Transferência A transferência é o processo onde o corretor de imóveis transfere sua inscrição do Creci-RJ para o Creci do Estado onde ele irá se estabelecer. Nesse caso, o profissional seria contribuinte somente no Conselho para onde pediu a transferência. O corretor de imóveis deve se dirigir ao Conselho, preencher requerimento, cumprir o expediente e aguardar a tramitação do processo. É importante ressaltar que o corretor de imóveis só se desvincula do Creci de origem após a transferência concluída no Creci de destino. Inscrição secundária Requerendo uma inscrição secundária, o corretor ficará com seu registro no Creci-RJ ativo e uma outra inscrição no Creci do Estado desejado. Ressaltando que este corretor será contribuinte nos dois Conselhos. O profissional deve preencher requerimento no Creci de origem e cumprir o expediente. Canais POR DENTRO facebook.com/crecirj twitter.com/crecirj DO plus.google.com E-mail Conheça um pouco mais sobre o Conselho que regulamenta a sua profissão [email protected] Portal www.creci-rj.gov.br Exercício eventual O corretor inscrito no Creci-RJ, que pretende conhecer o mercado ou efetivar uma negociação imobiliária em outro Estado, deverá dirigirse ao Conselho e comunicar que exercerá a atividade citada, em caráter temporário. Para solicitar o exercício eventual, que poderá ter duração de 120 dias, o profissional deve se dirigir ao Creci de origem, preencher requerimento, cumprir o expediente e apresentar certidão do Creci de origem quanto a regularidade naquele regional. Pedido de Baixa Para o profissional que não desejar mais atuar como corretor de imóveis, a orientação é que faça o pedido de baixa, através do qual sua inscrição será desativada. Nesse procedimento, o corretor de imóveis deve se dirigir ao Conselho, preencher requerimento, cumprir o expediente e devolver todos os documentos, como carteira profissional, cédula de identidade e o Carp. SISTEMA COFECI - CRECI CRECI RJ CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 1ª REGIÃO/RJ (21) 3514-1835 / 3514-1836 [email protected] SISTEMA C OFECI C RE C I Produção: Setor de Comunicação do Creci-RJ Torne-se um parceiro do Creci! Através de denúncias, o corretor de imóveis pode ajudar o Conselho a combater o exercício ilegal da profissão. O contato pode ser feito através de qualquer canal de atendimento ou ainda diretamente no setor de fiscalização. CRECI-RJ CONHECENDO O CRECI-RJ Corretor de imóveis, para obter sucesso na profissão, além de aprender sobre a atuação e as técnicas do mercado, é preciso saber como funciona o seu Conselho de Regulamentação e qual o papel dele na sua jornada dentro da profissão. Através dessa união entre corretor de imóveis e o Creci-RJ a categoria se mostra coesa e valorizada. Pensando nisso, preparamos um material especial para você entender as atribuições do Creci-RJ e a sua relação com o corretor de imóveis e a sociedade. O CRECI-RJ O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) é um órgão de regulamentação e fiscalização da profissão. Criado em 1962, através da lei 4.116, (posteriormente substituída pela lei 6.530/78), o Conselho é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira. Mesmo podendo se autogerir, como qualquer autarquia, o Creci está sujeito à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). ANUIDADE A anuidade é uma contribuição obrigatória dos profissionais inscritos no Creci. Com o valor fixado pelo Conselho Federal (Cofeci), além de manter o trabalho realizado pelo Creci, a anuidade também amplia as oportunidades de realização de cursos, congressos e demais eventos e serviços em favor do profissional. As eleições no Creci-RJ ocorrem a cada triênio e o voto é obrigatório para todos os corretores de imóveis inscritos e ativos. Para votar, o corretor deve estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho. O corretor que não votar, sem a devida justificativa, estará sujeito à multa. Todo o processo eleitoral é normatizado por resolução do Cofeci. Obs.: Os profissionais que possuem inscrição secundária só poderão votar no Creci onde está registrada a sua inscrição principal. ESTRUTURA DIFERENÇA ENTRE CRECI E SINDICATO Embora procurem trabalhar sempre em parceria, o Creci não tem as mesmas funções que os sindicatos. Esses, por sua vez, são instituições que têm o objetivo de defender os interesses comuns da categoria. Não são de sua competência legal a fiscalização da classe, o registro do profissional ou a cassação desse registro. O Cofeci e os Conselhos Regionais têm como órgão deliberativo o Plenário e como órgão administrativo a Diretoria, eleita dentre os seus membros. A Diretoria é composta de: 1 Presidente 2 Vice-Presidentes 2 Diretores Secretários ELEIÇÃO FUNÇÃO O Conselho tem como funções principais a inscrição e a fiscalização. Para qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, exercer a intermediação imobiliária é necessário primeiro a inscrição no Creci. Por isso, é função do Conselho a organização e manutenção do registro profissional daqueles que o requerem, averiguando a documentação necessária para a inscrição e respeitando os devidos trâmites processuais. Outra atribuição é a fiscalização do exercício da profissão, combatendo a atuação de indivíduos que não tenham a inscrição no Creci. Essa ação é feita através do setor de fiscalização, que todos os dias percorre diversas localidades do Estado orientando e impondo sanções previstas em lei naqueles que vivem na ilegalidade. É importante salientar que através de parceria com o Ministério Público, se comprovada a habitualidade do exercício ilegal da profissão, as penalidades podem chegar até mesmo a esfera criminal. ADMINISTRAÇÃO O Creci-RJ tem a sua sede situada no coração do Rio de Janeiro (Av. Presidente Vargas, 417, 17º, 19º, 20º e 21º - Centro). Além disso, possui outras 44 Delegacias Regionais que servem como extensão do Conselho no atendimento aos profissionais em todas as regiões do Estado. Se você mora no interior do Estado, na Baixada Fluminense, Zona Oeste, Zona Sul ou em qualquer lugar no Rio de Janeiro, sempre haverá uma delegacia regional próxima de sua residência pronta para atendê-lo. O Creci-RJ também está presente na internet. Através do portal do Conselho, das Redes Sociais e da Ouvidoria, o Conselho disponibiliza seu atendimento de forma simples e eficaz. COMPOSIÇÃO O Creci é composto por 27 Conselheiros Efetivos e 27 Suplentes, eleitos de três em três anos. Somente poderão ser Conselheiros do Creci os corretores de imóveis com inscrição principal há mais de dois anos, que não tenham sido condenados por infração disciplinar e que estejam quites com o Creci. 2 Diretores Tesoureiros TIRANDO DÚVIDAS Nesta seção preparamos um material a fim de tirar algumas dúvidas relativas à Secretaria do Conselho. São assuntos importantes e de grande relevância que poderão ser úteis durante o exercício da profissão. Cartão Anual de Regularidade Profissional O Cartão Anual de Regularidade Profissional (Carp) é um documento emitido pelo Creci-RJ, com validade de um ano, que, além de mostrar que o profissional está devidamente inscrito, identifica que ele está regular com suas obrigações junto ao Conselho. Após o pagamento da anuidade, o corretor de imóveis está habilitado a receber seu cartão, que será encaminhado pelo Creci-RJ no seu endereço de correspondência. Inscrição provisória A inscrição provisória acontece quando o requerente dá entrada em seu registro no Creci, apresentando a certidão de conclusão do curso de TTI ou de Superior em Negócios Imobiliários. O requerente recebe a carteira provisória, porém a cédula de identidade e a Carteira Profissional só lhe serão concedidas após a apresentação do diploma e da publicação no Diário Oficial, com 180 dias para esses procedimentos, prorrogáveis pelo mesmo período, caso haja necessidade. Após esse prazo, não apresentando o diploma e a publicação no D.O, ele será considerado irregular e terá sua inscrição cancelada. Inscrição Principal Inscrição originária ou principal é aquela feita no Creci da Região onde o corretor de imóveis tenha o seu domicílio e exerça a sua atividade permanente. Se o Corretor de Imóveis tiver mais de uma residência, apenas no Conselho Regional de um deles poderá ter a inscrição principal.