TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 148 A 165/2012 (2ª PUBLICAÇÃO)
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 438475
ERRATA DO EDITAL Nº 142/12
(PROCESSO Nº 1210012004-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor João
Monteiro de Souza.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor João Monteiro
de Souza, Prefeito Municipal de Pau D’Arco, exercício financeiro de
2004, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a
importância de R$ 839.435,14 (oitocentos e trinta e nove mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), que deverá
ser recolhido:
1. Aos cofres municipais: R$ 827.735,14 (oitocentos e vinte e sete
mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos);
2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento
do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº
7.368/2009): R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento. ERRATA: Onde se lê o valor de R$
827.735,14 (oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e cinco
reais e quatorze centavos), leia-se: o valor de R$ 787.735,14
(setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco
reais e quatorze centavos).
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo - Presidente
EDITAL Nº 148/12
(PROCESSO Nº 110012001-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Pedro
Corrêa Santa Maria.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Pedro Corrêa
Santa Maria, Prefeito Municipal de Bagre, exercício financeiro de
2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a
importância de R$ 265.196,95 (duzentos e sessenta e cinco mil,
cento e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), que deverá
ser recolhido:
1. Aos cofres municipais: R$ 258.195,95 (duzentos e cinquenta e oito
mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos);
2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento
do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº
7.368/2009): R$ 7.001,00 (sete mil e um reais), devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 149/12
(PROCESSO Nº 330011999-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário
da Costa Leão.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário da Costa
Leão, Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, exercício financeiro de
1999, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação,
recolher a importância de R$ 46.209,27 (quarenta e seis mil,duzentos
e nove reais e vinte e sete centavos), já atualizada monetariamente,
julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa
a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
EDITAL Nº 150/12
(PROCESSO Nº 400012004-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Alcides
Abreu Barra.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Alcides Abreu
Barra, Prefeito Municipal de Limoeiro do Ajuru, exercício financeiro
de 2004, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação,
a importância de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta
reais), que deverá ser recolhido:
1. Aos cofres municipais: R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e
cinquenta reais);
2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento
do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº
7.368/2009): R$ 3.010,00 (três mil e dez reais), devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento. , devendo a comprovação ser feita
com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 151/12
(PROCESSO Nº 380012006-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Adão
Ribeiro Soares.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Adão Ribeiro
Soares, Prefeitura Municipal de Jacundá, exercício financeiro de
2006, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a
importância de R$ 82.077,85 (oitenta e dois mil, setenta e sete reais
e oitenta e cinco centavos), que deverá ser recolhido:
1. Aos cofres municipais: R$ 67.077,85 (sessenta e sete mil, setenta
e sete reais e oitenta e cinco centavos);
2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento
do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº
7.368/2009): R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento. , devendo a comprovação ser feita
com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 152/12
(PROCESSO Nº 830012001-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Gedeão
Dias Chaves.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Gedeão Dias
Chaves, Prefeito Municipal de Tomé-Açu, exercício financeiro de
2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a
importância de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta
reais), referente à multa aplicada por infração às normas de
administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a
remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 153/12
(PROCESSO Nº 0520012002-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor
Dulcídeo Ferreira Pinheiro.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Dulcídeo
Ferreira Pinheiro, Prefeito Municipal de Oeiras do Pará, exercício
financeiro de 2002, para, no prazo de quinze (15) dias após a última
publicação, recolher as importâncias de R$ 886.450,86 (oitocentos e
oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e seis
centavos, já atualizada monetariamente, julgada em débito, e R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), referente à multa
aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo
a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 154/12
(PROCESSO Nº 1010012004-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Adnei
Campos Rodrigues.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Adnei Campos
Rodrigues, Prefeito Municipal de Santa Maria das Barreiras, exercício
financeiro de 2004, para, no prazo de quinze (15) dias após a última
publicação, recolher a importância de R$ 52.261,69 (cinquenta e dois
mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), já
atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo - Presidente
EDITAL Nº 155/12
(PROCESSO Nº 790012003-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor
Guilherme Antônio da Costa.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Guilherme
Antônio da Costa, Prefeito Municipal de São Miguel do Guamá,
exercício financeiro de 2003, para, no prazo de quinze (15) dias após
a última publicação, recolher as importâncias de R$ 3.969.322,39
(três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e
dois reais e trinta e nove centavos), já atualizada monetariamente,
julgada em débito, e R$ 19.620,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte
reais), referente à multa aplicada por infração às normas de
administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a
remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 156/12
(PROCESSO Nº 780012002-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário
César Sobral Martins.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário César
Sobral Martins, Prefeito Municipal de São João do Araguaia,
exercício financeiro de 2002, para, no prazo de quinze (15) dias após
a última publicação, a importância de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), referente à multa aplicada por infração às normas
de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a
remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
EDITAL Nº 157/12
(PROCESSO Nº 520012006 -00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor
Dulcídio Ferreira Pinheiro.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Dulcídio
Ferreira Pinheiro, Prefeito Municipal de Oeiras do Pará, exercício
financeiro de 2006, para, no prazo de quinze (15) dias após a última
publicação, a importância de R$ 59.243,93 (cinquenta e nove mil,
duzentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), que
deverá ser recolhido:
1. Aos cofres municipais: R$ 9.243,93 (nove mil, duzentos e
quarenta e três reais e noventa e três centavos); 2. Ao Fundo de
Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009):
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo a comprovação ser feita
com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 158/12
(PROCESSO Nº 200913361-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Miguel
Santana de Castro.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Miguel Santana
de Castro, Prefeito Municipal de Afuá, exercício financeiro de
1997/Recurso, para, no prazo de quinze (15) dias após a última
publicação, recolher a importância de R$ 46.694,84 (quarenta e seis
mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos),
já atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 159/12
(PROCESSO Nº 1080012000-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor José
Francisco da Silva.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor José Francisco
da Silva, Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, exercício
financeiro de 2000/Recurso, para, no prazo de quinze (15) dias após
a última publicação, recolher a importância de R$ 69.023,17
(sessenta e nove mil, vinte e três reais e dezessete centavos), já
atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 160/12
(PROCESSO Nº 620012001-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário
Aparecido Moreira.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário Aparecido
Moreira, Prefeito Municipal de Redenção do Pará, exercício financeiro
de 2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação,
a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
referente à multa aplicada por infração às normas de administração
financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este
Tribunal do competente comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 161/12
(PROCESSO Nº 1260022006-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor
Januário Miranda Lobato.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Januário
Miranda Lobato, Presidente da Câmara Municipal de Terra
Santa, exercício financeiro de 2006, para, no prazo de quinze (15)
dias após a última publicação, a importância de R$ 8.972,41 (oito
mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), já
atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 162/12
(PROCESSO Nº 200810641-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Aracy
do Socorro da Gama Bentes.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Aracy do
Socorro da Gama Bentes, Prefeito Municipal de Almeirim, exercício
financeiro de 1997/Recurso, para, no prazo de quinze (15) dias após
a última publicação, recolher as importâncias de R$ 43.521,52
(quarenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e dois
centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, e R$
1.134.420,02 (hum milhão, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos
e vinte reais e dois centavos), referente à multa aplicada por infração
às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser
feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 163/12
(PROCESSO Nº 780012004-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário
Cézar Sobral Martins.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário Cézar
Sobral Martins, Prefeito Municipal de São João do Araguaia,
exercício financeiro de 2004, para, no prazo de quinze (15) dias após
a última publicação, a importância de R$ 4.900,00 (quatro mil e
novecentos reais), que deverá ser recolhido: 1. Aos cofres
municipais: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 2. Ao Fundo de
Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009): R$
3.100,00 (três mil e cem reais), devendo a comprovação ser feita
com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 164/12
(PROCESSO Nº 1310012003-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor
Geraldo Fernandes de Oliveira.
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Geraldo
Fernandes de Oliveira, Prefeito Municipal de Bannach, exercício
financeiro de 2003, para, no prazo de quinze (15) dias após a última
publicação, recolher a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais), referente à multa aplicada por infração às normas de
administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a
remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL Nº 165/12
(PROCESSO Nº 330012001-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário
da Costa Leão.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao
teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do
presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez
(10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário da Costa
Leão, Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, exercício financeiro de
2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a
importância de R$ 3.545,06 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco
reais e seis centavos), já atualizada monetariamente, julgada em
débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este
Tribunal do competente comprovante do recolhimento.
Belém, 19 de setembro de 2012
Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 481/12(1ª PUBLICAÇÃO) E 436/12
(REPUBLICADO - 1ª PUBLICAÇÃO)
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 439929
EDITAL Nº 481/2012/7ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 0662042009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Cirlene
Oliveira de Araújo.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº
10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº
0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com base no art. 95 do
Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo
Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário
Oficial do Estado, a Senhora Cirlene Oliveira de Araújo,
responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Salvaterra,
no exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0662042009-00, referente à Prestação de Contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 25 de setembro de 2012.
José Alexandre Cunha Pessoa
Auditor Convocado/7ª Controladoria
EDITAL Nº 436/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 1134092009-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Jocélio da
Costa Vieira.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Jocélio da Costa Vieira, responsável pelo Fundo Municipal
de Educação de Eldorado do Carajás, no exercício financeiro de 2009,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 1134092009-00,
referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício
financeiro, sob pena de revelia.
Belém, 12 de setembro de 2012
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
Conselheiro Cezar Colares
Relator/ 2ª Controladoria
* Edital foi republicado, pois houve equívoco quanto ao
número do processo, nas edições nºs. 32.239, 32.243 e
32.246, nos dias 12/09, 18/09 e 21/09/12, respectivamente.
PUBLICAÇÃO DE ATOS
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 439992
RESOLUÇÃO Nº 10.373, DE 28/06/2012
Processo nº 510012005-00
Origem: Prefeitura Municipal de Óbidos
Assunto: Recurso de Reconsideração – Prestação de Contas do
exercício 2005
Recorrente: Jaime Barbosa da Silva
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Recurso de Reconsideração – Prefeitura Municipal de
Óbidos. Prestação de Contas. exercício 2005 – Perda de objeto.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão.
Decisão: Declarar perda do objeto do recurso de reconsideração –
Processo 201109768-00 – interposto face à publicação com
incorreções da Resolução nº 9.993/2011, considerando sua
republicação, em 08/05/2011, confirmando a decisão desta Corte,
que aprovou as contas da Prefeitura Municipal de Óbidos, exercício de
2005.
RESOLUÇÃO Nº 10.431, DE 23/08/2012
Processo nº 790012001-00
Origem: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2001
Responsável: Guilherme Antônio da Costa
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá. Prestação de
Contas. Exercício 2001. Reabertura de Instrução Processual.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos da proposição do Conselheiro
Relator
Decisão: REABRIR A INSTRUÇÃO do processo de prestação de contas
da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, exercício financeiro
de 2001, para que se proceda nova Citação em nome de Guilherme
Antônio da Costa, ex-ordenador de despesas, incluindo as falhas
apontadas na análise técnica, conforme relacionadas fls. 71, 72 e 97,
dos autos.
RESOLUÇÃO Nº 10.437, DE 28/08/2012
Processo nº 201011270-00
Classe: Contrato Administrativo / Processo Licitatório
Procedência: Secretaria Municipal de Cultura de Santarém.
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTARÉM.
EXERCÍCIO 2010. CONTRATO ADMINISTRATIVO / PROCESSO
LICITATÓRIO.
IRREGULARIDADE
NO
PROCESSO
DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DE
SERVIÇOS / DESPESAS. DOCUMENTAÇÃO SEM ELEMENTOS QUE
JUSTIFIQUEM A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO DE
VIGÊNCIA EXPIRADO. JUNTADA DOS AUTOS À PRESTAÇÃO DE
CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das
contas de Jarle Moita de Aguiar, Secretária Municipal de Santarém,
exercício financeiro de 2010, acordam os Conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos
termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira
Relatora, às fls. 66/68.
Decisão: Negar cadastro ao Contrato Administrativo de nº. 014/2010,
e posterior juntada dos autos à prestação de contas para análise
conjunta.
RESOLUÇÃO Nº 10.438, DE 28/08/2012
Processo nº 1350022007-00
Origem: Câmara Municipal de Curuá
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2007
Responsável: Francisca Pereira de Almeida
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Câmara Municipal de Curuá. Prestação de Contas. Exercício
2007. Reabertura de Instrução Processual.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos da proposição do Conselheiro
Relator.
Decisão:
1 – reabrir a instrução processual do exercício 2007, com o fim de
citar a ordenadora para confirmar a existência ou
não de saldo do exercício anterior;
2 – juntar o processo nº 1350022006-00 – prestação de contas do
exercício 2006 – ao processo 1350022007-00 – prestação de contas
do exercício 2007; e
3 – remeter os processos referidos no item anterior para análise e
manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, especialmente
sobre a existência de saldo final do exercício 2006 e saldo inicial do
exercício de 2007, posicionando-se, caso entenda necessário, pela
inconsistência da decisão já prolatada quanto ao exercício 2006.
ACÓRDÃO Nº 21.925, DE 15/03/2012
Processo nº 201112529-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua – IPMA
Assunto : Aposentadoria por tempo de contribuição
Interessada: Raquel Paixão Saraiva
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Portaria nº 082/2011. Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA. Aposentadoria
por tempo de contribuição. Art. 6º, da Emenda Constitucional nº
41/2003. Registro deferido.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 082/2011, de 01 de agosto de 2011,
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por tempo de
contribuição a Sra. Raquel Paixão Saraiva, no cargo de Professor
Nível II, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº
41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.475,45
(hum mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos).
ACÓRDÃO Nº 21.928, DE 15/03/2012
Processo nº 201112528-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua – IPMA
Assunto : Aposentadoria
Interessada: Joana Darc Barbosa Ferreira
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Ananindeua. Pelo Registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 080/2011, de 01 de agosto de 2011,
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por tempo de
contribuição a Sra. Joana Darc Barbosa Ferreira, no cargo de
Professor Nível I, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº
41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.134,96
(hum mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).
ACÓRDÃO Nº 21.929, DE 15/03/2012
Processo nº 201107499-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua – IPMA
Assunto : Aposentadoria
Interessada: Zulma Dias Padre
Relatora: Conselheira Rosa Hage
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
EMENTA: Aposentadoria voluntária por idade. Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua. Pelo
Registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 048/2011, de 02 de maio de 2011,
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por idade a
Sra. Zulma Dias Padre, no cargo de Auxiliar Municipal, nos termos do
Art. 40, § 1º, III, “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, com proventos mensais proporcionais no valor de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), sofrendo esse valor
atualização automática, face o novo salário mínimo vigente.
ACÓRDÃO Nº 21.930, DE 15/03/2012
Processo nº 201100279-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua – IPMA
Assunto : Aposentadoria
Interessada: Socorro das Dores Braga da Penha
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Ananindeua. Pelo Registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 004/2011, de 04 de janeiro de 2011,
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por tempo de
contribuição a Sra. Socorro das Dores Braga da Penha, no cargo de
Professor Nível II, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional
nº 41/2003, c/c Art. 40, § 5º, da CF/88, com proventos mensais
integrais no valor de R$ 1.353,63 (hum mil, trezentos e cinquenta e
três reais e sessenta e três centavos).
ACÓRDÃO Nº 21.931, DE 15/03/2012
Processo nº 201111073-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua – IPMA
Assunto: Aposentadoria
Interessada: Hilda Maria Santana Tavares
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Ananindeua. Pelo Registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 069/2011, de 29 de junho de 2011,
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por tempo de
contribuição a Sra. Hilda Maria Santana Tavares, no cargo de Auxiliar
Municipal, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº
41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 708,50
(setecentos e oito reais e cinquenta centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.101, DE 17/04/2012
Processo nº 201106619-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
Assunto: Aposentadoria
Interessado: Clarismundo Almeida
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB.
Pelo Registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 0253/2011, de 10 de março de 2011,
do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém –
IPAMB, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição o
Sr. Clarismundo Almeida, no cargo de Agente de Serviços Gerais –
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
Ref. 05, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº
41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.120,00
(hum mil, cento e vinte reais).
ACÓRDÃO Nº 22.102, DE 17/04/2012
Processo nº 201113803-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
Assunto : Aposentadoria
Interessado: Pedro Monteiro Correa
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Aposentadoria compulsória. Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Belém – IPAMB. Pelo Registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 0945/2011, de 18 de agosto de
2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
– IPAMB, que aposenta compulsoriamente o Sr. Pedro Monteiro
Correa, no cargo de Serviços Gerais – Aux. 01, Ref. 04, nos termos
do Art. 40, § 1º, da CF/88, com proventos mensais proporcionais no
valor de R$ 566,76 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e
seis centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.103, DE 17/04/2012
Processo nº 201113804-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
Assunto: Aposentadoria
Interessada: Maria Luiza Brito
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB.
Pelo Registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 0925/2011, de 10 de agosto de
2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
– IPAMB, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição a
Sra. Maria Luiza Brito, no cargo de Professor MAG 02 – Ref. 20, nos
termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
proventos mensais integrais no valor de R$ 4.602,85 (quatro mil,
seiscentos e dois reais e oitenta e cinco centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.316, DE 12/06/2012
Processo nº 201118680-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Capanema
Assunto: Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição e idade
Interessada: Maria das Dores dos Santos Sousa
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Resolução nº 024/11. Instituto de Previdência e Assistência
do Município de Capanema. Aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição e idade. Art. 6º, da EC nº 41/03. Registro deferido.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar a Resolução nº 024/2011, de 24 de novembro de
2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Capanema, que aposenta voluntariamente, por tempo de contribuição
e idade, Maria das Dores dos Santos Sousa, no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº
41/03, com provento mensal, no valor de R$-708,50 (setecentos e
oito reais e cinquenta centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.376, DE 21/06/2012
Processo Nº 200706087-00
Assunto: Recurso de Reconsideração (200916734-00)
Órgão: Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA
Responsável: Maria Silva da Costa
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO
XXIII. EXERCÍCIO 2007. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO POR
TEMPO DETERMINADO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
5/12
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
NO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO.
1. O Art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público”, quer para o desempenho das
atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para
o desempenho das atividades de caráter regular e permanente;
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
Recurso de Reconsideração ao Acórdão n.º 17.755, de 21.10.08, que
negou registro aos contratos n.º 40, 135 a 158, 164 a 169, 171 e
172/2007, firmados pela FUNPAPA com Raimundo Sócrates de Castro
Carvalho e outros, para o exercício das funções de Assistente Social,
Cadastrador, Supervisor, Agente Administrativo, Digitador, Auxiliar
Técnico, Recepcionista, Assistente Administrativo, Pedagoga, Monitor
para os Programas Bolsa Família-PBF e Atenção Integral à FamíliaPAIF, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará, por maioria, nos termos da ata da sessão e do
relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento total,
para alterar decisão prolatada, considerando regulares as contas
prestadas.
ACÓRDÃO Nº 22.450, DE 03/07/2012
Processo Nº 201013004-00 (250022006-00)
Origem: Câmara Municipal de Chaves
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão do
ACÓRDÃO Nº 19.694/2010
Responsável: Alexandre Ferreira Abdon Neto
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Câmara Municipal de Chaves. Recurso de Reconsideração
interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 19.694/2010.
Conhecimento. Provimento Total.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – CONHECER O RECURSO;
II – DAR PROVIMENTO TOTAL para reformar a decisão recorrida,
substanciada no Acórdão 19.694/2010, para APROVAR as contas da
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES, exercício financeiro de 2006, de
responsabilidade de ALEXANDRE FERREIRA ABDON NETO;
III – Expedir o competente Alvará de Quitação no valor de R$
612.646,20 (seiscentos e doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais
e vinte centavos) , onde se inclui R$ 619,16 (seiscentos e dezenove
reais e dezesseis centavos) de saldo para o exercício seguinte.
ACÓRDÃO Nº 22.452, DE 03/07/2012
Processo Nº 201203034-00 (373982006-00)
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Itupiranga
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão do
ACÓRDÃO Nº 20.502/2010
Responsável: Adécimo Gomes dos Santos
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de Itupiranga.
Recurso de Revisão interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº
20.502/2010. Conhecimento. Provimento.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
I – CONHECER O RECURSO;
II – DAR PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida,
substanciada no Acórdão 20.502/2010, para APROVAR as contas do
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITUPIRANGA,
exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de ADÉCIMO
GOMES DOS SANTOS;
III – EXPEDIR Alvará de Quitação no valor de R$ 1.398.212,31 (um
milhão, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e doze reais e trinta
e um centavos), onde se incluem R$ 135.909,97 (cento e trinta e
cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e sete centavos).
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
ACÓRDÃO Nº 22.453, DE 03/07/2012
Processo Nº 201204364-00 (1040062007-00)
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Tailândia
Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão da
ACÓRDÃO Nº 19.981/2010
Responsável: Higia Maria Coelho Frota – Ex-Gestor
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de Tailândia. Recurso
de Revisão interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 19.981/2010.
Conhecimento. Provimento.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – CONHECER O RECURSO;
II – DAR PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida,
substanciada no Acórdão 19.981/2010, para APROVAR as contas
do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAILÂNDIA,
exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de HIGIA
MARIA COELHO FROTA;
III – EXPEDIR Alvará de Quitação no valor de R$ 703.779,37
(setecentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta
e sete centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.470, DE 04/07/2012
Processo Nº 201104867-00 (1040022004-00)
Origem: Câmara Municipal de Tailândia
Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão da
ACÓRDÃO Nº 20.447/2010
Responsável: Celso Thadeu Hermes – Ex-Gestor
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Câmara Municipal de Tailândia. Recurso de Revisão
interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 20.447/2010.
Conhecimento. Provimento.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – CONHECER O RECURSO;
II – DAR PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida,
substanciada no Acórdão 20.447/2010, de 28/10/2010, para
APROVAR as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE DE TAILÂNDIA,
exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de CELSO THADEU
HERMES.
ACÓRDÃO Nº 22.489, DE 07/08/2012
Processo Nº 1150022002-00
Origem: Câmara Municipal de Ipixuna do Pará
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2002
Responsável: Lúcio Tavares de Oliveira
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Câmara Municipal de Ipixuna do Pará. Prestação de Contas.
Exercício 2002. Remessa da prestação de contas e dos RGF’s do 1º,
2º e 3º quadrimestres. Aprovação com ressalvas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVAS as contas da Câmara Municipal de
Ipixuna do Pará, exercício financeiro de 2002, de responsabilidade de
Lúcio Tavares de Oliveira, impondo-se a ressalva face a remessa
intempestiva das prestações de contas e dos RGF’s do 1º, 2º e 3º
quadrimestres.
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 379.080,34
(trezentos e setenta e nove mil, oitenta reais e trinta e quatro
centavos), onde se incluem R$ 31.255,06 (trinta e um mil, duzentos
e cinquenta e cinco reais e seis centavos) de saldo para o exercício
seguinte, sendo R$ 10.549,84 (dez mil, quinhentos e quarenta e nove
reais e oitenta e quatro centavos) em Caixa e R$ 20.705,22 (vinte
mil, setecentos e cinco reais e vinte e dois centavos) em Bancos.
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
6/12
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
ACÓRDÃO Nº 22.490, DE 07/08/2012
Processo Nº 1240022003-00
Origem: Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2003
Responsável: Alacid Gomes de Lima
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia. Prestação
de Contas. Exercício 2003. Pagamento a maior de diárias. Aprovação
com ressalva. Recolhimento.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVA as contas da Câmara Municipal de São
Domingos do Araguaia, exercício financeiro de 2003, de
responsabilidade de Alacid Gomes de Lima, impondose a ressalva
face ao pagamento a maior de diárias, devendo recolher, no prazo de
15 (quinze) dias, o seguinte valor:
I.I – Aos Cofres Municipais:
- R$ 600,00 ( seiscentos reais ), devidamente atualizado, referente
ao pagamento a maior de diárias;
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 401.391,49
(quatrocentos e um mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e
nove centavos), onde se incluem R$ 7.710,76 (sete mil, setecentos e
dez reais e setenta e seis centavos) de saldo para o exercício
seguinte, condicionado ao recolhimento referido no item I. I.
ACÓRDÃO Nº 22.492, DE 07/08/2012
Processo Nº 1390072006-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Piçarra
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2006
Responsável: Jairo Luiz Lunardi
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de Piçarra. Prestação
de Contas. Exercício de 2006. Jairo Luiz Lunardi. Não apropriação da
totalidade dos encargos patronais. Aprovação com Ressalva.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVA as contas do Fundo Municipal de
Assistência Social de Piçarra, exercício financeiro de 2006, de
responsabilidade de Jairo Luiz Lunardi, impondo-se a ressalva face a
não apropriação da totalidade dos encargos patronais.
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 745.754,56
(setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro
reais e cinquenta e seis centavos), onde se incluem R$ 68.294,95
(sessenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e
cinco centavos) de saldo para o exercício seguinte.
ACÓRDÃO Nº 22.493, DE 07/08/2012
Processo Nº 762792005-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São Félix do Xingu
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2005
Responsável: Esdras Cordeiro e Silva
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de São Félix do
Xingu. Prestação de Contas. Exercício 2005. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada
nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de
São Félix do Xingu, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade
de Esdras Cordeiro e Silva.
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 907.235,64
(novecentos e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), onde se incluem R$ 107.930,36 (cento e sete mil,
novecentos e trinta reais e trinta e seis centavos) de saldo para o
exercício seguinte.
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
ACÓRDÃO Nº 22.494, DE 07/08/2012
Processo Nº 794002003-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do
Guamá
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2003
Responsável: Guilherme Antônio da Costa
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do
Guamá. Prestação de Contas. Exercício 2003. Conta Agente
Ordenador. Não aprovação. Cópia ao MPE.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – NÃO APROVAR as contas do Fundo Municipal de Assistência Social
de São Miguel do Guamá, exercício financeiro de 2003, de
responsabilidade de Guilherme Antônio da Costa, face a conta
“Agente Ordenador”.
II – Recolher ao erário municipal no prazo de 15(quinze) dias, a
título de devolução:
- R$ 5.756,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais)
referente a conta agente ordenador, devidamente atualizado;
III – Multar o ordenador de despesas, com recolhimento e
comprovação a este TCM-PA, nos termos do Art. 69, II, da LC nº
025/94 no prazo de 15 (quinze) dias ao FUMREAP, em:
- R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), pela remessa intempestiva da
prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres, nos termos do
Art.120-B, II, do RI/TCM/Pa;
- R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo não envio do demonstrativo
financeiro consolidado, do parecer do conselho municipal de
assistência social e da relação nominal de bens patrimoniais, nos
termos do Art. 120-B, § 1º, do RI/TCM/Pa.
IV – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para
conhecimento e providências, caso entenda cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 22.495, DE 07/08/2012
Processo Nº 794002004-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do
Guamá
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2004
Responsável: Guilherme Antônio da Costa
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social. Prestação de Contas.
Exercício 2004. Remessa intempestiva da prestação de contas
quadrimestral. Conta agente ordenador. Não envio do demonstrativo
financeiro consolidado do exercício. Não envio do termo de
conferência de caixa e extratos bancários. Ausência do parecer do
conselho Municipal de assistência social. Não envio da relação
nominal dos bens patrimoniais. Aprovação com ressalvas.
Recolhimento. Multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVAS as contas do Fundo Municipal de
Assistência Social de São Miguel do Guamá, exercício financeiro de
2004, de responsabilidade de Guilherme Antônio da Costa, impondose as ressalvas face a remessa intempestiva da prestação de contas
quadrimestral, conta agente ordenador, não envio do demonstrativo
financeiro consolidado do exercício, não envio do termo de
conferência de caixa e extratos bancários, ausência do parecer do
Conselho Municipal de assistência social e, não envio da relação
nominal dos bens patrimoniais, devendo recolher no prazo de 15
(quinze) dias:
I.I – Aos Cofres Municipais:
- R$ 100,00 ( cem reais ), relativo a conta agente ordenador;
I.II – Ao FUMREAP/TCM:
- R$ 3.100,00 ( três mil e cem reais ), referente ao atraso na
remessa da prestação de contas quadrimestral, nos termos do
Art.120-B, IV, do RI/TCM/Pa;
- R$1.000,00 (hum mil reais), referente ao não envio do
demonstrativo financeiro consolidado do exercício, não envio do
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
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ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
termo de conferência de caixa e extratos bancários, ausência do
parecer do conselho municipal de assistência social e não envio da
relação nominal dos bens patrimoniais, nos termos do Art.120-B, IV,
§1º, do RI/TCM/Pa;
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 789.357,16
(setecentos e oitenta enove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e
dezesseis centavos), onde se incluem R$ 8,71 (oito reais e setenta e
um centavos) de saldo para o exercício seguinte, condicionado aos
recolhimentos referidos nos item I. I e I.II.
ACÓRDÃO Nº 22.496, DE 07/08/2012
Processo Nº 813982003-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Senador José
Porfírio
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2003
Responsável: Elizabeth Cristina Nascimento Branch
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de Senador José
Porfírio. Prestação de Contas. Exercício de 2003. Elizabeth Cristina
Nascimento Branch. Remessa extemporânea da prestação de contas
do 1º, 2º e 3º quadrimestres. Aprovação com Ressalva.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVA as contas do Fundo Municipal de
Assistência Social de Senador José Porfírio, exercício financeiro de
2003, de responsabilidade de Elizabeth Cristina Nascimento Branch,
impondo-se a ressalva face a extemporaneidade na remessa da
prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres.
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 279.505,06
(duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e seis
centavos), onde se incluem R$ 420,98 (quatrocentos e vinte reais e
noventa e oito centavos) de saldo para o exercício seguinte.
ACÓRDÃO Nº 22.502, DE 07/08/2012
Processo Nº 201008529-00
Origem: APAVERDE
Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 021/2010
Responsável: Elida Cristina da Silva Braz
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Associação Paraense de Preservação do Verde, Incentivo a
Doação e a Tolerância Sexual – APAVERDE. Prestação de Contas do
Convênio nº 021/2010. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 021/2010 da
Associação Paraense de Preservação do Verde, Incentivo a Doação e
a Tolerância Sexual – APAVERDE firmado com a Prefeitura Municipal
de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém –
FUMBEL, exercício 2010.
II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
ACÓRDÃO Nº 22.534, DE 14/08/2012
Processo Nº 124272004-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Baião
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2004
Responsável: Onilde da C. Borges da Silva
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Saúde de Baião. Prestação de Contas.
Exercício 2004. Remessa da prestação de contas fora do prazo legal;
Não encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de Saúde.
Aprovação com ressalvas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
I – APROVAR COM RESSALVA as contas do Fundo Municipal de Saúde
de Baião, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Onilde
da C. Borges da Silva, impondo-se as ressalvas face a remessa da
documentação de prestação de contas fora do prazo legal e não
encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de Saúde,
devendo recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte valor:
I.I – Ao Fundo Instituído pela Lei n° 7.368/2009, multa de:
- R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) face a remessa da
documentação de prestação de contas fora do prazo legal, nos termos
do Art. 120-B, IV, do Regimento Interno, superior a 90 dias;
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 3.732.296,76 (três
milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis
reais e setenta e seis centavos), onde se incluem R$ 25.277,85 (vinte
e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco
centavos) de saldo em Bancos para o exercício seguinte,
condicionado ao recolhimento referido no item I.I.
ACÓRDÃO Nº 22.535, DE 14/08/2012
Processo Nº 904422003-00
Origem: FUNDEF de Brejo Grande do Araguaia
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003
Interessado: Geraldo Francisco de Morais
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prestação de Contas. FUNDEF de Brejo Grande do Araguaia.
Exercício financeiro de 2003. Remessa intempestiva das prestações
de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres. Aprovação com Ressalva.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão em:
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVA, as contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF do Município de Brejo Grande do Araguaia,
exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Geraldo
Francisco de Morais, impondo-se a ressalva face a remessa
intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres.
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 3.435.525,00 (três
milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco
reais), onde se incluem o montante de R$ 2.082,07 (dois mil, oitenta
e dois reais e sete centavos) de saldo para o exercício seguinte.
ACÓRDÃO Nº 22.536, DE 14/08/2012
Processo Nº 1200052004-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Palestina do Pará
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Interessado: Valciney Ferreira Gomes
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Saúde de Palestina do Pará. Prestação
de Contas. Exercício de 2004. Remessa intempestiva da prestação de
contas do 1ª, 2º e 3º quadrimestre. Aprovação com ressalvas. Multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão em:
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVA, as contas do Fundo Municipal de
Saúde de Palestina do Pará, exercício financeiro de 2004, de
responsabilidade de Valciney Ferreira Gomes, impondose a ressalva
face a remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º e 3º
quadrimestre, devendo recolher, no prazo de 15 (quinze dias):
I.I – AO FUMREAP/TCM:
- R$3.100,00 (três mil e cem reais), de multa, pela remessa
intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres.
II – EXPEDIR, alvará de quitação no valor de R$1.635.923,63 (hum
milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais
e sessenta e três centavos), onde se incluem o montante de
R$38.520,45 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e
cinco centavos), de saldo para o exercício subsequente, após o
recolhimento da multa descrita no item I.I.
ACÓRDÃO Nº 22.537, DE 14/08/2012
Processo Nº 763002004-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Xingu
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
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ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Interessado: Ires Borges Neves
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Saúde de São
Félix do Xingu. Exercício de 2004.Remessa intempestiva das
prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres. Balancete
financeiro incorreto. Aprovação com Ressalvas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão em:
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVAS, as contas do Fundo Municipal de
Saúde de São Félix do Xingu, exercício financeiro de 2004, de
responsabilidade de Ires Borges Neves, impondose as ressalvas face
a remessa intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º
quadrimestres e balancete financeiro incorreto.
I.I – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 6.532.970,47 (seis
milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta reais e
quarenta e sete centavos), onde se incluem o montante de R$
39.882,94 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos) de saldo para o exercício subsequente.
ACÓRDÃO Nº 22.538, DE 14/08/2012
Processo Nº 762762003-00
Origem: Fundo Municipal de Educação de São Félix do Xingu
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2003
Responsável: Nádia Fernanda Barbosa Ribeiro
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Educação. Prestação de Contas.
Exercício de 2003. Aprovação com Ressalvas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR COM RESSALVAS as contas do Fundo Municipal de
Educação de São Félix do Xingu, exercício financeiro de 2003, de
responsabilidade de Nádia Fernanda Barbosa Ribeiro.
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 7.641.638,07 (sete
milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e oito
reais e sete centavos), onde se incluem R$ 13.659,34 (treze mil,
seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) de
saldo para o exercício seguinte.
ACÓRDÃO Nº 22.539, DE 14/08/2012
Processo Nº 0793992004-00
Origem: FUNDEF de São Miguel do Guamá
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Interessado: Guilherme Antonio da Costa
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prestação de Contas. FUNDEF do município de São Miguel
do Guamá. Exercício de 2004. Despesas realizadas sem autorização
legal, despesas acima da autorização orçamentária. Agente
Ordenador. Não Aprovação. Recolhimentos. Cópia ao MPE.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão em:
Decisão:
I – NÃO APROVAR, as contas do FUNDEF DE SÃO MIGUEL DO
GUAMÁ, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de
Guilherme Antonio da Costa, face ao lançamento do valor de R$
55.127,99 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e noventa
e nove centavos) à conta “agente ordenador”, despesas realizadas
sem autorização legal e despesas realizadas acima da autorização
orçamentária devendo recolher, no prazo de 15 (quinze dias):
I.I – AO FUMREAP/TCM:
- R$2.000,00 (dois mil reais), de multa, pela realização de despesas
sem autorização legal, bem como despesas realizadas acima da
autorização orçamentária, nos termos do Art. 120-A, II, do
RI/TCM/Pa;
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
- R$5.512,70 (cinco mil, quinhentos e doze reais e setenta centavos),
de multa, por dano causado ao erário, nos termos do Art.120-A, III,
do RI/TCM/Pa;
III – AOS COFRES MUNICIPAIS
- R$ 55.127,99 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e
noventa e nove centavos), relativo ao valor lançado à conta “agente
ordenador”, devidamente atualizados.
II – Cópia dos autos devem ser encaminhadas ao Ministério Público
Estadual, para conhecimento e providências, caso entenda cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 22.540, DE 14/08/2012
Processo Nº 050032005-00
Origem: Fundo Municipal de Educação de Tucumã
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2005
Responsável: Alan de Souza Azevedo
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo Municipal de Educação. Prestação de Contas.
Exercício de 2005. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR as contas do Fundo Municipal de Educação de Tucumã,
exercício financeiro de 2005, de responsabilidade de Alan de Souza
Azevedo.
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 3.083.314,98 (três
milhões, oitenta e três mil, trezentos e quatorze reais e noventa e
oito centavos), onde se incluem R$ 34.822,23 (trinta e quatro mil,
oitocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos) de saldo para o
exercício seguinte.
ACÓRDÃO Nº 22.548 , DE 14/08/2012
Processo Nº 200812388-00
Origem: Instituto de Qualificação e Proteção Social da Amazônia –
IQPAM
Assunto : Prestação de Contas do Convênio nº 010/2007
Responsável : Maria Heloísa Barros Leal
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 010/07. Instituto de
Qualificação e Proteção Social da Amazônia – IQPAM. Aprovar.
Expedir Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar as contas do Instituto de Qualifi cação e Proteção
Social da Amazônia – IQPAM, relativas ao Convênio nº 010/2007, de
10 de dezembro de 2007, firmado com a Fundação Papa João XXIII –
FUNPAPA, tendo por objeto o apoio financeiro à Conveniada para
execução do “Projeto Gerando Oportunidade”, a fim de favorecer a
inclusão social de crianças e adolescentes em situação de risco
pessoal e social, assim como suas famílias, devendo ser expedido em
favor da Sra. Maria Heloísa Barros Leal, o competente Alvará de
Quitação, no valor de R$-20.000,00 (vinte mil reais).
ACÓRDÃO Nº 22.549, DE 14/08/2012
Processo Nº 201114042-00
Origem: Associação Beneficente e Carnavalesca “Rabo do Peru”
Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 016/2010
Responsável:Marcos Antônio Soares Moraes
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Associação Beneficente e Carnavalesca “Rabo do Peru”.
Prestação de Contas do Convênio nº 016/2010. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
Decisão:
I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 016/2010 da
Associação Benefi cente e Carnavalesca “Rabo do Peru” firmado com
a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do
Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010.
II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
9/12
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
ACÓRDÃO Nº 22.550, DE 14/08/2012
Processo Nº 201011632-00
Origem: Associação Comunitária do Bairro do Barreiro
Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 018/2010
Responsável: Erivonaldo Viana Dutra
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Associação Comunitária do Bairro do Barreiro. Prestação de
Contas do Convênio nº 018/2010. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 018/2010 da
Associação Comunitária do Bairro do Barreiro, firmado com a
Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do
Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010.
II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais).
ACÓRDÃO Nº 22.568, DE 21/08/2012
Processo Nº 230022005-00
Classe: Prestação de Contas 2005
Procedência: Câmara Municipal de Capitão Poço
Interessado: Simão Teixeira Mota
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO
POÇO. EXERCÍCIO 2006. FALHAS SANADAS COM APRESENTAÇÃO DA
DEFESA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da
prestação de contas do Sr. Simão Teixeira Mota, como vereador
Presidente e ordenador de despesa da Câmara Municipal de Capitão
Poço, no exercício financeiro de 2005, acordam os Conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade de votos, nos termos da ata da sessão e do relatório e
voto da Conselheira Relatora. às fls. 244/245, aprovados por votação
unânime.
Decisão: Considerar regulares com ressalvas as contas do Sr. Simão
Teixeira Mota, a qual deverá ser expedido o Alvará de Quitação no
montante de R$-782.821,83 (setecentos e oitenta e dois mil,
oitocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.588, DE 21/08/2012
Processo Nº 201105490-00
Classe: Recurso
Procedência: Instituo de Previdência do Município de Paragominas
Interessada: Lomar Loureiro Garuzzi
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: Recurso de reconsideração. Aposentadoria. Atendimento
aos requisitos dispostos no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº.
47/2005. Direito a proventos correspondentes à totalidade da
remuneração. Registro deferido Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam do registro da Portaria nº. 1453/2010, de
01.12.2012 (fls. 110-111), concessiva de aposentadoria voluntária,
com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº.
47/2005, à servidora efetiva Deolinda Fernandes Bastos no cargo de
“Agente de Serviços Urbanos – Aux 02, Ref. 03, com provento
integral no valor de R$ 1.136,19 (mil, cento e trinta e seis reais e
dezenove centavos) acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime.
Decisão: deferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do
relatório e voto da Conselheira Relatora. às fls. 162/165, que passa a
integrar esta decisão.
ACÓRDÃO Nº 22.589, DE 21/08/2012
Processo Nº 201008180-00
Origem: Universidade de Samba do Mosqueiro – UNISAM
Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 017/2010
Responsável: Domingas Rodrigues Carneiro
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Universidade de Samba do Mosqueiro – UNISAM. Prestação
de Contas do Convênio nº 017/2010. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 017/2010 da
Universidade de Samba do Mosqueiro – UNISAM, firmado com a
Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do
Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010.
II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 56.910,00
(cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais).
ACÓRDÃO Nº 22.604, DE 23/08/2012
Processo Nº 201102240-00
Classe: Aposentadoria
Procedência: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém
Interessada: Maria da Conceição da Silva Rodrigues
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: Aposentadoria. Atendimento aos requisitos dispostos no
artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Direito a proventos
correspondentes à totalidade da remuneração. Registro deferido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
registro da Portaria nº. 1470/2011, de 20.12.2011 (fls. 167/168),
concessiva de aposentadoria de magistério à servidora Maria da
Conceição da Silva Rodrigues, no cargo de “Professor Pedagógico”
com base nos termos do Artigo 6º, da Ementa Constitucional n.º
41/2003, com proventos integrais fi xados no valor de R$ 4.295,98
(quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito
centavos), acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime.
Decisão: Deferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do
relatório e voto da Conselheira Relatora às fls. 188/189, que passa a
integrar esta decisão.
ACÓRDÃO Nº 22.605, DE 23/08/2012
Processo Nº 201112619-00
Classe: Aposentadoria
Procedência: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre
Interessado: Leônidas Costa Barbosa Barros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: APOSENTADORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DISPOSTOS NO ARTIGO 40º, § 1º, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO.
DIREITO
A
PROVENTOS
PROPORCIONAIS
AO
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO. REGISTRO DEFERIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
registro da Portaria nº. 028/2011, de 27.07.2011 (fl . 49), concessiva
de aposentadoria compulsória ao servidor Leônidas Costa Barbosa
Barros, no cargo de “Agente de Vigilância” com base nos termos do
Artigo 40º, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 686,29
(seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), acordam
os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, por votação unânime.
Decisão: Deferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do
relatório e voto da conselheira relatora à fl . 64, que passa a integrar
esta decisão.
ACÓRDÃO Nº 22.606, DE 23/08/2012
Processo Nº 201105638-00
Classe: Pensão
Procedência: Instituo de Previdência e Assistência do Município de
Belém
Interessada: Maria do Socorro da Silva Santana e Leandro Júnior
Oliveira Santana
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. CONDIÇÃO
DE
DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA
COMPROVADA
ENTRE
OS
BENEFICIÁRIOS E O SERVIDOR FALECIDO. EM CONFORMIDADE COM
O ARTIGO 40, § 7º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM
REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. REGISTRO
DEFERIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam do registro da Portaria nº. 1308/2011-GP/IPAMB, de
17.11.2011 (fls. 119-120), concessiva de pensão por morte do
servidor, com base no Art. 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal,
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
10/12
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003, a Maria do
Socorro da Silva Santana e Leandro Júnior Oliveira Santana, com
proventos fixados em R$1.041,97 (mil, quarenta e um reais e
noventa e sete centavos), acordam os Conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade.
Decisão: Deferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do
relatório e voto da conselheira relatora à fl. 164, que passa a integrar
esta decisão.
ACÓRDÃO Nº 22.637, DE 28/08/2012
Processo Nº 201008843-00
Classe: Contrato de Servidor Temporário
Procedência: Prefeitura Municipal de Monte Alegre
Responsável: Aldenora Sales Coutinho da Silva (Vice-Prefeita)
Interessados: Adinaldo Carvalho da Fonseca e outros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIDORES
TEMPORÁRIOS.
EXERCÍCIO 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.
AUSÊNCIA DE ISONOMIA QUANTO A REMUNERAÇÃO DOS
CONTRATADOS. FUNÇÕES IDÊNTICAS AS PREVISTAS EM CONCURSO
PÚBLICO
VÁLIDO.
FALTA
DE
PUBLICAÇÃO
DOS
ATOS
ENCAMINHADOS, VIOLANDO O ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ANEXAR OS AUTOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGAR
REGISTRO COM EXCEÇÃO AO CONTRATO REFERENTE A FUNÇÃO DE
PROFESSORA COM LICENCIATURA PLENA EM FILISOFIA. O Art. 37,
da Constituição do Brasil autoriza contratações, “A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
registro dos Contratos Temporários celebrados entre a Prefeitura
Municipal de Monte Alegre e Adinaldo Carvalho da Fonseca e outros
(fls. 04-137), para as funções de professor pedagógico, professor
com licenciatura plena em pedagogia, professor regente, professor
com licenciatura plena em biologia, motorista de transporte coletivo
da zona rural, agente de serviços urbanos, agente de endemias,
auxiliar de serviços gerais, farmacêutico bioquimico, professor com
licenciatura plena em Magistério, professor com licenciatura plena em
história, orientador social, professor com licenciatura plena em
ciências biológicas, técnico em agropecuária, professor com
licenciatura plena em filosofia, agente de serviços gerais, professor
com licenciatura plena em ciências naturais e professor com
licenciatura plena em letras (fls. 01-137), acordam os Conselheiros
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da
Conselheira Relatora à fl. 160.
Decisão: Negar o registro dos atos, exceto referente à função de
professora com licenciatura plena em filosofia, que passa a integrar
esta decisão.
ACÓRDÃO Nº 22.638, DE 28/08/2012
Processo Nº 201014598-00
Classe: Contrato de Servidor Temporário
Procedência: Prefeitura Municipal de Monte Alegre
Responsável: Jardel Vasconcelos Carmo
Interessados: Adinaldo Carvalho da Fonseca e outros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIDORES
TEMPORÁRIOS.
EXERCÍCIO 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.
AUSÊNCIA DE ISONOMIA QUANTO A REMUNERAÇÃO DOS
CONTRATADOS. FUNÇÕES IDÊNTICAS AS PREVISTAS EM CONCURSO
PÚBLICO
VÁLIDO.
FALTA
DE
PUBLICAÇÃO
DOS
ATOS
ENCAMINHADOS. ANEXAR OS AUTOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NEGATIVA DE REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
registro dos Contratos Temporários celebrados entre a Prefeitura
Municipal de Monte Alegre e Adinaldo Carvalho da Fonseca e outros
(fls. 04-214), para as funções de professor pedagógico, professor
regente, assistente social, agente de serviços gerais, técnico em
radiologia, agente de serviços urbanos, professor com licenciatura
pedagógica, professor com licenciatura em letras, professor com
licenciatura em biologia, motorista de transporte coletivo, biólogo,
professor com licenciatura plena em física ambiental, professor com
licenciatura plena em história, professor com licenciatura plena em
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
ciências biológicas, professor com licenciatura plena em engenharia
agrônoma, professor com licenciatura específica em geografia,
professor com licenciatura plena em ciências sociais e professor com
licenciatura plena em física, acordam os Conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos
termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira
Relatora.
Decisão: Negar o registro do ato, que passa a integrar esta decisão,
bem como, que os autos sejam juntados à respectiva Prestação de
Contas para análise conjunta.
ACÓRDÃO Nº 22.640, DE 20/08/2012
Processo Nº 820022008-00
Origem: Câmara Municipal de Soure
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2008
Responsável: Pedro Felipe Martins Pamplona
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: C.M. de Soure. Ex/2008. P.C. Conta Agente Ordenador;
Dano ao Erário; Não remessa dos RGF’s considerando a remuneração
paga em 2006; Não remessa de toda P.C. do exercício; Despesas
sem amparo legal, apropriação indébita do desconto da contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição de
previdência; descumprimento do art. 50, II da LC 101/00, do limite
no pagamento de subsídios dos agentes políticos, diárias em
desconformidade com o ato fixador, despesa sem processo licitatório.
Pela não aprovação. Aplicação de multas e recolhimentos. Cópia dos
autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, bem
como cópia do decisório, urgente à Câmara, caso o ordenador ainda
esteja no exercício da vereança.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Negar aprovação à prestação de contas da Câmara
Municipal de Soure, exercício de 2008, de responsabilidade do Sr.
Pedro Felipe Martins Pamplona.
ACÓRDÃO Nº 22.641, DE 30/08/2012
Processo Nº 740022009-00
Origem: Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas
Assunto : Prestação de contas do exercício de 2009
Responsável: Iranildo dos Santos Rendeiro
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: C.M. de São Caetano de Odivelas. Exercício de 2009.
Prestação de contas. Pela aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar a prestação de contas da Câmara Municipal de São
Caetano de Odivelas, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr.
Iranildo dos Santos Rendeiro.
ACÓRDÃO Nº 22.643, DE 30/08/2012
Processo Nº 744362009-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São Caetano de
Odivelas
Assunto : Prestação de contas do exercício de 2009
Responsável: Ana Paula Rendeiro Barbalho
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: FMAS de São Caetano de Odivelas. Exercício de 2009.
Prestação de contas. Pela aprovação. Recomenda-se ao Setor Técnico
deste Tribunal que, por ocasião da análise das contas do exercício de
2010, seja confrontado o saldo inicial, com o de fi nal do exercício de
2009.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que
passam a integrar esta decisão, em aprovar à prestação de contas do
Fundo Municipal de Assistência Social de São Caetano de Odivelas,
exercício de 2009, de responsabilidade da Sra. Ana Paula Rendeiro
Barbalho.
ACÓRDÃO Nº 22.716, DE 30/08/2012
Processo Nº 524802003-00
Origem: FUNPREV/FAPEN do Município de Oeiras do Pará
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
11/12
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012
Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012
Assunto : Recurso de Reconsideração
Responsável: Deusdeth Sacramento Ferreira
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: Recurso de Reconsideração. FUNPREV/FAPEN do Município
de Oeiras do Pará. Exercício de 2003. Prestação de contas. Pelo
CONHECIMENTO. NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO.
MANTENDO A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 20.609 DE
07/12/2010.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer do Recurso para no mérito negar-lhe provimento.
ACÓRDÃO Nº 22.717, DE 13/09/2012
Processo Nº 524802001-00
Origem: FUNPREV/FAPEN do Município de Oeiras do Pará
Assunto : Recurso de Reconsideração
Responsável: Deusdeth Sacramento Ferreira
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: Recurso de Reconsideração. FUNPREV/FAPEN do Município
de Oeiras do Pará. Exercício de 2001. Prestação de contas. Pelo
conhecimento. No mérito dar-lhe provimento. Modificando a decisão
do Acórdão nº 20.541, de 23/11/2010. Pela aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer do Recurso para no mérito dar-lhe provimento.
RESENHA DE PORTARIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 440088
NESTA EDIÇÃO
 Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª
Publicação)
 Publicação de Atos
 Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e
436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação)
 Resenha de Portaria
PORTARIA Nº 1158/2012 – TCM, DE 13/09/2012
Nome: MARIA STELA CAMPOS DA SILVA
Assunto: Férias.
Período: 08/10 a 06/11/2012; P.A.: 2010/2011.
PORTARIA Nº 1159/2012 – TCM, DE 14/09/2012
Nome: JOSE CARLOS FERREIRA DA FONSECA
Assunto: Designando-o para responder pela Chefia da 7ª
Controladoria, durante o impedimento da titular e com ônus para este
Tribunal.
Período: 13/09 a 12/10/2012.
PORTARIA Nº 1160/2012 – TCM, DE 14/09/2012
Nome: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA
Assunto: Férias.
Período: 17/09 a 16/10/2012; P.A.: 2011/2012.
PORTARIA Nº 1162/2012 – TCM, DE 14/09/2012
Nome: TEREZA CRISTINA LOPES PEREIRA
Assunto: Férias.
Período: 17/09 a 16/10/2012; P.A.: 2011/2012.
PORTARIA Nº 1165/2012 – TCM, DE 17/09/2012
Nome: ELIZANGELA MARIA BATISTA DE SOUSA
Assunto: Licença Prêmio.
Período: 05/09 a 04/10/2012, referente a parte
2005/2008.
do
triênio
PORTARIA Nº 1167/2012 – TCM, DE 17/09/2012
Nome: ANTONIO ARMANDO BARRAU FASCIO NETO e RODRIGO
CONTE CUNHA
Assunto: Designando-os para participarem do curso “Qualificação
para Gestores de Ativos Financeiros dos RPPS CPA-10”, a realizarse
nesta cidade.
Período: 17 a 20/09/2012.
PORTARIA Nº 1145/2012 – TCM, DE 10/09/2012
Nome: IVONE MARIA DA CRUZ PEIXOTO SILVA
Assunto:Férias.
Período: 15/10 a 13/11/2012; P.A.: 2011/2012.
PORTARIA Nº 1146/2012 – TCM, DE 10/09/2012
Nome: MARIA LUCIA PASSOS BARBALHO
Assunto: Férias.
Período: 16/10 a 14/11/2012; P.A.: 2011/2012.
PORTARIA Nº 1148/2012 – TCM, DE 11/09/2012
Nome: RAIMUNDO NONATO MONTEIRO DE MELO
Assunto: Licença Paternidade.
Período: 08 a 17/09/2012.
PORTARIA Nº 1149/2012 – TCM, DE 11/09/2012
Nome: Auditor SERGIO FRANCO DANTAS
Assunto: Convocando-o para substituir o Conselheiro
AUGUSTO LOPES CHAVES, durante o seu impedimento.
Período: 11/09 a 10/10/2012.
ALOISIO
PORTARIA Nº 1150/2012 – TCM, DE 11/09/2012
Nome: Conselheira ROSA DE FATIMA BARGE HAGE
Assunto:Férias.
A partir de: 01/10/2012; P.A.: 2011/2012.
PORTARIA Nº 1156/2012 – TCM, DE 13/09/2012
Nome: Auditora ADRIANA CRISTINA DIAS OLIVEIRA
Assunto: Férias.
Período: 01/10 a 29/11/2012; P.A.: 2011/2012.
PORTARIA Nº 1157/2012 – TCM, DE 13/ 09/2012
Nome: JOSE AUGUSTO ALVES
Assunto: Excluindo-o da Portaria nº 1058/2012 –
20/08/2012.
TCM,
de
PORTARIA Nº 1144/2012 – TCM, DE 10/09/2012
Nome: LARISSA BERNARDO SOARES F. CARRALAS
Assunto: Designando-a para responder pelo expediente da Diretoria
de Planejamento/DIPLAN deste Tribunal, durante o impedimento da
titular.
Período: 10/09 a 09/10/2012.
Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo.
Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 –
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