29552 Diário da República, 2.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2013 c) No âmbito da Juventude: I. Promover e dinamizar programas e ações dirigidas aos jovens, no seu âmbito de atuação, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e juntas de freguesia; II. Preparar e propor normas reguladoras com vista à criação de regulamentos para atribuição de prémios de concursos; III. Dinamizar e incentivar a participação dos jovens na realização de trabalhos sobre a melhoria do funcionamento da cidade, através do estabelecimento de parcerias com outras câmaras municipais; IV. Dinamizar ações para a promoção de Portimão como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus. Artigo 3.º É republicado em anexo o Organograma/Estrutura Organizacional dos serviços do Município de Portimão. ANEXO Republicação da Estrutura Orgânica Câmara Municipal Presidente da Câmara Gabinete de Apoio á Presidência Gabinete Técnico Florestal Serviço Municipal de Proteção Civil Serviço Médico Veterinário Direção Municipal Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção Departamento de Desenvolvimento do Munícipe Departamento de Serviços de Suporte Divisão de Informação, Comunicação e Marca Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde Divisão de Obras e Gestão Urbanística Divisão Administrativa Divisão de Ambiente Urbano Divisão Financeira Divisão da Cultura, Bibliotecas e Documentação Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção Divisão de Recursos Humanos Divisão de Educação Divisão de Planeamento Urbano Divisão de Modernização e Sistemas de Informação Divisão de Desporto e Juventude Divisão de Regeneração Urbana Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna Divisão de Museus, Património e Arquivo Histórico 207251617 MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS Extrato do Regulamento contendo a correção Declaração n.º 193/2013 Artigo 16.º Correção Material ao Regulamento do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós Tipologias Nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião realizada em 16 de maio de 2013, deliberou aprovar a Correção Material ao Regulamento do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, que consiste na eliminação do n.º 4 do artigo 16.º, sendo que o texto do n.º 5 do mesmo artigo é renumerado, passando a ter o n.º 4. Mais foi deliberado comunicar o conteúdo da Correção à Assembleia Municipal de Porto de Mós e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, dando, assim, cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial). 10 de setembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro. 1 — Os lotes designados por H1 a H10, V1 a V4, W1 a W8, X1 a X12 e Y1 a Y3 são destinados a habitação unifamiliar. 2 — Os lotes designados por D1, E1, F1 a F3, L1, L2 e N7 a N10 são destinados a habitação polifamiliar. 3 — Os lotes designados por J1 a J3, M1 a M7, N1 a N6, O1 a O3, P1, P2, Q1, Q2, R1 a R3, S1 a S3, T1, U1 e U2 são destinados a edifícios mistos de habitação e comércio/serviços/indústria. 4 — O lote designado por U3 é destinado a equipamento de saúde. O lote designado por K2 é destinado a zona de equipamento comercial. O lote designado por J4 é destinado a zona de equipamento turístico (lote ocupado por um edifício destinado a Hotel e outro destinado a comércio e serviços). 607251747