À Banif Gestão de Activos – SGFIM, S.A.
Sociedade Gestora do Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado
Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa - Portugal
Ou Fax:21 381 62 01 Ou [email protected]
Data: ………………………………………………………….
Assunto: Assembleia de Participantes do FGP - FEIF – Representante Comum
Exmo. Senhor,
Na qualidade de contitulares das Unidades de Participação identificadas no Certificado em
anexo, vimos pela presente conferir ao Senhor …………………………………………………………………………….……………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
portador do documento de identificação…………………………………………………..………………………………………., com o
número ……………………………………………………………………….., emitido/ válido até …………………….……….……………………………..…,
os necessários poderes para nos representar na Assembleia de Participantes do Fundo de
Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado, a ter lugar no próximo dia 17 de
Janeiro de 2012, pelas 15 horas, no Centro de Congressos de Lisboa (antiga FIL Junqueira),
Praça das Indústrias, 1300-307 Lisboa, bem como os mais amplos poderes para apreciar,
discutir e votar a seguinte ordem de trabalhos, conforme constante da respectiva
convocatória:
§ Ponto ÚNICO: Deliberar sobre a realização de uma alteração ao Regulamento de Gestão do
Fundo, no capítulo respeitante à política de gestão do Fundo, sob proposta da Entidade
Gestora nos seguintes termos:
«O actual contexto, caracterizado por mercados financeiros fechados para grande parte das
instituições, em conjunto com as alterações regulamentares ocorridas no sector financeiro
(exigência de rácios de capital superiores) motivaram os emitentes de valores mobiliários a
efectuarem ofertas tendo por objecto valores por si anteriormente emitidos.
Tais ofertas têm, por regra, apresentado condições que a generalidade dos investidores tem
entendido como particularmente vantajosas, pelo que têm registado níveis de aceitação
bastante elevados com uma consequente perda de liquidez dos valores mobiliários originais,
facto este que poderá comprometer o seu possível valor de alienação.
Considerando o que antecede, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento de Gestão do
Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado, no capítulo respeitante
à política de gestão do Fundo, introduzindo-se nele a seguinte redacção:
“Não se consideram abrangidas pelas proibições de alienação e de aquisição de activos
constantes das alíneas a) e b) anteriores as aquisições e as alienações de valores mobiliários
efectuadas no âmbito de ofertas promovidas pelos respectivos emitentes, que tenham por
objecto valores mobiliários integrantes do património do Fundo, para possibilitar a
equivalência financeira do investimento para os participantes.”
A Entidade Gestora do Fundo propõe-se analisar cuidadosamente as ofertas desta natureza
que vierem a incidir sobre valores mobiliários integrantes do Fundo e, para a salvaguarda do
melhor interesse dos participantes, irá ponderar a aceitação das mesmas com base nos
seguintes elementos dessas ofertas:
•
Preço;
•
Cupão;
•
Maturidade;
•
Senioridade.»
O ora designado representante poderá exercer o voto no sentido que entender mais
conveniente. O ora designado representante poderá proceder à consulta dos documentos
preparatórios da Assembleia de Participantes nos termos previstos na Convocatória.
Caso surjam circunstâncias imprevistas na Assembleia de Participantes ou outros pontos da
ordem do dia não contemplados na Convocatória, o ora designado representante poderá votar
no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses dos representados.
A presente nomeação mantém-se válida para qualquer outra data em que se venha a realizar a
Assembleia de Participantes.
Anexo: Certificado de Titularidade das Unidades de Participação
Com os melhores cumprimentos,
Assinatura: ______________________________________________________________________________
NOTA PARA PREENCHIMENTO:
- Caso pretenda utilizar este instrumento, o mesmo deve ser enviado para a BANIF GESTÃO DE
ACTIVOS - SGFIM, S.A., (por correio registado, por fax ou por e-mail) , com o assunto Assembleia
de Participantes FGP – FEIF, ATÉ ÀS 24 HORAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012 para os seguintes
contactos:
Morada: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, 1070-274 Lisboa
FAX: 21.381.62.01
e-mail: [email protected]
- Caso envie por fax ou e-mail, recordamos que o original do instrumento de representação
deverá ser entregue antes do início da Assembleia, sob pena de não ser aceite a respectiva
representação.
- Tratando-se de pessoa colectiva a presente minuta deverá ser impressa em papel timbrado
da mesma, devidamente carimbada e assinada pelos representantes legais da mesma, com
as respectivas assinaturas reconhecidas na qualidade.
- Tratando-se de pessoa singular a assinatura do participante deverá ser reconhecida
mediante reconhecimento simples.
- De igual modo, deverá remeter, ATÉ ÀS 24 HORAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012, cópia ou
original da prova de titularidade das Unidades de Participação para os contactos supra
indicados devendo, caso envie apenas cópia, o representante fazer-se acompanhar do original
na data da Assembleia.
- A presente minuta deverá ser preenchida em letras maiúsculas e legíveis.
- A data deverá ser preenchida no formato: [Lisboa], [●] de [●] de 2011.
- O nome a constar na minuta, deverá corresponder ao nome completo do participante.
- O documento de identificação poderá ser Bilhete de Identidade, Cartão Cidadão, Carta
Condução ou Passaporte, desde que válidos. Deverá ser enviada cópia deste documento em
anexo à presente minuta.
- A Assinatura do Participante deverá corresponder à aposta no documento de identificação.
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(papel timbrado do accionista)