelo gateway;
ITEM 2: COMUNICAÇÕES UNIFICADAS
2.1.
Deve ser do mesmo fabricante do item Sistema de Telefonia IP para perfeita
interoperabilidade e gerência;
2.2.
A solução deve ser baseada em software e utilizar servidor de mercado não proprietário e,
30
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
portanto, não poderá ser baseada em appliance;
2.3.
A solução deve suportar virtualização em Vmware 5.5 ou superior;
2.4.
Deve ser fornecida solução de comunicação unificada que contemple sistema de correio de
voz integrado ao correio eletrônico do Tribunal (postfix), mensagem instantânea (xmpp), presença
e softphone com capacidade de efetuar chamadas de voz e vídeo;
2.5.
Deverão ser fornecidos softwares de Comunicação Unificada para estações de trabalho de
todos os usuários IP, com as seguintes características:
2.5.1.
Utilizar no login as mesmas credenciais - usuários e senhas - usadas pelos
usuários na autenticação dos telefones IP ou senha do usuário contida no LDAP;
2.5.2.
Autenticação através de conexão segura com o servidor, ou seja, tem que ser
criptografada;
2.5.3.
Efetuar chamadas de áudio e vídeo para os contatos cadastrados;
2.5.4.
Possuir softphone integrado com sinalização e mídia criptografado para as
chamadas de voz e vídeo;
2.5.5.
Informar acerca do estado de múltiplos dispositivos: telefones IPs, softphones
e software cliente de comunicações unificadas de tal modo a indicar a disponibilidade dos
usuários (por ícones, imagens ou cores), como por exemplo: OCUPADO, INATIVO,
REUNIÃO ou DISPONIVEL;
2.5.6.
Ao receber uma chamada, o sistema possa direcioná-la ao dispositivo, ou lista de
dispositivos escolhida pelo usuário, de acordo com a programação;
2.5.7.
Ao verificar a indisponibilidade ou demora no atendimento pelo primeiro dispositivo
da lista de dispositivos do usuário, redirecionar a chamada para o segundo dispositivo da
lista e assim sucessivamente, até o atendimento do usuário ou desvio para a caixa de
mensagens;
2.5.8.
Suportar a facilidade de número único para realizar e receber chamadas, fazendo
o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário;
2.5.9.
Permitir que o criador da conferência tenha o controle de adicionar ou retirar
usuários, encerrar a conferência e/ou transferi-la para outro usuário;
2.5.10.
Permitir que o usuário cadastre dispositivos/telefones de contato;
2.5.11.
Permitir o envio de mensagens instantâneas e indicação de presença entre
domínios distintos;
2.5.12.
Permitir a integração com servidor de e-mail (Microsoft Exchange, IBM Lotus
Domino ou Postfix) para armazenamento unificado de mensagens de voz ou e-mail;
2.5.13.
Suportar a criação de salas de conferência com acesso controlado por senha
(PIN);
2.6.
Deve ser entregue solução de correio de voz com caixa postal independente para cada
ramal IP do sistema com as seguintes características:
2.6.1.
Deve permitir a associação de uma caixa postal a qualquer licença de usuário do
sistema de telefonia IP;
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2.6.2.
Permitir a definição da quantidade mínima de 06 (seis) dígitos para a senha de
acesso a caixa postal;
2.6.3.
indicar visualmente nos telefones IP de mensagem existente na caixa postal
(MWI);
2.6.4.
Atendimento de chamadas: deve efetuar o atendimento das chamadas
direcionadas a um ramal em caso de não atendimento e em caso do usuário ter programado
o desvio incondicional de chamadas para o correio de voz;
2.6.5.
Possuir a facilidade de autoatendimento com múltiplas saudações personalizadas
que possa rotear a ligação de acordo com a opção digitada;
2.6.6.
Permitir que o usuário grave suas saudações a partir do telefone;
2.6.7.
Implementar uma caixa postal de fax individualizada para cada usuário do correio
de voz possibilitando o recebimento de fax em seu ramal e o encaminhamento do
documento recebido de forma digitalizada para a conta de correio eletrônico do usuário;
2.6.8.
Suportar formato TIFF para tratamento de fax;
2.6.9.
Suportar os protocolos IMAP4 e SMTP para integração com sistema de correio
eletrônico existente para envio do fax e das mensagens do correio de voz para a conta de
correio eletrônico do usuário;
2.6.10.
Permitir o usuário salvar, deletar, responder e encaminhar as mensagens de voz
através de seu telefone;
2.6.11.
Permitir que o usuário possa gravar uma mensagem de voz a partir de um
computador ou telefone IP e enviá-la a um ou mais usuários do correio de voz;
2.6.12.
Possuir gerenciamento via interface Web;
ITEM 3: GATEWAY DE COMUNICAÇÃO PARA O STM
3.1.
Deve ter destinação exclusiva. Não serão aceitos equipamentos que utilizem módulos
baseados em placas de terceiros ou do tipo PC, ou seja, baseados em arquitetura x86. Não serão
aceitas soluções plataforma PC adaptada;
3.2.
Possuir homologação da ANATEL;
3.3.
Possuir mecanismo de controle de admissão de chamadas dinâmico (CAC), permitindo
gerenciar a quantidade de chamadas simultâneas via rede wan;
3.4.
Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de tronco E1 para conexão com a rede
pública de telefonia;
3.5.
As interfaces de conexão E1 para tráfego de voz devem suportar no mínimo os protocolos
ISDN, QSIG e R2MFC;
3.6.
Implementar cancelamento de eco;
3.7.
Implementar no mínimo os seguintes CODECS de áudio: G.711 e G.729;
3.8.
Suportar VLAN de acordo com padrão 802.1Q;
3.9.
Possuir
pelo
menos
duas
interfaces
10/100/1000 com conector RJ45;
32
de
rede
LAN
através
de
porta
ethernet
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3.10. Suportar resolução de endereços através de DNS;
3.11. Suportar padrão IPv6;
3.12. Implementar comunicação segura através de protocolo de sinalização TLS ou IPSec e
protocolo de media SRTP;
3.13. Possuir mecanismos de proteção contra ataques tipo DoS (Denial of Service) e gerar
notificações via SNMP quando estes ataques forem identificados;
3.14. Possuir 1 (uma) porta específica para gerência do gateway;
3.15. Possuir interface de gerência do tipo WEB, além de permitir o acesso através de Command
Line Interface (CLI);
3.16. A configuração deve ser armazenada em memória tipo não volátil;
3.17. Implementar mecanismo autenticação que permita definir os privilégios de acesso ao
gateway;
3.18. Implementar mecanismo de autenticação via RADIUS;
3.19. Implementar mecanismo de acesso seguro do tipo SSH;
3.20. Implementar mecanismos de monitoramento do tipo SNMPv2;
3.21. Possuir log de eventos;
3.22. Permitir a atualização de firmware através de serviços FTP ou TFTP;
3.23. Permitir que os serviços FTP ou TFTP, possam realizar o backup das configurações, bem
como restaurar as mesmas no equipamento;
3.24. Ser fornecido em gabinete padrão para montagem em rack de 19" (dezenove polegadas);
3.25. Possuir fonte (interna ou externa) redundante do tipo hot swappable que opere com tensões
de 100 - 240 VAC e frequência de 60Hz; Caso o fabricante não tenha redundância de fontes no
equipamento, será admitido o fornecimento de um gateway redundante, desde que, na ocorrência
de falhas de um dos gateways, o sistema não permita perda nos troncos de entrada do tipo E1.
ITEM 4: GATEWAY DE COMUNICAÇÃO PARA AS AUDITORIAS DA JMU
4.1.
Para as unidades descentralizadas deve ser fornecido gateway de comunicação remoto, com
capacidade de manter a localidade em funcionamento caso a mesma perca comunicação com a
unidade de controle instalada na sede;
4.2.
Os gateways deverão ter destinação exclusiva. Não serão aceitos equipamentos que utilizem
módulos baseados em placas de terceiros ou do tipo PC, ou seja, baseados em arquitetura x86.
Não serão aceitas soluções plataforma PC adaptada;
4.3.
Possuir homologação da ANATEL;
4.4.
No caso de indisponibilidade do servidor central, o gateway de comunicação remoto
deve assumir modo de sobrevivência local, automática e transparentemente, sendo responsável
pelo processamento de chamadas;
4.5.
O gateway deve assumir o modo de sobrevivência e retornar ao modo normal de
funcionamento centralizado de forma automática, sem necessidade de intervenção humana;
4.6.
Todas as configurações efetuadas no servidor, como por exemplo, a habilitação de um novo
33
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ramal no sistema deve ser propagada de forma automática para os gateways remotos, a fim de
garantir a transparência no funcionamento da solução para os usuários;
4.7.
Para o caso de ocorrer falha na WAN, o gateway automaticamente deve conseguir
direcionar as chamadas para outra rota IP alternativa ou em último caso para a PSTN fazendo a
manipulação de dígitos necessária, permitindo que o usuário continue discando ramal - ramal;
4.8.
Possuir mecanismo de controle de admissão de chamadas dinâmico (CAC), permitindo
limitar a quantidade de chamadas simultâneas via rede wan;
4.9.
Dispor do recurso de sobrevivência local para no mínimo 50 usuários, mantendo no
mínimo as seguintes funcionalidades de telefonia em caso de indisponibilidade da rede WAN:
bina, desvio, consulta, transferência, conferência, anúncios e tarifação;
4.10. Deve possuir inicialmente 8 (oito) interfaces de FXO para conexão com a rede pública de
telefonia;
4.11. Implementar cancelamento de eco;
4.12. Implementar no mínimo os seguintes CODECS de áudio: G.711 e G.729;
4.13. Suportar VLAN de acordo com padrão 802.1Q;
4.14. Possuir a facilidade de música em espera e proporcionar no mínimo 4 canais para
a
implementação de anúncios diversos e construção de menu de auto-atendimento com opções
para direcionamento das chamadas a determinado departamento de acordo com a opção
selecionada pelo chamador;
4.15. Possuir pelo menos duas interfaces de rede LAN através de porta ethernet 10/100 com
conector RJ45;
4.16. Suportar resolução de endereços através de DNS;
4.17. Suportar padrão Ipv6;
4.18. Implementar comunicação segura através de protocolo de sinalização TLS ou IPSec e
protocolo de media SRTP;
4.19. Possuir mecanismos de proteção contra ataques tipo DoS (Denial of Service) e gerar
notificações via SNMP quando estes ataques forem identificados;
4.20. Possuir 1 (uma) porta específica para gerência do gateway;
4.21. Possuir interface de gerência do tipo WEB, além de permitir o acesso através de Command
Line Interface (CLI);
4.22. A configuração deve ser armazenada em memória tipo não volátil;
4.23. Implementar mecanismo autenticação que
permita definir os privilégios de acesso ao
gateway;
4.24. Implementar mecanismo de autenticação via RADIUS;
4.25. Implementar mecanismo de acesso seguro do tipo SSH;
4.26. Implementar mecanismos de monitoramento do tipo SNMPv2;
4.27. Possuir log de eventos;
4.28. Permitir a atualização de firmware através de serviços FTP ou TFTP;
4.29. Através dos serviços FTP ou TFTP, deve ser possível realizar o backup das
34
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
configurações, bem como restaurar as mesmas no equipamento;
4.30. Ser instalado em rack de 19" (dezenove polegadas);
4.31. Possuir fonte que opere com tensões de 100 - 240 VAC e frequência de 60Hz;
4.32. Operar sobre as seguintes condições climáticas: Temperatura operacional variando de 5oC
a 40ºC e umidade relativa variando de 10% a 90%.
ITEM 5: TELEFONE IP BÁSICO
Nota: Não é exigido o fornecimento de fontes de alimentação para os Telefones;
5.1.1.
Deverá ter como cor predominante preto ou grafite;
5.1.2.
Implementar todas as facilidades do sistema de telefonia IP descritas nesta solução;
5.1.3.
Estar devidamente homologado na ANATEL;
5.1.4.
Ser do mesmo fabricante do item Sistema de Telefonia IP para perfeita interoperabilidade
e gerência;
5.1.5.
Implementar protocolo SIP, segundo RFC3261;
5.1.6.
Possuir no mínimo 6 (seis) linhas contendo no mínimo 8000 píxels em sua área útil;
5.1.7.
O display deverá permitir que o usuário possa visualizar a tela sem a necessidade de
debruçar sobre o aparelho, para tal, ou o aparelho, ou o display, deverá ficar inclinado, no
mínimo, em um ângulo entre 55 a 85 graus, estando ele sobre uma mesa;
5.1.8.
Possuir 6 (seis) teclas programáveis com LED associado (ou sinalização na tela), para
serem utilizadas como acesso a linha, discagem rápida e demais funções de telefonia;
5.1.9.
Prover á funcionalidade de rediscagem, possibilitando a discagem através de um botão
específico para o último número discado ou através de uma lista das últimas chamadas realizadas.
Deve ser possível também desativar essa funcionalidade quando desejado;
5.1.10. Possuir teclas fixas para pelo menos as seguintes funções: Viva-voz, Mute, Volume Up,
Volume Down, menu, acesso ao correio de voz e histórico de chamadas;
5.1.11. Possuir viva-voz full duplex;
5.1.12. Possuir sinalização de mensagem em espera (WMI);
5.1.13. Permitir conexão de monofone ou fone de ouvido do tipo headset;
5.1.14. Possuir 2 (duas) interfaces de rede 10/100/1000 Mbps com suporte a 802.3af (PoE),
dispensando o uso de fonte de alimentação;
5.1.15. Implementar os CODECs G.711, G.722 e G.729A/B para áudio;
5.1.16. Implementar mecanismo de autenticação via protocolo 802.1x utilizando EAP-TLS ou MD5;
5.1.17. Implementar protocolo 802.1Q;
5.1.18. Implementar método de qualidade de serviço do tipo Diffserv;
5.1.19. Implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz;
5.1.20. Possuir indicação visual na tela do telefone quando o mesmo estiver fazendo uso da
criptografada de voz;
5.1.21. Possuir interface de configuração local diretamente pelo teclado do telefone;
5.1.22. Permitir a configuração estática e automática via DHCP de seu endereço IP, máscara,
35
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default gateway e endereço do servidor de voz IP;
5.1.23. Permitir sua configuração
pela
interface do sistema de telefonia IP, garantindo a
aplicação de modelos de configuração a vários aparelhos simultaneamente;
5.1.24. Obter seu firmware e configurações por download automático, diretamente do sistema de
telefonia IP;
5.1.25. Deverá ser provisionado automaticamente através de sistema centralizado;
5.1.26. Obter via DHCP as informações referentes ao servidor de provisionamento;
5.1.27. Permitir a navegação pelo histórico de chamadas perdidas, atendidas e realizadas
diretamente pelo display, no mínimo as 10 últimas de cada tipo;
5.1.28. Suportar modulo de expansão de teclas.
ITEM 6: INTERFACE DE GERENCIAMENTO
6.1.
Deve ser fornecido juntamente com a infraestrutura de telefonia, um sistema de gerência;
6.2.
Deve ser do mesmo fabricante do item Sistema de Telefonia IP para perfeita
interoperabilidade e gerência;
6.3.
A
solução deve ser baseada em software e utilizar servidor de mercado não
proprietário e, portanto, não poderá ser baseada em appliance;
6.4.
A solução deve suportar ser virtualizada em Vmware ou superior;
6.5.
O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deve ser protegido por um registro
(login) com senha;
6.6.
A interface de gerenciamento dedicada deve permitir: criar, alterar, pesquisar, configurar
e excluir ramais e telefones, individualmente e em lote;
6.7.
Deve implementar e permitir a configuração dos endereços IP permitidos ao sistema de
gerenciamento SNMP;
6.8.
Implementar interface de administração através do protocolo HTTPS Permitindo sua
configuração por browser web padrão;
6.9.
Permitir configurar tradução de números e manipulação de dígitos diretamente da interface
de administração. O sistema deve permitir a manipulação de dígitos antes e depois do
processamento da rota:
6.9.1.
Configurar free-seating, individualmente e em lote;
6.9.2.
Pesquisar e configurar usuários;
6.9.3.
Utilizar templates definidos para criação de usuários;
6.9.4.
Criar, alterar, excluir, pesquisar e popular grupos de captura de chamadas;
6.9.5.
Visualizar o estado dos telefones e usuários, individualmente e em lote;
6.9.6.
Configurar controle de banda entre regiões, de forma que excedida a banda pré-
definidas demais chamadas não deverão ser completadas (CAC);
6.9.7.
Configurar codecs utilizados em chamadas de áudio dentro de uma mesma região
e entre regiões;
6.9.8.
Definir classes de restrição;
36
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
6.10.
6.9.9.
Criar grupos de usuários e a inserir usuários nesses;
6.9.10.
Visualizar em tempo real:
6.9.11.
Utilização dos troncos/Interfaces E1;
6.9.12.
Dispositivos de Usuários e linhas registrados/ativos.
A interface de administração deve implementar temporização de forma a que após
intervalo de tempo configurável de inatividade, a sessão seja automaticamente terminada;
6.11.
Possuir ferramenta para criação de perfis de operação da interface de administração que
permita fornecer/restringir acesso às funções do servidor de voz IP;
6.12.
Permitir a configuração das facilidades permitidas para os ramais como, por exemplo,
desvio de chamadas, captura de chamadas etc.;
6.13.
Permitir a configuração de modelos de configuração de telefones, que possam ser
associados a telefones individuais, de forma a evitar que características globais como tipo de ring,
IP's do sistema, mapeamento de botões, classe de serviço tenham que ser configuradas telefone a
telefone;
6.14.
Permitir a criação de um conjunto de ramais em lote;
6.15.
Permitir a importação de arquivos texto do tipo CSV (comma separeted value) para adição
de usuários em lote;
6.16.
Permitir a visualização pela interface de administração dos usuários registrados e permitir
que o administrador force o logout de usuários;
6.17.
O usuário deve possuir acesso à interface de administração com acesso restrito, para
configuração e visualização de informações relativas à sua conta: mapeamento de botões de
discagem rápida e telefones registrados em sua conta;
6.18.
Permitir realização de backup das configurações de usuários e ramais;
ITEM 7: SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM
7.1.
Suportar tarifação de todos os ramais instalados na JMU;
7.2.
Ser compatível com os gateways deste edital;
7.3.
Contas somente podem ser controladas por usuários autorizados;
7.4.
O sistema de tarifação deverá operar em sistema operacional Windows 2003 server ou
superior e/ ou Linux, a ser virtualizado no hardware oferecido junto com a solução;
7.5.
O sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem deve armazenar suas informações em
banco de dados relacional, que deve vir licenciado para toda a solução de bilhetagem e tarifação;
7.6.
Permitir 10 acessos simultâneos via Web, a partir de qualquer ponto da rede, às consultas
de gráficos e relatórios via browser;
7.7.
Não poderá haver custo adicional por licença de usuário e/ou processador, para acessos de
consulta às informações fornecidas pelo sistema;
7.8.
Permitir a associação do usuário a um ou mais ramais e/ou uma ou mais senhas;
7.9.
Permitir a criação de perfis diferenciados de acesso, com permissões por usuário;
7.10. Re-tarifação automática: a re-tarifação deve ser automática e imediata, ou seja, recalculada
37
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imediatamente a partir do momento em que uma alteração diretamente relacionada com o custo da
ligação ocorra;
7.11. Relatórios via Intranet: o Sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem deve possibilitar o
acesso a qualquer informação via browser;
7.12. Os relatórios deverão ser gerados nos formatos XLS, RTF, e PDF;
7.13. Permitir o agendamento de emissão de relatórios periódicos, exportação dos dados das
ligações, fechamento da tarifação, ou seja, no momento definido o próprio sistema se incumbirá de
executar a atividade previamente agendada;
7.14. Possuir uma rotina interna de backup automática, cuja periodicidade pode ser programada;
7.15. Controlar o histórico de utilização de cada ramal por usuário;
7.16. Efetuar a coleta dos bilhetes gerados pelo IPBX e/ou equipamentos IP e os tarifar e
processar de forma centralizada;
7.17. Possuir um recurso de Controle de Gastos onde poderão ser definidos valores de gastos por
usuário e/ou departamentos e o sistema deve enviar notificações periódicas indicando se o usuário
está dentro ou fora de um determinado limite, seja essa notificação por uma porcentagem de
consumo ou por uma tendência de consumo;
7.18. Exportar arquivo, em formato texto, para integração com outros softwares;
7.19. Possuir um recurso que permita a monitoração do andamento do sistema. Esta janela deve
alertar o usuário de eventuais falhas em alguma aplicação ou serviço da solução. Paralelamente, a
solução de gerenciamento de falhas deve enviar alertas por e-mail ou visuais para os
responsáveis, por cada evento defeituoso. O próprio recurso de monitoramento deve tentar
restabelecer os serviços que caírem;
7.20. A coleta dos bilhetes deve ser efetuada através da rede, de forma automática, com a
geração de alarmes quando da falha na coleta dos bilhetes, com envio de mensagem eletrônica;
7.21. Possuir, no mínimo, os seguintes relatórios: Relatórios flexíveis e personalizáveis, com
informações de identificação de usuários, ramais (origem e destino), tempo e data de cada
chamada, centro de custo, Grupos de Usuários, custo da ligação e relatórios de tráfego (tráfego de
entrada ou de saída, tráfego de por rota ou por ramal;
7.22. Permitir a observação de dados de tráfego, de tal forma que possibilite a medição e registros
diários, relatório de tráfego na Hora e Dia de Maior Movimento, em forma de relatórios específicos
para análise de custos, ocupação de troncos e ramais, duração de chamadas e avaliação do nível
de serviço em períodos pré-determinados;
7.23. Permitir o rateio do valor da conta Telefônica de forma automática, separando o mesmo por
operadora;
7.24. Permitir a geração de Gráficos comparativos entre os centros de custo da empresa,
mostrando a evolução dos últimos 12 meses:
7.24.1.
A evolução deve ser apresentada por: Custo das ligações, Quantidade de
ligações e Duração das ligações e também Usuário por Plano de Serviço e Centro de
Custo por Planos de Serviço.
38
PODER JUDICIÁRIO
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7.25. Permitir o envio dos relatórios de custo para cada usuário cadastrado no sistema ou gestor
do centro de custo;
7.26. Implementar o protocolo SMTP para envio de e-mails com os diversos relatórios gerados
pelo sistema, sejam periódicos ou manuais;
7.27. Possuir recurso para permitir que o próprio usuário valide as ligações particulares via Web
Browser e que as mesmas sejam cadastradas automaticamente no banco de dados;
7.28. Possuir ferramenta para criação de novos relatórios sem onerar a contratante;
7.29. Possuir tabela de tarifas flexível e configurável;
7.30. Utilizar uma arquitetura de coletores descentralizados para garantir que nenhum dado de
tarifação seja perdido em caso de queda total ou parcial dos sistemas;
7.31. Suportar distintos fusos horários;
7.32. Permitir
tarifas
especiais
para
ligações
0300,
0900
ou
outras
baseadas
em
determinados números ou padrões de discagem.
ITEM 8: IMPLANTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VOIP
8.1. Projeto Executivo
8.1.1.
A empresa vencedora deverá entregar o Plano Executivo no prazo de 20 (vinte)
dias corridos, a contar da assinatura do contrato, contendo informações detalhadas da
solução fornecida, bem como, todas as fases do projeto (planejamento, instalação,
configurações, paradas de produção e testes);
8.2. Implantação da solução no STM:
8.2.1.
Os serviços pertinentes à implantação incluem: instalação, testes, ativação,
documentação e orientação técnica aos usuários do sistema;
8.2.2.
Neste processo será definido, em conjunto com o Tribunal e a Contratada, a forma
de consolidação das informações definição do processo de implantação/integração da
solução adquirida com a solução existente, e conclusão do escopo de programações e
integrações que deverão ser implementados;
8.2.3.
Os recursos da solução deverão ser configurados pela Contratada, conforme as
orientações e informações fornecidas pelo Tribunal durante a implantação;
8.2.4.
Durante a fase de implantação dos serviços, a Contratada deverá alocar um
Gerente de Projetos que ficará responsável por planejar, coordenar a equipe de técnicos da
Contratada e implantar os serviços nas unidades, sendo também o ponto focal (preposto) do
contato da Contratada com o Tribunal, durante o período de implantação da Solução de
Comunicação;
8.2.5.
Deverá ser gerado um caderno de parâmetros que detalha os requisitos e as
características técnicas da solução para o seu adequado funcionamento no ambiente do
Tribunal atendendo às necessidades previamente identificadas. Este caderno deverá
conter
os
parâmetros
de
configuração dos
atualmente no Tribunal, visando o tráfego VoIP;
39
equipamentos
de
dados
existentes
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8.2.6.
Para o levantamento dos requisitos a Contratada deverá inspecionar a rede
do Tribunal utilizando-se de ferramentas adequadas. A verificação da rede faz-se
necessária para evitar pontos de falhas e "gargalos" na rede, provocados pelo tráfego de
pacotes de voz;
8.2.7.
Quando da data para ativação da solução a Contratada deverá acompanhar no
mínimo durante uma semana o comportamento da solução, com a disponibilização de
técnicos para atuar na solução de problemas;
8.2.8.
A instalação é de responsabilidade da Contratada e compreende a instalação
física de todos os equipamentos, inclusive telefones IP, componentes e software, bem
como ativação das conexões e interligações lógicas que compõem a solução contratada;
8.2.9.
Deverão ser entregues os manuais do usuário e documentos em que constem
as especificações dos insumos, suprimentos e/ou materiais a serem utilizados;
8.3. Implantação da solução nas Auditorias da JMU:
8.3.1.
As instalações deverão obedecer ao mesmo padrão da capital em todas as
unidades das Auditorias, devendo proceder à adequação de acordo com as necessidades
de cada unidade;
8.3.2.
A instalação é de responsabilidade da Contratada e compreende a instalação
física de todos os equipamentos, inclusive telefones IP, componentes e software, bem
como ativação das conexões e interligações lógicas que compõem a solução contratada;
8.4.
Os equipamentos serão considerados instalados e ativos somente após o perfeito
funcionamento, a finalização das orientações à equipe técnica e do ateste técnico por parte da
equipe técnica do Tribunal.
ITEM 9.1: LICENÇA PADRÃO
9.1.1.
Devem ser vitalícias, dispensando a necessidade de renovação futura;
9.1.2.
Deve habilitar o ramal IP;
9.1.3.
Deverão contemplar as funcionalidades de Comunicações Unificadas especificadas no
item 2;
9.1.4.
Permitir a autenticação e uso de softphone.
ITEM 9.2: LICENÇA PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
9.2.1.
Contemplar todas as funcionalidades da LICENÇA PADRÃO;
9.2.2.
Permitir o uso por softphones para os Sistemas Operacionais:
9.2.2.1. Android;
9.2.2.2. IOS;
9.2.2.3. Windows 7;
9.2.3.
Cada licença com a funcionalidade de UC deve permitir a agregação de no mínimo 4
terminais IP utilizados pelo mesmo usuário, de forma que no recebimento das chamadas
telefônicas a ligação possa tocar no mínimo em três dispositivos simultaneamente, (ex. cliente SIP
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para celular, telefone IP e cliente SIP para desktop) sendo interrompido após o primeiro
atendimento;
ITEM 10: PATCH CORDS CAT 6
10.1. Patch Cord CAT.6 no tamanho de 1,5m a 2,5m;
10.2. Confeccionado na cor verde;
10.3. Certificado pela Anatel;
10.4. Atender no mínimo as características TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801;
10.5. Possuir "boot" na mesma cor do cabo, ou transparente, injetado, no mesmo dimensional
do plug RJ-45;
10.6. Embalagem individual;
10.7. Deverá ser montado e testado 100% em fábrica;
10.8. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
9.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
BEM/SERVIÇO
Contratação
Descrição
de
empresa especializada
para
prestação
de
serviços e fornecimento
de equipamentos e de
materiais
para
solução de telefonia IP
10.
a
A solução para Prestação de serviço e fornecimento de equipamentos e de
materiais para a solução de telefonia IP integrante do parque tecnológico
da Diretoria de Tecnologia e Informação – DITIN irá permitir rotinas de
serviços com mais facilidades, flexibilidade e agilidade na execução de
serviços de criação ou remanejamento de ramais, segurança e ampliação
da capacidade da área de telefonia.
NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO (art. 18, § 3º, inc. II, letra “i”, da Res. Nº 182)
10.1. A adoção de item único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que todos os
produtos a serem fornecidos são componentes de uma única solução de TI, a qual não pode ser
desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala, já que a especificidade do
objeto demanda um tratamento que inviabiliza o fornecimento por diferentes licitantes.
10.2. A entrega dos itens será parcelada, mas a adjudicação do objeto será apenas a uma empresa.
10.3. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos
compatíveis com as necessidades deste Tribunal.
11.
ADJUDICAÇÃO (art. 55, inc. II, letra “J”, da Lei nº 8.666/93, e art. 18, § 3º, inc. II, letra “j”, da Res.
182/13-CNJ)
A adjudicação da licitação será pelo menor preço global ofertado para a execução do objeto deste
Projeto Básico.
41
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12.
LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
Superior Tribunal Militar
Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores
Cep.: 70.098-900 - Brasília - DF
Telefone: 61 - 3313-9292
13.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias, a contar da data de
recebimento, pela Contratada, da Ordem de Fornecimento emitida pela Equipe de Gestão do
Contratante.
13.2. O local de entrega será a Diretoria de Tecnologia da Informação do STM, situada na Praça dos
Tribunais Superiores s/n, Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, 7º andar, telefone: (61) 33139422.
13.3. O recebimento provisório dar-se-á no ato da entrega do objeto à Equipe de Gestão do
Contrato.
13.4. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a verificação da
qualidade e da quantidade do material e consequente aceitação.
13.5. Caso o produto não corresponda ao exigido, a Contratada deverá providenciar, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações do objeto
neste Projeto Básico.
14.
COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA (art. 18, § 3º, inc. III, letra “a”,
item 5, da Res. 182/13-CNJ)
Função da Comunicação:
Abertura de chamado técnico de execução de serviços.
Emissor:
Contratante
Destinatário:
Contratada
Forma de Comunicação:
e-mail e telefone
Periodicidade:
Sob demanda
15.
APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES (diversas legislações)
15.1. Inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
15.2. Elaboração independente de proposta;
15.3. Concordância com as condições estabelecidas no edital e atendimento aos requisitos de
habilitação;
15.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas;
15.5. De aptidão ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010,
quando couber;
15.6. Ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno,
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perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
15.7. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
15.7.1. Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
15.7.2. Endereço completo;
15.7.3. Manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados;
15.7.4. Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e
telefone para solicitação de informações adicionais do interesse do pregoeiro.
15.8. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles
emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão
considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha
pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa
licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
16.
SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
O serviço de suporte técnico e garantia deverá:
16.1. Para os itens que compõem o item, exceto para o subitem 10, será exigida qualificação técnica,
comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste a informação de fornecimento e
instalação de PABX IP e aparelhos telefônicos IP na quantidade mínima de 500 ramais;
17.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os materiais/produtos objeto do presente termo serão entregue, a expensas do fornecedor, no
almoxarifado e endereçado a Diretoria de Tecnologia da Informação, SAS Praça dos Tribunais
Superiores, edifício sede do STM, CEP 70098-900 de 12:00h às 18:30h, em dias úteis;
17.2. O prazo de entrega dos produtos objeto do presente termo, em remessa única, é de 30 dias
corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou, em caso de contrato, a partir da
sua assinatura;
17.3. Para os itens que compõe o item 1, o cronograma de instalação obedecerá aos seguintes
prazos, em dias corridos;
17.4. Primeira etapa, 25 dias após a assinatura do contrato:
17.4.1.
Entrega do Projeto Executivo.
17.5. Segunda etapa, 45 dias após a primeira etapa:
17.5.1.
Entrega dos equipamentos;
17.6. Terceira etapa, 20 dias após a segunda etapa:
17.6.1.
Instalação dos ativos no STM;
17.6.2.
Configuração e parametrização do sistema;
17.7. Quarta etapa, 30 dias após a terceira etapa:
17.7.1.
Instalação dos equipamentos nas localidades das Auditorias da JMU;
43
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17.7.2.
Ativação e testes
17.8. Ainda para o item 1, após o término da quarta etapa, o Contratante iniciará a homologação,
pelo período de até 15 (quinze) dias úteis findados o qual, estando a solução em perfeito
funcionamento, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo;
17.9. A avaliação do funcionamento da solução e de compatibilidade com as especificações
funcionais será realizada pela equipe técnica do Contratante, com o acompanhamento opcional de
técnico(s) da Contratada, e constará das seguintes atividades:
17.9.1. Verificação das instalações atinentes ao PABX IP realizadas pela Contratada, conforme
normas técnicas ABNT atinentes á instalações elétricas e rede de telefonia;
17.9.2. Registro/verificação das licenças de software;
17.9.3. Testes de funcionalidades dos aparelhos telefônicos IP;
17.9.4. Testes dos periféricos/componentes/objeto;
17.9.5. Verificação de adequação às especificações técnicas contidas no Anexo I deste Projeto
Básico;
17.10. Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei n° 8.666/1993, os produtos (hardware, software e
material de consumo) serão recebidos:
17.10.1. Provisoriamente, no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal;
17.10.2. Definitivamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis no caso do item 10, contados
do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Projeto
Básico;
17.10.3. Definitivamente, quando ocorrer o recebimento definitivo do item 8 do objeto (Serviço
de implantação e documentação do sistema de comunicação VoIP), para os demais produtos
do item 1.
17.11. Os serviços discriminados no subitem 1.8 serão recebidos:
17.11.1. Provisoriamente, quando da conclusão do serviço;
17.11.2. Definitivamente, após a homologação dos fiscais do contrato;
17.12. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias
corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
17.13. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do
vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
18.
PRAZOS E CONDIÇÕES DA GARANTIA TÉCNICA
18.1. No item 1, todos os equipamentos e licenças de software utilizados para o atendimento ao
objeto deverão possuir garantia de 36 (trinta e seis meses) e a substituição das peças por outras
iguais não deve incidir em ônus financeiro para o Tribunal;
18.2. A garantia para o STM será do tipo on site:
18.2.1.
A empresa vencedora deverá oferecer, durante a vigência da garantia, serviços de
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suporte técnico, incluindo manutenção de hardware, na modalidade 5x8 (5 dias da semana
e 8 horas por dia), executando-os sempre que acionada pelo Contratante mediante a abertura
de chamado técnico;
18.2.2.
O início do atendimento técnico deverá acontecer em um prazo de até 04 (quatro)
horas contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de
atendimento, a ser informada pela Contratada;
18.2.3.
Considera-se iniciado o atendimento técnico quando houver o primeiro contato de um
técnico habilitado da contratada, pessoalmente ou por telefone, para a solução do problema;
18.2.4.
Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de
acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação:
18.2.5.
Severidade 1: problemas que tornem a infraestrutura de rede inoperante;
18.2.6.
Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura
de rede, mas não interrompe o acesso aos dados;
18.2.7.
Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação
da infraestrutura;
18.2.8.
Severidade 4: Problemas
ou
dúvidas
que
não
afetam
a
operação
da
infraestrutura.
18.2.9.
Concluir, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, o atendimento aos chamados de
suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de
reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for
o caso;
18.2.10. Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do
chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2
18.2.11. Concluir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da abertura do
chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4;
18.2.12. Entende-se por concluso o reparo total do serviço ou equipamento, voltando ao
normal a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento
no local onde está instalado;
18.2.13. A prestação de serviços técnicos e garantia ocorrerá nas dependências do STM,
podendo também ser feito por conexão remota conforme necessidade;
18.2.14. O contrato de suporte deverá prever a atualização de novas versões de sistema, bem
como pacotes de correção, que serão instalados em data e horário a serem definidos pelo
Tribunal;
18.2.15. Os serviços de Suporte Técnico somente iniciar-se-ão após a implementação de toda
a solução ofertada;
18.2.16. Durante o prazo de garantia, a Contratada deverá consertar ou refazer os serviços
que apresentarem defeitos, não sendo permitido transferir sua responsabilidade a terceiros.
18.2.17. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados na solução
ofertada.
45
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18.2.18. O prazo de garantia dos produtos entrará em vigor a partir da emissão do termo de
recebimento definitivo;
18.2.19. A Contratada deverá disponibilizar central de atendimento, com número para ligação
gratuita, para abertura de chamados de suporte técnico.
19.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
19.1.
O acompanhamento e a fiscalização do contrato caberão à Equipe de Gestão do Contrato,
que será instituída pelo Diretor-Geral, após a assinatura das partes;
19.2.
No momento da assinatura do Contrato, a Contratada indicará um preposto para representá-
la, sendo este responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor
principal junto ao Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as
questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
19.3.
Assinado o contrato, o Diretor-Geral do Contratante instituirá a Equipe de Gestão da
Contratação, composta por:
19.3.1.
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais,
relacionadas ao processo de gestão do contrato, para coordenar, supervisionar e controlar a
execução do contrato, a fim de garantir o atendimento dos objetivos do Contratante;
19.3.2.
Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Diretoria de Tecnologia da
Informação, competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
19.3.3.
Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área da Diretoria de Tecnologia
da Informação, competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
19.3.4.
Fiscal Administrativo do Contrato, servidor representante da Área Administrativa,
competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução,
especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas,
diretrizes e obrigações contratuais.
19.4.
A existência e a atuação da fiscalização pelo Contratante em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do contrato.
20.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
20.1.
A Equipe de Planejamento desta contratação é composta pelos servidores Wilson Marques
de Souza Filho (Integrante Demandante), Antenor Teixeira da Cruz Júnior (Integrante Técnico) e
Josimar Bezerra Cunha (Integrante Administrativo).
20.2.
A indicação do Integrante Administrativo consta do Documento de Oficialização da Demanda
– DOD, de acordo com o inc. III, do § 5º, do art. 12, da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça.
20.3.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Senhor Diretor-Geral, em
conformidade com o inc. IV, do § 7º, do art. 12, da mesma Resolução.
46
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21.
EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO
A Equipe de Apoio à Contratação é composta pelos integrantes da Equipe de Planejamento da
Contratação e tem como finalidade subsidiar a Área de Licitações em suas dúvidas, respostas aos
questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das propostas das
licitantes (redação dada pelo inc. XI, do art. 2º, da Resolução nº 182/13, do CNJ).
22.
VIGÊNCIA DO CONTRATO (art. 55, inc. IV, da Lei nº 8.666/93)
21.1.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, desde que mantendo as condições
vantajosas para a administração até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
21.2.
A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à
Contratada para que esta manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse na prorrogação do
contrato;
21.3.
Na ocorrência de prorrogação do contrato, deverá ser elaborada nova Análise de Viabilidade
da Contratação, conforme exposto no parágrafo único do inc. V do art. 14, da Resolução nº 182/13,
do CNJ.
22.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 55, inc. VII, da Lei nº 8.666/93, e art.18, § 3º, letra “m”,
da Resolução nº 182/13, do CNJ)
22.1.
Realizar reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato, com a participação dos Fiscais
Requisitante, Técnico e Administrativo do Contrato, do representante da Contratada e demais
intervenientes por ele identificados, cuja pauta incluirá esclarecimentos relativos a questões
operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato;
22.2.
Exigir da Contratada o cumprimento integral das obrigações assumidas;
22.3.
Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou
aceitar as justificativas expostas pela Contratada, mediante a apresentação formal de fatos
consistentes à Equipe de Gestão de Contrato, no que couber;
22.4.
Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Projeto Básico, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo;
22.5.
Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no
presente Projeto Básico;
22.6.
Conferir os equipamentos reportando ao descrito no Projeto Básico, efetuando o seu atesto
na nota fiscal de material quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e
qualidade exigidos;
22.7.
23.
Efetuar o pagamento, de acordo com o item 24 deste Projeto Básico.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 55, inc. VII, da Lei nº 8.666/93, e art.18, § 3º, letra “m”, da
Resolução nº 182/13, do CNJ)
47
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23.1.
Efetuar a entrega dos equipamentos conforme solicitação do Contratante;
23.2.
Eventual atraso na entrega dos equipamentos deverá ser devidamente justificado, devendo a
Equipe de Gestão do Contrato acatar ou não a justificativa;
23.3.
O equipamento deverá ser fornecido de acordo com a especificação técnica deste Projeto
Básico e proposta apresentada pela licitante;
23.4.
Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas,
tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem
necessários, os quais correrão às expensas da Contratada;
23.5.
Manter, durante a vigência do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação;
23.6.
Sujeitar-se à fiscalização da Equipe de Gestão do Contrato quanto ao acompanhamento do
cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem
como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
23.7.
O equipamento será entregue na sede do Superior Tribunal Militar, contendo a indicação da
versão, além de manual e catálogos técnicos;
23.8.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas,
até o efetivo recebimento pelo Contratante;
23.9.
Substituir, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da solicitação, sem ônus para o
Contratante, o que for entregue em desacordo com as características constantes deste Projeto
Básico e da respectiva proposta de preço ou não aceito pelo Contratante, ou em função da existência
de irregularidades, incorreções e/ou defeitos;
23.10. Comparecer à reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato; momento em que
apresentará o preposto da empresa e assinará o termo de compromisso e de manutenção de sigilo;
23.11. O termo de compromisso e de manutenção de sigilo deverá conter declaração de
manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na JMU, a ser assinado pelo
representante legal da Contratada e por todos os empregados da Contratada, que estejam
diretamente envolvidos na contratação;
23.12. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que
possa comprometer a entrega dos equipamentos e o bom andamento das atividades do Contratante;
23.13. Atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo
Contratante;
23.14. Fornecer ao Contratante, sempre que solicitadas, as informações relacionadas ao
fornecimento dos equipamentos;
23.15. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de seguranças implementadas no
ambiente de TI do Contratante;
23.16. Responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por
ação ou omissão de seus profissionais, relacionados à entrega dos equipamentos;
23.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
23.18. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
48
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24.
PAGAMENTO (art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666/93, e art. 18, inc. III, letra “a”, item 7, da Res.
182/13-CNJ)
24.1. Será(ão) emitida(s) nota(s) de empenho em favor da(s) empresa(s), após a homologação do
certame licitatório, caso se efetive a contratação.
24.2. O pagamento referente ao item 1 obedecerá ao seguinte cronograma, baseado nas etapas
definidas no subitem 17.4:
24.2.1.
5% do valor total após a conclusão da 1a etapa;
24.2.2.
15% do valor total após a conclusão da 2a etapa;
24.2.3.
50% do valor total após a conclusão da 3a etapa;
24.2.4.
20% do valor total após a conclusão da 4a etapa;
24.2.5.
10% do valor total após o recebimento definitivo do item.
24.3. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver
dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o
décimo dia útil acima desse limite, após a conclusão de cada etapa (item 1) e verificação da
conformidade com as especificações técnicas item 1, com apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pela autoridade competente assim como das respectivas requisições deste
Tribunal, ocasião em que serão verificados se a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS(CND), o
Certificado de Regularidade do FGTS(CRF), a prova de regularidade para com a Fazenda Federal e
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estão atualizados;
24.4. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor
do contrato mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu
recebimento;
24.5. É de 10 dias o prazo para apresentação da correspondente nota fiscal/fatura para atesto da
autoridade competente, sob pena de aplicação de penalidade.
24.6. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Superior Tribunal Militar,
CNPJ n° 00.497.560.0001/01, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva
Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - deverá apresentar
juntamente com a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
24.7. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando
o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços;
24.8. A ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no subitem 24.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação,
examinadas as causas da recusa;
24.9. Os serviços de natureza continuada serão faturados mensalmente. O pagamento será
realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega da nota no protocolo do STM;
49
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24.10. As notas fiscais deverão conter o número do contrato, a identificação da Nota de Empenho, e o
tipo de serviço prestado, a fim de permitir a correta segregação dos itens na contabilidade do STM;
24.10.1. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem
bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados
bancários, para fins de recebimento;
24.10.2. A nota fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos
impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para
correções, iniciando a contagem do prazo de pagamento na sua reapresentação;
24.11. O ato de devolução da nota fiscal pelo CONTRATANTE, conforme exposto no subitem acima,
em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto,
constante deste Projeto Básico;
24.12. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal da
CONTRATADA, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso
ao Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias ou a documentação mencionada no Art.
29 da Lei 8.666/93;
24.13. Qualquer informação sobre notas fiscais ou recibos deverá ser encaminhada à Diretoria de
Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico,
[email protected] ou pelo fax nº (61) 3313-9516;
24.14. Na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da
nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
24.15. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos
e contribuições;
24.16. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, de acordo com a legislação tributária vigente;
24.17. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma;
24.18. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião
prevista para a atestação, o objeto deste Projeto Básico não estiver de acordo com o licitado,
proposto e contratado;
24.19. É vedado â Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota
de empenho recebida para fins de operação financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado
o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma,
devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada
posteriormente:
24.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma,
50
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devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada
posteriormente:
AF = I x N x VP , onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
24.21. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, os pagamentos serão sobrestados e a contratada será intimada a providenciar sua
regularização;
24.22. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos
pertinentes.
25.
RESCISÃO CONTRATUAL
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77
a 80 da Lei no 8.666/93:
25.1.1.
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. A rescisão do contrato poderá ser:
25.2.1.
Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
25.2.2.
Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
Contratante;
25.2.3.
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
26.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
A despesa ocorrerá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho Modernização Tecnológica e
Gestão da Informação - MTGI, Natureza de Despesa e 3.3.90.39, 3.3.90.30, 4.4.90.39 e 4.4.90.52,
mediante emissão de nota de empenho.
27.
ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
27.1. A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido em até
25% do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº
8.666/93.
51
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27.2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do
art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
28.
GARANTIA CONTRATUAL
28.1. A Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do
instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de penalidade.
28.2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 03 (três) meses após o
término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo.
28.3. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa
Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a
Contratada.
28.4. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma
prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP).
28.5. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº.
8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao
contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de
penalidades:
28.5.1. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor
a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo
com a cláusula de penalidades.
29.
FUNDAMENTO LEGAL (art. 55, inc. XII, da Lei nº 8.666/93)
A elaboração deste Projeto Básico fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, nos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Resolução
nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
30.
ANEXOS

Anexo I - DOD - Segurança e VOIP;

Anexo II - Análise de Viabilidade da Contratação - Servidor;

Anexo III – Sustentação do contrato;

Anexo IV – Estratégia para a contratação;

Anexo V – Análise de Riscos;

Anexo VI – Termo de Compromisso e Sigilo;
52
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EQ UIPE DE PL ANEJ AM ENT O D A CO NT RAT AÇ ÃO
Em cumprimento ao exposto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 182, de 17 de outubro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça, a Equipe de Planejamento da Contratação submete os Estudos
Preliminares e o Projeto Básico à aprovação do Diretor de Tecnologia da Informação, titular da Área
Demandante.
Int eg ran t e
De ma n d a n t e
Int eg ran t e
T écni co
Int eg ran t e
Ad m ini st r at iv o
W ils on M ar qu es d e S o us a
Fi l ho
A nt en or T eix e ir a d a Cr u z
J un i or
J os im ar B e ze r r a Cu n h a
Brasília, _____de __________ de 2015.
T IT UL AR D A ÁRE A DEM AND ANT E
Aprovo o (s) Estudo(s) Preliminar(es) e o Projeto Básico elaborados pela Equipe de
Planejamento da Contratação, por estarem em conformidade com a Resolução nº 182/13, do CNJ.
Encaminha-se ao Diretor-Geral para deliberação sobre o prosseguimento ou não da
contratação pretendida, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 182/13, do CNJ.
IANNE CARVALHO BARROS
Diretor de Tecnologia da Informação
Brasília, _____de ____________de 2015.
53
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APR O V AÇ ÃO D A AU T OR I AD AD E M ÁXIM A D A ÁR E A ADM INIST R AT IV A
Considerando que o Projeto Básico para a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e de materiais para a solução de telefonia
IP decorre dos estudos realizados com vistas à Análise de Viabilidade de Contratação, APROVO o
documento em apreço, nas estritas disposições apresentadas, em atendimento ao art. 7°, § 2°, inciso I,
da Lei 8.666/93.
Encaminha-se à Diretoria de Patrimônio e Material para a abertura de processo
administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38, da Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993.
JOSÉ CARLOS SANTOS
DIRETOR-GERAL
Brasília,
de
de 2015.
54
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ANEXO II
TERMO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
o
o
A ...................., registrada no CNPJ/MF sob o n ................, com sede na............, telefone n
o
......., fax n ......., correio eletrônico......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
o
o
o
por............, portador da Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de
o
o
17 de julho de 2002, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de
1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n
o
99/2015 - 4124/15-00.07, compromete-se a prestar garantia e assistência técnica de 36 meses, na
modalidade on site, contados do recebimento definitivo do equipamento, pela atestação da respectiva
nota fiscal, (ESPECIFICAR O PRODUTO, MARCA, MODELO, FABRICANTE), a fim de garantir que o
produto estará livre de defeitos sob as condições normais de utilização, durante o período de garantia
acima especificado, na forma do ITEM 17 do edital da licitação (Garantia e Suporte Técnico).
É ônus da Contratada a retirada e a devolução do equipamento, na prestação da garantia.
Brasília,
de
de 2015.
CONTRATADA
(Representante legal)
55
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ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 99/2015
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ÓRGÃO GERENCIADOR), com sede na Praça dos
Tribunais Superiores, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.497.560/0001-01, neste
ato representado pelo Diretor-Geral, José Carlos Santos, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, nº 99/2015, para registro de preços, publicado no Diário
Oficial da União de dd/mm/2015, processo administrativo n° 4124/15-00.07, resolve registrar os preços
da NOME DA CONTRATADA (FORNECEDOR BENEFICIÁRIO),
o
o
registrada no CNPJ/MF sob o
o
n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., Dados Bancários:
Banco: ........., Agência: ........., Conta Corrente: ......., neste ato representada por .........., portador da
o
o
Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., de acordo com a classificação por ela alcançada, e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
o
o
normas constantes da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de
2005, e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei n
o
8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços de
telefonia IP, com fornecimento de equipamentos e materiais, de acordo com o Termo de Referência,
anexo do edital de Pregão n° 99/2015, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta
vencedora, independentemente de sua transcrição.
2. DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são as
que se seguem:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
1
Sistema de telefonia ip
1
2
Comunicações unificadas
1
3
Gateway de comunicação para o STM
2
4
Gateway de comunicação para as auditorias da JMU
10
5
Telefone ip básico
210
6
Interface de gerenciamento
1
7
Sistema de tarifação e bilhetagem
1
8
Implantação e documentação do sistema de comunicação
voip
Licença padrão
1
9.1
56
1.000
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
PODER JUDICIÁRIO
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9.2
Licença para dispositivos móveis
300
10
Patch cords cat 6
210
3. DO CADASTRO DE RESERVA
Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos do representante)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
1
2
3
4
5
4. DA VALIDADE DA ATA
A validade desta ata de registro de preços será de doze meses, a partir da data de sua assinatura,
não podendo ser prorrogada.
5. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
5.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos
preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
5.3.1.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.2.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.4.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados.
5.4.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de
57
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registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de
procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
6.1.1. a pedido, quando:
6.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de
caso fortuito ou de força maior;
6.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação
dos
preços
de
mercado,
dos
insumos
que
compõem
o
custo
das
aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
6.1.2. por iniciativa do STM, quando:
6.1.2.1. o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da
ata de registro de preços;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto
nº7.892/13;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.1.3.
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes;
6.1.4.
houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
6.2. A ata de registro de preços será cancelada automaticamente:
6.2.1.
por decurso do prazo de vigência;
6.2.2.
quando não restarem fornecedores registrados;
6.2.3.
quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se,
assim, seu objeto.
58
PODER JUDICIÁRIO
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7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no termo de referência, anexo ao edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Brasília, _____ de ______________ de 2015
JOSE CARLOS SANTOS
DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
59
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ANEXO IV
(minuta do contrato)
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Contrato n.
o
xx/2015 celebrado entre o SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA,
para a prestação de serviços de telefonia IP, com
fornecimento de licenças de software, de acordo com o
o
Processo n. 4124/15-00.07.
A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n.
o
00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato
o
representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1 , inciso XIV,
o
da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do
Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, e a ..........................................,
o
o
o
registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio
eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da
o
o
o
Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do
o
o
Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de
1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n
o
99/2015, têm entre si justo e contratado a prestação dos serviços abaixo especificados, mediante as
cláusulas e condições a seguir exaradas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Prestação de serviços de telefonia IP, com fornecimento de licenças de software, de acordo com
o Projeto Básico 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL e proposta apresentada pela Contratada em
dd/mm/aaaa, ambos em anexo.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Cumprir com as condições, com os prazos e com as obrigações constantes do Projeto Básico nº
5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL, anexo, em especial, com item 23. OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA.
2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da
contratação.
3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
60
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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o
Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações.
3.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será
intimada a providenciar sua regularização.
3.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma
vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta.
2. Fiscalizar e atestar os serviços.
3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações.
4. Solicitar a substituição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de
acordo com o objeto.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. Cumprir
com
as
obrigações
contidas
no
item
22
do
Projeto
Básico
nº
5/2015
–
DITIN/COTEC/SETEC/SETEL, anexo.
Cláusula Quarta - DO VALOR
O valor estimado do contrato é de R$
(....................... ).
Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de
o
o
o
25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1 e 2 , da Lei n.
8.666/1993.
o
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65
o
da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações
quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação
e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em
conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do produto, pela
o
atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n 8.666/93.
1.1 O pagamento será efetuado mediante cronograma previsto no item 24 do Projeto Básico nº
5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL.
61
PODER JUDICIÁRIO
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2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3313-9516:
2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da
nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
4. No ato da efetivação do pagamento será efetuado a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de
acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e
suas alterações.
5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
6. O Contratante reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a
atestação, o objeto deste contrato não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
7. É vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho
recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste contrato.
8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente.
AF = I x N x VP
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma
vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
Cláusula Sétima - DO REAJUSTE
Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços.
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Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Nona - DA GARANTIA
1. A Contratada oferecerá garantia, no valor de R$ ____ (_______), equivalente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1%
sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias.
2.
A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término do
prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando
ainda.
2.1.
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
obrigações nele previstas;
2.2.
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
2.3.
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
2.4.
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada, quando couber.
3.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos
subitens 2.1, a 2.4.
4.
Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica
Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada.
5.
Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma
prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP).
6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das
respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta
a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor
seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência,
autorização ou manifestação da Contratada.
7.
Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº.
8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao
contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de
penalidades.
8.
Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade
do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de
penalidades.
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES
1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou
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ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente,
na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento
do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e
caput do art. 28, do Decreto nº 5.450/2005):
1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução
complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
1.2. multa, multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou
substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais
do Contratante, de:
a) 0,5% ao dia sobre valor unitário do item, até o limite de 10%, até 30 dias;
o
b) 15% sobre o valor unitário do item, após o 31 dia, se persistir o interesse da
Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato;
c) 0,1% ao dia sobre o valor da garantia: exclusivamente para o atraso na apresentação
da garantia contratual;
1.3. multa compensatória de:
a) 25% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) 15% sobre o valor unitário do item, em caso de inexecução parcial da obrigação
assumida;
c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso
de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos no item 16 deste edital
(obrigações da Contratada) e no Projeto Básico nº 5/2015-DITIN, por item descumprido.
1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta
ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/93.
2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
3.
As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de
30% do valor do contrato.
4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua
diferença:
4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de
valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como
receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva
Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o
ajuizamento da execução fiscal.
o
5. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2 e recurso
o
nos termos do art.109, ambos da Lei n 8.666/1993.
Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA ATESTAÇÃO
14. O recebimento, a fiscalização e atestação dos serviços e dos materiais serão de acordo com o
estabelecido no Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL e caberão a comissão ou
servidor designado pelo Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria no 130-DIREG, de 4 de junho de
2012.
15. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em
registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
17. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretoro
Geral do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
18. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em
registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
Cláusula Décima Segunda - DA DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0104 MTGI, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), 4.4.90.52
(Material Permanente), 3.3.90.30 (Material de Consumo) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho.
Cláusula Décima Terceira - DA COMUNICAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas
por escrito.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80,
o
da Lei n. 8.666/1993:
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1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I
o
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
Cláusula Décima Quinta - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto
o
o
na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas
o
alterações posteriores, e Lei n. 8.666/1993.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições
estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao
processo da licitação.
2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção,
pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei.
3. Fica expressamente proibido à Contratada:
3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do
Contratante.
4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do
Contratante, com base na legislação em vigor.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o
assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins.
Brasília,
de
de 2015.
JOSE CARLOS SANTOS
DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
66
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