Prática Forense – IELF
“Esqueleto” de Sentença Criminal
“Senhor eu sei que tu me sondas ...
(Salmo 138 – É Deus quem revela quem somos)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
COMARCA DE SÃO JULIÃO
VARA ÚNICA
Processo:
Ação:
Autor:
Réu:
EMENTA: (verbetação + dispositivo)
(palavras-chaves = verbetação) +
(explicações
resumidas
das
palavras-chaves = dispositivo) +
(classificação do provimento. Ex:
Condenação dos acusados.
Vistos etc.
Tratam os fólios processuais de Ação
de ---, interposta por _____(AUTOR) em face de ____(RÉU) ...
Na inicial, alega o autor, em síntese,
que:
Fatos .....
-
Direito .....
O réu fora citado, apresentando,
através de advogado, peça contestatória, na qual alega, em suma:
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“Senhor eu sei que tu me sondas ...
(Salmo 138 – É Deus quem revela quem somos)
-
Fatos ....
-
Direito ....
Refutando antítese contestacional ...
...(esboça um resumo do processo
pela ordem cronológica do procedimento) ...
Vieram
os
autos
conclusos
para
julgamento.
É O RELATÓRIO.
Passo a fundamentar, para ao final
decidir.
*
Nota: O professor Francisco Marcelo Nobre assevera que além da
fundamentação, o julgador, ao enfrentar as questões submetidas
à sua apreciação, deve observar uma determinada ordem de
prejudicialidade.
Citando
Taruffo,
jurista
italiano,
o
desenvolvimento da sentença é marcado pela progressão das
questões, desde a da jurisdição às prejudiciais de mérito, e à
causa principal. Vejamos a seqüência:
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
* Nota: A competência absoluta não poder ser modificada. É
inderrogável (art. 111 do CPC). O que pode ser alterada é a
competência relativo (art. 102 do CPC). Nessa linha de idéia, a
competência em razão do território é relativa, salvo quando se
trata de tema atinente à ação real imobiliária. Sendo relativa, só
pode ser argüida por meio de exceção; não em preliminar de
contestação. Portanto, se o requerido não excepcionar no prazo
legal (art. 297 do CPC), prorrogar-se-á a competência, em razão
da preclusão.
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NULIDADE DE CITAÇÃO
* Nota: O segundo ponto a ser enfrentado diz respeito a nulidade de
citação, posto que é pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo.
Fatos ...
* Nota: A Nossa legislação processual adotou o princípio desenhado
no art. 1.030 do Código de Processo Francês, tal o pas de nulitttè sans
grief (não há nulidade sem prejuízos), segundo o qual não há nulidade
sem prejuízo, por isso que a vinda aos autos, da parte, cumpriu o
escopo precípuo
CONDIÇÕES DA AÇÃO
Nota:
Possibilidade Jurídica do Pedido
Interesse de Agir
Legitimidade “ad causam”
Mérito
DO DISPOSITIVO
À
guisa
das
considerações
expendidas, julgo (procedente ou improcedente ou parcialmente
procedente)
a
pretensão
contida
na
inicial
...
para
____________________________________(colocar o verbo referente
a carga de eficácias capaz de atender à pretensão deduzida, ou, mais
precisamente, deverá o juiz ao sentenciar usar verbos que
caracterizem as cargas de eficácias pretendidas e aptas a atender ao
pedido. Assim, se a pretensão for condenatória, usa-se o verbo
condenar; se constitutiva negativa, o verbo decretar; se declaratória,
o verbo declarar; se mandamental, o verbo ordenar; e se executiva,
por igual, verbo que represente o comando pretendido, por exemplo,
no despejo, rescindir o contrato e determinar a desocupação do réu).
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Custas e honorários.
Duplo grau obrigatório, se for o caso.
Com o trânsito em julgado: comandos
administrativos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se(ou P.R.I)
Local e data.
Juiz Substituto
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