PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2015 para Registro de Preços o os o (Regido pela Lei n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993). Órgão/CNPJ: Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01 UASG: 060001 Unidade: Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO) Tipo: Menor preço Contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de Objeto: telefonia IP, com fornecimento de equipamentos e materiais (garantia de 36 meses), pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) Processo: 4124/15-00.07 Sessão Pública Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Hora: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Local: www.comprasgovernamentais.gov.br. Obtenção do Edital o Local: SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11 DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900. Dia: De segunda a sexta-feira. Horário: Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. Telefones: (61) 3313-9189 e (61) 3313-9321. Valor: R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. Gratuitamente pelos sites: www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. andar, Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados o por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 99/2015 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na o os forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, o de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), observadas as condições deste edital e seus anexos. 1. OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de telefonia IP, com fornecimento de equipamentos e materiais (garantia de 36 meses), pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL, apenso ao Termo de Referência – ANEXO I. 2. 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. 2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema. 2.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico: 2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária; 2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; 2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar. 2 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 3. 3.1. CREDENCIAMENTO A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico: 3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. 4.1. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO o O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: [email protected]. 4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico sobredito. 4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas. 5. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados nos campos apropriados do sistema o preço total do item, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 5.2. Para fins de apresentação das propostas e lances no sistema eletrônico será considerado o valor total do item. 5.2.1. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço do valor total geral do item, com base na planilha de composição de preços, constante do item 3 do Termo de Referência – ANEXO I. 5.2.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, durante a sessão eletrônica, a Licitante deverá enviar a sua proposta preenchida e ajustada ao preço do seu lance, conforme o modelo constante do item 3 do Termo de Referência – ANEXO I. 3 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 5.3. A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto, no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da o Lei n 8.666/93, em não sendo sediada nesta unidade da Federação. 5.4. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados: 5.4.1. prazo de entrega do plano executivo de, no máximo, 20 dias, contados da assinatura do contrato. 5.4.2. prazo de entrega dos equipamentos de, no máximo, 30 dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, a ser emitida pela fiscalização; 5.4.3. prazo de garantia de, no mínimo, 36 meses, contados do recebimento definitivo do produto/serviço; 5.4.4. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no sistema eletrônico. 5.5. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública. 5.6. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação da proposta. 5.8. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 5.9. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois. 5.10. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.2. Horário: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.4. Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico. 4 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7. 7.1. ETAPA DE LANCES Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro: 7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item; 7.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação; 7.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 7.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.2. As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor. 7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico. 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: 7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8. 8.1. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta: 8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo; 8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes; 8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis; 8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida. 5 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar: 8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma: 8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2; 8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora; 8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o exercício do mesmo direito; 8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 8.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor. 8.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9. 9.1. HABILITAÇÃO A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos o 28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93. 9.2. o A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n 8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 6 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1. 9.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para o atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei n 8.666/93. 9.4.1. Entende-se por compatíveis, os serviços de fornecimento e instalação de PABX IP e aparelhos telefônicos IP na quantidade mínima de 500 ramais. 9.5. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações: 9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame; 9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir o de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal; 9.5.3. elaboração independente de proposta; 9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação; o o 9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 9.6. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão o observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06. 9.7. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova. 9.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço. 9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos. 9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal o observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados o o pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007. 9.11. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 o o o combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como 7 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ser inabilitada se não atender às exigências do item 9. 11. RECURSO 11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de o Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas. 12. ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço global. 13. CONVOCAÇÃO 13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções o o o o previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05. 13.2. Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato ou da ata de registro de preços ou para acusar o recebimento da nota de empenho. 8 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 13.2.1. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital. 13.3. É facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. 14. CONTRATO 14.1. Para os subitens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.10 da planilha de composição de preços (Anexo I do edital), a contratação dar-se-á pela emissão de nota de empenho. 14.2. Para os subitens 1.1, 1.2, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 da planilha de composição de preços (Anexo I do edital), a contratação será feita por meio de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO IV, e os preços serão registrados em ata de registro de preços, cuja minuta constitui o ANEXO III do presente edital. 14.2.1. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte da ata de registro de preços, da nota de empenho e do contrato, independentemente de sua transcrição. 15. VIGÊNCIA 15.1. Para os subitens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.10 da planilha de composição de preços (Anexo I do edital), a vigência do contrato, representado pela nota de empenho, será de 30 dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 15.2. Para os subitens 1.1, 1.2, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 da planilha de composição de preços (Anexo I do edital), a vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. 16. GARANTIA CONTRATUAL 16.1. A Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 dias. 16.2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, três meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando ainda: 16.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas; 16.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 16.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 16.2.1, 16.2.2, 16.2.3 e 16.2.4. 9 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 16.4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada. 16.5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 16.6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada. 16.7. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 16.8. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 17. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO 17.1. A Contratada deverá prestar assistência técnica aos equipamentos e acessórios (softwares, cabos, baterias, carregadores, etc.), contra defeitos de fabricação, durante o período de garantia (36 meses), na forma e prazos a seguir especificados, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, apresentando, para tanto, o Termo de Garantia e Suporte Técnico - ANEXO II. 17.2. Na hipótese de falha dos equipamentos, o fiscal/usuário informará a Seção de Administração do Patrimônio (SEPAT), da Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), que intimará a Contratada a prestar a assistência técnica, identificando o equipamento a ser reparado ou substituído. 17.3. O atendimento ao chamado de assistência técnica deverá ocorrer no prazo máximo estabelecido no item 18 do Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL. 17.4. O equipamento deverá ser reparado no prazo máximo estabelecido no item 18 do Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL, a contar do atendimento ao chamado de assistência técnica. 17.4.1. Eventual pedido de prorrogação do prazo de reparo somente será deferido se apresentado tempestivamente, por escrito, devidamente justificado, e o equipamento defeituoso for substituído por outro equivalente ou de configuração superior em perfeitas condições de uso, que ficará à disposição do Contratante até o retorno do equipamento reparado. 17.5. A inobservância dos prazos mencionados nos subitens 17.3. e 17.4. sujeitará a Contratada à pena de multa moratória equivalente a um por cento do valor unitário do equipamento, por dia de atraso e por ocorrência, até o limite do valor do equipamento. 17.5.1. A aplicação de multa observará o disposto no item 19 deste edital. 10 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 17.6. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes novos e originais, salvo em casos fundamentados por escrito e aceitos pelo Contratante. 17.7. É ônus da Contratada a retirada e a devolução do equipamento no STM, na prestação da garantia e da assistência técnica. 18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, da minuta do contrato, ANEXO IV, que integra este edital. 19. PENALIDADES 19.1. A Licitante/Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n o o 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de o implicar o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da o o Lei n 10.520/02 e art. 28 do Decreto n 5.450/05): 19.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 19.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: a) 0,5% ao dia sobre valor unitário do item, até o limite de 10%, até 30 dias; o b) 15% sobre o valor unitário do item, após o 31 dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato; c) 0,1% ao dia sobre o valor da garantia: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual; d) 1% sobre o valor unitário do equipamento, por dia de atraso, até o limite do valor do equipamento, em caso de atraso na prestação da garantia e assistência técnica. 19.1.3. multa compensatória de: a) 25% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total; b) 15% sobre o valor unitário do item, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos no item 16 deste edital (obrigações da Contratada) e no Projeto Básico nº 5/2015-DITIN, por item descumprido. 19.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 19.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 11 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n o 8.666/1993. 19.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato. 19.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 19.4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 19.4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. o 19.5. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2 e o recurso nos termos do art.109, ambos da Lei n 8.666/93. 20. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO Nos termos dos § § 1º e 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/12, o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada, contudo, a realização de acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 21. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0104 MTGI, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), 4.4.90.52 (Material Permanente), 3.3.90.30 (Material de Consumo) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. 22. REAJUSTE DE PREÇO Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços. 23. PAGAMENTO 23.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e 12 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei no 8.666/93. 23.1.1. Para os subitens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.10 da planilha de composição de preços (Anexo I do edital), o pagamento será efetuado pela Administração em parcela única, quando do recebimento definitivo do produto. 23.1.2. Para os subitens 1.1, 1.2, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 da planilha de composição de preços (Anexo I do edital), o pagamento será efetuado mediante cronograma previsto no item 24 do Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL. 23.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3313-9516: 23.2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 23.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 23.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 23.5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 23.6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 23.7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 23.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 13 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 23.9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 23.9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 24. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO ATESTAÇÃO 24.1. O recebimento, a fiscalização e atestação dos serviços e dos materiais serão de acordo com o estabelecido no Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL e caberão a servidor ou comissão designado pelo Diretor-Geral do Contratante, nos termos da Portaria no 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 24.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 24.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. 25. RESCISÃO CONTRATUAL 25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a o 80 da Lei n 8.666/93: 25.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.2. A rescisão do contrato poderá ser: 25.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos o I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n 8.666/93; 25.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; 25.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 26. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por o ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar. 27. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 27.1. Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante 14 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste edital. 27.1.1. O prazo para comparecimento poderá ser prorrogado, a pedido da Licitante, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo STM. 27.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 27.2.1. Cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 27.3. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 27.4. A existência de preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 28. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 28.1. O Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B, Asa Sul, CEP 70098-900, Brasília-DF é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. 28.1.1. A unidade gestora será a responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação. 28.2. Não se admitirá adesões à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgão ou entidade, exceto os órgãos integrantes da Justiça Militar da União, mediante prévia consulta ao STM, desde que devidamente comprovada a vantagem, com fundamento no artigo 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013. 28.3. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 28.4. As aquisições e contratações adicionais decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 28.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 28.6. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão ou entidade usuário poderá adquirir até cem por cento dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços. 15 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 29. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 29.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 29.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13. 29.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 29.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 29.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 29.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 29.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 29.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 29.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 30. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 30.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 30.1.1. a pedido, quando: 30.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 30.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; 30.1.2. por iniciativa do STM, quando: 30.1.2.1. o fornecedor: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; 16 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços; e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº7.892/13; f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 30.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes; 30.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 30.2. A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 25.1.1. por decurso do prazo de vigência; 25.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; 25.1.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se, assim, seu objeto. 31. FUNDAMENTO LEGAL o A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos os Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na o Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital. 32. CONSIDERAÇÕES FINAIS 32.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização. 32.2. É expressamente proibido à Contratada: 32.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 32.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar. 32.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento. 32.4. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.892/13, por ocasião da homologação do pregão no sistema comprasgovernamentais, havendo fornecedores com proposta(s) NÃO RECUSADA(S), estes serão convocados, a partir de e-mail enviado pelo sistema, para aderirem ao Cadastro de Reserva pelo preço do licitante vencedor. 32.4.1. O registro da intenção de participar do cadastro será feito em funcionalidade disponibilizada pelo sistema; 17 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 32.4.2. A data/hora final para o cadastro de reserva não será inferior a 24 horas, contadas da convocação; 32.4.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas; 32.4.4. Findo o prazo para manifestação dos interessados, será gerada a correspondente ata pelo sistema. 32.5. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no o quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso. 32.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. 32.7. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última. 32.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente. 32.9. – ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato. 32.10. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital. 33. FORO Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília, 9 de novembro de 2015. ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES Diretora de Patrimônio e Material Assessoria Jurídica: 18 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de telefonia IP, com fornecimento de equipamentos e materiais, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). 2. ESPECIFICAÇÕES ITEM Contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de 1 3. DESCRIÇÃO telefonia IP, com fornecimento de equipamentos e materiais. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS SUBITEM 1.9 DESCRIÇÃO QUANTIDADE TIPO 1.1 Sistema de telefonia ip 1 SW 1.2 Comunicações unificadas 1 SW 1.3 Gateway de comunicação para o STM 2 HW 1.4 Gateway de comunicação para as auditorias da JMU 10 HW 1.5 Telefone ip básico 210 HW 1.6 Interface de gerenciamento 1 SW 1.7 Sistema de tarifação e bilhetagem 1 SW 1.8 1 Sv 1.9.1 Implantação e documentação comunicação voip Licença padrão 1.000 SW 1.9.2 Licença para dispositivos móveis 300 SW Patch cords cat 6 210 M 1.10 do sistema de HW = Hardware / SW = Software / Sv = Serviço / M = Material de consumo. 19 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Apenso ao Termo de Referência Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL 1. OBJETO (art. 55, inc. I, da Lei nº 8.666/93, art. 3º, inc. II, art. 3º, inc. II, da Lei nº 10.520/02, e art. 18, § 3º, inc. I, da Resolução nº 182/13, do CNJ) 1.1. O presente termo tem por finalidade o registro de preços para eventual aquisição de serviços visando a implantação de solução de telefonia IP completa com abrangência em Brasília e nas Sedes da JMU, organizada em células com sobrevivência. A rede corporativa de voz utilizará como meio de transmissão a infraestrutura de dados LAN e WAN já implementada na JMU; 1.2. O objeto é constituído por bens e serviços comuns encontráveis usualmente no mercado, o que justifica a sua aquisição por meio da modalidade pregão e sua demanda é de difícil previsibilidade, o que justifica a adoção do sistema de registro de preços, nos termos da Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/1993. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 9º, inc. III, do Decreto nº 5.450/05, e do art.18, § 3º, inc. II, letras “a”, da Resolução nº 182/13, do CNJ) 2.1. A solução de telefonia IP do Tribunal deverá atender as comunicações externas e internas das unidades de forma totalmente independente. Esta solução de comunicação possui "custo zero" nas ligações originadas e finalizadas dentro das unidades contempladas, sem qualquer cobrança na utilização do serviço de telefonia fixa oferecido por operadoras deste ramo. A economicidade é tamanha que chega a alcançar economia em torno de a 50%; 2.2. O detalhamento contido neste Projeto Básico assegurará a execução de serviços de aquisição, instalação, configuração e treinamento. Busca-se com este projeto a melhora do serviço de telefonia como um todo e a redução de custos operacionais. Tais melhorias irão impactar diretamente na execução de serviços que são essenciais para melhor servir a população, garantindo a satisfação dos colaboradores e agilidade dos processos da instituição; 2.3. Considerando as vantagens abaixo relacionadas, da utilização de ramais IP, com protocolo SIP (Session Iniciation Protocol), em comparação à utilização de ramais convencionais (analógicos e digitais), optou-se pela adoção desta tecnologia: a) Ligações criptografadas; b) Flexibilidade no remanejamento de ramais e ativação de novas localidades; c) Menor custo de manutenção; d) Mobilidade para usuários; e) Recebimento de fax por e-mail; f) Correio de voz centralizado; g) Tarifação e gerência centralizada de toda a rede; h) Menor espaço físico para instalação; i) Eliminação da rede cabeada de voz; 20 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL j) Implementação de políticas de acesso centralizadas. 2.4. A implantação da solução proporcionará: eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, melhorando o atendimento das seguintes necessidades a seguir: a) Reduzir custos operacionais; b) Integrar e padronizar os recursos de telefonia das unidades, permitindo a gerência e o monitoramento centralizado de falhas e de desempenho; c) Estender a utilização de recurso VoIP às unidades descentralizadas; d) Disponibilizar informações precisas e tempestivas para o gerenciamento de despesas com ligações telefônicas; e) Implementar novas funcionalidades, como integração com serviços de fax e bilhetagem; f) Prover maior presteza, desempenho e economicidade para os sistemas interativos da Justiça Militar, que passarão a ser executados em plataforma tecnológica atualizada, revertendo-se em maior produtividade para os usuários internos e externos; g) Permitir e facilitar a expansão futura na planta de telefonia. 2.5. Esta contratação está prevista no Plano Estratégico da Justiça Militar da União 2012-2018, tendo em vista a decisão do Plenário na 28 Sessão Administrativa (Extraordinária), realizada em 24 de outubro de 2012, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 25/2012, atendendo a estratégia de aprimorar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suporte as atividades administrativas e judiciais, objetivando a construção e aprimoramento de infraestruturas e instalações. 3. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § 3º, inc. II, letra “b”, da Res. Nº 182/13, do CNJ) 3.1. Auxiliar nas mudanças necessárias no sistema de telefonia IP da JMU; 3.2. Diminuir o tempo de resposta nas soluções dos problemas; 3.3. Possibilitar o gerenciamento telefônico em diferentes tipos de telefones; 3.4. Permitir rotinas de serviços de chamadas com direcionamento mais facilidades; 3.5. Auxiliar na resolução de problemas no sistema de telefonia IP no STM e nas Auditorias da JMU. 4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO (art. 18, § 3º, inc. II, letra “j”, da Res. nº 182/13-CNJ) A modalidade licitatória para a aquisição dos equipamentos objeto deste Projeto Básico será Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e com os Decretos nºs 5.450/2005 e 7.892/13 subsidiariamente pela Lei n° 8.666/1993. 5. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JMU (art. 18, § 3º, letra “d”, da Resolução nº 182/13, do CNJ) 21 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL A aquisição dos equipamentos visa a ampliação do parque tecnológico da Diretoria de Tecnologia da Informação e estão em conformidade com as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União: • Objetivo 7: aperfeiçoamento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); • Descrição: garantia do desenvolvimento e da disponibilidade de infraestrutura e sistemas, essenciais à execução da estratégia, por meio do aperfeiçoamento e da estruturação da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de sua gestão; • Estratégia 7.4: aprimorar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suporte às atividades administrativas e judiciais; • Iniciativa 7.4.1: elaborar e implementar programa para aprimorar a rede de dados e voz. 6. ESTUDOS PRELIMINARES (art. 18, § 3º, inc. II, letra “e”, da Resolução nº 182/13, do CNJ) Os Estudos Técnicos Preliminares (Documento de Oficialização da Demanda – DOD, a Análise de Viabilidade da Contratação, a Sustentação do Contrato, a Estratégia para a Contratação e a Análise de Riscos) foram realizados pela equipe de Planejamento de Contratação e também, o Plano de Trabalho (Anexo VII), conforme determinado o art. 12, § 1º, da Resolução nº 182/13, do CNJ, e se encontram previamente anexados a este Projeto Básico. 7. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS (art. 18, § 3º, inc. II, letra “f”, da Resolução nº 182/13, do CNJ) SUBITEM EQUIPAMENTO/SERVIÇO/SOFTWARE/MATERIAL TIPO QTD 1 SISTEMA DE TELEFONIA IP SW 01 2 COMUNICAÇÕES UNIFICADAS SW 01 3 GATEWAY DE COMUNICAÇÃO PARA O STM HW 02 4 GATEWAY DE COMUNICAÇÃO PARA AS AUDITORIAS DA JMU HW 10 5 TELEFONE IP BÁSICO HW 210 6 INTERFACE DE GERENCIAMENTO SW 01 7 SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM SW 01 Sv 01 8 9 IMPLANTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VOIP 9.1 LICENÇA PADRÃO SW 1000 9.2 LICENÇA PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS SW 300 PATCH CORDS CAT 6 M 210 10 HW = Hardware / SW = Software / Sv = Serviço / M = Material de consumo. 8. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS (art. 18, inc. II, § 3º, letra “h”, da Res. nº 182/13, do CNJ, e art. 17, da IN 4/14, da SLTI/MPOG) 22 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ITEM 1: SISTEMA DE TELEFONIA IP 1.1. Deverá ser instalado em ambiente virtualizado, fornecido pelo Tribunal, utilizando Vmware 5.5, tenso como host físico com as seguintes especificações: 1.1.1 Servidor tipo Blade, Marca IBM, modelo HS22 E HS23E: 1.1.1. (DOIS) PROCESSADORES INTEL XEON E5520 QUAD-CORE 2.23GHZ; 1.1.2. Memória RAM de 96GB ; 1.1.3. ONBOARD BROADCOM 5709 DUAL PORT1 GBE NIC 1.1.4. A solução deve permitir o funcionamento em topologias de múltiplas localidades (multi- site) integrando um único sistema distribuído em cada Auditoria da JMU; 1.2. Deve possuir gestão e configuração centralizada: 1.2.1. A distribuição de recursos como, interfaces E1 e fonte de música em espera deverá ser possível entre os sites que compõem a solução; 1.2.2. O armazenamento e a atualização de firmware deverá partir do servidor do sistema de telefonia. 1.3. Para as unidades sede (Core VoIP), deverão ser instalados 2 (dois) Proxy SIP em HA (High Availability - Alta Disponibilidade) em modo Ativo-Ativo, garantindo que na falha de um servidor o outro manterá o pleno funcionamento do sistema de telefonia IP de forma transparente para o usuário; 1.4. A Solução deve ser 100% baseada em software que utilize servidores padrão de mercado e possua capacidade para atender a toda a planta da rede VoIP do STM sem permitir degradação na qualidade das ligações, mesmo nos momentos de pico; 1.5. Deve ser provida solução com servidor de voz baseada no protocolo SIP NATIVO, conforme RFC 3261; 1.6. Em caso de indisponibilidade de um servidor, o outro servidor, automaticamente e transparentemente, deve assumir o processamento, sem interrupção das chamadas IP em curso, com a garantia de serviços redundantes em modo ativo-ativo. Caso um servidor falhe, a transação deve ser completamente transparente para os usuários, de modo que não haja uma degradação da rede com a solicitação de registro de todos os telefones; 1.7. A contratada deverá garantir a atualização da versão de software, para a versão mais atual, da plataforma, sem ônus, durante a vigência da garantia contratual; 1.8. A solução deve permitir que em cada localidade remota seja alocado um sistema de contingência, também conhecido como célula de sobrevivência local, com intuito de manter o serviço de telefonia em caso de falhas na rede de dados do STM; 1.9. A solução deve ser responsável por controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de roteamento, seleção e busca de gateways e tradução de endereços. Interface para serviços avançados como presença e colaboração; 1.10. A solução deve suportar usuários simultâneos, escalonável com a simples adição de licença no sistema, sem necessidade de troca ou adição de hardware. Nativamente, a solução deverá 23 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL suportar o quantitativo de no mínimo 2000 licenças; 1.11. A configuração de usuários e rotas efetuadas em um servidor central deve ser automaticamente propagada através de replicação para os demais servidores que compõe a solução, incluindo as células de sobrevivência, formando um único sistema de telefonia em que as configurações possam ser realizadas de forma centralizada; 1.12. O sistema deve permitir o registro simultâneo de ramais IP ao Core principal e secundário, possibilitando a sobrevivência do ramal no caso de uma falha em um dos servidores Core ou na conectividade da rede; 1.13. Suportar distintos fusos horários; 1.14. A solução deve ser dimensionada com recursos computacionais suficientes e implementar as aplicações aqui especificadas: 1.14.1. Interceptar e encaminhar, automaticamente, para a rota VoIP as chamadas realizadas utilizando-se Código de Seleção de Prestadora - CSP quando deveriam ter sido realizadas pela rede corporativa do Tribunal. Se, no momento do encaminhamento, todos os canais da rota estiverem ocupados ou com problemas que impeçam o devido encaminhamento, a chamada deverá cursar pela rede pública; 1.14.2. Permitir roteamento de chamada de forma automática e transparente ao usuário; 1.14.3. Permitir controle único de roteamento e plano de discagem. 1.14.4. Permitir roteamento inteligente de chamadas para todas as localidades, realizando controle da banda utilizada, limitando o trafego por banda por localidade, controlando o balanceamento de chamadas por links em localidades que possuem mais de um link, roteando cada chamada pelo melhor caminho conforme o número discado pelo usuário e conforme a hora da chamada; 1.14.5. Possuir a capacidade de programação de rotas de menor custo, baseados em horários; 1.14.6. Alterar o roteamento de chamadas em caso de uma falha da WAN, permitindo que chamadas entre usuários passem a ser encaminhadas através da PSTN; 1.14.7. Permitir que as chamadas que não puderem ser completadas por restrição de banda tenham o re-encaminhamento automático e sem intervenção do usuário para outros caminhos possíveis, como troncos com a rede pública de telefonia; 1.14.8. Permitir a opção de ativação de transferência entre troncos, permitindo assim uma atendente ou um usuário com as devidas permissões transferir uma chamada entrante para um tronco externo, ou seja, transferir uma chamada entrante para um número de telefone fixo ou móvel na PSTN; 1.14.9. Permitir a atribuição automática de CODECs individualmente, por chamada estabelecida; 1.14.10. Permitir no mínimo os CODECs para áudio G.711, G.722 e G.729; 1.14.11. Permitir no mínimo os CODECs para H.263 e H 264; 1.14.12. Com intuito de garantir padronização do sistema, o mesmo deve seguir e 24 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL implementar no mínimo as seguintes recomendações IETF: a) RFC 0791 - IP - Internet Protocol; b) RFC 0792-ICMP- Internet Control Message Protocol; c) RFC 0793 - TCP - Transmission Control Protocol; d) RFC 1889 - RTP - Real-Time Transport Protocol; e) RFC 2246 - TLS - Transport Layer Security; f) RFC 2327 - SDP - Session Description Protocol; g) RFC 2543 - SIPv2 - Session Initiation Protocol V2; h) RFC 2833 - RTP Payload for DTMF Digits, Telephony Tones and Telephony Signals; i) RFC 3261 - Session Initiation Protocol (SIP); j) RFC 3262 - Reliability of Provisional Responses in the Session Initiation Protocol (SIP); k) RFC 3263 - Session Initiation Protocol (SIP) Locating SIP Servers; l) RFC 3264 - An Offer/Answer Model with the Session Description Protocol (SDP); m) RFC 3265 - SIP - Specific Event Notification; n) RFC 3428 - IM - Instant Messaging; o) RFC 3551 - RTP Profile for Audio and Video Conferences with Minimal Control; p) RFC 3711-Secure Real-time Transport Protocol (SRTP); q) RFC 3841 - Caller Preferences for the Session Initiation Protocol (SIP); r) RFC 3842 - Message Summary and Message Waiting Indication Event Package for the (SIP); s) RFC 3891 - Session Initiation Protocol (SIP) "Replaces" Header; t) RFC 3960 - Early Media; u) RFC 4028 - Session Timers in SIP; v) RFC 4244 - Request History Information; w) RFC 4497 - Interworking between the Session Initiation Protocol (SIP) and QSIG; x) RFC 4568 - Security Descriptions for Media Streams; 1.14.13. A solução deve implementar os protocolos para sinalização criptografada (TLS) ou IPSec e media criptografada (SRTP); 1.14.14. Possibilitar que as chaves de criptografia do fluxo de voz sejam trocadas a cada chamada e sejam distribuídas através de um canal também criptografado; 1.14.15. Implementar criptografia AES com chave de, no mínimo, 128 bits para telefones SIP; 1.14.16. Possuir mecanismos internos de segurança, com abertura automática de portas, permitindo somente conexões às portas dos serviços habilitados e interações com os demais elementos do sistema de comunicação IP; 1.14.17. Implementar mecanismos de proteção contra ataques de negação de serviço (DDOS), tais como Finger of death, Packet replay attack, Gratuitous ARPs, Oversizes packets, SYN floods e Ping floods; 25 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 1.14.18. Possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones, garantindo a atualização centralizada e automática dos telefones IP sempre que necessário. Podendo o servidor FTP ou TFTP encontrar-se instalado dentro ou fora do servidor principal. Não serão aceitos sistemas que somente permitam a atualização de telefones individualmente; 1.14.19. Possibilitar integração com OpenLDAP para busca de informações de usuários através de tecla de diretório, sem necessidade de estender schema ou de ter acesso direito de escrita no mesmo; 1.14.20. O sistema deve permitir a criação de serviços através de linguagem XML ou WML, permitindo acesso à aplicação por um computador ou um aparelho telefônico IP compatível; 1.14.21. Implementar criptografia para tráfego de sinalização e tráfego de voz entre os telefones do sistema e entre os telefones e gateways; 1.14.22. Deve suportar o envio e recebimento de fax sobre IP através de técnicas de passthrough (transparente) ou T.38; 1.14.23. Implementar autenticação por usuário e senha nos telefones, carregando no telefone o número de ramal, permissões e configurações de teclas do usuário; 1.14.24. Deve implementar funcionalidade de códigos de autorização. Esses códigos permitem, por exemplo, que determinados usuários possam fazer chamadas de longa distância a partir de ramais com classe de restrição apenas para chamadas locais. Os códigos de restrição são compreendidos por softwares de tarifação, para possibilitar alocação de custos apropriada (tais softwares devem associar o código de restrição utilizado ao ramal do usuário do código), o sistema deve permitir um código diferente para cada usuário do sistema; 1.14.25. Deve possibilitar a funcionalidade de Call Back, permitindo aos usuários internos que fazem ligações para ramais que estão ocupados ou que não são atendidos, receberem uma chamada de retorno quando a estação chamada se torna disponível. Quando um usuário ativar o retorno automático, o sistema deverá monitorar o telefone chamado e quando o telefone ficar disponível para receber uma chamada, o sistema deverá originar uma rechamada automaticamente; 1.14.26. O ramal do usuário que originou a chamada deve receber um ring informando que o ramal de destino foi liberado. Se o usuário de origem retirar o fone do gancho, uma ligação para o ramal que foi liberado (destinatário) deve ser realizada de forma automática; 1.14.27. Deve prover o recurso que permita a configuração de multi-linhas independentes, permitindo assim que um mesmo telefone tenha 3 (três) linhas; 1.14.28. Deverá permitir retenção automática de chamadas possibilitando o usuário selecionar um botão para acesso a uma nova linha, colocando automaticamente a chamada ativa em espera. O usuário deve ter a opção de colocar em espera e atender uma chamada secundária ou atender a chamada secundária, finalizando a chamada primária; 1.14.29. Deve prover o redirecionamento automático de chamadas, que atenderem critérios específicos, para posições de atendimento alternativas em uma rota de cobertura. Rotas de cobertura poderão ser configuradas para serem aplicadas para todas as chamadas, chamadas 26 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL internas ou externas, ou para dias da semana específicos, ou para uma hora específica do dia. Diferentes rotas de cobertura deverão ser administradas com base na origem de chamadas recebidas, tipo da chamada e tempo da chamada; 1.14.30. Permitir a customização dos bilhetes a fim de enviar informações adicionais ao sistema de tarifação, como por exemplo, a classificar as chamadas entre pessoal e a serviço. Caso o equipamento não permita a customização deverá ser fornecido bilhetador com capacidade para customizar todos os bilhetes gerados pela plataforma; 1.14.31. Deve implementar a funcionalidade de cadeado eletrônico, que deve permitir a ativação ou desativação do ramal de usuário para efeito de realização de chamadas um nível acima ou um nível abaixo do que está pré-programado, por meio de senha; 1.14.32. Deve implementar a funcionalidade de mobilidade de seus usuários, mediante a digitação de senha, habilitando todas as funcionalidades de seu ramal de origem, em qualquer outro ponto do Sistema proposto, sendo sempre bilhetado pelo seu código de origem, e não ao ramal físico onde foi realizada a ligação; 1.14.33. Permitir toques diferenciados para chamadas internas e externas; 1.14.34. Suportar a supressão de silêncio; 1.14.35. Permitir que a agenda de nomes dos usuários de ramais possa ser visualizada no display dos aparelhos de telefone IP; 1.14.36. Permitir configuração para que, no caso de uma chamada para um ramal ocupado, a mesma possa ser redirecionada para outro ramal; 1.14.37. Permitir configuração para que todas as chamadas para um determinado ramal sejam redirecionadas para outro ramal ou para o sistema de mensagens; 1.14.38. Permitir o recurso de captura de chamadas, possibilitando um usuário atender a partir de seu ramal ligações destinadas a outro usuário; a) Deve ser possível a ativação desse recurso via botão no aparelho ou via discagem de um código. A ativação dessa facilidade deve ser realizada por um administrador do sistema, não permitindo que um usuário sem autorização possa configurar essa facilidade, evitando acessos indevidos às ligações; b) Permitir a captura de chamadas abrangente, possibilitando dessa forma que usuários de um determinado grupo de captura possam capturar chamadas de outro grupo; 1.15. A ativação dessa facilidade deve ser realizada por um administrador do sistema, não permitindo que um usuário sem autorização possa configurar essa facilidade, evitando acessos indevidos às ligações; 1.15.1. Permitir que usuários que não pertençam a um determinado grupo de captura possam capturar chamadas de telefones específicos, mesmo que seja de outro grupo; 1.15.2. Deve ser possível à ativação desse recurso via botão no aparelho ou via discagem de um código; 1.15.3. A ativação dessa facilidade deve ser realizada por um administrador do sistema, não 27 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL permitindo que um usuário sem autorização possa configurar essa facilidade, evitando acessos indevidos às ligações. 1.15.4. Deve permitir o atendimento alternado de duas ou mais ligações. 1.15.5. Possibilitar estacionamento de chamadas, ou seja, as chamadas podem ser estacionadas (colocadas em espera), recebendo uma mensagem institucional ou música até o momento em que for recuperada. A recuperação da chamada poderá ser realizada através de qualquer outro telefone ativo no sistema. Deve ser possível à ativação desse recurso via botão no aparelho ou via discagem de um código. 1.15.6. Deve prover a funcionalidade música em espera ou mensagem institucional, nas seguintes situações: a) Quando uma chamada é colocada em espera; b) Quando uma chamada é transferida; c) Quando uma chamada é estacionada; d) Quando uma chamada estiver em uma fila de espera; 1.15.7. Deve possibilitar a transferência de chamadas anunciada, ou seja, redirecionamento de chamada para outro usuário, permitindo que o chamador seja anunciado. 1.15.8. Deve possibilitar a transferência de chamadas direta, ou seja, redirecionamento de chamada para outro usuário sem anúncio do chamador. 1.15.9. Deve prover a funcionalidade de retomada de transferência, possibilitando que uma chamada transferida sem atendimento retorne para o usuário que a transferiu. 1.15.10. Deve prover a funcionalidade de transferência de uma chamada ativa para o correio de voz através do pressionamento de um botão no aparelho telefônico. Esse recurso será utilizado pelas telefonistas, as quais atendem chamadas de outros ramais, possibilitando ao chamador deixar recados na caixa postal do destinatário. 1.15.11. Deve possibilitar a função de siga-me, com possibilidade de programação e restrição ao uso somente de números internos e/ou externos; 1.15.12. Deve implementar bloqueio de chamada a cobrar por classe de usuário do sistema; 1.15.13. Deve possibilitar a identificação do chamador; 1.16. Todos os telefones SIP devem possuir o recurso de Identificação de chamadas ou Caller ID. Essa funcionalidade será utilizada para interpretar as informações do originador de uma chamada que é sinalizada através de troncos E1 ou SIP. O número do telefone de origem e o nome de origem (caso existente) devem ser exibidos na tela do aparelho SIP. O nome e o número do originador da chamada também devem ser exibidos nas chamadas internas (entre ramais). 1.16.1. Deve prover a funcionalidade "desvio de chamadas", possibilitando o redirecionamento de qualquer chamada recebida para outro destinatário; 1.17. O sistema deve permitir desviar todas as chamadas, quando o ramal estiver ocupado ou em caso de não atendimento; 28 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 1.17.1. O usuário poderá habilitar ou desabilitar o desvio de chamadas através do aparelho telefônico e o sistema deve sinalizar de forma visual e sonora. 1.17.2. Deve permitir que usuários direcionem temporariamente todas as chamadas entrantes para seu ramal, independente de outras configurações de rota de cobertura existentes. Deve ser possível a configuração de um botão no aparelho para utilização desse recurso, permitindo o redirecionamento das chamadas do próprio aparelho do usuário ou o redirecionamento de chamadas de outro ramal (como por exemplo, de um chefe); 1.17.3. Deve prover a facilidade de não perturbe. 1.17.4. Deve permitir a facilidade de áudio conferência para os usuários. 1.17.5. Deve possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência sem que a mesma seja terminada. 1.17.6. Para efeito de dimensionamento do sistema de áudio conferência, deve ser fornecido hardware e software necessários para no mínimo 150 salas de áudio conferência com, no mínimo, 6 participantes em cada sala; 1.17.7. Deve possibilitar que conferências do tipo Adhoc e meet me sejam utilizadas no sistema. Quando a conferência for do tipo meet me, o sistema deve possibilitar a criação de um número para a sala de conferência, bem como senha para os usuários acessarem a sala de áudio conferência; 1.17.8. Deve permitir a programação de ramais em grupo, operando sob busca automática, de forma que possam ser chamados através de um único número chave; 1.17.9. Deve permitir função de paging ou intercom, ou seja, um usuário do sistema pode ativar o viva-voz de um telefone ou grupo de telefones do sistema para envio de mensagens ou notificações via voz; 1.17.10. O sistema deve permitir que chamadas retidas por um determinado ramal possam ser reencaminhadas para esse mesmo ramal após um período de espera pré-definido; 1.17.11. Para efeito de configuração de perfis de usuário, bem como as categorias de restrição do uso da telefonia, o sistema deve possibilitar as seguintes classes: a) Irrestrito: podendo originar quaisquer chamadas sem nenhuma restrição; b) Restrito para a rede pública: não poderão originar chamadas para a rede pública (local); c) Restrito para tráfego DDI e DDD: não poderão originar chamadas de longa distância nacionais ou internacionais; d) Restrito para tráfego DDD não poderão originar chamadas de longa distância nacionais para interurbano; e) Restrito para tráfego DDI: não poderão originar chamadas internacionais; f) Restrito para ligação a telefones celulares. 1.17.12. Deve ser permitida restrição distinta entre as categorias DDD e DDI, assim como criação personalizável de categorias definidas pelo usuário; 1.17.13. Deve ser possível o bloqueio de números indesejados, independente de categorias 29 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL de ramais, como 0900, 0300, etc.; 1.17.14. Deve possuir a sinalização de chamada em espera; 1.17.15. Deve prover a facilidade de chamada automática (Hotline), possibilitando a configuração de um telefone de emergência. Esse telefone de emergência poderá ser configurado para realizar chamadas para números pré-definidos de forma automática, bastando retirar o monofone do gancho; 1.17.16. Implementar funcionalidade de chefe e secretária que permita que chamadas destinadas a um ramal primário toquem e sejam atendidas em um ramal secundário; 1.17.17. Permitir que o usuário acesse o histórico de chamadas realizadas, recebidas e não atendidas. O histórico de chamadas deve ser visualizado no aparelho telefônico, permitindo a navegação entre no mínimo 10 registros de cada tipo de chamada (realizadas, recebidos e não atendidas) armazenada; 1.17.18. Permitir que o usuário configure números de discagem abreviada particulares em seu aparelho; 1.17.19. O sistema deve permitir o backup automático da lista de contatos dos usuários e de suas atualizações. A lista atualizada de contatos do usuário deve ser carregada toda vez que o mesmo se autenticar em um telefone com o seu ramal; 1.17.20. Permitir que o usuário visualize no display de seu aparelho os números abreviados do sistema e pessoais disponíveis; 1.17.21. A linguagem do display dos telefones deve ser em português; 1.18. Permitir o registro dos aparelhos SIP por meio de DHCP; 1.19. Permitir o diagnóstico interno dos módulos; 1.20. Permitir visualização do status do dispositivo, sistema de alarmes e assistência para isolamento de problemas; 1.21. Contemplar um SBC (Session Border Controler) para permitir no mínimo 100 (cem) usuários de forma simultânea à rede de telefonia IP via internet de modo seguro (criptografado), aceitando conexões de terminais IPs externos à rede interna do Tribunal. 1.21.1. O equipamento Session Border Controller (SBC) deverá ser do mesmo fabricante do sistema de telefonia ou homologado pelo fabricante para uso com seu sistema. 1.22. A solução deve possuir a facilidade de música em espera para todos os ramais da solução; 1.23. A solução deve possuir no mínimo 60 canais para a implementação de anúncios diversos e construção de menu de auto-atendimento com opções para direcionamento das chamadas a determinado departamento de acordo com a opção selecionada pelo chamador, podendo ser atendido pelo gateway; ITEM 2: COMUNICAÇÕES UNIFICADAS 2.1. Deve ser do mesmo fabricante do item Sistema de Telefonia IP para perfeita interoperabilidade e gerência; 2.2. A solução deve ser baseada em software e utilizar servidor de mercado não proprietário e, 30 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL portanto, não poderá ser baseada em appliance; 2.3. A solução deve suportar virtualização em Vmware 5.5 ou superior; 2.4. Deve ser fornecida solução de comunicação unificada que contemple sistema de correio de voz integrado ao correio eletrônico do Tribunal (postfix), mensagem instantânea (xmpp), presença e softphone com capacidade de efetuar chamadas de voz e vídeo; 2.5. Deverão ser fornecidos softwares de Comunicação Unificada para estações de trabalho de todos os usuários IP, com as seguintes características: 2.5.1. Utilizar no login as mesmas credenciais - usuários e senhas - usadas pelos usuários na autenticação dos telefones IP ou senha do usuário contida no LDAP; 2.5.2. Autenticação através de conexão segura com o servidor, ou seja, tem que ser criptografada; 2.5.3. Efetuar chamadas de áudio e vídeo para os contatos cadastrados; 2.5.4. Possuir softphone integrado com sinalização e mídia criptografado para as chamadas de voz e vídeo; 2.5.5. Informar acerca do estado de múltiplos dispositivos: telefones IPs, softphones e software cliente de comunicações unificadas de tal modo a indicar a disponibilidade dos usuários (por ícones, imagens ou cores), como por exemplo: OCUPADO, INATIVO, REUNIÃO ou DISPONIVEL; 2.5.6. Ao receber uma chamada, o sistema possa direcioná-la ao dispositivo, ou lista de dispositivos escolhida pelo usuário, de acordo com a programação; 2.5.7. Ao verificar a indisponibilidade ou demora no atendimento pelo primeiro dispositivo da lista de dispositivos do usuário, redirecionar a chamada para o segundo dispositivo da lista e assim sucessivamente, até o atendimento do usuário ou desvio para a caixa de mensagens; 2.5.8. Suportar a facilidade de número único para realizar e receber chamadas, fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário; 2.5.9. Permitir que o criador da conferência tenha o controle de adicionar ou retirar usuários, encerrar a conferência e/ou transferi-la para outro usuário; 2.5.10. Permitir que o usuário cadastre dispositivos/telefones de contato; 2.5.11. Permitir o envio de mensagens instantâneas e indicação de presença entre domínios distintos; 2.5.12. Permitir a integração com servidor de e-mail (Microsoft Exchange, IBM Lotus Domino ou Postfix) para armazenamento unificado de mensagens de voz ou e-mail; 2.5.13. Suportar a criação de salas de conferência com acesso controlado por senha (PIN); 2.6. Deve ser entregue solução de correio de voz com caixa postal independente para cada ramal IP do sistema com as seguintes características: 2.6.1. Deve permitir a associação de uma caixa postal a qualquer licença de usuário do sistema de telefonia IP; 31 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 2.6.2. Permitir a definição da quantidade mínima de 06 (seis) dígitos para a senha de acesso a caixa postal; 2.6.3. indicar visualmente nos telefones IP de mensagem existente na caixa postal (MWI); 2.6.4. Atendimento de chamadas: deve efetuar o atendimento das chamadas direcionadas a um ramal em caso de não atendimento e em caso do usuário ter programado o desvio incondicional de chamadas para o correio de voz; 2.6.5. Possuir a facilidade de autoatendimento com múltiplas saudações personalizadas que possa rotear a ligação de acordo com a opção digitada; 2.6.6. Permitir que o usuário grave suas saudações a partir do telefone; 2.6.7. Implementar uma caixa postal de fax individualizada para cada usuário do correio de voz possibilitando o recebimento de fax em seu ramal e o encaminhamento do documento recebido de forma digitalizada para a conta de correio eletrônico do usuário; 2.6.8. Suportar formato TIFF para tratamento de fax; 2.6.9. Suportar os protocolos IMAP4 e SMTP para integração com sistema de correio eletrônico existente para envio do fax e das mensagens do correio de voz para a conta de correio eletrônico do usuário; 2.6.10. Permitir o usuário salvar, deletar, responder e encaminhar as mensagens de voz através de seu telefone; 2.6.11. Permitir que o usuário possa gravar uma mensagem de voz a partir de um computador ou telefone IP e enviá-la a um ou mais usuários do correio de voz; 2.6.12. Possuir gerenciamento via interface Web; ITEM 3: GATEWAY DE COMUNICAÇÃO PARA O STM 3.1. Deve ter destinação exclusiva. Não serão aceitos equipamentos que utilizem módulos baseados em placas de terceiros ou do tipo PC, ou seja, baseados em arquitetura x86. Não serão aceitas soluções plataforma PC adaptada; 3.2. Possuir homologação da ANATEL; 3.3. Possuir mecanismo de controle de admissão de chamadas dinâmico (CAC), permitindo gerenciar a quantidade de chamadas simultâneas via rede wan; 3.4. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de tronco E1 para conexão com a rede pública de telefonia; 3.5. As interfaces de conexão E1 para tráfego de voz devem suportar no mínimo os protocolos ISDN, QSIG e R2MFC; 3.6. Implementar cancelamento de eco; 3.7. Implementar no mínimo os seguintes CODECS de áudio: G.711 e G.729; 3.8. Suportar VLAN de acordo com padrão 802.1Q; 3.9. Possuir pelo menos duas interfaces 10/100/1000 com conector RJ45; 32 de rede LAN através de porta ethernet PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 3.10. Suportar resolução de endereços através de DNS; 3.11. Suportar padrão IPv6; 3.12. Implementar comunicação segura através de protocolo de sinalização TLS ou IPSec e protocolo de media SRTP; 3.13. Possuir mecanismos de proteção contra ataques tipo DoS (Denial of Service) e gerar notificações via SNMP quando estes ataques forem identificados; 3.14. Possuir 1 (uma) porta específica para gerência do gateway; 3.15. Possuir interface de gerência do tipo WEB, além de permitir o acesso através de Command Line Interface (CLI); 3.16. A configuração deve ser armazenada em memória tipo não volátil; 3.17. Implementar mecanismo autenticação que permita definir os privilégios de acesso ao gateway; 3.18. Implementar mecanismo de autenticação via RADIUS; 3.19. Implementar mecanismo de acesso seguro do tipo SSH; 3.20. Implementar mecanismos de monitoramento do tipo SNMPv2; 3.21. Possuir log de eventos; 3.22. Permitir a atualização de firmware através de serviços FTP ou TFTP; 3.23. Permitir que os serviços FTP ou TFTP, possam realizar o backup das configurações, bem como restaurar as mesmas no equipamento; 3.24. Ser fornecido em gabinete padrão para montagem em rack de 19" (dezenove polegadas); 3.25. Possuir fonte (interna ou externa) redundante do tipo hot swappable que opere com tensões de 100 - 240 VAC e frequência de 60Hz; Caso o fabricante não tenha redundância de fontes no equipamento, será admitido o fornecimento de um gateway redundante, desde que, na ocorrência de falhas de um dos gateways, o sistema não permita perda nos troncos de entrada do tipo E1. ITEM 4: GATEWAY DE COMUNICAÇÃO PARA AS AUDITORIAS DA JMU 4.1. Para as unidades descentralizadas deve ser fornecido gateway de comunicação remoto, com capacidade de manter a localidade em funcionamento caso a mesma perca comunicação com a unidade de controle instalada na sede; 4.2. Os gateways deverão ter destinação exclusiva. Não serão aceitos equipamentos que utilizem módulos baseados em placas de terceiros ou do tipo PC, ou seja, baseados em arquitetura x86. Não serão aceitas soluções plataforma PC adaptada; 4.3. Possuir homologação da ANATEL; 4.4. No caso de indisponibilidade do servidor central, o gateway de comunicação remoto deve assumir modo de sobrevivência local, automática e transparentemente, sendo responsável pelo processamento de chamadas; 4.5. O gateway deve assumir o modo de sobrevivência e retornar ao modo normal de funcionamento centralizado de forma automática, sem necessidade de intervenção humana; 4.6. Todas as configurações efetuadas no servidor, como por exemplo, a habilitação de um novo 33 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ramal no sistema deve ser propagada de forma automática para os gateways remotos, a fim de garantir a transparência no funcionamento da solução para os usuários; 4.7. Para o caso de ocorrer falha na WAN, o gateway automaticamente deve conseguir direcionar as chamadas para outra rota IP alternativa ou em último caso para a PSTN fazendo a manipulação de dígitos necessária, permitindo que o usuário continue discando ramal - ramal; 4.8. Possuir mecanismo de controle de admissão de chamadas dinâmico (CAC), permitindo limitar a quantidade de chamadas simultâneas via rede wan; 4.9. Dispor do recurso de sobrevivência local para no mínimo 50 usuários, mantendo no mínimo as seguintes funcionalidades de telefonia em caso de indisponibilidade da rede WAN: bina, desvio, consulta, transferência, conferência, anúncios e tarifação; 4.10. Deve possuir inicialmente 8 (oito) interfaces de FXO para conexão com a rede pública de telefonia; 4.11. Implementar cancelamento de eco; 4.12. Implementar no mínimo os seguintes CODECS de áudio: G.711 e G.729; 4.13. Suportar VLAN de acordo com padrão 802.1Q; 4.14. Possuir a facilidade de música em espera e proporcionar no mínimo 4 canais para a implementação de anúncios diversos e construção de menu de auto-atendimento com opções para direcionamento das chamadas a determinado departamento de acordo com a opção selecionada pelo chamador; 4.15. Possuir pelo menos duas interfaces de rede LAN através de porta ethernet 10/100 com conector RJ45; 4.16. Suportar resolução de endereços através de DNS; 4.17. Suportar padrão Ipv6; 4.18. Implementar comunicação segura através de protocolo de sinalização TLS ou IPSec e protocolo de media SRTP; 4.19. Possuir mecanismos de proteção contra ataques tipo DoS (Denial of Service) e gerar notificações via SNMP quando estes ataques forem identificados; 4.20. Possuir 1 (uma) porta específica para gerência do gateway; 4.21. Possuir interface de gerência do tipo WEB, além de permitir o acesso através de Command Line Interface (CLI); 4.22. A configuração deve ser armazenada em memória tipo não volátil; 4.23. Implementar mecanismo autenticação que permita definir os privilégios de acesso ao gateway; 4.24. Implementar mecanismo de autenticação via RADIUS; 4.25. Implementar mecanismo de acesso seguro do tipo SSH; 4.26. Implementar mecanismos de monitoramento do tipo SNMPv2; 4.27. Possuir log de eventos; 4.28. Permitir a atualização de firmware através de serviços FTP ou TFTP; 4.29. Através dos serviços FTP ou TFTP, deve ser possível realizar o backup das 34 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL configurações, bem como restaurar as mesmas no equipamento; 4.30. Ser instalado em rack de 19" (dezenove polegadas); 4.31. Possuir fonte que opere com tensões de 100 - 240 VAC e frequência de 60Hz; 4.32. Operar sobre as seguintes condições climáticas: Temperatura operacional variando de 5oC a 40ºC e umidade relativa variando de 10% a 90%. ITEM 5: TELEFONE IP BÁSICO Nota: Não é exigido o fornecimento de fontes de alimentação para os Telefones; 5.1.1. Deverá ter como cor predominante preto ou grafite; 5.1.2. Implementar todas as facilidades do sistema de telefonia IP descritas nesta solução; 5.1.3. Estar devidamente homologado na ANATEL; 5.1.4. Ser do mesmo fabricante do item Sistema de Telefonia IP para perfeita interoperabilidade e gerência; 5.1.5. Implementar protocolo SIP, segundo RFC3261; 5.1.6. Possuir no mínimo 6 (seis) linhas contendo no mínimo 8000 píxels em sua área útil; 5.1.7. O display deverá permitir que o usuário possa visualizar a tela sem a necessidade de debruçar sobre o aparelho, para tal, ou o aparelho, ou o display, deverá ficar inclinado, no mínimo, em um ângulo entre 55 a 85 graus, estando ele sobre uma mesa; 5.1.8. Possuir 6 (seis) teclas programáveis com LED associado (ou sinalização na tela), para serem utilizadas como acesso a linha, discagem rápida e demais funções de telefonia; 5.1.9. Prover á funcionalidade de rediscagem, possibilitando a discagem através de um botão específico para o último número discado ou através de uma lista das últimas chamadas realizadas. Deve ser possível também desativar essa funcionalidade quando desejado; 5.1.10. Possuir teclas fixas para pelo menos as seguintes funções: Viva-voz, Mute, Volume Up, Volume Down, menu, acesso ao correio de voz e histórico de chamadas; 5.1.11. Possuir viva-voz full duplex; 5.1.12. Possuir sinalização de mensagem em espera (WMI); 5.1.13. Permitir conexão de monofone ou fone de ouvido do tipo headset; 5.1.14. Possuir 2 (duas) interfaces de rede 10/100/1000 Mbps com suporte a 802.3af (PoE), dispensando o uso de fonte de alimentação; 5.1.15. Implementar os CODECs G.711, G.722 e G.729A/B para áudio; 5.1.16. Implementar mecanismo de autenticação via protocolo 802.1x utilizando EAP-TLS ou MD5; 5.1.17. Implementar protocolo 802.1Q; 5.1.18. Implementar método de qualidade de serviço do tipo Diffserv; 5.1.19. Implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz; 5.1.20. Possuir indicação visual na tela do telefone quando o mesmo estiver fazendo uso da criptografada de voz; 5.1.21. Possuir interface de configuração local diretamente pelo teclado do telefone; 5.1.22. Permitir a configuração estática e automática via DHCP de seu endereço IP, máscara, 35 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL default gateway e endereço do servidor de voz IP; 5.1.23. Permitir sua configuração pela interface do sistema de telefonia IP, garantindo a aplicação de modelos de configuração a vários aparelhos simultaneamente; 5.1.24. Obter seu firmware e configurações por download automático, diretamente do sistema de telefonia IP; 5.1.25. Deverá ser provisionado automaticamente através de sistema centralizado; 5.1.26. Obter via DHCP as informações referentes ao servidor de provisionamento; 5.1.27. Permitir a navegação pelo histórico de chamadas perdidas, atendidas e realizadas diretamente pelo display, no mínimo as 10 últimas de cada tipo; 5.1.28. Suportar modulo de expansão de teclas. ITEM 6: INTERFACE DE GERENCIAMENTO 6.1. Deve ser fornecido juntamente com a infraestrutura de telefonia, um sistema de gerência; 6.2. Deve ser do mesmo fabricante do item Sistema de Telefonia IP para perfeita interoperabilidade e gerência; 6.3. A solução deve ser baseada em software e utilizar servidor de mercado não proprietário e, portanto, não poderá ser baseada em appliance; 6.4. A solução deve suportar ser virtualizada em Vmware ou superior; 6.5. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deve ser protegido por um registro (login) com senha; 6.6. A interface de gerenciamento dedicada deve permitir: criar, alterar, pesquisar, configurar e excluir ramais e telefones, individualmente e em lote; 6.7. Deve implementar e permitir a configuração dos endereços IP permitidos ao sistema de gerenciamento SNMP; 6.8. Implementar interface de administração através do protocolo HTTPS Permitindo sua configuração por browser web padrão; 6.9. Permitir configurar tradução de números e manipulação de dígitos diretamente da interface de administração. O sistema deve permitir a manipulação de dígitos antes e depois do processamento da rota: 6.9.1. Configurar free-seating, individualmente e em lote; 6.9.2. Pesquisar e configurar usuários; 6.9.3. Utilizar templates definidos para criação de usuários; 6.9.4. Criar, alterar, excluir, pesquisar e popular grupos de captura de chamadas; 6.9.5. Visualizar o estado dos telefones e usuários, individualmente e em lote; 6.9.6. Configurar controle de banda entre regiões, de forma que excedida a banda pré- definidas demais chamadas não deverão ser completadas (CAC); 6.9.7. Configurar codecs utilizados em chamadas de áudio dentro de uma mesma região e entre regiões; 6.9.8. Definir classes de restrição; 36 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 6.10. 6.9.9. Criar grupos de usuários e a inserir usuários nesses; 6.9.10. Visualizar em tempo real: 6.9.11. Utilização dos troncos/Interfaces E1; 6.9.12. Dispositivos de Usuários e linhas registrados/ativos. A interface de administração deve implementar temporização de forma a que após intervalo de tempo configurável de inatividade, a sessão seja automaticamente terminada; 6.11. Possuir ferramenta para criação de perfis de operação da interface de administração que permita fornecer/restringir acesso às funções do servidor de voz IP; 6.12. Permitir a configuração das facilidades permitidas para os ramais como, por exemplo, desvio de chamadas, captura de chamadas etc.; 6.13. Permitir a configuração de modelos de configuração de telefones, que possam ser associados a telefones individuais, de forma a evitar que características globais como tipo de ring, IP's do sistema, mapeamento de botões, classe de serviço tenham que ser configuradas telefone a telefone; 6.14. Permitir a criação de um conjunto de ramais em lote; 6.15. Permitir a importação de arquivos texto do tipo CSV (comma separeted value) para adição de usuários em lote; 6.16. Permitir a visualização pela interface de administração dos usuários registrados e permitir que o administrador force o logout de usuários; 6.17. O usuário deve possuir acesso à interface de administração com acesso restrito, para configuração e visualização de informações relativas à sua conta: mapeamento de botões de discagem rápida e telefones registrados em sua conta; 6.18. Permitir realização de backup das configurações de usuários e ramais; ITEM 7: SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM 7.1. Suportar tarifação de todos os ramais instalados na JMU; 7.2. Ser compatível com os gateways deste edital; 7.3. Contas somente podem ser controladas por usuários autorizados; 7.4. O sistema de tarifação deverá operar em sistema operacional Windows 2003 server ou superior e/ ou Linux, a ser virtualizado no hardware oferecido junto com a solução; 7.5. O sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem deve armazenar suas informações em banco de dados relacional, que deve vir licenciado para toda a solução de bilhetagem e tarifação; 7.6. Permitir 10 acessos simultâneos via Web, a partir de qualquer ponto da rede, às consultas de gráficos e relatórios via browser; 7.7. Não poderá haver custo adicional por licença de usuário e/ou processador, para acessos de consulta às informações fornecidas pelo sistema; 7.8. Permitir a associação do usuário a um ou mais ramais e/ou uma ou mais senhas; 7.9. Permitir a criação de perfis diferenciados de acesso, com permissões por usuário; 7.10. Re-tarifação automática: a re-tarifação deve ser automática e imediata, ou seja, recalculada 37 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL imediatamente a partir do momento em que uma alteração diretamente relacionada com o custo da ligação ocorra; 7.11. Relatórios via Intranet: o Sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem deve possibilitar o acesso a qualquer informação via browser; 7.12. Os relatórios deverão ser gerados nos formatos XLS, RTF, e PDF; 7.13. Permitir o agendamento de emissão de relatórios periódicos, exportação dos dados das ligações, fechamento da tarifação, ou seja, no momento definido o próprio sistema se incumbirá de executar a atividade previamente agendada; 7.14. Possuir uma rotina interna de backup automática, cuja periodicidade pode ser programada; 7.15. Controlar o histórico de utilização de cada ramal por usuário; 7.16. Efetuar a coleta dos bilhetes gerados pelo IPBX e/ou equipamentos IP e os tarifar e processar de forma centralizada; 7.17. Possuir um recurso de Controle de Gastos onde poderão ser definidos valores de gastos por usuário e/ou departamentos e o sistema deve enviar notificações periódicas indicando se o usuário está dentro ou fora de um determinado limite, seja essa notificação por uma porcentagem de consumo ou por uma tendência de consumo; 7.18. Exportar arquivo, em formato texto, para integração com outros softwares; 7.19. Possuir um recurso que permita a monitoração do andamento do sistema. Esta janela deve alertar o usuário de eventuais falhas em alguma aplicação ou serviço da solução. Paralelamente, a solução de gerenciamento de falhas deve enviar alertas por e-mail ou visuais para os responsáveis, por cada evento defeituoso. O próprio recurso de monitoramento deve tentar restabelecer os serviços que caírem; 7.20. A coleta dos bilhetes deve ser efetuada através da rede, de forma automática, com a geração de alarmes quando da falha na coleta dos bilhetes, com envio de mensagem eletrônica; 7.21. Possuir, no mínimo, os seguintes relatórios: Relatórios flexíveis e personalizáveis, com informações de identificação de usuários, ramais (origem e destino), tempo e data de cada chamada, centro de custo, Grupos de Usuários, custo da ligação e relatórios de tráfego (tráfego de entrada ou de saída, tráfego de por rota ou por ramal; 7.22. Permitir a observação de dados de tráfego, de tal forma que possibilite a medição e registros diários, relatório de tráfego na Hora e Dia de Maior Movimento, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação de troncos e ramais, duração de chamadas e avaliação do nível de serviço em períodos pré-determinados; 7.23. Permitir o rateio do valor da conta Telefônica de forma automática, separando o mesmo por operadora; 7.24. Permitir a geração de Gráficos comparativos entre os centros de custo da empresa, mostrando a evolução dos últimos 12 meses: 7.24.1. A evolução deve ser apresentada por: Custo das ligações, Quantidade de ligações e Duração das ligações e também Usuário por Plano de Serviço e Centro de Custo por Planos de Serviço. 38 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7.25. Permitir o envio dos relatórios de custo para cada usuário cadastrado no sistema ou gestor do centro de custo; 7.26. Implementar o protocolo SMTP para envio de e-mails com os diversos relatórios gerados pelo sistema, sejam periódicos ou manuais; 7.27. Possuir recurso para permitir que o próprio usuário valide as ligações particulares via Web Browser e que as mesmas sejam cadastradas automaticamente no banco de dados; 7.28. Possuir ferramenta para criação de novos relatórios sem onerar a contratante; 7.29. Possuir tabela de tarifas flexível e configurável; 7.30. Utilizar uma arquitetura de coletores descentralizados para garantir que nenhum dado de tarifação seja perdido em caso de queda total ou parcial dos sistemas; 7.31. Suportar distintos fusos horários; 7.32. Permitir tarifas especiais para ligações 0300, 0900 ou outras baseadas em determinados números ou padrões de discagem. ITEM 8: IMPLANTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VOIP 8.1. Projeto Executivo 8.1.1. A empresa vencedora deverá entregar o Plano Executivo no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, contendo informações detalhadas da solução fornecida, bem como, todas as fases do projeto (planejamento, instalação, configurações, paradas de produção e testes); 8.2. Implantação da solução no STM: 8.2.1. Os serviços pertinentes à implantação incluem: instalação, testes, ativação, documentação e orientação técnica aos usuários do sistema; 8.2.2. Neste processo será definido, em conjunto com o Tribunal e a Contratada, a forma de consolidação das informações definição do processo de implantação/integração da solução adquirida com a solução existente, e conclusão do escopo de programações e integrações que deverão ser implementados; 8.2.3. Os recursos da solução deverão ser configurados pela Contratada, conforme as orientações e informações fornecidas pelo Tribunal durante a implantação; 8.2.4. Durante a fase de implantação dos serviços, a Contratada deverá alocar um Gerente de Projetos que ficará responsável por planejar, coordenar a equipe de técnicos da Contratada e implantar os serviços nas unidades, sendo também o ponto focal (preposto) do contato da Contratada com o Tribunal, durante o período de implantação da Solução de Comunicação; 8.2.5. Deverá ser gerado um caderno de parâmetros que detalha os requisitos e as características técnicas da solução para o seu adequado funcionamento no ambiente do Tribunal atendendo às necessidades previamente identificadas. Este caderno deverá conter os parâmetros de configuração dos atualmente no Tribunal, visando o tráfego VoIP; 39 equipamentos de dados existentes PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.2.6. Para o levantamento dos requisitos a Contratada deverá inspecionar a rede do Tribunal utilizando-se de ferramentas adequadas. A verificação da rede faz-se necessária para evitar pontos de falhas e "gargalos" na rede, provocados pelo tráfego de pacotes de voz; 8.2.7. Quando da data para ativação da solução a Contratada deverá acompanhar no mínimo durante uma semana o comportamento da solução, com a disponibilização de técnicos para atuar na solução de problemas; 8.2.8. A instalação é de responsabilidade da Contratada e compreende a instalação física de todos os equipamentos, inclusive telefones IP, componentes e software, bem como ativação das conexões e interligações lógicas que compõem a solução contratada; 8.2.9. Deverão ser entregues os manuais do usuário e documentos em que constem as especificações dos insumos, suprimentos e/ou materiais a serem utilizados; 8.3. Implantação da solução nas Auditorias da JMU: 8.3.1. As instalações deverão obedecer ao mesmo padrão da capital em todas as unidades das Auditorias, devendo proceder à adequação de acordo com as necessidades de cada unidade; 8.3.2. A instalação é de responsabilidade da Contratada e compreende a instalação física de todos os equipamentos, inclusive telefones IP, componentes e software, bem como ativação das conexões e interligações lógicas que compõem a solução contratada; 8.4. Os equipamentos serão considerados instalados e ativos somente após o perfeito funcionamento, a finalização das orientações à equipe técnica e do ateste técnico por parte da equipe técnica do Tribunal. ITEM 9.1: LICENÇA PADRÃO 9.1.1. Devem ser vitalícias, dispensando a necessidade de renovação futura; 9.1.2. Deve habilitar o ramal IP; 9.1.3. Deverão contemplar as funcionalidades de Comunicações Unificadas especificadas no item 2; 9.1.4. Permitir a autenticação e uso de softphone. ITEM 9.2: LICENÇA PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS 9.2.1. Contemplar todas as funcionalidades da LICENÇA PADRÃO; 9.2.2. Permitir o uso por softphones para os Sistemas Operacionais: 9.2.2.1. Android; 9.2.2.2. IOS; 9.2.2.3. Windows 7; 9.2.3. Cada licença com a funcionalidade de UC deve permitir a agregação de no mínimo 4 terminais IP utilizados pelo mesmo usuário, de forma que no recebimento das chamadas telefônicas a ligação possa tocar no mínimo em três dispositivos simultaneamente, (ex. cliente SIP 40 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL para celular, telefone IP e cliente SIP para desktop) sendo interrompido após o primeiro atendimento; ITEM 10: PATCH CORDS CAT 6 10.1. Patch Cord CAT.6 no tamanho de 1,5m a 2,5m; 10.2. Confeccionado na cor verde; 10.3. Certificado pela Anatel; 10.4. Atender no mínimo as características TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801; 10.5. Possuir "boot" na mesma cor do cabo, ou transparente, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45; 10.6. Embalagem individual; 10.7. Deverá ser montado e testado 100% em fábrica; 10.8. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS BEM/SERVIÇO Contratação Descrição de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e de materiais para solução de telefonia IP 10. a A solução para Prestação de serviço e fornecimento de equipamentos e de materiais para a solução de telefonia IP integrante do parque tecnológico da Diretoria de Tecnologia e Informação – DITIN irá permitir rotinas de serviços com mais facilidades, flexibilidade e agilidade na execução de serviços de criação ou remanejamento de ramais, segurança e ampliação da capacidade da área de telefonia. NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO (art. 18, § 3º, inc. II, letra “i”, da Res. Nº 182) 10.1. A adoção de item único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que todos os produtos a serem fornecidos são componentes de uma única solução de TI, a qual não pode ser desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala, já que a especificidade do objeto demanda um tratamento que inviabiliza o fornecimento por diferentes licitantes. 10.2. A entrega dos itens será parcelada, mas a adjudicação do objeto será apenas a uma empresa. 10.3. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal. 11. ADJUDICAÇÃO (art. 55, inc. II, letra “J”, da Lei nº 8.666/93, e art. 18, § 3º, inc. II, letra “j”, da Res. 182/13-CNJ) A adjudicação da licitação será pelo menor preço global ofertado para a execução do objeto deste Projeto Básico. 41 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 12. LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS Superior Tribunal Militar Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores Cep.: 70.098-900 - Brasília - DF Telefone: 61 - 3313-9292 13. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 13.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Fornecimento emitida pela Equipe de Gestão do Contratante. 13.2. O local de entrega será a Diretoria de Tecnologia da Informação do STM, situada na Praça dos Tribunais Superiores s/n, Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, 7º andar, telefone: (61) 33139422. 13.3. O recebimento provisório dar-se-á no ato da entrega do objeto à Equipe de Gestão do Contrato. 13.4. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e consequente aceitação. 13.5. Caso o produto não corresponda ao exigido, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações do objeto neste Projeto Básico. 14. COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA (art. 18, § 3º, inc. III, letra “a”, item 5, da Res. 182/13-CNJ) Função da Comunicação: Abertura de chamado técnico de execução de serviços. Emissor: Contratante Destinatário: Contratada Forma de Comunicação: e-mail e telefone Periodicidade: Sob demanda 15. APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES (diversas legislações) 15.1. Inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame; 15.2. Elaboração independente de proposta; 15.3. Concordância com as condições estabelecidas no edital e atendimento aos requisitos de habilitação; 15.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas; 15.5. De aptidão ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010, quando couber; 15.6. Ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, 42 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. 15.7. O atestado deverá conter, obrigatoriamente: 15.7.1. Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado; 15.7.2. Endereço completo; 15.7.3. Manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados; 15.7.4. Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais do interesse do pregoeiro. 15.8. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993). 16. SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS O serviço de suporte técnico e garantia deverá: 16.1. Para os itens que compõem o item, exceto para o subitem 10, será exigida qualificação técnica, comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste a informação de fornecimento e instalação de PABX IP e aparelhos telefônicos IP na quantidade mínima de 500 ramais; 17. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. Os materiais/produtos objeto do presente termo serão entregue, a expensas do fornecedor, no almoxarifado e endereçado a Diretoria de Tecnologia da Informação, SAS Praça dos Tribunais Superiores, edifício sede do STM, CEP 70098-900 de 12:00h às 18:30h, em dias úteis; 17.2. O prazo de entrega dos produtos objeto do presente termo, em remessa única, é de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou, em caso de contrato, a partir da sua assinatura; 17.3. Para os itens que compõe o item 1, o cronograma de instalação obedecerá aos seguintes prazos, em dias corridos; 17.4. Primeira etapa, 25 dias após a assinatura do contrato: 17.4.1. Entrega do Projeto Executivo. 17.5. Segunda etapa, 45 dias após a primeira etapa: 17.5.1. Entrega dos equipamentos; 17.6. Terceira etapa, 20 dias após a segunda etapa: 17.6.1. Instalação dos ativos no STM; 17.6.2. Configuração e parametrização do sistema; 17.7. Quarta etapa, 30 dias após a terceira etapa: 17.7.1. Instalação dos equipamentos nas localidades das Auditorias da JMU; 43 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 17.7.2. Ativação e testes 17.8. Ainda para o item 1, após o término da quarta etapa, o Contratante iniciará a homologação, pelo período de até 15 (quinze) dias úteis findados o qual, estando a solução em perfeito funcionamento, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo; 17.9. A avaliação do funcionamento da solução e de compatibilidade com as especificações funcionais será realizada pela equipe técnica do Contratante, com o acompanhamento opcional de técnico(s) da Contratada, e constará das seguintes atividades: 17.9.1. Verificação das instalações atinentes ao PABX IP realizadas pela Contratada, conforme normas técnicas ABNT atinentes á instalações elétricas e rede de telefonia; 17.9.2. Registro/verificação das licenças de software; 17.9.3. Testes de funcionalidades dos aparelhos telefônicos IP; 17.9.4. Testes dos periféricos/componentes/objeto; 17.9.5. Verificação de adequação às especificações técnicas contidas no Anexo I deste Projeto Básico; 17.10. Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei n° 8.666/1993, os produtos (hardware, software e material de consumo) serão recebidos: 17.10.1. Provisoriamente, no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal; 17.10.2. Definitivamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis no caso do item 10, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Projeto Básico; 17.10.3. Definitivamente, quando ocorrer o recebimento definitivo do item 8 do objeto (Serviço de implantação e documentação do sistema de comunicação VoIP), para os demais produtos do item 1. 17.11. Os serviços discriminados no subitem 1.8 serão recebidos: 17.11.1. Provisoriamente, quando da conclusão do serviço; 17.11.2. Definitivamente, após a homologação dos fiscais do contrato; 17.12. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 17.13. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis. 18. PRAZOS E CONDIÇÕES DA GARANTIA TÉCNICA 18.1. No item 1, todos os equipamentos e licenças de software utilizados para o atendimento ao objeto deverão possuir garantia de 36 (trinta e seis meses) e a substituição das peças por outras iguais não deve incidir em ônus financeiro para o Tribunal; 18.2. A garantia para o STM será do tipo on site: 18.2.1. A empresa vencedora deverá oferecer, durante a vigência da garantia, serviços de 44 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL suporte técnico, incluindo manutenção de hardware, na modalidade 5x8 (5 dias da semana e 8 horas por dia), executando-os sempre que acionada pelo Contratante mediante a abertura de chamado técnico; 18.2.2. O início do atendimento técnico deverá acontecer em um prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela Contratada; 18.2.3. Considera-se iniciado o atendimento técnico quando houver o primeiro contato de um técnico habilitado da contratada, pessoalmente ou por telefone, para a solução do problema; 18.2.4. Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: 18.2.5. Severidade 1: problemas que tornem a infraestrutura de rede inoperante; 18.2.6. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas não interrompe o acesso aos dados; 18.2.7. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; 18.2.8. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura. 18.2.9. Concluir, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for o caso; 18.2.10. Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2 18.2.11. Concluir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4; 18.2.12. Entende-se por concluso o reparo total do serviço ou equipamento, voltando ao normal a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; 18.2.13. A prestação de serviços técnicos e garantia ocorrerá nas dependências do STM, podendo também ser feito por conexão remota conforme necessidade; 18.2.14. O contrato de suporte deverá prever a atualização de novas versões de sistema, bem como pacotes de correção, que serão instalados em data e horário a serem definidos pelo Tribunal; 18.2.15. Os serviços de Suporte Técnico somente iniciar-se-ão após a implementação de toda a solução ofertada; 18.2.16. Durante o prazo de garantia, a Contratada deverá consertar ou refazer os serviços que apresentarem defeitos, não sendo permitido transferir sua responsabilidade a terceiros. 18.2.17. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados na solução ofertada. 45 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 18.2.18. O prazo de garantia dos produtos entrará em vigor a partir da emissão do termo de recebimento definitivo; 18.2.19. A Contratada deverá disponibilizar central de atendimento, com número para ligação gratuita, para abertura de chamados de suporte técnico. 19. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 19.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato caberão à Equipe de Gestão do Contrato, que será instituída pelo Diretor-Geral, após a assinatura das partes; 19.2. No momento da assinatura do Contrato, a Contratada indicará um preposto para representá- la, sendo este responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; 19.3. Assinado o contrato, o Diretor-Geral do Contratante instituirá a Equipe de Gestão da Contratação, composta por: 19.3.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais, relacionadas ao processo de gestão do contrato, para coordenar, supervisionar e controlar a execução do contrato, a fim de garantir o atendimento dos objetivos do Contratante; 19.3.2. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Diretoria de Tecnologia da Informação, competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução; 19.3.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área da Diretoria de Tecnologia da Informação, competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução; 19.3.4. Fiscal Administrativo do Contrato, servidor representante da Área Administrativa, competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. 19.4. A existência e a atuação da fiscalização pelo Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do contrato. 20. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 20.1. A Equipe de Planejamento desta contratação é composta pelos servidores Wilson Marques de Souza Filho (Integrante Demandante), Antenor Teixeira da Cruz Júnior (Integrante Técnico) e Josimar Bezerra Cunha (Integrante Administrativo). 20.2. A indicação do Integrante Administrativo consta do Documento de Oficialização da Demanda – DOD, de acordo com o inc. III, do § 5º, do art. 12, da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. 20.3. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Senhor Diretor-Geral, em conformidade com o inc. IV, do § 7º, do art. 12, da mesma Resolução. 46 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 21. EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO A Equipe de Apoio à Contratação é composta pelos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação e tem como finalidade subsidiar a Área de Licitações em suas dúvidas, respostas aos questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das propostas das licitantes (redação dada pelo inc. XI, do art. 2º, da Resolução nº 182/13, do CNJ). 22. VIGÊNCIA DO CONTRATO (art. 55, inc. IV, da Lei nº 8.666/93) 21.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, desde que mantendo as condições vantajosas para a administração até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 21.2. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse na prorrogação do contrato; 21.3. Na ocorrência de prorrogação do contrato, deverá ser elaborada nova Análise de Viabilidade da Contratação, conforme exposto no parágrafo único do inc. V do art. 14, da Resolução nº 182/13, do CNJ. 22. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 55, inc. VII, da Lei nº 8.666/93, e art.18, § 3º, letra “m”, da Resolução nº 182/13, do CNJ) 22.1. Realizar reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato, com a participação dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo do Contrato, do representante da Contratada e demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta incluirá esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; 22.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral das obrigações assumidas; 22.3. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas expostas pela Contratada, mediante a apresentação formal de fatos consistentes à Equipe de Gestão de Contrato, no que couber; 22.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Projeto Básico, sob os aspectos quantitativo e qualitativo; 22.5. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Projeto Básico; 22.6. Conferir os equipamentos reportando ao descrito no Projeto Básico, efetuando o seu atesto na nota fiscal de material quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 22.7. 23. Efetuar o pagamento, de acordo com o item 24 deste Projeto Básico. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 55, inc. VII, da Lei nº 8.666/93, e art.18, § 3º, letra “m”, da Resolução nº 182/13, do CNJ) 47 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 23.1. Efetuar a entrega dos equipamentos conforme solicitação do Contratante; 23.2. Eventual atraso na entrega dos equipamentos deverá ser devidamente justificado, devendo a Equipe de Gestão do Contrato acatar ou não a justificativa; 23.3. O equipamento deverá ser fornecido de acordo com a especificação técnica deste Projeto Básico e proposta apresentada pela licitante; 23.4. Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão às expensas da Contratada; 23.5. Manter, durante a vigência do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação; 23.6. Sujeitar-se à fiscalização da Equipe de Gestão do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes; 23.7. O equipamento será entregue na sede do Superior Tribunal Militar, contendo a indicação da versão, além de manual e catálogos técnicos; 23.8. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo Contratante; 23.9. Substituir, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da solicitação, sem ônus para o Contratante, o que for entregue em desacordo com as características constantes deste Projeto Básico e da respectiva proposta de preço ou não aceito pelo Contratante, ou em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos; 23.10. Comparecer à reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato; momento em que apresentará o preposto da empresa e assinará o termo de compromisso e de manutenção de sigilo; 23.11. O termo de compromisso e de manutenção de sigilo deverá conter declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na JMU, a ser assinado pelo representante legal da Contratada e por todos os empregados da Contratada, que estejam diretamente envolvidos na contratação; 23.12. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a entrega dos equipamentos e o bom andamento das atividades do Contratante; 23.13. Atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo Contratante; 23.14. Fornecer ao Contratante, sempre que solicitadas, as informações relacionadas ao fornecimento dos equipamentos; 23.15. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de seguranças implementadas no ambiente de TI do Contratante; 23.16. Responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionados à entrega dos equipamentos; 23.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação; 23.18. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 48 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 24. PAGAMENTO (art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666/93, e art. 18, inc. III, letra “a”, item 7, da Res. 182/13-CNJ) 24.1. Será(ão) emitida(s) nota(s) de empenho em favor da(s) empresa(s), após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação. 24.2. O pagamento referente ao item 1 obedecerá ao seguinte cronograma, baseado nas etapas definidas no subitem 17.4: 24.2.1. 5% do valor total após a conclusão da 1a etapa; 24.2.2. 15% do valor total após a conclusão da 2a etapa; 24.2.3. 50% do valor total após a conclusão da 3a etapa; 24.2.4. 20% do valor total após a conclusão da 4a etapa; 24.2.5. 10% do valor total após o recebimento definitivo do item. 24.3. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima desse limite, após a conclusão de cada etapa (item 1) e verificação da conformidade com as especificações técnicas item 1, com apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela autoridade competente assim como das respectivas requisições deste Tribunal, ocasião em que serão verificados se a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS(CND), o Certificado de Regularidade do FGTS(CRF), a prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estão atualizados; 24.4. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor do contrato mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento; 24.5. É de 10 dias o prazo para apresentação da correspondente nota fiscal/fatura para atesto da autoridade competente, sob pena de aplicação de penalidade. 24.6. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Superior Tribunal Militar, CNPJ n° 00.497.560.0001/01, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; 24.7. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços; 24.8. A ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 24.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa; 24.9. Os serviços de natureza continuada serão faturados mensalmente. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega da nota no protocolo do STM; 49 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 24.10. As notas fiscais deverão conter o número do contrato, a identificação da Nota de Empenho, e o tipo de serviço prestado, a fim de permitir a correta segregação dos itens na contabilidade do STM; 24.10.1. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para fins de recebimento; 24.10.2. A nota fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de pagamento na sua reapresentação; 24.11. O ato de devolução da nota fiscal pelo CONTRATANTE, conforme exposto no subitem acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, constante deste Projeto Básico; 24.12. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias ou a documentação mencionada no Art. 29 da Lei 8.666/93; 24.13. Qualquer informação sobre notas fiscais ou recibos deverá ser encaminhada à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico, [email protected] ou pelo fax nº (61) 3313-9516; 24.14. Na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 24.15. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições; 24.16. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a legislação tributária vigente; 24.17. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma; 24.18. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste Projeto Básico não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado; 24.19. É vedado â Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: 24.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, 50 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 24.21. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a contratada será intimada a providenciar sua regularização; 24.22. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 25. RESCISÃO CONTRATUAL 25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93: 25.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.2. A rescisão do contrato poderá ser: 25.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93; 25.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; 25.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 26. DESPESA ORÇAMENTÁRIA A despesa ocorrerá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho Modernização Tecnológica e Gestão da Informação - MTGI, Natureza de Despesa e 3.3.90.39, 3.3.90.30, 4.4.90.39 e 4.4.90.52, mediante emissão de nota de empenho. 27. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 27.1. A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 51 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 27.2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. 28. GARANTIA CONTRATUAL 28.1. A Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de penalidade. 28.2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 03 (três) meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo. 28.3. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada. 28.4. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 28.5. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades: 28.5.1. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 29. FUNDAMENTO LEGAL (art. 55, inc. XII, da Lei nº 8.666/93) A elaboração deste Projeto Básico fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 30. ANEXOS Anexo I - DOD - Segurança e VOIP; Anexo II - Análise de Viabilidade da Contratação - Servidor; Anexo III – Sustentação do contrato; Anexo IV – Estratégia para a contratação; Anexo V – Análise de Riscos; Anexo VI – Termo de Compromisso e Sigilo; 52 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL EQ UIPE DE PL ANEJ AM ENT O D A CO NT RAT AÇ ÃO Em cumprimento ao exposto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, a Equipe de Planejamento da Contratação submete os Estudos Preliminares e o Projeto Básico à aprovação do Diretor de Tecnologia da Informação, titular da Área Demandante. Int eg ran t e De ma n d a n t e Int eg ran t e T écni co Int eg ran t e Ad m ini st r at iv o W ils on M ar qu es d e S o us a Fi l ho A nt en or T eix e ir a d a Cr u z J un i or J os im ar B e ze r r a Cu n h a Brasília, _____de __________ de 2015. T IT UL AR D A ÁRE A DEM AND ANT E Aprovo o (s) Estudo(s) Preliminar(es) e o Projeto Básico elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação, por estarem em conformidade com a Resolução nº 182/13, do CNJ. Encaminha-se ao Diretor-Geral para deliberação sobre o prosseguimento ou não da contratação pretendida, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 182/13, do CNJ. IANNE CARVALHO BARROS Diretor de Tecnologia da Informação Brasília, _____de ____________de 2015. 53 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL APR O V AÇ ÃO D A AU T OR I AD AD E M ÁXIM A D A ÁR E A ADM INIST R AT IV A Considerando que o Projeto Básico para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e de materiais para a solução de telefonia IP decorre dos estudos realizados com vistas à Análise de Viabilidade de Contratação, APROVO o documento em apreço, nas estritas disposições apresentadas, em atendimento ao art. 7°, § 2°, inciso I, da Lei 8.666/93. Encaminha-se à Diretoria de Patrimônio e Material para a abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. JOSÉ CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL Brasília, de de 2015. 54 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO II TERMO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO o o A ...................., registrada no CNPJ/MF sob o n ................, com sede na............, telefone n o ......., fax n ......., correio eletrônico......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada o o o por............, portador da Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de o o 17 de julho de 2002, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n o 99/2015 - 4124/15-00.07, compromete-se a prestar garantia e assistência técnica de 36 meses, na modalidade on site, contados do recebimento definitivo do equipamento, pela atestação da respectiva nota fiscal, (ESPECIFICAR O PRODUTO, MARCA, MODELO, FABRICANTE), a fim de garantir que o produto estará livre de defeitos sob as condições normais de utilização, durante o período de garantia acima especificado, na forma do ITEM 17 do edital da licitação (Garantia e Suporte Técnico). É ônus da Contratada a retirada e a devolução do equipamento, na prestação da garantia. Brasília, de de 2015. CONTRATADA (Representante legal) 55 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 99/2015 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ÓRGÃO GERENCIADOR), com sede na Praça dos Tribunais Superiores, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.497.560/0001-01, neste ato representado pelo Diretor-Geral, José Carlos Santos, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nº 99/2015, para registro de preços, publicado no Diário Oficial da União de dd/mm/2015, processo administrativo n° 4124/15-00.07, resolve registrar os preços da NOME DA CONTRATADA (FORNECEDOR BENEFICIÁRIO), o o registrada no CNPJ/MF sob o o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., Dados Bancários: Banco: ........., Agência: ........., Conta Corrente: ......., neste ato representada por .........., portador da o o Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., de acordo com a classificação por ela alcançada, e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às o o normas constantes da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços de telefonia IP, com fornecimento de equipamentos e materiais, de acordo com o Termo de Referência, anexo do edital de Pregão n° 99/2015, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de sua transcrição. 2. DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são as que se seguem: ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. 1 Sistema de telefonia ip 1 2 Comunicações unificadas 1 3 Gateway de comunicação para o STM 2 4 Gateway de comunicação para as auditorias da JMU 10 5 Telefone ip básico 210 6 Interface de gerenciamento 1 7 Sistema de tarifação e bilhetagem 1 8 Implantação e documentação do sistema de comunicação voip Licença padrão 1 9.1 56 1.000 PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.2 Licença para dispositivos móveis 300 10 Patch cords cat 6 210 3. DO CADASTRO DE RESERVA Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos do representante) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO 1 2 3 4 5 4. DA VALIDADE DA ATA A validade desta ata de registro de preços será de doze meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 5. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 5.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. 5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 57 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 6.1.1. a pedido, quando: 6.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 6.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; 6.1.2. por iniciativa do STM, quando: 6.1.2.1. o fornecedor: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços; e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº7.892/13; f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 6.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes; 6.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 6.2. A ata de registro de preços será cancelada automaticamente: 6.2.1. por decurso do prazo de vigência; 6.2.2. quando não restarem fornecedores registrados; 6.2.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se, assim, seu objeto. 58 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no termo de referência, anexo ao edital. 7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Brasília, _____ de ______________ de 2015 JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA 59 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO IV (minuta do contrato) PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Contrato n. o xx/2015 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA, para a prestação de serviços de telefonia IP, com fornecimento de licenças de software, de acordo com o o Processo n. 4124/15-00.07. A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n. o 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato o representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1 , inciso XIV, o da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, e a .........................................., o o o registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da o o o Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do o o Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n o 99/2015, têm entre si justo e contratado a prestação dos serviços abaixo especificados, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas: Cláusula Primeira - DO OBJETO Prestação de serviços de telefonia IP, com fornecimento de licenças de software, de acordo com o Projeto Básico 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL e proposta apresentada pela Contratada em dd/mm/aaaa, ambos em anexo. Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Cumprir com as condições, com os prazos e com as obrigações constantes do Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL, anexo, em especial, com item 23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação. 3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 60 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações. 3.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 3.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta. 2. Fiscalizar e atestar os serviços. 3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações. 4. Solicitar a substituição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto. 5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 6. Cumprir com as obrigações contidas no item 22 do Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL, anexo. Cláusula Quarta - DO VALOR O valor estimado do contrato é de R$ (....................... ). Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de o o o 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1 e 2 , da Lei n. 8.666/1993. o 2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65 o da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do produto, pela o atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n 8.666/93. 1.1 O pagamento será efetuado mediante cronograma previsto no item 24 do Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL. 61 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3313-9516: 2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 4. No ato da efetivação do pagamento será efetuado a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e suas alterações. 5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 6. O Contratante reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste contrato não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 7. É vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste contrato. 8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente. AF = I x N x VP AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Sétima - DO REAJUSTE Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços. 62 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. Cláusula Nona - DA GARANTIA 1. A Contratada oferecerá garantia, no valor de R$ ____ (_______), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias. 2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando ainda. 2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas; 2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 2.1, a 2.4. 4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada. 5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada. 7. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 8. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. Cláusula Décima - DAS PENALIDADES 1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou 63 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e caput do art. 28, do Decreto nº 5.450/2005): 1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 1.2. multa, multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: a) 0,5% ao dia sobre valor unitário do item, até o limite de 10%, até 30 dias; o b) 15% sobre o valor unitário do item, após o 31 dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato; c) 0,1% ao dia sobre o valor da garantia: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual; 1.3. multa compensatória de: a) 25% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total; b) 15% sobre o valor unitário do item, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos no item 16 deste edital (obrigações da Contratada) e no Projeto Básico nº 5/2015-DITIN, por item descumprido. 1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/93. 2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato. 4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 64 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. o 5. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2 e recurso o nos termos do art.109, ambos da Lei n 8.666/1993. Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA ATESTAÇÃO 14. O recebimento, a fiscalização e atestação dos serviços e dos materiais serão de acordo com o estabelecido no Projeto Básico nº 5/2015 – DITIN/COTEC/SETEC/SETEL e caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria no 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 15. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. 17. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretoro Geral do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 18. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 19. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. Cláusula Décima Segunda - DA DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0104 MTGI, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), 4.4.90.52 (Material Permanente), 3.3.90.30 (Material de Consumo) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. Cláusula Décima Terceira - DA COMUNICAÇÃO Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito. Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, o da Lei n. 8.666/1993: 65 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. A rescisão do contrato poderá ser: 2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I o a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; 2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e 2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Cláusula Décima Quinta - DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto o o na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas o alterações posteriores, e Lei n. 8.666/1993. Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao processo da licitação. 2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção, pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei. 3. Fica expressamente proibido à Contratada: 3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do Contratante. 4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do Contratante, com base na legislação em vigor. Cláusula Décima Sétima - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins. Brasília, de de 2015. JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA 66