Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 Olá futuros servidores! Antes de entrar no próximo tópico que seria Administração Indireta, acredito que precisamos pensar um pouco mais sobre os Princípios do Direito Administrativo. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Vejam como ficou a visão geral do mapa, vamos abrir cada princípio um a um, ok? 1 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 Veja que no mapa destaco os que são explícitos no texto constitucional, o nosso famoso LIMPE. Siglas: MS =Maria Sylvia HL = Hely Lopes CA = Celso Antonio 1 – Legalidade 2 – Impessoalidade 2 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 3 – Moralidade 3 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 4- Publicidade 5 – Eficiência Continuando, vejamos sobre Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade e Continuidade 4 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 5 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 9 – Especialidade 10 – Autotutela 6 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 11- Tutela ou Controle DECRETO-LEI 200 - TÍTULO IV - DA SUPERVISÃO MINISTERIAL Art.. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República. Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente: I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade. II - A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade. III - A eficiência administrativa. IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade. Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento: a) indicação ou nomeação pelo Ministro ou, se for o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica; b) designação, pelo Ministro dos representantes do Governo Federal nas Assembléias Gerais e órgãos de administração ou controle da entidade; c) recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Governo; d) aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia; e) aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes ministeriais nas Assembléias e órgãos de administração ou controle; f) fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração; g) fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas; h) realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade; i) intervenção, por motivo de interesse público. 7 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 12 – Hierarquia 13- Razoabilidade e Proporcionalidade 8 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 14 – Motivação 9 Autora: Helen Queiroz Atualizações/sugestões para [email protected] Maio-2010 E finalmente, 15 – Igualdade 16 – Segurança jurídica 17 – Devido Processo legal Pois é não poderia deixar este assunto passar só com um post, eu noto que parece simples, mas quando entramos no detalhe veja a gama das informações, não é mesmo? Então os mapas ajudam ou não? Agora é praticar? Faça questões desse assunto! O segredo para não esquecer é estudar, revisar, fazer questões....e bis! Até passar! Bons estudos! HelenQ 10