Informação Legal e Regulamentar
1.
Quem somos
A MDS - corretor de seguros, s.a. opera em Portugal desde 1984, sendo actualmente detida pela
Sonae em 50,01% e em 49,9% pelo Grupo Suzano (Brasil) e responsável pela gestão das participações
na área dos seguros destes dois grupos económicos.
Opera na corretagem de seguro directo e de resseguro, numa estratégia que tem sido caracterizada pelo
forte crescimento e internacionalização.
Desde Julho de 2009, com a conclusão da Joint Venture entre os Grupos Sonae e Suzano, a LAZAM-MDS
- terceiro maior consultor de seguros do Brasil - integrou-se a 100% no Grupo MDS e unifica a marca
assumindo a designação MDS Brasil.
A MDS, é também líder do mercado nacional de corretagem, gerindo mais de 100.000 clientes dos mais
variados sectores de actividade tendo, em 2011, intermediado cerca de 23 milhões de dólares de
prémios.
A diversidade de negócios, a dispersão internacional dos seus Clientes e a rede global da qual a MDS é
membro – a Brokers Link, tem permitido partilhar know-how especializado nos diversos segmentos de
negócios e ramos da actividade seguradora, bem como o acesso aos principais mercados internacionais e
possibilidade de gestão de riscos de dimensão pouco comum no mercado português.
Com rigor, imparcialidade e profissionalismo, a MDS procura, através de estruturas técnico-operacionais
distintas, oferecer um serviço adaptado às necessidades de cada um dos seus Clientes, em qualquer
parte do mundo.
A MDS está autorizada a exercer a actividade de mediação de seguros, desde 1984, em todos os
ramos de seguros – Vida e Não Vida, estando inscrita, de acordo com a nova lei de Mediação, na
categoria de corretor de seguros desde 27/01/2007, no registo do ISP – Instituto de Seguros de
Portugal sob o nº 607095560/3, verificável em www.isp.pt, Capital Social € 1.000.000,00,
matriculada na CRC Porto sob o nº 501 469 460.
2.
Contactos MDS
mdsinsure.com
Porto (sede) | Av. da Boavista, 1277/ 81 – 1º | 4100-130 Porto
Tel. 22 608 24 10 | Email: [email protected]
Lisboa | Praça Duque de Saldanha, Edifício Atrium Saldanha, nº 1, 3º | 1050-094 Lisboa
Tel. 21 010 81 00 | Email: [email protected]
Coimbra | Rua Padre Estêvão Cabral, 120-3º, Sala 302 | 3000-316 Coimbra
Tel. 23 984 15 07 | Email: [email protected]
Horário de funcionamento Porto, Lisboa e Coimbra:
Segunda a sexta | das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
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3.
O nosso Serviço
A MDS é um consultor de seguros e riscos, de serviço global, que actua nos mais diversos segmentos e
sectores da economia, de forma independente e em representação dos seus Clientes.
Para além do acompanhamento e da gestão diária dos seus seguros, a MDS oferece um vasto leque de
Serviços, entre eles, Crédito e Riscos Financeiros, Engenharia e Construção, Seguros Pessoas e Pensões,
Responsabilidade Civil Ambiental, Responsabilidades, Energia, Gestão de Sinistros, Seguros Afinidade,
Protocolos para Colaboradores.
A intervenção da MDS, salvo acordo expresso em contrário, não se esgota com a celebração do
contrato de seguro, envolvendo, por isso, em princípio, a prestação de assistência ao longo da vida
do contrato, com a extensão que seja acordada.
O serviço da MDS compreende, entre os serviços que sejam especificamente acordados, nomeadamente
os seguintes:
•
Diagnóstico das necessidades de seguros dos Clientes;
•
Análise dos produtos existentes no mercado segurador;
•
Selecção/ desenho da melhor solução para o caso específico;
•
Poderes de celebração de contratos em nome e por conta dos Seguradores, mediante
autorização expressa destes para o efeito;
•
Recepção de pagamentos de prémios efectuados pelos Clientes, para serem entregues ao
Segurador, bem como pagamentos de estornos, quando devidos;
•
Apoio durante a vigência dos contratos prestado por Gestores altamente qualificados – avaliação
da necessidade de efectuar ajustes às apólices de seguros subscritas, esclarecimento de dúvidas,
entre outros serviços.
•
Aconselhamento e apoio em caso de sinistro.
Para assegurar uma rápida resolução dos sinistros automóvel foi criado um serviço específico, o MDS24auto. Através
do número 220 102 299, a MDS garante a assistência em caso de acidente automóvel, 24 horas/ dia, 7dias/ semana,
desde o momento da sua ocorrência até à conclusão do processo. Este serviço é exclusivo e totalmente gratuito para
Clientes MDS.
Nos últimos anos, a MDS tem vindo a expandir a sua actividade internacional, procurando prestar um
serviço global aos clientes através da promoção de uma rede de corretores, a Brokers Link. Por esta via,
assegura assim uma presença directa na Europa, Ásia, África, América do Norte e América Central e do
Sul.
Pelos serviços prestados, a remuneração da MDS, salvo expressa convenção em contrário, é feita
sob a forma de comissão paga pelos Seguradores. O Cliente tem o direito de solicitar informação
sobre a remuneração que a MDS receberá pela prestação do serviço de mediação, a qual será
fornecida quando solicitada.
4.
Independência relativamente aos Seguradores
A MDS não detém qualquer participação, directa ou indirecta, em Seguradores.
De igual forma, nenhuma empresa de seguros detém, directa ou indirectamente, qualquer
participação no capital da MDS.
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5.
Análise imparcial
A MDS, enquanto corretor de seguros, exerce a actividade de forma independente face aos
Seguradores, realizando uma análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro
disponíveis no mercado que lhe permita fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais,
quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente.
Para certos tipos de risco específicos poderá existir um número limitado de soluções ou mesmo uma única
alternativa.
6.
Condições de funcionamento do contrato de seguro
O funcionamento do contrato de seguro tem como pressuposto um conjunto de informação
disponibilizada pelos Clientes, que condiciona a escolha do produto, o âmbito da cobertura e o respectivo
preço.
É da responsabilidade do Cliente o fornecimento de informação exacta e completa e a resposta correcta
às questões formuladas na proposta de seguro.
Informação inexacta ou incompleta pode invalidar total ou parcialmente a cobertura do seguro ou impedir
o mediador de seguros de aconselhar o produto mais adequado à cobertura do risco que efectivamente se
pretende segurar.
Todas as informações fornecidas serão tratadas como privadas e confidenciais, e não serão divulgadas a
terceiros fora do âmbito das relações contratuais emergentes dos seguros subscritos sem o
consentimento do Cliente.
É ainda da responsabilidade do Cliente o cumprimento dos prazos contratuais, designadamente de
pagamento do prémio do seguro, de participação de sinistros e de outros que em concreto sejam
estabelecidos. Se o pagamento não for confirmado ao Segurador até à data limite estabelecida, de acordo
com os termos legais aplicáveis, a apólice de seguro considerar-se-á automaticamente resolvida,
deixando o seguro de produzir efeitos desde a data da celebração do contrato.
O Cliente deverá participar o sinistro dentro dos prazos estabelecidos, fornecendo todos os dados
relevantes para a análise do mesmo. A MDS prestará apoio durante o processo de resolução do sinistro,
sendo a gestão do mesmo puramente administrativa, em nome e por conta do Segurador, não cabendo à
MDS qualquer assunção dos riscos inerentes à ocorrência.
Aconselhamos a leitura atenta das Condições do seguro. Em caso de dúvida deverá contactar a MDS para
os esclarecimentos que forem necessários.
7.
Seguro de Responsabilidade Civil
Tendo em vista oferecer aos seus clientes uma garantia adicional, a MDS subscreveu um Seguro de
Responsabilidade Civil Profissional com uma cobertura até € 10.000.000,00, valor muito superior ao
exigido por lei.
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8.
Pedidos de informação, reclamações e resolução extrajudicial de litígios
A MDS procura continuamente oferecer aos seus Clientes um serviço de elevada qualidade. Caso não
esteja satisfeito com algum aspecto do nosso serviço poderá efectuar a reclamação:
•
Através do Livro de Reclamações disponível nos estabelecimentos da MDS;
•
Contactando o Departamento de Controlo e Qualidade da MDS:
Tel. 22 608 24 10 | Email: [email protected];
•
Contactando directamente o Instituto de Seguros de Portugal.
No âmbito das suas competências, cabe ao Instituto de Seguros de Portugal analisar e dar parecer sobre
pedidos de informação e reclamações apresentados por consumidores e respectivas associações, contra
mediadores de seguros.
Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da
actividade de mediação de seguros, os consumidores podem recorrer aos organismos de resolução
extrajudicial de litígios.
Revisto em: Fevereiro’13
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