Transferência
A transferência é o processo onde o corretor de imóveis transfere
sua inscrição do Creci-RJ para o Creci do Estado onde ele irá se
estabelecer. Nesse caso, o profissional seria contribuinte somente no
Conselho para onde pediu a transferência. O corretor de imóveis deve
se dirigir ao Conselho, preencher requerimento, cumprir o expediente
e aguardar a tramitação do processo. É importante ressaltar que o
corretor de imóveis só se desvincula do Creci de origem após a
transferência concluída no Creci de destino.
Inscrição secundária
Requerendo uma inscrição secundária, o corretor ficará com seu
registro no Creci-RJ ativo e uma outra inscrição no Creci do Estado
desejado. Ressaltando que este corretor será contribuinte nos dois
Conselhos. O profissional deve preencher requerimento no Creci de
origem e cumprir o expediente.
Canais
POR
DENTRO
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twitter.com/crecirj
DO
plus.google.com
E-mail
Conheça um pouco mais
sobre o Conselho que
regulamenta
a sua profissão
[email protected]
Portal
www.creci-rj.gov.br
Exercício eventual
O corretor inscrito no Creci-RJ, que pretende conhecer o mercado
ou efetivar uma negociação imobiliária em outro Estado, deverá dirigirse ao Conselho e comunicar que exercerá a atividade citada, em
caráter temporário. Para solicitar o exercício eventual, que poderá ter
duração de 120 dias, o profissional deve se dirigir ao Creci de origem,
preencher requerimento, cumprir o expediente e apresentar certidão
do Creci de origem quanto a regularidade naquele regional.
Pedido de Baixa
Para o profissional que não desejar mais atuar como corretor de
imóveis, a orientação é que faça o pedido de baixa, através do qual sua
inscrição será desativada. Nesse procedimento, o corretor de imóveis
deve se dirigir ao Conselho, preencher requerimento, cumprir o
expediente e devolver todos os documentos, como carteira
profissional, cédula de identidade e o Carp.
SISTEMA COFECI - CRECI
CRECI RJ
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 1ª REGIÃO/RJ
(21) 3514-1835 / 3514-1836
[email protected]
SISTEMA
C OFECI C RE C I
Produção: Setor de Comunicação do Creci-RJ
Torne-se um
parceiro do Creci!
Através de denúncias, o corretor
de imóveis pode ajudar o Conselho
a combater o exercício ilegal da
profissão. O contato pode ser feito
através de qualquer canal de
atendimento ou ainda diretamente
no setor de fiscalização.
CRECI-RJ
CONHECENDO O CRECI-RJ
Corretor de imóveis, para obter sucesso na profissão, além de
aprender sobre a atuação e as técnicas do mercado, é preciso saber
como funciona o seu Conselho de Regulamentação e qual o papel dele
na sua jornada dentro da profissão. Através dessa união entre corretor
de imóveis e o Creci-RJ a categoria se mostra coesa e valorizada.
Pensando nisso, preparamos um material especial para você
entender as atribuições do Creci-RJ e a sua relação com o corretor de
imóveis e a sociedade.
O CRECI-RJ
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) é um
órgão de regulamentação e fiscalização da profissão. Criado em 1962,
através da lei 4.116, (posteriormente substituída pela lei 6.530/78), o
Conselho é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito
público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia
administrativa, operacional e financeira. Mesmo podendo se autogerir, como qualquer autarquia, o Creci está sujeito à fiscalização por
parte do Tribunal de Contas da União (TCU).
ANUIDADE
A anuidade é uma contribuição obrigatória dos profissionais
inscritos no Creci. Com o valor fixado pelo Conselho Federal
(Cofeci), além de manter o trabalho realizado pelo Creci, a
anuidade também amplia as oportunidades de realização de
cursos, congressos e demais eventos e serviços em favor do
profissional.
As eleições no Creci-RJ ocorrem a cada triênio e o voto é
obrigatório para todos os corretores de imóveis inscritos e ativos.
Para votar, o corretor deve estar em dia com suas obrigações junto
ao Conselho. O corretor que não votar, sem a devida justificativa,
estará sujeito à multa. Todo o processo eleitoral é normatizado por
resolução do Cofeci.
Obs.: Os profissionais que possuem inscrição secundária só
poderão votar no Creci onde está registrada a sua inscrição
principal.
ESTRUTURA
DIFERENÇA ENTRE CRECI E SINDICATO
Embora procurem trabalhar sempre em parceria, o Creci não tem
as mesmas funções que os sindicatos. Esses, por sua vez, são
instituições que têm o objetivo de defender os interesses comuns da
categoria. Não são de sua competência legal a fiscalização da classe, o
registro do profissional ou a cassação desse registro.
O Cofeci e os Conselhos Regionais têm como órgão deliberativo o
Plenário e como órgão administrativo a Diretoria, eleita dentre os seus
membros.
A Diretoria é composta de:
1 Presidente
2 Vice-Presidentes
2 Diretores Secretários
ELEIÇÃO
FUNÇÃO
O Conselho tem como funções principais a inscrição e a
fiscalização.
Para qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, exercer a
intermediação imobiliária é necessário primeiro a inscrição no Creci. Por
isso, é função do Conselho a organização e manutenção do registro
profissional daqueles que o requerem, averiguando a documentação
necessária para a inscrição e respeitando os devidos trâmites processuais.
Outra atribuição é a fiscalização do exercício da profissão,
combatendo a atuação de indivíduos que não tenham a inscrição no
Creci. Essa ação é feita através do setor de fiscalização, que todos os
dias percorre diversas localidades do Estado orientando e impondo
sanções previstas em lei naqueles que vivem na ilegalidade.
É importante salientar que através de parceria com o Ministério
Público, se comprovada a habitualidade do exercício ilegal da
profissão, as penalidades podem chegar até mesmo a esfera criminal.
ADMINISTRAÇÃO
O Creci-RJ tem a sua sede situada no coração do Rio de Janeiro
(Av. Presidente Vargas, 417, 17º, 19º, 20º e 21º - Centro). Além
disso, possui outras 44 Delegacias Regionais que servem como
extensão do Conselho no atendimento aos profissionais em todas
as regiões do Estado.
Se você mora no interior do Estado, na Baixada Fluminense,
Zona Oeste, Zona Sul ou em qualquer lugar no Rio de Janeiro,
sempre haverá uma delegacia regional próxima de sua residência
pronta para atendê-lo.
O Creci-RJ também está presente na internet. Através do
portal do Conselho, das Redes Sociais e da Ouvidoria, o Conselho
disponibiliza seu atendimento de forma simples e eficaz.
COMPOSIÇÃO
O Creci é composto por 27 Conselheiros Efetivos e 27 Suplentes,
eleitos de três em três anos. Somente poderão ser Conselheiros do
Creci os corretores de imóveis com inscrição principal há mais de dois
anos, que não tenham sido condenados por infração disciplinar e que
estejam quites com o Creci.
2 Diretores Tesoureiros
TIRANDO DÚVIDAS
Nesta seção preparamos um material a fim de tirar algumas
dúvidas relativas à Secretaria do Conselho. São assuntos importantes
e de grande relevância que poderão ser úteis durante o exercício da
profissão.
Cartão Anual de Regularidade Profissional
O Cartão Anual de Regularidade Profissional (Carp) é um
documento emitido pelo Creci-RJ, com validade de um ano, que, além
de mostrar que o profissional está devidamente inscrito, identifica que
ele está regular com suas obrigações junto ao Conselho. Após o
pagamento da anuidade, o corretor de imóveis está habilitado a
receber seu cartão, que será encaminhado pelo Creci-RJ no seu
endereço de correspondência.
Inscrição provisória
A inscrição provisória acontece quando o requerente dá entrada
em seu registro no Creci, apresentando a certidão de conclusão do
curso de TTI ou de Superior em Negócios Imobiliários. O requerente
recebe a carteira provisória, porém a cédula de identidade e a Carteira
Profissional só lhe serão concedidas após a apresentação do diploma e
da publicação no Diário Oficial, com 180 dias para esses
procedimentos, prorrogáveis pelo mesmo período, caso haja
necessidade. Após esse prazo, não apresentando o diploma e a
publicação no D.O, ele será considerado irregular e terá sua inscrição
cancelada.
Inscrição Principal
Inscrição originária ou principal é aquela feita no Creci da Região
onde o corretor de imóveis tenha o seu domicílio e exerça a sua
atividade permanente.
Se o Corretor de Imóveis tiver mais de uma residência, apenas no
Conselho Regional de um deles poderá ter a inscrição principal.
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Folder Institucional - Creci-RJ Creci-RJ