001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº.022 Natal/RN, 02 de Fevereiro de 2011 (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Rocha da Silva DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento. COMANDANTE DO CPRE: Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: Cel PM Elias Cândido de Araújo. AJUDANTE GERAL: TC PM João Nogueira Neto ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: TC PM Agnaldo Pires Filho. BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 03 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM............................Maj PM Kennedy Supervisores de Operações........................Cap PM Fem Betânia/Cap PM Harrison Supervisor/Of. De Operações ao CPRE....Cap PM Leonardo/Ten PM Alan Oficial de Dia ao QCG..............................Ten PM Lemos Supervisor de Dia ao HCCPG....................Cap QOSPM Susane Oficial de Dia ao HCCPG .........................Ten QOSPM Felipe Piquete de Dia ao QCG..............................Cb PM Evandro Eletricista e encanador de dia ao QCG.......Sd PM Flávio/Cb PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - ESTAGIO DE HABILITAÇÃO A GRADUAÇÃO DE SARGENTO/20102 – Transcrição de ata. “Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, em Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, no CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLICIA MILITAR - (CFAPM) foi concluído o Estágio de Habilitação a Graduação de Sargento COM CONCEITO MB pelos seguintes Cabos no Quadro Excedentes de Praças (QEP): Nº. DE ORDEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. Nº. DE PRAÇA 74.068 85.188 86.278 80.035 87.093 89.453 86.280 83.094 86.300 88.468 88.415 88.698 92.600 92.685 NOME FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO WALLACE TAVARES DOS SANTOS SEVERINO ALVES DE GOIS LUIZ VALDECIO FAUSTINO BERNARDINO ROSA DOS SANTOS NETO MARCOS ANTÔNIO GOMES CARLOS FRANCO DA SILVA FRANCISCO GOMES DA SILVA JOSÉ RONALDO DA SILVA CLENILSON DE SOUZA SEVERINO MILTON DE SOUZA LUIZ ANTÔNIO GOMES DE SOUZA ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS SUETANIO FERREIRA DE PAI VA BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 90.241 89.244 92.470 92.118 94.099 89.251 88.309 89.261 92.635 87.073 93 138 92.260 93.026 88.293 92.163 92.196 84.427 88.292 92.363 92.359 92.705 94.120 95.055 92.626 93.290 93.266 93.258 92.591 93.182 93.228 92.565 88.109 93.342 92.282 93.225 92.612 88 527 90.141 92.435 EDIGLE CAVALCAN DA SILVA FRANCISCO CARLOS FREIRE CLÁUDIO EVANGELISTA PEREIRA NORMANDO DE ARAÚJO MEDEIROS GENILDO ABDIAS DE ARAÚJO FRANKY ARRUDA MOURA PEDRO GOMES DE MORAIS JOÃO MARIA ARLINDO ROBENILSON MORAIS DE OLIVEIRA DAVID GALVAO DE LIMA IVANILDO LEÔNCIO MACEDO DE SOUZA JOSENE1DE MENDES DE MOLHA JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FRANCISCO TERTO DE OLIVEIRA JADISMAR GOMES DE LEMA ARAÚJO JAILSON GOMES DE LIMA ARAÚJO OSMAN ZUZA DE OLIVEIRA FRANCISCO DA SILVA LUNA JOSIVAN BENEDITO LOPES JOSÉ VALTER FONTES SEBASTIÃO AVELINO DE SOUZA JAIR MATIAS DA SILVA JOSÉ WILTON DE LIMA JOÃO MARIA DA SILVA FRANCISCO SUELDO DE MEDEIROS EDILSON GONÇALO DE SOUZA ALBERTO PEREIRA COSTA JOSINILDO GONÇALVES BEZERRA MARCELO LUIZ SILVA DE FRANÇA EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA ALVES JOSÉ ARI PEREIRA DOS SANTOS AILSON DA SILVA TRINDADE ANTÔNIO CARLOS SOUZA WILTON COSTA DINIZ JOSEVALDO BANDEIRA DE MELO EUDES SOUZA DE ARAÚJO IRAPUà BATTSTA DE SOUZA TELYS ARAÚJO DA SILVA JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS 003 BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92.519 88.176 89.436 88.406 93.385 89.018 88.777 88.412 92.505 92.770 92.187 92.632 92.663 89.337 92.397 93.160 93.168 84.162 90.120 86.006 89117 92.157 93.070 93.274 88.507 92.392 86.284 93.003 93.242 92.604 89.204 94.135 86.237 88.605 88.244 88.443 88.538 85.204 JOSÉ FELISMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR JORGE JOSÉ DE LIMA JORDÃO ESTEVAM DE LIMA LUCIANO PEDRO DA SILVA ADILSON RAMOS BASÍLIO LIDUINO PAIVA DIAS JOSÉ WELLINGTON AMARAL SEBASTIÃO ENEAS DO NASCIMENTO AECIO TORRES DO NASCIMENTO LUIZ SEVERINO DA SILVA PAULO CLAUDEMIR DE S. SILVA JOSÉ DA PENHA DOS SANTOS MARCOS ANTÔNIO PEREIRA IRABOà FERREIRA DE SOUZA GILBERTO DANTAS FERREIRA IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA ADEILSON ZACARIAS DA SILVA JOSEMAR DA SILVA JURANDIR RODRIGUES DO NASCIMENTO ADAILTON PEREIRA BATISTA ATAILDE DE OLIIVERA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JOSINALDO ALVES DE OLIVEIRA MANOEL EVERALDO DO NASCIMENTO EDMILSON CORREIA DA SILVA MARCOS SUEL CORCINO DA SILVA EDMILSON DIONISIO SILVA CLÁUDIO BARBOSA DA SILVA LUIZ CARLOS DE SOUZA ADILSON ANTÔNIO DIAS FRANCISCO DE LIMA COSTA JAILSON JAIR DA SILVA SÉRGIO MURILO DE SOUZA CÂMARA FRANCISCO JANILDO PEREIRA FRANCISCO JÚNIOR RODRIGUES DA SILVA MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO JOIR MAZONNI SANTA ROSA DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO CESÁRIO DA SILVA 004 BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 92. 93. 94. 95. 96. 82.127 89.282 92.738 95.043 86.314 005 MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FELIPE LEODECIO DE OLIVEIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA HENRIQUE FABIANO DE SOUZA COSME BRITO SOBRINHO E para constar, foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada em três vias, na forma legal. Paulo Roberto de Albuquerque Costa, Ten Cel QOPM – Respondendo pelo Comando do CFAPM; Helber Araújo de Souza Nunes, Cap QOPM – Secretário do Curso; Reniê Pereira Abel, 1º Ten QOPM – Subchefe da Divisão de Ensino.” Despacho da Chefia do EMG: Em 31/01/2011. 1. Publique-se em BG. 2. Arquivese na DE. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - CONCESSÃO DE FÉRIAS À PRAÇA Portaria nº. 0051/2011-DP/2 de 22 de janeiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o lapso cometido pelos comandantes das unidades em não enviar os policiais militares em seus respectivos planos de férias ou envio dos dados com incorreção, RESOLVE: 1. Conceder as férias regulamentares relativas ao exercício de 2010, conforme previsão de suas respectivas turmas, de acordo com o artigo 61, § 1º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, ao policial militar abaixo relacionado: 2ª (segunda) turma, para gozo no período compreendido entre o dia 01 de fevereiro a 02 de março de 2011 GRAD NÚMERO NOME Soldado 20010824 Carlos Gonzaga Alves de Oliveira 2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. MAT 165.615-5 IV - CLASSIFICAÇÃO DE PRAÇA Portaria nº. 0054/2011-DP/2 de 31 de janeiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992; CONSIDERANDO o Mandado de Intimação expedido pela Exm.ª Sr.ª Dr.ª Valéria Maria Lacerda Rocha, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, datado de 11 de janeiro de 2011, determinando o cumprimento do Acórdão na Ação BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 006 Ordinária - Processo Nº. 001.01.019153-5, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, movida por JOSÉ DIONÍSIO DE MORAIS JÚNIOR, para anular o ato administrativo de exclusão das fileiras da Polícia Militar e por conseqüência reintegrar o apelante aos quadros da Polícia Militar; e CONSIDERANDO que o Ex-Soldado PM José Dionísio de Morais Júnior foi submetido à inspeção de saúde na Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, sendo considerado APTO para fins de reinclusão nas fileiras da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, através da Parte nº. 020/2011-JPMS, de 24 de janeiro de 2011, Sessão 009.2/2011, de 24 de janeiro de 2011, publicada no Boletim-Geral nº. 017, de 26 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO que foi publicado através da Portaria nº. 0050/2011-DP/2, de 27 de janeiro de 2011, no Boletim-Geral nº. 019, de 28 de janeiro de 2011, a anulação do ato administrativo que o excluiu a bem da disciplina bem como a reintegração do Ex-Soldado PM José Dionísio de Morais Júnior ao efetivo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. RESOLVE: 1. Classificar o Soldado PM nº. 97.639 JOSÉ DIONÍSIO DE MORAIS JÚNIOR, matrícula Nº. 108.154-3 no 2º Batalhão de Polícia Militar – Mossoró/RN. 2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes. 3. Publique em BG e arquive-se na DP/2. V - PROMOÇÃO DE PRAÇAS ESPECIAIS Portaria nº. 0059/2011-DP/CPP de 31 de janeiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual n.º 11.519, de 24 de novembro 1992, e considerando o que consta da Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais 1° ANO – CFO 2010, publicada no BG n.º 237, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE: 1. Promover à graduação de Aluno Oficial do 2° ANO, da Polícia Militar deste Estado, os policiais militares abaixo discriminados: ORD. NOME MATRÍCULA INSTITUIÇÃO 1. Hugo Pierre dos Santos Madeiro 204.769-1 PM/RN 2. Emerson Lima Moreira de Menezes 163.843-2 PM/RN 3. Júlio César Martins Braga 169.702-1 PM/RN 4. Eduardo Roberto Câmara Vivianni 167.410-2 PM/RN 5. Guto Wenderson Costa Pinto 204.773-0 PM/RN 6. Valmir Leandro da Silva Júnior 122.804-8 PM/RN 7. Rafael Herculano Cavalcante 204.500-1 PM/RN 8. Josivan Fernandes de Oliveira 163.537-9 PM/RN 9. Silas Soares dos Santos 204.499-4 PM/RN 10. Thiago Abrantes de Aragão Mendes 204.543-5 PM/RN 11. Leonardo Câmara de Medeiros 204.838-8 PM/RN 12. Alexandre Magno do Nascimento Santos 194.798-2 PM/RN 13. Rafael Victor Targino de Araújo 176.300-8 PM/RN 14. Sandro de Castro Muniz 204.501-0 PM/RN 15. Gleydson Rodrigues Dantas 201.670-2 PM/RN 16. Marcos Adriano de Oliveira Inácio 163.680-4 PM/RN BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 007 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de dezembro de 2011. 3. Os órgãos envolvidos adotem as providências cabíveis. 4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. VI - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL Portaria nº. 0061/2011-DP/2 de 31 de janeiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Conceder ao policial militar abaixo relacionado, 120 (cento e vinte) dias de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 07 de fevereiro de 2011 a 06 de junho de 2011, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN), e de conformidade com as normas para concessão de Licença Especial publicadas no BI Nº. 049, de 14 de março de 1977: Grad. Nº. Nome Unid. Decênio Lic 2º Sgt 90.188 Márcia Marcionila dos S. de Freitas Correg. 10/09/90 à 10/09/00 1ª 2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. Portaria nº. 0062/2011-DP/2 de 31 de janeiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Conceder ao policial militar abaixo relacionado, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 07 de fevereiro de 2011 a 05 de agosto de 2011, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN), e de conformidade com as normas para concessão de Licença Especial publicadas no BI Nº. 049, de 14 de março de 1977: Gra Nº. Nome Unid. Decênio Lic d. Sd 2000.1271 Marcio Wanderley Silva de Oliveira CIPAM 31/10/00 a 31/10/10 1ª 2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. VII - * FÉRIAS DE OFICIAL O Maj PM Wellington Camilo da Silva, subcomandante do 5º BPM, solicitou o adiamento da suas férias relativas ao ano de 2010 para gozo em época oportuna. (Parte especial de 17 de janeiro de 2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 27/01/2011. 1. Autorizado para a 6ª turma, com base nos itens 8 e 9 da portaria nº. 001/2010-DP/ERGON, publicada no BG nº. 151 de 13/08/2010. 2. Publique-se em BG. 3. A DP para registro e controle. BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 008 VIII - TRANSFERÊNCIAS PARA INATIVIDADE – Transcritas do DOE de 01/02/2011 – Edição nº. 12.389. Resolução Nº. 020/2011-DP/1, de 28 de janeiro de 2011 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer nº. 117/2011 - Ajur-PMRN, constante no Processo sob o Protocolo nº. 261926/2010-3 PMRN/DP, RESOLVE: 1. Conceder transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado ao CABO PM Nº. 81.167 FRANCISCO CARLOS DE LIMA, matrícula nº. 052.708-4, desta Corporação, de acordo com o art. 65, § 3º; art. 90, inciso I; art. 91; art. 124, § 2º; art. 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), art. 40 da Constituição Federal e a Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303, de 13 de agosto de 2002, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o soldo de acordo com o art. 2º, inciso I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº. 205, de 19/10/2001; art. 1º e 2º, e art. 4º, inciso I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10/03/2010: a) 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço (art. 15 e 16 da Lei Nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 18 de novembro de 2010. 3. Publique-se. Resolução Nº. 017/2011-DP/1, de 28 de janeiro de 2011 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer nº. 131/2011 - AjurPMRN, constante no Processo sob o Protocolo nº. 251524/2010-5 - PMRN/DP, RESOLVE; 1. Transferir, “ex-officio”, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº. 80.230 SEBASTIÃO CARDOSO DE SANTANA, matrícula Nº. 052.1744, de conformidade com o art. 65, § 3º, art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, letra “c”; art. 124, § 2º, art. 125, inciso I, § 2º, da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos) de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º, BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 009 incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007: Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010.(Altera as leis complementares estaduais nº. 273, de 13 de maio de 2004, e nº. 341, de 12 de abril de 2007), de 10 de março de 2010 a) 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 24 de dezembro de 2010. 3. Publique-se. Resolução Nº. 018/2011, DP/1 de 28 de JANEIRO de 2011 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista Parecer nº. 130/2011 - Ajur-PMRN, constante no Processo sob o Protocolo nº. 9590/2011-1 – PMRN/DP, RESOLVE: 1. Reformar, “ex-officio”, o SOLDADO PM nº. 92.025 ALBERI DA SILVA, matrícula nº. 111.858-7, desta corporação, de acordo com o art. 96 e 97, inciso II; art. 99, inciso IV; art. 100; art. 101, §§ 1º e 2º, alínea “c”, art. 124, § 2º da Lei nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de 3º Sargento PM, por não poder prover meios para sua subsistência, incorporando-se aos proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo de acordo com o art. 83, letras “a” e ”b”, da Lei Nº. 3.775 de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Nº. 5.262 de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o art. 2º, inciso I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº. 205, de 19/10/2001; art. 1º e 2º, e, art. 4º, inciso I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10/03/2010: a) 15% (quinze por cento) de Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço (art. 15 e 16 da Lei Nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSD (art. 8º, inciso II, da Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007). 2. Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM nº. 92.025 ALBERI DA SILVA, matrícula nº. 111.858-7, conforme entendimento constante no Despacho da Comissão de Controle Interno – CCI/IPERN, letra “d”, expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 010 de 2009, inserto no Processo nº. 98093/2007-3, combinado com o artigo 7º, da Portaria nº. 076/2005-GCG, datada de 07 de junho de 2005, publicada no Boletim-Geral nº. 111, de 16 de junho de 2005, devido ao Parecer da JPMS, na Sessão nº. 132/2010, datada de 25 de novembro de 2010, tê-lo julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência. 3. A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo nº. 98093/2007-3. 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 25 de novembro de 2010, inclusive para fins de isenção de imposto de renda (art. 6º, inciso XIV, da lei nº. 7.713, de 22/12/1988). 5. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL. IX - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação, para inatividade os policiais militares abaixo relacionados: - Cb PM Nº. 81.167 FRANCISCO CARLOS DE LIMA, - Cb PM Nº. 80.230 SEBASTIÃO CARDOSO DE SANTANA, e o - Sd PM nº. 92.025 ALBERI DA SILVA. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. X - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO – Transcrita do DOE de 01/02/2011 – Edição nº. 12.389. Resolução Nº. 027/2002, de 04 de março de 2002 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer nº. 0629/2005 - Ajur-PMRN, constante no Processo sob o Protocolo nº. 102587/2004 PMRN/DP e a constatação de equivoco na Resolução originária, publicada no D.O.E edição nº. 10.196, de 9 de março de 2002, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), RESOLVE: 1. Retificar por incorreção a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do CABO PM rr Nº. 74.063 arismar dos santos, matrícula nº. 050.256-1, desta Corporação, de acordo com o art. 65, § 3º; art. 90, inciso I; art. 91; art. 124, § 2º; art. 125, inciso III, § 2º da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), art. 40 da Constituição Federal e a Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303, de 13 de agosto de 2002, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral de 3º Sargento PM, incorporando-se aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o soldo de acordo com o art. 2º, inciso I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº. 205, de BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 011 19/10/2001; art. 1º e 2º, e art. 4º, inciso I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10/03/2010: a) 25% (Vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço (art. 15 e 16 da Lei Nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 17 de janeiro de 2002. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL. XI - REFORMA EX-OFFÍCIO – Transcrita do DOE de 01/02/2011 – Edição nº. 12.389. Resolução Nº. 16/2011 – DP/1, de 27 de JANEIRO de 2011. O Comandante-Geral da Polícia Militar DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer nº. 1215/2010 - Ajur-PMRN, constante no Processo sob o Protocolo nº. 260356/2010-6. CONSIDERANDO a determinação para fins de instrução processual, com o objetivo de reforma, “ex-officio”, dos graduados que atingiram a idade-limite de permanência na reserva remunerada de acordo com a Portaria nº. 001/2010-DP/SPI, de 08 de outubro de 2010, publicada em Boletim Geral nº. 191, de 14 de outubro de 2010. resolve: 1. Reformar “Ex-Officio” os policiais militares abaixo discriminados, desta Corporação, de acordo com o art. 96 e 97, inciso I, alínea c, da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN). GRAD ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST NOME ALUISIO ALEXANDRE PEREIRA AMADEU FERREIRA ANTONIO ANDRE SOBRINHO ANTONIO BATISTA DA TRINDADE ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA ANTONIO SEVERINO DA SILVA CASSIMIRO ANTONIO DE MELO CICERO FERREIRA DE OLIVEIRA ESTACIO CAVALCANTE FRANCISCO CANINDE BEZERRA FRANCISCO CANINDE DA SILVA FRANCISCO CANINDE NEVES FRANCISCO FERREIRA DE LIMA FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO HILARIO BEZERRA MATRICULA 164151 173630 173878 172162 177369 173924 174351 170925 174009 510998 184616 174440 533505 164240 176290 NASC. 29/10/1933 06/03/1944 25/04/1923 07/12/1939 03/12/1944 02/07/1936 04/08/1937 23/05/1927 13/02/1926 08/07/1944 07/06/1943 17/04/1941 13/02/1942 29/01/1940 13/01/1941 IDADE 77 anos 66 anos 87 anos 71 anos 66 anos 74 anos 73 anos 83 anos 84 anos 66 anos 67 anos 69 anos 68 anos 70 anos 69 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt FRANCISCO MARQUES NETO FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCO VITALINO DE SOUZA GERALDO BERNARDO DA SILVA GERALDO XAVIER DA CAMARA GESIEL RODRIGUES DA SILVA GIL XAVIER DE LUCENA GILBERTO BATISTA DE ANDRADE HELENO DONATO DA ROCHA INALDO ANTONIO DA SILVA IVANALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JOAO DIONISIO DA SILVA JOAO FELIX DA MATA JOSE BEZERRA DE SOUZA JOSE CLAUDIONOR DE LIMA JOSE GOMES ROSA JOSE JANUARIO DE FARIAS JOSE LOPES DA SILVA JOSE MARTINS JOSE MATIAS DO NASCIMENTO JULIO RIBEIRO DA ROCHA LUIZ GONZAGA SILVERIO MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA MANOEL CAMARA MANOEL DA SILVA IMPERIAL MANUEL ROCHA SOBRINHO NEMESIO FERREIRA DE MACEDO NUNZIO CARVALHO DE SANTANA PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS RAIMUNDO FERREIRA DOS PASSOS ROBSON FIGUEIREDO DE MENDONCA SANDOVAL BARBOSA DO REGO BARROS SEVERINO LOPES BARBOSA SEVERINO PINHEIRO BASTOS VICENTE DE PAULA PEREIRA AGUINALDO NOBRE DA CAMARA ANTONIO MATIAS DO NASCIMENTO EUCLIDES FLORENCIO DOS SANTOS EXPEDITO PRAXEDES FERNANDES FERNANDO DANTAS FERREIRA FRANCISCO DE ASSIS SOARES FRANCISCO FERREIRA DE SALES FRANCISCO GERALDO FERNANDES FRANCISCO SOARES DE CARVALHO GERALDO AGUIAR GILENO DE SA BEZERRA IVANILDO BEZERRA 164798 165794 181471 174173 171034 164763 1112660 169293 172057 184578 172049 172014 176117 171212 165956 172146 180203 172251 177237 173614 174300 175900 180181 165859 175099 182389 176133 174483 174041 184560 164844 173932 164810 157872 164194 157937 184543 181480 166359 164160 506729 183555 174580 174203 174432 164976 174599 012 26/01/1942 20/03/1941 17/01/1935 17/10/1936 28/12/1933 21/03/1935 17/07/1937 10/01/1944 27/06/1939 09/05/1941 11/08/1939 17/09/1928 08/02/1940 10/04/1943 06/09/1940 29/04/1940 05/04/1940 11/11/1942 15/09/1931 11/09/1939 15/11/1940 24/05/1930 22/12/1939 17/06/1941 29/11/1942 14/09/1923 19/12/1938 05/06/1938 19/12/1934 26/04/1938 13/03/1944 02/06/1928 10/07/1942 11/04/1924 21/03/1940 24/08/1922 09/02/1922 10/12/1929 20/06/1938 18/08/1924 26/09/1944 29/01/1923 09/03/1933 25/03/1927 23/02/1933 02/02/1942 29/07/1940 68 anos 69 anos 75 anos 74 anos 77 anos 75 anos 73 anos 66 anos 71 anos 69 anos 71 anos 82 anos 70 anos 67 anos 70 anos 70 anos 70 anos 68 anos 79 anos 71 anos 70 anos 80 anos 71 anos 69 anos 68 anos 87 anos 72 anos 72 anos 76 anos 72 anos 66 anos 82 anos 68 anos 86 anos 70 anos 88 anos 88 anos 81 anos 72 anos 86 anos 66 anos 87 anos 77 anos 83 anos 77 anos 68 anos 70 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 1º Sgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 2ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt JOAO BERNARDO DE SENA JOAQUIM JUSTINO DA SILVA JOSE CANDIDO DE OLIVEIRA JOSE FRANCISCO DA COSTA JOSE LIMA NETO JOSE NUNES DA PAIXAO JOSE RIBEIRO CAMPOS JOSE RODRIGUES DOS SANTOS JOSE VITAL DE OLIVEIRA MANOEL MOURA CAVALCANTI MANOEL PEREGRINO NETO ORLANDO MARTINS DA COSTA PAULO MACHADO DA COSTA SERGIO TEIXEIRA DE SOUZA VALDIR MARTINS DA FONSECA ANTONIO CLAUDIONOR CHACON ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO CARLOS FELIX DA SILVA FRANCISCO ELOY DE OLIVEIRA FILHO FRANCISCO JANUARIO PESSOA GERALDO NUNES DA SILVA IVALDO RIBEIRO DA SILVA JALMY ESTELITO DE SOUZA JESSE FRANCO DE FARIAS JOAO BATISTA XAVIER DE SOUZA JOAO DA MATA BEZERRA JOAO RODRIGUES DE SOUZA JOAO SATURNINO DE SOUZA JOSE ALVES DE ARAUJO JOSE ARGEMIRO PEDRO JOSE FELICIO DA SILVA II JOSE MANOEL DE LIRA MANOEL ANISIO DE MEDEIROS MANOEL ANSELMO DA SILVA MANOEL JUSTINO MOACIR PEDRO DA SILVA NEEMIAS PEREIRA DA SILVA PEDRO SIQUEIRA DE LIMA RAIMUNDO TERTULINO DUARTE ROBERTO CALMON LEITE SALOMAO MARTINIANO GOMES VERIDIANO PAULO DA SILVA ZACARIAS DAS NEVES ABEL FRANCISCO DA SILVA ANTONIO AUGUSTO FILHO ANTONIO NORONHA DA SILVA DELSO DA SILVA SOBRINHO 158178 174025 164461 166502 174700 164445 506354 158321 165751 175978 180084 177253 179906 165638 163201 176095 180157 184586 171859 178799 164860 176214 174688 174467 172103 180165 165689 174246 181498 184594 182559 174653 178713 165786 183652 164780 163139 181447 171093 527858 165808 171271 175021 159255 163597 163171 175757 013 20/09/1920 18/08/1926 03/11/1942 12/11/1938 15/11/1940 27/08/1940 07/01/1944 19/03/1919 26/07/1934 13/09/1935 02/10/1924 10/07/1936 19/08/1934 24/02/1933 14/02/1920 22/12/1940 06/04/1932 15/05/1934 08/06/1940 12/08/1938 05/01/1944 04/05/1937 14/04/1938 27/09/1937 08/06/1941 08/02/1936 02/07/1934 08/06/1924 07/01/1933 18/03/1937 24/12/1940 08/12/1938 26/09/1927 28/02/1938 15/10/1924 20/02/1941 21/12/1921 08/02/1932 24/10/1931 23/04/1940 07/05/1935 15/10/1933 15/07/1941 27/05/1918 11/02/1922 24/11/1917 26/08/1941 90 anos 84 anos 68 anos 72 anos 70 anos 70 anos 66 anos 91 anos 76 anos 75 anos 86 anos 74 anos 76 anos 77 anos 90 anos 70 anos 78 anos 76 anos 70 anos 72 anos 66 anos 73 anos 72 anos 73 anos 69 anos 74 anos 76 anos 86 anos 77 anos 73 anos 70 anos 72 anos 83 anos 72 anos 86 anos 69 anos 89 anos 78 anos 79 anos 70 anos 75 anos 77 anos 69 anos 92 anos 88 anos 93 anos 69 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3°Sgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt 3ºSgt Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb ELI PEDRO DE SOUZA ELIAS JANUARIO DOS SANTOS EZEQUIAS CLEMENTINO DE LIMA FRANCISCO CANINDE FERNANDES FRANCISCO DE ASSIS NUNES FRANCISCO EZEQUIEL SOARES FRANCISCO LOPES DA SILVA GERALDO MAXIMO DA SILVA JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA JOSE AFONSO DE OLIVEIRA JOSE AVELINO LEITE JOSE BELMIRO DA SILVA JOSE GUEDES DE MOURA JOSE PEREIRA DA SILVA LOURIVAL CASSIMIRO DA COSTA LUIZ COSME DE OLIVEIRA LUIZ FELIX PEREIRA LUIZ FIRMINO DE SOUZA LUIZ GONZAGA DA SILVA MANOEL JERONIMO DA SILVA MARIO DE ANDRADE CHAVES PAULO INACIO SILVESTRE RAIMUNDO L DA COSTA SAMUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO SEVERINO RAMOS DA SILVA SEVERINO RIBEIRO SOBRINHO VICENTE PONTES ABDENEGO DE ALMEIDA BARROS ADAUTO MONTEIRO DE BRITO ADELCINO FERNANDES DE OLIVEIRA ADERSON F DE OLIVEIRA ADONIAS VENANCIO ROSA AFONSO JOSIAS DE ARAUJO AGUSTINHO FERNANDES COSTA ALCIDES FELIX DE LIMA ALVINO BENEDITO DE SENA ANTONIO CAMPELO DE LIMA ANTONIO COSME DAS CHAGAS ANTONIO DO CARMO ALVES ANTONIO DOMINGOS DA CRUZ ANTONIO FERNANDES DA SILVA ANTONIO FREITAS DE ARAUJO ANTONIO JOSE DA SILVA TERCEIRO ANTONIO JOSE MOREIRA ANTONIO JUSTINO DA SILVA ANTONIO OZEIAS DA SILVA ASSIS LEANDRO DE BARROS 179728 174947 511374 506281 506893 166308 164232 170232 159719 159824 159867 159883 175579 171654 176109 166456 172570 160091 160105 170020 182524 165697 179671 174513 171077 160466 160490 170259 169137 165298 165190 171344 533513 164968 182516 176273 166111 168670 180840 175382 500143 182001 180327 169285 178861 182176 165271 014 28/09/1944 66 anos 10/12/1928 82 anos 10/02/1942 68 anos 23/04/1942 68 anos 20/05/1944 66 anos 02/02/1934 76 anos 31/07/1924 86 anos 12/03/1937 73 anos 24/06/1924 86 anos 03/12/1914 96 anos 15/06/1910 100 anos 01/01/1915 95 anos 16/09/1942 68 anos 02/12/1938 72 anos 23/05/1942 68 anos 15/04/1935 75 anos 19/08/1940 70 anos 11/10/1919 91 anos 18/12/1918 92 anos 09/11/1943 67 anos 03/07/1927 83 anos 18/10/1925 85 anos 24/07/1944 66 anos 14/07/1931 79 anos 25/03/1928 82 anos 20/06/1915 95 anos 09/12/1924 86 anos 12/09/1944 66 anos 11/08/1939 71 anos 28/01/1940 70 anos 09/02/1936 74 anos 30/03/1943 67 anos 22/05/1935 75 anos 28/08/1935 75 anos 15/03/1940 70 anos 15/11/1938 72 anos 13/06/1929 81 anos 20/11/1940 70 anos 24/12/1939 71 anos 15/07/1934 76 anos 26/04/1943 67 anos 04/01/1939 71 anos 27/06/1934 76 anos 20/08/1940 70 anos 17/09/1931 79 anos 30/03/1941 69 anos 30/06/1935 75 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb AUGUSTO BERNARDO DA SILVA BELCHIOR JOSE DO NASCIMENTO CICERO GALDINO DO REGO CICERO MIRANDA DE MOURA DAMIAO FERREIRA DE ALBUQUERQUE DAMIAO MANOEL FRANCISCO DAMIAO MARIA DE MENEZES DAMIAO TORRES DE ARAUJO EDGAR FELICIANO DOS SANTOS ELISVAL CANDIDO DO NASCIMENTO ENOK SILVA TAVARES EXPEDITO BARBOSA EXPEDITO CORDEIRO DA PAZ EXPEDITO JOAQUIM DO NASCIMENTO EZEQUIEL CRISPIM DE OLIVEIRA FERNANDO PEREIRA DA SILVA FRANCISCO ABDIAS LOPES FRANCISCO ASSIS PINHEIRO FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO FRANCISCO JOSE DE LIMA FRANCISCO MIGUEL JERONIMO FRANCISCO PATRICIO SOBRINHO FRANCISCO PAULINO FILHO FRANCISCO XAVIER DA SILVA FRANCISCO XAVIER DA SILVA GABRIEL SEBASTIAO BEZERRA GERALDO DE OLIVEIRA SILVA GUSTAVO BELARMINO DE OLIVEIRA HENRIQUE VALENTIM DE SOUZA HERMIRO SOARES DO NASCIMENTO JOAO BATISTA DE MORAIS JOAO BATISTA DE SOUZA JOAO CLEMENTINO DE BRITO JOAO GARCIA DE LUCENA JOAO HONORIO DA SILVA JOAO JANUARIO JOAO JOAQUIM FILHO JOAO JOSE LOURENCO JOAO NEVES REZENDE JOSE ALVES DE QUEIROZ JOSE ANTONIO DE LIMA JOSE CURIOSO DA SILVA JOSE DE ALMEIDA JOSE DONATO ALVES JOSE DOS SANTOS JOSE EPIFANIO DE QUEIROZ JOSE FERNANDES DE CARVALHO FILHO 169099 160628 165999 171590 170291 172529 183377 181056 520012 168947 171905 181005 176532 176451 181587 184691 166472 181129 184853 160768 168661 179523 169064 166286 168149 169366 176605 164925 170011 168246 180890 169030 163821 166588 175110 172405 179477 178896 174939 184799 169382 184110 171620 175250 168521 180467 183121 015 20/05/1941 05/09/1924 08/02/1926 05/02/1941 20/03/1942 10/12/1942 03/02/1943 14/05/1943 11/01/1941 13/10/1940 10/05/1944 13/07/1940 01/09/1939 22/06/1935 12/08/1930 09/03/1938 14/05/1936 08/08/1937 25/07/1944 01/05/1918 22/03/1935 02/06/1943 16/12/1941 10/02/1936 05/06/1936 25/01/1939 08/09/1944 07/09/1929 20/01/1941 25/05/1935 15/06/1939 13/06/1941 15/09/1918 19/10/1936 20/01/1933 30/06/1939 22/07/1942 15/03/1937 22/10/1923 18/04/1937 07/02/1940 20/12/1935 20/04/1942 29/04/1944 05/08/1937 03/05/1924 29/01/1938 69 anos 86 anos 84 anos 69 anos 68 anos 68 anos 67 anos 67 anos 69 anos 70 anos 66 anos 70 anos 71 anos 75 anos 80 anos 72 anos 74 anos 73 anos 66 anos 92 anos 75 anos 67 anos 69 anos 74 anos 74 anos 71 anos 66 anos 81 anos 69 anos 75 anos 71 anos 69 anos 92 anos 74 anos 77 anos 71 anos 68 anos 73 anos 87 anos 73 anos 70 anos 75 anos 68 anos 66 anos 73 anos 86 anos 72 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO JOSE FRANCISCO SOBRINHO JOSE GONCALVES JOSE MARQUES DA SILVA JOSE MARTINS DE CARVALHO JOSE OLIMPIO SILVA JOSE PAULO DA SILVA JOSE SALVADOR DE ARAUJO JOSE SIQUEIRA DE MELO JOSE TIEL DA SILVA JULIO AURELIANO DA SILVA LUIZ AZEVEDO CUNHA LUIZ FRANCISCO DE LIMA LUIZ MARIA FILHO LUIZ MARTINS DO NASCIMENTO MANOEL CARDOSO DA SILVA MANOEL DAVI SOARES MANOEL ENEAS DA SILVA MANOEL JOSE DE ANDRADE MANOEL NONATO DE OLIVEIRA MANOEL SOARES DE LIMA MANOEL VENANCIO FERNANDES MAXIMIANO RODRIGUES DA SILVA MOACIR TEOTONIO DA SILVA NATANAEL DIONISIO DE VERAS NERIVAL CANDIDO DO NASCIMENTO OSCAR LADISLAU DE MELO PAULO LEOPOLDINO CAMARA PEDRO DE MOURA BARBOSA PEDRO PAULINO DA SILVA PEDRO PEREIRA GOMES PEDRO SEBASTIAO DO NASCIMENTO RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS RAIMUNDO GONCALO RAIMUNDO GREGORIO PRIMO RAIMUNDO VITORIO DE MOURA SEBASTIAO ALEXANDRE DA SILVA SEBASTIAO CLAUDINO PINHEIRO SEBASTIAO DE PAIVA SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO SEBASTIAO MARINHO DE CARVALHO SEBASTIAO SOARES DA SILVA SERVULO SILVESTRE DA SILVA SEVERINO ALVES SEVERINO CHACON DE SOUZA SEVERINO PEDRO DE OLIVEIRA TIAGO PAULO DA SILVA 175595 169358 165174 180815 168238 168580 177490 182630 168068 184314 181420 168343 183369 179396 164933 176303 180769 161209 179400 164909 176222 172448 183423 179540 175706 168637 166120 168483 168840 181722 166138 166014 166081 165360 179574 170089 168793 168165 168556 169021 168440 163180 169234 175641 170305 183318 166219 016 11/08/1943 20/10/1937 06/11/1937 02/01/1939 13/09/1938 04/02/1941 18/11/1944 02/09/1919 06/07/1936 28/01/1943 21/07/1941 24/05/1937 11/05/1944 08/02/1942 04/01/1937 06/06/1932 19/10/1935 29/07/1923 14/12/1938 02/07/1927 28/01/1940 14/06/1939 02/03/1943 15/09/1942 06/10/1941 14/09/1937 23/04/1927 22/01/1940 12/04/1939 12/04/1924 26/04/1926 08/04/1922 30/2/1926 06/03/1944 31/08/1942 04/02/1944 20/12/1939 08/10/1937 20/08/1935 03/03/1943 23/11/1940 18/01/1924 23/12/1940 30/05/1943 20/05/1944 26/06/1938 25/07/1932 67 anos 73 anos 73 anos 71 anos 72 anos 69 anos 66 anos 91 anos 74 anos 67 anos 69 anos 73 anos 66 anos 68 anos 73 anos 78 anos 75 anos 87 anos 72 anos 83 anos 70 anos 71 anos 67 anos 68 anos 69 anos 73 anos 83 anos 70 anos 71 anos 86 anos 84 anos 88 anos 84 anos 66 anos 68 anos 66 anos 71 anos 73 anos 75 anos 67 anos 70 anos 86 anos 70 anos 67 anos 66 anos 72 anos 78 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 Cb Cb Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd WILSON PAULINO DE CARVALHO ZACARIAS FRANCISCO DA SILVA ADAUTO TEIXEIRA DA SILVA ADEMACI POSSIDONIO DE ARAUJO ADERALDO DE OLIVEIRA ADERBAL FERREIRA DO NASCIMENTO ALFREDO FELIX DE LIMA AMARO DELFINO DA COSTA ANTONIO BEZERRA DE LIMA ANTONIO CLEMENTINO GOMES ANTONIO DAMIAO DA SILVA ANTONIO FAUSTINO DO NASCIMENTO ANTONIO FELIPE DA SILVA ANTONIO FERNANDES DA SILVA ANTONIO FIRMINO SOBRINHO ANTONIO FLORENCIO FILHO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO ANTONIO MARINHO DA SILVA ANTONIO MORAIS DOS SANTOS ANTONIO SILVINO BEZERRA NETO ANTONIO TRAJANO DA SILVA APOLONIO JOAQUIM DE LIMA APRIGIO PONCIANO DE MACEDO ARLINDO FAUSTINO DE NASCIMENTO ARLINDO SABINO DE OLIVEIRA ARNALDO ROMEIRO DE SOUZA AUGUSTO MIGUEL DOS SANTOS BELCHIOR RODRIGUES DOS SANTOS BENEDITO BRITO DA SILVA BENEDITO PEREIRA DE LIMA BENEDITO RODRIGUES CANINDE FRANCISCO DO NASCIMENTO CICERO BARACHO DA COSTA CICERO MARTINS BARBOSA CICERO PAULINO DA SILVA CICERO VITORIA DE LIRA CRISTIANO ALVES CRISTIANO PEDRO DA SILVA DAMASIO TAVARES DA SILVA DANIEL CASSIMIRO DE MORAIS DEMETRIO FLOR DE SOUZA DINIZ CLEMENTINO FONSECA DOMICIO ADETE SOARES DA CUNHA ELINO BRAZ DINIZ ESTEVAO BEZERRA DA SILVA EUTMIO CIPRIANO DE ALMEIDA 166227 180335 179191 169080 184080 168114 171492 179116 181897 180416 167908 183270 179183 165344 179361 167916 184187 179426 176575 179175 168319 180610 182761 166855 182850 167991 168157 167177 165255 183016 164399 183954 176494 167975 168335 181811 182028 179060 168181 171581 175390 165140 169641 167355 167363 179370 184020 017 22/08/1935 04/07/1936 04/05/1936 10/08/1939 10/09/1931 20/07/1934 06/02/1924 15/01/1936 08/08/1936 02/07/1924 25/10/1933 22/04/1939 01/07/1934 14/02/1937 10/02/1932 15/08/1936 09/12/1937 09/01/1943 24/10/1941 29/07/1932 19/01/1932 08/07/1928 08/05/1929 03/04/1928 13/08/1928 10/05/1929 18/07/1936 10/08/1931 25/11/1940 16/03/1936 09/07/1932 15/10/1932 26/05/1935 08/05/1927 05/03/1939 10/01/1934 11/05/1933 09/04/1930 25/07/1929 07/12/1935 13/11/1937 17/07/1931 25/05/1938 15/01/1934 06/10/1928 04/04/1936 10/08/1931 75 anos 74 anos 74 anos 71 anos 79 anos 76 anos 86 anos 74 anos 74 anos 86 anos 77 anos 71 anos 76 anos 73 anos 78 anos 74 anos 73 anos 67 anos 69 anos 78 anos 78 anos 82 anos 81 anos 82 anos 82 anos 81 anos 74 anos 79 anos 70 anos 74 anos 78 anos 78 anos 75 anos 83 anos 71 anos 76 anos 77 anos 80 anos 81 anos 75 anos 73 anos 79 anos 72 anos 76 anos 82 anos 74 anos 79 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd EUZEBIO BENICIO DE SOUZA EXPEDITO JANUARIO NUNES EZEQUIEL FELIX DE ALMEIDA FRANCISCO AMANCIO DA SILVA FRANCISCO AMARO FILHO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA FRANCISCO CANINDE DE PAULA FRANCISCO CANINDE RODRIGUES FRANCISCO COELHO MOURA FRANCISCO DE ASSIS FRANCISCO ELPIDIO FERREIRA FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FRANCISCO GENUINO DE OLIVEIRA FRANCISCO LEONEL DE OLIVEIRA FRANCISCO LOURENCO DOS SANTOS FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA FRANCISCO MENDES DE LIMA FRANCISCO QUIRINO FILHO FRANCISCO SIMAO VARELA FRANCISCO SIMPLICIO DA SILVA GABRIEL GOMES DE LIMA GERALDO CECILIO DE ARAUJO GERALDO FIRMINO DE ARAUJO GERALDO GOMES DA SILVA GUSTAVO MOREIRA DA SILVA HELENO CANDIDO DA SILVA IZALDO ANTONIO DA SILVA JOAO ARAUJO JOAO AVELINO DA SILVA JOAO BARBOSA DA SILVA JOAO DAMASCENO CUNHA JOAO DE DEUS RODRIGUES JOAO EMIDIO SOBRINHO JOAO FELIPE DA SILVA JOAO FERREIRA DA SILVA JOAO GALDINO JOAO GOLBERTO DA SILVEIRA JOAO HERMINIO DE LIMA JOAO JOSE FERREIRA JOAO MARIA DOS SANTOS JOAO NUNES BEZERRA JOAO PAULINO DE OLIVEIRA JOAO RAIMUNDO DE SOUZA JOAQUIM BENTO DA SILVEIRA JOAQUIM CANDIDO DA COSTA JOAQUIM JOSE DA SILVA JOAQUIM MENDES DA SILVA 181994 167193 167118 169870 181781 168092 165220 169994 166804 180483 168122 180602 182583 171425 161764 167525 169528 170500 180440 169820 175315 168033 179051 179205 178942 168955 184810 181064 166707 175293 181919 170224 181730 176540 182044 182591 165310 167738 180491 184071 179132 180742 165077 182729 182745 181706 166979 018 12/04/1923 11/02/1932 28/11/1928 10/04/1944 31/07/1931 02/09/1937 17/12/1937 10/01/1944 23/09/1922 17/02/1924 10/03/1937 27/08/1927 25/03/1925 08/12/1925 25/04/1923 12/11/1931 20/01/1938 08/10/1939 02/03/1924 30/12/1943 25/06/1936 27/05/1925 10/12/1924 14/05/1930 08/01/1924 17/04/1934 27/10/1942 05/06/1936 03/02/1924 18/02/1924 06/06/1929 05/03/1941 24/05/1928 21/10/1938 30/12/1933 05/06/1922 12/07/1936 26/02/1934 12/04/1924 28/09/1933 03/01/1930 27/05/1940 10/05/1929 11/02/1932 20/10/1922 15/12/1929 21/01/1921 87 anos 78 anos 82 anos 66 anos 79 anos 73 anos 73 anos 66 anos 88 anos 86 anos 73 anos 83 anos 85 anos 85 anos 87 anos 79 anos 72 anos 71 anos 86 anos 67 anos 74 anos 85 anos 86 anos 80 anos 86 anos 76 anos 68 anos 74 anos 86 anos 86 anos 81 anos 69 anos 82 anos 72 anos 77 anos 88 anos 74 anos 76 anos 86 anos 77 anos 80 anos 70 anos 81 anos 78 anos 88 anos 81 anos 89 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd JOAQUIM PEDRO DE CASTRO JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO JOAQUIM TORRES DE ARAUJO JOEL ANDRE BEZERRA JOSE ALEXANDRE CLEMENTINO JOSE ANDRE DA SILVA JOSE ANTONIO DE ARAUJO JOSE ANTONIO DE SANTANA JOSE BEZERRA DA ROCHA FILHO JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO JOSE CANDIDO DA SILVA JOSE DELFINO DE AQUINO JOSE DIAS BEZERRA NETO JOSE DUARTE DA SILVA JOSE EMIDIO FILHO JOSE FELIPE SANTIAGO JOSE FERNANDES DE MOURA JOSE FERREIRA DA SILVA JOSE FIEL DE LIMA JOSE FLOR DA SILVA JOSE FRANCISCO DA COSTA JOSE FRANCISCO DA SILVA JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO JOSE LINDOLFO DE QUEIROZ JOSE MARCIANO NETO JOSE MARIANO DA SILVA JOSE MARQUES DE LIMA JOSE MOREIRA BARBALHO BEZERRA JOSE MOURA DE ARAUJO JOSE NEVES DE ALMEIDA JOSE PAULO DE FARIAS JOSE PETRONILO DE OLIVEIRA JOSE SEVERINO FILHO JOSE SIMPLICIO DE SOUZA JOSE VITORIO DE MOURA JOSIAS MORENO DA SILVA JULIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUSTINO PEREIRA DE ARAUJO LEONEL XAVIER DE MORAIS LOURENCO MAXIMINO DE MELO LUDGERIO TEIXEIRA DA SILVA LUIZ FERNANDES DE QUEIROS LUIZ GOMES DE LIMA LUIZ LEONARDO SOARES LUIZ PEDRO DA SILVA MANOEL ARI DO NASCIMENTO MANOEL CANDIDO DO CARMO 184667 167827 168882 175137 181927 169471 168270 168009 169498 181714 169277 180831 168610 168190 167851 180670 182834 180653 177512 500356 181943 167770 167541 167568 169340 183253 183024 180661 166820 167401 175480 184047 176460 168130 176397 184675 163406 178918 167185 171506 168254 183989 170887 172715 180572 168262 184683 019 18/10/1921 24/10/1936 09/04/1936 16/09/1936 09/09/1931 17/09/1937 14/01/1933 17/01/1934 13/12/1937 19/06/1925 04/05/1939 01/11/1931 02/11/1936 25/10/1928 01/09/1927 26/01/1928 10/02/1936 19/03/1930 12/05/1940 28/08/1941 12/02/1928 19/06/1934 08/04/1930 27/05/1929 15/09/1938 13/09/1936 28/01/1935 07/05/1937 10/06/1926 23/06/1935 18/03/1941 29/05/1934 17/07/1939 14/09/1936 06/10/1934 29/08/1930 16/02/1924 11/09/1923 01/02/1927 10/08/1935 14/03/1931 02/10/1939 17/10/1937 10/05/1939 23/06/1925 05/07/1938 15/02/1936 89 anos 74 anos 74 anos 74 anos 79 anos 73 anos 77 anos 76 anos 73 anos 85 anos 71 anos 79 anos 74 anos 82 anos 83 anos 82 anos 74 anos 80 anos 70 anos 69 anos 82 anos 76 anos 80 anos 81 anos 72 anos 74 anos 75 anos 73 anos 84 anos 75 anos 69 anos 76 anos 71 anos 74 anos 76 anos 80 anos 86 anos 87 anos 83 anos 75 anos 79 anos 71 anos 73 anos 71 anos 85 anos 72 anos 74 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd MANOEL CARNEIRO DOS SANTOS MANOEL CLEMENTE GOMES MANOEL FERREIRA DAS CHAGAS NETO MANOEL FRANCISCO MARQUES MANOEL GALDINO DE SOUZA MANOEL HERMINIO DA SILVA MANOEL MARTINS GABRIEL MANOEL MATIAS GOMES MANOEL PAULO FERREIRA SOBRINHO MANOEL PEDRO DA SILVA MANOEL PINHEIRO DO NASCIMENTO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS MANOEL XAVIER DA CAMARA MANUEL CIPRIANO FILHO MARCELINO FERNANDES DA SILVA MARCOS ALVES DE LIMA MARINO GOMES DA SILVA NARCISO BASILIO DA SILVA NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO NEMESIO PEREIRA ODILON LUDUGERO DA SILVA OSCAR GONÇALVES DE SANTANA OTACILIO ALVES ROBERTO OTONIEL SOARES DE SOUZA PEDRO ARAUJO PEDRO BATISTA FILHO PEDRO BENTO DE SOUZA PEDRO ELIAS DOS SANTOS PEDRO FERNANDES PEDRO FERREIRA DA SILVA PEDRO FERREIRA DE SALES PEDRO ROMAO D COSTA RAFAEL GALDINO DE FREITAS RAIMUNDO AVELINO DA SILVA RAIMUNDO DA SILVA RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE RAIMUNDO JERONIMO DA COSTA RAIMUNDO PIO DO NASCIMENTO RAIMUNDO TARGINO VIEIRA ROQUE ANTONIO MORENO RUSEVEL AVELINO DA SILVA SAMUEL DE SOUZA SEBASTIAO DINIZ DE SA SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA SEVERINO EMIDIO DO NASCIMENTO SEVERINO EVARISTO DA COSTA SEVERINO JULIAO DA SILVA 179353 181803 182737 182877 179027 168602 182303 173665 178977 167339 171409 175196 167800 163414 166790 167428 166758 171514 165468 179493 182869 176370 167258 167495 181790 181757 167088 179590 178900 165026 163503 183768 167673 181765 167274 182842 172456 180920 184896 179035 175510 175153 180556 182036 166901 176958 168297 020 13/08/1921 04/05/1927 15/02/1926 03/06/1938 07/11/1924 27/09/1939 18/03/1940 15/06/1937 26/01/1927 04/06/1925 24/12/1925 08/12/1941 04/09/1937 01/02/1927 20/04/1922 10/03/1927 10/02/1922 15/09/1934 18/01/1938 19/12/1937 20/06/1935 10/10/1930 26/11/1930 15/12/1933 29/07/1934 09/07/1930 29/05/1929 10/07/1943 23/02/1922 15/03/1928 27/11/1924 28/04/1923 28/09/1936 16/09/1932 04/09/1927 08/10/1930 21/11/1940 05/04/1937 24/09/1940 15/05/1933 14/04/1936 14/01/1940 06/02/1933 01/01/1931 25/05/1925 07/03/1942 12/10/1934 89 anos 83 anos 84 anos 72 anos 86 anos 71 anos 70 anos 73 anos 83 anos 85 anos 85 anos 69 anos 73 anos 83 anos 88 anos 83 anos 88 anos 76 anos 72 anos 73 anos 75 anos 80 anos 80 anos 77 anos 76 anos 80 anos 81 anos 67 anos 88 anos 82 anos 86 anos 87 anos 74 anos 78 anos 83 anos 80 anos 70 anos 73 anos 70 anos 77 anos 74 anos 70 anos 77 anos 79 anos 85 anos 68 anos 76 anos BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd SEVERINO MIRANDA BATISTA UNIAS NENEM DE LIMA VALDECI ANTONIO DO NASCIMENTO VALDEMIRO ALVES DE OLIVEIRA VALDEMIRO GOMES DA SILVA VALDIR AMORIM VALDIR DUMARESQ SILVA VICENTE CARNEIRO DE SOUZA VICENTE JOAQUIM DA SILVA VICENTE SOARES DA COSTA VIDAL GENESIO DE ANDRADE WANDERLEY LOPES PEREIRA 179256 183946 168300 181234 166952 184179 772020 181935 184349 179108 167649 172685 021 23/09/1940 12/02/1929 02/09/1926 29/08/1939 14/02/1930 18/02/1939 06/01/1941 04/07/1936 15/06/1934 17/08/1931 14/11/1933 13/07/1942 70 anos 81 anos 84 anos 71 anos 80 anos 71 anos 69 anos 74 anos 76 anos 79 anos 77 anos 68 anos 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar da data em que cada um dos policiais militares acima elencados completaram 56 (cinqüenta e seis) anos de idade, conforme prescreve o art. 96 e 97, inciso I, alínea c, da Lei Nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN). 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM. COMANDANTE-GERAL. XII - DECRETO Nº. 22.149, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 – Transcrito do DOE de 29/01/2011 – Edição nº. 12.388. Prorroga o prazo previsto no Decreto nº. 22.143, de 04 de janeiro de 2011. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº. 22.143, de 04 de janeiro de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. ROSALBA CIARLINI ROSADO Francisco Obery Rodrigues Júnior XIII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 01/02/2011: Cap QCPM José Ribamar Lima Martins por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2010. TC PM Saulo de Tasso Gomes de Oliveira por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2010. Cap QOAPM Carlos Alberto de Medeiros por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2010. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral – Fls. 35-A). Publique-se em BG. BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 022 XIV - DIRETORIA DE PESSOAL NOTA PARA BG nº. 002/2011 – DP/4, de 02 de fevereiro de 2011. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, INFORMA: 1. Os oficiais abaixo relacionados deverão comparecer à Diretoria de Pessoal até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta, para preenchimento da Declaração de Acúmulo de Cargos e assinatura da Declaração de Inexistência de Parentesco, como também, trazer cópia da Identidade e Contracheque para prosseguimento do Processo referente a Gratificação de Comando e Chefia (FCC): Nº POSTO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Cel Cel Cel Cel NOME MATRÍCULA 051.576-0 051.572-8 052.516-2 052.016-0 TC TC TC Maj Maj Maj Maj Maj Francisco Rocha da Silva Francisco Canindé de Freitas Edílson Fidélis da Silva Wellington Alves Pinto Nilson de Oliveira Costa Antenor Neves de Oliveira Júnior Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto Francisco Edilson Fernandes Rodrigo Trigueiro Félix da Silva Júlio César Farias Vilela Antônio Marinho da Silva Carlos André Correia Lima Moreno 13. 14. Maj Maj Genilton Tavares Francisco Borges da Silva Neto 054.896-0 112.793-4 15. 16. 17. 18. Cap Cap 1º Ten Harrison Moreira de Oliveira Alex Sandro do Amaral Fagundes Demilson Quirino de Medeiros Sidcley Rodrigues do Amaral 114.273-9 054.931-2 170.096-0 163.758-4 1º Ten 052.012-8 052.004-7 111.741-6 015.210-2 111.744-0 112.787-0 111.788-2 112.766-7 2. Publique-se e arquive-se na DP/4. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XV - AVOCAÇÃO EM SOLUÇÃO DE IPM Encarregado: Ten QOPM Millend Garcia de Macedo Araújo. Acusado: Cb PM José Pereira de Araújo Ofendido: Vanuzia Dantas Diniz Escrivão: Sgt PM Ivson Miranda de Oliveira Referência: Portaria nº. 007/2010/IPM - CPI, datada de 03 de novembro de 2010. BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 023 I – Fato objeto da apuração Apurar os fatos trazidos à baila, por intermédio do ofício nº. 752/2010 – CG, de 28/09/2010 contendo, em tese, denúncias de crime de lesão corporal praticadas pelo acusado no açougue público da cidade de Caicó/RN. II – Decisão Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea c. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os Autos deste IPM. RESOLVE: a) Indiciar o Cb PM José Pereira de Araújo, matrícula nº. 077.693-9 por restar caracterizado nos Autos provas suficiente que comprovem a prática de crime militar por parte do acusado; b) Publicar em BG; c) Remeter cópia do relatório e desta solução a Assessoria Administrativa da PMRN para fins de arquivamento; d) Encaminhar os presentes autos à Auditoria Militar. XVI - SOLUÇÃO DE IPM Encarregado: Maj QOPM Dimas Vicente da Silva Acusado: Sd PM nº. 2000.0881 Misailton da Silva Barbosa Ofendido: Leydson Kleber de Araújo Bulhões Escrivão: Ten QOPM Diogo Juarez Araújo de Oliveira Referência: Portaria nº. 099/2010-AAd, datada de 29de março de 2010. I – Fato objeto da apuração Fatos contidos no PAPI nº. 366/2007, que verificou fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº. 183/07-CG, de 29 de março de 2007, confeccionado em razão de denúncia efetuada pelo ofendido que asseverou haver sido agredido fisicamente, durante jogo de futebol no estádio Maria Lamas Faranche, no dia 03 de março de 2007, pelas conclusões da sindicância nº. 147/09-CDPM, haja vista haver possível indício de crime militar, conforme provas colecionadas na já referida sindicância cometido pelo policial militar. II – Decisão Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea c. O Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os Autos deste IPM RESOLVE: a) Não indiciar o Sd PM nº. 2000.0881 Misailton da Silva Barbosa por entender que não restaram caracterizados nos autos provas suficientes que comprovam a prática de crime militar por parte do acusado; BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 024 b) Publicar em BG; c) Emitir cópia do relatório e desta solução de IPM para fins de registro na Assessoria Administrativa da PMRN; d) Enviar os Autos a Auditoria Militar. XVII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 2º Ten PM Diego José Morais Ferreira Sindicado: Soldado PM 2004.0611 Antônio Carlos Gomes dos Reis Ofendido: A Administração Militar Escrivão: Cb PM João Maria de Paiva Alves Referência: Portaria nº. 003/10 – BOPE. I – Fato objeto da apuração Apurar a colisão da viatura pertencente ao Batalhão de Operações Especiais, quando em deslocamento em atendimento de ocorrência policial, colidiu com o veículo Citroen C4, de placa NNR 1327, conduzido pelo Sr. Rodrigo Costa Rodrigues Leite. II – Decisão O encarregado da Sindicância, tendo por base as provas constantes dos autos requereu o arquivamento da sindicância, alegando que não existem indícios de transgressão disciplinar atribuído ao sindicado. Isto posto, resolvo: 1) Concordar em parte com o parecer do sindicante. De fato verifica-se que o sindicado não deu causa a existência de transgressão disciplinar, mormente quando se trata do zelo com materiais pertencentes à carga da PMRN. Entretanto, não se pode olvidar de que na seara das responsabilidades civis, consubstanciado no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº. 36723, imputa-se a responsabilidade na colisão ao veículo pertencente à PMRN. Nesse sentido, considerando o dano causado e o valor referente ao sinistro, determino o encaminhamento de cópia da presente Sindicância a Diretoria de Finanças da PMRN, no sentido de se buscar acordo junto ao sindicado, no que se refere ao ressarcimento dos danos causados a viatura do BOPE, se por acaso não tenha sido sanada pelo sindicado; 2) Publique-se em BG; 3) A Assessoria Administrativa para deliberações de estilo. XVIII-ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Substituição de oficiais. Portaria nº. 012/2011-AAd de 18 de janeiro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual nº. 5.207, de 28 de julho de 1983, e RESOLVE: 1. Designar o 2º Ten. QOAPM Damião Masculino Sobrinho, para, em substituição ao 2º Ten. QOAPM Antônio Carlos da Costa, dar continuidade ao Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria nº. 219/2010-AAd, datada de 06 de Dezembro de 2010, publicada no BG nº. 237, de 22/12/2010, em desfavor do Sd PM nº. 99.101 João Maria da Silva Barros, matrícula nº. 162.406-7; 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 025 Portaria nº. 013/2011-AAd de 18 de janeiro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual nº. 5.207, de 28 de julho de 1983, e RESOLVE: 1. Designar o 1º Ten. QOPM Tony Swamarn Vale Castro, para, em substituição ao 1º Ten. QOPM Cristiano Heronildes Costa da Silva, dar continuidade ao Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria nº. 430/06-QCG, datada de 18 de dezembro de 2006, publicada no BG nº. 240, de 26/12/2006, em desfavor dos Cb PM nº. 85.180 Saulo de Tasso de Souza Amaral, o Sd PM nº. 97.765 José Augusto da Silva Miranda e o Sd PM nº. 2000.1028 José Francinildo Rodrigues, ficando mantido os demais Oficiais membros do referido Conselho de Disciplina; 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Portaria nº. 014/2011-AAd de 18 de janeiro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual nº. 5.207, de 28 de julho de 1983, e RESOLVE: 1. Designar o 2º Ten. QOPM Wivel Antônio Pereira de Castro Júnior, para, em substituição ao 1º Ten. QOPM Cristiano Heronildes Costa da Silva, dar continuidade ao Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria nº. 030/07-QCG, datada de 05 de fevereiro de 2007, publicada no BG nº. 026, de 26/02/2007, em desfavor dos 3° Sgt PM nº. 84.057 Josué Ribeiro dos Santos, matrícula nº. 054.151-6, e o Sd PM nº. 92.288 Francisco Canindé Alves, matrícula nº. 077.355-7, ficando mantido os demais Oficiais membros do referido Conselho de Disciplina; 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Portaria nº. 018/2011-AAd de 21 de janeiro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual nº. 5.207, de 28 de julho de 1983, e RESOLVE: 1. Designar o Cap QOPM Cláudio Henrique de Sá Rodrigues, para, em substituição ao Cap QOPM Michel Alvarenga Santos, para dar continuidade ao Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria nº. 002/2011-AAd, datada de 13 de janeiro de 2011, publicada no BG nº. 011, de 18/01/2011, em desfavor dos Sd PM nº. 99.138 Valdemilson Rodrigues de Freitas, matrícula nº. 162.521-7, o Sd PM nº. 2000.1316 Gilberto Ferreira de Araújo Júnior, matrícula nº. 167.620-2, o Sd PM nº. 2001.0278 Adilberto Batista Dias, matrícula nº. 167.148-0 e o Sd PM nº. 2009.0075 Cleber de Oliveira Fidelis, matrícula nº. 201.556-0, ficando mantido os demais Oficiais membros do referido Conselho de Disciplina; 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 026 XIX - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Portaria nº. 022/2011-AAd de 24 de janeiro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 5º, do Provimento Administrativo nº. 001/2000 – ACPM/RN, de 25 de agosto de 2000, publicado no BG DOE de 06 de Setembro de 2000 – Edição nº. 9.832, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu art. 5º, Inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular; CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense; RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd PM nº. 2007.0069 Igor Marcelus Lucas Lima, matrícula nº. 196.356-2, com finalidade de apurar possível prática de atividade extra policial remunerada de segurança, o que contraria a legislação vigente da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, tendo sido afirmado em sede de Sindicância nº. 045/2009-P1-2º BPM, pelo próprio Policial Militar; De todo exposto, as circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência, por parte do acusado, ao art. 27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte; 2. Designar para a realização do procedimento o 2º Ten. QOPM Jefferson Silva Andrade, matrícula nº. 196.102-0; 3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do Processo Administrativo Disciplinar, cumprindo seus expedientes na sede da unidade policial militar que se encontra lotado; 4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005; 5. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XX - INSTAURAÇÃO DE IPM Portaria nº. 024/2011-AAd de 24 de janeiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de Processo Penal Militar, RESOLVE: BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 027 1. Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar em desfavor dos Sd PM nº. 2000.0464 Magno André de Oliveira Freire, matrícula nº. 164.341-0, o Sd PM nº. 2001.0904 Erivaldo Constantino da Silva, matrícula nº. 167.437-4 e o Sd PM nº. 2001.0722 Duscélio André Lopes de Lima, matrícula nº. 167.587-4, com finalidade de apurar os fatos contidos na Sindicância nº. 290/09-CDPM, datada de 19 de agosto de 2009, na qual tem como fato objeto de apuração ocorrência policial envolvendo a Vtr. 920 no dia 09/03/05, no bairro Novo Horizonte (antiga favela do Japão), nesta capital, onde restou morto a pessoa de Elysson Rafhael Medeiros Bezerra; 2. Designar para realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Márcio Marlon Soares de Lima, matrícula nº. 114.380-8; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Portaria nº. 025/2011-AAd de 24 de janeiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de Processo Penal Militar, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar com finalidade de apurar os fatos contidos na Sindicância nº. 357/09-CDPM, datada de 29 de outubro de 2009, na qual tem como fato objeto de apuração os fatos narrados no BO nº. 190/07-CG, de 02/04/07, no qual relata o Sr. Erivaldo Ferreira da Costa, possível agressão e roubo praticado por policiais militares de serviço; 2. Designar para realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Tiago Gonçalves Sousa de Melo, matrícula nº. 194.142-9; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XXI - INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Portaria nº. 026/2011-AAd de 25 de janeiro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2º, do Decreto n.º 7.453, de 23 de outubro de 1978, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu art. 5º, Inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular; CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense; RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do Sd PM nº. 97.883 Francisco Antônio Temóteo Santiago, matrícula nº. 108.408-9, com finalidade de apurar os fatos narrados na Parte Especial s/nº de 31 de dezembro de 2010 do 2º Ten. QOPM Isaac Gabriel Paiva – Oficial de Serviço ao 9º BPM, na qual relata a prisão em flagrante delito do policial em tela, por tentar assaltar uma cidadã em frente á Drogaria Saúde, na Rua Tomé de Souza, no Bairro Nordeste nesta Capital; BG Nº. 022 de 02 de Fevereiro de 2011 028 2. Designar para compor o referido Conselho os seguintes oficiais: Maj QOPM Ilo Bezerra Damasceno Júnior, matrícula nº. 111.695-9, como Presidente; Cap QOPM Adolfo Gustavo Felipe, matrícula nº. 114.674-2, como Interrogante e Relator; e o 1º Ten QOAPM Itamar da Silva, matrícula nº. 051.186-2, como Escrivão; 3. De tudo exposto, as circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência, por parte do acusado, ao art. 27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte; 4. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do referido Conselho, cumprindo seus expedientes diários na sede da unidade Policial Militar ao qual estar subordinado; 5. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005; 6. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XXII - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Cumprimento de carta precatória. Portaria nº. 016/2011-AAd de 18 de janeiro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; RESOLVE: 1. Determinar o cumprimento de Carta Precatória, que se trata de inquirição do Sd PM nº. 2010.0184 João de Deus Freire Júnior, matrícula nº. 206.302-6, no Inquérito Policial Militar instaurado através da Portaria nº. 038/2010-IPM-DP/3 da PMCE; 2. Designar para realização da Carta Precatótia o Maj. QOPM Isabel Melo dos Santos, matrícula nº. 112.767-5; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XXIII -ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Portaria sem efeito. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2º, do Decreto n.º 7.453, de 23 de outubro de 1978. RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria Nº. 036/2010-AAd, de 08 de fevereiro de 2010, publicada no Boletim Geral Nº. 028 de 11 de fevereiro de 2011, em conseqüência a Portaria Nº. 005/2011-AAd, de 13 de janeiro de 2011, publicada no Boletim Geral Nº. 011 de janeiro de 2011, no qual substituiu o Presidente da Portaria Nº. 036/2010-AAd. 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG