1 ATA DA TRECENTÉSIMA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DO CONSELHO ACADÊMICO 2 DAS FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA – FDV 3 4 Às dezesseis horas do dia dezesseis de junho de dois mil e quatorze, na sede das 5 Faculdades Integradas de Vitória, sob a presidência da Diretora Acadêmica – Profª. Paula 6 Castello Miguel; do Coordenador do Curso de Direito – Profº. Ricardo Goretti Santos; do 7 Coordenador de Mestrado – Profº. Daury César Fabriz; da Coordenadora de Pesquisa – 8 Profª. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer e d do Coordenador de Especialização – Profº. 9 Marcos Encarnação; ausente o Diretor Geral – Profº. Antônio José Ferreira Abikair. Deu-se 10 início a sessão com os assuntos inscritos em pauta. DIREÇÃO ACADÊMICA – Profa. 11 Paula Castello Miguel – IV REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 12 OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE 13 VITÓRIA – FDV. O conselho acadêmico aprova alteração no IV Regulamento das 14 Atividades Complementares obrigatórias da FDV. O texto é parte integrante desta ata. 15 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai lavrada e assinada por 16 mim, Paula Castello Miguel e pelos demais membros presentes do Conselho Acadêmico. 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 IV REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA – FDV. Estabelece normas para o funcionamento das Atividades Complementares do sistema seriado do curso de Direito. Alterado pelo Conselho Acadêmico em 16 de junho de 2014 Art. 1º. As atividades complementares do curso de Direito das Faculdades Integradas de Vitória – FDV - são classificadas em seis grupos: Profª. Paula Castello Miguel Profº Marcos Encarnação ATA DO CA Nº 325 16.06.14 - Página 1 de 7 Profª Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Profº Daury Cesar Fabriz Profº Ricardo Goretti Santos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 I – de Disciplinas Eletivas; II – de Pesquisa; III – de Extensão; IV – de Ensino; V – de Representação Estudantil; VI – de Aproveitamento de outras atividades. Art. 2º. A carga horária mínima das atividades complementares obrigatórias é de 200 (duzentas) horas, distribuídas ao longo do curso, e não podem ser preenchidas com um só tipo de atividade. DAS ATIVIDADES o Art. 3 . As atividades complementares podem ser desenvolvidas na instituição ou fora dela. Art. 4º. Para o registro da carga horária de atividades complementares, o aluno deverá apresentar a documentação exigida no quadro de Atividades Complementares que integra esse regulamento. § 1º – Quando exigido, o relatório deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FDV. § 2º – Em se tratando de atividade desenvolvida pela própria Instituição, a coordenação poderá dispensar a apresentação de comprovação de participação, quando o controle de frequência for realizado por outros métodos. § 3º – Em se tratando de atividade não-jurídica, além do cumprimento dos requisitos acima, deverá o aluno apresentar justificativas em que demonstre o aproveitamento da atividade no seu curso. Art. 5º. O Conselho Acadêmico poderá autorizar o registro de atividade não prevista no quadro anexo se entender que é complementar ao curso do aluno, devendo indicar a comprovação necessária. DOS PRAZOS Art. 6º. O aluno tem prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do término da atividade, para solicitar junto a Secretaria o registro da carga horária, devendo apresentar os documentos exigidos. Parágrafo único – A não observância do prazo acarretará o indeferimento do registro. Art. 7º. A Secretaria tem o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do término da atividade, para efetuar o registro. Art. 8º. Havendo necessidade de correção do relatório ou apresentação de novos documentos será conferido prazo de 30 dias ao aluno. Parágrafo único – A não observância do prazo acarretará o indeferimento do registro. Profª. Paula Castello Miguel Profº Marcos Encarnação ATA DO CA Nº 325 16.06.14 - Página 2 de 7 Profª Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Profº Daury Cesar Fabriz Profº Ricardo Goretti Santos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Art. 9. O aluno terá 60 dias, após o registro da atividade, para retirar na Secretaria os documentos. Parágrafo único – Os documentos não retirados no prazo indicado serão inutilizados. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Não são consideradas complementares as atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, nem as atividades profissionais desenvolvidas pelos alunos. Parágrafo único – A carga horária das atividades oferecidas pela FDV no 1º semestre para os alunos aprovados no vestibular, que ingressarem no segundo semestre poderão ser consideradas como atividade complementar, desde que atendidas as exigências presentes neste regulamento. Art. 11. É válido o regulamento em vigor por ocasião do registro. Art. 12. Este Regulamento entra em vigor, após sua aprovação pelo Conselho Acadêmico revogadas as disposições em contrário. Vitória, 16 de junho de 2014. Antônio José Ferreira Abikair Diretor Geral QUADRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO Grupo 1 – Disciplinas Eletivas ATIVIDADES Disciplinas Eletivas CARGA HORARIA COMPUTADA PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO Até 30 (trinta) horas por disciplina O registro será efetuado eletiva, em um total de 120 (cento e mediante a aprovação do aluno vinte) horas. na disciplina. 29 Profª. Paula Castello Miguel Profº Marcos Encarnação ATA DO CA Nº 325 16.06.14 - Página 3 de 7 Profª Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Profº Daury Cesar Fabriz Profº Ricardo Goretti Santos Grupo 2 – Atividades de Pesquisa ATIVIDADES Grupo de Estudos CARGA HORARIA COMPUTADA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATIVIDADES PARA O REGISTRO COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS Até 25 (vinte e cinco) horas por grupo de estudos, em um total de 50 (cinqüenta) horas. Até 10 horas por artigo científico, em um total de 20 (vinte) horas. Pesquisa Científica Até 125 (cento e vinte e cinco) horas por pesquisa, em um total de 190 (cento e noventa) horas. Publicação de Artigos em revistas indexadas Até 30 (trinta) horas por artigos publicados em revistas indexadas, em um total de 90 horas (noventa) horas. Até 10 (dez) horas por artigos publicados em jornal, em um total de 30 horas (trinta) horas. Até 50 (cinqüenta) horas por premiação, em um total de 150 horas (cinto e cinqüenta) horas. Publicação de Artigos em jornais Premiação em concursos de monografias, trabalhos científicos e outros recomendados pela Coordenação de Pesquisa Participação nos Grupos de Pesquisa O registro será solicitado pela Coordenação de Pesquisa mediante a aprovação do relatório apresentado pelo professor. O registro será solicitado pela Coordenação de Pesquisa mediante a aprovação do relatório final. Comprovação da publicação do artigo, com aval da Coordenação de Pesquisa. Comprovação da publicação do artigo, com aval da Coordenação de Pesquisa. Comprovação da premiação no concurso. Até 100 (cem) horas por ano de O registro será solicitado pela participação, com desenvolvimento de Coordenação de Pesquisa projeto de pesquisa e artigo científico. mediante a aprovação do artigo científico pelo professor e apresentado o comprovante de encaminhamento para publicação em revista indexada 1 Grupo 3- Atividades de Extensão ATIVIDADES Congressos, Seminários, Simpósios e Similares CARGA HORARIA COMPUTADA PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO Até 15 (quinze) horas por evento, num 1) Comprovação de participação total de 60 (sessenta) horas. no evento; 2) Relatório elaborado pelo aluno. Profª. Paula Castello Miguel Profº Marcos Encarnação ATA DO CA Nº 325 16.06.14 - Página 4 de 7 Profª Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Profº Daury Cesar Fabriz Profº Ricardo Goretti Santos Palestras e Conferências Até 10 (dez) horas por evento, num total 1) Comprovação de participação de 60 (sessenta) horas. no evento; 2) Relatório elaborado pelo aluno. Curso de Inglês Jurídico realizado na FDV 30 (trinta) horas por cada semestre letivo integralmente cursado, até o cômputo máximo de 120 (cento e vinte) horas. Cursos Externos Oficinas O registro será solicitado pela Coordenação de Direito. Estará vinculado a 75% de frequência e aprovação por nota. Até 40 (quarenta) horas por evento, 1) Comprovação de participação num total de 125 (cento e vinte cinco) no curso; horas. 2) Relatório elaborado pelo aluno. Até 40 (quarenta) horas por evento, O registro será solicitado pela num total de 125 (cento e vinte cinco) Coordenação de Direito e estará horas. vinculado a 100% de freqüência nos encontros. Curso de Extensão realizados na FDV Até 40 (quarenta) horas por evento, O registro será solicitado pela num total de 125 (cento e vinte cinco) Coordenação de Direito. Estará horas. vinculado a 75% de freqüência e avaliação, caso seja previsto pelo professor. Estágios Não-obrigatórios Até 40 (quarenta) horas, por cada 1) Declaração do órgão onde o período mínimo de 06 (seis) meses no estágio foi desenvolvido mesmo estágio e carga horária diária (contendo data de início e mínima de 04 (quatro) horas, com limite término, carga horária diária e máximo de 80 (oitenta) horas por um total); período mínimo de doze meses no 2) Relatório elaborado pelo mesmo estágio. aluno. Apresentação de Trabalhos Até 30 (trinta) horas por trabalho Comprovação da apresentação em Seminários, Congressos e apresentado, em um total de 100 (cem) do trabalho. Outros. horas. Comparecimento a Defesas de 01 (uma hora) por defesa, num total de 1) Comprovação da presença na Monografia Final e 15 (quinze) horas. apresentação do trabalho; Dissertações de Mestrado 2) Relatório elaborado pelo aluno. Até 60 (sessenta) horas por ano, num O registro será solicitado pela Projetos de Extensão total de 120 (cento e vinte) horas. Coordenação do Projeto de Extensão por ocasião da conclusão dos trabalhos. Até 20 (vinte) horas por trabalho 1) Deverá ser desenvolvido em voluntário com atividades relacionadas ONG´S credenciadas à FDV; à área de atuação de seu curso, por 2) O aluno deve ser capacitado cada período mínimo de 04 (quatro) por meio do curso oferecido pela meses e carga horária semanal mínima MCV – Movimento Capixaba de 04 (quatro) horas, num total de 60 Voluntário; (sessenta) horas. 3) Declaração da ONG, com a Profª. Paula Castello Miguel Profº Marcos Encarnação ATA DO CA Nº 325 16.06.14 - Página 5 de 7 Profª Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Profº Daury Cesar Fabriz Profº Ricardo Goretti Santos Trabalho Voluntário Filme em Debate Até 10 (dez) horas por trabalho voluntário com atividades não diretamente relacionadas à área de atuação de seu curso, por cada período mínimo de 04 (quatro) meses e carga horária semanal mínima de 04 (quatro) horas, num total de 40 (quarenta) horas. Até 15 (quinze) horas por cada série temática, num total de 30 (trinta) horas. descrição da função, tarefas e carga horária; 4) Relatório elaborado pelo aluno. O registro será solicitado pela Coordenação de Direito e estará vinculado a 75% de freqüência nos encontros. 1 2 Grupo 4 – Atividades de Ensino ATIVIDADES CARGA HORÁRIA COMPUTADA PARA ATIVIDADES DOCUMENTOS NECESSÁRIOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS PARA O REGISTRO DISCIPLINAS ISOLADAS, de outros cursos Um terço (1/3) da carga horária da 1) Documento contendo código e disciplina e até 100 (cem) horas no total. nome da disciplina, carga horária e aproveitamento obtido; 2) Programa da disciplina; 3) Relatório elaborado pelo aluno Monitoria Até 50 (cinqüenta) horas por programa, 1) Certificado da monitoria; num total de 125 (cento e vinte e cinco) 2) Relatório de desempenho do horas. professor orientador; 3) Relatório elaborado pelo aluno. 3 4 Grupo 5 – Atividades de Representação Estudantil CARGA HORÁRIA COMPUTADA PARA ATIVIDADES DOCUMENTOS NECESSÁRIOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS PARA O REGISTRO Administração e representação Até 40 (quarenta) horas por mandato, O registro será solicitado pela de entidades estudantis num total de 75 (setenta e cinco) horas. presidência do DCE ou do CA, para toda a Diretoria conjuntamente, por ocasião do término do mandato e se houve efetiva participação do aluno. Representação em colegiados Até 15 (quinze) horas por mandato, num Declaração de participação da IES total de 40 (quarenta) horas. expedida pelo órgão colegiado. ATIVIDADES Profª. Paula Castello Miguel Profº Marcos Encarnação ATA DO CA Nº 325 16.06.14 - Página 6 de 7 Profª Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Profº Daury Cesar Fabriz Profº Ricardo Goretti Santos Líder de Turma Até 10 (dez) horas por mandato, num O registro será solicitado pela total de 50 (cinqüenta) horas. Coordenação do Curso por ocasião do encerramento do semestre e se houve cumprimento das tarefas da liderança. 1 Grupo 6 – Aproveitamento de outras atividades ATIVIDADES Desenvolvidas na instituição de origem CARGA HORÁRIA COMPUTADA PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS Até 100 (cem) horas. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO Comprovação de cumprimento das horas na instituição de origem 2 Profª. Paula Castello Miguel Profº Marcos Encarnação ATA DO CA Nº 325 16.06.14 - Página 7 de 7 Profª Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Profº Daury Cesar Fabriz Profº Ricardo Goretti Santos