6 direitos que muitos
concurseiros nem sabem que
têm
Tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos
editais acaba levando muita gente a negligenciar um
aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos
como concurseiros
Fonte | Exame
- Terça Feira, 04 de Fevereiro de 2014
Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas
tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos
salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma
oportunidade
é
preciso,
invariavelmente,
passar
na
frente
de
milhares de candidatos.
Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais
acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos
concursos públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos.
Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão
focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão
participando de uma competição com regras e direitos”, diz o
professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e
palestrante da Rede LFG.
E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são
desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos
Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos
uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda.
Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que
fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções
públicas Brasil afora. Confira:
1. Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por
lei
Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve
estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver
sentido em limitar a faixa etária.
Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem
limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de
campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia
Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.
Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no
momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o
momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite,
mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha
ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.
2. Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias
extremas e com previsão legal
Em
tese,
tatuagem
e
piercings
não
podem
eliminar
nenhum
concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um
caso extremo.
É claro que um candidato a um concurso na área de segurança
pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será
eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.
Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que
entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o
professor da Rede LFG.
O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o
limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor,
o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto
demais.
3. Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito
a apresentar exames complementares
Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal
que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos.
Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos
em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para
apresentar exames complementares.
Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do
concurseiro que entregou exames incompletos por culpa do médico
na requisição ou do laboratório na execução.
“Muitas
vezes,
os
exames
são
identificados
por
siglas,
e
o
concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao
médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.
De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes
fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se
não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”,
diz.
4. Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos
Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas
polícias, exigem prova física, que é eliminatória. “Para agente de
polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo,
para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades
mais burocráticas”, explica Dantas.
De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova
física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o
direito de assumir o cargo assegurado.
5. Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante
investigação social
“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações
sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito
não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o
especialista.
O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta
ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por
conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má
índole”, diz Dantas.
Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito
mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava
disputando
vaga
em
banco
público.
“Nesse
caso
excepcional,
realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar.
Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e
entra com ação”, diz Dantas.
6. Saber quem são membros da banca examinadora
Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca
examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago
por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é
retórica evasiva”, diz Dantas.
Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/6-direitos-que-muitos-concurseiros-nemsabem-que-tem?utm_source=Newsletter+Jornal+Jurid&utm_campaign=4fc8633627NEWSLETTER_TERCA&utm_medium=email&utm_term=0_f259c0ad9b-4fc8633627-80437485
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