Impacto da medida provisória 2.186-06/2001 sobre a pesquisa de controle biológico nas instituições públicas e privadas no Brasil José Eduardo M. Almeida Instituto Biológico – APTA/SAA-SP – Lab. de Controle Biológico – C.P. 70 – CEP 13001-970, Email: [email protected] A Medida Provisória - MP 2.186-06/23-08-2001 tem o objetivo de proteger o patrimônio genético do território brasileiro, onde o foco principal é o impedimento de saída de material genético de qualquer espécie viva ou morta e a repartição de recursos financeiros aos “donos” legítimos da desse material, assim como o conhecimento tradicional associado, principalmente de comunidades indígenas ou locais. Como forma de proteção, a MP prevê que toda pesquisa que envolve material genético e/ou bioprospecção e/ou desenvolvimento tecnológico, deve ter a autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, através do mesmo, CNPq ou IBAMA. A comunidade científica na área da agricultura vem discutindo incessantemente o assunto e devido a isso, várias pesquisas com agentes de controle biológico de pragas agrícolas estão sob ameaças de paralisação ou mesmo de sanções como multas de grande vulto. A mesma comunidade compreende a importância de proteger o recurso genético brasileiro e até mesmo repartir recursos financeiros com os proprietários da área onde o material foi coletado, porém pelo fato de ser uma medida provisória com efeito de lei, a mesma não passou por uma ampla discussão no congresso nacional ou mesmo na sociedade, o que causa um sério impacto para a pesquisa e bioprospecção nas instituições públicas e privadas, as quais poderão paralisar uma série de programas importantes, já consagrados na agricultura, com diminuição de aplicação de agrotóxicos e ainda com a ameaça de pesquisadores e empresas de micro e pequeno portes de receberem multas consideradas impagáveis. Uma solução seria considerar o controle biológico de utilidade pública, já que o mesmo visa diminuir os impactos ambientais na agricultura, principalmente com a redução de agrotóxicos, permitindo com que os programas desenvolvidos após o ano 2000 sejam autorizados sem sanções, principalmente os que possuem material genético coletado antes da MP e os novos iniciem o processo de autorização.