TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 148 A 165/2012 (2ª PUBLICAÇÃO) NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 438475 ERRATA DO EDITAL Nº 142/12 (PROCESSO Nº 1210012004-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor João Monteiro de Souza. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor João Monteiro de Souza, Prefeito Municipal de Pau D’Arco, exercício financeiro de 2004, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 839.435,14 (oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), que deverá ser recolhido: 1. Aos cofres municipais: R$ 827.735,14 (oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos); 2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009): R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. ERRATA: Onde se lê o valor de R$ 827.735,14 (oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), leia-se: o valor de R$ 787.735,14 (setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos). Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo - Presidente EDITAL Nº 148/12 (PROCESSO Nº 110012001-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Pedro Corrêa Santa Maria. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Pedro Corrêa Santa Maria, Prefeito Municipal de Bagre, exercício financeiro de 2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 265.196,95 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), que deverá ser recolhido: 1. Aos cofres municipais: R$ 258.195,95 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos); 2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009): R$ 7.001,00 (sete mil e um reais), devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 149/12 (PROCESSO Nº 330011999-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário da Costa Leão. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário da Costa Leão, Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, exercício financeiro de 1999, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher a importância de R$ 46.209,27 (quarenta e seis mil,duzentos e nove reais e vinte e sete centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria EDITAL Nº 150/12 (PROCESSO Nº 400012004-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Alcides Abreu Barra. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Alcides Abreu Barra, Prefeito Municipal de Limoeiro do Ajuru, exercício financeiro de 2004, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais), que deverá ser recolhido: 1. Aos cofres municipais: R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais); 2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009): R$ 3.010,00 (três mil e dez reais), devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. , devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 151/12 (PROCESSO Nº 380012006-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Adão Ribeiro Soares. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Adão Ribeiro Soares, Prefeitura Municipal de Jacundá, exercício financeiro de 2006, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 82.077,85 (oitenta e dois mil, setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), que deverá ser recolhido: 1. Aos cofres municipais: R$ 67.077,85 (sessenta e sete mil, setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos); 2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009): R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. , devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 152/12 (PROCESSO Nº 830012001-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Gedeão Dias Chaves. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Gedeão Dias Chaves, Prefeito Municipal de Tomé-Açu, exercício financeiro de 2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 153/12 (PROCESSO Nº 0520012002-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Dulcídeo Ferreira Pinheiro. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 1/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Dulcídeo Ferreira Pinheiro, Prefeito Municipal de Oeiras do Pará, exercício financeiro de 2002, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher as importâncias de R$ 886.450,86 (oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos, já atualizada monetariamente, julgada em débito, e R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 154/12 (PROCESSO Nº 1010012004-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Adnei Campos Rodrigues. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Adnei Campos Rodrigues, Prefeito Municipal de Santa Maria das Barreiras, exercício financeiro de 2004, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher a importância de R$ 52.261,69 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo - Presidente EDITAL Nº 155/12 (PROCESSO Nº 790012003-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Guilherme Antônio da Costa. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Guilherme Antônio da Costa, Prefeito Municipal de São Miguel do Guamá, exercício financeiro de 2003, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher as importâncias de R$ 3.969.322,39 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, e R$ 19.620,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais), referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 156/12 (PROCESSO Nº 780012002-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário César Sobral Martins. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário César Sobral Martins, Prefeito Municipal de São João do Araguaia, exercício financeiro de 2002, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria EDITAL Nº 157/12 (PROCESSO Nº 520012006 -00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Dulcídio Ferreira Pinheiro. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Dulcídio Ferreira Pinheiro, Prefeito Municipal de Oeiras do Pará, exercício financeiro de 2006, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 59.243,93 (cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), que deverá ser recolhido: 1. Aos cofres municipais: R$ 9.243,93 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos); 2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 158/12 (PROCESSO Nº 200913361-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Miguel Santana de Castro. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Miguel Santana de Castro, Prefeito Municipal de Afuá, exercício financeiro de 1997/Recurso, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher a importância de R$ 46.694,84 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 159/12 (PROCESSO Nº 1080012000-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor José Francisco da Silva. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor José Francisco da Silva, Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, exercício financeiro de 2000/Recurso, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher a importância de R$ 69.023,17 (sessenta e nove mil, vinte e três reais e dezessete centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 160/12 (PROCESSO Nº 620012001-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário Aparecido Moreira. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário Aparecido Moreira, Prefeito Municipal de Redenção do Pará, exercício financeiro de 2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 2/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 161/12 (PROCESSO Nº 1260022006-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Januário Miranda Lobato. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Januário Miranda Lobato, Presidente da Câmara Municipal de Terra Santa, exercício financeiro de 2006, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 8.972,41 (oito mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 162/12 (PROCESSO Nº 200810641-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Aracy do Socorro da Gama Bentes. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Aracy do Socorro da Gama Bentes, Prefeito Municipal de Almeirim, exercício financeiro de 1997/Recurso, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher as importâncias de R$ 43.521,52 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, e R$ 1.134.420,02 (hum milhão, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e dois centavos), referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 163/12 (PROCESSO Nº 780012004-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário Cézar Sobral Martins. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário Cézar Sobral Martins, Prefeito Municipal de São João do Araguaia, exercício financeiro de 2004, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), que deverá ser recolhido: 1. Aos cofres municipais: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 2. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009): R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 164/12 (PROCESSO Nº 1310012003-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Geraldo Fernandes de Oliveira. Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Geraldo Fernandes de Oliveira, Prefeito Municipal de Bannach, exercício financeiro de 2003, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL Nº 165/12 (PROCESSO Nº 330012001-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Mário da Costa Leão. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Mário da Costa Leão, Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, exercício financeiro de 2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, a importância de R$ 3.545,06 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento. Belém, 19 de setembro de 2012 Conselheiro José Carlos Araújo – Presidente EDITAL DE CITAÇÃO Nº 481/12(1ª PUBLICAÇÃO) E 436/12 (REPUBLICADO - 1ª PUBLICAÇÃO) NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 439929 EDITAL Nº 481/2012/7ª CONTROLADORIA/TCM (PROCESSO Nº 0662042009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Cirlene Oliveira de Araújo. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com base no art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Cirlene Oliveira de Araújo, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Salvaterra, no exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0662042009-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 25 de setembro de 2012. José Alexandre Cunha Pessoa Auditor Convocado/7ª Controladoria EDITAL Nº 436/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM (PROCESSO Nº 1134092009-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Jocélio da Costa Vieira. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Jocélio da Costa Vieira, responsável pelo Fundo Municipal de Educação de Eldorado do Carajás, no exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1134092009-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício financeiro, sob pena de revelia. Belém, 12 de setembro de 2012 Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 3/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 Conselheiro Cezar Colares Relator/ 2ª Controladoria * Edital foi republicado, pois houve equívoco quanto ao número do processo, nas edições nºs. 32.239, 32.243 e 32.246, nos dias 12/09, 18/09 e 21/09/12, respectivamente. PUBLICAÇÃO DE ATOS NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 439992 RESOLUÇÃO Nº 10.373, DE 28/06/2012 Processo nº 510012005-00 Origem: Prefeitura Municipal de Óbidos Assunto: Recurso de Reconsideração – Prestação de Contas do exercício 2005 Recorrente: Jaime Barbosa da Silva Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Recurso de Reconsideração – Prefeitura Municipal de Óbidos. Prestação de Contas. exercício 2005 – Perda de objeto. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão. Decisão: Declarar perda do objeto do recurso de reconsideração – Processo 201109768-00 – interposto face à publicação com incorreções da Resolução nº 9.993/2011, considerando sua republicação, em 08/05/2011, confirmando a decisão desta Corte, que aprovou as contas da Prefeitura Municipal de Óbidos, exercício de 2005. RESOLUÇÃO Nº 10.431, DE 23/08/2012 Processo nº 790012001-00 Origem: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2001 Responsável: Guilherme Antônio da Costa Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá. Prestação de Contas. Exercício 2001. Reabertura de Instrução Processual. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos da proposição do Conselheiro Relator Decisão: REABRIR A INSTRUÇÃO do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, exercício financeiro de 2001, para que se proceda nova Citação em nome de Guilherme Antônio da Costa, ex-ordenador de despesas, incluindo as falhas apontadas na análise técnica, conforme relacionadas fls. 71, 72 e 97, dos autos. RESOLUÇÃO Nº 10.437, DE 28/08/2012 Processo nº 201011270-00 Classe: Contrato Administrativo / Processo Licitatório Procedência: Secretaria Municipal de Cultura de Santarém. Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2010. CONTRATO ADMINISTRATIVO / PROCESSO LICITATÓRIO. IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DE SERVIÇOS / DESPESAS. DOCUMENTAÇÃO SEM ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO DE VIGÊNCIA EXPIRADO. JUNTADA DOS AUTOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das contas de Jarle Moita de Aguiar, Secretária Municipal de Santarém, exercício financeiro de 2010, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, às fls. 66/68. Decisão: Negar cadastro ao Contrato Administrativo de nº. 014/2010, e posterior juntada dos autos à prestação de contas para análise conjunta. RESOLUÇÃO Nº 10.438, DE 28/08/2012 Processo nº 1350022007-00 Origem: Câmara Municipal de Curuá Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2007 Responsável: Francisca Pereira de Almeida Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Câmara Municipal de Curuá. Prestação de Contas. Exercício 2007. Reabertura de Instrução Processual. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos da proposição do Conselheiro Relator. Decisão: 1 – reabrir a instrução processual do exercício 2007, com o fim de citar a ordenadora para confirmar a existência ou não de saldo do exercício anterior; 2 – juntar o processo nº 1350022006-00 – prestação de contas do exercício 2006 – ao processo 1350022007-00 – prestação de contas do exercício 2007; e 3 – remeter os processos referidos no item anterior para análise e manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, especialmente sobre a existência de saldo final do exercício 2006 e saldo inicial do exercício de 2007, posicionando-se, caso entenda necessário, pela inconsistência da decisão já prolatada quanto ao exercício 2006. ACÓRDÃO Nº 21.925, DE 15/03/2012 Processo nº 201112529-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA Assunto : Aposentadoria por tempo de contribuição Interessada: Raquel Paixão Saraiva Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Portaria nº 082/2011. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA. Aposentadoria por tempo de contribuição. Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Registro deferido. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 082/2011, de 01 de agosto de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição a Sra. Raquel Paixão Saraiva, no cargo de Professor Nível II, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.475,45 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). ACÓRDÃO Nº 21.928, DE 15/03/2012 Processo nº 201112528-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA Assunto : Aposentadoria Interessada: Joana Darc Barbosa Ferreira Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua. Pelo Registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 080/2011, de 01 de agosto de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição a Sra. Joana Darc Barbosa Ferreira, no cargo de Professor Nível I, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.134,96 (hum mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). ACÓRDÃO Nº 21.929, DE 15/03/2012 Processo nº 201107499-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA Assunto : Aposentadoria Interessada: Zulma Dias Padre Relatora: Conselheira Rosa Hage Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 4/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 EMENTA: Aposentadoria voluntária por idade. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua. Pelo Registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 048/2011, de 02 de maio de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por idade a Sra. Zulma Dias Padre, no cargo de Auxiliar Municipal, nos termos do Art. 40, § 1º, III, “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, com proventos mensais proporcionais no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), sofrendo esse valor atualização automática, face o novo salário mínimo vigente. ACÓRDÃO Nº 21.930, DE 15/03/2012 Processo nº 201100279-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA Assunto : Aposentadoria Interessada: Socorro das Dores Braga da Penha Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua. Pelo Registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 004/2011, de 04 de janeiro de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição a Sra. Socorro das Dores Braga da Penha, no cargo de Professor Nível II, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 40, § 5º, da CF/88, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.353,63 (hum mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). ACÓRDÃO Nº 21.931, DE 15/03/2012 Processo nº 201111073-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA Assunto: Aposentadoria Interessada: Hilda Maria Santana Tavares Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua. Pelo Registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 069/2011, de 29 de junho de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua – IPMA, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição a Sra. Hilda Maria Santana Tavares, no cargo de Auxiliar Municipal, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 708,50 (setecentos e oito reais e cinquenta centavos). ACÓRDÃO Nº 22.101, DE 17/04/2012 Processo nº 201106619-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém Assunto: Aposentadoria Interessado: Clarismundo Almeida Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Pelo Registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 0253/2011, de 10 de março de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição o Sr. Clarismundo Almeida, no cargo de Agente de Serviços Gerais – Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria Ref. 05, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.120,00 (hum mil, cento e vinte reais). ACÓRDÃO Nº 22.102, DE 17/04/2012 Processo nº 201113803-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém Assunto : Aposentadoria Interessado: Pedro Monteiro Correa Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Aposentadoria compulsória. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Pelo Registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 0945/2011, de 18 de agosto de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, que aposenta compulsoriamente o Sr. Pedro Monteiro Correa, no cargo de Serviços Gerais – Aux. 01, Ref. 04, nos termos do Art. 40, § 1º, da CF/88, com proventos mensais proporcionais no valor de R$ 566,76 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). ACÓRDÃO Nº 22.103, DE 17/04/2012 Processo nº 201113804-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém Assunto: Aposentadoria Interessada: Maria Luiza Brito Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Pelo Registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 0925/2011, de 10 de agosto de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição a Sra. Maria Luiza Brito, no cargo de Professor MAG 02 – Ref. 20, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.602,85 (quatro mil, seiscentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). ACÓRDÃO Nº 22.316, DE 12/06/2012 Processo nº 201118680-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema Assunto: Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição e idade Interessada: Maria das Dores dos Santos Sousa Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Resolução nº 024/11. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição e idade. Art. 6º, da EC nº 41/03. Registro deferido. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar a Resolução nº 024/2011, de 24 de novembro de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema, que aposenta voluntariamente, por tempo de contribuição e idade, Maria das Dores dos Santos Sousa, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, com provento mensal, no valor de R$-708,50 (setecentos e oito reais e cinquenta centavos). ACÓRDÃO Nº 22.376, DE 21/06/2012 Processo Nº 200706087-00 Assunto: Recurso de Reconsideração (200916734-00) Órgão: Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA Responsável: Maria Silva da Costa Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII. EXERCÍCIO 2007. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO POR TEMPO DETERMINADO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 5/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 NO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. 1. O Art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração ao Acórdão n.º 17.755, de 21.10.08, que negou registro aos contratos n.º 40, 135 a 158, 164 a 169, 171 e 172/2007, firmados pela FUNPAPA com Raimundo Sócrates de Castro Carvalho e outros, para o exercício das funções de Assistente Social, Cadastrador, Supervisor, Agente Administrativo, Digitador, Auxiliar Técnico, Recepcionista, Assistente Administrativo, Pedagoga, Monitor para os Programas Bolsa Família-PBF e Atenção Integral à FamíliaPAIF, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por maioria, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento total, para alterar decisão prolatada, considerando regulares as contas prestadas. ACÓRDÃO Nº 22.450, DE 03/07/2012 Processo Nº 201013004-00 (250022006-00) Origem: Câmara Municipal de Chaves Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 19.694/2010 Responsável: Alexandre Ferreira Abdon Neto Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Câmara Municipal de Chaves. Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 19.694/2010. Conhecimento. Provimento Total. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – CONHECER O RECURSO; II – DAR PROVIMENTO TOTAL para reformar a decisão recorrida, substanciada no Acórdão 19.694/2010, para APROVAR as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de ALEXANDRE FERREIRA ABDON NETO; III – Expedir o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 612.646,20 (seiscentos e doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) , onde se inclui R$ 619,16 (seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos) de saldo para o exercício seguinte. ACÓRDÃO Nº 22.452, DE 03/07/2012 Processo Nº 201203034-00 (373982006-00) Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Itupiranga Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 20.502/2010 Responsável: Adécimo Gomes dos Santos Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de Itupiranga. Recurso de Revisão interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 20.502/2010. Conhecimento. Provimento. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – CONHECER O RECURSO; II – DAR PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida, substanciada no Acórdão 20.502/2010, para APROVAR as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITUPIRANGA, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de ADÉCIMO GOMES DOS SANTOS; III – EXPEDIR Alvará de Quitação no valor de R$ 1.398.212,31 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e doze reais e trinta e um centavos), onde se incluem R$ 135.909,97 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e sete centavos). Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria ACÓRDÃO Nº 22.453, DE 03/07/2012 Processo Nº 201204364-00 (1040062007-00) Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Tailândia Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão da ACÓRDÃO Nº 19.981/2010 Responsável: Higia Maria Coelho Frota – Ex-Gestor Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de Tailândia. Recurso de Revisão interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 19.981/2010. Conhecimento. Provimento. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – CONHECER O RECURSO; II – DAR PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida, substanciada no Acórdão 19.981/2010, para APROVAR as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAILÂNDIA, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de HIGIA MARIA COELHO FROTA; III – EXPEDIR Alvará de Quitação no valor de R$ 703.779,37 (setecentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos). ACÓRDÃO Nº 22.470, DE 04/07/2012 Processo Nº 201104867-00 (1040022004-00) Origem: Câmara Municipal de Tailândia Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão da ACÓRDÃO Nº 20.447/2010 Responsável: Celso Thadeu Hermes – Ex-Gestor Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Câmara Municipal de Tailândia. Recurso de Revisão interposto contra a decisão do ACÓRDÃO Nº 20.447/2010. Conhecimento. Provimento. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – CONHECER O RECURSO; II – DAR PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida, substanciada no Acórdão 20.447/2010, de 28/10/2010, para APROVAR as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE DE TAILÂNDIA, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de CELSO THADEU HERMES. ACÓRDÃO Nº 22.489, DE 07/08/2012 Processo Nº 1150022002-00 Origem: Câmara Municipal de Ipixuna do Pará Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2002 Responsável: Lúcio Tavares de Oliveira Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Câmara Municipal de Ipixuna do Pará. Prestação de Contas. Exercício 2002. Remessa da prestação de contas e dos RGF’s do 1º, 2º e 3º quadrimestres. Aprovação com ressalvas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR COM RESSALVAS as contas da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, exercício financeiro de 2002, de responsabilidade de Lúcio Tavares de Oliveira, impondo-se a ressalva face a remessa intempestiva das prestações de contas e dos RGF’s do 1º, 2º e 3º quadrimestres. II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 379.080,34 (trezentos e setenta e nove mil, oitenta reais e trinta e quatro centavos), onde se incluem R$ 31.255,06 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) de saldo para o exercício seguinte, sendo R$ 10.549,84 (dez mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) em Caixa e R$ 20.705,22 (vinte mil, setecentos e cinco reais e vinte e dois centavos) em Bancos. Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 6/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 ACÓRDÃO Nº 22.490, DE 07/08/2012 Processo Nº 1240022003-00 Origem: Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2003 Responsável: Alacid Gomes de Lima Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia. Prestação de Contas. Exercício 2003. Pagamento a maior de diárias. Aprovação com ressalva. Recolhimento. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR COM RESSALVA as contas da Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Alacid Gomes de Lima, impondose a ressalva face ao pagamento a maior de diárias, devendo recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte valor: I.I – Aos Cofres Municipais: - R$ 600,00 ( seiscentos reais ), devidamente atualizado, referente ao pagamento a maior de diárias; II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 401.391,49 (quatrocentos e um mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), onde se incluem R$ 7.710,76 (sete mil, setecentos e dez reais e setenta e seis centavos) de saldo para o exercício seguinte, condicionado ao recolhimento referido no item I. I. ACÓRDÃO Nº 22.492, DE 07/08/2012 Processo Nº 1390072006-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Piçarra Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2006 Responsável: Jairo Luiz Lunardi Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de Piçarra. Prestação de Contas. Exercício de 2006. Jairo Luiz Lunardi. Não apropriação da totalidade dos encargos patronais. Aprovação com Ressalva. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR COM RESSALVA as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Piçarra, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de Jairo Luiz Lunardi, impondo-se a ressalva face a não apropriação da totalidade dos encargos patronais. II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 745.754,56 (setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), onde se incluem R$ 68.294,95 (sessenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) de saldo para o exercício seguinte. ACÓRDÃO Nº 22.493, DE 07/08/2012 Processo Nº 762792005-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São Félix do Xingu Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2005 Responsável: Esdras Cordeiro e Silva Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de São Félix do Xingu. Prestação de Contas. Exercício 2005. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Félix do Xingu, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade de Esdras Cordeiro e Silva. II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 907.235,64 (novecentos e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), onde se incluem R$ 107.930,36 (cento e sete mil, novecentos e trinta reais e trinta e seis centavos) de saldo para o exercício seguinte. Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria ACÓRDÃO Nº 22.494, DE 07/08/2012 Processo Nº 794002003-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do Guamá Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2003 Responsável: Guilherme Antônio da Costa Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do Guamá. Prestação de Contas. Exercício 2003. Conta Agente Ordenador. Não aprovação. Cópia ao MPE. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – NÃO APROVAR as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do Guamá, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Guilherme Antônio da Costa, face a conta “Agente Ordenador”. II – Recolher ao erário municipal no prazo de 15(quinze) dias, a título de devolução: - R$ 5.756,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais) referente a conta agente ordenador, devidamente atualizado; III – Multar o ordenador de despesas, com recolhimento e comprovação a este TCM-PA, nos termos do Art. 69, II, da LC nº 025/94 no prazo de 15 (quinze) dias ao FUMREAP, em: - R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres, nos termos do Art.120-B, II, do RI/TCM/Pa; - R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo não envio do demonstrativo financeiro consolidado, do parecer do conselho municipal de assistência social e da relação nominal de bens patrimoniais, nos termos do Art. 120-B, § 1º, do RI/TCM/Pa. IV – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e providências, caso entenda cabíveis. ACÓRDÃO Nº 22.495, DE 07/08/2012 Processo Nº 794002004-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do Guamá Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2004 Responsável: Guilherme Antônio da Costa Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social. Prestação de Contas. Exercício 2004. Remessa intempestiva da prestação de contas quadrimestral. Conta agente ordenador. Não envio do demonstrativo financeiro consolidado do exercício. Não envio do termo de conferência de caixa e extratos bancários. Ausência do parecer do conselho Municipal de assistência social. Não envio da relação nominal dos bens patrimoniais. Aprovação com ressalvas. Recolhimento. Multas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – APROVAR COM RESSALVAS as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do Guamá, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Guilherme Antônio da Costa, impondose as ressalvas face a remessa intempestiva da prestação de contas quadrimestral, conta agente ordenador, não envio do demonstrativo financeiro consolidado do exercício, não envio do termo de conferência de caixa e extratos bancários, ausência do parecer do Conselho Municipal de assistência social e, não envio da relação nominal dos bens patrimoniais, devendo recolher no prazo de 15 (quinze) dias: I.I – Aos Cofres Municipais: - R$ 100,00 ( cem reais ), relativo a conta agente ordenador; I.II – Ao FUMREAP/TCM: - R$ 3.100,00 ( três mil e cem reais ), referente ao atraso na remessa da prestação de contas quadrimestral, nos termos do Art.120-B, IV, do RI/TCM/Pa; - R$1.000,00 (hum mil reais), referente ao não envio do demonstrativo financeiro consolidado do exercício, não envio do Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 7/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 termo de conferência de caixa e extratos bancários, ausência do parecer do conselho municipal de assistência social e não envio da relação nominal dos bens patrimoniais, nos termos do Art.120-B, IV, §1º, do RI/TCM/Pa; II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 789.357,16 (setecentos e oitenta enove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), onde se incluem R$ 8,71 (oito reais e setenta e um centavos) de saldo para o exercício seguinte, condicionado aos recolhimentos referidos nos item I. I e I.II. ACÓRDÃO Nº 22.496, DE 07/08/2012 Processo Nº 813982003-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Senador José Porfírio Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2003 Responsável: Elizabeth Cristina Nascimento Branch Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Assistência Social de Senador José Porfírio. Prestação de Contas. Exercício de 2003. Elizabeth Cristina Nascimento Branch. Remessa extemporânea da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres. Aprovação com Ressalva. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR COM RESSALVA as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Senador José Porfírio, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Elizabeth Cristina Nascimento Branch, impondo-se a ressalva face a extemporaneidade na remessa da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres. II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 279.505,06 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e seis centavos), onde se incluem R$ 420,98 (quatrocentos e vinte reais e noventa e oito centavos) de saldo para o exercício seguinte. ACÓRDÃO Nº 22.502, DE 07/08/2012 Processo Nº 201008529-00 Origem: APAVERDE Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 021/2010 Responsável: Elida Cristina da Silva Braz Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Associação Paraense de Preservação do Verde, Incentivo a Doação e a Tolerância Sexual – APAVERDE. Prestação de Contas do Convênio nº 021/2010. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 021/2010 da Associação Paraense de Preservação do Verde, Incentivo a Doação e a Tolerância Sexual – APAVERDE firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010. II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). ACÓRDÃO Nº 22.534, DE 14/08/2012 Processo Nº 124272004-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Baião Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2004 Responsável: Onilde da C. Borges da Silva Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Saúde de Baião. Prestação de Contas. Exercício 2004. Remessa da prestação de contas fora do prazo legal; Não encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de Saúde. Aprovação com ressalvas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria I – APROVAR COM RESSALVA as contas do Fundo Municipal de Saúde de Baião, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Onilde da C. Borges da Silva, impondo-se as ressalvas face a remessa da documentação de prestação de contas fora do prazo legal e não encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, devendo recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte valor: I.I – Ao Fundo Instituído pela Lei n° 7.368/2009, multa de: - R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) face a remessa da documentação de prestação de contas fora do prazo legal, nos termos do Art. 120-B, IV, do Regimento Interno, superior a 90 dias; II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 3.732.296,76 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), onde se incluem R$ 25.277,85 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) de saldo em Bancos para o exercício seguinte, condicionado ao recolhimento referido no item I.I. ACÓRDÃO Nº 22.535, DE 14/08/2012 Processo Nº 904422003-00 Origem: FUNDEF de Brejo Grande do Araguaia Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003 Interessado: Geraldo Francisco de Morais Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prestação de Contas. FUNDEF de Brejo Grande do Araguaia. Exercício financeiro de 2003. Remessa intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres. Aprovação com Ressalva. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão em: Decisão: I – APROVAR COM RESSALVA, as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF do Município de Brejo Grande do Araguaia, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Geraldo Francisco de Morais, impondo-se a ressalva face a remessa intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres. II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 3.435.525,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais), onde se incluem o montante de R$ 2.082,07 (dois mil, oitenta e dois reais e sete centavos) de saldo para o exercício seguinte. ACÓRDÃO Nº 22.536, DE 14/08/2012 Processo Nº 1200052004-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Palestina do Pará Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Interessado: Valciney Ferreira Gomes Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Saúde de Palestina do Pará. Prestação de Contas. Exercício de 2004. Remessa intempestiva da prestação de contas do 1ª, 2º e 3º quadrimestre. Aprovação com ressalvas. Multa. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão em: Decisão: I – APROVAR COM RESSALVA, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Palestina do Pará, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Valciney Ferreira Gomes, impondose a ressalva face a remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestre, devendo recolher, no prazo de 15 (quinze dias): I.I – AO FUMREAP/TCM: - R$3.100,00 (três mil e cem reais), de multa, pela remessa intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres. II – EXPEDIR, alvará de quitação no valor de R$1.635.923,63 (hum milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), onde se incluem o montante de R$38.520,45 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), de saldo para o exercício subsequente, após o recolhimento da multa descrita no item I.I. ACÓRDÃO Nº 22.537, DE 14/08/2012 Processo Nº 763002004-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Xingu Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 8/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Interessado: Ires Borges Neves Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Xingu. Exercício de 2004.Remessa intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres. Balancete financeiro incorreto. Aprovação com Ressalvas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão em: Decisão: I – APROVAR COM RESSALVAS, as contas do Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Xingu, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Ires Borges Neves, impondose as ressalvas face a remessa intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres e balancete financeiro incorreto. I.I – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 6.532.970,47 (seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), onde se incluem o montante de R$ 39.882,94 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) de saldo para o exercício subsequente. ACÓRDÃO Nº 22.538, DE 14/08/2012 Processo Nº 762762003-00 Origem: Fundo Municipal de Educação de São Félix do Xingu Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2003 Responsável: Nádia Fernanda Barbosa Ribeiro Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Educação. Prestação de Contas. Exercício de 2003. Aprovação com Ressalvas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR COM RESSALVAS as contas do Fundo Municipal de Educação de São Félix do Xingu, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Nádia Fernanda Barbosa Ribeiro. II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 7.641.638,07 (sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos), onde se incluem R$ 13.659,34 (treze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) de saldo para o exercício seguinte. ACÓRDÃO Nº 22.539, DE 14/08/2012 Processo Nº 0793992004-00 Origem: FUNDEF de São Miguel do Guamá Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Interessado: Guilherme Antonio da Costa Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prestação de Contas. FUNDEF do município de São Miguel do Guamá. Exercício de 2004. Despesas realizadas sem autorização legal, despesas acima da autorização orçamentária. Agente Ordenador. Não Aprovação. Recolhimentos. Cópia ao MPE. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão em: Decisão: I – NÃO APROVAR, as contas do FUNDEF DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Guilherme Antonio da Costa, face ao lançamento do valor de R$ 55.127,99 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) à conta “agente ordenador”, despesas realizadas sem autorização legal e despesas realizadas acima da autorização orçamentária devendo recolher, no prazo de 15 (quinze dias): I.I – AO FUMREAP/TCM: - R$2.000,00 (dois mil reais), de multa, pela realização de despesas sem autorização legal, bem como despesas realizadas acima da autorização orçamentária, nos termos do Art. 120-A, II, do RI/TCM/Pa; Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria - R$5.512,70 (cinco mil, quinhentos e doze reais e setenta centavos), de multa, por dano causado ao erário, nos termos do Art.120-A, III, do RI/TCM/Pa; III – AOS COFRES MUNICIPAIS - R$ 55.127,99 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), relativo ao valor lançado à conta “agente ordenador”, devidamente atualizados. II – Cópia dos autos devem ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e providências, caso entenda cabíveis. ACÓRDÃO Nº 22.540, DE 14/08/2012 Processo Nº 050032005-00 Origem: Fundo Municipal de Educação de Tucumã Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2005 Responsável: Alan de Souza Azevedo Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo Municipal de Educação. Prestação de Contas. Exercício de 2005. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR as contas do Fundo Municipal de Educação de Tucumã, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade de Alan de Souza Azevedo. II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 3.083.314,98 (três milhões, oitenta e três mil, trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), onde se incluem R$ 34.822,23 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos) de saldo para o exercício seguinte. ACÓRDÃO Nº 22.548 , DE 14/08/2012 Processo Nº 200812388-00 Origem: Instituto de Qualificação e Proteção Social da Amazônia – IQPAM Assunto : Prestação de Contas do Convênio nº 010/2007 Responsável : Maria Heloísa Barros Leal Relator: Conselheiro Aloísio Chaves EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 010/07. Instituto de Qualificação e Proteção Social da Amazônia – IQPAM. Aprovar. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar as contas do Instituto de Qualifi cação e Proteção Social da Amazônia – IQPAM, relativas ao Convênio nº 010/2007, de 10 de dezembro de 2007, firmado com a Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA, tendo por objeto o apoio financeiro à Conveniada para execução do “Projeto Gerando Oportunidade”, a fim de favorecer a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, assim como suas famílias, devendo ser expedido em favor da Sra. Maria Heloísa Barros Leal, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-20.000,00 (vinte mil reais). ACÓRDÃO Nº 22.549, DE 14/08/2012 Processo Nº 201114042-00 Origem: Associação Beneficente e Carnavalesca “Rabo do Peru” Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 016/2010 Responsável:Marcos Antônio Soares Moraes Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Associação Beneficente e Carnavalesca “Rabo do Peru”. Prestação de Contas do Convênio nº 016/2010. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em: Decisão: I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 016/2010 da Associação Benefi cente e Carnavalesca “Rabo do Peru” firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010. II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 9/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 ACÓRDÃO Nº 22.550, DE 14/08/2012 Processo Nº 201011632-00 Origem: Associação Comunitária do Bairro do Barreiro Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 018/2010 Responsável: Erivonaldo Viana Dutra Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Associação Comunitária do Bairro do Barreiro. Prestação de Contas do Convênio nº 018/2010. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 018/2010 da Associação Comunitária do Bairro do Barreiro, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010. II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). ACÓRDÃO Nº 22.568, DE 21/08/2012 Processo Nº 230022005-00 Classe: Prestação de Contas 2005 Procedência: Câmara Municipal de Capitão Poço Interessado: Simão Teixeira Mota Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2006. FALHAS SANADAS COM APRESENTAÇÃO DA DEFESA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da prestação de contas do Sr. Simão Teixeira Mota, como vereador Presidente e ordenador de despesa da Câmara Municipal de Capitão Poço, no exercício financeiro de 2005, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade de votos, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora. às fls. 244/245, aprovados por votação unânime. Decisão: Considerar regulares com ressalvas as contas do Sr. Simão Teixeira Mota, a qual deverá ser expedido o Alvará de Quitação no montante de R$-782.821,83 (setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos). ACÓRDÃO Nº 22.588, DE 21/08/2012 Processo Nº 201105490-00 Classe: Recurso Procedência: Instituo de Previdência do Município de Paragominas Interessada: Lomar Loureiro Garuzzi Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: Recurso de reconsideração. Aposentadoria. Atendimento aos requisitos dispostos no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Direito a proventos correspondentes à totalidade da remuneração. Registro deferido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro da Portaria nº. 1453/2010, de 01.12.2012 (fls. 110-111), concessiva de aposentadoria voluntária, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, à servidora efetiva Deolinda Fernandes Bastos no cargo de “Agente de Serviços Urbanos – Aux 02, Ref. 03, com provento integral no valor de R$ 1.136,19 (mil, cento e trinta e seis reais e dezenove centavos) acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime. Decisão: deferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora. às fls. 162/165, que passa a integrar esta decisão. ACÓRDÃO Nº 22.589, DE 21/08/2012 Processo Nº 201008180-00 Origem: Universidade de Samba do Mosqueiro – UNISAM Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 017/2010 Responsável: Domingas Rodrigues Carneiro Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Universidade de Samba do Mosqueiro – UNISAM. Prestação de Contas do Convênio nº 017/2010. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 017/2010 da Universidade de Samba do Mosqueiro – UNISAM, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010. II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 56.910,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais). ACÓRDÃO Nº 22.604, DE 23/08/2012 Processo Nº 201102240-00 Classe: Aposentadoria Procedência: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém Interessada: Maria da Conceição da Silva Rodrigues Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: Aposentadoria. Atendimento aos requisitos dispostos no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Direito a proventos correspondentes à totalidade da remuneração. Registro deferido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro da Portaria nº. 1470/2011, de 20.12.2011 (fls. 167/168), concessiva de aposentadoria de magistério à servidora Maria da Conceição da Silva Rodrigues, no cargo de “Professor Pedagógico” com base nos termos do Artigo 6º, da Ementa Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais fi xados no valor de R$ 4.295,98 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime. Decisão: Deferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora às fls. 188/189, que passa a integrar esta decisão. ACÓRDÃO Nº 22.605, DE 23/08/2012 Processo Nº 201112619-00 Classe: Aposentadoria Procedência: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre Interessado: Leônidas Costa Barbosa Barros Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: APOSENTADORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 40º, § 1º, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO A PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGISTRO DEFERIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro da Portaria nº. 028/2011, de 27.07.2011 (fl . 49), concessiva de aposentadoria compulsória ao servidor Leônidas Costa Barbosa Barros, no cargo de “Agente de Vigilância” com base nos termos do Artigo 40º, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 686,29 (seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime. Decisão: Deferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da conselheira relatora à fl . 64, que passa a integrar esta decisão. ACÓRDÃO Nº 22.606, DE 23/08/2012 Processo Nº 201105638-00 Classe: Pensão Procedência: Instituo de Previdência e Assistência do Município de Belém Interessada: Maria do Socorro da Silva Santana e Leandro Júnior Oliveira Santana Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA ENTRE OS BENEFICIÁRIOS E O SERVIDOR FALECIDO. EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 40, § 7º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. REGISTRO DEFERIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro da Portaria nº. 1308/2011-GP/IPAMB, de 17.11.2011 (fls. 119-120), concessiva de pensão por morte do servidor, com base no Art. 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 10/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003, a Maria do Socorro da Silva Santana e Leandro Júnior Oliveira Santana, com proventos fixados em R$1.041,97 (mil, quarenta e um reais e noventa e sete centavos), acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade. Decisão: Deferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da conselheira relatora à fl. 164, que passa a integrar esta decisão. ACÓRDÃO Nº 22.637, DE 28/08/2012 Processo Nº 201008843-00 Classe: Contrato de Servidor Temporário Procedência: Prefeitura Municipal de Monte Alegre Responsável: Aldenora Sales Coutinho da Silva (Vice-Prefeita) Interessados: Adinaldo Carvalho da Fonseca e outros Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EXERCÍCIO 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. AUSÊNCIA DE ISONOMIA QUANTO A REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS. FUNÇÕES IDÊNTICAS AS PREVISTAS EM CONCURSO PÚBLICO VÁLIDO. FALTA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS ENCAMINHADOS, VIOLANDO O ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXAR OS AUTOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGAR REGISTRO COM EXCEÇÃO AO CONTRATO REFERENTE A FUNÇÃO DE PROFESSORA COM LICENCIATURA PLENA EM FILISOFIA. O Art. 37, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro dos Contratos Temporários celebrados entre a Prefeitura Municipal de Monte Alegre e Adinaldo Carvalho da Fonseca e outros (fls. 04-137), para as funções de professor pedagógico, professor com licenciatura plena em pedagogia, professor regente, professor com licenciatura plena em biologia, motorista de transporte coletivo da zona rural, agente de serviços urbanos, agente de endemias, auxiliar de serviços gerais, farmacêutico bioquimico, professor com licenciatura plena em Magistério, professor com licenciatura plena em história, orientador social, professor com licenciatura plena em ciências biológicas, técnico em agropecuária, professor com licenciatura plena em filosofia, agente de serviços gerais, professor com licenciatura plena em ciências naturais e professor com licenciatura plena em letras (fls. 01-137), acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora à fl. 160. Decisão: Negar o registro dos atos, exceto referente à função de professora com licenciatura plena em filosofia, que passa a integrar esta decisão. ACÓRDÃO Nº 22.638, DE 28/08/2012 Processo Nº 201014598-00 Classe: Contrato de Servidor Temporário Procedência: Prefeitura Municipal de Monte Alegre Responsável: Jardel Vasconcelos Carmo Interessados: Adinaldo Carvalho da Fonseca e outros Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EXERCÍCIO 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. AUSÊNCIA DE ISONOMIA QUANTO A REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS. FUNÇÕES IDÊNTICAS AS PREVISTAS EM CONCURSO PÚBLICO VÁLIDO. FALTA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS ENCAMINHADOS. ANEXAR OS AUTOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro dos Contratos Temporários celebrados entre a Prefeitura Municipal de Monte Alegre e Adinaldo Carvalho da Fonseca e outros (fls. 04-214), para as funções de professor pedagógico, professor regente, assistente social, agente de serviços gerais, técnico em radiologia, agente de serviços urbanos, professor com licenciatura pedagógica, professor com licenciatura em letras, professor com licenciatura em biologia, motorista de transporte coletivo, biólogo, professor com licenciatura plena em física ambiental, professor com licenciatura plena em história, professor com licenciatura plena em Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria ciências biológicas, professor com licenciatura plena em engenharia agrônoma, professor com licenciatura específica em geografia, professor com licenciatura plena em ciências sociais e professor com licenciatura plena em física, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Negar o registro do ato, que passa a integrar esta decisão, bem como, que os autos sejam juntados à respectiva Prestação de Contas para análise conjunta. ACÓRDÃO Nº 22.640, DE 20/08/2012 Processo Nº 820022008-00 Origem: Câmara Municipal de Soure Assunto: Prestação de contas do exercício de 2008 Responsável: Pedro Felipe Martins Pamplona Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: C.M. de Soure. Ex/2008. P.C. Conta Agente Ordenador; Dano ao Erário; Não remessa dos RGF’s considerando a remuneração paga em 2006; Não remessa de toda P.C. do exercício; Despesas sem amparo legal, apropriação indébita do desconto da contribuição previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição de previdência; descumprimento do art. 50, II da LC 101/00, do limite no pagamento de subsídios dos agentes políticos, diárias em desconformidade com o ato fixador, despesa sem processo licitatório. Pela não aprovação. Aplicação de multas e recolhimentos. Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, bem como cópia do decisório, urgente à Câmara, caso o ordenador ainda esteja no exercício da vereança. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Negar aprovação à prestação de contas da Câmara Municipal de Soure, exercício de 2008, de responsabilidade do Sr. Pedro Felipe Martins Pamplona. ACÓRDÃO Nº 22.641, DE 30/08/2012 Processo Nº 740022009-00 Origem: Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas Assunto : Prestação de contas do exercício de 2009 Responsável: Iranildo dos Santos Rendeiro Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: C.M. de São Caetano de Odivelas. Exercício de 2009. Prestação de contas. Pela aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar a prestação de contas da Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Iranildo dos Santos Rendeiro. ACÓRDÃO Nº 22.643, DE 30/08/2012 Processo Nº 744362009-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São Caetano de Odivelas Assunto : Prestação de contas do exercício de 2009 Responsável: Ana Paula Rendeiro Barbalho Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: FMAS de São Caetano de Odivelas. Exercício de 2009. Prestação de contas. Pela aprovação. Recomenda-se ao Setor Técnico deste Tribunal que, por ocasião da análise das contas do exercício de 2010, seja confrontado o saldo inicial, com o de fi nal do exercício de 2009. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em aprovar à prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Caetano de Odivelas, exercício de 2009, de responsabilidade da Sra. Ana Paula Rendeiro Barbalho. ACÓRDÃO Nº 22.716, DE 30/08/2012 Processo Nº 524802003-00 Origem: FUNPREV/FAPEN do Município de Oeiras do Pará Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 11/12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 185/2012 Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2012 Assunto : Recurso de Reconsideração Responsável: Deusdeth Sacramento Ferreira Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: Recurso de Reconsideração. FUNPREV/FAPEN do Município de Oeiras do Pará. Exercício de 2003. Prestação de contas. Pelo CONHECIMENTO. NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO. MANTENDO A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 20.609 DE 07/12/2010. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer do Recurso para no mérito negar-lhe provimento. ACÓRDÃO Nº 22.717, DE 13/09/2012 Processo Nº 524802001-00 Origem: FUNPREV/FAPEN do Município de Oeiras do Pará Assunto : Recurso de Reconsideração Responsável: Deusdeth Sacramento Ferreira Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: Recurso de Reconsideração. FUNPREV/FAPEN do Município de Oeiras do Pará. Exercício de 2001. Prestação de contas. Pelo conhecimento. No mérito dar-lhe provimento. Modificando a decisão do Acórdão nº 20.541, de 23/11/2010. Pela aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer do Recurso para no mérito dar-lhe provimento. RESENHA DE PORTARIA NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 440088 NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação nº 148 a 165/2012 (2ª Publicação) Publicação de Atos Edital de Citação nº 481/12(1ª Publicação) e 436/12 (REPUBLICADO - 1ª Publicação) Resenha de Portaria PORTARIA Nº 1158/2012 – TCM, DE 13/09/2012 Nome: MARIA STELA CAMPOS DA SILVA Assunto: Férias. Período: 08/10 a 06/11/2012; P.A.: 2010/2011. PORTARIA Nº 1159/2012 – TCM, DE 14/09/2012 Nome: JOSE CARLOS FERREIRA DA FONSECA Assunto: Designando-o para responder pela Chefia da 7ª Controladoria, durante o impedimento da titular e com ônus para este Tribunal. Período: 13/09 a 12/10/2012. PORTARIA Nº 1160/2012 – TCM, DE 14/09/2012 Nome: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA Assunto: Férias. Período: 17/09 a 16/10/2012; P.A.: 2011/2012. PORTARIA Nº 1162/2012 – TCM, DE 14/09/2012 Nome: TEREZA CRISTINA LOPES PEREIRA Assunto: Férias. Período: 17/09 a 16/10/2012; P.A.: 2011/2012. PORTARIA Nº 1165/2012 – TCM, DE 17/09/2012 Nome: ELIZANGELA MARIA BATISTA DE SOUSA Assunto: Licença Prêmio. Período: 05/09 a 04/10/2012, referente a parte 2005/2008. do triênio PORTARIA Nº 1167/2012 – TCM, DE 17/09/2012 Nome: ANTONIO ARMANDO BARRAU FASCIO NETO e RODRIGO CONTE CUNHA Assunto: Designando-os para participarem do curso “Qualificação para Gestores de Ativos Financeiros dos RPPS CPA-10”, a realizarse nesta cidade. Período: 17 a 20/09/2012. PORTARIA Nº 1145/2012 – TCM, DE 10/09/2012 Nome: IVONE MARIA DA CRUZ PEIXOTO SILVA Assunto:Férias. Período: 15/10 a 13/11/2012; P.A.: 2011/2012. PORTARIA Nº 1146/2012 – TCM, DE 10/09/2012 Nome: MARIA LUCIA PASSOS BARBALHO Assunto: Férias. Período: 16/10 a 14/11/2012; P.A.: 2011/2012. PORTARIA Nº 1148/2012 – TCM, DE 11/09/2012 Nome: RAIMUNDO NONATO MONTEIRO DE MELO Assunto: Licença Paternidade. Período: 08 a 17/09/2012. PORTARIA Nº 1149/2012 – TCM, DE 11/09/2012 Nome: Auditor SERGIO FRANCO DANTAS Assunto: Convocando-o para substituir o Conselheiro AUGUSTO LOPES CHAVES, durante o seu impedimento. Período: 11/09 a 10/10/2012. ALOISIO PORTARIA Nº 1150/2012 – TCM, DE 11/09/2012 Nome: Conselheira ROSA DE FATIMA BARGE HAGE Assunto:Férias. A partir de: 01/10/2012; P.A.: 2011/2012. PORTARIA Nº 1156/2012 – TCM, DE 13/09/2012 Nome: Auditora ADRIANA CRISTINA DIAS OLIVEIRA Assunto: Férias. Período: 01/10 a 29/11/2012; P.A.: 2011/2012. PORTARIA Nº 1157/2012 – TCM, DE 13/ 09/2012 Nome: JOSE AUGUSTO ALVES Assunto: Excluindo-o da Portaria nº 1058/2012 – 20/08/2012. TCM, de PORTARIA Nº 1144/2012 – TCM, DE 10/09/2012 Nome: LARISSA BERNARDO SOARES F. CARRALAS Assunto: Designando-a para responder pelo expediente da Diretoria de Planejamento/DIPLAN deste Tribunal, durante o impedimento da titular. Período: 10/09 a 09/10/2012. Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo. Fonte: Ano CXXII da IOE 122º da República nº 32.248 (IOEPA) – Cad. 06 na pág. 6 a Cad. 07 na pág. 4 – 12/12