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Diário da República, 2.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2013
c) No âmbito da Juventude:
I. Promover e dinamizar programas e ações dirigidas aos jovens,
no seu âmbito de atuação, em colaboração com os estabelecimentos
de ensino e juntas de freguesia;
II. Preparar e propor normas reguladoras com vista à criação de
regulamentos para atribuição de prémios de concursos;
III. Dinamizar e incentivar a participação dos jovens na realização
de trabalhos sobre a melhoria do funcionamento da cidade, através do
estabelecimento de parcerias com outras câmaras municipais;
IV. Dinamizar ações para a promoção de Portimão como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa
Erasmus.
Artigo 3.º
É republicado em anexo o Organograma/Estrutura Organizacional
dos serviços do Município de Portimão.
ANEXO
Republicação da Estrutura Orgânica
Câmara Municipal
Presidente da Câmara
Gabinete de Apoio
á Presidência
Gabinete Técnico
Florestal
Serviço Municipal
de Proteção Civil
Serviço Médico
Veterinário
Direção Municipal
Departamento de Obras,
Gestão Urbanística,
Ambiente Urbano,
Trânsito e Manutenção
Departamento de
Desenvolvimento do
Munícipe
Departamento de
Serviços de Suporte
Divisão de
Informação,
Comunicação e Marca
Divisão de Habitação
e Desenvolvimento
Social e Saúde
Divisão de Obras e
Gestão Urbanística
Divisão
Administrativa
Divisão de Ambiente
Urbano
Divisão Financeira
Divisão da Cultura,
Bibliotecas e
Documentação
Divisão de Trânsito e
Gestão da Manutenção
Divisão de Recursos
Humanos
Divisão de Educação
Divisão de
Planeamento Urbano
Divisão de
Modernização e
Sistemas de
Informação
Divisão de Desporto
e Juventude
Divisão de
Regeneração Urbana
Divisão de Assuntos
Jurídicos e
Auditoria Interna
Divisão de Museus,
Património e Arquivo
Histórico
207251617
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Extrato do Regulamento contendo a correção
Declaração n.º 193/2013
Artigo 16.º
Correção Material ao Regulamento do Plano de Pormenor
da Várzea de Porto de Mós
Tipologias
Nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei
n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Porto de Mós, em
reunião realizada em 16 de maio de 2013, deliberou aprovar a Correção
Material ao Regulamento do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de
Mós, que consiste na eliminação do n.º 4 do artigo 16.º, sendo que o texto
do n.º 5 do mesmo artigo é renumerado, passando a ter o n.º 4.
Mais foi deliberado comunicar o conteúdo da Correção à Assembleia
Municipal de Porto de Mós e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, dando, assim, cumprimento ao estabelecido
no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial).
10 de setembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal,
João Salgueiro.
1 — Os lotes designados por H1 a H10, V1 a V4, W1 a W8, X1 a
X12 e Y1 a Y3 são destinados a habitação unifamiliar.
2 — Os lotes designados por D1, E1, F1 a F3, L1, L2 e N7 a N10 são
destinados a habitação polifamiliar.
3 — Os lotes designados por J1 a J3, M1 a M7, N1 a N6, O1 a O3, P1,
P2, Q1, Q2, R1 a R3, S1 a S3, T1, U1 e U2 são destinados a edifícios
mistos de habitação e comércio/serviços/indústria.
4 — O lote designado por U3 é destinado a equipamento de saúde.
O lote designado por K2 é destinado a zona de equipamento comercial.
O lote designado por J4 é destinado a zona de equipamento turístico
(lote ocupado por um edifício destinado a Hotel e outro destinado a
comércio e serviços).
607251747
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