QUAIS AS RAZÕES QUE DETERMINAM O FECHAMENTO DO ATUAL
PLANO DE BENEFÍCIOS ?
O atual Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1 - tem características estruturais
que resultam em significativa imprevisibilidade dos seus custos. Como
conseqüência, esse Plano vem acumulando sucessivos déficits técnicos ao
longo dos anos. O fechamento do PBP1 está sendo adotado justamente para
evitar que o ingresso de novos participantes aumente ainda mais os riscos de
desequilíbrios hoje existentes.
O QUE PODERÁ LEVAR
BENEFÍCIOS VIGENTE?
À
LIQUIDAÇÃO
FINAL
DO
PLANO
DE
A não adoção de medidas para o equacionamento dos déficits existentes e
para a revisão da estrutura de custeio adotada.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS PARTICIPANTES DO PLANO VIGENTE SE
OCORRER A SUA LIQUIDAÇÃO PLENA?
Os recursos existentes serão distribuídos entre os participantes e assistidos,
de acordo com os montantes das reservas garantidoras dos seus benefícios.
Havendo insuficiência de recursos para assegurar o pagamento dessas
reservas a todos, será assegurada a preferência para os assistidos.
QUAL A RAZÃO PRINCIPAL QUE LEVA À CRIAÇÃO DE UM NOVO
PLANO?
A necessidade de que seja oferecido um Plano de Benefícios que assegure
adequada cobertura previdenciária, mas sem os problemas estruturais do
PBP1, de forma que exista conforto quanto à sua sustentação no longo prazo.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE PLANO BD
(BENEFÍCIO DEFINIDO) E PLANO CD (CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA) OU
DOCAS (MISTO) ?
O Plano DOCAS não é um plano CD. A sua modelagem, de acordo com a
legislação brasileira, é Contribuição Variável - CV (que, na verdade, é uma
mistura entre o Benefício Definido e a Contribuição Definida). A única
diferença estrutural entre o Plano DOCAS e o PBP1 é que no PBP1
não há relação entre o valor que cada participante produz ao plano a partir
das suas contribuições e das contribuições que a patrocinadora efetua em seu
favor e o custo do benefício programado que será concedido. Já no Plano
DOCAS, existe a necessidade de que o montante aportado ao Plano seja
suficiente para suportar o custo desse benefício.
O PARTICIPANTE DO PLANO VIGENTE PODE TRANSFERIR-SE PARA O
NOVO PLANO? COMO? EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS? QUAIS SÃO AS
VANTAGENS OU DESVANTAGENS?
Não. Inicialmente, o Plano DOCAS será oferecido apenas para aqueles que,
sendo empregados das patrocinadoras, não estejam inscritos no PBP1.
Futuramente, dependendo da evolução do processo de equacionamento dos
déficits existentes no PBP1 poderá haver a oferta do Plano DOCAS aos
participantes ativos do atual plano de benefícios.
O QUE É SALDAMENTO (DO PLANO)? QUEM É O RESPONSÁVEL? O
SALDAMENTO PODE SER PARCIAL?
O saldamento ocorre em relação aos benefícios. É "tirado um retrato" dos
direitos proporcionais acumulados pelos participantes ativos e estes direitos
são transformados em um Benefício Proporcional Saldado - BPS, que será
concedido no momento em que o participante se aposentar. A opção pelo
saldamento é individual, portanto, caso essa possibilidade venha a ser
oferecida no futuro, poderá ocorrer que um grupo de participantes opte pelo
BPS e outro grupo deseje manter a sua situação atual junto ao PBP1. É
importante ressaltar que o saldamento, caso seja oferecido no futuro, não
será destinado aos aposentados e pensionistas.
O PLANO VIGENTE PODE CONTINUAR SEM O SALDAMENTO?
Sim, desde que os déficits existentes sejam equacionados. O saldamento é
apenas uma das formas de equacionamento possíveis e, vale lembrar mais
uma vez, não está contemplado no processo de fechamento do PBP1, ora em
curso. É apenas uma possibilidade futura.
O PARTICIPANTE DO PLANO VIGENTE PODE DESISTIR DELE SEM
INGRESSAR EM OUTRO? QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS DE ORDEM
FINANCEIRA?
Sim, é um direito legal, desde que não tenha adquirido o direito a benefício do
Plano, isto é, não tenha as carências cumpridas para recebimento do benefício
junto ao Portus. Nesse caso, o participante receberá uma parte das
contribuições que efetuou, apenas corrigida monetariamente. E ainda terá de
esperar a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador para
efetuar o recebimento. Essa, do ponto de vista técnico, não é uma boa opção,
pois o participante estará desistindo de uma cobertura previdenciária que,
seguramente, representa valor muito maior do que aquele que lhe será
oferecido a título de desligamento (Resgate).
QUAL A POSSIBILIDADE DE CONTINUAR EXISTINDO APENAS O ATUAL
PLANO?
Remota, uma vez que as suas características estruturais impõem significativa
imprevisibilidade de custos e, com isso, coloca em risco a sua sustentação
futura.
HÁ PRAZO PARA O FECHAMENTO DO PLANO? HÁ PRAZO PARA A
ABERTURA DE UM NOVO PLANO?
Não existem prazos para a tramitação desses processos. O fechamento do
PBP1 e a criação do Plano DOCAS devem ser aprovados pelos patrocinadores que precisarão de autorização do DEST - e pela Secretaria de Previdência
Complementar. Esta, tem um prazo de 15 (quinze) dias para realizar a
aprovação dos processos. Portanto, assim que os patrocinadores retornarem a
documentação enviada pelo Portus, os processos deverão ser concluídos em
menos de 30 (trinta) dias.
O NOVO PLANO PRODUZIRÁ MAIS CUSTOS PARA OS PARTICIPANTES E
PATROCINADORES?
Não. a contribuição média atualmente praticada no PBP1 é da ordem de 7,5%
para os participantes e 7,5% para os patrocinadores. No Plano DOCAS as
contribuição serão 7% para os participantes (em média) e 7% para os
patrocinadores.
OS ATUAIS ASSISTIDOS SERÃO TRANSFERIDOS PARA UM NOVO
PLANO?
Não, continuarão no PBP1.
QUAIS OS RISCOS PARA OS ATUAIS ASSISTIDOS SE NÃO HOUVER
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES?
A Secretaria de Previdência Complementar irá aplicar sansões aos
administradores do Portus e determinar o imediato ajuste das taxas
atualmente praticadas, sob pena de intervenção no Portus ou liquidação do
PBP1.
O PLANO DE CUSTEIO DO ATUAL PLANO PODE SER CORRIGIDO
PARCIALMENTE?
Sim, mas caso não haja correção completa os problemas também serão
corrigidos apenas parcialmente, permanecendo os riscos já abordados.
O NOVO PLANO ABSORVERÁ AS CONTRIBUIÇÕES JÁ REALIZADAS
ASSIM COMO O TEMPO PASSADO?
Não. As contribuições realizadas junto ao PBP1 permanecerão naquele Plano
de Benefícios e não haverá Serviço Passado no Plano DOCAS.
O QUE É DEFICIT (PASSIVO) ATUARIAL, COMO SE CONSTITUI? POR
QUE O DÉFICIT DO PORTUS AUMENTA ANO A ANO? O QUE FAZER
PARA EQUACIONAR ESTA SITUAÇÃO?
É a situação na qual o patrimônio do Plano, acrescido das contribuições
futuras dos participantes e dos patrocinadores, não é suficiente para o
pagamento de todos os benefícios devidos aos aposentados e pensionistas. No
Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, características estruturais impõem alta
imprevisibilidade de custos, que se traduzem no acúmulo de déficits
significativos. O equacionamento exige, dentre outras alterações, que o PBP1
seja fechado para novas adesões e seja criado um novo Plano de Benefícios
sem os mesmos problemas estruturais, no caso o Plano DOCAS.
O QUE É BENEFÍCIO PROPORCIONAL SALDADO? COMO OS ATUAIS
PARTICIPANTES PODEM USUFRUÍ-LO?
É um benefício apurado com base nas contribuições já realizadas até
determinada data. O Benefício Proporcional Saldado é devido a partir do
momento em que o participante completar as carências de elegibilidade
previstas no Regulamento (Idade, Tempo de Previdência Social etc). Vale
lembrar que no processo de fechamento do PBP1 e de criação do Plano DOCAS
a opção de saldamento ainda não está sendo oferecida. Somente no futuro, a
depender dos desdobramentos das ações de equacionamento dos déficits do
PBP1, é que o saldamento poderá ser considerado.
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O atual Plano de Benefícios Portus 1 - Portus