REGULAMENTO
I – DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar e premiar produções audiovisuais
que farão parte da programação do 1º FESTIVAL URBANOCINE. Realizado
no período de 01 a 29 de agosto de 2015 em Natal/RN, contemplando as
zonas: Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro.
II – DAS DEFINIÇÕES
Para efeito dessa convocatória considera-se:
2.1 Obra audiovisual: Narrativa em vídeo, contendo som e imagem.
2.2 Curta-metragem: obra audiovisual com duração de 03 a 20 minutos
nos gêneros de animação, ficção e documentário. Que possuam
narrativas técnicas e estéticas dos gêneros descritos, podendo haver
fusão das linguagens supracitadas.
2.3 Vídeo experimental: obra audiovisual com duração entre 03 a 10
minutos. Nos gêneros de vídeo-arte, vídeo-performance e videoclipe.
Que possuam, em sua essência, inovações da linguagem
cinematográfica, tanto técnica como estética; Narrativas não
convencionais, bem como experimentações audiovisuais como um todo.
2.4 Curta-metragem e vídeo-experimental potiguar filmes realizados por
diretor e/ou produtor potiguar residente no Rio Grande do Norte e/ou;
por pessoa jurídica com sede do Rio Grande do Norte e atos
constitutivos registrados na Junta Comercial do RN. Podendo ser
enquadrado também na categoria de Microempreendedor Individual
(MEI).
III – DA ORGANIZAÇÃO
O 1º Festival URBANOCINE é realizado pela produtora Ilha Deserta,
selecionado na Categoria II do Edital Cine Natal – 2014, com financiamento da
Prefeitura Municipal de Natal, por meio de recursos oriundos do orçamento
geral da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, referente ao
exercício fiscal do ano 2014, através das dotações orçamentárias elencadas no
Projeto Atividade Nº 13.392.054.1-086 PRODUÇÃO DE MATERIAL
AUDIOVISUAL.
IV – DOS REQUISITOS
As referidas produções devem obedecer aos seguintes critérios:



Duração mínima de 03 (três) minutos;
Ser produzida por pessoa física maior de 18 anos, residente e
domiciliada no estado do Rio Grande do Norte; ou pessoa jurídica
(devidamente registrada, conforme o item II, no tópico 2.4 pessoa
jurídica ou física com sede no Rio Grande do Norte);
Formato de curta-metragem ou vídeo experimental.
O Festival será composto por exibições de curtas-metragens e vídeosexperimentais nas seguintes categorias:
 Curta-metragem potiguar (de 03 até 20 minutos),
 Vídeo experimental potiguar (de 03 até 10 minutos).
§ 1º - Para as categorias serão aceitas inscrições de filmes potiguares
que tenham sido finalizados entre janeiro de 2012 e os meses vigentes do
ano de 2015. Produzidos nos formatos 35mm, 16mm, digital, etc. Desde que
possuam cópia em alta resolução de exibição em formato digital MP4, MPEG
OU AVI.
V – DO LOCAL, PRAZO, CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS DAS
INSCRIÇÕES.
5.1 – O regulamento deste concurso e o formulário de inscrição estarão
disponíveis do dia 10 de maio de 2015 até o dia 12 de Junho, no site do
Festival URBANOCINE ( www.urbanocine.com.br).
5.2 – A inscrição será gratuita e deve ser realizada entre os dias 10 de maio e
12 de junho de 2015, conforme procedimentos indicados nos itens 5.2.1, 5.2.2
e 5.2.3, destacados a seguir:
 INSCRIÇÃO ON-LINE:
5.2.1 – Acessar o site do Festival (www.urbanocine.com.br). Na aba inscrição,
o proponente deve preencher a ficha de inscrição com os dados pessoais e
dados do filme.
5.2.2 – Anexo à ficha de inscrição on-line deve estar, também, um comprovante
de residência do proponente, em formato digital.
5.2.3– Cada proponente pode inscrever uma quantidade ilimitada de filmes. No
entanto, serão selecionados apenas dois filmes por proponente.
VI - DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – A primeira seleção dos filmes a serem exibidos no Festival
URBANOCINE será realizada por uma Comissão de Habilitação Técnica, que
avaliará se o projeto atende aos requisitos neste edital. Os projetos habilitados
seguirão para a próxima etapa de seleção:
6.1.2 - A Comissão de Habilitação Técnica avaliadora é composta por, no
mínimo, três membros selecionados internamente pela Comissão Organizadora
do Festival.
6.1.3 – Posteriormente à seleção da Comissão de Habilitação Técnica, os préselecionados serão analisados pela Curadoria Artística. Formada por pessoas
abalizadas no que se refere à arte cinematográfica.
§ 1º - O processo de seleção seguirá os critérios descritos no item 7.2
desta convocatória.
§ 2º - A quantidade de filmes selecionados para serem exibidos durante
o Festival (prevista no art. II) é de 25 curtas-metragens e 05 vídeosexperimentais, definidos pela comissão de seleção em consonância com
a coordenação do Festival.
6.2 – A coordenação do Festival divulgará as produções selecionadas, a priori,
entrando em contato direto com os realizadores, e em seguida através do site e
das redes sociais.
6.3 – Os proponentes dos filmes selecionados serão contatados pela
coordenação do Festival, através do e-mail e/ou telefone informado na ficha de
inscrição.
§ 1º - A coordenação do festival irá requisitar aos selecionados arquivos digitais
com imagens de divulgação do filme e demais materiais promocionais (trailer,
cartazes e outros tipos materiais gráficos).
§ 2º - O endereço de e-mail do proponente, assim como o numero de telefone
para contato informados na ficha de inscrição serão o canal de comunicação da
organização do festival com os inscritos. A responsabilidade da comunicação
também fica a cargo do proponente, isentando a coordenação do festival no
caso de e-mail com falhas de recebimento e/ou informados erroneamente, da
mesma maneira para o número de telefone incorreto.
6.4 - Os vídeos selecionados serão projetados de acordo com a programação
elaborada pela organização do festival. Os locais de exibição de cada vídeo
serão decididos pela comissão organizadora do festival.
6.5 - O pagamento do valor destacado no item VII deste referido edital está
sujeito às tramitações de liberação da verba pelo patrocinador, Prefeitura do
Natal, via FUNCARTE – Fundação da Capitania das Artes. Uma vez que seu
valor será debitado diretamente do orçamento geral do Festival Urbanocine
2015, premiado no Edital CineNatal 2014.
VII – DA PREMIAÇÃO
7.1 – Serão conferidos insígnia e prêmios em dinheiro aos filmes participantes,
conforme descrito abaixo:
a) Categoria Curta-metragem
Valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
b) Categoria Vídeo-experimental
Valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
Parágrafo único: Haverá incidência dos impostos previstos na legislação em
vigor, em caso de pessoa física, o qual será retido na fonte, conforme
orientações da Controladoria Geral do Município.
7.2 – O julgamento dos filmes
obedecerão aos seguintes critérios:




curta-metragem e
vídeo-experimental
argumento/roteiro;
criatividade;
qualidade técnica;
qualidade artística das produções.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – Os proponentes dos filmes selecionados no Festival nas categorias
descritas nos itens 2.2, 2.3 e 2.4, deverão apresentar as seguintes
documentações, para recebimento do valor referente a seleção.
 PESSOAS FÍSICAS:
a) Cópia do RG (Cédula de Identidade);
b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
c) Comprovante de dados bancários
d) Comprovante de residência
 PESSOAS JURÍDICAS:
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado em Cartório
de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do
Norte;
c) Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Estadual; (atualizada)
d) Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Municipal; (atualizada)
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União;
f) Cópias do RG, CPF e do comprovante de residência do responsável(s)
legal(s) da empresa proponente;
g) Certidão negativa de débitos fiscais -estadual (Secretaria da Fazenda
do Estado);
h) Certidão narrativa de débitos fiscais -municipal (prefeitura do município);
i) Certidão Trabalhista;
j) Certidão de regularidade do FGTS –CFR;
k) Comprovante de domicílio bancário.
§ 1º - Poderão ser solicitadas, ainda, pela Comissão Organizadora do Festival
outras tipologias de documentos não descritos aqui neste edital.
§ 2º - O não atendimento da entrega dos documentos pedidos desobriga
a Comissão Organizadora do Festival URBANOCINE do pagamento da
premiação.
§ 3º - O pagamento será efetivado ao responsável pela inscrição do filme no
Festival, de acordo com indicação na ficha de inscrição.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – As cópias em arquivo digital dos filmes selecionados nesta edição do
Festival passarão a ser parte do Acervo do URBANOCINE, para exibições
futuras. Excluindo-se reprodução on-line, atividades de interesse semelhante,
ou com fins lucrativos. Conforme o Termo de Autorização que será assinado
pelos proponentes das obras audiovisuais selecionadas.
9.2 – Cabe à Coordenação do Festival a solução de qualquer caso
omisso nesta convocatória.
9.3 – O ato da inscrição para exibição de vídeos no festival implica a
plena aceitação do presente regulamento.
9.4 – Os participantes são inteiramente responsáveis – civil e criminalmente pela classificação indicativa das obras audiovisuais. A referida classificação
deverá ser feita em observância do Estatuto da Criança e do Adolescente e às
diretrizes do Ministério da Justiça. O proponente poderá fazer consulta de
classificação indicativa no seguinte portal: http://culturadigital.br/classind/ .
Contato
Comissão Organizadora – Carla Mariane – (84) 9936-4189 (Tim)
Gustavo Guedes – (84)8821-6502 (Oi)
João Augusto Cardoso – (84)8889-7728 (Oi)
(84) 9677-6634 (Tim)
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R E G U L A M E N T O I – DO OBJETO O presente edital tem por