ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 242 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 300 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... Presidência ............................................................................. Secretaria ............................................................................... Corregedoria Geral de Justiça ........................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ Quarta Vara ............................................................. Criminal Terceira Vara ........................................................... Quarta Vara ............................................................. Quinta Vara .............................................................. Sétima Vara .............................................................. Família Primeira Vara ............................................................ Quarta Vara ............................................................. Infância e Juventude Primeira Vara ............................................................ Justiça Militar ................................................................. Comarcas do Interior Arari .............................................................................. Balsas ........................................................................... Barra do Corda ............................................................. Barreirinhas e Brejo ...................................................... Buriti Bravo e Chapadinha ............................................ Codó .............................................................................. Coelho Neto, Colinas e Cururupu ................................. Dom Pedro, Esperantinópolis ........................................ Estreito .......................................................................... Imperatriz ....................................................................... Igarapé Grande e Itapecuru-Mirim ................................ João Lisboa e Lago da Pedra ....................................... Maracaçumé ................................................................. Mirador e Olho D’ Águas da Cunhãs ........................... Paço do Lumiar, Paraibano e Pindaré-Mirim ................. Poção de Pedras, Riachão e Santa Luzia do Paruá ... São Bernardo, Timon e Urbano Santos ...................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 01 08 09 22 30 30 32 33 144 148 151 151 151 151 152 154 161 161 161 162 171 172 173 174 176 177 178 179 180 181 182 183 186 187 188 191 277 278 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 8889-2006 – PRESIDENTE DUTRA-MA PACIENTE:RAIMUNDO SIMAO DE SOUSA IMPETRANTE:ORLEANS CARVALHO SOARES RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 60.997/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator. EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Execução. Guarda municipal. Vício. Inocorrência. ***Auto de prisão. Oitiva de duas testemunhas. Legalidade. Suficiência. ***Lavratura do auto e Laudo de Constatação. Divergência de datas. Acervo. Complementação. Vício. Inexistência. ***Preventiva. Requisitos. Demonstração. Ilegal constrangimento. Inconfiguração. I –Não constitutivo de vício ou mácula, o empreender de ordem de prisão em flagrante delito por guarda municipal, eis que, a qualquer do povo, essa faculdade conferida. Inteligência do § 8°, do art. 144, da Constituição Federal. II–Se, quando do flagrante, tomados, pelo menos, dois testemunhos, inquestionavelmente impassível de nulidade, o auto, haja vista assim atendido o quantum mínimo exigido à sua validade, até por, a esse número, plenamente válido o contabilizar do depoimento do condutor. III –Ainda que divergentes as datas da lavratura do auto de prisão em flagrante e a do laudo de constatação da natureza e quantidade da substância, insuficiente, contudo, esse ocorrer, a imprimir ilegalidade a todo o procedimento, porquanto, do acervo, emergentes elementos outros a se nos dar certeza de sua feitura na mesma data do flagrante. IV –A condição de primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, só por si, não faz condão suficiente e capaz de, ao paciente, se lhe conferir direito de, em liberdade, ao feito, responder, notadamente quando irretorquivelmente despontante prática de grande repercussão, a ponto de colocar em perigo da ordem pública. V – Ordem denegada. Unanimidade. (...) Isto posto e de acordo com o parecer ministerial, a ordem, se lhe denego, por entender inconfigurado o ilegal constrangimento (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2006 HABEAS CORPUS n. º 16006/2006 – SÃO LUÍS (MA) Paciente:Valdir Aquino Lima Impetrantes:Otávio dos Anjos Ribeiro e Perla Maria Fernandes Ribeiro Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital Relatora Substituta: Des.ª Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Acórdão: 63.168/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto da relatora substituta. E M E N T A: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO. - Não há que se falar em atraso injustificado se a ação foi intentada para apurar a participação de seis acusados no cometimento de crimes em concurso com quadrilha armada, diante da complexidade do feito, pluralidade e alta periculosidade do paciente, que inclusive só foi capturado seis meses após expedido o mandado de prisão. (...) Posto isto, de acordo com o parecer, sou pela denegação da ordem (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES RELATORA SUBSTITUTA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 2 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006 HABEAS CORPUS n. º 18099/2006 – TUTÓIA(MA) Paciente:Rosivaldo da Conceição Nunes Impetrante: Wilson do Socorro Passos Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Tutóia Relatora Substituta:Des.ª Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Acórdão: 63.263/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora substituta. E M E N T A: HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA. – A expedição de alvará de soltura pelo impetrado no curso da impetração, resulta em perda superveniente do objeto e conseqüente prejudicialidade no julgamento da ordem. (...) Posto isso, de acordo com o parecer, julgo prejudicada a ordem impetrada, ante a perda superveniente do objeto (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES RELATORA SUBSTITUTA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 18207-2006 – SÃO LUIS-MA PACIENTE: ALDENIR BRUNO DA SILVA IMPETRANTES: DANIEL GUERREIRO BONFIM, KATE GUERREIRO TEIXEIRA, ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO e FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 63.303/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, contudo, não pelos mesmos fundamentos expendidos, em não conhecer da ordem, nos termos do voto do relator. EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Novos argumentos e/ou documentos. Ausência. Reiteração. Configuração. Não conhecimento. Imposição. I – Se denotado que constitutiva a impetração, de mera reiteração de outra anterior, eis que não arrimada em novos documentos e/ou argumentos, imperativo o não se lhe conhecer. II - Ordem não conhecida. Unanimidade. (...) Isto posto e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, contudo, não pelos mesmos fundamentos expedidos, hei por bem, da ordem, não se lhe conhecer, aos argumentos acima declinados. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8022-2006 – IMPERATRIZ-MA APELANTE: RONALDO FERREIRA CRUZ ADVOGADOS: JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO e OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 63.657/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Materialidade e Autoria. Comprovação. Precariedade. Absolvição. Imposição. I – Se insuficiente a prova no atestar de que concorrido o réu para a prática da infração penal, imperativo, pois, o proferir de sua absolvição. Inteligência do art. 386, IV, do Código de Processo Penal. Precedentes. II – Recurso provido. Unanimidade. (...) Isto posto e de acordo, portanto, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, hei por bem, ao recurso, se lhe dar o reclamado provimento, nos termos acima declinados. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2006 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 11095/2006 – SÃO LUÍS (MA) Recorrente:Ednilson Alves Bandeira Advogado:Darci Costa Frazão Recorrido:Ministério Público Estadual Relator:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 63.667/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSTULAÇÃO DEFENSIVA VISANDO À DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. MATERIA QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIR. MATERIALIDADE E AUTORIA. INDÍCIOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (...) Pelo exposto e de acordo com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso para confirmar a pronúncia do Sr. Ednilson Alves Bandeira, pelos seus próprios fundamentos (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2006 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 15583-2006 – SÃO LUÍS (MA) RECORRENTE:WILSON DOS SANTOS EVANGELISTA ADVOGADO:JOÃO JOSÉ CHAGAS RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR:DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO N.º 63.668/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTI- D.O. PODER JUDICIÁRIO DO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA ALICERCIAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. INDÍCIOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. - Indícios de materialidade e de autoria bastam para autorizar um juízo positivo de admissibilidade da acusação formulada, momento em que a dúvida se resolve em favor da sociedade – in dubio pro societate e não pro reo. (...) Pelo exposto e de acordo com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso para confirmar integralmente a pronúncia, pelos seus próprios fundamento, vez que esta se encontra em total consonância com o art. 408, do Código de Processo Penal, devendo o Réu Wilson dos Santos Evangelista ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º018064-2006 SÃO LUÍS (MA) SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2006. PACIENTE: JORGE RODRIGUES DA COSTA SILVA IMPETRANTE: ADV. MÁRCIO ANDRÉ LOPES AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS RELATORA DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. ACÓRDÃO 63.729/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concederam a ordem impetrada, determinando a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, nos termos do voto da relatora. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ALEGATIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A EXISTÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA SEM OS PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. Dá-se a liberdade provisória quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. (...) Ante o exposto, em acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pela concessão da presente ordem de Habeas Corpus em favor de JORGE RODRIGUES DA COSTA SILVA, determinando a expedição do alvará de soltura em favor do mesmo (...) DESA.MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidenta. DESA.MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de novembro de 2006. Agravo de Instrumento n.º 012484/2006 – Bequimão Agravante: Javandira de Jesus Abreu Melo Advogado: Antônio Amorim Pereira Agravados: Zacarias Ferreira, Ana da Conceição Correia Ferreira Advogado: Adeildo Jader Ferreira Corrêa. Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º 63.558/2006. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 3 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. E M E N T A: AGRAVO INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SUSPENSÃO DE OBRA NOVA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. 1. Não sendo comprovado o dano de difícil reparação em favor do recorrente, não se concede efeito suspensivo, posto que, a qualquer tempo, desde que prestada caução, a obra pode prosseguir. Compatibilidade com os arts. 930 e ss do CPC. 2. Recurso improvido. (...) Do exposto, restando patente a licitude e o dever de cautela do juiz ao proferir a interlocutória recorrida vota-se pelo improvimento ao agravo. (...) Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de novembro de 2006. APELAÇÃO CÍVEL Nº 10.060/2006 – SÃO LUÍS APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:Dr. Carlos Gustavo Brito Castro APELADOS:LUIZ FERNANDO CORRÊA, REGINA MARIA MARINHO DE PAULA VERDE, MARIA DE LOURDES AQUINO CALVET, RITA DE CÁSSIA COSTA DE CARVALHO, MARIA DA GRAÇA FONTOURA BEZERRA, JONATAS PAIVA VIEIRA, IDENILZA DE JESUS PESTANA DOS SANTOS, ROSILÂNDIA PEREIRA RIBEIRO LIMA, SILVANA ROBERTA AMARAL ALMEIDA, CARLOS EVANDRO CAVALCANTE Advogado:Dr. Benedito Martins de Almeida Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 63.569/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e em de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao presente apelo. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. DEFASAGEM SALARIAL. 11,98%. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REAJUSTE DA DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DATA EFETIVO PAGAMENTO. I - Sendo a relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme dispõe a Súmula 85 do STJ. II - Observando-se que a data do efetivo pagamento não coincidiu com o repasse das dotações orçamentárias, de acordo com o art. 168 da CF, e que a mesma ocorre de forma variável, conforme tabelas de pagamentos, é devida a diferença, mas não no percentual de 11,98%, mas sim em um percentual a ser apurado em liquidação de sentença que levará em conta a data do efetivo pagamento. III - O juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme a Lei nº 9.494/97, art. 1º- F). IV - Custas indevidas pelo ente público a teor do art. 10, I da Lei nº 6.584/96. V - Apelo parcialmente provido. (...) Diante do exposto, voto pelo provimento parcial do recurso, para julgar procedente o pleito condenatório das apelantes, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, com base na data dos efetivos pagamentos dos servidores, devendo incidir juros de mora no percentual de 6% (seis por cento) ao ano. Mantendo a condenação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e excluindo o pagamento das custas processuais (...) 4 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de novembro de 2006. Apelação Cível n.º 000086/2005 – São luís Apelantes: Arte Painel LTDA, Compasso Comunicação e Marketing S/C LTDA, Exibidora Maranhense de Cartazes LTDA, Menescal Placas LTDA. Advogados: Carlos Sebastião Silva Nina, Carlos Alberto Silva Nina, Enide Maria Aquino Nina. Apelada: Prefeitura Municipal de São Luís. Procurador: Francisco Alciomar dos Santos Costa. Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho. ACÓRDÃO N 0 63.574/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, e de desacordo com o parecer do Ministério Público, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NO ÂMBITO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Há nos autos um acordo cujo teor girou em torno do ajustamento das empresas que militam na área de publicidade ao disposto no Decreto Municipal de n.º 25.300/03, ocasião em que de um lado estava o SINDDOOR- Sindicato das Empresas Exibidoras de Outdoor e os apelantes descaracterizando assim, o interesse de agir no âmbito recursal, pois os apelantes se mostraram assentes no sentido de se adequarem às regras constantes do Decreto Municipal de n.º 25.300/2003. 2. Além disso, nada impediria que os apelantes intentassem a ação principal, mesmo ultrapassados os 30 dias, fato este até hoje inexistente, conforme consta da certidão de fl. 302, até mesmo porque a sentença foi meramente terminativa e prolatada em sede de cautelar. 3. Apelo não conhecido. (...) Nesse sentido e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo não conhecimento do recurso. (...) Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de novembro de 2006. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.968/2006 – SÃO LUÍS APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Felipe Augusto R. Pergentino Maia APELADAS:ANTONIA PEREIRA DE SOUSA, CORINA MARIA MACÊDO ROMA, SOLANGE SILVA LIMA, MARIA JOSENICE SOUSA MARIA CAVALCANTE, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA RODRIGUES ARAÚJO, IODETE DUARTE DE ASSUNÇÃO SILVA Advogados:Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira, Paulo Roberto Almeida e outros Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 63.576/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em dar parcial provimento ao presente recurso. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMEN- D.O. PODER JUDICIÁRIO TOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. DIFERENÇA SALARIAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VARIÁVEL. POSSIBILIDADE DE SE APURAR O PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. I - O STJ já consolidou o entendimento no sentido de que nas discussões de vantagens pecuniárias derivadas de direito à diferença de vencimentos, tem-se uma relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula nº 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. Preliminar rejeitada. II - Os servidores públicos estaduais do Poder Executivo não possuem direito à incorporação do percentual de 3,17% sobre seus vencimentos, previsto no art. 28 da Lei n.º 8.880/1994, eis que são devidos apenas aos servidores do Executivo Federal, porém, verificando-se que os pagamentos obedeciam à tabela móvel, é imprescindível a apuração do percentual de acordo com as datas dos efetivos pagamentos dos servidores, a fim de que se encontre o montante verdadeiramente devido pela Administração Pública Estadual. III - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas à servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97). IV - Apelo parcialmente provido. (...) Diante do exposto, voto pelo provimento parcial do recurso, reformando a sentença para determinar que seja apurado em liquidação de sentença o percentual devido às apelantes, bem como seja reduzido o valor dos juros para meio por cento ao mês (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de novembro de 2006. APELAÇÃO CÍVEL Nº 17.833/2006 – SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra. Maria de Fátima Leonor Cavalcante APELADA: MARIA DO CARMO SANTOS COSTA Advogadas: Drs. Ana Célia de Almeida Freitas e Joseline de Almeida Freitas Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO N.º 63.579/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em dar parcial provimento ao presente recurso. E M E N T A: APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA À ISONOMIA ENTRE AS PARTES. JUROS DE MORA EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. I - Ao apelante é dado o direito de recorrer da decisão que não lhe foi desfavorável, porém não está obrigado a manifestar sobre todos os pontos destacados na sentença, senão somente quanto àqueles que foram motivo de seu inconformismo. II - A ausência de designação espontânea de dependente pelo segurado não impede o reconhecimento da dependência financeira, se a mesma pode ser reconhecida por outros meios. III - A legislação previdenciária não exige início de prova material para a comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho segurado, existe presunção da referida dependência nas famílias de baixa renda, sendo bastante a prova testemunhal lícita e idônea. D.O. PODER JUDICIÁRIO IV - A condenação da Fazenda Pública, vencida em ação condenatória, em percentual inferior a 10% de honorários caracteriza ofensa ao princípio constitucional da isonomia (CF, 5º, caput) por tratar litigantes iguais com desigualdades. V - Restando vencida a Fazenda Pública, o percentual de juros de mora a ser aplicado é de 6% (seis por cento) ao ano, desde que ajuizada a demanda após a edição da MP 2.180-35/2001, que introduziu o art. 1º-F à Lei nº 9.494/97. VI - Apelo parcialmente provido. (...) Ante o exposto, voto pelo provimento parcial do recurso para reduzir o valor dos juros de mora, mantendo os demais termos da sentença que concedeu à recorrida o direito de receber pensão por morte a partir do falecimento da sua filha, ex-segurada (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de novembro de 2006 Embargos de Declaração N.º 19089/2006 ao acórdão n.º 62.178/ 2006 proferido na Apelação Cível n.º 39.307/2005 - Imperatriz Embargante: Silene Correia Lima Advogado: Adalberto R. B. Gonçalves Embargado: acórdão n.º 62.178/2006 Interessado: João Luciano de Abreu Matos Júnior Advogado: Francisco Gomes de Morais Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º 63.686/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. I – Os embargos declaratórios enquanto impugnação recursal que são, têm seus lindes delimitados em lei, sendo inviáveis se inexistirem omissão, contradição ou obscuridade no aresto, não se prestando para reabertura da jurisdição, com análise de teses jurídicas já decididas. II – Embargos rejeitados. (...) Neste contexto, por entender que os declaratórios não se prestam para reexame da matéria com pronunciamento de novo julgamento e não há nulidade a ser declarada nem violação de qualquer das clausulas enumeradas no artigo 535 do Caderno Processual voto pela rejeição dos embargos. (...) Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de novembro de 2006 Agravo de Instrumento n.º 12.001/2006 – Balsas Agravante: Paulo Peteck Advogada: Karla Thaise Dominici de Mesquita Agravada: Hydro Fertilizantes Ltda Advogados: Luciane Marques Rache e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 63.688/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, em julgar pela prejudicialidade do recurso, nos termos do voto do relator. E M E N T A: Agravo de Instrumento. Execução forçada. Decisão que determina o prosseguimento do feito sem a citação de um dos executados. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 5 Reforma pelo juiz “a quo”. Perda de objeto. Prejudicialidade. Se no decorrer do julgamento do recurso o Juiz monocrático reforma a decisão agravada, está ele prejudicado à falta de objeto. Agravo prejudicado. (..) Pelo exposto, voto pela prejudicialidade do agravo à falta de objeto. (...) Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de novembro de 2006 Agravo de Instrumento n.º 16.247/2006 – São Luís Agravante: Carlos Henrique Santos Melo Advogados: Kate Guerreiro Teixeira e Daniel Guerreiro Bonfim Agravada: Lenka de Morais Lacerda Advogados: Bruno Santos Correia e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 63.691/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. E M E N T A: Agravo de Instrumento. Ação de dissolução de união estável. Menor filha do casal. Direito de visita. Por ser a menor de tenra idade, deve ela permanecer com maior tempo com a mãe. Visita que satisfaz às partes e à própria menor, além do que o Juiz da causa, por se encontrar mais perto dos fatos, pode sentir, na audiência, o que melhor convém à menor. Imóvel residencial sem necessidade de bloqueio já que a recorrida não poderá vendê-lo sem o consentimento do agravante, como bem frisado no despacho agravado. Recurso improvido. (...) Pelo exposto, nego provimento ao recurso, de acordo com o parecer ministerial. (...) Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de novembro de 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.917/2006 - IMPERATRIZ AGRAVANTE:EDIMAR FERNANDES SILVA - ME Advogados:Drs. Carlos Rangel Bandeira Barros e Dávio Sócrates de Sousa Nascimento AGRAVADA:DAISY SOUSA CARVALHO Advogado:Dr. José Antônio Silva Pereira Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 63.692/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do agravo. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. I - A ausência de documento obrigatório no agravo de instrumento enseja o não-conhecimento do recurso, pela inobservância ao art. 525, inc. I do CPC. II - Agravo de instrumento não conhecido. (...) Assim, diante da falta de juntada de documento obrigatório e da evidente intempestividade do recurso, não conheço do recurso, com base no art. 525, inc. I do CPC, de modo que fica revogada a liminar anteriormente concedida (...) 6 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de novembro de 2006. APELAÇÃO CÍVEL Nº 15.215/2006 – SÃO LUÍS APELANTE:SUL AMÉRICA – CIA. NACIONAL DE SEGUROS Advogado:Dr. Rhelmson Athayde Rocha APELADO:JOSÉ ALDIR NASCIMENTO DE SOUSA Advogado:Dr. Francisco Alciomar dos Santos Costa Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 63.694/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao presente apelo. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FINS DE RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. I - A Resolução editada pelo CNSP, que reduz o valor da indenização por invalidez permanente, não se sobrepõe à Lei especial que se encontra em vigência. II - O pagamento do seguro obrigatório DPVAT decorre da simples prova do acidente ocorrido e do dano advindo deste, independentemente da existência de culpa, por força do art. 5° da Lei n.º 6.194/74, com nova redação dada pela Lei n.º 8.441/92. III - Não há que se falar em incompatibilidade entre a norma especial da Lei nº 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, eis que o valor do DPVAT é fixado consoante critério legal específico. IV- Apelo improvido. (...) Desse modo, voto pelo improvimento do presente recurso, para manter inalterada a sentença de primeiro grau, que condenou a Seguradora ao pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) referente ao seguro obrigatório DPVAT (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de novembro de 2006. APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.362/2006 – SÃO LUÍS APELANTES:ZULEIDE DE JESUS CHAVES, JOANIRA ALVES MAIA, YOLANDA CHAVES LOPES, BENEDITA DA NATIVIDADE FRAZÃO, MARIA DE JESUS SOUZA Advogados:Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutemberg Soares Carneiro e outros APELADO:ESTADO DO MARANHÃO Procuradora:Dra. Luciana Cardoso Maia Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 63.706/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao presente apelo. D.O. PODER JUDICIÁRIO E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. DIFERENÇA SALARIAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VARIÁVEL. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. I - O STJ já consolidou o entendimento no sentido de que nas discussões de vantagens pecuniárias derivadas de direito à diferença de vencimentos, tem-se uma relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula nº 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. Preliminar rejeitada. II - Constatado que os servidores do Executivo Estadual, a exemplo do que ocorre no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como no Órgão Ministerial, percebiam suas remunerações por volta do dia 20 de cada mês, conceder-lhes-á o direito a receber diferença remuneratória resultante da aplicação errônea de critério de conversão de cruzeiro real em URV. III - Verificando-se que os pagamentos obedeciam à tabela móvel, é imprescindível a apuração do percentual de acordo com as datas dos efetivos pagamentos dos servidores, a fim de que se apure o montante verdadeiramente devido pela Administração Pública Estadual. IV - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas à servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (art. 1º F da Lei nº 9.494/97). V - A Lei Estadual n.º 5.994/94 não teve o objetivo de compensar as perdas salariais advindas da errônea conversão de Cruzeiro Real em URV, mas apenas fixar as verbas remuneratórias dos servidores em URV, conforme o art. 1º do mencionado diploma legislativo. Indevida a compensação. VI - Vencida a Fazenda Pública em ação condenatória, os honorários advocatícios não devem ser fixados em percentual inferior a 10%, eis que ofende o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput) por tratar litigantes iguais de forma desigual. VII - Nos termos do disposto no inciso I do art. 10 da Lei n.º 6.584/96 a Fazenda está isenta do pagamento de custas. VIII - Apelo provido. (...) Diante do exposto, voto pelo provimento do recurso, para julgar procedente o pleito condenatório das apelantes, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, com base na data dos efetivos pagamentos das servidoras, devendo incidir os juros de mora no percentual de 6% (seis por cento) ao ano. Condenando, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de novembro de 2006 APELAÇÃO CÌVEL N.º 001704/2006 - São Luís (Ação de Indenização por Acidente de Trabalho) Apelante: Roberto Mendes Advogado: Alberto Lurine Guimarães Apelada: Sandra Maria dos Martins Mendes Advogados: José Maria Diniz e Liz Cristina de Melo Brito Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho. ACÓRDÃO N° 63.709/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, em acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da parte, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do relator. E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRABALHO. EX-COMPANHEIRA. ILE- D.O. PODER JUDICIÁRIO GITIMIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A ex-companheira não é parte legítima para vincular-se em ação de indenização por acidente de trabalho, proveniente de evento morte, quando há existência de ascendente, já que a ordem vocacional a esta beneficia. Preliminar acolhida. 2. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. (...) Do exposto se a apelada, não é parte legitíma no pólo ativo da causa acolho a preliminar de ilegitimidade de parte, prejudicado, portanto, o exame do mérito. Julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. (...) DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - PRESIDENTE e RELATORCOORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração Nº 16494/2006 – DECORRENTE ACÓRDÃO Nº 61.158/2006 PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVELNº 36.721/2005. Embargante: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(a)(s): Francisco José Ramos da Silva e outros. Embargado(a)(s): Tiago Pereira e Maria Augusta Brandão Pereira. Advogado(a)(s): Maria Celeste Santos Sousa. Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão ACÓRDÃO Nº 63.023/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, UNANIMEMENTE , ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. EMENTA: Embargos de Declaração. Alegativa de Omissão. Configuradas as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos recebidos e acolhidos. (...) Por todo o exposto, para sanar os pontos apresentados, recebo e acolho os Embargos de Declaração, determinando que seja aplicado o juros de mora de 1%(um por cento) contados a partir da citação inicial, com fulcro no artigo 405 do Código Civil, correção monetária calculada desde o ajuizamento da ação, em conformidade com o artigo 1º, § 2º da Lei 6899/81 e que sejam fixados honorários de sucumbência na base de 15%(quinze por cento) do valor dado a causa (...) Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO. Presidente e relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 de novembro de 2006 AGRAVO REGIMENTAL Nº 15089/2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: SUPERTINA DA CRUZ MONDEGO RIBEIRO E OUTROS Adv.: Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA E OUTROS AGRAVADO: ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Adv.: Dr. FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão ACÓRDÃO nº 63.375/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO PROCESSO NO JUÍZO A QUO. O EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O JULGAMENTO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. PROFERIDA A SENTENÇA, EXTINGUINDO SEM JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 7 DE MÉRITO O PROCESSO EM QUE A LIMINAR FORA DEFERIDA, RESTA PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TINHA POR OBJETO A REFORMA DESSA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...) Diante do exposto, mantenho a decisão de fls. 289, que negou seguimento ao agravo de instrumento nº 23572/2005, devido a sua prejudicialidade diante da perda do seu objeto, no entanto, em observância ao art. 500 do Regimento Interno deste Tribunal, submeto o presente Agravo Regimental à apreciação desta Câmara (...) Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA Presidente Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 28 de novembro de 2006. Apelação n.º 15.852/2006 – São Luís/MA. Apelante: Banco Finasa S/A. Advogado: Bruno Andrei Sarges da Silva (OAB/PA n.º 11.600). Apelado: Carlos Alberto Gomes de Freitas. Advogada: Mari-Célia Santos Alves (OAB/MA n.º 2.932). Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Revisor : Jamil de Miranda Gedeon Neto. Procurador : Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. ACÓRDÃO N.º 63.680/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. E M E N T A: APELAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE TERCEIROS (CPC, ART. 1046) – EXECUÇÃO – SUCESSÃO - LEGITIMIDADE DO SUCESSOR – ILEGITIMIDADE PARA EMBARGAR NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO. I - Sabe-se que os embargos de terceiros, enquanto ação de índole constitutiva-negativa possui a finalidade de livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi indevidamente (injustamente) deflagrada em processo de que não faz parte, tal como reza os termos do artigo 1046, do CPC. Desse modo, o embargante deverá demonstrar o atendimento de certas condições, dentre elas, a legitimidade ad causam e interesse jurídico, isto é, a sua qualidade de terceiro, porque não foi parte no processo e sofreu turbação ou esbulho de seus bens, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, como estatuído no artigo 267, incisos IV e VI, do CPC. II – Ocorrendo sucessão da instituição bancária, não pode ser acolhido a proposição de ilegitimidade passiva da execução, haja vista que a empresa sucessora passa a ser parte integrante da execução que se desenvolve, não possuindo, dessa forma, legitimidade ativa ad causam para interpor embargos de terceiros na forma do artigo 1046 do CPC. III – Ademais, a discussão em torno da exeqüibilidade do título, não se adequa ao instituto dos embargos de terceiros. Para tanto, a melhor técnica processual recomenda o uso do instrumento previsto no artigo 741 do CPC, ou seja, os embargos à execução, próprios para argüição de matérias em torno da inexigibilidade do título, ilegitimidade das partes, excesso de execução, nulidade da penhora e etc. IV – Recurso conhecido. Improvido. Unânime. (...) Com essas considerações, e de acordo com o parecer do Ministério Púbico, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, para manter in totum os efeitos da sentença monocrática repousada às fls. 61/65. (...) Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Presidenta Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 8 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REVISÃO CRIMINAL N.º 011275/2006 – SÃO LUÍS SESSÃO DO DIA: 24.11.2006 REQUERENTE: LUÍS CARLOS GOMES ADVOGADO: JOCIMAR CUTRIM FRÓZ RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DR.ª LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI ACÓRDÃO N.º 63.630/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à revisão, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO MATERIAL COM ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÊS RÉUS DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSOS NOS CRIMES PREVISTOS NO ART.12 E 14 DA LEI 6368/76. APELAÇÃO INTERPOSTA POR DOIS DOS RÉUS. RECURSOS PROVIDOS. RÉUS ABSOLVIDOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO ENTORPECENTES PELO QUAL RESTOU CONDENADO O TERCEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO, NA VIA REVISIONAL, RELATIVAMENTE AO CRIME CAPITULADO NO ART. 14 DA LEI Nº 6.368/ 76, HAJA VISTA A ATIPICIDADE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. -Uma das elementares do crime de associação é a existência de duas ou mais pessoas, se somente uma pessoa restou condenada pelo crime de associação, é de ser absolvido, diante da impossibilidade de manter-se a condenação por ter deixado de existir uma elementar objetiva do tipo número de pessoas. -Revisão procedente. (...) Assim, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, DEFIRO O PEDIDO REVISIONAL e absolvo Luís Carlos Gomes da imputação prevista no art.14 da lei 6368/76, nos termos já explicitados. (...) DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE DESª MARIA MADALENA ALVES SEREJO – RELATORA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 24.128/2006-STJ Agravante:ESTADO DO MARANHÃO Procuradora:LUCIANA CARDOSO MAIA Agravados: JODSON LUÍS DINIZ E OUTROS Advogadas: CARMINA ROSA COÊLHO RODRIGUES E RAIMUNDA FELIX DE CASTRO RODRIGUES INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 23.838/2006 EMBARGANTE: EDSON CRISTIANO BONAWITZ ADVOGADOS:ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR E OUTROS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADOS: GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o embargado acima aludido para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração, com efeitos Infringentes, interposto pelo Embargante. D.O. PODER JUDICIÁRIO Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de dezembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 22.441/2006 Recorrente:BANCO DO BRASIL S/A Advogados:AZARIAS C. DE ALENCAR E OUTROS Recorridas:CLÍNICA MATERNO INFANTIL ELDORADO E IDENI CARVALHO DE ARAÚJO Advogados:PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de dezembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 22.516/2006 Recorrente:CAMPOS E SOARES LTDA Advogados:HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO E OUTROS Recorrido:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Advogados:PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2006. RAFAELA GURJÃO MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 22.414/2.006 Recorrente:MANOEL DOMINGOS PACHECO Advogados:ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E OUTROS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Procuradora: ROSA MARIA PINHEIRO GOMES INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 22.477/2006 Recorrente: MUNICÍPIO DE PARNARAMA - MA (PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA) Advogado:MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO Recorrido:MANOEL ALBERT CANTANHEDE DE LIMA Advogado:RONALDO PINHEIRO DE MOURA INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2006. RAFAELA GURJÃO MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais, Em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 22.766/2006 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procuradores:RICARDO DE LIMA SÉLLOS E CARLOS SANTANA LOPES Recorridas:MARIA JOSÉ SILVA RIBEIRO E OUTRAS Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2006. RAFAELA GURJÃO MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais, Em exercício Resenha de julgamentos da(s) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 14 de dezembro de 2006. Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Procurador(a) de Justiça: DR. REINALDO CAMPOS CASTRO Secretário(a): ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 023844 / 2006 AO ACÓRDÃO Nº 063349/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012811 / 2006 EMBARGANTE: COTY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, MARIANA BRAGA DE CARVALHO EMBARGADO(A): M. GALDINO DE ALBUQUERQUE - DISTRIBUIDORA SÃO JOÃO Advogado(a)(s): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 02 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017506 / 2002 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: C. R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, CARLOS AUGUSTO PILATTI DE OLIVEIRA, GUILHERME BELTRÃO DE ALMEIDA 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) PAULO CRISTÓVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, RENATO DE CARVALHO VIANA, JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS, CARLOS SANTANA LOPES, DJALMA TENÓRIO BRITTO FILHO 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) PAULO CRISTÓVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, RENATO DE CARVALHO VIANA, JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS, CARLOS SANTANA LOPES, DJALMA TENÓRIO BRITTO FILHO 2º APELADO(A): C. R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, CARLOS AUGUSTO PILATTI DE OLIVEIRA, GUILHERME BELTRÃO DE ALMEIDA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO DO DIA 11/01/2007, POR MOTIVO JUSTIFICADO”. 03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001147 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 9 PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES APELADO(A)(S): MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, DR. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, ADVOGADO DO APELANTE. 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001161 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL Advogado(a)(s): EDUARDO GOMES, ALEXANDRA RAPOSO MENEZES GAETA, LEONARDO PAMPILLÓN GONZALEZ RODRIGUES, CLÁUDIO JORGE MACHADO E OUTROS APELADO(A)(S): MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, DR. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, ADVOGADO DA APELANTE. 05 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 025024 / 2005 - SÃO LUÍS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES REU(S): MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, DR. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, ADVOGADO DO APELANTE. 06 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 027993 / 2005 SÃO LUÍS REQUERENTE: MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, JULGARAM PELA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 10 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007221 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR APELADO(A): EMPRESA SÃO LUÍS LTDA Advogado(a)(s): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, VALÉRIA L. CARVALHO COSTA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011858 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A, BILLITON METAIS S/A Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA AGRAVADO: ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS, MANOEL FERNANDES DA SILVA, MARIA DA GLÓRIA SOUSA DA SILVA, JOSE PEDRO FERNANDES DA SILVA, JOSE RIBAMAR FERNANDES DA SILVA, PEDRO GOMES, JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES CANTANHEDE Advogado(a)(s): JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA, RÔMULO SOUZA VASCONCELOS, HÉLIO DE JESUS MUNIZ LEITE, MOZART AMORIM PEREIRA, ALTAMIR BASTOS CARVALHO, ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO MESMO. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO, DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020184 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: PRESIDENTE DO SISTEMA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO E DOS CONSELHOS REGIONAIS DO SESC/MA E SENAC/MA Advogado(a)(s): SALOMÃO AMADO BOUMANN AGRAVADO(A): VITRAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. Advogado(a)(s): MARCELLO ABREU ITAPARY, MARIANA NUNES VILHENA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011348 / 2006 - CANTANHEDE AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES AGRAVADO(A): GERSON DE JESUS RODRIGUES JÚNIOR Advogado(a)(s): LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 11 - REMESSA N.º 002488 / 2006 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: ISMAEL DE SOUZA FONSECA Advogado(a)(s): LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, FERNANDA TEREZA LEITE CORDEIRO REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO À REMESSA CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO QUE NEGOU PROVIMENTO A MESMA”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. 12 - REMESSA N.º 015595 / 2006 - CEDRAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL REQUERENTE(S): IRLENE CARNEIRO Advogado(a)(s): LUÍS HENRIQUE DINIZ FONSECA REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, DESPORTOS E LAZER DO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009190 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ CARLOS FERNANDES CHAVES Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO E OUTROS APELADO(A): JÚLIA RIBEIRO CHAVES Advogado(a)(s): DENISE SILVA MIRANDA DANTAS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 14 - REMESSA N.º 015608 / 2006 - IGARAPÉ GRANDE REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPE GRANDE REQUERENTE: IRISDALVA ABREU DA SILVA, RIVELINO PEREIRA DE ABREU, AURIFRAN MATOS DA SILVA Advogado(a)(s): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BERNARDO DO MEARIM Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 15 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO N.º 016602 / 2006 - SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUIZA DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL D.O. PODER JUDICIÁRIO SUSCITADO:JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017020 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: M. V. BRASIL & CIA. LTDA. Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES APELADO: FERNANDO JOSÉ DA COSTA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019182 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO E RICARDO DE LIMA SÉLLOS APELADO: CREMILDA DO LAGO SOUSA Advogado(a)(s): JORGE LUIZ DE CARVALHO, MARIA DO LIVRAMENTO LAGO SOUSA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015063 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Advogado(a)(s): CINTHYA BELCHIOR SILVA, DANIELA FERNANDES DE MELO, EDUARDO SILVA FERNANDES, EDILSON FERREIRA MENDES APELADO(A): COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO MARANHÃO = CAEMA Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MATOS CABRAL, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, ANTONIO CANTANHÊDE, JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO DE 2006. ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 11 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA N.º 20.754/2006 extensiva à AÇÃO ORDINÁRIA N.º 7.475/2006 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Osvaldo Santos Cardoso REQUERIDA: MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO COMARCA: São Luís VARA: Primeira Vara da Fazenda Pública DECISÃO Estado do Maranhão, representado por seu procurador, com fundamento no art. 4º, § 8º da Lei n.º 8.437/92, requer o efeito de extensão da decisão da Suspensão da Execução de Tutela Antecipada n.º 20.754/2006 de (fls. 57/58 dos autos), por guardar o mesmo objeto e causa de pedir da Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada (Processo nº 7.475/2006), ajuizada por Márcia Haydée Porto de Carvalho, determinando assim, a abstenção do desconto relativo ao FUNBEN, e a devolução dos valores recolhidos mediante inclusão na folha de pagamento do valor de R$ 19.584,75 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Alega o recorrente que a antecipação da tutela ora atacada implica em grave lesão à ordem pública, na medida em que o procedimento de inclusão em folha de pagamento dos valores relativos aos últimos cinco anos, sem que haja manifestação do Estado, fere o princípio do contraditório bem como o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Segue alegando que a decisão ora guerreada, representa potencial lesivo relevante, na medida em que sugerirá novas ações, em situações análogas, havendo manifesto receio de que seja configurado, no caso, o efeito multiplicador da demanda. Ressalta ainda que o cumprimento da antecipação da tutela, representa possibilidade de grave lesão à saúde e à economia públicas, em razão da sua receita estar perigosamente ameaçada, vez que não poderá, futuramente, reaver os pagamentos efetuados. É o relatório. Decido. Cumpre-me, de inicio, ressaltar que a suspensão da antecipação de tutela proferida por magistrado de primeiro grau é medida de exceção, e, dada essa natureza, o seu deferimento se restringe à obediência de requisitos específicos. Indispensável, portanto, que se faça a efetiva demonstração de que a decisão resultará grave lesão a um dos bens jurídicos tutelados por lei, quais sejam: à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Na espécie, não há dúvida da necessidade de se deferir a contracautela requerida. Com efeito, mesmo sem adentrar no mérito da lide, cujo objeto de ataque deve ser feito pelo adequado recurso, é de bom alvitre assinalar que conforme se verifica no § 3o do artigo 100 da Constituição Federal, somente obrigações definidas em lei como de pequeno valor serão dispensadas de formalização de precatório, isentas assim da ordem cronológica, sendo portanto pagas imediatamente. Desta forma, verificando-se que o pleito não se amolda no disposto no art. 87, I do ADCT, torna-se imprescindível a expedição de precatório. Ademais, a decisão implicará grave lesão à ordem e economia pública do Estado, isto porque para a satisfação da tutela antecipada, teria o Estado do Maranhão que desembolsar valores do seu orçamento, que não mais retornariam aos cofres públicos, o que comprometeria sua governabilidade e o cumprimento das metas fiscais, além de prejudicar a natural continuidade do serviço público. Por outro lado, se destaca na hipótese sub judice, a possibilidade dessa lesão se potencializar, mediante efeito multiplicador que poderia advir, por conta de inúmeras questões análogas, o que ocasionaria dano ao erário público, caso permaneça o decisum, proferido pelo juízo singular. Ante o exposto considerando presente o pressuposto autorizador da anterior Suspensão da Antecipação de Tutela n.º 20.754/2006, é que defiro o pedido, até que esgote a jurisdição deste Tribunal. Dê-se ciência ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital acerca desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente 12 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA N.º 23.061/2006 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TIMON Advogados: Éder Cláudino Gonçalves e outros REQUERIDO: MÁRCIO VINÍCIUS SANTOS DA SILVA Advogada: Mariângela Góes Paz Sousa Comarca: São Luís - MA Vara: Quarta Vara da Comarca de Timon DECISÃO O Município de Timon, por meio de seus advogados, com fulcro no artigo 4º da Lei n.º 4.348/64, requer a suspensão da execução de sentença proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Timon, nos autos da Ação Popular n.º 862/2006 ajuizada por Márcio Vinícius Santos da Silva. Diz, inicialmente, que a referida ação foi ajuizada objetivando a desconstituição da contratação e designação de parentes dos demandados, para as funções de cargos comissionados da referida prefeitura. Aduz, que o magistrado a quo, ao apreciar o pedido constante na ação popular, acolheu os argumentos do requerido, determinando que a prefeita municipal promovesse a exoneração, no prazo de 30 (trinta) dias, não apenas do filho e da irmã, respectivamente, demandados da ação popular, da Prefeita Municipal de Timon, mas de todos os parentes até 3º grau, da mencionada autoridade, bem como do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Diretores ou Presidentes dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determinou ainda à gestora municipal que apresentasse a relação de todos os servidores públicos locais que se enquadrem na situação supracitada, além dos respectivos atos de exoneração. Alega ainda que a decisão ora atacada não pode ser imposta exclusivamente via medida judicial, necessitando de previsão legal expressa que vede as contratações acima referidas, no âmbito dos poderes legislativo e executivo. Segue, demostrando que a decisão do MM. Juiz Singular, causa lesão à ordem, à saúde, á segurança e a economia pública do município requerente. Por fim, requer a suspensão da execução da sentença concedida nos autos da Ação Popular n.º 862/2006. É o relatório. Decido. De início, cumpre-me ressaltar que a extrema medida só tem espaço quando demonstrada, cabalmente, lesão a um dos valores tutelados, a saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas (art. 4º da Lei n.º 4.348/64), o que, de logo verifico vislumbrar na hipótese ora sub judice, conforme passarei a demonstrar. Vislumbra-se que o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do Poder Executivo, abalando um dos princípios basilares da Carta Política Federativa que é a independência entre os poderes. Evidente não posso entender, por mais relevantes que sejam as razões, que o Poder Judiciário venha interferir nos atos do poder Executivo, tais como provir os cargos públicos, decidindo como e quem deve ocupá-los. Tal medida usurpa a competência e a função pública conferida a quem democraticamente foi eleito e detém a prerrogativa constitucional de cuidar da gestão do município. A sobreposição da atuação de um poder em relação ao outro, como ocorre na espécie, culmina por afetar o equilíbrio e a harmonia, visto que dentro das atribuições de competência do executivo encontra-se a organização de toda a estrutura administrativa, não havendo como o Judiciário assumir a função de gestor público, sem grave risco de lesão à ordem pública. Além disso, cumpre esclarecer que a Resolução n.º 007/2005, do CNJ, aplica-se exclusivamente no âmbito do Poder judiciário, primeiramente em virtude de tal resolução tratar expressamente acerca do provimento de cargos, empregos e funções públicas apenas de órgãos pertencentes ao Judiciário. Ademais, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça é órgão pertencente aos quadros do Poder Judiciário, conforme previsão contida no artigo 103-B da Constituição Federal, não possuindo, no entanto, competência para normativamente atuar perante outros poderes do Estado, como Executivo e Legislativo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Destaca-se ainda que conforme parte final do disposto no artigo 37, inciso II da Carta Magna, as nomeações e exonerações para cargo em comissão, assim declarados em lei, são livres, não podendo dessa forma, haver qualquer restrição ao provimento dos mesmos, sem que haja dispositivo legal expresso. Assim, somente na hipótese de uma regulamentação que limitasse a amplitude do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal seria possível restringir a “livre nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos comissionados”. Isto posto, presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pedido de suspensão da execução da sentença, para tornar sem eficácia a decisão proferida nos autos da Ação Popular n.º 862/2006, proposta pelo ora requerido, até que se esgote a jurisdição deste Tribunal. Comunique-se ao MM. Juiz do feito acerca desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de dezembro de 2006 Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 22.929/2006 Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procurador: Amadeus Pereira da Silva Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR PESTANA REGO Defensor Público: José Carlos Tajra Reis Júnior DECISÃO Município de São Luís, por seus procuradores, vem requerer a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital, que nos autos do Mandado de Segurança nº 22.372/2005, impetrado por José de Ribamar Pestana Rego, determinou ao ora requerente que garantisse ao impetrante o direito de se recadastrar no Sistema Municipal de Passe Livre, desde que preenchidos os demais requisitos para tanto. Em breve síntese, verifica-se que após a realização do procedimento de recadastramento dos usuários do Sistema Municipal de Passe Livre, o requerido foi considerado inapto para dispor do benefício, deixando, por via de conseqüência, de gozar do direito ao acesso gratuito ao transporte público municipal. Aduziu o requerente que o cumprimento da decisão atacada resultará em grave lesão à ordem municipal de São Luís, nela compreendida à ordem administrativa, eis que a decisão atacada impede o exercício dos seus poderes administrativos, tal como seu poder de polícia, atividade fiscalizadora desempenhada com observância do devido processo legal e sem a incidência de abuso ou desvio de poder. Ressaltou que a concessão da liminar nos moldes em que fora concedida, fere o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º, da Constituição Federal, bem como a autonomia municipal assegurada por força do mandamento constitucional. Alegou, ainda, que os Tribunais Superiores são uníssonos em considerar defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, eis que se tratam de atos discricionários inerentes ao executivo. Por último, afirmou ser necessário o deferimento do presente pedido suspensivo, uma vez que o cumprimento da medida liminar poderá acarretar um efeito multiplicador, resultando em uma indústria de demandas, suficientes a abalar o orçamento municipal, desviando as verbas já destinadas à saúde, educação e limpeza pública. É o relatório. Ad pricipium, devo esclarecer que o juízo a ser expendido no julgamento deste incidente restringe-se à apreciação do pleito de suspensão de liminar, devendo ser considerado apenas os aspectos atinentes à potencial carga lesiva da decisão impugnada, ou seja, se seu cumprimento tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, visto que tal instituto não tem por escopo substituir os recursos usuais, mas tão somente resguardar o interesse público. Entretanto, mesmo que a análise do presente feito seja realizada em estreita consonância com o que dispõe a Lei 4.348/64, entendo necessária uma avaliação, ainda que perfunctória do mérito da lide. Não obstante o entendimento de alguns eminentes doutrinadores, assim como de uma corrente jurisprudencial pátria no sentido de serem D.O. PODER JUDICIÁRIO incabíveis discussões acerca do mérito da controvérsia, filio-me à corrente que pensa não se poder deixar de proceder a um mínimo de valoração do conteúdo jurídico da decisão, como bem salientou o eminente Ministro Carlos Velloso, nos autos da SS 1992/RN, em passagem adiante destacada, verbis: “... 6. Impõe-se ressaltar, por necessário, que, na análise do pedido de suspensão de segurança, não se examina, em princípio, o mérito da causa mandamental, devendo a apreciação jurisdicional limitar-se aos aspectos concernentes à potencialidade lesiva do ato decisório em face da ordem, saúde, segurança e economia públicas. Nesse sentido é a reiterada jurisprudência dessa Suprema Corte, destacando-se os seguintes arestos: RTJ 143/23, Rel. Min. NERI DA SILVEIRA. 7. Em que pese tal orientação, não há como não exercer um mínimo de delibação do mérito (SS nº 1.752/PE), dado cuidar-se de contracautela, inexoravelmente vinculada aos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido formulado pelos impetrantes e do perigo na demora da prestação jurisdicional. (...) - grifei Como é cediço, à Administração Pública é conferida a prerrogativa legal para a prática de atos discricionários, que devem ser pautados na sua conveniência e oportunidade administrativa. Essa discricionariedade nada mais é que a liberdade de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei, sendo, portanto, permitido ao Judiciário, tão somente a verificação da legalidade dos atos praticados pela administração. Porém, devo ressaltar que diferentemente de outras situações trazidas à apreciação desta Presidência, onde restou reconhecida a potencialidade lesiva à ordem pública administrativa de decisões a quo, tenho que na espécie, não me parece que a medida liminar que autorizou o impetrante, ora requerido dispor de um benefício que lhe permite, tãosomente, o acesso gratuito ao transporte municipal tenha o condão de causar lesão a qualquer dos bens de real interesse público tutelados pelo legislador. Dessa forma, não constato que a liminar deferida pelo Juiz de base possa resultar na invasão da esfera de atuação do Poder Executivo, mormente porque a administração não demonstrou a ocorrência de algum fato capaz de motivar tal negativa. Assim, tenho como ausentes os pressupostos autorizadores da extrema medida requerida, posto que, como já dito, inconcebível imaginar que a mera autorização de passe livre resultará em lesão a qualquer bem jurídico tutelado por lei. Isto posto, hei por bem indeferi o presente pedido suspensivo. Publique-se. São Luís, 1º de dezembro de 2006. Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão Presidente Suspensão de Liminar n.º 23.151/2006 Requerente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Luciana Carvalho Marques Requeridos: MARIA QUILANA VIEGAS FERREIRA Advogada: Solange C. Figueiredo COMARCA: São Luís VARA: Segunda Vara da Fazenda Pública DECISÃO O Estado do Maranhão, por sua procuradora, com fulcro no art. 4º da Lei n.º 8.437/92 c/c o art. 1º da Lei nº 9.494/97, vem requerer a suspensão de liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, nos autos da Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada n.º 9.586/2006, impetrado por Maria Quilana Viegas Ferreira. Em breve síntese da demanda, o requerente informa que a referida ação tem como objetivo, a continuidade da requerida receber o benefício de pensão por morte prevista do seu pai, Isaac Ferreira Sobrinho que faleceu como servidor público estadual. A MM. juíza monocrática que respondia pela 2ª Vara da Fazenda Pública, após analisar o pedido de liminar, bem como a contestação da ora requerente, houve por bem deferi-lo, “condenando o Estado do Maranhão a continuar concedendo o benefício previdenciário da pensão por morte em favor da autora, até o momento em que completar 24 (vinte e quatro) SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 13 anos de idade, condenando ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Em sua argumentação tece considerações acerca da existência de interesse público e da grave lesão à ordem, à economia pública e à ordem jurídica, por violar a um só tempo, os preceitos contidos na Lei nº 8.437/ 92, bem como na Lei nº 9.494/97. Continua aduzindo sobre a necessidade de suspensão da decisão, asseverando o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada no próprio bojo da sentença. Prossegue, alegando que a decisão vergastada causará grave lesão ou de difícil reparação, em razão do efeito multiplicador capaz de catalisar outras demandas similares, podendo resultar grave lesão à economia pública. Anota que a decisão merece ser suspensa a fim de evitar grave lesão à ordem e à economia pública. Requer, portanto, que esta Presidência promova a suspensão da execução da antecipação dos efeitos da tutela concedida nos Autos da Ação Ordinária n.º 9.586/2006, até o trânsito em julgado da sentença. É o relatório. Decido. De início, cumpre-me ressaltar que a extrema medida só tem espaço quando demonstrada, cabalmente, lesão a um dos valores tutelados, a saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas (art. 4º da Lei n.º 4.348/64), o que, de logo verifico vislumbrar na hipótese ora sub judice. O Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida recentemente nos autos da Suspensão de Segurança n.º 1362/04, delineou o alcance do art. 4º da Lei n.º 8.437/92, da seguinte forma ” suspensão deve ser deferida quando saltar aos olhos a possibilidade real de que a decisão questionada cause conseqüências graves e desastrosas a pelo menos um dos valores tutelados pela norma de regência, a saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas”. Portanto, quanto a ilegalidade da concessão de tutela antecipada, por ir de encontro com o mandamento da Lei n.º 9.494/97, entendo que esta questão refoge ao âmbito de discussão do pedido de suspensão, remanescendo, porém, as conseqüências desastrosas que a antecipação da tutela poderá causar ao Estado. Vislumbro, o pressuposto autorizador da medida requerida, vez que a decisão pode causar grave lesão à economia pública, isto porque poderá impossibilitar o Estado de prestar adequadamente o pagamento dos benefícios previdenciários de outros servidores públicos estaduais, causando assim, desequilíbrio econômico-financeiro ao erário estadual. A ordem administrativa correria grave lesão, ainda, com a possibilidade concreta de efeito multiplicador de inúmeras questões análogas, causando uma situação de iminente prejuízo às finanças estaduais, configurando significativa lesão à finança pública. Isto posto, presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pedido de suspensão da execução da liminar, para tornar sem eficácia a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada n.º 9.586/2006, proposta pela ora requerida, até que se esgote a jurisdição deste Tribunal. Comunique-se à MM.ª Juíza da 2ª vara da Fazenda Pública desta Capital acerca desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de dezembro de 2006 Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 23.858/2006 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS Advogados: Eduardo Aires Castro e outros REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca: CANTANHEDE - MA Vara: Vara Única da Comarca de Cantanhede DECISÃO O Município de Pirapemas, por meio de seus advogados, com fulcro no artigo 4º da Lei n.º 8.437/92, requer a suspensão da execução da liminar proferida pela Meritíssima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cantanhede, nos autos da Ação Civil Pública para Declaração 14 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 de Nulidade de Atos Lesivos à Administração Pública e Cumprimento de Obrigações de Fazer e Não Fazer com Pedido Liminar n.º 196/2006 ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Diz, inicialmente, que a referida ação foi ajuizada objetivando a declaração de nulidade de todas as nomeações, contratações e designações para funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo da referida Municipalidade, de cônjuges, companheiros ou parentes, até terceiro grau, da atual prefeita, dos secretários municipais e dos vereadores, bem como proceder a exoneração do desempenho de funções comissionadas de todos os servidores que se encontrem na presente situação, e ainda, se abstenha de efetivar novas nomeações, contratações análogas ao presente caso. Sustenta que o Parquet Estadual requereu ainda, a exibição da relação dos servidores públicos locais que se enquadrem na situação supracitada e os respectivos atos de nomeação e/ou desligamento. Aduz, que a magistrada a quo, ao apreciar o pedido constante na ação civil pública, acolheu os argumentos do ora requerido, determinando que a prefeita municipal promovesse a exoneração, no prazo de 05 (cinco) dias, de todos os parentes até 3º grau, da mencionada autoridade, bem como do vice-prefeito, dos secretários municipais e vereadores que se encontrem em situação de nepotismo, bem como se abstenha de realizar outras contratações de pessoas que se encontrem nesta situação, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). Determinou ainda à gestora municipal que apresentasse a relação de todos os servidores públicos locais que se enquadrem na situação supracitada, além dos respectivos atos de exoneração. Alega ainda que a decisão ora atacada não pode ser imposta exclusivamente via medida judicial, necessitando de previsão legal expressa que vede as contratações acima referidas, no âmbito dos poderes legislativo e executivo. Alem disso, afirma que a Resolução n.º 07/2005 é formalmente incompatível com a Constituição Federal, pois a mesma veicula vedação que não consta da ordem jurídico-legal, não vislumbrando sua extensão da proibição do nepotismo à administração pública direta municipal, estadual e federal. Segue, demostrando que a decisão da MMª. Juíza Singular, causa lesão à ordem, à saúde, á segurança e a economia pública do município requerente. Por fim, requer a suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública n.º 196/2006. É o relatório. Decido. De início, cumpre-me ressaltar que a extrema medida só tem espaço quando demonstrada, cabalmente, lesão a um dos valores tutelados, a saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas (art. 4º da Lei n.º 4.348/64), o que, de logo verifico vislumbrar na hipótese ora sub judice, conforme passarei a demonstrar. Vislumbra-se que o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do Poder Executivo, abalando um dos princípios basilares da Carta Política Federativa que é a independência entre os poderes. Evidente não posso entender, por mais relevantes que sejam as razões, que o Poder Judiciário venha interferir nos atos do poder Executivo, tais como provir os cargos públicos, decidindo como e quem deve ocupá-los. Tal medida usurpa a competência e a função pública conferida a quem democraticamente foi eleito e detém a prerrogativa constitucional de cuidar da gestão do município. A sobreposição da atuação de um poder em relação ao outro, como ocorre na espécie, culmina por afetar o equilíbrio e a harmonia, visto que dentro das atribuições de competência do executivo encontra-se a organização de toda a estrutura administrativa, não havendo como o Judiciário assumir a função de gestor público, sem grave risco de lesão à ordem pública. Além disso, cumpre esclarecer que a Resolução n.º 007/2005, do CNJ, aplica-se exclusivamente no âmbito do Poder judiciário, primeiramente em virtude de tal resolução tratar expressamente acerca do provimento de cargos, empregos e funções públicas apenas de órgãos pertencentes ao Judiciário. Ademais, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça é órgão pertencente aos quadros do Poder Judiciário, conforme previsão contida no artigo 103-B da Constituição Federal, não possuindo, no entanto, D.O. PODER JUDICIÁRIO competência para normativamente atuar perante outros poderes do Estado, como Executivo e Legislativo. Destaca-se ainda que conforme parte final do disposto no artigo 37, inciso II da Carta Magna, as nomeações e exonerações para cargo em comissão, assim declarados em lei, são livres, não podendo dessa forma, haver qualquer restrição ao provimento dos mesmos, sem que haja dispositivo legal expresso. Assim, somente na hipótese de uma regulamentação que limitasse a amplitude do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal seria possível restringir a “livre nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos comissionados”. Isto posto, presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar, para tornar sem eficácia a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 196/2006, proposta pelo ora requerido, até que se esgote a jurisdição deste Tribunal. Comunique-se à MMª. Juíza do feito acerca desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de dezembro de 2006 Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 23.933/2006 Requerente: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogados: Carlos Renato Almeida Marinho e outros Requerido: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR DE GRAJAÚ SINTEEGRA Advogado: João Batista Santos Guará Comarca: Grajaú Vara: Primeira Vara DECISÃO O Município de Grajaú requer a suspensão de execução de liminar proferida pelo MM.º Juiz de Direito da Comarca de Grajaú/MA, nos autos da Ação de Cobrança com Pedido de Tutela Antecipada n.º 225/2006, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Público e Particular em Grajaú–SINTEEGRA. Alega o requerente, que o supracitado sindicato intentou a referida ação pugnando pelo bloqueio da quantia de R$132.059,79 (cento e trinta e dois mil, cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos) do repasse do FPM, do Município de Grajaú/MA, para pagamento das verbas trabalhistas de professores da pré-escola nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2006. Posteriormente, o sindicato ora requerido, atravessou petição informando que o Município de Grajaú pagou os vencimentos dos professores referentes ao mês de julho de 2006, prevalecendo ainda o montante de R$ 98.777,22 (noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), eqüivalente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2006. Segue alegando que a togada singular, analisando o pedido de liminar, resolveu deferi-la conforme pedido na inicial, determinando o imediato bloqueio do FPM, no valor de R$ 98.777,22 (noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos). Aduz que tal liminar limita o poder da administração, configurando grave lesão à ordem pública porque em desconformidade com as exigências legais, além de lesiva à economia pública, posto que interfere na política de saneamento e saúde das obrigações implementadas pelo Governo Municipal de Grajaú. Relatados, decido. Cabe a suspensão da liminar ante a grave lesividade à ordem pública, conforme passarei a demonstrar. Na verdade o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do Executivo, abalando um dos princípios basilares da Carta Política Federativa que é a independência entre os poderes. Evidentemente não posso entender, por mais relevantes que sejam as razões, que o Poder Judiciário venha gerir os recursos públicos disponibilizados a um outro Poder, decidindo como e com que gastá-los. Tal medida usurpa a competência e a função pública conferida a quem democraticamente foi eleito e detém a prerrogativa constitucional de D.O. PODER JUDICIÁRIO cuidar da gestão do município. A sobreposição da atuação de um poder em relação ao outro, como ocorre na espécie, culmina por afetar o equilíbrio e a harmonia. Dentro das atribuições de competência do executivo cabe a este gerir e administrar as verbas públicas. Não há como o Judiciário assumir a função de gestor público, sem o grave risco de lesão à ordem pública. Logo, qualquer determinação que venha bloquear recursos públicos, sem que haja previsão legislativa para tanto, constitui nítida intervenção do judiciário na gerência do município. A lesão à ordem pública se configura por evidente afronta às diretrizes do art. 2° da Carta Republicana, que preserva a autonomia e independência entre os poderes. Somente nas hipóteses constitucionalmente previstas é possível admitir-se tal bloqueio, consoante autorizam o art. 100, § 2º e o art. 57, § 4º do ADCT. Fora dessas situações não há campo para a atuação do Judiciário, no sentido de interferir na atuação do Executivo, decidindo qual deve ser a destinação dos recursos públicos, sob pena de configurar-se uma flagrante lesão à ordem pública, por conta dessa ingerência, uma verdadeira intervenção. Tanto a Constituição Federal (art. 34 e 35), como a Constituição Estadual (arts. 16 e 17) estabeleceram regras claras contemplando as hipóteses de intervenção no Município. Qualquer medida que ultrapasse as hipóteses ali previstas, se caracteriza como ofensiva à ordem publica. Se há malversação do dinheiro público, existem mecanismos próprios para conter atos de improbidade que não é simplesmente tomar conta dos recurso do executivo. A propósito, o Ministro Paulo Costa Leite, quando Presidente do Superior Tribunal de Justiça, apreciando Petição n.º 1312/AM (2000/ 0080383-9), teve oportunidade de assim se manifestar: “... o bloqueio de valores das contas correntes já referidas tira do Município o princípio de continuidade administrativa, fato que o impossibilita de resgatar obrigações, trazendo repercussão incalculável e prejuízo para todo o interesse público local, com ‘grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas’ (Lei n.º 8.437/92, art. 4º). Assim sendo, diante da gravidade do quadro fático deferi o pedido a fim de suspender a decisão que denegou a medida liminar requerida” Além disso, não há como negar que a forma como ocorreu o bloqueio, isto é R$ 98.777,22 (noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) do repasse do FPM, poderá haver inelutavelmente desordem na administração municipal com conseqüentes transtornos para o Executivo, configurando outro risco de lesão à ordem pública. Assim, na hipótese dos autos, justifica-se a necessidade de serem suspensos os efeitos da liminar concedida em desacordo com os retrotranscritos dispositivos, porquanto ignorou a possibilidade de lesão à ordem pública, entendida de modo especial, a ordem administrativa. Diante o exposto considerando presente o pressuposto autorizador da suspensão da medida liminar, defiro o pedido, até que esgote a jurisdição deste Tribunal. Dê-se ciência ao MM.º Juiz da Primeira Vara da Comarca de Grajaú, oficiando-se, ainda, ao gerente do Banco do Brasil, Agência de Grajaú, onde os valores encontram-se bloqueados. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 11 de dezembro de 2006 Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º 015467/2006 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE Advogados: Silvia Maria Frazão de Souza e outro REQUERIDAS: MARLEIDE SIQUEIRA GOMES E OUTROS Advogado: José Lacerda de Lima Sobrinha COMARCA: Pedreiras VARA: Primeira DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Marleide Siqueira Gomes e outros contra decisão proferida por esta Presidência, que nos autos do incidente processual susu mencionado suspendeu a execução SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 15 da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras que no Mandado de Segurança nº 172/2005, havia determinado ao Município de Trizidela do Vale o pagamento das remunerações devidas às impetrantes a contar da data do ajuizamento do referido mandamus, bem como a manutenção das mesmas em seus respectivos cargos públicos, com o regular pagamento de seus vencimentos. Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, alegou a municipalidade que o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de base resultaria em grave lesão à sua economia pública, eis que o referido pagamento, não previsto no orçamento municipal, ultrapassaria, inclusive, os limites legais de despesas com pessoal, além do que a impossibilitava de manter em dia a folha de pagamento de seus legítimos servidores. Primeiramente, devo esclarecer que naquela oportunidade julguei procedente o referido incidente, principalmente, por considerar verdadeira a assertiva trazida aos autos pelo município requerente no sentido de que os requeridos jamais haviam sido funcionários concursados da Prefeitura de Trizidela do Vale. Ocorre que, utilizando-se do presente pedido de reconsideração os requeridos lograram êxito em demonstrar por meio das portarias, compromissos prestados, termos de posse e lotação, bem como pelos decretos anexados aos autos que, de fato, ingressaram no serviço público municipal de forma legítima, sendo, portanto, funcionários regidos pelo regime estatutário. Assim, após proceder a uma análise mais criteriosa da controvérsia, deixo de vislumbrar a possibilidade de grave lesividade à economia pública do Município de Trizidela do Vale, caso seja cumprida a sentença a quo, mormente pelo fato, também somente agora demonstrado, de que foram contratados 470 (quatrocentos e setenta) funcionários para exercerem as funções antes desempenhadas por menos de 160 (cento e sessenta) concursados. Desta forma, defiro o pedido de reconsideração, mantendo a eficácia da segurança concedida pelo Meritíssimo Juiz da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras nos autos do Mandado de Segurança nº 172/2005. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º 015468/2006 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE Advogados: Silvia Maria Frazão de Souza e outro REQUERIDAS: FRANCISCA MARIA BARROS DA SILVA E OUTROS Advogado: José Lacerda de Lima Sobrinha COMARCA: Pedreiras VARA: Primeira DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Francisca Maria Barros da Silva e outros contra decisão proferida por esta Presidência, que nos autos do incidente processual susu mencionado suspendeu a execução da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras que no Mandado de Segurança nº 137/2005, havia determinado ao Município de Trizidela do Vale o pagamento das remunerações devidas às impetrantes a contar da data do ajuizamento do referido mandamus, bem como a manutenção das mesmas em seus respectivos cargos públicos, com o regular pagamento de seus vencimentos. Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, alegou a municipalidade que o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de base resultaria em grave lesão à sua economia pública, eis que o referido pagamento, não previsto no orçamento municipal, ultrapassaria, inclusive, os limites legais de despesas com pessoal, além do que a impossibilitava de manter em dia a folha de pagamento de seus legítimos servidores. Primeiramente, devo esclarecer que naquela oportunidade julguei procedente o referido incidente, principalmente, por considerar verdadeira a assertiva trazida aos autos pelo município requerente no sentido de que os requeridos jamais haviam sido funcionários concursados da Prefeitura de Trizidela do Vale. 16 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Ocorre que, utilizando-se do presente pedido de reconsideração os requeridos lograram êxito em demonstrar por meio das portarias, compromissos prestados, termos de posse e lotação, bem como pelos decretos anexados aos autos que, de fato, ingressaram no serviço público municipal de forma legítima, sendo, portanto, funcionários regidos pelo regime estatutário. Assim, após proceder a uma análise mais criteriosa da controvérsia, deixo de vislumbrar a possibilidade de grave lesividade à economia pública do Município de Trizidela do Vale, caso seja cumprida a sentença a quo, mormente pelo fato, também somente agora demonstrado, de que foram contratados 470 (quatrocentos e setenta) funcionários para exercerem as funções antes desempenhadas por menos de 160 (cento e sessenta) concursados. Desta forma, defiro o pedido de reconsideração, mantendo a eficácia da segurança concedida pelo Meritíssimo Juiz da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras nos autos do Mandado de Segurança nº 137/2005. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1° de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º 015471/2006 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE Advogados: Silvia Maria Frazão de Souza e outro REQUERIDAS: LUCILENE DOS SANTOS VIEIRA SOUSA E OUTRAS Advogado: José Lacerda de Lima Sobrinha COMARCA: Pedreiras VARA: Primeira DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Marleide Siqueira Gomes e outros contra decisão proferida por esta Presidência, que nos autos do incidente processual susu mencionado suspendeu a execução da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras que no Mandado de Segurança nº 311/2005, havia determinado ao Município de Trizidela do Vale o pagamento das remunerações devidas às impetrantes a contar da data do ajuizamento do referido mandamus, bem como a manutenção das mesmas em seus respectivos cargos públicos, com o regular pagamento de seus vencimentos. Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, alegou a municipalidade que o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de base resultaria em grave lesão à sua economia pública, eis que o referido pagamento, não previsto no orçamento municipal, ultrapassaria, inclusive, os limites legais de despesas com pessoal, além do que a impossibilitava de manter em dia a folha de pagamento de seus legítimos servidores. Primeiramente, devo esclarecer que naquela oportunidade julguei procedente o referido incidente, principalmente, por considerar verdadeira a assertiva trazida aos autos pelo município requerente no sentido de que os requeridos jamais haviam sido funcionários concursados da Prefeitura de Trizidela do Vale. Ocorre que, utilizando-se do presente pedido de reconsideração os requeridos lograram êxito em demonstrar por meio das portarias, compromissos prestados, termos de posse e lotação, bem como pelos decretos anexados aos autos que, de fato, ingressaram no serviço público municipal de forma legítima, sendo, portanto, funcionários regidos pelo regime estatutário. Assim, após proceder a uma análise mais criteriosa da controvérsia, deixo de vislumbrar a possibilidade de grave lesividade à economia pública do Município de Trizidela do Vale, caso seja cumprida a sentença a quo, mormente pelo fato, também somente agora demonstrado, de que foram contratados 470 (quatrocentos e setenta) funcionários para exercerem as funções antes desempenhadas por menos de 160 (cento e sessenta) concursados. D.O. PODER JUDICIÁRIO Desta forma, defiro o pedido de reconsideração, mantendo a eficácia da segurança concedida pelo Meritíssimo Juiz da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras nos autos do Mandado de Segurança nº 311/2005. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º 015473/2006 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE Advogados: Silvia Maria Frazão de Souza e outro REQUERIDOS: FRANCISCO DE PAULA SILVA SOUSA E OUTROS Advogado: José Lacerda de Lima Sobrinha COMARCA: Pedreiras VARA: Primeira DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Francisco de Paula Silva Sousa e outros contra decisão proferida por esta Presidência, que nos autos do incidente processual susu mencionado suspendeu a execução da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras que no Mandado de Segurança nº 194/2005, havia determinado ao Município de Trizidela do Vale o pagamento das remunerações devidas às impetrantes a contar da data do ajuizamento do referido mandamus, bem como a manutenção das mesmas em seus respectivos cargos públicos, com o regular pagamento de seus vencimentos. Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, alegou a municipalidade que o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de base resultaria em grave lesão à sua economia pública, eis que o referido pagamento, não previsto no orçamento municipal, ultrapassaria, inclusive, os limites legais de despesas com pessoal, além do que a impossibilitava de manter em dia a folha de pagamento de seus legítimos servidores. Primeiramente, devo esclarecer que naquela oportunidade julguei procedente o referido incidente, principalmente, por considerar verdadeira a assertiva trazida aos autos pelo município requerente no sentido de que os requeridos jamais haviam sido funcionários concursados da Prefeitura de Trizidela do Vale. Ocorre que, utilizando-se do presente pedido de reconsideração os requeridos lograram êxito em demonstrar por meio das portarias, compromissos prestados, termos de posse e lotação, bem como pelos decretos anexados aos autos que, de fato, ingressaram no serviço público municipal de forma legítima, sendo, portanto, funcionários regidos pelo regime estatutário. Assim, após proceder a uma análise mais criteriosa da controvérsia, deixo de vislumbrar a possibilidade de grave lesividade à economia pública do Município de Trizidela do Vale, caso seja cumprida a sentença a quo, mormente pelo fato, também somente agora demonstrado, de que foram contratados 470 (quatrocentos e setenta) funcionários para exercerem as funções antes desempenhadas por menos de 160 (cento e sessenta) concursados. Desta forma, defiro o pedido de reconsideração, mantendo a eficácia da segurança concedida pelo Meritíssimo Juiz da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras nos autos do Mandado de Segurança nº 194/2005. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1° de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 1146/2004-TJ REQUERENTE: Nildeci Santos Moraes ADVOGADOS: Manoel Antonio Xavier e Francisco Braga de Carvalho REQUERIDO: Estado do Maranhão ORIGEM: São Luís VALOR ORIGINÁRIO: R$ 22.656,00 (vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta e seis reais) NATUREZA: Alimentar D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO O Estado do Maranhão, representado por seu Procurador-Geral, em resposta ao Ofício n.º 1811/2006-GP/AJ e 1874/GP/AJ, que determinou o pagamento do valor expresso no precatório acima descrito, correspondente ao ramenscente devido, vem, por meio do Ofício n.º 600/2006GPG/PGE, informar que o mesmo deu entrada naquela procuradoria em 09 de outubro de 2006, portanto, fora do prazo hábil para que fosse procedida a sua inclusão no orçamento do ano de 2007, conforme determina o § 1º do artigo 100 da Constituição Federal. Informa, ainda, que o valor do referido precatório, correspondente a atualização, R$ 11.529,62 (onze mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), não deverá ser objeto de pagamento imediato, haja vista ultrapassar o teto estabelecido pela Lei Estadual n.º 8.202, de 21 de dezembro de 2004. Compulsando os autos, verifico que os argumentos trazidos pelo Estado do Maranhão dizem respeito à forma de pagamento dos precatórios de pequeno valor, obedecendo, o teto estabelecido pela referida legislação. Entretanto, verifico não ser este o caso, vez que o que é devido no precatório é o valor referente ao seu complemento, correspondente ao remanescente devido, haja vista o precatório não ter sido pago na sua integralidade e atualizado, como determinou o ofício encaminhado por esta Presidência desde a sua inclusão, em março do ano de 2004. A Constituição Federal preceitua em seu art. 100, § 4º, que os precatórios sejam pagos na sua integralidade, devidamente atualizados vedando, assim a expedição de precatórios complementares ou suplementares, visando evitar dívidas intermináveis. Constato que o valor devido no precatório em questão, por se tratar de resto à pagar, em razão do pagamento insuficiente por parte do devedor, deve ser pago preferencialmente bem como os que se encontram nesta situação. É válido ressaltar que o pagamento de qualquer precatório em detrimento dos que estejam na preferência legal poderá ensejar em seqüestro da quantia suficiente para saldá-los. Nesse sentido, determino a expedição de novo ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que providencie o pagamento do valor remanescente de R$ 11.529,62 (onze mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), pendente de pagamento, disponibilizando-o a crédito do Poder Judiciário, através de Depósito Judicial, devendo informar a esta Presidência acerca do cumprimento desta determinação. Esclarecendo que os precatórios com valores remanescentes deverão ser pagos incontinentes, dispensando nova inclusão em orçamento, face à vedação implementada pelo Art. 100, § 4º da Constituição Federal. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 8454/2005-TJ REQUERENTE: HIDROMINAS PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA. ADVOGADO: José Milton Carvalho Ferreira REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ORIGEM: BOM JARDIM VALOR: R$ 96.868,31 (noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de transação feita entre o Município de Bom Jardim e Hidrominas Perfuração de Poços Ltda., com posterior extinção do processo, após o cumprimento do pactuado. Acordaram o Município de Bom Jardim e Hidrominas Perfuração de Poços Ltda., naquele liquidar o precatório com o pagamento da quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a serem depositadas até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de dezembro próximo, na conta própria do Poder Judiciário, para que seja resgatado pelo requerente. Compulsando os autos, verifico às fls. 52/60 que as partes, através de seus advogados legalmente constituídos, firmaram acordo para SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 17 liquidação do referido precatório no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos acima descritos. Assim, homologo o presente acordo, para que produza os efeitos legais, e determino que seja efetuado o depósito de 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo a primeira parcela a ser depositada até o dia 10 (dez) de dezembro de 2006 e a última até 10 (dez) de março de 2007, no Banco do Brasil, por meio de Depósito Judicial Ouro - DJO, à ordem do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Pela mesma razão, suspendo o processo até o cumprimento total do acordo celebrado entre as partes. Logo, notifique-se, também, o Município de Bom Jardim, para que informe a esta Presidência com documentos hábeis os pagamentos que vierem a ser efetuados até a quitação do valor devido no precatório. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 10129/2001-TJ REQUERENTE: B. MAIA E CIA. LTDA. ADVOGADO: José Ricardo Sousa Veloso REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA ORIGEM: João Lisboa VALOR: R$ 513.708,73 (quinhentos e treze mil, setecentos e oito reais e setenta e três centavos) NATUREZA: Geral DESPACHO B. Maia e Cia. Ltda. peticiona, às fls. 66/67, requerendo que seja determinado o seqüestro dos recursos financeiros do município para satisfação do débito, depois de ouvido o chefe do Ministério Público Estadual, tendo em vista o município não ter se manifestado no prazo de 20 (vinte) dias acerca da atualização e posterior pagamento do precatório, conforme determinação contida no ofício expedido em 16/10/2006. Compulsando os autos, verifico que, muito embora o Ofício nº 1863-GP/AJ tenha sido enviado em 16/10/2006, o Aviso de Recebimento (AR) só retornou ao Tribunal de Justiça e, conseqüentemente, foi juntado ao processo em 27/11/2006. Logo, o prazo para o Município de João Lisboa se manifestar sobre os cálculos e pagamento do precatório, que é contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR), ainda não expirou. Assim, indefiro o pedido formulado pelo requerente, por este não ser cabível no momento, devendo o mesmo aguardar o transcurso do prazo concedido ao requerido, a teor do Ofício nº 1863-GP/AJ (fl. 64). Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 11215/2003-TJ REQUERENTES: Aldaires de Castro Viana Tocantins e outras ADVOGADO: José Carlos Sousa e Silva REQUERIDO: Município de São Luís PROCURADOR: Júlio César de Jesus ORIGEM: São Luís VALOR ORIGINÁRIO: R$ 542.040,73 (quinhentos e quarenta e dois mil, quarenta reais e setenta e três centavos) DESPACHO Trata-se de manifestação das partes acerca dos cálculos de atualização do valor remanescente devido no referido precatório elaborados pela Contadoria Judicial, conforme determinado no despacho de fls. 394. Às fls. 396/397, as requerentes discordam do valor apurado pela Contadoria Judicial, apontando que o mesmo não contém a correção necessária, expressando equívocos. Além disso, confirmam a petição de fls. 380/392 e sua planilha de cálculos no valor de R$ 730.918,79 (setecentos e trinta mil, novecentos e dezoito reais e setenta e nove centavos). 18 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 O Município de São Luís, às fls. 398/411, também não concorda com o valor apurado pela contadoria Judicial, juntando sua planilha de cálculos no valor de R$ 41.455.81 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Alega, ainda, que o computo dos períodos para a elaboração do memorial realizado pela contadoria judicial são equivocados vez que foi tomado como termo inicial para a atualização, data anterior à formalização do Precatório, logo, classifica-os como indevidos. Da análise acurada dos autos, sobretudo dos cálculos apresentados por ambas as partes e pela Contadoria, verifico que, no que se refere aos juros moratórios cobrados pelas requerentes, estes não incidem durante todo o interstício ali apontado. Na verdade os juros só podem incidir após o prazo estabelecido no art. 100, § 1º da CF (vide RE 305.186-5/SP). Já os cálculos apresentados pelo requerido, contemplam período de correção monetária apenas da data da inscrição do precatório até o seu pagamento, deixando de agregar ao valor total a correção monetária que é devida desde a última atualização, que foi em outubro de 2000, haja vista que a correção monetária é uma constante e tem o fim de evitar a desvalorização da moeda descrita no precatório. Vale ressaltar que a norma constitucional indica apenas o termo final para o pagamento do valor atualizado, que é até o final do exercício seguinte ao da inclusão do débito em orçamento, até porque o termo inicial é a ultima data em que o débito foi atualizado. Logo, não há como deixar de integralizar à dívida a correção monetária devida. De outro turno, face à determinação do art. 100 da Constituição Federal, verifico que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial se apresentam corretos, vez que contemplam apenas a correção monetária devida do mês de outubro/2000 (valor da ação de execução) até 09 de dezembro de 2004 (data em que foi depositado no Banco do Brasil S/A o valor devido no precatório, sem a devida correção), perfazendo a quantia de R$ 310.024,43 (trezentos e dez mil vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) Vale ressaltar que no referido valor está agregado os honorários advocatícios devidos, haja vista os mesmos fazerem parte integral do débito. Assim, indefiro o pleito das partes, mantendo como corretos os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls. 362 à 379. Desta feita determino a expedição de ofício ao Município de São Luís, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente devido no referido precatório R$ 310.024,43 (trezentos e dez mil vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), ainda neste exercício, disponibilizando o crédito à conta deste Tribunal de Justiça e informando acerca do seu cumprimento, a teor do que determina o texto Constitucional. Sobretudo, deverá o mesmo ter preferência de pagamento sobre os demais precatórios que deverão ser pagos incontinentes, dispensando nova inclusão em orçamento, face à vedação imposta pelo Art. 100, § 4º da Constituição Federal, sob pena de seqüestro do valor para quitação do débito. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 14369/2002-TJ REQUERENTE: Raimundo Nonato Martins Sousa ADVOGADO: Manoel Antonio Xavier REQUERIDO: Município de São Luís ORIGEM: São Luís VALOR ORIGINÁRIO: R$ 32.120,00 (trinta e dois mil e cento e vinte reais) NATUREZA: Alimentar DESPACHO Raimundo Nonato Martins Sousa, às fls. 68/69, requer o seqüestro do valor complementar do precatório, em razão do devedor haver silenciado acerca do Ofício n.º 1721-GP/AJ. Compulsando os autos verifico que, às fls. 59/63, o requerente esclareceu que o precatório foi pago sem a devida atualização e, para tanto, fez juntada da planilha de cálculos, na qual consta o valor remanes- D.O. PODER JUDICIÁRIO cente de R$ 22.802,56 (vinte e dois mil, oitocentos e dois reais e cinqüenta e seis centavos). Esta Presidência, em despacho às fls. 64/65, determinou a intimação do Município de São Luís, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tomasse conhecimento e, querendo, se manifestasse acerca dos cálculos apresentados pelo credor, referente ao remanescente e que, expirado este prazo sem a devida manifestação, fosse oficiado ao devedor para efetuar o pagamento do valor em questão. Citado validamente desde 30/08/2006, conforme faz prova a juntada do Aviso de Recebimento (AR), às fls. 66-v e 67, o Município de São Luís não se manifestou até a presente data, tendo já transcorrido o prazo concedido para tal fim. Certo é que trata-se tão somente de correção da dívida, que visa a não depreciação da moeda. O valor correspondente a atualização deverá ser pago independente de inclusão no orçamento, em obediência ao art. 1º da EC 37/2002, que veda a expedição de precatório complementar. Logo, o valor remanescente acima descrito no precatório não deverá ser objeto de nova inclusão em orçamento, sobretudo, deverá o mesmo ter preferência de pagamento sobre os demais precatórios pagos neste exercício, visto que deveria ter sido pago integralizado ao valor principal em agosto de 2004. De outro turno, muito embora o valor remanescente devido não tenha sido pago até a presente data, o estado de inadimplência do precatório não dá ensejo a medida de seqüestro pretendido. Vale ressaltar que o artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, especifica a hipótese em que é cabível o seqüestro, qual seja, a preterição ao direito de precedência, o que não se vislumbra nos autos. Razão pela qual é incabível tal medida. Desta feita, indefiro o pedido de seqüestro e determino a expedição de ofício ao Município de São Luís, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 22.802,56 (vinte e dois mil, oitocentos e dois reais e cinqüenta e seis centavos), sobretudo, deverá o mesmo ter preferência de pagamento sobre os demais precatórios que deverão ser pagos neste exercício, sob pena de seqüestro do valor para quitação do débito. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 14403/2006-TJ REQUERENTE: Raimundo Nonato Ribeiro Neto ADVOGADO: Rodrigo Pires Ferreira Lago REQUERIDO: Estado do Maranhão ORIGEM: São Luís Gonzaga do Maranhão VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.131,40 (onze mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos) NATUREZA: Geral DESPACHO O Estado do Maranhão, representado por seu Procurador-Geral, em resposta ao Ofício n.º 1691/2006-GP/AJ que determinou o pagamento do valor expresso no precatório acima descrito, vem, por meio do Ofício n.º 584/2006-GPG/PGE, informar que o mesmo deu entrada naquela procuradoria em 22 de agosto de 2006, portanto, fora do prazo hábil para que fosse procedida a sua inclusão no orçamento do ano de 2007, conforme determina o § 1º do artigo 100 da Constituição Federal. Informa, ainda, que o valor do referido precatório, correspondente a R$ 11.131,40 (onze mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos), não deverá ser objeto de pagamento imediato, haja vista ultrapassar o teto estabelecido pela Lei Estadual n.º 8.202, de 21 de dezembro de 2004. Compulsando os autos, verifico que os argumentos trazidos pelo Estado do Maranhão merecem relevo tendo em vista o teor do § 3º do art. 100 e do art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, que ditam os valores indicadores de parâmetros para o que seria considerado de pequeno valor. Neste espeque observo que, até a publicação da Lei Estadual n.º 8.202/02, era utilizada, por analogia, a Lei Federal n.º 10.259/02 (Lei dos D.O. PODER JUDICIÁRIO Juizados Federais), como esteio para fixar valores distintos para as Fazendas Municipal e Estadual e para a União, visando, assim, o enquadramento das dívidas consideradas de pequeno valor para estes entes. Constato que o legislador executivo estadual, no uso de suas atribuições, promulgou a competente lei, visando deliberar sobre os precatórios considerados de pequeno valor, compatibilizando-os com a sua capacidade financeira, da forma descrita na norma vigente que trata do pagamento de dívidas judiciais do Poder Público à margem do precatório. Assim, vigorando a competente lei infraconstitucional, albergada pelo esteio da Constituição Federal, necessário se faz a devida aplicação ao precatório em questão, face ao seu valor ultrapassar o teto estipulado pela lei estadual vigente, que é de 20 (vinte) salários mínimos, razão pela qual deverá o mesmo seguir o rito constante no art. 100, da Constituição Federal. Nesse sentido, determino a expedição de novo ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário. Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, acerca do cumprimento da referida inclusão. Deste despacho dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo da Comarca de São Luís Gonzaga, enviando-lhe uma cópia. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 18528/2003-TJ REQUERENTE: Vicente Martins da Silva ADVOGADOS: Manoel Murilo Falcão e João Coimbra de Melo REQUERIDO: Município de São Mateus ORIGEM: São Mateus VALOR ORIGINÁRIO: R$ 33.520,83 (trinta e três mil quinhentos e vinte reais e oitenta e três) NATUREZA: Alimentar DESPACHO Vieram-me os autos do precatório com planilha de cálculos efetivada pela contadoria judicial, tendo em vista a manifestação do Município impugnando os valores apresentados pelo requerente. A contadoria judicial, em cumprimento à determinação desta Presidência, em procedência ao cálculo, totalizou o valor do precatório em R$ 53.420,82 (cinqüenta e três mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos). Compulsando os autos verifico que o Município de São Mateus, às fls. 135/146, alegou que os cálculos do requerente apresentam uma quantia bastante elevada e equivocada, indicando a ocorrência de erro material destacado na aplicação de índices incompatíveis com a previsão legal. Na planilha do município consta o valor de R$ 59.778,44 (cinqüenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), o índice utilizado foi o IGP-M, enquanto a planilha do requerente, totalizou o importe de R$ 77.849,82 (setenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), nesta, recorrendo ao índice INPC. Ambos utilizaram o percentual de 1% (por cento) ao mês. É relevante esclarecer que a legislação em vigor determina a aplicação da correção monetária pelo INPC. Constato dessa forma que o valor encontrado pela contadoria expressa, a contento, o valor efetivamente devido pelo ente Público que é de R$ 53.420,82 (cinqüenta e três mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) no que se refere à aplicação de índices bem como o período em que há a incidência de juros moratórios. Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Município de São Mateus, na pessoa de seu representante legal, para que tome conhecimento da quantia devida e, para que providencie o pagamen- SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 19 to da referida quantia até 31 de dezembro do ano corrente, sob pena de seqüestro da quantia necessária para a quitação do débito em caso do nãopagamento no prazo citado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N° 021082/2006-TJ REQUERENTE: Conselho Regional de Química da 11ª Região Advogado: José Raimundo Moura Santos REQUERIDO: Município de Bom Jardim Origem: Bom Jardim Valor: R$ 2.868,97 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) Natureza: Geral DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório oriundo da Ação de Execução Fiscal n.º 23/2006, no qual figura como requerente o Conselho Regional de Química da 11ª Região e, como requerido, o Município de Bom Jardim. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 11/13), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 2.868,97 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos). Com efeito, verifico que o precatório em epígrafe se enquadra na espécie do § 3º do art. 100 da Carta Magna e da EC 37/02, que fixou os parâmetros de valores para os precatórios de pequeno valor expedidos face à Fazenda Estadual e Municipal. Afigurando-se à toda evidência que o caso em análise trata-se, efetivamente, de valor bastante reduzido para o Município, o que torna dispensável a sua inclusão em orçamento. Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Município de Bom Jardim, na pessoa de seu representante legal, para que efetue o pagamento do valor em epígrafe, no prazo de 60 (sessenta) dias, creditando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através de DJODepósito Judicial Ouro, agência do Banco do Brasil n.º 3846-6. Devendo informar, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N° 021197/2006-TJ REQUERENTES: Joaquim Cézar dos Santos e outros Advogadas: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e Katchelyne Isabelle Furtado Moreira REQUERIDO: Estado do Maranhão Procurador: Raimundo Soares Carvalho Origem: São Luís Valor: R$ 120.201,27 (cento e vinte mil, duzentos e um reais e vinte e sete centavos) Natureza: Alimentar DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório oriundo do Mandado de Segurança n.º 24534/2003, no qual figuram como requerentes Joaquim Cézar dos Santos e outros e, como requerido, o Estado do Maranhão. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 59/60), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 120.201,27 (cento e vinte mil, duzentos e um reais e vinte e sete centavos). Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 20 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário. Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se, ainda, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da referida inclusão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 30688/2004 – TJ REQUERENTE: José Carlos Tavares Durans ADVOGADO: Inaldo Alves Pinto REQUERIDO: Município de São Vicente de Férrer ADVOGADA: Adriana Martins Férrer ORIGEM: São Luís VALOR: R$ 92.775,53 (noventa e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos) NATUREZA: Alimentar DESPACHO José Carlos Tavares Durans, às fls. 118/119, requer seja determinado ao Município de São Vicente de Férrer que efetue o depósito judicial do valor devido no referido precatório, devidamente atualizado, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária. Alega que o referido Município incluiu na sua Lei Orçamentária de 2005 o valor devido no precatório, devendo o pagamento ocorrer até o final de 2006. Compulsando os autos, verifico que o referido precatório foi formalizado em 17/12/2004, portanto o valor devido pelo município deveria ser incluído no orçamento do ano de 2005, para pagamento em 2006, até o dia 31 de dezembro. Em 20/11/2006, o requerido apresentou cópia da Lei Orçamentária Municipal de 2005 (fls. 76/117), onde verifica-se a inclusão de valores para pagamentos de sentenças judiciais, além de esclarecer que não foi possível apresentar a ordem cronológica e a data prevista para pagamento, uma vez que cabe ao Tribunal inserir a ordem de pagamento do referido precatório, bem como a data par o respectivo pagamento. Vale ressaltar que o ente devedor ainda se encontra no prazo constitucional para efetuar o pagamento do valor devido no precatório, atualizado monetariamente, qual seja, 31 de dezembro de 2006, razão pela qual não há cabimento para deferir a medida pretendida. Assim, o requerente deverá aguardar o transcurso do prazo, para que sejam tomadas outras medidas contra o Município de São Vicente de Férrer. Desse modo, determino a expedição de ofício ao Município de São Vicente de Férrer, na pessoa de seu representante legal, para informálo acerca do prazo constitucional para pagamento do valor devido no referido precatório, qual seja, 31 de dezembro de 2006. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 21.708/2006 RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI Advogados: José Manuel de Macedo Costa Filho e outros RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ELOUF Advogado: Karlla Thaíse Dominice de Mesquita DECISÃO CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI, inconformada com o teor do Acórdão n. o 61.809/ 2006, resultante do julgamento da Apelação Cível n.º 7929/2006 – São Luís, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, D.O. PODER JUDICIÁRIO alínea “a” da Constituição Federal. Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão vergastado violou os arts. 131 e 330, inc. I do CPC, os arts. 2º e 3º do CDC e os arts. 1º, 12, inc. VI e 35-C, inc. I da Lei nº. 9.656/98. Argumenta que o art. 131 do CPC foi violado vez que o julgador excedeu a liberdade de apreciar as provas existentes nos autos. Quanto ao art. 330 , inc. I, do CPC, sua ofensa estaria no fato de que não restou configurada a hipótese de julgamento antecipado da lide, pois o julgador pôs fim ao litígio, sem que dispusesse dos elementos necessários e suficientes à formação de sua convicção. Segundo o recorrente, a instrução processual, por ocasião da prolação da sentença, estava longe de ser concluída dada a natureza dos fatos que deram sustento à sua defesa. Afirma que “o ponto nodal do litígio diz respeito à verificação da existência de situação de urgência médica, gerada pelo quadro de saúde apresentado pelo recorrido”. Destaca que a atitude do juiz contrariou dois princípios constitucionais: o devido processo legal (art. 5º, inc. LVI) e ampla defesa (art. 5º, inc. LV). Argüi ainda que ao se atribuir feição consumerista à relação jurídica travada entre as partes, restou contrariada a exceção contida no §2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor pelos seguintes motivos: a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI é entidade que atua na área de prestação de serviços de saúde suplementar, sob o modelo de autogestão, constituindo-se em instituição de assistência social sem fins lucrativos. Dessa forma, a relação jurídica estabelecida entre a recorrente e seus associados não apresenta natureza consumerista, não sendo possível a aplicação do CDC. Destaca que a recorrente não comercializa planos de benefícios assistenciais, posto que não obtém qualquer lucro ou vantagem com a sua atividade. Na verdade, o custeio do plano é mantido através de contribuições de todos os associados, atuando como verdadeiro condomínio. Outrossim, o contrato de trabalho é indissociável da relação jurídica subjacente quando se trata de autogestão. Defende que a recorrente em todo momento pautou-se tão somente na lei e nas disposições previstas no contrato firmado entre as partes e que por isso negou o pleiteado reembolso. Sustenta que de acordo com item “c” do parágrafo 2º da cláusula 1ª do contrato pactuado é expressamente estabelecida a exclusão de despesas que tenham sido ou que venham a ser realizadas por prestadores de serviços não credenciados. Neste contexto, alega que o art. 12, VI da Lei nº. 9.656/98 é claro ao estatuir que o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde só se dará nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras. E que no caso vertente, o recorrido encontrava-se na cidade de São Paulo, onde o recorrente dispõe de vários prestadores conveniados, mas que mesmo assim o recorrido preferiu realizar todo o seu procedimento no Hospital Sírio Libanês, o qual não pertence ao rol de prestadores de serviços médicos credenciados pela recorrente. Assim, embora ciente do fato de que o Hospital Sírio Libanês não fosse conveniado com a recorrente, o recorrido insistiu na utilização de seus serviços, assumindo por sua livre disposição, as despesas decorrentes do procedimento cirúrgico em questão. Assim, ao reconhecer que o estado de saúde apresentado pelo recorrido, por ocasião de sua chegada na cidade de São Paulo, demandava urgência/emergência, o acórdão violou o inc. I, do art. 35-C da Lei nº. 9.656/98, verbis: Art. 35 – C: É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente; e II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Parágrafo único. A ANS fará publicar normas regulamentares para o disposto neste artigo, observados os termos de adaptação previstos no art. 35.” (NR) O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões ao D.O. PODER JUDICIÁRIO presente recurso, nas quais requerem, em preliminar, sua não admissão e, no mérito, sua improcedência. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifico o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: o recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos (fls. 147-149); o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 347, nos autos; o recurso é tempestivo. Com relação ao cabimento, faço as seguintes ponderações: A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a análise dos arts. 131 e 330, inc. I do CPC demanda um reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 07 do STJ, vejamos: Ementa. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.429/ 92. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. CERCEAMENTO DEFESA. ART. 330 DO CPC. SÚMULA N.º 7/ STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quanto a tema que demande o reexame de fatos e prova (Súmula 7/STJ). Para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido quanto à tipificação do ato de improbidade (artigos 11 e 12 da Lei n.º 8.429/92) e à ausência de cerceamento de defesa (art. 330 do CPC), torna-se imperioso o reexame do arcabouço fático e probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial. (…) (STJ – SEGUNDA TURMA. REsp 794155/SP. Rel. Ministro Castro Meira. Data do Julgamento 22/08/2006. Data da Publicação/Fonte DJ 04.09.2006 p. 252). Ementa. CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE NO CURSO DA LIDE. RELAÇÃO PROCESSUAL ÍNTEGRA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO NOVO TITULAR. PRETENSÃO DO RÉU DE VER EXTINTO O PROCESSO AFASTADA. PROVA. SUFICIÊNCIA OU NÃO DITADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 7-STJ. CPC, ARTS. 535, II, 42 E 330, I. CC ANTIGO, ART. 505. (…) III. Pertence à instância ordinária o juízo acerca da suficiência ou não da prova produzida nos autos, questão que em sede especial esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. IV. Recurso especial não conhecido. (STJ – QUARTA TURMA. REsp 171217/GO. Rel. Ministro Aldir Passarinho. Data do Julgamento 02/05/2006. Data da Publicação/Fonte DJ 29.05.2006 p. 249). Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. REVISÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO TRIBUTO, QUE O ACÓRDÃO A QUO AFIRMOU CORRETA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, ART. 331). NÃO-REALIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330). NULIDADE. INEXISTÊNCIA. (…) 5. A configuração ou não, em cada caso, de hipótese de julgamento antecipado da lide, por depender de juízo a respeito da necessidade ou não de produção de provas em audiência — juízo esse que se realiza mediante o cotejo do pedido com o material probatório constante dos autos —, é matéria que fica, em princípio, reservada à apreciação das instâncias ordinárias, sendo insuscetível de reexame na via do recurso especial, diante da orientação posta na Súmula 7/STJ. Precedentes. (…) (STJ – PRIMEIRA TURMA. REsp 591965/RS. Rel. Ministro Teori Albino Zavascki. Data do Julgamento 28/03/2006. Data da Publicação/Fonte DJ 10.04.2006 p. 129). No mesmo sentido, o exame dos apontados artigos da Lei nº. 9.656/98 envolve reexame de fatos e provas e interpretação de cláusula contratual, conforme já se pronunciou o STJ. Cite-se: SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 21 Ementa. Processual Civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/ c obrigação de fazer. Plano de saúde. Despesas com tratamento e internação hospitalar. Reembolso negado. Hipóteses autorizadoras não configuradas em 1º e 2º graus de jurisdição. Reexame de provas. Interpretação de cláusulas contratuais. - O reembolso das despesas efetuadas com tratamento médico e internação em hospital, ambos não abrangidos pelo contrato de plano de saúde estabelecido entre a empresa cooperativa de trabalho médico e o consumidor, pode ser admitido tão-somente em hipóteses especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc.). Precedentes. - Mesmo sendo o câncer uma enfermidade que traz em seus próprios contornos a evidente característica de gravidade e urgência nos procedimentos de controle da evolução da doença, somado ao fato de ser o tratamento a que foi submetido o paciente somente oferecido no hospital em que foi prestado o atendimento, o referido caráter de urgência e emergência não foi reconhecido, nem em 1º, nem em 2º graus de jurisdição. - Se o beneficiário do plano de saúde não formulou pedido de autorização do tratamento indicado de forma prévia ao estabelecimento com o qual mantém o contrato, não pode ele depois valer-se do Judiciário para ter o reembolso das despesas por ele adiantadas. - Imperam, ademais, os implacáveis óbices que proíbem, nesta via recursal, o revolvimento do quadro fático-probatório do processo e a interpretação de cláusulas contratuais. Recurso especial não conhecido. (STJ – TERCEIRA TURMA. REsp 685109/MG. Rel. Ministro Nancy Andrighi. Data do Julgamento 25/09/2006 Data da Publicação/ Fonte DJ 09.10.2006 p. 287). Ementa. PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO – HOSPITAL NÃO CONVENIADO – LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA. I- O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado é admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc). Se tais situações não foram reconhecidas pelas instâncias ordinárias, rever a conclusão adotada encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. II – Consoante jurisprudência sedimentada na Segunda Seção deste Tribunal, é abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar. Recurso especial parcialmente provido. (STJ – TERCEIRA TURMA. REsp 402727/SP. Rel. Ministro Castro Filho. Data do Julgamento 09/12/2003. Data da Publicação/Fonte DJ 02.02.2004 p. 333 RNDJ vol. 52 p. 133). A alegada violação a dispositivos constitucionais não merece guarida, pelo fato de não se inserirem na expressão “lei federal” preconizada no art. 105, inc. III, alínea “a” da CF. Por fim, quanto aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, entendo que a admissibilidade do apelo encontra óbice na Súmula nº 83 do STJ, visto que o referido Tribunal já reconheceu que as operadores de serviços de assistência à saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, independente de sua natureza jurídica, verbis: Ementa. PLANO DE SAÚDE. Centro Trasmontano. Internação. Hospital não conveniado. - O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado, pelo valor equivalente ao que seria cobrado por outro da rede, pode ser admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc.), os quais não foram reconhecidos nas instâncias ordinárias. - A operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota. Recurso não conhecido. 22 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 (STJ – QUARTA TURMA. REsp 267530/SP. Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Data do Julgamento 09/12/2003. Data do Julgamento 14/12/2000. Data da Publicação/Fonte DJ 12.03.2001 p. 147 JBCC vol. 193 p. 69 JBCC vol. 189 p. 351 LEXSTJ vol. 142 p. 198 RJADCOAS vol. 22 p. 75. RSTJ vol. 149 p. 380). Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2006. PRESIDÊNCIA: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MARIO LIMA REIS. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 21492/2006 - SÃO LUÍS PACIENTES: ADAILTON FELIX PENHA E ELIAS DE JESUS FELIX PENHA ADVOGADO: DR. JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ADEQUADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS. D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ADEQUADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 05 - HABEAS CORPUS N.º 21581/2006 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PACIENTE: EVERALDO DE LIMA QUEIROZ ADVOGADO: DR. JOÃO JOSÉ CHAGAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS. 06 - HABEAS CORPUS N.º 19392/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOSÉ MARIA PAIVA DOS SANTOS IMPETRANTE: ALYNE MENDES CALDAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 02 - HABEAS CORPUS N.º 19907/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: RAIMUNDO NONATO CORRÊA ADVOGADO: DR. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 07 - HABEAS CORPUS N.º 19589 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: ELIOMAR AMORIM CARVALHO ADVOGADO: DR. MÁRCIO ANDRÉ LOPES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 03 - HABEAS CORPUS N.º 19803/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: JANATAN BRAGA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 08 - HABEAS CORPUS N.º 16884/2006 - IMPERATRIZ PACIENTE: ROSEMAR DA ROCHA ALVES ADVOGADO: DR. PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA FONTES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 04 - HABEAS CORPUS N.º 19372/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: NILTERLAN COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL 09 - HABEAS CORPUS N.º 21431/2006 - PAÇO DO LUMIAR PACIENTE: JOSÉ ROBERTO DA CRUZ COSTA ADVOGADO: DR. FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 10 - HABEAS CORPUS N.º 6731/2006 - SÃO MATEUS PACIENTE: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA IMPETRANTE: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 11 - HABEAS CORPUS N.º 20091/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: EDNALDO DE JESUS PEREIRA ADVOGADO: DR. MANOEL XAVIER IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 12 - HABEAS CORPUS N.º 19371/2006 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PACIENTE: IVAN MARCELO FEITOSA VIANA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 13 - HABEAS CORPUS N.º 16939/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: HUGO JORGE ANCHIETA JUNIOR ADVOGADO: DR. FRANCISCO JOMAR CÂMARA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM, EM DEFINITIVO, A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 14 - HABEAS CORPUS N.º 19189/2006 - MARACAÇUMÉ PACIENTE: EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO ADVOGADOS: DRS. IRANDY GARCIA DA SILVA, JURANDIR GARCIA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 23 DA SILVA, DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO, ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR E CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 15 - HABEAS CORPUS N.º 19464/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: ROBSON GRANVILLE TUMELERO ADVOGADA: DRª. JACQUELINE VIDIGAL LEÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 16 - HABEAS CORPUS N.º 20514/2006 - CARUTAPERA PACIENTE: RAIMUNDO DO NASCIMENTO ADVOGADO: DR. RIOD BARBOSA AYOUB IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARUTAPERA RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 17 - HABEAS CORPUS N.º 18053/2006 - CEDRAL PACIENTE: CLÁUDIO MORAIS DA SILVA ADVOGADOS: DRS. ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA E STÊNIO LEITE FREIRE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18877/2006 - SÃO LUÍS APELANTES: JOÃO BATISTA SILVA MENDES E LUCIANE DAS CHAGAS SILVA ADVOGADO: DR. PAULO SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: DR. IRONILDE SOUSA RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER OS RÉUS, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 24 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1508/2006 - SÃO LUÍS APELANTE: MARINALDO LEITE LIMA ADVOGADO: DR. EDILBERTO MACHADO NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª MÁRCIA LIMA BUHATEM RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜÍDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 4508/2006 - PINHEIRO APELANTE: RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO: DR. ARCY FONSÊCA GOMES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, FICANDO MANTIDA A SENTENÇA DE 1º GRAU, SALVO QUANTO À POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, QUE PASSARAM A ADMITIR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1784/2005 - MIRADOR 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTOR: DR. JUAREZ MEDEIROS FILHO 2º APELANTE: LUZIMAR FERREIRA DE BRITO ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS 1º APELADO: LUZIMAR FERREIRA DE BRITO, ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JUAREZ MEDEIROS FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MAS, DE OFÍCIO, NULIFICARAM A SENTENÇA PELO RECONHECIMENTO DE ERROR IN JUDICANDO, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 5125/2006 - PINHEIRO APELANTE: JOSÉ DOMINGOS AIRES SERRA ADVOGADO: DR. JOÃO JOSÉ DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SELMA REGINA SOUZA MARTINS RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO RECONHECENDO, DE OFÍCIO, O DIREITO À PROGRESSÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DE REGIME, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 23 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 7835/2006 - TIMON APELANTE: NEUDSON DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: DR. JOAQUIM BARRETO NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ELDA MARIA ALVES MOUREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 24-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10571/2005- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO APELADO: JERÔNIMO FERREIRA FILHO ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR” 25 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 11111/2006 - IMPERATRIZ APELANTE: OLIVEIRA SOUSA EVANGELISTA ADVOGADA: DRª. ADALGISA BORGES LUZ SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 26 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13482/2006 - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS APELANTE: RODRIGO DIEGO MOREIRA DA ROCHA ADVOGADO: DR. ÍTALO CARDOSO LIMA E SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ANA VIRGINIA P. HOLANDA DE ALENCAR RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 27 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 029218 / 2005 - CAXIAS APELANTE: RISOMAR DA SILVA ADVOGADO: DR. JONAS DE AGUIAR FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, MODIFICARAM O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMI-ABERTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 28 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15066/2006 - SÃO LUÍS APELANTE: CARLOS HENRIQUE MENDES ROCHA ADVOGADO: DR. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 29 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 026441 / 2005 - URBANO SANTOS APELANTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS “ADIADO A PEDIDO DO RELATOR”. 30 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 38208/2005 - SÃO LUÍS APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FIESCA FILHO DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 31 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 13479/2006 - TIMON RECORRENTE: RAIMUNDO DA SILVA LIMA ADVOGADA: DRª. ANA AMÉLIA SOARES LIMA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006. RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 25 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 021307-2006 – CEDRAL Impetrante: Dr. José Ribamar Oliveira Lima Paciente: José Wilton Diniz Alves Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedral Relator: Desembargador Mario Lima Reis DECISÃO Trata-se de pedido de habeas corpus liberatório manejado pelo Dr. José Ribamar Oliveira Lima em favor de José Wilton Diniz Alves, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedral. Argumenta o impetrante estar o paciente sujeitado a ordem de prisão ilegal, porquanto esta não atende aos requisitos impostos pela lei. Nesse sentido, ressalta que o laudo pericial não demonstrou a ocorrência do mencionado assédio sexual, inexistindo, portanto, indícios suficientes de autoria. Diante desses argumentos, requer, liminarmente, a suspensão da ordem de prisão e a expedição de alvará de soltura. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 05 a 23. Notificada, a autoridade impetrada apresentou as informações solicitadas às fls. 50. Acompanha o informativo os documentos de fls. 51 a 54. É o que importa relatar. Passo a análise do pedido liminar. A concessão de liminar em sede de habeas corpus, sendo construção pretoriana, tem alcance restrito e é somente admitida, assim como ocorre com outras medidas de cunho cautelar, quando evidenciado, em conjunto, o fumus bonis iuris e o periculum in mora. O fumus bonis iuris se observa na razoabilidade dos fundamentos apresentados e, por vezes, na evidente ilegalidade da medida constritiva, seja ela iminente ou atual. O periculum in mora, de outro lado, percebe-se no gravame a que se submete a parte em razão da continuidade ou consecução do ato ilegal. Em que pese os argumentos apresentados pelo impetrante, é imperioso considerar que, segundo as informações prestadas pela autoridade impetrada, já foi a ordem de prisão revogada. Assim, não mais persistindo a coação ilegal argüida, estando ausente o periculum in mora, indefiro a liminar vindicada. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de judicioso parecer. Após voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís, 12 de dezembro de 2006. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 022288/2006 – BEQUIMÃO IMPETRANTE: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PACIENTE: MANOEL LOPES FILHO AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BEQUIMÃO RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. O advogado EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, com fundamento nos artigos 647 e 648, do Código de Processo Penal, impetra a presente Ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de MANOEL LOPES FILHO, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de Bequimão. Diz o impetrante que a autoridade judiciária da Comarca de Bequimão, atendendo representação formulada pela Delegada Regional da Polícia Civil de Pinheiro, decretou a prisão preventiva do paciente, pela prática do delito tipificado no art. 288, do Código Penal, em uma clara invasão de competência circunscricional, tendo em vista que a cidade de Perimirim, na qual Manoel Lopes Filho reside e onde ocorreu o fato delituoso, é Termo da Comarca de Bequimão, sendo que naquela cidade há Delegado de Polícia lotado. 26 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Aduz que ao determinar o cumprimento do Mandado de Prisão, o juízo deprecado determinou que o paciente fosse recolhido em uma das cadeias públicas locais, colocando-o à disposição do juízo deprecante. Sustenta que ao se apresentar espontaneamente na Secretária de Segurança Pública, o paciente, inobstante estar munido de Salvo-Conduto expedido pelo Juiz de Plantão da Comarca de São Luís, foi preso arbitrariamente pelo Delegado José Maria Melônio Filho, ao argumento de que cumpria ordem administrativa do Secretário de Segurança Pública do Estado. Afirma o impetrante que acompanhava o paciente na hora de sua prisão, oportunidade em que solicitou o cumprimento das formalidades legais, uma vez que o juízo deprecado sequer tinha conhecimento do Mandado de Prisão da Comarca de Bequimão para a Comarca de São Luís, sendo necessário o deslocamento do impetrante, paciente, dois agentes de polícia e mais o Delegado para a Central de Inquérito, para que, então, fosse cumprida a devida formalidade. Assegura que até a data da impetração do presente Writ, o juízo deprecado não formalizou a prisão, tendo sido o Salvo-Conduto desrespeitado pelos agentes policiais, Delegado e Secretário de Segurança. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por inexistirem os motivos autorizadores da custódia cautelar. Ao final, requer o impetrante a concessão da medida liminar, com a conseqüente expedição do competente Alvará de Soltura em favor do Paciente. No mérito pede a confirmação em definitivo do Writ. Os presentes autos deram entrada no Plantão Judiciário, tendo o Relator Plantonista, Des. Manoel Gomes Pereira, exarado o despacho de fls. 22, reservando a si o direito de apreciar o pedido de liminar após as informações do magistrado singular, autoridade indigitada coatora. O impetrante, às fls. 25/26, atravessou novo petitório nos autos, fazendo juntada de certidão criminal, comprovando que não consta nenhum outro registro contra o paciente, exceto a representação por sua prisão preventiva, acreditando, assim, que está suprida a necessidade das informações anteriormente requisitadas, motivo pelo qual pleiteia a reconsideração do despacho de fls. 22. O Desembargador Manoel Gomes Pereira, às fls. 28/30, manteve seu posicionamento anterior, no sentido de requisitar informações ao juiz monocrático para viabilizar a apreciação da liminar requerida. Os presentes autos foram redistribuídos a esta Desembargadora que, à fls. 36, requisitou fossem prestadas as informações pela autoridade judiciária indigitada coatora, na forma como determinado pelo Relator Plantonista. Ocorre que o impetrante, mais uma vez, atravessa petição nos autos (fls. 38/39) requerendo a reconsideração dos despachos de fls. 22 e 28/30, pelos mesmos argumentos esposados anteriormente, o que foi indeferido às fls. 44 . Prestando as informações de estilo, fls. 48, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, esclarece que: - decretou a prisão preventiva do ora paciente por entender estarem presentes os requisitos da medida cautelar, vez que o caso trouxe conseqüências graves à comunidade, culminando com a morte de um policial militar e possível paraplegia de outro, sem falar de mais quatro mortes de indivíduos suspeitos de práticas criminosas. - o decreto prisional se deu em meio às investigações policiais, quando ainda não havia sido enviado o inquérito policial que, ao ser concluído, foi entregue ao juízo no dia 20.11.06, que por sua vez o remeteu, no dia seguinte, ao Órgão Ministerial, estando a autoridade judiciária, ora informante, no aguardo do oferecimento da denúncia, ou qualquer outra manifestação ministerial. Com efeito, pleiteia o impetrante a concessão da medida liminar e consequentemente a manutenção dessa, ao argumento de não restarem caracterizados os requisitos da prisão preventiva, sendo o paciente possuidor de bons antecedentes, residência fixa e profissão definida. Com supedâneo nas informações da autoridade judiciária e documento que as acompanham, verifico, nesta fase inicial, a existência do prefalado constrangimento ilegal. D.O. PODER JUDICIÁRIO É cediço que as prisões provisórias são medidas extremas, devendo ser decretadas sempre que presentes indícios de autoria, prova da materialidade e a necessidade garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No presente caso, o MM. Juiz de Direito, ao decretar a prisão preventiva do paciente, atendendo representação formulada pela autoridade policial, não demonstrou a necessidade do seu ergástulo, ou seja, não demonstrou os motivos concretos que o levaram a decretar tal medida extrema, dizendo que: “... Ao exame dessa representação, tenho que o até agora apresentado como fruto de uma persecução preliminar, expõe elementos que dão conta da materialidade delitiva. Outrossim, convergem para o representado indícios de autoria, produto mesmo das declarações prestadas por testemunhas e de um co-indiciado. Some-se a isso o fato de os co-indicados, ao que tudo indica, andarem armados, promovendo inconteste intimidação da vizinhança onde atuam, supostamente protagonizando crimes. Assim, resta evidenciado que a ordem pública e o proveito da instrução criminal se mostram ameaçados, hipótese que bem se subsume àquela prevista no art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais, o crime em questão tem como regime de pena o de reclusão (art. 313, I, CPP). Sendo assim, decreto a prisão preventiva do representado Manoel Lopes Filho vulgo Manoel Filho) ...” Como visto, o digno magistrado pautou sua decisão em meras ilações, conjecturas genéricas, não demonstrou a real necessidade de afastar o paciente do convívio social antes de ter contra si efetivada uma sentença pena condenatória. Ex positis, restando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para que o paciente permaneça solto até o julgamento do presente Writ. Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de MANOEL LOPES FILHO, se por outro motivo não estiver preso. Concluída tal providência, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 04 de dezembro de 2006. DES. MADALENA SEREJO Relatora SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 022376/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTE-PACIENTE: SHARLISSON BRAGA SILVA ADVOGADO: MÁRCIO ANDRÉ LOPES AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DE SÃO LUÍS RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. SHARLISSON BRAGA DA SILVA, por intermédio do advogado MÁRCIO ANDRÉ LOPES, impetra a presente Ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, ao argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís. Diz o impetrante-paciente que foi preso preventivamente, no dia 25.10.06, por ter supostamente praticado o delito tipificado no art. 14, da Lei n.º 6.368/76, c/c art. 288, parágrafo único, do Código Penal, estando ergastulado na Delegacia de Polícia do 2ª Distrito, localizado no Bairro do João Paulo. Sustenta que no dia 11.08.06, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos instaurou o Inquérito Policial de n.º 018/2006, para apurar a participação do ora impetrante-paciente no crime de tráfico de drogas e formação de quadrilha, resultando no seu indiciamento pela autoridade policial. Aduz que permaneceu em liberdade até o início da instrução criminal, quando foi preso preventivamente ao se apresentar para a audiência de interrogatório, oportunidade em que também foram presos, por força do mandado de prisão preventiva coletivo, Evanildo de Jesus Ribei- D.O. PODER JUDICIÁRIO ro, vulgo “Cadelo”, que responde a outros processos, inclusive alguns na Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus, e Lázaro do Vale Feitosa que, como o impetrante-paciente não possui antecedentes criminais. Assevera que além de ter sido indiciado sem provas contundentes, o magistrado singular resolveu justificar seu decreto de prisão preventiva de forma coletiva, usando o mesmo argumento para os três indivíduos, contrariando o art. 41 do Código de Processo Penal, que determina deva tal decreto descrever as condutas imputadas a cada agente de forma clara, precisa e individualizada, pois o fato, com todas as suas circunstâncias, é que constitui o objeto ou causa material do processo penal. Assegura o impetrante-paciente que o decreto de prisão preventiva atacado visava, sobretudo, privar o direito de liberdade de “Cadelo”, velho conhecido da autoridade judiciária, que resolveu, erroneamente, decretar a prisão de todos os acusados, mesmo sem contundência ou justificativa plausível. Ressalta que as alusões feitas à sua pessoa nos autos, ratificam que jamais participou de qualquer ação delituosa, muito menos fez uso de violência ou coação à vitimas para consumar os delitos, inexistindo qualquer prova que seu táxi tenha sido fretado por traficantes de drogas ilícitas, ou mesmo que tenha transportado deliberadamente os autores do delito. Alega que é primário, de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e ocupação lícita, não incorrendo em nenhuma das circunstâncias que justifique sua prisão preventiva. Ao final, requer o impetrante-paciente a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em seu favor. No mérito pede a confirmação da Liminar. Esta Desembargadora, à fls. 38, reservou a si o direito de apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade judiciária. Prestando as informações de estilo, o MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís, esclarece, às fls. 41/43, que: - o paciente foi denunciado no dia 31.08.06, juntamente com Lázaro do Vale Feitosa, Evanildo de Jesus Ribeiro, Luís César de Jesus Silva Sousa, Magno Silva Ferreira, Sidney da Silva Oliveira, Joqueb Narch Lindoso Pinto e Márcio André Sousa do Lago, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 12 e 14, da Lei n.º 6.368/76, além de outros crimes, como roubo, formação de quadrilha, e os previstos nos artigos 180, 334 e 344, do Código Penal; - foi determinada a citação do paciente, tendo sido designada a data de 01.10.06 para audiência de interrogatório, que não se realizou em virtude de ter o juiz, ora informante, viajado para a Comarca de Bequimão para acompanhamento das eleições, tendo redesignado dita audiência para 25.10.06; - decretou a prisão preventiva de todos os denunciados, tendo em vista provocação da autoridade policial e ratificação do pedido pelo Ministério Público; - o decreto de prisão preventiva obedeceu a todos os requisitos previstos em lei. Trata-se de perigosa organização criminosa para o tráfico de drogas, envolvendo o paciente, que é taxista, e segundo consta nos autos, estaria utilizando seu automóvel para efetuar assaltos a mão armada. - várias testemunhas na Delegacia fizeram o reconhecimento dos acusados, inclusive do paciente.; - os denunciados tentaram corromper os agentes da lei, sendo esse um forte fundamento para que permaneçam presos, para assegurar a aplicação da lei penal; - A testemunha Raimundo Martinho Mendes, segundo a denúncia, foi intimidada por Luís César, Evanildo e Sharlisson. Outra testemunha, também citada no Inquérito, informa que o paciente usava seu Corsa Classic para assaltos e tráfico de drogas; - os acusados Luís César, Sidney Oliveira e Sharlisson Braga Silva não apresentaram as defesas prévias no prazo, o que causou o retardamento da instrução processual; - as defesas prévias do paciente, de Luís César e Sidney da Silva Oliveira já foram oferecidas, tendo sido designada audiência para o dia 05.01.07. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 27 Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial, o prefalado constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva atacado evidencia que o paciente, juntamente com mais sete indivíduos, é acusado de participar de uma quadrilha que vinha colocando em polvorosa toda a Cidade de São Luís, praticando diversos crimes como os de tráfico de drogas, assalto a mão armada, roubo de veículo e tentativa de latrocínio, sendo evidente a necessidade de se garantir a ordem pública. Ao contrário do que afirma o impetrante-paciente, a autoridade judiciária fundamentou devidamente o decreto preventivo na conveniência da instrução criminal, ao afirmar que “há fortes indícios nos autos do inquérito policial da periculosidade dos acusados, várias foram as testemunhas que disseram, durante o inquérito policial, que foram coagidas, constrangidas e ameaçadas pelos acusados para não prestar nenhuma informação à polícia que pudesse contribuir para a elucidação dos fatos e imputação dos culpados”. E continua o juiz singular: “Acresça-se a isso, o fato da intimidação pelos acusados de várias testemunhas, tais como: Gilson Costa, Raimundo Martinho Mendes, Lurdilene Jonas Diniz, entre outros...” O decreto prisional também restou fundamentado na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que, segundo o juiz do feito, já foi comprovado que o paciente e demais acusados “estão se furtando à atuação da justiça, o que ficou evidenciado também pela tentativa de alguns dos inculpados de corromper os policiais para livrarem-se da prisão em flagrante.” Assim, ao contrário do que afirma o impetrante dizendo que não foi obedecido o art.41 do CPP, o decreto preventivo está suficientemente fundamentado e dele se depreende a atuação de todos os envolvidos, além disso o dispositivo suscitado se refere a denúncia e não a decreto de prisão, por tais motivos, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. São Luís, 07 de dezembro de 2006. DESª. MADALENA SEREJO Relatora SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 022698/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTE-PACIENTE: LÁZARO DO VALE FEITOSA ADVOGADO: MÁRCIO ANDRÉ LOPES AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DE SÃO LUÍS RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. LÁZARO DO VALE FEITOSA, por meio do advogado MÁRCIO ANDRÉ LOPES, impetra a presente Ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, ao argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís. Diz o impetrante-paciente que foi preso preventivamente, no dia 25.10.06, por ter supostamente praticado o delito tipificado no art. 14, da Lei n.º 6.368/76, estando ergastulado na CCPJ de Pedrinhas. Sustenta que no dia 11.08.06, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos instaurou o Inquérito Policial de n.º 018/2006, para apurar a participação do ora impetrante-paciente no crime de tráfico de drogas, resultando no seu indiciamento pela conduta tipificada no art. 14, da Lei n.º 6.368/76. Aduz que permaneceu em liberdade até o início da instrução criminal, quando foi preso preventivamente ao se apresentar para a audiência de interrogatório, oportunidade em que também foram presos, por força do mandado de prisão preventiva coletivo, Evanildo de Jesus Ribeiro, vulgo “Cadelo”, que responde a outros processos, inclusive alguns na Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus, e Sharlisson Braga Silva que, igualmente ao impetrante-paciente, não possui antecedentes criminais. Assevera que além de ter sido indiciado sem provas contundentes, o magistrado singular resolveu justificar seu decreto de prisão preventiva 28 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 de forma coletiva, usando o mesmo argumento para os três indivíduos, contrariando o art. 41 do Código de Processo Penal, que determina deva tal decreto descrever as condutas imputadas a cada agente de forma clara, precisa e individualizada, pois o fato, com todas as suas circunstâncias, é que constitui o objeto ou causa material do processo penal. Assegura o impetrante-paciente que o decreto de prisão preventiva atacado visava, sobretudo, privar o direito de liberdade de “Cadelo”, velho conhecido da autoridade judiciária, que resolveu, erroneamente, decretar a prisão de todos os acusados, mesmo sem contundência ou justificativa plausível. Alega que é primário, de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e ocupação lícita, não incorrendo em nenhuma das circunstâncias que justifique sua prisão preventiva. Ao final, requer o impetrante-paciente a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em seu favor. No mérito pede a confirmação da Liminar. Esta Desembargadora, à fls. 33, reservou a si o direito de apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade judiciária. Prestando as informações de estilo, o MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís, esclarece, às fls. 36/37, que: - o paciente foi denunciado no dia 31.08.06, juntamente com Sharlisson Braga Silva, Evanildo de Jesus Ribeiro, Luís César de Jesus Silva Sousa, Magno Silva Ferreira, Sidney da Silva Oliveira, Joqueb Narch Lindoso Pinto e Márcio André Sousa do Lago, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 12 e 14, da Lei n.º 6.368/76, além de outros crimes, como roubo, formação de quadrilha, e os previstos nos artigos 180, 334 e 344, do Código Penal; - foi determinada a citação do paciente, tendo sido designada a data e 01.10.06 para audiência de interrogatório, que não se realizou em virtude de ter o juiz, ora informante, viajado para a Comarca de Bequimão para acompanhamento das eleições, tendo redesignado dita audiência para 25.10.06; - decretou a prisão preventiva de todos os denunciados, tendo em vista provocação da autoridade policial e ratificação do pedido pelo Ministério Público; - o decreto de prisão preventiva obedeceu a todos os requisitos previsto em lei. Trata-se de perigosa organização criminosa para o tráfico de drogas, envolvendo o paciente, que foi citado por várias testemunhas durante a investigação policial como participante de vários assaltos a mão armada na cidade, e roubos de automóveis para promover tais crimes, inclusive sendo reconhecido pelas vítimas, as quais também foram ameaçadas pelo paciente e demais membros da organização criminosa para não colaborar com a justiça.; - os denunciados tentaram corromper os agentes da lei, sendo esse um forte fundamento para que permaneçam presos, para assegurar a aplicação da lei penal; - os acusados Luís César, Sidney Oliveira e Sharlisson Braga Silva não apresentaram as defesas prévias no prazo, o que causa o retardamento da instrução processual; - as defesas prévias do paciente, de Sharlisson e de Luís César já foram oferecidas, tendo sido designada audiência para o dia 05.01.07. Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial, o prefalado constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva atacado evidencia que o paciente, juntamente com mais sete indivíduos, é acusado de participar de uma quadrilha que vinha colocando em polvorosa toda a Cidade de São Luís, praticando diversos crimes como os de tráfico de drogas, assalto a mão armada, roubo de veículo e tentativa de latrocínio, sendo evidente a necessidade de se garantir a ordem pública. Ao contrário do que afirma o impetrante-paciente, a autoridade judiciária fundamentou devidamente o decreto preventivo na conveniência da instrução criminal, ao afirmar que “há fortes indícios nos autos do inquérito policial da periculosidade dos acusados, várias foram as testemunhas que disseram, durante o inquérito policial, que foram coagidas, constrangidas e ameaçadas pelos acusados para não prestar nenhuma informação à polícia que pudesse contribuir para a elucidação dos fatos e imputação dos culpados”. D.O. PODER JUDICIÁRIO E continua o juiz singular: “Acresça-se a isso, o fato da intimidação pelos acusados de várias testemunhas, tais como: Gilson Costa, Raimundo Martinho Mendes, Lurdilene Jonas Diniz, entre outros...” O decreto prisional também restou fundamentado na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que, segundo o juiz do feito, já foi comprovado que o paciente e demais acusados “estão se furtando à atuação da justiça, o que ficou evidenciado também pela tentativa de alguns dos inculpados de corromper os policiais para livrarem-se da prisão em flagrante.” Assim, ao contrário do que afirma o impetrante dizendo que não foi obedecido o art.41 do CPP, o decreto preventivo está suficientemente fundamentado e dele se depreende a atuação de todos os envolvidos, além disso o dispositivo suscitado se refere a denúncia e não a decreto de prisão, por tais motivos, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. São Luís, 07 de dezembro de 2006. DESª. MADALENA SEREJO Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 022728-2006 – SÃO LUÍS Impetrante: Dr. José Venâncio Moreira Dutra Pacientes: Cristiano de Jesus da Silva Barros e Sandroel Belfort dos Santos Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Desembargador Mario Lima Reis DECISÃO Trata-se de pedido de habeas corpus liberatório manejado pelo Dr. José Venâncio Moreira Dutra em favor de Cristiano de Jesus da Silva Barros e Sandroel Belfort dos Santos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Afirma o impetrante estar o paciente a sofrer constrangimento ilegal, uma vez que, ergastulado desde o dia 19.06.2006 pela suposta prática do delito encartado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ainda não cuidou a autoridade impetrada, não obstante já transcorrido mais de 150 (cento e cinqüenta) dias, de levar a termo a instrução criminal. Argumenta, ainda, não atender o ergástulo aos requisitos legais. Diante desses argumentos, requer, liminarmente, a suspensão da ordem de prisão e a expedição de alvará de soltura. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 09 a 29. Notificada, a autoridade impetrada apresentou as informações solicitadas às fls. 50. Acompanha o informativo os documentos de fls. 51 a 54. É o que importa relatar. Passo a análise do pedido liminar. A concessão de liminar em sede de habeas corpus, sendo construção pretoriana, tem alcance restrito e é somente admitida, assim como ocorre com outras medidas de cunho cautelar, quando evidenciado, em conjunto, o fumus bonis iuris e o periculum in mora. O fumus bonis iuris se observa na razoabilidade dos fundamentos apresentados e, por vezes, na evidente ilegalidade da medida constritiva, seja ela iminente ou atual. O periculum in mora, de outro lado, percebe-se no gravame a que se submete a parte em razão da continuidade ou consecução do ato ilegal. Em que pese os argumentos apresentados pelo impetrante, é imperioso considerar que, segundo as informações prestadas pela autoridade impetrada, já foi a ordem de prisão revogada. Assim, não mais persistindo a coação ilegal argüida, estando ausente o periculum in mora, indefiro a liminar vindicada. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de judicioso parecer. Após voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís, 12 de dezembro de 2006. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 023067-2006 PACIENTE: CÉLIO DE MATOS SILVA IMPETRANTES: CASSIA MANUELA RIBEIRO DO NASCIMENTO E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Em considerando fulcrada a impetração em excesso de prazo e em vislumbrando, mais precisamente das informações de fls. 42, já encerrada a instrução, no aguardo, tão-somente, das alegações finais da defesa, prejudicada que se ter a apreciação do pleito liminar, razão por que, de logo, os autos, se lhes determino remessa ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 023609/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: PEDRO JARBAS DA SILVA PACIENTE: RONALD NUNES AZEVEDO AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE SÃO LUÍS. RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. O advogado PEDRO JARBAS DA SILVA, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal impetra a presente Ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de RONALD NUNES AZEVEDO, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís. Diz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 24 de setembro do corrente ano pela prática dos delitos tipificados no art. 12, da Lei n.º 6.368/76, e artigos 329 e 331 do Código Penal, estando atualmente ergastulado na Casa de Detenção de São Luís. Sustenta que consta do Auto de Prisão em Flagrante que o paciente, quando da realização de uma procissão em frente à Igreja da COHAB, ao avistar uma viatura policial passou a provocar seus ocupantes, motivo suficiente para Ronald ser abordado pelos policiais, levando-o a reagir de forma violenta, e após a chegada de reforço, foi revistado, tendo sido encontrado em sua vestimenta dois papelotes de maconha, em razão do que se encontra até hoje ergastulado. Aduz que o paciente nega veementemente a autoria do delito que lhe é imputado, justificando a resistência e o suposto desacato diante da indignação pelo abuso de autoridade praticado contra sua pessoa, mesmo porque se estivesse comercializando drogas, jamais iria chamar a atenção ou mesmo provocar os policiais, sabendo que poderia ser flagrado portando a substância entorpecente, não havendo dúvida de que o flagrante foi forjado. Alega que da data da prisão em flagrante do paciente, em 24.09.06, até a data da impetração do presente Writ – 29.11.06 – sequer foi oferecida a denúncia, tendo o MP, no dia 23.10.06 se manifestado no sentido de desclassificar o crime de tráfico de drogas, bem como pela remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, a fim de que fosse discutido o mérito da suposta prática dos crimes de desacato e resistência à prisão, bem como o relaxamento da prisão. Sustenta, ainda, que foi pedido o relaxamento da prisão em flagrante do paciente, ao entendimento de ser ela totalmente ilegal, estando os autos conclusos à autoridade judiciária desde o dia 25.10.06, sem que esta profira qualquer decisão. Assevera que o paciente possui atividade laboral regular, trabalha como vigilante, com carteira assinada, em empresa de segurança privada, é primário e está há mais de 60 dias preso em decorrência de um flagrante forjado. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 29 Ao final, requer o impetrante a concessão da medida liminar, com a conseqüente expedição do competente Alvará de Soltura em favor do Paciente. No mérito pede a confirmação em definitivo do Writ. Com supedâneo nas provas acostadas aos autos, verifico, nesta fase inicial, que o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção. Consta do auto de Prisão em Flagrante que no dia 24.09.06, por volta das 17h50min., o paciente Ronald Nunes Azevedo se encontrava em frente à Igreja Católica da COHAB, acompanhando uma procissão, e ao avistar uma guarnição da Polícia Militar, passou a gesticular em tom de provocação em meio da multidão que participava da procissão, e por isso resolveram revistá-lo, atitude que fez o ora paciente reagir empregando violência física. Ronald só foi dominado depois da chegada do reforço policial, e após ter sido algemado foi procedida a revista pessoal, momento em que encontraram, no bolso de sua bermuda, dois papelotes de maconha, motivo suficiente para que fosse encaminhado ao Plantão Central do COHATRAC, onde foi autuado em flagrante pela prática do delito tipificado no art. 12, da Lei n.º 6.368/76, tendo os policiais afirmado que o conduzido era conhecido traficante. De plano, constata-se ser pouco crível que alguém conhecido da polícia como traficante de drogas, sem motivo plausível, passasse a provocar uma guarnição da polícia militar, expondo-se ao perigo de ser abordado pelos agentes da lei e ser preso portando maconha, o que leva à dúvida quanto à legalidade do ergástulo cautelar. De outra banda, a Representante da 10ª Promotoria de Justiça Criminal, ao receber os autos do inquérito policial para oferecimento de denúncia, assim se manifesta: “...as circunstâncias da prisão de Ronald são indicativas de que ele não estava no local para comercializar drogas, entendendo-se que a quantidade de maconha apreendida em seu poder, menos de 28g (vinte e oito gramas) de massa bruta, pode sim caracterizar a posse de uso, ainda mais por demonstrar o indiciado possuir capacidade financeira compatível com a aquisição desse montante, sendo proprietário de veículo automotor, uma motocicleta. Por todo o exposto, requere esta Promotoria de Justiça, seja declarada a incompetência desse juízo para o processamento do feito, remetendo-se os autos deste inquérito ao Juizado Especial Criminal. Requerimento formulado em analogia ao disposto no art.109 do CPP. Por oportuno, requer o órgão ministerial signatário o relaxamento da prisão de Ronald Nunes Azevedo, nos termos do art.5º, inc. LXVI da CF.....”. Como se vê, o próprio Ministério Público, dominus litis, entende ser o caso da competência do Juizado Especial, por ser o delito de uso indevido de substância entorpecente, por tal razão, e por considerar que não há motivos para manter o ergástulo do paciente, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de Ronald Nunes Azevedo, para que seja colocado, incontinenti, em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís, autoridade indigitada coatora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 07 de dezembro de 2006. DES.ª MADALENA SEREJO Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 023755–2006 – Poção de Pedras-MA PACIENTE: JOSENIL ALENCAR SOARES IMPETRANTE: ELIAS ELÓI DE SOUSA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 30 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Vistos, etc. Ao vislumbro de que ausente um dos requisitos autorizativos à concessão da requerida liminar, como que, o fumus boni iuris, a denotar a comprovação da relevância dos fundamentos em que assente o pedido, hei por bem, de plano, se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remetam. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR MANDADO DE SEGURANÇA Nº 023782/2006 – DOM PEDRO. Impetrante: Maria do Rosário de Fátima Silva Ribeiro. Advogada: Dra. Ana Maria Gonçalves de Sá. Impetrado: MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Maria do Rosário de Fátima Silva Ribeiro, já qualificada nestes autos, impetrou a presente ação mandamental, com pedido de liminar, contra ato dito arbitrário e ilegal do MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro que suspendeu a impetrante do exercício de suas funções (escrivã do Cartório de Ofício Único de Gonçalves Dias), sem remuneração, em face da instauração de processo administrativo disciplinar, o qual perdura por quase 100 (cem) dias. Após tecer comentários acerca da legitimidade passiva da autoridade apontada, bem como sobre a tempestividade do remédio heróico, diz a impetrante que é escrivã, há mais de 30 (trinta) anos, do Cartório do Ofício Único de Gonçalves Dias, termo judiciário da Comarca de Dom Pedro, sendo que, em 24.08.2006, foi notificada, através da portaria nº 11/06, subscrita pelo impetrado, de que fora afastada, preventivamente e sem remuneração, do exercício de suas funções, bem como sobre a instauração de processo administrativo. Sustenta a impetrante, em resumo, que se encontra por quase 100 (cem) dias afastada do cargo de escrivã, através de um processo administrativo irregular, haja vista não ter sido observado o disposto no art. 5º, LIV e LV, da CF, além do que, o tempo de suspensão já extrapolou o prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto no art. 126, I e art. 132, §1º, c/c art. 149, §2º, ambos da LC nº 14/91, estando, também, em desacordo com a LC nº 14/91, o não pagamento da remuneração durante o período de afastamento, nos termos do art. 150, §3º, do referido Diploma, pelo que argumenta ter direito líquido e certo de ser reconduzida às suas funções. Embasada nos sobreditos argumentos, requer a impetrante a concessão de medida liminar, para anular a portaria nº 11/2006, a qual suspendeu a referida serventuária, sem remuneração, do cargo de escrivã, a fim de determinar o imediato retorno da impetrante ao exercício de suas funções no Cartório do Ofício Único de Gonçalves Dias, bem como seja, ao final, concedida, em definitivo, a segurança. É o breve relatório. Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as informações da autoridade coatora. Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951. Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de dezembro de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA N.º 009092/2006 – CAXIAS Indiciados: José Reis Neto e José Benedito da Silva Tinoco. Remetente: Ministério Público Estadual. Promotor: Dr. Carlos Cézar Silva Lindoso. Vítimas: Francisco Brito Holanda e Francisco Marques do Nascimento. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Consoante se infere dos termos da audiência preliminar realizada perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, os indiciados e a vítima Francisco Marques do Nascimento mostraram interesse em fazer a composição dos danos civis, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), requerendo os primeiros, contudo, a extinção da punibilidade com base no dito acordo. Sucede que, à luz do disposto no art. 74, §único, da Lei nº 9.099/ 95, tal conseqüência apenas se dá nos casos de crime de ação privada ou ação pública condicionada à representação, sendo que, na situação dos autos, por envolver crime de ação pública incondicionada - exercício arbitrário das próprias razões com emprego de violência – a composição dos danos civis não gera a extinção da punibilidade, pelo que não há como se deferir tal pleito dos indiciados. Destarte, considerando tais questões, intimem-se os indiciados, através de carta de ordem, para dizerem, em 10 (dez) dias, se ratificam a proposta de composição dos danos civis por eles oferecida neste processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de dezembro de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR ATO Nº 3381/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E, tendo em vista decisões tomadas em sessões plenárias administrativas realizadas nos dias 22.11.06 e 13.12.06 e nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 144, § 1º e 155 do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução nº 007/2006, promover, por merecimento, o Doutor JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, para a 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância e efetivar a sua promoção na Comarca de Bom Jardim, de 2ª Entrância, elevada pela Lei Complementar nº 088/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 35835/2006-TJ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE Portaria N° 4.302/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a ausência de regulamentação sobre o procedimento adequado para a remoção dos servidores efetivos entre as unidades funcionais do Poder Judiciário; Considerando o grande número de pedidos administrativos de remoção de servidores que se encontram tramitando nesta Corte, gerando a necessidade de controlar a remoção e permuta dos servidores em efetivo exercício nos cargos pertencentes aos quadros do Poder Judiciário; Considerando, também, que já foram deferidos pedidos de remoção, inclusive entre diferentes quadros de pessoal do Poder Judiciário, sem a apreciação do Pleno, conforme estabelecido na Lei nº 8.032, de 10 de dezembro de 2003; e Considerando, ainda, que o Projeto de Resolução que dispõe sobre a regulamentação do instituto da remoção será apreciado na sessão plenária administrativa a ser realizada no dia 10.01.2007; RESOLVE Art. 1° - Sobrestar todos os pedidos administrativos de remoção/ permuta de servidores entre as unidades funcionais, dentro do mesmo quadro ou entre quadros diversos do Poder Judiciário, até ulterior deliberação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, em São Luís, 13 de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RESOLUÇÃO Nº 019/2006 Cria a Comissão Extraordinária de Regimento Interno O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e considerando decisão plenária administrativa do dia 08 de novembro de 2006. R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão Extraordinária de Regimento Interno, a que se refere o art. 88 do Regimento Interno, que passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: a) DES CLEONES CARVALHO CUNHA b) DESª NELMA SARNEY COSTA c) DES MÁRIO LIMA REIS d) DESª CLEONICE SILVA FREIRE e) DES ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 31 às 20h, dividido em dois turnos de trabalho, compostos de servidores em escala de revezamento e compensação de horários, quando necessário. § 2º Os servidores lotados no Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e nas unidades jurisdicionais de 1º Grau, cumprirão regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, com percepção da gratificação técnica judiciária correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento base do cargo, com exceção dos cargos previstos em leis especificas e no § 5º deste artigo. § 3º - Os Gabinetes de Desembargadores funcionarão de acordo com a escala de regime definida pelo próprio Desembargador. § 4º - As unidades que pela natureza e especificidade da atividade necessitem de horário especial, poderão funcionar em período que ultrapasse o definido no caput do presente artigo, de acordo com a conveniência da Administração. § 5º A divisão em dois turnos de trabalho prevista no caput deste artigo não se aplica aos motoristas, aos oficiais de justiça e aos comissários de menores, os quais, pela natureza dos cargos, devem obedecer ao horário integral de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com percepção da gratificação técnica judiciária correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo. Art. 2º Caberão ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral da Justiça regulamentarem, mediante Portaria, os casos específicos e pertinentes a cada atividade sob sua responsabilidade. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 13 de dezembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente Resolução n.º 21/2006 Dispõe sobre o recesso forense. RESOLUÇÃO Nº 20/2006 Revoga a Resolução nº 008/2006 e regulamenta o disposto no § 5º do art. 87 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, definindo o horário de funcionamento do Poder Judiciário. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA DECISÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2006, CONSIDERANDO que o § 5º, do artigo 87 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Lei Complementar nº 68, de 21 de junho de 2003, confere ao Tribunal de Justiça a competência para fixação de horário de funcionamento dos serviços judiciais; CONSIDERANDO que o caráter de efetividade da atividade judiciária impõe um atendimento à população de forma mais eficiente; CONSIDERANDO que o estabelecimento desse horário reduzirá as despesas referentes ao deslocamento de servidores desta Corte, cujo custo, por lei, é de responsabilidade do Tribunal (vale transporte); CONSIDERANDO que a fixação desse horário de funcionamento vem melhorar a disposição técnica e logística deste Tribunal; e CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar e igualar os serviços prestados pelos servidores desta Corte, notadamente pelos servidores nomeados em decorrência do concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça, R E S O L V E: Art. 1º O horário comum de funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Maranhão é de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, dividido em dois turnos de trabalho, um primeiro turno com início às 08h e término às 14h, e um segundo turno com início às 12h e término às 18h, compostos de servidores em escala de revezamento, de forma a não propiciar a interrupção dos serviços. § 1º O protocolo judicial do Tribunal de Justiça funcionará das 8h O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão plenária administrativa do dia 13.12.06; Considerando o que estabelece o § 12, do art. 82, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 91 de 23.12.2005 e; Considerando que a Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 3823, proposta pelo Procurador Geral da República contra o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: RESOLVE, Art. 1º – No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, não haverá sessões no Tribunal de Justiça. Parágrafo Único – As matérias urgentes que exijam apreciação de liminares serão da competência do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 2º - Não correrão os prazos nas instâncias de primeiro e de segundo graus, no período de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Nas comarcas da capital e do interior do Estado matérias urgentes e/ou que envolvam a apreciação de liminares, competirá ao Diretor do Fórum respectivo, avaliar o caráter de urgência da medida e decidi-la. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARNAHÃO Presidente PORTARIA N° 4294/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, 32 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 RESOLVE Conceder a JOSÉ ALBERTINO DE MORAES LEITE, Oficial de Justiça B – 3ª Entrância, matrícula n° 069799, lotado na 3ª Vara da Comarca de Codó, o gozo de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à assiduidade, referentes ao 1º qüinqüênio, no período de 05.02.2007 a 05.05.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 32355/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 4295/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA FRANCISCA SANTANA BARBOSA, Datilógrafa, matrícula n° 003269, lotada na Coordenadoria de Arquivo e Documentos Históricos, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5º qüinqüênio, no período de 05.12.2006 a 03.01.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 33180/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 4296/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a EDVALDO ABRAO MEDEIROS, Vigia, matrícula n° 001107, lotado no Gabinete Militar, licença-prêmio à assiduidade, referente ao 6º qüinqüênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de 05.12.2006 a 03.01.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 18138/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 4297/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANA MARIA CANTANHEDE GAMA, Datilógrafo, matrícula n° 003996, lotada na Central de Cidadania e Justiça, licençaprêmio à assiduidade, referente aos 4º e 5° qüinqüênios, bem como o gozo de 60 (sessenta) dias do 4º qüinqüênio, no período de 02.01.2007 a 02.03.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 33278/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N° 4298/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a SABINO DA ROCHA LIMA, Oficial de Justiça C – 2ª Entrância, matrícula n° 023044, lotado na 2ª Vara da Comarca de Grajaú, o gozo de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à assiduidade, dos quais 60 (sessenta) dias do 1º e 30 (trinta) dias do 3º qüinqüênios, no período de 01.01.2007 a 31.03.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 28780/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 4299/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a FRANCISCA NASCIMENTO PEREIRA, Oficial de Justiça, matrícula n° 069724, lotada na 1ª Vara da Comarca de Bacabal, licença-prêmio à assiduidade, referente ao 1° qüinqüênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de 30.11.2006 a 29.12.2006, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 32730/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 4300/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a RAIMUNDO NONATO FERREIRA, Oficial de Justiça B – 3ª Entrância, matrícula n° 069757, lotado na 2ª Vara da Comarca de Bacabal, o gozo de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio à assiduidade, referente ao 1° qüinqüênio, no período de 30.11.2006 a 28.01.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 32730/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 4250/2006-TJ A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a KELLY ANDREA MARINHO DE ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário B, matrícula n° 107490, lotada na Divisão Psicossocial, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16.11.2006 a 30.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 35421/2006-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de dezembro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N° 4251/2006-TJ A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JUSCELINO GOMES MEDINA, Soldado PM, matrícula n° 051060, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.10.2006 a 17.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 32926/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de dezembro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N° 4254/2006-TJ A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOSÉ BENEDITO DE RIBAMAR CARVALHO MOREIRA DE SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n° 03442, lotado na Coordenadoria de Serviços Médicos, Odontológicos e Psicossocial, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13.11.2006 a 24.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 36323/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de dezembro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N° 4255/2006-TJ A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, Analista Judiciário A, matrícula n° 119107, lotado na Divisão de Direitos e Deveres, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27.11.2006 a 04.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 36415/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de dezembro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 4223/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 33 RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete desta Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: LUIS HENRIQUE RODRIGUES CUTRIM, Oficial de Gabinete do Corregedor, matrícula n.º 098681, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 02.01.2007 a 31.01.2007; WELINNE DE SOUZA COELHO, Oficial de Gabinete, matrícula n.º 072231, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 04.12.2006 a 02.01.2007. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 4227/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Assessoria desta Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: SHEILA REJANE CARVALHO BRITO DE SOUZA, Chefe da Assessoria, matrícula n.º 098723, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 02.01.2007 a 31.01.2007; TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE, Assessora do Corregedor, matrícula n.º 081042, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 15.01.2007 a 13.02.2007. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 4229/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Assessoria desta Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ÂNGELA MARGHERITA COELHO DE SOUZA CANTANHEDE, Assessor Técnico, matrícula n.º 094284, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 08.01.2007 a 06.02.2007; RUY ALBERTO CAMPOS DE MENEZES, Assessor Técnico, matrícula n.º 099408, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 02.01.2007 a 31.01.2007. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 4230/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da 34 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a SEZELE GONÇALVES DE MELLO, Chefe da Divisão dos Juízes em Estágio Probatório, matrícula n.º 098699, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 16.01.2007 a 14.02.2007, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 4231/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CHARLES GOMES LINDOSO, Chefe da Divisão das Serventias Judiciais desta Corregedoria, matrícula n.º 055186, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 09.01.2007 a 07.02.2007, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 4232/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA DE LOURDES ZUNIGA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretária de Coordenador, matrícula n.º 012534, lotada na Coordenadoria de Orientação, Fiscalização, Correição e Avaliação dos Juízes de Direito desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 02.01.2007 a 31.01.2007, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/11/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 294372006 Distribuição: 24/11/2006 08:29:46 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : ISABEL PASCOAL COSTA Advogado(a): BRUNA GUIMARAES FIALHO ZAGALLO REQUERENTE : REINALDO MONTEIRO COSTA Processo nº: 294382006 Distribuição: 24/11/2006 08:31:43 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.110,10 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HERBERT CORDEIRO CANTANHEDE Processo nº: 294392006 Distribuição: 24/11/2006 08:38:12 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.227,76 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LOPES PECAS LIMITADA Processo nº: 294402006 Distribuição: 24/11/2006 08:42:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.141,05 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LOURDES MARIA AMORIM SANTOS Processo nº: 294412006 Distribuição: 24/11/2006 08:52:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.488,56 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TERPASA TERRAP. PAVIM E SANEAMENTO LTDA Processo nº: 294422006 Distribuição: 24/11/2006 09:00:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.356,68 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE MARIANO ASCENSO COSTA FERREIRA Processo nº: 294432006 Distribuição: 24/11/2006 09:06:21 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO : IRANILDO DIAS PEREIRA Processo nº: 294442006 Distribuição: 24/11/2006 09:07:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.116,58 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 35 Processo nº: 294462006 Distribuição: 24/11/2006 09:13:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.111,56 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : AFONSO CARLOS SA COELHO Processo nº: 294472006 Distribuição: 24/11/2006 09:19:07 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.324,91 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SEBASTIAO PINHEIRO MARQUES Processo nº: 294482006 Distribuição: 24/11/2006 09:20:28 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.201.425,22 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GUILHERME SOUZA DOS SANTOS JACINTO PARTES REQUERENTE : EGESA - ENGENHARIA S.A. Advogado(a): MARIO AUGUSTO GIANNERINI REQUERIDO : GEINFRA - GERENCIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURA Processo nº: 294452006 Distribuição: 24/11/2006 09:10:46 Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : JOSE DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR Advogado(a): SILÊDA LOPES ARAUJO BEZERRA REQUERENTE : ADRIANA MARIA PIRES FERREIRA MARAO Processo nº: 294492006 Distribuição: 24/11/2006 09:24:57 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 25.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : LAUDELINO SERRA VIEIRA Advogado(a): ISRAEL MATOS AGUIAR REQUERIDO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 36 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 294502006 Distribuição: 24/11/2006 09:26:42 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.358,63 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JANIRA CARNEIRO DE MESQUITA CAMPOS Processo nº: 294512006 Distribuição: 24/11/2006 09:27:19 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.446,47 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : FABIA VIEIRA SILVA Advogado(a): ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR MELO BARROS Processo nº: 294522006 Distribuição: 24/11/2006 09:28:36 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 833,51 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a): ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO : ALEX DA SILVA SOARES Processo nº: 294532006 Distribuição: 24/11/2006 09:31:30 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 2.079,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : ROSEANE BARBOSA Advogado(a): DALVA MARIA SILVA COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 294542006 Distribuição: 24/11/2006 09:33:08 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCISCO AGNALDO ALMEIDA REQUERIDO : MARIA DE LOURDES CORREIA BRASIL BASTOS Processo nº: 294552006 Distribuição: 24/11/2006 09:33:47 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.112,13 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCISCO JOSE CORREIA Processo nº: 294562006 Distribuição: 24/11/2006 09:35:10 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 2.100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE : GARDENIA PENELOPE LIMA PEREIRA Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES EXECUTADO : SANDRO AURELIO TAVARES RIBEIRO Processo nº: 294572006 Distribuição: 24/11/2006 09:36:39 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DOS AFLITOS RODRIGUES SILVA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : ANTONIO WILSON DA SILVA Processo nº: 294582006 Distribuição: 24/11/2006 09:37:20 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : OMAR RIBEIRO BATISTA Advogado(a): ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO REQUERENTE : LUCIANA MARIA ATAIDE AZEVEDO BATISTA Processo nº: 294592006 Distribuição: 24/11/2006 09:39:43 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SONIA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO : BENEDITO FURTADO COSTA Processo nº: 294602006 Distribuição: 24/11/2006 09:42:20 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.643,10 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALBERTO ALVES Processo nº: 294612006 Distribuição: 24/11/2006 09:50:55 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : EDIVALDO DO CARMO DINIS MENEZES Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERENTE : ROLZELIA ROBSON MARQUES Processo nº: 294622006 Distribuição: 24/11/2006 09:52:10 Tipo Ação: ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA FERREIRA RODRIGUES Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : MOISES MENDES DA SILVA Processo nº: 294632006 Distribuição: 24/11/2006 09:55:07 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ENIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : ENIO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR Processo nº: 294642006 Distribuição: 24/11/2006 09:55:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.213,27 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA T. J. PEREIRA SILVA Processo nº: 294652006 Distribuição: 24/11/2006 09:56:55 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARINILDE ARAUJO GOMES Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : AGNELO MARTINS GOMES Processo nº: 294662006 Distribuição: 24/11/2006 09:58:21 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 37 38 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : TRAJANO CARVALHO PEREIRA Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : MARIA CIRIA PEREIRA Processo nº: 294672006 Distribuição: 24/11/2006 10:02:02 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 231,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES EXEQUENTE : DARIANETE DOS SANTOS Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO : JOSE PEDRO AIRES Processo nº: 294682006 Distribuição: 24/11/2006 10:05:12 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : LODIGER RAMOS COSTA SILVA Advogado(a): KARINNE SILVA ANDRADE REQUERENTE : KATIANE DE JESUS RIBEIRO Processo nº: 294692006 Distribuição: 24/11/2006 10:12:08 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : JACKSON GIORCELLE ARAUJO NASCIMENTO Advogado(a): ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA BERREDO REQUERENTE : TATIANA MARIA MARTINS NASCIMENTO Processo nº: 294712006 Distribuição: 24/11/2006 10:14:13 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 24.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : TELMA MARIA SILVA BERNARDES Advogado(a): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO : FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS Processo nº: 294722006 Distribuição: 24/11/2006 10:16:43 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : JOSE RIBAMAR SANTOS SILVA PARTES REQUERENTE : C FONSECA DIAS GAS Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERIDO : LIQUEGAS DISTRIBUIDORA S/A Processo nº: 294732006 Distribuição: 24/11/2006 10:19:23 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.958,97 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : PEDRO PESSOA DA SILVA Processo nº: 294702006 Distribuição: 24/11/2006 10:13:41 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES Processo nº: 294742006 Distribuição: 24/11/2006 10:20:11 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 39 REQUERENTE : JIVANETE RODRIGUES CORREIA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA REQUERENTE : MARCIO PAULO FREITAS CHAVES REQUERENTE : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO : VALDECI CHAGAS DE SOUSA DO NASCIMENTO Processo nº: 294752006 Distribuição: 24/11/2006 10:24:19 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.867,95 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO : WANDERSON LEITE DE ALMEIDA Processo nº: 294792006 Distribuição: 24/11/2006 10:29:49 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.800,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SANTA CLARA CONSTRUCOES COMER. REPRESENTACOES LTDA Advogado(a): ARY FAUSTO MAIA Advogado(a): LEONARDO MORAIS LEDA REQUERIDO : ATIVA EDITORA DE CATALOGOS LTDA Processo nº: 294762006 Distribuição: 24/11/2006 10:24:48 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA CELIA SOARES PEDROSA Advogado(a): ARY FAUSTO MAIA INVENTARIADO : PEDRO HUMBERTO PEDROSA Processo nº: 294772006 Distribuição: 24/11/2006 10:27:18 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 5.038,19 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO : LAIS MARIA CASTELO Processo nº: 294782006 Distribuição: 24/11/2006 10:29:41 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.118,53 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES Processo nº: 294802006 Distribuição: 24/11/2006 10:32:20 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : HERALDO BONIFACIO BRENHA FILHO Advogado(a): MARCIO ENDLES LIMA VALE REQUERENTE : MARTHA MARIA ARAUJO BRENHA Processo nº: 294812006 Distribuição: 24/11/2006 10:32:20 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.371,47 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS EDESIO TEIXEIRA DE ARAUJO Processo nº: 294822006 Distribuição: 24/11/2006 10:36:35 Tipo Ação: ADOCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES 40 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO LULA FILHO Advogado(a): LUIS CARLOS DE A LULA REQUERENTE : JANAINA FALCAO BASTOS LULA Processo nº: 294832006 Distribuição: 24/11/2006 10:40:33 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.680,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA SANTOS ARAUJO Advogado(a): ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA Advogado(a): KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO : JOSE CARLOS AZEVEDO GARCIA Processo nº: 294842006 Distribuição: 24/11/2006 10:41:19 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.173,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS FERNANDO XAVIER SOUSA Processo nº: 294852006 Distribuição: 24/11/2006 10:42:45 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 9.350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE : ANA IRAN PINHEIRO Advogado(a): DARCI COSTA FRAZAO EXECUTADO : JOAQUIM DA CRUZ MORAIS Processo nº: 294862006 Distribuição: 24/11/2006 10:45:18 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 2.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ZILMA MARIA DE MATOS Advogado(a): DARCI COSTA FRAZAO INVENTARIADO : LEOCADIA MATOS SILVA Processo nº: 294872006 Distribuição: 24/11/2006 10:46:29 Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: COMUM Valor Ação: 20.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOAO AROUCHA DOS SANTOS Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERENTE : ANA MARIA RODRIGUES RAIMUNDA Processo nº: 294882006 Distribuição: 24/11/2006 10:49:33 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 94.258,30 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : GEPETECNICA - COMERCIAL TECNICA E REPRESENTACOES LTDA Advogado(a): ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 294892006 Distribuição: 24/11/2006 10:51:10 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : FAROUK SALOMAO Advogado(a): JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS REQUERIDO : HERON MERSEN DE SOUSA SALOMAO Processo nº: 294902006 Distribuição: 24/11/2006 10:52:32 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE : TERESA CRISTINA DE SOUSA PINTO Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO : JAIRO DE JESUS SANTOS DE FARIAS Processo nº: 294912006 Distribuição: 24/11/2006 10:54:18 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.880,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ERILEUDES DE SOUSA BARROS Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO : OTAGNAN FREITAS DA SILVA Processo nº: 294922006 Distribuição: 24/11/2006 10:55:45 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.880,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JULIANA FERREIRA CUTRIM Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO : ALBINO FERREIRA CUNHA Processo nº: 294932006 Distribuição: 24/11/2006 10:56:53 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DIAMANTINA DE MESQUITA CORREA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : VALDECI JOSE SILVA CORREIA Processo nº: 294942006 Distribuição: 24/11/2006 10:57:24 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : PAULO SERGIO CARVALHO DA SILVA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 41 Processo nº: 294952006 Distribuição: 24/11/2006 10:57:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.020,44 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ARLETE BEZERRA LUTIFI Processo nº: 294962006 Distribuição: 24/11/2006 10:59:24 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.360,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA SANDRA SILVA NOGUEIRA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : ANTONIO JOSE COSTA SEBA Processo nº: 294972006 Distribuição: 24/11/2006 11:11:10 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.317,44 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DUCOL ENGENHARIA LTDA. Processo nº: 292972006 Distribuição: 24/11/2006 11:12:46 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA : THALLES ALVES DE ARAUJO VITIMA : CARLOS ALBERTO MOTA PINHEIRO JUNIOR INDICIADO : RAFAEL ROQUE COELHO LEAL Processo nº: 44832001 Distribuição: 24/11/2006 11:15:20 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL 42 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE MENDES FILHO Advogado(a): EDUARDO PEIXOTO ARAUJO REQUERIDO : ENGRACIA DA SILVA MENDES Advogado(a): ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA Processo nº: 292932006 Distribuição: 24/11/2006 11:15:34 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : DANIEL MARQUES DOS SANTOS INDICIADO : JOHN CARLOS SA COSTA “RANTE “ Processo nº: 294982006 Distribuição: 24/11/2006 11:22:25 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA IZABEL PADILHA REQUERIDO : MILTON CEZAR FERREIRA BASTOS Processo nº: 292902006 Distribuição: 24/11/2006 11:22:48 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA : FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA JUNIOR INDICIADO : LUIS AUGUSTO LIMA Processo nº: 294992006 Distribuição: 24/11/2006 11:27:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.753,34 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE WARLLINTHON LIMA SILVA Processo nº: 292852006 Distribuição: 24/11/2006 11:27:32 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA : MARCOS ALMEIDA INDICIADO : NAO HOUVE Processo nº: 295002006 Distribuição: 24/11/2006 11:28:23 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FABIO TAVARES DOS SANTOS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : JOSE MARIA CHAVES SARDINHA Advogado(a): ARNOLDO DE ASSIS BASTOS REQUERIDO : MARCIA CRISTINA MATOS SARDINHA Processo nº: 295012006 Distribuição: 24/11/2006 11:30:24 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA IZABEL PADILHA REQUERIDO : DOMINGOS IZAIAS CEZAR JUNIOR Processo nº: 295022006 Distribuição: 24/11/2006 11:31:41 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JOAQUIM DA SILVA FILHO REQUERIDO : AMAZONIA CELULAR S.A Processo nº: 292822006 Distribuição: 24/11/2006 11:32:13 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : A COLETIVIDADE INDICIADO : WERDNEY FERREIRA LOPES Processo nº: 295032006 Distribuição: 24/11/2006 11:33:15 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : RONES DE SOUSA SOBREIRO REQUERIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº: 295042006 Distribuição: 24/11/2006 11:34:29 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ROSEMEIRE DE SOUSA SILVA REQUERIDO : TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A Processo nº: 295052006 Distribuição: 24/11/2006 11:35:53 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CLAUDIA MARCIA ALVES SOARES REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 43 Processo nº: 295062006 Distribuição: 24/11/2006 11:37:08 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : WALTEIK SOUSA VIANA REQUERIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº: 295072006 Distribuição: 24/11/2006 11:38:56 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : NUBIA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : ANTONIO AUGUSTO FRAZAO NUNES Processo nº: 292992006 Distribuição: 24/11/2006 11:40:34 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : SILVANO DOS SANTOS PEREIRA INDICIADO : FABIO HENRIQUE MARTINS Processo nº: 295082006 Distribuição: 24/11/2006 11:41:03 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 2.917,95 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA JOSE MENDONCA BRAGA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE INVENTARIADO : JESSEANE BRAGA VELOSO Processo nº: 295092006 Distribuição: 24/11/2006 11:42:26 Tipo Ação: INTERDICAO 44 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : IRANILZE DA SILVA COELHO Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE INTERDITADO : IRANILDE MOREIRA DA SILVA Processo nº: 295102006 Distribuição: 24/11/2006 11:46:27 Tipo Ação: ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 467,67 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : J N DE OLIVEIRA VEICULOS - ME Advogado(a): MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Processo nº: 295112006 Distribuição: 24/11/2006 11:50:52 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 20.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : ANTONIO LUIZ SANTOS Advogado(a): RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA REQUERIDO : BANCO POPULAR DO BRASIL Processo nº: 295122006 Distribuição: 24/11/2006 11:52:47 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.560,06 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARCIA REGINA LAVRAS Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : ORLEILSON SANTOS GALVAO Processo nº: 291252006 Distribuição: 24/11/2006 11:53:11 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 5ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão: IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA : LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ INDICIADO : WANESSA PINHEIRO SOARES INDICIADO : JACINELMA RIBEIRO SOARES Processo nº: 295132006 Distribuição: 24/11/2006 11:55:40 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : BENEDITO CUTRIM PINTO Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERENTE : ROSELIANE LIMA DAMASSENA Processo nº: 295142006 Distribuição: 24/11/2006 11:56:18 Tipo Ação: RETIFICACAO DE NOME Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : MARIA DA CRUZ PEREIRA Advogado(a): JOAO COIMBRA DE MELO Processo nº: 295152006 Distribuição: 24/11/2006 11:57:50 Tipo Ação: REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JULIO CESAR GOMES Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : LEILA CARDOZO SANTOS Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : JOSE RIBAMAR SILVA Processo nº: 295162006 Distribuição: 24/11/2006 12:01:20 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES FONSECA Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO : JULIO CESAR RODRIGUES FONSECA Processo nº: 295172006 Distribuição: 24/11/2006 12:03:40 Tipo Ação: CANCELAMENTO REGISTRO DE NASCIMENTO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : CARLOS ANDRE FERREIRA SOUZA Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA Processo nº: 289622006 Distribuição: 24/11/2006 12:13:06 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : JOAO CARLOS SILVA VITIMA : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FEITOSA INDICIADO : DARTANHAN LUIS REIS MENEZES Processo nº: 295182006 Distribuição: 24/11/2006 12:16:21 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 1.321,95 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : LUIZ CARLOS SOARES Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA Processo nº: 295192006 Distribuição: 24/11/2006 12:27:31 Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 45 Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ZELIA MARIA GADELHA COSTA ARAUJO Advogado(a): SARAH MARIA SAMPAIO GONCALVES REQUERENTE : PEDRO AURELIO DOS SANTOS ARAUJO Processo nº: 295202006 Distribuição: 24/11/2006 12:36:27 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO : ADILSON DE SOUSA FRAZAO Processo nº: 295212006 Distribuição: 24/11/2006 12:39:09 Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 360,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANA ALICE DE FREITAS OLIVEIRA Advogado(a): EVERALDO CHAVES BENTIVI REQUERENTE : DOMENICO PAPALEO Processo nº: 295222006 Distribuição: 24/11/2006 12:49:19 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : MARIA DOS REMEDIOS VIANA BERREDO LIMA Advogado(a): ALICE MICHELINE MATOS REQUERENTE : RAIMUNDO SANTANA LIMA Processo nº: 295232006 Distribuição: 24/11/2006 13:04:03 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : O ESTADO ACUSADO : ANA CRISTINA DOS SANTOS DE PAULA 46 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 137032006 Distribuição: 24/11/2006 13:06:06 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 9.360,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : RICARDO VICTOR LIMA ARAUJO Advogado(a): MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERENTE : NORMA SUELI LIMA SILVA REQUERIDO : RICARDO ARAUJO PINTO Processo nº: 135512006 Distribuição: 24/11/2006 13:08:24 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.440,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ROBERTH RUITHER VALE AROUCHA REQUERENTE : RAISSA VALE AROUCHA REQUERENTE : NEURIELY RIBEIRO VALE Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO : ROBSON RUITHER SANTOS AROUCHA Processo nº: 135452006 Distribuição: 24/11/2006 13:10:00 Tipo Ação: AÇÃO DE ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : SARAH DOS SANTOS SILVA REQUERENTE : ROSINETE DOS SANTOS SILVA Advogado(a): MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO : JOSE ADENILDO SILVA Processo nº: 134562006 Distribuição: 24/11/2006 13:11:54 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 600,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : PATRICIA DE AZEVEDO MARTINS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a): REINALDO DE ASSUNCAO ARAUJO BEZERRA Advogado(a): CYNTIA DE JESUS COSTA BEZERRA REQUERIDO : GILMAR LINHARES CAVALCANTE Processo nº: 136852006 Distribuição: 24/11/2006 13:14:46 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ALDECY LUCAS SILVA GOMES Advogado(a): JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO REQUERENTE : MARIA DE FATIMA SILVA REQUERIDO : PAULO ROGERI0 GOMES DA SILVA Processo nº: 135282006 Distribuição: 24/11/2006 13:16:04 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : RAYRA LIMA DE JESUS Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERENTE : MARIA LUISA LIMA DE JESUS REQUERENTE : NEILCE SILVA LIMA DE JESUS REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO SILVA DE JESUS Processo nº: 135472006 Distribuição: 24/11/2006 13:17:20 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ELAINE DA CONCEICAO MARQUES E SILVA Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO : ANTONIO CARLOS PANTALEAO RABELO Processo nº: 202552006 Distribuição: 24/11/2006 13:18:09 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : INCOLUMIDADE PUBLICA DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO : GILIAN GOMES SOUSA Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : SOPHIA FROZ DE ARAUJO Advogado(a): ALBERTO FROZ DUARTE REQUERENTE : SILDELENE FROZ REQUERIDO : JOSE AUGUSTO SILVA ARAUJO Processo nº: 136582006 Distribuição: 24/11/2006 13:18:51 Tipo Ação: NEGATORIA DE PATERNIDADE Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : DANILO EDUARDO CRUZ PINTO Advogado(a): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS REQUERIDO : ANA PAULA SOUSA FREITAS Processo nº: 135422006 Distribuição: 24/11/2006 13:24:27 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : KASSIANE ROMAO DA SILVA Advogado(a): CINTIA BELTRAO REQUERENTE : ISABELLE SILVA SANTOS REQUERIDO : ANTONIO LUIS DE ARAUJO SANTOS Processo nº: 137052006 Distribuição: 24/11/2006 13:20:12 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : CARLA BIANCA CORREIA BRAGA Advogado(a): CARLOS SANTANA LOPES REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS ARAGAO CORREA REQUERIDO : CARLOS MAGNO DE AZEVEDO BRAGA Processo nº: 136282006 Distribuição: 24/11/2006 13:25:47 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : LEA MARIA MORAES MESQUITA SILVA Advogado(a): KARLA ANDREA SANTOS LAULETTA REQUERIDO : JOAO NOGUEIRA DA SILVA FILHO Processo nº: 137082006 Distribuição: 24/11/2006 13:21:32 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.448,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : GIOVANA DE FATIMA VARELA DE SOUSA Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO : CARLOS ALBERTO FERREIRA GARCES “ CARRINHO “ Processo nº: 135162006 Distribuição: 24/11/2006 13:27:29 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : EMANUELY VITORIA SALES DA SILVA Advogado(a): ANA LOURENA MONIZ COSTA REQUERENTE : IVANIA DOS SANTOS SALES REQUERIDO : MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO Processo nº: 135552006 Distribuição: 24/11/2006 13:23:06 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.600,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Processo nº: 295242006 Distribuição: 24/11/2006 13:29:47 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA 47 48 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : O ESTADO ACUSADO : WALDENOR JUSTINO SILVA DE ANDRADE Processo nº: 135362006 Distribuição: 24/11/2006 13:30:19 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.600,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ANDRÉ LUIS DOS SANTOS PINHEIRO Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERENTE : EDILENE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO : JORGE LUIZ PEREIRA PINHEIRO Processo nº: 135492006 Distribuição: 24/11/2006 13:31:32 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ADRIANA CRISTINA PEREIRA BARROSO Advogado(a): ITALO CLAUDIO PEREIRA COSTA REQUERENTE : SERGIO LADISLAU CECH JUNIOR REQUERIDO : SERGIO LADISLAU CECH Processo nº: 295252006 Distribuição: 24/11/2006 13:32:17 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SONIA BRANDAO GOUVEIA Advogado(a): ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO REQUERIDO : CONDOMINIO TROPICAL SHOPPING CENTER Processo nº: 295262006 Distribuição: 24/11/2006 13:33:05 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA ACUSADO : JOSENILSON PINTO PEREIRA : FABIO DINIZ COSTA Processo nº: 134482006 Distribuição: 24/11/2006 13:33:10 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : CELIA SANTOS CARDOSO Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO : IVAN DE JESUS CARDOSO Processo nº: 136302006 Distribuição: 24/11/2006 13:34:16 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : CLAUDIA RENATA MENDES SANTANA Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO : CARLOS LUIS MENDES SANTANA REQUERIDO : VALDINE MENDES SANTANA Processo nº: 136352006 Distribuição: 24/11/2006 13:35:25 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : FRANCISCO ANTONIO DE SAMPAIO CARVALHO Advogado(a): VERA ALVES CARVALHO Advogado(a): BERNADETTE BONATTO REQUERIDO : MARIA DO CARMO DE CARVALHO Processo nº: 127722006 Distribuição: 24/11/2006 13:37:22 Tipo Ação: HOMOLOGACAO DE ACORDO COM CARATER ALIMENTAR Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : JULIENE JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERENTE : CLAUDIO VITORIO PEREIRA DOS SANTOS Processo nº: 135302006 Distribuição: 24/11/2006 13:42:20 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 6.240,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : FERNANDO QUEIROZ SANTOS Advogado(a): MANOEL DE SOUSA BALBY REQUERENTE : FELIPE QUEIROZ SANTOS REQUERENTE : FRANCINILDE QUEIROZ SANTOS REQUERIDO : JOSE DA SILVA SANTOS Processo nº: 136262006 Distribuição: 24/11/2006 13:43:29 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MARIA RAMOS FONSECA ARAGAO Advogado(a): JOCELICY SILVA DE FREITAS REQUERIDO : WASHINGTON LUIS TINOCO ARAGAO Processo nº: 3192006 Distribuição: 24/11/2006 13:43:41 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 610.638,02 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : HOUSTON S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado(a): GUTEMBERG BRAGA REQUERENTE : NIAGARA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERENTE : PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERENTE : UNICO NEGOCIO CORPORATIVOS LTDA REQUERENTE : CONSORCIO SAO LUIS SHOPPING CENTER REQUERIDO : GABRIELA GARCIA NEVES RONDININI REQUERIDO : NEMESIO BRANDAO NEVES REQUERIDO : LINA ROSA GARCIA NEVES Processo nº: 134322006 Distribuição: 24/11/2006 13:44:45 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 260,00 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 49 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ERMINA NORMA COSTA FERREIRA Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) Processo nº: 295272006 Distribuição: 24/11/2006 13:44:56 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCINILDA SILVA TELES DE OLIVEIRA Advogado(a): MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA REQUERIDO : JORGE FERNANDO GANDRA DE OLIVEIRA Processo nº: 136532006 Distribuição: 24/11/2006 13:46:02 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : BETY KEILA PEREIRA FERREIRA Advogado(a): JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERIDO : JOHN KENNEDY RODRIGUES Processo nº: 136682006 Distribuição: 24/11/2006 13:47:06 Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 600,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : LUIZ AUGUSTO PRAZERES Advogado(a): RAIMUNDO FRANCISCO BOGEA JUNIOR FAVORECIDO(A): JUCILENE DA CONCEICAO FERNANDES PRAZERES Processo nº: 134342006 Distribuição: 24/11/2006 13:49:04 Tipo Ação: JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON 50 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : DOLORES NASCIMENTO COSTA Advogado(a): MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR Processo nº: 295282006 Distribuição: 24/11/2006 13:49:16 Tipo Ação: REIVINDICATORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : MARCIO ANDRE SILVA MESSIAS Advogado(a): MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA Advogado(a): VAGMA SERRA BIRINO REQUERIDO : MARCELO RAMOS DA SILVA REQUERIDO : MARIA CELY ARBUES DA SILVA Processo nº: 134332006 Distribuição: 24/11/2006 13:53:03 Tipo Ação: JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MARIA GUILHERMINA MELO DE OLIVEIRA Advogado(a): PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ Processo nº: 295292006 Distribuição: 24/11/2006 14:01:14 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO : ELIZANGELA FERNANDES OLIVEIRA ACUSADO : ROZANGELA FERNANDES OLIVEIRA Processo nº: 295302006 Distribuição: 24/11/2006 14:05:35 Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : WILSON ARAUJO Advogado(a): JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS FAVORECIDO(A): LINDALVA SOARES FURTADO Processo nº: 295312006 Distribuição: 24/11/2006 14:08:14 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ELSON COSTA E SILVA ALMEIDA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS REQUERIDO : MARCIA HELENA DOS SANTOS ALMEIDA Processo nº: 295322006 Distribuição: 24/11/2006 14:12:00 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : GIOVANNI JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS ACUSADO : IVANILSON DA SILVA PASSOS Processo nº: 73922001 Distribuição: 24/11/2006 14:13:48 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : FRANCISCO WILSON FERREIRA FALCAO INDICIADO : EDMILSON SANTOS COSTA Processo nº: 295332006 Distribuição: 24/11/2006 14:16:39 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : FERNANDO JORGE FREIRE CORREA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 295342006 Distribuição: 24/11/2006 14:19:26 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.649,45 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : ENADIA MENESES DE SOUSA Processo nº: 295352006 Distribuição: 24/11/2006 14:25:21 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.368,95 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : DIVANOR RODRIGUES JUNIOR Processo nº: 204852006 Distribuição: 24/11/2006 14:27:06 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : SAUDE PUBLICA DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO : WALCLEIDSON DA SILVA COUTINHO “ZAROLHO” ACUSADO : GEORLAN LIMA SODRE “GICO” Processo nº: 295362006 Distribuição: 24/11/2006 14:28:02 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.273,10 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : FERNANDO MARCIO RODRIGUES DE MENDONÇA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 51 Processo nº: 295372006 Distribuição: 24/11/2006 14:31:35 Tipo Ação: ACAO HOMOLOGACAO DE ACORDO Procedimento: FAMILIA Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GILLES VELLENEVE PEDROSA DE ARAUJO Advogado(a): RODRIGO MENDONCA SANTIAGO REQUERENTE : ISMENIA KYSE ARAUJO RODRIGUES Processo nº: 194642003 Distribuição: 24/11/2006 14:33:13 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 101,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : FUNCIPEVA - ASSOCIACAO FEIRANTES COMERCIANTES E PEQUENOS EMPRESARIOS DA FEIRA DA COHAB Advogado(a): PEDRO COSTA MORAES REQUERIDO : EMILIA DE FATIMA Processo nº: 295382006 Distribuição: 24/11/2006 14:40:44 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO : FRANCK SINATRA CANTANHEDE ABREU Processo nº: 31742005 Distribuição: 24/11/2006 15:11:06 Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ERINALDO CUTRIM BESERRA Advogado(a): ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES FAVORECIDO(A): EDUARDO MESQUITA BESERRA FAVORECIDO(A): ERIKA MESQUITA BESERRA FAVORECIDO(A): FLORENE BESERRA MESQUITA 52 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 187572003 Distribuição: 24/11/2006 15:15:27 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.880,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado(a): MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERENTE : MONICA CRISTINA DUTRA RODRIGUES REQUERIDO : PAULO RODRIGUES Processo nº: 42202004 Distribuição: 24/11/2006 15:17:31 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 240,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : THAILMA FERREIRA E FERREIRA REQUERENTE : THALES FERREIRA E FERREIRA REQUERENTE : BEQUIMA MOREIRA FERREIRA Advogado(a): JOSE FERREIRA REQUERIDO : ERIVALDO FERREIRA Processo nº: 60972002 Distribuição: 24/11/2006 15:19:32 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 960,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CLAUDIA MARIA MARQUES FREITAS Advogado(a): MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO : FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS Processo nº: 295392006 Distribuição: 24/11/2006 15:27:39 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : O ESTADO ACUSADO : HERMIRIO RABELO AVELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 295402006 Distribuição: 24/11/2006 15:34:19 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : MARIA VERIDES PEREIRA DE LEMOS VITIMA : RAIMUNDA DE FATIMA PEREIRA DE LEMOS VITIMA : MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DE LEMOS ACUSADO : JOSE DE RIBAMAR SANCHES BORRALHO Processo nº: 295412006 Distribuição: 24/11/2006 15:48:19 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO : ERNANDES DE SOUSA BRAGA “BAIANO” Processo nº: 295422006 Distribuição: 24/11/2006 15:59:08 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 250,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : MARCIA RAQUEL MOREIRA RABELO Advogado(a): LUCIANA MACEDO GUTERRES REQUERIDO : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS Processo nº: 292452006 Distribuição: 24/11/2006 16:03:45 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA : NAO INFORMADO Processo nº: 295432006 Distribuição: 24/11/2006 16:10:20 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : JOSE RENATO NUNES CARVALHO Processo nº: 295442006 Distribuição: 24/11/2006 16:17:53 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : A COLETIVIDADE ACUSADO : EDIVALDO DA COSTA E SILVA ACUSADO : FRANCISCO JOSE ARAUJO SANTOS Processo nº: 295462006 Distribuição: 24/11/2006 16:22:15 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: BENEDITO DE JESUS LOPES Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA DE FATIMA DOS REIS SOUZA Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO : ISAIAS EZEQUIEL SOUZA Processo nº: 295472006 Distribuição: 24/11/2006 16:24:14 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GEDIEL DE SOUSA SANTANA Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO : ELENILDA VASCONCELOS SANTANA Processo nº: 285722006 Distribuição: 24/11/2006 16:29:07 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : JOAO BATISTA DOS SANTOS AIRES ACUSADO : OZIEL VERAS DOS SANTOS Processo nº: 295492006 Distribuição: 24/11/2006 16:33:08 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 92.105,22 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a): PRISCILA CABRAL FERNANDES REQUERIDO : M A G DE MOURA Processo nº: 295482006 Distribuição: 24/11/2006 16:34:55 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCISCA SILVA PACHECO Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : LUIS PACHECO NETO REQUERIDO : MARIA DELZUITA LIMA Processo nº: 295502006 Distribuição: 24/11/2006 16:36:34 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 31.837,59 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a): PRISCILA CABRAL FERNANDES REQUERIDO : M A G DE MOURA Processo nº: 295512006 Distribuição: 24/11/2006 16:36:47 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES 53 54 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : ROSEANE SILVA COSTA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA Processo nº: 295522006 Distribuição: 24/11/2006 16:38:16 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LUCIA FERNANDA PEREIRA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA Processo nº: 295532006 Distribuição: 24/11/2006 16:48:36 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : RAQUEL SANTOS SOUZA ACUSADO : JOSELITO ARAUJO MARQUES Processo nº: 283722006 Distribuição: 24/11/2006 16:57:51 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA ACUSADO : O ESTADO : RONIVALDO PALHETA REIS Processo nº: 285682006 Distribuição: 24/11/2006 17:02:03 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 2ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão: CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES VITIMA : O ESTADO ACUSADO : IVALTENILSON COSTA FRAZAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 295552006 Distribuição: 24/11/2006 17:09:23 Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 21.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : GILDASIO LIMA DOS SANTOS Advogado(a): ROSE MARY GRAHL REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº: 295562006 Distribuição: 24/11/2006 17:10:27 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE : ALEX SANDRO SERRA DE SOUZA Advogado(a): ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO PEREIRA SANTANA IMPETRANTE : JORGE ANTONIO MUNIZ COIMBRA IMPETRANTE : JOAO ELIAS SERRAO VIANA IMPETRANTE : LUIS FERNANDO REIS MARTINS IMPETRADO : ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 295572006 Distribuição: 24/11/2006 17:11:27 Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 21.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERIDO : JOSE JORGE DE ALMEIDA PEREIRA Advogado(a): ROSE MARY GRAHL REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº: 295582006 Distribuição: 24/11/2006 17:13:10 Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 21.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : MANOEL DE SOUSA PINTO Advogado(a): ROSE MARY GRAHL REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº: 295592006 Distribuição: 24/11/2006 17:15:12 Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 21.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : MIGUEL ARCANJO BRITO GUIMARAES Advogado(a): ROSE MARY GRAHL REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº: 295602006 Distribuição: 24/11/2006 17:18:04 Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 21.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO AMARO DOS ANJOS Advogado(a): ROSE MARY GRAHL REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº: 295612006 Distribuição: 24/11/2006 17:25:59 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 5.702,14 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO : M A S MESSIAS COMERCIO E INDUSTRIA Processo nº: 295622006 Distribuição: 24/11/2006 17:29:04 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 55 PARTES VITIMA : FRANCISCO WELLINGTON SOARES RAMOS INDICIADO : TALYSON JONAS LOPES Processo nº: 295632006 Distribuição: 24/11/2006 17:29:29 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : VALTEMBERG MACEDO DE SOUZA Advogado(a): RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA Advogado(a): FABIANO FERREIRA DE ARAGAO Advogado(a): LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANÇA JUNIOR REQUERIDO : COMISSAO ELEITORAL DO CONDOMINIO NOVO TEMPO II Processo nº: 295642006 Distribuição: 24/11/2006 17:32:06 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Vara: 11ª VARA CRIMINAL Juiz: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Cartório: 11. SECRETARIA CRIMINAL Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES Escrivão: SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL PARTES VITIMA : THAYS SOUZA FEIJAO VITIMA : JULIANA DA SILVA SOUSA INDICIADO : DIEGO VIEGAS COSTA INDICIADO : WANDERSON AMARAL VIEGAS INDICIADO : WELLINGTON VIEGAS SOUSA Processo nº: 295652006 Distribuição: 24/11/2006 17:35:23 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): RICARDO DE LIMA SELLOS IMPUGNADO : JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA Processo nº: 295662006 Distribuição: 24/11/2006 17:36:58 Tipo Ação: EXCECAO DE SUSPEICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS 56 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): RICARDO DE LIMA SELLOS REQUERIDO : JUIZO DA 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA Processo nº: 295672006 Distribuição: 24/11/2006 17:37:10 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ANA MARIA DA CONCEIÇAO CUTRIM INDICIADO : BAYONNE COSMESTICOS LTDA Processo nº: 295682006 Distribuição: 24/11/2006 17:38:31 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO REQUERIDO : ANTONIO JOSE PEREIRA RAPOSO REQUERIDO : AR EMPREENDIMENTOS LTDA Processo nº: 295692006 Distribuição: 24/11/2006 17:39:50 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO REQUERIDO : WEYLER DE JESUS CARDOSO ALVES Processo nº: 295702006 Distribuição: 24/11/2006 17:40:47 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO REQUERIDO : SAMORONE DE JESUS ROCHA CAMPELO Processo nº: 295712006 Distribuição: 24/11/2006 17:42:48 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 11.004,44 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO HONDA S/A Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO REQUERIDO : RICKSON SILVA SANTOS Processo nº: 295722006 Distribuição: 24/11/2006 17:45:03 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 6.846,40 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO HONDA S/A Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO REQUERIDO : RAUANDRE SOARES RODRIGUES Processo nº: 295732006 Distribuição: 24/11/2006 17:48:00 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.089,29 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : BANCO HONDA S/A Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO REQUERIDO : SORAIA RODRIGUES SOARES Processo nº: 295742006 Distribuição: 24/11/2006 17:48:14 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.339,17 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : BANCO HONDA S/A Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO REQUERIDO : JOSENILSON OLIVEIRA PINHEIRO Processo nº: 295752006 Distribuição: 24/11/2006 17:50:38 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.336,79 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO HONDA S/A Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO REQUERIDO : JOSE RIBAMAR FRAGA DOS SANTOS Processo nº: 295762006 Distribuição: 24/11/2006 17:50:42 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 16.719,13 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO HONDA S/A Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO REQUERIDO : CLAUDIO MARCONDES DO NASCIMENTO SILVA Total de Processos: 187 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/11/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 297222006 Distribuição: 28/11/2006 08:03:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.851,19 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : OSMAR LOPES DO PRADO Processo nº: 297232006 Distribuição: 28/11/2006 08:09:51 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.160,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 57 Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DE FATIMA LACERDA SILVA Advogado(a): ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO : RAIMUNDO JORGE SILVA MENDES Processo nº: 297242006 Distribuição: 28/11/2006 08:10:15 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.559,21 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CARLOS ALBERTO ARANHA PINHEIRO Processo nº: 297252006 Distribuição: 28/11/2006 08:11:19 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.880,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JORDANA DE SANTANA LACERDA Advogado(a): ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO : JOSIVAN COSTA CUNHA Processo nº: 297262006 Distribuição: 28/11/2006 08:13:36 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DANIEL SANTOS NETO Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO : EDIENE PINTO RIBEIRO Processo nº: 297272006 Distribuição: 28/11/2006 08:17:08 Tipo Ação: REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.050,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES 58 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : JOSE ARCANGELO CORREIA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO : MARIA CARMEM DE SOUSA BARROSO Processo nº: 297282006 Distribuição: 28/11/2006 08:19:33 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SIDILENE DE CASSIA COSTA GUEDES Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : VALMIR MORAES NAVA Processo nº: 297292006 Distribuição: 28/11/2006 08:21:11 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DULCILIA DE JESUS ARAUJO Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO : JOSE VICTORIO FERREIRA MONTEIRO Processo nº: 297302006 Distribuição: 28/11/2006 08:29:01 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA : FRANCISCO WILSON FERREIRA FALCAO INDICIADO : SHIRDEIBLEC XIMENES DE SOUSA “DEDE” Processo nº: 297312006 Distribuição: 28/11/2006 08:30:55 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.002,98 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FREDERICO GUILHERME LEITAO MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 297322006 Distribuição: 28/11/2006 08:40:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.796,81 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDO COELHO JUNIOR Processo nº: 297332006 Distribuição: 28/11/2006 08:52:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 12.639,08 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS CARLOS MORAIS DOS SANTOS Processo nº: 297342006 Distribuição: 28/11/2006 08:58:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.855,07 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TADEU ALMEIDA MESQUITA Processo nº: 136432006 Distribuição: 28/11/2006 09:00:17 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : EDSON RIBEIRO BARBOSA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : MARIA DE NAZARE ARAUJO BARBOSA Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 136422006 Distribuição: 28/11/2006 09:02:36 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ILZA MARLENE LIMA SILVA Advogado(a): JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO REQUERIDO : JOSE LINDOLFO DA SILVA Processo nº: 136822006 Distribuição: 28/11/2006 09:03:44 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.160,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : IANCA CELINE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERENTE : INACIA SERRA DOS SANTOS REQUERIDO : ALAN KERLIM SANTOS OLIVEIRA Processo nº: 297352006 Distribuição: 28/11/2006 09:04:17 Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : CARLOS ALEX CORDEIRO AROUCHE Advogado(a): MARYLIRCIA MEDEIROS SANTOS REQUERENTE : IRLENE MARIA RAPOSO BORGES Processo nº: 297362006 Distribuição: 28/11/2006 09:04:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.556,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BOUTICAR COMERCIO SERV. E ACESS. PARA AUTO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 59 Processo nº: 135332006 Distribuição: 28/11/2006 09:05:00 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.520,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : LUAN MARCELO SOUSA PAIXAO Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERENTE : DAYANA TAYDIA SOUSA PAIXÃO REQUERENTE : LUANDERSON MAGNO SOUSA PAIXAO REQUERENTE : LUIZ VINICIUS SOUSA PAIXAO REQUERENTE : CLEONICE SOUSA REQUERIDO : LUIS FERREIRA PAIXAO Processo nº: 128602006 Distribuição: 28/11/2006 09:06:01 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.800,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : MATILDE VIEIRA ANDRADE Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : ANTONIO PIRES MACAU Processo nº: 136172006 Distribuição: 28/11/2006 09:07:09 Tipo Ação: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : FERNANDO RODRIGUES DE CASTRO Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : MARCIA VANUBIA DE CARVALHO Advogado(a): RONALDO TEIXEIRA BODEN Processo nº: 134452006 Distribuição: 28/11/2006 09:10:25 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES 60 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : MARIA MADALENA MORAIS REIS Advogado(a): MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERIDO : FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REIS Processo nº: 297382006 Distribuição: 28/11/2006 09:10:41 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.264,25 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOANICE DE SOUSA VERAS Processo nº: 136372006 Distribuição: 28/11/2006 09:14:21 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MARINALZA FAUSTINA COSTA MORAES Advogado(a): MAURICIO CAVALCANTE FERNANDES REQUERIDO : JOAO SANTOS MORAES Processo nº: 127742006 Distribuição: 28/11/2006 09:15:39 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : LUZIETE SOUSA Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO : LUIZ TAVARES SEREJO Processo nº: 297392006 Distribuição: 28/11/2006 09:16:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.833,88 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ADRIANO CORREIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 288802006 Distribuição: 28/11/2006 09:22:02 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : JOAO IZIDIO SILVA RIBEIRO ACUSADO : EMERSON PAVAO DINIZ Processo nº: 134542006 Distribuição: 28/11/2006 09:22:59 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : RICARDO RIBEIRO MAFRA Advogado(a): LUIZ SILVA CAMPOS REQUERIDO : ROSILENE SOUSA MAFRA Processo nº: 136162006 Distribuição: 28/11/2006 09:24:27 Tipo Ação: DECLARATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : BENTO COSTA PINHEIRO Advogado(a): ADRIANO ANTUNES DAMASCENO Processo nº: 289282006 Distribuição: 28/11/2006 09:26:38 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : O ESTADO ACUSADO : CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA Processo nº: 297402006 Distribuição: 28/11/2006 09:36:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.300,03 Natureza: FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA CRISTINA SOUSA LACERDA Processo nº: 297412006 Distribuição: 28/11/2006 09:41:14 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 8.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JANAINA SILVA AGUIAR PEREIRA Advogado(a): FLAVIO ALBERTO LIMA CHAVES REQUERIDO : JOAO MARIA CARVALHO DO PRADO NETO Processo nº: 297422006 Distribuição: 28/11/2006 09:44:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.028,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOAO MUNIZ DA COSTA Processo nº: 297432006 Distribuição: 28/11/2006 09:46:16 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : EMILIO AYOUB JORGE Advogado(a): ENEAS PEREIRA PINHO REQUERIDO : MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA Processo nº: 297442006 Distribuição: 28/11/2006 09:47:17 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 61 Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : SUNELI PINHEIRO GUIMARAES VALES Advogado(a): IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR Processo nº: 297452006 Distribuição: 28/11/2006 09:49:29 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO JOSE VIEIRA BARROSO Advogado(a): JOAO DAMASCENO CORREA MOREIRA REQUERIDO : MARIA VALCENIRA MAGALHAES BARROSO Processo nº: 297462006 Distribuição: 28/11/2006 09:53:14 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 10.811,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSÉ AMÉRICO ARRUDA MOTA Processo nº: 297472006 Distribuição: 28/11/2006 09:53:22 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.319,01 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ROBERVAL RAPOZA Processo nº: 297482006 Distribuição: 28/11/2006 09:53:38 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : VILANY SOARES DE SOUZA SILVA 62 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Advogado(a): LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA Advogado(a): JOAO CASTELO RIBEIRO GONCALVES, FILHO REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A Processo nº: 287372006 Distribuição: 28/11/2006 09:57:12 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA ACUSADO : FARMACIA EXTRA FARMA : EDMILSON CORREA ROCHA Processo nº: 297492006 Distribuição: 28/11/2006 09:58:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.667,53 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 297502006 Distribuição: 28/11/2006 09:59:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.128,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE LUIS NASCIMENTO ARAUJO Processo nº: 297512006 Distribuição: 28/11/2006 10:00:08 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JACQUES DOUGLAS PINHO SENA REQUERIDO : JAKELINE BASTOS DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 297522006 Distribuição: 28/11/2006 10:06:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 18.995,72 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : F M PARTICIPAÇOES SA Processo nº: 297532006 Distribuição: 28/11/2006 10:08:18 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : JOAO CASTRO Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERENTE : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS CASTRO Processo nº: 297542006 Distribuição: 28/11/2006 10:10:45 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO VELOSO DA SILVA Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA COSTA DA SILVA Processo nº: 297552006 Distribuição: 28/11/2006 10:12:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.248,99 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO OLIMPIO DE MELO Processo nº: 297562006 Distribuição: 28/11/2006 10:13:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.748,51 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 297572006 Distribuição: 28/11/2006 10:16:55 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : VERA LUCIA DE BRITO RAPOSO Advogado(a): SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO REQUERIDO : UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA Processo nº: 297582006 Distribuição: 28/11/2006 10:18:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.066,43 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 297592006 Distribuição: 28/11/2006 10:18:36 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 55.357,66 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE : TELEVISAO MIRANTE LTDA Advogado(a): MARCELLO ABREU ITAPARY Advogado(a): MARIANA NUNES VILHENA EXECUTADO : OPENDOOR COMUNICACAO LTDA Processo nº: 297602006 Distribuição: 28/11/2006 10:18:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.581,57 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 63 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CARLOS RAIMUNDO MARSSETE RIBEIRO Processo nº: 297612006 Distribuição: 28/11/2006 10:24:35 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.556,30 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GUILHERME ALVES MORAES Processo nº: 297622006 Distribuição: 28/11/2006 10:25:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.748,51 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 136292006 Distribuição: 28/11/2006 10:27:18 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : SERGIO CORREA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : MARINALVA DE JESUS GUIMARAES CORREA Processo nº: 135322006 Distribuição: 28/11/2006 10:29:55 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.800,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON 64 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MESSIAS DOS SANTOS SÁ Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERENTE : CARMELICIA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO : LUIZ CARLOS COSTA SÁ Processo nº: 297632006 Distribuição: 28/11/2006 10:30:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.737,55 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARCIA MARIA FERREIRA DE MESQUISTA Processo nº: 297642006 Distribuição: 28/11/2006 10:30:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.830,62 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONSTRUTORA CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: BRUNO FERREIRA BARROS DE ALMEIDA Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a): TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE INVENTARIADO : EDELZITO BARROS DE ALMEIDA Processo nº: 128612006 Distribuição: 28/11/2006 10:32:23 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : ANILDA REGINA CAMPOS BALDEZ Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO : NEILSON FERREIRA COELHO Processo nº: 127692006 Distribuição: 28/11/2006 10:33:40 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : VANUSSA DE JESUS PINHEIRO Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA Processo nº: 128402006 Distribuição: 28/11/2006 10:31:06 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.906,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : THAMIRES GOMES SILVA Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERENTE : MARIA MIRTES RODRIGUES GOMES REQUERIDO : JOAO DA REISURREIÇAO MORGADO SILVA Processo nº: 128492006 Distribuição: 28/11/2006 10:34:54 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.680,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : ROSINETE CABRAL DE JESUS Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO : KELINADO LOZEIRO COSTA Processo nº: 297652006 Distribuição: 28/11/2006 10:32:09 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 221.171,88 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Processo nº: 297662006 Distribuição: 28/11/2006 10:35:56 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.057,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : PAULO ROBERTO DE MELO ABREU Processo nº: 297672006 Distribuição: 28/11/2006 10:36:24 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.341,33 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE RIBAMAR GONÇALVES MARTINS Processo nº: 136362006 Distribuição: 28/11/2006 10:36:37 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : COSME JOSE TEIXEIRA MACIEL Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO COSTA REQUERIDO : MARIA DE FATIMA ABRAHAM MACIEL Processo nº: 297682006 Distribuição: 28/11/2006 10:37:16 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : JOHNATAN CANTANHEDE COSTA Processo nº: 135392006 Distribuição: 28/11/2006 10:37:44 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 65 REQUERENTE : ELIZANDRA LINS FERREIRA Advogado(a): MARCIO ANDRE LOPES REQUERIDO : DENILSON DOS SANTOS SEREJO Processo nº: 134582006 Distribuição: 28/11/2006 10:38:43 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : CLAUDIO ROBERTO PIRES DA SILVA Advogado(a): HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO REQUERIDO : LUCIENE DE ALMEIDA LOPES Processo nº: 297692006 Distribuição: 28/11/2006 10:39:03 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.022,05 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CELECINA SALES DE MELO Processo nº: 297702006 Distribuição: 28/11/2006 10:41:13 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.744,91 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : AGENOR COSTA NASCIMENTO Processo nº: 137072006 Distribuição: 28/11/2006 10:41:20 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.280,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS MARTINS MENDES Advogado(a): JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERIDO : SEBASTIAO DE JESUS MARTINS PINHEIRO 66 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 137062006 Distribuição: 28/11/2006 10:42:24 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.160,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MARCIA REGIA DUARTE DO NASCIMENTO Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO : LUIS SERGIO SILVA Processo nº: 297712006 Distribuição: 28/11/2006 10:43:08 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.846,48 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GEISA ROCHA DAVID Processo nº: 136512006 Distribuição: 28/11/2006 10:43:43 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : LIDIA HELENA FERREIRA SOUSA Advogado(a): CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO : WILLIAN JORGE LINDOSO BARROS Processo nº: 297722006 Distribuição: 28/11/2006 10:43:52 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : SIMONE DOS SANTOS BARBOSA ACUSADO : FABIO SOUSA “INDIO” Processo nº: 297732006 Distribuição: 28/11/2006 10:46:32 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 350,00 Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a): SEBASTIANA DE CASSIA ARAUJO MUNIZ Processo nº: 297742006 Distribuição: 28/11/2006 10:47:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.185,16 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIZA BORGES Processo nº: 297752006 Distribuição: 28/11/2006 10:49:35 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 25.492,28 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOÃO CANDIDO DOMINICI Processo nº: 297762006 Distribuição: 28/11/2006 10:49:51 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO : MARIA VITORIA VIEGAS ALVES ACUSADO : LUIZ FERNANDO LEMOS DA HORA Processo nº: 297772006 Distribuição: 28/11/2006 10:54:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.710,90 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DE MOTO COM. E REPRESENTAÇAO LTDA Processo nº: 297782006 Distribuição: 28/11/2006 10:55:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.500,33 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DO AMPARO FARIAS MORTARI Processo nº: 136872006 Distribuição: 28/11/2006 10:59:22 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.600,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : GILCIANE PEREIRA RODRIGUES Advogado(a): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO REQUERIDO : FERNANDO ANTONIO SILVA GARCEZ Processo nº: 297792006 Distribuição: 28/11/2006 10:59:35 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.233,46 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DAVID ALVES PEREIRA Processo nº: 297802006 Distribuição: 28/11/2006 10:59:51 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.368,34 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 67 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE BEZERRA DA SILVA Processo nº: 297812006 Distribuição: 28/11/2006 11:03:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.899,90 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TEREZINHA DE JESUS SOUSA 45965692315 Processo nº: 297822006 Distribuição: 28/11/2006 11:07:30 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.864,80 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SILMARA DE SOUSA RIBEIRO Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO : WILSON BEZERRA ARAUJO Processo nº: 297832006 Distribuição: 28/11/2006 11:08:29 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : NOSLEN NILSON COELHO SERRA ACUSADO : JOSE RAIMUNDO COSTA PINHEIRO Processo nº: 297842006 Distribuição: 28/11/2006 11:09:43 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.880,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARINETE ALVES DA ROCHA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA 68 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR DE AZEVEDO Processo nº: 297852006 Distribuição: 28/11/2006 11:10:27 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.814,58 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA REGINA T. SOUSA Processo nº: 297862006 Distribuição: 28/11/2006 11:14:17 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 25.597,17 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONCEIÇAO DE MARIA NUNES Processo nº: 134472006 Distribuição: 28/11/2006 11:15:11 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : JOSE JOSENI DE ALMEIDA Advogado(a): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO REQUERENTE : MARIA DO AMPARO BATISTA ALMEIDA Processo nº: 297872006 Distribuição: 28/11/2006 11:15:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.568,37 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : OSVALDO DA COSTA M FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 136702006 Distribuição: 28/11/2006 11:17:20 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : FELIPE BRITO DOS SANTOS Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERENTE : JACILENE SOUSA BRITO REQUERIDO : RAIMUNDO SERGIO FERREIRA DOS SANTOS Processo nº: 136792006 Distribuição: 28/11/2006 11:18:41 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MATHEUS MARQUE FERREIRA Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERENTE : LUCAS MARQUES FERREIRA REQUERENTE : ELAINE DE MAIRUA CARVALHO MARQUES REQUERIDO : ROSALINO ANTAO SERRA COSTA FERREIRA Processo nº: 135052006 Distribuição: 28/11/2006 11:20:57 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : VALDA MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado(a): VALDECI FERREIRA DE LIMA REQUERIDO : JODENILDO OLIVEIRA SILVA Processo nº: 297882006 Distribuição: 28/11/2006 11:21:08 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.843,44 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOANÍCIO DE SOUSA FREITAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 297892006 Distribuição: 28/11/2006 11:21:49 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.415,25 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : J DE R SILVA LICAR Processo nº: 136962006 Distribuição: 28/11/2006 11:22:10 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.880,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : LEONARDO VINICIUS DINIZ SILVA Advogado(a): MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERENTE : ROSENILDE MARTINS DINIZ REQUERIDO : MAGNO DOS SANTOS E SILVA Processo nº: 136502006 Distribuição: 28/11/2006 11:24:21 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : SEBASTIANA RAQUEL MARTINS CORREA Advogado(a): CLAUDIA REJANE LIMA DA SILVA REQUERENTE : ALINE RAQUEL MARTINS CORREA REQUERIDO : ARLINDO SERGIO SILVA DOS SANTOS Processo nº: 136522006 Distribuição: 28/11/2006 11:25:38 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.880,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ANDRE LUCAS DE ARAUJO FALCAO Advogado(a): VANESSA PORTELA RAMOS REQUERENTE : CASSIA GISELLE DE ARAUJO FALCAO REQUERIDO : DOMINGOS SILVA SANTOS Advogado(a): JOEL DE JESUS PEREIRA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 69 Processo nº: 297902006 Distribuição: 28/11/2006 11:30:17 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : NORMA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(a): JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA Advogado(a): JULIA CASTRO Advogado(a): ADOLFO TESTI NETO Processo nº: 135122006 Distribuição: 28/11/2006 11:31:42 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : DIONISIO DE JESUS RIBEIRO Advogado(a): HAMILTON NOGUEIRA ARAGAO REQUERIDO : FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO RIBEIRO Advogado(a): SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS Processo nº: 135522006 Distribuição: 28/11/2006 11:32:42 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.465,80 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : BRENDA SKARLAT GALENO ALMEIDA Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERENTE : BRUNA CARLA GALENO ALMEIDA REQUERENTE : BRIGINA THIARE GALENO ALMEIDA REQUERENTE : FRAUZINA GALENO DE MENEZES REQUERIDO : ANTONIO CARLOS PEREIRA ALMEIDA Processo nº: 135542006 Distribuição: 28/11/2006 11:33:44 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES 70 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO Advogado(a): ROBERTA BITENCOURT ARAUJO REQUERENTE : HELOISA HELENA DOS SANTOS REQUERIDO : ROBERIO KILDARIO VIEIRA DE ARAUJO Processo nº: 297912006 Distribuição: 28/11/2006 11:35:58 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.042,50 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : ALPES CELULOSE E PAPEIS LTDA Advogado(a): FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO REQUERIDO : WILLAS NOJOSA PEREIRA Processo nº: 297922006 Distribuição: 28/11/2006 11:37:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.124,24 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CEASA Processo nº: 136402006 Distribuição: 28/11/2006 11:43:18 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : KATIA REGINA MARQUES BRITO Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO : MARCOS ROBERTO COSTA BRITO Processo nº: 135292006 Distribuição: 28/11/2006 11:44:29 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : TAINARA CUTRIM CASTRO Advogado(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : TANIO CUTRIM CASTRO REQUERENTE : SONIA CORREIA CUTRIM REQUERIDO : RAIMUNDO ANTONIO ABREU CASTRO Processo nº: 135072006 Distribuição: 28/11/2006 11:45:27 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MATHEUS VIANA BELO DOS SANTOS REQUERENTE : KARINE ISABELLE VIANA BELO Advogado(a): WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERIDO : MOACIR CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Processo nº: 297932006 Distribuição: 28/11/2006 11:45:41 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.762,03 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ITAMIR NASCIMENTO FONTES Processo nº: 136272006 Distribuição: 28/11/2006 11:46:32 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : PAULINA LISBOA RIBEIRO Advogado(a): FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA REQUERIDO : VILSON REIS RIBEIRO Processo nº: 136412006 Distribuição: 28/11/2006 11:47:32 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 60.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 71 REQUERENTE : RAIMUNDA DA CONCEIÇAO SOUSA COSTA Advogado(a): ELCIA RODRIGUES LIMA REQUERIDO : ESTEVAM MATOS COSTA EXEQUENTE : CARREL ENGENHARIA LTDA Advogado(a): GUSTAVO MENEZES ROCHA EXECUTADO : PAULO AUGUSTO DA TRINDADE Processo nº: 136882006 Distribuição: 28/11/2006 11:48:26 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : HELENA DE JESUS BARBOSA Advogado(a): RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA REQUERIDO : FRANCELIO FERREIRA GOMES Processo nº: 297962006 Distribuição: 28/11/2006 12:08:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.215,95 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ABRAAO SALOMAO Processo nº: 297942006 Distribuição: 28/11/2006 11:57:22 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.628,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ Processo nº: 150092006 Distribuição: 28/11/2006 12:10:19 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES EMBARGANTE : PAULO AUGUSTO DA TRINDADE Advogado(a): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONCALVES EMBARGADO : CARREL ENGENHARIA LTDA PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARANHAO ATLETICO CLUBE Processo nº: 297952006 Distribuição: 28/11/2006 12:02:23 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : NILMA LUIZA NOGUEIRA ARAUJO Advogado(a): ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA REQUERENTE : CARLOS BRUNO NOGUEIRA ARAUJO Processo nº: 142232005 Distribuição: 28/11/2006 12:07:39 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 324.076,33 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES Processo nº: 275652006 Distribuição: 28/11/2006 12:13:48 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CRISTINA MEIRE DE LIMA ALVES Advogado(a): DENILSON JOSE GARCIA AMORIM REQUERIDO : GILVAN DOS REIS ALVES Processo nº: 89132006 Distribuição: 28/11/2006 12:16:52 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CARLOS MAGNO DE SOUSA PEREIRA Advogado(a): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ REQUERIDO : MARIZELIA VIANA PEREIRA 72 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 297972006 Distribuição: 28/11/2006 12:23:07 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.922,48 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE RIBAMAR SILVA INDICIADO INDICIADO “TORE” Processo nº: 297982006 Distribuição: 28/11/2006 12:26:51 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES CURADOR : OLGA DE CASTRO SANTOS Advogado(a): CARLOS ALBERTO SILVA SOUDSA CURATELADO : ELICIO CASTRO SANTOS PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR MELO DOURADO Processo nº: 297992006 Distribuição: 28/11/2006 12:34:49 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : HILDEBERTO ROCHA E SILVA Advogado(a): ELIANA COSTA SOUSA REQUERENTE : JOANA MACEDO DE ALMEIDA SILVA Processo nº: 205012003 Distribuição: 28/11/2006 12:38:36 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL : JOAO DE DEUS SILVA BARROS (2) : RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS Processo nº: 298002006 Distribuição: 28/11/2006 12:40:49 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.911,30 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja Processo nº: 298012006 Distribuição: 28/11/2006 12:46:53 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 4.200,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : MARIA DE JESUS GOMES DE MORAES SILVA Advogado(a): MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA Processo nº: 298022006 Distribuição: 28/11/2006 12:48:14 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : VANDERLENE DE JESUS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : CARLOS OLIVEIRA FILHO Processo nº: 298032006 Distribuição: 28/11/2006 12:49:11 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.289,62 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO MUNIZ F. NORONHA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 298042006 Distribuição: 28/11/2006 12:49:23 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA ODETE RAMOS DOS SANTOS Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : ALMIR BIZERRA DOS SANTOS Processo nº: 298052006 Distribuição: 28/11/2006 12:51:39 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MEIRIONICE SILVA BARBOSA Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : EULER ARAUJO Processo nº: 298062006 Distribuição: 28/11/2006 12:54:11 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 8.457,26 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : ACELINA DE FATIMA PINHO DOS SANTOS Advogado(a): JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 73 Processo nº: 298082006 Distribuição: 28/11/2006 12:57:20 Tipo Ação: ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : GISLENE ANCHIETA DO NASCIMENTO Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 298092006 Distribuição: 28/11/2006 12:59:10 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : ADDSON ALESSANDRO BORRALHO DOS SANTOS Advogado(a): ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO REQUERIDO : DETRAN Processo nº: 298102006 Distribuição: 28/11/2006 12:59:28 Tipo Ação: ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : WANDERLICE OLIVEIRA AMORIM Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 298072006 Distribuição: 28/11/2006 12:56:16 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.497,17 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO Processo nº: 298112006 Distribuição: 28/11/2006 13:03:06 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LUISA DOS ANJOS DA LUZ Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JULIETA ROCHA DE OLIVEIRA RODRIGUES Processo nº: 298122006 Distribuição: 28/11/2006 13:05:34 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM 74 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Valor Ação: 1.417,99 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ELISABETE DE JESUS MARTINS Processo nº: 298132006 Distribuição: 28/11/2006 13:07:34 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LUCEMY DE JESUS ALMEIDA NABATE Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA Processo nº: 298142006 Distribuição: 28/11/2006 13:13:53 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : MARIA JOSE SÁ MAIA INTERDITADO : JOSE DE RIBAMAR SÁ MAIA Processo nº: 298152006 Distribuição: 28/11/2006 13:15:09 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSUE EMIDIO DOS SANTOS Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO : MARIA DO ROSARIO RAMOS DOS SANTOS Processo nº: 298162006 Distribuição: 28/11/2006 13:16:32 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 1.456,06 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA MARIA SOUSA DOS SANTOS Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA Processo nº: 298172006 Distribuição: 28/11/2006 13:17:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.336,23 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DOLORES E JOSE P.GALHEBO Processo nº: 298182006 Distribuição: 28/11/2006 13:18:39 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 473,04 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : MARIA MARTA PINHEIRO COSTA Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERENTE : WADSON DE JESUS COSTA ROCHA REQUERENTE : CRISTIANE DE JESUS COSTA ROCHA REQUERENTE : UEUDSON DE JESUS COSTA ROCHA Processo nº: 298192006 Distribuição: 28/11/2006 13:24:06 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PEDRO CUTRIM FILHO Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : FRANCINETH LINHARES CUTRIM Processo nº: 298202006 Distribuição: 28/11/2006 13:26:13 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LUCIANA LIMA SILVA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : NELDSON POVOAS SILVA Processo nº: 298212006 Distribuição: 28/11/2006 13:28:08 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.148,59 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. EXECUTADO : MARIA P F LOPES Processo nº: 298222006 Distribuição: 28/11/2006 13:34:04 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MANOEL RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : MARIA RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA Processo nº: 298232006 Distribuição: 28/11/2006 13:34:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.796,91 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA EDNOLIA LOPES ESPINDOLA Processo nº: 288212006 Distribuição: 28/11/2006 13:38:41 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 75 Advogado(a): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Advogado(a): MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES Advogado(a): POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA EMBARGADO : JORGE LUTIFI DA PONTE Processo nº: 298242006 Distribuição: 28/11/2006 13:41:18 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 13.456,25 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JAIME CRUILLAS Processo nº: 285702006 Distribuição: 28/11/2006 13:41:48 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA ACUSADO : O ESTADO : WALLACE FERREIRA Processo nº: 298252006 Distribuição: 28/11/2006 13:43:05 Tipo Ação: ACORDO CONSENSUAL DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.050,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LOURDIMAR PEREIRA BARROS Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERENTE : ARLEN MARCK LEITE MORAIS Processo nº: 298262006 Distribuição: 28/11/2006 13:45:47 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : ROBERTO CIRO DE BARROS BRAGA JUNIOR 76 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 298272006 Distribuição: 28/11/2006 13:48:06 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 237,54 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : ZEZINALDA FERREIRA Processo nº: 298282006 Distribuição: 28/11/2006 13:51:38 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.250,77 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : IMOBILIARIA SAO MARCOS LIMITADA Processo nº: 166132001 Distribuição: 28/11/2006 14:01:02 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : LUIZA RENATA ARAUJO DINIZ DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO : MANOEL OLIVEIRA DINIZ Processo nº: 298292006 Distribuição: 28/11/2006 14:03:07 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.420,04 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MILSON JOSE DE OLIVEIRA Processo nº: 298302006 Distribuição: 28/11/2006 14:05:04 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES REQUERENTE : NILCIMAR DOS SANTOS PESTANA REQUERIDO : FRANCISCO MARCILIO DE ASSIS Processo nº: 289202006 Distribuição: 28/11/2006 14:05:10 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 3ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA : O ESTADO ACUSADO : PEDRO LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS Processo nº: 298312006 Distribuição: 28/11/2006 14:06:26 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.671,77 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RITA DE CASSIA FRANCA DO VALE Processo nº: 298332006 Distribuição: 28/11/2006 14:12:15 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.186,44 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES Processo nº: 298342006 Distribuição: 28/11/2006 14:14:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.522,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RACHID AYOUB MALUF Processo nº: 298352006 Distribuição: 28/11/2006 14:14:40 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SILVANA MENDES MARTINS STANA Advogado(a): CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS REQUERENTE : AMADEUS ELIAS MACHADO Processo nº: 298362006 Distribuição: 28/11/2006 14:17:34 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.017,62 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOAQUIM CASANOVA ANGLADA Processo nº: 298372006 Distribuição: 28/11/2006 14:23:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.408,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GUILHERME REIS MACIEIRA ESPOLIO Processo nº: 298382006 Distribuição: 28/11/2006 14:25:04 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.092,41 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 77 Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MANOEL PEDRO DA SILVA NETO Processo nº: 298392006 Distribuição: 28/11/2006 14:29:00 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.731,76 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCISCA SANTOS SOUSA Processo nº: 298402006 Distribuição: 28/11/2006 14:31:23 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ALEXANDRE MOURA LIMA NETO REQUERIDO : IRANI VIEIRA FERREIRA ROCHA Processo nº: 298412006 Distribuição: 28/11/2006 14:31:45 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.833,90 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EMANOEL VIANA LINHARES Processo nº: 298422006 Distribuição: 28/11/2006 14:35:54 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.407,27 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES 78 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FERNANDO B. FIALHO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NAPOLEAO MOTA BASTOS Processo nº: 298432006 Distribuição: 28/11/2006 14:44:36 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.647,12 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja Processo nº: 298472006 Distribuição: 28/11/2006 15:01:49 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.470,71 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GERALDO FREITAS LEITE(02) PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDA GERALDA PINTO Processo nº: 298442006 Distribuição: 28/11/2006 14:45:36 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.107,68 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : OSVALDO DA COSTA M FREIRE Processo nº: 298452006 Distribuição: 28/11/2006 14:54:41 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.688,05 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GRANDE LOJA MAÇONICA DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 298462006 Distribuição: 28/11/2006 15:00:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 13.810,02 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES Processo nº: 298482006 Distribuição: 28/11/2006 15:03:33 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 11.522,19 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : LUCIANA MENDES DE MORAES CARVALHO Advogado(a): SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO REQUERIDO : HEWLETT PAKARD BRASIL S/A Processo nº: 298492006 Distribuição: 28/11/2006 15:04:53 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CLEONILDES PEREIRA MARTINS REQUERIDO : REGINALDO DE RIBAMAR MARTINS CARDOSO Processo nº: 298502006 Distribuição: 28/11/2006 15:05:16 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.939,68 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONCEICAO DE MARIA CORDEIRO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 298512006 Distribuição: 28/11/2006 15:05:18 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.195,89 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SILVIO MENELEU MARQUES SA Processo nº: 298522006 Distribuição: 28/11/2006 15:09:54 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.188,72 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR DA LUZ LEMOS Processo nº: 298532006 Distribuição: 28/11/2006 15:14:32 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.282,08 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : WANDA MARIA SANTOS MAIA Processo nº: 298542006 Distribuição: 28/11/2006 15:19:14 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.589,76 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDA MEIRELES MARTINS Processo nº: 298552006 Distribuição: 28/11/2006 15:21:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 79 Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.158,64 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA Processo nº: 298562006 Distribuição: 28/11/2006 15:22:42 Tipo Ação: ARBITRAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : JOSE RIBAMAR BARBOSA MACHADO Advogado(a): JOSE R BARBOSA MACHADO REQUERIDO : ALCIRAN MARTINS MENDES “CABEÇA” REQUERIDO : MARLUCE OLIVEIRA SA Processo nº: 298572006 Distribuição: 28/11/2006 15:26:38 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.876,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCIS DIAS BELEM Processo nº: 298582006 Distribuição: 28/11/2006 15:31:26 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.647,46 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ROSEANA SARNEY MURAD Processo nº: 298592006 Distribuição: 28/11/2006 15:33:52 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.573,25 80 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOANA MARTINS SOARES Processo nº: 298602006 Distribuição: 28/11/2006 15:37:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.525,46 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JULIO CESAR M FERNANDES Processo nº: 298612006 Distribuição: 28/11/2006 15:41:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.751,94 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : REQUINTE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA Processo nº: 298622006 Distribuição: 28/11/2006 15:44:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.226,58 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDO GERALDO COSTA Processo nº: 298632006 Distribuição: 28/11/2006 15:46:11 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPETRANTE : ANDERSON MAURO MENDONÇA COSTA Advogado(a): EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE Advogado(a): GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE IMPETRADO : ATO DO COORDENADOR DO CONCURSO DA FUNDACAO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ADMINISTRACAO Processo nº: 97931998 Distribuição: 28/11/2006 15:46:37 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : NAILENE GOMES FONSECA DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL EMBARGADO : VALDINEIDE LIMA PESTANA Processo nº: 298642006 Distribuição: 28/11/2006 15:50:32 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.913,07 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EDSON RODRIGUES SIMEAO Processo nº: 298652006 Distribuição: 28/11/2006 15:55:29 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.826,33 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : VALMIR GOMES LINS Processo nº: 298662006 Distribuição: 28/11/2006 15:59:10 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.123,92 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DELCY ALMEIDA MATOS Processo nº: 298672006 Distribuição: 28/11/2006 16:00:01 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : JOSE DO VALE SILVA FILHO Processo nº: 298682006 Distribuição: 28/11/2006 16:00:34 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.846,44 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOAO SIMAO DA CRUZ Processo nº: 298692006 Distribuição: 28/11/2006 16:01:41 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : ASSOCIACAO ARTISTICA CULTURAL BRILHO DA BALAIADA BOI DE NINA RODRIGUES Processo nº: 298702006 Distribuição: 28/11/2006 16:03:01 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 81 Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : TRANSPORTADORA BENTO BELEM LTDA Processo nº: 298712006 Distribuição: 28/11/2006 16:04:07 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : ADEMAR DE JESUS GARCIA CASTRO Processo nº: 298722006 Distribuição: 28/11/2006 16:05:23 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : RICARDO JOSE BUSSON TAVARES DA SILVA Processo nº: 298732006 Distribuição: 28/11/2006 16:06:11 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 12.171,03 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NICOLAU SAFADI Processo nº: 298742006 Distribuição: 28/11/2006 16:06:31 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES 82 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : ELZIMAR RIOS DE SERRA SANTOS Processo nº: 298752006 Distribuição: 28/11/2006 16:06:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.232,34 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CESAR ROBERTO SOLANO VIDAL Processo nº: 298762006 Distribuição: 28/11/2006 16:07:24 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : CLEONICE MARIA FERREIRA SILVA Processo nº: 298772006 Distribuição: 28/11/2006 16:08:21 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : WAGNER GOMES MARTINS Processo nº: 298782006 Distribuição: 28/11/2006 16:09:16 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : ALMAIR JOSE NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 298792006 Distribuição: 28/11/2006 16:10:28 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : SNOB POUSADA FLAT MOTEL LTDA Processo nº: 298802006 Distribuição: 28/11/2006 16:11:31 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : FRANCISCO DOS SANTOS Processo nº: 297082006 Distribuição: 28/11/2006 16:12:13 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 6ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA : HILTON MORAES FILHO INDICIADO : ANTONIO JOSE DINIZ INDICIADO : FABIANO LIMA SALES INDICIADO : NILTON CESAR PINTO LINDOSO Processo nº: 298812006 Distribuição: 28/11/2006 16:12:25 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : MANOEL DE JESUS ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 298822006 Distribuição: 28/11/2006 16:13:19 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : CATARINA DE JESUS RODRIGUES CANTANHEDE Processo nº: 298832006 Distribuição: 28/11/2006 16:14:33 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : ESTRELA TRANSPORTES LTDA Processo nº: 298842006 Distribuição: 28/11/2006 16:14:34 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.031,77 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BEM BANCO DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 298852006 Distribuição: 28/11/2006 16:15:24 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : NOVO MAGAZINE Processo nº: 298862006 Distribuição: 28/11/2006 16:16:26 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 83 Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR PENHA Processo nº: 298872006 Distribuição: 28/11/2006 16:17:31 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : FRANCINA ROSA FREITAS DE ANDRADE Processo nº: 298882006 Distribuição: 28/11/2006 16:19:12 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.571,87 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA GARCÊS CASTRO Processo nº: 298892006 Distribuição: 28/11/2006 16:20:52 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.585,12 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : WALMIRA RIBEIRO ANTUNES Processo nº: 298902006 Distribuição: 28/11/2006 16:25:18 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.462,95 Natureza: FAZENDA PUBLICA 84 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SÉRGIO RICARDO DE CARVALHO BRAGA Processo nº: 298912006 Distribuição: 28/11/2006 16:25:55 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.919,25 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARILDO CASTRO CAMPOS Processo nº: 298922006 Distribuição: 28/11/2006 16:31:10 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.648,06 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE RIBAMAR DOURADO CARVALHO Processo nº: 298932006 Distribuição: 28/11/2006 16:33:19 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.337,16 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LOURIVAL M. DA CONCEIÇÃO Processo nº: 298942006 Distribuição: 28/11/2006 16:35:31 Tipo Ação: ACAO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 321.900,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GISELLE GOMES E GOMES Advogado(a): LUIS SERGIO RIBEIRO FURTADO REQUERIDO : MARIA CRISTINA ASEVEDO Processo nº: 298952006 Distribuição: 28/11/2006 16:35:55 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.100,92 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARY FATIMA LIMA Processo nº: 298962006 Distribuição: 28/11/2006 16:36:48 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANTONIO JOSE NOBERTO DA SILVA Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK REQUERIDO: DARLENE VITORIA EWERTON NORBERTO DA SILVA Processo nº: 298972006 Distribuição: 28/11/2006 16:38:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.205,16 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MANOEL JOAO DOS SANTOS Processo nº: 298982006 Distribuição: 28/11/2006 16:40:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.650,34 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NAIR DA CONCEIÇAO SILVA Processo nº: 298992006 Distribuição: 28/11/2006 16:44:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.177,47 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ATALIBA SARMENTO GARRETO Processo nº: 299002006 Distribuição: 28/11/2006 16:47:52 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.239,33 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDO SOCORRO ROCHA Processo nº: 299012006 Distribuição: 28/11/2006 16:48:38 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.453,92 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE DE JESUS GOMES SARAIVA Processo nº: 299022006 Distribuição: 28/11/2006 16:52:08 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.952,12 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO OSCAR PEREIRA FILHO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 85 Processo nº: 299032006 Distribuição: 28/11/2006 16:56:12 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.521,41 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MERCK MARANHAO S/A Processo nº: 299042006 Distribuição: 28/11/2006 16:59:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.372,04 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOAO SIMAO DA CRUZ Processo nº: 299052006 Distribuição: 28/11/2006 17:00:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.330,10 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MAIRTON DE OLIVEIRA REIS Processo nº: 299062006 Distribuição: 28/11/2006 17:04:49 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.802,84 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA NEUZA SANTOS VIANA Processo nº: 289272006 Distribuição: 28/11/2006 17:05:32 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 86 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 3ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA : ANA LILIA SOUZA BARROS ACUSADO : LEANDRO FERREIRA GOMES Processo nº: 299072006 Distribuição: 28/11/2006 17:05:47 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : EMILIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO “ CANA “ INDICIADO : FABIO COELHO DOS SANTOS “FABINHO” Processo nº: 299082006 Distribuição: 28/11/2006 17:07:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.504,85 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BALUARTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Processo nº: 299092006 Distribuição: 28/11/2006 17:08:00 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.036,50 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DORALICE MARIA SILVA MARTINS Processo nº: 299102006 Distribuição: 28/11/2006 17:11:46 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.188,61 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SANDRA LUZIA PINHEIRO TRINTA Processo nº: 299112006 Distribuição: 28/11/2006 17:13:00 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO CORREIA SILVA Advogado(a): ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO Processo nº: 297092006 Distribuição: 28/11/2006 17:13:04 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : ERENILSON SANTOS DE SOUSA INDICIADO : MAX AURELIO DE OLIVEIRA ( JACKSON AURELIO DE OLIVEIRA ) Processo nº: 299122006 Distribuição: 28/11/2006 17:14:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.872,23 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MANOEL DE JESUS DE S. NETO Processo nº: 269852006 Distribuição: 28/11/2006 17:15:13 Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 299132006 Distribuição: 28/11/2006 17:15:29 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.065,18 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HEITOR CALDAS BACATA Processo nº: 299142006 Distribuição: 28/11/2006 17:19:06 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.372,03 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ZULEIDE ABRAO SAARA Processo nº: 299152006 Distribuição: 28/11/2006 17:19:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.187,69 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDO SCHDLSHER Total de Processos: 249 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/12/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 303782006 Distribuição: 01/12/2006 08:02:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.104,95 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 87 PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RICARDO DE ALENCAR FECURY ZENNI Processo nº: 303792006 Distribuição: 01/12/2006 08:08:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 38.845,12 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ESCOLA DE NATAÇAO VIVA AGUA LTDA Processo nº: 303802006 Distribuição: 01/12/2006 08:14:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 10.746,56 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE PEDROSA CALDAS Processo nº: 303812006 Distribuição: 01/12/2006 08:19:46 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 18.239,27 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DA GRACA PARAISO ARANHA Processo nº: 303822006 Distribuição: 01/12/2006 08:26:54 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 15.710,15 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUCY PIRES GOMES 88 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 303832006 Distribuição: 01/12/2006 08:29:12 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.343,71 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SERGIO DA SILVA MAIA Processo nº: 303842006 Distribuição: 01/12/2006 08:30:56 Tipo Ação: NULIDADE DE CONTRATO OU ATO JURIDICO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : ADELINO SILVA NETO Advogado(a): CAROLINA DE FATIMA PEREIRA CABRAL REQUERENTE : ROSA MARIA SOARES SILVA REQUERIDO : BANCO UNIBANCO Processo nº: 303852006 Distribuição: 01/12/2006 08:33:02 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : WESLEY BATISTA DOMINICES DE ARAUJO Advogado(a): ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDO : UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA Processo nº: 303862006 Distribuição: 01/12/2006 08:33:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.164,52 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FERNANDO ANTONIO JORGE PIRES LEAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 303872006 Distribuição: 01/12/2006 08:33:13 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 74.629,54 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : AZEVEDO E BITENCOURT LTDA Processo nº: 303882006 Distribuição: 01/12/2006 08:36:45 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.556,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS Advogado(a): SILVANA LEAL SILVA REQUERIDO : FRANCISCO PESSOA SANTANA Processo nº: 303892006 Distribuição: 01/12/2006 08:37:01 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.994,40 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LEONILDO PEIXOTO MARTINS Processo nº: 303902006 Distribuição: 01/12/2006 08:38:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 175.356,59 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SOS INFANTIL S/C LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 303912006 Distribuição: 01/12/2006 08:39:21 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : S MARTINS CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS Advogado(a): SILVANA LEAL SILVA REQUERIDO : EMPRESA NORTE BRASIL TELECOM S/A Processo nº: 303922006 Distribuição: 01/12/2006 08:41:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.693,30 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS FILHO Processo nº: 303932006 Distribuição: 01/12/2006 08:41:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.358,65 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JATAHT ENGENHARIA LTDA Processo nº: 303942006 Distribuição: 01/12/2006 08:41:36 Tipo Ação: NOTIFICACAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES NOTIFICANTE : EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA Advogado(a): ANA LUISA ROSA VERAS NOTIFICADO : MARIA KATIA PINHEIRO SILVA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 89 Processo nº: 303952006 Distribuição: 01/12/2006 08:43:59 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : EDIVALDO NOGUEIRA AMARAL Advogado(a): ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERENTE : ZENAIDE SANTOS AMARAL Processo nº: 303962006 Distribuição: 01/12/2006 08:45:15 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.447,08 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ODER MAGALHÃES CORREIA LIMA Processo nº: 303972006 Distribuição: 01/12/2006 08:45:19 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.732,62 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DELNIL PRATA JARDIM Processo nº: 303982006 Distribuição: 01/12/2006 08:50:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.733,54 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : AGRIPINO SOARES FERREIRA ESPOLIO Processo nº: 303992006 Distribuição: 01/12/2006 08:50:43 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL 90 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.051,34 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JR. S. SERVIÇOS LTDA Processo nº: 304002006 Distribuição: 01/12/2006 08:54:01 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.197,30 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO JOSE TAVARES LOPES Processo nº: 304012006 Distribuição: 01/12/2006 08:54:46 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.752,16 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : IOLETE GOMES AZEVEDO Processo nº: 304022006 Distribuição: 01/12/2006 08:55:35 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : RAIMUNDO JURACY VIEIRA LEITE ACUSADO : VALDEMAR ARAUJO REIS Processo nº: 304032006 Distribuição: 01/12/2006 08:57:24 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.407,20 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 304042006 Distribuição: 01/12/2006 08:58:41 Tipo Ação: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DO CARMO CARDOSO FILHA Advogado(a): FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERIDO : NIVALDO DINIZ CARDOSO Processo nº: 304052006 Distribuição: 01/12/2006 08:59:14 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.453,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RUI DA SILVA JORGE Processo nº: 304062006 Distribuição: 01/12/2006 09:02:24 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.246,08 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSÉ HUMBERTO DE CARVALHO MARINHO Processo nº: 304072006 Distribuição: 01/12/2006 09:04:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 16.483,19 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : COMPANHIA HAB. DO MARANHAO COHAB Processo nº: 304082006 Distribuição: 01/12/2006 09:06:14 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ALICIO LUQUINI JUNIOR ACUSADO : TEMISTOCLES LIMA COSTA Processo nº: 304092006 Distribuição: 01/12/2006 09:06:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.337,83 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARDIM DE INFÂNCIA ROSA MOCHEL Processo nº: 304102006 Distribuição: 01/12/2006 09:08:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.187,51 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BRECIL BAND REP END COM E IND LTDA Processo nº: 304112006 Distribuição: 01/12/2006 09:10:14 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.005,62 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 91 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : IVAN SILVA DOS SANTOS Processo nº: 304122006 Distribuição: 01/12/2006 09:11:24 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO : MARCO LUIS DE JESUS DA SILVA Processo nº: 304132006 Distribuição: 01/12/2006 09:13:15 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.027,64 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NORMAN JERRY GOMES LOPES Processo nº: 304142006 Distribuição: 01/12/2006 09:13:42 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : JORGE LUIZ DO ESPIRITO SANTO Advogado(a): MARIA ROSARIO FONSECA REQUERENTE : MARIA DA ANUNCIACAO FONSECA Processo nº: 304152006 Distribuição: 01/12/2006 09:14:12 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.392,77 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXECUTADO : JOSÉ HUGO L. FILHO Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MUNICIPIO DE SAO LUIS. 92 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 304162006 Distribuição: 01/12/2006 09:17:11 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.217,19 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ARCOIRIS INDUSTRIA LTDA Processo nº: 304172006 Distribuição: 01/12/2006 09:17:43 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : JOSE ALBERTO DO CARMO SOUTO Advogado(a): MARINALVA ALMEIDA SANTOS REQUERENTE : ROSINEUMA DE OLIVEIRA SOUTO Processo nº: 304182006 Distribuição: 01/12/2006 09:17:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.267,25 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BENEDITO MORAES RIBEIRO Processo nº: 304192006 Distribuição: 01/12/2006 09:19:45 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : ANTONIO DE JESUS SODRE Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS REQUERENTE : MARCIA PIMENTEL MARTINS SODRE Processo nº: 304202006 Distribuição: 01/12/2006 09:20:30 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CARLA EMILIA AMARAL FERREIRA Advogado(a): LEONARDO CURSINO VERAS Processo nº: 304212006 Distribuição: 01/12/2006 09:21:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.971,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALBERTO SILVA Processo nº: 304222006 Distribuição: 01/12/2006 09:21:49 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.478,48 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RONALD AUGUSTO FURTADO COSTA Processo nº: 304232006 Distribuição: 01/12/2006 09:22:51 Tipo Ação: NULIDADE DE CONTRATO OU ATO JURIDICO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 15.603,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : ANAJATUBA COMISSIONARIA DE VEICULOS Advogado(a): JOSE MARIA DINIZ Advogado(a): LIZ CRISTINA DE MELO BRITO REQUERIDO : BANCO UNIBANCO S/A Processo nº: 304242006 Distribuição: 01/12/2006 09:30:14 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.714,27 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 93 Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EDSON SILVA SOBRINHO Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DE LOURDES SILVA BRANDÃO Processo nº: 304252006 Distribuição: 01/12/2006 09:31:56 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : INALDO DE JESUS SILVA BEZERRA Advogado(a): RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Advogado(a): JOSANE LIMEIRA NUNES REQUERENTE : MARISTELA SANTOS SILVA BEZERRA Advogado(a): RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Advogado(a): JOSANE LIMEIRA NUNES Processo nº: 304292006 Distribuição: 01/12/2006 09:41:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.214,72 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TERCIO MARTINS DE OLIVEIRA Processo nº: 304262006 Distribuição: 01/12/2006 09:32:52 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.450,38 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO HUMBERTO DE ALMEIDA COIMBRA Processo nº: 304272006 Distribuição: 01/12/2006 09:35:34 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.875,05 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LORIVAL MATOS ARAUJO Processo nº: 304282006 Distribuição: 01/12/2006 09:37:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.254,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Processo nº: 304302006 Distribuição: 01/12/2006 09:41:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 9.027,26 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SILVIO DIAS SANTOS Processo nº: 304312006 Distribuição: 01/12/2006 09:48:16 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.639,65 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RITA DE CASSIA MARTINS FERREIRA Processo nº: 304322006 Distribuição: 01/12/2006 09:48:45 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.239,50 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS 94 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA GONÇALVES DE ALMEIDA Processo nº: 304332006 Distribuição: 01/12/2006 09:52:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.680,53 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BERNARDINO RODRIGUES MACHADO Processo nº: 304342006 Distribuição: 01/12/2006 09:53:12 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : FABIO DA SILVA BARROSO Advogado(a): CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERENTE : ALECREUDE CARVALHO PEREIRA BARROSO Processo nº: 304352006 Distribuição: 01/12/2006 09:54:47 Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : CARLOS CRISTIANO SILVA BOGEA Advogado(a): MARIA DE JESUS LIMA SOUZA REQUERIDO : RITA DE CASSIA PEREIRA VIEGAS Processo nº: 304362006 Distribuição: 01/12/2006 09:54:52 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.347,38 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EVANESSA PEREIRA DE SOUZA Processo nº: 304372006 Distribuição: 01/12/2006 09:55:07 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SILVIO CESAR NASCIMENTO DA SILVA Advogado(a): CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO : ANA MARY DA CONCEIÇAO SANTOS SILVA Processo nº: 304382006 Distribuição: 01/12/2006 09:56:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.917,80 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS PASSOS DE MEDEIROS Processo nº: 304392006 Distribuição: 01/12/2006 10:00:09 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : GUILHERMO QUIROGA CUELLAR Advogado(a): ISMENIA DE MOURA BRITO REQUERENTE : ISABEL MARQUES DE BRITO Processo nº: 304402006 Distribuição: 01/12/2006 10:00:56 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.261,61 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EDMAR MARANHAO AZEVEDO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 304412006 Distribuição: 01/12/2006 10:07:42 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : MARIA JOSE SALGADO LEITE Advogado(a): CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA Advogado(a): LAYSE GOMES SOARES INTERDITADO : JOANA SANTOS PEREIRA Processo nº: 304422006 Distribuição: 01/12/2006 10:12:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.413,01 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO BARBOSA DA SILVA Processo nº: 304432006 Distribuição: 01/12/2006 10:17:55 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SONIA MARIA FREITAS CAMARA Advogado(a): SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS Processo nº: 304442006 Distribuição: 01/12/2006 10:23:56 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.031,13 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALBERTO MARQUES DE ARAUJO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 95 Processo nº: 72301994 Distribuição: 01/12/2006 10:25:15 Tipo Ação: AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 579.402,50 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : AKY DISCOS E TAPES LTDA Advogado(a): SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO REQUERIDO : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Processo nº: 304452006 Distribuição: 01/12/2006 10:28:47 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.913,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIA MARIA M. MARQUES Processo nº: 304462006 Distribuição: 01/12/2006 10:31:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 10.132,56 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSÉ RIBAMAR VERDE LEMOS Processo nº: 304472006 Distribuição: 01/12/2006 10:32:57 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 26.500,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES Processo nº: 72291994 Distribuição: 01/12/2006 10:33:07 Tipo Ação: AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 42.953,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA 96 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : AKY DISCOS E TAPES LTDA Advogado(a): SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO REQUERIDO : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Processo nº: 304482006 Distribuição: 01/12/2006 10:33:58 Tipo Ação: COMINATORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : JOSE RONALDO LEAL SOUSA Advogado(a): SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Processo nº: 304492006 Distribuição: 01/12/2006 10:34:16 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.317,87 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSELIA SARAIVA SANTOS Processo nº: 304502006 Distribuição: 01/12/2006 10:35:22 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 12.372,92 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO BMG S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : ANTONIO SILVA CAMELO FILHO Processo nº: 304512006 Distribuição: 01/12/2006 10:37:00 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : MARIA DULCINEIA SOARES MUNIZ Advogado(a): DILBERTO LIMA ROSA REQUERENTE : MESSIAS EMIDIO NUNES MUNIZ Processo nº: 304522006 Distribuição: 01/12/2006 10:37:13 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.237,43 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONST. LUA NOVA IND. E COM. LTDA Processo nº: 304532006 Distribuição: 01/12/2006 10:37:45 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.123,93 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO BMG S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : GENILSO SEREJO LOPES Processo nº: 304542006 Distribuição: 01/12/2006 10:39:04 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.514,23 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ZULEIDE SILVA Processo nº: 304552006 Distribuição: 01/12/2006 10:40:50 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 24.314,62 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : RIQUINEI DA SILVA MORAIS Processo nº: 304562006 Distribuição: 01/12/2006 10:42:03 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.358,91 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ICLEA DE JESUS FARIA BACELAR Processo nº: 304572006 Distribuição: 01/12/2006 10:43:18 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.062,04 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO GMAC S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : OTAVIA PEREIRA Processo nº: 304582006 Distribuição: 01/12/2006 10:44:45 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.271,21 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALDERICO ALMEIDA BORRALHO FILHO Processo nº: 304592006 Distribuição: 01/12/2006 10:46:02 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.229,59 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO ITAU DE INVESTIMENTO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : JAIME MACIEL SILVA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 292102006 Distribuição: 01/12/2006 10:48:09 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA : HIPER MERCADO BOM PREÇO ACUSADO : LUIS ANDRE FERREIRA CARNEIRO Processo nº: 304602006 Distribuição: 01/12/2006 10:48:13 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.093,15 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO FIAT S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : MARCIO TAVARES SANTOS Processo nº: 304612006 Distribuição: 01/12/2006 10:49:17 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.755,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONSTRUTORA MOTA MACHADO Processo nº: 304622006 Distribuição: 01/12/2006 10:50:33 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.993,93 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : BANCO ITAU S.A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : KLAITON PEREIRA SANTOS Processo nº: 304632006 Distribuição: 01/12/2006 10:52:54 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR 97 98 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Valor Ação: 23.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : IVANETE FERNANDES Processo nº: 304642006 Distribuição: 01/12/2006 10:52:59 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 26.185,33 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALFREDO COIMBRA PENHA Processo nº: 304652006 Distribuição: 01/12/2006 10:54:40 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.761,04 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSÉ AGUIAR MENDES Processo nº: 304662006 Distribuição: 01/12/2006 10:56:02 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 22.990,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : NEURIZETE FRAZAO Processo nº: 287362006 Distribuição: 01/12/2006 10:56:35 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 3ª VARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA : O ESTADO DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO : FERDNAN PEREIRA SILVA Processo nº: 304672006 Distribuição: 01/12/2006 10:57:21 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.868,69 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ARNALDO DE ASSUNÇAO SILVA Processo nº: 304682006 Distribuição: 01/12/2006 10:58:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.584,07 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONSTRUTORA STAR LTDA Processo nº: 304692006 Distribuição: 01/12/2006 10:58:16 Tipo Ação: DECLARATORIA INEXISTENCIA DE DEBITO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : VALNICE MENEZES DA SILVA Advogado(a): GLADSTON VALE MELO REQUERIDO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº: 304702006 Distribuição: 01/12/2006 11:01:00 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.127,61 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CIEL CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS Processo nº: 304712006 Distribuição: 01/12/2006 11:01:30 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : BERNARDINO COSTA CUTRIM FILHO Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERENTE : REGINA CELIA CASTRO CUTRIM Processo nº: 304722006 Distribuição: 01/12/2006 11:03:59 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.157,68 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CELIA REGINA MUNIZ DA CUNHA Processo nº: 304732006 Distribuição: 01/12/2006 11:04:06 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JULIO CESAR RABELO DE ASSIS Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : ANGELA PEREIRA DOS REIS Advogado(a): SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS Processo nº: 304742006 Distribuição: 01/12/2006 11:04:22 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 99 REQUERENTE : ALICE OLIVEIRA BALDEZ Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : ANA INACIA GUTERRES ABREU REQUERENTE : ALDENIRA DE LOURDES BALDEZ NEVES REQUERENTE : ARNALIZ PIRES FONSECA REQUERENTE : ALMICEIA DE JESUS SALES FEITOSA REQUERENTE : ANTONIA MARILENE FORTALEZA FERREIRA REQUERENTE : AMERICA COELHO LINHARES REQUERENTE : ANA LUCIA COELHO DE SA REQUERENTE : ALCIONE MARIA DE AZEVEDO REQUERENTE : ANA CLARA RABELO GARRETO REQUERENTE : ADHEMAR MARINHO MACEDO REQUERENTE : ANA AMELIA FIGUEIREDO SANTOS REQUERENTE : ANA TEREZA JANSEN PEREIRA REQUERENTE : CATARINA DE SENA TRINDADE REQUERENTE : CLEUDES GUEDES DE CASTRO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 304752006 Distribuição: 01/12/2006 11:04:29 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.653,95 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MYRTES PASSARINHO NAHUZ Processo nº: 304762006 Distribuição: 01/12/2006 11:08:37 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 29.958,11 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : ANA CRISTINA FONSECA DE CARVALHO Processo nº: 304772006 Distribuição: 01/12/2006 11:08:56 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.456,35 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSÉ CALDAS GOES JUNIOR 100 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 304782006 Distribuição: 01/12/2006 11:09:42 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.340,44 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDA RIBEIRO ENIS Processo nº: 304792006 Distribuição: 01/12/2006 11:10:26 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 28.210,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : CLEONICE MACAU SIQUEIRA Processo nº: 304802006 Distribuição: 01/12/2006 11:12:05 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.200,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : JOAO GOMES ASSUNCAO Processo nº: 304812006 Distribuição: 01/12/2006 11:12:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.695,51 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCISCO TARCÍSIO ROCHA Processo nº: 304822006 Distribuição: 01/12/2006 11:13:44 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 27.421,65 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO CARVALHO Processo nº: 304832006 Distribuição: 01/12/2006 11:14:45 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 10.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): DOMERVAL ALVES MORENO NETO REQUERIDO : JOAO BATISTA COSTA LEITE Processo nº: 304842006 Distribuição: 01/12/2006 11:15:36 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.327,48 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BENEDITO DA SILVA COSTA Processo nº: 304852006 Distribuição: 01/12/2006 11:16:25 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 19.610,29 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : FRANCISCA ELIA DE MESQUITA Processo nº: 304862006 Distribuição: 01/12/2006 11:16:26 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.599,20 Natureza: FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCISCA CLEONICE DA SILVA Processo nº: 304872006 Distribuição: 01/12/2006 11:17:53 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 13.390,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : FRANCISCO DAS CHAGAS Processo nº: 304882006 Distribuição: 01/12/2006 11:19:24 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 26.560,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : LUIS JORGE LOBATO Processo nº: 304892006 Distribuição: 01/12/2006 11:20:08 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.010,92 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CLEMENTE DOMINGOS PINHEIRO Processo nº: 304902006 Distribuição: 01/12/2006 11:20:20 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 37.605,83 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 101 Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : COLÉGIO CEGMA Processo nº: 304912006 Distribuição: 01/12/2006 11:20:52 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : JOSE TORRES DIAS ACUSADO : MOISES SILVA PENHA Processo nº: 304922006 Distribuição: 01/12/2006 11:21:18 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 23.951,09 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : VALDIVINO RODRIGUES Processo nº: 304932006 Distribuição: 01/12/2006 11:23:14 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 35.355,34 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO DIBENS S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : ANDRE LUIZ QUEIROZ FRANCA Processo nº: 304942006 Distribuição: 01/12/2006 11:24:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.665,22 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES 102 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CHÁCARA BERBARE Processo nº: 304952006 Distribuição: 01/12/2006 11:24:58 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 23.629,49 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : AUGUSTO CESAR ARAUJO SILVA Processo nº: 304962006 Distribuição: 01/12/2006 11:25:00 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.173,72 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MANOEL FREITAS DE OLIVEIRA Processo nº: 304972006 Distribuição: 01/12/2006 11:26:38 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 16.766,53 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : FRANCINALDO LOPES BEZERRA Processo nº: 304982006 Distribuição: 01/12/2006 11:28:00 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.682,86 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HENRIQUE MANOEL DE ARAÚJO MARTINS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 304992006 Distribuição: 01/12/2006 11:28:09 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 25.180,61 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : LUIS CARLOS BRITO Processo nº: 305002006 Distribuição: 01/12/2006 11:29:43 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 24.990,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : NEY ERIVALDO COIMBRA SILVA Processo nº: 305012006 Distribuição: 01/12/2006 11:30:03 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.567,89 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONCEIÇAO MARIA SANTOS COUTINHO Processo nº: 305022006 Distribuição: 01/12/2006 11:31:10 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 28.835,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO : PATRICIO DOS SANTOS Processo nº: 305032006 Distribuição: 01/12/2006 11:32:50 Tipo Ação: ORDINARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : LAURIENE DE JESUS FERREIRA Advogado(a): GLADSTON VALE MELO REQUERENTE : ROSYNELMA RODRIGUES BRITO MATOS REQUERENTE : GELVICA DO CARMO GARCES REQUERENTE : LUCILIO JOSE MENDONCA SILVA REQUERENTE : ANTONIO NASCIMENTO SANTOS FILHO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305042006 Distribuição: 01/12/2006 11:37:08 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.400,43 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ROSA RABELO DOS REIS Processo nº: 305052006 Distribuição: 01/12/2006 11:43:54 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.456,59 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : OMEGA CONS. IND. E COM. LTDA Processo nº: 305062006 Distribuição: 01/12/2006 11:47:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.458,64 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JACINTO DUTRA ROSA ESPOLIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 103 Processo nº: 305072006 Distribuição: 01/12/2006 11:49:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.201,61 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CESAR ROBERTO R. MARINHO Processo nº: 305082006 Distribuição: 01/12/2006 11:49:56 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.546,22 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a): JOSE CALDAS GOIS JUNIOR REQUERIDO : ANTONIO LEONARDO DE MELLO ALBUQUERQUE Processo nº: 305092006 Distribuição: 01/12/2006 11:52:06 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.880,47 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a): JOSE CALDAS GOIS JUNIOR REQUERIDO : JOCIMAR ANDRADE PRAZERES Processo nº: 305102006 Distribuição: 01/12/2006 11:53:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.352,19 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TEMIS SEREJO SAUAIA Processo nº: 305112006 Distribuição: 01/12/2006 11:53:52 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO 104 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 868,46 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a): JOSE CALDAS GOIS JUNIOR REQUERIDO : MARIA LUIZA DA SILVA Processo nº: 305122006 Distribuição: 01/12/2006 11:53:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.151,32 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LOJA MACONICA JOSE DE RIBAMAR GUIMARAES Processo nº: 305132006 Distribuição: 01/12/2006 11:55:44 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE RESTITUICAO DE BENEFICIO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : CARLOS ALBERTO COELHO BARROS Advogado(a): JOAO RODRIGUES ALMEIDA REQUERENTE : DELMIRO NASCIMENTO MENDES REQUERENTE : FRANCISCO SOUSA GOMES REQUERENTE : JOAO BATISTA MACIEL REQUERENTE : JOAO DA COSTA E SILVA FILHO REQUERENTE : PEDRO BARROS DOS SANTOS REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305142006 Distribuição: 01/12/2006 11:58:02 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE RESTITUICAO DE BENEFICIO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MARIA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA GUERRA Advogado(a): JOAO RODRIGUES ALMEIDA REQUERENTE : CLOVES PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTE : RAIMUNDO CONSTANCIO CASTRO DA HORA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 305152006 Distribuição: 01/12/2006 12:01:08 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : ELITANIA MARCIA BARROS Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE REQUERIDO : ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DA SAO LUIS Processo nº: 305162006 Distribuição: 01/12/2006 12:09:01 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DA GRACA ALMEIDA Advogado(a): RICARDO TELES BRANCO REQUERIDO : ALDO ALMEIDA PEREIRA Processo nº: 305172006 Distribuição: 01/12/2006 12:25:11 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE VIEIRA JANSEN Advogado(a): ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK Advogado(a): CARLOS DIAS CARNEIRO NETO Processo nº: 305182006 Distribuição: 01/12/2006 12:48:56 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : FRANCINEIA ROCHA FERRAZ Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : GLASIMAN ANA DA SILVA SOEIRO REQUERENTE : HELOISA ABREU MARQUES REQUERENTE : INES HELENA REIS CORREA REQUERENTE : IRENICE SILVA SOUSA REQUERENTE : IOLETE COSTA SERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : JACQUELINE BARROS VASCONCELOS REQUERENTE : JOANA PEREIRA COSTA REQUERENTE : JOVELINA CANTANHEDE GUSMAO REQUERENTE : JOANA ARAUJO CARVALHO REQUERENTE : JOSETE NASCIMENTO RIBEIRO REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR CUNHA NETTO REQUERENTE : JOANA DE FATIMA DO ROSARIO MATOS REQUERENTE : JOSELINA BEZERRA FONSECA PINTO REQUERENTE : LUIZA OLIVEIRA DE ARAUJO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305202006 Distribuição: 01/12/2006 12:57:29 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MARIA GORETTE SILVA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO SILVA SOUZA REQUERENTE : MARIA ESTER SOUSA DA SILVA REQUERENTE : MARGARETH ARANHA BANDEIRA REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS SOARES MUNIZ REQUERENTE : MARIA MARCELINA SOARES DOS SANTOS REQUERENTE : MARIA JOSE SOUZA ROCHA REQUERENTE : MARIA DA PAZ COSTA LAMAR REQUERENTE : MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO DA SILVA REQUERENTE : MARIA DO CARMO DOS SANTOS FONSECA REQUERENTE : MARIA RAIMUNDA DA SILVA ROCHA REQUERENTE : MARIA DAS MERCES CHAVES CASTRO REQUERENTE : MARIA MADALENA MAGALHAES ARAUJO REQUERENTE : MARINALVA SOUSA BOMFIM REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305192006 Distribuição: 01/12/2006 13:01:13 Tipo Ação: EXECUCAO DE HONORARIOS Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES EXEQUENTE : LUIS ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA Advogado(a): FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA Advogado(a): LUIS ANTONIO ALMEIDA Advogado(a): RICARDO GAMA PESTANA EXEQUENTE : FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA Advogado(a): FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA Advogado(a): LUIS ANTONIO ALMEIDA Advogado(a): RICARDO GAMA PESTANA EXEQUENTE : FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA Advogado(a): FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 105 Advogado(a): LUIS ANTONIO ALMEIDA Advogado(a): RICARDO GAMA PESTANA EXEQUENTE : RICARDO GAMA PESTANA Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA Advogado(a): FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA Advogado(a): LUIS ANTONIO ALMEIDA Advogado(a): RICARDO GAMA PESTANA EXECUTADO : CHRYSLER DO BRASIL LTDA Processo nº: 305212006 Distribuição: 01/12/2006 13:13:37 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : MARIA VALENTIM Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : MARIA ROSA RAMOS GOMES REQUERENTE : MARIA DA GRACA VEIGA PINTO REQUERENTE : MARIA CONSTANCIA ALVES PEIXOTO REQUERENTE : MARIA ALDEIDES VIEIRA CAVALCANTE REQUERENTE : MARIA DIONIZIA SOUZA REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO PINHEIRO RAMOS REQUERENTE : MARIA DO ROSARIO SOUSA DUARTE REQUERENTE : MARIA FRANCISCA DOS SANTOS REQUERENTE : MARIA HELENA FIGUEIREDO DE SOUSA REQUERENTE : MARIA VANDA DOS SANTOS DE MACEDO REQUERENTE : MARIA DA ASSUNCAO MENDES DUARTE REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS SARAIVA REQUERENTE : MARIA LEDA DE JESUS SOUZA REQUERENTE : MARIA DE JESUS SILVA PEIXOTO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305222006 Distribuição: 01/12/2006 13:15:35 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : NUBIA GOMES DE AZEVEDO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : NEISE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE : NIZETE MARIA SANTOS GONÇALVES REQUERENTE : NAISA NOGUEIRA SOUSA REQUERENTE : NUBIA MARIA PIRES BALDEZ REQUERENTE : NELCI DO NASCIMENTO FEITOSA REQUERENTE : NILDE DA CONCEIÇAO MARTINS SANTOS REQUERENTE : NIROTEA MARIA DE HOLANDA REQUERENTE : OTILIA MARILU MARTINS SILVA REQUERENTE : ORLANDIRA DE JESUS CONCEIÇAO REQUERENTE : OSENI LAVRADOR MIRANDA REQUERENTE : OSENI COSTA MONTE PALMA REQUERENTE : OLEGARIA GARCIA BRITO 106 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : ROSA MARIA MUBARACK MACIEL REQUERENTE : ROSALINA FERREIRA MENDES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305232006 Distribuição: 01/12/2006 13:17:30 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : CREUSA CUNHA MENDES Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : DARCI CRUZ MENDES FRANCA REQUERENTE : DINALVA MARIA VIEIRA LOPES REQUERENTE : EDNA MARIA SOUSA GOMES REQUERENTE : HERMENEGILDO BISPO DE FREITAS NETO REQUERENTE : IRIS MARIA OLIVEIRA MARQUES REQUERENTE : JUSCELINA MARTINS DE LIRA REQUERENTE : LINDALVA DA PENHA OLIVEIRA REQUERENTE : MARIA JUCELINA MARQUES SILVA REQUERENTE : MARIA FRANCISCA MENDES SIQUEIRA REQUERENTE : MARIA ASSENÇAO LOPES PESSOA REQUERENTE : MARIA BENEDITA MATOS FERNANDES REQUERENTE : MARIA AMELIA FREITAS FERREIRA REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO LISBOA DE LIMA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305242006 Distribuição: 01/12/2006 13:19:15 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : CARMELITA MORAES BARBOSA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : CLEIDIMAR SOARES PINHEIRO REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA VEIGA GARCES REQUERENTE : CONCEIÇAO ANNA DE SOUZA FERREIRA REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA LIMA DA SILVA REQUERENTE : DELDILA SILVA GONCALVES REQUERENTE : DORILA DE MENEZES MARINHO REQUERENTE : DILCE DE FATIMA BASTOS DUARTE REQUERENTE : FERNANDA DA COSTA RAMOS CORREA REQUERENTE : FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES CABRAL REQUERENTE : FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA REQUERENTE : GRAÇA MARIA ALVES PEREIRA REQUERENTE : GIRLENE DE LOURDES COSTA GONÇALVES REQUERENTE : GLICERIA FONSECA E SILVA REQUERENTE : GEORGIA DE FATIMA SILVA REIS REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305252006 Distribuição: 01/12/2006 13:21:09 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : ESMERALDA COELHO DA SILVA FEITOSA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : FLORA AGOSTINHA MELO CANTANHEDE REQUERENTE : HELIDA ANDRELINA COSTA DUARTE REQUERENTE : JUCILENE DE JESUS MEDEIROS REQUERENTE : LUCILENE DINIZ MARQUES REQUERENTE : LEILA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERENTE : LEIR DA SILVA VELOZO REQUERENTE : JOSEFA PEREIRA COSTA REQUERENTE : LUCILA RAMOS MINAIR REQUERENTE : LUIZA CONCEIÇAO DE SOUZA ROCHA REQUERENTE : LUCIA REGINA FERNANDES CAMPOS REQUERENTE : LOURDES BENEDITA GONÇALVES REQUERENTE : MARIA RIBAMAR FREITAS MORAIS REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO SILVA ROCHA PACHECO REQUERENTE : MARIA VITORIA LOBATO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305262006 Distribuição: 01/12/2006 13:24:08 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MARIA ARAUJO MOTA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : MARIA DE FATIMA VILANOVA FERREIRA REQUERENTE : MARIA DALVANIR DE OLIVEIRA MOTA REQUERENTE : MARIA EDILENE PEREIRA COSTA REQUERENTE : MARIA ONICE DE SOUSA REQUERENTE : MARIA DO BOM PARTO BALTAZAR FERREIRA DA ROCHA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305272006 Distribuição: 01/12/2006 13:26:38 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.059,29 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO: CAEMA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO MARANHAO Processo nº: 305282006 Distribuição: 01/12/2006 13:27:02 Tipo Ação: ORDINARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : RIBAMAR ROGERIO DOS SANTOS NETO Advogado(a): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305292006 Distribuição: 01/12/2006 13:31:08 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : SONIA OLIVEIRA SANTANA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS SANTANA REQUERENTE : TATIJANE SOUSA VALE GRANJEIRO REQUERENTE : VALERIANO VIEIRA DE SÁ REQUERENTE : VALDA DOS SANTOS BATISTA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305302006 Distribuição: 01/12/2006 13:33:18 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MARIA GILDA CORREIA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA REQUERENTE : MARINETE SETUBAL SILVA REQUERENTE : NOEME SALES DA COSTA REQUERENTE : RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA REQUERENTE : SONIA MARIA LIRA QUEIROZ REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305312006 Distribuição: 01/12/2006 13:37:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.625,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 107 PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : REMI ABREU TRINTA Processo nº: 305322006 Distribuição: 01/12/2006 13:39:06 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : HELIO AIRES DA SILVA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : IVONEIDE FERREIRA CARVALHO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : IVANETE BRANDAO DE AMORIM Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : JOSE HELIS SILVA SANTOS Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : JOAO GONCALVES RODRIGUES Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : LIA DE SOUSA FERREIRA AIRES Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305332006 Distribuição: 01/12/2006 13:41:05 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : LEVALDO VIERA DE CARVALHO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : LEILA DINAMICLEA DA COSTA SOUSA REQUERENTE : LINDALVA PINHEIRO DE MELO REQUERENTE : LUZIA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS REQUERENTE : LINA MARIA DE SOUSA PAULA REQUERENTE : LIDIA ROBERTO GUIMARAES LOUZEIRO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305342006 Distribuição: 01/12/2006 13:42:35 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.574,55 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA 108 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : AGRASTY CONSTRUÇOES LTDA Processo nº: 305352006 Distribuição: 01/12/2006 13:43:36 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : MARIA ELIZA VIEIRA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA REQUERENTE : MARIA LUZAM MARTINS ARAUJO REQUERENTE : MARIA HELENA DE OLIVEIRA MILESE REQUERENTE : MARIA DE FATIMA DA COSTA MARQUES REQUERENTE : MARIA CLEIDE MAGALHAES DA SILVA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305362006 Distribuição: 01/12/2006 13:46:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.610,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOAO C RELUY DE ARAUJO Processo nº: 305372006 Distribuição: 01/12/2006 13:47:59 Tipo Ação: INTERDITO PROIBITORIO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 50,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : UNIAO DE MORADORES DE ANANANDIBA Advogado(a): AILSON BEZERRA RODRIGUES REQUERIDO : MANOEL CHAGAS FREITAS REQUERIDO : NEIVA RODRIGUES FREITAS Processo nº: 305382006 Distribuição: 01/12/2006 13:49:35 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.549,08 Natureza: FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ROBSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO Processo nº: 305392006 Distribuição: 01/12/2006 13:54:27 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : FATIMA DE MARIA RODRIGUES Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : FABRICIO CORDEIRO FERREIRA REQUERENTE : FRANCISCA MARIA RODRIGUES NERES REQUERENTE : GIVALDO SOARES DA SILVA REQUERENTE : GILMARA MACEDO RODRIGUES SOUSA REQUERENTE : HUMBERTO ALVES VELOSO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305402006 Distribuição: 01/12/2006 13:54:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.583,14 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : COTEMA CONST. TERRAPLANAGEM E MECANIZAÇAO AGRICOLA Processo nº: 305412006 Distribuição: 01/12/2006 13:59:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.109,96 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CENTRO ARTISTICO OPERARIO DO MARANHAO Processo nº: 305422006 Distribuição: 01/12/2006 14:02:13 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE NULIDADE D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 14.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : MARIA MERCEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERENTE : EDSON CARVALHO DO NASCIMENTO REQUERIDO : INALDO DE CARVALHO DO NASCIMENTO Processo nº: 305432006 Distribuição: 01/12/2006 14:03:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.768,69 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIZ NORONHA Processo nº: 305442006 Distribuição: 01/12/2006 14:04:16 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SILVIA MARIA SOUSA CRUVEL Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO : JOAO BATISTA QUEDES ESTRELA Processo nº: 305452006 Distribuição: 01/12/2006 14:06:21 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : ALBERTO PESSOA PORTELA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : ANA PAULA FLORES BOTEGA REQUERENTE : ANA RAIMUNDA PEREIRA LIMA REQUERENTE : DAVID VICENTE DA COSTA DE SOUZA REQUERENTE : ELIANE AMORIM RODRIGUES REQUERENTE : FRANCISCO BENTO PEREIRA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 109 Processo nº: 305462006 Distribuição: 01/12/2006 14:06:59 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.182,80 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE Processo nº: 305472006 Distribuição: 01/12/2006 14:10:52 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : ANTONIO MORAES TEIXEIRA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : GEDEAO MORAIS TEIXEIRA REQUERENTE : IODELSA DIAS TEIXEIRA REQUERENTE : JOSE MORAES LIMA REQUERENTE : MARIA DOS REMEDIOS FONSECA MARINHO REQUERENTE : BERENICE RODRIGUES DE SOUSA GUIMARAES REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA FROTA REQUERENTE : EDILEUZA LOPES DA SILVA REQUERENTE : MARIA JUDITE PEREIRA DA SILVA REQUERENTE : IVANNE EYRE COSTA VILARINS REQUERENTE : NEUSA TOME DA SILVA VILARINS REQUERENTE : RAIMUNDA MATIAS IBIAPINO SILVA REQUERENTE : MARIA JOSE SILVA REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA ROSA REQUERENTE : TELMA HELENA MADEIRA PENHA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305482006 Distribuição: 01/12/2006 14:11:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.196,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : AGUAS DA AMAZONIA S/A Processo nº: 305492006 Distribuição: 01/12/2006 14:15:21 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.275,04 110 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONSTRUCOES E INCORPORACOES SHALOM LTDA Processo nº: 305502006 Distribuição: 01/12/2006 14:15:24 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 150.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : CESAR ROBERTO ARAUJO SANTOS Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305512006 Distribuição: 01/12/2006 14:18:21 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 9.936,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : DANIEL SANTOS DE SOUZA Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : AGUINALDO SANTOS DE SOUSA Processo nº: 305522006 Distribuição: 01/12/2006 14:19:22 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.422,09 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIZ EDUARDO MONTENEGRO CASTELO Processo nº: 305532006 Distribuição: 01/12/2006 14:20:32 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.328,17 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : PAULO ALCEU FERREIRA SEGUINS Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : INALDO LEAO DOS SANTOS Processo nº: 305542006 Distribuição: 01/12/2006 14:22:23 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 34.883,79 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : GABRIELLE DO SOCORRO GARCIA DA MOTA Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES Processo nº: 305552006 Distribuição: 01/12/2006 14:25:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.767,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MANOEL GONÇALVES JUNIOR Processo nº: 305562006 Distribuição: 01/12/2006 14:29:20 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.919,35 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GRAFICA EDITORA SAO PANTALEAO Processo nº: 305572006 Distribuição: 01/12/2006 14:33:18 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 111 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO BARROS Advogado(a): MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE MAURICIO RIBEIRO Processo nº: 305582006 Distribuição: 01/12/2006 14:33:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.156,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO Processo nº: 305622006 Distribuição: 01/12/2006 14:47:56 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.244,43 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TOMAZ DE AQUINO BRINGEL MARTINS PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : METODO EMPREENDIMENTO LTDA Processo nº: 305592006 Distribuição: 01/12/2006 14:37:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.171,02 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CACIQUE PETROLEO LTDA Processo nº: 305602006 Distribuição: 01/12/2006 14:40:29 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.247,53 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ADALBERTO OLIVEIRA Processo nº: 305612006 Distribuição: 01/12/2006 14:43:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.058,97 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO Processo nº: 305632006 Distribuição: 01/12/2006 14:51:42 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.576,97 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CELSO AIRES ANCHIETA Processo nº: 305642006 Distribuição: 01/12/2006 14:54:36 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.315,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EDVAR CAVALCANTE LIMA Processo nº: 305652006 Distribuição: 01/12/2006 14:54:53 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : CELIA MARIA BARROZO SANTOS Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA 112 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERIDO : ROZARIO DE MARIA AGUIAR SOUSA : ARISTEIA GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO : MARLUCE FERREIRA BARROSO BONFIM : TANIA CRISTINA FEITOSA GOMES : ELZA MARQUES COSTA : MARIA DE JESUS LIRA VIEIRA : NATIVIDADE GARRETO RODRIGUES RIBEIRO : ANA AMELIA BEZERRA CORREA : ANA MARIA FREIRE BEZERRA : ANA CELIA PAIVA DIAS : ALAIDES CELINA DOS SANTOS FRAZAO : ELUZIE RIBEIRO MONTELO : FRANCISCA DE MESQUITA GOMES : MARINALVA SAMPAIO COSTA : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305662006 Distribuição: 01/12/2006 14:58:07 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.905,07 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE DE JESUS ARAUJO SILVA Processo nº: 305672006 Distribuição: 01/12/2006 14:58:19 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : SOLANGE ALVES DA SILVA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : SHEILA MARIA LEITAO REQUERENTE : SONIA MARIA DE JESUS SILVA NASCIMENTO REQUERENTE : SUELY TORRES DO NASCIMENTO REQUERENTE : SEBASTIAO VIANA DE CARVALHO FILHO REQUERENTE : SEBASTIANA ROCHA PEREIRA REQUERENTE : TEREZA JOSEFA DE OLIVEIRA LIMA REQUERENTE : TERESINHA DE JESUS VALE ROCHA REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS CARLOS SANTANA REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS FERNANDES MARINHO REQUERENTE : TERESINHA DE FATIMA DE JESUS SERRA SANTOS REQUERENTE : VANDIRA DE FATIMA LIMA CARVALHO REQUERENTE : VICELIR LEITE SA SANTOS REQUERENTE : VANIA FARIAS LIRA CARO REQUERENTE : VILMA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305682006 Distribuição: 01/12/2006 15:00:31 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : ROSALINA LOBATO SA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : RAIMUNDA MARLENE DIAS BARROS REQUERENTE : ROSIMAR FREITAS RODRIGUES REQUERENTE : RAIMUNDA ASSUNCAO SANTOS REQUERENTE : ROSANGELA LINHARES DE MESQUITA REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA CORREA FREITAS REQUERENTE : REGINALDO RODRIGUES MUNIZ REQUERENTE : RAIMUNDA DA COSTA SARAIVA REQUERENTE : ROSA SIONE LAULETTA REQUERENTE : ROSE MARY FROES LEITE REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA REIS MELO REQUERENTE : RAIMUNDA DE JESUS PENHA DA PENHA REQUERENTE : RAIMUNDA JOSE MARTINS NUNES REQUERENTE : STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ REQUERENTE : SILVANA FRAGOSO GOMES SILVA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305692006 Distribuição: 01/12/2006 15:02:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.731,96 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HENRIQUE MARTINS DURANS Processo nº: 305702006 Distribuição: 01/12/2006 15:04:08 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : VERONICA RIBEIRO MARTINS Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : VALDENILDES FERREIRA LEITAO REQUERENTE : VALDENIZE GARCES DA SILVA REQUERENTE : VANIA LUSIA MENDES AZEVEDO REQUERENTE : VARLINDA ROSA DOS SANTOS DE SA REQUERENTE : ZELIA MARIA DE MEDEIROS ARAUJO REQUERENTE : ZELIA MARIA SA DA SILVA REQUERENTE : ZENILDE SILVA BRITO REQUERENTE : ZENIL SERRA SOARES REQUERENTE : ZILDA SOUSA OLIVEIRA REQUERENTE : ZELIA MARIA VILAS BOAS MOREIRA REQUERENTE : ZILZA MUNIZ FERREIRA REQUERENTE : WILMA EPIFANIA DA SILVA MELO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : SIMAO BARROS OLIVEIRA REQUERENTE : OZENILDE PEREIRA CHAVES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305712006 Distribuição: 01/12/2006 15:07:18 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 1.260,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : COMERCIAL SEGRAF Advogado(a): TIAGO DOMINGOS SOUSA BALDEZ EXECUTADO : ELISIAN ANDRADE VIEGAS Processo nº: 305722006 Distribuição: 01/12/2006 15:32:00 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MIRIAM COSTA MORAES Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA COSTA REQUERENTE : MARIA EUNICE MENDES SOUSA REQUERENTE : MARIA REGINA COSTA ARANHA REQUERENTE : MARIA MADALENA NOGUEIRA DE MEDEIROS REQUERENTE : MARIA TERESA MARTINS BARROS REQUERENTE : MERCEDES DE JESUS SANTOS SILVA REQUERENTE : MARIA ROGERIA DE OLIVEIRA TORRES REQUERENTE : MARY NATALIA SANTOS PEREIRA REQUERENTE : MARIA IZABEL SANTANA MIRANDA REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇAO AIRES PEREIRA REQUERENTE : MARLI ANTONIO DE CARVALHO COSTA REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO MARQUES DE ARAUJO REQUERENTE : MARIA GORETH LIMA DO CARMO REQUERENTE : MAURILIA SILVA CASTRO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305732006 Distribuição: 01/12/2006 15:34:14 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : LANA LOURDES PEREIRA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : LENIR SOUZA VIEIRA REQUERENTE : LUZIA SA BERINO REQUERENTE : LELIA COSTA SODRE PINTO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERIDO 113 : LUIS CARLOS SILVA CORREIA : LEILA MARIA OLIVEIRA BARROSO : LUCIMAR MARTINS ARAUJO : LUZIMAR DE CARVALHO PEREZ : LINDALVA ROSA NOGUEIRA COELHO : LAURINDA GOMES DA SILVA : LOURENÇO DE JESUS SILVA CARAO : LUIZ CARLOS PEREIRA : LINDALVA BORGES BALTAZAR RESPLANDES : LUIZA MARIA RIBEIRO BEZERRA : MARIA CRISTINA DE ANDRADE SILVA GONÇALVES : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305742006 Distribuição: 01/12/2006 15:37:16 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : MARIA CELESTE DOS ANJOS BEZERRA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : MIRCE NICOLAU BARROS REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUZA REQUERENTE : NEIZE CUNHA RUBIM REQUERENTE : NORMA MARIA RIBEIRO VIEIRA REQUERENTE : NAILDES BRUNING DE SOUSA REQUERENTE : ORZINETE RODRIGUES SOARES REQUERENTE : PAULA DE SOUZA LIMA REQUERENTE : ROSIMAR DE MARIA MARTINS SILVA REQUERENTE : SONIA GRANJA BARBOSA REQUERENTE : SILVANA REGIA BITTENCOURT SILVA REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS SOUSA CASTRO REQUERENTE : VALERIA THEREZA BOGEA LYRA REQUERENTE : VANDA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE : WASHINGTON LUIZ MARTINS COSTA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305752006 Distribuição: 01/12/2006 15:39:29 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : CLEA MARINHO AMORIM CASTRO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : DOMINGOS BOGEA DOS REIS LYRA REQUERENTE : DERCI SA MENEZES MIRANDA REQUERENTE : DALCY MARIA BALDEZ NEVES REQUERENTE : ELENIR DE MARIA ALVES ARAUJO REQUERENTE : EDNA TRINDADE OLIVEIRA REQUERENTE : EDNA SARAIVA OLIVEIRA REQUERENTE : EDNA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTE : ELAINE SELMA BARROS LOPES REQUERENTE : FRANCISCA REGINA CHAVES DA CRUZ REQUERENTE : FRANCIMAR NASCIMENTO DOS ANJOS 114 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : FATIMA DE JESUS PEREIRA FROES REQUERENTE : FRANCIMAR CAMPOS BECKMAN REQUERENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA REQUERENTE : FATIMA DO ROSARIO NUNES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305762006 Distribuição: 01/12/2006 15:39:42 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 3.354,03 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA REQUERIDO : FARMACIA DESCONTO VIDA E SAUDE Processo nº: 305772006 Distribuição: 01/12/2006 15:43:02 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : IVALDO FONSECA GODINHO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : IRANEIDE MENDONÇA SANTANA REQUERENTE : INAH ESPIRITO SANTO ARAUJO SILVA REQUERENTE : IONETE FERREIRA CANTANHEDE REQUERENTE : JORGE CESAR SILVA MENDES REQUERENTE : JOSE RIBAMAR CARVALHO FILHO REQUERENTE : JOAO MENDES REQUERENTE : LUIS ALBERICO MACHADO DA SILVA REQUERENTE : LUZIA REGINA CUNHA LEITE REQUERENTE : LUCIA MARIA PASSOS ALMEIDA REQUERENTE : LEA MARIA SALAZAR BARROS REQUERENTE : LUIZA CUSTODIA ARAUJO PINHEIRO CAMPELO REQUERENTE : LUZINETE DE ABREU SILVA REQUERENTE : LEILA MARIA JESUS FREITAS CARDOSO REQUERENTE : LUCINEA FARIAS DE JESUS REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305782006 Distribuição: 01/12/2006 15:43:23 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 5.634,15 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA REQUERIDO : LUCINEIDE ARAUJO RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 305792006 Distribuição: 01/12/2006 15:44:55 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : ANTONIA LOPES DA SILVA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA BRAGA COSTA CRUZ REQUERENTE : DOMICIO FERREIRA REQUERENTE : ERMELINDA COSTA SOARES REQUERENTE : FIRMINO DE ALMEIDA RODRIGUES REQUERENTE : FRANCISCA DOS SANTOS DE MENEZES REQUERENTE : IVANEIDE FERREIRA DE SOUSA REQUERENTE : JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA REQUERENTE : LINDALVA NASCIMENTO ALVES GUEDES REQUERENTE : MARIA DE FATIMA SILVA RODRIGUES REQUERENTE : MARIA ANDRADE DOS SANTOS MENEZES REQUERENTE : MARIA VANDA COSTA DO NASCIMENTO REQUERENTE : MARILENE COSTA REQUERENTE : MARIA DO NASCIMENTO GOMES SOARES REQUERENTE : MARIA LUCIA MENDONCA CASTRO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305802006 Distribuição: 01/12/2006 15:45:05 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.432,84 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA REQUERIDO : CASA DAS HORTAS E CONSTRUCOES Processo nº: 305812006 Distribuição: 01/12/2006 15:47:35 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 3.239,21 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCA E SERVICOS LTDA Advogado(a): GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS REQUERIDO : EUDALIA LIMA ARAUJO MINIMERCADOS Processo nº: 305822006 Distribuição: 01/12/2006 15:47:47 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : MARIA JOSE CUNHA LEITE Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : MARIDALVA CANTANHEDE LIMA REQUERENTE : MARIA DE LOURDES MARQUES ARAUJO REQUERENTE : MARIA LUIZA RAMOS GONCALVES REQUERENTE : MARIA DO CARMO MENDONCA SILVA REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO GOMES SILVA REQUERENTE : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA GONCALVES REQUERENTE : MARIA DO CARMO SANTANA OLIVEIRA REQUERENTE : MARIA HORTENCIA FERREIRA PINHEIRO REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS SILVA AZEVEDO REQUERENTE : MARIA DOMINGAS DE OLIVEIRA MATOS REQUERENTE : MARIA VITORIA SILVA PEREIRA REQUERENTE : MARLENE PINHEIRO LOBAO REQUERENTE : MARIA CLEUMILDA DE ARAUJO GOUVEIA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305832006 Distribuição: 01/12/2006 15:49:19 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.842,76 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA REQUERIDO : R LOPES BATALHA Processo nº: 305842006 Distribuição: 01/12/2006 15:49:42 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : ADELIA COSTA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : BENTO DA SILVA RIBEIRO NETO REQUERENTE : CYNARA CLAUDIA CUTRIM AZEVEDO REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA JUNIOR REQUERENTE : LAUDICEA ALMEIDA CANTANHEDE DA SILVA REQUERENTE : MARIA LINA SOUZA AMORIM REQUERENTE : MARIA DE LOURDES PIRES MARQUES REQUERENTE : MARCIA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA REQUERENTE : MARGARIDA DE JESUS GONÇALVES CANTANHEDE REQUERENTE : MARIA NIZETE ALVES AMORIM REQUERENTE : MARIA DA GLORIA MOREIRA DA SILVA REQUERENTE : MARIA DO ROSARIO DE MORAES AMORIM REQUERENTE : SUELY DE CARVALHO BORGES SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 115 REQUERENTE : VERONICA DA SILVA DE MORAIS REQUERENTE : VERA LUCIA SOUSA CANTANHEDE REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305852006 Distribuição: 01/12/2006 16:09:28 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : ANA CLAUDIA DE SOUSA RIBEIRO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : ALBINA MARIA OLIVEIRA PAIVA RODRIGUES REQUERENTE : EUSAMAR BARROSO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERENTE : FRANCISCA ENEAS LOPES REQUERENTE : JOANA DA SILVA SANTANA REQUERENTE : LUIZA ALVES SILVA REQUERENTE : MARIA JOSE DA SILVA ALMEIDA REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SARAIVA REQUERENTE : MARIA HELENA DA LUZ RODRIGUES REQUERENTE : MARIA ILENY MENDES NUNES REQUERENTE : MARIA ADUZINDA BEZERRA SAMINEZ REQUERENTE : MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA REQUERENTE : RAIMUNDA SOUSA MARTINS REQUERENTE : RAIMUNDA MENDES CASTRO REQUERENTE: RAIMUNDA ALMEIDA CANTANHEDE GUIMARAES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305862006 Distribuição: 01/12/2006 16:11:30 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MARIA BENTA DOS SANTOS CAMELO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : MARIA BEZERRA GASPAR REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO SANTOS REZENDE MOTA REQUERENTE : MARIA DE JESUS PRAZERES DA COSTA REQUERENTE : MARIA LINDINALVA LOBATO DUTRA REQUERENTE : MARCIA HELENA SILVA NOGUEIRA BARBOSA REQUERENTE : MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES REQUERENTE : MARINEZ CASTRO MARQUES REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS COSTA DIAS REQUERENTE : MARILENE LIMA GUIMARAES REQUERENTE : MARIA DAS NEVES SILVA REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO BARROS FRANCA REQUERENTE : MARINALVA CANTANHEDE LIMA REQUERENTE : MARIA DE NAZARE SILVA ROCHA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305872006 Distribuição: 01/12/2006 16:13:38 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR 116 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Valor Ação: 4.680,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ETIENE CRISTINA CARVALHO PEREIRA Advogado(a): CANDIDO DINIZ BARROS REQUERIDO : ASSIS CORRES MOREIRA JUNIOR Processo nº: 305882006 Distribuição: 01/12/2006 16:15:45 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : ADMA PEREIRA DE MORAES REGO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : ANTONIA SENHORINHA SILVA REQUERENTE : ANANIAS SILVEIRA DIAS REQUERENTE : ANGELINA PAULA SERRAO REQUERENTE : ANA ROSA SOUSA PAIXAO REQUERENTE : AURIDEIA RIBEIRO FONSECA REQUERENTE : BERNARDA MARIA DE AZEVEDO SILVA REQUERENTE : BENEDITA FERREIRA CAMPOS REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA BATALHA MUNIZ REQUERENTE : CARLOS ALBERTO FERNANDES REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA OLIVEIRA BARROS REQUERENTE : DELIA MARIA MACIEL CARVALHO REQUERENTE : DULCINEA SOUSA DO CARMO REQUERENTE : ESPERANÇA DO CARMO CARDOZO NUNES REQUERENTE : ELIANE ARAUJO BEZERRA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305892006 Distribuição: 01/12/2006 16:18:02 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : ALDENORA MORAIS MONROE Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE : ADA MARIA DA SILVA COELHO REQUERENTE : ALBERENICE REIS COSTA AMARAL REQUERENTE : ALDENILDE DE FATIMA NEVES AGUIAR REQUERENTE : ANTONIA MARIA FERREIRA FRANÇA REQUERENTE : ANA LUCIA ROCHA DE MELO REQUERENTE : AMUJACY COELHO DE MIRANDA REQUERENTE : ANTONIA ROSA LEITE DOS SANTOS REQUERENTE : ANTONIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERENTE : ANA MARIA COSTA PINHEIRO REQUERENTE : ALDA MARIA MENDES SANTOS REQUERENTE : ANA MARIA SILVA MENDES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : BASILIA RITA LOPES REQUERENTE : BENEDITA JULIA GOMES ALVES REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA ROCHA SERRA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305902006 Distribuição: 01/12/2006 16:23:37 Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : SIDALINA DE MELO DIAS Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : LAELIO MARTINS PEREIRA REQUERENTE : MARIA LAURA MOREIRA DA SILVA REQUERENTE : NATALIA SANTOS ALVES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305912006 Distribuição: 01/12/2006 16:27:11 Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA ALVES DA CRUZ Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : FRANCISCA NASCIMENTO DOS PASSOS Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : MARIA ANUNCIAÇAO SILVA TIMBAUBA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : MARIA CELSA DA SILVA LAGO Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305922006 Distribuição: 01/12/2006 16:31:19 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO : ANTONIO BATISTA RODRIGUES NETO Processo nº: 305932006 Distribuição: 01/12/2006 16:45:19 Tipo Ação: EXECUCAO DE HONORARIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JUSCELINO SILVA HOLANDA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES EXEQUENTE : ONILDO ALMEIDA SOUSA Advogado(a): ONILDO ALMEIDA SOUSA EXECUTADO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 305942006 Distribuição: 01/12/2006 16:54:41 Tipo Ação: RETIFICACAO DE NOME Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 300,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : WADILLA CAROLINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(a): ELNY LACERDA BEZERRA Processo nº: 305952006 Distribuição: 01/12/2006 17:04:42 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 34.881,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : NYEDJA REJANE TAVARES LIMA Advogado(a): HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA REQUERIDO : JOSE LUIS LOPES SANTOS Processo nº: 305972006 Distribuição: 01/12/2006 17:21:19 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA : SAUDE PUBLICA INDICIADO : MARCONE MAGALHAES DOS SANTOS “ TINA RA “ Processo nº: 305982006 Distribuição: 01/12/2006 17:21:46 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 117 Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EVA RAQUEL DOS ANJOS PEREIRA Advogado(a): JOSE VENANCIO MOREIRA DUTRA REQUERIDO : JEAN MARQUES DE OLIVEIRA Processo nº: 306002006 Distribuição: 01/12/2006 17:23:39 Tipo Ação: ACAO DE RETIFICACAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 200,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : CLODOMIR ALVES DE CARVALHO Advogado(a): JOSE VENANCIO MOREIRA DUTRA Processo nº: 306022006 Distribuição: 01/12/2006 17:26:18 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPETRANTE : GEORGE DE ABREU VIANA Advogado(a): ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO IMPETRADO : ATO DA EXMA. SRA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO (MARIA FILOMENA SOADS) Processo nº: 306042006 Distribuição: 01/12/2006 17:29:33 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 19.450,25 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : AUTO 1000 LOCADORA DE VEICULOS LTDA Advogado(a): ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA REQUERIDO : LOCALIZA RENT A CAR S/A Processo nº: 306062006 Distribuição: 01/12/2006 17:32:28 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 14.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ 118 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE : SILVELIN DOS SANTOS MOTA Advogado(a): MARCELO FERREIRA DE MORAES REGO REQUERIDO : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS REQUERENTE : MARIA FRANCISCA TRINDADE DE SOUSA Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE REQUERIDO : MARIA DOUGLE R RIBEIRO Total de Processos: 232 Processo nº: 306082006 Distribuição: 01/12/2006 17:35:36 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado(a): JOSE SILVA SOBRAL NETO IMPETRADO : ATO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE SAO LUIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/12/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 306162006 Distribuição: 04/12/2006 08:12:28 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : GEILSON MAGNO LEITE SILVA Processo nº: 306102006 Distribuição: 01/12/2006 17:38:47 Tipo Ação: REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento: CIVIL Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JACKS DOUGLAS PEREIRA MENDES Advogado(a): MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA REQUERIDO : SUELEM FERNANDES DA COSTA RESENDE Processo nº: 306172006 Distribuição: 04/12/2006 08:30:06 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : LEONILDE ROCHA FRAZAO ACUSADO : ANTONIO FIDELIS ROLIM Processo nº: 306142006 Distribuição: 01/12/2006 17:56:19 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ELIANE GUARIM SOUSA Advogado(a): MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA REQUERIDO : CLAUDIO LUIS GONÇALVES CORREA Processo nº: 306182006 Distribuição: 04/12/2006 08:32:26 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.127,84 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE E ESP Processo nº: 306152006 Distribuição: 01/12/2006 17:59:19 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES Processo nº: 306192006 Distribuição: 04/12/2006 08:38:12 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.906,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ONOFRE FREITAS Processo nº: 306202006 Distribuição: 04/12/2006 08:41:43 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : RAIMUNDA PEREIRA MARTINS DA SILVA ACUSADO : DOMINGOS MARINHO DA SILVA Processo nº: 306212006 Distribuição: 04/12/2006 08:42:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.078,38 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOAO DE DEUS LOPES Processo nº: 306222006 Distribuição: 04/12/2006 08:46:21 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GIRLENE LUCIA VALE FRAZAO LOPES Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : EDMILSON DA SILVA LOPES Processo nº: 306232006 Distribuição: 04/12/2006 08:47:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.851,90 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA URANA RIBEIRO DE MIRANDA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 119 Processo nº: 306242006 Distribuição: 04/12/2006 08:49:49 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ERIDAN VIEIRA DA SILVA Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO : BERNARDO DOS SANTOS DE CASTRO Processo nº: 306252006 Distribuição: 04/12/2006 08:52:18 Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: COMUM Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : NEUSUILA ALVES DOS SANTOS Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO : ROBSON ESMERIDO MOREIRA Processo nº: 306262006 Distribuição: 04/12/2006 08:52:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.747,38 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : J.R. DALLAS Processo nº: 306272006 Distribuição: 04/12/2006 08:54:07 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : SILVANA FARIAS RODRIGUES Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO : LUIS AMERICO DA SILVA NASCIMENTO Processo nº: 306282006 Distribuição: 04/12/2006 08:56:59 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL 120 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.439,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BENEDITO CASTRO Processo nº: 306292006 Distribuição: 04/12/2006 08:57:00 Tipo Ação: SUBSTITUICAO DE CURADOR Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARILENE LIMA MACIEL Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA Processo nº: 306302006 Distribuição: 04/12/2006 08:59:24 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : PAULO SERGIO ALEIXO DA SILVA DE JESUS Advogado(a): RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR REQUERENTE : PAULA LAGE ROLIM ALEIXO Processo nº: 306312006 Distribuição: 04/12/2006 09:01:43 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : VALERIA LOPES CABRAL Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : FRANCIVALDO ASSIS CAMPOS SANTOS Processo nº: 306322006 Distribuição: 04/12/2006 09:02:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.018,20 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDO VAGNER MENDES Processo nº: 306332006 Distribuição: 04/12/2006 09:04:19 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : ANDRELOURDES GOMES AVELAR Advogado(a): VIVIANE SOUSA SOARES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 306342006 Distribuição: 04/12/2006 09:06:36 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : ZANIRA DE JESUS JORGE DOS SANTOS Advogado(a): VIVIANE SOUSA SOARES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 306352006 Distribuição: 04/12/2006 09:08:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.259,08 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HELENO MANOEL DA SILVA Processo nº: 306362006 Distribuição: 04/12/2006 09:08:43 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : ANA LUCIA ARAUJO TAVARES SAMPAIO Advogado(a): VIVIANE SOUSA SOARES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 121 REQUERENTE : MONICA DE ALMEIDA RIBEIRO Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : SERGIO HENRIQUE RIBEIRO Processo nº: 306372006 Distribuição: 04/12/2006 09:11:14 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 4.950,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE : HELLEN CRISTINA GUIMARAES Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA EXECUTADO : RUBERVAL MARTINS GUIMARAES Processo nº: 306412006 Distribuição: 04/12/2006 09:16:59 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARCO AURELIO FURLAN THEODORO REQUERIDO : ITERMA-INSTITUTO DE TERRAS COLONIZACAO DO MARANH REQUERIDO : MAURO QUEIROZ NEIVA REQUERIDO : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NEIVA REQUERIDO : ALEXSANDER DE OLIVEIRA NEIVA REQUERIDO : TATIANA ALVARENGA NEIVA Processo nº: 306382006 Distribuição: 04/12/2006 09:13:07 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : JOAO COSTA PENHA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Processo nº: 306422006 Distribuição: 04/12/2006 09:17:45 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 8.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : HERCULES LINS MELO “ HERCULINS OU LOURAO “ REQUERIDO : ELIZABETH PIRES SILVA Processo nº: 306392006 Distribuição: 04/12/2006 09:16:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.194,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SILVANA ALVES DE CARVALHO DUALIBE Processo nº: 306432006 Distribuição: 04/12/2006 09:19:18 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 8.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : SILEYDA LEITE MARTINS Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : WANCLE SILVA ROCHA Processo nº: 306402006 Distribuição: 04/12/2006 09:16:13 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FABIO TAVARES DOS SANTOS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES Processo nº: 306442006 Distribuição: 04/12/2006 09:20:08 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES E 122 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : MARCO AURELIO FURLAN THEODORO REQUERENTE : MONICA FURLAN THEODORO BUTLER REQUERIDO : INSTITUTO DE TERRAS DO MARANHAO (ITERMA) REQUERIDO : MAURO QUEIROZ NEIVA REQUERIDO : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NEIVA PARTES REQUERENTE : FRANCISCO REIVILANDIO DA SILVA BARROS JUNIOR Advogado(a): ELISENDA DE JESUS MEDEIROS HARDIMAN REQUERENTE : MARGARETH RABELO COQUEIRO BARROS Processo nº: 306452006 Distribuição: 04/12/2006 09:21:52 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.139,92 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MURILO COELHO MENDES Processo nº: 306482006 Distribuição: 04/12/2006 09:31:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.772,60 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CLOVES LAURENCIO PINTO Processo nº: 135272006 Distribuição: 04/12/2006 09:24:04 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARCOS AURELIO VELOZO COSTA REQUERENTE : RAPHAELLA MARIA VELOZO COSTA REQUERENTE : SEVERA TEREZA VELOZO Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERIDO : DORIVAN LOPES COSTA Processo nº: 306492006 Distribuição: 04/12/2006 09:32:38 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES CURADOR : MARCELE SILVA DE ARAUJO Advogado(a): DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA CURATELADO : MARLUCE SILVA DE ARAUJO Processo nº: 306462006 Distribuição: 04/12/2006 09:26:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.869,25 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALBERTO MARQUES DE ARAUJO Processo nº: 277382006 Distribuição: 04/12/2006 09:37:02 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA VILAÇA FERREIRA Advogado(a): FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDO : GEORGE BEZERRA DA SILVA Processo nº: 306472006 Distribuição: 04/12/2006 09:28:34 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO Processo nº: 306502006 Distribuição: 04/12/2006 09:37:13 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.455,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TEREZINHA DE JESUS FEITOSA BARBOSA Processo nº: 279442006 Distribuição: 04/12/2006 09:40:31 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : KARINA CHEELI DE OLIVEIRA Advogado(a): ANA LETICIA BACELAR VIANA BRAGANÇA REQUERIDO : JOAO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS Processo nº: 275932006 Distribuição: 04/12/2006 09:41:39 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : KARINA SANTOS SANTANA Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO : OSEIAS POMPEU SANTANA Processo nº: 247762006 Distribuição: 04/12/2006 09:42:49 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CRHISTIANE CAVALCANTE FRANCA Advogado(a): FATIMA BUHATEM REQUERIDO : ELISREGIO SAMPAIO DA COSTA Processo nº: 239462006 Distribuição: 04/12/2006 09:43:47 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 123 REQUERENTE : CARLIANE COSTA PEREIRA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : WOLNEY LINDOSO CARVALHO Processo nº: 306512006 Distribuição: 04/12/2006 09:44:40 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.275,77 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BENEDITO LIMA DE OLIVEIRA Processo nº: 221692006 Distribuição: 04/12/2006 09:45:09 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CARLA REJANE DOS SANTOS PÓLVORA Advogado(a): MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO REQUERIDO : JANIO CESAR MENDES FERREIRA Processo nº: 306522006 Distribuição: 04/12/2006 09:45:11 Tipo Ação: RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO CAMPOS NUNES Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA Processo nº: 251182006 Distribuição: 04/12/2006 09:46:40 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BARBARA CRISTINA MELO FRAZAO Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO : CARLOS MAGNO VELOSO CUNHA 124 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 253022006 Distribuição: 04/12/2006 09:47:39 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 16.800,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO CARVALHO BOTELHO Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : TIAGO MARIO SERRA FILHO Processo nº: 264602006 Distribuição: 04/12/2006 09:48:38 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANDREIA HOSSOE SAKAMOTO Advogado(a): EDUARDO FLEMMING GUIMARAES REQUERIDO : CARLOS MAGNO CABRAL NAZAR Processo nº: 306532006 Distribuição: 04/12/2006 09:50:19 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARINILDES DIAS LOPES Advogado(a): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE REQUERIDO : ANDRE AVELINO PEREIRA BARROS Processo nº: 262672006 Distribuição: 04/12/2006 09:51:18 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DE JESUS MORAES DOS PASSOS Advogado(a): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA REQUERIDO : ELIZIO DE JESUS SANTOS SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 275082006 Distribuição: 04/12/2006 09:52:17 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DA PAZ PIRES CARDOSO Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO : RAIMUNDO NINA CARDOSO Processo nº: 274152006 Distribuição: 04/12/2006 09:53:49 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FATIMA MARIA RIBEIRO SILVA Advogado(a): CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS REQUERIDO : BENEDITO DE JESUS SILVA Processo nº: 275362006 Distribuição: 04/12/2006 09:54:59 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ABIDIEL ANTONIO DE SOUSA Advogado(a): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA REQUERIDO : SONIA MARIA LIMA DE SOUSA Processo nº: 259712006 Distribuição: 04/12/2006 09:55:57 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LUCENILDE MARTINS Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO : WILSON MENDES DUARTE Processo nº: 273992006 Distribuição: 04/12/2006 09:56:51 Tipo Ação: DIVORCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LUIS CARLOS PEREIRA Advogado(a): JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM REQUERIDO : MARIA AMELIA MARTINS PEREIRA Processo nº: 282772006 Distribuição: 04/12/2006 09:57:56 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARCIA MORGANA DE ARAUJO BARROS Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO : DEUSDETH OSANA DA SILVA Processo nº: 306542006 Distribuição: 04/12/2006 09:58:43 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 14.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : MARLY PINHEIRO COSTA Advogado(a): FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA REQUERIDO : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Processo nº: 290532006 Distribuição: 04/12/2006 09:58:47 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA TERESA ALVES Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : TOMAZ MARTINS SILVA Processo nº: 306552006 Distribuição: 04/12/2006 09:59:38 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.872,01 Natureza: FAZENDA PUBLICA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARLI DE JESUS SANTOS CARNEIRO Processo nº: 272252006 Distribuição: 04/12/2006 09:59:46 Tipo Ação: JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANA LUCIA SILVA Advogado(a): ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA Processo nº: 263722006 Distribuição: 04/12/2006 10:00:45 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : KARLA ANDREIA NUNES MARTINS Advogado(a): JOSE LUIS J L SANTOS REQUERIDO : CLAUDIO PEREIRA ROCHA Processo nº: 260262006 Distribuição: 04/12/2006 10:03:25 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SILVIA CRISTINA AROUCHE SERRA Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO : CLAUDIO PINHEIRO PEREIRA Processo nº: 279102006 Distribuição: 04/12/2006 10:04:37 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 125 126 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA ARAUJO DA CRUZ Advogado(a): MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA REQUERIDO : WILLIAM MOREIRA LEITE JUNIOR Processo nº: 253102006 Distribuição: 04/12/2006 10:05:28 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.440,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EMILENA BORGES NOGUEIRA Advogado(a): ENEAS GARCIA FERNANDES NETO REQUERIDO : JOAO BATISTA GOMES ABREU Processo nº: 306562006 Distribuição: 04/12/2006 10:05:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 9.052,06 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TEOTONIO CARVALHO BRANCO Processo nº: 306572006 Distribuição: 04/12/2006 10:08:25 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 6.114,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANTONIA SOARES DOS SANTOS Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO REQUERIDO : IVONETE SOUZA SANTOS Processo nº: 306582006 Distribuição: 04/12/2006 10:11:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.368,55 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE RAIMUNDO NOGUEIRA NEVES Processo nº: 306592006 Distribuição: 04/12/2006 10:18:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.209,65 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO JOSE TAVARES LOPES Processo nº: 306602006 Distribuição: 04/12/2006 10:18:57 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 53.346,26 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO DO BRASIL Advogado(a): TEMISTOCLES CUTRIM SERRA REQUERIDO : JOSE RIBAMAR CARVALHO REQUERIDO : MARIA DO SOCORRO SILVA CARVALHO Processo nº: 306612006 Distribuição: 04/12/2006 10:21:45 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 80.629,62 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): TEMISTOCLES CUTRIM SERRA REQUERIDO : N E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Processo nº: 306622006 Distribuição: 04/12/2006 10:22:03 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 20.000,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO REQUERIDO : ARCELINO DE SIQUEIRA BRITO SOBRINHO “CORONEL” D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 306632006 Distribuição: 04/12/2006 10:22:10 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.447,48 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DO CARMO COUTINHO ROMA Processo nº: 306642006 Distribuição: 04/12/2006 10:24:12 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.281,81 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : MONOEL OLIVEIRA DUTRA FILHO Processo nº: 306652006 Distribuição: 04/12/2006 10:26:46 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.055,45 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : FARAIDES DOS SANTOS BARROS Processo nº: 306662006 Distribuição: 04/12/2006 10:27:11 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.372,05 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DEUZUITE FERREIRA LOPES Processo nº: 306672006 Distribuição: 04/12/2006 10:28:38 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 127 Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.884,32 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : NILTON JOSE SANTOS SILVA Processo nº: 306682006 Distribuição: 04/12/2006 10:30:37 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.397,32 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : BRUNO PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo nº: 306692006 Distribuição: 04/12/2006 10:31:06 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.630,63 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAFAEL DOS S. BEZERRA Processo nº: 306702006 Distribuição: 04/12/2006 10:32:39 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.939,44 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO FACUNDES FILHO Processo nº: 306712006 Distribuição: 04/12/2006 10:34:34 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.120,26 Natureza: FAZENDA PUBLICA 128 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE GENTIL ROSA Processo nº: 306722006 Distribuição: 04/12/2006 10:34:39 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 6.197,24 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : WELLINGTON GEORGE SOUSA CARDOSO Processo nº: 306732006 Distribuição: 04/12/2006 10:37:21 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.952,58 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : MARIA REJANE JANSEN GONCALVES Processo nº: 306742006 Distribuição: 04/12/2006 10:39:15 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.936,83 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): GILSON ALVES BARROS REQUERIDO : RAIMUNDO RIOS FRAZAO Processo nº: 306752006 Distribuição: 04/12/2006 10:39:26 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.495,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONSTRUCOES E INCORPORACOES SHALOM LTDA Processo nº: 306762006 Distribuição: 04/12/2006 10:41:15 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JANAINA DO NASCIMENTO CARVALHO Advogado(a): JULIA CASTRO Processo nº: 306772006 Distribuição: 04/12/2006 10:45:23 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : GILLIAN FIDALGO DE SOUZA Processo nº: 306782006 Distribuição: 04/12/2006 10:47:15 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.344,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE NILSON SILVEIRA MACIEL Processo nº: 306792006 Distribuição: 04/12/2006 10:49:18 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : RAIMUNDO EDSON FARIAS CANTANHEDE D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 306802006 Distribuição: 04/12/2006 10:50:41 Tipo Ação: INCIDENTE DE FALSIDADE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a): JAIRO CAVALCANTI VIEIRA Processo nº: 306812006 Distribuição: 04/12/2006 10:51:52 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : GILZA ALMEIDA DA SILVA ACUSADO : NORBERTO ROGERIO GOMES DE JESUS Processo nº: 306822006 Distribuição: 04/12/2006 10:53:53 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : RIANE DE JESUS BARROS RIBEIRO ACUSADO : FERNANDO SOUSA DE OLIVEIRA Processo nº: 306832006 Distribuição: 04/12/2006 10:54:19 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 21.822,26 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 306842006 Distribuição: 04/12/2006 10:56:31 Tipo Ação: REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 450,00 Natureza: FAMILIA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 129 Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : HELLEN CRISTINA MARTINS GUIMARAES Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO : RUBERVAL MARTINS GUIMARAES Processo nº: 306852006 Distribuição: 04/12/2006 10:57:11 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA ACUSADO : ANA PAULA ASSAI CAMAPUM : PEDRO CAMPOS NETO Processo nº: 306862006 Distribuição: 04/12/2006 11:00:23 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ALLANA RIBEIRO PORTO ACUSADO : FLAVIO GOMES DA SILVA “NEGO FLAVIO” Processo nº: 306872006 Distribuição: 04/12/2006 11:01:04 Tipo Ação: ACAO DECLARATORIA DE CONCUBINATO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA IVANILDA BARROSO DE SENA Advogado(a): RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA Processo nº: 306882006 Distribuição: 04/12/2006 11:02:45 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA 130 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : SUELMA DE JESUS PINHEIRO ACUSADO : JHONATAN SOARES DE ALMEIDA Processo nº: 306892006 Distribuição: 04/12/2006 11:03:24 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.140,85 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CLODOMIR DA MENESES DA SILVA Processo nº: 306902006 Distribuição: 04/12/2006 11:05:05 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JULIO CESAR GOMES Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : JOÃO VIEGAS Advogado(a): RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA REQUERIDO : MARIA DAS GRAÇAS CANTANHEDE VIEGAS Processo nº: 306912006 Distribuição: 04/12/2006 11:05:54 Tipo Ação: ACAO DESPEJO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.400,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : JOSE LUIS GONZAGA DE CARVALHO Advogado(a): UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA REQUERIDO : WALDIR MENDES Processo nº: 306922006 Distribuição: 04/12/2006 11:07:22 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : RAIMUNDO MARTINS COLINS FILHO Advogado(a): RAIMUNDO NONATO FROZ NETO REQUERIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº: 306932006 Distribuição: 04/12/2006 11:09:20 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ORLANDO JORGE PEREIRA CUTRIM ACUSADO : SILVANO RODRIGUES “ GRILO “ Processo nº: 306942006 Distribuição: 04/12/2006 11:10:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.978,97 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BENEDITA SOUSA DUAILIBE Processo nº: 306952006 Distribuição: 04/12/2006 11:11:11 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.838,95 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO REQUERIDO : MARIA DA CONCEICAO SILVA DE SOUSA Processo nº: 306962006 Distribuição: 04/12/2006 11:12:31 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES Processo nº: 306972006 Distribuição: 04/12/2006 11:13:50 Tipo Ação: ADOCAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE : SAMUEL DOS SANTOS SOUSA Advogado(a): ANA LOURENA MONIZ COSTA FAVORECIDO(A): MILENA DAS GRAÇAS MARTINS RODRIGUES Processo nº: 306982006 Distribuição: 04/12/2006 11:13:56 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES Processo nº: 219822006 Distribuição: 04/12/2006 11:16:00 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO Processo nº: 172742006 Distribuição: 04/12/2006 11:17:32 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : ANTONIA BARBOSA MATOS Processo nº: 257552006 Distribuição: 04/12/2006 11:18:57 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 131 Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIO SERGIO DA SILVA Advogado(a): JORGE LUIS TINOCO SOUZA Processo nº: 306992006 Distribuição: 04/12/2006 11:19:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.073,71 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : IRENE BATISTA RAMADA Processo nº: 280802006 Distribuição: 04/12/2006 11:19:55 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JACY DO VALE SILVA Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA Processo nº: 257392006 Distribuição: 04/12/2006 11:21:23 Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCISCO DA CRUZ MONTEIRO Advogado(a): GABRIEL DE JESUS ABREU FAVORECIDO(A): ANA CLARA DOURADO SOUSA Processo nº: 254712006 Distribuição: 04/12/2006 11:22:19 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO 132 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 PARTES REQUERENTE : SARA ROMEU VELOSO Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO : NILTON CESAR CORREA COSTA Processo nº: 271722006 Distribuição: 04/12/2006 11:23:08 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.050,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GIRLANE MARTINS GOMES DE ALMEIDA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : DJONAS COELHO DOS SANTOS Processo nº: 255952006 Distribuição: 04/12/2006 11:27:43 Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PAULO FERNANDO ALMEIDA FALCAO DE OLIVEIRA Advogado(a): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE FAVORECIDO(A): VERONICA GORROCHATEGUI IRIGOYEN Processo nº: 272812006 Distribuição: 04/12/2006 11:31:13 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.680,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA JOSE LIRA SILVA Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO : MAURICIO JOSE DOS SANTOS SOARES Processo nº: 281282006 Distribuição: 04/12/2006 11:32:13 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : RAIMUNDO INGRACIO FERREIRA Advogado(a): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ REQUERIDO : MARILENE DE ALMEIDA FERREIRA Processo nº: 292222006 Distribuição: 04/12/2006 11:33:13 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 840,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GRACILDELAN SOARES CARVALHO Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : ELICHARDSON CORREIA DA SILVA Processo nº: 292262006 Distribuição: 04/12/2006 11:34:08 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DANYELLE CARLA SILVA SANTOS Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO : PAULINO BARROS SOARES Processo nº: 288522006 Distribuição: 04/12/2006 11:35:24 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.313,15 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA Advogado(a): JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA REQUERIDO : RAIMUNDO JOSE MACHADO DE ARAUJO Processo nº: 307002006 Distribuição: 04/12/2006 11:42:18 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 30.142,05 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO GMAC S/A Advogado(a): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO : APARICIO VENTURA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 133 Processo nº: 307012006 Distribuição: 04/12/2006 11:47:33 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 27.272,92 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO GMAC S/A Advogado(a): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO : DORACI GARCEZ DE SANTANA Processo nº: 136052006 Distribuição: 04/12/2006 11:56:14 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : JOAO BATISTA GONCALVES VIANA Advogado(a): ELVIRA MARIA SANTANA COSTA REQUERIDO : VANIA DA GRACA PADILHA VIANA Processo nº: 307022006 Distribuição: 04/12/2006 11:49:50 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 5.544,66 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO GMAC S/A Advogado(a): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR COSTA Processo nº: 307042006 Distribuição: 04/12/2006 11:59:28 Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 74.800,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Advogado(a): JOAO COIMBRA DE MELO REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 307032006 Distribuição: 04/12/2006 11:52:20 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : OIMA ORGANIZACAO IMOBILIARIA E ADVOCATICIA DO MARANHAO Advogado(a): ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JR REQUERIDO : MOTOROLA DO BRASIL REQUERIDO : TIM CELULAR S.A REQUERIDO : GPSB COUTO Processo nº: 307052006 Distribuição: 04/12/2006 12:03:13 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.680,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARCIANE RODRIGUES DE SOUSA Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO : ALCIOMAR DA CONCEICAO DE OLIVEIRA Processo nº: 289162006 Distribuição: 04/12/2006 11:54:35 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANA TERESA SILVA PEREIRA Advogado(a): JOCELICY SILVA DE FREITAS REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA Processo nº: 307062006 Distribuição: 04/12/2006 12:07:10 Tipo Ação: SUPRIMENTO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FLORIPES SILVA ROCHA Advogado(a): JOEL DE JESUS PEREIRA Processo nº: 289652006 Distribuição: 04/12/2006 12:34:04 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) 134 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 555.121,07 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES IMPETRANTE : CBM CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA Advogado(a): ALYSSON MENDES COSTA IMPETRADO : ATO DO DIRETOR DA COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTOS DO MARANHAO - CAEMA Procedimento: COMUM Valor Ação: 240,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA Advogado(a): LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERENTE : CRISTOVAM BARBOSA VIEIRA Processo nº: 19022006 Distribuição: 04/12/2006 12:39:37 Tipo Ação: DECLARATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : MIRELLA MARIA BRAGA DIEGUEZ FREIRE BRITTO Advogado(a): MADISON LEONARDO ANDRADE SILVA REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado(a): GILBERTO COSTA SOARES Processo nº: 307092006 Distribuição: 04/12/2006 13:19:12 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JANAINA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº: 307072006 Distribuição: 04/12/2006 12:45:32 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 290,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: STELMAN RIBEIRO SANTOS JUNIOR Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : MARCOS BISPO FREITAS Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO : JAMILSON MENEZES FREITAS REQUERIDO : JEFFERSON DE JESUS MENEZES FREITAS Processo nº: 307082006 Distribuição: 04/12/2006 12:55:52 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 5.350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE : TANIA MARIA MENDONCA SOARES Advogado(a): JOSE LOPES DE ABREU EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES Processo nº: 134302006 Distribuição: 04/12/2006 13:03:32 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Processo nº: 307102006 Distribuição: 04/12/2006 13:22:34 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : JOSE MARIA MANUEL SANCHEZ FERRAGUT RODRIGUEZ Advogado(a): JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA REQUERENTE : JOCILEIDE ARAGAO DA SILVA RODRIGUEZ Processo nº: 307112006 Distribuição: 04/12/2006 14:09:30 Tipo Ação: ACAO DE DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL C/C ALIMENTO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.600,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EUNICE FARIAS LIMA Advogado(a): JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ REQUERIDO : ELBERT DOURADO DE SOUSA Processo nº: 307122006 Distribuição: 04/12/2006 14:19:57 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANA LUCIA LIMA CARDOSO Advogado(a): ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR Processo nº: 307132006 Distribuição: 04/12/2006 14:28:42 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : HILDENIR DINIZ DE DEUS Advogado(a): RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO REQUERIDO : SALIM DE CARVALHO CUBA Processo nº: 307142006 Distribuição: 04/12/2006 14:34:38 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.585,64 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : TEDORO ROOSEVELT R. DE PINHO Processo nº: 307152006 Distribuição: 04/12/2006 14:38:37 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOAO BATISTA SÁ Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERIDO : ROSA MARIA DOS SANTOS SÁ Processo nº: 307162006 Distribuição: 04/12/2006 14:40:32 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 100,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 135 Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : VANESSA JAMILLE MARQUES SOUSA Advogado(a): VALDEZ BARROS FREIRE JUNIOR Processo nº: 307172006 Distribuição: 04/12/2006 14:41:31 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 30.868,10 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR SOUSA Advogado(a): VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO REQUERIDO : ANTONIO DE RIBAMAR CAMARA FERREIRA Processo nº: 307182006 Distribuição: 04/12/2006 14:42:27 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.790,76 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DENE LUIZA RAMOS E SILVA Processo nº: 307192006 Distribuição: 04/12/2006 14:46:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.915,86 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MASTER ENC. ENGENHARIA S/A Processo nº: 307202006 Distribuição: 04/12/2006 14:49:51 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES 136 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 REQUERENTE : JOSE ALBERTO DOS SANTOS SILVA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : SEVERINA RAQUEL OLIVEIRA SILVA Processo nº: 307212006 Distribuição: 04/12/2006 14:54:07 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.816,27 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO CARLOS MOURA QUEIROZ Processo nº: 307222006 Distribuição: 04/12/2006 14:58:17 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CLAUDIO CATELI CAVIQUIOLI Advogado(a): INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO REQUERIDO : VILMA DA SILVA CAVIQUIOLI D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 307252006 Distribuição: 04/12/2006 15:05:59 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 9.522,49 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE : CIBELY DE MARIA DA SILVA BEZERRA Advogado(a): PAULO ERICEIRA PACHECO Advogado(a): LUZMARINA SOUZA PEREIRA EXECUTADO : JOSIMAR LINDOSO AIRES Processo nº: 307262006 Distribuição: 04/12/2006 15:06:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.019,16 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GENTIL HOMEM DA SILVA BRASIL Processo nº: 307232006 Distribuição: 04/12/2006 14:58:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.364,13 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SILVIA HELENA LOBAO DELGADO Processo nº: 307272006 Distribuição: 04/12/2006 15:09:47 Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : GARDENIA MARIA BARROS SILVA Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : MARINALDE LEITE GUIMARAES REQUERENTE : MARIA RITA FERREIRA PEREIRA REQUERENTE : WILMA MARIA SILVA MONTEIRO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 307242006 Distribuição: 04/12/2006 15:05:56 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 15.981,48 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : ITAU SEGUROS S/A Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO : EDINALIA SILVA DE CARVALHO MENDONCA Processo nº: 307282006 Distribuição: 04/12/2006 15:11:20 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.927,08 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALUMINIO ANODIZING S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 307292006 Distribuição: 04/12/2006 15:11:53 Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : DOMINGOS GASTAO DO NASCIMENTO DE CASTRO Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : PAULA FRANCINETE PEREIRA DE ARAUJO REQUERENTE : BERNARDA MARIA DE AZEVEDO SILVA REQUERENTE : DIVA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 307302006 Distribuição: 04/12/2006 15:14:49 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 50.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : FABIANA GAMA MARQUES Advogado(a): RICARDO TADEU MATOS SOUSA REQUERIDO : AMAURI LOPES S SILVA Processo nº: 307312006 Distribuição: 04/12/2006 15:15:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.967,69 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE TADEU CANTUARIA DE AZEVEDO Processo nº: 307322006 Distribuição: 04/12/2006 15:16:58 Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : MARIA DE FATIMA MACEDO MONTEIRO Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 137 REQUERENTE : LUCIA DE FATIMA PEREIRA VIANA REQUERENTE : CELIA MARIA REIS DA SILVA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 307332006 Distribuição: 04/12/2006 15:18:46 Tipo Ação: EXIBICAO DE DOCUMENTO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : PATRICIA BARROS FONSECA Advogado(a): ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO MARANHAO SINTRAJUFE Processo nº: 307342006 Distribuição: 04/12/2006 15:20:04 Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : IDALINA MARIA ARAUJO FARIAS Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE : FILOMENA PORTELA DE OLIVEIRA REQUERENTE : CLAUDIO FIRMINIANO DA CONCEICAO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 307352006 Distribuição: 04/12/2006 15:20:34 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.764,50 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA JOSE BARBOSA RAMOS Processo nº: 307362006 Distribuição: 04/12/2006 15:24:43 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.700,96 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja 138 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCISCO VIEIRA Processo nº: 295332006 Distribuição: 04/12/2006 15:25:16 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 2ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão: CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES VITIMA : DARLIVAN PRAZERES VIEIRA ACUSADO : FERNANDO JORGE FREIRE CORREA Processo nº: 307372006 Distribuição: 04/12/2006 15:28:51 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 5.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GEOVANA MORENO FONSECA Advogado(a): REINALDO SOARES DE ARAUJO Advogado(a): MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO REQUERIDO : RAIMUNDO GUIMARAES FILHO Processo nº: 307382006 Distribuição: 04/12/2006 15:30:39 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 28.185,75 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA JOSE DA SILVA COSTA Advogado(a): JULIO MOREIRA GOMES FILHO Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA Advogado(a): GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS ARROLADO : JOAO FERREIRA DA COSTA Processo nº: 307392006 Distribuição: 04/12/2006 15:35:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.744,69 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EMPRESA GONCALVES Processo nº: 300822006 Distribuição: 04/12/2006 15:38:08 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : CARLOS SERGIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO INDICIADO : JOAO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA Processo nº: 300782006 Distribuição: 04/12/2006 15:39:59 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA : RICO AUTO PECAS LTDA INDICIADO : JUSCELINO DE ANDRADE LOPES Processo nº: 307402006 Distribuição: 04/12/2006 15:41:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.216,26 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE BENTO NOGUEIRA NEVES Processo nº: 300842006 Distribuição: 04/12/2006 15:42:33 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : ISAEL RODRIGUES DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 300802006 Distribuição: 04/12/2006 15:44:59 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA : VICENTE HUDSON CASTRO GUILHERME Processo nº: 307412006 Distribuição: 04/12/2006 15:46:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 14.226,97 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CACIQUE PETROLEO LTDA Processo nº: 307422006 Distribuição: 04/12/2006 15:50:34 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.958,66 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NORTESUL LTDA Processo nº: 307432006 Distribuição: 04/12/2006 15:54:21 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.080,63 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ELEOTERIO RODRIGUES COSTA Processo nº: 307442006 Distribuição: 04/12/2006 15:54:32 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 200,00 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 139 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE ARI AGUIAR Advogado(a): ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO : ENEDINA VIRGEM AGUIAR Processo nº: 307452006 Distribuição: 04/12/2006 15:59:29 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.909,71 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR P. DOS SANTOS Processo nº: 307462006 Distribuição: 04/12/2006 16:03:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.289,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RETIFICA LIDER LTDA Processo nº: 307472006 Distribuição: 04/12/2006 16:06:11 Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: COMUM Valor Ação: 8.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : IANNA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO : ORLANDO DE SOUSA CALDAS Processo nº: 307482006 Distribuição: 04/12/2006 16:06:23 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.856,80 Natureza: FAZENDA PUBLICA 140 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAYOL RIBEIRO VIEIRA FILHO Processo nº: 307492006 Distribuição: 04/12/2006 16:06:53 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES EXEQUENTE : ANA CRISTINA ARAUJO NUNES Advogado(a): ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA EXECUTADO : CARLOS ALBERTO SOUSA NUNES Processo nº: 307502006 Distribuição: 04/12/2006 16:09:20 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 984,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE : ANA CRISTINA ARAUJO NUNES Advogado(a): ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR SOUSA SERRAO Processo nº: 307512006 Distribuição: 04/12/2006 16:10:09 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.739,17 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LINO LEITE Processo nº: 307522006 Distribuição: 04/12/2006 16:12:40 Tipo Ação: ADOCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE : DARIO JACOB BEZERRA Advogado(a): AVELINO FIALHO GANDRA REQUERENTE : ANA KARINA FIALHO GANDRA BEZERRA Processo nº: 307532006 Distribuição: 04/12/2006 16:13:14 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.188,82 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SERGIO PINHEIRO FERREIRA (JOSE) Processo nº: 307542006 Distribuição: 04/12/2006 16:17:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.096,04 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIZA ANALIA FERREIRA LIMA Processo nº: 307552006 Distribuição: 04/12/2006 16:20:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.367,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BERNARDO OLIVEIRA MASCARENHAS Processo nº: 307562006 Distribuição: 04/12/2006 16:23:49 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.784,25 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BELONICE CASTRO VIANA PINHEIRO Processo nº: 307572006 Distribuição: 04/12/2006 16:24:08 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO REQUERIDO : TAM LINHAS AEREAS S/A Processo nº: 307582006 Distribuição: 04/12/2006 16:24:33 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : LINEU EDSON VARGAS ACUSADO : EMMANUEL AFONSO GOMES RODRIGUES Processo nº: 307592006 Distribuição: 04/12/2006 16:28:06 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.334,49 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA PESTANA EXECUTADO : R.M. CONST. E INCORPORAÇÕES LTDA Processo nº: 307602006 Distribuição: 04/12/2006 16:32:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.030,75 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HUMBERTO PEREIRA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 141 Processo nº: 307612006 Distribuição: 04/12/2006 16:42:20 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.773,72 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIZA GONZAGA BARROS DE FARIAS Processo nº: 307622006 Distribuição: 04/12/2006 16:45:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.661,58 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LOURENCO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA Processo nº: 307632006 Distribuição: 04/12/2006 16:49:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.357,53 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EXPEDITO DE CASTRO ALBUQUERQUE Processo nº: 307642006 Distribuição: 04/12/2006 16:53:02 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EXCEPIENTE : SINDUSCON - SINDICATO DAS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MARANHAO Advogado(a): EDGARD CARVALHO SALES NETO EXCEPTO : J R DOS SANTOS MATTOS 142 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Processo nº: 307652006 Distribuição: 04/12/2006 16:53:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.796,18 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MATESA MARANHÃO TEXTIL S.A Processo nº: 307662006 Distribuição: 04/12/2006 16:57:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.379,09 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RIOD AYOUB JORGE Processo nº: 307672006 Distribuição: 04/12/2006 17:01:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.558,35 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ROSARIO DE MARIA MORAES MENDES DOMINICE Processo nº: 307692006 Distribuição: 04/12/2006 17:05:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 28.435,52 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BENEDITO SOUSA TEIXEIRA Processo nº: 307702006 Distribuição: 04/12/2006 17:09:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.582,22 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE POLICARPO COSTA NETO Processo nº: 307712006 Distribuição: 04/12/2006 17:10:59 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.680,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOCILENE PEREIRA MIRANDA Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO : EILSON LISBOA FERREIRA Processo nº: 307722006 Distribuição: 04/12/2006 17:13:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.289,21 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CELSO LUIS DE BARROS Processo nº: 303332006 Distribuição: 04/12/2006 17:19:05 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 3ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA : JOSE GONCALVES DA SILVA INDICIADO : PABLO FERNANDO PINHEIRO Processo nº: 303232006 Distribuição: 04/12/2006 17:23:03 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 5ª VARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão: IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA : CLEUDES AIRES DA CUNHA INDICIADO : KATISAEL SILVA LIMA INDICIADO : ADRIANO DE JESUS COSTA PEREIRA Processo nº: 307732006 Distribuição: 04/12/2006 17:24:16 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 240,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ROSIMEIRE GARRETO SOUZA Advogado(a): VANESSA PORTELA RAMOS Advogado(a): ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA REQUERIDO : ADEMIR SANTANA NETO Processo nº: 303292006 Distribuição: 04/12/2006 17:26:55 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 6ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA : LAURA DA CONCEIÇAO ROCHA SILVA INDICIADO : ELENILSON DURANS Processo nº: 303662006 Distribuição: 04/12/2006 17:30:14 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : MARIA AMELIA RODRIGUES “COTA” VITIMA : JOAO BOAVENTURA SILVA INDICIADO : JOAO MANOEL CARDOSO Processo nº: 42142006 Distribuição: 04/12/2006 17:30:31 Tipo Ação: MANUTENCAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 300,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 143 Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : CLAUDIONOR DOS SANTOS CORREIA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA REQUERENTE : MARIA DAS DORES PEREIRA MARQUES Processo nº: 303612006 Distribuição: 04/12/2006 17:34:24 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : BENEDITO CAMPOS ARAUJO NETO “CAMPOS” VITIMA : JOAO DE SALENO ARAGAO INDICIADO : ALEXANDRE ROBERTO ALVES BEZERRA Processo nº: 307742006 Distribuição: 04/12/2006 17:34:34 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 6.300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ALESSANDRA LEITE DE QUEIROZ Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : JODILSON RAMOS DE QUEIROZ Processo nº: 279242006 Distribuição: 04/12/2006 17:44:28 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : ANGELA MARIA PEREIRA DOS PRAZERES Advogado(a): JOAO COIMBRA DE MELO Processo nº: 307752006 Distribuição: 04/12/2006 17:45:37 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ 144 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 PARTES ARROLANTE : ILKA DINIZ SAUAIA Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO Advogado(a): MARCIO DINIZ SAUAIA ARROLANTE : JOSE REINALDO PINHEIRO DINIZ Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO Advogado(a): MARCIO DINIZ SAUAIA ARROLANTE : FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DINIZ Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO Advogado(a): MARCIO DINIZ SAUAIA ARROLANTE : ANTONIO DE PADUA PINHEIRO DINIZ Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO Advogado(a): MARCIO DINIZ SAUAIA ARROLADO : JOAO BATISTA FREITAS DINIZ ARROLADO : IVONE PINHEIRO DINIZ Processo nº: 307762006 Distribuição: 04/12/2006 17:53:21 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : VERA REGINA TRINDADE PEREIRA DA SILVA Processo nº: 144432006 Distribuição: 04/12/2006 18:00:16 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO DE MENOR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES Total de Processos: 214 D.O. PODER JUDICIÁRIO ação do Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de direito. São Luís, 22 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”. 3.Proc. 16387/2003 – Reg. 491/03 – Ação de Execução – Autor: TRANSBATA LTDA. (Adv. Carlos André M. Anchieta) – Réu: F. DAS C. MAGALHÃES JÚNIOR. (Adv. Severino de Miranda). Despacho de fls. 139: “Sobre a devolução do AR (Aviso de Recebimento) intime-se o autor para se manifestar em 05(cinco) dias. São Luís, 09 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 4.Proc. 6763/2004 – Reg. 235/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros) – Réu: RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Despacho de fls. 192: “Designo Audiência Preliminar para o dia 17/01/2007, às 10:00 h. Intime-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 5.Proc. 477/2005 – Reg. 768/06 – Ação Revisional – Autor: FRANCY DE SOUSA BARCELOS. (Advs. Clauber Barros Simões Filho e outros) – Réu: INSS. (Advs. Francisco José de Nascimento Moreira). Despacho de fls. 47: “Vista ao Ministério Público para se manifestar acerca dos presentes autos. São Luís, 16 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 6.Proc. 27224/2006 – Reg. 804/06 – Ação Restabelecimento de Benefício – Autor: ANTÔNIO AROLDO DA SILVA COELHO. (Advs. Julio César Lemos Melo e outros) – Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Despacho de fls. 74: “Vista ao Ministério Público para se manifestar acerca dos presentes autos. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 7.Proc. 2139/2002 – Reg. 64/02 – Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais – Autor: ANDRÉA RIBEIRO NUNES FREITAS. (Advs. Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros) – Réu: TELEMAR. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa, Maços Luís Braid Ribeiro Simões e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Despacho de fls. 276: “Expeça-se mandado de penhora e intimação para que seja efetivada a constrição judicial no valor de R$ 25.754,30 (vinte e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta centavos), recaindo em contas correntes ou contas de aplicações financeiras da executada, vinculadas à agência nº 1755-8 do Banco do Brasil S/A. Intime-se a executada para se quiser, oferecer impugnação no prazo da lei. São Luís, 28 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO – ESCRIVÃ: DRª. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1.Proc. 3254/2006 – Reg. 129/06 – Ação de Reintegração de Possse c/ Pedido de Liminar – Autor: DANIEL LEITE DA SILVA E SOUZA E MARILDA SAMPAIO E SOUZA. (Adv. Walter Castro e Silva Filho) – Réu: LÍGIA MICHELLLE MENDONÇA CARVALHO. (Adv. Harisson Marcelo Pinheiro Rodrigues). Despacho de fls. 156: “Para a audiência Preliminar, designo o dia 13 de dezembro do ano corrente, às 09 horas e 30 minutos. Publique-se. São Luís, 24 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 2.Proc. 7930/2003 – Reg. 226/03 – Ação Ordinária – Autor: JOÃO JOSÉ MARAMALDO. (Adv. Marco Antônio Ferreira da Silveira) – Réu: LOJAS RIACHUELO S/A. (Advs. Fábio José de Oliveira Ozório, Guilherme Fernandes Souza Silva, Cíntia Itapary Albuquerque e outros). Despacho de fls. 134-v: “Processo em ordem. Subam os autos à apreci- 8.Proc. 10221/2006 – Reg. 387/06 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: RURAL SEGURADORA S/A. (Advs. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis e outros) – Réu: JURUTÂNIA CRISTINA QUEIROZ GAMA E OUTROS. (Adv. Frederico Augusto Silva Moreira). Despacho de fls. 67: “Baixem-se na distribuição e arquivem-se, conforme sentença de fls. 58 e 59. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 9.Proc. 15466/2006 – Reg. 474/06 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Cinthia Heluy marinho e outros) – Réu: ELIZETE DE ARAÚJO FREIRE. (Advs. Kamila Barbosa e Silva). Despacho de fls. 39: “Sobre a Contestação de fls. 27 a 38, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 14 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 10.Proc. 15323/2005 – Reg. 502/05 – Ação de Indenização por Danos Morais – Autor: DANIEL SEREJO MEDEIROS. (Adv. Marília de Carvalho Portela Luz) – Réu: CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. (Adv. Airton José Tajra Feitosa). Despacho de fls. 71: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 53 a 70, intime-se o autor em 10(dez) dias. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 11.Proc. 19371/2006 – Reg. 598/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO HONDA S/A. (Advs. Saulo Veras de Azevedo e outros) – Réu: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO. Conclusão do Despacho de fls. 22: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa dos autos à Comarca de SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 12.Proc. 13061/2004 – Reg. 439/04 – Ação de Usucapião – Autor: SILVANDIRA DE JESUS COSTA. (Advs. Rosélia Araújo Rodrigues dos Santos e outros) – Réu: ALICE DE VASCONCELOS MARTINS E JOSÉ ANTÔNIO ITAPARY (Advs. Josivaldo Oliveira Lopes e outros). Despacho de fls. 63: “Sobre a Contestação de fls. 54 a 60, intime-se a autora em 10(dez) dias. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 13.Proc. 12871/2005 – Reg. 396/05 – Ação de Cobrança – Autor: CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO COMERCIAL CARRARA. (Adv. Guilherme Antônio de Lima Mendonça) – Réu: AKRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS LTDA. Despacho de fls. 48: “Considerando que este magistrado fora convocado para presidir a 0139 Junta Apuradora Eleitoral no município de Centro de Guilherme, no período de 26 a 29 do corrente mês, nas eleições de 2º turno, determino o adiamento da designada audiência, remarcando-a para o dia 13/12/06 às 10h. São Luís, 25 de outubro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 14.Proc. 13561/2001 – Reg. 590/01 – Ação de Rescisão de Contrato – Autor: CIMENTO POTY S/A. (Advs. Guilherme Henrique Martins Moreira e outros) – Réu: SANDRO BENINE DOS REIS. (Advs. Luís Fernando Dominici Castelo Branco e outra). Conclusão da Decisão de fls. 321/322: “Diante do exposto, reconsidero o despacho que determinou a republicação da sentença, tornando sem efeito o despacho de fls. 312 e consolido o trânsito em julgado da Sentença de fls. 293/303. Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para levantar as custas finais e eventuais encargos. Publique-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 15.Proc. 7755/2005 – Agravo de Instrumento – Agravante: CEMAR. (Advs. Lucimary Galvão Leonardo e outros) – Agravado: FLORA MARIA BRAGA DIEGUEZ FREIRE BRITTO. (Advs. Raimundo Benedito Oliveira Júnior). Despacho de fls. 127: “Traslade-se cópia da decisão para os autos principais. Após, arquivem-se com as cautelas legais. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 16.Proc. 5442/2000 – Reg. 177/00 – Ação Ordinária – Autor: CONTERPLAN. (Advs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco e outros) – Réu: CVRD. (Advs. Fábio Melo Maia, Marco Antônio Coelho Lara e outros). Despacho de fls. 1145: “Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/02/07, às 9h. Intime-se. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 17.Proc. 5016/2006 – Agravo de Instrumento – Agravante: FRANERE. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros) – Agravado: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO. (Advs. Beatriz Del Vale Eceiza Nunes e outros). Despacho de fls. 321: “Traslade-se cópia do acórdão para os autos principais. Após, arquivem-se com as cautelas legais. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 18.Proc. 14986/2006 – Reg. 454/06 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: JOSÉ SOARES PEREIRA. (Adv. Antônio Carvalho Filho) – Réu: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA. (Advs. Ricardo Massay Duarte e Damasceno, Francisco Raimundo Lima Diniz e outro). Despacho de fls. 113: “Aguarde-se os presentes autos no cartório para o cumprimento do acórdão definido em audiência de fls. 61 e verso. São Luís, 20 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 145 19.Proc. 28755/2006 – Reg. 854/06 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: CIRO JONES BORGES LIMA. Conclusão do Despacho de fls. 18: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa dos autos à Comarca de PIRAPEMAS-MA, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 20.Proc. 28798/2006 – Reg. 858/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: UNIBANCO. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: RAIMUNDO JOSÉ SANTOS. Conclusão do Despacho de fls. 22: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa dos autos à Comarca de SANTA INÊS-MA, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 21.Proc. 26853/2006 – Reg. 795/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: UNIBANCO. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: WLISSES TORRES DE CARVALHO. Conclusão do Despacho de fls. 28: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa dos autos à Comarca de IMPERATRIZ-MA, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 22.Proc. 4476/2000 – Reg. 144/00 – Ação Monitória – Autor: BBADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. (Advs. Maria Inez Ferreira Campos, Mirella Corrêa Leite e outros) – Réu: FRANCISCO MOURÃO DA SILVA. Despacho de fls. 87: “Suspendo o Curso do Processo pelo prazo de 01(um) ano, até ulterior deliberação. Aguarde-se no cartório. Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 23.Proc. 3521/1997 – Reg. 132/97 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO PIAUI. (Advs. Joana D’arc Santiago Rabelo, Karla Marão Viana Pereira Murad e outros) – Réu: E. P. SILVA. Despacho de fls. 71: “Suspendo o Curso do Processo pelo prazo de 01(um) ano, até ulterior deliberação. Aguarde-se no cartório. Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 24.Proc. 22248/2006 – Reg. 648/06 – Ação de Indenização – Autor: IONOCE ZITA CANTANHÊDE MORAIS. (Advs. Fernando Antônio Ribeiro de Paula e outros) – Réu: INSS. Despacho de fls. 20: “Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, marco o dia 09/01/2007, às 09:00h. Cite-se. São Luís, 21 de setembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 25.Proc. 23479/2006 – Reg. 698/06 – Ação de Cobrança – Autor: LUCAS PEREIRA DA SILVA. (Advs. Dario de Deus Moreno e outros) – Réu: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ATÉ SEGUROS. Despacho de fls. 21: “Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 09/01/2007, às 10:00h. Cite-se. São Luís, 27 de setembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 26.Proc. 4450/2006 – Reg. 837/06 – Ação Cautelar Inominada – Autor: ANTÔNIO RIBEIRO DE CASTRO. (Adv. Carlos Cascaes Araújo) – Réu: PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO DE ANAJATIUA E ARRAIAL. (Adv. Edno Pereira Marques). Despacho de fls. 134: “Designo Audiência Preliminar para o dia 26/01/07, às 9h. Intime-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 27.Proc. 21902/2005 – Reg. 720/05 – Ação Cautelar Inominada – Autor: RAIMUNDO RODRIGUES SAMPAIO. (Adv. Carlos Cascaes Araújo) – Réu: MESA DIRETORA DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO 146 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 DE ANAJATIUA. (Advs. Edno Pereira Marques). Despacho de fls. 190: “Designo Audiência Preliminar para o dia 26/01/07, às 9h. Intime-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 28.Proc. 22424/2006 – Reg. 653/06 – Ação de Indenização por Dano – Autor: ZOPPE COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. (Advs. Walney Abreu Oliveira e outro) – Réu: BANCO ABM AMRO REAL. S/A. (Advs. Marcelo Ponte Ferreira de Souza e outros). Despacho de fls. 64: “Designo Audiência Preliminar para o dia 21/03/07, às 8:30h. Intime-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 29.Proc. 7961/2002 – Reg. 208/02 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: CLÉIA RODRIGUES FERREIRA SOUSA. (Advs. Ezequias Sousa de Carvalho, Maria Celeste Santos Sousa e outro) – Réu: PROTOCLÍNICA CENTRAL LTDA (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro, Mônica Helena Silva Mendes e outros) E MULTICLÍNICAS – ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros). Despacho de fls. 540: “Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de fls. 539, em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 30.Proc. 22041/2005 – Reg. 727/05 – Ação de Revisão Contratual – Autor: HUGO GOMES DOS SANTOS. (Advs. Maria de Jesus Lima Souza e outros) – Réu: PETRA CONSTRUÇÕES LTDA (Advs. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros) E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOSCANA. (Adv. Adriana Acosta Martins Gama). Despacho de fls. 241: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 207 a 240, intime-se o autor em 10(dez) dias. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 31.Proc. 24033/2005 – Reg. 800/05 – Ação Declaratória – Autor: BERNARDINA DE JESUS COELHO RIBEIRO. (Advs. José Victor Spindola Furtado e outro) – Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Despacho de fls. 85: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 34 a 63, intime-se a autora em 10(dez) dias. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 32.Proc. 27780/2006 – Reg. 826/06 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: ANTÔNIO MARTINS LISBOA. (Advs. Wilson do Socorro Passos e outros) – Réu: BANCO HONDA S/A. Despacho de fls. 12: “Intime-se o autor para efetivar o depósito da quantia, no prazo de 05(cinco) dias. Cite-se o réu para levantar o depósito ou oferecer resposta, no prazo legal. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 33.Proc. 2016/2004 – Reg. 92/04 – Ação Ordinária de Cobrança – Autor: GERLAN CARLOS NOLETO ARAÚJO. (Adv. Lenardo Henrique da Costa Bezerra) – Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Despacho de fls. 226: “Sobre as fls. 222 a 224, intime-se o autor para se manifestar em, 05(cinco) dias. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 34.Proc. 11767/2003 – Reg. 341/03 – Ação de Execução – Autor: MENEGOTTI INDUSTRIAL LTDA. (Advs. Anthony Boden e outros) – Réu: A. L. C. ALMEIDA COMERCIO E OUTROS. Despacho de fls. 72: “Sobre o ofício e documentos de fls. 45 a 71, intime-se o autor em 10(dez) dias. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 35.Proc. 7614/2000 – Reg. 262/00 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor: ROBERTO DE PÁDUA MACIEIRA E OUTRO. (Advs. José Carlos Sousa Silva e outros) – Réu: CAPOF – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BEM. (Advs. Roque Pi- D.O. PODER JUDICIÁRIO res Macatrão e outros). Despacho de fls. 839-v: “Defiro o pedido de fls. 836/837. São Luís, 05 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 36. Proc. 23451/2006 – Reg. 691/06 – Ação Ordinária por Dano – Autor: INÁCIA MADALENA BOGÉA SOUSA E OUTROS. (Adv. Adilson Santana Perdigão) – Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL - ELETRONORTE. Despacho de fls. 69: “Sobre a Certidão de fls. 49, intime-se a autora em 05(cinco) dias. São Luís, 04 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 37.Proc. 11068/2000 – Reg. 374/00 – Ação Ordinária – Autor: CONTERPLAN. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros) – Réu: CVRD. (Advs. Marco Antônio Coelho Lara e outros). Despacho de fls. 1177: “Sobre os embargos de fls. 1156 a 1173, intime-se a autora para se manifestar em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 38.Proc. 11384/2005 – Reg. 352/05 – Ação de Usucapião – Autor: JOSEFINA NOGUEIRA SILVA. (Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros) – Réu: MARIA DAS MERCÊS ARAÚJO RODRIGUES. Despacho de fls. 48: “Encaminhe-se à procuradoria da União no Estado do Maranhão para se manifestar acerca das fls. 44 a 47. São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 39.Proc. 23008/2004 – Reg. 746/04 – Ação de Execução Forçada – Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Advs. Maria Gabriela Silva Portela e outros) – Réu: COMERCIAL DE ALIMENTOS FREENOR LTDA. Despacho de fls. 114: “Sobre a Certidão de fls. 113, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 40.Proc. 2758/2006 – Reg. 105/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: VALQUIRIA SILVA DA COSTA. Despacho de fls. 36: “Sobre a Certidão de fls. 34-V, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 41.Proc. 8849/2004 – Reg. 244/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela de Fátima Araújo Goulart) – Réu: MARIA JANIRA DE ALMEIDA BARROS. Despacho de fls. 28: “Sobre o ofício de fls. 25 a 27, intime-se o autor para se manifestar em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 42.Proc. 3749/2004 – Reg. 156/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO FIAT S/A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: MADELON CARDOSO DE ARAÚJO. Despacho de fls. 40: “Sobre o ofício e documentos de fls. 37 a 39, intime-se o autor para se manifestar em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 43.Proc. 23013/2006 – Reg. 675/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: CARMEM CINTIA SOUSA COSTA. (Advs. Almir Coêlho Junior e outros). Despacho de fls. 26: “Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito referente à purgação da mora. São Luís, 01 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 44.Proc. 44/2005 – Reg. 09/05 – Ação de Indenização – Autor: ANTÔNIO LUIZ COIMBRA PEREIRA. (Advs. José de Ribamar Bastos da Silva e outros) – Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Dirceu Riker Franco, José Carlos Rolim e outros). Despacho de fls. 73: “Sobre a petição de fls. 71 e 72, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 45.Proc. 17865/2006 – Reg. 558/06 – Ação de Indenização – Autor: CIANORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (Advs. Wagner Tobias Lima Filho e outro) – Réu: BANCO CITOIBANK S/A. (Advs. José Edgar da Cunha Bueno Filho, Ulisses César Martins de Souza e outros). Despacho de fls. 85: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 45 a 84, intime-se a autora em 10(dez) dias. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 46.Proc. 21139/2005 – Reg. 690/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A. (Advs. Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros) – Réu: JOÃO PIRES. Despacho de fls. 34: “Suspendo o Curso do Processo pelo prazo de 90(noventa) dias, até ulterior deliberação. Aguarde-se no cartório. Publique-se. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 47.Proc. 23245/2006 – Reg. 685/06 – Ação Ordinária – Autor: JACINTO SANTOS COSTA. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros) – Réu: LOJAS RIACHUELO S/A. (Advs. Carmen Hollo, Guilherme Fernandes Souza Silva e outros). Despacho de fls. 87: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 60 a 86, intime-se o autor em 10(dez) dias. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 48.Proc. 8127/2006 – Reg. 313/06 – Ação Monitória – Autor: CEUMA. (Adv. Divana Sousa) – Réu: ADEMAR RIBEIRO VIANA. Despacho de fls. 18: Sobre a Certidão de fls. 17, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito.”. 49.Proc. 12915/1998 – Reg. 493/98 – Ação de Execução Forçada – Autor: JOSÉ CARLOS TAVRES DURANS. (Advs. Inaldo Alves Pinto e outro) – Réu: BANCO DO BRASIL. (Advs. Ezequias Nunes Leite Baptista e outros). Despacho de fls. 366: “Preliminarmente torno sem efeito o despacho de fls. 365. Sobre a exceção de pré-executividade de fls. 312 e 313 e petição de fls. 338 e 339, intime-se o exeqüente em 10(dez) dias. São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito.”. 50.Proc. 3674/2002 – Reg. 108/02 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA CUNHA. (Advs. Raimundo de Almeida Ribeiro e outro ) – Réu: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA. (Defensor público: Antônio Peterson B. Rego Leal). Despacho de fls. 110: “Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe julgar de direito, em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 51.Proc. 16929/2006 – Reg. 530/06 – Ação Ordinária Revisional de Contrato – Autor: FELÍCIO DAS CHAGAS LAVRADOR FILHO. (Adv. Rachel Lucy Lima Sipaúba) – Réu: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A FINANCEIRA. Despacho de fls. 14: “Intime-se o autor para emendar à petição inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, pelas seguintes razões: 1. O inciso III – (indicar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido); 2. O inciso IV – conter o pedido com suas especificações; 3. O inciso VI – protestando pelas provas que pretende produzir; São Luís, 27 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. SENTENÇAS 52.Proc. 15663/2000 – Reg. 526/00 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BBV CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. (Advs. Elessandra Pereira e outros) – Réu: MARCOS ANDRÉ SOARES OLIVEIRA. Conclusão da Sentença de fls. 52: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 50, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 09 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 147 53.Proc. 19359/2006 – Reg. 597/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. José Expedito Bacelar Almeida Filho, Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: MARIA DO CARMO FIGUEIREDO FURTADO. Conclusão da Sentença de fls. 26: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 25, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 06 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 54.Proc. 11891/2004 – Reg. 396/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: RONNEI DE JESUS MOTA Conclusão da Sentença de fls. 93: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 92, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 16 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 55.Proc. 6965/2006 – Reg. 263/06 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor: ALDA MARIA FERNANDES. (Adv. Deíla Barbosa Maia) – Réu: PAME – SOCIEDADE CIVIL PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Conclusão da Sentença de fls. 69/75: “Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tão somente para o fim de reconhecendo que houve má prestação de serviço pela requerida e que tal prestação defeituosa causou um dano moral à requerente, que deve ser indenizada. Porém, devido a pequena extensão do dano, vez que a requerente não provou maiores lesões sofridas, fixo o valor da reparação do dano em 30 salários mínimos que de logo converto para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), valor que entendo suficiente para a mencionada reparação, que deverá ao tempo da execução em caso de não cumprimento imediato, ser devidamente atualizado com fixação de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, contados ambos a partir da citação. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixando estes em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.R.I. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 56.Proc. 7614/2000 – Reg. 262/00 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor: ROBERTO DE PÁDUA MACIEIRA E OUTRO. (Advs. José Carlos Sousa Silva e outros) – Réu: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIOS DO BEM - CAPOF. (Advs. Roque Pires Macatrão e outros). Conclusão da Sentença de fls. 826/834: “JULGO PROCEDENTE, a vertente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e consequentemente, com fulcro no art. 618, quis, do CPC, declaro extinta a vertente execução, por que embasada em título idôneo para tal, nada impedindo, que havendo a liquidação do título judicialmente reconhecido, possa ser intentado novel procedimento execucional. Em razão do caráter de lide atribuído a exceção de pré-executividade, vez que contitui-se em procedimento de resistência a uma pretensão, condeno os exceptos ora sucumbentes ao pagamento de honorários advocatícios, que a falta de um valor atribuído a tal incidente fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que moderadamente entendo aplicar-se ao caso. Nesse sentido a lição de jurisprudência: STJ – 181193) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A decisão que julga procedente, em parte, exceção de pré-executividade na tem natureza condenatória, mas, sim, declaratória negativa, com o que a verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do Magistrado, não podendo levar em conta inexistente valor da condenação. 2. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (Recurso Especial nº 696177/PB (2004/0122849-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. J. 12.05.2005, maioria, DJ 22.08.2005).P.R.I. São Luís, 27 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 148 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 57.Proc. 5470/2005 – Reg. 76/05 – Ação de Cobrança c/ Pedido de Tutela Antecipada – Autor: MARIA DE FÁTIMA JANSEN ROCHA. (Advs. Edna Lúcia Lombardi Rezende e outra) – Réu: SANTOS SEGURADORA (Advs. Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros), BANCO DO NORDESTE (Advs. Jairo Cavalcanti Vieira e outros) E CAMED (Adv. Mônica Maria Lopes Lima). Conclusão da Sentença de fls. 298/312: “Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, reconhecendo o direito da requerente à indenização em razão da doença incapacitante (invalidez) que a acometeu, receber o valor do seguro, pressuposto essencial para tal, CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por seguro contratado nos valores fixados nas respectivas apólices Apólice nº 01.02.093.000412, tendo como estipulante a CAMED e na apólice nº 100.93.00000027, tendo, como estipulante o Banco do Nordeste, no importe de R$ 105.582,10 (cento e cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e dez centavos), a ser devidamente corrigido quando de sua eventual execução ou pagamento, em caso de eventual recurso com juros de mora e correção monetária, fixados o primeiro, à base de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e a segunda, com base no INPC, contada a partir desta decisão. Condeno ainda a requerida ao pagamento de danos morais, que fixo moderadamente em apenas cinqüenta salários mínimos, que de logo converto para R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. São Luís, 13 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 58.Proc. 20444/2003 – Reg. 617/03 – Embargos de Terceiros – Autor: CONSTRUCT – CONSTRUÇÕES, IND., COM. REPRES. E PRÉ-MOLDADOS LTDA. (Adv. Adalberto R. B. Gonçalves) – Réu: JOÃO ADEMIR COSTA. (Adv. Rubem Ferreira de Castro). Conclusão da Sentença de fls. 58/66: “Diante do exposto, considerando que as razões invocadas pela embargante não se sustentam e considerando que o bom direito apresentase ao lado da embargada, após tudo devidamente ponderado, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os embargos, rejeitando-os, portanto, para o fim de determinar que a execução tenha o seu prosseguimento regular com a avaliação do bem penhorado e demais atos que lhe são consectários, para ultimação da execução aparelhada nos Autos nº 20913/ 1999. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários incidentes estes no importe de 20% sobre o valor dado à causa. P.R.I. São Luís, 20 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 59.Proc. 6408/2002 – Reg. 174/02 – Embargos à Execução – Autor: UNIBANCO SEGUROS S/A. (Advs. José Ribamar Serra e outros) – Réu: MARIA HELENA DE FREITAS TOMAZ. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros). Conclusão da Sentença de fls. 229: “Diante do Exposto, homologo o acordo de fls. 227 e 228, nos termos do art. 269, III do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivemse. P. e R. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 60.Proc. 20863/2002 – Reg. 580/02 – Ação de Execução Forçada – Autor: BANCO ITAÚ S/A. (Advs. Temistocles Cutrim Serra e outros) – Réu: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Conclusão da Sentença de fls. 39: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de extinção de fls. 38, nos termos do art. 794, inc. I, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo. Transitado esta em julgada e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com cautelas legais.P.R.I São Luís, 07 de junho de 2006. a) – Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juiz de Direito.”. 61.Proc. 5491/2006 – Reg. 209/06 – Ação Ordinária de imissão de Posse – Autor: INÁCIO BISPO NUNES FILHO. (Adv. Guilherme Marinho de Soares, Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá) – Réu: PEDRO ALCÂNTARA RAPOSO MAGULO. (Adv. José Ribamar Santos). Sentença proferida em audiência de fls. 86: “tendo em vista que as partes são maiores e o acordo D.O. PODER JUDICIÁRIO hora celebrado satisfaz o interesse da mesma, não sendo imoral, nem contra lei HOMOLOGO-O por sentença para que surta seus efeitos legais. Devendo os autos aguardar em cartório até o dia 31 de janeiro fim dos quais não havendo manifestação das partes, arquive-se após devidamente pagas as custas. São Luís, 11 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 62.Proc. 9314/2005 – Reg. 286/05 – Ação Ordinária de Cobrança c/c Indenização – Autor: HEITOR HUGO RESCEM ELLERY. (Advs. Samira Maria Andrade Trovão Cordeiro, Hugo Fernando Moreira Cordeiro) – Réu: SASSE CIA. NAC. DE SEGUROS GERAIS. (Advs. Kleber Moreira, Pablo Tomaz Cassas de Araújo e outros). Conclusão da Sentença de fls. 88/ 96: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, reconhecendo o direito do requerente à indenização em razão da doença laboral incapacitante (invalidez) que o acometeu, receber o valor do seguro, pressuposto essencial para tal, em razão disso hei por bem CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por seguro contratado no valor fixado na respectiva Apólice, a ser devidamente corrigido quando de sua eventual execução ou pagamento, em caso de eventual recurso, com juros de mora e correção monetária, fixados o primeiro, à base de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e a segunda, com base no INPC, contada a partir desta decisão. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados estes em apenas 10% (dez por cento), em face da sucumbência parcial, com acolhimento de apenas parcela do pedido, sobre o valor atribuído à causa, apesar de meramente estimativo, para que no futuro em outros casos seus patronos diligenciem a adequação do valor da causa ao valor do bem da vida pleiteado. P.R.I. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. Confere com o original; dou fé. São Luís, 11 de dezembro de 2006. A Escrivã. RESENHAS Da Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível da Capital de São Luís. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha. Processo 15867/2006. Ação Reivindicatória. Requerente: RAFAEL ARAÚJO OLIVEIRA. Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio. Requerido: MARCELO G. DA SILVA. Despacho de fls. 23: “Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido. Cite-se na forma da lei. Publique-se” São Luís, 31 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 27658/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A – C.F.I. Advogadas: Dras. Cinthia Heluy Marinho, Chiara Farias Carvalho Saldanha, e outra. Requerido: NILTON SOUZA VAZ. Despacho de fls. 17: “A par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se”. São Luís, 16 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 14698/2005. Ação de Cobrança. Requerente: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD. Advogadas: Dras. Joana D’arc S. Santiago Rabelo, Edna Maria Pereira Ramos, e outra. Requeridos: BAR E RESTAURANTE BAGDÁ CAFÉ, e MAURÍCIO MIGUEL. Despacho de fls. 93: ’“Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer como se deve a vinculação de cada uma das partes demandadas com o débito cobrado e se tiverem vinculações distintas, qual a responsabilidade de cada uma pelo débito. Publique-se”. São Luís, 28 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 18511/2001. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: CIEL – CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, e OUTROS. Advogado: Dr. Carlos Levy Ferreira Gomes. Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – BEM. Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite. Despacho de fls. 226: “Cite-se o executado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar a importância de R$ 439,58 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) ou nomear bens à penhora. Publique-se”. São Luís, 30 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 10410/1998. Ação Ordinária. Requerente: ANA LEOPOLDINA FALCÃO MARTINS DE OLIVEIRA. Advogados: Drs. Ricardo Gama Pestana, Luís Antônio Figueiredo de Almeida Silva, e outros. Requerida: CHRYSLER DO BRASIL LTDA. Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Sentença de fls. 452: “Vistos etc. Trata-se de Execução de Honorários que os requerentes propuseram contra a requerida, com vistas a ver seu crédito satisfeito. Acontece que através da petição às fls. 441/442 os requerentes e a requerida firmaram acordo, com vistas a por fim à demanda. Isto posto, homologo o referido acordo, nos termos da citada petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por conseguinte, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil, declaro extinto o correspondente processo de execução de honorários. Expeça-se o competente alvará. Por oportuno, determino de logo a intimação da ré, para pagamento das custas do processo principal. P.R.I”. São Luís, 07 de dezembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 24770/2006. Ação Cominatória. Requerente: MARIA V. C. SIQUEIRA. Advogados: Drs. Herberth Freitas Rodrigues, e Antonio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: ARTE TUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Decisão de fls. 19/20: “Vistos etc.(...) A questão, portanto, atende aos requisitos do dispositivo acima citado. Isto posto, nos termos do art. 273, I do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida, para determinar que a requerida retire o nome da autora do Cartório de Protesto de Letras e Títulos de Crédito desta Capital, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso descumpra a presente decisão. Cite-se. Publique-se e Intime-se”. São Luís, 30 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 14043/2003. Ação Ordinária de Indenização. Requerente: LÉO FERNANDO FERREIRA E SOUSA. Advogado: Defensor Público, Dr. José Augusto Gabina de Oliveira. Requerida: CERVEJARIA BRAHMA S/A. – GRIPO AMBEV. Advogado: Drs. José Caldas Góis, José Caldas Góis Junior, Clarissa Brito Val, e outros. Despacho de fls. 78: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 17 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 4873/2004. Ação Redibitória ou Edílica. Requerente: MARCOS TADEU REZENDE DE ARAÚJO. Advogado: Dr. Valdeci Ferreira de Lima. Requeridos: COMERCIAL DO CARRO LTDA, DALCAR VEÍCULOS LTDA, e UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogados: Drs. Solange C. Figueiredo, Ana Amélia Figueiredo Dino, José Pinto Filho, Fabio Henrique Brandão Cunha, Mario Alexon Pires Ferreira, Paulyana Buhatem Ribeiro, e outros. Despacho de fls. 212: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 17 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 8778/2000. Execução Forçada. Exeqüente: CONSÓRCIO SÃO LUÍS SHOPPING CENTER. Advogados: Drs. Paulo Velten, Frederico Dominici, Gutemberg Silva Braga Junior, e outros. Requeridos: VIDEOTRONIC COMERCIAL LTDA, MARIA LUCILÉIA L. DAMASCENO, e OUTRO. Despacho de fls. 108: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 17 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 149 Processo 6258/1999. Ação de Reparação de Dano. Requerente: CENTRO DA CONSTRUÇÃO LTDA. Advogados: Drs. Ítalo Fábio Azevedo, Gutemberg Braga, e outros. Requerido: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Azarias Cavalcante de Alencar, e outros. Despacho: “Tratando-se, como se afigura ser a espécie, de execução provisória, é necessário que o pleito se inicie com a devida distribuição. Publique-se e intime-se”. São Luís, 20 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 11236/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Márcio Antonio Pereira Sampaio, Cybele Rocha de Almeida, e outros. Requerido: LÚCIO ANTONIO VIEGAS RIBEIRO. Despacho de fls. 83: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 15971/2001. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: M. R. P. CALDAS, representada por MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA CALDAS. Advogados: Drs. Paulo Afonso Cardoso, Margareth F. Fiori Oliveira, e outros. Requerido: BRAZIL LABELS E ETIQUETAS LTDA. Despacho de fls. 137: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 10459/2003. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerentes: FRANCISCO DOS SANTOS SENA, e NAZIR VERAS SILVA. Advogada: Dra. Carlinadila C. Pinto Costa. Requeridos: HABITERPA – HABITAÇÃO, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva. Despacho de fls. 99: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 14673/2004. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: AVANDEIA OUAIS DA SILVA. Advogados: Drs. José Raimundo Moura Santos, e Suzamira Ramos Moura Santos. Requerido: NORONHA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, e outro. Despacho de fls. 87: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 1709/2004. Ação Ordinária de Indenização. Requerente: MARIA SERRATE VIANA FREIRE. Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Requeridos: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS FREIRE, representado por MARIA CARLINDA DA SILVA FREIRE. Advogada: Dra. Maria Celeste Santos Sousa. Despacho de fls. 158: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 9905/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva, e Maria do Socorro Brito e Silva. Requerido: EMILIO JORGE MURAD. Despacho de fls. 39: “A par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se”. São Luís, 20 de novembro de 2006. Tyrone José 150 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Está conforme o original. São Luís, 11 de dezembro de 2006. Ofício nº 423/2006 - em 11/12/06 Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha Secretária Judicial da 4ª Vara Cível RESENHAS Da Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível da Capital de São Luís. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha. Processo 16658/2006. Ação de Cobrança. Requerentes: IVANILDE DA SILVA ROCHA, MARIA ANTONIA DA SILVA ROCHA, e OUTROS. Advogado: Dr. Francisco Alciomar dos Santos Costa. Requerida: PORTO SEGURO – CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. Advogados: Drs. Gilvan Valporto Santos, e Rhelmson Athayde Rocha. Conclusão do Termo de Audiência de Conciliação de fls. 43/44: ... “Desta forma, e de acordo com o parecer do Ministério Público julgo procedente o presente pedido, para condenar a ré a pagar às autoras o valor do seguro postulado de 40 salários mínimos. Condeno ainda a ré nos termos do art. 17 e 18 do CPC por conduta de má fé com relação à espécie, impondo-lhe multa de 1% sobre o valor da causa, bem como impondo-lhe ainda a título de indenização às autoras pelos prejuízos que tiveram pelo fato de não de plano sido atendidos em seus pleitos, a multa de 5% também sobre o valor da condenação, percentual este que fixo como valor desses prejuízos. Condeno ainda a requerida às custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor da condenação. Conforme requerido, concedo às autoras o beneficio da assistência judiciária. P. R. I.”. Nada mais havendo, foi lavrado este termo que vai devidamente assinado. Processo 2534/2006. Ação de Rescisão de Contrato. Requerente: GAMA ENGENHARIA LTDA. Advogados: Drs. Louyse Maria Coelho Barbosa de Oliveira, e Elvací Rebelo Matos. Requerida: MONICA KELLY BRUNO. Advogados: Drs. Ana Cristina Brandão Feitosa, Maria de Jesus Lima Souza, e outro. Despacho de fls. 136: “Intime-se a autora para se manifestar sobre contestação às fls. 75/86. Publique-se”. São Luís, 06 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 20823/2005. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: ANTÔNIO DIAS DA LUZ. Advogado: Dr. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho. Requerido: BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA. Advogados: Dr. Jefferson Wallace G. M. França, e outros. Despacho de fls. 1473: “Defiro o pedido de fls.138/140. Expeça-se mandado de citação e penhora. Publique-se”. São Luís, 01 de dezembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 22853/2005. Ação Sumaríssima. Requerente: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, e TEREZA CRISTINA SILVA AIRES. Advogados: Drs. Jezanias do Rego Monteiro, Sidney Filho Nunes Rocha, e outros. Requerida: GOLDEN CROSS ASSIST. INTER. DE SAÚDE. Advogados: Drs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Ulisses César Martins de Sousa, e outros. Despacho de fls. 173: “Designo, para audiência de conciliação, o dia 01/02/2007, às 10:30 horas. Intimemse as partes via AR e os advogados pela imprensa.Publique-se e Cumpra-se”. São Luís, 27 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 1173/1977. Execução. Exeqüente: COMPANHIA PROGRESSO DO MARANHÃO (BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A). Advogados: Drs. Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, e Walter Marques Cruz. Executada: MAFRUCOL – MARANHÃO FRUTAS E CONSERVAS LTDA. Despacho de fls. 34: “Intime-se pessoalmente o autor para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se ainda tem interesse no processo, sob pena de extinção. Publique-se”. São Luís, 28 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 27965/2006. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: JOSÉ NOBRE DE MATOS. Advogados: Drs. Marcos Vinicius Azevedo de Andrade, e Margareth Maud Madeira dos Santos. Requerida: CEMAR. Despacho de fls. 17: “Designo, para audiência de conciliação, o dia 31/01/07 às 09:30 horas. Intime-se as partes via AR e os advogados pela imprensa, com as advertências do art. 277 do Código de Processo Civil. Publique-se e Cumpra-se”. São Luís, 21 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 27851/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S/A. Advogada: Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões. Requerido: MARTINHO JOSÉ SILVA FERREIRA. Despacho de fls. 20: “A par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se”. São Luís, 16 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 4941/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogado: Advogada: Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart. Requerida: MARIA RAIMUNDA BARROS FURTADO. Advogadas: Chiara Farias Carvalho Saldanha. Despacho de fls. 37: “Expeça-se o competente alvará, conforme requerido às fls.34. Publiquese”. São Luís, 11 de dezembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 5535/2006. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: LUÍS REIS FRANÇA MENDES. Advogado: Dr. Júlio César de Jesus. DALCAR VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Advogadas: Dras. Solange Cavalcanti Figueredo, Ana Amélia Figueredo Dino de Castro e Costa, e outras. Despacho de fls. 58: “O autor, às fls.54/55 requer a decretação de revelia, sob a alegação de que a contestação foi apresentada fora do prazo. De fato, a juntada do Aviso de Recebimento foi feita no dia 12 de maio de 2006 (sexta-feira), iniciando-se o prazo no dia 15 de maio de 2006 (segunda-feira) e findando-se em 29 de maio de 2006. Ocorre que a contestação fora apresentada no dia 30 de maio de 2006, conforme protocolo de distribuição de fls.52. Dessa forma, decreto a revelia da Requerida, conforme art. 319 do Código de Processo Civil. Desentranhese a contestação devolvendo ao seu subscritor. Designo audiência de Conciliação para o dia 18/01/2007 às 10:30h. Intimem-se as partes via AR e os advogados pela imprensa. Publique-se e Intime-se”. São Luís, 01 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 18207/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogado: Dr. Alex dos Santos Ponte. Requerido: LUIZ FERNANDO BARROS VIEIRA. Despacho de fls. 34: “Tendo em vista o pedido de desistência de fls.31, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se”. São Luís, 20 de novembro de 2006.Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 11324/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogado: Dr. Alex dos Santos Ponte. Requerido: FÁBIO MAURÍCIO PINTO RIBEIRO. Despacho de fls. 51: “Tendo em vista o pedido de desistência de fls.48, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se”. São Luís, 20 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Ofício nº 426/2006 - em 12/12/06 Está conforme o original. São Luís, 12 de dezembro de 2006. Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha Secretária Judicial da 4ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO CRIMINAL Juiza de Direito Auxiliar respondendo pela Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, MM. Juiza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 21990/2005, que a Justiça Pública move contra os acusados Luís Augusto Fonseca Costa, brasileiro, filho de Raimundo Nonato Santos da Costa e Maria da Graças Fonseca, residente à Alameda Perimental Norte, nº 25, Ipem Bequimão, Rony Robert Alves de Oliveira, brasileiro, filho de José Pereira de Oliveira e Maria da Conceição Pereira Alves, residente à Alameda 03, bloco J, apto 502, Ipem Bequimão, nesta Cidade, incursos nas penas do art. 155, caput do CPB, não sendo possível citá-los pessoalmente, conforme certidão da Oficiala de Justiça de fl. 85. Citem-se os acusados por Edital com prazo de 15 dias, a comparecerem na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de serem interrogados na audiência que será realizada no dia 04 de janeiro de 2007, às 09:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra os mesmos. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, ao primeiro (01) dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis (2.006). Eu, Joseânia Ramos Oliveira,....... Secretária Judicial 3 ª S. Criminal, que digitei e subscrevo. Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juiza de Direito Auxiliar resp.p/ 3ª Vara Criminal 4ª VARA CRIMINAL COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS PROC.nº 03676/2006 DIST.nº 23463/2005 AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADOS:CLEILSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS. VÍTIMA:HENRIQUE JOSÉ RAMOS DA SILVA, LÊUDES NÍDIA PAIXÃO SOARES E IVANA CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA. A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime n.º 23463/2005, que o Ministério Público estadual move contra CLEILSON PEREIRA DOS SANTOS,vulgo “PANQUINHA”, brasileiro, natural de São Vicente de Férrer/MA, nascido aos 03.02.1972, solteiro, mecânico, filho de José Emídio Correa dos Santos e de Iraelza Pereira Santos, residente na Rua Tancredo Neves, n.º 105, Vila Itamar, nesta cidade, como incurso no art. 157, § 2º, inc. I e II c/c art. 288, § único c/c art. 29 do CP, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito CLEILSON PEREIRA DOS SANTOS, para comparecer perante este juízo no dia 24 ( vinte e quatro ) de janeiro de 2007, às 11:00 horas, na sala de audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de ser interrogado. E, para que chegue ao seu conhecimento se passou o presente edital, cuja 3ª ( terceira ) via será afixada no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP: 65.076.000. Telefone : ( 098 ) 21069674. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 151 Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, ao 1º ( primeiro ) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e seis ( 2006 ). Eu, _____ Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo. MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital. PROCESSO: 1535/2004 CPD: 771/2004 JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei etc. ......................... EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, C/ PRAZO DE 90 DIAS. F A Z S A B E R a todos os que o presente edital, com prazo de noventa (90) dias virem, ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde neste Juízo, que é autora a Justiça Pública, por infração do Artigo 157, § 2º, inciso I c/c Art. 14 do Código Penal Brasileiro, foi o réu CLEITON DE JESUS CAMPOS, vulgo “Kekê”, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de Sebastiana de Fátima Campos Pinheiro , residente à Rua Manoel Nina, Nº 259, São Francisco, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, condenado à Prestação de Serviços à Comunidade, por sentença de 18/09/2006, incurso no referido dispositivo legal. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital o intima da mencionada decisão, da qual poderá interpor, dentro de cinco dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado dita decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/ nº, bairro Calhau, nesta Cidade. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos onze (11) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS-MARANHÃO. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, TITULAR DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO C/ PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 60 (sessenta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 2698/2002, em que figura como acusado JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS, Vulgo “Zé Buchinho”, brasileiro, solteiro, lavrador, com aproximadamente 66 anos, natural de Cedral/MA, filho de Raimundo Costa e Ricarda de Jesus, residente à Travessa Fé em Deus, 08, Cidade Nova, Gapara, nesta cidade, incurso nas penas do art. 155, § 4º, inc. IV do CPB. (À razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para, de conseqüência, condenar o acusado JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS, por incidência comportamental no artigo 155, § 4º, IV, c/c o artigo 14, II, do Digesto Penal, cujas penas passo a fixar a seguir: a- para o acusado JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 10(dez) DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato, que diminuo em 1/3, em face da causa geral de diminuição de pena prevista no parágrafo único do artigo 14, do CP, totalizando 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão 03 (três) DM, a ser cumprida em regime aberto ex vi legis. P.R.I. Com o trânsito em julgado desta decisão, lancem-lhe os nomes no rol dos culpados. Após, encaminhem-se os autos à distribuição, para os fins de direito, com a baixa em nossos registros. Custas, na forma da lei. São Luís-MA, 28 de fevereiro de 2005. Juiz José Luiz Oliveira de Almeida). É o presente para intimá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPP, comparecer perante este Juízo, na secretaria da Sétima Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau, nesta cidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, para tomar conhecimento da sen- 152 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 tença condenatória, advertido que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não ter condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos quatro (04) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, __ Secretária Judicial, subscrevo. Juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS-MARANHÃO. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, TITULAR DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 12116/2005, em que figura como acusado TONY PEDROSA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de produção, nascido em 28/ 06/1979, natural de São Luís/MA, filho de Manoel Luiz Nogueira e de Maria das Dores Silva, residente à Rua Nossa Senhora da Vitória, 232, Turu Velho, nesta cidade; incurso nas penas do art. 129, § 1º, inciso I do CPB. (Consta dos autos do processo crime, que, em 10/10/2004 às 21:00hs, o vítima ao retornar à sua residência de uma festa de aniversário, parou na porta da casa de algumas amigas para conversar, ocasião em que surgiu o acusado e começou a agredi-la com uma barra de ferro pelas costas, atingindo sua cabeça além de outras partes do corpo). É o presente para citálo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPB, comparecer perante este Juízo, na sala das audiência da Sétima Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau, nesta cidade, no dia 05 de FEVEREIRO de 2007, às 08h00min, para INTERROGATÓRIO, advertido que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não ter condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ___ Secretária Judicial, subscrevo. Juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS-MARANHÃO. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, TITULAR DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 9438/2001, em que figura como acusado WASHINGTON DE JESUS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 23/02/ 1981, natural de São Luís/MA, filho de Ana Maria Santos, residente à Rua Projetada, quadra 64, casa 17, Anjo da Guarda, nesta cidade; incurso nas penas do art. 155, c/c art. 14, II do CPB. (Consta dos autos do processo crime, que, em 22/06/2001 às 10:30hs, o denunciado foi preso e autuado em flagrante delito, após tentar arrebatar do pescoço da vítima Karenne Mota Cavalcante, que trafegava na Rua do Passeio, centro, nesta capital, um cordão que trazia preso ao seu pescoço e, não consegui furtá-lo, em virtude de ter a vítima segurado a mão do denunciado). É o presente para citá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPB, comparecer perante este Juízo, na sala das audiência da Sétima Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau, nesta cidade, no dia 19 de MARÇO de 2007, às 08h00min, para INTERROGATÓRIO, advertido que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não ter D.O. PODER JUDICIÁRIO condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ___ Secretária Judicial, subscrevo. Juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS-MARANHÃO. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, TITULAR DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 12478/2004, em que figura como acusado RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em 05/10/1962, natural de Penalva/MA, filho de José Ribamar Costa Santos e Raimundo de Jesus Costa Santos, residente à Rua Nossa Senhora Aparecida, quadra L, casa 05, Areinha, nesta cidade, incurso nas penas do art. 180, caput, do CPB. (Consta dos autos do processo crime, que, na noite de 27 para 28 de agosto de 1999, o acusado, agindo em conluio com outros, subtraiu a proveito próprio, mediante rompimento de obstáculo, mercadorias diversas do comércio de propriedade da vítima, denominado Casa Castelo). É o presente para citá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPB, promover a substituição do advogado constituído ou declarar não possuir condições de fazê-lo, hipótese em que o Defensor Público com atribuição junto a esta vara atuará em sua defesa. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ________ Secretária Judicial, subscrevo. Juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal FAMÍLIA PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR JOSÉ RIBAMAR CASTRO PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA SECRETÁRIO SUBSTITUTO– JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO RESENHAS 13.12.2006 1- PROC. N.19775/2002– CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- CAROLINE CHISNA GOMES ARAÚJO– (Adv. MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO)- REQUERIDO- ISRAEL MARTINS ARAÚJO- DESPACHO- Intime-se a autora sobre o parecer ministerial de fls. 78, no prazo de dez dias. São Luís, 13 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 2- PROC. N.21678/2006– REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- LUCIANA DE FÁTIMA LIMA DE SOUSA- (Adv. CINTIA ITAPARY ALBUQUERQUE)- REQUERIDO- MARCOS CHAVES DA SILVA- SENTENÇA- Assim com fundamento no art5. 267, VIII, do CPC, defiro o pedido de desistência da ação e, consequentemente, Julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Sem custas, face ao pedido de justiça gratuita, que ora defiro. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. P.R.I. São Luís, 22 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 153 3- PROC. Nº11808/2004- ALIMENTOS- REQUERENTE- MARIANA CORREIA LIMA GUIMARAES- (Adv. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR)- REQUERIDO- JOSÉ RICARDO SANTOS BRAIDE- (Adv. SOLANGE C. FIGUEIREDO)- SENTENÇA- Diante do exposto, de acordo com o parecer ministerial, fixo os alimentos definitivos a que o alimentante deve prestar a sua filha menor, no valor de 03(três) salários mínimos, a serem pagos até o dia 05 de cada mês, por depósito em conta corrente já indicada pela requerente às fls. 06 dos autos. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários do advogado, estes, no percentual de 10% do valor da causa. P.R.I. São Luís, 07 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 12- PROC. Nº21130/2004- ALIMENTOS- REQUERENTE- ELVINA DO NASCIMENTO M. GARCEZ- (Adv. JORGE L. TINOCO SOUZA)REQUERIDO- JOSÉ DE RIBAMAR DA S. GARCEZ- (Adv. JÚLIA MARIA AMIN CASTRO)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, sobre a Contestação. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 4- PROC. Nº19459/2005– DECLARATÓRIA- REQUERENTE– FRANCISCA DAS CHAGAS P. DE FREITAS- (Adv. ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS)- DESPACHO- Intime-se a parte autora do inteiro teor do parecer ministerial de fls. 47/48. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 14- PROC. Nº2225/1997- EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL- REQUERENTE- HILDAMAR SILVA PENHA- (Adv. LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA)- REQUERIDO- FRANCISCO GOMES DE MORAISDESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de fls. 66. São Luís, 14 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 5- PROC. Nº5642/2006- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- CARMOSINA TRAVASSOS– (Adv. JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART)- SENTENÇA- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, cumprir o disposto nos itens 01 e 02 do parecer ministerial de fls. 25. São Luís, 14 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 6- PROC. Nº3964/2006- SEPARAÇÃO DE CORPOS- REQUERENTEFRANCISCA PEREIRA SOUSA- (Adv. VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI)– REQUERIDO- RAIMUNDO NONATO CORREIA- DESPACHO- Intime-se a parte autora do inteiro teor do parecer ministerial. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 7- PROC. Nº8279/2006- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS- REQUERENTE- MARIA JOSÉ DOS SANTOS- (Adv. DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA)- REQUERIDO- JUVENAL MOTO AGUIAR- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para indicar as provas que pretende produzir em Audiência. São Luís, 01 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 8- PROC. Nº28203/2006- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- ANGELA REGINA SILVA PEREIRA- (Adv. HERBERT FREITAS RODRIGUES)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, cumprir o disposto no parecer ministerial. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 9- PROC. Nº10406/2006- ALIMENTOS- REQUERENTE- ROSIANE BAETA NASCIMENTO- (Adv. LUCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO)REQUERIDO- MARCOS AURÉLIO COSTA SAMPAIO- DESPACHOIntime-se a parte autora, por seu advogado, sobre a Contestação de fls. 23/ 27 e documentos. São Luís, 20 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 10- PROC. Nº5827/2006- REGULAMENTAÇÃO DE VISITA- REQUERENTE- URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA- (Adv. HOSANA CRISTINA FERNANDES)- REQUERIDO- MAUREEN SILVA DO NASCIMENTO- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, sobre a petição de fls. 35, no prazo de 10 dias. São Luís, 13 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 11- PROC. Nº17588/2006- MEDIDA CAUTELAR- REQUERENTELUIZ MORAES- (Adv. FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO)- REQUERIDO- DIVA MARIA ALVES- DESPACHO- Intime-se a apelada para, querendo contra-razoar no prazo legal. São Luís, 30 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 13- PROC. Nº1824/1999- PARTILHA DE BENS- REQUERENTEJOÃO FERREIRA LEITE- (Adv. ANTONIO DE PAULA)- REQUERIDO- MARIA DE FÁTIMA B. PACHECO- DESPACHO- Intime-se a parte autora, sobre a certidão de fls. 94. São Luís, 30 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 15- PROC. Nº11397/2005- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- AYMARA MORAIS MACHADO- (Adv. MARIA DO CARMO MENDONÇA)- REQUERIDO- JOSÉ DA SILVA MACHADO- (Adv. EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a petição de fls. 24/27. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 16- PROC. Nº18319/2003- EMBARGOS DE TERCEIROS- REQUERENTEEMBARGANTE-FUNCEFFUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS- (Adv. GEÓRGIA WASSOUF FIQUENE)REQUERIDO- RAIMUNDA NONATA CARVALHO- DESPACHO- Intime-se as partes, por seus advogados, sobre o parecer ministerial de fls. 115/116. São Luís, 27 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 17- PROC. Nº15628/2005- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- SÉRGIO ANTONIO BEZERRA RIBEIRO(Adv. CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA)- SENTENÇA- Do exposto, e de acordo com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido, para decretar a conversão em divórcio da Separação Judicial dos suplicantes Sérgio Antonio Bezerra e Anna Karina Costa de Matos, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, artigo 25 da Lei n° 6.515/77 e art. 1580 do Código Civil. Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que sejam feitas as anotações necessárias. Sem custas, face ao pedido de ass. Judiciária, já deferido. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 18- PROC. Nº6890/2006- DIVÓRCIO- REQUERENTE- GOINACY PASSOS DE MORAIS- (Adv. CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA)REQUERIDO- FLÁVIO MENDES MARQUES- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, sobre a Certidão do oficial de justiça, fls. 38. São Luís, 13 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 19- PROC. Nº17517/2006- ALIMENTOS- REQUERENTE- ELMAIR DO CARMO MACHADO- (Adv. ALYSSON MENDES COSTA)- REQUERIDO- FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar planilha de débito alimentar atualizada, bem como para se manifestar sobre a Contestação de fls. 24 e documentos. São Luís, 29 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 20- PROC. Nº13814/2006- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS- REQUERENTE- MEIRILENE DOS SANTOS BRANDÃO- (Adv. JOANA DAMASCENO PINTO LIMA)- REQUERI- 154 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 DO- NIVALDO MARQUES DE SOUSA- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, sobre a contestação de fls. 18/20. São Luís, 29 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 21- PROC. Nº8255/2006- JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- MARINILDE SERRA- (Adv. JOSÉ DE RIBAMAR ATHAÍDE LIMA)DESPACHO- Nesse sentido, fica declinada a competência da 1ª Vara de Família para apreciação do feito. São Luís, 12 de setembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 22- PROC. Nº1898/2006- DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL- REQUERENTE- DÉBORA DE LIMA DE SOUSA- (Adv. KAMILA BARBOSA E SILVA)- REQUERIDO- IVALDO MASCARENHAS DE OLIVEIRA- SENTENÇA- Assim, com fundamento no art. 267, III, do CPC, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Oficie-se ao órgão empregador para que cessem os descontos relativos aos alimentos provisórios. Sem custas face ao pedido de justiça gratuita. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. P.R.I. São Luís, 24 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família 23- PROC. Nº24999/2006- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- ANA VITÓRIA BORGES MOREIRA- (Adv. PATRÍCIA FRANCO REIS)- REQUERIDO- JOSIVALDO SILVA MOREIRADESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer em Juízo a fim de proceder ao levantamento dos valores depositados por Josivaldo Silva Moreira, conforme certidão de fls. 16. São Luís, 06 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 24- PROC. Nº25385/2006- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- ELEONORA SILVA MARQUES- (Adv. HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEXEIRA)- REQUERIDORICHARDSON MELO MARQUES- DESPACHO- Intime-se a exeqüente, por seu advogado, sobre a justificação de fls. 14/16 e documentos. São Luís, 07 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr GIOGIONNI MATOS LAUANDE SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 3739/2006. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Aut. ZÉLIA DOS REIS LYRA PEREIRA. Adv. Dr. ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES. Determino a avaliação do imóvel pelo avaliador judicial para que se tenha conhecimento da cota destinada a ele e que deverá ser lançada em conta bancária especial, dando-se ciência à Fazenda Estadual em face dos interesses fiscais. Recolha-se o alvará expedido e tão logo as determinações aqui contidas sejam cumpridas, expe ça-se novo alvará com prazo de 90 (noventa) dias, devendo após este prazo, a inventariante juntar comprovante de depósito cota-parte do herdeiro incapaz. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. São Luís, 06 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 9736/2006. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. MANOEL DOS SANTOS. Adv. Dra. WILMA MARIA PEREIRA LIMA. Req. MARIA JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS. Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 13. Int. São Luís, 28 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 9567/2006. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ROSINALVA SOUSA GARCÊS. Adv. Dra. JOANA DAMASCENO PINTO LIMA e Dra. LISIA MARIA PEREIRA GOMES. Req. GERSON FERNANDES GARCÊS. Intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 18. Int. São Luís, 28 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 3419/2003. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. SÂMIA ROSE SILVA SANTOS. Adv. Dra. ZETH CONCEIÇÃO DE JESUS LEITE. Em face do exposto, com fulcro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 29 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 8733/2006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. HILDA BORGES ARAÚJO. Adv. Dr. BENONES VIEIRA DE ARAÚJO. Defiro o alvará pretendido, para que a requerente HILDA BORGES ARAÚJO possa proceder ao levantamento dos valores indicados, cabendo ao órgão credor ou instituição financeira, verificar o quantum e a disponibilidade dos valores, uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Expeça-se o alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís,11 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 19371/2004. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. JOSÉ ANTÔNIO TRINDADE. Adv. Dr. NEUTON DINIZ FILHO. Req. MARIA JOSÉ MENDES DA ROCHA. Adv. Dr. VICTÓRIO OLIVEIRA RICCI. Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. São Luís, 20 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 8111/2003. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. Aut. ALCIONE MARIA NEVES DE SOUSA. Adv. Dra. RAICILENE CABRAL DE OLIVEIRA. Req. JOEL SÉGIO DOS SANTOS. Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. São Luís, 20 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 3633/1997. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA FILHO E OUTRO. Adv. Dra. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA. Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. São Luís, 19 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 11304/2003. AÇÃO:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. ANA CELY DE LIMA CAMPELO. Adv. Dr. ARMANDO GARCEZ FILHO. Req. ALAN ROBERTO MOTA AZEWREDO. Adv. Dr. WALTER CASTRO E SILVA FILHO E Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados para manifestarem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda existe interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís, 30 novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 4992/2001. AÇÃO:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS. Aut. IRANILDE CANTANHEDE OLIVEIRA. Adv. Dra. CLÉCIA DE JESUS OLIVEIRA BATISTA. Req. RAIMUNDO BENEDITO BARROS. Em face do exposto, com fulcro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo sem D.O. PODER JUDICIÁRIO julgamento do mérito. Certific0ado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 30 de novembro de 2006.. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 2266/2000. AÇÃO:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS. Aut. SEBASTIANA MENDES SEREJO. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE Req. FELICIANO RIBEIRO CHAPUY. Com fulcro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais P.R.I. São Luís, 30 de novembro de 2006.. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 9161/2003. AÇÃO:REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARIA DO CARMO DA CUNHA BRANCO REP/ SEU FILHO. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA. Req. JULIO CÉSAR SANTOS FURTADO. Intimese o autor, através de sua representante legal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 24. São Luís, 28 de novembro de 2006.. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 19199/2004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ROSILDA DOS SANTOS MENDES REP/ SEUS FILHOS. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. JAIMIREI EMIDIO CAMELO FILHO. Julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 11141/1994. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL. Aut. ILDETH DO SOCORRO GALVÃO LIMA. Adv. Dra. ELVACI REBELO MATOS. Req. CÍCERO SOUSA LIMA. Adv. Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA Intimese o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. P.R.I. São Luís, 14 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 5271/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. SILVANA MARIA FERREIRA. Adv. Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES. Req. EDIVAN PEREIRA SILVA. Adv. Dr. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 30 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 23908/2005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. LUIS CLÁUIDO PINHO LIMA. Adv. Dr. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO, Dra. SONIA MARIA LOPES COELHO, Dr. JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO, Dr. JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES FILHO. Req. DANCLEY MAICON GONÇALVES LIMA. Adv. Dr. JOSÉ COSTA. Oficie-se a 29ª Vara Privativa de Carta Precatória Cíveis da Comarca de Belém (PA), para o cumprimento e devolução da Precatórias nº 2006.1063681-1 (anexar xérox do ofício de fls. 98). Intime-se o requerente para efetuar o depósito das custas na forma apresentada no ofício nº 346/2006. Int. São Luís, 30 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 155 (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. São Luís, 11 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº. 16283/2000. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARIA HELENA MARINHO LIMA. Adv. Dr. VALDIR ALVES FILHO. Req. JOCIMAR CARVALHO LIMA. Adv. Dr. PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA, Dra. TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS, Dr. JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA E Dra. SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.RI São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 5251/2003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARIA FELÍCIA SOARES. Adv. Dr. WALTER REIS PINHEIRO , Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAES, Dra. DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, Dr. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, Dra. MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE Req. JUAREZ CUNHA. Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.. São Luís, 11 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 017007/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. ROSILENE BELFORT MENEZES. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. JOSÉ ANATÓRIO SERRA PEREIRA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº10284/1997. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARCIA BEATRIZ FURTADO COÊLHO. Adv. Dr. ÍTALO JORGE ARAÚJO. Req. EDIMILSON SENA SOUSA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº23469/1996. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL Aut. MARIA GORETE PEREIRA COSTA. Adv. Dr. NATÁLIO ALENCAR PEREIRA. Req. EDUARDO COELHO FEITOSA. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES FEITOSA. Intimem-se a exeqüente a se manifestar no prazo de 48 horas, via AR, para se manifestar sob pena de extinção e arquivamento. O advogado deverá ser intimado via Diário da Justiça. São Luís, 09 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 5762/1999. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. CARMÉLIA DO ESPIRITO SANTO SOEIRO REP/ SEUS FILHOS. Def. Dra. CÉLIA MARIA SILVA CUTRIM. Req. JOSÉ RAIMUNDO BRAGA Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº. 13186/2000. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. ROSIANE CONCEIÇÃO DE SOUSA OLIVEIRA. Adv. Dr. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR. E Dra. MARIA CECÍLIA LOBATO SANTANA. Req. ANASTÁCIO GOMES CONCEIÃO. Adv. Dr. ANTONIO AUGUSTO SOUSA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 3372/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARINETE DINIZ FREIRE SILVA. Adv. Dra. CONSTÂNCIA PINHEIRO SAMPAIO. Req. GUILHERME GONÇALVES RODRIGUES. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº. 7335/2002. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. LÚCIA MARIA MORAES AVELAR. Adv. Dr. MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA. Req. JOÃO BALDEZ SOUSA. Intime-se o (a) autor Proc. Nº 7554/2000. AÇÃO:ALIMENTOS. Aut. JOSILENE DOS ANJOS FERREIRA DE SOUSA. Def. Dr. GLEYSON GADELHA MELO. Req. MARCUS ANTÔNIO PIRES DE SOUSA. Decreto a extinção do 156 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 8278/2006. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. MARIA JOSÉ DOS SANTOS REP/ SEU FILHO. Adv. Dra. DAYANA CARVALHO NOGUEIRA. Req. FRANCISCO DOUGLAS CARVALHO DA SILVA. Intime-se o Autor, através de sua representante legal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da contestação e documentos anexos. Após, vista ao Ministério Público. Int. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 5331/2006. AÇÃO:ALIMENTOS. Aut. FRANCILEUDE COSTA REP/ SUA FILHA. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. PEDRO COSTA GOMES. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 13100/2001. AÇÃO:EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. JOSÉ FERREIRA SERRA. Adv. Dra. RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS E Dra. LÉIA GUSMÃO PEREIRA. Req. MARCIO HENRIQUE SERRA, MÁRCIA CRISTINA SERRA MICHELE CHRISTIANE SERRA. Citese por edital, a senhora Márcia Cristina Serra, com prazo de 20 (vinte) dias observando-se os requisitos do art. 232 do Código de Processo Civil. . São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 1140/2005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. IVALDO CIRINO MORAIS. Adv. Dr. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO, Dra. SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, Dr. KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES, Dr. JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO. Req. FARLONIA HARETUZIA DA CONCEIÇÃO MORAES. Julgo procedente o pedido e, em conseqüência , exonero o alimentante da obrigação devida à filha FARLONIA HARETUZA DA CONCEIÇÃO MORAES. Oficie-se ao empregador para o cancelamento do desconto da pensão alimentícia. Com fundamento no art. 269, I do CPC, extingo o processo. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 8881/2006. AÇÃO:EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. FRANCISCO IVAN FERREIRA LIMA. Def. Dr. DÁRIO GURGEL DE CASTRO. Req. MICHELE BRAGA LIMA. Julgo procedente o pedido e, em conseqüência , exonero o alimentante da obrigação devida à filha MICHELE BRAGA LIMA. Oficie-se ao empregador para o cancelamento do desconto da pensão alimentícia. Com fundamento no art. 269, I do CPC, extingo o processo. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 17381/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. ELLANE RODRIGUES MASCARENHAS. Adv. Dr. MOZART NOGUEIRA. Req. WEYBER ALEX DOS SANTOS SILVA. Adv. Dr. EDNO MARQUES Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 13687/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Aut. GILVANA MARIA FERNANDES MACHADO PAES LANDIM. Def. Dra. FABIOLA ALMEIDA BARROS. Req. ANTÔNI0 CARLOS BARBOSA PAES LANDIM. Adv. Dra. RACHEL LUCY LIMA SIPAÚBA Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 1557/2004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. HORLANDILMA RODRIGUES COSTA. Adv. Dr. PEDRO BAPTISTA PINHEIRO. Req. FRANCISCO FLÁVIO CARDOSO DO NASCIMENTO. Intime-se a Autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da Certidão de fls. 27, declinando o correto endereço do Requerido para citação. Int. São Luís, 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 9044/1998. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA. Aut. TELMA DE JESUS SALAZAR AZEVEDO. Adv. Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO. Req. FRANCISCO SILVA AZEVEDO. Adv. Dr. SAMIR QUINTANILHA GERUDE Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 8380/2003. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. RODRIGO NUREYEV DE SOUSA RODRIGUES E CRISTIANE BRAGA ARAÚJO RODRIGUES. Adv. Dr. MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR. Intime-se através de resenha o advogado dos Autores para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 3691/2002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS. Aut. CLEUDIMAR SANTOS SILVA. Adv. Dr. RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA. Req. FRANCISCO DA CHAGA SALES DE SOUSA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 6894/2003. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. LÍLIAN LIMA MENDES. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 14104/2002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. JOSIMO SILVA COÊLHO. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 15102/2001. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. DIVINA ALVES NERES. Adv. Dra. MARIA NILA GOMES BRANDÃO. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 11895/1999. AÇÃO: PARTILHA DE BENS. Aut. ROSINEIDE PEREIRA CUTRIM. Adv. Dr. JUAREZ ARAÚJO PAVÃO. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS. Req. RAIMUNDO INÁCIO AMARAL SERRANO. Def. Dr. NATANAEL ESTEVÃO CORRÊA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 250/2002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. MARIA HELENA ARAÚJO DUALIBE. Adv. Dr. AFONSO VALTER DE MENESES SERENO E Dr. MANUEL DOS SANTOS REBELO. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 10769/2001. AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS. Aut. IVETE NUNES BARROS. Adv. Dra. VIVIANE CARVALHO MARTINS. Req. RAIMUNDO NONATO FURTADO. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 23966/2006. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR. Aut. IRAILTON ABREU DE ALMEIDA. Adv. Dr. MÁRCIO ANDRÉ LOPES. Req. MARYLENE MORAES OLIVEIRA. Antes de analisar o pedido liminar de guarda provisória, necessário se faz o autor clarear fatos confusos no bojo da inicial. 2.1 – Indaga-se: já ocorreu a separação judicial do casal, como relatado às fls. 04. Se positivo, qual o juízo. 2.2 – Já existem alimentos judicialmente concedidos de forma provisória ou definitiva. Se positivo, qual o juízo. 2.3 – Os menores estão, atualmente, na guarda da requerente ou da requerida. 2.4 – Qual a Ação Principal que o requerente pede para ser distribuído por dependência. 2.5 - A vila Kiola pertence ao Município de São José de Ribamar ou de Paço do Lumiar ou de São Luís. 2.6 – Intimese o autor para emendar a inicial, esclarecendo os pontos obscuros no prazo de 10 (dez) dias (CPC art. 284), sob pena de indeferimento. Int. São Luís, 05 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 14550/2005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CLEONICE FERREIRA MACIEL PEREIRA. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. MANOEL ALVES PEREIRA. Def. Dra SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS. Decreto o divórcio de CLEONICE FERREIRA MACIEL PEREIRA E MANOEL ALVES PEREIRA, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorciada a usar o nome de solteira (art. 25 parágrafo único da Lei nº 6515/77). Em conformidade com o artigo 269, II do Código de Processo Civil, extingo o processo. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I . Int. São Luís, 29 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 8641/2005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. REINALDO EVANGELISTA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv. Dr. FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA. Req. ANA LÚCIA AMORIM DE OLIVEIRA. Assim, fica o olho do casal sob a guarda materna, podendo o pai visitá-lo em fins de semana alternados, devendo este continuar a prestar alimentos ao seu filho na forma em que já vem fazendo por força do acordo firmado na Ação de Alimentos. Ante o exposto, julgo a ação procedente para decretar o divórcio do casal, com fundamento no art. 40 da lei 6515/77 e no art. 1580 do Código Civil. Nos termos do art. 1571 do Código Civil, dou por solvida a sociedade conjugal, voltando a requerida a usar nome de solteira. Extingo o processo, nos termos do art. 269, II do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se mandados necessários. Proceda-se baixa na Distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 06 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 7806/2004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. TANILSE DE FÁTIMA LIMA MAGALHÃES E FRANCISCO AMADEU MAGALHÃES. Adv. Dr. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO. Determino que os requerentes sejam intimados para comparecerem em juízo no prazo de 30 (trinta dias), independentemente de data e hora, para ratificação do pedido de Divórcio Consensual, não comparecendo no prazo acima estipulado o processo será extinto e arquivado. Int. São Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 5998/2003. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA. Aut. RITA MARIA DA CONCEIÇÃO MESQUITA. Def. Dr. LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA . Req. ANTÔNIO MESQUITA. Homologo a desistência da ação (fls. 20), para os fins do artigo 158 parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 157 julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I Int. São Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 8975/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARIA JOSÉ BOURÉS DAMASCENO. Adv. Dr. JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO e Dr. BOUERES DAMASCENO. Cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias observando-se os requisitos do art. 232 do Código de Processo Civil. Oficie-se à diretoria do Fórum Eleitoral para informar a existência de endereço da Requerida junto ao Cadastro de Eleitores. Int. São Luís, 06 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 11345/1999. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. ESTELENA DE SOUSA PEREIRA. Adv. Dr. JOÃO RODRIGUES ALMEIDA. Req. RAIMUNDO NONATO CARDOSO DOS SANTOS. Homologo a desistência da ação (fls. 69), para os fins do artigo 158 parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I São Luís, 06 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 6709/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. JOSÉ MARIA NOGUEIRA. Adv. Dr. ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, Dr. RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, Dr. CÂNDIDO DINIZ BARROS, Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA E Dr. JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO. Julgo procedente a presente ação, conferindo a guarda e responsabilidade do menor THALISSON ROBERTO SOUSA NOGUEIRA ao requerente JOSÉ MARIA NOGUEIRA para todos os fins de efeitos de direito. Lavre-se o competente termo de Guarda e Responsabilidade e que se cumpra na forma da lei. Com respaldo no artigo 269, II extingo o processo, com baixa na Distribuição e arquivamento em seguida. P.R.I. São Luís, 27 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 8423/2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ROSA MARIA DE ANDRADE. Def. Dr. DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO. Req. MARIA DE LOURDES GOMES. Homologo a desistência da ação (fls. 23), para os fins do artigo 158 parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 16892/2001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Aut. DULCY LIMA FERNANDES REP/ SEU FILHO. ADV. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. CLERISTÉFISSON RAMOS DA COSTA. Intime-se o Autor, através de sua representante legal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 21 v. Int. São Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 613/2004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. JOSIVÂNIA RODRIGUES SILVA. ADV. Dr. MANOEL ANTÔNIO XAVIER. Req. EMERSON SOBRINHO SILVA. Intime-se a exeqüente para esclarecer no prazo de 10 (dez) dias se o débito cobrado diz respeito ao período de 08 de maio de 2003 a 14 de janeiro de 2004, juntando a memória de cálculo mencionada na inicial e não apresentada, declinando, ainda, se as prestações atrasadas estão em dia. Após manifestação, volteme conclusos. Int. São Luís, 05 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 6595/1999. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. KIUNA DE MARIA RIBEIRO SALES. Def. Dr. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. AUGUSTO CÉSAR DA SILVA SALES. 158 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.RI. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 12128/2000. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARLENE DO NASCIMENTO ABREU REP/ SEUS FILHOS. Def. Dr. NATANAEL ESTEVÃO CORRÊA. Req. ANTÔNIO YARDLEY BIRINO COSTA. . Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.RI. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 13887/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. ROSÉLIA DE FÁTIMA DA SILVA. Def. Dra. ELVIRA MARIA SANTANA COSTA. Req. JOEL DA SILVA SANTOS. . Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.RI. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 4961/2005. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. Aut. MARIA DO SOCORRO SILVA. Adv. Dr. VALDECI FERREIRA DE LIMA. Req. JOSÉ ANTÔNIO LOPES FILHO. Em face do acordo feito na ação principal (processo n 4961/2005), intime-se a autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de dez dias sobre o prosseguimento da presente ação ou requerer a desistência e arquivamento do mesmo. Int. São Luís, 05 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 2804/2006. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL . Aut. ANTÔNIO TORRES FRÓES E ARLETE ALMEIDA DA COSTA. Adv. Dra. SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, Dr. RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA e Dr. MARISETE SILVA MALHEIROS . Determino que os requerentes sejam intimados para comparecerem em juízo no prazo de 30 (trinta), independentemente de data e hora, para ratificação do pedido de Declaratória de União Estável, não comparecendo no prazo acima estipulado o processo será extinto arquivado. Int. São Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 22256/2005. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. JEAN SANTOS SILVA e OUTROS. Def. Dra. SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS. Defiro o Alvará pretendido, para que os Requerentes possam proceder ao levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao PIS de titularidade de PEDRO EMILIANO SILVA, cabendo ao órgão credor ou instituição financeira, verificar o quanto e a disponibilidade dos valores, uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Expeça-se o alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. Int. São Luís, 30 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. São Luis, 12 de dezembro de 2006. Maria José Araújo Carneiro Secretária do 4º Cartório de Família. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 290272006. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. WALTER PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Adv. Dr. LIBERALINO PAIVA SOUSA. Req. DIRLEY AZEVEDO DE OLIVEIRA. Defiro pedido de Assistência Judiciária Gra- D.O. PODER JUDICIÁRIO tuita. Cite-se a requerida, para querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias. Consigne-se no mandado que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na exordial. Acato a oferta apresentada, fixando os alimentos provisórios em 01 salário mínimo a título de pensão alimentícia para os dois filhos do casal. Expeçam-se os ofícios para informações e descontos, se requeridos. Citese e intime-se. São Luís, 27 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 143882003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CLOVENILZA MONDÊGO PINHO E OUTRO. Adv. Dra. RAIMUNDA CÉLIA SILVA COELHO. Determino que os requerentes sejam intimados, para comparecerem em Juízo no prazo de 30 dias, independentemente de data e hora, para ratificação do pedido de Divórcio Consensual, não comparecendo no prazo acima estipulado o processo será extinto e arquivado. Int. São Luís, 10 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 201511999. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. MARIA AUREA GOMES PINHEIRO. Def. Dra. WILMA MARIA PEREIRA LIMA. Req. JOSÉ MARIANO LOPES PASSINHO. Intime-se a autora pessoalmente e através da Defensoria Pública para dizer, no prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. São Luís, 13 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 205242005. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. ROSILDA NUNES. Adv(s). Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO e JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA. Req. LIBÓRIO EDUARDO MELLO. Vistos, etc... DECIDO. Desta forma, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 267, V do CPC, em face da ocorrência da litispendência. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 08 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 182532006. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. LEIDIAN DE JESUS VIANA rep/ seu filho. Adv(s). Dr(s). FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA e GILMARA LIMA ALMEIDA. Req. JOSÉ ARNALDO SILVA SANTOS. Intime-se o exeqüente, através de sua representante legal, para no prazo de 10 dias emendar a inicial, para apresentar memória de cálculo atualizado do débito alimentar executado, esclarecendo o valor total da execução, bem como informar qual o rito que o mesmo quer adotar para a execução, se nos termos do art. 732 ou 733, sob pena de indeferimento da inicial, no termos do art. 295, I e V do CPC. Int. São Luís, 11 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 247652006. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. DIOZINA DE JESUS DO NASCIMENTO rep/ seus filhos. Adv. Dra. MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS. Req. JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO. Intime-se os exeqüentes, através de sua representante legal, para no prazo de 10 dias emendar a inicial, para apresentar memória de cálculo atualizado do débito alimentar executado, esclarecendo o valor total da execução, bem como informar qual o rito que o mesmo quer adotar para a execução, se nos termos do art. 732 ou 733, sob pena de indeferimento da inicial, no termos do art. 295, I e V do CPC. Int. São Luís, 10 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 141722006. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. DEUSINA CARREIRO BARROS rep/ seu filho. Adv. Dr. ULISSES BARROS XAVIER. Req. JOSÉ EDSON MAIA JÚNIOR. Adv(s). Dr(s). LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES, FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES e THALES DA COSTA LOPES. Intime-se o autor, através de sua representante legal – pessoalmente, para se manifestar no prazo de 48 horas se ainda possui interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. São Luís, 10 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 72752005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. NELY CARNEIRO LIMA FERREIRA. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos, etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de VALDEMÔR DE SOUSA FERREIRA FILHO, considerando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora a Requerente NELY CARNEIRO LIMA FERREIRA. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 10 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 75082002. AÇÃO: TUTELA. Aut. NEIDE MENDES SILVA GOMES. Def. Dra. SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS. Req. ERI SILVA SOUSA. Adv(s). Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS e SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11.02.07, às 11:00 horas. Determino o comparecimento pessoal da requerente, da avó paterna e da avó materna para interrogatório e para a ouvida da menor Marly Islany Sousa Gomes. Int. São Luís, 09 de agosto de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 37722002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Aut. REGINA CÉLIA GOULART SAMPAIO rep/ sua filha. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. JOSÉ EPITÁCIO MUNIZ SILVA. Vistos, etc... DECIDO. Homologo, na oportunidade, o acordo feito entre o requerido e a representante da autora com relação aos alimentos em favor da menor. Com fundamento no art. 269, II e III do CPC, extingo o processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Sem custas em face do benefício da Assistência Judiciária. P.R.I. São Luís, 10 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 47952003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. LUIZA CELIANA MOREIRA rep/ seu filho. Def. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Req. FRANCÍLIO GOMES ROCHA. Def. Dr. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Vistos, etc... DECIDO. Julgo, em conseqüência, procedente a presente ação para reconhecer a paternidade de FRANCÍLIO GOMES ROCHA com relação a seu filho RUAN RODRIGO MOREIRA, havendo, a partir desta decisão, as devidas alterações nos assentamentos, através da averbação que fica determinada, constando das mesmas, além da filiação ora reconhecida, os nomes dos avós paternos nos termos do documento apresentado às fls. 35, adotando o menor ora reconhecido o apelido paterno, passando a se chamar RUAN RODRIGO MOREIRA ROCHA. Com o devido reconhecimento da paternidade supramencionado, fixo a título de alimentos definitivos o valor de 12% dos rendimentos do requerido, oficiando-se à empresa empregadora para os descontos devidos. Expeça-se o mandado de averbação. Com fundamento no art. 269, I e III do CPC, extingo o processo. Após trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Sem custas. P.R.I. São Luís, 11 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 148121998. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. SÂMIA DE SOUSA rep/ sua filha. Def. Dr. MARLY R BARROS COSTA. Req. MARCELO DIAS. Vistos, etc... DECIDO. Compulsando os autos, constata-se que a requerente, apesar de ter sido intimada pessoalmente no ano de 2001 até a presente data não apresentou qualquer manifestação. Desta forma, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 267, III do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 10 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 159 Proc. Nº 22082000. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. FLÁVIA RAQUEL DOS SANTOS GOMES rep/ seu filho. Adv. Dr. MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO. Req. MARCOS AURÉLIO VALE GARCIA. Adv. Dr. ARLINDO ABREU DE CASTRO. Em face da renúncia ao mandato procuratório (fls. 47) e das informações contidas na Certidão de fls. 56, intime-se a requerente por edital com prazo de 48 horas. A ausência de manifestação no referido prazo acarretará a extinção e o arquivamento do processo. São Luís, 19 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 204092004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. ELIZABETH VIEIRA rep/ seu filho. Def. Dra. SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS. Req. ADEILTON GONÇALVES DUTRA. Intimem-se os advogados do requerido para assinarem a petição de fls. 08/12, no prazo de 10 dias. Int. São Luís, 11 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 76622006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. ANASTÁCIA COSTA E SILVA. Adv(s). Dr(s). FABIANO ZANELLA DUARTE, MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE e DÉBORA COELHO COSTA. Vistos, etc... DECIDO. Defiro o alvará pretendido, para que a requerente, a Sra. ANASTÁCIA COSTA E SILVA, possa proceder ao levantamento dos valores relativos à diferença salarial que o falecido, o Sr. ARNALDO JOSÉ FERREIRA SILVA, fazia jus, junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (CEFET-MA), cabendo ao órgão empregador ou instituição financeira, a verificação do “quantum” e da disponibilidade dos valores. Expeça-se o alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 30 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 146762006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. MARCELO VIDIGAL GONÇALVES DOS REIS E OUTRO. Adv(s). Dr(s). JOANA DAMASCENO PINTO LIMA e MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MELO ROLIM. Req. WILLIAM GONÇALVES DOS REIS. Vistos, etc... DECIDO. Defiro o alvará pretendido, para que os requerentes MARCELO VIDIGAL GONÇALVES DOS REIS e MARCOS VIDIGAL GONÇALVES DOS REIS, possam proceder ao levantamento dos valores disponíveis na conta vinculada do FGTS e na conta corrente indicada de titularidade do falecido, cabendo ao órgão credor ou instituição financeira, verificar o “quantum” e da disponibilidade dos valores, uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Expeça-se o alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 10 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 89912002. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. CLEONICE DE AQUINO PEREIRA PACHECO CHAVES. Adv(s). Dr(s). MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO e EDNO PEREIRA MARQUES. Vistos, etc... DECIDO. Homologo a desistência da ação (fls. 100), para os fins do art. 158, § único do CPC. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 11 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 82132006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. ROSENILDE CHAVES DE BRITO rep/ sua irmã. Adv. Dr. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ. Vistos, etc... DECIDO. Expeça-se alvará para que IZABEL CRISTINA CHAVES DE BRITO, representada por sua Curadora ROSENILDE CHAVES DE BRITO, possa proceder ao levantamento dos valores destinados à beneficiária Izabel Cristina Chaves de Brito que estiverem disponíveis na conta corrente de titularidade da sua falecida mãe FLORA CHAVES DE OLIVEIRA BRITO, cabendo ao órgão credor ou instituição financeira, verificar o quantum e a disponibilidade dos valores, uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Ressalte-se que, em conformidade com o art. 919 do CPC, a curadora ROSENILDE CHA- 160 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 VES DE BRITO deverá prestar contas dos valores eventualmente recebidos. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 16 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 85862005. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARIA LUIZA ARAGÃO MENDONÇA. Adv. Dr. ADRIANO ARAGÃO MENDONÇA. Req. espólio de BENEDITO DUTRA MENDONÇA. Vistos, etc... DECIDO. Homologo a partilha de fls. 36, com a atribuição dos bens à viúvameeira e aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos interessados. Cumpridas essas formalidades e satisfeitas as custas, liberem-se os formais de partilha e arquivem-se os autos. P.R.I., dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Estadual. São Luís, 20 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 151942002. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. LUIZ ZEFERINO FRAZÃO. Adv(s). Dr(s). LÍCIA VALÉRIA PINTO CAMPOS, RUY EDUARDO ALMADA LIMA, SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA e MARISETE SILVA MALHEIROS. Req. MARIA DAS GRAÇAS SOUSA COSTA. Adv. Dra. YTAYATYA LETICIA SILVA SOEIRO. Designo o dia 20.12.06, às 10:30 horas para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ficando de já o autor e seu advogado por intimados. Expeça-se mandado de intimação para a requerida, através do OFICIAL DE JUSTIÇA. INT. São Luís, 08 de dezembro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 66312005. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/ ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS E VALORES C/C PEDIDO DE LIMINAR. Aut. JOANA GONÇALVES DOS INOCENTES NETA. Adv(s). Dr(s). CELSO AYRES ANCHIETA FILHO e CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA. Req. espólio de ANTONIO RIBAMAR CARVALHO. DENISE MENDES DE CARVALHO. Adv(s). Dr(s). GENTIL AUGUSTO COSTA, LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES e LUCIANA SALGADO GUTERRES. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18.12.06, às 09:30 horas. Determino a intimação das partes e de seus advogados. As testemunhas deverão ser apresentadas em Audiência independentemente de intimação. Deixo para apreciar o pedido formulado às fls. 225 após a audiência de Instrução e Julgamento acima designada. Int. São Luís, 24 de novembro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 50082006. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. Aut. LIDICE GUIMARÃES ALVES. Adv(s). Dr(s). JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR e MILSON DE SOUSA COUTINHO FILHO. Req. MARCO AURÉLIO CHAVES CAVALCANTE. Adv(s). Dr(s). EDMÉE MARIA LEITE MOREIRA LIMA e ROSÂNGELA BATISTA BUHATEM. Dou o processo por saneado. Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18.12.06, às 08:00 horas. Determino o depoimento pessoal das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa (art. 342 do CPC). As testemunhas deverão ser apresentadas em audiência independentemente de intimação. Intimem-se a autora e o requerido. São Luís, 22 de novembro de 2006. Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 159382003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. LIDIANE DE FÁTIMA MARQUES MADEIRA rep/ seu filho. Adv(s). Dr(s). FRANCISCO GOMES DE MORAIS, REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE e ROBERTA BITTENCOURT ARAÚJO. Req. JORGE JOSÉ DA SILVA. Adv(s). Dr(s). KATIANA PARGA NUNES e KATIA REGINA MANTOVANI. Em razão do laudo pericial D.O. PODER JUDICIÁRIO técnico de investigação de paternidade, por análise de DNA (fls. 40/49), no qual aponta ser o requerido o pai biológico do autor, fixo os alimentos provisórios em favor do mesmo em 30% do salário mínimo vigente no país, devendo tal valor ser pago à representante do autor no primeiro dia útil de cada mês, mediante recibo. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18.12.06, às 11:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados, observando-se o novo endereço do requerido, fornecido pelo autor às fls. 54. Notifique-se o M.P. Int. São Luís, 30 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. São Luís, 14 de dezembro de 2006. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO Secretária do 4º Cartório de Família JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES (respondendo) PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS e EDITAIS: Proc. Nº 73452001. Ação: INTERDIÇÃO. Aut. ERLE REJANE LOPES COÊLHO. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. RAIMUNDO CLÁUDIO LOPES COÊLHO. Vistos, etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de RAIMUNDO CLÁUDIO LOPES COÊLHO, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora a Requerente ERLE REJANE LOPES COÊLHO. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 24 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 173492005. AÇÃO: CURATELA. Aut. LEONESIA MARIA MACIEL. Adv. Dra. PATRICIA FRANCO REIS Req. LETICIA MACIEL BARROS. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido inicial a decreto a interdição de LETICIA MACIEL BARROS, considerando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do CPC e, de acordo com o artigo 1.183, parágrafo único do CPC. Nomeio curadora a Requerente LEONESIA MARIA MACIEL. Em obediência ao artigo 1.1184 do CPC e do art. 9º inc. III, do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luis, 08 de agosto de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 73452001. Ação: INTERDIÇÃO. Aut. ERLE REJANE LOPES COÊLHO. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. RAIMUNDO CLÁUDIO LOPES COÊLHO. Vistos, etc... DECIDO. D.O. PODER JUDICIÁRIO JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de RAIMUNDO CLÁUDIO LOPES COÊLHO, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora a Requerente ERLE REJANE LOPES COÊLHO. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 24 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 173492005. AÇÃO: CURATELA. Aut. LEONESIA MARIA MACIEL. Adv. Dra. PATRICIA FRANCO REIS Req. LETICIA MACIEL BARROS. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido inicial a decreto a interdição de LETICIA MACIEL BARROS, considerando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do CPC e, de acordo com o artigo 1.183, parágrafo único do CPC. Nomeio curadora a Requerente LEONESIA MARIA MACIEL. Em obediência ao artigo 1.1184 do CPC e do art. 9º inc. III, do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luis, 08 de agosto de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 4892005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. IRACY LEITÃO NUNES. Adv. Dr. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES. Vistos, etc... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de ANTONIO EMÍLIO NUNES, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II do CPC., e acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC , nomeiolhe curadora a requerente IRACY LEITÃO NUNES . Em obediência ao art. 1.184 do CPC e ao art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Custas de lei. Após trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luis(Ma), 10 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. São Luís, 05 de dezembro de 2006. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO Secretária do 4º Cartório de Família INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA SOUZA DE VASCONCELOS RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: PROC. n. º 7087/2006 Ação – Guarda e Responsabilidade . Requerente: Denílson Rodrigues Viana e Maria Marlene Silva dos Santos Criança: D.S.A. Advogado: Dr.Alexander Rodrigues Ferreira, OAB/MA Nº 6824, Despacho de fls . 49: Remarco para o dia onze de janeiro de 2007, às 10:30 horas, para audiência de Instrução e Julgamento, na qual serão ouvidas as partes. Faculto às mesmas arrolarem testemunhas para serem ouvidas na mencionada audiência. Façam-se as necessárias intimações inclusive a do Ministério Público Estadual, na forma da lei. São Luís, 07 de dezembro de 2006. Eu, (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 8635/2006 Ação – Adoção . Requerente: Aurélio de Jesus Corrêa Bayma e Rossana Mara Lisboa Bayma Criança: A.K.C.S. Advogado: Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira OAB/MA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 161 5113 Vistos de fls. 63/65 Isto posto, nos termos dos artigos 39 e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, para deferir aos requerentes Aurélio de Jesus Corrêa Bayma e Rossana Mara Lisboa Bayma, a adoção da criança A.K.C.S., a qual, passará a chamar-se A.L.B., passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima, ficando com os pais naturais ou biológicos destituídos do poder familiar, tudo em conformidade com o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lai 8.069/90. A sentença deve ser inscrita no registro civil, por mandado, cancelando-se o registro original, lavrando-se um outro com os nomes dos requerentes como pais da criança, bem como os nomes dos ascendentes daqueles como avós da infante e demais dados pertinentes, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato, os termos dos artigos 39 a 50, do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se, de tudo, cópia nos autos. Custas Ex Lege. P.R.I. São Luís, 12 de dezembro de 2006. Eu, _(Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O Juiz de Direito José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Por este Edital cita MARIA DE JESUS DOS SANTOS DIAS para no prazo de quinze (15) dias, que terá início no trigésimo primeiro dia da publicação deste no Diário da Justiça, contestar, Ação de TUTELA (Processo nº. 31225/2006) que lhe promove FRANCISCA PORTELA AQUINO, em favor da criança P.S.D. ficando a mesma cientificada de que este Juízo funciona nesta Capital, na Avenida Silva Maia, 219 - centro, telefone (98) 3222-8322, no horário das 08 às 18 horas. São Luís, 13 de dezembro de 2006. Eu,..., (Camila Souza de Vasconcelos) Secretária Judicial, digitei. José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude JUSTIÇA MILITAR JUSTIÇA MILITAR AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZ AUDITOR: VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA: DR.ª MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES SECRETÁRIA: DENISE SOARES FRANCO DA SILVA RESENHA: Proc: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 029/2006-JME/MA (Cível) Impetrante: JOEL SILVA RIBEIRO Advogado: MARGARETH MAUAD MADEIRA DOS SANTOS Impetrado: COMANDANTE GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PMMA SENTENÇA: (...) “São as autoridades impetradas em referência, destarte, partes ilegítimas passivas nesta ação, situação processual que está a impedir seu julgamento com apreciação do mérito. Face a isso, julgo extinto este feito, sem resolução do seu mérito, fazendoo com fulcro no art, 267, VI, c/c art. 459, caput, segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luís, 29 de novembro de 2006. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz Auditor da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão.” COMARCAS DO INTERIOR ARARI EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judici- 162 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 al, os termos de uma Ação de Divórcio – Processo nº 2922006 em que é autor: FRANCISCO ARNALDO MARTINS FERNANDES e Ré: JOANA SOUSA FERNANDES, é o presente para CITAR a Srª. JOANA SOUSA FERNANDES, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e não sabido, para manifestar sua anuência ou contestar o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advertindo que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial e que o prazo para contestar é de 15(quinze) dias, bem como, comparecer na sala das audiências do Fórum local, situado na Rua João Inácio Garcia, 100, Centro, Arari-MA, no dia 17 de Janeiro de 2007, às 10:00 horas, para audiência de conciliação e instrução. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 05 de dezembro de 2006. Eu, (Ana Ligia Santos Leite), Secretária Judicial digitei. Gladiston Luís Nascimento Cutrim Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judicial, os termos de uma Ação de Divórcio – Processo nº 3282006 em que é autor: EMIVALDO RODRIGUES e Ré: IRANEIDE CHAVES GOMES RODRIGUES, é o presente para CITAR a Srª. IRANEIDE CHAVES GOMES RODRIGUES, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e não sabido, para manifestar sua anuência ou contestar o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial . Advertindo que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial e que o prazo para contestar é de 15(quinze) dias, bem como, comparecer na sala das audiências do Fórum local, situado na Rua João Inácio Garcia, 100, Centro, Arari-MA, no dia 17 de Janeiro de 2007, às 10:30 horas, para audiência de conciliação e instrução. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 05 de dezembro de 2006. Eu , (Ana Ligia Santos Leite), Secretária Judicial digitei. Gladiston Luís Nascimento Cutrim Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judicial, os termos de uma Ação de Divórcio – Processo nº 3092006 em que é autor: ANTONIO FRANCISCO MACENA e Ré: CLAÚDIA CILENE MENDES MACENA, é o presente para CITAR a Sra. CLAÚDIA CILENE MENDES MACENA, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e não sabido, para manifestar sua anuência ou contestar o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial . Advertindo que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial e que o prazo para contestar é de 15(quinze) dias, bem como, comparecer na sala das audiências do Fórum local, situado na Rua João Inácio Garcia, 100, Centro, Arari-MA, no dia 17 de janeiro do corrente ano, às 11:30 horas, para audiência de conciliação e instrução. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 05 de dezembro de 2006. Eu , (Ana Ligia Santos Leite), Secretária Judicial digitei. Gladiston Luís Nascimento Cutrim Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judicial, os termos de uma Ação de Divórcio – Processo nº 3362006 em que é autor: SEBASTIÃO FRANCISCO ROCHA e Ré: ANTONIA RODRIGUES ROCHA, é o presente para CITAR a Srª. ANTONIA RODRIGUES ROCHA, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e não sabido, para manifestar sua anuência ou contestar o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advertindo que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial e que o prazo para contestar é de 15(quinze) dias, bem como, comparecer na sala das audiências do Fórum local, situado na Rua João Inácio Garcia, 100, Centro, Arari-MA, no dia 17 de Janeiro de 2007, às 11:00 horas, para audiência de conciliação e instrução. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 05 de dezembro de 2006. Eu_, (Ana Ligia Santos Leite), Secretária Judicial digitei. Gladiston Luís Nascimento Cutrim Juiz de Direito BALSAS JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2748/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: ROBERTO VAGNER FIGUEREDO O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – ROBERTO VAGNER FIGUEREDO, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ROBERTO VAGNER FIGUEREDO, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do D.O. PODER JUDICIÁRIO Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2726/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: ROBSON EVARISTO DE OLIVEIRA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – ROBSON EVARISTO DE OLIVEIRA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 23, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ROBSON EVARISTO DE OLIVEIRA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2724/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: ANDRÉ LUIZ ABREU LIMA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – ANDRÉ LUIZ ABREU LIMA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 22, a seguir SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 163 transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ANDRÉ LUIZ ABREU LIMA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2725/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 20, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor 164 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2.727/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA E ADRIANA BRITO DE SOUSA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA e ADRIANA BRITO DE SOUSA, residentes em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 20, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA e ADRIANA BRITO DE SOUSA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2728/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: MARILENE FARIAS DA SILVA E AUDIVA PEREIRA DOS SANTOS O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC D.O. PODER JUDICIÁRIO F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – MARILENE FARIAS DA SILVA E AUDIVA PEREIRA DOS SANTOS, residentes em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 15, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de MARILENE FARIAS DA SILVA E AUDIVA PEREIRA DOS SANTOS, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2729/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: EDSON SOUSA DIAS O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – EDSON SOUSA DIAS, residentes em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 22, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de EDSON SOUSA DIAS, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo D.O. PODER JUDICIÁRIO indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2730/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: ADRIANO DE SOUSA SILVA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – ADRIANO DE SOUSA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ADRIANO DE SOUSA SILVA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2731/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: MOISÉS PEREIRA DA CRUZ SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 165 O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – MOISÉS PEREIRA DA CRUZ, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de MOISÉS PEREIRA DA CRUZ, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2732/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: FÁBIO JÚNIOR LOPES FERREIRA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – FÁBIO JÚNIOR LOPES FERREIRA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de FÁBIO JÚNIOR LOPES FERREIRA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a 166 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2750/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: RUI DA SILVA FERREIRA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – RUI DA SILVA FERREIRA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 14, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de RUI DA SILVA FERREIRA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2758/2006 AÇÃO: PENAL D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: THARIE CABRAL O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – THARIE CABRAL, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de THARIE CABRAL, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2759/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: EDILSON PEREIRA DE CARVALHO VITIMA: MARIA MESQUITA PIRES DA COSTA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – EDILSON PEREIRA DE CARVALHO, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de EDILSON PEREIRA DE CARVALHO, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao D.O. PODER JUDICIÁRIO ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2.760/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: MARIEL GOMES DE SOUSA VITIMA: JUSCILÂNDIA BARBOSA LEITE O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – MARIEL GOMES DE SOUSA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 14, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de MARIEL GOMES DE SOUSA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2.772/2006 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 167 AÇÃO: PENAL AUTOR: BENIGNO GOMES VITIMA: JOÃO DE SOUSA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – BENIGNO GOMES, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de BENIGNO GOMES, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2.824/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: CLEYTON CIRQUEIRA DA SILVA VITIMA: A COLETIVIDADE O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – CLEYTON CIRQUEIRA DA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de CLEYTON CIRQUEIRA DA SILVA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à 168 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2.831/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: GERALDO CAPITULINO DA SILVA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – GERALDO CAPITULINO DA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 15, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de GERALDO CAPITULINO DA SILVA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2924/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – PAULO ROBERTO DE MENDONÇA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 20, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de PAULO ROBERTO DE MENDONÇA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2927/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: DJALMIRA SANTOS DO NASCIMENTO O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – DJALMIRA SANTOS DO NASCIMENTO, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de DJALMIRA SANTOS DO NASCIMENTO, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 D.O. PODER JUDICIÁRIO horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2929/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: ALTEMAR OLIVEIRA ALENCAR O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – ALTEMAR OLIVEIRA ALENCAR, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 15, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ALTEMAR OLIVEIRA ALENCAR, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 169 mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2931/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: ANTONIO FLÁVIO PEREIRA BARROS O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – ANTONIO FLÁVIO PEREIRA BARROS, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 15, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ANTONIO FLÁVIO PEREIRA BARROS, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendolhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 11.224/2005 AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: SAUL FONSECA NETO REQUERIDA: MARIA ANTONIA MARTINS FONSECA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: INTIMAR – MARIA ANTONIA MARTINS FONSECA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 65, a seguir transcrito: “Tendo em vista que a ré encontra-se em lugar 170 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 incerto e não sabido intime-se a mesma para comparecer a audiência, por edital que se realizará no dia 08.02.2007, às 08:00 horas. Balsas, 23.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu ______________(Flávio da Silva Rodrigues), Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2751/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: FRANCISCO JOSÉ BASILIO VITIMA: A INCOLUMIDADE PÚBLICA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – FRANCISCO JOSÉ BASILIO, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 15, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de FRANCISCO JOSÉ BASILIO, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendêlo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, ___Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2830/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: JOSIAS SOUSA DINIZ O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC D.O. PODER JUDICIÁRIO F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – JOSIAS SOUSA DINIZ, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de JOSIAS SOUSA DINIZ, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2.726/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA REU: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 11, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartó- D.O. PODER JUDICIÁRIO rio de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N.º 2925/2006 AÇÃO: PENAL AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA RÉU: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR – RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito da 3ª Vara BARRA DO CORDA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 171 SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º 083/06 PROPOSTA POR JOSÉ VELOSO DA COSTA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.11.2006, O SEGUINTE: INTERDITADO:- FRANCISCO FERNANDO CARVALHO COSTA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Raimundo Araújo, 467, bairro Incra, nesta cidade.CURADOR:- JOSÉ VELOSO DA COSTA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Raimundo Araújo, 467, bairro Incra, nesta cidade.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia Grave (CID F20), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, _______(ass.) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006 Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º 190/01 PROPOSTA POR RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.11.2006, O SEGUINTE: INTERDITADO:- ERIVAN ALVES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, maior incapaz, sem profissão, residente e domiciliado no Povoado Lagoa do Coco, zona rural, município de Jenipapo dos Vieiras – MA.CURADORA:- RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, lavradeira, residente e domiciliada no Povoado Lagoa do Coco, zona rural, município de Jenipapo dos Vieiras – MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Síndrome Pós-Traumática (CID T 90 e F – 06.9), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, ________ (ass.) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006 Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª 172 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º 283/03 PROPOSTA POR MANOEL ROSAS DE MENESES, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.11.2006, O SEGUINTE: INTERDITADA:- ANTONIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, amasiada, sem profissão, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n, bairro Nossa Senhora das Dores, nesta cidade.CURADOR:- MANOEL ROSAS DE MENESES, brasileiro, amasiado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/n, bairro Nossa Senhora das Dores, nesta cidade.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Mental Afetivo Grave (CID F-31), que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, _______(ass.) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006 Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º 325/04 PROPOSTA POR RAIMUNDO PEREIRA DE MELO, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.11.2006, O SEGUINTE: INTERDITADO:- RAIMUNDO PEREIRA DE MELO, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua Corina Martins, nº. 393, bairro Altamira, nesta cidade.CURADOR:- RAIMUNDO PEREIRA DE MELO, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Muquenha, município de Fernando Falcão – MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Mental Orgânico (CID F-06.9), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, _______(ass.) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006 Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º 370/06 PROPOSTA POR ANTONIO PEREIRA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.11.2006, O SEGUINTE: D.O. PODER JUDICIÁRIO INTERDITADA:- FRANCÉLIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, maior incapaz, sem profissão, residente e domiciliada na Rua Frederico Figueira, nº 525, bairro Centro, nesta cidade.CURADOR:- ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Frederico Figueira, nº 525, bairro Centro, nesta cidade.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Mental Orgânico (CID F – 06.9), que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, ________ (ass.) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006 Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara BARREIRINHAS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 1252004, requerida por MARIA DE JESUS COSTA NEVES e SEBASTIÃO COSTA NEVES. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: FRANCISCA COSTA NEVES, Curadora: MARIA DE JESUS COSTA NEVES. Causa da interdição: Deficiência mental, CID F - 200. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 28 de novembro de 2006. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. BREJO PROCESSO Nº 30/2005 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: ELISANDRA PESSOA REQUERIDA: SELMA MARIA PESSOA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de SELMA MARIA PESSOA, brasileira, maior, solteira, residente e domiciliada no povoado Palestina, deste município de Brejo-MA, sendolhe nomeada curadora sua filha ELISANDRA PESSOA, nos termos da sentença de fls. 44/45, dos autos nº 30/2005, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de SELMA MARIA PESSOA, antes qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC e de acordo art. 1768, II c/c art. 1767, I do Código Civil nomeio como sua curadora a requerente ELISANDRA PESSOA, sua filha. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente decisão no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixo de determinar o cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 25 de outubro de 2006. As. Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu(Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito PROCESSO Nº 295/2005 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: ENESTINA MARIA BACELAR DE MORAES REQUERIDA: ALESSANDRA BACELAR DE MORAES D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 173 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de ALESSANDRA BACELAR DE MORAES, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Bairro Santo Antônio, na Av. Sabino Câmara, nesta cidade de Brejo-MA, sendo-lhe nomeada curadora sua mãe ENESTINA MARIA BACELAR DE MORAES, nos termos da sentença de fls. 35/36, dos autos nº 295/2005, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de ALESSANDRA BACELAR DE MORAES, antes qualificada, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC e de acordo art. 1768, II c/c art. 1767, I do Código Civil nomeio como sua curadora a requerente ENESTINA MARIA BACELAR DE MORAES, sua mãe. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente decisão no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixo de determinar o cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 17 de outubro de 2006. As. Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu , (Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO MARINHO DE ARAÚJO FILHO, brasileiro, maior, solteiro, residente e domiciliado na Av. Sabino Câmara, S/Nº, no Planalto Santo Antônio, nesta cidade de Brejo-MA, sendo-lhe nomeada curadora sua irmã IRACEMA DE ARAÚJO PINTO, nos termos da sentença de fls. 29/ 30, dos autos nº 185/2006, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de RAIMUNDO MARINHO DE ARAÚJO FILHO, antes qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC e de acordo art. 1768, II c/c art. 1767, I do Código Civil nomeio como sua curadora a requerente IRACEMA DE ARAÚJO PINTO, sua irmã. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente decisão no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixo de determinar o cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 24 de outubro de 2006. As. Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu(Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito PROCESSO Nº 336/2006 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: MARIA VITÓRIA DE MORAES SILVA REQUERIDA: ANA LÚCIA DE MORAES SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA LÚCIA DE MORAES SILVA, brasileira, maior, solteira, residente e domiciliada no povoado Herculanópolis (Repartição), neste município de Brejo-MA, sendo-lhe nomeada curadora sua irmã MARIA VITÓRIA DE MORAES SILVA, nos termos da sentença de fls. 33/34, dos autos nº 336/2006, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de ANA LÚCIA DE MORAES SILVA, antes qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC e de acordo art. 1768, II c/c art. 1767, I do Código Civil nomeio como sua curadora a requerente MARIA VITÓRIA DE MORAES SILVA, sua irmã. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente decisão no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixo de determinar o cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 24 de outubro de 2006. As. Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu (Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito COMARCA DE BURITI BRAVO - MA SECRETARIA DE VARA EDITAL DE CITAÇÃO A Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho P. da Silva - Juíza de Direito da Comarca de Buriti Bravo - MA, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo, a Ação de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar, Proc. n° 407/04, que tem como requerente CIPRIANO ALVES DA SILVA e MARIA EUNICE SOUSA DA SILVA e requerida Natália de Sousa Silva, brasileira, menor impúbere, nascida em 30-08-2003, com 03 anos e 01 mês de idade, filha de Rosa Maria Alves da Silva.È o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a mãe biológica da menor, ROSA MARIA ALVES DA SILVA, residente no lugar incerto e não sabido, para em quinze (15) dias, querendo, contestar a presente acão (Art.231, II do CPC). E que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Buriti Bravo — MA, aos 23 de outubro de 2006. Eu (Livindo Sipaúba Borges Santiago), Secretario Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho P. da Silva Juíza de Direito PROCESSO Nº 185/2006 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: IRACEMA DE ARAÚJO PINTO REQUERIDA: RAIMUNDO MARINHO DE ARAÚJO FILHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA BURITI BRAVO CHAPADINHA PORTARIA N.º 40/2006 A Juíza ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Diretora do Fórum da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que trata o art. 62 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. R E S O L V E, estabelecer a escala de plantão dos fins de semana e feriado durante o mês de DEZEMBRO do corrente ano, conforme tabela abaixo: PERÍODO PLANTONISTAS 04/12 a 10/12 Juíza: Andréa Furtado Perlmutter Lago (1ª Vara) Secretária: Ethiene Aguiar de Sousa Endereço: Av. Oliveira Roma, 428 Bairro Areal Telefone: 3471-1993 ramal 28 e/ou 3471-1728 Oficial: Francisco José Araújo Abrunhosa 11/12 a 17/12 Juíza: Andréa Furtado Permutter Lago (1ª Vara) 174 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Secretária: Ethiene Aguiar de Sousa Endereço: Av. Oliveira Roma, 428 Bairro Areal Telefone: 3471-1993 ramal 28 e/ou 3471-1728 Oficial: Wellington Moreira de Aguiar 18/12 a 24/12 Juíza: Eugênia de Azevedo Neves (2ª Vara) Secretário: Johnny Constantino Araújo Endereço: Rua Sebastião Archer, 1309 - Centro Telefone: 3471-1993 ramal 29 e/ou 9114-1804 Oficial: Antonio Garreto de Sousa 25/12 a 31/12 Juíza: Vanessa Ferreira Pereira (Juizado) Secretária: Tália Maria Barbosa Carvalho Lopes Endereço: Rua Sebastião Almeida, 974 - Centro Telefone: 3471-1161 e/ou 3471-1810 Oficial: Melquisedeque Mendes Silva Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Diretora do Fórum da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, em Chapadinha, 20 de novembro de 2006. Dra. Andrea Furtado Perlmutter Lago Juíza Diretora do Fórum D.O. PODER JUDICIÁRIO LIMA VERAS, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Tomé de Sousa, 1389, São Sebastião, nesta cidade, de WANDERSON LIMA VERAS, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de WANDERSON LIMA VERAS, nos termos da sentença de fls. 34/35, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de WANDERSON LIMA VERAS, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora FRANCISCA LIMA VERAS, sua mãe. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 16 de agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara da Comarca de Codó. CODÓ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 72/06, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora LUCIMAR DE AGUIAR DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Av. Santos Dumont, 3520, São Sebastião, nesta cidade, de ERIVAN DA SILVA DELGADO, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de ERIVAN DA SILVA DELGADO, nos termos da sentença de fls. 33/34, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de ERIVAN DA SILVA DELGADO, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora LUCIMAR DE AGUIAR DA SILVA, sua mãe. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 26 de setembro de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara da Comarca de Codó. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 38/06, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora FRANCISCA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 11/06, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora MARIA MONTEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Trav. Manoel Januário, 1042, São Sebastião, nesta cidade, de ERISVELTON MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de ERISVELTON MONTEIRO DA SILVA, nos termos da sentença de fls. 31/32, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de ERISVELTON MONTEIRO DA SILVA, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora MARIA MONTEIRO DA SILVA, sua mãe. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intimese a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 09 de agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara da Comarca de Codó. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 257/05, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo o senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliada na Rua Santa Rita, 2068, Santa Teresinha, nesta cidade, de MARIA NALDA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, solteira, inca- D.O. PODER JUDICIÁRIO paz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de MARIA NALDA FERNANDES DOS SANTOS, nos termos da sentença de fls. 31/32, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de MARIA NALDA FERNANDES DOS SANTOS, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como seu curador FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS, seu irmão. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 26 de setembro de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara da Comarca de Codó. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 09/06, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora DARLENILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Pitombeira, 184, São José, nesta cidade, de DARLEANILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, solteira, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de DARLEANILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da sentença de fls. 33/34, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de DARLEANILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora DARLENILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, sua irmã. Publiquese por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 09 de agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara da Comarca de Codó. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 34/06, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, zeladora, residente e domiciliada na Rua Joaquim Nabuco, 1042, Santo Antonio, nesta cidade, de FRANCINALDO DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 175 FRANCINALDO DA SILVA PEREIRA, nos termos da sentença de fls. 34/35, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de FRANCINALDO DA SILVA PEREIRA, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA PEREIRA, sua mãe. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 16 de agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara da Comarca de Codó. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DECODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 51/06, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Rua São João, 103, São Francisco, nesta cidade, de JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, nos termos da sentença de fls. 28/29, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO, sua irmã. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 09 de agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara da Comarca de Codó. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA. (SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 237/06, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora MARIA NILDE DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua São Luís, 2030, Santa Teresinha, nesta cidade, de FRANCISCO ANTONIO LIMA ABREU, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO ANTONIO LIMA ABREU, nos termos da sentença de fls. 32/33, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o 176 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 pedido inicial e decreto a interdição de FRANCISCO ANTONIO LIMA ABREU, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora MARIA NILDE DE SOUSA. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 16 de agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de CodóMA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU, (Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi. Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara da Comarca de Codó. COELHO NETO FÓRUM DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO COELHO NETO – MA. EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR JOSÉ ELISMAR MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei. Etc... FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo e Secretaria Judicial, os autos da Ação de Execução Fiscal nº 1162002, fundada na divida ativa inscrita sob o nº 31 2 01 000626-84, em que figura a Fazenda Nacional como exeqüente, em face de ELY DE ALMEIDA RIBEIRO JUNIOR, inscrito no cadastro geral de contribuintes, residente na Vila Pimenteira 100, casa, Zona Rural, Cep: 65620-000, Coelho Neto- MA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido , ficando o executado citado para no prazo de cinco (05)dias , pagar (e) a divida com os juros e multas de mora e encargos indicados na Certidão de Divida Ativa, ficando advertido de que terá o prazo de (30) dias, após o transcurso do prazo do presente edital, para o oferecimento dos embargos à execução, caso venha estar seguro o Juízo, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a satisfação integral do credor. E para que chegue ao conhecimento do réu e dos interessados e de futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado do Diário do Poder Judiciário, uma vez e afixado no átrio do Fórum local. Coelho Neto, 30 de novembro de 2006. Juiz José Elismar Marques Titular da Comarca Raimundo Nonato Torres de Souza Secretário Judicial FÓRUM DÊS. MILSON DE SOUZA COUTINHO COELHO NETO - MA. EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR JOSÉ ELISMAR MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei. Etc... FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo e Secretaria Judicial, os autos da Ação de Execução Fiscal n° 1112004, fundada na divida ativa inscrita sob o n° 34502000612-58, em que figura o Fazenda Nacional como exequente, em face de PRESAL AGRÍCOLA LTDA, com CNPJ 03177592/0001-00, com endereço na Rua António Aguiar s/n, centro, campestre do Maranhão - MA, ficando a executada citado para no prazo de cinco (05)dias , pagar (e,) a divida com os juros e multas de mora e encargos indicados na Certidão de Divida Ativa, ficando advertido de que terá o prazo de (30) dias, após o transcurso do prazo do presente edital, para o oferecimento dos embargos à execução, caso venha estar seguro o Juízo, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a satisfação integral do credor. D.O. PODER JUDICIÁRIO E para que chegue ao conhecimento do réu e dos interessados e de futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado do Diário do Poder Judiciário, uma vez e afixado no átrio do Fórum local. Coelho Neto, 29 de novembro de 2006. Juiz José Elismar Marques Titular da Comarca Raimundo Nonato Torres de Souza Secretário Judicial COLINAS PROCESSO N° 722006 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS - INVENTÁRIO AUTOR: ANGÉLICA LOPES DE FREITAS RÉU: OS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE PEDRO FERREIRA DE FREITAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O EXECELENTÍSSIMO SENHOR WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... CITA: SARAH LOPES DE ARAÚJO FREITAS e SAMARAH LOPES DE ARAÚJO FREITAS, representadas por sua genitora LÚCIA RÉGIA ARAÚJO FREITAS, residentes e domiciliadas na Rua Benjamin Constant, 24, apt.° 401, Bairro Glória – Rio de Janeiro – RJ; JOAQUIM LOPES DE FREITAS e sua mulher MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA FREITAS, residentes e domiciliados na Rua Antonio Miranda, 599, Imperatriz – MA; ANGÉLICA DE JESUS LIMA FREITAS, representada por sua genitora MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA LIMA FREITAS, residente e domicliada na Rua Bandeira, 82, Buriti Bravo – MA; MARIA DO SOCORRO LOPES DE FREITAS, residente e domiciliada no Residencial 5 Estrelas, Bloco 8, apt.° 103, Jardim Cinco Estrelas – Imperatriz – MA; ZACARIAS LOPES DE FREITAS e sua mulher ROSANA OUVIDOR LOPES DE FREITAS, residentes e domiciliados na Rua Visconde Silva, 102, Apt.° 404, Humaitá – RJ.FINALIDADE: Para os termos do inventário e da partilha, conforme art. 999, § 1.° do Código de Processo Civil.Colinas , Estado do Maranhão, aos 27 de novembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,, (Francília Silva Lima), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. WELITON SOUSA CARVALHO JUIZ DE DIREITO Comarca de Colinas EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Torna público que, na Ação de nº 102000, com expediente na Secretaria de Vara desta Comarca, onde foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte: o artigo 1.184 do CPC e ao artigo 12 , III do Código Civil Brasileiro. INTERDITADO: EDMILSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 17 de outubro de 1958, filho de Manoel Fernandes da Silva e Amância Pereira da Silva, residente na Rua João Paulo II nº 148 Bairro Guanabara, Colinas – MA. CURADORA: ELISABETH FERNANDES DA SILVA, irmã do interditado. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental LIMITES DA CURATELA: Interdição PLENA para o exercício, por si só dos atos da vida civil. Colinas, 27 de novembro de 2006. Eu,(Francília Silva Lima), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito CURURUPU PROCESSO N.° 233 /2006 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: PAULO SÉRGIO DE MELO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR CLESIO COELHO CUNHA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZER SABER a quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, se processam os autos da AÇÃO PENAL - Processo n°233/06, em que o Ministério Público move contra PAULO SÉRGIO DE MELO SILVA, é o presente para intimar, o acusado para audiência de inquirição do réu, no dia 15/10/ O6 às 08:00 horas, acima referido contra PAULO SÉRGIO DE MELO SILVA, brasileiro, maranhense, solteiro, segurança, filho de Maria de Nazaré de Melo Silva, atualmente em lugar incerto, de todo o conteúdo da Ação Penal, cuja cópia segue em anexo. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será afixado uma cópia no local de costume deste Juízo e outra no Diário Oficial. Dado e passado nesta cidade de Cururupu do Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos quinze (15) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicia|pd[gitei, e subscrevo. CLÊSIO COÊLHO CUNHA JUIZ DE DIREITO DOM PEDRO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria Judicial de Vara, nos termos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 590/2006, proposta por ERNESTON BATISTA LOPES que se processam perante este Juízo e Secretaria Judicial, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA a Sra. EXPEDITA DOS REIS LOPES, brasileira, casada, do lar, filha de Vicente Carlos dos Reis e Anézia Bento de Lima, atualmente reside em lugar incerto e não sabido; Para, responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, aos termos da presente ação, sob pena de não o fazendo presumir-se aceitos pelo requerente como verdadeiros os fatos alegados na inicial. O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dom Pedro, Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2006. Eu, _____________, Jarciana Monteiro de Oliveira Maçaranduba, Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. THALES RIBEIRO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO/MA. ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição e Nomeação de Curador nº 83/2004, requerida pelo Ministério Público Estadual em favor de MARIA ENEDINA BORGES, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC): INTERDITA: MARIA ENEDINA BORGES, brasileira, casada, sem qualquer ocupação, filha de Fernando Borges Pereira e Maria da Conceição, residente e domiciliada na Rua Jefferson Moreira, 367, Esperantinópolis/MA; CURADOR: MANOEL MENDES DE SOUZA, esposo da interditanda, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Jefferson Moreira, 367, centro, Esperantinópolis/MA; CAUSA DA CURATELA: que a interditanda é absolutamente incapaz de SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 177 exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portadora de doença mental, foi-lhe nomeado curador seu esposo, ora requerente, o qual não poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil. Publicar por três vezes. LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena. SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA. Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz digitar e o assino. Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição e Nomeação de Curador nº 185/2005, requerida pelo Ministério Público Estadual em favor de LUÍS FERNANDES DOS SANTOS, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC): INTERDITO: LUÍS FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, sem qualquer ocupação, filho de Livramento Fernandes dos Santos, residente e domiciliado no Bairro Laranjal, 129, Esperantinópolis/MA; CURADORA: ROSÁLIA CARNEIRO DE MELO, prima do interditando, brasileira, lavradeira, residente e domiciliada no Bairro Laranjal, 129, centro, Esperantinópolis/MA; CAUSA DA CURATELA: que a interditanda é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doença mental, foi-lhe nomeada curadora sua prima, ora requerente, o qual não poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil. Publicar por três vezes. LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena. SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA. Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz digitar e o assino. Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição e Nomeação de Curador nº 47/2004, requerida pelo Ministério Público Estadual em favor de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC): INTERDITO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, sem qualquer ocupação, filho de Francisco Rodrigues dos Santos e Raimunda Belizário de Souza, residente e domiciliado no Povoado Porto Alegre, Município de Esperantinópolis/MA; CURADORA: RAIMUNDA BELIZÁRIO DE SOUZA, mãe do interditando, brasileira, residente e domiciliada no Povoado Porto Alegre, Município de Esperantinópolis/MA; CAUSA DA CURATELA: que o interditando é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doença mental, foi-lhe nomeada curadora sua mãe, ora requerente, o qual não poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil. Publicar por três vezes. LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena. SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA. Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz digitar e o assino. Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis 178 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição e Nomeação de Curador nº 11/2004, requerida pelo Ministério Público Estadual em favor de IVANILDO COSTA FERREIRA, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC): INTERDITO: IVANILDO COSTA FERREIRA, brasileiro, solteiro, sem qualquer ocupação, filho de Sebastião Costa Ferreira e Maria Vicência de Jesus Ferreira, residente e domiciliado na Rua Francisco Albino, 72, São Raimundo do Doca Bezerra/MA; CURADORA: IRANILDES FERREIRA FURTADO, irmã do interditando, brasileira, residente e domiciliada na Rua Francisco Albino, 72, São Raimundo do Doca Bezerra/MA; CAUSA DA CURATELA: que o interditando é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doença mental, foi-lhe nomeada curadora sua irmã, ora requerente, o qual não poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil. Publicar por três vezes. LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena. SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA. Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz digitar e o assino. Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição e Nomeação de Curador nº 78/2004, requerida pelo Ministério Público Estadual em favor de MARIA ELYANDRA ALVES FERNANDES, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC): INTERDITA: MARIA ELYANDRA ALVES FERNANDES, brasileira, solteira, menor impúbere, sem qualquer ocupação, filho de Erivan Ferreira Fernandes e Maria Célia Alves Ferreira, residente e domiciliado no Povoado Bom Princípio, Município de Esperantinópolis/MA; CURADORA: MARIA CÉLIA ALVES FERREIRA, mãe da interditanda, brasileira, residente e domiciliada no Povoado Bom Princípio, Município de Esperantinópolis/MA; CAUSA DA CURATELA: que a interditanda é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portadora de doença mental, foi-lhe nomeada curadora sua mãe, ora requerente, a qual não poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil. Publicar por três vezes. LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena. SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA. Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz digitar e o assino. Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 216/2005 – Ação de Medida Cautelar de Busca e Apreensão, em que é requerente Solange Herreira Cansanção e requerido Agnaldo Siqueira de brito, e para que futuramente não se alegue desconheci- D.O. PODER JUDICIÁRIO mento CITA por meio deste AGNALDO SIQUEIRA DE BRITO, brasileiro, casado, vendedor, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move a senhora Solange Herrera Cansanção. E como o requerido supramencionado, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis/MA, 13 de setembro de 2006. Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis ESTREITO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO A EXELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Secretária Judicial, os termos dos autos de nº 3772006 Ação: ADOÇÃO, tendo como requerente Sr. Dário Jorge Alves Ferreira e sua esposa Sra. Maria do Socorro Feitosa Ferreira, à favor do menor G.C. da. S c requerida Sra. Uma Carvalho de Silva. E o presente para CITAR: ILMA CARVALHO DA SILVA, mãe biológica do menor, brasileira, solteira, lavradora, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da açao supra, que tramita no Fórum Aristides Lobão, sito a Praça do Mercado s/n, Estreito/MA, e querendo contestar no prazo de quinze dias (15) dias, sob pena de não fazendo se presumirem aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.285 do CPC).INTIMAÇÃO, para comparecer na sala de audiências deste Fórum, para audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 13/12/ 2006, às 17:00hs. Tudo conforme despacho da MM” Juíza exarado dos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público e de costume, na forma da lei. Tudo conforme despacho exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Estreito /MA, aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil e seis (2006). Eu, Euzilene Oliveira Silva Aguiar. Secretária Judicial, que digitei e subscrevi. Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza de Direito Titular da Comarca EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO A EXELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Secretária Judicial, os lermos dos autos de nº 1212006, Ação: DIVORCIO, que o Ministério Público move em favor de Maria José Costa Silva, contra Dalvino Pereira da Silva. E o presente para CITAR: DALV1NO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação supra, que tramita no Fórum Aristides Lobão, sito a Praça do Mercado s/n, Estreito/MA, e querendo contestar terá o prazo de quinze dias (15) dias, sob pena de não fazendo se presumirem aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.285 do CPC).INTIMAÇÃO para comparecer na sala de Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 10/01/2007, às 16:00 horas .Tudo conforme despacho da MM’’ Juí/a exarado dos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado c afixado no lugar público e de costume, na forma da lei. Tudo D.O. PODER JUDICIÁRIO conforme despacho exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Estreito/MA aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil e seis (2006).Eu Jiuzilene Oliveira Silva Aguiar. Secretária Judicial, que digitei e subscrevi. Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza de Direito Tilblar da Comarca de Estreito/MA EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO A EXELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Secretária Judicial, os termos dos autos de n° 3472006 Ação: ADOÇÃO, tendo como requerente Sr. Jardel Alves do Nascimento e sua esposa Sra. Ana Darc Alves do Nascimento Silva, à favor do menor A.C.M da S e requerida Sra. Marines Morais da Silva. E o presente para CITAR: MARINES MORAIS DA SILVA, mãe biológica do menor, brasileira, solteira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação supra, que tramita no Fórum Aristides Lobão, sito a Praça do Mercado s/n, Estreito/MA, e querendo contestar no prazo de quinze dias (15) dias, sob pena de não fazendo se presumirem aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.285 do CPC).INTIMAÇÃO, para comparecer na sala de audiências deste Fórum, para audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 13/12/ 2006, às 16:30hs. Tudo conforme despacho da MMa Juíza exarado dos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público e de costume, na forma da lei. Tudo conforme despacho exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Estreito /MA, aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil e seis (2006). Eu, Euzilene Oliveira Silva Aguiar. Secretária Judicial, que digitei e subscrevi. Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza de Direito Titular da Comarca IMPERATRIZ COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da Ação de INTERDIÇÃO Nº 1947/2006, proposta por LUZIA ANGÉLICA SILVA contra ADALBERTO ANGÉLICO SILVA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 01/11/2006, decretando a Interdição de Adalberto Angélico Silva, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 21 de Novembro de 2.006. Eu_____________ Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 179 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da Ação de INTERDIÇÃO Nº 2047/2006, proposta por ROSANA MARIA ARAÚJO LOPES contra JOSÉ PEREIRA LEÃO, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 01/11/2006, decretando a Interdição de José Pereira Leão, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 21 de Novembro de 2.006. Eu_ Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da Ação de CURATELA Nº 2889/2006, proposta por GILVAN JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES contra ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 01/11/ 2006, decretando a Interdição de Antonio José da Conceição Alves, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 22 de Novembro de 2.006. Eu_______ Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da Ação de INTERDIÇÃO Nº 992/2006, proposta por GEAN CARLOS LOPES LUCENA contra JACI LOPES TEIXEIRA NETO, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 01/11/2006, decretando a Interdição de Jaci Lopes Teixeira Neto, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 22 de Novembro de 2.006. Eu__________ Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA 180 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da Ação de INTERDIÇÃO Nº 1554/2006, proposta por AMÉLIA BATISTA SILVA E SILVA contra VAGNO BATISTA SILVA E SILVA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 28/09/2006, decretando a Interdição de Vagno Batista Silva e Silva, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 09 de Novembro de 2.006. Eu___________ Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família IGARAPÉ GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 760/2006 - CURATELA REQUERENTE: LEONARDO MARTINS ARAUJO REQUERIDO: LIMARCOS ARAÚJO DO NASCIMENTO O Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição da requerido, LIMARCOS ARAÚJO DO NASCIMENTO, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu curador o senhor LEONARDO MARTINS ARAUJO que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora, em face da inexistência de bens ou rendas do requerida. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida. P.R.I. Igarapé Grande, 29 de setembro de 2006. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 20 de novembro de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 585/2005 - CURATELA REQUERENTE: MARIA DA SULIDADE PATRÍCIO DA SILVA. REQUERIDA: FRANCISCA DAS CHAGAS PATRÍCIO. O Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição da requerida, FRANCISCA DAS CHAGAS D.O. PODER JUDICIÁRIO PATRÍCIO, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora MARIA DA SULIDADE PATRÍCIO DA SILVA que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora, em face da inexistência de bens ou rendas do requerida. Procedase a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida. P.R.I. Igarapé Grande, 15 de setembro de 2006. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 20 de novembro de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 466/2005 - CURATELA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em favor de MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA. REQUERIDA: MARIA BEZERRA MAGALHÃES O Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição da requerida, MARIA BEZERRA MAGALHÃES, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora, em face da inexistência de bens ou rendas do requerida. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida. P.R.I. Igarapé Grande, 10 de agosto de 2006. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 20 de novembro de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande ITAPECURU-MIRIM COMARCA DE ITAPECURU MIRIM - 3ª VARA PROCESSO N°324/2005.585/2005. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO Requerentes:ANA CLAUDIA NASCIMENTO DE SOUSA. Requerido:RAIMUNDO DIAS SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS DE: RAIMUNDO DIAS SOUSA, Brasileiro, casado, profissão não definida, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para os termos da Ação de Divórcio Litigioso (Proc. n°319/2005) , proposta por ANA CLAUDIA NASCIMENTO DE SOUSA, D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 181 comparecer no dia 21 de julho do ano fluente, às 9:30 horas, no Fórum local, a fim de participar da audiência de tentativa de reconciliação ou de conciliação, ficando ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públío Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP: 65 . 4 85-000-* (Oxx98 ) 3463 1289/3463 1231. Expedida a presente, nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, em 6 de junho de 2006. Eu, (Adélia Rodrigues Mendes/, Secretária Judicial, digitei e assino. Ana Lucrécia Bezerra sodré Juíza de Direito Substituta Respondendo p/ 3°Vara atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e, de acordo com o art. 1.778 do NCC, nomeio-lhe CURADORA DEFINITIVA a requerente a Sr. Maria Geny Nascimento da Conceição. Em obediência ao dispositivo no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do NCC, inscrevaas a presente no Registro Civil. Sem Custas. Publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. Arquive-se. João Lisboa-MA, 20 de Novembro de 2006, Dra. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, Juíza de Direito respondendo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e Subscrevi. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO JOÃO LISBOA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo n° 307/05. PRAZO 30 DIAS Ação: Interdição com pedido de liminar de Curatela Provisória. Requerente: Francisca Maria da Silva. Requerida: Naurinete da Silva. FINALIDADE: Publicação da Sentença: DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos. Ante ao exposto, o requerido deve, ser realmente interditado, pois examinado, conclui-se que é portador de deficiência mental, impressão que se colheu, ainda, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e, de acordo com o art. 1.778 do NCC, nomeio-lhe CURADORA DEFINITIVA a requerente a Sr. Francisca Maria da Silva. Em obediência ao dispositivo no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do NCC, inscreva-as a presente no Registro Civil. Sem Custas. Publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. Arquive-se. João Lisboa-MA, 20 de Novembro de 2006, Dra. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, Juíza de Direito respondendo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e Subscrevi. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO EDITAL DE CITAÇÃO Processo n° 459/04. PRAZO 20 DIAS Ação: Divórcio Direto Litigioso. Requerente: Maria Francisca Sousa de Abreu Silva. Requerido: Adinaldo Dias da Silva. FINALIDADE: CITAÇÃO DE: ADINALDO DIAS DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido. DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos. Cite-se a ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para oferecer resposta no prazo 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora (CPC, Art. 285). CITE-SE. João LisboaMA, 09 de Novembro de 2006. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, Juíza de Direito respondendo. Dado e passado nesta Cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 13 (treze) dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Seis, (2006). Eu, Secretaria Judicial, subscrevi. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro Juíza De Direito Respondendo EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo n° 061/06. PRAZO 30 DIAS Ação: Interdição com pedido de liminar de Curatela Provisória. Requerente: Maria Pereira Lima Nascimento. Requerida: Edivaldo Pereira Lima. FINALIDADE: Publicação da Sentença: DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos. Ante ao exposto, o requerido deve, ser realmente interditado, pois examinado, conclui-se que é portador de deficiência mental, impressão que se colheu, ainda, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e, de acordo com o art. 1.778 do NCC, nomeio-lhe CURADORA DEFINITIVA a requerente a Sr. Maria Pereira Lima Nascimento. Em obediência ao dispositivo no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do NCC, inscreva-as a presente no Registro Civil. Sem Custas. Publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. Arquive-se. João Lisboa-MA, 20 de Novembro de 2006, Dra. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, Juíza de Direito respondendo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e Subscrevi. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS – Juíz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, proc nº 192/05, proposta por Maria Lúcia Alves de Almeida, em favor da interditanda Cleomarcia Alves Vieira, julgada através de sentença deste juízo, datada de 27/03/2006, decretando a remoção de interdição c/c nomeação de substituto de Francinete Alves Vieira, para a Srª Maria Lúcia Alves de Almeida. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por duas (02) vezes no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 16 de novembro de 2006. Eu,_ George Ana Alves Coelho Araújo, Secretária Judicial, o assino. Juiz Silvio Suzart dos Santos Resp. cumulativamente pela 2ª Vara de Lago da Pedra EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo n° 195/04. PRAZO 30 DIAS Ação: Tutela. Requerente: Maria Geny Nascimento da Conceição. Requerida: Edson Nascimento. FINALIDADE: Publicação da Sentença: DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos. Ante ao exposto, o requerido deve, ser realmente interditado, pois examinado, conclui-se que é portador de deficiência mental, impressão que se colheu, ainda, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE SENTENÇA O Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS – Juíz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 114/2004, proposta pela Sr ª Maria de Jesus Sirqueira, em favor do interditando Antonio de Jesus Sirqueira, julgada através de sentença deste juízo, datada de 25.05.2006, decretando LAGO DA PEDRA 182 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 a interdição de ANTONIO DE JESUS SIRQUEIRA. Tendo como causa da interdição – deficiência física e mental. E limites da interdição - incapaz de exercer os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra /MA. Aos 14 de novembro de 2006. Eu,______ George Ana Alves Coelho Araújo, Secretária Judicial, o assino. Juiz Silvio Suzart dos Santos Resp. cumulativamente pela 2ª Vara de Lago da Pedra SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS – Juíz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, proc nº 18/05, proposta por Edimar da Costa Xavier, em favor do interditando Antonio Antero Xavier Filho, julgada através de sentença deste juízo, datada de 28/09/2005, decretando a interdição de Antonio Antero Xavier Filho e nomeando curador o Sr. Edimar da Costa Xavier. Tendo como causa da interdição – incapaz de exercer os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por duas (02) vezes no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 16 de novembro de 2006. Eu,____________ George Ana Alves Coelho Araújo, Secretária Judicial, o assino. Juiz Silvio Suzart dos Santos Resp. cumulativamente pela 2ª Vara de Lago da Pedra SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS – Juíz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO de Maria Moura Batista, e nomeando curadora a Srª Antonia Batista Vasconcelos. Tendo como causa da interdição – Esquizofrenia. E limites da interdição – incapaz de exercer os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por uma (01) vez no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra /MA. Aos 14 de novembro de 2006. Eu,____________ George Ana Alves Coelho Araújo, Secretária Judicial, o assino. Juiz Silvio Suzart dos Santos Resp. cumulativamente pela 2ª Vara de Lago da Pedra D.O. PODER JUDICIÁRIO substituição de curadora do interditado para o nome da requente OSMARINA LIRA FERREIRA. Prestando o compromisso, expedidas as certidões e realizadas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Maracaçumé, 20/10/06. (ass.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito Titular”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será Publicado e afixado no átrio do Fórum local e através da imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos vinte (20) de Outubro (10) de dois mil e seis (2.006). Eu, ______Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito FÓRUM DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ/MA RUA PRINCESA ISABEL - 86 - CENTRO - CEP 65289-000FONE (98) 3373-1179 - FAX (98) 33731528. EDITAL DE LEILÃO (PRAZO: 30 DIAS) FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL de leilão virem, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 07/03/07, às 09:00 horas, no átrio do edifício do Fórum local, situado á Rua Princesa Isabel, n° 86, Centro, nesta cidade e Comarca, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro dos auditórios levará a 1° leilão a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der maior lance oferecer, igual ou superior da avaliação que é de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), dos seguintes móveis: 01 (Um) trator CBT, modelo 02105 diesel, com todos os acessórios velhos, em suma, em um estado de conservação e funcionamento ruim. O qual está depositado em mãos do executado, Sr. LUIZ ALVES, dos autos da Ação de Execução Fiscal, (processo n° 3102004) que lhe move o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, visando o recebimento da quantia de R$ 4.563,30 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos) atualizados até 24/09/2004, que está devidamente corrigido e atualizado e mais encargos decorrentes. Outrossim, se não houver ou comparecer licitantes, desde já fica designado o dia 14/03/07, à mesma hora, para o 2° leilão público a quem mais der. Dos autos não consta recursos pendentes de decisão da penhora, foi intimada o executado supra mencionado. Além desta penhora do bem móvel, não consta existência de outro ônus. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no átrio do Fórum local e através da imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Por este mesmo edital fica intimado o executado e doador do bem penhorado, caso não tenha sido intimado pessoalmente por mandado. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé-MA, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006). Eu,, Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito MARACAÇUMÉ FÓRUM DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ/MA RUA PRINCESA ISABEL - 86 - CENTRO - CEP 65289-000FONE (98) 3373-1179 - FAX (98) 33731528. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 15 DIAS) Processo: 3182006 Ação Substituição de Curador Requerente Osmarina Lira Ferreira Requerida Maria Antonia Ferreira da Silva Interditado: Francisco Agenor Lira Ferreira O doutor Joscelmo Sousa Gomes – MM. Juiz de Direito desta Comarca de Maracaçumé, estado do Maranhão, na forma da Lei. Etc........... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, os termos da ação acima mencionada, neste ato foi prolatada a seguinte sentença. (parte final): “Vistos, (...) Ante o exposto, e acatando o parecer ministerial, defiro o pedido formulado na inicial e determino a FÓRUM DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ/MA RUA PRINCESA ISABEL - 86 - CENTRO - CEP 65289-000FONE (98) 3373-1179 - FAX (98) 33731528. EDITAL DE LEILÃO (PRAZO: 30 DIAS) FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL de leilão virem, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 07/03/07, às 08:00 horas, no átrio do edifício do Fórum local, situada á Rua Princesa Isabel, n° 86, Centro, nesta cidade e Comarca, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro dos auditórios levará a 1° leilão a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der maior lance oferecer, igual ou superior da avaliação que é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) , dos seguintes móvel: 01 (Uma) máquina de beneficiar arroz. O qual está depositado em mãos do executado, Sr. RAIMUNDO ALEXANDRE PEROTE, dos autos da Ação de Execução Fiscal, (processo n° 3692006) que lhe move a Fazenda Nacional, visando o recebimento da quantia de R$ 2.782,14 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos) atualizados até 27/08/2001, que está devidamente corrigido e atualizado e mais encargos decorrentes. D.O. PODER JUDICIÁRIO Outrossim, se não houver ou comparecer licitantes, desde já fica designado o dia 14/03/07, à mesma hora, para o 2° leilão público a quem mais der. Dos autos não consta recursos pendentes de decisão da penhora, foi intimada o executado supra mencionado. Além desta penhora do bem móvel, não consta existência de outro ônus. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no átrio do Fórum local e através da imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Por este mesmo edital fica intimado o executado e doador do bem penhorado, caso não tenha sido intimado pessoalmente por mandado. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé-MA, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ____, Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito MIRADOR COMARCA DE MIRADOR - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DE VARA AV. FRANCISCO LUIS DA FONSECA S/N, CENTRO-MIRADORMA FONE- 99-35561100 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Dra. Lidiane Melo de Sousa, MM. Juíza de Direito da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições na forma da lei etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Secretaria Judicial de Vara se processam os termos e atos de uma Ação de Interdição – Proc. Nº 06/2002, tendo como requerente MARIA HELENA GOMES DE ARAÚJO e requerido MANOEL MOURA ALMEIDA. Foi decretada a interdição deste tendo como Causa da Interdição doença mental classificada pelo código 295. Não poderá, a curadora nomeada, Sra. MARIA HELENA GOMES DE ARAÚJO, por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis e imóves, ou de qualquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial, observado o art. 171 do Código Civil. Os valores recebidos de entidade previdênciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente, que será publicado três vezes pela imprensa oficial do Estado, com intervalo de 10 dias, e fixado no lugar publico de costume na forma legal. Ficando devidamente intimados todos a quem possa interessar. Cumpra-se. Mirador-Ma, 01 de junho de 2005, Dra.Lidiane Melo de Souza - Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mirador, Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2006, e para constar eu, Elivânia Pereira de Carvalho Martins, Secretária Judicial de Vara, digitei. Dra. Lidiane Melo de Souza Juíza de Direito OLHO D’ ÁGUAS DAS CUNHÃS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 331/04 proposta por Antonio Domingos Oliveira, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte: Interdito(a): MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, maranhense, natural deste Município, nascida aos 09.10.1966, filha de Antonio Domingos de Oliveira e de Maria das Dores de Oliveira, portadora da Certidão Nascimento nº 960, fls. 110 v., do Livro A-66, Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Pedro II/PI, residente e domiciliada no Centro do Cinésio, neste Município. Curador(a): ANTONIO DOMINGOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, com 43 nos de idade, nascido aos 17.12.1962, portador do RG nº 1.551.546-SSP/MA, residente e domiciliado(a) no Centro do Cinésio, neste Município. SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 183 Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL GRAVE (CID F.72) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 157/05 proposta por Maria Selma da Luz Silva, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 20.05.2006, o seguinte: Interdito(a): LÚCIA HELENA DE JESUS BARROS, brasileira, solteira, piauiense, natural de Pedro II/PI, nascida aos 19.02.1967, filha de Maria Julia de Jesus Barros, portadora da Carteira de Identidade RG nº 15552742000-7-SPC/MA, residente e domiciliada na Rua do Alto da Mangueira, Povoado José Rodrigues, neste Município. Curador(a): MARIA SELMA DA LUZ SILVA, brasileira, solteira, lavradeira, com 24 anos de idade, nascido aos 30.04.1982, portadora do RG nº 15541212000-2-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua do Alto da Mangueira, Povoado José Rodrigues, neste Município.Causa e Limites da interdição: PSICOSE (CID G.29) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 164/05 proposta por Maria Cilene Oliveira Sousa, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte: Interdito(a): LAELMO OLIVEIRA SOUSA, brasileiro, solteiro, maranhense, natural de Bacabal/MA, nascido aos 17.08.1987, filho de Agenor Alves de Sousa Filho e Maria Cilene Oliveira Sousa, portador da Certidão de Nascimento n.º 17.798, fls. v. 163, do Livro A-46 do Cartório do Registro Civil desta Comarca, residente e domiciliado na Rua João Pessoa, 89, centro, nesta cidade. Curador(a): MARIA CILENE OLIVEIRA SOUSA, brasileira, casada, doméstica, com 47 anos de idade, nascida aos 02.08.1959, filha de Raimundo Gastão Nascimento e Elisa Monteiro Oliveira, portadora do RG nº 75657597-4-SEJSP/MA, residente e domiciliada a Rua João Pessoa, 89, centro, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: TRANSTORNO MENTAL (CID F19) – Caráter RELATIVO e PERIODICO, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca 184 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 87.2005, proposta por Maria Rodrigues, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 20.05.2006, o seguinte: Interdito(a): JULIO CESAR RODRIGUES LIMA, brasileiro, solteiro, maranhense, natural desta cidade, nascido aos 17.11.1984, filho de Francisco Satil Farias Lima e Maria Rodrigues, portador da Carteira de Identidade RG nº 28022882003-7-SPC/MA, residente e domiciliado na Rua São Benedito, 872, bairro Novo, nesta cidade. Curador(a): MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, lavradeira, com 46 anos de idade, nascida aos 10.10.1959, portadora da Carteira de identidade RG nº 16086842000-0-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua São Benedito, 872, bairro Novo, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: PSICOSE (CID F.29) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 315/04 proposta por Maria das Neves Matias de Jesus, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 09.05.2006, o seguinte: Interdito(a): CECILIA MATIAS DE JESUS, brasileira, solteira, maranhense, natural desta cidade, nascida aos 24.11.1957, filha de Francisca Matias de Jesus, portadora da Carteira de Identidade RG nº 151657920005-SPC/MA, residente e domiciliado na Vila Frei Felipe, 45, nesta cidade. Curador(a): MARIA DAS NEVES MATIAS DE JESUS, brasileira, solteira, lavradeira, com 25 anos de idade, nascida aos 10.11.1980, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2002014019547-SSP/CE, residente e domiciliado(a) na Vila Frei Felipe, 45, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL GRAVE (CID F.72-1) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 327/04 proposta por Valdirene Santos Gomes, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 17.05.2006, o seguinte: Interdito(a): VAGNER SANTOS GOMES, brasileiro, solteiro, maranhense, natural de Bacabal/MA, nascido aos 07.11.1984, filho de Valdemar Gomes e Maria Áurea Santos Gomes, portador da Carteira de Identidade RG nº 24814122003-5-SPC/MA, residente e domiciliado na Av. José Rodrigues, 107, bairro Mutirão, nesta cidade. Curador(a):VALDIRENE SANTOS GOMES, brasileira, solteira, doméstica, com 26 anos de idade, nascida aos 17.10.11979, portadora da Carteira de Identidade RG nº 15509752000-7-SPC/MA, residente e domiciliado(a) D.O. PODER JUDICIÁRIO na Av. José Rodrigues, 107, bairro Mutirão, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: ESQUISOFRENIA CRONICA (CID F. 20-5) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 7.2005 proposta por Maria Ivonete Ferreira Silva, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 09.02.2006, o seguinte: Interdito(a): ELDO SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, maranhense, natural de Bacabal/MA, nascido aos 15.08.1967, filho de Manuel da Silva e Raimunda Soares da Silva, portador da Carteira de Identidade RG nº 21241322002-6-SPC/MA, residente e domiciliado na Rua São João, 266, nesta cidade. Curador(a): MARIA IVONETE SILVA BARBOSA, brasileira, divorciada, autônoma, com 42 anos de idade, nascida aos 02.05.1963, portadora da Carteira de Identidade RG nº 15514192000-0-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua São João, 266, bairro Antonio Café, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL (CID F.72) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 128.2005, proposta por Maria Auricélia Costa, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte: Interdito(a): LEONIDAS SILVA JACAÚNA, brasileiro, solteiro, maranhense, natural de Vitorino Freire/MA, nascido aos 08.10.1963, filho de Neres Araújo Jacaúna e Maria do Carmo Silva Jacaúna, portador da Certidão de Nascimento n.º 8.697, fls. 31-v. do Livro 15, do Cartório do Registro Civil da Cidade de Vitorino Freire/MA, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 541, nesta cidade. Curador(a): MARIA AURICELIA COSTA, brasileira, casada, doméstica, com 32 anos de idade, nascida aos 13.08.1973, portadora da Carteira de Identidade RG nº 79953997-0-SEJSP/MA, residente e domiciliado(a) na Rua Rui Barbosa, 541, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL (CID F.79) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 295/04 proposta por Francisca Souza de Araújo, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte: Interdito(a): MARIA SOUZA ARAÚJO, brasileira, solteira, maranhense, natural desta cidade, nascida aos 10.12.1958, filha de Manoel Ferreira de Araújo e Cecília Sousa Araújo, portadora da Certidão de Nascimento n.º 4.166, fls. v.53, do Livro 33 do Cartório do Registro Civil desta Comarca, residente e domiciliada na Povoado Limoeiro da Mata, neste Município. Curador(a):FRANCISCA SOUZA DE ARAÚJO, brasileira, casada, lavradeira, com 46 anos de idade, nascida aos 06.09.1959, portadora da Certidão de Nascimento n.º 2.853, fls. v.25, do Livro A-32, do Cartório do Registro Civil desta cidade, residente e domiciliado(a) no Povoado Limoeiro da mata, neste Município. Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL GRAVE (CID F.72) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 91.2005, proposta por José da Silva Pereira, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 09.02.2006, o seguinte: Interdito(a): VANESSA MARTINS DA SILVA, brasileira, solteira, maranhense, natural de Santa Luzia/MA, nascida aos 14.01.1983, filha de Maria Martins da Silva, portadora da Carteira de Identidade RG nº 24229752003-0-SPC/MA, residente e domiciliada na Rua São Francisco, 455, nesta cidade. Curador(a):JOSÉ DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, com 26 anos de idade, nascido aos 12.10.1979, portador da Carteira de Identidade RG nº 15530712000-1-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua São Francisco, 455, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: PSICOSE MANIACO-DEPRESSIVA (CID F.31-7) – Caráter RELATIVO e PERIODICO, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 6.2005, proposta por Rita Silva Sousa, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 19.05.2006, o seguinte: Interdito(a): MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA, brasileira, solteira, maranhense, natural desta cidade, nascida aos 04.12.1959, filha de José da Silva e Raimunda Pereira Silva, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1.748.787 – SESP/MA, residente e domiciliada na Rua São Francisco, 170, nesta cidade. Curador(a):RITA SILVA SOUSA, brasileira, casada, doméstica, com 37 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 185 anos de idade, nascida aos 24.04.1969, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 15514892000-9-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua São Francisco, 170, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL MODERADO (CID F.71.1) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela n.º 31.2005, proposta por Germilton Ferreira da Silva, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte: Interdito(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maranhense, natural desta cidade, nascido aos 13.09.1959, filho de Antonio Nonato Silva e Francisca Ferreira da Silva, portador da Certidão de Nascimento n.º 6281, fls. 133, do Livro A-35, do Cartório do Registro Civil desta Comarca, residente e domiciliado na Praça do Mercado, 82, nesta cidade. Curador(a):GERMILTON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, com 28 anos de idade, nascido aos 21.10.1977, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.953.098 – SSP/MA, residente e domiciliado(a) na Praça do Mercado, 82, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: SURDO-MUDEZ (CID H.91-3) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 01 de agosto de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE REMOÇÃO DE CURADOR A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Remoção de Curador n.º 235/04, proposta por Antonio dos Santos Brito, foi determinada a substituição do(a) curador(a) do interditado(a) Antonio Pereira dos Santos, ex vi dos arts. 1766 e 1764, III c/c arts.1774 e 1781 do C.Civil, conforme sentença proferida em 10.08.2005, como abaixo se vê: Interdito(a):ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maranhense, nascido aos 25.12.1979, filho de Maria Lúcia Pereira dos Santos, portador da Certidão Nascimento nº 18.134, fls. v.247, do Livro A-46, Cartório do Registro Civil desta cidade, residente e domiciliado na Rua Amaral Peixoto, 21, na cidade de Vitorino Freire/MA. Curador(a) Destituído(a): RAIMUNDO ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua São José, 710, bairro João Alberto de Sousa, nesta cidade. Curador(a) Nomeado(a): JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA, brasileiro, solteiro, lavrador, com 58 anos de idade, portador da Carteira de Identidade RG nº 1800932201-GJSPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua Amaral Peixoto, 21, na cidade de Vitorino Freire/MA. Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO (CID. 79.1) – carater ABSOLUTO e PERMANENTE que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. (Sentença fls.28-Proc. 1.494/01 – Interdição) 186 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 02 de março de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca EDITAL DE SENTENÇA DE REMOÇÃO DE CURADOR A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Remoção de Curador n.º 206/04, proposta por Maria Isabel Lima da Luz, foi determinada a substituição da curadora do interditado Elias Ferreira da Silva Filho, ex vi dos arts. 1766 e 1764, III c/c arts.1774 e 1781 do C.Civil, conforme sentença proferida em 21.09.2006, como abaixo se vê: Interdito(a):ELIAS FERREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, maranhense, natural deste Município, nascido aos 10.02.1974, filho de Elias Ferreira da Silva e Felicidade Silva Lima, portador da Certidão Nascimento nº 8.852, fls. v.176, do Livro A-37, Cartório do Registro Civil desta cidade, residente e domiciliado no Povoado Setúbal dos Barreiros neste Município. Curador(a) Destituído(a): FELICIDADE SILVA LIMA, brasileira, casada, lavradeira, residente no Povoado Setúbal dos Barreios, neste Município Curador(a) Nomeado(a): MARIA ISABEL LIMA DA LUZ, brasileira, casada, lavradeira, com 41 anos de idade, nascida aos 24.04.1965, filha de Felicidade Silva Lima, portadora do RG nº 030010092005-0-GESP/MA, residente e domiciliado(a) no Povoado Setúbal dos Barreios, neste Município. Causa e Limites da interdição:ANOMALIA MENTAL (Síndrome de Drown) – que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil - Os limites da curatela não foram indicados.(Sentença fls.28-Proc. 612/ 97 – Interdição) SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino aos 09 de outubro de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular da Comarca PAÇO DO LUMIAR EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 791/06-AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: RENILSON SANTANA FERREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA: ONETH CITAÇÃO DE: RENILSON SANTANA FERREIRA, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, sem profissão definida, nascido em 29.08.1982, filho de Raimundo Braz Ferreira e Luzenira Santana Ferreira, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: para se ver processar até final decisão, nos autos da Ação Penal em epígrafe, na qual lhe é imputada a prática do ilícito descrito no art. 157, § 3º do Código Penal Brasileiro, devendo comparecer na sala de audiências do Fórum Des. Tácito Caldas, situado na Avenida. 15, s/nº, Conjunto Residencial Maiobão, neste Município de Paço do Lumiar/MA, no dia 15 (quinze) de janeiro de 2007, às 11:40 horas, devendo se fazer acompanhar de advogado. SEDE DO JUÍZO: Avenida 15, conjunto Maiobão, Paço do Lumiar - MA. Eu,...........Secretária Judicial que digitei e subscrevo. Paço do Lumiar - MA, 07 de dezembro de 2.006 Jerusa de Castro Duarte Mendes - Juíza de Direito Substituta - PARAIBANO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO AÇÃO: INTERDIÇÃO PROCESSO N0: 2192006 REQUERENTE: FRANCISCA ALVES BRAGA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA BRAGA JUIZ O Doutor Rommel Cruz Viegas, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão. TORNA PUBLICO A parte final da decisão proferida nos autos da Ação de interdição n° 12192006, abaixo transcrita a parte final: “”Decisão. In casu, ante a prova consubstanciada no atestado médico (fIs. 09) segundo o qual o (a) requerido(a) apresenta problemas de hemiparesia espásticas (CID G81-1), hipercolesterolemia pura (CID E78-0) e hipertensão arterial (CID 110), decorrentes dum acidente vascular cerebral isquêmico (AVC - CID 169.3), bem como em função de exame pessoal do(a) requerido(a) feito por este Juiz (fls. 21/22), convenço-me da verossimilhança da alegação de que aquele(a) está em condições que o(a) torna incapaz para exercer os atos da vida civil em função não poder exprimir a sua vontade, estando dessa forma, sujeito(a) á decretação da sua interdição ex vi o disposto no art. 1.767, inciso II da lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil). Quanto ao periculum in mora, percebe-se que este encontra-se caracterizado na medida em que, tal como exposto na petição inicial, há a necessidade de se nomear alguém que possa gerir os bens e direitos do(a) requerido(a), a fim de que possa se arcar com o seu sustento e da sua familia. Destarte, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de mérito pleiteada, decretando, com fulcro no art. 1.767, inciso II do Novo Código Civil a interdição de Luiz Carlos Teixeira Braga, já que este está em condições que o (a) torna incapaz para exercer os atos da vida civil em função de não poder exprimir sua vontade, nomeio, com fulcro no art. 1.775 caput do Novo Código Civil, como curador(a) do(a) interdito(a), o(a) Sr(a) Francisca Alves Braga, cônjuge do interditado, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes àquelas, sem autorização judicial. Ressalte-se, também, que os valores, eventualmente, recebidos de entidades públicas, privada deverão ser aplicados, exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Observe-se o disposto nos artigos 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais. Publique-se a sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias, devendo constar no edital os requisitos expressos no art. 1.184 do CPC, quais sejam: os nomes do(a) interditada e do(a) curador(a), a causa da interdição (incapacidade para o exercício dos atos da vida civil em função de não poder exprimir a sua vontade em decorrência de acidente vascular cerebral isquêmico - CID 169.3) e os limites da curatela (para o exercício de todos os atos da vida civil), intime-se o (a) curador (a) para no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1,187 do CPC) tomar compromisso, lavrando-se termo de curatela, sendo que neste termo deverão constar as advertências constantes nos artigos 1.747 a 1.754 e 1774 e 1.781, todos do Novo Código Civil, mormente a proibição de alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes o inteditado, sem autorização judicial. Oficie-se com urgência, ao Cartório eleitoral desta Zona comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 18/19. Intimem-se. Autorizo a secretária judicial a assinar “de ordem” os mandados e demais comunicações processuais que se fizerem necessários. Paraibano, 26 de outubro de 2006. Rommel Cruz Viégas, juiiz de Direito.___ Paraibano, 27 de outubro de 2006 ROMMEL CRUZ VIEGAS Juiz de Direito da Comarca de Paraibano PINDARÉ-MIRIM SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM/ MA SECRETÁRIA JUDICIAL: NARA GEORGYANA V. ABREU EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa à fls.38 a 40 dos autos da AÇÃO DE CURATELA n.° 1.182/2002, em que é Requerente Maria Ribamar Perei- D.O. PODER JUDICIÁRIO ra e Curatelanda Lucidalva de Jesus Pereira, consta do teor e forma a seguinte: “Vistos etc. Ante o exposto e consoante com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido insculpido na inicial e decreto a interdição de LUCIDALVA DE JESUS PEREIRA, natural de São Luis (MA), nascido aos 23.07.1980, filha de José Pereira e de Maria Ribamar Pereira, declarando-a absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial. Nomeio como Curadora a senhora MARIA RIBAMAR PEREIRA, que não poderá alienar ou onerar qualquer bem imóvel pertencente à interdita sem autorização judicial. Ressalto que os valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interdita. Aplica-se ao caso o art. 919, do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188, do CPC, e no art. 9°, III, do Código Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil (art. 9°, III, CCB/2002). Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a Curadora para compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.R.I. Pindaré-Mirim, 25 de outubro de 2006. (Ass.) Dr. Mário Henrique Mesquita Reis, Juiz de Direito. Dado e passado nesta Comarca de Pindaré-Mirim, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária, digitei e subscrevi. MARIO HENRIQUE MESQUITA REIS Juiz de Direito POÇÃO DE PEDRAS A Dra. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos do processo nº 020/2005 – DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA, que tem como requerente MARIA DA PAZ DIAS DE LIMA SILVA e requerido, DANIEL AUGUSTO DA SILVA. CITAR DANIEL AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: de todo teor da petição inicial que se encontra na Secretaria Judicial da Comarca de Poção de Pedras (MA), à sua disposição, nos termos do artigo 1.161 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo órgão oficial e afixado um cópia no lugar de costume C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Poção de Pedras-MA. Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial , que o digitei e assino. Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA RIACHÃO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão - Maranhão - Secretaria Judicial. EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA A DOUTORA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, MM. Juíza de Direito, titular da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da Vara Única a cargo da secretária que este subscreve. Foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de VANDERLI RODRIGUES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Tasso Fragoso/MA, residente e domiciliado na Rua Nova, s/n°, Bairro Centenário, nesta cidade de Riachão/MA, nascido aos 30( trinta) de maio de 1982, em Tasso Fragoso/MA, filho de Francisco Canindé Oliveira e de Maria Paulina Rodrigues da Silva, Processo n° 101/2004, tendo sido decretada sua interdição por ser portador de RETARDO MENTAL GRAVE(CID SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 187 F72), por sentença datada de 27 de março de 2006 que nomeou sua curadora, a Senhora MARIA PAULINA RODRIGUES DA SILVA, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência da curadora. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Riachão, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu (Maria de Jesus Santos), secretária judicial o digitei e subscrevi. Iris Danielle de Araújo Santos Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE RIACHÃO - MARANHÃO Fórum Desembargador Leopoldino Lisboa Praça João Paulo Coelho, S/N° - Centro - Riachão - Maranhão CEP: 65990-000 Fone/Fax: (99) 3531 – 005 EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA A DOUTORA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, POR DISPOSIÇÃO LEGAL, ET COETERA... FAZ SABER, a quem interessar possa que designou o dia 10 de Janeiro de 2007, às 09:30 horas, na sala de audiências deste Juízo para início da Correição Geral Ordinária desta Comarca de Riachão, alusiva ao ano de 2006. As reclamações que respeitem a irregularidades ou sugestões acerca do funcionamento das serventias no que pertine ao procedimento ou atividade de serventuários e funcionários destas poderão ser oferecidas por escrito à secretária da Correição, Srta. Maria de Jesus Santos que fora nomeada por este Juízo consoante Portaria de n.º 014/2006. E para que não se alegue ignorância, fez-se expedir o presente que será afixado no placar do Fórum desta Comarca e divulgado na forma da lei. Cumpra-se. Riachão(MA), 24 de novembro de 2006 Dra. Iris Danielle de Araújo Santos Juíza de Direito SANTA LUZIA DO PARUÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 1.951/06 AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO REQUERENTE: FRANCISCO LOBATO MARTINS ADVOGADO: Dr. Jorge Aragão INTERDITANDO: MARINALDO SILVA MARTINS O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Curatela de Interdito(proc. 1.951/06) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de MARINALDO SILVA MARTINS (nascido em 12.05.1982), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial (art.3º,II, do Código Civil). Nomeio-lhe curador o(a) requerente Francisco Lobato Martins, que prestará o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo. Conforme o disposto no art.1.184 do CPC, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, e publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art.1773, do CC) e, por essa razão, após registrado, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a) e expeça-se a respectiva certidão, para fins de direito. Outrossim, os valores que vierem a ser percebidos da Previdência social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários. Sem custas(justiça gratuita). P.R.I. Santa Luzia do Paruá, 13 de novembro de 2006. (ass.) João 188 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca SÃO BERNARDO COMARCA DE SÃO BERNARDO SECRETARIA JUDICIAL VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 15 dias) A Dra. Lúcia de Fátima Silva Quadros, Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita na Comarca de São Bernardo-MA, Ação Alvará Judicial, processo n° 702005, requerente:SILVIANE MIRANDA PASSOS. Advogado:Bernardo de Almeida Martins. Requerido:António de Jesus Passos. Finalidade:Citacão da Sra. Maria Miranda Passos e outros interessados, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação no prazo legal, advertindo a falta de contestação, se presumirão como verdadeiros, os fatos alegados pela autora, nos termos da aludida ação, podendo contestála na forma e no prazo legal (artigos 1105 e 232, incisos IV e V e § 2° do CPB). Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bernardo, aos 26 dias do mês de junho de 2006. Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS Juíza de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Torna, público que na Açao de Curatela nº 3892005, requerida por Amicefânía Alves Rodrigues, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITO DOMINGOS ALVES DA SILVA, RG nº 69042996-7 SSP/MA, CPF 010.346.363-16, CURADORA AMICELÂNIA ALVES RODRIGUES, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliado na Rua Primo, nº 171, centro, na cidade de Magalhães de Almeida-MA, CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATE LA: Oligofrenia Grave, F72, absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO é o Fórum “Dês. Bernardo Pio Correia Lima”, na Rua Bernardo Lima n° 776 - Secretaria Judicial, em SÃO BERNARDO-MA. São Bernardo-MA, 16 de Maio de 2006. LÚCIA DE FATIMA DA SILVA QUADROS , JUÍZA DE DIREITO TIMON Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 0815/2006 Autores: ANTÔNIO CARVALHO e MARIA MOTA CARVALHO Requerido: CARLOS EDILSON MOTA CARVALHO Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon Vistos etc. Ante ao exposto, decreto a interdição total de CARLOS EDILSON MOTA CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 11/05/1959, portador do RG nº. 3440429/SSP-PA, natural de Pedreiras-MA, filho de Antônio Carvalho e Maria Mota Carvalho, residente na Rua Antônio Guimarães, 487, bairro Parque Piauí, nesta Cidade, declarando-o absolutamente D.O. PODER JUDICIÁRIO incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadores o seu pai, ANTÔNIO CARVALHO e sua mãe, MARIA MOTA CARVALHO, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento do interditado e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado como eleitor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon (MA), 20 de outubro de 2.006. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 1666/2006 Autora: IRIS MARIA RODRIGUES DE MEDEIROS Requerido: MARLON GIOVANE MEDEIROS DE BRITO Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon Vistos etc. Ante ao exposto, decreto a interdição total de MARLON GIOVANE MEDEIROS DE BRITO, brasileiro, solteiro, nascido em 31/08/1984, portador do RG nº. 2.296.109/SSP-PI, natural de Teresina-PI, filho de Algacir Santos Brito e Íris Maria Rodrigues de Medeiros, residente na Rua Marcos B. da Silva, nº. 1096, bairro Parque Piauí, nesta Cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua mãe, a Sra. IRIS MARIA RODRIGUES DE MEDEIROS, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento do interditado e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado como eleitor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon (MA), 25 de outubro de 2.006. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara URBANO SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Secretaria Judicial Processo nº 1812006 Ação: Declaratória de Existência de Sociedade de Fato, Comercial, Dissolução, e Divisão c/c de Anulação de Ato Jurídico e Cancelamento de Registro c/ Tutela Antecipada Requerente: REDSON CARLOS RODRIGUES DA COSTA Requeridos: EDENIR MACANHÃO E JULIETA MACANHÃO O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por esta Secretaria Judicial, os autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR o requerido: EDENIR MACANHÃO, atualmente em local incerto e não sabido, para que o mesmo, querendo responder à presente ação, o faça no prazo de quinze (15) dias, observando-se os prazos especiais contidos no art. 188 do CPC, sendo que, não contestada a presente ação, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 297). Para conhecimento de todos é o presente Edital que será D.O. PODER JUDICIÁRIO publicado no Diário da Justiça, e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, (Alcioneide Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino. Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Secretaria Judicial Processo nº 3212006 Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS Requerente: MARILENE FERREIRA VIANA em favor dos menores: Luciene Viana da Silva, Lucilene Viana da Silva e Vanderson Viana da Silva. Requerido: LOURENÇO DA SILVA O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e secretaria judicial, os autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR o requerido (pai biológico) LOURENÇO DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação supra mencionada e, se quiser, contestar o pedido, o faça no prazo de dez (10) dias, ou então compareça em juízo a qualquer dia útil, das 8:00 às 12:00 horas ou das 14:00 às 18:00 horas, e assine o termo de concordância perante esta Autoridade Judiciária (Lei 8.069/90, art. 166, p. único). Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, secretaria judicial, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ________, Alcioneide Almeida Ramos, secretária judicial, digitei e assino. Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Secretaria Judicial Processo nº 22004 Ação: PENAL PÚBLICA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: MIGUEL ALVES DE BARROS Vítima: MANOEL PEREIRA O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por esta Secretaria Judicial, os autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR o réu: MIGUEL ALVES DE BARROS, brasileiro, lavrador, natural de São Benedito do Rio Preto/MA, filho de Sebastião Alves de Barros e Luíza Alves de Barros, com antiga residência no Povoado Deserto/São Benedito do Rio Preto/MA, atualmente em local incerto e não sabido, para que o mesmo compareça à audiência de interrogatório, a realizar-se no dia 12 de dezembro do corrente ano, às 09 horas e 30 minutos, na sala de audiências deste fórum, ficando nomeado desde já, a fim de assegurar o direito de defesa, o advogado Norton Nazareno – OAB/5425, que participará da audiência, caso o denunciado não apresente advogado constituído. Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ______ (Alcioneide Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino. Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 189 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Secretaria Judicial Processo nº 3472006 Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Requerente: ANDRÉIA DA COSTA SANTOS em favor do menor: Dionatha da Costa Santos. Requerida: MARIA RAIMUNDA DA COSTA SANTOS O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e secretaria judicial, os autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR a requerida (mãe biológica) MARIA RAIMUNDA DA COSTA SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação supra mencionada e, se quiser, contestar o pedido, o faça no prazo de dez (10) dias, ou então compareça em juízo a qualquer dia útil, das 8:00 às 12:00 horas ou das 14:00 às 18:00 horas, e assine o termo de concordância perante esta Autoridade Judiciária (Lei 8.069/90, art. 166, p. único). Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, secretaria judicial, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ________, Alcioneide Almeida Ramos, secretária judicial, digitei e assino. Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 10 dias Secretaria Judicial Processo nº 6372005 Ação: PENAL PÚBLICA, art. 157, § 2º, I e II do CPB Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA, vulgo “Borboleta” Vítima: LUZIA DA SILVA OLIVEIRA O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por esta Secretaria Judicial, os autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade NOTIFICAR o réu: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA, vulgo “Borboleta”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de Urbano Santos/MA, filho de Francisco Ferreira da Silva e Diomar Gomes da Silva, com antiga residência na Rua da Mangueira, 02, Bairro Queimadas, Urbano Santos/ MA, atualmente em local incerto e não sabido, para que o mesmo compareça neste juízo para responder à acusação, por escrito, no prazo de (dez) dias, contados da data da primeira publicação. Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ______ (Alcioneide Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino. Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Secretaria Judicial Processo nº 6712005 Ação: ATO INFRACIONAL, art. 129 do CPB. Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DE URBANO SANTOS Acusado: ALISSON DE OLIVEIRA ROCHA, o “Xibéu” Vítima: MISTERADAME DINIZ PEREIRA O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por esta Secretaria Judicial, os autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade INTIMAR o acusado: ALISSON DE OLIVEIRA ROCHA, O “Xibéu”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de Urbano Santos/MA, filho de Maria José de 190 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006 Oliveira Rocha, com antiga residência na Rua Gonçalves Dias, 462, Bairro São Raimundo, Urbano Santos/MA, atualmente em local incerto e não sabido, para que o mesmo compareça neste juízo para justificar sobre o seu não-cumprimento integral da pena de medida sócio-educativa de prestação de serviço à comunidade que lhe foi imposta quando da sua remissão. Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, (Alcioneide Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino. Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias Processo nº 2572005 Ação: Penal Pública, art. 171, caput, c/c art. 71 do CPB. Autor: Ministério Público Estadual Acusada: Maria de Lourdes Mendes Advogado: Orlando Alencar Ferreira Vítima: Reginaldo do Vale Mendes e outros Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tramita os termos do processo em epígrafe. O presente Edital tem por finalidade INTIMAR a acusada MARIA DE LOURDES MENDES, brasileira, representante comercial, atualmente em local incerto e não sabido, bem como o seu advogado constituído, Dr. ORLANDO ALENCAR FERREIRA, brasileiro, com escitório à Rua Rui Barbosa, nº 68, Centro, no Edif. Otávio Miranda, sala 209, Teresina/PI, para que os mesmos tomem conhecimento da sentença proferida nos autos do citado processo, a seguir transcrita:” S E N T E N Ç A. EMENTA: ESTELIONATO (CP, ARTIGO 171, CAPUT). CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTIGO 71). CARACTERIZAÇÃO. OBTENÇÃO DE VALORES EM DINHEIRO MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE COOPERATIVA PARA FINS ILÍCITOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONSISTENTES. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA COM CARÁTER SANCIONATÓRIO. VISTOS ETC. O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de justiça em exercício neste juízo, com fundamento em inquérito policial, ofereceu denúncia, às folhas 02/05, contra MARIA DE LOURDES MENDES, devidamente qualificada nos autos, dando-a como incursa no crime descrito no artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. Segundo a denúncia, os atos ilícitos praticados pela agente, na qualidade de dirigente da empresa Piauí Cooperativa, iniciaram-se por volta do mês de setembro do ano de 1997, por meio dos quais teria ela obtido para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ao vender em praça local cotas de cooperativas semelhante a consórcio, sem que os contemplados tenham recebido os bens que lhe foram sorteados. Teria a denunciada, por meio fraudulento, se apropriado da importância na ordem de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pertencentes às vítimas Reginaldo Vele Mendes, José dos Navegantes Araújo, Maria Regina Dutra de Sousa, José Divino Araújo Silva e Modesto José Oliveira, Luís Pereira Escórcio, além de outros não identificados. Recebida a denúncia, em 15 de abril de 1999, foi a acusada qualificada e interrogada, conforme termo de folhas 44/45. Defesa Prévia acostada às folhas 46, onde foram arroladas testemunhas. Em audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas na acusação (folhas 50/52) e na defesa (folhas 104/ 106). Na fase de diligências a acusação requereu certidão de antecedentes criminais (folhas 109), os quais foram juntados às folhas 119, 122 e 128. Em alegações finais, acostadas às folhas 132/134, a acusação ratificou os termos da denúncia e requereu a condenação do acusado pelo crime tipificado no artigo 171 c/c artigo 71, ambos do Código Penal. A defesa, por sua vez, às folhas 167/171, requereu a absolvição argumentando que não era a responsável pela cooperativa; que não existem provas de que teria ela recebido o dinheiro das vítimas; que os verdadeiros responsáveis pelos crimes seriam José Ramos, seu companheiro e responsável pela cooperativa, e Luis Carlos da Silva Siqueira, funcionário encarregado de receber o dinheiro das vítimas, e, por fim, que não há provas suficientes para a condenação. Vieram-me os autos conclusos. RELATADOS, DECI- D.O. PODER JUDICIÁRIO DO. Compulsando os autos, verifico que a materialidade do delito é certa e que ficou comprovado por meio dos depoimentos testemunhais que a acusada teria se valido de meio fraudulento, para obter ilicitamente dinheiro das vítimas, iludindo-as de que receberiam, ao final ou por sorteio, determinado bem ajustado em contrato ou verbalmente. A conduta da agente amolda-se perfeitamente ao tipo descrito no artigo 171 do Código Penal, pois, segundo o que foi apurado, teria ela criado uma cooperativa para o fim de ludibriar a comunidade e aparentar a existência de uma empresa sólida por meio da qual obteve a adesão de uma relativa clientela. De início, para ganhar maior confiança, a acusada honrou com alguns de seus compromissos, fazendo com que outras vítimas fossem atraídas ao golpe. Por fim, como já planejado por ela, após certo número de adesões, começou a não cumprir seus compromissos por motivos diversos, ficando as vítimas, ora clientes da acusada, sem o ressarcimento dos valores pagos e sem o recebimento do bem prometido. Embora a acusada não tenha confessado o crime, a autoria também restou induvidosa. Em sua defesa, argüiu não ter conhecimento dos ilícitos e atribuiu a culpa pelos crimes ao seu companheiro e ao ex-funcionário Luis Carlos da Silva Siqueira. Todavia, a versão da acusada não poderia prosperar já que sempre esteve à frente dos negócios da cooperativa realizados nesta praça e utilizava-se de outros funcionários, inclusive do referido Luis Carlos, para o recebimento dos valores das vítimas, já que não se poderia fazer presente a todo tempo nesta localidade. As testemunhas arroladas pela defesa nada conseguiram provar de modo a descaracterizar a responsabilidade da acusada pelos ilícitos. O golpe praticado pela agente teve séria repercussão na comunidade local e causou prejuízos irreparáveis às vítimas que, na confiança depositada no negócio empreendido pela acusada, dispuseram de seu patrimônio e terminaram sem a realização do sonho de aquisição de alguns bens de consumo. Deve ser acolhida também a causa de aumento de pena em razão da continuidade dos delitos praticados pela acusada. Por meio de várias ações idênticas a agente teria induzido as diversas vítimas e obtido ilicitamente delas os valores em dinheiro, os quais não foram ressarcidos. Por fim, as alegações da defesa não têm como prosperar, pois a pratica do crime e as circunstâncias em que foi cometido ficaram amplamente provadas nos autos. DISPOSITIVO. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia de folhas 02/04 para condenar a acusada, MARIA DE LOURDES MENDES, brasileira, natural de NazaréPI, filha de Manoel Mendes Batista e de Amélia Pereira de Novais, como incursa no crime capitulado no artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal Brasileiro. Passo, assim, à dosagem da pena. Na forma do artigo 59 do Código Penal, verifica-se que a culpabilidade do acusada ficou evidenciada, pois ela poderia ter evitado a conduta e também tinha potencial conhecimento do ilícito; que não há notícia de maus antecedentes, conforme certidões juntadas aos autos; que a sua conduta social e sua personalidade são desconhecidas; que inexistiram motivos para a prática do delito; que as circunstâncias evidenciaram grave periculosidade, tendo em vista os prejuízos causados a diversas pessoas da comunidade local; que os valores subtraídos não foram restituídos aos seus proprietários, e que a situação econômica da ré é desconhecida. Fixo, portanto, a pena base em quatro (04) anos de reclusão e multa correspondente a duzentos e dez (210) dias-multa com o valor fixado no mínimo legal. Não há circunstâncias agravantes e atenuantes. Considerando existir causa de aumento de pena, prevista no artigo 71 do Código Penal, em razão da continuidade delitiva dos crimes praticados, aumento a pena em um terço, passando a cinco (05) anos e quatro (04) meses de reclusão e multa correspondente a duzentos e oitenta (280) dias-multa com o valor fixado no mínimo legal, tornando a definitiva, já que não há outras causas de aumento ou diminuição de pena, devendo a pena ser cumprida no regime semi-aberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, localizado na Capital deste Estado. Após o trânsito em julgado desta decisão, lance-lhe o nome no rol dos culpados e expeçam-se o competente mandado de prisão e a respectiva guia de recolhimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sem custas. Urbano Santos, 22 de fevereiro de 2006. Juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon - Titular da Comarca de Urbano Santos/MA”. Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos seis (06) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ______ (Alcioneide Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino. Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 931/ 1992 .Fica citado: L. G. ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 931/1992 em que são partes: ANTÔNNIO JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, reclamante(s) e L. G. ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 5.617,39, atualizado até 31.07.2006, sendo R$ 4.801,19 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 96,02 custas processuais; R$ 720,18 honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Ante o exame dos autos, verifica-se que ainda não houve citação válida da executada, para fins de pagamento ou garantia do juízo. Isto posto, chamo o feito à ordem para que seja atualizada a dívida exequenda, com a posterior expedição de edital visando citar a executada e seus sócios, concretizando-se assim o princípio do contraditório e da ampla defesa do processo São Luís,21.03.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 29 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2472/ 1992 .Fica citado: VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2472/1992 em que são partes: ANTÔNIO CORREA DUARTA, reclamante(s) e VASP VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 582,14, atualizado até 23.04.2004, sendo R$ -133,09 correspondente ao principal (dos quais R$ 21,79 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 21,87 custas processuais; R$ 662,03 honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 31,33 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Defiro o pedido de fl. 370. Expeça-se o devido edital São Luís,23.08.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 28 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 877/ 1996 .Fica citado: PANIFICADORA VILA ISABEL, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 877/1996 em que são partes: FRANCISCO VIEIRA DO VALE, reclamante(s) e PANIFICADORA VILA ISABEL., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 7.330,13, atualizado até 19.09.2003, sendo R$ 7.186,41 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 143,73 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006 191 (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Ainda não efetivada a citação, chamo o feito à ordem para determinar a exedição do competente edital de citação, observando-se as formalidades legais São Luís,. Decorrido o prazo para pagamento da dívida ou garantia da execução, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 115. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010650aos 28 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 924/ 1996 .Fica citado: CONDOMÍNIO BARRAMAR I, BLOCO 12-A, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 924/1996 em que são partes: SEBASTIÃO NAZARENO DO NASCIMENTO, reclamante(s) e CONDOMÍNIO BARRAMAR I, BLOCO 12-A., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 13.319,76, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 10.954,96 correspondente ao principal (dos quais R$ 613,36 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 219,10 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 2.145,70 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Atualize-se os cálculos. Expeça-se edital visando a citação da executada dos valores apurados São Luís,11.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1592/ 1998 .Fica citado: BRAP ENGENHARIA LTDA (NA PESSOA DO SÓCIO SR. FRANCISCO MAGALHÃES DA ROCHA), com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1592/1998 em que são partes: JOSICLEA VIANA DE JESUS, reclamante(s) e BRAP ENGENHARIA LTDA (NA PESSOA DO SÓCIO SR. FRANCISCO MAGALHÃES DA ROCHA)., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 4.525,16, atualizado até 31.07.2006, sendo R$ 3.824,56 correspondente ao principal (dos quais R$ 153,76 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ xx custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 23,17, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: O fato da pessoa jurídica não adimplir as obrigações trabalhistas, bem como não reservar bens que assegurem o pagamento da dívida, importa em infração à lei e acarreta a responsabilidade executiva secundária dos sócios, conforme arts. 592, inc. II do CPC, 8º da CLT, 10º do DEC. 3708/19 e 28 da Lei 8078/90. Dessa forma, a execução deve voltar-se contra a titular, em face da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, o que ora declara em prol do processo de execução e do princípio da efetividade. Homologo a conta retro. Destarte, cite-se a parte executada, na pessoa do sócio (fl. 04), através de edital. São Luís,20.11.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita 192 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006 à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 24 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 218/ 1999 .Fica citado: M. B. CURSO DE IDIOMAS - POWER ENGLISH, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 218/1999 em que são partes: LUCIANA ARGUELLES DE ASSUNÇÃO, reclamante(s) e M. B. CURSO DE IDIOMAS - POWER ENGLISH., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.363,30, atualizado até 30.09.2003, sendo R$ 7.087,97 correspondente ao principal (dos quais R$ 141,39 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 141,76 custas processuais; R$ 708,80 honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 389,33 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 35,44, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Tendo em vista que até a presente data a reclamada não foi citada, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os atos processuais a partir de fl. 80, para determinar a citação da reclamada através de edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 281/ 1999 .Fica citado: FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 281/1999 em que são partes: BENEDITA DE JESUS BRITO, reclamante(s) e FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 11.241,82, atualizado até xx, sendo R$ 9.876,16 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 151,47 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 1.214,19 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São Luís,21.08.2006 Dr. Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rêgo Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 30 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 652/ 1999 .Fica citado: NUTRIREFEIÇÃO - LUZIVANE B. SOUSA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 652/1999 em que são partes: ROSILENE FERREIRA, reclamante(s) e NUTRIREFEIÇÃO - LUZIVANE B. SOUSA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 5.717,06, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 4.830,19 correspondente ao principal (dos quais R$ 22,35 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 96,60 custas processuais; R$ 724,52 honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 65,75 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ D.O. PODER JUDICIÁRIO xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Atualize-se os cálculos de fls. 40. Cite-se a reclamada através de edital, dos valores apurados São Luís,11.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 24 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 665/ 1999 .Fica citado: ÉRICA CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 665/1999 em que são partes: JOSÉ RIBAMAR VIDAL SANTOS, reclamante(s) e ÉRICA CONSTRUÇÃO LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 601,15, atualizado até xx, sendo R$ 163,46 custas processuais; R$ 426,63 correspondente aos encargos previdenciários; R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002). Despacho: Cite-se o reclamado via edital São Luís,08.11.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 29 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2055/ 1999 .Fica citado: JOSÉ RICARDO GOULART COELHO, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2055/1999 em que são partes: JOSÉ DA CUNHA, reclamante(s) e JOSÉ RICARDO GOULART COELHO., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.033,99, atualizado até 30.03.2001, sendo R$ 1.725,88 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ 862,94 multa de 50%; R$ xx do FGTS; R$ 34,52 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 410,56 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Expeça-se edital visando a citação da executada dos valores apurados às fl. 51 São Luís,11.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 001/ 2000 .Fica citado: ZORDIL - DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REGIONAL POUPA GANHA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 001/2000 em que são partes: ROSTAN SANTOS BARRETO, reclamante(s) e ZORDIL - DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REGIONAL POUPA GANHA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 29.628,51, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 26.228,84 correspondente ao principal (dos quais R$ 165,49 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 524,58 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 2.875,09 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, D.O. PODER JUDICIÁRIO de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Atualize-se os cálculos de fl. 76. Após, chamo o feito à ordem para determinar a citação da reclamada, via edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 770/ 2000 .Fica citado: MÔNICA MARIA MOREIRA SERRA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 770/2000 em que são partes: MARIA DALVA LIMA ALMEIDA, reclamante(s) e MÔNICA MARIA MOREIRA SERRA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.275,76, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 2.045,61 correspondente ao principal (dos quais R$ 90,52 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 40,90 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Atualize-se os cálculos. Ciote-se a reclamada através de edital dos valores apurados São Luís,11.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1267/ 2000 .Fica citado: POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1267/2000 em que são partes: ROCÉLIA SILVA CORREA, reclamante(s) e POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.863,78, atualizado até 30.10.2004, sendo R$ 1.763,87 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 35,28 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 53,57 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através d edital. Ato contínuo, notifique-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens da executada passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução São Luís,10.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 24 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1292/ 2000 .Fica citado: PRODOM - PROTEÇÃO DOMICILIAR (ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA), com endereço incerto e não sabido, nos autos SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006 193 do processo nº 1292/2000 em que são partes: VÍTOR LUIS BRANDÃO MENDES, reclamante(s) e PRODOM - PROTEÇÃO DOMICILIAR (ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA)., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 370,34, atualizado até 30.03.2001, sendo R$ 239,52 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ 119,76 multa de 50%; R$ xx do FGTS; R$ 102,26 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São Luís,24.08.2006 Dr. Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rêgo Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 30 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1342/ 2000 .Fica citado: POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1342/2000 em que são partes: LEANDRA BARBOSA FRANÇA, reclamante(s) e POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 6.220,10, atualizado até 30.04.2001, sendo R$ 5.901,50 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 118,03 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 189,51 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através d edital. Ato contínuo, notifique-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens da executada passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução São Luís,10.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 24 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1565/ 2000 .Fica citado: ESCRITÓRIOS UNIDOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1565/2000 em que são partes: SELMA CINTIA SALES SILVA LIMA, reclamante(s) e ESCRITÓRIOS UNIDOS LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 871,98, atualizado até xx, sendo R$ 46,56, custas processuais; R$ 825,42 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregado e cota do empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000) R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se o reclamado via edital São Luís,08.11.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário , digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho 194 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1628/ 2000 .Fica citado: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA (na pessoa dos sócios JACQUES SAMUEL BLINDER e FANY SRAJBAMAN BLINDER), com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1628/2000 em que são partes: NILDE MATOS MENDES, reclamante(s) e COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA (na pessoa dos sócios JACQUES SAMUEL BLINDER e FANY SRAJBAMAN BLINDER)., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 4.048,50, atualizado até 31.05.2001, sendo R$ 2.182,96 correspondente ao principal; R$ 1.091,48 multa de 50%; R$ xx do FGTS; R$ 43,66 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 730,40 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Ainda não efetivada a citação, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os atos processuais de fl. 77/78. O fato da pessoa jurídica não adimplir as obrigações trabalhistas, bem como não reservar bens que assegurem o pagamento da dívida, importa em infração à lei e acarreta a responsabilidade executiva secundária dos sócios, conforme arts. 592, inc. II do CPC, 8º da CLT, 10º do DEC. 3708/19 e 28 da Lei 8078/90. Dessa forma, a execução deve voltar-se contra a titular, em face da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, o que ora declara em prol do processo de execução e do princípio da efetividade. Destarte, cite-se a parte executada, através dos sócios (fl. 63) via edital. Decorrido in albis o prazo para garantia da execução, à Secretaria do Juízo para providenciar a expedição de ofício eletrônico ao Banco Central visando o bloqueio de contasem nome dos referidos sócios, até o limite da execução. São Luís, 01.09.2006 Dr(a)Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rêgo Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1844/ 2000 .Fica citado: PLANET PW COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA e LAM CONFECÇÕES S/A, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1844/2000 em que são partes: LILIAN WAQUIN GOMES, reclamante(s) e PLANET PW COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA e LAM CONFECÇÕES S/A., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.945,66, atualizado até 30.04.2002, sendo R$ 1.160,13 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária cota empregado); R$ 580,07 multa de 50%; R$ xx do FGTS; R$ xx custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 205,46 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Chamo o feito à ordem para determinar a citação da empresa demandada (fl. 41) através de edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2298/ 2000 .Fica citado: LIMATEL - TELECOMUNICAÇÕES ELÉTRICA E COMÉRCIO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2298/2000 em que são partes: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA, reclamante(s) e LIMATEL - TELECOMUNICAÇÕES ELÉ- D.O. PODER JUDICIÁRIO TRICA E COMÉRCIO LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.304,88, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 1.304,88 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ xx custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Atualize-se os cálculos de fl. 19, ato contínuo, proceda a citação da reclamada via edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 102/ 2001 .Fica citado: INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A QUIMICANORTE, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 102/2001 em que são partes: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS GARCIA E , reclamante(s) e INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A - QUIMICANORTE., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 894,00, atualizado até xx, sendo R$ 165,00, custas processuais; R$ 729,00 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregado e cota do empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/ 2000) R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São Luís,20.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário , digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 453/ 2001 .Fica citado: J. D. CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 453/2001 em que são partes: JOSÉ DE RIBAMAR MENDONÇA ROSA, reclamante(s) e J. D. CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.696,84, atualizado até 31.07.2005, sendo R$ 1.500,95 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ 750,48 multa de 50%; R$ xx do FGTS; R$ 60,51 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 373,84 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 25,56, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Chamo o feito à ordem para determinar a citação do reclamado via Edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 784/ 2001 .Fica citado: GG EXPRESSO, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 784/2001 em que são partes: RAIMUNDO D.O. PODER JUDICIÁRIO NONATO VIEIRA SANTOS, reclamante(s) e GG EXPRESSO., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.773,33, atualizado até 30.08.2002, sendo R$ 1.557,15 correspondente ao principal (dos quais R$ 47,13 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 27,68 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 177,44 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Chamo o feito à ordem para determinar a citação do reclamado via edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 799/ 2001 .Fica citado: D. BASTOS DO ESPÍRITO SANTO (DORIVAL BASTOS DO ESPÍRITO SANTO), com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 799/2001 em que são partes: MARIA JOSÉ PRIVADO, reclamante(s) e D. BASTOS DO ESPÍRITO SANTO (DORIVAL BASTOS DO ESPÍRITO SANTO)., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.423,92, atualizado até 31.08.2006, sendo R$ 8.125,95 correspondente ao principal (dos quais R$ 25,47 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 134,76 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 92,58 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 40,63, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São Luís,29.03.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" Areinha, CEP 65.010-650aos 28 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 947/ 2001 .Fica citado: COMERCIAL ITACOLOMI LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 947/2001 em que são partes: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, reclamante(s) e COMERCIAL ITACOLOMI LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 765,45, atualizado até xx, sendo R$ xx, custas processuais; R$ 765,45 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregado e cota do empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000) R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Defiro o pedido do INSS. Cite-se o executado por edital São Luís,27.09.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 28 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário , digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1049/ 2001 .Fica citado: PRE-MARQUES - ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, com endereço incerto e não sabido, SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006 195 nos autos do processo nº 1049/2001 em que são partes: DOMINGOS MARTINS BARBOSA FILHO, reclamante(s) e PRE-MARQUES - ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 541,63, atualizado até 31.10.2003, sendo R$ 512,08 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 15,93 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 2,56, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São Luís,16.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 23 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1114/ 2001 .Fica citado: CLÁUDIO GEORGE DA SILVA (SÓCIO DA ESQUADRO CNSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA), com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1114/2001 em que são partes: DOMINGOS DE JESUS CARDOSO , reclamante(s) e CLÁUDIO GEORGE DA SILVA (SÓCIO DA ESQUADRO CNSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA)., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.683,83, atualizado até 30.04.2002, sendo R$ 7.487,95 correspondente ao principal (dos quais R$ 277,45 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 149,76 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 1.035,06 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: O fato da pessoa jurídica não adimplir as obrigações trabalhistas, bem como não reservar bens que assegurem o pagamento da dívida, importa em infração à lei e acarreta a responsabilidade executiva secundária dos sócios, conforme arts. 592, inc. II do CPC, 8º da CLT, 10º do DEC. 3708/19 e 28 da Lei 8078/90. Dessa forma, a execução deve voltar-se contra a titular, em face da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, o que ora declara em prol do processo de execução e do princípio da efetividade. Destarte, cite-se a parte executada, através dos sócios, via edital. São Luís, 17.07.2006 Dr. Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rêgo Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 29 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1290/ 2001 .Fica citado: E. P. C. ENGENHARIA PROJETADA E CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1290/2001 em que são partes: TÂNIA RAQUEL COSTA PORTELA, reclamante(s) e E. P. C. ENGENHARIA PROJETADA E CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 465,31, atualizado até 30.04.2004, sendo R$ 451,99 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ xx custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme 196 SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006 alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 2,26, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Defiro o pedido de fl. 84/85, cite-se a empresa reclamada através de edital São Luís,07.08.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo