ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SP Requerente: Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do ABC – SETRANS – CNPJ nº 67.180.224/0001-01 Endereço: Rua José Lobo, nº 78 – Jd. Maria Adelaide – CEP: 09725-450, São Bernardo do Campo – SP. Assunto: PEDIDO DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE AUTUAÇÕES IRREGULARES NA PISTA EXPRESSA DA MARGINAL PINHEIROS, FAIXAS 3 E 4. O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC – SETRANS, cuja base territorial abrange os municípios do ABC, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, devidamente representado pelo Sr. ANTONIO CAETANO PINTO, Presidente da Entidade, vem pela presente expor e requerer o que segue: Os associados deste Sindicato foram equivocadamente autuados, bem como diversos outros motoristas de caminhões, por TRAFEGAREM NA PISTA DE NÚMERO 3 (TRÊS) DA VIA EXPRESSA DA MARGINAL PINHEIROS, SENDO IMPORTANTE DESTACAR QUE ESTES SEGUIAM EXTRITAMENTE O QUE INDICAVA PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO FIXADA NA PONTE DO JAGUARÉ A POUCOS METROS ANTES DO LOCAL DA 1 AUTUAÇÃO, A QUAL DIRECIONA OS CAMINHÕES QUE ESTÃO SEGUINDO PARA AS RODOVIAS IMIGRANTE E ANCHIETA A MATEREM AS PISTAS 3 (TRÊS) E 4 (QUATRO) DA VIA. Cumpre esclarecer que a referida placa de sinalização de trânsito tratava-se de uma clara falha de sinalização na via, pois os caminhões trafegavam nas faixas 3 e 4 por indicação da referida placa de sinalização, e logo mais à frente eram autuados por radares que foram erroneamente programados e que multam justamente os caminhões que transitam nas faixas 3 e 4, pois considera que estes transitam na faixa da esquerda. Cristalino que a autuação tratava-se de um absurdo, vez que após grande divulgação da mídia a respeito do erro na referida sinalização de trânsito, e da revolta de caminhoneiros e transportadoras multadas, a placa de sinalização de trânsito foi retirada da Ponte do Jaguaré onde encontrava-se afixada. Importante destacar que o SETRANS, bem como outras entidades do ramo como o SETCESP enviaram ofícios a prefeitura deste município a fim de esclarecer qual seriam os procedimentos para cancelamento das autuações, vez que o Secretário dos Transportes da cidade de São Paulo, Sr. Alexandre de Moraes, em evento no Centro de Treinamento da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) declarou que a SMT iria cancelar as multas aplicadas aos caminhões que circulavam nas faixas 3 e 4 em decorrência da sinalização errada e que os pontos iriam ser retirados das carteiras dos motoristas autuados. 2 Ocorre que apesar do SETRANS não haver recebido resposta do ofício até o presente momento, o SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região divulgou que recebeu resposta através do ofício nº 248/09 – STM.CH.GAB, expedido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT), o qual formaliza o cancelamento das multas aplicada aos caminhões que circulavam nas faixas 3 e 4 em decorrência da sinalização errada. Ofício nº 248/09 – STM.CH.GAB. Ilmo. Sr. Francisco Pelucio Em atenção ao GP/FP/of.042/2009, datado de 24/04/2009, solicitando a correção das autuações irregulares de caminhões que circulam na pista expressa da Marginal Pinheiros, sentido Interlagos, entre as Pontes do Jaguaré e a Cidade Universitária, transcrevemos os informes da Diretoria de Operações do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, relativos ao assunto: “1 – Esta questão já está sendo resolvida através de um novo estudo de sinalização no local. 2 – Os veículos já não estão sendo multados e as placas foram retiradas. 3 – As multas, ou as notificações emitidas serão anuladas por determinação do Sr. Secretário.” Atenciosamente, 3 Maria Flávia Reimão de Deo Fragoso Procuradora do Município Chefe de Gabinete – SMT Diante do disposto no ofício supracitado, a entidade oficiante contatou por telefone diversas vezes a prefeitura deste município, a fim de verificar qual seria o procedimento para cancelamento das autuações, porém recebeu a informação de que o cancelamento somente poderia ser requerido através de recurso de multa. Ocorre que apesar de formalizada a anulação das autuações, o determinado não está sendo cumprido, pois os recursos interpostos a estas autuações vêm sendo julgados improcedentes, e as multas tanto por transitar no local bem como por não indicação do condutor vem sendo mantidas. Tal fato acaba por prejudicar não só as empresas transportadoras autuadas, como os profissionais motoristas de caminhões, sendo uma injustiça que as empresas transportadoras sejam penalizadas com o pagamento da multa, bem como o motorista penalizado com pontos em seu prontuário provindos de uma infração que não existiu e que desta forma não cometeu. Diante do acima exposto requer: I – O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO, SEM NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO AUTUADO, de todas as multas aplicadas, inclusive por não indicação de condutor, bem como o cancelamento dos pontos nos prontuários das carteiras de habilitação dos envolvidos. 4 II – A ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA REQUISIÇÃO DE CANCELAMENTO DE MULTAS, para os casos em que a autuação, por equívoco do sistema não for cancelada automaticamente. N. Termos, com as considerações, Pede deferimento, São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2009. ANTONIO CAETANO PINTO Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte do ABC – SETRANS. 5