DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 301/2012 Procuradoria-Geral de Justiça Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 30 (trinta) cargos de Procurador de Justiça Substituto. Art. 2º A letra “B” do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - passa a vigorar com a seguinte redação: “B – CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal............................................................... 33 - Procuradores de Justiça Cível.................................................................... 63 - Procuradores de Justiça Substitutos........................................................... 74 TOTAL....................................................................................................... 170” Art. 3º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso II – Assessoramento, os seguintes cargos: N° Denominação Padrão 45 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10; 45 Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10; Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ______________________________________________ MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 301/2012 Procuradoria-Geral de Justiça Of. Gab. nº 108/2013 Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013. Senhor Presidente: Honra-me cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, com fundamento nas prerrogativas conferidas pelos artigos 59 e 109, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do artigo 198 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, encaminho-lhe, em anexo, MENSAGEM RETIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 301/2012 em tramitação nesse Parlamento Estadual, que dispõe DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013. PRO 2 sobre criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. A alteração na proposta original ocorreu com o objetivo de adequá-la às alterações realizadas na Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, pela Lei nº 14.199, de 02 de janeiro de 2013. Sendo o que cabia para o momento, na oportunidade, reitero expressões de elevada estima e distinta consideração. EDUARDO DE LIMA VEIGA, Procurador-Geral de Justiça. Excelentíssimo Senhor Deputado PEDRO WESTPHALEN, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Nesta Capital. Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 301/2012 Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. No Projeto de Lei nº 301/2012, enviado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul à Assembleia Legislativa, fica alterada a redação do artigo 3º, na forma abaixo: Onde se lê: Art. 3º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso I – Assessoria, os seguintes cargos: Nº Denominação Padrão 45 ” Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10; DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 45 Porto Alegre, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013. Assessor de Procuradoria de Justiça II PRO 3 CC/FG-10; Leia-se: Art. 3º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso II – Assessoramento, os seguintes cargos: Nº Denominação Padrão 45 ” Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10; 45 Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10; ______________________________________________ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 301/2012 Processo nº 21292.01.00/12-7 Proponente: Procuradoria-Geral de Justiça Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. (Republicado de acordo com o art. 198 do Regimento Interno) Relator(a): Deputado(a) Ronaldo Santini Parecer: Favorável. PARECER DA COMISSÃO Nº 39/2013 Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça para exame e parecer, o Projeto de Lei n.º 301/2012, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O Projeto de Lei visa à criação de: a) 30 cargos de Procurador de Justiça Substituto, que tem como função substituir os Procuradores titulares nos seus impedimentos, faltas, férias, licença e afastamento ou também auxiliar os titulares, por designação do Procurador-Geral junto a uma das Câmaras Cível ou Criminal do TJRS, que serão preenchidas pelos cargos de Desembargadores e sua assessoria, criados conforme o PL nº 252/2012, que atuarão nas áreas cível ou criminal, conforme a necessidade. b) 90 cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Justifica o proponente, que a criação destes cargos de Procurador de Justiça Substituto acompanham os dispositivos de expansão de estrutura do Poder Judiciário no Estado, e com a criação dos mesmos faz-se necessário a criação dos cargos de assessoramento, com o objetivo de dar suporte à atividade DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013. PRO 4 dos respectivos cargos de Procurador de Justiça criados, atendendo ao significativo aumento do número de processos que aportam no 2º grau, tanto na área cível quanto na criminal. A proposta salienta que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitadas os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O ordenador de despesa declara que o impacto orçamentário financeiro usou como metodologia de cálculo aplicada para a repercussão orçamentária a promoção de 30 (trinta) Promotores de Justiça de entrância final aos cargos de Procurador de Justiça Substituto, e da ocupação de 90 (noventa) cargos em comissão, nos seus respectivos padrões remuneratórios e as tabelas de subsídios atualmente vigentes. Desta forma, o impacto orçamentário e financeiro anual para os exercícios de 2013 e 2014, será de R$ 13.883.215,64 (treze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos). Assim, tendo em vista o que compete a esta Comissão examinar, nos termos do art. 56, inciso I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e estando em consonância com os ditames do art. 59 da Constituição Estadual, o projeto de lei em apreço apresenta-se conforme os preceitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, não vislumbrando óbices à regular tramitação da proposta, razão pela qual meu PARECER É FAVORÁVEL. Sala das Sessões, 28 de maio de 2013. Deputado(a) Heitor Schuch, Presidente. Deputado(a) Raul Pont, Vice-Presidente. Deputado(a) Ronaldo Santini, Relator(a). Deputado(a) João Fischer Deputado(a) Marlon Santos (Contrário) Deputado(a) Giovani Feltes Deputado(a) Edson Brum (Contrário) Deputado(a) Raul Carrion Deputado(a) Jorge Pozzobom Deputado(a) Dr Basegio Deputado(a) Edegar Pretto DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013. PRO 5