EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 2008/010 - SUCOR ANEXO V INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Abertura do Caixa/Suprimento O Operador de Caixa deverá ligar o equipamento e efetuar o “logon” no Aplicativo de Caixa. Em seguida, deverá conferir a “bomba” (malote que contém o dinheiro retido a ser utilizado como troco no início do dia). Após a conferência da bomba, deverá efetuar o Suprimento do valor retido, mediante a utilização do código 0253. 2. Recebimento/Pagamento Recebimentos são as transações que envolvem pagamento de contas em geral (água, luz, telefone) e os depósitos em dinheiro ou cheque. Pagamentos são todos os saques e débitos em conta. As condições para recebimento de contas em geral encontram-se definidas nas Condições Gerais de Recebimento de Contas. Será de inteira responsabilidade do Operador de Caixa todo e qualquer prejuízo decorrente de recebimentos em desacordo com as normas estabelecidas. Ao receber documentos e dinheiro para pagamento, o Operador de Caixa deve registrar a soma dos valores a serem pagos e o dinheiro entregue (soma ou total). Quando for o caso, calcular o troco. Esse procedimento deverá ser adotado até para valores exatos. Por exemplo: fatura de R$50,00 – dinheiro entregue – uma nota de R$50,00 – registrar na calculadora R$50,00 - R$50,00 = R$0,00. Quando o dinheiro for suficiente para pagar as contas – autenticar uma por vez, observando se o valor registrado pelo código de barras é o mesmo registrado no documento (valor de face). Quando o dinheiro não for suficiente para pagar as contas – informar ao cliente quanto falta e solicitar que complete o dinheiro ou que informe quais contas devem ser efetivamente autenticadas. Caso o cliente desista de pagar alguma conta, deve-se repetir o procedimento de registro do cálculo. Quando receber valores para depósito, o Operador de Caixa deve registrar na calculadora o valor a ser autenticado para posterior controle e confirmar com o cliente, antes da autenticação, o nome do titular da conta receptora e o valor a ser depositado. No caso de depósito em cheque, o Operador de Caixa deve anotar, em todos os cheques, no verso, NO CAMPO RESERVADO NA LATERAL, o n.º da agência e conta em que será feito o depósito, e apor o carimbo de cruzamento na frente do cheque de forma visível, em que constam os códigos de compensação. O carimbo de cruzamento não deve atingir a tarja magnética CMC7 (campo composto por números no rodapé do cheque) para não prejudicar a captura dos dados. Os cheques recebidos para pagamento de contas devem ser nominativos ao BRB ou à concessionária e no verso deverá constar qual conta está sendo paga e dados complementares, na forma prevista nas Condições Gerais de Recebimento de Contas. Nesse caso, também, deve ser aposto o carimbo de cruzamento, em que constam os códigos de compensação, na frente do cheque e de forma visível. O carimbo de cruzamento não deve atingir a tarja magnética CMC7 (campo composto por números no rodapé do cheque) para não prejudicar a captura dos dados. Para que seja evitada a devolução dos cheques, todas as formalidades de preenchimento deverão ser observadas, como o valor numérico, o valor por extenso, a data, a assinatura, devendo ser observado, ainda, que cheques de valor superior a R$99,99 devem ser nominativos ao favorecido). 3. Organização do Caixa Os procedimentos listados abaixo deverão ser seguidos rigorosamente: 1. 2. os documentos do bagaço deverão ser organizados por tamanho; os títulos de outros bancos deverão ser separados do bagaço; EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 2008/010 - SUCOR 3. 4. 5. os cheques de compensação deverão ser separados dos cheques a liquidar; o dinheiro deve estar separado por valor de face, organizado na mesma posição dentro da gaveta. As cédulas de plásticos devem ficar separadas das cédula de papel; os cheques recebidos para depósito ou pagamentos a serem encaminhados para a compensação devem conter o carimbo de cruzamento. 4. Medidas de Segurança Os procedimentos listados abaixo deverão ser seguidos rigorosamente: 1. 2. 3. 4. a senha é secreta, pessoal e intransferível, somente o dono da matrícula deverá conhecer sua senha; o guichê de caixa deverá permanecer trancado caso não esteja em uso; nos casos de afastamentos e retornos rápidos do Operador de Caixa, o Aplicativo de Caixa deverá ser fechado com um clique no X, no canto superior direito da tela, ou por meio das teclas ALT + F4). Caso não for retornar, o Operador de Caixa deverá realizar o fechamento completo do caixa; ao longo do dia, o Operador de Caixa deverá realizar tantos recolhimentos quantos forem necessários para manter, no guichê, apenas o valor estipulado como limite de encaixe. Recomenda-se que, pelo menos, três vezes ao dia ou sempre que for possível seja realizada a conferência do caixa com a utilização da Posição de Caixa (F7). 5. Sigilo Bancário As unidades de Correspondentes BRB prestados. devem conservar sigilo em todas as operações realizadas e serviços É proibida aos Correspondentes BRB a prestação de qualquer informação a respeito de clientes do Banco a outros clientes ou a terceiros, inclusive sobre dados cadastrais básicos (nome completo, CPF, identidade, endereço, número de conta corrente e de telefone). Da mesma forma, solicitações de informações por telefone ou fax não deverão ser atendidas. O sigilo sobre depósitos deverá ser rigoroso, mesmo internamente. Somente ao titular ou ao seu representante formalmente autorizado, por meio de procuração, poderão ser fornecidas as informações quanto à movimentação e saldo de conta corrente. É proibida a transmissão de qualquer informação a terceiros sobre operações e serviços bancários de clientes do Banco, principalmente por telefone. Caso ocorra a intimação de empregado das Lojas de Conveniência pela Justiça ou pela Polícia para depor sobre fatos relacionados ao BRB, antes de prestar qualquer depoimento, o intimado deverá imediatamente solicitar orientação à SUCOR, que submeterá o caso ao Jurídico do Banco, para que este adote providências que se fizerem necessárias a seu cargo. Todos os acessos à automação bancária do BRB para quaisquer consultas são registradas, ficando gravadas as matrículas, as senhas e as estações utilizadas. Os sistemas de auditoria possibilitam ao Departamento de Auditoria do Banco identificar qualquer consulta, em qualquer tempo, para levantamento de informações necessárias à apuração de responsabilidades. De acordo com a Lei 4.595/64, a quebra de sigilo bancário constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão de um a quatro anos e de multas, aplicando-se, no que couber o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6. Fechamento de Caixa O Operador de Caixa deverá executar o fechamento do seu caixa, observando os procedimentos abaixo na ordem seguinte: 1. tirar uma POSIÇÃO COMPLETA de caixa (tecla F7); EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 2008/010 - SUCOR 2. 3. 4. 5. 6. 7. separar e conferir todos os documento e cheques. Deve-se priorizar a conferência e organização dos documentos a serem enviados para compensação - títulos de outros bancos e cheques; conferir o numerário e os documentos; fazer o FECHAMENTO PARCIAL do caixa (código 120); colocar as respetivas capas nos documentos a serem enviados para compensação - títulos de outros bancos e cheques; fazer o último recolhimento (código 254); fazer o FECHAMENTO COMPLETO DE CAIXA (código 121) com a autorização do supervisor; 8. desligar os equipamentos, mantendo o modem e N- Break LIGADOS; 9. iniciar a preparação do malote que será entregue ao carro-forte (vide item específico). 7. Estornos Os estornos devem ser evitados ao máximo. Para isso deve-se sempre fazer a conferência do documento na tela para só então efetivar a autenticação. Os erros de autenticação deverão ser corrigidos no ato de sua ocorrência, devendo a autenticação de estorno ser impressa na mesma face da autenticação estornada. Considera-se falta grave, passível de rescisão imediata do Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente, a realização indevida de estorno de autenticação (sem o conhecimento ou autorização do cliente). Se houver estorno de transação, deverão ainda ser adotados os seguintes procedimentos: 1. 2. anotação no Livro de Registros de Ocorrências de Estornos e Diferenças de Caixa: o nome, o número da Carteira de Identidade, número do CPF/CNPJ e número de telefone do cliente, bem como os dados do documento a ser estornado: tipo de documento, data e hora da transação realizada, o número da autenticação a ser estornada, a descrição do motivo do estorno e o número da nova autenticação, se houver; aposição das assinaturas do executante do estorno, do responsável pela autorização do estorno e do responsável pela unidade de Correspondente; 3. sempre que houver estornos de GPS, DARF Simples ou Preto e Títulos de outros bancos e não havendo a reautenticação do documento, o fato deverá ser comunicado à SUCOR, no mesmo dia, via correio eletrônico para a caixa postal [email protected] . Deverão constar, no correio, os dados do documento estornado, o motivo do estorno, o nome do cliente e n° do telefone dele. Se, após a impressão da posição completa de caixa, no fim do dia, forem constatadas autenticação incorreta ou a não autenticação de documentos, caberá, no primeiro caso, desde que não se trate de documentos da SEFAZ e DETRAN, situações em que não é possível o estorno, em hipótese alguma, a realização do estorno da autenticação incorreta, mediante autenticação correta do documento, observando-se que esse procedimento só será possível no mesmo dia da ocorrência e somente mediante autorização da SUCOR. No segundo caso (documentos não autenticados), o documento poderá ser autenticado. Esses erros são identificados na conferência dos cheques, numerários e documentos. No caso de documentos duplicados, deve-se realizar o estorno da autenticação que difere da via do cliente, efetuando o registro, no Livro de Registro de Ocorrências de Estorno e Diferenças de Caixa, da NSU válida, além dos itens obrigatórios. Caso identificado algum erro em documentos do DETRAN e SEFAZ com relação ao pagamento, a recuperação do valor deverá ser feita diretamente no cedente com autorização do titular. Caso o erro seja no valor cobrado do cliente, o estorno não poderá ser efetivado. Nesse caso, cabe à unidade de Correspondente fazer a anotação no Livro de Registro de Ocorrências de Estornos e Diferenças de Caixa e solicitar, por meio da Central de Relacionamento – CR BRB, que o cliente retorne à Loja para que sejam feitos os devidos acertos. Quando se tratar de usuário não cadastrado no sistema BRB, cabe à unidade identificar e localizar o responsável a partir das informações contidas no documento para, em contato telefônico, pedir que ele se dirija à Loja, afim de fazer o devido acerto. Em hipótese alguma, o Operador de Caixa, Supervisor ou o Proprietário poderão se deslocar até a residência do cliente ou usuário para fazer cobranças. EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 2008/010 - SUCOR 8. Diferenças de Caixa Todos os procedimentos de segurança devem ser criteriosamente observados e adotados, a fim de que sejam evitadas diferenças de caixa. Os cálculos de somas de documentos e troco dever ser precisamente conferidos, e o dinheiro dever ser contado pelo menos duas vezes. Para localizar diferenças, o Operador de Caixa deve: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. tirar uma posição completa de caixa; contar o dinheiro da gaveta mais de uma vez, registrando na fita de caixa; separar todos os documentos; verificar se a quantidade de documentos e cheques confere com o relatório; conferir se o valor autenticado e o valor de face dos documentos são idênticos; verificar se as somas registradas na fita de caixa conferem com os documentos autenticados – valor e quantidade; conferir, na medida do possível, os recolhimentos. Possíveis erros que ocasionam falta de numerário: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. o Operador de Caixa tira o saldo para o cliente e entrega o dinheiro sem efetivar o procedimento de saque; o cliente solicita um saque, mas o Operador de Caixa registra um depósito; o cliente deseja realizar um saque e um pagamento e o Operador de Caixa não soma o valor do pagamento com o valor a ser sacado e realiza somente a retirada de um valor; documentos pagos duas vezes; documentos autenticados sem o desconto; código de barras diferente do valor de face; documento autenticado como dinheiro e pago com cheque. Possíveis erros que ocasionam sobra de numerário: 1. 2. 3. 4. 5. o cliente deseja fazer um depósito, mas o Operador de Caixa realiza um saque; documento não autenticado; código de barras diferente do valor de face; documento autenticado com desconto, mas com a cobrança integral; o depósito é feito em valor menor que o solicitado pelo cliente. Os valores referentes a diferenças de caixa, a maior ou a menor, devem ser registrados no Livro de Registros de Ocorrências de Estornos e Diferenças de Caixa, assim como a data do evento, cabendo ao Operador de Caixa, Supervisor e responsável pela Loja assinarem o referido documento, logo abaixo da anotação feita. 9. Preparo e remessa do malote Todo o procedimento de preparo de malote para remessa dos documentos, cheques e numerários ao BRB deve ser filmado pelo sistema de gravação de imagens existente na unidade de Correspondente, devendo as imagens gravadas ser mantidas em arquivo por um período mínimo de 15 (quinze) dias úteis. Para o preparo do malote, o Operador de Caixa deve adotar os seguintes procedimentos na seguinte ordem: 1. 2. 3. 4. em todos os cheques recebidos para depósito e para pagamento de contas, inclusive, cheques do BRB não liquidados (não autenticados), a serem enviados à COMPENSAÇÃO deve ser aposto o carimbo de cruzamento; juntar os títulos de outros bancos com os cheques capeados com o formulário gerado na coleta de documentos (código 120) e, em seguida, acondicioná-los em um saco plástico; organizar o dinheiro e colocá-lo em outro saco plástico junto à guia de recolhimento Remessa de Valores – RV a ser impressa (código 254); juntar os demais documentos (bagaço), separados por tipo, num único pacote preso com elástico, colocando-os num saco plástico; EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 2008/010 - SUCOR 5. 6. 7. utilizar o formulário Guia Totalizadora de Remessa Compensação, carbonado, em três vias, que deverá capear os títulos e cheques; preencher os campos do formulário Guia Totalizadora de Remessa Compensação: “Loja de Conveniência”, “data”, “visto e carimbo do responsável pela loja”, “cheque superior”, “cheque inferior”, “cheque interno”, “títulos de outros bancos”, informando em cada um dos campos a quantidade de documentos a serem enviados e o valor total por campo, nº do lacre; colocar todos os documentos, o dinheiro e as duas primeiras vias do formulário Guia Totalizadora de Remessa Compensação, devidamente preenchido, dentro do malote e fechá-lo. 10. Programas Sociais – Bolsa Família / Cartão Solidariedade O benefício será disponibilizado ao favorecido a partir do décimo dia útil de cada mês. Para o bloqueio e solicitação de 2ª via do cartão, o beneficiário deverá procurar a Agência do BRB em que mantém a conta. 11. Pagamento de Benefícios - INSS O pagamento de benefícios do INSS sujeita-se às seguintes condições básicas: 1. o pagamento nas unidades de Correspondentes – BRB Conveniência somente poderá ser efetuado com utilização do cartão; 2. a data de liberação dos benefícios pelo INSS prevista no “calendário anual” é definida com base no algarismo anterior ao dígito verificador no “Número do Beneficiário” – NB, ou, do Número de Identificação de Trabalhador” – NIT. Exemplificando: se o número do benefício for 12.345.678-9, considera-se o algarismo “8”; Nova tabela de Pagamento Final do número 1e6 2e7 3e8 4e9 5e0 3. 4. 5. 6. o benefício fica disponível ao favorecido até o último dia útil do mês seguinte à data prevista para início do período de liberação. Decorrido esse prazo, o benefício será devolvido ao INSS; nas unidades de Correspondentes BRB, obrigatoriamente, o valor total do benefício deverá ser sacado de uma só vez; quando o benefício constar como “bloqueado INSS” ou “devolvido”, o beneficiário deverá ser orientado a procurar o INSS, para solucionar o caso. para pagamento do benefício, o Operador de Caixa deverá efetuar os seguintes procedimentos: a) b) 7. Data do Pagamento 1º dia útil 2º dia útil 3º dia útil 4º dia útil 5º dia útil solicitar ao beneficiário (sacador) a apresentação da Carteira de Identidade e do Cartão de Benefício, para identificação; efetuar o pagamento, por meio da tecla F10, selecionando a opção Transação Saque INSS (código 3560). No caso de o pagamento do benefício ser feito a procurador, o Operador de Caixa deverá ainda adotar os seguintes procedimentos: a) identificar o procurador por meio de Carteira de Identidade; b) efetuar o pagamento do benefício somente se o procurador estiver devidamente cadastrado pelo INSS, no sistema PBI, não sendo aceitas, em hipótese alguma, procurações emitidas por cartório; EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 2008/010 - SUCOR c) acessar o código 3560 para que o sistema apresente os dados de procurador. Se o sistema não exibir os dados do procurador é porque não há procurador cadastrado, ou, o prazo da procuração expirou. O procurador não cadastrado no sistema PBI deverá ser orientado a procurar o INSS. 12. Pagamento de Benefícios – Renda Minha O pagamento do benefício é feito diretamente à Mãe ou responsável pelo(s) aluno(s), correspondendo a cada criança na escola. Calendário de pagamento: o pagamento do benefício é efetuado do 10º dia útil ao último dia do mês, sendo a data inicial definida com base nos dois últimos algarismos do número referente à matrícula no BRB constante do cartão magnético, de acordo com o calendário a seguir indicado, não sendo efetuados pagamentos antes da data inicial fixada para cada benefício: DOIS ÚLTIMOS NÚMEROS DO CARTÃO MAGNÉTICO (matrícula BRB) DIA ÚTIL 00 até 10 11 até 21 22 até 32 33 até 43 44 até 54 55 até 65 66 até 76 77 até 87 88 até 99 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º Exemplo de Cartão: 6033 2690 1186 9038 MARIA HELENA NEVES 1.113.070 0104 A data de início do pagamento do benefício é definida com base no número da matrícula do benefício no BRB 1.113.070, considerados os dois últimos algarismos (7 e 0). Assim, a Sra. MARIA HELENA NEVES, portadora do cartão acima está matriculada no BRB como beneficiária do Programa Renda Minha, sob o número 1.113.070 – Ag 104 (Gama), podendo sacar o valor do benefício a partir do 16º dia útil até o último dia de cada mês. Para o pagamento de benefício, o Operador de Caixa deverá adotar os seguintes procedimentos, lembrando que ESSA TRANSAÇÃO NÃO ADMITE ESTORNOS: 1. teclar F10 e selecionar a opção Transação Pagamento Renda Minha (código 3590); 2. solicitar ao beneficiário que passe o cartão magnético no dispositivo PIN e que, em seguida, digite a senha; 3. efetuar o pagamento pelo valor integral do benefício. Não existe autenticação de documento nem emissão de recibo. O benefício que deixar de ser sacado até o último dia do mês somente será pago a partir da data definida no calendário de pagamento, no segundo mês após aquele a que se referir o benefício não recebido. Exemplo: o pagamento do benefício de fevereiro não efetuado até o último dia do mês será pago somente em abril. Dúvidas a respeito de suspensão de pagamentos podem ser esclarecidas nas Regionais de Ensino em cada Cidade do DF. 13. Teclas de atalho do Aplicativo de Caixa F1 – Depósito em conta corrente; F2 – Depósito em conta poupança; EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 2008/010 - SUCOR F4 – Saque eletrônico; F5 – Estorno; F7 – Posição de caixa; F8 – Ajuda; F10 – Menu transações; F11 – Alterna entre calculadora e aplicativo de caixa; F12 – Ativa e desativa a calculadora. Essa funcionalidade visa registrar todas as operações aritméticas executadas nas atividades de Recebimento e Pagamento do Caixa. As informações são armazenadas na Bobina eletrônica e também na fita de caixa para controle e gerenciamento do fluxo de caixa com segurança, subsidiando na localização de possíveis diferenças de caixa.