SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CREF ITO-SP CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cincinato Braga, 277 – Bela Vista - CEP 01333-909 - São Paulo - SP Tel./Fax.: (11) 5591-2255 - Site: www.crefitosp.gov.br São Paulo, 18 de novembro de 2015. Análise do requerimento de impugnação à membros da Chapa 2 Protocolo 3070 06/11/15 fls 1403/1414 Impugnantes: Gil Lúcio Almeida e Luis Fernando de Oliveira Moderno Foi analisado pela Comissão Eleitoral o pedido de impugnação para os membros da Chapa 2, ANGELA GONÇALVES MARX (1749-F), MARIA SILVIA MARIANI PIRES DE CAMPOS (3400-F), MARIA DE LOURDES PIUNTI (1004-TO), SILVIA PEREIRA BARROS (6178-TO), DANIELLE DOS SANTOS CUTRIM GARROS ( 6155-TO), ANICE DE CAMPOS PÁSSARO (24093-F), MARCELO CLAUDIO AMARAL DOS SANTOS (8245-F), REGINALDO ANTOLIN BONATTI (11894-F), AMÉLIA PASQUAL MARQUES (364-F),MÁRIO CESAR GUIMARÃES BATTISTI (3301-TO), WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA (11724-F), REGINA APARECIDA ROSSETTO GUZZO (1659-TO) , JOÃO PAULO FERNANDES FILHO (62895-F) e OSMARI VIRGÍNIA DE MENDONÇA ANDRADE. Alega o impugnante que os candidatos da Chapa 2 citados acima teriam sido condenados pelo TCU nos autos do Processo 0273902010-1, faz uma longa elaboração de seu entendimento sobre a questão e por fim, requer a impugnação dos candidatos da Chapa 02, tendo em vista que esses teriam infringido o parágrafo 2º inciso X do artigo 4º da Resolução 369/09 do COFFITO. Por sua vez, o representante legal da Chapa 2 em suas razões protocolo 3343 páginas 1835/1839 alega preliminarmente a ausência de validade da impugnação efetuada, pois nesta, consta em manuscrito o nome do profissional Gil Lúcio Almeida( sendo este nome posteriormente riscado) bem como o nome do candidato Luis Fernando de Oliveira Moderno, sendo que ao final do pedido de impugnação aos candidatos acima citados não consta a assinatura de nenhum dos impugnantes. Informam ainda os impugnados que o único condenado no referido processo foi o próprio impugnante Gil Lúcio Almeida, ressaltam que todos os membros da Chapa 2 apresentaram certidões negativas do TCU, razão pela qual não há o que se falar em condenação destes. Alegam ainda que caso a tese do impugnante tivesse sucesso, membros da Chapa 1 que compuseram administrações anteriores do CREFITO-3 também estariam impugnados. Em consulta as certidões da Justiça Estadual, Justiça Federal e do TCU, nada consta como apontamento de natureza impeditiva para a candidatura dos membros da Chapa 2, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CREF ITO-SP CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cincinato Braga, 277 – Bela Vista - CEP 01333-909 - São Paulo - SP Tel./Fax.: (11) 5591-2255 - Site: www.crefitosp.gov.br o que compete a essa Comissão Eleitoral analisar. Quando nessas referidas certidões há algum apontamento, estes são sanados com as Certidões de Objeto e Pé, analisadas anteriormente. Essa Comissão Eleitoral verificou que realmente não há assinatura de nenhum dos impugnantes e nem mesmo do advogado, apenas uma rubrica do advogado Noé Ferreira Porto e na procuração de fls 1465consta poderes ao advogado para requerer Certidões em geral na esfera criminal, o que não cabe nesse Processo Administrativo o que por si só, ensejaria na nulidade da presente impugnação. Não obstante no mérito, em consulta as certidões da Justiça Estadual, Justiça Federal e do TCU apresentadas no momento da inscrição, nada consta como apontamento de natureza impeditiva para a candidatura dos membros da Chapa 02, o que compete a essa Comissão Eleitoral analisar. Não foi encontrado qualquer apontamento que implicasse em crime contra a Administração Pública que culminassem com a impugnação dos referidos membros da Chapa 2. Compete à Comissão Eleitoral analisar os requisitos objetivos da Resolução 369/09 do COFFITO previstos no artigo 4º e seus incisos, parágrafo 1º e suas alíneas, parágrafos 2º e 3º, parágrafo 4º e suas alíneas e parágrafo 5º. Tais questões tratam de assuntos subjetivos, cabendo aos órgãos competentes o julgamento das mesmas. Diante do exposto acima essa Comissão Eleitoral decide pelo indeferimento do pedido de impugnação dos membros da Chapa 2. Monaliza Nobre de Castro Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-3 Marisa Samea Secretária da Comissão Eleitoral do CREFITO-3 Priscila Kikulski Messias Vale de Nogueira Vogal da Comissão Eleitoral do CREFITO-3