PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA – FESF–SUS, Fundação Pública de Direito Privado, sediada na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed. Capemi, 7º andar, Módulo “B” – Pituba – CEP – 41.820-902 – Salvador – Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, designada através do Ato Administrativo nº 249 de 11 de julho de 2013, mediante PREGOEIRA, torna público que, conforme autorizações contidas no processo administrativo n.º. 0223/2013 realizará licitação na modalidade de PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520/02, pela Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e 10.697/08), Lei Complementar 123/06 e legislação pertinente e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: DATA DE ABERTURA: 18/12/2013 HORÁRIO: 09:30 HORAS LOCAL: Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed. CAPEMI, 7º andar, Módulo “B” – Pituba – CEP 41.820-902 – Salvador - Bahia. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente. Lei Complementar nº 123/2006 Leis Estaduais nº 9.433/05, 9.658/05 e 10.697/08. Lei Federal nº 12.440/2011. 2 - DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Central Telefônica e da Rede Estruturada da Fundação Estatal Saúde da Família - FESFSUS, bem como atualização tecnológica, ampliações, implementação de novos serviços, instalações, configurações, suporte técnico e garantias incluindo fornecimento de material e componentes de ampliação compatíveis com a Central Telefônica de fabricação LEUCOTRON modelo IP-400, quantificados e especificados nos Anexos I e II deste edital, conforme processo nº. 0223/2013. 2.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05. 3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05. 3.2. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com esta Fundação Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 3.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 6.677/94. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 3.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94. 3.5. Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope n.º 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA 4.2 A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo IV, deverá ser apresentada por fora do Envelope n.º 01 Proposta de Preços, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 5.3. 5 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: 5.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto a(o) pregoeiro(a), devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular ou Carta de Credenciamento (Anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.3 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação", acompanhado do contrato social e alterações, o qual fará parte integrante dos documentos de habilitação. 5.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 5.5 A ausência do representante da licitante, quando convocado, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso. 5.6 Quando na firma ou denominação social da Microempresa – ME ou da Empresa de Pequeno Porte – EPP não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de tal enquadramento, a apresentação de um dos seguintes documentos: Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br a) Declaração emitida pela Receita Federal. b) Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível. c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da Lei, o seu enquadramento como Microempresa – ME e ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. 6 – DA PROPOSTA 6.1 A proposta deverá ser elaborada na forma dos Anexos I e II do Pregão, preenchida por meio mecânico ou informatizado, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, indicando o objeto ofertado de forma clara e inequívoca, rubricada em todas as folhas, carimbada e assinada na última pelo titular ou representante legal, contendo: a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa. b) Preço unitário para cada item expresso em moeda nacional e preço global do lote, inclusas todas as despesas com tributos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, conforme Anexos I e II do edital. c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. d) O pagamento da manutenção preventiva e corretiva item “A” será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados. e) O pagamento referente a ampliação da capacidade – item “B” será realizado de um só vez, em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados. f) A CONTRATADA deverá informar os dados bancários para o pagamento (instituição financeira, com respectivo número de registro no Banco Central, Agência e Número e Modalidade da Conta). g) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. h) Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. i) Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. j) O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, obedecendo ao Inciso II do Art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05. k) A licitante deverá juntar à proposta de preços, dados do representante legal com poderes para assinatura do contrato conforme Anexo VI, contendo dados bancários para o pagamento (instituição financeira, com respectivo número de registro no Banco Central, Agência e Número e Modalidade da Conta). 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF-SUS, no Projeto Atividade – Recursos Próprios – FESF-SUS; Natureza da Despesa – Serviços de Reformas e Adaptações; Fonte – 00. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 8.1 Os documentos necessários à habilitação, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia sujeita à confirmação, e autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação COPEL, por Cartório competente, ou ainda, publicados em órgão da Imprensa Oficial. 8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 3 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir: 8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de regularidade com as fazendas Federal e Municipal da sede ou domicílio da licitante. b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF. d) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2, será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on - line”. 8.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-BA, da licitante e/ou do responsável técnico; b) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica da empresa e/ou do responsável técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a(s) qual(is) a licitante esteja prestando ou prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, devidamente registrado no CREA. b.1) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou das quais participem sócios ou diretores do concorrente. c) Declaração de Vistoria (fornecida pelo Setor de Tecnologia da Informação), comprovando que vistoriou as áreas internas e externas e tomou conhecimento de todas as especificações, infra-estrutura do local e os serviços necessários. c.1) A visita técnica deverá ser agendada com a FESF-SUS, através dos telefones (71) 3417.3573 com a Sra. JEANE MARILÁ em até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br d) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica. e) Comprovação de que possui no mínimo 02 (dois) técnicos devidamente treinados, mediante apresentação dos Certificados de Treinamento do Fabricante LEUCOTRON. 8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, caso a certidão não consigne prazo de validade. 8.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V do edital. 8.3 Os documentos de habilitação exigidos no subitem 8.2.2 poderão ser substituídos pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral, acompanhado do extrato de situação cadastral do fornecedor, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, sendo necessário que os mesmos se encontrem dentro da validade. 9- DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo. 9.2 Abertura da sessão pela pregoeira, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes; 9.3 Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por empresa, na forma do item 5.3 deste Edital. 9.3.1 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo. 9.4 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação". 9.5 Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados. 9.6 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido. 9.6.1 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços. 9.7 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais. 9.7.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. 9.7.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos. 9.8 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o(a) pregoeiro(a). 9.8.1 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 9.8.2 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o(a) pregoeiro(a) poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 9.8.3 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 9.8.1, quando convocado pela pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 9.9 Ordenamento das empresas por preço. 9.10 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o(a) pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito. 9.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso. 9.12 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido. 9.13 Aclamação do licitante vencedor. 9.14 Vistos e rubricas, pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes. 9.15 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido. 9.16 Adjudicação do objeto ao vencedor. 9.17 Para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal. 9.18 Fechamento e assinatura da ata da reunião pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes. 9.19 Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor. 9.20 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 10. DA VIGÊNCIA CONTRATO 10.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecendo aos limites legais do art. 140, Inciso II da Lei Estadual nº 9.433/05. 10.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal, se houver. 10.3 O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a ordem de Serviço junto à Fundação. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 10.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta Lei. 10.5 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada da Ordem de Serviço, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Fundação Estatal Saúde da Família – FESF-SUS, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes; 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será realizado da seguinte forma: 11.1.1 O pagamento da manutenção preventiva e corretiva item “A” será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados. 11.1.2 O pagamento referente a ampliação da capacidade – item “B” será realizado de um só vez, em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados. 11.2 Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de boleto bancário. 11.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. 11.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 11.5 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. 11.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 11.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 12. DO LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão executados na sede da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF-SUS, situada à Av. Antônio Carlos Magalhães nº 3840, 7º andar, Bloco “B” – Ed. Capemi, Salvador – Bahia, em até 05 (cinco) dias após recebimento da Ordem de Serviço. 12.2 Ampliar a capacidade do sistema de comunicação, utilizando 01 (uma) base de ampliação, 01 (uma) placa de 30 (trinta) Troncos Digitais, 05 (cinco) Terminais Digitais KS, e 96 (noventa e seis) ramais analógicos, compatíveis com o equipamento de fabricação LEUCOTRON IP-400, de modo a adequar o sistema de comunicação da FESF-SUS, totalizando: a) 200 ramis analógicos; b) 60 troncos digitais; c) 10 terminais digitais; d) Sistema de tarifação para 200 ramais. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 12.3 Realizar serviços complementares do sistema conforme abaixo: a) Programação de novos ramais analógicos, digitais ou IP; b) Reprogramação de ramais analógicos digitais ou IP; c) Reprogramação no sistema de tarifação; d) Reprogramação de rota de menor custo; e) Alimentação periódica, com dados tarifários divulgados pelas prestadoras dos serviços de telefonia de longa distância, tabelas para tarifação das ligações DDD e DDI realizadas na central PABXC; f) Mudanças de pontos de rede estruturada; g) Mudança de layout de rede. 12.4 Os serviços de manutenção preventiva em 370 (trezentos e setenta) pontos, deverão ser realizada mensalmente, no horário da 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 de segunda a sextafeira, em dias úteis, compreendendo atividades tais como: a) Verificação de baterias; b) Verificação de placas de ramais; c) Verificação de placa de tronco; d) Verificação de Alimentação Elétrica; e) Limpeza do equipamento; f) Teste de Conexão ramal/ramal; g) Teste de conexão ramal/tronco; h) Teste de ligação de entrada; i) Teste de ligações de entrada com transferência para ramal; j) Teste de atendimento. 12.5 Os serviços de manutenção corretiva, em 370 (trezentos e setenta) pontos, deverão ser compatibilizados com as solicitações e necessidades da instituição e sempre que possível, deverão ser desenvolvidos durante o horário de expediente. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento da rede, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, acordados com a fiscalização da FESF; 12.6 Os materiais provenientes de desmanches ou desmontagens reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela fiscalização. Ao término dos serviços, a empresa será responsável pela limpeza da área; 12.7 Para fins de manutenção corretiva, a empresa se obriga a manter serviço de pronto atendimento, devidamente dotado dos materiais, equipamentos e ferramentais necessários e com mão-de-obra especializada disponível, de forma a possibilitar o atendimento com presteza e o restabelecimento, no total ou em parte, por conta da empresa Contratada; 12.8 As instalações que apresentarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados deverão ser reparados, corrigidos ou removidos, no todo ou em parte, por conta da empresa contratada; 12.9 Nos casos de materiais, equipamentos ou serviços (já instalados na edificação) que se encontram cobertos por garantia de terceiros, fabricantes ou instaladores, a empresa deverá diligenciar para a pronta solução do problema, comunicando de forma imediata, à fiscalização da FESF para as providências necessárias ao acionamento dos responsáveis (empresa) pela garantia; 12.10 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e de primeiro uso, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização. 12.11 Os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente às normas e códigos aplicados ao serviço em pauta, tendo como base as especificações da ABNT. Onde as normas da ABNT faltarem ou foram omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 14.2 A fiscalização dos serviços e a gestão do Contrato serão de inteira responsabilidade da Diretoria de Gestão Interna através do Núcleo de Compras e Logística. 15. DO REAJUSTE DE PREÇOS 15.1 Não haverá reajustamento de preços durante os primeiros 12 (doze) meses deste contrato. 15.2 Após 12 (doze) meses, será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, em conformidade com o Inciso II do Art. 140 da Lei Estadual 9.433/05, adotando-se o INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. 16. DAS PENALIDADES 16.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 16.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 16.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 16.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 16.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 16.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 16.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 16.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 16.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta dos prejuízos dela advindos para a Fundação Pública e a reincidência na prática do ato. 17. DA RECISÃO 17.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. 17.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 17.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. 18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 18.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 19.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil. 19.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem enviados via fax ou e-mail. 19.4 A impugnação deverá ser dirigida o(a) pregoeiro(a), no endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed. CAPEMI, 7º andar, Módulo “B” – Pituba – CEP 41.820-902 – Salvador - Bahia, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e decidir sobre a sua pertinência. 20. RECURSOS 20.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente nem recursos enviados via fax ou e-mail. 20.1.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe obrigado a apresentar memoriais, na COPEL, no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 20.1.2 .A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 20.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.3 Os recursos contra decisões da pregoeira, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 20.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos o(a) pregoeiro(a), no endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed. CAPEMI, 7º andar, Módulo “B” – Pituba – CEP 41.820-902 – Salvador - Bahia, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 20.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COPEL, localizada na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed. CAPEMI, 7º andar, Módulo “B” – Pituba – CEP 41.820-902 – Salvador - Bahia., fone: (71) 3417.3519. 21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso. 21.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 22. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 22.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global do lote, observados os prazos para a prestação dos serviços, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital; 22.2 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote; 22.3 A Comissão poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização. 23. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/06). 22.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 23.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 23.1.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 23.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação. 23.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 23.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 23.3. Para efeito do disposto no item 23.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 23.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 23.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 23.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 23.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 23.5. O disposto nos itens 23.2 e 23.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 23.6. Independente do disposto nos itens 23.2 e 23.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas. 24.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 24.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 24.4 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 24.6 É facultado o(a) pregoeiro(a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 24.7 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da pregoeira. 24.7.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta. 24.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação; 24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta; 24.10 Na convocação dos remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião. 24.11 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos. 24.12 Os licitantes remanescentes convocados se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Comissão, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 24.13 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, na Comissão Permanente de Licitação - COPEL, Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed. CAPEMI, 7º andar, Módulo “B” – Pituba – CEP 41.820-902 – Salvador - Bahia, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, telefone (71) 3417.3519, e-mail – licitaçõ[email protected]. 24.14 Fica designado o foro da Cidade de Salvador, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 25 - DOS ANEXOS 25.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Planilha de Preços Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo V – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VI – Dados para assinatura do contrato; Anexo VII – Declaração de Vistoria Anexo VIII – Minuta do Contrato. Salvador, 05 de dezembro de 2013 ROSANE LIMA MANGUEIRA Pregoeira Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência visa orientar a Comissão de Licitação na Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Central Telefônica e da Rede Estruturada da Fundação Estatal Saúde da Família - FESFSUS, bem como atualização tecnológica, ampliações, implementação de novos serviços, instalações, configurações, suporte técnico e garantias incluindo fornecimento de material e componentes de ampliação compatíveis com a Central Telefônica de fabricação LEUCOTRON modelo IP-400. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 O sistema de Comunicação em funcionamento na FESF é composta de uma Central Telefônica da marca Leucotron, Modelo ACTIVE LDS, equipada com 104 (cento e quatro) ramais analógicos, 08 (oito) trancos analógicos bidirecionais, 30 (trinta) troncos digitais CAS, 05 (cinco) terminais digitais, cabeamento de rede estruturada com 200 (duzentos) pontos e 01 (um) sistema de tarifação com função pré-pago. 2.2 A necessidade da FESF em contratar uma empresa especializada em manutenção da Central Telefônica, visa modernizar todo o sistema de comunicação decorrente de avanços tecnológicos, de tal forma a evitar a obsolescência da plataforma existente e adequa-la para receber novos recursos existentes e disponíveis, atualizando todos os sistemas para a última versão disponibilizada pelo fabricante da marca Leucotron, Modelo ACTIVE LDS. 2.3 A contratação da prestação de serviços, justifica-se em função da necessidade de manter em funcionamento todos os pontos de ramais e linhas diretas da rede de telefonia do prédio, ampliando para 200 (duzentos) ramais analógicos, 60 (sessenta) troncos digitais, 10 (dez) terminais digitais e sistema de tarifação para 200 (duzentos) ramais, efetuando os remanejamentos destes pontos quando da necessidade de mudança de layout ambiental, confeccionando novos pontos de redes. 3. VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecendo ao inciso II do art. 140 da Lei Estadual nº 9433/05, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e observado o estabelecido no art. 142. 4. DO LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Os serviços serão executados na sede da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF-SUS, situada à Av. Antônio Carlos Magalhães nº 3840, 7º andar, Bloco “B” – Ed. Capemi, Salvador – Bahia, em até 05 (cinco) dias após recebimento da Ordem de Serviço. 4.2 Ampliar a capacidade do sistema de comunicação, utilizando 01 (uma) base de ampliação, 01 (uma) placa de 30 (trinta) Troncos Digitais, 05 (cinco) Terminais Digitais KS, e 96 (noventa e seis) ramais analógicos, compatíveis com o equipamento de fabricação LEUCOTRON IP-400, de modo a adequar o sistema de comunicação da FESF-SUS, totalizando: a) 200 ramis analógicos; b) 60 troncos digitais; c) 10 terminais digitais; d) Sistema de tarifação para 200 ramais. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 4.3 Realizar serviços complementares do sistema conforme abaixo: h) Programação de novos ramais analógicos, digitais ou IP; i) Reprogramação de ramais analógicos digitais ou IP; j) Reprogramação no sistema de tarifação; k) Reprogramação de rota de menor custo; l) Alimentação periódica, com dados tarifários divulgados pelas prestadoras dos serviços de telefonia de longa distância, tabelas para tarifação das ligações DDD e DDI realizadas na central PABXC; m) Mudanças de pontos de rede estruturada; n) Mudança de layout de rede. 4.4 Os serviços de manutenção preventiva em 370 (trezentos e setenta) pontos, deverão ser realizada mensalmente, no horário da 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, compreendendo atividades tais como: a) Verificação de baterias; b) Verificação de placas de ramais; c) Verificação de placa de tronco; d) Verificação de Alimentação Elétrica; e) Limpeza do equipamento; f) Teste de Conexão ramal/ramal; g) Teste de conexão ramal/tronco; h) Teste de ligação de entrada; i) Teste de ligações de entrada com transferência para ramal; j) Teste de atendimento. 4.5 Os serviços de manutenção corretiva, em 370 (trezentos e setenta) pontos, deverão ser compatibilizados com as solicitações e necessidades da instituição e sempre que possível, deverão ser desenvolvidos durante o horário de expediente. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento da rede, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, acordados com a fiscalização da FESF; 4.6 Os materiais provenientes de desmanches ou desmontagens reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela fiscalização. Ao término dos serviços, a empresa será responsável pela limpeza da área; 4.7 Para fins de manutenção corretiva, a empresa se obriga a manter serviço de pronto atendimento, devidamente dotado dos materiais, equipamentos e ferramentais necessários e com mão-de-obra especializada disponível, de forma a possibilitar o atendimento com presteza e o restabelecimento, no total ou em parte, por conta da empresa Contratada; 4.8 As instalações que apresentarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados deverão ser reparados, corrigidos ou removidos, no todo ou em parte, por conta da empresa contratada; 4.9 Nos casos de materiais, equipamentos ou serviços (já instalados na edificação) que se encontram cobertos por garantia de terceiros, fabricantes ou instaladores, a empresa deverá diligenciar para a pronta solução do problema, comunicando de forma imediata, à fiscalização da FESF para as providências necessárias ao acionamento dos responsáveis (empresa) pela garantia; 4.10 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e de primeiro uso, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização. 4.11 Os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente às normas e códigos aplicados ao serviço em pauta, tendo como base as especificações da ABNT. Onde as normas da ABNT faltarem ou foram omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br ESPECIFICAÇÃO A U. F. PER. Manutenção Preventiva e Corretiva da Central Telefônica e da Rede Estruturada em 370 MÊS (trezentos e setenta) pontos, da Fundação Estatal Saúde da Família – FESFSUS. 12 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS B Ampliação da capacidade do sistema de comunicação, utilizando 01 (uma) base de ampliação, 01 (uma) placa de 30 (trinta) Troncos Digitais, 05 (cinco) Terminais Digitais KS, e 96 (noventa e seis) ramais analógicos, compatíveis com o equipamento de fabricação LEUCOTRON IP-400, de modo a adequar o sistema de comunicação da FESF-SUS, totalizando: a) 200 ramis analógicos; b) 60 troncos digitais; c) 10 terminais digitais; d) Sistema de tarifação para 200 ramais 5. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 5.1 Registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-BA, da licitante e/ou do responsável técnico; 5.2 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica da empresa e/ou do responsável técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a(s) qual(is) a licitante esteja prestando ou prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, devidamente registrado no CREA. 5.2.1 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou das quais participem sócios ou diretores do concorrente. 5.3 Declaração de Vistoria (fornecida pelo Setor de Tecnologia da Informação), comprovando que vistoriou as áreas internas e externas e tomou conhecimento de todas as especificações, infra-estrutura do local e os serviços necessários. 5.3.1 A visita técnica deverá ser agendada com a FESF-SUS, através dos telefones (71) 3417.3573 com a Sra. JEANE MARILÁ em até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. 5.4 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica. 5.5 Comprovação de que possui no mínimo 02 (dois) técnicos devidamente treinados, mediante apresentação dos Certificados de Treinamento do Fabricante LEUCOTRON. 6 – PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 O pagamento da manutenção preventiva e corretiva item “A” será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados. 6.2 O pagamento referente a ampliação da capacidade – item “B” será realizado de um só vez, em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados. 7. FISCALIZAÇÃO 7.1 A fiscalização dos serviços e a gestão do Contrato serão de inteira responsabilidade da Diretoria de Gestão Interna através do Núcleo de Compras e Logística. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Cumprir fielmente com as condições e especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência, bem como gerenciamento e operação dos equipamentos, de acordo com a legislação em vigor; 8.2 Substituir imediatamente, por outro de igual característica, os equipamentos que apresentarem falhas que comprometam a realização do serviço. 8.4 Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização dos serviços, bem como o fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de segurança pela qual é responsável. 8.5 Arcar com os custos de transporte, alimentação, impostos, taxas, instalação, montagem, desmontagem e manutenção dos equipamentos e pessoal. 8.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo, omissão ou negligência na execução do contrato. 8.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.8 Designar por escrito um preposto da Contratada com poderes para solucionar todas as ocorrências durante a execução do Contrato, no ato do recebimento da Ordem de Serviço. No caso de substituição do preposto a Contratada deverá informar imediatamente à Contratante, por escrito e com a indicação do novo preposto. 8.9 Deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente as normas e códigos aplicáveis. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Promover, através de representante, o acompanhamento da execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; 9.2 Permitir aos funcionários da CONTRATADA, encarregados da execução dos serviços, livre acesso as dependências da FESF-SUS, possibilitando-lhes executar os serviços e realizarem as verificações técnicas necessárias; 9.3 Efetuar o pagamento da Nota de Serviços/Fiscal, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento, mediante comprovação da perfeita execução dos serviços/instalação de peças, acessórios e demais materiais; 9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor indicado para tal finalidade; 9.5 Verificar a execução dos serviços e materiais empregados objetivando garantir a qualidade desejada; 9.6 Determinar a Contratada a corrigir, refazer ou reconstruir as parte dos serviços executados com erros ou imperfeições; 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os serviços serão custeados com recursos próprio da FESF-SUS Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 ANEXO II LICITANTE: CNPJ (Papel timbrado da empresa). TEL: FAX: NOME/CONTATO: OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Central Telefônica e da Rede Estruturada da Fundação Estatal Saúde da Família FESFSUS, bem como atualização tecnológica, ampliações, implementação de novos serviços, instalações, configurações, suporte técnico e garantias incluindo fornecimento de material e componentes de ampliação compatíveis com a Central Telefônica de fabricação LEUCOTRON modelo IP-400. LOTE ÚNICO V.MENSAL ESPECIFICAÇÃO U. F. PER. VALOR TOTAL R$ R$ A Manutenção Preventiva e Corretiva da Central Telefônica e da Rede Estruturada em 370 (trezentos MÊS e setenta) pontos, da Fundação Estatal Saúde da Família – FESFSUS. 12 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS B VALOR TOTAL R$ Ampliação da capacidade do sistema de comunicação, utilizando 01 (uma) base de ampliação, 01 (uma) placa de 30 (trinta) Troncos Digitais, 05 (cinco) Terminais Digitais KS, e 96 (noventa e seis) ramais analógicos, compatíveis com o equipamento de fabricação LEUCOTRON IP-400, de modo a adequar o sistema de comunicação da FESF-SUS, totalizando: a) 200 ramis analógicos; b) 60 troncos digitais; c) 10 terminais digitais; d) Sistema de tarifação para 200 ramais VALOR GLOBAL DA PROPOSTA ------------ A + B = R$ ASSINATURA DO FORNECEDOR ________________, ____/____/_____ LOCAL DATA __________________________ ASSINATURA/CARIMBO Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º o ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. .............................., a participar da Licitação instaurada pela Fundação Estatal Saúde da Família – FESF–SUS, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ____________________, ______de ______________de ________ Local e data ________________________________ Carimbo e assinatura Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 ANEXO IV (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO) A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na ................................ DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL – nº. 0033/2013 promovida pela Fundação Estatal Saúde da Família – FESF-SUS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. _____________, ____de____________de ___________ Local de data _____________________________________________ (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n 9.433/05, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. _____________, ______ de _______________ de _____. Local e data ____________________________________________________ Licitante interessado Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 ANEXO VI DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA RAZÃO SOCIAL : CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: FAX: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME: N.º DE IDENTIDADE : ÓRGAO EMISSOR: CPF: PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: _______________, _____ de _________________ de ____. Local e data ________________________________________ Assinatura e Carimbo OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br PREGÃO PRESENCIAL – N.° 0033/2013 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISTORIA Atesto que o responsável técnico da _______________ (indicar nome da Pessoa Jurídica licitante), CNPJ nº________ (indicar CNPJ da licitante), Sr.(a) ____________, CPF nº __________, interessado em participar do Pregão Presencial nº 0033/2013, vistoriou os lugares onde serão realizados os serviços, no endereço na Av. Antônio Carlos Magalhães, 3824, Ed.Capemi, 7°andar, Alas “A” e “B” - Iguatemi Salvador-Bahia e que tomou ciência das condições locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação. Salvador _____de __________________ de 2013. ________________________________________________________________________________ Assinatura do responsável FESF-SUS Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br PREGÃO PRESENCIAL –N.° 0033/2013 ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO N.º ____/___ Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE que celebram entre si a FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA – FESF-SUS e a EMPRESA__________________________ A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF, fundação pública de direito privado, sediada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed. Capemi, 7°andar, módulo B - Pituba - Salvador-Bahia. CEP 41.820.902, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.020.634/0001-22, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, CARLOS ALBERTO TRINDADE, brasileiro, médico, solteiro, portador do RG nº. 5684714 SSP/SP e do CPF nº. 533.896.898-34 SSP/BA, residente e domiciliado nesta Capital, na Alameda dos Umbuzeiros, 116, Caminho das Arvores, CEP: 41.820.680, Salvador-Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 0033/2013, Processo Administrativo nº 0223/2013, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: a) Edital de PREGÃO PRESENCIAL –N.° 0033/2013 b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/_____/2013 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Central Telefônica e da Rede Estruturada da Fundação Estatal Saúde da Família FESFSUS, bem como atualização tecnológica, ampliações, implementação de novos serviços, instalações, configurações, suporte técnico e garantias incluindo fornecimento de material e componentes de ampliação compatíveis com a Central Telefônica de fabricação LEUCOTRON modelo IP-400, especificados na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme processo administrativo nº 0223/2013. 1.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO 2.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF-SUS, no Projeto Atividade – Recursos Próprios – FESF-SUS; Natureza da Despesa – Serviços de Reformas e Adaptações; Fonte – 00. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1 O valor estimado para a ampliação da capacidade do sistema é de R$ ______ (_______), e para manutenção preventiva e corretiva é de R$____ (______) totalizando o valor global estimado de R$____________ (__________), sendo que este valor, transcrito da proposta de preço apresenta pela CONTRADATA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 O pagamento da manutenção preventiva e corretiva item “A” será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 4.2 O pagamento referente a ampliação da capacidade – item “B” será realizado de um só vez, em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados. 4.3 Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de boleto bancário. 4.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. 4.5 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 4.6 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, obedecendo ao Inciso II do Art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 6.1 Não haverá reajustamento de preços durante os primeiros 12 (doze) meses deste contrato. 6.2 Após 12 (doze) meses, será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Os serviços serão executados na sede da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF-SUS, situada à Av. Antônio Carlos Magalhães nº 3840, 7º andar, Bloco “B” – Ed. Capemi, Salvador – Bahia, em até 05 (cinco) dias após recebimento da Ordem de Serviço. 7.2 Ampliar a capacidade do sistema de comunicação, utilizando 01 (uma) base de ampliação, 01 (uma) placa de 30 (trinta) Troncos Digitais, 05 (cinco) Terminais Digitais KS, e 96 (noventa e seis) ramais analógicos, compatíveis com o equipamento de fabricação LEUCOTRON IP-400, de modo a adequar o sistema de comunicação da FESF-SUS, totalizando: a) 200 ramis analógicos; b) 60 troncos digitais; c) 10 terminais digitais; d) Sistema de tarifação para 200 ramais. 7.3 Realizar serviços complementares do sistema conforme abaixo: o) Programação de novos ramais analógicos, digitais ou IP; p) Reprogramação de ramais analógicos digitais ou IP; q) Reprogramação no sistema de tarifação; r) Reprogramação de rota de menor custo; s) Alimentação periódica, com dados tarifários divulgados pelas prestadoras dos serviços de telefonia de longa distância, tabelas para tarifação das ligações DDD e DDI realizadas na central PABXC; t) Mudanças de pontos de rede estruturada; u) Mudança de layout de rede. 7.4 Os serviços de manutenção preventiva em 370 (trezentos e setenta) pontos, deverão ser realizada mensalmente, no horário da 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, compreendendo atividades tais como: Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br a) Verificação de baterias; b) Verificação de placas de ramais; c) Verificação de placa de tronco; d) Verificação de Alimentação Elétrica; e) Limpeza do equipamento; f) Teste de Conexão ramal/ramal; g) Teste de conexão ramal/tronco; h) Teste de ligação de entrada; i) Teste de ligações de entrada com transferência para ramal; j) Teste de atendimento. 7.5 Os serviços de manutenção corretiva, em 370 (trezentos e setenta) pontos, deverão ser compatibilizados com as solicitações e necessidades da instituição e sempre que possível, deverão ser desenvolvidos durante o horário de expediente. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento da rede, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, acordados com a fiscalização da FESF; 7.6 Os materiais provenientes de desmanches ou desmontagens reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela fiscalização. Ao término dos serviços, a empresa será responsável pela limpeza da área; 7.7 Para fins de manutenção corretiva, a empresa se obriga a manter serviço de pronto atendimento, devidamente dotado dos materiais, equipamentos e ferramentais necessários e com mão-de-obra especializada disponível, de forma a possibilitar o atendimento com presteza e o restabelecimento, no total ou em parte, por conta da empresa Contratada; 7.8 As instalações que apresentarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados deverão ser reparados, corrigidos ou removidos, no todo ou em parte, por conta da empresa contratada; 7.9 Nos casos de materiais, equipamentos ou serviços (já instalados na edificação) que se encontram cobertos por garantia de terceiros, fabricantes ou instaladores, a empresa deverá diligenciar para a pronta solução do problema, comunicando de forma imediata, à fiscalização da FESF para as providências necessárias ao acionamento dos responsáveis (empresa) pela garantia; 7.10 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e de primeiro uso, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização. 7.11 Os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente às normas e códigos aplicados ao serviço em pauta, tendo como base as especificações da ABNT. Onde as normas da ABNT faltarem ou foram omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA 8.1 Os serviços executados deverão ter garantia durante toda vigência do contrato, bem como os materiais e componentes de ampliação do sistema. Os materiais, componentes e acessórios, devem ser originais de fábrica, que obedecerão à garantia do fabricante. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 9.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br 9.2 A fiscalização dos serviços e a gestão do Contrato serão de inteira responsabilidade da Diretoria de Gestão Interna através do Núcleo de Compras e Logística. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Fornecer orçamento prévio para a realização de cada manutenção, contendo as peças necessárias e os serviços a serem empregados, com seus respectivos preços, que serão submetidos à aprovação da contratante; 10.2 Responsabilizar-se pelos erros e falhas técnicas que resultem danos aos condicionadores, bem como pela qualidade das peças e acessórios que serão utilizados na reposição; 10.3 Comparecer à sede da CONTRATANTE, sempre que solicitado, através de titular ou preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados; 10.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros durante a execução dos serviços, por culpa ou dolo de seus empregados; 10.5 Devolver ao CONTRATANTE as peças e/ou acessórios que forem substituídos por ocasião dos serviços executados; 10.6 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado e treinado para desempenho das respectivas manutenções e reparos; 10.7 Cumprir com todas as especificações do edital e do Termo de Referência; 10.8 Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Promover, através de representante, o acompanhamento da execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; 11.2 Permitir aos funcionários da CONTRATADA, encarregados da execução dos serviços, livre acesso as dependências da FESF-SUS, possibilitando-lhes executar os serviços e realizarem as verificações técnicas necessárias; 11.3 Autorizar a execução dos serviços e fornecimento de peças, após análise do orçamento apresentado pela contratada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 11.4 Efetuar o pagamento da Nota de Serviços/Fiscal, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento, mediante comprovação da perfeita execução dos serviços/instalação de peças, acessórios e demais materiais correspondentes; 11.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor indicado para tal finalidade, que também solicitará prévio orçamento das peças necessárias; 11.6 Verificar a execução dos serviços e materiais empregados objetivando garantir a qualidade desejada; 11.7 Determinar a Contratada a corrigir, refazer ou reconstruir as parte dos serviços executados com erros ou imperfeições; Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 12.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 12.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 12.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 12.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 13.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 12.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 12.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta dos prejuízos dela advindos para a Fundação Pública e a reincidência na prática do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. 13.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 14.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO 15.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 16.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. 17.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 16.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 17.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 18.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Salvador, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2 E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor. Salvador, ___ de ________________ de 2013. ____________________________________ CARLOS ALBERTO TRINDADE CONTRATANTE ____ ________________________________ CONTRATADA Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3840, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi | Salvador – BA | CEP 41.820.902 | www.fesfsus.ba.gov.br