DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013.
PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 301/2012
Procuradoria-Geral de Justiça
Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras
providências.
Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 30 (trinta) cargos
de Procurador de Justiça Substituto.
Art. 2º A letra “B” do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - passa a
vigorar com a seguinte redação:
“B – CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
- Procuradores de Justiça Criminal............................................................... 33
- Procuradores de Justiça Cível.................................................................... 63
- Procuradores de Justiça Substitutos........................................................... 74
TOTAL....................................................................................................... 170”
Art. 3º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de
Justiça – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso II –
Assessoramento, os seguintes cargos:
N° Denominação
Padrão
45
Assessor de Procuradoria de Justiça
CC/FG-10;
45
Assessor de Procuradoria de Justiça II
CC/FG-10;
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
______________________________________________
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 301/2012
Procuradoria-Geral de Justiça
Of. Gab. nº 108/2013
Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013.
Senhor Presidente:
Honra-me cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, com fundamento nas
prerrogativas conferidas pelos artigos 59 e 109, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do artigo
198 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, encaminho-lhe, em anexo, MENSAGEM
RETIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 301/2012 em tramitação nesse Parlamento Estadual, que dispõe
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PRO 2
sobre criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras
providências.
A alteração na proposta original ocorreu com o objetivo de adequá-la às alterações
realizadas na Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, pela Lei nº 14.199, de 02 de janeiro de 2013.
Sendo o que cabia para o momento, na oportunidade, reitero expressões de elevada
estima e distinta consideração.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Excelentíssimo Senhor
Deputado PEDRO WESTPHALEN,
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Nesta Capital.
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 301/2012
Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
No Projeto de Lei nº 301/2012, enviado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul à Assembleia Legislativa, fica alterada a redação do artigo 3º, na forma abaixo:
Onde se lê:
Art. 3º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º,
inciso I – Assessoria, os seguintes cargos:
Nº
Denominação
Padrão
45 ”
Assessor de Procuradoria de Justiça
CC/FG-10;
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45
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Assessor de Procuradoria de Justiça II
PRO 3
CC/FG-10;
Leia-se:
Art. 3º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º,
inciso II – Assessoramento, os seguintes cargos:
Nº
Denominação
Padrão
45 ”
Assessor de Procuradoria de Justiça
CC/FG-10;
45
Assessor de Procuradoria de Justiça II
CC/FG-10;
______________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 301/2012
Processo nº 21292.01.00/12-7
Proponente: Procuradoria-Geral de Justiça
Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul, e dá outras providências. (Republicado de acordo com o art. 198 do Regimento Interno)
Relator(a): Deputado(a) Ronaldo Santini
Parecer: Favorável.
PARECER DA COMISSÃO Nº 39/2013
Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça para exame e parecer, o Projeto de Lei n.º
301/2012, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O Projeto de Lei visa à criação de:
a) 30 cargos de Procurador de Justiça Substituto, que tem como função substituir os
Procuradores titulares nos seus impedimentos, faltas, férias, licença e afastamento ou também auxiliar os
titulares, por designação do Procurador-Geral junto a uma das Câmaras Cível ou Criminal do TJRS, que
serão preenchidas pelos cargos de Desembargadores e sua assessoria, criados conforme o PL nº 252/2012,
que atuarão nas áreas cível ou criminal, conforme a necessidade.
b) 90 cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Justifica o proponente, que a criação destes cargos de Procurador de Justiça Substituto
acompanham os dispositivos de expansão de estrutura do Poder Judiciário no Estado, e com a criação dos
mesmos faz-se necessário a criação dos cargos de assessoramento, com o objetivo de dar suporte à atividade
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PRO 4
dos respectivos cargos de Procurador de Justiça criados, atendendo ao significativo aumento do número de
processos que aportam no 2º grau, tanto na área cível quanto na criminal.
A proposta salienta que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, respeitadas os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O ordenador de despesa declara que o impacto orçamentário financeiro usou como
metodologia de cálculo aplicada para a repercussão orçamentária a promoção de 30 (trinta) Promotores de
Justiça de entrância final aos cargos de Procurador de Justiça Substituto, e da ocupação de 90 (noventa)
cargos em comissão, nos seus respectivos padrões remuneratórios e as tabelas de subsídios atualmente
vigentes.
Desta forma, o impacto orçamentário e financeiro anual para os exercícios de 2013 e 2014,
será de R$ 13.883.215,64 (treze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quinze reais e sessenta e
quatro centavos).
Assim, tendo em vista o que compete a esta Comissão examinar, nos termos do art. 56, inciso
I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e estando em consonância com os ditames do art. 59 da
Constituição Estadual, o projeto de lei em apreço apresenta-se conforme os preceitos de constitucionalidade,
legalidade e juridicidade, não vislumbrando óbices à regular tramitação da proposta, razão pela qual meu
PARECER É FAVORÁVEL.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.
Deputado(a) Heitor Schuch,
Presidente.
Deputado(a) Raul Pont,
Vice-Presidente.
Deputado(a) Ronaldo Santini,
Relator(a).
Deputado(a) João Fischer
Deputado(a) Marlon Santos (Contrário)
Deputado(a) Giovani Feltes
Deputado(a) Edson Brum (Contrário)
Deputado(a) Raul Carrion
Deputado(a) Jorge Pozzobom
Deputado(a) Dr Basegio
Deputado(a) Edegar Pretto
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