Impacto da medida provisória 2.186-06/2001 sobre a pesquisa de
controle biológico nas instituições públicas e privadas no Brasil
José Eduardo M. Almeida
Instituto Biológico – APTA/SAA-SP – Lab. de Controle Biológico – C.P. 70 – CEP 13001-970, Email: [email protected]
A Medida Provisória - MP 2.186-06/23-08-2001 tem o objetivo de proteger o
patrimônio genético do território brasileiro, onde o foco principal é o impedimento de
saída de material genético de qualquer espécie viva ou morta e a repartição de
recursos financeiros aos “donos” legítimos da desse material, assim como o
conhecimento tradicional associado, principalmente de comunidades indígenas ou
locais. Como forma de proteção, a MP prevê que toda pesquisa que envolve material
genético e/ou bioprospecção e/ou desenvolvimento tecnológico, deve ter a
autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, através do
mesmo, CNPq ou IBAMA. A comunidade científica na área da agricultura vem
discutindo incessantemente o assunto e devido a isso, várias pesquisas com agentes
de controle biológico de pragas agrícolas estão sob ameaças de paralisação ou
mesmo de sanções como multas de grande vulto. A mesma comunidade compreende
a importância de proteger o recurso genético brasileiro e até mesmo repartir recursos
financeiros com os proprietários da área onde o material foi coletado, porém pelo fato
de ser uma medida provisória com efeito de lei, a mesma não passou por uma ampla
discussão no congresso nacional ou mesmo na sociedade, o que causa um sério
impacto para a pesquisa e bioprospecção nas instituições públicas e privadas, as
quais poderão paralisar uma série de programas importantes, já consagrados na
agricultura, com diminuição de aplicação de agrotóxicos e ainda com a ameaça de
pesquisadores e empresas de micro e pequeno portes de receberem multas
consideradas impagáveis. Uma solução seria considerar o controle biológico de
utilidade pública, já que o mesmo visa diminuir os impactos ambientais na agricultura,
principalmente com a redução de agrotóxicos, permitindo com que os programas
desenvolvidos após o ano 2000 sejam autorizados sem sanções, principalmente os
que possuem material genético coletado antes da MP e os novos iniciem o processo
de autorização.
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Jose E Almeida - Sociedade Entomológica do Brasil