001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº.022
Natal/RN, 02 de Fevereiro de 2011
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Rocha da Silva
DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento.
COMANDANTE DO CPRE: Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: Cel PM Elias Cândido de Araújo.
AJUDANTE GERAL: TC PM João Nogueira Neto
ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: TC PM Agnaldo Pires Filho.
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 03 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM............................Maj PM Kennedy
Supervisores de Operações........................Cap PM Fem Betânia/Cap PM Harrison
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE....Cap PM Leonardo/Ten PM Alan
Oficial de Dia ao QCG..............................Ten PM Lemos
Supervisor de Dia ao HCCPG....................Cap QOSPM Susane
Oficial de Dia ao HCCPG .........................Ten QOSPM Felipe
Piquete de Dia ao QCG..............................Cb PM Evandro
Eletricista e encanador de dia ao QCG.......Sd PM Flávio/Cb PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - ESTAGIO DE HABILITAÇÃO A GRADUAÇÃO DE SARGENTO/20102 –
Transcrição de ata.
“Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, em Natal/RN,
capital do Estado do Rio Grande do Norte, no CENTRO DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DA POLICIA MILITAR - (CFAPM) foi concluído o Estágio de
Habilitação a Graduação de Sargento COM CONCEITO MB pelos seguintes Cabos no
Quadro Excedentes de Praças (QEP):
Nº. DE ORDEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Nº. DE PRAÇA
74.068
85.188
86.278
80.035
87.093
89.453
86.280
83.094
86.300
88.468
88.415
88.698
92.600
92.685
NOME
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
WALLACE TAVARES DOS SANTOS
SEVERINO ALVES DE GOIS
LUIZ VALDECIO FAUSTINO
BERNARDINO ROSA DOS SANTOS NETO
MARCOS ANTÔNIO GOMES
CARLOS FRANCO DA SILVA
FRANCISCO GOMES DA SILVA
JOSÉ RONALDO DA SILVA
CLENILSON DE SOUZA
SEVERINO MILTON DE SOUZA
LUIZ ANTÔNIO GOMES DE SOUZA
ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS
SUETANIO FERREIRA DE PAI VA
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
90.241
89.244
92.470
92.118
94.099
89.251
88.309
89.261
92.635
87.073
93 138
92.260
93.026
88.293
92.163
92.196
84.427
88.292
92.363
92.359
92.705
94.120
95.055
92.626
93.290
93.266
93.258
92.591
93.182
93.228
92.565
88.109
93.342
92.282
93.225
92.612
88 527
90.141
92.435
EDIGLE CAVALCAN DA SILVA
FRANCISCO CARLOS FREIRE
CLÁUDIO EVANGELISTA PEREIRA
NORMANDO DE ARAÚJO MEDEIROS
GENILDO ABDIAS DE ARAÚJO
FRANKY ARRUDA MOURA
PEDRO GOMES DE MORAIS
JOÃO MARIA ARLINDO
ROBENILSON MORAIS DE OLIVEIRA
DAVID GALVAO DE LIMA
IVANILDO LEÔNCIO MACEDO DE SOUZA
JOSENE1DE MENDES DE MOLHA
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
FRANCISCO TERTO DE OLIVEIRA
JADISMAR GOMES DE LEMA ARAÚJO
JAILSON GOMES DE LIMA ARAÚJO
OSMAN ZUZA DE OLIVEIRA
FRANCISCO DA SILVA LUNA
JOSIVAN BENEDITO LOPES
JOSÉ VALTER FONTES
SEBASTIÃO AVELINO DE SOUZA
JAIR MATIAS DA SILVA
JOSÉ WILTON DE LIMA
JOÃO MARIA DA SILVA
FRANCISCO SUELDO DE MEDEIROS
EDILSON GONÇALO DE SOUZA
ALBERTO PEREIRA COSTA
JOSINILDO GONÇALVES BEZERRA
MARCELO LUIZ SILVA DE FRANÇA
EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA ALVES
JOSÉ ARI PEREIRA DOS SANTOS
AILSON DA SILVA TRINDADE
ANTÔNIO CARLOS SOUZA
WILTON COSTA DINIZ
JOSEVALDO BANDEIRA DE MELO
EUDES SOUZA DE ARAÚJO
IRAPUÃ BATTSTA DE SOUZA
TELYS ARAÚJO DA SILVA
JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS
003
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.519
88.176
89.436
88.406
93.385
89.018
88.777
88.412
92.505
92.770
92.187
92.632
92.663
89.337
92.397
93.160
93.168
84.162
90.120
86.006
89117
92.157
93.070
93.274
88.507
92.392
86.284
93.003
93.242
92.604
89.204
94.135
86.237
88.605
88.244
88.443
88.538
85.204
JOSÉ FELISMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
JORGE JOSÉ DE LIMA
JORDÃO ESTEVAM DE LIMA
LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADILSON RAMOS BASÍLIO
LIDUINO PAIVA DIAS
JOSÉ WELLINGTON AMARAL
SEBASTIÃO ENEAS DO NASCIMENTO
AECIO TORRES DO NASCIMENTO
LUIZ SEVERINO DA SILVA
PAULO CLAUDEMIR DE S. SILVA
JOSÉ DA PENHA DOS SANTOS
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
IRABOÃ FERREIRA DE SOUZA
GILBERTO DANTAS FERREIRA
IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA
ADEILSON ZACARIAS DA SILVA
JOSEMAR DA SILVA
JURANDIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADAILTON PEREIRA BATISTA
ATAILDE DE OLIIVERA
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
JOSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
MANOEL EVERALDO DO NASCIMENTO
EDMILSON CORREIA DA SILVA
MARCOS SUEL CORCINO DA SILVA
EDMILSON DIONISIO SILVA
CLÁUDIO BARBOSA DA SILVA
LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADILSON ANTÔNIO DIAS
FRANCISCO DE LIMA COSTA
JAILSON JAIR DA SILVA
SÉRGIO MURILO DE SOUZA CÂMARA
FRANCISCO JANILDO PEREIRA
FRANCISCO JÚNIOR RODRIGUES DA SILVA
MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO
JOIR MAZONNI SANTA ROSA DE MEDEIROS
CARLOS ANTÔNIO CESÁRIO DA SILVA
004
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
92.
93.
94.
95.
96.
82.127
89.282
92.738
95.043
86.314
005
MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FELIPE
LEODECIO DE OLIVEIRA DA SILVA
CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA
HENRIQUE FABIANO DE SOUZA
COSME BRITO SOBRINHO
E para constar, foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada em três
vias, na forma legal.
Paulo Roberto de Albuquerque Costa, Ten Cel QOPM – Respondendo pelo
Comando do CFAPM; Helber Araújo de Souza Nunes, Cap QOPM – Secretário do Curso;
Reniê Pereira Abel, 1º Ten QOPM – Subchefe da Divisão de Ensino.”
Despacho da Chefia do EMG: Em 31/01/2011. 1. Publique-se em BG. 2. Arquivese na DE.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - CONCESSÃO DE FÉRIAS À PRAÇA
Portaria nº. 0051/2011-DP/2 de 22 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o lapso cometido pelos
comandantes das unidades em não enviar os policiais militares em seus respectivos planos
de férias ou envio dos dados com incorreção, RESOLVE:
1. Conceder as férias regulamentares relativas ao exercício de 2010, conforme
previsão de suas respectivas turmas, de acordo com o artigo 61, § 1º, da Lei Nº. 4.630, de
16 de dezembro de 1976, ao policial militar abaixo relacionado:
2ª (segunda) turma, para gozo no período compreendido entre o dia 01 de fevereiro
a 02 de março de 2011
GRAD
NÚMERO
NOME
Soldado
20010824
Carlos Gonzaga Alves de Oliveira
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
MAT
165.615-5
IV - CLASSIFICAÇÃO DE PRAÇA
Portaria nº. 0054/2011-DP/2 de 31 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Decreto Estadual Nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação expedido pela Exm.ª Sr.ª Dr.ª Valéria
Maria Lacerda Rocha, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, datado de 11 de janeiro de 2011, determinando o cumprimento do Acórdão na Ação
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
006
Ordinária - Processo Nº. 001.01.019153-5, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
movida por JOSÉ DIONÍSIO DE MORAIS JÚNIOR, para anular o ato administrativo de
exclusão das fileiras da Polícia Militar e por conseqüência reintegrar o apelante aos quadros
da Polícia Militar; e
CONSIDERANDO que o Ex-Soldado PM José Dionísio de Morais Júnior foi
submetido à inspeção de saúde na Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, sendo
considerado APTO para fins de reinclusão nas fileiras da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, através da Parte nº. 020/2011-JPMS, de 24 de janeiro de 2011, Sessão 009.2/2011,
de 24 de janeiro de 2011, publicada no Boletim-Geral nº. 017, de 26 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO que foi publicado através da Portaria nº. 0050/2011-DP/2, de 27
de janeiro de 2011, no Boletim-Geral nº. 019, de 28 de janeiro de 2011, a anulação do ato
administrativo que o excluiu a bem da disciplina bem como a reintegração do Ex-Soldado
PM José Dionísio de Morais Júnior ao efetivo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
1. Classificar o Soldado PM nº. 97.639 JOSÉ DIONÍSIO DE MORAIS JÚNIOR,
matrícula Nº. 108.154-3 no 2º Batalhão de Polícia Militar – Mossoró/RN.
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. Publique em BG e arquive-se na DP/2.
V -
PROMOÇÃO DE PRAÇAS ESPECIAIS
Portaria nº. 0059/2011-DP/CPP de 31 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o artigo 4º, do Decreto Estadual n.º 11.519, de 24 de novembro 1992, e considerando o
que consta da Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais 1° ANO – CFO 2010,
publicada no BG n.º 237, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:
1. Promover à graduação de Aluno Oficial do 2° ANO, da Polícia Militar deste
Estado, os policiais militares abaixo discriminados:
ORD.
NOME
MATRÍCULA INSTITUIÇÃO
1.
Hugo Pierre dos Santos Madeiro
204.769-1
PM/RN
2.
Emerson Lima Moreira de Menezes
163.843-2
PM/RN
3.
Júlio César Martins Braga
169.702-1
PM/RN
4.
Eduardo Roberto Câmara Vivianni
167.410-2
PM/RN
5.
Guto Wenderson Costa Pinto
204.773-0
PM/RN
6.
Valmir Leandro da Silva Júnior
122.804-8
PM/RN
7.
Rafael Herculano Cavalcante
204.500-1
PM/RN
8.
Josivan Fernandes de Oliveira
163.537-9
PM/RN
9.
Silas Soares dos Santos
204.499-4
PM/RN
10. Thiago Abrantes de Aragão Mendes
204.543-5
PM/RN
11. Leonardo Câmara de Medeiros
204.838-8
PM/RN
12. Alexandre Magno do Nascimento Santos
194.798-2
PM/RN
13. Rafael Victor Targino de Araújo
176.300-8
PM/RN
14. Sandro de Castro Muniz
204.501-0
PM/RN
15. Gleydson Rodrigues Dantas
201.670-2
PM/RN
16. Marcos Adriano de Oliveira Inácio
163.680-4
PM/RN
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
007
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 20 de dezembro de 2011.
3. Os órgãos envolvidos adotem as providências cabíveis.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
VI - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
Portaria nº. 0061/2011-DP/2 de 31 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Conceder ao policial militar abaixo relacionado, 120 (cento e vinte) dias de
Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 07 de fevereiro de 2011
a 06 de junho de 2011, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º,
2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares da PMRN), e de conformidade com as normas para concessão de Licença
Especial publicadas no BI Nº. 049, de 14 de março de 1977:
Grad.
Nº.
Nome
Unid.
Decênio
Lic
2º Sgt
90.188
Márcia Marcionila dos S. de Freitas
Correg.
10/09/90 à 10/09/00
1ª
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
Portaria nº. 0062/2011-DP/2 de 31 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Conceder ao policial militar abaixo relacionado, 180 (cento e oitenta) dias de
Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 07 de fevereiro de 2011
a 05 de agosto de 2011, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º,
2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares da PMRN), e de conformidade com as normas para concessão de Licença
Especial publicadas no BI Nº. 049, de 14 de março de 1977:
Gra
Nº.
Nome
Unid.
Decênio
Lic
d.
Sd
2000.1271
Marcio Wanderley Silva de Oliveira
CIPAM
31/10/00 a 31/10/10
1ª
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
VII - * FÉRIAS DE OFICIAL
O Maj PM Wellington Camilo da Silva, subcomandante do 5º BPM, solicitou o
adiamento da suas férias relativas ao ano de 2010 para gozo em época oportuna.
(Parte especial de 17 de janeiro de 2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 27/01/2011. 1. Autorizado para a 6ª turma, com
base nos itens 8 e 9 da portaria nº. 001/2010-DP/ERGON, publicada no BG nº. 151 de
13/08/2010. 2. Publique-se em BG. 3. A DP para registro e controle.
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
008
VIII - TRANSFERÊNCIAS PARA INATIVIDADE – Transcritas do DOE de
01/02/2011 – Edição nº. 12.389.
Resolução Nº. 020/2011-DP/1, de 28 de janeiro de 2011
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer nº. 117/2011 - Ajur-PMRN,
constante no Processo sob o Protocolo nº. 261926/2010-3 PMRN/DP, RESOLVE:
1. Conceder transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado
ao CABO PM Nº. 81.167 FRANCISCO CARLOS DE LIMA, matrícula nº. 052.708-4,
desta Corporação, de acordo com o art. 65, § 3º; art. 90, inciso I; art. 91; art. 124, § 2º; art.
125, incisos I e III, §§ 1º e 2º da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), art. 40 da Constituição Federal e a Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de
09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303, de 13 de agosto de 2002, por
contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral de sua graduação,
incorporando-se aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre
o soldo de acordo com o art. 2º, inciso I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei
Complementar Nº. 205, de 19/10/2001; art. 1º e 2º, e art. 4º, inciso I e II, da Lei
Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de
10/03/2010: a) 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de
Serviço (art. 15 e 16 da Lei Nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de
Habilitação – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da
Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº.
205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei
Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei
Complementar nº. 341, 12/04/2007).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 18 de novembro de 2010.
3. Publique-se.
Resolução Nº. 017/2011-DP/1, de 28 de janeiro de 2011
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer nº. 131/2011 - AjurPMRN, constante no Processo sob o Protocolo nº. 251524/2010-5 - PMRN/DP,
RESOLVE;
1. Transferir, “ex-officio”, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado o
CABO PM Nº. 80.230 SEBASTIÃO CARDOSO DE SANTANA, matrícula Nº. 052.1744, de conformidade com o art. 65, § 3º, art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, letra “c”; art. 124,
§ 2º, art. 125, inciso I, § 2º, da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada
no DOE-RN nº. 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos)
de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos
proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º,
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
009
incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que
alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo
Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da
Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007: Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de
2010.(Altera as leis complementares estaduais nº. 273, de 13 de maio de 2004, e nº. 341, de
12 de abril de 2007), de 10 de março de 2010 a) 30% (trinta por cento) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor
da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei
nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo
Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de
Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da
Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 24 de dezembro de 2010. 3. Publique-se.
Resolução Nº. 018/2011, DP/1 de 28 de JANEIRO de 2011
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista Parecer nº. 130/2011 - Ajur-PMRN,
constante no Processo sob o Protocolo nº. 9590/2011-1 – PMRN/DP, RESOLVE:
1. Reformar, “ex-officio”, o SOLDADO PM nº. 92.025 ALBERI DA SILVA,
matrícula nº. 111.858-7, desta corporação, de acordo com o art. 96 e 97, inciso II; art. 99,
inciso IV; art. 100; art. 101, §§ 1º e 2º, alínea “c”, art. 124, § 2º da Lei nº. 4.630, de
16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE,
de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303, de 13 de agosto de 2002, com
soldo integral da graduação de 3º Sargento PM, por não poder prover meios para sua
subsistência, incorporando-se aos proventos as seguintes vantagens que lhe estão
asseguradas sobre o referido soldo de acordo com o art. 83, letras “a” e ”b”, da Lei Nº.
3.775 de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Nº. 5.262 de 17/01/1970
(RCVVPPM/RN), combinado com o art. 2º, inciso I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei
Complementar Nº. 205, de 19/10/2001; art. 1º e 2º, e, art. 4º, inciso I e II, da Lei
Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de
10/03/2010: a) 15% (quinze por cento) de Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo
de Serviço (art. 15 e 16 da Lei Nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de
Habilitação – GHPM/CFSD (art. 8º, inciso II, da Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da
Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº.
205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei
Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei
Complementar nº. 341, 12/04/2007).
2. Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM nº. 92.025 ALBERI DA
SILVA, matrícula nº. 111.858-7, conforme entendimento constante no Despacho da
Comissão de Controle Interno – CCI/IPERN, letra “d”, expedido pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
010
de 2009, inserto no Processo nº. 98093/2007-3, combinado com o artigo 7º, da Portaria nº.
076/2005-GCG, datada de 07 de junho de 2005, publicada no Boletim-Geral nº. 111, de 16
de junho de 2005, devido ao Parecer da JPMS, na Sessão nº. 132/2010, datada de 25 de
novembro de 2010, tê-lo julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia
Militar, não podendo prover meios para sua subsistência.
3. A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao
Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da
CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo
nº. 98093/2007-3.
4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 25 de novembro de 2010, inclusive para fins de isenção de imposto de
renda (art. 6º, inciso XIV, da lei nº. 7.713, de 22/12/1988).
5. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL.
IX - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do
estado efetivo desta Corporação, para inatividade os policiais militares abaixo relacionados:
- Cb PM Nº. 81.167 FRANCISCO CARLOS DE LIMA,
- Cb PM Nº. 80.230 SEBASTIÃO CARDOSO DE SANTANA, e o
- Sd PM nº. 92.025 ALBERI DA SILVA.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
X - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO – Transcrita do DOE de 01/02/2011 – Edição
nº. 12.389.
Resolução Nº. 027/2002, de 04 de março de 2002
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer nº. 0629/2005 - Ajur-PMRN,
constante no Processo sob o Protocolo nº. 102587/2004 PMRN/DP e a constatação de
equivoco na Resolução originária, publicada no D.O.E edição nº. 10.196, de 9 de março de
2002, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal
(STF), RESOLVE:
1. Retificar por incorreção a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Estado do CABO PM rr Nº. 74.063 arismar dos santos, matrícula nº. 050.256-1,
desta Corporação, de acordo com o art. 65, § 3º; art. 90, inciso I; art. 91; art. 124, § 2º; art.
125, inciso III, § 2º da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN),
art. 40 da Constituição Federal e a Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de
2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303, de 13 de agosto de 2002, por contar mais de 30
(trinta) anos de serviço, com soldo integral de 3º Sargento PM, incorporando-se aos seus
proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o soldo de acordo com o
art. 2º, inciso I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº. 205, de
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
011
19/10/2001; art. 1º e 2º, e art. 4º, inciso I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007,
alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10/03/2010: a) 25% (Vinte e cinco por cento)
de Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço (art. 15 e 16 da Lei Nº. 3.775,
de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II,
da Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV
(Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da
Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007);
e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 17 de janeiro de 2002.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL.
XI - REFORMA EX-OFFÍCIO – Transcrita do DOE de 01/02/2011 – Edição nº.
12.389.
Resolução Nº. 16/2011 – DP/1, de 27 de JANEIRO de 2011.
O Comandante-Geral da Polícia Militar DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de
04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto Nº. 11.519, de 24 de novembro
de 1992, tendo em vista o Parecer nº. 1215/2010 - Ajur-PMRN, constante no Processo sob
o Protocolo nº. 260356/2010-6.
CONSIDERANDO a determinação para fins de instrução processual, com o
objetivo de reforma, “ex-officio”, dos graduados que atingiram a idade-limite de
permanência na reserva remunerada de acordo com a Portaria nº. 001/2010-DP/SPI, de 08
de outubro de 2010, publicada em Boletim Geral nº. 191, de 14 de outubro de 2010.
resolve:
1. Reformar “Ex-Officio” os policiais militares abaixo discriminados, desta
Corporação, de acordo com o art. 96 e 97, inciso I, alínea c, da Lei Nº. 4.630, de
16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN).
GRAD
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
NOME
ALUISIO ALEXANDRE PEREIRA
AMADEU FERREIRA
ANTONIO ANDRE SOBRINHO
ANTONIO BATISTA DA TRINDADE
ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA
ANTONIO SEVERINO DA SILVA
CASSIMIRO ANTONIO DE MELO
CICERO FERREIRA DE OLIVEIRA
ESTACIO CAVALCANTE
FRANCISCO CANINDE BEZERRA
FRANCISCO CANINDE DA SILVA
FRANCISCO CANINDE NEVES
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
FRANCISCO HILARIO BEZERRA
MATRICULA
164151
173630
173878
172162
177369
173924
174351
170925
174009
510998
184616
174440
533505
164240
176290
NASC.
29/10/1933
06/03/1944
25/04/1923
07/12/1939
03/12/1944
02/07/1936
04/08/1937
23/05/1927
13/02/1926
08/07/1944
07/06/1943
17/04/1941
13/02/1942
29/01/1940
13/01/1941
IDADE
77 anos
66 anos
87 anos
71 anos
66 anos
74 anos
73 anos
83 anos
84 anos
66 anos
67 anos
69 anos
68 anos
70 anos
69 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
FRANCISCO MARQUES NETO
FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA
FRANCISCO VITALINO DE SOUZA
GERALDO BERNARDO DA SILVA
GERALDO XAVIER DA CAMARA
GESIEL RODRIGUES DA SILVA
GIL XAVIER DE LUCENA
GILBERTO BATISTA DE ANDRADE
HELENO DONATO DA ROCHA
INALDO ANTONIO DA SILVA
IVANALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
JOAO DIONISIO DA SILVA
JOAO FELIX DA MATA
JOSE BEZERRA DE SOUZA
JOSE CLAUDIONOR DE LIMA
JOSE GOMES ROSA
JOSE JANUARIO DE FARIAS
JOSE LOPES DA SILVA
JOSE MARTINS
JOSE MATIAS DO NASCIMENTO
JULIO RIBEIRO DA ROCHA
LUIZ GONZAGA SILVERIO
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
MANOEL CAMARA
MANOEL DA SILVA IMPERIAL
MANUEL ROCHA SOBRINHO
NEMESIO FERREIRA DE MACEDO
NUNZIO CARVALHO DE SANTANA
PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
RAIMUNDO FERREIRA DOS PASSOS
ROBSON FIGUEIREDO DE MENDONCA
SANDOVAL BARBOSA DO REGO BARROS
SEVERINO LOPES BARBOSA
SEVERINO PINHEIRO BASTOS
VICENTE DE PAULA PEREIRA
AGUINALDO NOBRE DA CAMARA
ANTONIO MATIAS DO NASCIMENTO
EUCLIDES FLORENCIO DOS SANTOS
EXPEDITO PRAXEDES FERNANDES
FERNANDO DANTAS FERREIRA
FRANCISCO DE ASSIS SOARES
FRANCISCO FERREIRA DE SALES
FRANCISCO GERALDO FERNANDES
FRANCISCO SOARES DE CARVALHO
GERALDO AGUIAR
GILENO DE SA BEZERRA
IVANILDO BEZERRA
164798
165794
181471
174173
171034
164763
1112660
169293
172057
184578
172049
172014
176117
171212
165956
172146
180203
172251
177237
173614
174300
175900
180181
165859
175099
182389
176133
174483
174041
184560
164844
173932
164810
157872
164194
157937
184543
181480
166359
164160
506729
183555
174580
174203
174432
164976
174599
012
26/01/1942
20/03/1941
17/01/1935
17/10/1936
28/12/1933
21/03/1935
17/07/1937
10/01/1944
27/06/1939
09/05/1941
11/08/1939
17/09/1928
08/02/1940
10/04/1943
06/09/1940
29/04/1940
05/04/1940
11/11/1942
15/09/1931
11/09/1939
15/11/1940
24/05/1930
22/12/1939
17/06/1941
29/11/1942
14/09/1923
19/12/1938
05/06/1938
19/12/1934
26/04/1938
13/03/1944
02/06/1928
10/07/1942
11/04/1924
21/03/1940
24/08/1922
09/02/1922
10/12/1929
20/06/1938
18/08/1924
26/09/1944
29/01/1923
09/03/1933
25/03/1927
23/02/1933
02/02/1942
29/07/1940
68 anos
69 anos
75 anos
74 anos
77 anos
75 anos
73 anos
66 anos
71 anos
69 anos
71 anos
82 anos
70 anos
67 anos
70 anos
70 anos
70 anos
68 anos
79 anos
71 anos
70 anos
80 anos
71 anos
69 anos
68 anos
87 anos
72 anos
72 anos
76 anos
72 anos
66 anos
82 anos
68 anos
86 anos
70 anos
88 anos
88 anos
81 anos
72 anos
86 anos
66 anos
87 anos
77 anos
83 anos
77 anos
68 anos
70 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
2ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
JOAO BERNARDO DE SENA
JOAQUIM JUSTINO DA SILVA
JOSE CANDIDO DE OLIVEIRA
JOSE FRANCISCO DA COSTA
JOSE LIMA NETO
JOSE NUNES DA PAIXAO
JOSE RIBEIRO CAMPOS
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
JOSE VITAL DE OLIVEIRA
MANOEL MOURA CAVALCANTI
MANOEL PEREGRINO NETO
ORLANDO MARTINS DA COSTA
PAULO MACHADO DA COSTA
SERGIO TEIXEIRA DE SOUZA
VALDIR MARTINS DA FONSECA
ANTONIO CLAUDIONOR CHACON
ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO
CARLOS FELIX DA SILVA
FRANCISCO ELOY DE OLIVEIRA FILHO
FRANCISCO JANUARIO PESSOA
GERALDO NUNES DA SILVA
IVALDO RIBEIRO DA SILVA
JALMY ESTELITO DE SOUZA
JESSE FRANCO DE FARIAS
JOAO BATISTA XAVIER DE SOUZA
JOAO DA MATA BEZERRA
JOAO RODRIGUES DE SOUZA
JOAO SATURNINO DE SOUZA
JOSE ALVES DE ARAUJO
JOSE ARGEMIRO PEDRO
JOSE FELICIO DA SILVA II
JOSE MANOEL DE LIRA
MANOEL ANISIO DE MEDEIROS
MANOEL ANSELMO DA SILVA
MANOEL JUSTINO
MOACIR PEDRO DA SILVA
NEEMIAS PEREIRA DA SILVA
PEDRO SIQUEIRA DE LIMA
RAIMUNDO TERTULINO DUARTE
ROBERTO CALMON LEITE
SALOMAO MARTINIANO GOMES
VERIDIANO PAULO DA SILVA
ZACARIAS DAS NEVES
ABEL FRANCISCO DA SILVA
ANTONIO AUGUSTO FILHO
ANTONIO NORONHA DA SILVA
DELSO DA SILVA SOBRINHO
158178
174025
164461
166502
174700
164445
506354
158321
165751
175978
180084
177253
179906
165638
163201
176095
180157
184586
171859
178799
164860
176214
174688
174467
172103
180165
165689
174246
181498
184594
182559
174653
178713
165786
183652
164780
163139
181447
171093
527858
165808
171271
175021
159255
163597
163171
175757
013
20/09/1920
18/08/1926
03/11/1942
12/11/1938
15/11/1940
27/08/1940
07/01/1944
19/03/1919
26/07/1934
13/09/1935
02/10/1924
10/07/1936
19/08/1934
24/02/1933
14/02/1920
22/12/1940
06/04/1932
15/05/1934
08/06/1940
12/08/1938
05/01/1944
04/05/1937
14/04/1938
27/09/1937
08/06/1941
08/02/1936
02/07/1934
08/06/1924
07/01/1933
18/03/1937
24/12/1940
08/12/1938
26/09/1927
28/02/1938
15/10/1924
20/02/1941
21/12/1921
08/02/1932
24/10/1931
23/04/1940
07/05/1935
15/10/1933
15/07/1941
27/05/1918
11/02/1922
24/11/1917
26/08/1941
90 anos
84 anos
68 anos
72 anos
70 anos
70 anos
66 anos
91 anos
76 anos
75 anos
86 anos
74 anos
76 anos
77 anos
90 anos
70 anos
78 anos
76 anos
70 anos
72 anos
66 anos
73 anos
72 anos
73 anos
69 anos
74 anos
76 anos
86 anos
77 anos
73 anos
70 anos
72 anos
83 anos
72 anos
86 anos
69 anos
89 anos
78 anos
79 anos
70 anos
75 anos
77 anos
69 anos
92 anos
88 anos
93 anos
69 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3°Sgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
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3ºSgt
3ºSgt
3ºSgt
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ELI PEDRO DE SOUZA
ELIAS JANUARIO DOS SANTOS
EZEQUIAS CLEMENTINO DE LIMA
FRANCISCO CANINDE FERNANDES
FRANCISCO DE ASSIS NUNES
FRANCISCO EZEQUIEL SOARES
FRANCISCO LOPES DA SILVA
GERALDO MAXIMO DA SILVA
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA
JOSE AFONSO DE OLIVEIRA
JOSE AVELINO LEITE
JOSE BELMIRO DA SILVA
JOSE GUEDES DE MOURA
JOSE PEREIRA DA SILVA
LOURIVAL CASSIMIRO DA COSTA
LUIZ COSME DE OLIVEIRA
LUIZ FELIX PEREIRA
LUIZ FIRMINO DE SOUZA
LUIZ GONZAGA DA SILVA
MANOEL JERONIMO DA SILVA
MARIO DE ANDRADE CHAVES
PAULO INACIO SILVESTRE
RAIMUNDO L DA COSTA
SAMUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO
SEVERINO RAMOS DA SILVA
SEVERINO RIBEIRO SOBRINHO
VICENTE PONTES
ABDENEGO DE ALMEIDA BARROS
ADAUTO MONTEIRO DE BRITO
ADELCINO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADERSON F DE OLIVEIRA
ADONIAS VENANCIO ROSA
AFONSO JOSIAS DE ARAUJO
AGUSTINHO FERNANDES COSTA
ALCIDES FELIX DE LIMA
ALVINO BENEDITO DE SENA
ANTONIO CAMPELO DE LIMA
ANTONIO COSME DAS CHAGAS
ANTONIO DO CARMO ALVES
ANTONIO DOMINGOS DA CRUZ
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ANTONIO FREITAS DE ARAUJO
ANTONIO JOSE DA SILVA TERCEIRO
ANTONIO JOSE MOREIRA
ANTONIO JUSTINO DA SILVA
ANTONIO OZEIAS DA SILVA
ASSIS LEANDRO DE BARROS
179728
174947
511374
506281
506893
166308
164232
170232
159719
159824
159867
159883
175579
171654
176109
166456
172570
160091
160105
170020
182524
165697
179671
174513
171077
160466
160490
170259
169137
165298
165190
171344
533513
164968
182516
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166111
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182001
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014
28/09/1944 66 anos
10/12/1928 82 anos
10/02/1942 68 anos
23/04/1942 68 anos
20/05/1944 66 anos
02/02/1934 76 anos
31/07/1924 86 anos
12/03/1937 73 anos
24/06/1924 86 anos
03/12/1914 96 anos
15/06/1910 100 anos
01/01/1915 95 anos
16/09/1942 68 anos
02/12/1938 72 anos
23/05/1942 68 anos
15/04/1935 75 anos
19/08/1940 70 anos
11/10/1919 91 anos
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09/11/1943 67 anos
03/07/1927 83 anos
18/10/1925 85 anos
24/07/1944 66 anos
14/07/1931 79 anos
25/03/1928 82 anos
20/06/1915 95 anos
09/12/1924 86 anos
12/09/1944 66 anos
11/08/1939 71 anos
28/01/1940 70 anos
09/02/1936 74 anos
30/03/1943 67 anos
22/05/1935 75 anos
28/08/1935 75 anos
15/03/1940 70 anos
15/11/1938 72 anos
13/06/1929 81 anos
20/11/1940 70 anos
24/12/1939 71 anos
15/07/1934 76 anos
26/04/1943 67 anos
04/01/1939 71 anos
27/06/1934 76 anos
20/08/1940 70 anos
17/09/1931 79 anos
30/03/1941 69 anos
30/06/1935 75 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
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AUGUSTO BERNARDO DA SILVA
BELCHIOR JOSE DO NASCIMENTO
CICERO GALDINO DO REGO
CICERO MIRANDA DE MOURA
DAMIAO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
DAMIAO MANOEL FRANCISCO
DAMIAO MARIA DE MENEZES
DAMIAO TORRES DE ARAUJO
EDGAR FELICIANO DOS SANTOS
ELISVAL CANDIDO DO NASCIMENTO
ENOK SILVA TAVARES
EXPEDITO BARBOSA
EXPEDITO CORDEIRO DA PAZ
EXPEDITO JOAQUIM DO NASCIMENTO
EZEQUIEL CRISPIM DE OLIVEIRA
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO ABDIAS LOPES
FRANCISCO ASSIS PINHEIRO
FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
FRANCISCO JOSE DE LIMA
FRANCISCO MIGUEL JERONIMO
FRANCISCO PATRICIO SOBRINHO
FRANCISCO PAULINO FILHO
FRANCISCO XAVIER DA SILVA
FRANCISCO XAVIER DA SILVA
GABRIEL SEBASTIAO BEZERRA
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
GUSTAVO BELARMINO DE OLIVEIRA
HENRIQUE VALENTIM DE SOUZA
HERMIRO SOARES DO NASCIMENTO
JOAO BATISTA DE MORAIS
JOAO BATISTA DE SOUZA
JOAO CLEMENTINO DE BRITO
JOAO GARCIA DE LUCENA
JOAO HONORIO DA SILVA
JOAO JANUARIO
JOAO JOAQUIM FILHO
JOAO JOSE LOURENCO
JOAO NEVES REZENDE
JOSE ALVES DE QUEIROZ
JOSE ANTONIO DE LIMA
JOSE CURIOSO DA SILVA
JOSE DE ALMEIDA
JOSE DONATO ALVES
JOSE DOS SANTOS
JOSE EPIFANIO DE QUEIROZ
JOSE FERNANDES DE CARVALHO FILHO
169099
160628
165999
171590
170291
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184110
171620
175250
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180467
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015
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05/09/1924
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05/02/1941
20/03/1942
10/12/1942
03/02/1943
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11/01/1941
13/10/1940
10/05/1944
13/07/1940
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01/05/1918
22/03/1935
02/06/1943
16/12/1941
10/02/1936
05/06/1936
25/01/1939
08/09/1944
07/09/1929
20/01/1941
25/05/1935
15/06/1939
13/06/1941
15/09/1918
19/10/1936
20/01/1933
30/06/1939
22/07/1942
15/03/1937
22/10/1923
18/04/1937
07/02/1940
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29/04/1944
05/08/1937
03/05/1924
29/01/1938
69 anos
86 anos
84 anos
69 anos
68 anos
68 anos
67 anos
67 anos
69 anos
70 anos
66 anos
70 anos
71 anos
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73 anos
66 anos
92 anos
75 anos
67 anos
69 anos
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66 anos
81 anos
69 anos
75 anos
71 anos
69 anos
92 anos
74 anos
77 anos
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68 anos
73 anos
87 anos
73 anos
70 anos
75 anos
68 anos
66 anos
73 anos
86 anos
72 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
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JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
JOSE FRANCISCO SOBRINHO
JOSE GONCALVES
JOSE MARQUES DA SILVA
JOSE MARTINS DE CARVALHO
JOSE OLIMPIO SILVA
JOSE PAULO DA SILVA
JOSE SALVADOR DE ARAUJO
JOSE SIQUEIRA DE MELO
JOSE TIEL DA SILVA
JULIO AURELIANO DA SILVA
LUIZ AZEVEDO CUNHA
LUIZ FRANCISCO DE LIMA
LUIZ MARIA FILHO
LUIZ MARTINS DO NASCIMENTO
MANOEL CARDOSO DA SILVA
MANOEL DAVI SOARES
MANOEL ENEAS DA SILVA
MANOEL JOSE DE ANDRADE
MANOEL NONATO DE OLIVEIRA
MANOEL SOARES DE LIMA
MANOEL VENANCIO FERNANDES
MAXIMIANO RODRIGUES DA SILVA
MOACIR TEOTONIO DA SILVA
NATANAEL DIONISIO DE VERAS
NERIVAL CANDIDO DO NASCIMENTO
OSCAR LADISLAU DE MELO
PAULO LEOPOLDINO CAMARA
PEDRO DE MOURA BARBOSA
PEDRO PAULINO DA SILVA
PEDRO PEREIRA GOMES
PEDRO SEBASTIAO DO NASCIMENTO
RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS
RAIMUNDO GONCALO
RAIMUNDO GREGORIO PRIMO
RAIMUNDO VITORIO DE MOURA
SEBASTIAO ALEXANDRE DA SILVA
SEBASTIAO CLAUDINO PINHEIRO
SEBASTIAO DE PAIVA
SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO
SEBASTIAO MARINHO DE CARVALHO
SEBASTIAO SOARES DA SILVA
SERVULO SILVESTRE DA SILVA
SEVERINO ALVES
SEVERINO CHACON DE SOUZA
SEVERINO PEDRO DE OLIVEIRA
TIAGO PAULO DA SILVA
175595
169358
165174
180815
168238
168580
177490
182630
168068
184314
181420
168343
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176303
180769
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179400
164909
176222
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183423
179540
175706
168637
166120
168483
168840
181722
166138
166014
166081
165360
179574
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168793
168165
168556
169021
168440
163180
169234
175641
170305
183318
166219
016
11/08/1943
20/10/1937
06/11/1937
02/01/1939
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28/01/1943
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24/05/1937
11/05/1944
08/02/1942
04/01/1937
06/06/1932
19/10/1935
29/07/1923
14/12/1938
02/07/1927
28/01/1940
14/06/1939
02/03/1943
15/09/1942
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14/09/1937
23/04/1927
22/01/1940
12/04/1939
12/04/1924
26/04/1926
08/04/1922
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06/03/1944
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03/03/1943
23/11/1940
18/01/1924
23/12/1940
30/05/1943
20/05/1944
26/06/1938
25/07/1932
67 anos
73 anos
73 anos
71 anos
72 anos
69 anos
66 anos
91 anos
74 anos
67 anos
69 anos
73 anos
66 anos
68 anos
73 anos
78 anos
75 anos
87 anos
72 anos
83 anos
70 anos
71 anos
67 anos
68 anos
69 anos
73 anos
83 anos
70 anos
71 anos
86 anos
84 anos
88 anos
84 anos
66 anos
68 anos
66 anos
71 anos
73 anos
75 anos
67 anos
70 anos
86 anos
70 anos
67 anos
66 anos
72 anos
78 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
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WILSON PAULINO DE CARVALHO
ZACARIAS FRANCISCO DA SILVA
ADAUTO TEIXEIRA DA SILVA
ADEMACI POSSIDONIO DE ARAUJO
ADERALDO DE OLIVEIRA
ADERBAL FERREIRA DO NASCIMENTO
ALFREDO FELIX DE LIMA
AMARO DELFINO DA COSTA
ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ANTONIO CLEMENTINO GOMES
ANTONIO DAMIAO DA SILVA
ANTONIO FAUSTINO DO NASCIMENTO
ANTONIO FELIPE DA SILVA
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ANTONIO FIRMINO SOBRINHO
ANTONIO FLORENCIO FILHO
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
ANTONIO MARINHO DA SILVA
ANTONIO MORAIS DOS SANTOS
ANTONIO SILVINO BEZERRA NETO
ANTONIO TRAJANO DA SILVA
APOLONIO JOAQUIM DE LIMA
APRIGIO PONCIANO DE MACEDO
ARLINDO FAUSTINO DE NASCIMENTO
ARLINDO SABINO DE OLIVEIRA
ARNALDO ROMEIRO DE SOUZA
AUGUSTO MIGUEL DOS SANTOS
BELCHIOR RODRIGUES DOS SANTOS
BENEDITO BRITO DA SILVA
BENEDITO PEREIRA DE LIMA
BENEDITO RODRIGUES
CANINDE FRANCISCO DO NASCIMENTO
CICERO BARACHO DA COSTA
CICERO MARTINS BARBOSA
CICERO PAULINO DA SILVA
CICERO VITORIA DE LIRA
CRISTIANO ALVES
CRISTIANO PEDRO DA SILVA
DAMASIO TAVARES DA SILVA
DANIEL CASSIMIRO DE MORAIS
DEMETRIO FLOR DE SOUZA
DINIZ CLEMENTINO FONSECA
DOMICIO ADETE SOARES DA CUNHA
ELINO BRAZ DINIZ
ESTEVAO BEZERRA DA SILVA
EUTMIO CIPRIANO DE ALMEIDA
166227
180335
179191
169080
184080
168114
171492
179116
181897
180416
167908
183270
179183
165344
179361
167916
184187
179426
176575
179175
168319
180610
182761
166855
182850
167991
168157
167177
165255
183016
164399
183954
176494
167975
168335
181811
182028
179060
168181
171581
175390
165140
169641
167355
167363
179370
184020
017
22/08/1935
04/07/1936
04/05/1936
10/08/1939
10/09/1931
20/07/1934
06/02/1924
15/01/1936
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02/07/1924
25/10/1933
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29/07/1932
19/01/1932
08/07/1928
08/05/1929
03/04/1928
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18/07/1936
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25/11/1940
16/03/1936
09/07/1932
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26/05/1935
08/05/1927
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10/01/1934
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09/04/1930
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13/11/1937
17/07/1931
25/05/1938
15/01/1934
06/10/1928
04/04/1936
10/08/1931
75 anos
74 anos
74 anos
71 anos
79 anos
76 anos
86 anos
74 anos
74 anos
86 anos
77 anos
71 anos
76 anos
73 anos
78 anos
74 anos
73 anos
67 anos
69 anos
78 anos
78 anos
82 anos
81 anos
82 anos
82 anos
81 anos
74 anos
79 anos
70 anos
74 anos
78 anos
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75 anos
83 anos
71 anos
76 anos
77 anos
80 anos
81 anos
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BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
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EUZEBIO BENICIO DE SOUZA
EXPEDITO JANUARIO NUNES
EZEQUIEL FELIX DE ALMEIDA
FRANCISCO AMANCIO DA SILVA
FRANCISCO AMARO FILHO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
FRANCISCO CANINDE DE PAULA
FRANCISCO CANINDE RODRIGUES
FRANCISCO COELHO MOURA
FRANCISCO DE ASSIS
FRANCISCO ELPIDIO FERREIRA
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
FRANCISCO GENUINO DE OLIVEIRA
FRANCISCO LEONEL DE OLIVEIRA
FRANCISCO LOURENCO DOS SANTOS
FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA
FRANCISCO MENDES DE LIMA
FRANCISCO QUIRINO FILHO
FRANCISCO SIMAO VARELA
FRANCISCO SIMPLICIO DA SILVA
GABRIEL GOMES DE LIMA
GERALDO CECILIO DE ARAUJO
GERALDO FIRMINO DE ARAUJO
GERALDO GOMES DA SILVA
GUSTAVO MOREIRA DA SILVA
HELENO CANDIDO DA SILVA
IZALDO ANTONIO DA SILVA
JOAO ARAUJO
JOAO AVELINO DA SILVA
JOAO BARBOSA DA SILVA
JOAO DAMASCENO CUNHA
JOAO DE DEUS RODRIGUES
JOAO EMIDIO SOBRINHO
JOAO FELIPE DA SILVA
JOAO FERREIRA DA SILVA
JOAO GALDINO
JOAO GOLBERTO DA SILVEIRA
JOAO HERMINIO DE LIMA
JOAO JOSE FERREIRA
JOAO MARIA DOS SANTOS
JOAO NUNES BEZERRA
JOAO PAULINO DE OLIVEIRA
JOAO RAIMUNDO DE SOUZA
JOAQUIM BENTO DA SILVEIRA
JOAQUIM CANDIDO DA COSTA
JOAQUIM JOSE DA SILVA
JOAQUIM MENDES DA SILVA
181994
167193
167118
169870
181781
168092
165220
169994
166804
180483
168122
180602
182583
171425
161764
167525
169528
170500
180440
169820
175315
168033
179051
179205
178942
168955
184810
181064
166707
175293
181919
170224
181730
176540
182044
182591
165310
167738
180491
184071
179132
180742
165077
182729
182745
181706
166979
018
12/04/1923
11/02/1932
28/11/1928
10/04/1944
31/07/1931
02/09/1937
17/12/1937
10/01/1944
23/09/1922
17/02/1924
10/03/1937
27/08/1927
25/03/1925
08/12/1925
25/04/1923
12/11/1931
20/01/1938
08/10/1939
02/03/1924
30/12/1943
25/06/1936
27/05/1925
10/12/1924
14/05/1930
08/01/1924
17/04/1934
27/10/1942
05/06/1936
03/02/1924
18/02/1924
06/06/1929
05/03/1941
24/05/1928
21/10/1938
30/12/1933
05/06/1922
12/07/1936
26/02/1934
12/04/1924
28/09/1933
03/01/1930
27/05/1940
10/05/1929
11/02/1932
20/10/1922
15/12/1929
21/01/1921
87 anos
78 anos
82 anos
66 anos
79 anos
73 anos
73 anos
66 anos
88 anos
86 anos
73 anos
83 anos
85 anos
85 anos
87 anos
79 anos
72 anos
71 anos
86 anos
67 anos
74 anos
85 anos
86 anos
80 anos
86 anos
76 anos
68 anos
74 anos
86 anos
86 anos
81 anos
69 anos
82 anos
72 anos
77 anos
88 anos
74 anos
76 anos
86 anos
77 anos
80 anos
70 anos
81 anos
78 anos
88 anos
81 anos
89 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
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JOAQUIM PEDRO DE CASTRO
JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO
JOAQUIM TORRES DE ARAUJO
JOEL ANDRE BEZERRA
JOSE ALEXANDRE CLEMENTINO
JOSE ANDRE DA SILVA
JOSE ANTONIO DE ARAUJO
JOSE ANTONIO DE SANTANA
JOSE BEZERRA DA ROCHA FILHO
JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO
JOSE CANDIDO DA SILVA
JOSE DELFINO DE AQUINO
JOSE DIAS BEZERRA NETO
JOSE DUARTE DA SILVA
JOSE EMIDIO FILHO
JOSE FELIPE SANTIAGO
JOSE FERNANDES DE MOURA
JOSE FERREIRA DA SILVA
JOSE FIEL DE LIMA
JOSE FLOR DA SILVA
JOSE FRANCISCO DA COSTA
JOSE FRANCISCO DA SILVA
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
JOSE LINDOLFO DE QUEIROZ
JOSE MARCIANO NETO
JOSE MARIANO DA SILVA
JOSE MARQUES DE LIMA
JOSE MOREIRA BARBALHO BEZERRA
JOSE MOURA DE ARAUJO
JOSE NEVES DE ALMEIDA
JOSE PAULO DE FARIAS
JOSE PETRONILO DE OLIVEIRA
JOSE SEVERINO FILHO
JOSE SIMPLICIO DE SOUZA
JOSE VITORIO DE MOURA
JOSIAS MORENO DA SILVA
JULIO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUSTINO PEREIRA DE ARAUJO
LEONEL XAVIER DE MORAIS
LOURENCO MAXIMINO DE MELO
LUDGERIO TEIXEIRA DA SILVA
LUIZ FERNANDES DE QUEIROS
LUIZ GOMES DE LIMA
LUIZ LEONARDO SOARES
LUIZ PEDRO DA SILVA
MANOEL ARI DO NASCIMENTO
MANOEL CANDIDO DO CARMO
184667
167827
168882
175137
181927
169471
168270
168009
169498
181714
169277
180831
168610
168190
167851
180670
182834
180653
177512
500356
181943
167770
167541
167568
169340
183253
183024
180661
166820
167401
175480
184047
176460
168130
176397
184675
163406
178918
167185
171506
168254
183989
170887
172715
180572
168262
184683
019
18/10/1921
24/10/1936
09/04/1936
16/09/1936
09/09/1931
17/09/1937
14/01/1933
17/01/1934
13/12/1937
19/06/1925
04/05/1939
01/11/1931
02/11/1936
25/10/1928
01/09/1927
26/01/1928
10/02/1936
19/03/1930
12/05/1940
28/08/1941
12/02/1928
19/06/1934
08/04/1930
27/05/1929
15/09/1938
13/09/1936
28/01/1935
07/05/1937
10/06/1926
23/06/1935
18/03/1941
29/05/1934
17/07/1939
14/09/1936
06/10/1934
29/08/1930
16/02/1924
11/09/1923
01/02/1927
10/08/1935
14/03/1931
02/10/1939
17/10/1937
10/05/1939
23/06/1925
05/07/1938
15/02/1936
89 anos
74 anos
74 anos
74 anos
79 anos
73 anos
77 anos
76 anos
73 anos
85 anos
71 anos
79 anos
74 anos
82 anos
83 anos
82 anos
74 anos
80 anos
70 anos
69 anos
82 anos
76 anos
80 anos
81 anos
72 anos
74 anos
75 anos
73 anos
84 anos
75 anos
69 anos
76 anos
71 anos
74 anos
76 anos
80 anos
86 anos
87 anos
83 anos
75 anos
79 anos
71 anos
73 anos
71 anos
85 anos
72 anos
74 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
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MANOEL CARNEIRO DOS SANTOS
MANOEL CLEMENTE GOMES
MANOEL FERREIRA DAS CHAGAS NETO
MANOEL FRANCISCO MARQUES
MANOEL GALDINO DE SOUZA
MANOEL HERMINIO DA SILVA
MANOEL MARTINS GABRIEL
MANOEL MATIAS GOMES
MANOEL PAULO FERREIRA SOBRINHO
MANOEL PEDRO DA SILVA
MANOEL PINHEIRO DO NASCIMENTO
MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS
MANOEL XAVIER DA CAMARA
MANUEL CIPRIANO FILHO
MARCELINO FERNANDES DA SILVA
MARCOS ALVES DE LIMA
MARINO GOMES DA SILVA
NARCISO BASILIO DA SILVA
NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO
NEMESIO PEREIRA
ODILON LUDUGERO DA SILVA
OSCAR GONÇALVES DE SANTANA
OTACILIO ALVES ROBERTO
OTONIEL SOARES DE SOUZA
PEDRO ARAUJO
PEDRO BATISTA FILHO
PEDRO BENTO DE SOUZA
PEDRO ELIAS DOS SANTOS
PEDRO FERNANDES
PEDRO FERREIRA DA SILVA
PEDRO FERREIRA DE SALES
PEDRO ROMAO D COSTA
RAFAEL GALDINO DE FREITAS
RAIMUNDO AVELINO DA SILVA
RAIMUNDO DA SILVA
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
RAIMUNDO JERONIMO DA COSTA
RAIMUNDO PIO DO NASCIMENTO
RAIMUNDO TARGINO VIEIRA
ROQUE ANTONIO MORENO
RUSEVEL AVELINO DA SILVA
SAMUEL DE SOUZA
SEBASTIAO DINIZ DE SA
SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
SEVERINO EMIDIO DO NASCIMENTO
SEVERINO EVARISTO DA COSTA
SEVERINO JULIAO DA SILVA
179353
181803
182737
182877
179027
168602
182303
173665
178977
167339
171409
175196
167800
163414
166790
167428
166758
171514
165468
179493
182869
176370
167258
167495
181790
181757
167088
179590
178900
165026
163503
183768
167673
181765
167274
182842
172456
180920
184896
179035
175510
175153
180556
182036
166901
176958
168297
020
13/08/1921
04/05/1927
15/02/1926
03/06/1938
07/11/1924
27/09/1939
18/03/1940
15/06/1937
26/01/1927
04/06/1925
24/12/1925
08/12/1941
04/09/1937
01/02/1927
20/04/1922
10/03/1927
10/02/1922
15/09/1934
18/01/1938
19/12/1937
20/06/1935
10/10/1930
26/11/1930
15/12/1933
29/07/1934
09/07/1930
29/05/1929
10/07/1943
23/02/1922
15/03/1928
27/11/1924
28/04/1923
28/09/1936
16/09/1932
04/09/1927
08/10/1930
21/11/1940
05/04/1937
24/09/1940
15/05/1933
14/04/1936
14/01/1940
06/02/1933
01/01/1931
25/05/1925
07/03/1942
12/10/1934
89 anos
83 anos
84 anos
72 anos
86 anos
71 anos
70 anos
73 anos
83 anos
85 anos
85 anos
69 anos
73 anos
83 anos
88 anos
83 anos
88 anos
76 anos
72 anos
73 anos
75 anos
80 anos
80 anos
77 anos
76 anos
80 anos
81 anos
67 anos
88 anos
82 anos
86 anos
87 anos
74 anos
78 anos
83 anos
80 anos
70 anos
73 anos
70 anos
77 anos
74 anos
70 anos
77 anos
79 anos
85 anos
68 anos
76 anos
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
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SEVERINO MIRANDA BATISTA
UNIAS NENEM DE LIMA
VALDECI ANTONIO DO NASCIMENTO
VALDEMIRO ALVES DE OLIVEIRA
VALDEMIRO GOMES DA SILVA
VALDIR AMORIM
VALDIR DUMARESQ SILVA
VICENTE CARNEIRO DE SOUZA
VICENTE JOAQUIM DA SILVA
VICENTE SOARES DA COSTA
VIDAL GENESIO DE ANDRADE
WANDERLEY LOPES PEREIRA
179256
183946
168300
181234
166952
184179
772020
181935
184349
179108
167649
172685
021
23/09/1940
12/02/1929
02/09/1926
29/08/1939
14/02/1930
18/02/1939
06/01/1941
04/07/1936
15/06/1934
17/08/1931
14/11/1933
13/07/1942
70 anos
81 anos
84 anos
71 anos
80 anos
71 anos
69 anos
74 anos
76 anos
79 anos
77 anos
68 anos
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar da data em que cada um dos policiais militares acima elencados
completaram 56 (cinqüenta e seis) anos de idade, conforme prescreve o art. 96 e 97, inciso
I, alínea c, da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN).
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM. COMANDANTE-GERAL.
XII - DECRETO Nº. 22.149, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 – Transcrito do DOE de
29/01/2011 – Edição nº. 12.388.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº. 22.143, de 04 de janeiro de 2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições constitucionais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 1º do Decreto
nº. 22.143, de 04 de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de janeiro de 2011, 190º da
Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Francisco Obery Rodrigues Júnior
XIII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 01/02/2011:
Cap QCPM José Ribamar Lima Martins por entrar em gozo de férias referentes ao
ano de 2010.
TC PM Saulo de Tasso Gomes de Oliveira por entrar em gozo de férias referentes
ao ano de 2010.
Cap QOAPM Carlos Alberto de Medeiros por entrar em gozo de férias referentes ao
ano de 2010.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral – Fls. 35-A).
Publique-se em BG.
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
022
XIV - DIRETORIA DE PESSOAL
NOTA PARA BG nº. 002/2011 – DP/4, de 02 de fevereiro de 2011.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, INFORMA:
1. Os oficiais abaixo relacionados deverão comparecer à Diretoria de Pessoal até 05
(cinco) dias úteis a contar da publicação desta, para preenchimento da Declaração de
Acúmulo de Cargos e assinatura da Declaração de Inexistência de Parentesco, como
também, trazer cópia da Identidade e Contracheque para prosseguimento do Processo
referente a Gratificação de Comando e Chefia (FCC):
Nº
POSTO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Cel
Cel
Cel
Cel
NOME
MATRÍCULA
051.576-0
051.572-8
052.516-2
052.016-0
TC
TC
TC
Maj
Maj
Maj
Maj
Maj
Francisco Rocha da Silva
Francisco Canindé de Freitas
Edílson Fidélis da Silva
Wellington Alves Pinto
Nilson de Oliveira Costa
Antenor Neves de Oliveira Júnior
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto
Francisco Edilson Fernandes
Rodrigo Trigueiro Félix da Silva
Júlio César Farias Vilela
Antônio Marinho da Silva
Carlos André Correia Lima Moreno
13.
14.
Maj
Maj
Genilton Tavares
Francisco Borges da Silva Neto
054.896-0
112.793-4
15.
16.
17.
18.
Cap
Cap
1º Ten
Harrison Moreira de Oliveira
Alex Sandro do Amaral Fagundes
Demilson Quirino de Medeiros
Sidcley Rodrigues do Amaral
114.273-9
054.931-2
170.096-0
163.758-4
1º Ten
052.012-8
052.004-7
111.741-6
015.210-2
111.744-0
112.787-0
111.788-2
112.766-7
2. Publique-se e arquive-se na DP/4.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XV - AVOCAÇÃO EM SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Ten QOPM Millend Garcia de Macedo Araújo.
Acusado:
Cb PM José Pereira de Araújo
Ofendido: Vanuzia Dantas Diniz
Escrivão:
Sgt PM Ivson Miranda de Oliveira
Referência: Portaria nº. 007/2010/IPM - CPI, datada de 03 de novembro de 2010.
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
023
I – Fato objeto da apuração
Apurar os fatos trazidos à baila, por intermédio do ofício nº. 752/2010 – CG, de
28/09/2010 contendo, em tese, denúncias de crime de lesão corporal praticadas pelo
acusado no açougue público da cidade de Caicó/RN.
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o
Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure
crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade
precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o
CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea c. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte
depois de analisar detidamente os Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Indiciar o Cb PM José Pereira de Araújo, matrícula nº. 077.693-9 por restar
caracterizado nos Autos provas suficiente que comprovem a prática de crime militar por
parte do acusado;
b) Publicar em BG;
c) Remeter cópia do relatório e desta solução a Assessoria Administrativa da
PMRN para fins de arquivamento;
d) Encaminhar os presentes autos à Auditoria Militar.
XVI - SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Maj QOPM Dimas Vicente da Silva
Acusado:
Sd PM nº. 2000.0881 Misailton da Silva Barbosa
Ofendido:
Leydson Kleber de Araújo Bulhões
Escrivão:
Ten QOPM Diogo Juarez Araújo de Oliveira
Referência: Portaria nº. 099/2010-AAd, datada de 29de março de 2010.
I – Fato objeto da apuração
Fatos contidos no PAPI nº. 366/2007, que verificou fatos narrados no Boletim de
Ocorrência nº. 183/07-CG, de 29 de março de 2007, confeccionado em razão de denúncia
efetuada pelo ofendido que asseverou haver sido agredido fisicamente, durante jogo de
futebol no estádio Maria Lamas Faranche, no dia 03 de março de 2007, pelas conclusões
da sindicância nº. 147/09-CDPM, haja vista haver possível indício de crime militar,
conforme provas colecionadas na já referida sindicância cometido pelo policial militar.
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o
Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure
crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade
precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o
CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea c. O Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
depois de analisar detidamente os Autos deste IPM
RESOLVE:
a) Não indiciar o Sd PM nº. 2000.0881 Misailton da Silva Barbosa por entender
que não restaram caracterizados nos autos provas suficientes que comprovam a prática de
crime militar por parte do acusado;
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
024
b) Publicar em BG;
c) Emitir cópia do relatório e desta solução de IPM para fins de registro na
Assessoria Administrativa da PMRN;
d) Enviar os Autos a Auditoria Militar.
XVII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: 2º Ten PM Diego José Morais Ferreira
Sindicado:
Soldado PM 2004.0611 Antônio Carlos Gomes dos Reis
Ofendido: A Administração Militar
Escrivão: Cb PM João Maria de Paiva Alves
Referência: Portaria nº. 003/10 – BOPE.
I – Fato objeto da apuração
Apurar a colisão da viatura pertencente ao Batalhão de Operações Especiais,
quando em deslocamento em atendimento de ocorrência policial, colidiu com o veículo
Citroen C4, de placa NNR 1327, conduzido pelo Sr. Rodrigo Costa Rodrigues Leite.
II – Decisão
O encarregado da Sindicância, tendo por base as provas constantes dos autos
requereu o arquivamento da sindicância, alegando que não existem indícios de
transgressão disciplinar atribuído ao sindicado.
Isto posto, resolvo:
1) Concordar em parte com o parecer do sindicante. De fato verifica-se que o
sindicado não deu causa a existência de transgressão disciplinar, mormente quando se trata
do zelo com materiais pertencentes à carga da PMRN. Entretanto, não se pode olvidar de
que na seara das responsabilidades civis, consubstanciado no Boletim de Ocorrência de
Acidente de Trânsito nº. 36723, imputa-se a responsabilidade na colisão ao veículo
pertencente à PMRN. Nesse sentido, considerando o dano causado e o valor referente ao
sinistro, determino o encaminhamento de cópia da presente Sindicância a Diretoria de
Finanças da PMRN, no sentido de se buscar acordo junto ao sindicado, no que se refere ao
ressarcimento dos danos causados a viatura do BOPE, se por acaso não tenha sido sanada
pelo sindicado;
2) Publique-se em BG;
3) A Assessoria Administrativa para deliberações de estilo.
XVIII-ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Substituição de oficiais.
Portaria nº. 012/2011-AAd de 18 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Completar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”,
e art. 4º caput, da Lei Estadual nº. 5.207, de 28 de julho de 1983, e RESOLVE:
1. Designar o 2º Ten. QOAPM Damião Masculino Sobrinho, para, em substituição
ao 2º Ten. QOAPM Antônio Carlos da Costa, dar continuidade ao Conselho de Disciplina,
instaurado através da Portaria nº. 219/2010-AAd, datada de 06 de Dezembro de 2010,
publicada no BG nº. 237, de 22/12/2010, em desfavor do Sd PM nº. 99.101 João Maria da
Silva Barros, matrícula nº. 162.406-7;
2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
025
Portaria nº. 013/2011-AAd de 18 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Completar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”,
e art. 4º caput, da Lei Estadual nº. 5.207, de 28 de julho de 1983, e RESOLVE:
1. Designar o 1º Ten. QOPM Tony Swamarn Vale Castro, para, em substituição ao
1º Ten. QOPM Cristiano Heronildes Costa da Silva, dar continuidade ao Conselho de
Disciplina, instaurado através da Portaria nº. 430/06-QCG, datada de 18 de dezembro de
2006, publicada no BG nº. 240, de 26/12/2006, em desfavor dos Cb PM nº. 85.180 Saulo
de Tasso de Souza Amaral, o Sd PM nº. 97.765 José Augusto da Silva Miranda e o Sd PM
nº. 2000.1028 José Francinildo Rodrigues, ficando mantido os demais Oficiais membros
do referido Conselho de Disciplina;
2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Portaria nº. 014/2011-AAd de 18 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Completar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”,
e art. 4º caput, da Lei Estadual nº. 5.207, de 28 de julho de 1983, e RESOLVE:
1. Designar o 2º Ten. QOPM Wivel Antônio Pereira de Castro Júnior, para, em
substituição ao 1º Ten. QOPM Cristiano Heronildes Costa da Silva, dar continuidade ao
Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria nº. 030/07-QCG, datada de 05 de
fevereiro de 2007, publicada no BG nº. 026, de 26/02/2007, em desfavor dos 3° Sgt PM nº.
84.057 Josué Ribeiro dos Santos, matrícula nº. 054.151-6, e o Sd PM nº. 92.288 Francisco
Canindé Alves, matrícula nº. 077.355-7, ficando mantido os demais Oficiais membros do
referido Conselho de Disciplina;
2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Portaria nº. 018/2011-AAd de 21 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Completar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”,
e art. 4º caput, da Lei Estadual nº. 5.207, de 28 de julho de 1983, e
RESOLVE:
1. Designar o Cap QOPM Cláudio Henrique de Sá Rodrigues, para, em substituição
ao Cap QOPM Michel Alvarenga Santos, para dar continuidade ao Conselho de Disciplina,
instaurado através da Portaria nº. 002/2011-AAd, datada de 13 de janeiro de 2011,
publicada no BG nº. 011, de 18/01/2011, em desfavor dos Sd PM nº. 99.138 Valdemilson
Rodrigues de Freitas, matrícula nº. 162.521-7, o Sd PM nº. 2000.1316 Gilberto Ferreira de
Araújo Júnior, matrícula nº. 167.620-2, o Sd PM nº. 2001.0278 Adilberto Batista Dias,
matrícula nº. 167.148-0 e o Sd PM nº. 2009.0075 Cleber de Oliveira Fidelis, matrícula nº.
201.556-0, ficando mantido os demais Oficiais membros do referido Conselho de
Disciplina;
2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
026
XIX - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº. 022/2011-AAd de 24 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 5º, do Provimento
Administrativo nº. 001/2000 – ACPM/RN, de 25 de agosto de 2000, publicado no BG
DOE de 06 de Setembro de 2000 – Edição nº. 9.832, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu art. 5º, Inciso LV,
assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar
responsabilidades de seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos
que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e
particular;
CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual
abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a
disciplina castrense;
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
Sd PM nº. 2007.0069 Igor Marcelus Lucas Lima, matrícula nº. 196.356-2, com finalidade
de apurar possível prática de atividade extra policial remunerada de segurança, o que
contraria a legislação vigente da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, tendo
sido afirmado em sede de Sindicância nº. 045/2009-P1-2º BPM, pelo próprio Policial
Militar;
De todo exposto, as circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência,
por parte do acusado, ao art. 27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do
Rio Grande do Norte;
2. Designar para a realização do procedimento o 2º Ten. QOPM Jefferson Silva
Andrade, matrícula nº. 196.102-0;
3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma
do art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do
Processo Administrativo Disciplinar, cumprindo seus expedientes na sede da unidade
policial militar que se encontra lotado;
4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o
caput do art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005;
5. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XX - INSTAURAÇÃO DE IPM
Portaria nº. 024/2011-AAd de 24 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§,
do Código de Processo Penal Militar, RESOLVE:
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
027
1. Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar em desfavor dos Sd PM
nº. 2000.0464 Magno André de Oliveira Freire, matrícula nº. 164.341-0, o Sd PM nº.
2001.0904 Erivaldo Constantino da Silva, matrícula nº. 167.437-4 e o Sd PM nº.
2001.0722 Duscélio André Lopes de Lima, matrícula nº. 167.587-4, com finalidade de
apurar os fatos contidos na Sindicância nº. 290/09-CDPM, datada de 19 de agosto de 2009,
na qual tem como fato objeto de apuração ocorrência policial envolvendo a Vtr. 920 no dia
09/03/05, no bairro Novo Horizonte (antiga favela do Japão), nesta capital, onde restou
morto a pessoa de Elysson Rafhael Medeiros Bezerra;
2. Designar para realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Márcio Marlon
Soares de Lima, matrícula nº. 114.380-8; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Portaria nº. 025/2011-AAd de 24 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§,
do Código de Processo Penal Militar, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar com finalidade de apurar
os fatos contidos na Sindicância nº. 357/09-CDPM, datada de 29 de outubro de 2009, na
qual tem como fato objeto de apuração os fatos narrados no BO nº. 190/07-CG, de
02/04/07, no qual relata o Sr. Erivaldo Ferreira da Costa, possível agressão e roubo
praticado por policiais militares de serviço;
2. Designar para realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Tiago Gonçalves
Sousa de Melo, matrícula nº. 194.142-9; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXI - INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Portaria nº. 026/2011-AAd de 25 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2º, do Decreto n.º 7.453, de
23 de outubro de 1978, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu art. 5º, Inciso LV,
assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar
responsabilidades de seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos
que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e
particular;
CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual
abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a
disciplina castrense; RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do Sd PM nº.
97.883 Francisco Antônio Temóteo Santiago, matrícula nº. 108.408-9, com finalidade de
apurar os fatos narrados na Parte Especial s/nº de 31 de dezembro de 2010 do 2º Ten.
QOPM Isaac Gabriel Paiva – Oficial de Serviço ao 9º BPM, na qual relata a prisão em
flagrante delito do policial em tela, por tentar assaltar uma cidadã em frente á Drogaria
Saúde, na Rua Tomé de Souza, no Bairro Nordeste nesta Capital;
BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011
028
2. Designar para compor o referido Conselho os seguintes oficiais: Maj QOPM Ilo
Bezerra Damasceno Júnior, matrícula nº. 111.695-9, como Presidente; Cap QOPM Adolfo
Gustavo Felipe, matrícula nº. 114.674-2, como Interrogante e Relator; e o 1º Ten QOAPM
Itamar da Silva, matrícula nº. 051.186-2, como Escrivão;
3. De tudo exposto, as circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência,
por parte do acusado, ao art. 27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do
Rio Grande do Norte;
4. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma
do art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do
referido Conselho, cumprindo seus expedientes diários na sede da unidade Policial Militar
ao qual estar subordinado;
5. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o
caput do art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005;
6. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXII - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Cumprimento de carta precatória.
Portaria nº. 016/2011-AAd de 18 de janeiro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE; RESOLVE:
1. Determinar o cumprimento de Carta Precatória, que se trata de inquirição do Sd
PM nº. 2010.0184 João de Deus Freire Júnior, matrícula nº. 206.302-6, no Inquérito
Policial Militar instaurado através da Portaria nº. 038/2010-IPM-DP/3 da PMCE;
2. Designar para realização da Carta Precatótia o Maj. QOPM Isabel Melo dos
Santos, matrícula nº. 112.767-5;
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXIII -ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Portaria sem efeito.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2º, do Decreto n.º 7.453, de
23 de outubro de 1978. RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria Nº. 036/2010-AAd, de 08 de fevereiro de 2010,
publicada no Boletim Geral Nº. 028 de 11 de fevereiro de 2011, em conseqüência a
Portaria Nº. 005/2011-AAd, de 13 de janeiro de 2011, publicada no Boletim Geral Nº. 011
de janeiro de 2011, no qual substituiu o Presidente da Portaria Nº. 036/2010-AAd.
2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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