1 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: ELEMENTO CONSTITUTIVO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NO ÂMBITO LOCAL Alcides Rodrigues de Souza1 RESUMO O histórico dos processos evolutivos de transparência no uso e na condução do bem público vem se destacando devido à necessidade de se estabelecer uma conduta ética na administração pública bem como no sentido de fazer destes elementos princípios democráticos para o Brasil atual. Neste contexto destaca-se o Orçamento Participativo que vem ao longo dos anos suscitando discussões sobre suas potencialidades e seus limites. Assim este estudo tem como objetivo analisar através de uma pesquisa bibliográfica a importância do Orçamento Público na administração pública municipal brasileira compreendendo seus avanços e retrocessos enquanto elemento ímpar e instrumento democrático da população na gestão pública. Palavras-Chaves: Orçamento. Participação. Democracia. 1. INTRODUÇÃO O orçamento participativo (OP) é uma ferramenta democrática que representa no seu contexto várias formas de participação, principalmente nas instâncias do poder local. É elemento da democracia representativa em que a população pode, dependendo da sua organização, representatividade social e política, participar, acompanhar e fiscalizar as decisões relacionadas aos recursos e gastos públicos bem como vir a direcionar esses recursos e gastos a obras e serviços que realmente são necessários e que irão melhorar a qualidade de vida da população. Todavia é necessário compreender que não existe um modelo único e sistematizado de orçamento participativo que possa ser padronizado para todos municípios brasileiros. Cada município, cada população (com seu interesse ou não), abertura de política participativa é que define a amplitude e o papel do orçamento participativo. 1 Alcides Rodrigues de Souza, graduado em Gestão Pública pela UNINTER e aluno de pós-graduação lato sensu em Administração Pública e Gerência de Cidades. 2 Diante disso não se pode de forma objetiva e concreta concluir a eficiência do orçamento participativo, mas a sua aplicação prática delimita algumas análises críticas do mesmo. Dessa maneira o que realmente importa na avaliação da viabilidade do orçamento participativo no que diz respeito ao acesso da população as informações sobre os recursos e gastos públicos é a transparência, a qual é uma garantia constitucional e condição básica da cidadania. Neste sentido é importante salientar que a Constituição Brasileira de 1988 assumiu como um dos seus compromissos a descentralização político administrativa, como parte do processo de restauração da Federação bem como do fortalecimento da democracia. Para isso criou-se o orçamento participativo como elemento de poder democrático das comunidades locais para que possam participar e direcionar os gastos públicos de seus munícipios, considerando esta conjuntura como parte da valorização da democracia no contexto histórico político brasileiro. Para Costa (2008), o Orçamento Público não deve ser encarado como um instrumento puramente técnico de gestão econômica, mas sim como um instrumento de planejamento com imenso conteúdo político e social cuja função é cuidar dos recursos públicos e investi-los de forma a atender as necessidades do município e prioridades demandadas pela população. Assim o orçamento participativo deve ser compreendido como uma ferramenta democrática de cunho governamental que estabelece a participação popular como forma de intervir diretamente na gestão orçamentária, financeira e contábil das entidades públicas, devendo ser valorizado como um grande avanço no desenvolvimento político, social e participativo de cada cidadão nas políticas públicas de seus municípios. 2.0. DESENVOLVIMENTO 2.1. Conceito de Cidadania A palavra cidadania tem uma amplitude de definições, mas que essencialmente se estabelece como a abertura ao cidadão da sua participação democrática na política econômica, social, política e cultural do seu país, assegurando seus direitos e garantias constitucionais valorizando a individualidade e a coletividade. 3 Compreende-se que, existe uma interligação entre as palavras Cidadania e Instituições, na cidadania, as instituições, mediações e comportamento próprios, são exigidos e constituem-se em espaços sociais de conquistas para o cidadão, já as instituições, atuam de forma permanentes para a expressão política, assim, a sociedade através de seus representantes, dentro das comunidades, estarão embutidas neste processo, à medida que possuírem instituições fortes para a promoção da cidadania através dos seus integrantes. (TEIXEIRA, 2006). O cidadão deve compreender que a abertura de participação política democrática que alcançou deve ser estabelecida em prol da coletividade, garantindo fundamentalmente a cidadania (ser acolhido nas obras e serviços governamentais) sem distinção de etnia, religião, visando o envolvimento social e político de todo indivíduo na busca cidadã do seu direito a uma vida digna. Esta cidadania se expressa na representatividade, união de forças e objetivos comuns. Então, com a discussão através das comunidades, em busca de suas prioridades, surge a partir daí, o envolvimento do governo municipal, agindo como co-participante no processo democrático, tornando-se um fator decisivo para integrar um ambiente de gestão democrática no dia a dia das cidades, uma vez que, o poder público não é o único responsável, precisa da participação da sociedade, para o crescimento das comunidades. (OLIVEIRA, 2005). 2.2. Participação popular Destaca-se a existência de conceitos muito diversos para o termo “participação”, fato que já ocorre desde os anos 90, e está em pauta nos movimentos sociais e na Administração pública de uma forma geral, onde alguns significados chegam ser generalizados, quando envolve participação, democracia, controle social e parceria, surgindo à necessidade de reformulação de conceitos históricos. (ALBUQUERQUE, 2004). A participação popular é elemento fundamental na constituição da cidadania de todo indivíduo e se efetiva na busca de objetivos comuns que se estabelece como força reivindicatória através de conduta de cooperação e união, onde disputas e conflitos têm de ser colocados a parte em prol do bem comum. 2.2.1. Participação popular X Orçamento Participativo 4 A institucionalização da participação diz respeito, portanto, aos mecanismos de organização, passam a ser cada vez mais necessárias como respostas ao OP, sendo que, a contribuição para o surgimento de uma cultura política, a participativa, que passa a possibilitar o surgimento de lideranças e o envolvimento da população em questões do município, destacando que o OP apresenta uma convivência com fortes limites dentro da cultura política. (OLIVEIRA, 2005). Diante disso os movimentos de participação popular devem compreender que para agirem com eficiência e transparência é preciso ser mais práticos e menos burocráticos na adoção de ações a serem apresentadas, analisadas bem como fiscalizadas. Lembrando que quanto mais agilidade mais melhorias podem vir a constituírem qualidade de vida a população. 3.0.ORÇAMENTO PÚBLICO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Toda a constituição do orçamento público se estabelece na administração e planejamento de seus recursos e gastos, os quais devem resguardar a transparência da administração pública. A administração pública deve ser embasada na legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste sentido Meirelles (1984) ressalta que “todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”. Neste contexto o planejamento público na administração pública deve ser bem organizado para estabelecer sua real amplitude e abrangência. Deve priorizar pela forma concreta seus objetivos, estratégias, investimentos, ou seja, recursos empreendidos que tenham metas de curto, médio e longo prazo. Para a construção do orçamento público é preciso envolver as prioridades da população por ordem de urgência e necessidade e assim desenvolver o planejamento que facilitará a administração distribuir seus recursos e diminuir seus gastos. O orçamento público segundo Ferreira apud Pires (2001) representa, l. Ato ou efeito de orçar; avaliação, cálculo, cômputo. 2. Cálculo da receita e da despesa. 3. Cálculo dos gastos para a realização de uma obra. 4. Jur. Fin. Cálculo da recita que se deve arrecadar num exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas pela administração pública, organizado obrigatoriamente pelo executivo e submetido à a provação das respectivas 5 câmaras legislativas. 5. Cálculo, feito pelo agrimensor, da partilha dum imóvel sujeito a processo divisório. Por outro lado Slomski (2001, p.213), afirma que: O orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir; terá como base o plano plurianual e será elaborado respeitando-se a lei de diretrizes orçamentárias aprovada pelo poder legislativo. O orçamento público apresenta-se sobre alguns tipos, como por exemplo, orçamento por programas, orçamento base zero e orçamento participativo. O orçamento por programa se caracteriza por apresentar seus recursos financeiros por partes (unidades orçamentárias) que devem ser vinculadas direta ou indiretamente às metas a serem alcançadas. Por outro lado o orçamento base zero por ser de caráter operacional exige no seu exercício a fundamentação objetiva da necessidade dos recursos totais solicitados ou a serem solicitadas, para que todo empenho seja justificado no item das despesas. 3.1. Orçamento Participativo O orçamento participativo teve seu movimento precursor no Brasil na década de 70, mas foi a partir de 1988 que tomou amplitudes nacionais, mostrando maior eficiência no âmbito dos poderes locais (municipais). Este crescimento de participação popular trouxe características inovadoras, transparentes e de controle de gasto público as instâncias administrativas. Entende-se que, com a inovação administrativa surge o Orçamento Participativo, onde os cidadãos participam da definição das prioridades públicas. Esta ferramenta de cidadania objetiva o fortalecimento dos recursos públicos no tocante a distribuição de fundos orçamentários, consistindo ainda numa experiência relativamente nova no contexto das políticas públicas no Brasil. (OLIVEIRA, 2005), apud (SANTOS, 2002). Compreende-se que, existe a necessidade da criação dos Conselhos Municipais, como Instrumento de controle social, entretanto, a realidade impõe que estes Conselhos, precisam assumir uma função mais definida e verdadeiramente estratégica, para aumentar a mobilização, das demandas sociais, controle social, e 6 acompanhamento, quando refere-se à aplicação dos recursos públicos. (TEIXEIRA, 2006). Segundo Subirats e Gomà (2004), quando uma política pública envolve diferentes níveis de governo – federal, estadual, municipal – ou diferentes regiões de um mesmo país, ou ainda diferentes setores de atividade, a implementação pode se mostrar uma questão problemática, já que o controle do processo se torna mais complexo. Portanto, instituir o Orçamento Participativo como parte do processo político por si só não garante a sua continuidade ao longo dos mandatos. Entretanto deve-se compreender que apenas o ato de “participar” da população não proporciona transformações é preciso que cada cidadão participe efetivamente de decisões, fiscalizações, controle, para que a participação popular possa resguardar o bem público, o bom direcionamento dos recursos, a qualidade de vida de todos. Da mesma forma, Avritzer e Navarro (2003) destacam que a forma como o Orçamento Participativo é institucionalizado no interior dos governos locais depende do seu procedimento metodológico. Assim, os autores classificam duas formas de Orçamento Participativo, ambas diretamente relacionadas com a elaboração do Orçamento Municipal: OP Stricto Sensu e OP Lato Sensu. O primeiro é aquele em que o processo de elaboração da proposta orçamentária é discutido entre o governo e a população, e que esta tem poder deliberativo sobre os tópicos definidos, ou seja, a voz e o voto dos representantes populares têm peso nas decisões orçamentárias, mesmo que não alcancem o orçamento como um todo. Já o OP Lato Sensu são todas as formas de participação que não necessariamente conduzem a deliberações aceitas pelo poder público. Diante disso a legitimação do orçamento participativo se concentra da dinâmica da gestão participativa da população como processo decisório para melhor direcionamento da gestão financeira, contábil, política e social dos municípios. Neste sentido é importante que os governos, principalmente locais, incorporem na sua administração a participação popular como ferramenta de transparência na sua gestão. O orçamento participativo na sua efetividade deve se consolidar na dinâmica constitutiva da participação popular nas instâncias sociais e políticas, promovendo de forma democrática a descentralização política e administrativa e por sua vez o desenvolvimento dos municípios na sua totalidade. 7 A institucionalização do orçamento participativo deve vislumbrar a consolidação interna do mesmo superando políticas antigas e centralistas em prol de envolvimento dos cidadãos na participação administrativa ajudando a direcionar os recursos públicos bem como os seus gastos. De acordo com Ruiz Sánches (2000, p.113): O orçamento participativo aparece como uma proposta consistente de reorganização da sociedade e do Estado por meio da participação popular. Mais cedo do que tarde, perto de todos nós, o OP descortina um horizonte de possibilidades que está recolocando com a força de novos protagonistas sociais o desabrochar de uma nova onda democratizadora em nossas sociedades. O orçamento público durante muitos anos era elaborado sem a participação direta da população, com o passar dos tempos houve o avanço desta política pública, pois hoje assegura-se aos cidadãos direitos participativos garantidos constitucionalmente, porém a população deve estar interessada em constituir associações representativas perante o poder público exigindo sua participação nos recursos públicos e o direcionamento dos mesmos. Para Orsi (2003) o Orçamento Participativo visa ser um instrumento de democratização, ou seja, assegurar a participação direta da população na definição das principais prioridades para os investimentos públicos, substituindo a visão tradicional anterior que escanteava a população do poder decisório. De acordo com Pires, (2001, p.13): Fazer o Orçamento Participativo nada mais é do que fazer o Orçamento-Programa (dominando, pois os conceitos e a técnica que lhe são inerentes), tomando por base as decisões políticas referenciadas em processo de discussão de prioridades com a população organizada (o que exige, por sua vez, o domínio de outros conceitos e técnicas). Neste sentido é necessário ressaltar que o planejamento governamental têm seus instrumentos resguardados pela Constituição de 1988, e que fundamenta sua estrutura orçamentária em uma tríplice base: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes e Bases (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição Federal de 1988 em seu art. 165 § 1º diz que, A lei que instituir o Plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas 8 decorrentes e para as relativas dos programas de duração continuada. (BRASIL, 1988) Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, segundo a Constituição Federal (art.165, § 2º) a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. Sobre a Lei Orçamentária Anual destaca-se que a Lei 4.320/64 continua em vigor e que a LOA se processa na execução orçamentária englobando registro dos movimentos contábeis, preparação e divulgação dos documentos demonstrativos que especifica os seus recursos e suas defesas. Assim o orçamento participativo constitui sua fundamentação política na construção de processos democráticos com o intuito de estabelecer o exercício da cidadania através da participação popular nas decisões sobre os investimentos públicos resguardados na Constituição Federal de 1988, respeitando à elaboração e distribuição orçamentária do PPA, LDO e LOA. 4.0. METODOLOGIA O estudo de análise crítica sobre o orçamento participativo e seus elementos constitutivos foi embasado numa pesquisa bibliográfica em que através de livros, artigos, revistas e sites da internet procurou-se compreender o universo do orçamento e suas ações, principalmente nos municípios brasileiros. Ressalta-se que os critérios de análise de artigos, revistas e livros consideraram tão somente aqueles que tinham a descrição sobre orçamento participativo nos municípios bem como seus respaldos nas instâncias estadual e federal. Neste sentido a pesquisa bibliográfica foi importante, pois norteou através no das posições críticas dos autores citados no mesmo a importância do orçamento participativo, sua viabilidade, efetividade, destacando que o mesmo torna-se mais aplicável no âmbito municipal. Segundo Marconi e Lakatos (1992), a pesquisa bibliográfica é o levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicações avulsas 9 e imprensa escrita. A sua finalidade é fazer com que o pesquisador entre em contato direto com todo o material escrito sobre um determinado assunto, auxiliando o cientista na análise de suas pesquisas ou na manipulação de suas informações. Ela pode ser considerada como o primeiro passo de toda a pesquisa científica. Assim este estudo abordou a temática do orçamento participativo nos municípios, sua conceituação, viabilidade, efetividade, a consciência popular, o exercício da cidadania, como formas de desenvolver no âmbito local formas democráticas de participação popular e de transparência no direcionamento dos recursos e gastos públicos em consonância com os preceitos da Constituição Federal de 1988. 5.0. ANÁLISE DOS RESULTADOS Os dados foram construídos e apresentados através da comparação de ideias dos autores analisados em estudo de forma descritiva e reflexiva em que foi possível desenvolver a temática do orçamento participativo como elemento constitutivo de participação popular no âmbito local. Dessa maneira o orçamento participativo está de forma objetiva ligado aos preceitos de cidadania, democracia, participação popular, transparência, os quais dever ser considerados como forma de elementos importantes para melhor direcionamento dos recursos e gastos da administração pública. O orçamento participativo é uma ferramenta democrática, que necessita também de abertura no poder, e isto é mais acessível a nível local, o que aumenta a chance da população de participar de forma ativa na condução política, econômica e social do seu município. Dentre os vários recursos utilizados para a utilização do orçamento participativo o principal é interesse da população em atribuir o exercício da sua cidadania através de ações democráticas de transparência no uso do bem público, que “deve ser conduzido para o povo e em nome do povo”. Contudo ainda há muito que percorrer em relação à eficiência no uso do orçamento participativo, haja vista que para sua execução é preciso abertura do governante, interesse, cobrança e participação ativa da população, uma vez que os recursos públicos devem ser direcionados as reais necessidades do povo. 10 Apesar de ter mais de vinte (20) anos de existência o orçamento participativo ainda precisa ser mais divulgado, ou seja, melhor explicado, para que a população entenda o quanto é importante esta ferramenta para o desenvolvimento da sua localidade, garantindo melhor qualidade de vida e bem estar aos mesmos. Neste estudo chegou-se a conclusão de que o orçamento participativo precisa ser mais acionado pelas associações, cooperativas, grupos de bairros no intuito de ser mais um agente fiscalizador do bem público e um aliado da população na condução dos recursos direcionados aos seus municípios. É preciso que a população se conscientize de que orçamento participativo se bem fundamentado torna-se uma ferramenta de transformação no labor político, social e econômico de sua localidade, transformando vidas e garantido um futuro digno, direito difundido pela Constituição Federal de 1988. 6.0.CONCLUSÕES O orçamento participativo por sua importância e abrangência ainda é pouco aplicado bem como avaliado, dado o respaldo orçamentário-financeira que pode oferecer a administração pública, principalmente no âmbito local. O orçamento participativo tem o desafio de promover a população à conscientização cidadã de participação e organização do mesmo. Os municípios que efetivam de forma coerente, prática e organizada esta ferramenta, apresentam resultados significados no universo de distribuição recursos e gastos públicos. Todavia a população deve buscar se inserir no contexto do orçamento participativo de forma atuante, procurando utilizá-lo como ferramenta de intervenção sobre a realidade socioeconômica de seu município. A participação popular na construção do orçamento participativo constitui elemento democrático capas de promover a qualidade orçamentária dos municípios e ao mesmo tempo exigir, fiscalizar e divulgar seus resultados de forma transparente, eficiente, compreendendo esta construção participativa, como alcance da cidadania, em que a administração pública deva ser usada em prol e para o povo. Entende-se que associações, cooperativas, grupos representativos dos municípios devem se envolver neste processo, promovendo maior participação popular, criando interesses e aplicando sugestões que vão de encontro as suas reais necessidades. 11 A constituição, organização e aplicação do orçamento participativo não é fácil e muito menos passiva, envolve abertura do poder público local, interesse da população em participar, ou seja, parceria entre população e governo local para processar planejamento da distribuição dos recursos públicos. Assim é preciso entrosamento, cooperação para que o orçamento participativo seja feito de forma transparente, e ganhe cada vez mais credibilidade da população, dos governantes, promovendo-se como parceiro na construção democrática da distribuição de recursos e direcionamento dos gastos. As práticas participativas da população, ainda são pequenas diante a amplitude que o orçamento participativo oferece dado a interesse em abertura por parte dos governantes que enxergam no mesmo um elemento de transparência, contributivo para Lei de Responsabilidade Fiscal e também da população que pode utilizá-lo como sua voz na ação participativa do governo. Dessa maneira deve-se compreender que o orçamento participativo, além e representar, participação democrática, transparência, planejamento de ações financeiras, contábeis, redimensionamento na distribuição de recursos e gastos da administração pública, que representação abertura do orçamento público, vai muito mais além, ou seja, é um processo gradativo, amplo, que envolve o interesse de construção através de população e poder público local em efetivar espaços de democracia participativa, espaços para que a população desenvolva sua cidadania, sua representatividade, sua autonomia, seu exercício político de cuidar do bem público em prol da coletividade. 7.0. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBUQUERQUE, Maria do Carmo. Participação Cidadã nas Políticas Públicas. IN: Participação Cidadã: Novos Conceitos e Metodologias. Fortaleza: Expressão gráfica Editora, 2004. AVRITZER, L. O Orçamento Participativo e a teoria democrática: um balanço crítico. In: AVRITZER, L.; NAVARRO, Z. (Orgs.) 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