Os Procuradores e o combate à corrupção
Por: Telmo Lemos Filho
Procurador do Estado, presidente em exercício da APERGS
O 14 de janeiro é o Dia do Procurador do Estado do RS (agentes
responsáveis pela defesa dos interesses do Estado), instituído por decreto
estadual em 1996, e é oportuno pontuar as relevantes missões atribuídas a
esses profissionais que exercem função essencial à Justiça. Neste contexto, a
Carta Magna define que os procuradores dos Estados exercerão a
representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades
federadas, incluídos, os três poderes e os órgãos autônomos.
No âmbito estadual, a Carta de 1989 realçou algumas das missões, nas
quais se destaca a necessidade de a Procuradoria-Geral do Estado pronunciarse sobre a legalidade dos atos da administração estadual. Essa competência
constitucional está intimamente ligada a um tema que hoje se constitui
fundamental para a administração pública: o combate à corrupção. Esta, na
acepção política, é o comportamento ilegal, aético ou contrário à moral
administrativa, de quem desempenha papel na estrutura estatal, favorecendo
outros interesses que não o público. Quando se trata de corrupção, está-se
falando de ilegalidade, em seu amplo sentido, praticada por agente público,
sendo o controle da legalidade dos atos da administração missão constitucional
da advocacia pública. A corrupção, além do prejuízo que gera ao Erário,
compromete o Estado democrático de direito, já que corrói a confiança da
sociedade nas instâncias do poder público.
O fortalecimento da carreira de procurador do Estado como primeiro
agente público do combate à corrupção, pois faz o exame prévio dos atos a
serem praticados, é um passo relevante como medida de inibição das práticas
ofensivas ao patrimônio público. A recuperação posterior dos valores desviados
do Erário é muito difícil. Somente uma atuação preventiva efetiva poderá coibir
desvios. Compete ao procurador do Estado ser o primeiro anteparo do ente
estatal e da sociedade, contra a ação administrativa diversa do interesse
público.
O fortalecimento da carreira depende ainda de que à PGE sejam
atribuídos requisitos assegurando uma atuação autônoma e independente. A
autonomia orçamentária e financeira, em discussão no Congresso Nacional, é
fundamental, uma vez que, não se pode falar em independência se o órgão e
seus agentes estiverem atrelados às vicissitudes próprias dos governos
representados pela instituição. Assim, neste dia, cumpre ressaltar a atuação do
único detentor de mandado constitucional para defender o Estado em juízo e
prestar a consultoria jurídica à administração. Parabéns aos 292 homens e
mulheres que atuam diuturnamente na defesa do interesse do Rio Grande.
Publicado no jornal CORREIO DO POVO
em 14 de janeiro de 2009
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