Prática Forense – IELF “Esqueleto” de Sentença Criminal “Senhor eu sei que tu me sondas ... (Salmo 138 – É Deus quem revela quem somos) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE SÃO JULIÃO VARA ÚNICA Processo: Ação: Autor: Réu: EMENTA: (verbetação + dispositivo) (palavras-chaves = verbetação) + (explicações resumidas das palavras-chaves = dispositivo) + (classificação do provimento. Ex: Condenação dos acusados. Vistos etc. Tratam os fólios processuais de Ação de ---, interposta por _____(AUTOR) em face de ____(RÉU) ... Na inicial, alega o autor, em síntese, que: Fatos ..... - Direito ..... O réu fora citado, apresentando, através de advogado, peça contestatória, na qual alega, em suma: PROF. THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA PROF. PRÁTICA FORENSE – IELF PROF. DIREITO ELEITORAL – IELF PROMOTOR DE JUSTIÇA/PROMOTOR ELEITORAL 1 Prática Forense – IELF “Esqueleto” de Sentença Criminal “Senhor eu sei que tu me sondas ... (Salmo 138 – É Deus quem revela quem somos) - Fatos .... - Direito .... Refutando antítese contestacional ... ...(esboça um resumo do processo pela ordem cronológica do procedimento) ... Vieram os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. Passo a fundamentar, para ao final decidir. * Nota: O professor Francisco Marcelo Nobre assevera que além da fundamentação, o julgador, ao enfrentar as questões submetidas à sua apreciação, deve observar uma determinada ordem de prejudicialidade. Citando Taruffo, jurista italiano, o desenvolvimento da sentença é marcado pela progressão das questões, desde a da jurisdição às prejudiciais de mérito, e à causa principal. Vejamos a seqüência: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO * Nota: A competência absoluta não poder ser modificada. É inderrogável (art. 111 do CPC). O que pode ser alterada é a competência relativo (art. 102 do CPC). Nessa linha de idéia, a competência em razão do território é relativa, salvo quando se trata de tema atinente à ação real imobiliária. Sendo relativa, só pode ser argüida por meio de exceção; não em preliminar de contestação. Portanto, se o requerido não excepcionar no prazo legal (art. 297 do CPC), prorrogar-se-á a competência, em razão da preclusão. PROF. THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA PROF. PRÁTICA FORENSE – IELF PROF. DIREITO ELEITORAL – IELF PROMOTOR DE JUSTIÇA/PROMOTOR ELEITORAL 2 Prática Forense – IELF “Esqueleto” de Sentença Criminal “Senhor eu sei que tu me sondas ... (Salmo 138 – É Deus quem revela quem somos) NULIDADE DE CITAÇÃO * Nota: O segundo ponto a ser enfrentado diz respeito a nulidade de citação, posto que é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Fatos ... * Nota: A Nossa legislação processual adotou o princípio desenhado no art. 1.030 do Código de Processo Francês, tal o pas de nulitttè sans grief (não há nulidade sem prejuízos), segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, por isso que a vinda aos autos, da parte, cumpriu o escopo precípuo CONDIÇÕES DA AÇÃO Nota: Possibilidade Jurídica do Pedido Interesse de Agir Legitimidade “ad causam” Mérito DO DISPOSITIVO À guisa das considerações expendidas, julgo (procedente ou improcedente ou parcialmente procedente) a pretensão contida na inicial ... para ____________________________________(colocar o verbo referente a carga de eficácias capaz de atender à pretensão deduzida, ou, mais precisamente, deverá o juiz ao sentenciar usar verbos que caracterizem as cargas de eficácias pretendidas e aptas a atender ao pedido. Assim, se a pretensão for condenatória, usa-se o verbo condenar; se constitutiva negativa, o verbo decretar; se declaratória, o verbo declarar; se mandamental, o verbo ordenar; e se executiva, por igual, verbo que represente o comando pretendido, por exemplo, no despejo, rescindir o contrato e determinar a desocupação do réu). PROF. THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA PROF. PRÁTICA FORENSE – IELF PROF. DIREITO ELEITORAL – IELF PROMOTOR DE JUSTIÇA/PROMOTOR ELEITORAL 3 Prática Forense – IELF “Esqueleto” de Sentença Criminal “Senhor eu sei que tu me sondas ... (Salmo 138 – É Deus quem revela quem somos) Custas e honorários. Duplo grau obrigatório, se for o caso. Com o trânsito em julgado: comandos administrativos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se(ou P.R.I) Local e data. Juiz Substituto PROF. THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA PROF. PRÁTICA FORENSE – IELF PROF. DIREITO ELEITORAL – IELF PROMOTOR DE JUSTIÇA/PROMOTOR ELEITORAL 4