Autora: Helen Queiroz
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Maio-2010
Olá futuros servidores! Antes de entrar no próximo tópico que seria Administração Indireta, acredito que precisamos pensar um
pouco mais sobre os Princípios do Direito Administrativo.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Vejam como ficou a visão geral do mapa, vamos abrir cada princípio um a um, ok?
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Veja que no mapa destaco os que são explícitos no texto constitucional, o nosso famoso LIMPE.
Siglas: MS =Maria Sylvia
HL = Hely Lopes
CA = Celso Antonio
1 – Legalidade
2 – Impessoalidade
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3 – Moralidade
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4- Publicidade
5 – Eficiência
Continuando, vejamos sobre Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade e Continuidade
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9 – Especialidade
10 – Autotutela
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11- Tutela ou Controle
DECRETO-LEI 200 - TÍTULO IV - DA SUPERVISÃO MINISTERIAL
Art.. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados
unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
II - A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade.
III - A eficiência administrativa.
IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:
a) indicação ou nomeação pelo Ministro ou, se for o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica;
b) designação, pelo Ministro dos representantes do Governo Federal nas Assembléias Gerais e órgãos de administração ou controle da entidade;
c) recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a
execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Governo;
d) aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia;
e) aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes ministeriais nas Assembléias e órgãos de administração ou controle;
f) fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;
g) fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;
h) realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade;
i) intervenção, por motivo de interesse público.
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12 – Hierarquia
13- Razoabilidade e Proporcionalidade
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14 – Motivação
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E finalmente,
15 – Igualdade
16 – Segurança jurídica
17 – Devido Processo legal
Pois é não poderia deixar este assunto passar só com um post, eu noto que parece simples, mas quando entramos no detalhe veja a
gama das informações, não é mesmo? Então os mapas ajudam ou não?
Agora é praticar? Faça questões desse assunto!
O segredo para não esquecer é estudar, revisar, fazer questões....e bis! Até passar!
Bons estudos!
HelenQ
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