REGULAMENTO I – DO OBJETO O presente edital tem por objetivo selecionar e premiar produções audiovisuais que farão parte da programação do 1º FESTIVAL URBANOCINE. Realizado no período de 01 a 29 de agosto de 2015 em Natal/RN, contemplando as zonas: Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro. II – DAS DEFINIÇÕES Para efeito dessa convocatória considera-se: 2.1 Obra audiovisual: Narrativa em vídeo, contendo som e imagem. 2.2 Curta-metragem: obra audiovisual com duração de 03 a 20 minutos nos gêneros de animação, ficção e documentário. Que possuam narrativas técnicas e estéticas dos gêneros descritos, podendo haver fusão das linguagens supracitadas. 2.3 Vídeo experimental: obra audiovisual com duração entre 03 a 10 minutos. Nos gêneros de vídeo-arte, vídeo-performance e videoclipe. Que possuam, em sua essência, inovações da linguagem cinematográfica, tanto técnica como estética; Narrativas não convencionais, bem como experimentações audiovisuais como um todo. 2.4 Curta-metragem e vídeo-experimental potiguar filmes realizados por diretor e/ou produtor potiguar residente no Rio Grande do Norte e/ou; por pessoa jurídica com sede do Rio Grande do Norte e atos constitutivos registrados na Junta Comercial do RN. Podendo ser enquadrado também na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). III – DA ORGANIZAÇÃO O 1º Festival URBANOCINE é realizado pela produtora Ilha Deserta, selecionado na Categoria II do Edital Cine Natal – 2014, com financiamento da Prefeitura Municipal de Natal, por meio de recursos oriundos do orçamento geral da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, referente ao exercício fiscal do ano 2014, através das dotações orçamentárias elencadas no Projeto Atividade Nº 13.392.054.1-086 PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL. IV – DOS REQUISITOS As referidas produções devem obedecer aos seguintes critérios: Duração mínima de 03 (três) minutos; Ser produzida por pessoa física maior de 18 anos, residente e domiciliada no estado do Rio Grande do Norte; ou pessoa jurídica (devidamente registrada, conforme o item II, no tópico 2.4 pessoa jurídica ou física com sede no Rio Grande do Norte); Formato de curta-metragem ou vídeo experimental. O Festival será composto por exibições de curtas-metragens e vídeosexperimentais nas seguintes categorias: Curta-metragem potiguar (de 03 até 20 minutos), Vídeo experimental potiguar (de 03 até 10 minutos). § 1º - Para as categorias serão aceitas inscrições de filmes potiguares que tenham sido finalizados entre janeiro de 2012 e os meses vigentes do ano de 2015. Produzidos nos formatos 35mm, 16mm, digital, etc. Desde que possuam cópia em alta resolução de exibição em formato digital MP4, MPEG OU AVI. V – DO LOCAL, PRAZO, CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES. 5.1 – O regulamento deste concurso e o formulário de inscrição estarão disponíveis do dia 10 de maio de 2015 até o dia 12 de Junho, no site do Festival URBANOCINE ( www.urbanocine.com.br). 5.2 – A inscrição será gratuita e deve ser realizada entre os dias 10 de maio e 12 de junho de 2015, conforme procedimentos indicados nos itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3, destacados a seguir: INSCRIÇÃO ON-LINE: 5.2.1 – Acessar o site do Festival (www.urbanocine.com.br). Na aba inscrição, o proponente deve preencher a ficha de inscrição com os dados pessoais e dados do filme. 5.2.2 – Anexo à ficha de inscrição on-line deve estar, também, um comprovante de residência do proponente, em formato digital. 5.2.3– Cada proponente pode inscrever uma quantidade ilimitada de filmes. No entanto, serão selecionados apenas dois filmes por proponente. VI - DO PROCESSO SELETIVO 6.1 – A primeira seleção dos filmes a serem exibidos no Festival URBANOCINE será realizada por uma Comissão de Habilitação Técnica, que avaliará se o projeto atende aos requisitos neste edital. Os projetos habilitados seguirão para a próxima etapa de seleção: 6.1.2 - A Comissão de Habilitação Técnica avaliadora é composta por, no mínimo, três membros selecionados internamente pela Comissão Organizadora do Festival. 6.1.3 – Posteriormente à seleção da Comissão de Habilitação Técnica, os préselecionados serão analisados pela Curadoria Artística. Formada por pessoas abalizadas no que se refere à arte cinematográfica. § 1º - O processo de seleção seguirá os critérios descritos no item 7.2 desta convocatória. § 2º - A quantidade de filmes selecionados para serem exibidos durante o Festival (prevista no art. II) é de 25 curtas-metragens e 05 vídeosexperimentais, definidos pela comissão de seleção em consonância com a coordenação do Festival. 6.2 – A coordenação do Festival divulgará as produções selecionadas, a priori, entrando em contato direto com os realizadores, e em seguida através do site e das redes sociais. 6.3 – Os proponentes dos filmes selecionados serão contatados pela coordenação do Festival, através do e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. § 1º - A coordenação do festival irá requisitar aos selecionados arquivos digitais com imagens de divulgação do filme e demais materiais promocionais (trailer, cartazes e outros tipos materiais gráficos). § 2º - O endereço de e-mail do proponente, assim como o numero de telefone para contato informados na ficha de inscrição serão o canal de comunicação da organização do festival com os inscritos. A responsabilidade da comunicação também fica a cargo do proponente, isentando a coordenação do festival no caso de e-mail com falhas de recebimento e/ou informados erroneamente, da mesma maneira para o número de telefone incorreto. 6.4 - Os vídeos selecionados serão projetados de acordo com a programação elaborada pela organização do festival. Os locais de exibição de cada vídeo serão decididos pela comissão organizadora do festival. 6.5 - O pagamento do valor destacado no item VII deste referido edital está sujeito às tramitações de liberação da verba pelo patrocinador, Prefeitura do Natal, via FUNCARTE – Fundação da Capitania das Artes. Uma vez que seu valor será debitado diretamente do orçamento geral do Festival Urbanocine 2015, premiado no Edital CineNatal 2014. VII – DA PREMIAÇÃO 7.1 – Serão conferidos insígnia e prêmios em dinheiro aos filmes participantes, conforme descrito abaixo: a) Categoria Curta-metragem Valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) b) Categoria Vídeo-experimental Valor de R$ 300,00 (trezentos reais) Parágrafo único: Haverá incidência dos impostos previstos na legislação em vigor, em caso de pessoa física, o qual será retido na fonte, conforme orientações da Controladoria Geral do Município. 7.2 – O julgamento dos filmes obedecerão aos seguintes critérios: curta-metragem e vídeo-experimental argumento/roteiro; criatividade; qualidade técnica; qualidade artística das produções. VIII – DA DOCUMENTAÇÃO 8.1 – Os proponentes dos filmes selecionados no Festival nas categorias descritas nos itens 2.2, 2.3 e 2.4, deverão apresentar as seguintes documentações, para recebimento do valor referente a seleção. PESSOAS FÍSICAS: a) Cópia do RG (Cédula de Identidade); b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); c) Comprovante de dados bancários d) Comprovante de residência PESSOAS JURÍDICAS: a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte; c) Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Estadual; (atualizada) d) Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Municipal; (atualizada) e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; f) Cópias do RG, CPF e do comprovante de residência do responsável(s) legal(s) da empresa proponente; g) Certidão negativa de débitos fiscais -estadual (Secretaria da Fazenda do Estado); h) Certidão narrativa de débitos fiscais -municipal (prefeitura do município); i) Certidão Trabalhista; j) Certidão de regularidade do FGTS –CFR; k) Comprovante de domicílio bancário. § 1º - Poderão ser solicitadas, ainda, pela Comissão Organizadora do Festival outras tipologias de documentos não descritos aqui neste edital. § 2º - O não atendimento da entrega dos documentos pedidos desobriga a Comissão Organizadora do Festival URBANOCINE do pagamento da premiação. § 3º - O pagamento será efetivado ao responsável pela inscrição do filme no Festival, de acordo com indicação na ficha de inscrição. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – As cópias em arquivo digital dos filmes selecionados nesta edição do Festival passarão a ser parte do Acervo do URBANOCINE, para exibições futuras. Excluindo-se reprodução on-line, atividades de interesse semelhante, ou com fins lucrativos. Conforme o Termo de Autorização que será assinado pelos proponentes das obras audiovisuais selecionadas. 9.2 – Cabe à Coordenação do Festival a solução de qualquer caso omisso nesta convocatória. 9.3 – O ato da inscrição para exibição de vídeos no festival implica a plena aceitação do presente regulamento. 9.4 – Os participantes são inteiramente responsáveis – civil e criminalmente pela classificação indicativa das obras audiovisuais. A referida classificação deverá ser feita em observância do Estatuto da Criança e do Adolescente e às diretrizes do Ministério da Justiça. O proponente poderá fazer consulta de classificação indicativa no seguinte portal: http://culturadigital.br/classind/ . Contato Comissão Organizadora – Carla Mariane – (84) 9936-4189 (Tim) Gustavo Guedes – (84)8821-6502 (Oi) João Augusto Cardoso – (84)8889-7728 (Oi) (84) 9677-6634 (Tim)