Autorização de Acesso e Remessa do Patrimônio Genético com Finalidade de Pesquisa Científica - Pergu 1- A autorização de acesso contempla a coleta de material biológico? A autorização de acesso ao patrimônio genético não contempla a coleta de material biológico, uma vez que a coleta visa obter organismos ou amostra de material biológico. Por outro lado, o acesso visa isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos. Trata-se, diga-se de passagem, de um entendimento devidamente exarado pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Diante do exposto, caso um determinado projeto apresente a coleta de material biológico com posterior acesso ao patrimônio genético, o interessado deverá obter uma autorização à coleta do material biológico e, pór conseguinte, outra autorização para o acesso e remessa ao patrimônio genético. Importante destacar, por certo, que poderá haver projetos que tenham acesso ao patrimônio genético e não tenham coleta prévia de material biológico, pois o material poderá estar em condição ex situ ou vice-versa. Conclui-se, portanto, que o acesso ao patrimônio genético é uma atividade que ocorre após a coleta de material biológico ou a partir de amostras de material biológico coletadas e depositadas em coleções 2- Q uem autoriza o acesso e remessa ao patrimônio genético para desenvolvimento tecnológico, bioprospecção e conhecimento tradicional associado? Considerando o art. 11 da Medida Provisória n° 2.186/2001, compete, por certo, ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, CGEN, a emissão de autorizações para o acesso com a finalidade de desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção e conhecimento tradicional associado. 3- E quando um projeto contemplar a coleta de material biológico com posterior acesso e remessa ao patrimônio genético com finalidade científica? O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concederá a autorização ou licença de coleta do material biológico, cabendo ao IBAMA ou ao CNPq a emissão de autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético. 1/4 Autorização de Acesso e Remessa do Patrimônio Genético com Finalidade de Pesquisa Científica - Pergu As solicitações de coleta de material biológico são concedidas por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBIO. Maiores informações estão disponibilizadas na página eletrônica www.ibama.gov.br/sisbio. Com efeito, caso pertinente, sugere-se que os projetos que contemplem coleta prévia de material biológico in situ com posterior acesso ao patrimônio genético sejam inicialmente submetidos ao Sisbio a fim de obtenção de autorização para a coleta de material biológico. Posteriormente, o interessado poderá encaminhar ao IBAMA documentação pertinente à obtenção de autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético. Note-se: nada impede que o interessado realize os procedimentos suscitados simultaneamente. 4- Q uais as diferenças entre autorização simples e especial de acesso ao patrimônio genético com finalidade científica? A autorização de acesso e remessa simples contempla um único projeto. Do outro lado da equação, a autorização especial de acesso e remessa contempla um conjunto de projetos de pesquisa devidamente enquadrados no conceito de acesso e remessa de componente do patrimônio genético. Uma vez obtida a autorização especial, a instituição beneficiada poderá, durante a vigência da autorização, inserir novas atividades ou projetos no portifólio. Para tanto, a instituição deverá observar as condições estabelecidas, além de comunicar as inserções ao IBAMA. 5- O que é subamostra do componente do patrimônio genético? Trata-se de uma amostra de material biológico ou do patrimônio genético que permita a identificação da procedência e a identificação taxonômica, a ser depositada em instituição credenciada como “Fiel Depositária de Amostra de Componente do Patrimônio Genético”. Lembramos, de resto, contemplar porção de material biológico ou de componente do patrimônio genético, devidamente acompanhada de informações biológicas, químicas ou documentais que permitam a identificação da procedência e a identificação taxonômica do material. 2/4 Autorização de Acesso e Remessa do Patrimônio Genético com Finalidade de Pesquisa Científica - Pergu Nessa toada, pertinente notar que o acesso a componente do patrimônio genético será autorizado à instituição nacional, pública ou privada, que deposite sub-amostra representativa de componente do patrimônio genético em instituição credenciada como fiel depositária. O CGEN disponibiliza lista atualizada das instituições públicas nacionais de pesquisa e desenvolvimento credenciadas como fiéis depositárias de amostra de componente do patrimônio genético. Para maiores informações sugerimos pesquisa no www.mma.gov.br/cgen. 6- O que é Termo de Transferência de Material, TTM? Trata-se de um instrumento de adesão a ser firmado pela instituição remetente e destinatária antes da remessa de qualquer amostra de componente do patrimônio genético, sendo que esse termo deverá ser assinado pelos representantes legais das instituições envolvidas. Cabe dizer que o TTM deve ser firmado quando houver transferência de responsabilidade da amostra da instituição remetente para a instituição destinatária (sediada no Brasil ou no exterior). 7- O que é Termo de Responsabilidade para Transporte de Amostra de Componente do Patrimônio Genético, TRTM? Trata-se de um termo usado nas autorizações de acesso e remessa cujos projetos de pesquisa não requeiram depósitos definitivos da amostra ou de parte da mesma na instituição onde será realizada a pesquisa. Deverá ser assinado pelo pesquisador responsável pela pesquisa e pelo representante da instituição responsável pelas amostras. Importante destacar que a assinatura do TRTM caberá nos casos que não houver transferência de responsabilidade das amostras biológicas da instituição remetente para a instituição destinatária. 8- O que é “Termo de compromisso"? Trata-se de documento a ser assinado assinado pelo representante legal da instituição requerente de autorização de acesso ao patrimônio genético. Tal documento está inserido no formulário de acesso. 9- O que é bioprospecção e desenvolvimento tecnológico? 3/4 Autorização de Acesso e Remessa do Patrimônio Genético com Finalidade de Pesquisa Científica - Pergu Conforme entendimento exarado pelo art. 7°, VII da Medida Provisória n° 2.186/2001 bioprospecção é qualquer “atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial”. Por outro lado, entende-se por “desenvolvimento tecnológico” o trabalho sistemático, decorrente do conhecimento existente, que visa à produção de inovações específicas, à elaboração ou à modificação de produtos ou processos existentes, com aplicação econômica. 10- O que fazer quando o acesso ao patrimônio genético aludir-se a microorganismos? Enquanto o CGEN não estabelece um regramento específico para casos de acesso envolvendo microorganismos, a Secretaria Executiva adota os seguintes procedimentos: a) Quando se tratar de linhagem comercial adquirida fora do território nacional e com a devida comprovação, esta fica fora do escopo da legislação de acesso (MP nº 2186- 16/2001). b) Nos demais casos, se expressamente solicitado, as consultas serão submetidas ao CGEN para deliberar caso a caso. 13 4/4