QUAIS AS RAZÕES QUE DETERMINAM O FECHAMENTO DO ATUAL PLANO DE BENEFÍCIOS ? O atual Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1 - tem características estruturais que resultam em significativa imprevisibilidade dos seus custos. Como conseqüência, esse Plano vem acumulando sucessivos déficits técnicos ao longo dos anos. O fechamento do PBP1 está sendo adotado justamente para evitar que o ingresso de novos participantes aumente ainda mais os riscos de desequilíbrios hoje existentes. O QUE PODERÁ LEVAR BENEFÍCIOS VIGENTE? À LIQUIDAÇÃO FINAL DO PLANO DE A não adoção de medidas para o equacionamento dos déficits existentes e para a revisão da estrutura de custeio adotada. QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS PARTICIPANTES DO PLANO VIGENTE SE OCORRER A SUA LIQUIDAÇÃO PLENA? Os recursos existentes serão distribuídos entre os participantes e assistidos, de acordo com os montantes das reservas garantidoras dos seus benefícios. Havendo insuficiência de recursos para assegurar o pagamento dessas reservas a todos, será assegurada a preferência para os assistidos. QUAL A RAZÃO PRINCIPAL QUE LEVA À CRIAÇÃO DE UM NOVO PLANO? A necessidade de que seja oferecido um Plano de Benefícios que assegure adequada cobertura previdenciária, mas sem os problemas estruturais do PBP1, de forma que exista conforto quanto à sua sustentação no longo prazo. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE PLANO BD (BENEFÍCIO DEFINIDO) E PLANO CD (CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA) OU DOCAS (MISTO) ? O Plano DOCAS não é um plano CD. A sua modelagem, de acordo com a legislação brasileira, é Contribuição Variável - CV (que, na verdade, é uma mistura entre o Benefício Definido e a Contribuição Definida). A única diferença estrutural entre o Plano DOCAS e o PBP1 é que no PBP1 não há relação entre o valor que cada participante produz ao plano a partir das suas contribuições e das contribuições que a patrocinadora efetua em seu favor e o custo do benefício programado que será concedido. Já no Plano DOCAS, existe a necessidade de que o montante aportado ao Plano seja suficiente para suportar o custo desse benefício. O PARTICIPANTE DO PLANO VIGENTE PODE TRANSFERIR-SE PARA O NOVO PLANO? COMO? EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS? QUAIS SÃO AS VANTAGENS OU DESVANTAGENS? Não. Inicialmente, o Plano DOCAS será oferecido apenas para aqueles que, sendo empregados das patrocinadoras, não estejam inscritos no PBP1. Futuramente, dependendo da evolução do processo de equacionamento dos déficits existentes no PBP1 poderá haver a oferta do Plano DOCAS aos participantes ativos do atual plano de benefícios. O QUE É SALDAMENTO (DO PLANO)? QUEM É O RESPONSÁVEL? O SALDAMENTO PODE SER PARCIAL? O saldamento ocorre em relação aos benefícios. É "tirado um retrato" dos direitos proporcionais acumulados pelos participantes ativos e estes direitos são transformados em um Benefício Proporcional Saldado - BPS, que será concedido no momento em que o participante se aposentar. A opção pelo saldamento é individual, portanto, caso essa possibilidade venha a ser oferecida no futuro, poderá ocorrer que um grupo de participantes opte pelo BPS e outro grupo deseje manter a sua situação atual junto ao PBP1. É importante ressaltar que o saldamento, caso seja oferecido no futuro, não será destinado aos aposentados e pensionistas. O PLANO VIGENTE PODE CONTINUAR SEM O SALDAMENTO? Sim, desde que os déficits existentes sejam equacionados. O saldamento é apenas uma das formas de equacionamento possíveis e, vale lembrar mais uma vez, não está contemplado no processo de fechamento do PBP1, ora em curso. É apenas uma possibilidade futura. O PARTICIPANTE DO PLANO VIGENTE PODE DESISTIR DELE SEM INGRESSAR EM OUTRO? QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS DE ORDEM FINANCEIRA? Sim, é um direito legal, desde que não tenha adquirido o direito a benefício do Plano, isto é, não tenha as carências cumpridas para recebimento do benefício junto ao Portus. Nesse caso, o participante receberá uma parte das contribuições que efetuou, apenas corrigida monetariamente. E ainda terá de esperar a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador para efetuar o recebimento. Essa, do ponto de vista técnico, não é uma boa opção, pois o participante estará desistindo de uma cobertura previdenciária que, seguramente, representa valor muito maior do que aquele que lhe será oferecido a título de desligamento (Resgate). QUAL A POSSIBILIDADE DE CONTINUAR EXISTINDO APENAS O ATUAL PLANO? Remota, uma vez que as suas características estruturais impõem significativa imprevisibilidade de custos e, com isso, coloca em risco a sua sustentação futura. HÁ PRAZO PARA O FECHAMENTO DO PLANO? HÁ PRAZO PARA A ABERTURA DE UM NOVO PLANO? Não existem prazos para a tramitação desses processos. O fechamento do PBP1 e a criação do Plano DOCAS devem ser aprovados pelos patrocinadores que precisarão de autorização do DEST - e pela Secretaria de Previdência Complementar. Esta, tem um prazo de 15 (quinze) dias para realizar a aprovação dos processos. Portanto, assim que os patrocinadores retornarem a documentação enviada pelo Portus, os processos deverão ser concluídos em menos de 30 (trinta) dias. O NOVO PLANO PRODUZIRÁ MAIS CUSTOS PARA OS PARTICIPANTES E PATROCINADORES? Não. a contribuição média atualmente praticada no PBP1 é da ordem de 7,5% para os participantes e 7,5% para os patrocinadores. No Plano DOCAS as contribuição serão 7% para os participantes (em média) e 7% para os patrocinadores. OS ATUAIS ASSISTIDOS SERÃO TRANSFERIDOS PARA UM NOVO PLANO? Não, continuarão no PBP1. QUAIS OS RISCOS PARA OS ATUAIS ASSISTIDOS SE NÃO HOUVER ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES? A Secretaria de Previdência Complementar irá aplicar sansões aos administradores do Portus e determinar o imediato ajuste das taxas atualmente praticadas, sob pena de intervenção no Portus ou liquidação do PBP1. O PLANO DE CUSTEIO DO ATUAL PLANO PODE SER CORRIGIDO PARCIALMENTE? Sim, mas caso não haja correção completa os problemas também serão corrigidos apenas parcialmente, permanecendo os riscos já abordados. O NOVO PLANO ABSORVERÁ AS CONTRIBUIÇÕES JÁ REALIZADAS ASSIM COMO O TEMPO PASSADO? Não. As contribuições realizadas junto ao PBP1 permanecerão naquele Plano de Benefícios e não haverá Serviço Passado no Plano DOCAS. O QUE É DEFICIT (PASSIVO) ATUARIAL, COMO SE CONSTITUI? POR QUE O DÉFICIT DO PORTUS AUMENTA ANO A ANO? O QUE FAZER PARA EQUACIONAR ESTA SITUAÇÃO? É a situação na qual o patrimônio do Plano, acrescido das contribuições futuras dos participantes e dos patrocinadores, não é suficiente para o pagamento de todos os benefícios devidos aos aposentados e pensionistas. No Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, características estruturais impõem alta imprevisibilidade de custos, que se traduzem no acúmulo de déficits significativos. O equacionamento exige, dentre outras alterações, que o PBP1 seja fechado para novas adesões e seja criado um novo Plano de Benefícios sem os mesmos problemas estruturais, no caso o Plano DOCAS. O QUE É BENEFÍCIO PROPORCIONAL SALDADO? COMO OS ATUAIS PARTICIPANTES PODEM USUFRUÍ-LO? É um benefício apurado com base nas contribuições já realizadas até determinada data. O Benefício Proporcional Saldado é devido a partir do momento em que o participante completar as carências de elegibilidade previstas no Regulamento (Idade, Tempo de Previdência Social etc). Vale lembrar que no processo de fechamento do PBP1 e de criação do Plano DOCAS a opção de saldamento ainda não está sendo oferecida. Somente no futuro, a depender dos desdobramentos das ações de equacionamento dos déficits do PBP1, é que o saldamento poderá ser considerado.