À Banif Gestão de Activos – SGFIM, S.A. Sociedade Gestora do Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa - Portugal Ou Fax:21 381 62 01 Ou [email protected] Data: …………………………………………………………. Assunto: Assembleia de Participantes do FGP - FEIF – Representante Comum Exmo. Senhor, Na qualidade de contitulares das Unidades de Participação identificadas no Certificado em anexo, vimos pela presente conferir ao Senhor …………………………………………………………………………….………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. portador do documento de identificação…………………………………………………..………………………………………., com o número ……………………………………………………………………….., emitido/ válido até …………………….……….……………………………..…, os necessários poderes para nos representar na Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado, a ter lugar no próximo dia 17 de Janeiro de 2012, pelas 15 horas, no Centro de Congressos de Lisboa (antiga FIL Junqueira), Praça das Indústrias, 1300-307 Lisboa, bem como os mais amplos poderes para apreciar, discutir e votar a seguinte ordem de trabalhos, conforme constante da respectiva convocatória: § Ponto ÚNICO: Deliberar sobre a realização de uma alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo, no capítulo respeitante à política de gestão do Fundo, sob proposta da Entidade Gestora nos seguintes termos: «O actual contexto, caracterizado por mercados financeiros fechados para grande parte das instituições, em conjunto com as alterações regulamentares ocorridas no sector financeiro (exigência de rácios de capital superiores) motivaram os emitentes de valores mobiliários a efectuarem ofertas tendo por objecto valores por si anteriormente emitidos. Tais ofertas têm, por regra, apresentado condições que a generalidade dos investidores tem entendido como particularmente vantajosas, pelo que têm registado níveis de aceitação bastante elevados com uma consequente perda de liquidez dos valores mobiliários originais, facto este que poderá comprometer o seu possível valor de alienação. Considerando o que antecede, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado, no capítulo respeitante à política de gestão do Fundo, introduzindo-se nele a seguinte redacção: “Não se consideram abrangidas pelas proibições de alienação e de aquisição de activos constantes das alíneas a) e b) anteriores as aquisições e as alienações de valores mobiliários efectuadas no âmbito de ofertas promovidas pelos respectivos emitentes, que tenham por objecto valores mobiliários integrantes do património do Fundo, para possibilitar a equivalência financeira do investimento para os participantes.” A Entidade Gestora do Fundo propõe-se analisar cuidadosamente as ofertas desta natureza que vierem a incidir sobre valores mobiliários integrantes do Fundo e, para a salvaguarda do melhor interesse dos participantes, irá ponderar a aceitação das mesmas com base nos seguintes elementos dessas ofertas: • Preço; • Cupão; • Maturidade; • Senioridade.» O ora designado representante poderá exercer o voto no sentido que entender mais conveniente. O ora designado representante poderá proceder à consulta dos documentos preparatórios da Assembleia de Participantes nos termos previstos na Convocatória. Caso surjam circunstâncias imprevistas na Assembleia de Participantes ou outros pontos da ordem do dia não contemplados na Convocatória, o ora designado representante poderá votar no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses dos representados. A presente nomeação mantém-se válida para qualquer outra data em que se venha a realizar a Assembleia de Participantes. Anexo: Certificado de Titularidade das Unidades de Participação Com os melhores cumprimentos, Assinatura: ______________________________________________________________________________ NOTA PARA PREENCHIMENTO: - Caso pretenda utilizar este instrumento, o mesmo deve ser enviado para a BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - SGFIM, S.A., (por correio registado, por fax ou por e-mail) , com o assunto Assembleia de Participantes FGP – FEIF, ATÉ ÀS 24 HORAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012 para os seguintes contactos: Morada: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, 1070-274 Lisboa FAX: 21.381.62.01 e-mail: [email protected] - Caso envie por fax ou e-mail, recordamos que o original do instrumento de representação deverá ser entregue antes do início da Assembleia, sob pena de não ser aceite a respectiva representação. - Tratando-se de pessoa colectiva a presente minuta deverá ser impressa em papel timbrado da mesma, devidamente carimbada e assinada pelos representantes legais da mesma, com as respectivas assinaturas reconhecidas na qualidade. - Tratando-se de pessoa singular a assinatura do participante deverá ser reconhecida mediante reconhecimento simples. - De igual modo, deverá remeter, ATÉ ÀS 24 HORAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012, cópia ou original da prova de titularidade das Unidades de Participação para os contactos supra indicados devendo, caso envie apenas cópia, o representante fazer-se acompanhar do original na data da Assembleia. - A presente minuta deverá ser preenchida em letras maiúsculas e legíveis. - A data deverá ser preenchida no formato: [Lisboa], [●] de [●] de 2011. - O nome a constar na minuta, deverá corresponder ao nome completo do participante. - O documento de identificação poderá ser Bilhete de Identidade, Cartão Cidadão, Carta Condução ou Passaporte, desde que válidos. Deverá ser enviada cópia deste documento em anexo à presente minuta. - A Assinatura do Participante deverá corresponder à aposta no documento de identificação.